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Prefeitura Municipal de Porto Alegre Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 PROCESSO ADM. SEI nº 19.0.000035027-6 O Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte SMDSE, leva ao conhecimento dos interessados que realizará o Chamamento Público nº 01/2020, cuja documentação relacionada nas cláusulas do presente edital deverá ser entregue em dois envelopes lacrados ( Envelope nº 1 Ficha de Inscrição e Proposta do Plano de Trabalho) e (Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação), no dia 22/04/2020, às 14hs na sala da Diretoria Geral de Acessibilidade e Inclusão Social, situada à Avenida Princesa Isabel, 1115, 4º andar, Bairro Santana, Porto Alegre, com abertura prevista para a mesma data e horário acima descrito, não havendo qualquer impedimento legal, sendo regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 19.775/2017, previsto nos itens deste Edital. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Chamamento Público, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento e abertura dos envelopes, devendo a Comissão de Seleção decidir sobre a impugnação no prazo de 48 horas, com possibilidade de recurso ao administrador público. 1. DA FINALIDADE: O Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte SMDSE, por meio da Diretoria Geral de Acessibilidade e Inclusão Social DGAIS, torna público e de conhecimento dos interessados que, mediante o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2020, receberá documentação de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, que tenham interesse em firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com o Município, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, para fins de contratação de serviço de atendimento, orientação e encaminhamento de pessoas com deficiência que tenham interesse em ingressar no mercado de trabalho, bem como progressão na escolaridade e qualificação. O serviço dar- se-á por meio de atendimento em local fixo, oferecido pela OSC, com profissionais especializados para o trabalho, com equipamentos e mobiliários para o desenvolvimento da atividade. 2. DOS FUNDAMENTOS: O instrumento convocatório tem por princípios básicos a estrita observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, motivadores e norteadores das ações dos Agentes Públicos, estando disciplinado pela Constituição Federal de 1988, Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 19.775/2017. 3. DO OBJETO: 3.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com no mínimo 01 (um) ano de existência, com efetiva experiência prévia no atendimento de pessoas com deficiência para preparação e encaminhamento ao mercado de trabalho, em local próprio (Art. 33, V, alínea “a”, “b” e “c” da Lei nº

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020

PROCESSO ADM. SEI nº 19.0.000035027-6

O Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte – SMDSE, leva ao conhecimento dos interessados que realizará o Chamamento Público nº 01/2020, cuja documentação relacionada nas cláusulas do presente edital deverá ser entregue em dois envelopes lacrados (Envelope nº 1 – Ficha de Inscrição e Proposta do Plano de Trabalho) e (Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação), no dia 22/04/2020, às 14hs na sala da Diretoria Geral de Acessibilidade e Inclusão Social, situada à Avenida Princesa Isabel, 1115, 4º andar, Bairro Santana, Porto Alegre, com abertura prevista para a mesma data e horário acima descrito, não havendo qualquer impedimento legal, sendo regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 19.775/2017, previsto nos itens deste Edital. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Chamamento Público, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento e abertura dos envelopes, devendo a Comissão de Seleção decidir sobre a impugnação no prazo de 48 horas, com possibilidade de recurso ao administrador público. 1. DA FINALIDADE: O Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte – SMDSE, por meio da Diretoria Geral de Acessibilidade e Inclusão Social – DGAIS, torna público e de conhecimento dos interessados que, mediante o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2020, receberá documentação de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, que tenham interesse em firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com o Município, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, para fins de contratação de serviço de atendimento, orientação e encaminhamento de pessoas com deficiência que tenham interesse em ingressar no mercado de trabalho, bem como progressão na escolaridade e qualificação. O serviço dar-se-á por meio de atendimento em local fixo, oferecido pela OSC, com profissionais especializados para o trabalho, com equipamentos e mobiliários para o desenvolvimento da atividade.

2. DOS FUNDAMENTOS: O instrumento convocatório tem por princípios básicos a estrita observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, motivadores e norteadores das ações dos Agentes Públicos, estando disciplinado pela Constituição Federal de 1988, Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 19.775/2017. 3. DO OBJETO: 3.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com no mínimo 01 (um) ano de existência, com efetiva experiência prévia no atendimento de pessoas com deficiência para preparação e encaminhamento ao mercado de trabalho, em local próprio (Art. 33, V, alínea “a”, “b” e “c” da Lei nº

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13.019/2014), com a garantia de atendimento acessível tanto arquitetônico quanto comunicacional. 3.1.1. Das atividades a serem realizadas: a) Atender ao público com deficiência de forma coletiva e/ou individual; b) Realizar entrevista individualizada, a fim de mapear as habilidades e perfil profissional de cada interessado; c) Realizar avaliações das habilidades do candidato, recomendando as melhores funções e trabalhos de acordo com suas aptidões; d) Encaminhar para conclusão de escolaridade, bem como para cursos de qualificação e capacitação; e) Auxiliar na produção de currículos; f) Capacitar as Pessoas com Deficiência quanto à etiqueta profissional e marketing pessoal; g) Auxiliar no encaminhamento à Secretaria Municipal de Saúde para a aquisição de laudos médicos laborais, necessários para obtenção do emprego; h) Monitoramento dos cursos de capacitação EAD, que a SMDSE ou outra instituição pública ou privada, disponibilize para os participantes do “Programa de Emancipação e Autonomia das Pessoas com Deficiência – PEA”; i) Realizar a intermediação com as empresas que eventualmente ofertarem vagas de emprego ao “Programa de Emancipação e Autonomia das Pessoas com Deficiência – PEA”; j) Apoiar a inclusão do candidato, a fim de evitar o absenteísmo e auxiliar o desenvolvimento profissional da pessoa com deficiência na empresa. 3.1.2. Do espaço, equipamentos e mobiliários necessários para a execução dos atendimentos: a) Local com capacidade de realizar atendimento ao público, de forma coletiva e/ou individualizada; b) No mínimo 05 (cinco) computadores, contendo pacote office atualizado e completo, softwares e aplicativos de acessibilidade instalados, áudio, fones de ouvido e demais pacotes necessários para uso dos funcionários e também dos usuários, quando necessário; c) No mínimo 5 (cinco) mesas e 10 (dez) cadeiras, sendo as mesmas de material resistente e acessíveis; d) 1 (uma) impressora colorida para impressão dos relatórios, fichas, encaminhamentos e currículos; e) Materiais de escritório, tais como, folhas de ofício, tonner para impressora, canetas, lápis, grampeadores, pastas e todo material necessário para a equipe desenvolver as atividades. 3.1.2.1. A OSC deverá disponibilizar materiais em formato acessível, conforme as peculiaridades dos participantes do programa. 3.1.3. A referida equipe multiprofissional deverá ser composta dos seguintes profissionais:

a) No mínimo 1 (um) Psicólogo, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, com o devido certificado de graduação em psicologia e registro no CRP; b) No mínimo 1 (um) Assistente Social, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, com o devido certificado de graduação no curso de Serviço Social e registro no CRESS; c) No mínimo 1 (um) Intérprete de Libras, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, com o devido certificado do curso de Intérprete, com mínimo de 360 horas ou

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certificação no prolibras - área de interpretação. 3.2. As Organizações da Sociedade Civil que pleitearem a parceria deverão ter por finalidade estatutária o atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos entre outras ações voltadas às Pessoas com Deficiência, em conformidade com o Art. 2º, I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, conforme item 04 deste Edital. 3.2.1. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ser regida por normas de organização interna, com capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e cumprimento das metas estabelecidas, conforme comprovante previsto no Anexo III e em obediência ao disposto nos artigos 33 a 38, da Lei Federal 13.019/2014; 3.2.2. A Organização da Sociedade Civil selecionada, a partir da assinatura do Termo de Colaboração, deverá oferecer os serviços estabelecidos no Plano de Trabalho (Anexo III) de forma gratuita aos usuários encaminhados pela SMDSE, observando os princípios da Administração Pública. A OSC deverá indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria. 3.3. As especificações dos serviços a serem prestados pela equipe multidisciplinar deverão prever as seguintes características:

3.3.1. Psicólogo(a): O profissional de Psicologia devidamente registrado no CRP atuará no atendimento, acompanhamento psicológico e orientação profissional do público, articulando e acompanhando jun tamente da empresa por e le in te ressado e/ou con t ra tado quando necessár io , a f im de garant i r sua manutenção. Este profissional poderá participar de oficinas e ações voltadas para orientação ao mercado de trabalho, destinadas às pessoas com deficiência, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte, através da Diretoria Geral de Acessibilidade e Inclusão Social e Diretoria Geral do Trabalho, Emprego e Renda. Registros dos atendimentos psicológicos realizados deverão ser compartilhados com o(a) Assistente Social do programa possibilitando a unificação de dados de cada pessoa atendida em uma única ficha cadastral, salvo em situações que se enquadrem em necessidade de sigilo profissional. 3.3.2. O Assistente Social devidamente registrado no CRESS prestará serviço referente à sua área de atuação, em atendimento direto aos usuários, articulando-se com os Centros Regionais de Assistência Social – CRAS, empresas e órgãos relacionados a escolarização, qualificação, vagas e recrutamentos, dentre outros, para o encaminhamento dos atendimentos necessários. Obrigatoriamente, em suas atividades deverá elaborar e manter atualizados formulários de registro de atendimentos realizados, incluindo coleta de dados referentes ao perfil individual, principais ocorrências registradas, encaminhamentos realizados e acompanhamento de casos junto às redes de ensino municipal e estadual, empresas, entre outros locais que se enquadram no trabalho. No desempenho de suas atividades poderá atuar em conjunto com o(a) profissional de Psicologia, participando de oficinas educativas temáticas. Registros de atendimentos sociais realizados deverão ser compartilhados com o(a) profissional da área de Psicologia, possibilitando a unificação de dados de cada pessoa atendida em uma única ficha cadastral, salvo em situações que recaiam na necessidade de sigilo profissional. 3.3.3. O Intérprete/Tradutor de Libras prestará serviço referente a sua área de atuação em atendimento direto aos usuários surdos, realizando o acolhimento e acompanhamento com o mesmo no atendimento com os demais profissionais do serviço.

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3.4. Os profissionais da Equipe Multidisciplinar descritos no item 03 deste Edital produzirão Relatórios Trimestrais contendo a tabulação de dados, de acordo com o padrão de indicadores a ser adotado, referentes ao número de atendimentos realizados, continuados e encerrados, tipos de atendimento, perfil dos usuários e encaminhamentos realizados, com Relatório Final sobre o perfil e situação das pessoas com deficiência, gerados pela criação de banco de dados construído a partir dos registros de atendimentos e que permitirão realizar análise de perfil e de necessidades e demandas desta população, para subsidiar a constituição de políticas sociais para este público específico. 3.4.1. A Diretoria Geral de Acessibilidade e Inclusão Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte – DGAIS-SMDSE, quando da análise de dados sistematizados pela equipe multidisciplinar, poderá desenvolver: 3.4.1.1. Projetos a serem executados pelas entidades de Pessoas com Deficiência de Porto Alegre, em articulação com órgãos municipais e instituições que fazem parte do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMDEPA; 3.4.1.2. Intermediação de mão de obra e capacitação profissional com a Diretoria do Trabalho e Emprego da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte; 3.4.1.3. Palestras de sensibilização e orientação para empresas e gestores sobre pontos importantes referente ao ingresso de pessoas com diferentes tipos de limitações.

3.5. Considerando as características do objeto deste Chamamento Público, a execução das atividades poderá implicar deslocamentos dos profissionais dentro do Município de Porto Alegre para a pa r t i c ipação em e ventuais ações, eventos, contatos e acompanhamento em Empresas ou outros, cujos custos deverão ser absorvidos pela OSC parceira. 3.5.1. Os profissionais da organização social deverão desempenhar as atividades referentes a este Termo de Colaboração, 2 (duas) vezes na semana, excluindo-se feriados, durante o turno da tarde, com carga horária de 5 horas/dia. 3.6. Os profissionais da organização social parceira desempenharão suas atividades no seu respectivo endereço ou local por ela assegurados, na cidade de Porto Alegre, atendendo aos requisitos básicos de acessibilidade. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO: 4.1 Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil com sede no território nacional, conforme estabelecido no artigo 39, I, da Lei nº 13.019/2014. 4.2 Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo V – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 5. DOS LOCAIS E HORÁRIOS DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA:

5.1. O(s) local(ais) deverá(ão) funcionar em edificações não residenciais localizadas nas áreas territoriais definidas no Item 3, devendo contar com estrutura apropriada, condições sanitárias e segurança adequada.

5.2. A prestação dos serviços estabelecidos neste edital deverá ocorrer de segunda à sexta-feira (em dias úteis), de acordo com o proposto no Plano de Trabalho e formalizado

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através do Termo de Colaboração, nos 12 (doze) meses do ano, em conformidade com os parâmetros definidos no projeto Básico para Elaboração do Plano de Trabalho – Anexo III deste Edital de Chamamento Público.

5.3. Deve-se garantir que as edificações atendam aos requisitos previstos e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade.

6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 6.1 Interessados em atender ao Edital de Chamamento Público deverão comparecer na Diretoria Geral de Acessibilidade e Inclusão Social, sito à Avenida Princesa Isabel, 1115, 4º andar, sala de Inclusão Social, Bairro Santana, Porto Alegre, para a entrega de 2 (dois) envelopes lacrados, contendo os documentos do Chamamento Público, conforme data e horário mencionados no preâmbulo deste Edital. 6.2 O recebimento dos envelopes será devidamente protocolado em 2 (duas) vias, sendo uma delas entregue como comprovante. 6.3 O presente Edital estará disponível aos interessados no endereço eletrônico https://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ a partir da data da publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA). 6.4 Os envelopes deverão conter externamente a seguinte identificação:

a) CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 ENVELOPE Nº 1 – FICHA DE INSCRIÇÃO E PLANO DE TRABALHO Nome da proponente e CNPJ

b) CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Nome da proponente e CNPJ

6.5 O Envelope nº 1 – Ficha de Inscrição e Plano de Trabalho deverá, obrigatoriamente, conter a Ficha de Inscrição (Anexo II – Ficha de Inscrição) e o Plano de Trabalho (Anexo III – Proposta de Plano de Trabalho), devidamente preenchidos e também todos os requisitos especificados no item 3 do presente Edital. 6.6 O Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação deverá, obrigatoriamente, conter os documentos abaixo: 6.6.1. Documento detalhando o VALOR DA PROPOSTA, conforme item 10.2, “b”, deste Edital;

6.6.2. Declaração de Não Inidoneidade assinada pelo representante da empresa;

6.6.3. Cópia da certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, de acordo com artigo 34, III, da Lei nº 13.019/2014;

6.6.4. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente, artigo 34, V, da Lei nº 13.019/2014;

6.6.5. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, contendo endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF, de acordo

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com o Anexo II – Ficha de Inscrição;

6.6.6. Declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Art. 39, da Lei 13.019/2014, no artigo 8º, do Decreto Municipal nº 19.775/2017, conforme Anexo VI – Declaração da não Ocorrência de Impedimentos;

6.6.7. Declaração da entidade, de próprio punho e assinada por seu representante legal, de que não emprega menores de idade, conforme Anexo IV;

6.6.8. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove mínimo um ano de cadastro ativo. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br

6.6.9. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Disponível em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Certidoes/pessoajuridica.htm

6.6.10. Certidão Negativa quanto à dívida ativa do Município de Porto Alegre. Disponível em:

http://siat.procempa.com.br/siat/ArrSolicitarCertidaoGeralDebTributarios_Internet.do

6.6.11. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS. Disponível em: www.caixa.gov.br

6.6.12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Disponível em: www.tst.jus.br/certidao

6.6.13. Declaração Negativa de Doação Eleitoral, conforme a Lei Municipal nº 11.925/2015: Disponível em:

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/dmae/usu_doc/declaracao_negativa_eleitoral.pdf

6.7 No caso de empate, vencerá a entidade que comprovar maior tempo de experiência na atuação com o objeto do presente Termo.

6.7.1 A comprovação se dará através dos documentos apresentados.

6.8 Os documentos devem ser entregues através de cópias autenticadas em cartório ou fotocópias simples, acompanhadas das originais para fins de autenticação pela Comissão de Seleção, exceto as Certidões Negativas de regularidade fiscal e demais cuja autenticidade possa ser verificada na internet, através de código específico. 6.9 Os envelopes que forem entregues fora do prazo estabelecido no Cronograma do Edital (Anexo I) não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com o Edital. 6.10 Não serão aceitos fax e ou e-mail de nenhum documento. 7. DOS REPASSES PÚBLICOS: 7.1 Será repassado à OSC que vier a celebrar Termo de Colaboração com a Administração Pública, o montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), divididas em 12 (doze) parcelas. 7.2 A fiscalização da prestação de serviços será realizada por servidores da Prefeitura de Porto Alegre, com conhecimento técnico acerca da execução das atividades e

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designados através de Portaria. 7.3 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Município de Porto Alegre:

Unidade Orçamentária

Projeto/Atividade Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

7301 2578 335043010100 1

7.4 Nos termos da Lei Complementar nº 101/00, artigo 16, I – LRF, a presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

7.5 Os repasses se darão nos seguintes valores máximos:

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

ANO 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS

1º R$ 6.250,00

(1ª parcela)

R$ 6.250,00

(2ª parcela)

R$ 6.250,00

(3ª parcela)

R$ 6.250,00

(4ª parcela)

R$ 6.250,00

(5ª parcela)

R$ 6.250,00

(6ª parcela)

7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS

1º R$ 6.250,00

(7ª parcela)

R$ 6.250,00

(8ª parcela)

R$ 6.250,00

(9ª parcela)

R$ 6.250,00

(10ª parcela)

R$ 6.250,00

(11ª parcela)

R$ 6.250,00

(12ª parcela)

8. DA CONTRAPARTIDA: 8.6. Não será exigida contrapartida na forma de recursos financeiros ou na forma de bens e serviços da Organização da Sociedade Civil, em conformidade com o artigo 35, § 1º, da Lei 13.019 de 2014.

9. DA EXECUÇÃO DO ATENDIMENTO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR: 9.1 O Município de Porto Alegre, representado pela SMDSE, com base na norma vigente, firmará um Termo de Colaboração, para ação conjunta com Organização da Sociedade Civil devidamente habilitada, com vista ao atendimento das Pessoas com Deficiência. 10. DA FASE DA SELEÇÃO E DO PROCEDIMENTO 10.1 Na Fase de Seleção, conforme Cronograma (Anexo I), serão entregues os dois envelopes (Envelope nº 1 – Ficha de Inscrição e Proposta do Plano de Trabalho; e Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação), devendo ser observadas as seguintes etapas:

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a) No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, serão abertos, inicialmente, o Envelope nº 1, sendo os documentos rubricados pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão de Seleção da SMDSE; b) O Envelope nº 2, devidamente fechado e lacrado, será rubricado pelos membros da

Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades presentes, ficando em poder da Comissão, até que seja decidida a etapa competitiva; c) O Envelope nº 2 somente será aberto na mesma data do Envelope nº 1, caso

todas as entidades presentes manifestarem desistência expressa de interpor recurso referente à etapa competitiva; d) Caso a Comissão proferir sua decisão e ocorra a desistência de interpor recurso,

descrita no item anterior, será procedida à abertura do Envelope nº 2, que terão seus documentos rubricados pelos membros da Comissão de Seleção e pelos representantes das entidades. Caso contrário, será aberto prazo recursal, após a publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) do resultado preliminar de classificação das propostas do Envelope nº 1, conforme data constante no Cronograma (Anexo I); e) Da reunião para recebimento e abertura do Envelope nº 1 será lavrada ata

circunstanciada, que mencionará todas as ocorrências, sendo assinada pelos membros da Comissão de Seleção e pelos representantes credenciados das entidades presentes à sessão;

f) Depois da hora marcada para recebimento dos envelopes nenhum documento de entidade será recebido pela Comissão de Seleção; g) Publicação do resultado preliminar de classificação do Envelope nº 1, conforme

data constante no Cronograma (Anexo I); h) Fase recursal quanto ao resultado preliminar de classificação do Envelope nº 1, até

cinco dias úteis após a divulgação do resultado no DOPA; i) O recurso deverá ser encaminhado à Secretária Municipal de Desenvolvimento

Social e Esporte – SMDSE, para a Comissão de Seleção, a qual poderá reconsiderar sua decisão de acordo com o Cronograma do Edital (Anexo I);

j) Os recursos terão prazo de 02 (dois) dias úteis e deverão ser entregues na Diretoria Geral de Acessibilidade e Inclusão Social, sita a Av. Princesa Isabel, 1115, 4º andar, sala da Acessibilidade, Bairro Santana, Porto Alegre, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h; k) Será publicado o julgamento do(s) recurso(s) referente(s) ao Envelope nº 1 e o

resultado definitivo da classificação da etapa competitiva no DOPA que estará disponível no endereço eletrônico https://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/; 10.2 A Fase de Seleção – Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação, observará as seguintes etapas do Cronograma (Anexo I): a) A Etapa de Habilitação compreenderá a análise dos elementos contidos no

Envelope nº 2 das entidades vencedoras da etapa competitiva; b) O valor total ofertado deverá ser acompanhado de discriminação pormenorizada dos

valores individuais, incluindo valores brutos e líquidos, com informações das contratações descritas no item 3.1.3, sejam elas por CLT ou contrato de prestação de serviço. c) Para o recebimento do repasse descrito no item 7 deste edital, a OSC deverá

apresentar, mensalmente, os documentos comprobatórios constantes no subitem 6.6 deste Edital, bem como, o respectivo recibo de pagamento à Contribuição Individual (RPCI) e sua cópia do pagamento mensal do INSS e o pagamento mensal da bolsa auxílio, quando for o caso;

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d) A responsabilidade dos pagamentos acima descritos serão de inteira responsabilidade da OSC, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária a Prefeitura de Porto Alegre e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte – SMDSE, conforme artigo 42, inciso XX, da Lei 13.019/2014; e) Os custos de quaisquer espécies (pessoal/administrativos, etc.) decorrentes da

execução do Termo, serão inteiramente absorvidos pelas entidades, não cabendo pleitear-se qualquer espécie de restituição ou indenização ao Município por estas modalidades de despesa;

f) Publicação do resultado preliminar da Etapa de Habilitação do Envelope nº 2, constante no Cronograma (Anexo I); g) A fase recursal quanto ao resultado preliminar da Etapa de Habilitação do Envelope

nº 2 será de até cinco dias úteis após a divulgação do resultado. O recurso deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte – SMDSE, para a Comissão de Seleção, a qual poderá reconsiderar sua decisão de acordo com o Cronograma do Edital (Anexo I). Os recursos deverão ser entregues na Diretoria Geral de Acessibilidade e Inclusão Social, sito à Avenida Princesa Isabel, 1115, sala de Inclusão Social, Bairro Santana, Porto Alegre, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h; h) Publicação do julgamento do(s) recurso(s) referente(s) ao Envelope nº 2 e do

Resultado Final da Etapa de Habilitação no endereço eletrônico: https://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ 11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação

(A) Experiência Geral da OSC no atendimento às pessoas com deficiência

A comprovação se dará na segunda fase, através de apresentação de: atestado ou declaração expedido por pessoa de direito público ou privado que tenha firmado parceria ou contratado a OSC; ou cópia de termo de

parceria/contrato; ou publicação em Diário Oficial

Acima de 08 anos ............................................................... 10 Pontos

Entre 06 e 07 anos ............................................................. 08 Pontos

Entre 04 e 05 anos ............................................................. 06 Pontos

Entre 01 e 03 anos ............................................................. 04 Pontos

Obs.: a atribuição de nota “zero” neste critério não implica na eliminação da proposta.

Máximo

10 pontos

(B) Experiência Geral da OSC no atendimento em orientação e preparação para o mercado de trabalho;

A comprovação se dará na segunda fase, através de apresentação de: atestado ou declaração expedido por pessoa de direito público ou privado que tenha firmado parceria ou contratado a OSC; ou cópia de termo de

parceria/contrato;

Acima de 50 (cinquenta) atendidos..................................... 20 Pontos

De 30 (trinta) a 50 (cinquenta) atendidos............................ 10 Pontos

Obs.: a atribuição de nota “zero” neste critério implica na eliminação da proposta, conforme o art.33, V, alínea “b” da Lei 13.019/2014.

Máximo

20 pontos

(C) Experiência em Gestão de Recursos Públicos oriundos de parcerias ou contratações;

Em 04 (quatro) ou mais parcerias ou contratações …......... 20 Pontos

Máximo

20 pontos

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A comprovação se dará na segunda fase, através de apresentação de: atestado ou declaração expedido por pessoa de direito público ou privado que tenha firmado parceria ou contratado a OSC; ou cópia de termo de

parceria/contrato; ou publicação em Diário Oficial.

Em 03 (três) parcerias e contratações ................................. 15 Pontos

Até 02 (duas) parcerias e contratações ............................... 10 Pontos

Obs.: a atribuição de nota “zero” neste critério não implica na eliminação da proposta.

(D) Informações sobre a equipe a ser alocada (previsto no item 8, anexo III) para o desenvolvimento

das atividades: a proposta contém informações precisas sobre a equipe que será disponibilizada para

as atividades relativas ao objeto da parceria, indicando a qualificação profissional, as atribuições e

responsabilidades das diversas áreas, além do número de pessoas que será empregada a critério.

Grau Pleno de Atendimento (atendimento acrescido de dois ou mais profissionais além dos previstos no item 3.1.3) ................... 15 Pontos

Grau Satisfatório de Atendimento (atendimento acrescido de um profissional além do previsto no item 3.1.3) ........................ 10 Pontos

Atendimento com o número de profissionais previsto no item 3.1.3 .............................................................................................. 05 Pontos

Obs.: a atribuição de nota “zero” neste critério não implica na eliminação da proposta.

Máximo

15 Pontos

(E) Planejamento da Execução Financeira do custeio do serviço.

Valor da proposta igual ao valor referência do edital ................. 00 pts

Valor da proposta inferior ao valor de referência do Edital para o repasse financeiro mensal:

- igual ou inferior a 5%.......................................................... 05 Pontos

- Superior a 5% até 10%....................................................... 10 Pontos

- Superior a 10 até 20%.........................................................15 Pontos

- Superior a 20%................................................................... 20 Pontos

Máximo

20 Pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA 85 pontos

12. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA: 12.1 A vigência do Termo de Colaboração será inicialmente de 12 (doze) meses,

podendo ser prorrogada mediante termos aditivos, nos termos da lei, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante apresentação de justificativa consubstanciada.

12.2 A SMDSE convocará, para firmar o Termo de Colaboração, a OSC que for declarada apta por meio do presente Edital de Chamamento Público, devendo esta manter todas as condições de habilitação vigentes e atualizadas no momento em que for convocada para firmar o Termo de Colaboração, bem como durante todo o período de sua execução.

12.3 Para a celebração do Termo de Colaboração, a Organização deverá abrir uma conta, obrigatoriamente, na instituição bancária posteriormente indicada pela SMDSE, para recebimento e movimentação apenas dos recursos do Termo de Colaboração, sendo isento ao órgão público qualquer tipo de taxas administrativas e tarifas bancárias.

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13. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

13.1 Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo Patrimônio Líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014, cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, nos termos do artigo 33, inciso III, Lei 13.019/2014; restando dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas, conforme artigo 33, §§ 2º e 3º, da mesma Lei;

13.2 Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que: a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a

funcionar no território nacional (Art. 39, inciso I, da Lei 13.019/2014); b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (Art.

39, inciso II, da Lei 13.019/2014); c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou

dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (Art. 39, inciso III, da Lei 13.019/2014);

d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (Art. 39, inciso IV, da Lei 13.019/2014);

e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II e/ou III, do artigo 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (Art. 39, inciso V, da Lei 13.019/2014);

f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (Art. 39, inciso VI, da Lei 13.019/2014);

g) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do Art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Art. 39, inciso VII, da Lei 13.019/2014).

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 14.1 A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com as normas deste edital, com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como com o Decreto nº

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19.775/2017 pode ensejar a aplicação das seguintes sanções, garantida a prévia defesa: a. Advertência; b. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal, por prazo não superior a dois anos; ou c. Declaração de idoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo. 14.2 É facultada a defesa prévia do interessado antes da aplicação da sanção, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de notificação com essa finalidade. 14.3 A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa. 14.4 A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar a imposição da penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos. 14.5 As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte – SMDSE, de Porto Alegre. 14.6 A aplicação das sanções deve ser precedida de processo administrativo instaurado pela autoridade máxima responsável pela celebração da parceria. 14.7 Da decisão administrativa sancionadora cabe recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos da aplicação da penalidade. 14.8 No caso da sanção de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 A Comissão de Seleção é aquela instituída por Portaria da Secretaria de

Desenvolvimento Social e Esporte – SMDSE, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre.

15.2 Será facultado à Comissão de Seleção promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada Organização da Sociedade Civil, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.

15.3 Os documentos entregues junto aos Envelopes nº 1 e nº 2 não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado do Chamamento Público.

15.4 O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte – SMDSE, poderá revogar o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

15.5 A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização.

15.6 A Organização da Sociedade Civil habilitada mediante o presente Chamamento Público poderá firmar parceria com o Município de Porto Alegre visando à execução do serviço descrito neste instrumento.

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15.7 A habilitação plena da OSC não implica relação de obrigatoriedade para formalização de parceria, contudo, havendo a celebração da mesma, será obedecida a ordem de classificação.

15.8 A parceria que vier a ser assinada será publicada, por extrato, no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA.

15.9 Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.

15.10 Constituem motivos para rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado, o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal 13.019/2014, na forma estabelecida em cláusula específica do referido instrumento.

15.11 As questões não previstas neste Edital serão decididas pela Comissão de Seleção e, caso necessário, por autoridade superior.

15.12 Integram este Edital, a serem disponibilizados no endereço eletrônico https://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ a partir do dia 19/03/2020, os seguintes anexos:

Anexo I – Cronograma do Edital do Chamamento Público nº 01/2020; Anexo II – Ficha de Inscrição; Anexo III – Proposta de Plano de Trabalho; Anexo IV – Declaração de que não emprega menores de 18 anos de idade; Anexo V – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo VI – Declaração de Não Ocorrência de impedimentos; Anexo VII – Termo de Colaboração.

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ANEXO I

CRONOGRAMA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2020

ATIVIDADE

PRAZO

PERÍODO

Publicação do Edital no DOPA e publicidade

34 dias

20/03/2020 à 22/04/2020.

Entrega dos envelopes I e II: - Declaração de ciência e Concordância, Ficha de Inscrição e Documentação para Habilitação. - Proposta Pedagógica e Plano de Trabalho.

01 dia

Dia 22/04/2020, às 14hs.

Análise dos Envelopes I

02 dias

23/04/2020 e 24/04/2020.

Publicação do Resultado Preliminar

01 dia

27/04/2020.

Recurso(s)

02 dias

28/04/2020 à 29/04/2020.

Contrarrazões do(s) Recurso(s)

02 dias úteis

30/04/2020 à 04/05/2020

Análise do(s) Recurso(s)

02 dias

05/05/2020 à 06/05/2020.

Homologação e Publicação do Resultado

01 dia

07/05/2020.

Análise do Envelope II

01 dia

08/05/2020.

Publicação do Resultado Preliminar

01 dia útil

11/05/2020.

Recurso(s)

02 dias

12/05/2020 à 13/05/2020.

Contrarrazões do(s) Recurso(s)

02 dias

14/05/2020 à 15/05/2020.

Análise do(s) Recurso(s)

02 dias úteis

18/05/2020 à 19/05/2020.

Homologação e Publicação do Resultado

01 dia

20/05/2020.

Os prazos acima referidos poderão ser antecipados diante da desistência das intenções de recurso, bem como da possibilidade de análise célere da Comissão de Seleção, conforme letra “e” do item 10.1 deste edital; Caso sejam necessárias promoções de diligências, os prazos acimas poderão ser majorados.

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ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS:

NOME:

CNPJ:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CEP: CIDADE: UF:

TELEFONE:

EMAIL:

REPRESENTANTE LEGAL:

NOME:

CPF: RG: ÓRGÃO EMISSOR:

CARGO: PERÍODO DE MANDATO:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CEP: CIDADE: UF:

TELEFONE:

DOCUMENTAÇÃO (CÓPIA E ORIGINAL, PARA AUTENTICAÇÃO):

Documentos que comprovem experiência com atividade idêntica ou similar ao objeto do Termo de Colaboração, que capacita a OSC para a celebração da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;

d) currículos profissionais dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil;

e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.

Comprovantes:

a) Endereço do Representante Legal;

b) CPF e RG;

c) Endereço da Organização da Sociedade Civil;

d) CNPJ;

e) Endereço da(s) unidade(s) de atendimento;

f) CNPJ das unidades, se houver;

g) Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMDEPA.

Porto Alegre, _____ de _______________ de 2020.

(Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal da OSC)

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ANEXO III

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL/OSC:

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: CEP:

TELEFONE: E-MAIL:

SITE:

CNPJ: DATA DA INSCRIÇÃO:

CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: BANCO:

2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL:

NOME (Presidente da OSC):

RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:

ENDEREÇO:

CIDADE: UF: TELEFONE:

E-MAIL:

3. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA OSC:

Breve histórico da sua área de atuação, contendo, dentro outros: ano de fundação, experiência e foco de atuação

4. DESCRIÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE:

TÍTULO DO PROJETO:

INDETIFICAÇÃO DO OBJETO:

OBJETIVO GERAL:

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

RAZÕES DA PROPOSIÇÃO E INTERESSE PÚBLICO NA SUA REALIZAÇÃO:

5. METAS A SEREM ATINGIDAS

METAS INDICADORES DE AFERIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS METAS

MEIOS DE AFERIÇÃO

6. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:

Listar atividades a serem desenvolvidas com o recurso, de forma clara e objetiva.

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DA

ATIVIDADE

MÊS

1

MÊS

2

MÊS

3

MÊS

4

MÊS

5

MÊS

6

MÊS

7

MÊS

9

MÊS 10

MÊS 11

MÊS 12

1

2

3

4

5

6

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7. METODOLOGIA:

Forma que será implementado e desenvolvido o projeto e suas atividades.

8. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR:

Informações sobre a equipe de atuação, com respectiva qualificação profissional, atribuições e responsabilidades das diversas áreas, além do número de pessoas que será empregada a critério.

9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:

DESPESAS MÊS

1

MÊS

2

MÊS

3

MÊS

4

MÊS

5

MÊS

6

MÊS

7

MÊS

8

MÊS

9

MÊS

10

MÊS

11

MÊS

12

TOTAL

Recursos

Humanos

Material de

Consumo

Serviços de

Pessoa

Jurídica

Material

Permanente

Total

10. RESULTADOS ESPERADOS:

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11. METODOLOGIA DE MONITORAMENTO/AVALIAÇÃO:

Exemplo do que avaliar:

Cumprimento da meta; Cumprimento dos objetivos; Cumprimento das ações; Participação dos beneficiários nas atividades/ ações; Satisfação dos usuários em relação as atividades/ações;

12. DECLARAÇÃO:

Na qualidade de representante da convenente, venho declarar ao MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE que: A organização preenche os requisitos mínimos para o seu enquadramento como beneficiário de convênio com o Município de Porto Alegre, conforme exigidos pela legislação vigente. a) A OSC informará à concedente, a qualquer tempo, as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e a avaliação do processo. b) A OSC irá prestar contas dos recursos transferidos pela concedente destinados à consecução do objeto do convênio. c) A OSC irá receber e movimentar recursos exclusivamente em conta corrente bancária aberta somente para fins do eventual Termo de Colaboração a ser firmado. d) A OSC não incorre em nenhuma das vedações, naquilo que não for incompatível com a Lei 13.019/14. e) A OSC possui estrutura para a operacionalização do convênio tal como proposto, estando ciente da obrigação de seguir as normas legais e estando ciente de que o Município de Porto Alegre não presta consultoria jurídica, técnica, contábil, financeira ou operacional. f) A OSC não possui, em seu corpo diretivo, servidores da administração público municipal ou parente de até segundo grau, sanguíneo ou afim, de servidores do Município de Porto Alegre ou de diretores, presidentes, secretários ou outros cargos da alta administração do poder público Municipal. g) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que nossos proprietários, controladores, diretores respectivos cônjuges ou companheiros não são membros do Poder Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Art. 39, III da Lei 13.019/14) h) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a Entidade (NOME DA ENTIDADE) não tem Dívidas com o Poder Público e Inscrição nos Bancos de Dados Públicos ou Privados de Proteção ao Crédito i) A entidade não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria. j) Nenhum dos diretores incorre nas vedações da legislação, em especial o art. 39, VII da Lei 13.019/2014. k) Informo que possuo todos os documentos originais referentes às cópias simples de documentos apresentados (cópias de certidões, comprovantes de RG, CPF, contrato social, comprovantes de residência e outros) e que os apresentará ao Município quando solicitado e antes da assinatura da Parceira/Convênio, para fins de conferência.

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l) Serão aceitas como oficiais as comunicações enviadas ao e-mail da entidade supra indicados, que serão consideradas lidas em até 2 dias úteis do envio. m) Declaro estar ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei 13.019/2014, tendo as condições legais de firmar a parceria com a administração pública e não incorrendo em nenhuma das vedações legais.

Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Projeto e Plano de Trabalho.

Porto Alegre, ____ de ___________ de 2020. ____________________________ _________________________ Local e data Proponente (Representante legal da OSC)

13. APROVAÇÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL

Não preencher (reservado à Secretaria Municipal pertinente)

Aprovado _______________________ ____________________________ Local e data Secretário ou Responsável

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE

APRENDIZ

___________________________________________(nome da entidade), inscrita no

CNPJ sob nº _______________, por intermédio de seu representante legal,

Sr.(a)______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº

_________________ Órgão expedidor _______ e do C.P.F nº ________________,

DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da

Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

(assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira).

__________________, ____ de __________________ de 2020.

(Local e data)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e

concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/2020 e

em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e

legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Porto Alegre, ______ de _______________ de 2020.

(Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal da OSC)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, nos termos que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: - Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; - Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; - Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); - Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, d e 2014; - Não se encontra submetida aos efeitos das sanções d e suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; - Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e - Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão o u função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Porto Alegre, __________ de _________________ de 2020.

(Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal da OSC)

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ANEXO VII

Processo SEI nº 19.0.000035027-6.

TERMO DE COLABORAÇÃO

Termo de Colaboração celebrado entre o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte – SMDSE e (Nome da Organização da Sociedade Civil), para fins de contratação de serviço de atendimento, orientação e encaminhamento de pessoas com deficiência que tenham interesse em ingressar no mercado de trabalho, bem como progressão na escolaridade e qualificação.

O Município de Porto Alegre, inscrito no CNPJ sob o nº 92.963.560/0001-60, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte – SMDSE, representada neste ato pelo Secretário Municipal Moisés Fraga Gonçalves, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e (Nome da Organização da Sociedade Civil) _____________, CNPJ _________, situada a (Rua, Av., etc.) _________, nº ____, Bairro _______, CEP _________-___, (Município) _________, representada neste ato pelo seu (Presidente, Diretor, Administrador) __________, portador do RG n° _______, inscrito no CPF sob o n° _________, doravante denominada simplesmente OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 13.204/15 e Decreto Municipal nº 19.775/2017, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Termo tem por objeto a implementação de ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a OSC visando à contratação de serviço de atendimento, orientação e encaminhamento de pessoas com deficiência que tenham interesse em ingressar no mercado de trabalho, bem como progressão na escolaridade e qualificação, conforme Plano de Trabalho anexo a este instrumento, e demais disposições constantes no Edital de Chamamento Público e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 O Município repassará à OSC o valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sendo que o valor mensal será de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais). 2.1.1. Os valores acima mencionados correspondem às doze parcelas inerentes à vigência.

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2.2 A despesa se dará por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária

Projeto/Atividade Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

7301 2578 335043010100 01

2.3 Os repasses se darão nos seguintes valores máximos:

Chamamento Público nº 01/2020

Tipo

despesa

Descrição

Cód. natureza despesa

Natureza aquisição

Un.

Qtd. Máx.

Valor mensal máximo

Valor total máximo

Serviço Atendimento, Orientação e Encaminhamento

335043010100 Repasse Mês 12 R$ 6.250,00 R$ 75.000,00

Total R$ 75.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 3.1 O MUNICÍPIO transferirá os recursos em favor da OSC, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento. 3.2 Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados na seguinte conta corrente: Chamamento Público nº 01/2020 – Banco , Agência , Conta nº ; 3.3 É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a 01 (um) ao mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. 3.4 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente

recebida; II. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o

inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração;

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III. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

3.5 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E RESPONSABILIDADES 4.1 Compete ao Município: I. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à

comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela Organização da Sociedade Civil, observando-se o que resta disposto no Edital e Anexos do Chamamento Público nº 01/2020;

II. Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;

III. Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; IV. Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em

outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;

V. Manter, em seu sítio oficial na Internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;

VI. Divulgar no sítio oficial na Internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;

VII. Apreciar a prestação de contas parcial, quando houver, que deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício e avaliado pela Administração em até 45 (quarenta e cinco) dias;

VIII. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo ser analisada pela Administração Municipal em até 120 (cento e vinte) dias;

IX. Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria;

X. Publicar o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município; XI. Compete, ainda, seguir as obrigações estabelecidas nos artigos 61 e 62 da Lei

13.019/2014. 4.2 É responsabilidade e compete à OSC: I. Divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos

estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o

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poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 13.019/2014;

II. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

III. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;

IV. Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

V. Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo ao público de modo gratuito, universal e igualitário;

VI. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;

VII. Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;

VIII. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus prestadores de serviços;

IX. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

X. Responsabilizar-se por cobrança de valor indevido feito ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;

XI. Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;

XII. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõem a equipe técnica, tais como diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;

XIII. Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados e garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;

XIV. Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;

XV. A obrigatoriedade de restituição à Administração Pública dos recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a Associação poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações

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compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos bem como nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 conforme artigo 42, inciso IX da referida Lei;

XVI. A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

XVII. Manter escrituração contábil regular; XVIII. Articular e sensibilizar as redes de políticas sociais municipais para o atendimento

de necessidades e demandas da população local; XIX. Produzir Relatórios Trimestrais de Atividade contendo a tabulação de dados

referentes ao número de atendidos, perfil, tipos de atendimento e encaminhamentos realizados durante o trimestre, observando-se as regras constantes no Projeto Básico para Elaboração do Plano de Trabalho;

XX. Cumprir fielmente com o que restou proposto no Plano de Trabalho, anexo deste Termo de Colaboração.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 5.1 O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo, cada uma, pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 Fica expressamente vedada à utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do agente ou representante da OSC, para: I. Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de

emergência; II. Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; III. Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção

monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; IV. Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo

ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

V. Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; e

VI. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

5.3 Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas: I. Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho,

compreendendo as despesas com pagamentos de Impostos, Contribuições Sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, alusivas ao período de vigência da parceria, conforme previsto no plano e trabalho,

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bem como, bolsa auxílio e prestação de serviço; II. Custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como Internet, transporte,

telefone, taxas e tarifas, consumo de água e energia elétrica, conforme especificado no Plano de Trabalho;

III. Aquisição de equipamentos e materiais essenciais à consecução do objeto; IV. Locação do espaço. 5.4 O pagamento de despesas com equipes de trabalho somente poderá ser autorizado

quando tais valores: I. Corresponderem às atividades e aos valores constantes do Plano de Trabalho,

observada a qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada;

II. Forem compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a OSC e não ultrapassem o teto de remuneração do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Município;

III. Forem proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado à parceria, devendo haver memória de cálculo do rateio nos casos em que a remuneração for paga parcialmente com recursos da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;

IV. Não estiverem sendo utilizados para pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

5.5 Não poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas: I. Despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria, em desacordo com o Plano

de Trabalho; II. Pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas

hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias; III. Pagamento de juros, multa e/ou correção monetária, inclusive referente a

pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, salvo quando as despesas tiverem sido causadas por atraso do Município na liberação de recursos;

IV. Despesas com publicidade; V. Pagamento de despesa cujo fato gerador tiver ocorrido em data anterior ao início da

vigência da parceria; VI. Pagamento de despesa em data posterior ao término da parceria, salvo quando o

fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência do Termo de Colaboração. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 6.1 A presente parceria poderá ser alterada mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência. 6.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.

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6.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria-Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer. 6.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária à efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração. CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR DA PARCERIA 7.1 Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle, fiscalização e acompanhamento, serão designados em ato público no Diário Oficial de Porto Alegre. CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 8.1 O Município emitirá Relatório Técnico Final de Monitoramento e Avaliação de Parceria de acordo o artigo 59, § 1º, incisos I à VI, da Lei n.º 13.019/2014. 8.2 A Administração Pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, ou seja, a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade: I. Retomar os bens públicos em poder da OSC parceira, qualquer que tenha sido a

modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens; II. Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano

de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 9.2 A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam a avaliação do andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

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I. Extrato da conta bancária específica; II. Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor,

dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria; III. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando

houver; IV. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros

suportes; V. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI. Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso. 9.3 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. 9.4 A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I. Relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, contendo as atividades ou

projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

II. Relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

9.5 A Administração Pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I. Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de

Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.

9.6 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o artigo 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I. Os resultados já alcançados e seus benefícios; II. Os impactos econômicos ou sociais; III. O grau de satisfação do público-alvo; IV. A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 9.7 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I. Aprovação da prestação de contas; II. Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III. Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de

tomada de contas especial.

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9.8 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a Associação sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, nos termos do artigo 70, da Lei nº 13.019 de 2014. 9.9 O prazo referido no caput do artigo 70 da Lei nº 13.019, é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. 9.10 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 9.11 A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. 9.12 O transcurso do prazo definido sem que as contas tenham sido apreciadas: I. Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se

adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;

II. Nos casos em que não for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela Administração Pública.

9.13 As prestações de contas serão avaliadas: I. Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos

objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II. Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra

falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; III. Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) Omissão no dever de prestar contas; b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de

trabalho; c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 9.14 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao Erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

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9.15 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da OSC deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA 10.1 O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato no DOPA, pelo período de 12 (doze) meses. 10.2 Sempre que necessário, mediante proposta da OSC devidamente justificada e formulada, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, no limite máximo de sessenta meses. 10.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o Município promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. 10.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por Termo Aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de Termo Aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 11.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas das Leis e Decreto já mencionados neste Edital, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções: I. Advertência; II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de

celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

11.2 Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

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11.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 12.1 Este termo de colaboração poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando a OSC responsável somente pelas obrigações em que participou voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes, de acordo com o artigo 58, caput, do Decreto Municipal 19.775/2017. 12.2 Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho e/ou falta de apresentação das prestações de contas. 12.3 Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do parágrafo anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE 13.1 A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 14.1 Fica convencionado entre as partes que todos os bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública serão automaticamente incorporadas ao patrimônio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte do Município de Porto Alegre. 14.2 Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: I. As comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por

correspondência e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;

II. As mensagens e documentos, resultantes da transmissão via e-mail, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e

III. As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

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15.1 O foro da Comarca de Porto Alegre é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração; 15.2 Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Procuradoria-Geral do Município, órgão encarregado de assessoramento jurídico municipal.

Moisés Fraga Gonçalves Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte

(Nome do Representante da OSC) (Cargo que ocupa dentro da OSC)