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Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ1Edição 451 - 08/12/2011
Edição Nº 451 de 08 de Dezembro de 2011
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 2 Edição 451 - 08/12/2011
PODER EXECUTIVOVICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES
VICE - PREFEITADilma Dantas Moreira Mazzêo
E-mail:[email protected]
CHEFE DE GABINETERubens da Silva Mancebo
E-mail:[email protected]: (24) 2452-1248
PROCURADORIA JURÍDICAJorge Luiz Pereira de Medeiros
E-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALPatrícia de Aquino Rocha
E-mail: [email protected]: (24)2452-5075
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SUBPREFEITURAS
Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5323
Jaci Pedro
Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Hilton de Souza Faria
Pentagna:Telefone: (24)2453-8971Carlos Neves Vieira
Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138
Maria Aparecida da Silva Cunha
Conservatória:Telefone: (24)2438-1188
Fábio Antônio Pires Jorge
PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça XV de Novembro, 676 -Centro - Valença - RJ
Telefone: (24)2453-3777
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALPaulo Jorge cesar
VICE-PRESIDENTEJosé Reinaldo Alves [email protected]
1° SECRETÁRIOSalvador de Souza
2° SECRETÁRIOJoão Carlos Modesto
Prefeitura de ValençaRua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
Valença - RJTel.: (24) 2453-2615 / 2453-2696 (24) 2452-5206 / 2452-1600
Site: www.valenca.rj.gov.br
Assessora de Comunicação: PatríciaRochaRedação: Patrícia Rocha e Paula LombaDiagramação: Rafael DinizAdministrativo: Rafael Diniz e RafaelaMendes - EstagiáriaDesigner Gráfico: Wesley Monteiro eRodrigo AzevedoSite: João Felipe - Estagiário
SECRETARIAS MUNICIPAIS
GOVERNORoberto Luis de Souza Ferreira
E-mail: [email protected]: (24)2453-4776
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CONTROLE INTERNOFlávia Guimarães Silva
E-mail: [email protected]:(24)2452-0857
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
ADMINISTRAÇÃOClara Pentagna Bruno
E-mail: [email protected]: (24)2453-3109
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
FAZENDARosemeri Cesar de Souza
E-mail: [email protected]: (24)2452-4352
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E MEIOAMBIENTE
Ricardo Luiz de Souza GuedesE-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2452-8638Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
SAÚDEThiago José Gomes Faria
E-mail:[email protected]: (24)2453-6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CULTURA E TURISMODaniele Luzie Dantas Mazzêo
E-mail: [email protected]: (24)2453-6054
Endereço: Rua Ernesto Cunha, 05 - Centr
EDUCAÇÃODilma Dantas Moreira Mazzêo
(Responsável)E-mail:[email protected]
Telefone: (24)2453-7402 / 2458-4866Endereço: Av. Professora Silvina B. Graciosa, 02 -
Centro
OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOTheodorico Garcia PalmeiraE-mail: [email protected]
Telefone: (24)2453-4303Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILPedro Paulo Magalhães Graça
E-mail:[email protected]: (24)2453-2121
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO
Marcus Alexandre Ozório MacedoE-mail: [email protected]
Telefone: (24)2452-5505Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar -
Centro
ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTE E LAZERPedro Antônio Furtado Teixeira Interinamente
E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795
Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 716 - Centro
GERÊNCIAS
GERÊNCIA DE EMPREGO E RENDASebastião Roberto Vieira
E-mail: [email protected]:(24) 2453 - 4303
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
GERÊNCIA DE PROJETOSAna Maria dos Reis
E-mail: [email protected]:(24) 2452 - 1830
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
GERÊNCIA DE CONTROLE EXTERNOJayme Medeiros Dias
E-mail: [email protected]:(24) 2453 - 4765
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTALCarlos Henrique de Souza
E-mail: [email protected]: (24) 2452 - 8638
Endereço:Rua Vito Pentagna, nº 1012 - Benfica
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ3Edição 451 - 08/12/2011
Atos do Poder Executivo
ÍndiceAtos do Poder ExecutivoPortaria ................................................................................. pág 3 e 4Decretos ............................................................ págs 4, 5, 7, 10, 11, 12Auto de Infração ............................................................................ pág 8Intimação Fiscal ........................................................................... pág 8Resolução SELFAZ .................................................................... pág 12Comunicados ................................................................... págs 12 e 13Aviso de Licitação ...................................................... págs 13 ,1 4 e 15Atos do Poder Legislativo ............................................... págs 15 e 16
PORTARIA PMV, Nº. 529, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando os termos da Lei Complementar nº. 75/07,modificada pela Lei nº. 104/09 e Lei Complementar nº. 107/09;
RESOLVE:
Art. 1º-EXONERAR, a partir do dia 22 de novembro de 2011, aSrª. SONIA DA GLORIA CARVALHO PAES LEME, servidora efetiva destaMunicipalidade, matrícula nº. 102695, da Função de Confiança no cargode Diretora de Planejamento, Símbolo FC2, que vinha exercendo juntoa Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- NOMEAR, a partir do dia 23 de novembro 2011, a Srª.SONIA DA GLORIA CARVALHO PAES LEME, servidora efetiva destaMunicipalidade, matrícula n°. 102695 para exercer a Função de Diretorade Departamento do Fundo Municipal de Saúde, Símbolo FC2, junto aSecretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2011.
Vicente de Paula de Souza Guedes Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 530, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando os termos da Lei Complementar nº. 75/07,modificada pela Lei nº. 104/09 e Lei Complementar nº. 107/09;
RESOLVE:
Art. 1º-EXONERAR, a partir do dia 22 de novembro de 2011, aSrª. ANA LIDIA DA SILVA RAMOS, servidora efetiva desta Municipalidade,matrícula nº. 103586, da Função de Confiança no cargo de Diretora doDepartamento de Atenção Básica, Símbolo FC2, que vinha exercendojunto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- NOMEAR, a partir do dia 23 de novembro 2011, a Srª.NILDA LOPES SANTOS, para exercer o cargo comissionado de Diretorado Departamento de Atenção Básica, Símbolo CC6, junto a SecretariaMunicipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2011.
Vicente de Paula de Souza Guedes Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 531, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Processo Administrativo nº.20945/2011;
RESOLVE:
Art. 1º-DETERMINAR, a instauração de sindicância paraapuração dos fatos narrados no Processo Administrativo de número20945/2011.
Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente,designada pela Portaria nº. 294/2011 a condução dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2011.
Vicente de Paula de Souza Guedes Prefeito
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 4 Edição 451 - 08/12/2011
PORTARIA PMV, Nº 532, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando Processo Administrativo de número 2751/2011da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR, a partir 23 de novembro de 2011, a Srª.PATRICIA APARECIDA DA SILVA ARTHUR, ao cargo de Diretora deDivisão de Assistência Farmacêutica, junto a Secretaria Municipal deSaúde, sem percepção de vencimentos ou vantagens pessoais dequalquer natureza.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2011.
Vicente de Paula de Souza Guedes Prefeito
PORTARIA PMV Nº. 533, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e com base no art. 79 da LOM e;
Considerando os termos do Memorando nº. 1272/SME/2011 eProcesso Administrativo nº. 21122/2011;
RESOLVE
Art.1º - FICA DETERMINADO o enquadramento do servidor JoséFontes da Cunha, matrícula nº. para a função de pedreiro, a partir dejaneiro de 1995.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2011.
Vicente de Paula de Souza Guedes Prefeito
DECRETO Nº 235, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Ementa: “Estabelece os novos modelos de Alvará de Fiscalização daSecretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária”.
VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, Prefeito do Municípiode Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçõeslegais e,
Considerando os termos do Decreto nº. 168, de 16 de agosto de 2011;
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido o novo modelo de Auto de Apreensãoe Depósito, conforme anexo I.
Art. 2º - Fica Estabelecido o novo modelo de Notificação,conforme o anexo II.
Art. 3º - Fica estabelecido o novo modelo de Auto de Infração, conformeanexo III.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,revogando as disposições em contrário.
Valença, 17de novembro de 2011.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Vicente de Paula de Souza GuedesPrefeito
Espetáculo teatral em Valença relembra a obra doProfeta Gentileza
Em uma apresentação dinâmica e emocionante, o GrupoMimos Brasil, contagiou com o espetáculo musical, teatral,mímico e de animação intitulado “Por Gentileza”, de LeilaCarvalho e Josué Soares, no último dia 02 de dezembro.
A apresentação aconteceu no Centro de Referência daSubsecretaria de Esporte e Lazer, e contou com a presença daVice–Prefeita Dilma Dantas, da Secretária de Turismo DanieleDantas e da atriz Global Ilva Nino.
Um espetáculo com classificação livre que teve naplatéia jovens, adultos e idosos, que ficaram inspirados com aslindas mensagens de amor ao próximo e delicadeza do ProfetaGentileza.
Segundo Dilma Dantas, foi um prazer poder assistir aum espetáculo com direção da atriz Valenciana Márcia Valéria,e afirmou que pretende chamar o grupo para a inauguração doTeatro Rosinha de Valença.
O evento contou com o apoio da Prefeitura Municipalatravés da Secretária de Cultura e Turismo e da Secretaria deEducação.
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 10 Edição 451 - 08/12/2011
DECRETO Nº. 242, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Ementa: “Decreta como Hóspede Oficial do Município de Valença, oGovernador do Rotary Club e sua esposa, e dá outras providências”.
VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, Prefeito do Municípiode Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçõeslegais e;
DECRETA:
Art. 1° - Como Hóspede Oficial do Município de Valença, oGovernador do Distrito 4.600 – Rotary Club, o Sr. José Maria Cruz e suaesposa Srª. Therezinha Vicentina Viceconte Cruz, em visita ao Município,no próximo dia 01 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valença, 23 de novembro de 2011.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Vicente de Paula de Souza GuedesPrefeito
Natal Iluminado
A programação de Natal de Valença, umarealização da Prefeitura Municipal de Valença, esse anocontará com inúmeras atrações como shows,exposições, missas de Natal, apresentação de orquestras,corais e muito mais.
As comemorações iniciaram no dia 03 dedezembro na Casa Léa Pentagna com a Exposição CasaViva, que estará aberta a visitação até dia 11 do mesmomês.
A Inauguração das Luzes será dia 09 (sexta-feira),celebrando a abertura do Natal com a apresentação daBanda ABF, no Jardim de Cima, a partir das 20 horas.
No sábado acontecerá o 3° Desfile de Natal, naAvenida Nilo Peçanha e após o desfile, a apresentaçãodo Show Beatles Forever na Praça da Bandeira.
Domingo dia 11, às 10 horas da manhã, será aChegada do Papai Noel e a inauguração da Casinha doPapai Noel, com participação dos alunos do Projeto Valedos Tambores, no Jardim de Cima.
A tradicional Missa de Natal acontece dias 24 e31(sábado), na Catedral e no dia 25 (domingo), na Igrejado Rosário.
As celebrações continuam até dia 06 de janeirode 2012, encerrando com o Encontro das Folias de Reise a Missa Campal, que será realizada no Adro da Catedral.
Confira abaixo a programação completa do NatalIluminado no site da Prefeitura Municipal de Valença(www.valenca.rj.gov.br).
DECRETO Nº. 244, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.
O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais e considerandoo que dispõe a Lei nº. 2.647, de 23 de novembro de 2011.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 2.787.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e sete milreais), para atender as despesas assim codificado:
Artigo 2º - A abertura do presente crédito adicionalsuplementar é proveniente do excesso de arrecadação, conformeautorizado pela Lei nº. 2.647, de 23 de novembro de 2011.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição,revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2011.
Vicente de Paula de Souza GuedesPrefeito
Rosemeri César de SouzaSecretária Municipal de Fazenda
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ11Edição 451 - 08/12/2011
DECRETO Nº. 245, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
‘Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.
O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais e considerandoo que dispõe a Lei nº. 2.555, de 20 de dezembro de 2010 e Lei nº.2.595, de 20 de abril de 2011.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais), para atenderas despesas assim codificado:
Artigo 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua edição,revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2011
Vicente de Paula de Souza GuedesPrefeito
Rosemeri César de SouzaSecretaria Municipal de Fazenda
DECRETO Nº. 246, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a Permissão de Uso de Imóvel que menciona,pertencente ao Município, e dá outras providências correlatas.”
Vicente de Paula de Souza Guedes, Prefeito do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legaise,
Considerando o Termo de Permissão de Uso de Imóvel nº.2591/2011, anexo ao Processo Administrativo nº. 17117/2011.
DECRETA
Art. 1º - Fica outorgada “permissão de uso” a título precário,ao Sr. NEWTON SPINELLI, brasileiro, portador do CPF nº. 043.386.007-30, residente e domiciliada na Estrada Nestor Ribeiro Ferreira, nº. 300,Conservatória, nesta cidade, que deu origem ao Termo de Permissãode Uso de Imóvel nº. 2591/2011, anexo ao Processo Administrativo nº.17117/2011.
Art. 2º - O Permitente entrega ao Permissionário o imóvelMunicipal localizado nesta cidade, no Distrito de Conservatória, sito àRua Pedro Gomes, nº. 90, segundo piso, lateral à direita.
§ 1º - O prazo da permissão de uso é de 20 (vinte) anos, cominício em 19/10/2011 e término em 19/10/2031 e se dará de formagratuita. Ao final deste período caberá ao Perminetente providenciar atitularidade definitiva do imóvel.
§ 2º - O imóvel objeto desta permissão destinar-se-á, aofuncionamento da Rádio Comunitária de Conservatória..
§ 3º - A permissão de uso de que trata o caput deste artigo, éfeita com Intuito Personae e em conseqüência disto, o Permissionárionão poderá ceder, doar, vender ou arrecadar direitos provenientes desteato a nenhuma pessoa natural ou jurídica, ficando resguardados osdireitos sucessórios aos herdeiros do Permissionário durante o prazoda permissão.
§ 4º - A violação do previsto no parágrafo anterior será causade revogação imediata da permissão ora outorgada.
Art. 3º- O Permissionário será solidário e ficará responsávelpelo pagamento das obrigações tributárias, sociais e trabalhistas edemais taxas de luz, água, telefone, etc., que venha utilizar na suaatividade e obrigações previstas nos Decretos 54/95, 10/99 e 81/00,devendo o requerente se inscrever no CAES – Cadastro de AtividadesEconômicas do Município de Valença.
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 12 Edição 451 - 08/12/2011
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2011.
Vicente de Paula de Souza Guedes Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 001 de 05 de Dezembro de 2011
Estabelece exigências para preenchimento de dados no pedido delançamento do ITBI e adota outras providências.
A Secretária de Fazenda do Município de Valença, no uso desuas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município deValença e demais dispositivos pertinentes ao Código TributárioMunicipal no que concerne a tributos do ITBI e ISS:
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na LeiComplementar Federal n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,que impõem ao administrador público a adoção de medidas destinadasa coibir qualquer modalidade de perda de receitas – o que se depreendedo seu Art. 53, Parágrafo 2º, Inciso II e no Art. 58:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a transparênciae a já existência da cobrança do ISS sobre as intermediações dastransações imobiliárias ocorridas no Município, por intermédio dasempresas imobiliárias e corretores de imóveis,
RESOLVE:
Art. 1º Além da guia do ITBI o requerimento de solicitação delançamento desse tributo a ser apresentado ao órgão da FazendaMunicipal conterá, doravante, os seguintes dados: nome, endereço,CPF e/ou CNPJ do adquirente.
Art. 2º No espaço próprio existente no requerimento previstono art. 1º, deverá constar também: nome, endereço, inscrição no ISS,CNPJ e ou CPF e número de inscrição no CRECI da empresa imobiliáriaou corretor, envolvidos na intermediação da transação.
Art. 3º Para os fins do que dispõe o Art. 138, do Decreto n.º3000, de 26/03/99, Regulamento do Imposto de Renda e IN 48/98 –SRFB – Art. 14 Inciso I alínea C e E, caso a operação imobiliária estejasendo realizada sem intermediação de pessoa física ou jurídica(imobiliária ou corretor de imóveis), o requerente assim o declarará nodocumento próprio, fazendo-o sob as penas da Lei.
Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Rosemeri César de SouzaSecretária Municipal de Fazenda
Comunicado ao Contribuinte
Valença, 05 de Dezembro de 2011.
Ref. Processo nº: 21.889/11
Assunto: Auto de Infração 2.906 de 01.07.2011
Contribuinte: J. C. Barbosa de Oliveira
Atendendo assunto de seu interesse, constante doProcesso acima identificado, estamos informando a V.Sª. Tendoesgotado o prazo de apresentação de impugnação, conforme art.304,inc.IV, art. 313 c/c art. 317, parágrafo Único do Código TributárioMunicipal, o mesmo foi inscrito em Dívida Ativa do Município, sendopassível de cobrança judicial, conforme legislação vigente.
Ieda Maria Maia.Fiscal de Tributos
Mat. 104.329
Comunicado ao Contribuinte
Valença, 05 de dezembro de 2011.
Ref. Processo nº: 18.423/2011
Assunto: Auto de Infração 88 de 01.09.2011
Contribuinte: L. A. Silva Bar Lanchonete e Pastelaria.
Atendendo assunto de seu interesse, constante do Processo acimaidentificado, estamos informando a V.Sª,que tendo esgotado o prazode apresentação de impugnação recurso de 1º instância, conformeart. 304, inc.IV, art. 313 c/c art.317, Parágrafo Único do CódigoTributário Municipal, o mesmo foi inscrito em Divida Ativa doMunicípio, sendo passível de cobrança via judicial, conformelegislação vigente.
Ieda Maria Maia.Fiscal de Tributos
104.329
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ13Edição 451 - 08/12/2011
Comunicado ao Contribuinte
Valença, 05 de Dezembro de 2011.
Ref. Processo nº: 18425/2011
Assunto: Auto de Infração. 2.862 de 05.08.2011
Contribuinte: J. CÂNDIDO DE SOUZA - ME
Atendendo assunto de seu interesse, constante doProcesso acima identificado, estamos informando a V.Sª. Tendoesgotado o prazo de apresentação de impugnação, conforme art.304,inc.IV, art. 313 c/c art. 317, parágrafo Único do Código TributárioMunicipal, o mesmo foi inscrito em Dívida Ativa do Município, sendopassível de cobrança judicial, conforme legislação vigente.
Ieda Maria Maia.Fiscal de Tributos
Mat. 104.329
Comunicado ao Contribuinte
Valença, 16 de novembro de 2011.
Ref. Processo nº: 21.893/11
Assunto: Auto de Infração 2909 de 01.07.2011
Contribuinte: J. B. Lima Neto Assessoria
Atendendo assunto de seu interesse, constante doProcesso acima identificado, estamos informando a V. Sª. Tendoesgotado o prazo de apresentação de impugnação, conforme art.304, inc. IV, art. 313 c/c art. 317, parágrafo Único do Código TributárioMunicipal, o mesmo foi inscrito em Dívida Ativa do Município, sendopassível de cobrança judicial, conforme legislação vigente.
Ieda Maria Maia. Fiscal de Tributos Mat. 104.329
Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARIPublicação de Processos
Julgamento dia 01/12/2011Processos Deferidos:Proc.nº 12795/2011Proc.nº13926/2011Proc. nº15571/2011Proc.nº15574/2011Proc.nº22964/2011
Coordenadoria de trânsito, Tráfego e Ronda Escolar
CADEP – Comissão de Análise de Defesa PréviaPublicação de Processos
Processos Deferidos:Proc. nº 22.794 de 21/11/2011Proc. nº 23.290 de 28/11/2011
Processos Indeferidos:Proc. nº 22.936 de 22/11/2011Proc. nº 23.049 de 23/11/2011
Coordenadoria de trânsito, Tráfego e Ronda Escolar
LEILÃONº 001/2011/PMV
Processo Administrativo nº: 3033/2011Objeto: Leilão dos bens inservíveis de propriedade do Município,tais como veículos e máquinas sucatas.Tipo de licitação: maior lanceLocal para retirada do edital: Prefeitura Municipal de Valença -Setor de Compras situado à Rua Dr. Figueiredo 1º Piso, nº 320CentroInformações: (24) 2452-5145Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horasData e hora da abertura da licitação: 28 de dezembro de 2011 às10:00 (dez) horasCondições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 fls eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
Aline de Oliveira T. PintoPresidente da Comissão Especial de Licitações/PMV
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 14 Edição 451 - 08/12/2011
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de SaúdeFUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 1791/2011/FMSMODALIDADE: Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 020/2011/FMSOBJETO: Aquisição de Filtros Solares destinados a atender aosAgentes Comunitários de Saúde.
BENEFICIÁRIOS:Super Dime Produtos Médicos LtdaC.N.P.J. nº 03.816.770/0001-03
AVISO DE LICITAÇÃOCONVITE 008/2011
Processo Administrativo nº: 21.388/2011
Objeto: Construção de sala de aula nas Escolas MunicipaisRegina Coeli Amorim, no Bairro Cambota e João Batista Gomes,no Distrito de Santa Isabel (3º Distrito), com fornecimento dematerial e mão de obra.
Tipo de licitação: Menor preço global.
Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações –Centro Administrativo Municipal - Rua Dr. Figueiredo, 320, Centro,Valença – RJInformações: (24) 2452.4425/2453.2792Horário: 8:00 às 17:00 horas.Data e hora da abertura da licitação: Dia 16 de dezembro de 2011,às 09:00 horas.Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
Marco Valério Cardoso NacklyPresidente da Comissão de Licitações
Localidades de Santa Isabel serão beneficiadascom obras
O Prefeito Vicente Guedes esteve no último dia06 de dezembro na Superintendência da CAIXA em VoltaRedonda para assinatura de convênio do Programa PAC2, para Elaboração de Estudos e Projetos paraUrbanização do Morro do Cruzeiro e Morro São Sebastiãoem Santa Isabel. O recurso é de R$ 120 mil reais eaproximadamente duzentos e cinquenta famílias serãobeneficiadas com a eliminação do risco de desabamentoe inundações.De acordo com o Prefeito Vicente Guedes, a iniciativavisa segurança para população em relação a catástrofese melhor qualidade de vida.
AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 022/2011
Processo Administrativo nº: 24.175/2011
Objeto: Reforma da Praça Coronel Leite Pinto e Implantação deCentro de Produtos Artesanais em Santa Isabel do Rio Preto (3ºDistrito do Município de Valença – RJ), com fornecimento dematerial e mão de obra.
Tipo de licitação: Menor preço global.
Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações –Centro Administrativo Municipal - Rua Dr. Figueiredo, 320, Centro,Valença – RJInformações: (24) 2452.4425/2453.2792Horário: 8:00 às 17:00 horas.Data e hora da abertura da licitação: Dia 27 de dezembro de 2011,às 08:30 horas.Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 02 (dois) pacotes de papel A4 com 500folhas, 01 cd room e apresentação de carimbo da empresa comCNPJ.
Marco Valério Cardoso NacklyPresidente da Comissão de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 023/2011
Processo Administrativo nº: 24.180/2011
Objeto: Construção do Centro de Referência Especializada deAssistência Social – CREAS, no Distrito Sede do Município deValença – RJ, com fornecimento de material e mão de obra.
Tipo de licitação: Menor preço global.
Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações –Centro Administrativo Municipal - Rua Dr. Figueiredo, 320, Centro,Valença – RJInformações: (24) 2452.4425/2453.2792Horário: 8:00 às 17:00 horas.Data e hora da abertura da licitação: Dia 27 de dezembro de 2011,às 11:00 horas.Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 02 (dois) pacotes de papel A4 com 500folhas, 01 cd room e apresentação de carimbo da empresa comCNPJ.
Marco Valério Cardoso NacklyPresidente da Comissão de Licitações
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ15Edição 451 - 08/12/2011
AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 024/2011
Processo Administrativo nº: 24.181/2011
Objeto: Construção de Creche no Loteamento Vadinho Fonseca,no Distrito Sede do Município de Valença – RJ, com fornecimentode material e mão de obra.
Tipo de licitação: Menor preço global.
Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações –Centro Administrativo Municipal - Rua Dr. Figueiredo, 320, Centro,Valença – RJInformações: (24) 2452.4425/2453.2792Horário: 8:00 às 17:00 horas.Data e hora da abertura da licitação: Dia 27 de dezembro de 2011,às 14:00 horas.Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 02 (dois) pacotes de papel A4 com 500folhas, 01 cd room e apresentação de carimbo da empresa comCNPJ.
Marco Valério Cardoso NacklyPresidente da Comissão de Licitações
Atos do Poder Legislativo
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n.º 713/ 2011Contrato n.º 016, de 30 de novembro de 2011.Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratado: POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A.Vigência: 30/11/2011 ATÉ 31/12/2011Objeto: Aquisição de 68(sessenta e oito) cartões de alimentação-natal para os servidores do Poder Legislativo.Valor Global: R$ 34.680.00 (trinta e quatro mil e seiscentos eoitenta reais)Fundamentação legal: Lei Federal n.º 8.666/ 93 e suas alterações.
Paulo Jorge CesarPresidente da Câmara
Lei n.º 2.650De 05 de dezembro de 2011.(Projeto de Lei n.º 106 oriundo do Poder Executivo)
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$854.374,11 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setentae quatro reais e onze centavos), dando, inclusive, outrasprovidências.”
A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto,Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 854.374,11 (oitocentos ecinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e onzecentavos), para atender as despesas, assim codificado:
Artigo 2º - A fonte de recurso para abertura do presente CréditoEspecial é proveniente de recursos financeiros oriundos do ProgramaPró – Infância – Fundo Nacional de Desenvolvimento Social - Ministérioda Educação e anulação das seguintes dotações do OrçamentoMunicipal em vigor:
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 05 de dezembro de 2011.
Paulo Jorge Cesar José Reinaldo Alves Bastos PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE
Salvador de Souza João Carlos Modesto 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presenteLei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
Vicente de Paula de Souza Guedes Prefeito Municipal
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 16 Edição 451 - 08/12/2011
Lei n.º 2.651De 05 de dezembro de 2011.(Projeto de Lei n.º 107 oriundo do Poder Executivo)
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), dando, inclusive, outrasprovidências.
A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto,Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vintemil reais), para atender as despesas, assim codificado:
Artigo 2º - A fonte de recurso para abertura do presente CréditoAdicional Especial é proveniente de anulação das seguintes dotaçõesdo Orçamento Municipal em vigor:
Artigo 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Público Municipala formalizar convênio de repasse de recurso financeiro, com aAssociação Comercial e Industrial de Valença, estipulado no art. 1º,para o programa “Projeto Natal Iluminado”.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 05 de dezembro de 2011.
Paulo Jorge Cesar José Reinaldo Alves Bastos PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE
Salvador de Souza João Carlos Modesto 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presenteLei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
Vicente de Paula de Souza Guedes Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO N° 917DE 28 de novembro de 2011.(Projeto de Resolução n.º 60 oriundo do Felipe Fulgencio Farias )
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO VALENCIANO AO MARCELO DINÍZIODA SILVA.
A Câmara Municipal de Valença Resolve:
Art. 1°- A Câmara Municipal de Valença concede o Título deCidadão Valenciano ao Senhor Marcelo Dinizio da Silva.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.
Sala das Sessões em 28 de novembro de 2011.
Paulo Jorge Cesar José Reinaldo Alves Bastos PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE
Salvador de Souza João Carlos Modesto 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO_____________________________________________________________________________Usando das atribuições que me são conferidas PROMULGO a presenteRESOLUÇÃO. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Presidente, em ____/___/____
Paulo Jorge César - PRESIDENTE