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Prefeitura Municipal de Paracatu - MG
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ASPECTOS LEGAIS
Todos os atos do Sistema de Controle Interno fundamentam-se e são amparados pelo princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição da República).
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• Constituição da República – arts. 31, 37, 74 e 75
• Lei Federal nº 4.320/64• Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal)• Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais• Lei Complementar Estadual nº 33/94 –
arts. 63, 64, 65 e 66• Lei Delegada Municipal nº 001/2007
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CONCEITO
É o conjunto de procedimentos utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da Administração sejam alcançados, prevenindo incorreções e evidenciando erros, promovendo a eficiência operacional e encorajando a adesão às políticas traçadas pela Administração.
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OBJETIVOS
• Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais da Municipalidade;
• Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;
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• Precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais;
• Assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;
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• Estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos por meio de instruções;
• Dar qualidade às políticas existentes, conjugando os objetivos da organização;
• Garantir que todas as transações sejam realizadas com observância do princípio da legalidade;
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• Realizar com freqüência o confronto entre os dados constantes dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) com os dados contábeis, possibilitando uma análise em percentuais de realização e as medidas adotadas;
• Verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos de avaliação dos efeitos dessas realizações;
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• Promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e serviços em consonância com os objetivos da organização;
• Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e diretrizes da organização;
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• Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;
• Assegurar a revisão da legislação municipal, conforme o ordenamento jurídico atualizado;
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• Assegurar que todas as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas corretamente, classificadas corretamente, lançadas e totalizadas corretamente;
• Adotar quaisquer outros procedimentos para o bom desempenho das funções da instituição.
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ESPÉCIES DE CONTROLE
• Controle Financeiro – efetiva-se por meio do exame das informações contábeis da Administração sobre operações que produzam efeitos sobre o fluxo de caixa e sobre o patrimônio da Municipalidade.
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• Controle Político – abrange os aspectos de mérito e legalidade. Aprecia as decisões administrativas, inclusive sob os aspectos da discricionariedade, relativa à oportunidade e à conveniência do ato frente ao interesse público.
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FORMAS DE CONTROLE
• Controle Prévio ou Preventivo – antecede a conclusão ou operatividade do ato. É a expedição de instruções normativas disciplinando procedimentos a serem adotados na Administração Pública, evitando vícios, costumes e desvios de finalidade.
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• Controle Concomitante ou Sucessivo – acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação. Consiste no princípio da publicidade e transparência que norteiam a Administração Pública.
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• Controle Subseqüente ou Corretivo – se efetiva após a conclusão do ato controlado, visando corrigir eventuais defeitos, declarar a sua nulidade ou dar-lhe eficácia. Em caso de erro técnico (irregularidade formal) ou improbidade administrativa (irregularidade insanável), deverá ser proposta sua correção ou a restituição dos prejuízos provocados ao erário, mediante instauração de processo administrativo.
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PONTOS DE CONTROLE
Definição do segmento objeto de exame.
Preocupação do órgão central da Administração, da Controladoria Interna, Secretários e demais agentes públicos.
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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA(Lei Delegada Municipal nº 001/2007)
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COMPOSIÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA
• 01 Controlador Interno• 01 Diretor do Departamento de Controle Interno• 03 Agentes de Controle Interno
Obrigatoriedade de graduação superior em Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Administração.
Cargos de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo.
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PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
• Atividade administrativa deve pautar-se por promover o bem comum.
• O objetivo de todo agente público deve ser idêntico.
• Controladoria Interna é auxiliar na atividade administrativa.
• Controle principal: prévio ou preventivo.
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“O sucesso nasce do querer. Sempre que o homem aplicar a determinação e a persistência para um objetivo, ele vencerá os obstáculos e, se não atingir o alvo, pelo menos
fará coisas admiráveis”