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Prefeitura Municipal de Fruta de Leite Estado de Minas Gerais Avenida Montes Claros – 900 – Centro Fruta de Leite/MG EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007 Concurso Público para o provimento de cargos de provimento efetivo do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Fruta de Leite-MG A Prefeitura Municipal de Fruta de Leite, Estado de Minas Gerais, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 26 de novembro a 17 de de- zembro de 2007, as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento efetivo de cargos do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Fruta de Leite-MG, como disposto na Lei Municipal nº 188, de 03 de agosto de 2004, com as modificações introduzidas pela Lei nº 200, de 8 de março de 2005, Lei nº 210, de 29 de dezembro de 2005 e Lei nº 231, de 20 de novembro de 2007, nos termos e condições estipuladas no presente Edital. I – DA CONDUÇÃO DO CONCURSO 1.1 – O Concurso ora instalado será conduzido pela Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos, composta por três servidores efetivos, nomeados pelo Prefeito Municipal, com a assessoria de pessoa física ou jurídica, com notória especialidade, contratada pela Prefeitura Municipal, com poderes es- peciais para: 1.1.1 Promover a divulgação deste Edital; 1.1.2 – Receber as inscrições; 1.1.3 – Designar horário e local para a realização das provas objetivas; 1.1.4 – Acompanhar a realização das provas e divulgar o seu resultado, obedeci- das às condições explicitadas neste Edital; 1.1.5 – Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edi- tal, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos regular- mente inscritos: 1.1.6 – Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do concurso ora instituído. II – CARGOS E VAGAS OFERECIDAS 2.1 – Os cargos a serem preenchidos, bem como o número de vagas disponíveis para cada cargo e a escolaridade exigida, são os definidos no Anexo I deste Edi- tal. 2.2 – É assegurado aos deficientes físicos, mediante comprovação através de a- testado médico, direito a 5% (cinco por cento) das vagas abertas em cada cargo.

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Fruta de Leite/MG

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

Concurso Público para o provimento de cargos de provimento efetivo do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Fruta de Leite-MG

A Prefeitura Municipal de Fruta de Leite, Estado de Minas Gerais, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 26 de novembro a 17 de de-zembro de 2007, as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento efetivo de cargos do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Fruta de Leite-MG, como disposto na Lei Municipal nº 188, de 03 de agosto de 2004, com as modificações introduzidas pela Lei nº 200, de 8 de março de 2005, Lei nº 210, de 29 de dezembro de 2005 e Lei nº 231, de 20 de novembro de 2007, nos termos e condições estipuladas no presente Edital. I – DA CONDUÇÃO DO CONCURSO 1.1 – O Concurso ora instalado será conduzido pela Comissão de Coordenação e

Supervisão de Concursos, composta por três servidores efetivos, nomeados pelo Prefeito Municipal, com a assessoria de pessoa física ou jurídica, com notória especialidade, contratada pela Prefeitura Municipal, com poderes es-peciais para:

1.1.1 Promover a divulgação deste Edital; 1.1.2 – Receber as inscrições; 1.1.3 – Designar horário e local para a realização das provas objetivas; 1.1.4 – Acompanhar a realização das provas e divulgar o seu resultado, obedeci-

das às condições explicitadas neste Edital; 1.1.5 – Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edi-

tal, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos regular-mente inscritos:

1.1.6 – Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do concurso ora instituído.

II – CARGOS E VAGAS OFERECIDAS 2.1 – Os cargos a serem preenchidos, bem como o número de vagas disponíveis para cada cargo e a escolaridade exigida, são os definidos no Anexo I deste Edi-tal. 2.2 – É assegurado aos deficientes físicos, mediante comprovação através de a-testado médico, direito a 5% (cinco por cento) das vagas abertas em cada cargo.

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III – REGIME JURÍDICO 3.1 – O Regime Jurídico adotado para os servidores públicos do Município de Fru-ta de Leite é o estatutário. IV – JORNADA DE TRABALHO 4.1 – A jornada de trabalho a ser adotada para o candidato aprovado no presente concurso é aquela estabelecida na legislação municipal pertinente. V – CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO 5.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado; 5.2 – Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino; 5.3 – Estar em dia com as obrigações eleitorais; 5.4 – Ter grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme especificação; 5.5 – Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito em condição definitiva no órgão fiscalizador da profissão; 5.6 – Ter, na data da nomeação e posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 5.7 – Não ter sido demitido, por justa causa, em serviço público ou privado. VI – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO 6.1 – Ficha de inscrição assinada pelo candidato, ou por procurador, a ser preen-chida no local, na data e horário estabelecido no subitem a seguir; 6.1.1 – Data da inscrição: de 26 de novembro a 17 de dezembro de 2007;

Local de inscrição: Prefeitura Municipal de Fruta de Leite-MG, Avenida Montes Claros nº 900, Centro. Horário de inscrição: Das 7:00 às 12:00 hs., em dias úteis. Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar sua car-teira de identidade.

6.2 – Xerox da Carteira de Identidade; 6.3 – Pagamento da taxa de inscrição; 6.4 – Não serão aceitas inscrições condicionais; 6.5 – O candidato somente poderá concorrer a um dos cargos submetidos a con-curso; 6.6 – Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição e não será dispensado o pagamento dela. VII – TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1 – O candidato, para ser inscrito no presente concurso, deverá efetuar, no ato da inscrição, o pagamento da taxa de inscrição junto ao encarregado do recebi-mento das inscrições, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para Atendente, Motorista

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III e Agente Comunitário de Saúde; R$ 50,00 (cinqüenta reais) para Encarregado de Oficina, e Assistente Administrativo; R$ 80,0O (oitenta reais) para Auxiliar de Contabilidade, Encarregado de Almoxarifado e Agente Administrativo; R$ 100,00 (cem reais) para Fisioterapeuta, Assistente Social, Odontólogo e Enfermeiro; R$ 120,00 (cento e vinte reais) para Veterinário e Biomédico, e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para médico. VIII – DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 8.1 – As atribuições e deveres de cada cargo submetido ao presente concurso são os estabelecidos na legislação municipal específica e constantes do Anexo III des-te Edital. IX – DAS PROVAS E DOS TÌTULOS 9.1 – O processo seletivo constará de: 9.1.1 – Prova objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 02 (duas) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; 9.2 – As provas objetivas contarão de: 9.2.1 – 30 (trinta) questões objetivas, sendo português (10 questões) e matemáti-ca (10 questões), com valor de 03 (três) pontos cada questão e conhecimento ge-rais e/ou específicos (10 questões), com o valor de 04 (quatro) pontos cada. 9.3 – Os programas para as provas objetivas são constantes dos programas do Anexo II do presente Edital, onde não há indicação de bibliografia. 9.4 – As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas do Anexo II, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da pro-va objetiva, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, a escolaridade exigida para o cargo. X – DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E OUTRAS CONDIÇÕES 10.1 – As provas serão realizadas na data, local e horário definidos neste Edital. 10.1.1 – DATAS E HORÁRIOS PROVA OBJETIVA – para todos os candidatos; dia 27 de dezembro de 2007, às 8;00 horas. 10.1.2 – LOCAL – As provas serão realizadas em local a ser designado pela Co-missão, na cidade de Fruta de Leite – MG; 10.2 – O ingresso do candidato na sala onde deverão ser realizadas as provas objetivas só será permitido dentro do horário estabelecido, com comprovante de inscrição e carteira de identidade; 10.3 – Não haverá segunda chamada para a realização da prova;

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10.4 – Em hipótese alguma será realizada prova fora do local designado, salvo quando o candidato encontrar-se impossibilitado de comparecer a ele, por reco-mendação expressa em laudo médico; 10.5 – O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova objetiva trazendo lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta para transcrever as respostas e preencher o Gabarito das provas; 10.6 – Será excluído, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Con-curso, o candidato que se tornar culpado de incorreção ou descortesia para com os examinadores, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente; 10.7 – Será também excluído do concurso o candidato que for colhido em flagran-te comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, que utilizar notas, livros ou impressos; 10.8 – O Gabarito, contendo as questões certas de cada prova, será distribuído imediatamente após a realização das provas, objetivando que cada candidato te-nha, imediatamente, noção do resultado. XI – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 11.1 – A classificação final dos candidatos, por cargos, será feita em ordem de-crescente, considerando-se a soma dos pontos obtidos nas provas objetivas e nos títulos. 11.2 – Será desclassificado o candidato que: 11.2.1 – não alcançar 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva; 11.2.2 – deixar de comparecer a qualquer uma das provas; 11.3 – No caso de empate, recorrer-se-ão sucessivamente, aos critérios abaixo, para definir a classificação final do concurso: 11.3.1 - maior tempo de serviço público prestado à Prefeitura e/ou Câmara Muni-cipal de Fruta de Leite; 11.3.2 – maior idade do candidato; 11.3.3 – maior nota nas provas de conhecimentos gerais. XII – RECURSOS 12.1 – Caberá recurso do resultado das provas objetivas, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias, contados a partir da publicação de respectivo resultado, desde que se demonstre erro material, não se admitindo recurso contra a conclusão final da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso sobre a revisão, deven-do ser o mesmo protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Fruta de Leite, Avenida Montes Claros nº 900, dentro do horário do expediente. 12.2 – O início e o termino do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver expediente na Prefeitura Municipal de Fruta de Leite, excluindo-se da contagem, o dia da publicação. 12.3 – O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do reclamante, seu número de inscrição, identificação do con-curso e cargo para o qual se inscreveu.

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12.4 – Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentos e os que não contiverem dados necessários à identificação do concurso e cargo para o qual se inscreveu. 12.5 – Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. XIII – DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS 13.1 – Os candidatos aprovados serão nomeados de conformidade com a classifi-cação obtida no resultado final do concurso, observando, porém, o disposto neste item. 13.2 – A aprovação no concurso não cria direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do concurso, observando, porém, o contido no subitem anterior. 13.3 – O candidato nomeado deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier a ocupar, a partir da data da pos-se. 13.4 – A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exa-mes de sanidade física e mental, a serem realizados por médicos e psicólogos credenciados pela Prefeitura Municipal de Fruta de Leite. Esta condição não se aplicará aos casos previstos no art. 37, VIII, da Constituição da República. 13.5 – O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos: 13.6.1 – CIC/MF; 13.6.2 – Titulo de Eleitor com comprovante de votação da última eleição; 13.6.3 – Certificado de Reservista, se do sexo masculino; 13.6.4 – Carteira de Identidade; 13.6.5 – Cartão de Cadastro do PIS/PASEP. 13.7 – Além dos documentos mencionados no subitem anterior, o candidato no-meado deverá entregar, no ato da posse: 13.7.1 – Duas fotos 3x4 recente; 13.7.2 – Fotocópia do diploma ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no Anexo I deste Edital e da habilita-ção respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo; 13.7.3 – Comprovante de estar devidamente inscrito no Órgão Fiscalizador da pro-fissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por conselhos e/ou ór-gãos de classe; 13.7.4 – Laudo médico favorável, fornecido pelo serviço médico competente da Prefeitura Municipal de Fruta de Leite ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercí-cio do cargo para o qual foi aprovado. 13.7.5 – Declaração de bens.

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13.7.6 – Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer mo-tivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após ser-lhe comunicada a no-meação, a documentação completa exigida neste item. 13.8 – O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servido-res Públicos de Fruta de Leite. XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 – A inscrição só efetivará após o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, prevista no item 6.1 do presente Edital, sem que o candidato não poderá participar do processo seletivo ora instituído. 14.2 – Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Fruta de Leite; 14.3 – Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos. 14.4 – O prazo de validade deste concurso, na forma de legislação municipal pró-pria, será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período. 14.5 – Toda informação referente ao concurso será fornecida, pela Comissão de Coordenação, ou pelo encarregado de recebimento das inscrições. 14.6 – A Prefeitura Municipal de Fruta de Leite não se responsabiliza por quais-quer cursos, textos ou apostilas referente a este concurso. 14.7 – Ao inscrever-se no presente concurso, o candidato declarará conhecer, a-ceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os docu-mentos comprobatórios das condições nele exigidos. 14.8 – Para os candidatos que estejam concorrendo a efetivação, nos termos da Constituição Federal, não se exigirá o Certificado de Conclusão correspondente ao respectivo nível de escolaridade, exceto para os candidatos que exigem esco-laridade obrigatória para o exercício da profissão. 14.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Su-pervisão do concurso.

Prefeitura Municipal de Fruta de Leite, 16 de novembro de 2007.

Marclênio Ferraz da Rocha Prefeito Municipal

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ANEXO I

Cargos Vagas Escolaridade Vencim. R$

Agente Comunitário de Saúde 05 2º grau 380,00 Atendente 10 2º grau 385,00 Assistente Administrativo I 05 2º grau + computação 450,00 Assistente Social 01 3º grau específico 1.400,00 Fisioterapeuta 01 3º grau especifico 1.400,00 Encarregado do Almoxarifado 01 2º grau nível técnico 800,00 Agente administrativo 01 3º grau ou cursando 800,00 Encarregado de Oficina 01 2º grau 500,00 Biomédico 01 3º grau específico 2.200,00 Médico 02 3º grau específico 4.800,00 Odontólogo 02 3º grau específico 1.400,00 Enfermeiro 03 3º grau específico 1.400,00 Auxiliar de contabilidade 01 2º grau nível técnico 800,00 Veterinário 01 3º grau específico 2.200,00 Motorista III 03 1º grau + Classe/D 500,00

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ANEXO II

PRIMEIRO GRAU

Português

- Fonologia - Divisão silábica - Acentuação gráfica - Ditongos, tritongos e dígrafos - Singular e plural - Coletivos - Monossílabos / dissílabos / trissílabos / polissílabos - Pontuação - Pronomes - Verbos - Adjetivos - Advérbios - Vogais e consoantes - Substantivos Matemática

- Noções de conjunto - Numeração decimal - Medidas de comprimento - Medidas de peso - Unidade, dezena, centena - Adição, subtração, multiplicação, divisão - Porcentagem - Figuras geométricas

Conhecimentos gerais

- Nossa sociedade - Meios de Transporte - Meios de Comunicação - Direitos e deveres dos servidores públicos - Noções de história do Brasil - Noções de ecologia

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- Festas cívicas e religiosas - Atualidades brasileiras e municipais - Datas comemorativas - Constituição Federal, Arts. 29 a 31. - Constituição do Estado de Minas Gerais – Arts. 165 a 184 - Lei Orgânica do Município de Fruta de Leite. - Estatuto dos Servidores Municipais de Fruta de Leite.

2º GRAU

Português

- Acentuação Gráfica - Ortografia - Pontuação - Análise Sintática - Estrutura e processos de formação de palavras

Radical Vogal Temática Afixos Desinências Consoantes de ligação Derivação Prefixal Sufixal Parassintética Regressiva Imprópria

- Composição - Hibridismo - Regência Verbal - Crase - Concordância Verbal - Concordância Nominal - Pronome

Matemática

- Conjuntos - Funções Logarítmicas - Produtos notáveis - Porcentagem e proporcionalidade

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- Função - Razões trigonométricas - Sistemas lineares - Inequações exponenciais - Expressões algébricas - Valor máximo e valor mínimo - Função crescente e decrescente

Conhecimentos Gerais

- Atualidades brasileiras - Atualidades municipais - Atualidades mundiais (bibliografia: imprensa escrita, falada e televisada) - Direitos e deveres dos servidores públicos - Noções de tributo - Os símbolos nacionais - Festas cívicas e religiosas - Fontes de renda do município - Noções de ecologia - Constituição Federal, Arts. 29 a 31. - Constituição do Estado de Minas Gerais – Arts. 165 a 184 - Lei Orgânica do Município de Fruta de Leite. - Estatuto dos Servidores Municipais de Fruta de Leite.

3º GRAU

Português

- Acentuação Gráfica - Ortografia - Pontuação - Análise Sintática - Estrutura e processos de formação de palavras

Radical Vogal Temática Afixos Desinências Consoantes de ligação Derivação Prefixal Sufixal Parassintética Regressiva

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Imprópria

- Composição - Hibridismo - Regência Verbal - Crase - Concordância Verbal - Concordância Nominal - Pronome

Matemática

- Conjuntos - Funções Logarítmicas - Produtos notáveis - Porcentagem e proporcionalidade - Função - Razões trigonométricas - Sistemas lineares - Inequações exponenciais - Expressões algébricas - Valor máximo e valor mínimo - Função crescente e decrescente

Conhecimentos Gerais

- Atualidades brasileiras - Atualidades mundiais (bibliografia: imprensa escrita, falada e televisada) - Direitos e deveres do servidor público - Noções de tributo - Fontes de renda do município - Noções de ecologia - Constituição Federal, Arts. 29 a 31. - Constituição do Estado de Minas Gerais – Arts. 165 a 184 - Lei Orgânica do Município de Fruta de Leite. - Estatuto dos Servidores Municipais de Fruta de Leite. - Matérias específicas da profissão

Prefeitura Municipal de Fruta de Leite, 24 de fevereiro de 2005

Marclênio Ferraz da Rocha

Prefeito Municipal

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Anexo III

Cargo: Agente Comunitário de Saúde Atribuições: I - realizar o cadastramento/diagnóstico junto à comunidade, através de registro na ficha cadastro do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, de informa-ções de cada membro da família a respeito de condições de saúde, situação de moradia e outras informações adicionais, bem como a posterior análise dessas informações; II – mapeamento da localização das residências, das áreas de risco para a comu-nidade, assim como dos pontos de referência no dia-a-dia da comunidade; III – identificação de micro áreas de risco, no território da comunidade: locais que apresentam algum tipo de perigo à saúde das pessoas que moram ali, como e-xemplo, esgoto a céu aberto, água de poço, isolamento da comunidade; IV – realização de visitas domiciliares a todas as famílias de micro área, no míni-mo, uma vez por mês, com prioridade as gestantes e crianças, como grupos que requerem atenção especial; V – ações coletivas junto à comunidade através da promoção de reuniões e en-contros com diferentes grupos: gestantes, mães, pais, adolescentes, idosos, gru-pos em situação de risco e pessoas portadoras da mesma doença, incentivando a participação das famílias na discussão do diagnóstico de saúde, no planejamento de ações, na definição de prioridades; VI – ação intersetorial em áreas como educação, onde identifica crianças em ida-de escolar que estão fora da escola para serem encaminhadas a rede de ensino público e, cidadania/direitos humanos, através de ações humanitárias e solidárias, de forma positiva, na melhora da qualidade de vida da comunidade: colaboração com o poder local e conselhos municipais de saúde na identificação de alternati-vas de geração de emprego e renda, mobilização de setores da sociedade com maior poder aquisitivo para a formação de comissões de defesa das famílias ex-postas à fome e a desastres naturais como: seca, enchente e, reforço as iniciati-vas já existentes de combate à violência, entre outras; VII – realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e des-cobrimento de focos no município e distritos infestados e em armadilhas e pontos estratégicos não infectados; VIII – orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de veto-res e realizar a eliminação de criadouros, tendo como medida complementar o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.,). IX - utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação no combate da dengue e outras endemias;

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X - executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas conforme orientação técnica para to-dos os vetores existentes; XI - encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue e de malá-ria, deixando seu itinerário diário de trabalho no Posto de Abastecimento (PA); XII - manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona de atuação, repassando ao seu supervisor de área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados. Cargo: Assistente Social Atribuições: I - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações po-pulares; II - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que se-jam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; III - Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população; IV - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; V - Planejar, organizar e administrar benefícios sociais; VI - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; VII - Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacio-nadas no inciso II deste artigo; VIII - Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividades; IX - Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; X - Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empre-sas privadas e outras entidades. Cargo: Fisioterapeuta Atribuições: I - Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: cri-ança, adolescente, mulher, adulto e idoso, intervindo na prevenção, através da atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde por julgar o profissional habilitado para realizar procedimentos tais como: imobilizações de fraturas, mobilização de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes

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com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia; II - Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados. Encami-nhando à serviços de maior complexidade,quando julgar necessário; III - Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológi-cas com retardo no DNPM (desenvolvimento neuropsicomotor), mal formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais; pois com os procedimentos ou recursos fisioterápicos o número de hospitalizações pode ser reduzido, a progressão das lesões pode ser evitada ou acentuada e o desenvolvimento motor normal pode ser estimulado; IV - Orientar os pais ou responsáveis, pois qualquer tratamento ou procedimento realizado em pediatria deve contar com a dedicação e a colaboração da família, para que este seja completo e eficaz; V - Realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas; VI - No pré-natal e puerpério, devido as modificações gravídicas locais e gerais, o fisioterapeuta pode atuar nestas fases da vida da mulher realizando condiciona-mento físico, exercícios de relaxamento e orientações de como a gestante deve proceder no pré e no pós parto para que ela possa retornar às suas atividades normalmente; VII - Na prevenção de câncer, o profissional pode orientar quanto ao diagnóstico precoce: papa-nicolau e auto exame das mamas. Realizar procedimentos ou téc-nicas fisioterápicas afim de evitar as complicações da histerectomia e da mastec-tomia, incluindo drenagem linfática como forma de tratamento; VIII - Realizar programas de atividades físicas e psico-sociais com o objetivo de aliviar os sintomas dessa fase da vida da mulher, onde ela passa da fase reprodu-tiva para a não reprodutiva (climatério); IX - Desenvolver atividades físicas e culturais para a terceira idade, para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes da idade avan-çada; X - Orientar a família ou responsável, quanto aos cuidados com o idoso ou pacien-te acamado; XI - Desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorespira-tório e orientações nutricionais para o obeso, prevenindo com isso a instalação de enfermidades relacionadas a obesidade; XII - Em patologias específicas, como a Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes melitus, Tuberculose e Hanseníase - prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos, a fim de prevenir e evitar complicações decorrentes, pres-crever exercícios/técnicas respiratórios para diminuir o tempo de internação hospi-talar e prevenir deformidades que levam às incapacidades; XIII - Atuar de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e in-tersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portadores de deficiências, incapacitadas e desassistidas.

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Cargo: Encarregado de Almoxarifado Atribuições: I - Receber, verificar a quantidade e qualidade das mercadorias recebidas e regis-trar dados manualmente ou usando computadores. II – Acompanhar o serviço de empacotar e desempacotar itens a serem armaze-nados nas prateleiras do almoxarifado ou em pátios de armazenagem. III - Verificar inventários comparando as contagens físicas com os números exis-tentes no sistema de controle do almoxarifado. Verificar as divergências ou ajustar os erros. IV - Armazenar itens de uma maneira ordenada e acessível em almoxarifados, depósitos de ferramentas, depósitos de suprimentos ou outros tipos de estoque. VI - Marcar os itens usando etiquetas ou selos de identificação, ferramentas de marcação elétricas ou outros equipamentos de identificação. VII - Limpar e manter suprimentos, ferramentas, equipamentos e áreas de arma-zenamento de acordo com as regras de segurança. VIII - Determinar métodos adequados de armazenagem e de identificação basea-dos na rotatividade dos materiais, meio ambiente e disponibilidade de recursos físicos. IX - Registrar o uso e as perdas de estoque ou de equipamentos de manuseio. X - Examinar, inspecionar e reportar aos supervisores os defeitos dos materiais. XI - Ajudar outros servidores nos trabalhos do almoxarifado quando necessários. XII - Expedir as mercadorias corretamente. XIII – Determinar o empacotamento de mercadorias. XIV - Enviar mercadorias para serem consertadas XV - Manter registros atualizados e corretos dos estoques. XVI - Solicitar mais mercadorias quando necessário. XVII - Verificar as faturas das mercadorias. XVIII - Responder consultas escritas e por telefone além de reclamações. XIX – Zelar pela manutenção do almoxarifado limpo e organizado. XX – Responsabilizar-se pela segurança do almoxarifado Cargo: Auxiliar de Contabilidade Atribuições: 1. Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas. 2. Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira. 3. Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contá-beis. 4. Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contá-beis. 5. Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orça-mentárias.

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6. Elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos es-pecíficos. 7. Acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas. 8. Manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade. 9. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 10. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 11. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor. 12. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Cargo: Agente Administrativo Atribuições: I - Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo ao Secretário da Pasta; II – Redação de correspondência oficial; III - Levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos administrativos; IV - Emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informa-ções em processos administrativos; V - Digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma nature-za e grau de complexidade. Cargo: Veterinário Atribuições: I - prática da clínica de animais em todas as suas modalidades II - planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técni-co-sanitária aos animais, sob qualquer título; III - inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológi-co dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos, charqueadas, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de produtos gordurosos que empreguem como matéria-prima produtos de origem animal, no todo ou em parte, usinas, fábricas e postos de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados do reino animal, assim como ins-peção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comer-cializem os produtos citados nesta alínea; IV - identificação de defeitos, vícios, acidentes e doenças, peritagem e exames técnicos sobre animais e seus produtos, em questões judiciais; V - direção e fiscalização do ensino de medicina veterinária;

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VI - direção e fiscalização de estabelecimento que objetiva exclusivamente a pre-paração de técnico de nível superior ou médio para a industrialização de produtos de origem animal; VII - organização de congressos, seminários, simpósios e comissões destinadas a discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade do médico veteriná-rio, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos; VIII - assessoria técnica em assuntos relativos à produção e a indústria animal; IX - funções de direção, assessoramento e consultoria, em quaisquer níveis, da administração pública cujas atribuições envolvam, principalmente, aplicação de conhecimentos inerentes à formação profissional do médico veterinário. Cargo: Odontólogo Atribuições: As atribuições do odontólogo serão dentro de uma esfera generalista, sendo suas principais atribuições as seguintes: I - resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; II - garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referên-cia e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; III -prestar assistência integral à população descrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; III - coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; IV - promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e infor-mais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas i-dentificados; V - fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e as suas bases legais; VI - incentivar a formação e/ou participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e as suas bases legais; VII - realizar o tratamento bucal, no âmbito da atenção básica, para a população; VIII - realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; IX - realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; X - prescrever medicamentos. Cargo: Médico Atribuições: As atribuições do médico serão dentro de uma esfera generalista, sendo suas principais atribuições as seguintes: I - Examinar pacientes, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; II - requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; III - resolver em mais de noventa por cento os problemas de saúde ambulatorial;

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IV - fazer encaminhamentos de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; V - prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; VI - estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêutica apropriada a cada paciente, sempre que necessário ou solicitado; VII - dar grande ênfase a preservação de doenças mas sem se descuidar das ati-vidades curativas e reabilitadoras; VIII - integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orien-tação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; IX - realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, esta-tística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários de do-cumentos adequados; X - participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; XI - contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irre-gularidade; XII - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de tra-balho; XIII - fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de compe-tência; XIV - cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; XV - participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para pro-fissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, man-ter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e roti-nas a sua área de competência; XVI - classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situa-ções de saúde, de acordo com o sistema adotado; XVII - fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor on-de trabalha, quando designado para tal; XVIII - exercer outras tarefas correlatas a sua área de competência. Cargo: Encarregado de Oficina Atribuições: Manutenção de Veículos Serviços de inspeções, registros e reparos;

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Anotações de ocorrências; Cargo: Biomédico Atribuições: I - Elaboração de plano e gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, obe-decendo a critérios técnicos, e legislação ambiental; visando a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente; II - Patologia Clínica; III - Realizar análises clinicas firmando os respectivos laudos; IV - Realizar todas as tarefas relacionadas com Banco de Sangue, exceto transfu-são; V - Realizar análises físico-química e micro-biológica; VI - Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; VII - Análises bromatológicas; VIII - Outras atribuições relacionadas à profissão; Cargo: Enfermeiro Atribuições: I - cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhe-cimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; II - direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição da saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; III - organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades téc-nicas e auxiliares nas empresas prestadoras desse serviços; IV - planejamento, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; V - consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre a matéria de enfermagem; VI - consulta de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; VII - como integrante de equipe de saúde: participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; VIII - participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; IX - prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; X - participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; XI - prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, inclusive como mem-bro das respectivas comissões; XIII - participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante assistência de enfer-magem; XIV - participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

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XV - prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; XVI - participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos , particularmente daqueles prioritários e de alto risco; XVII - acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; XVIII - execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia; XIX - participação em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; XX - participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; XXI - participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de pre-venção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; XXII - participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde. Cargo: Atendente Atribuições I - selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcio-nais; II - prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; III – assistência em atribuições e serviços inerentes ao cargo; IV - participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município: V - outras atribuições e serviços que forem definidos em Decreto. Cargo: Assistente Administrativo Atribuições I - executar serviços gerais de escritório, segundo orientação e sob supervisão, incluindo datilografia, digitação, cálculos aritméticos, escrituração de livros, fichas e documentos, protocolo, arquivo, recebimento e registro de material de escritório; II - auxiliar na elaboração e desenvolvimento das atividades administrativas da Prefeitura Municipal, no órgão para o qual for designado; III - participar de reuniões do órgão, secretariando e lavrando atas; IV - participar das reuniões da Secretaria, secretariando a lavrando atas; exercer atividades técnico-administrativas na área de planejando e elaborando o cronograma de despesas, providenciando o requerimento e o depósito dos valores quando autorizado, emitindo relatórios, mantendo a guarda de documentos e efe-tuando aquisições de materiais e serviços; V - controlar os estoques de materiais de uso corrente e providenciar as aquisi-ções necessárias, acompanhando a correta utilização dos materiais adquiridos; VI - participar das reuniões ordinárias e demais sessões públicas da Câmara; e exercer outras atividades afins.

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Cargo: Motorista Atribuições I - dirigir veículos automotores, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, se-guindo itinerário e programa estabelecido; II - adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, ga-rantindo sua própria segurança e a dos passageiros; III – responsabilizar-se pela conservação do veículo, procedendo a lavagem, lim-peza e lubrificação, verificação do abastecimento de combustível, água e óleo, execução de pequenos reparos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTA DE LEITE CEP 39558-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS

Administração Juventude e Experiência – 2005/2008

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