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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ Av. Alberto Maranhão , 1.751, Centro, Mossoró/RN CEP: 59600135 CNPJ: 08.348.971/0001-39 EDITAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL N° 101/2020 PROCESSO N° 374/2020 EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, CNPJ/MF n° 08.348.971/0001-39, por intermédiodo Pregoeiro DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeada pela Portaria n.º 073/2020, em 27 de março de 2020, publicada no Jornal Oficial do Município - JOM no dia 10 de maio de 2019,de acordo com o Decreto Municipal n°. 2.875, de 02 de outubro de 2006, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na PMM Secretaria Executiva de Licitações Contratos e Compras, nos termos da Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, e com aplicação subsidiária da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883/94, Lei Complementar 123/2006, Decreto Federal n° 7892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº. 3.510, de 27 de agosto de 2009, será realizado sob égide dos diplomas legais retro mencionados, LICITAÇÃO do tipo MENOR PREÇO critério de Julgamento MENOR VALOR POR ITEM, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, utilizando o Sistema de Registro de Preços na data e horário abaixo especificado. CREDENCIAMENTO: Dia: 07 de dezembro de 2020. Hora: início ás 07:30 com termino ás 08:30. Local: Sala de Licitações na Diretoria Executiva Licitações Contratos e Compras, sito a Rua Idalino de oliveira, 106 1º andar Centro Mossoró RN. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Dia: 07 de dezembro de 2020. Hora: 08:30min. Local: Sala de Licitações na Diretoria Executiva de Licitações Contratos e Compras - DGCM, sito a Rua Idalino de oliveira, 106 1º andar Centro Mossoró RN. LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL: Dias: de Segunda a Sexta-feira Horários: das 07h00min às 13h00min;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ Av. Alberto Maranhão , 1.751, Centro, Mossoró/RN CEP: 59600135 CNPJ: 08.348.971/0001-39

EDITAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS

PREGÃO PRESENCIAL N° 101/2020 PROCESSO N° 374/2020

EDITAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, CNPJ/MF n° 08.348.971/0001-39, por intermédiodo Pregoeiro DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeada pela Portaria n.º 073/2020, em 27 de março de 2020, publicada no Jornal Oficial do Município - JOM no dia 10 de maio de 2019,de acordo com o Decreto Municipal n°. 2.875, de 02 de outubro de 2006, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na PMM – Secretaria Executiva de Licitações Contratos e Compras, nos termos da Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, e com aplicação subsidiária da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883/94, Lei Complementar 123/2006, Decreto Federal n° 7892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº. 3.510, de 27 de agosto de 2009, será realizado sob égide dos diplomas legais retro mencionados, LICITAÇÃO do tipo MENOR PREÇO critério de Julgamento MENOR VALOR POR ITEM, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, utilizando o Sistema de Registro de Preços na data e horário abaixo especificado. CREDENCIAMENTO: Dia: 07 de dezembro de 2020. Hora: início ás 07:30 com termino ás 08:30. Local: Sala de Licitações na Diretoria Executiva Licitações Contratos e Compras, sito a Rua Idalino de oliveira, 106 – 1º andar – Centro – Mossoró – RN. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Dia: 07 de dezembro de 2020. Hora: 08:30min. Local: Sala de Licitações na Diretoria Executiva de Licitações Contratos e Compras - DGCM, sito a Rua Idalino de oliveira, 106 – 1º andar – Centro – Mossoró – RN. LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL: Dias: de Segunda a Sexta-feira Horários: das 07h00min às 13h00min;

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Local: Sala de Licitações na DiretoriaExecutiva de Licitações Contratos e Compras - DGCM sito a Rua Idalino de oliveira, 106 – 1º andar – Centro – Mossoró – RN. Obtenção do Edital no site: (www.prefeiturademossoro.com.br) no Link Licitações Pedido de Esclarecimento no e-mail: [email protected]

SEÇÃO I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO, para futura e eventual contratação de uma empresa especializada, no ramo de engenharia, para a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva dos prédios públicos, e em uso da adimistração pública, nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência em anexo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.

SEÇÃO II - DA ORIGEM DOS RECURSOS 2.1. Todas as despesas decorrentes do objeto desta licitação, correrão por conta de recursos provenientes da (s) seguinte (s) dotação (es orçamentária(s):

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 19.101

AÇÃO Xxx

FUNÇÃO Xxx

SUBFUNÇÃO Xxx

PROGRAMA 1174-COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO

DOS SERV. ADM DA SEIMURB.

NATUREZA DA DESPESA 33.90.39- OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS

PESSOA JURIDICA

FONTE DE RECURSO 100100000 RECURSOS ORDINÁRIOS

SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos. 3.2. Não poderão participar deste Pregão: 3.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de Mossoró, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação; 3.2.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.4. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

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3.2.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 3.2.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;

3.2.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

a)Entende-se por “participação indireta” a que alude o artigo 9°, da Lei n° 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.9. As empresas ou instituições das quais participem, os agentes políticos ou servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN; bem como que tenha no seu quadro de pessoal servidor pertencente à CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 06 (seis) meses, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro (união estável), parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, com fundamento no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Mossoró. a) Excetuando desta proibição os casos previstos no PARÁGRAFO ÚNICO da mesma Lei que discorre; " Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados." 3.2.10. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5°, da Lei n° 12.690/2012. 3.2.11. Não será aceita a participação de empresa sem a presença do representante legal desta, nem admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação antes da data e horário, e/ou fora do local estipulados no preâmbulo deste EDITAL, nem por fax, por meio postal, eletrônico ou similar, por se tratar de Pregão na forma presencial, (Exceto nos casos em que por fato supervenientes ou algum motivo a documentação rferente ao Credenciamento não atenda as exigências editalícias.

PARÁGRAFO ÚNICO. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a proibição de participar da licitação.

SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO

4.1. O credenciamento far-se-á no horário estabelecido neste ato convocatório, e os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um ou mais representantes que, devidamente munidos de documentos que os credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo ficar estabelecido que apenas um seja admitido a intervir (manifestar-se na sessão) durante a realização do certame no interesse do representado e responder por este.

a) Os documentos exigidos no CREDENCIAMENTO poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração pública do Município de Mossoró-RN, ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Lei nº. 8.883/94).

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b)Nos casos em que “por algum motivo” seja apresentado documento por meio de cópia

sem a devida autenticação, será admitida a autenticação na sessão desde que o representante da empresa esteja portando o documento original.

4.1.1. Se a empresa se fizer representar por seu sócio ou proprietário, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar/entregar: 4.1.2. Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente; 4.1.3. Cópia do cartão do CNPJ; 4.1.4. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, acompanhado dos Aditivos ou alterações CONSOLIDADAS em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou, no caso de empresa individual, o Registro Comercial. 4.1.5. Caso seja designado outro representante/procurador, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito a apresentação/entrega dos seguintes documentos: 4.1.6. Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente, do sócio ou proprietário da empresa e do representante/procurador, nomeado para tal; 4.1.7. Cópia do cartão do CNPJ, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, acompanhado dos Aditivos ou alterações CONSOLIDADAS em vigor. 4.1.8. PROCURAÇÃO OU CARTA DE CREDENCIAMENTO, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com firma reconhecida, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado. Sendo imprescindível, estarem expressos os poderes delegados, inclusive, o de formular verbalmente lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

a)Os documentos exigidos no CREDENCIAMENTO poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração pública do Município de Mossoró-RN, ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Lei nº. 8.883/94)

4.2. Juntamente com os documentos elencados no item anterior (4.1.), o representante deverá apresentar declaração (modelo em Anexo) referente às seguintes condições, assinalando “sim” ou “não”:

a)Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. a.1) a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte;

b)Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem

como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

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c)Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

d)Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

e)Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

f) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

g)Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

4.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante; 4.4. Os documentos de CREDENCIAMENTO serão apresentados o Pregoeiro fora dos envelopes, no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes de Proposta e Documentação, ou quando este o exigir. 4.5. A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar em seu nome. Isto é, apenas os credenciados terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da proponente. 4.6. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. 4.7. O licitante que se retirar antes do término da sessão será considerado como tendo renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.

SEÇÃO V - DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um (a) Pregoeiro (a) e realizada de acordo com Regulamento de Licitação, na Modalidade Pregão, aprovado pelo Decreto nº. 3.555, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000, e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital. 5.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de Ofertas e Lances Verbais, nos termos do art. 11, inciso IV, do Regulamento acima citado, e para a prática dos demais atos do certame conforme anteriormente disposto neste Edital, durante o Credenciamento.

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5.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE N° 01) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 02), que deverão ser apresentados em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 101/2020 - SEIMURB

DATA E HORA: 07 de dezembro de 2020 às 08:30min

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 101/2020 - SEIMURB

DATA E HORA: 07 de dezembro de 2020 às 08:30min

ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.4. Não será admitida a entrega de apenas 01 (um) envelope.

5.5. Após a entrega, proceder-se-á à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas. 5.6. Caso o envelope com a indicação externa PROPOSTA DE PREÇOS não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante o sujeito a desclassificação, caso não seja constatado o exigido no conteúdo do outro envelope.

5.7. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste pregão presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro, poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subsequente (s).

5.8. As impugnações dos licitantes contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita exclusivamente nessa reunião, e exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.

SEÇÃO VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. As propostas deverão ser preenchidas e apresentadas, redigida e impressa por qualquer processo eletrônico, em 01 (uma) via, em papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, com preços unitários e totais em algarismos e por extenso, recomenda-se que todas as páginas estejam numeradas e assinadas por representante legal da empresa, com identificação por carimbo ou outro meio, onde conste o seu nome, nº. do RG e CPF. A proposta eletrônica deverá acompanhar a impressa em PENDRIVE ou CD/DVD – ROM, quando e conforme Planilha disponível nos anexos ao Edital. a) A não apresentação da proposta ELETRÔNICA não é motivo de desclassificação da proponente.

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6.2. As propostas (ENVELOPE N° 01) deverão consignar:

a)O CNPJ e a Razão Social do proponente;

b)Proposta de preço, modelo em anexo;

6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento da Proposta do modelo em anexo e de acordo com as exigências do termo de Referencias anexo ao Edital:

a)A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Prevalecerá em caso de divergência entre o preço global e o preço unitário, o valor ofertado como preço unitário, bem como em divergências entre o valor em algarismos e o valor por extenso, o valor por extenso.

6.7. Os licitantes deverão apresentar sua proposta obedecendo ao que está fixado neste edital e seus anexos. 6.8. Serão desclassificadas aquelas propostas que:

a)Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

b)Não atendam às exigências do Termo de Referência e edital.

SEÇÃO VII - DOS PREÇOS 7.1. Os preços deverão ser cotados em reais.

7.2. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens, baseadas nas ofertas dos demais licitantes, que oferecerem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis, para o item, objeto deste edital conforme descrito no Termo de Referência. 7.3. Existindo discrepância entre o valor unitário e total, prevalecerá o unitário e, havendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o por extenso. 7.4. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.

SEÇÃO VIII - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema presencial, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

a)A desclassificação será sempre fundamentada e registrada em ata, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

b)A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

8.3. Será proclamado para a fase de lances, pelo Pregoeira, o proponente que apresentar a proposta de menor preço por item/Global/Lote, definido no objeto deste edital e seus anexos e as propostas com preços até 10% superiores àquela, ou as propostas das três (03) melhores ofertas, conforme disposto no art. 11, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.

8.4. Se não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três).

a)No caso de empate entre duas ou mais propostas, para iniciar a fase de lances verbais, o

desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio. 8.5. Aos proponentes, proclamados conforme os itens anteriores serão dados oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, mediante tempo, parâmetros ou percentagem estabelecidos pelo Pregoeiro. 8.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela empresa para efeito de ordenação das propostas.

8.8. Caso não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário/lote/global e o respectivo valor estimado para a execução dos serviços.

8.9. O encerramento da etapa de apresentação de lances verbais dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou por determinação do Pregoeiro, que anunciará previamente a rodada final de lances.

8.10. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço ofertado.

8.11. Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.

8.12. Sendo aceitável a oferta, será verificada as condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na documentação apresentada pelo licitante na mesma sessão, quando for o caso.

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8.13. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos efetuados por menor preço. 8.14. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos. 8.15. No caso de todas as propostas serem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, poderá ser estabelecido o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação ou de nova documentação.

SEÇÃO VIX - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 9.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado (ENVELOPE N° 02), devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 5.3. deste edital, com os documentos relacionados a seguir: 9.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.2.1. Registro comercial, no caso de empresário individual; 9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.2.3. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação ativa;

9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:

a)Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda (CONJUNTAS);

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b)Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado (CND estadual) ou Distrito Federal e Certidão quanto a Dívida Ativa do Estado (CONJUNTAS);

c)Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante.

9.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; 9.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;

9.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. PARÁGRAFO SEGUNDO. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006. 9.4. RELATIVOS À CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA: 9.4.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira do licitante será constituída pela apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, já exigível, que comprovem a boa situação financeira da empresa – vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios – podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, devidamente assinados por contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), bem como por sócio, gerente ou diretor, nos termos da lei, registrado na Junta Comercial competente.

a)No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.

9.4.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei. 9.4.3. Certidão de regularidade sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 9.4.4. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:

a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG)

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superiores a 1;

9.4.5. O licitante deverá apresentar as seguintes demonstração de índices:

a)Liquidez Geral (LG) > 1,0;

Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) > 1,00

b)Liquidez Corrente (LC) > 1,00;

Liquidez Corrente (LC) > Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante <1,00

c)Solvência Geral (SG) > 1,00;

Solvência Geral (SG) = Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) > 1,00

9.5. RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA:

9.5.1. Comprovação de Capacitação Técnico-Operacional de aptidão para desempenho de atividade econômica principal ou secundária, pertinente e compatível com o objeto da licitação, demonstrada através de ATESTADOS fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a proponente já forneceu produtos/materiais/equipamentos (quando o objeto for fornecimento/aquisição) ou executou serviços (quando objeto for prestação de serviços) similares ou equivalentes ao objeto licitado. a) Se os Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito Privado deverá ser apresentado com o Reconhecimento de Firma do subscritor. 9.5.2. As licitantes sediadas em outras localidades após sagrada vencedora deverão instalar e manter durante a vigência do contrato na cidade de Mossoró – RN, escritório ou assemelhado que sirva de apoio técnico e logístico, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, conforme modelo do Anexo ao Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação e manutenção do escritório. 9.6. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 9.6.1. Declaração de que está de pleno acordo com as cláusulas contratuais previstas na minuta do contrato anexa ao presente Edital; Declaração de que assume inteira e completa responsabilidade pela execução dos serviços nas dependências indicadas pela Prefeitura Municipal de Mossoró, com equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, até o prazo final estabelecido no contrato; Declaração expressa do proponente de submissão à fiscalização e ao controle técnico, feito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO, conforme Anexo VI. 9.6.2. Declaração de que no preço dos serviços cotados estão incluídos todos os custos diretos, indiretos, impostos, encargos sociais, benefícios e serviços de fornecimentos necessários ao perfeito cumprimento do objetivo deste Certame; Declaração de concordância com os termos deste Edital e de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade das certidões apresentadas, bem como conhecimento dos respectivos complementos, leis, Decretos e demais normas exigentes, aplicados ao objeto deste Certame, conforme Anexo VI. 9.6.3. Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, ou caso opte por não realiza-la, de que tem

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pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VII deste Edital.

a)A visita para realização de vistoria ao local onde serão realizados os serviços/fornecimento objeto deste Pregãoé facultativa. Os licitantes interessados devem agendar na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFREESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO, (Localizada na Rua NILO PEÇANHA, n° 40, BOM JARDIM, Mossoró/RN - Telefone(s) (84) 3315-4783), para acompanhamento por servidor(a) da Prefeitura Municipal de Mossoró, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo. A vistoria pode ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada no preâmbulo deste Edital.

b)Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.

9.7.Das Disposições Gerais Sobre Habilitação: 9.7.1. Para confirmação da qualificação técnica das empresas o Ordenador de Despesas poderá, a seu critério e sem comunicação prévia, visitar as instalações da proponente, devendo na ocasião, serem comprovadas as informações documentais. 8.7.2. Serão inabilitadas da licitação, em qualquer tempo, as empresas que não comprovarem as informações documentais por ocasião da visita que se lhes fizer às instalações. 9.7.3. Os documentos exigidos neste procedimento poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou servidor pertencente a administração Publicação da Prefeitura de Mossoró, ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Lei nº. 8.883/94).

a)Os licitantes que desejarem autenticar documentos junto a Prefeitura Municipal de Mossoró – DIRETORIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, terão que o fazer ATÉ 01 (um) dia antes do horário determinado para o início do Certame (recebimento dos envelopes de Propostas de Preços e Documentos de Habilitação).

9.7.4. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias. 9.7.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro, a seu juízo, considerar o proponente inabilitado. 9.7.6. Documentos não apresentados ou com a validade expirada, não sendo falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente. 9.7.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:

a)Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

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b)Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

c)Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço. Isto é, os documentos apresentados nos dois envelopes exigidos devem estar digitados e impressos. PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente à disponibilização do documento pela Internet, o Pregoeiro poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica. PARÁGRAFO TERCEIRO. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a licitante deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período de paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento o Pregoeiro nas condições de autenticação exigidas por este edital, para que seja apensado ao processo de licitação. Caso o processo já tenha sido enviado ao órgão de origem da licitação, deverá a licitante leva-lo a esta instituição para que o mesmo seja incluído no processo. PARÁGRAFO QUARTO. Os documentos apresentados, cópias ou originais, deverão conter todas as informações de seu bojo legíveis e inteligíveis, sob pena de os mesmos serem desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.8. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os proponentes presentes. 9.9. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 9.10. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 9.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos. 9.12. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta de preço, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível promover qualquer diligência, julgada necessária à análise, ao esclarecimento ou a complementação da instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 9.13. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 9.14. Caso seja necessário o Pregoeiro poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para tomada de decisão.

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SEÇÃO X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

10.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

SEÇÃO XI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

11.1. A proposta final do licitante vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (dois dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá:

a)Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

b)Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório;

c)Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

SEÇÃO XII – DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E

INTERPOSIÇÃO RECURSOS

12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

a)A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no Art. 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão, devendo ser entregue diretamente o Pregoeiro, na Diretoria Executiva de Licitações, Contratos e Compras, sito a Rua Idalino de Oliveira, nº 106 – 1º andar – Centro – Mossoró – RN, de 07h00mim ás 13h00mim. Não será admitido o envio de documentos por quaisquer meios eletrônicos ou via postal.

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12.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e após realizada as modificações acatadas será designada nova data para a realização do certame.

12.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 12.4. No que tange ao RECURSO, o Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de, no mínimo, trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer. 12.5. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

a)Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;

b)A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;

c)Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, presencialmente no local indicado no preâmbulo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também presencialmente, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 12.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

12.9. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

12.10. Os memoriais dos recursos e contrarazões deverão dar entrada na Diretoria Executiva de Licitações Contratos e Compras, sito a Rua Idalino de Oliveira, nº. 106 – 1º andar – Centro – Mossoró – RN, de 07h00mim ás 13h00mim. Não será aceito o envio por qualquer meio Eletrônico.

SEÇÃO XIII – DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Homologado o resultado da licitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços, formalizará a Ata de Registro de Preços com o(s) fornecedor (es) primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.

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13.2. A Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços convocará os fornecedores a serem registrados, que terão prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da convocação, salvo motivo justificado, e devidamente aceito, para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

13.3. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como para as aquisições dela resultante, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação de acordo com Art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93.

13.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital, será registrado os demais licitantes, mantido a ordem de classificação.

13.5. A partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial do Município - JOM, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

13.6. Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada da assinatura.

13.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

13.8. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pela Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços para a devida alteração do valor registrado na Ata de Registro de Preços.

13.9. O Fornecedor, conforme art. 17 do decreto municipal 3.510/2009 terá seu registro cancelado quando:

13.9.1. Unilateralmente pela Administração Municipal quando:

a)Não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;

b)Não assinar o Termo de Contrato decorrente do registro de preços ou não retirar, no prazo estabelecido pela Administração Municipal, o instrumento equivalente, dentre os previstos no art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, salvo se aceita sua justificativa;

c)Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese este se tronar superior àqueles praticados pelo mercado;

d)Der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

e)Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, relativamente a contratação decorrente do registro de preços por ele formalizada;

f) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente fundamentadas, ou houver hipótese prevista em lei.

13.9.2. Mediante solicitação sua, por escrito, quando comprovar a impossibilidade de cumprimento da perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

13.10. A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:

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a)Por decurso de prazo de vigência;

b)Quando não restarem fornecedores registrados. 13.11. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Prefeita do Município de Mossoró-RN.

SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1. Adjudicação da Ata de Registro de Preço, o objeto desta licitação, compete ao Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Compras. 13.2. A homologação da Ata de Registro de Preço, objeto desta licitação, compete a autoridade Municipal. 13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente/por item/por lote ao licitante vencedor.

SEÇÃO XIV – DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO

14.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, sua adjudicação e homologação, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFREESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO, poderá convocar a licitante vencedora para a assinatura do Contrato, durante a vigência da ARP, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

14.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFREESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.

14.3. É facultado o Pregoeiro, desde que autorizada pelo Ordenador de despesas, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e da amostra e comprovação dos requisitos de habilitação.

SEÇÃO XV – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, a Prefeitura Municipal de Mossoró convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho. 15.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de três (03) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Prefeitura Municipal de Mossoró, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto 3.555/2000.

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15.3. A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho ficarão diretamente condicionadas, como solenidade de tratamento recíproco ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:

a)Fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar, comparando a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;

b)Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.

15.4. O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto da Prefeitura Municipal de Mossoró, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas.

15.5. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.

15.6. Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os produtos ou prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.

15.7. É facultado à Prefeitura Municipal de Mossoró quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando a Prefeitura Municipal de Mossoró rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.

SEÇÃO XVI – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1. O presente Contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, condicionada a sua prorrogação à avaliação dos serviços prestados e à conveniência da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93. 16.2. No caso de interrupção na execução do objeto motivada por superveniência de fato imprevisível alheio à vontade das partes, que afete as condições de execução do mesmo, o prazo será prorrogável por iguais dias de paralisação, na forma definida em cronograma da Secretaria competente, órgão fiscalizador.

16.3. Referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro e incluir o último.

SEÇÃO XVII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

17.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93, modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido das seguintes formas:

a)A entrega dos produtos ou prestação dos serviços deverá ser iniciada após a assinatura do contrato e retirada da nota de empenho.

b)Produtos/equipamentos/serviços serão entregues em local pré-estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFREESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.

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17.2. Após a assinatura do contrato, a Prefeitura Municipal de Mossoró designará formalmente, conforme o caso, um servidor ou uma comissão composta de, no mínimo, 03 (três) servidores, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 17.3. Os produtos/equipamentos que forem entregues e/ou os serviços que forem prestados em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo assinado pela FISCALIZAÇÃO, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.

SEÇÃOXVIII– DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO 18.1. A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada e gerida, conforme o caso, por um servidor ou por uma comissão composta de, no mínimo, três (03) servidores públicos, nomeados para esse fim, doravante denominados FISCAL(IS) e GESTOR, com autoridade para exercer, como representante da Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

18.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições:

a)Encaminhar ao serviço de pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA;

b)Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços;

c)Acompanhar e atestar os recebimentos definitivos da entrega, indicando as ocorrências, de indisponibilidade do fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços, objeto do Edital.

18.3. A ação da fiscalização e gestão não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

SEÇÇÃO XIX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal desde que devidamente atestada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFREESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO, em conformidade com o cronograma de execução, após será encaminhada para a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO e em seguida segue seu fluxo para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO para as providências pertinentes ao referido pagamento. 19.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:

a)No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas previstas na IN SEGES/MPDG Nº 05/2017;

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b)No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

19.3. No mesmo prazo, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

19.4. Em existindo fiscal setorial, este deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, no mesmo prazo. 19.5. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

a)Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, administrativa, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

b)Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

c)Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

19.6. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 19.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, devidamente acompanhada das comprovações. 19.8. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. 19.8.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

, 19.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 19.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 19.11. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

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19.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 19.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 19.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 19.15. Somente por motivo de economicidade, segurança ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente. 19.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber:

19.17. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 19.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I =

( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6% 365

SEÇÃO XX– DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

20.1. Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços no Pregão Presencial n° XX/20xx ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados. 20.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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20.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneas ou aquelas decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria

SEÇÃO XXI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

21.1. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE devem obedecer o que dispõe a Minuta Contratual (Anexo).

SEÇÃO XXII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. Além das sanções previstas na Minuta Contratual (Anexo) e Termo de Referência, comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

a)Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

b)Apresentar documentação falsa;

c)Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

d)Ensejar o retardamento da execução do objeto;

e)Não mantiver a proposta;

f) Cometer fraude fiscal;

g)Comportar-se de modo inidôneo; PARÁGRAFO ÚNICO. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 22.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a)Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

b)Impedimento de licitar e de contratar com o Poder Público e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.

22.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 22.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

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22.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 22.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta Contratual (Anexo).

SEÇÃO XXIII – DAS GENERALIDADES

23.1. As licitantes deverão cumprir rigorosamente as recomendações do presente edital, uma vez que a inobservância de qualquer dispositivo dele constante poderá constituir motivo de desclassificação.

23.2. A Contratada é responsável, no que diz respeito ao objeto, pelo cumprimento das leis federais, estaduais e municipais.

23.3. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. 23.4. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos no Art. nº 65, § 1º da Lei 8.666/93. 23.5. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração os termos do Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar depois da habilitação, falhas ou irregularidades, que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso (parágrafo 2°. do Art. 41 da Lei 8.666/93).

23.6. Não será permitida comunicação externa, dos licitantes com terceiros, através de telefone ou outro meio, salvo quando autorizada pelo pregoeiro. 23.7. Independente de sua transcrição fará parte do contrato todas as condições estabelecidas no presente Edital e, no que couber, na proposta comercial da licitante vencedora. 23.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços do objeto fornecido/serviços, inclusive o estabelecido no § 1º do Art. nº 65, da Lei 8.666/93. 23.9. Os quantitativos decorrentes das Adesões á Ata de Registro de Preços obedecerão ao disposto nos § 4º e 5º e 6º do Art. 22 do Decreto Federal nº 7892, de 23 de janeiro de 2013. 23.10. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto à Diretoria Executiva de Licitações, Contratos e Compras, através do fax (0**84) 3315-4889 ou do telefone (0**84) 3315-4889/3315-7582, nos horários de 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta feira.

23.11. Recomenda-se às licitantes que estejam no local indicado do “Credenciamento” deste edital, para a entrega dos envelopes e sessão pública do pregão com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o Início da Sessão.

23.12. As omissões ou divergências deste edital será resolvida com base nas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002, no Decreto Federal 3.555/2000, Decreto Municipal 3.510/2009.

SEÇÃO XXIV – DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL

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ANEXO– TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO – DECLARAÇÕES

ANEXO – PROPOSTA DE PREÇOS (modelo) ANEXO – Declaração de Instalação de Escritório ANEXO – Declarações de Habilitação ANEXO – Declaração de Visita Técnica

Anexo – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo – Minuta do Contrato.

Mossoró-RN, 24 de novembro de 2020.

FLUSSIEUR AURÉLIO VIEIRA GALDINO Pregoeiro

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ANEXO II

(PAPEL TIMBRADO)

PROCESSO LICITATÓRIO N° XX/20XX PREGÃO PRESENCIAL N° XX/20XX

DECLARAÇÕES

XXXXXXXXXXXXXX (razão social da empresa), CNPJ nº XXXXXXXX, sediada a XXXXXXXXX (endereço completo), por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX XXXX/XX e do CPF nº XXXXXXXXXX, DECLARA o seguinte: SIM ( ) NÃO ( ) Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. Observação: a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. SIM ( ) NÃO ( ) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital . SIM ( ) NÃO ( )Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. SIM ( ) NÃO ( ) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. SIM ( ) NÃO ( ) A proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. SIM ( ) NÃO ( ) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. SIM ( ) NÃO ( ) Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Mossoró/RN, XX de XXXXXX de 20XX.

_______________________________________ ASSINATURA

[Dados da declarante: nome, RG, CPF, Razão social e carimbo do CNPJ]

Observação: assinale no “SIM” ou “NÃO”

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ANEXO III

(PAPEL TIMBRADO)

PROCESSO LICITATÓRIO N° XX/20XX PREGÃO PRESENCIAL N° XX/20XX

PROPOSTA DE PREÇOS

Apresentamos o Pregoeiro a nossa proposta de preços, detalhada nos documentos anexos, para a construção de XXXXXXXXX e execução de serviços de XXXXXXX, conforme Edital e Anexos do Pregão Presencial n.º XX/20XX. 2. Os prazos por nós indicados são os que se seguem: Prazo de validade da proposta: ............... (....................) dias; Prazo de execução dos serviços: .............. (....................) meses. Observação: atentar para os prazos previstos no Edital. 3. Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da Planilha de Custo e Formação de Preços, Planilha Resumo, anexas e pelo preço GLOBAL de R$ _______________ ( ___________________________________________________ ). Os dados da nossa empresa são: Razão Social: _________________________________; CNPJ n.º: ___________________; Inscrição Estadual n.º: _______________________________; Endereço: ____________________________________; CEP: _______________________; Cidade: ________________; Estado: ______________; Fone: ________________________; E-mail: _____________________________________.

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, DE QUE TOMEI CONHECIMENTODE

TODAS AS CONDIÇÕES QUE POSSAM ORIENTAR A ELABORAÇÃO COMPLETA DA PROPOSTA DE PREÇOS.

Mossoró/RN, XX de XXXXXX de 20XX.

__________________________________________ ASSINATURA

[Dados da declarante: nome, RG, CPF, Razão social e carimbo do CNPJ]

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ANEXO IV

(PAPEL TIMBRADO)

PROCESSO LICITATÓRIO N° XX/20XX PREGÃO PRESENCIAL N° XX/20XX

DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO

XXXXXXXXXXXXXX (razão social da empresa), CNPJ nº XXXXXXXX, sediada a XXXXXXXXX (endereço completo), por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX XXXX/XX e do CPF nº XXXXXXXXXX, DECLARA que instalará escritório na cidade de Mossoró/RN, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, „a‟, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017.

Mossoró/RN, XX de XXXXXX de 20XX.

__________________________________________ ASSINATURA

[Dados da declarante: nome, RG, CPF, Razão social e carimbo do CNPJ]

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ANEXO V

(PAPEL TIMBRADO)

PROCESSO LICITATÓRIO N° XX/20XX PREGÃO PRESENCIAL N° XX/20XX

DECLARAÇÕES DE HABILITAÇÃO

XXXXXXXXXXXXXX (razão social da empresa), CNPJ nº XXXXXXXX, sediada a XXXXXXXXX (endereço completo), por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX XXXX/XX e do CPF nº XXXXXXXXXX: DECLARA que está de pleno acordo com as cláusulas contratuais previstas na minuta do contrato anexa ao presente Edital; DECLARA que assume inteira e completa responsabilidade pela execução dos serviços nas dependências indicadas pela Prefeitura Municipal de Mossoró, com equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, até o prazo final estabelecido no contrato; DECLARA que se submete à fiscalização e ao controle técnico, feito pela SECRETARIA MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

DECLARA que no preço dos serviços cotados estão incluídos todos os custos diretos, indiretos, impostos, encargos sociais, benefícios e serviços de fornecimentos necessários ao perfeito cumprimento do objetivo deste Certame. DECLARA que concorda com os termos deste Edital e de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade das certidões apresentadas, bem como conhecimento dos respectivos complementos, leis, Decretos e demais normas exigentes, aplicados ao objeto deste Certame.

Mossoró/RN, XX de XXXXXX de 20XX.

__________________________________________ ASSINATURA

[Dados da declarante: nome, RG, CPF, Razão social e carimbo do CNPJ]

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ANEXO VI

(PAPEL TIMBRADO)

PROCESSO LICITATÓRIO N° XX/20XX PREGÃO PRESENCIAL N° XX/20XX

DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA XXXXXXXXXXXXXX (razão social da empresa), CNPJ nº XXXXXXXX, sediada a XXXXXXXXX (endereço completo), por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX XXXX/XX e do CPF nº XXXXXXXXXX, DECLARA que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade).

Mossoró/RN, XX de XXXXXX de 20XX.

__________________________________________ ASSINATURA

[Dados da declarante: nome, RG, CPF, Razão social e carimbo do CNPJ]