prefeitura municipal de guapiaÇu · 2019-07-10 · av. abrahão josé de lima, nº 572 - centro -...
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Av. Abrahão José de Lima, nº 572 - Centro - CEP 15110-000 - Guapiaçu - SP - Fone/Fax: 3267 9700
e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIAÇU
TOMADA DE PREÇOS nº 006/2019
PROCESSO nº 111/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 29 de julho de 2019 HORÁRIO: a partir das 09:00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Guapiaçu
1. PREÂMBULO
O município de Guapiaçu, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Senhor Carlos Cesar Zaitune e a Comissão de Licitação tornam público, a quem possa
interessar, que nesta Prefeitura se encontra aberto o Processo de Licitação
nº 111/2019, modalidade Tomada de Preços nº 006/2019, de 05 de julho de 2019,
do tipo Menor valor unitário, regido pelas cláusulas do presente edital, pela minuta
de contrato e pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores
alterações.
Os envelopes n. 01 e n. 02, contendo, respectivamente, DOCUMENTAÇÃO e
PROPOSTA FINANCEIRA deverão ser entregues no Setor de Licitação Municipal, com
sede na Abrahão José de Lima, nº 572, Centro, Guapiaçu – SP, CEP: 15.110-000,
telefone (17) 3267-9700 e fax (17) 3267-9703, até as 09:00 horas do dia 29 de julho
de 2019. A abertura dos envelopes dar-se-á no mesmo local às 09:05 horas do dia
29 de julho de 2019 e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação,
designada conforme Portaria nº 18.527/2019.
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2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação aquisição de médicos especialistas para
o município de Guapiaçu/SP, conforme especificações no Termo de Referência, a
saber:-
ITEM DESCRIÇÃO QTD. Média de
atendimentos/mês
1
Médico Neurologista: De acordo com sua especialidade, examina o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, diagnosticando ou, se necessário, requisitando exames complementares, de acordo com sua área de especialização; - Analisa e interpreta resultados de exames, bioquímicos hematológicos e outros comparando-os com os padrões normais, informar diagnóstico; - Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; - Mantém registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, efetuando orientação terapêutica adequada; - Emite atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, atendendo determinações legais; - Atende a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; - Emite parecer em juntas médicas de recursos e participa de juntas médicas de processo; - Executa outras atividades correlatas ao cargo e previstas na lei.
1
120
2
Medico Neuropediatra: A Neurologia Infantil, avaliar o sistema nervoso central (cérebro, cerebelo e tronco encefálico) e periférico (nervos) das crianças. acompanhar o desenvolvimento neurológico das crianças, através de exame clínico minucioso e
1 100
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análise das aquisições motoras, cognitivas e de linguagem ao longo do tempo, permitindo diagnosticar e tratar doenças. Os principais problemas trazidos ao neuropediatra são: Dificuldade escolar Dores de cabeça ou cefaleia Hiperatividade e déficit de atenção (TDAH) Tics, gagueira Alteração do tamanho e da forma da cabeça Epilepsia e crise convulsiva Meningite Dificuldade para caminhar ou falar Atraso para falar Atraso para caminhar Hipotonia (“molinho”, floppy baby) Distúrbios do sono (como insônia, terror noturno, etc.) Paralisia cerebral Doenças musculares Erros inatos do metabolismo Doenças degenerativas do sistema nervoso central e periférico Autismo Síndromes genéticas.
2.1. O vencedor da licitação deverá fornecer todos equipamentos, materiais,
ferramentas e mão-de-obra necessários à execução do objeto deste certame.
2.2. Integram o presente edital e obrigam as partes, independentemente de
transcrição:
a) anexo I – recibo de retirada de edital;
b) anexo II – termo de referência;
c) anexo III – planilha orçamentárias;
d) anexo IV – modelo de proposta financeira;
e) anexo V – modelo de declarações diversas:
e.1) que é microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária da Lei
Federal n. 123/2006.
e.2) que aceita e se submete às normas do presente edital;
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e.3) se responsabiliza pela qualidade e origem lícita dos produtos e serviços
fornecidos, inclusive pela promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
e.4) que observa as normas relativas à saúde e segurança do Trabalho, para
os fins estabelecidos pelo parágrafo único do art. 117 da Constituição do Estado de
São Paulo.
e.5) cumpre os termos do artigo 7º, XXXIII da CF, isto é, que não emprega
menores de 18 anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Lei n°
9.854/99 e artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da
Lei Federal n. 8.666/93;
e.6) inexiste impedimento legal, isto é nunca foi declarada inidônea ou
impedida de licitar ou contratar com o Poder Público por qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, tendo em vista
os artigos 87, inciso IV, e 97 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, artigo 12
da Lei Federal n. 8.429/92 e Portaria CGU n. 516/2010 e Lei Estadual n.
10.218/1999.
e.7) que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que não possui
em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista, que não possui em seu quadro
societário ou diretivo membro que integre esses quadros em outras sociedades
contratadas pela prefeitura de Guapiaçu/SP para prestação de serviços de
gerenciamento e fiscalização de obras, ou outras cuja execução concomitante com
a do objeto deste edital possa acarretar ofensa aos princípios que regem os atos
administrativos e que não possui em seu quadro societário ou diretivo servidor da
Prefeitura de Guapiaçu ou quadro societário ou diretivo seu cônjuge, companheiro
ou parente de até 3º grau;
e.8) que se responsabiliza pela entrega do objeto e pela observância das
especificações técnicas;
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f) minuta de contrato.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participação na presente licitação, exigir-se-á dos interessados a
documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira e regularidade fiscal e o cumprimento do disposto no inc.
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3.2. Será vedada a participação de empresas:
a) com falência decretada ou concordatária, salvo se em recuperação judicial;
b) consorciada;
c) descritos no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
d) declarados inidôneos e/ou impedidos de contratar com o poder público;
e) cujo ramo de atividade não abranja a prestação dos serviços licitados;
f) estejam impedidas de participar de licitações processadas nos âmbitos federal,
estadual ou municipal ou que foram declaradas inidôneas para os fins do disposto
na Lei Federal n° 8.666/93;
g) que não estejam legalmente constituídas;
h) que não satisfaçam as exigências editalícias;
i) que sejam integradas por servidores ou diretores da Prefeitura do Município de
Guapiaçu/SP, ou ainda por seus cônjuges, companheiros ou parentes até o 3º grau;
j) que possuam em seu quadro diretivo ou societário, membro que integre esses
quadros em outras sociedades contratadas pela Prefeitura do Município de
Guapiaçu/SP, para prestação de serviços de gerenciamento e fiscalização de obras,
ou outros cuja execução, concomitantemente com a do objeto deste Edital, possa
acarretar ofensa aos princípios que regem os atos administrativos;
k) que não cumpram as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus
funcionários nos termos do art. 117, parágrafo único da Constituição do Estado de
São Paulo.
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3.2. A Administração Pública inabilitará, desclassificará ou rescindirá o contrato,
conforme for o caso e de acordo com a fase procedimental em que se encontre esta
licitação, quando evidenciada a ocorrência de quaisquer fatos ou circunstâncias
descritas neste edital.
3.3. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições estabelecidas
neste edital.
3.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e
irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos
preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do
processo.
3.5. Serão concedidos os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 às
microempresas e empresas de pequeno porte que comprovarem sua regular
situação.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Documentação de Habilitação e a Proposta Financeira deverão ser
apresentadas em 2 (dois) envelopes distintos, fechados, rubricados, indevassáveis e
identificados.
4.2. Os envelopes n. 01 e n. 02 contendo, respectivamente, os documentos
necessários para a habilitação (n.01) e a proposta financeira deverão ser entregues
até a data, horário e local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital.
4.3. Os envelopes n° 01 – Documentação e nº 02 - Proposta Financeira, sob pena de
eliminação automática do licitante deverão ser fechados e rubricados, contendo em
sua parte externa:
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ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIAÇU
TOMADA DE PREÇOS nº 006/2019 - PROCESSO nº 111/2019
ABERTURA DIA 29/JULHO/2019, ÀS 09:05 HORAS
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIAÇU
TOMADA DE PREÇOS nº 006/2019 - PROCESSO nº 111/2019
ABERTURA DIA 29/JULHO/2019, ÀS 09:05 HORAS
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
4.4. O conteúdo dos envelopes será apresentado cada qual em uma única via, com
todos os elementos de cada um dos envelopes agrupados em pastas, cadernos ou
volumes, com suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente da primeira à
última, independentemente de estarem montadas em mais de um volume, de forma
que a numeração da última folha reflita exatamente a quantidade total de folhas
da respectiva documentação.
4.5. A remessa via postal deverá obedecer aos seguintes requisitos:
4.5.1. Os documentos para habilitação e a proposta financeira deverão ser
apresentados na forma estabelecida no item anterior e adicionalmente:
a) referidos envelopes deverão ser acondicionados num terceiro envelope,
igualmente fechado e indevassável;
b) este terceiro envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes
dizeres: "nome do licitante", "número da licitação", "número do processo", e,
"data e horário da sessão pública dos procedimentos".
4.6. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios
das correspondências relativas às remessas via postal, a que não tenha contribuído,
ou dado causa.
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5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. O Envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação
automática do licitante, deverão conter os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1. CÓPIA AUTENTICADA do Registro Comercial no caso de empresa individual;
5.1.2. CÓPIA AUTENTICADA do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em
vigor, devidamente registrado, acompanhado da última alteração, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleições de seus administradores;
5.1.3. VIA ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA da inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-CNPJ, comprovando situação ativa,
sendo aceito documento extraído via internet;
5.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país e o ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5. Para que microempresas e empresas de pequeno porte tenham o
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006,
deverão apresentar dentro do ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTAÇÃO:-
a) quando optante pelo SIMPLES Nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES,
obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES Nacional: Declaração do Imposto de Renda ou
Balanço Patrimonial e demonstrações do resultado do exercício DRE, comprovando
ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da
Lei Complementar nº 123/2006;
REGULARIDADE FISCAL
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5.1.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto licitado, se houver;
5.1.7. Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal, mediante apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com
efeitos negativos da:
a.) Fazenda Nacional, expedida pela Secretaria da Receita Federal (art. 195,
§ 3° da CF e art. 47, inciso I, “a”, da Lei Federal 8.212/91) relativa a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, obtida via internet;
a.1.) A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será
efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais
e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados. – Portaria MF
358/2014.
b.) Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante através de Certidão
Negativa ou Positiva com efeitos Negativos de Débitos Tributários da Dívida Ativa
do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado (Procuradoria da Dívida
Ativa) ou pela Secretaria da Fazenda do Estado, obtidas via internet;
b.1.) no Estado de São Paulo poderá ser obtida pelos sítios eletrônicos
http://dividaativa.pge.sp.gov.br ou www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
c.) Fazenda Municipal consistente em Certidão Negativa ou Positiva com
Efeito Negativo de Tributos Mobiliários da sede da licitante;
5.1.8. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão
Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, nos termos da Portaria MF 358 de
05/09/2014, obtida via internet.
5.1.9. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (FGTS – art. 27 da Lei Federal n°
8.036/90), obtido via internet;
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5.1.10. Certidão negativa de débitos trabalhistas expedida pelo Poder Judiciário –
Justiça do Trabalho (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos Termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.
5.452, de 1 de maio de 1943, obtida via internet.
5.1.11. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que
esta apresente alguma restrição (art. 42, da LC 123/06).
5.1.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis para a licitante
apresentar as certidões negativas ou positivas com efeitos negativos exigidas,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame.
5.1.11.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item
anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.12. Comprovação de capacidade técnico-profissional, pela empresa-licitante,
de possuir em seu quadro operacional, profissionais de nível superior detentores de
qualificação técnica profissional para a coleta e realização de exames laboratoriais.
a) O vínculo profissional com a licitante poderá ser comprovado mediante
contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato
de trabalho (autônomo).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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5.1.13. Certidão negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial,
relativa aos últimos 5 (cinco) anos, expedida pelo distribuidor judicial da sede da
licitante, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para o recebimento
das propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio
documento.
5.1.13.1. Caso a licitante tenha estado em regime de Concordata ou
Recuperação Judicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão positiva,
prova de resolução judicial do processo, emitida há menos de 60 (sessenta) dias da
data prevista para entrega da proposta, se outro prazo não estiver assinalado em
lei ou no próprio documento.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.1.14.) Declaração do licitante, EM VIA ORIGINAL E COM FIRMA RECONHECIDA, que:
5.1.14.1. se responsabiliza pela entrega do objeto, pela observância das
especificações técnicas e pela qualidade dos produtos e serviços fornecidos,
inclusive pela promoção de readequações e substituições, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
5.1.14.2. aceita e se submete às normas do presente edital;
5.1.14.3. se responsabiliza pela qualidade e origem lícita dos produtos e
serviços prestados;
5.1.14.4. observa as normas relativas à saúde e segurança do Trabalho, para
os fins estabelecidos pelo parágrafo único do art. 117 da Constituição do Estado de
São Paulo.
5.1.14.5. cumpre os termos do artigo 7º, XXXIII da CF, isto é, que não
emprega menores de 18 anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Lei
n° 9.854/99, artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V,
da Lei Federal n. 8.666/93;
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5.1.14.6. inexiste impedimento legal, isto é nunca foi declarada inidônea
ou impedida de licitar ou contratar com o Poder Público por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, tendo
em vista os artigos 87, inciso IV, e 97 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações,
artigo 12 da Lei Federal n. 8.429/92 e Portaria CGU n. 516/2010 e Lei Estadual n.
10.218/99;
5.1.14.7. que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que não
possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista, que não possui em seu quadro
societário ou diretivo membro que integre esses quadros em outras sociedades
contratadas pela prefeitura de Guapiaçu/SP para prestação de serviços de
gerenciamento e fiscalização de obras, ou outras cuja execução concomitante com
a do objeto deste edital que possa acarretar ofensa aos princípios que regem os atos
administrativos; e que não possui em seu quadro societário ou diretivo servidor da
Prefeitura de Guapiaçu ou quadro societário ou diretivo seu cônjuge, companheiro
ou parente de até 3º grau;
5.1.14.8. que é microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária da
Lei Federal n. 123/2006 (exigível apenas para MEs e EPPs);
5.1.15. Na hipótese de não constar prazo de validade em eventuais certidões
apresentadas, a Prefeitura Municipal de Guapiaçu aceitará como válidas as
expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação
das propostas.
5.1.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5.1.17. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
5.1.18. A comissão de licitação diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos
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órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos
por este meio eletrônico.
5.1.19. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6. PROPOSTA FINANCEIRA
6.1. A proposta financeira, sob pena de eliminação automática do licitante, deverá
estar devidamente assinada por responsável legal da licitante, com sua
identificação e cargo, firma reconhecida, contendo o carimbo com CNPJ e a
denominação da empresa.
6.2. A proposta financeira deverá ser apresentada no envelope n. 02, assinada,
datilografada ou impressa em 01 via, redigida em Português, em páginas
numeradas, sem emendas, ressalvas ou rasuras deverá conter, sob pena de
eliminação automática do licitante:
a) nome completo, endereço e CNPJ da licitante;
b) número do Processo de Licitação e da Tomada de Preço;
c) descrição do objeto da licitação com as especificações do edital;
d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com até duas casas
decimais, em algarismo e por extenso, incluídos tributos incidentes e transporte;
e) validade da proposta: 60 dias a contar da data da abertura do envelope proposta;
f) condições de pagamento: mensais e de acordo com entregas, mediante
apresentação das respectivas Notas Fiscais com o aceite do encarregado pelo
departamento municipal;
g) prazo de entrega: 05 (cinco) dias corridos, contados da coleta do material para
exame;
i) prazo de pagamento: em até 30 (trinta) dias contados da aceitação da nota fiscal;
j) local, data, identificação e assinatura do proponente.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às condições, especificações e prazos estabelecidos no edital.
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b) apresentem VALOR UNITÁRIO ou VALOR GLOBAL superiores aos limites
estabelecidos no termo de referência anexo a este edital, para este fim fixados
conforme tabela abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO
QTDE.
MÉDIA
ATENDIMENTO
/ MÊS
V. UNIT. SUBTOTAL
1 Médico Neurologista 1 120 R$ 50,66 R$ 6.079,20
2 Médico Neuropediatra 1 100 R$ 74,66 R$ 7.466,00
TOTAL R$ 13.545,20
c) apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim definidos pelo artigo 48,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
d) apresentem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima
do valor praticado pelo mercado;
e) apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, exceto quando se referirem aos serviços,
instalações e materiais de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
renuncie parcela ou a totalidade da remuneração, nos termos do artigo 44, § 3º da
Lei nº 8.666/93;
f) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
6.4. O licitante deverá apresentar proposta em seu próprio papel timbrado ou em
formulário fornecido pelo setor de licitação (ANEXO IV – MODELO);
6.5. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência
contratual.
6.6. Uma vez apresentada a proposta financeira não será aceita sua retirada ou sua
desistência, cabendo ao licitante a responsabilidade civil e penal pelo descritivo da
proposta financeira que apresentar.
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6.6.1.) O licitante que retirar ou desistir de sua proposta será punido na
forma estabelecida neste edital.
6.7. Nos preços ofertados pelas licitantes deverão estar incluídos, além dos lucros,
todos os custos e despesas relativas aos materiais, mão-de-obra, equipamentos,
ferramentas, transportes, alimentação, condução e estadia do pessoal envolvido na
execução dos trabalhos, bem como quaisquer outros dispêndios decorrentes, direta
ou indiretamente, da realização do objeto desta licitação.
6.8. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.9. Todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais, encargos
previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência da execução
do objeto da presente licitação, serão de exclusiva responsabilidade da licitante,
que os recolherá sem direito a reembolso.
6.10. É vedado às licitantes inserir quaisquer informações complementares na
Proposta Financeira, além dos requisitos nela solicitados, sob pena de
desclassificação da proposta.
6.11. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso,
prevalecerá o valor por extenso.
6.12. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
6.13. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o período inicial da
contratação, ou seja, durante 12 meses contados da assinatura do contrato,
admitindo-se reajustes apenas em caso de prorrogação do prazo de vigência
contratual e somente para restabelecer a relação pactuada entre as partes nos
termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8666/93.
7. DA HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A presente tomada de preços será processada e julgada de acordo com o
procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
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7.2. No dia, local e hora designados, a comissão iniciará os trabalhos examinando
os envelopes, que serão rubricados pelos membros e presentes.
7.3. A comissão iniciará os trabalhos pela abertura dos envelopes contendo a
documentação, rubricando cada folha e colhendo a assinatura dos licitantes
presentes.
7.4. As propostas serão tidas como imutáveis e irretratáveis após abertura dos
envelopes, não sendo admitidas quaisquer providências tendentes a sanar falhas
e/ou omissões.
7.5. A abertura dos envelopes documentação será iniciada no dia 27 de maio de
2019, às 09:05 horas, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal,
localizado na avenida Abrahão José de Lima - nº 572 - Centro, na cidade de
Guapiaçu/SP e poderá desenvolver–se em mais de uma sessão a critério da
Comissão, tendo em vista a quantidade e complexidade dos documentos a serem
examinados.
7.6. A Comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria
Jurídica da Prefeitura, que deverá atendê-la no prazo de 5 (cinco) dias.
7.7. Será considerado inabilitado o licitante que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital e seus anexos;
b) fizer qualquer referência a preços na fase da habilitação.
7.8. A Comissão de Licitações promoverá o julgamento da habilitação das licitantes.
7.9. Caberá recurso da decisão que julgar habilitado ou inabilitado os proponentes,
suspendendo-se o certame até seu julgamento.
7.10. Encerrada a fase de habilitação, pelo julgamento definitivo dos recursos ou
pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão lavrará ata
circunstanciada.
7.11. Serão devolvidos os envelopes nº 02 - "Proposta Financeira" das licitantes cuja
documentação tenha sido julgada definitivamente em desacordo com as exigências
do presente Edital, ficando à disposição das empresas inabilitadas para serem
retirados no prazo de até 15 (quinze) dias após a adjudicação, findo o qual, serão
inutilizados.
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7.12. Ultrapassada a fase de habilitação, serão abertos os envelopes nº 02 -
"Proposta Financeira" das licitantes cuja documentação de habilitação estiver
conforme o exigido, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou
tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos
na fase de habilitação.
7.13. As propostas serão inicialmente ordenadas em ordem crescente do Valor
Global proposto, ou seja, será provisoriamente classificada em primeiro lugar a
proposta com menor Valor Global e assim sucessivamente.
7.14. Com base nessa ordem, será verificada a ocorrência da situação de empate
legal, prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, em que as propostas
apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou
até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.14.1. O prazo para apresentação de nova proposta será de 2 (dois) dias
úteis, contados da intimação da licitante, sob pena de decadência do direito de
inovar em seu preço.
7.15. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da
Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame.
7.16. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita,
obrigatoriamente, por sorteio em ato público para o qual todas as licitantes
classificadas serão convocadas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º e parágrafo
2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
7.17. A Comissão de Licitações dará ciência aos interessados do resultado da
habilitação e da classificação, inclusive dos motivos que deram causa a eventuais
inabilitações e desclassificações, na própria sessão e, se não presentes todos os
representantes das licitantes, por meio de publicação na imprensa oficial.
8 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
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8.1. O julgamento das propostas será objetivo, observados os seguintes critérios de
classificação:
a) Menor preço global, considerado o descritivo do objeto deste edital;
b) Atendimento das demais exigências contidas neste edital.
8.2. No julgamento, como critérios gerais, serão observadas as disposições dos
artigos 43 a 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,
nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
9 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Serão permitidos na presente licitação todos os recursos constantes na Lei nº
8.666/93, observados os prazos e condições nela estabelecidos.
9.2. Os recursos, bem como respectivas impugnações, deverão ser interpostos por
escrito, dirigidos ao Sr. Presidente da Comissão de Licitações e protocolizados em
dias úteis, das 08:00 até as 17:00 horas, no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Guapiaçu, localizado no Paço Municipal.
9.3. Não serão aceitos recursos, questionamentos, reclamações, impugnações ou
qualquer outra espécie de contestação aos atos praticados nesta licitação enviados
por email, fac-símile
9.3.1. Caso seja enviado recurso através dos Correios, será observado o prazo
estipulado na ata da sessão ou dentro do prazo estipulado na lei de licitação
8.666 e suas alterações, não sendo aceito se intempestivo.
9.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Publicada a classificação final e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis sem
que haja interposição de recurso ou desde que tenha havido o julgamento deste,
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serão os autos encaminhados à autoridade superior competente para deliberação
quanto à homologação do procedimento e adjudicação do objeto da licitação.
10.2. O Município se reserva no direito de não adjudicar o objeto do certame a
nenhum dos licitantes, em caso de qualquer motivo ou fato excepcional ou
imprevisível, a critério da comissão.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1. As obrigações decorrentes da presente Tomada de Preços constarão do termo
de contrato, cuja minuta é parte integrante do presente edital, a ser firmado entre
o adjudicatário e a Prefeitura, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do
respectivo termo de adjudicação.
11.2. Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do artigo 109 da Lei nº
8.666/93, o licitante cuja proposta foi homologada como vencedora será convocado
para celebrar o contrato que integra esta licitação, devendo fazê-lo no prazo de até
05 (cinco) dias, contados a partir da data em que receber a comunicação,
comparecendo ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guapiaçu,
estabelecido na Av. Abrahão José de Lima, nº 572, Centro, Guapiaçu – SP, CEP:
15.110-000, sob pena de decair do direito à contratação.
11.2.1. A convocação se dará por via postal com registro ou aviso de
recebimento, fac-símile, e-mail ou por outra forma em que reste comprovado,
de forma inequívoca, que o interessado a tenha recebido.
11.2.2. O prazo ora mencionado poderá ser prorrogado por igual período e
a critério da Prefeitura Municipal, mediante provocação devidamente justificada da
interessada, apenas uma única vez.
11.3. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições
estabelecidas, o departamento poderá convocar as outras licitantes na ordem de
classificação para fazê-lo com igual prazo e nas mesmas condições da proposta
vencedora, ou ainda revogar a licitação.
11.3.1. A convocação das demais licitantes se dará por via postal com registro
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ou aviso de recebimento, fac-símile, e-mail ou por outra forma em que reste
comprovado, de forma inequívoca, que os interessados a tenham recebido.
11.4. O simples silêncio do Adjudicatário à regular e inequívoca convocação
importará em recusa à assinatura do Contrato.
11.5. Na forma do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 serão aplicadas as sanções
legais e as previstas neste edital ao vencedor do certame que se recusar a assinar o
contrato.
11.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos
assumidos.
11.7. O registro da LICITANTE no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual impede a celebração do contrato
e quaisquer pagamentos, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de
2008 e alterações posteriores e do Decreto nº 53.455, de 19 de setembro de 2008.
11.8. Constatado o registro no CADIN Estadual será concedido à LICITANTE o prazo
de até 5 (cinco) dias úteis após a respectiva constatação, o qual poderá ser
prorrogado, a critério da Prefeitura do Município, para a devida regularização,
permanecendo suspensa a contratação.
11.9. A consulta ao CADIN Estadual observará o disposto na Lei nº 12.799, de 11 de
janeiro de 2008 e alterações posteriores, no Decreto nº 53.455, de 19 de setembro
de 2008 e na Portaria SF-44, de 19 de setembro de 2008, da Secretaria da Fazenda.
11.10. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade
de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta
de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os
prazos de validade vencidos, a Prefeitura do Município, por meio eletrônico hábil
de informações e salvo impossibilidade devidamente justificada, verificará a
situação, certificará nos autos do processo a regularidade e anexará todos os
documentos passíveis de obtenção por tais meios.
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11.11. Se não for possível atualizar as certidões por meio eletrônico, a
adjudicatária será notificada, na própria convocação para assinatura do contrato,
para, no mesmo prazo, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem
acima, mediante a apresentação das respectivas certidões com prazos de validade
em vigência, sob pena da contratação não se realizar, decaindo a adjudicatária do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12 – PRAZO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
12.1. A prestação de serviços objeto deste certame dar-se-á pelo período de 12
(doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério
da Administração Pública nos moldes do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
12.2. O pagamento será efetuado mensalmente na Tesouraria Municipal, mediante
efetiva entrega e apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, no prazo de
até 20 (vinte) dias da aceitação da nota fiscal.
12.3. No caso de devolução da nota fiscal, por alguma inexatidão que apresentem,
o prazo para pagamento será contado da reapresentação e aceitação desta pela
Tesouraria da Prefeitura do Município.
12.4. Os pagamentos da Prefeitura do Município serão efetuados exclusivamente
por meio de crédito aberto em conta corrente ou ordem de pagamento em nome da
licitante vencedora, e o depósito da respectiva quantia pela Prefeitura do Município
configurará plena, geral e irrevogável quitação para todos os fins e efeitos de
direito.
12.5. É vedada a negociação das faturas ou duplicatas com terceiros.
12.6. É também vedado o desconto ou a promoção da cobrança das faturas ou
duplicatas por meio de banco, senão quando prévia e expressamente autorizado
pela Prefeitura do Município.
12.7. O descumprimento do disposto no item acima, implicará a aplicação de multa
de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
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12.8. Se da infringência do disposto nos subitens 11.5. e 11.6. advier protesto do
título, a Contratada deverá efetuar às suas expensas o respectivo cancelamento, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da emissão do correspondente
instrumento cartorário, sem prejuízo de arcar com a penalidade prevista no item
anterior.
12.9. Havendo atraso no pagamento, em decorrência de fato não atribuído à
Contratada, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, calculados pro rata-tempore desde o dia do vencimento até a data
do efetivo pagamento.
12.10. Nenhum pagamento isentará a licitante vencedora das responsabilidades
contratuais.
13 – REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. O vencedor da licitação não poderá transferir, ceder ou mesmo associar, no
todo ou em parte, a execução do contrato a ser lavrado, objeto da presente
licitação.
13.2. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização do
Município, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir
infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
14 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
14.1. A presente licitação poderá ser revogada, devendo ser anulada na hipótese
da ocorrência de vícios ou irregularidades no procedimento, sem que disso resulte
qualquer direito a indenização ou compensação, ressalvado o disposto na Lei
Federal no 8.666/93.
14.2. A Prefeitura do Município reserva-se no direito de, a qualquer tempo e a seu
exclusivo critério, desistir, revogar, adiar ou mesmo anular total ou parcialmente
esta licitação se assim julgar conveniente, na forma da Lei, sem que isso represente
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direito das licitantes a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação
de valores.
14.3. A contratada deverá observar as condições administrativas e técnicas fixadas
pela Prefeitura do Município.
15 - SANÇÕES
15.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções
cabíveis de acordo com o previsto neste edital e na legislação de regência, as
infrações às disposições deste edital e do contrato a ser firmado com a licitante
vencedora serão punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o
contraditório e a ampla defesa dos interessados, com as seguintes sanções e
penalidades:
a) o não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor
ou nas condições editalícias ou contratuais pactuadas, sujeitara a licitante às
penalidades e sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
posteriores, artigos 86 a 88.
b) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou documento equivalente dentro
do prazo estabelecido nesta Tomada de Preços: multa no valor equivalente a 20%
do valor do contrato;
c) pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação: até 10 (dez) dias
multa no valor equivalente a 10% do valor do contrato e a partir daí mais 1% (um
por cento) por dia de atraso;
d) pela inexecução total ou parcial do ajuste: multa no valor equivalente a 20% do
valor do contrato.
e) advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não
ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;
f) suspensão temporária para participar em licitação e impedimento para contratar
com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87
e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração
contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;
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g) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação na forma da lei;
h) rescisão unilateral do contrato pela administração pública.
i) demais penalidades previstas neste edital.
16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da
presente licitação serão arcados pela seguinte dotação do orçamento vigente da
Prefeitura Municipal de Guapiaçu:
02 PREFEITURA MUNICIPAL 02 03 SAÚDE 02 03 00 SAÚDE 10 SAÚDE 10 301 ATENÇÃO BÁSICA 10 301 0003 GESTÃO EM AÇÕES DE SAÚDE 10 301 0003 2007 0000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00-310 000 02 PREFEITURA MUNICIPAL 0203 SAÚDE 020300 SAÚDE 10 SAÚDE 10302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 302 0003 GESTÃO EM AÇÕES DE SAÚDE 10 302 0003 2048 0000 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.00 302.000 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Quaisquer esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos no
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Abrahão José de Lima,
nº 572, Centro, Guapiaçu – SP, Cep: 15.110-000, telefone (17) 3267-9700 e fax (17)
3267-9703, em dias normais de expediente, no horário das 13:00 às 17:00 horas,
em até 02 (dois) úteis da data da sessão.
17.2. Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos acerca do edital e seus anexos
por telefone, devendo a solicitante procurar o Setor de Protocolos deste município
Av. Abrahão José de Lima, nº 572 - Centro - CEP 15110-000 - Guapiaçu - SP - Fone/Fax: 3267 9700
e-mail: [email protected]
e protocolar um requerimento ou, solicitar através do e-mail oficial:
[email protected], respeitando o prazo do item “17.1”.
17.3. Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores, devendo ser apreciados pela Comissão de
Licitações, submetendo-os, conforme o caso, ao Senhor Prefeito Municipal.
17.4. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável
pelas licitantes, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o
contrato, tendo seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666/93 e na legislação
pertinente em vigor, bem como na observância dos regulamentos administrativos e
das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação
de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução
do contrato.
17.5. A qualquer tempo e na forma da Lei, antes da contratação, a Prefeitura do
Município poderá inabilitar a licitante ou desclassificar sua proposta sem que a esta
caiba direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento
de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua
capacidade técnica ou administrativa, ou ainda reduza sua capacidade de produção
e/ou fornecimento dos medicamentos.
17.6. Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Preto, no Estado de São
Paulo, para dirimir controvérsias decorrentes deste certame.
17.7. O presente edital será afixado no quadro de avisos da Prefeitura para
conhecimento e consulta dos interessados e publicado na imprensa oficial.
Guapiaçu, 05 de julho de 2019.
Carlos Cesar Zaitune Prefeito Municipal
Leandro Mariano da Silva Presidente da Comissão de Licitações
Av. Abrahão José de Lima, nº 572 - Centro - CEP 15110-000 - Guapiaçu - SP - Fone/Fax: 3267 9700
e-mail: [email protected]
Edinilson Gaspar João Hernandes Perez Membros da Comissão de Licitações
Elaborado por: __________________________________________ BOTTARO E RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Guapiaçu torna público aos interessados a realização do Tomada de Preços nº 006/2019, objeto do Processo Licitatório nº 111/2019. TIPO: Menor preço unitário. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação aquisição de médicos especialistas para o município de Guapiaçu/SP, conforme especificações no Termo de Referência. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: 29 de julho de 2019, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal. EDITAL DISPONÍVEL: A partir de 08/07/2019, das 08:00 horas às 17:00 horas, no site oficial da prefeitura www.guapiacu.sp.gov.br e no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guapiaçu, com sede na Avenida Abrahão José de Lima, nº 572, Centro, Guapiaçu – SP, C.E.P.: 15.110-000. DATA DO EDITAL: 05/07/2019. PREGOEIRO: Leandro Mariano da Silva.