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PREÂMBULO MODALIDADE: PREGÃO (ELETRÔNICO COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO SEM EXCLUSIVIDADE (POR ITEM/GRUPO) OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (mecânica, geometria, elétrica, funilaria, vidraçaria), borracharia, funilaria e pintura (corretiva, preventiva e estética), e fornecimento de peças, fluidos e acessórios automotivos de reposição genuínos ou originais da marca, aplicação e/ou remoção de películas refletivas e adesivas do uso em veículos caracterizados e assistência de socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas, para os veículos automotores que compõem a frota da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará e suas Coordenações Técnicas Locais – CTL, no período de 12 (doze) meses, conforme modelos, quantidades e demais descrições e condições gerais das prestações dos serviços estabelecidas neste Termo de Referência; SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 06/2016: I – PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: 21 de julho de 2016 II – DATA DA ABERTURA: 21 de julho de 2016 III – HORA DA ABERTURA: 10:00 IV – LOCAL: ENDEREÇO ELETRÔNICO:http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ V – UASG: 194075 VI – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: Comissão Permanente de Licitações – CPL A. Av. Mãe Luzia, 1325 – Bairro Jesus de Nazaré – Macapá-AP – CEP 68.908-160 B. FONE: (96) 3241-2268 C. E-MAIL: [email protected] D. EDITAL EM: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL PREVALECERÃO SOBRE O DISPONIBILIZADO NO SISTEMA COMPRASNET, CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE ELES.

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PREÂMBULO

MODALIDADE: PREGÃO (ELETRÔNICO COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO SEM EXCLUSIVIDADE (POR ITEM/GRUPO)

OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (mecânica, geometria, elétrica, funilaria, vidraçaria), borracharia, funilaria e pintura (corretiva, preventiva e estética), e fornecimento de peças, fluidos e acessórios automotivos de reposição genuínos ou originais da marca, aplicação e/ou remoção de películas refletivas e adesivas do uso em veículos caracterizados e assistência de socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas, para os veículos automotores que compõem a frota da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará e suas Coordenações Técnicas Locais – CTL, no período de 12 (doze) meses, conforme modelos, quantidades e demais descrições e condições gerais das prestações dos serviços estabelecidas neste Termo de Referência;

SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 06/2016:

I – PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: 21 de julho de 2016

II – DATA DA ABERTURA: 21 de julho de 2016

III – HORA DA ABERTURA: 10:00

IV – LOCAL: ENDEREÇO ELETRÔNICO:http://www.comprasgovernamentais.gov.br/

V – UASG: 194075

VI – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: Comissão Permanente de Licitações – CPL

A. Av. Mãe Luzia, 1325 – Bairro Jesus de Nazaré – Macapá-AP – CEP 68.908-160

B. FONE: (96) 3241-2268

C. E-MAIL: [email protected]

D. EDITAL EM: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/

AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL PREVALECERÃO SOBRE O DISPONIBILIZADO NO SISTEMA COMPRASNET, CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE ELES.

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI

Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará Av. Mãe Luzia, 1325 – Bairro Jesus de Nazaré – Macapá-AP

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 06/2016

A Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará/CRANP, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 35/DAGES, de 27/05/2016, torna público aos interessados, que realizará pregão eletrônico do tipo menor preço, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na data, horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo para aquisição dos serviços especificados no Anexo I. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei n 10.520, de 17/07/2002; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Decreto 5.450, de 31/05/2005; Lei Complementar n 123, de 14/12/2006; Decreto 6.204, de 05/09/2007; Lei 8666, de 21/06/1993; à legislação correlata e demais exigências previstas neste edital e seus anexos.

1. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

1.1. Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a presente licitação observará também os critérios elencados na Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na execução das atividades inerentes ao objeto do presente Edital:

1.1.1. Use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

1.1.2. Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 08.10.2003.

1.1.3. Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 07.12.1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

1.1.4. Forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

1.1.5. Realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

1.1.6. Realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

1.1.7. Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; e

1.1.8. Preveja a destinação ambiental adequada de peças, pneus, óleo lubrificante, baterias na condição de usados ou inservíveis e quaisquer outros materiais oriundos da manutenção dos veículos, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

2. DO OBJETO:

2.1. Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (mecânica, geometria, elétrica), borracharia, lanternagem e pintura (corretiva, preventiva e estética), e fornecimento de peças, fluidos e acessórios automotivos de reposição genuínos ou originais da marca, aplicação e/ou remoção de películas refletivas e adesivas do uso em veículos caracterizados e assistência de socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas, para os veículos automotores que compõem a frota da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará e suas Coordenações Técnicas Locais – CTL, no período de 12 (doze) meses, conforme modelos, quantidades e demais descrições e condições gerais das prestações dos serviços estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital;

2.2. Os Serviços de balanceamento das rodas, alinhamento de direção dos veículos e outros que se façam necessários a corrigir ou mesmo prevenir panes, estão inclusos nos serviços de manutenção preventiva e corretiva da área mecânica a serem ministradas nas viaturas oficiais pertencentes à frota da FUNAI – CR Amapá e Norte do Pará, bem como as alocadas em caráter excepcional para auxiliar a mesma.

2.3. A prestação dos serviços objeto deste Edital deverá ser executada nas viaturas pertencentes à FUNAI e nos alocados por ela em caso excepcional;

2.4. Não poderão ser submetidos a terceiros (subcontratação) os serviços objeto deste Edital. Somente as empresas que forem habilitadas na sessão pública do pregão eletrônicos poderão realizar os serviços deste Registro de Preços;

2.5. A FUNAI – CRANP, não se obriga a adquirir e/ou contratar os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas neste Edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93, reafirmada no art. 16, do Decreto nº 7.892/13.

3. DA JUSTIFICATIVA:

3.1. Para atendimento de sua missão institucional, a Coordenação Regional da FUNAI Amapá e Norte do Pará e CTLs

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jurisdicionadas necessitam de transporte eficiente e seguro para realizar as seguintes atividades:

3.1.1. Transportar servidores e indígenas nos trechos Macapá-Oiapoque e Macapá-Pedra Branca do Amapari para realização de atividades de fiscalização e monitoramento ambiental e territorial; para participação em eventos em que seja requisitada a presença de servidores da FUNAI;

3.1.2. Transportar insumos e equipamentos para realização de atividades relativas ao etnodesenvolvimento e ao monitoramento ambiental e territorial;

3.1.3. Transportar servidores em serviço na cidade de Macapá, Oiapoque ou Pedra Branca do Amapari.

3.1.4. Transportar indígenas em atendimento aos seus direitos sociais.

3.2. A utilização do Sistema de Registro de Preços se dá em virtude de não ser possível prever o quantitativo e a espécie dos serviços, nem o momento em que precisarão ser executados.

4. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. A despesa decorrente do objeto do presente Termo de Referência ocorrerá à conta do Orçamento Geral da União, alocado à FUNAI, natureza de despesa 33.39039.19, a ser descentralizado conforme cronograma de desembolso proposto pela Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará.

5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br/.

5.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, localizada nas Unidades da Federação.

5.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

5.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.5. Não poderão participar deste Pregão empresas que:

5.6. Forem formadas por consórcios ou grupos de empresas que também participam desta licitação;

5.7. Sejam estrangeiras;

5.8. Estejam suspensas de participarem em licitações ou impedidas de contratar no âmbito do Ministério da Justiça;

5.9. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

5.10. Não possuam objeto social pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

5.11. Estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação.

5.12. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.

5.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

6. DA PROPOSTA

6.1. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar o valor total e a descrição do serviço ofertado POR ITEM E POR GRUPO.

6.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.

6.3. As propostas terão validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da ata de registro de preços.

6.4. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

6.5. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa a desclassificação da proposta.

6.6. Acerca do fornecimento de peças, a proposta deverá ser disciplinada da seguinte forma:

6.6.1. O valor estimado para o custeio dessas despesas é um valor de referência a partir do qual as empresas licitantes

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deverão oferecer lances, que, por sua vez, serão convertidos em desconto (%) no momento de eventual compra de alguma peça.

Por exemplo: O valor previsto para o Item 05 é de R$ 800,00. Se o lance vencedor for de R$ 720,00, entender-se-á que a empresa se compromete vender quaisquer peças para este item com desconto de 10% (dez por cento). A mesma metodologia servirá para os itens 6 e 7.

6.6.2. O modelo da proposta relativo ao fornecimento de peças está no Anexo IV deste Edital.

7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA

7.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

7.1.1. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

7.2. Até a abertura da Sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

8.1. A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br/;

8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

8.4. O licitante será responsável formalmente por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Inciso III, do Artigo 13, do Decreto 5.450/2005).

8.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Inciso IV, do Artigo 13, do Decreto 5.450/2005);

8.6. Para participação do Pregão Eletrônico, a licitante deverá, no momento de elaboração e envio da Proposta de Preços, no sítio do Sistema Compras Governamentais, assinalar em campo próprio:

8.6.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, na forma do Parágrafo 2º, do Art. 21, do Decreto nº 5.450/2005;

8.6.2. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do disposto do Parágrafo 2º, do Artigo 32, da Lei 8.666/93 e alterado pela Lei nº 9.648/98;

8.6.3. declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no Inciso XXIII, do Artigo 7º da Constituição.

8.6.4. declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 02/MPOG/2009 de 16 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 17/09/2009;

8.6.5. declaração de que possui pleno conhecimento e concorda com o teor do Edital e anexos, c, e que cumpre com as condições de habilitação nele previstas.

8.7. As declarações serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax, sendo, porém, necessária e obrigatória o envio das originais assinadas e datadas pela licitante que as emitiu.

8.8. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, o licitante ao apresentar a proposta, deverá declarar em campo próprio do sistema seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando for o caso, e que atende aos requisitos do Artigo 3º, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

8.9. Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006 e Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2.007.

8.10. A Proposta Comercial deverá conter especificações detalhadas do objeto ofertado, e ser formulada e enviada em formato PDF, conforme modelo do Anexo III exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, contendo os seguintes dados:

8.10.1. Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos;

8.10.2. Preço unitário por Item/Grupo;

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8.10.3. Nome ou razão social do licitante, CNPJ e endereço completo, telefone da empresa, fax, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.

8.11. Nos preços propostos já deverão estar incluídos todos os custos necessários para a prestação dos serviços objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, adicional de periculosidade, conforme laudo da Delegacia Regional do Trabalho local e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;

8.11.1. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da Sessão;

8.11.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura desta licitação. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado neste subitem;

8.12. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

8.13. O envio das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

8.14. Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Edital e seus Anexos ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;

8.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e seus Anexos;

8.16. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

9.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

10. DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES)

10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço unitário do serviço POR GRUPO objeto deste Pregão Eletrônico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

10.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.

10.4. Nos grupos relativos às peças, os lances ofertados deverão ter, entre si, a diferença mínima de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor estimado para o respectivo grupo.

10.5. Durante o transcurso da Sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.

10.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

10.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado inexequível.

10.8. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

10.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS

11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

11.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e aceita a amostra, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

11.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

11.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte em

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situação de empate terá preferência aquela que primeiro houver apresentado o lance.

11.2. Não ocorrendo à adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado, aceitação da amostra e a licitante for considerada habilitada.

12. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

12.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

12.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br/.

13. DA NEGOCIAÇÃO

13.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso POR ITEM, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

14.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar POR ITEM/GRUPO quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

14.2. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos exclusivamente pelo sistema Compras Governamentais no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro.

14.2.1. O arquivo relativo à proposta deverá ter a seguinte identificação:

Exemplo: PESRP_032016_Grupo_1_Empresa_Fulano_de_Tal

14.2.1.1. Os demais arquivos deverão apresentar o nome a que se referem.

Exemplo: PESRP_032016_FGTS

14.2.2. Os arquivos deverão ser remetidos através de pasta “zipada”, para serem posteriormente descompactados pelo aplicativo WinZip.

14.2.3. Se a licitante deixar de enviar os documentos em questão dentro do prazo estipulado sem qualquer comunicação ao Pregoeiro, sua proposta será rejeitada, passando o Pregoeiro à análise da proposta subsequente.

14.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

14.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

14.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

14.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da proposta e documentação habilitatória por meio físico.

14.6.1. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitação, situada à Av. Mãe Luzia, 1325 – Bairro Jesus de Nazaré – Macapá-AP – CEP 68.908-160

14.6.2. Caso a licitante não resida na cidade de Macapá-AP, toda documentação deverá ser enviada por SEDEX ou Carta Registrada, considerando-se a data de envio.

14.7. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro recusará tal proposta e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

14.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis;

15. DA HABILITAÇÃO

15.1. A habilitação será aferida por meio de consulta on-line ao SICAF e aos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificação da documentação relativa:

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15.1.1. à habilitação jurídica;

15.1.2. à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

15.1.3. à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT);

15.1.4. aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência - www.transparencia.gov.br);

15.1.5. aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br);

15.1.6. aos registros impeditivos de contratação decorrentes de declaração de inidoneidade pelo TCU

15.2. Em campo próprio disponibilizado pelo Sistema Eletrônico, no momento de cadastramento da proposta, deverá o licitante preencher:

15.2.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

15.2.2. Declaração expressa, sob as penas da Lei, que até a data da abertura do pregão inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no referido processo licitatório, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93.

15.3. É imprescindível, para habilitação da licitante, a comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a qual é expedida gratuita e eletronicamente (incluída pela Lei 12.440 de 07 de julho de 2011).

15.4. Será necessária a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão da Administração Pública, em período não superior a 12 (doze) meses.

15.5. A licitante deverá apresentar documentação e licenças junto aos órgãos fiscalizadores municipais e estaduais para a execução dos serviços objeto da licitação;

15.6. Deverá comprovar ainda que dispõe de oficina – com espaço físico coberto – localizada no perímetro urbano da cidade de Macapá-AP, local onde serão executados os serviços, devendo apresentar declaração, sob as penas da lei, de que dispõe de ferramentas, equipamentos básicos e pessoal técnico qualificado para a execução dos serviços ora descritos.

15.7. No caso de constar vencido algum(ns) dos documentos constantes do subitem 15.1, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na etapa de habilitação, o Pregoeiro poderá solicitar a comprovação da regularidade daquela situação.

15.8. Os licitantes que deixarem de apresentar ou preencher quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.

15.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

15.10. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

15.11. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

15.12. Os documentos relacionados neste Edital referem-se sempre ao domicílio da empresa licitante cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

15.13. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 3º da lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art.43, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 12.440 de 07 de julho de 2011).

15.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

15.14. Para fazer jus ao tratamento favorecido, simplificado e diferenciado instituído pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão, em campo próprio disponibilizado pelo sistema, preencher declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas e empresa de pequeno porte.

15.15. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, conforme

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estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei 10.520/2002.

15.16. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 15.11.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º Art. 43, Lei Complementar nº 123/2006).

15.17. No julgamento da Habilitação e das Propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (Art. 26 - § 3º, decreto 5.450/05).

15.18. Caso considere necessário, a Administração poderá enviar diligência para verificar in loco se a licitante possui condições técnicas para execução dos serviços.

15.18.1. Sendo constatado que a licitante não possui condições técnicas para execução dos serviços, esta será inabilitada.

16. DO RECURSO

16.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

16.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

16.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

16.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.

16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado POR MENOR VALOR GLOBAL POR GRUPO à(s) licitante(s) vencedora(s), após decididos os recursos, quando houver, sujeito à homologação do Coordenador da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará.

18. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO

18.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no artigo 11 do Decreto nº 5.450/2005.

18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.

18.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

19.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará convocará o primeiro fornecedor classificado, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.

19.2. A Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.

19.2.1. Caso o domicílio do fornecedor não seja a cidade de Macapá-AP, a Ata de Registro de Preços será enviada através de SEDEX em tantas vias quanto forem necessárias, que, após assinadas, deverão ser remetidas pelo mesmo meio a esta Coordenação no prazo máximo de 5 (dias), a contar da data de recebimento.

19.2.1.1. As despesas de envio correrão por conta do fornecedor.

19.2.2. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará.

19.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.

19.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o artigo 10 do Decreto nº 3.931/2001.

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19.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

19.6. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da respectiva ata.

19.7. O(s) prestador do serviço registrado deverá manter, durante a vigência da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, renovando as respectivas certidões que, no caso de não poderem ser emitidas nos respectivos sítios dos órgãos emissores na internet, deverão ser encaminhadas a Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação das mesmas.

20. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO

20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 3.931/2001.

20.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

20.3. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão.

20.4. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

21. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

21.1. O Serviço de Administração – SEAD da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.

21.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.

21.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.

21.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Comissão Permanente de Licitação – CPL/Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

22. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

22.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.

22.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

22.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará para negociação do valor registrado em Ata.

22.4. A qualquer tempo, o Preço Registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo a Coordenação Regional da FUNAI de Macapá convocar o Fornecedor Registrado para negociar o novo valor;

22.5. Caso o Fornecedor Registrado se recuse a rever o preço registrado, a CRANP, poderá cancelar o Registro ou convocar todos os Fornecedores Registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

23. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:

23.1. Em caso de pedido de equilíbrio econômico financeiro, a contratada deverá indicar fatos imprevisíveis, se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências imprevisíveis; instruir o pedido com parecer contábil, se possível; não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao instrumento convocatório ou ao Contrato, apresentando documentos comprobatórios dos fatos alegados;

23.2. A contratada deverá instruir seu pedido de reequilíbrio econômico-financeiro com as documentações:

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23.2.1. Parecer Contábil;

23.2.2. Planilha de Custos;

23.2.3. Documentos que comprovem a recomposição dos preços;

23.2.4. Comprovante de fatos imprevisíveis; e

23.2.5. Comprovante de fato previsível com consequências imprevisíveis.

23.3. DURANTE A ANÁLISE DO PEDIDO DE REEQUILÍBRIO PELA CONTRATANTE, NÃO SERÁ ADMITIDA A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS ADQUIRIDOS. CASO ISSO OCORRA CONSTITUIRÁ INEXECUÇÃO PARCIAL DE TERMO DE CONTRATO, IMPLICANDO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA FALTA E APLICAÇÃO DE SANÇÃO E PENALIDADE PREVISTA NESTE EDITAL.

23.4. Pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos constantes do item 23.2 deste Edital.

24. DO REAJUSTE

24.1. Os preços relativos aos serviços pagos pela "hora-homem" serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de 1 (um) ano, a contar da data da proposta ou da data do último reajuste, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste contrato, limitado à variação do IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas – FGV.

25. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE

25.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

25.2. A pedido quando:

25.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

25.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.

25.3. Por iniciativa da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, quando:

25.3.1. O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado;

25.3.2. Perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;

25.3.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

25.3.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

25.3.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;

25.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

25.4. Em qualquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, a Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro.

25.5. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

25.5.1. Por decurso do prazo de vigência;

25.5.2. Quando não restarem fornecedores registrados.

26. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

26.1. Após a homologação, registrados os preços e assinada Ata de Registro de Preços, a Licitante Beneficiária da Ata de Registro de Preços e a Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará (UNIÃO) poderão celebrar Contrato de prestação de serviços, nos termos do Art. 62, da Lei 8666/93.

26.2. Caberá à licitante Beneficiária da Ata de Registro de Preços estar regularmente cadastrada parcialmente no SICAF;

26.3. Até a assinatura da ARP, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento;

26.4. Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora, por fatos referidos no item anterior, a Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará poderá convocar as licitantes remanescentes;

26.5. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, deverá ser comunicada à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, que só firmará o contrato se a empresa resultante mantiver as condições de habilitação e não afetar a boa execução do Contrato.

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27. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

27.1. Todas as obrigações contratuais, formas e condições de pagamento, garantias, fiscalização, sanções, causas de rescisão, revisão e repactuação, vigência, e demais previsões inerentes à execução dos serviços, estão discriminadas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, no Termo de Contrato e nas demais cominações legais.

28. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

28.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de Termo de Contrato, conforme Modelo (Anexo V) deste Edital, observadas as demais condições estabelecidas neste e em seus Anexos e a proposta ajustada da(s) licitante(s) contratada(s);

28.2. Para execução dos serviços, a Licitante Beneficiária da Ata de Registro de Preços será convidada, formalmente, a retirar a Nota de Empenho e Autorização de Serviço e a restituí-las devidamente assinadas por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.

28.3. É facultado a Contratante, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Instrumento Contratual ou ainda, recusar-se a receber, assinar e a devolver o mesmo injustificadamente, convocar os demais fornecedores registrados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das Sanções e Penalidades previstas neste Edital.

28.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor Beneficiário da Ata de Registro de Preços, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará;

28.5. Na assinatura do Instrumento Contratual, será exigida a comprovação das condições de Habilitação, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Instrumento Contratual;

28.6. Para fins de verificação quanto à regularidade fiscal, poderão ser consultados os sistemas de registro do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, a Lista dos Inidôneos do TCU e o Conselho Nacional de Justiça.

28.7. Quando o Beneficiário da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, não comparecer, recusar-se a receber, assinar e devolver o Instrumento Contratual, ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após apresentar a documentação referida no subitem anterior, assinar o Instrumento Contratual, sem prejuízo das Sanções previstas neste Edital.

29. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

29.1. O início da prestação dos serviços será a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

30. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

30.1. O prazo de vigência do Contrato será pelo período de 12 (doze) meses, podendo, por interesse da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, ser prorrogado atendido o disposto no Parágrafo 2º, do Artigo 12, do Decreto 7.892/2013, observando o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93.

30.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

30.3. Todo contrato deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

31. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:

31.1. A execução da prestação dos serviços, objeto deste Edital e seus Anexos, que se realizará via emissão de Nota de Empenho e Autorização de Serviço, será acompanhada e fiscalizada por representantes designados pela Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, aos quais competirá certificar a execução ou inexecução do Contratado, anotar em registro próprio e comunicar a Autoridade Superior toda e qualquer ocorrência de irregularidade relacionada com a execução do Contratado para adoção das providências cabíveis, de acordo como estabelecido no art. 67 da Lei nº. 8.666/93;

31.2. Os serviços prestados, bem como o fornecimento de peças, fluidos, acessórios automotivos de reposição, poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, devendo ser substituídos de imediato, no momento da identificação e/ou da notificação da irregularidade, à custa do fornecedor, sob pena de aplicação das sanções e penalidades previstas, conforme item 34 deste Edital;

31.3. A execução da prestação dos serviços, objeto deste Edital e seus Anexos, se darão nas instalações do licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços.

31.4. A licitante beneficiária da Ata de Registro de Preços deverá ter suas instalações no perímetro urbano das cidades de Macapá.

32. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

32.1. Os serviços de manutenção serão executados pela Contratada obedecendo ao estabelecido na IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e demais normas legais e regulamentares pertinentes e estão detalhados no Termo de Referência, anexo I deste Edital.

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33. DOS ENCARGOS COORDENAÇÃO REGIONAL AMAPÁ E NORTE DO PARÁ

Caberá à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará:

33.1. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará para a execução dos serviços;

33.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;

33.3. Solicitar que os serviços sejam refeitos, sem custo para a contratante, caso eles não atendam as especificações deste edital.

34. DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA

Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:

34.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará;

34.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará;

34.3. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Pregão.

34.4. Dispor de oficina mecânica situada na zona urbana do município de Macapá (AP).

34.5. Possuir equipe técnica formada por profissional(is) qualificado(s) para as diversas atividades de manutenção, com curso técnico, observando os procedimentos recomendados pelos fabricantes.

34.6. Utilizar peças, acessórios e materiais genuínos, sendo vedada a utilização de componentes recondicionados ou oriundos do mercado paralelo. Somente para os fins desta licitação, entenda-se como peças genuínas as que passarem pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição ou, de mesma marca e modelo, com as mesmas especificações mecânicas, produzidas pelos fornecedores das montadoras.

34.7. Possuir elevador para veículos.

34.8. Possuir garagem fechada e coberta para guarda dos veículos oficiais que estiverem sob seus cuidados.

34.9. Dispor de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos serviços.

34.10. Executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s), com curso técnico, para as diversas atividades de manutenção, e observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes.

34.11. Executar serviços dentro do prazo fixado em cada orçamento, e de acordo com os prazos previstos neste instrumento.

34.12. Não ultrapassar o período (Hora Mecânica) necessário para a execução dos serviços conforme previsto nos manuais de tempo-padrão de mão de obra dos fabricantes dos veículos.

34.13. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados, qualidade e origem dos materiais empregados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes neste instrumento e seus anexos.

34.14. Executar todos os consertos e efetuar a substituição das peças que apresentarem defeitos.

34.15. Apresentar orçamento dos serviços demandados, sempre que solicitado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.

34.16. Iniciar os serviços apenas após aprovação expressa do orçamento pela fiscalização do contrato ou do Serviço Administração desta Coordenação.

34.17. Regular, ajustar e lubrificar os veículos e realizar testes mecânicos quando necessário.

34.18. Reparar ou refazer as suas expensas, no todo ou em parte, inclusive substituindo peças, os serviços objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente provocado por uso indevido do mesmo.

34.19. Arcar com danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela Contratante.

34.20. Transferir a terceiros somente os serviços que exijam especialização não usual, mediante prévia e expressa autorização da fiscalização do contrato, assumindo total responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados e sem acréscimos em relação ao preço ofertado na licitação.

34.21. Após a realização de cada serviço, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante da Contratante na realização de “prova de rua”, se necessário, quando os serviços efetuados serão testados com o veículo trafegando.

34.22. Dar prioridade para a execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado.

34.23. Refazer sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pela

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fiscalização do contrato.

34.24. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto de contratação.

34.25. Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

34.26. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma quando a expressão é considerada nos artigos 3 e 6 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo decreto nº 61.784 de 28.11.67. A inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, ficando ciente de que não estabelece, por força da prestação dos serviços, objeto deste Edital, qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços.

34.27. Em tudo agir segundo diretrizes do contratante.

34.28. Responder por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais havidos em decorrência de culpa ou dolo de empregados ou prepostos da contratada, no concerto ou manejo dos veículos da contratante, substituindo os bens por outros semelhantes no prazo de até 15 (quinze) dias após decisão final. Deve-se garantir a defesa prévia à contratada.

34.29. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias na prestação dos serviços objeto do presente Edital, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

34.30. Prestar os serviços, objeto do Edital e do contrato aos veículos que derem entrada na sua oficina até o último dia de vigência do contrato, mesmo que a autorização para a execução seja concedida posteriormente.

34.31. Indicar, a contratante, um preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, à fiscalização do contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.

34.32. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente.

34.33. Arcar com todos os custos necessários a completa execução dos serviços.

34.34. Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os serviços e produtos fornecidos.

34.35. Responsabilizar-se pelos pagamentos de todos os custos, despesas e encargos resultantes da execução dos serviços e no local de prestação dos mesmos, no que couber, tais como: peças, fretes, traslados, transportes, equipamentos, locação de imóvel, alimentação, acomodações, seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc., incidentes ou que venham incidir sobre o objeto do contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, assim como ferramental e equipamentos de segurança.

34.36. Respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados, utilizados na execução dos serviços, objeto deste edital, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responde, unilateralmente em toda sua plenitude.

34.37. A contratada deverá apresentar cópia das notas fiscais, bem como prestar conta e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação à fiscalização do contrato para acompanhamento da execução deste.

34.38. Comunicar imediatamente a contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional para que sejam adotadas as providências necessárias a regularização.

34.39. São expressamente vedadas à licitante vencedora:

34.39.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará para execução do contrato decorrente deste Pregão;

34.39.2. A veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará.

34.39.3. Manter, durante o período de contratação, e da garantia, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão.

34.40. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por:

34.40.1. Danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará;

34.40.2. Comunicar à Administração da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

34.40.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão.

34.41. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a

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responsabilidade por seu pagamento à Administração da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará.

35. DO PAGAMENTO

35.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

35.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

35.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.

35.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

35.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

35.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

35.6.1. Não produziu os resultados acordados;

35.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

35.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

35.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

35.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

35.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

35.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

35.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

35.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

35.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

35.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

35.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

35.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)

365 I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

36. DAS PENALIDADES

36.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato ou retirar nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

36.2. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

36.3. A inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto, assim como execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:

36.3.1. Advertência por escrito;

36.3.2. Multas:

a. No percentual de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação, caso ocorra recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela administração;

b. No percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por dia de atraso na prestação do serviço, limitado a 30 (trinta) dias;

c. No percentual de 10% (dez por cento) do valor do objeto adjudicado, em caso de inexecução total do ajuste.

36.3.3. Suspensão temporário de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

36.3.4. Declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

36.4. No caso do serviço efetuado e não aceito, o atraso será contado a partir do 1.º dia útil subsequente ao prazo estabelecido para a nova entrega.

36.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.

36.6. As sanções previstas nos subitens 36.3.1, 36.3.3 e 36.3.4, poderão ser aplicadas com a do subitem 36.3.2, do mesmo item.

36.7. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.

36.8. A contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

37. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

37.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

37.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

37.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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37.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

37.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br/, por meio do link Consulta>Gestor de Compras>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

38. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO

38.1. No interesse da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.

38.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.

38.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

39. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

39.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

39.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.

39.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

39.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

39.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

39.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

39.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

39.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

39.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará.

39.10. Esclarecimento de dúvidas acerca das condições deste Edital, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, serão divulgadas no sítio da Fundação Nacional do Índio na Internet (www.funai.gov.br), ficando os licitantes obrigados a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.

39.11. Outras informações sobre a presente licitação e quaisquer dados necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de Licitação CPL, através de e-mail ou no endereço já mencionado desta Coordenação.

40. DOS ANEXOS

São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

40.1. ANEXO I – Termo de Referência;

40.2. ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços;

40.3. ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial para Serviços

40.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial para fornecimento de peças

40.5. ANEXO V – Minuta do Contrato.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Registro de preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção operacional, preventiva e corretiva (mecânica, geometria, elétrica), borracharia, funilaria e pintura (corretiva, preventiva e estética), fornecimento de peças, fluidos e acessórios automotivos de reposição genuínos ou originais da marca, aplicação e/ou remoção de películas refletivas e adesivas do uso em veículos caracterizados e assistência de socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas, para os veículos automotores que compõem a frota da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará e suas Coordenações Técnicas Locais – CTL, no período de 12 (doze) meses, conforme modelos, quantidades e demais descrições e condições gerais das prestações dos serviços estabelecidas neste Termo de Referência;

1.2. Os Serviços de balanceamento das rodas, alinhamento de direção dos veículos e outros que se façam necessários a corrigir ou mesmo prevenir panes, estão inclusos nos serviços de manutenção preventiva e corretiva da área mecânica a serem ministradas nas viaturas oficiais pertencentes à frota da FUNAI – Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, bem como as alocadas em caráter excepcional para auxiliar a mesma.

1.3. A prestação dos serviços objeto deste Edital deverá ser executada nas viaturas pertencentes à FUNAI e nos alocados por ela em caso excepcional;

1.4. Não poderão ser submetidos a terceiros (subcontratação) os serviços objeto deste Edital, somente as empresas que forem habilitadas na sessão pública do pregão eletrônicos poderão realizar os serviços deste Registro de Preços;

1.5. A FUNAI – Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, não se obriga a adquirir e/ou contratar os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas neste Edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93, reafirmada no art. 16, do Decreto nº 7.892/13.

2. DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS

Composição atual da frota oficial, conforme abaixo:

2.1. Veículos que trafegam, em geral, até 400 km de distância, e atendem prioritariamente Macapá e Pedra Branca do Amapari, e eventualmente realizam viagens para a cidade de Oiapoque-AP:

Modelo Marca Placa Cor Ano Combustível Nº Tombamento

VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS

Motocicleta 125cc - XTZ-125-K Yamaha NEM- 2759 Preta 2008 Gasolina 124421

Camionete MMC / L200 4x4 L Mitsubishi NET - 8140 Branca 2004/2005 Diesel 106456

Camionete MMC / L200 4x4 GL Mitsubishi NEM- 4795 Branca 2009/2009 Diesel 124483

Camionete MMC / L200 4x4 GL Mitsubishi NEJ - 7893 Branca 2008/2008 Diesel 124432

Camionete MMC / L200 4x4 GL Mitsubishi NEJ - 8893 Branca 2008/2008 Diesel 124433

Camionete MMC / L200 4x4 GL Mitsubishi NEM- 8975 Branca 2009/2009 Diesel 124484

VEICULOS PESADOS

Microônibus Box M330M Peugeot NEM - 9730 Branca 2008 Diesel 1239502

2.2. Esses veículos trafegam até 700 km de distância, e que atendem prioritariamente ao Oiapoque.

Modelo Marca Placa Cor Ano Combustível Nº Tombamento

VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS

Camionete MMC / L200 4x4 L Mitsubishi NET – 5759 Branca 2008/ 2009 Diesel 129553

Camionete MMC / L200 4x4 L Mitsubishi NEM – 2864 - 2009/2009 Diesel 129559

Camionete MMC / L200 4x4 GL Mitsubishi NET – 8130 Prata 2004/ 2005 Diesel 114475

VEÍCULOS PESADOS

Caminhão Millo Perol, 815E-Cargo Ford MOK – 5414 - 2008/ 2009 Diesel 129558

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3. JUSTIFICATIVA

3.1. Para atendimento de sua missão institucional, a Coordenação Regional da FUNAI Amapá e Norte do Pará e CTLs jurisdicionadas necessitam de que os veículos pertencentes à sua frota estejam em boas condições de uso, a fim de realizar transporte eficiente e seguro para realizar as seguintes atividades:

3.1.1. Transportar servidores e indígenas nos trechos Macapá-Oiapoque e Macapá-Pedra Branca do Amapari para realização de atividades de fiscalização e monitoramento ambiental e territorial; para participação em eventos em que seja requisitada a presença de servidores da FUNAI;

3.1.2. Transportar insumos e equipamentos para realização de atividades relativas ao etnodesenvolvimento e ao monitoramento ambiental e territorial;

3.1.3. Transportar servidores em serviço na cidade de Macapá, Oiapoque e Pedra Branca do Amapari.

3.1.4. Transportar indígenas em atendimento aos seus direitos sociais.

3.2. A licitação deverá ser realizada em grupos a fim de que os itens constantes em cada conjunto estejam sob responsabilidade de uma única empresa. Assim, o controle, a execução e fiscalização do contrato poderão ser realizadas com maior eficiência.

4. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. A despesa decorrente do objeto do presente Termo de referência ocorrerá à conta do Orçamento Geral da União, alocado à FUNAI, no PTRES – Plano de Trabalho Resumido 045513 - Administração da Unidade, natureza de despesa 3339039.19, PI – Plano Interno 810AU, a ser descentralizado conforme cronograma de desembolso proposto pela Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará.

5. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS, DAS QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT P. UNIT. P. TOTAL

GR

UP

O 0

1

01

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, para

veículos leves da frota da CR ANP, constantes do item 2, do Termo

de Referência.

Hora 528 53,75 28.380,00

02

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para

veículos médios da frota da CR ANP, constantes do item 2, do Termo

de Referência.

Hora 5.280 83,25 439.560,00

03

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para

veículos pesados da frota da CR ANP, constantes do item 2, do

Termo de Referência.

Hora 2.112 104,52 220.746,00

04 Prestação de serviço de geometria, balanceamento, alinhamento e

cambagem para veículos médios e pesados. Serviço 720 121,25 87.300,00

05

Valor previsto para o custeio das despesas com peças e acessórios

(material) para veículos leves (ver item 1) aferido mediante a

aplicação de desconto (%), que incidirá sobre a Tabela Oficial de

Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos.

Mês 12 800,00 9.600,00

06

Valor previsto para o custeio das despesas com peças e acessórios

(material) para veículos médios (ver item 2), aferido mediante a

aplicação de desconto (%), que incidirá sobre a Tabela Oficial de

Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos.

Mês 12 20.600,00 247.200,00

07

Valor previsto para o custeio das despesas com peças e acessórios

(material) para veículos pesados (ver item 3), aferido mediante a

aplicação de desconto (%), que incidirá sobre a Tabela Oficial de

Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos.

Mês 12 13.600,00 163.200,00

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G

RU

PO

2

09 Lavagem Simples de veículos leves (ver item 1) Serviço 52 35,75 1.859,00

10 Lavagem Simples de veículos médios (ver item 2) Serviço 416 55,75 23.192,00

11 Lavagem Completa de veículos médios (ver item 2) Serviço 416 118,25 49.192,00

12 Lavagem Completa de veículos pesados (ver item 3) Serviço 208 175,75 36.556,00

GR

UP

O 3

13 Guincho/Reboque para veículos leves Km 3.000 15,63 46.890,00

14 Guincho/Reboque para veículos médios Km 4.000 15,63 62.520,00

15 Guincho/Reboque para veículos pesados Km 6.000 15,63 93.780,00

GR

UP

O 4

16 Borracharia para veículos leves Serviço 104 20,75 2.158,00

17 Borracharia para veículos médios Serviço 520 23,25 12.090,00

18 Borracharia para veículos pesados Serviço 1.040 63,25 65.780,00

19 Funilaria e pintura para veículos médios Hora 1.200 100,75 120.900,00

20 Funilaria e pintura para veículos pesados Hora 1.200 128,25 153.900,00

21 Remoção e aplicação de películas automotivas de controle solar Serviço 40 158,25 6.330,00

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: 1.871.133,00(um milhão oitocentos e setenta e um mil centro e trinta e três reais)

5.1. Os serviços de manutenção, objeto do presente Termo de Referência, serão executados pela Contratada obedecendo ao estabelecido na IN SLTI/MPOG n 02/2008 e demais normas legais e regulamentares pertinentes e compreendem serviços de manutenção operacional, preventiva e corretiva, lavagem, alinhamento e geometria, balanceamento, reboque e fornecimento de peças e acessórios, conforme os itens de 5.2 a 5.9.

5.2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO: Os serviços de manutenção, objeto do contrato, a serem executados pela Contratada nos veículos da frota oficial classificam-se em:

a. Manutenção Operacional: compreende o conjunto de atividades que consiste em sanar, na medida do possível, leves imperfeições constatadas, tais como: funcionamento do motor; níveis de água da bateria e do radiador; combustíveis e óleos; pneus e rodas; freios; luzes; cintos de segurança; extintor de incêndio etc.

b. Manutenção Periódica Preventiva: compreende na sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo.

c. Manutenção Corretiva: visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias.

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5.2.2. Os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva abrangem todos os itens dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, vidros, portas, bancos, estofamento, itens de segurança (extintores, air bag, cintos de segurança) ar-condicionado, enfim, todos os componentes dos veículos.

5.2.3. A manutenção operacional inclui regulagens e ajustes, substituição e complementação de fluidos e lubrificantes, substituição de componentes sujeitos a desgaste natural (pastilhas de freio, pneus, conserto de pneus, lâmpadas, fusíveis etc.) ou vencimento de validade (extintores de incêndio etc.).

5.2.4. A manutenção periódica é de caráter preventivo, e deverá ser realizada com a periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação do Contratante.

5.2.5. A manutenção corretiva inclui os defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por defeitos em peças ou sistemas, ou por motivo de colisão.

5.2.6. Todos os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva, serão prestados mediante o pagamento da Hora de Serviço Mecânico prevista no contrato.

5.2.7. A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada de acordo com os manuais de tempo-padrão de mão de obra dos fabricantes dos veículos (Tabela de Tempos de Execução de Trabalhos), admitindo-se, em caso de impossibilidade de obtenção de tal manual para alguma marca, o uso de tempo-padrão de veículos similares.

5.2.8. O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, obedecendo ao seguinte:

5.2.9. para manutenção operacional: máximo 2 (dois) dias úteis;

5.2.10. para manutenção periódica e corretiva: máximo 4 (quatro) dias úteis além do prazo de entrega pelo(s) fornecedor(es), da(s) peça(s) eventualmente necessária(s), devidamente justificada;

5.2.11. para serviços especiais (assim considerados os serviços de manutenção corretiva especializada não realizada pela Contratada): prazo a combinar com a fiscalização do contrato, o qual deverá ser compatível com o total de horas a serem despendidas para o conserto, conforme orçamento.

5.2.12. Todos os serviços prestados possuirão garantia mínima de 90 dias. Se, dentro deste prazo, houver necessidade de execução do mesmo serviço, o tal será feito sem custo para a Contratante.

5.2.13. Os veículos de frota oficial deverão ser entregues testados, com prova de rua realizada por motorista oficial da CRANP juntamente com o mecânico responsável e o fiscal do contrato.

5.3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LAVAGEM:

5.3.1. Lavagem Simples: compreende a limpeza externa e interna da frota da contratante. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos. Enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.

5.3.2. Lavagem Completa: compreende toda a lavagem simples acrescida de enceramento e lavagem do motor.

5.4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GEOMETRIA E ALINHAMENTO:

5.4.1. A Contratada deverá efetuar o ajuste de suspensão e cambagem de forma a garantir a segurança e a estabilidade do veículo.

5.4.2. A Contratada deverá fornecer a contratante, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas detectados.

5.4.3. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 4 horas a partir da disponibilização do mesmo por parte da contratante. Esse prazo não se soma com o de Balanceamento, quando prestados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.

5.5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DAS RODAS

5.5.1. A Contratada deverá executar o cálculo de desbalanceamento externo e interno das rodas (estático e dinâmico), fazendo os ajustes necessários a fim de deixá-las com o balanceamento correto.

5.5.2. A Contratada deverá fornecer à contratante, após a execução de serviços de balanceamento de rodas nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas detectados.

5.5.3. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 4 horas a partir da disponibilização do mesmo por parte da contratante. Esse prazo não se soma com o de Geometria, quando prestados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.

5.6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REBOQUE

5.6.1. A Contratada deverá fornecer serviços de reboque, por carro-guincho, a veículos de frota oficial que não possam trafegar (por razão de defeitos mecânicos ou elétricos) e a veículos apreendidos que possam ou não trafegar.

5.6.2. O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas, 7 dias por semana, devendo ser disponibilizado para a Contratante número de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a Contratante.

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5.6.3. O prazo máximo para atendimento de chamados será o seguinte:

5.6.4. No município de Macapá: 1 (uma) hora;

5.6.5. Em outras regiões do Amapá: 2 (duas) horas para cada 100 km, ou fração, de distância entre a localização do veículo e Macapá.

5.7. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS

5.7.1. Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser originais do fabricante e sem uso prévio.

5.7.2. A Contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação à fiscalização do contrato para acompanhamento da execução do contrato.

5.7.3. A Contratada deverá atender eventualmente, em casos excepcionais, as requisições avulsas de peças e acessórios, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

5.7.4. As peças e acessórios importados para veículos fabricados no estrangeiro e de venda não regular no Brasil serão fornecidos pelo Preço de Tabela (no mercado nacional) dos fabricantes ou revendedores autorizados dos veículos.

5.7.5. Relativamente ao fornecimento de peças, o valor previsto para o custeio dessas despesas é um valor de referência sobre o qual as empresas licitantes deverão oferecer lances, os quais serão transformados em desconto (%) no momento de eventual compra de alguma peça. Por exemplo: O valor previsto para o Item 05 é de R$ 800,00. Se o lance vencedor for de R$ 720,00, entender-se-á que a empresa se compromete vender quaisquer peças para este item com desconto de 10% (dez por cento). A mesma metodologia servirá para os itens 6 e 7.

5.7.6. O preço das peças e acessórios, sem o desconto ofertado, deverá ser comprovado mediante 3 (três) orçamentos em empresas locais; apresentados na forma de orçamento em papel timbrado da empresa e anexados à Nota Fiscal.

5.7.7. O preço com o desconto ofertado será apresentado na Nota Fiscal, já incluindo os encargos tributários que oneram à empresa.

5.7.8. Deverá ser oferecida garantia, sobre as peças e acessórios fornecidos, com prazo nunca inferior ao do fabricante.

5.7.9. A Contratada deverá apresentar à fiscalização do contrato as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos, estas quando possível. Fica a critério exclusivo da fiscalização do contrato, a retirada das peças, acessórios e embalagens apresentados. No caso de a fiscalização do contrato não os retirar em até 5 (cinco) dias após a apresentação do documento fiscal de cobrança, a Contratada ficará com o encargo de providenciar o descarte dos mesmos.

5.7.10. A Contratada deverá designar representante para atuar junto à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, ou pessoa por ela designada, e à fiscalização do contrato, para tratar de assuntos relacionados ao serviço e garantir o bom andamento dos mesmos e a correção de falhas eventualmente detectadas, especificando ainda os limites do seu poder de decisão imediata.

5.7.11. A Contratada responderá pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, aos veículos e demais bens da União, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, durante a execução do serviço, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final. Deve-se garantir a defesa prévia a Contratada.

5.8. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA

5.8.1. Os serviços de borracharia incluem:

5.8.1.1. Reparos

5.8.1.2. Substituição de pneus

5.8.1.3. Substituição de câmaras de ar

5.8.1.4. Substituição de jances

5.8.2. Caso haja necessidade da substituição dos itens acima, a Contratada deverá enviar requisição para a Contratante, que providenciará o que for solicitado.

5.9. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA

5.9.1. Quando da solicitação à Contratada deverá:

5.9.1.1. Realizar avaliação técnica sobre o tipo de dano, tipo e quantidade de material a ser utilizado para realizar o serviço;

5.9.1.2. Realizar registro fotográfico da área afetada antes e após o reparo, e entrega-lo ao fiscal do contrato no momento da entrega do veículo.

6. DOS ENCARGOS COORDENAÇÃO REGIONAL AMAPÁ E NORTE DO PARÁ

Caberá à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará:

6.1. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará para a execução dos serviços;

6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;

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6.3. Solicitar que os serviços sejam refeitos, sem custo para a contratante, caso eles não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.

7. DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA

Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:

7.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará;

7.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por esta Coordenação da FUNAI;

7.3. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Pregão.

7.4. Dispor de oficina mecânica situada na zona urbana do município de Macapá (AP).

7.5. Possuir equipe técnica formada por profissional(is) qualificado(s) para as diversas atividades de manutenção, com curso técnico, observando os procedimentos recomendados pelos fabricantes.

7.6. Utilizar peças, acessórios e materiais genuínos, sendo vedada a utilização de componentes recondicionados ou oriundos do mercado paralelo. Somente para os fins desta licitação, entenda-se como peças genuínas as que passarem pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição ou, de mesma marca e modelo, com as mesmas especificações mecânicas, produzidas pelos fornecedores das montadoras.

7.7. Possuir elevador para veículos.

7.8. Possuir garagem fechada e coberta para guarda dos veículos oficiais que estiverem sob seus cuidados.

7.9. Dispor de ferramentas e instrumental técnico compatíveis e adequados para realização dos serviços.

7.10. Executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s), com curso técnico, para as diversas atividades de manutenção, e observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes.

7.11. Executar serviços dentro do prazo fixado em cada orçamento, e de acordo com os prazos previstos neste instrumento.

7.12. Não ultrapassar o período (Hora Mecânica) necessário para a execução dos serviços conforme previsto nos manuais de tempo-padrão de mão de obra dos fabricantes dos veículos.

7.13. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados, qualidade e origem dos materiais empregados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes neste instrumento e seus anexos.

7.14. Executar todos os consertos e efetuar a substituição das peças que apresentarem defeitos.

7.15. Apresentar orçamento dos serviços demandados, sempre que solicitado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.

7.16. Iniciar os serviços apenas após aprovação expressa do orçamento pela fiscalização do contrato ou do Serviço de Administração/SEAD.

7.17. Regular, ajustar e lubrificar os veículos e realizar testes mecânicos quando necessário.

7.18. Reparar ou refazer as suas expensas, no todo ou em parte, inclusive substituindo peças, os serviços objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente provocado por uso indevido do mesmo.

7.19. Arcar com danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela Contratante.

7.20. Transferir a terceiros somente os serviços que exijam especialização não usual, mediante prévia e expressa autorização da fiscalização do contrato, assumindo total responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados e sem acréscimos em relação ao preço ofertado na licitação.

7.21. Após a realização de cada serviço, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante da Contratante na realização de “prova de rua”, se necessário, quando os serviços efetuados serão testados com o veículo trafegando.

7.22. Dar prioridade para a execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado.

7.23. Refazer sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato.

7.24. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto de contratação.

7.25. Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.26. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens,

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recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma quando a expressão é considerada nos artigos 3 e 6 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784 de 28.11.67. A inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, ficando ciente de que não estabelece, por força da prestação dos serviços, objeto deste termo, qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços.

7.27. Responder por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais havidos em decorrência de culpa ou dolo de empregados ou prepostos da contratada, no concerto ou manejo dos veículos da contratante, substituindo os bens por outros semelhantes no prazo de até 15 (quinze) dias após decisão final. Deve-se garantir a defesa prévia à contratada.

7.28. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias na prestação dos serviços objeto do presente Edital, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

7.29. Prestar os serviços, objeto do Edital e do contrato aos veículos que derem entrada na sua oficina até o último dia de vigência do contrato, mesmo que a autorização para a execução seja concedida posteriormente.

7.30. Indicar, a contratante, um preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, à fiscalização do contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.

7.31. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente.

7.32. Arcar com todos os custos necessários a completa execução dos serviços.

7.33. Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os serviços e produtos fornecidos.

7.34. A contratada deverá apresentar cópia das notas fiscais, bem como prestar conta e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação à fiscalização do contrato para acompanhamento da execução deste.

7.35. Comunicar imediatamente a contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional para que sejam adotadas as providências necessárias a regularização.

São expressamente vedadas à licitante vencedora:

7.36. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará para execução do contrato decorrente deste Pregão;

7.37. A veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará.

À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por:

7.38. Danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará;

7.39. Comunicar à Administração da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

7.40. Encargos fiscais e comerciais resultantes das aquisições.

7.41. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará.

8. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato (retirar nota de empenho), deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.2. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

8.3. A inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto, assim como execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:

8.4. Advertência por escrito;

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8.5. Multas:

8.5.1. No percentual de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação, caso ocorra recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela administração;

8.5.2. No percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por dia de atraso na prestação do serviço, limitado a 30 (trinta) dias;

8.5.3. No percentual de 10% (dez por cento) do valor do objeto adjudicado, em caso de inexecução total do ajuste.

8.6. Suspensão temporário de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

8.7. Declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

8.8. No caso do serviço efetuado e não aceito, o atraso será contado a partir do 1º dia útil subsequente ao prazo estabelecido para a nova entrega.

8.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.

8.10. As sanções previstas nos subitens 9.4, 9.6. e 9.7 do item 9, poderão ser aplicadas juntamente a do subitem 9.5, do mesmo item.

8.11. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.

8.12. A contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

Macapá-AP, de de 2016.

ANALICE DA SILVA BARBOSA GIBSON Chefe Substituta do Serviço de Apoio Administrativo

CR Amapá e Norte do Pará

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25

ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ______/2016

PROCESSO Nº 08767.000.026/2016-29

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 06/2016

VALIDADE: 12 MESES

Aos _____dias do mês de _______ de 2016, a Fundação Nacional do Índio através de sua Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, CNPJ nº 00.059.321/0066-71, sediada na Av. Mãe Luzia, 1325, Bairro Jesus de Nazaré, Macapá/AP, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Coordenador Regional _____________________________, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº _______________, expedida pela ______ e CPF nº ______________, residente e domiciliado nesta cidade, à ________________________________________________________, ocupante do cargo de Coordenador Regional conforme a Portaria nº ________, publicada no Diário Oficial da União de __________________________________, RESOLVE registrar os preços (Menor Preço) do(s) fornecedor(es), vencedor(es) do Pregão Eletrônico SRP nº ___/2016, para contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção operacional, preventiva e corretiva (mecânica, geometria, elétrica), borracharia, funilaria e pintura (corretiva, preventiva e estética), fornecimento de peças, fluidos e acessórios automotivos de reposição genuínos ou originais da marca, aplicação e/ou remoção de películas refletivas e adesivas do uso em veículos caracterizados e assistência de socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas, para os veículos automotores que compõem a frota da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará e suas Coordenações Técnicas Locais – CTL, no período de 12 (doze) meses, conforme modelos, quantidades e demais descrições e condições gerais das prestações dos serviços estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, observadas as disposições contidas no Decreto nº 5.450 de 32 de maio de 2005, publicado no DOU de 01/06/2005, que regulamenta a modalidade do Pregão, na forma eletrônica; a Instrução Normativa MARE Nº 02/2008, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não; a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas condições previstas na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2.007 e Decreto nº 7.892/2013, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Processo Administrativo de nº. 08767.000.025/2016-29, mediante as condições seguintes:

I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

I.1. Registro de preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção operacional, preventiva e corretiva (mecânica, geometria, elétrica), borracharia, funilaria e pintura (corretiva, preventiva e estética), fornecimento de peças, fluidos e acessórios automotivos de reposição genuínos ou originais da marca, aplicação e/ou remoção de películas refletivas e adesivas do uso em veículos caracterizados e assistência de socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas, para os veículos automotores que compõem a frota da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará e suas Coordenações Técnicas Locais – CTL, no período de 12 (doze) meses, conforme modelos, quantidades e demais descrições e condições gerais das prestações dos serviços estabelecidas neste Termo de Referência;

I.2. Os Serviços de balanceamento das rodas, alinhamento de direção dos veículos e outros que se façam necessários a corrigir ou mesmo prevenir panes, estão inclusos nos serviços de manutenção preventiva e corretiva da área mecânica a serem ministradas nas viaturas oficiais pertencentes à frota da FUNAI – Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, bem como as alocadas em caráter excepcional para auxiliar a mesma.

I.3. A prestação dos serviços objeto deste Edital deverá ser executada nas viaturas pertencentes à FUNAI e nos alocados por ela em caso excepcional;

I.4. Não poderão ser submetidos a terceiros (subcontratação) os serviços objeto deste Edital, somente as empresas que forem habilitadas na sessão pública do pregão eletrônicos poderão realizar os serviços deste Registro de Preços;

I.5. A FUNAI – Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, não se obriga a adquirir e/ou contratar os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas neste Edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93, reafirmada no art. 16, do Decreto nº 7.892/13;

I.6. A Contratante, não se obriga a adquirir e/ou contratar os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em

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igualdade de condições, o Beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93, reafirmada no art. 16º, do Decreto nº 7.892/2013.

II. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

II.1. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará.

III. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS:

III.1. A partir desta data ficam registrados nesta Coordenação Regional da FUNAI, os preços (Menor Preço) do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de prestação futura dos serviços descritos no Termo de Referência (Anexo I), do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº ___/CRANP/FUNAI/2016:

III.1.1. GRUPO I (do Item 01 ao 04): Objeto, conforme especificações definidas no Termo de Referência – Anexo – I, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº ___/2016;

a. Fornecedor: (Razão Social e CNPJ)

b. Dados do fornecedor (responsável legal, endereço, telefone para contato, e-mail);

c. Valor Global para o Grupo I: R$ (algarismos) (número por extenso);

III.1.2. ITEM 05: Objeto, conforme especificações definidas no Termo de Referência – Anexo – I, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº ___/2016;

a. Fornecedor: (Razão Social e CNPJ)

b. Valor Global para o Item 05: R$ (algarismos) (número por extenso);

c. Desconto concedido:

III.1.3. ITEM 06: Objeto, conforme especificações definidas no Termo de Referência – Anexo – I, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº ___/2016;

a. Fornecedor: (Razão Social e CNPJ)

b. Valor Global para o Item 06: R$ (algarismos) (número por extenso);

c. Desconto concedido:

III.1.4. ITEM 07: Objeto, conforme especificações definidas no Termo de Referência – Anexo – I, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº ___/2016;

a. Fornecedor: (Razão Social e CNPJ)

b. Valor Global para o Item 07: R$ (algarismos) (número por extenso);

c. Desconto concedido:

III.1.5. GRUPO II (do Item 08 ao 11): Objeto, conforme especificações definidas no Termo de Referência – Anexo – I, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº ___/2016;

a. Fornecedor: (Razão Social e CNPJ)

b. Valor Global para o Grupo II: R$ (algarismos) (número por extenso);

III.1.6. GRUPO III (do Item 12 ao 14): Objeto, conforme especificações definidas no Termo de Referência – Anexo – I, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº ___/2016;

a. Fornecedor: (Razão Social e CNPJ)

b. Valor Global para o Grupo III: R$ (algarismos) (número por extenso);

III.1.7. GRUPO IV (do Item 15 ao 17): Objeto, conforme especificações definidas no Termo de Referência – Anexo – I, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº ___/2016;

a. Fornecedor: (Razão Social e CNPJ)

b. Valor Global para o Grupo IV: R$ (algarismos) (número por extenso);

III.1.8. ITEM 18: Objeto, conforme especificações definidas no Termo de Referência – Anexo – I, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº ___/2016;

a. Fornecedor: (Razão Social e CNPJ)

b. Valor Global para o Item 18: R$ (algarismos) (número por extenso);

III.1.9. ITEM 19: Objeto, conforme especificações definidas no Termo de Referência – Anexo – I, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº ___/2016;

a. Fornecedor: (Razão Social e CNPJ)

b. Valor Global para o Item 19: R$ (algarismos) (número por extenso);

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III.1.10. ITEM 20: Objeto, conforme especificações definidas no Termo de Referência – Anexo – I, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº ___/2016;

a. Fornecedor: (Razão Social e CNPJ)

b. Valor Global para o Item 20: R$ (algarismos) (número por extenso);

IV. CLÁUSULA QUARTA – DOS FORNECEDORES REGISTRADOS:

IV.1. As empresas a seguir comprometem-se em fornecer os serviços pelos preços unitários constantes na CLÁUSULA TERCEIRA e em conformidade com as especificações constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, desta Ata de Registro de Preços, na ordem de classificação:

IV.1.1. GRUPO I

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT P. UNIT. P. TOTAL

GR

UP

O 0

1

01 Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, para veículos leves da frota da CR ANP, constantes do item 2, do Termo de Referência.

Hora 528

02 Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para veículos médios da frota da CR ANP, constantes do item 2, do Termo de Referência.

Hora 5.280

03 Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para veículos pesados da frota da CR ANP, constantes do item 2, do Termo de Referência.

Hora 2.112

04 Prestação de serviço de geometria, balanceamento, alinhamento e cambagem para veículos médios e pesados.

Serviço 720

VALOR GLOBAL DO GRUPO I: R$ (algarismos) (número por extenso)

IV.1.2. Empresa vencedora: RAZÃO SOCIAL, CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na _________________, nº ____, Bairro _____, Cidade-UF, representada neste Ato pelo(a) Senhor (a) _____________________, CPF: ______________, RG nº _______________, Órgão Expedidor ___________.

IV.1.3. CADASTRO DE RESERVA PARA O GRUPO I, conforme art. 11, inciso I, e § 2º, incisos I e II do Decreto nº 7.892/2013.

a. Fornecedor 1 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

b. Fornecedor 2 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

IV.2. ITEM 05

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT

VALOR

MENSAL

ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

DESCONTO

APLICADO

VALOR TOTAL

COM

DESCONTO

05

Valor previsto para o custeio das despesas

com peças e acessórios (material) para

veículos leves (ver item 1), aferido mediante a

aplicação de desconto (%), que incidirá sobre

a Tabela Oficial de Preços de Peças e

Acessórios Novos e Genuínos.

Mês 12 800,00 9.600,00

DESCONTO CONCEDIDO:

VALOR GLOBAL DO ITEM 05: R$ (algarismos) (número por extenso)

IV.2.1. Empresa vencedora: RAZÃO SOCIAL, CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na _________________, nº ____, Bairro _____, Cidade-UF, representada neste Ato pelo(a) Senhor (a) _____________________, CPF: ______________, RG nº _______________, Órgão Expedidor ___________.

IV.2.2. CADASTRO DE RESERVA PARA O GRUPO II, conforme art. 11, inciso I, e § 2º, incisos I e II do Decreto nº 7.892/2013.

a. Fornecedor 1 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

b. Fornecedor 2 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

c. Fornecedor 3 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

IV.3. ITEM 06

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ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT

VALOR

MENSAL

ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

DESCONTO

APLICADO

VALOR TOTAL

COM

DESCONTO

06

Valor previsto para o custeio das despesas

com peças e acessórios (material) para

veículos médios (ver item 2) aferido mediante

a aplicação de desconto (%), que incidirá

sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças e

Acessórios Novos e Genuínos.

Mês 12 20.600,00 247.200,00

DESCONTO CONCEDIDO:

VALOR GLOBAL DO ITEM 06: R$ (algarismos) (número por extenso)

IV.3.1. Empresa vencedora: RAZÃO SOCIAL, CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na _________________, nº ____, Bairro _____, Cidade-UF, representada neste Ato pelo(a) Senhor (a) _____________________, CPF: ______________, RG nº _______________, Órgão Expedidor ___________.

IV.3.2. CADASTRO DE RESERVA PARA O ITEM 06, conforme art. 11, inciso I, e § 2º, incisos I e II do Decreto nº 7.892/2013.

a. Fornecedor 1 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

b. Fornecedor 2 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

c. Fornecedor 3 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

IV.4. ITEM 07

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT

VALOR

MENSAL

ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

DESCONTO

APLICADO

VALOR TOTAL

COM

DESCONTO

07

Valor previsto para o custeio das despesas

com peças e acessórios (material) para

veículos pesados (ver item 3), aferido

mediante a aplicação de desconto (%), que

incidirá sobre a Tabela Oficial de Preços de

Peças e Acessórios Novos e Genuínos.

Mês 12 13.600,00 163.200,00

DESCONTO CONCEDIDO:

VALOR GLOBAL DO ITEM 07: R$ (algarismos) (número por extenso)

IV.4.1. Empresa vencedora: RAZÃO SOCIAL, CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na _________________, nº ____, Bairro _____, Cidade-UF, representada neste Ato pelo(a) Senhor (a) _____________________, CPF: ______________, RG nº _______________, Órgão Expedidor ___________.

IV.4.2. CADASTRO DE RESERVA PARA O ITEM 07, conforme art. 11, inciso I, e § 2º, incisos I e II do Decreto nº 7.892/2013.

a. Fornecedor 1 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

b. Fornecedor 2 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

c. Fornecedor 3 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

IV.5. GRUPO II

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT P. UNIT. P. TOTAL

GR

UP

O 2

08 Lavagem Simples de veículos leves (ver item 1) Serviço 52

09 Lavagem Simples de veículos médios (ver item 2) Serviço 416

10 Lavagem Completa de veículos médios (ver item 2) Serviço 416

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11 Lavagem Completa de veículos pesados (ver item 3) Serviço 208

VALOR GLOBAL DO GRUPO II: R$ (algarismos) (número por extenso)

IV.5.1. Empresa vencedora: RAZÃO SOCIAL, CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na _________________, nº ____, Bairro _____, Cidade-UF, representada neste Ato pelo(a) Senhor (a) _____________________, CPF: ______________, RG nº _______________, Órgão Expedidor ___________.

IV.5.2. CADASTRO DE RESERVA PARA O GRUPO II, conforme art. 11, inciso I, e § 2º, incisos I e II do Decreto nº 7.892/2013.

a. Fornecedor 1 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

b. Fornecedor 2 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

c. Fornecedor 3 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

IV.6. GRUPO 3

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT P. UNIT. P. TOTAL

GR

UP

O 3

12 Guincho/Reboque para veículos leves Km 3.000

13 Guincho/Reboque para veículos médios Km 4.000

14 Guincho/Reboque para veículos pesados Km 6.000

VALOR GLOBAL DO GRUPO III: R$ (algarismos) (número por extenso)

IV.6.1. Empresa vencedora: RAZÃO SOCIAL, CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na _________________, nº ____, Bairro _____, Cidade-UF, representada neste Ato pelo(a) Senhor (a) _____________________, CPF: ______________, RG nº _______________, Órgão Expedidor ___________.

IV.6.2. CADASTRO DE RESERVA PARA O GRUPO III, conforme art. 11, inciso I, e § 2º, incisos I e II do Decreto nº 7.892/2013.

a. Fornecedor 1 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

b. Fornecedor 2 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

c. Fornecedor 3 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

IV.7. GRUPO IV

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT P. UNIT. P. TOTAL

GR

UP

O 4

15 Borracharia para veículos leves Serviço 104

16 Borracharia para veículos médios Serviço 520

17 Borracharia para veículos pesados Serviço 1.040

VALOR GLOBAL DO GRUPO IV: R$ (algarismos) (número por extenso)

IV.7.1. Empresa vencedora: RAZÃO SOCIAL, CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na _________________, nº ____, Bairro _____, Cidade-UF, representada neste Ato pelo(a) Senhor (a) _____________________, CPF: ______________, RG nº _______________, Órgão Expedidor ___________.

IV.7.2. CADASTRO DE RESERVA PARA O GRUPO IV, conforme art. 11, inciso I, e § 2º, incisos I e II do Decreto nº 7.892/2013.

a. Fornecedor 1 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

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30

b. Fornecedor 2 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

c. Fornecedor 3 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

IV.8. ITEM 18

VALOR GLOBAL DO ITEM 18: R$ (algarismos) (número por extenso)

IV.8.1. Empresa vencedora: RAZÃO SOCIAL, CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na _________________, nº ____, Bairro _____, Cidade-UF, representada neste Ato pelo(a) Senhor (a) _____________________, CPF: ______________, RG nº _______________, Órgão Expedidor ___________.

IV.8.2. CADASTRO DE RESERVA PARA O ITEM 18, conforme art. 11, inciso I, e § 2º, incisos I e II do Decreto nº 7.892/2013.

a. Fornecedor 1 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

b. Fornecedor 2 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

c. Fornecedor 3 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

IV.9. ITEM 19

VALOR GLOBAL DO ITEM 19: R$ (algarismos) (número por extenso)

IV.9.1. Empresa vencedora: RAZÃO SOCIAL, CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na _________________, nº ____, Bairro _____, Cidade-UF, representada neste Ato pelo(a) Senhor (a) _____________________, CPF: ______________, RG nº _______________, Órgão Expedidor ___________.

IV.9.2. CADASTRO DE RESERVA PARA O ITEM 19, conforme art. 11, inciso I, e § 2º, incisos I e II do Decreto nº 7.892/2013.

a. Fornecedor 1 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

b. Fornecedor 2 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

c. Fornecedor 3 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

IV.10. ITEM 20

VALOR GLOBAL DO ITEM 20: R$ (algarismos) (número por extenso)

IV.10.1. Empresa vencedora: RAZÃO SOCIAL, CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na _________________, nº ____, Bairro _____, Cidade-UF, representada neste Ato pelo(a) Senhor (a) _____________________, CPF: ______________, RG nº _______________, Órgão Expedidor ___________.

IV.10.2. CADASTRO DE RESERVA PARA O ITEM 20, conforme art. 11, inciso I, e § 2º, incisos I e II do Decreto nº 7.892/2013.

a. Fornecedor 1 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

b. Fornecedor 2 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

c. Fornecedor 3 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

V. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT P. UNIT. P. TOTAL

18 Funilaria e pintura para veículos médios Hora 1.200

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT P. UNIT. P. TOTAL

19 Funilaria e pintura para veículos pesados Hora 1.200

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT P. UNIT. P. TOTAL

20 Remoção e aplicação de películas automotivas de controle solar Serviço 40

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31

V.1. O Serviço de Administração – SEAD da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.

V.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.

V.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.

V.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Comissão Permanente de Licitação – CPL/Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

VI. CLAUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE:

VI.1. Caberá à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará:

VI.1.1. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará para a execução dos serviços;

VI.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;

VI.1.3. Solicitar que os serviços sejam refeitos, sem custo para a contratante, caso eles não atendam as especificações deste edital.

VII. CLAUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:

VII.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CRANP

VII.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CRANP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por esta Coordenação da FUNAI;

VII.3. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Pregão.

VII.4. Dispor de oficina mecânica situada na zona urbana do município de Macapá (AP).

VII.5. Possuir equipe técnica formada por profissional(is) qualificado(s) para as diversas atividades de manutenção, com curso técnico, observando os procedimentos recomendados pelos fabricantes.

VII.6. Utilizar peças, acessórios e materiais genuínos, sendo vedada a utilização de componentes recondicionados ou oriundos do mercado paralelo. Somente para os fins desta licitação, entenda-se como peças genuínas as que passarem pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição ou, de mesma marca e modelo, com as mesmas especificações mecânicas, produzidas pelos fornecedores das montadoras.

VII.7. Possuir elevador para veículos.

VII.8. Possuir garagem fechada e coberta para guarda dos veículos oficiais que estiverem sob seus cuidados.

VII.9. Dispor de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos serviços.

VII.10. Executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s), com curso técnico, para as diversas atividades de manutenção, e observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes.

VII.11. Executar serviços dentro do prazo fixado em cada orçamento, e de acordo com os prazos previstos neste instrumento.

VII.12. Não ultrapassar o período (Hora Mecânica) necessário para a execução dos serviços conforme previsto nos manuais de tempo-padrão de mão de obra dos fabricantes dos veículos.

VII.13. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados, qualidade e origem dos materiais empregados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes neste instrumento e seus anexos.

VII.14. Executar todos os consertos e efetuar a substituição das peças que apresentarem defeitos.

VII.15. Apresentar orçamento dos serviços demandados, sempre que solicitado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.

VII.16. Iniciar os serviços apenas após aprovação expressa do orçamento pela fiscalização do contrato ou do Serviço de Administração/SEAD.

VII.17. Regular, ajustar e lubrificar os veículos e realizar testes mecânicos quando necessário.

VII.18. Reparar ou refazer as suas expensas, no todo ou em parte, inclusive substituindo peças, os serviços objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente provocado por uso indevido do mesmo.

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VII.19. Arcar com danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela Contratante.

VII.20. Transferir a terceiros somente os serviços que exijam especialização não usual, mediante prévia e expressa autorização da fiscalização do contrato, assumindo total responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados e sem acréscimos em relação ao preço ofertado na licitação.

VII.21. Após a realização de cada serviço, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante da Contratante na realização de “prova de rua”, se necessário, quando os serviços efetuados serão testados com o veículo trafegando.

VII.22. Dar prioridade para a execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado.

VII.23. Refazer sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato.

VII.24. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto de contratação.

VII.25. Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

VII.26. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma quando a expressão é considerada nos artigos 3 e 6 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo decreto nº 61.784 de 28.11.67. A inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, ficando ciente de que não estabelece, por força da prestação dos serviços, objeto deste termo, qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços.

VII.27. Responder por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais havidos em decorrência de culpa ou dolo de empregados ou prepostos da contratada, no concerto ou manejo dos veículos da contratante, substituindo os bens por outros semelhantes no prazo de até 15 (quinze) dias após decisão final. Deve-se garantir a defesa prévia à contratada.

VII.28. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias na prestação dos serviços objeto do presente Edital, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

VII.29. Prestar os serviços, objeto do Edital e do contrato aos veículos que derem entrada na sua oficina até o último dia de vigência do contrato, mesmo que a autorização para a execução seja concedida posteriormente.

VII.30. Indicar, a contratante, um preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, à fiscalização do contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.

VII.31. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente.

VII.32. Arcar com todos os custos necessários a completa execução dos serviços.

VII.33. Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os serviços e produtos fornecidos.

VII.34. A contratada deverá apresentar cópia das notas fiscais, bem como prestar conta e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação à fiscalização do contrato para acompanhamento da execução deste.

VII.35. Comunicar imediatamente a contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional para que sejam adotadas as providências necessárias a regularização.

VII.36. São expressamente vedadas à licitante vencedora:

VII.37. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará para execução do contrato decorrente deste Pregão;

VII.38. A veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará.

VII.39. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por:

VII.40. Danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará;

VII.41. Comunicar à Administração da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

VII.42. Encargos fiscais e comerciais resultantes das aquisições.

VII.43. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabil idade

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por seu pagamento à Administração da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará.

VIII. CLAUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

VIII.1. Os serviços de manutenção, objeto do presente Termo de Referência, serão executados pela Contratada obedecendo ao estabelecido na IN SLTI/MPOG n 02/2008 e demais normas legais e regulamentares pertinentes e compreendem serviços de manutenção operacional, preventiva e corretiva, lavagem, alinhamento e geometria, balanceamento, reboque e fornecimento de peças e acessórios, conforme os itens de VIII.2 a VIII.9.

VIII.2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO: Os serviços de manutenção, objeto do contrato, a serem executados pela Contratada nos veículos da frota oficial classificam-se em:

1. Manutenção Operacional: compreende o conjunto de atividades que consiste em sanar, na medida do possível, leves imperfeições constatadas, tais como: funcionamento do motor; níveis de água da bateria e do radiador; combustíveis e óleos; pneus e rodas; freios; luzes; cintos de segurança; extintor de incêndio etc.

2. Manutenção Periódica Preventiva: compreende na sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo.

3. Manutenção Corretiva: visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias.

VIII.2.2. Os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva abrangem todos os itens dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, vidros, portas, bancos, estofamento, itens de segurança (extintores, air bag, cintos de segurança) ar-condicionado, enfim, todos os componentes dos veículos.

VIII.2.3. A manutenção operacional inclui regulagens e ajustes, substituição e complementação de fluidos e lubrificantes, substituição de componentes sujeitos a desgaste natural (pastilhas de freio, pneus, conserto de pneus, lâmpadas, fusíveis etc.) ou vencimento de validade (extintores de incêndio etc.).

VIII.2.4. A manutenção periódica é de caráter preventivo, e deverá ser realizada com a periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação do Contratante.

VIII.2.5. A manutenção corretiva inclui os defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por defeitos em peças ou sistemas, ou por motivo de colisão.

VIII.2.6. Todos os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva, serão prestados mediante o pagamento da Hora de Serviço Mecânico prevista no contrato.

VIII.2.7. A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada de acordo com os manuais de tempo-padrão de mão de obra dos fabricantes dos veículos (Tabela de Tempos de Execução de Trabalhos), admitindo-se, em caso de impossibilidade de obtenção de tal manual para alguma marca, o uso de tempo-padrão de veículos similares.

VIII.2.8. O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, obedecendo ao seguinte:

VIII.2.9. para manutenção operacional: máximo 2 (dois) dias úteis;

VIII.2.10. para manutenção periódica e corretiva: máximo 4 (quatro) dias úteis além do prazo de entrega pelo(s) fornecedor(es), da(s) peça(s) eventualmente necessária(s), devidamente justificada;

VIII.2.11. para serviços especiais (assim considerados os serviços de manutenção corretiva especializada não realizada pela Contratada): prazo a combinar com a fiscalização do contrato, o qual deverá ser compatível com o total de horas a serem despendidas para o conserto, conforme orçamento.

VIII.2.12. Todos os serviços prestados possuirão garantia mínima de 90 dias. Se, dentro deste prazo, houver necessidade de execução do mesmo serviço, o tal será feito sem custo para a Contratante.

VIII.2.13. Os veículos de frota oficial deverão ser entregues testados, com prova de rua realizada por motorista oficial da CRANP juntamente com o mecânico responsável e o fiscal do contrato.

VIII.3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LAVAGEM:

VIII.3.1. Lavagem Simples: compreende a limpeza externa e interna da frota da contratante. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos. Enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.

VIII.3.2. Lavagem Completa: compreende toda a lavagem simples acrescida de enceramento e lavagem do motor.

VIII.4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GEOMETRIA E ALINHAMENTO:

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VIII.4.1. A Contratada deverá efetuar o ajuste de suspensão e cambagem de forma a garantir a segurança e a estabilidade do veículo.

VIII.4.2. A Contratada deverá fornecer a contratante, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas detectados.

VIII.4.3. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 4 horas a partir da disponibilização do mesmo por parte da contratante. Esse prazo não se soma com o de Balanceamento, quando prestados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.

VIII.5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DAS RODAS

VIII.5.1. A Contratada deverá executar o cálculo de desbalanceamento externo e interno das rodas (estático e dinâmico), fazendo os ajustes necessários a fim de deixá-las com o balanceamento correto.

VIII.5.2. A Contratada deverá fornecer à contratante, após a execução de serviços de balanceamento de rodas nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas detectados.

VIII.5.3. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 4 horas a partir da disponibilização do mesmo por parte da contratante. Esse prazo não se soma com o de Geometria, quando prestados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.

VIII.6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REBOQUE

VIII.6.1. A Contratada deverá fornecer serviços de reboque, por carro-guincho, a veículos de frota oficial que não possam trafegar (por razão de defeitos mecânicos ou elétricos) e a veículos apreendidos que possam ou não trafegar.

VIII.6.2. O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas, 7 dias por semana, devendo ser disponibilizado para a Contratante número de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a Contratante.

VIII.6.3. O prazo máximo para atendimento de chamados será o seguinte:

VIII.6.4. No município de Macapá: 1 (uma) hora;

VIII.6.5. Em outras regiões do Amapá: 2 (duas) horas para cada 100 km, ou fração, de distância entre a localização do veículo e Macapá.

VIII.7. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS

VIII.7.1. Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser originais do fabricante e sem uso prévio.

VIII.7.2. A Contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação à fiscalização do contrato para acompanhamento da execução do contrato.

VIII.7.3. A Contratada deverá atender eventualmente, em casos excepcionais, as requisições avulsas de peças e acessórios, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

VIII.7.4. As peças e acessórios importados para veículos fabricados no estrangeiro e de venda não regular no Brasil serão fornecidos pelo Preço de Tabela (no mercado nacional) dos fabricantes ou revendedores autorizados dos veículos.

VIII.7.5. Relativamente ao fornecimento de peças, o valor previsto para o custeio dessas despesas é um valor de referência sobre o qual as empresas licitantes deverão oferecer lances, os quais serão transformados em desconto (%) no momento de eventual compra de alguma peça. Por exemplo: O valor previsto para o item 05 é de R$ 800,00. Se o lance vencedor for de R$ 800,00, entender-se-á que a empresa se compromete vender quaisquer peças para este item com desconto de 10% (dez por cento). A mesma metodologia servirá para os itens 6 e 7.

VIII.7.6. O preço das peças e acessórios, sem o desconto ofertado, deverá ser comprovado mediante 3 (três) orçamentos em empresas locais; apresentados na forma de orçamento em papel timbrado da empresa e anexados à Nota Fiscal.

VIII.7.7. O preço com o desconto ofertado será apresentado na Nota Fiscal, já incluindo os encargos tributários que oneram à empresa.

VIII.7.8. Deverá ser oferecida garantia, sobre as peças e acessórios fornecidos, com prazo nunca inferior ao do fabricante.

VIII.7.9. A Contratada deverá apresentar à fiscalização do contrato as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos, estas quando possível. Fica a critério exclusivo da fiscalização do contrato, a retirada das peças, acessórios e embalagens apresentados. No caso de a fiscalização do contrato não os retirar em até 5 (cinco) dias após a apresentação do documento fiscal de cobrança, a Contratada ficará com o encargo de providenciar o descarte dos mesmos.

VIII.7.10. A Contratada deverá designar representante para atuar junto à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, ou pessoa por ela designada, e à fiscalização do contrato, para tratar de assuntos relacionados ao serviço e garantir o bom andamento dos mesmos e a correção de falhas eventualmente detectadas, especificando ainda os limites do seu poder de decisão imediata.

VIII.7.11. A Contratada responderá pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, aos veículos e demais bens da União, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, durante a execução do serviço, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final. Deve-se garantir a defesa prévia a Contratada.

VIII.8. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA

VIII.8.1. Os serviços de borracharia incluem:

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a. Reparos

b. Substituição de pneus

c. Substituição de câmaras de ar

d. Substituição de jances

VIII.8.2. Caso haja necessidade da substituição dos itens acima, a Contratada deverá enviar requisição para a Contratante, que providenciará o que for solicitado.

VIII.9. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA

VIII.9.1. Quando da solicitação à Contratada deverá:

a. Realizar avaliação técnica sobre o tipo de dano, tipo e quantidade de material a ser utilizado para realizar o serviço;

b. Realizar registro fotográfico da área afetada antes e após o reparo, e entrega-lo ao fiscal do contrato no momento da entrega do veículo.

IX. CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

IX.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.

IX.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

IX.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará para negociação do valor registrado em Ata.

IX.4. A qualquer tempo, o Preço Registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo a Coordenação Regional da FUNAI de Macapá convocar o Fornecedor Registrado para negociar o novo valor;

IX.5. Caso o Fornecedor Registrado se recuse a rever o preço registrado, a Coordenação Regional de Macapá, poderá cancelar o Registro ou convocar todos os Fornecedores Registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

X. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:

X.1. Em caso de pedido de equilíbrio econômico financeiro, a contratada deverá indicar fatos imprevisíveis, se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências imprevisíveis; instruir o pedido com parecer contábil, se possível; não se reportar a fatos absolutamente estranhos a esta Ata de Registro de Preços ou Contrato, apresentando documentos comprobatórios dos fatos alegados;

X.2. A contratada deverá instruir seu pedido de reequilíbrio econômico financeiro com as documentações:

X.2.1. Parecer Contábil;

X.2.2. Planilha de Custos;

X.2.3. Documentos que comprovem a recomposição dos preços;

X.2.4. Comprovante de fatos imprevisíveis; e

X.2.5. Comprovante de fato previsível com consequências imprevisíveis.

X.3. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela contratante, não será admitida a suspensão do fornecimento dos serviços adquiridos. Caso isso ocorra constituirá inexecução parcial de Termo de Contrato, implicando instauração de Processo Administrativo para apuração da falta e aplicação de sanção e penalidade prevista no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 05/2016 e Cláusula XII, desta ata de registro de preços;

X.4. Pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos constantes da disposição X.2 desta Ata de Registro de Preços não serão analisados.

XI. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE

XI.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

XI.1.1. A pedido quando:

a. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.

XI.1.2. Por iniciativa da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, quando:

a. O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado;

b. Perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;

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c. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

d. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

e. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da ARP.

f. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

XI.1.3. Em qualquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, a Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro.

XI.1.4. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

a. Por decurso do prazo de vigência;

b. Quando não restarem fornecedores registrados.

XII. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:

XII.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato ou retirar nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

XII.2. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

XII.3. A inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto, assim como execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:

XII.3.1. Advertência por escrito;

XII.3.2. Multas:

a. No percentual de 10% (vinte por cento) do valor da adjudicação, caso ocorra recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela administração;

b. No percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por dia de atraso na prestação do serviço, limitado a 30 (trinta) dias;

c. No percentual de 10% (trinta por cento) do valor do objeto adjudicado, em caso de inexecução total do ajuste.

XII.3.3. Suspensão temporário de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

XII.3.4. Declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

XII.4. No caso do serviço efetuado e não aceito, o atraso será contado a partir do 1º dia útil subsequente ao prazo estabelecido para a nova entrega.

XII.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.

XII.6. As sanções previstas nos subitens XII.3.1, XII.3.3 e XII.3.4, poderão ser aplicadas com a do subitem XII.3.2, do mesmo item.

XII.7. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.

XII.8. A contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

XIII. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

XIII.1. A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

XIII.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Coordenação Regional da FUNAI de Macapá, não será obrigada a requisitar a prestação do serviço em sua totalidade, referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, sendo, entretanto, assegurada aos Beneficiários do Registro, a preferência de fornecimento em igualdade de

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Proc.:__________

Fls: ____________

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37

condições. A Coordenação Regional da FUNAI de Macapá poderá ainda, cancelar esta Ata de Registro de Preços, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

XIV. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

XIV.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 05/2016, ao Termo de Referência e às propostas apresentadas pelas empresas.

XIV.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002, e Decreto nº 3.555/2000, e demais normas aplicáveis.

XV. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

XV.1. As dúvidas decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão dirimidas no Fórum Federal da Seção Judiciário do Estado do Amapá, com renúncia de qualquer outro.

E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata de Registro de Preços, assinam este instrumento a FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DA FUNAI AMAPÁ E NORTE DO PARÁ e o(s) FORNECEDOR(ES) registrados na pessoa de seus representantes legais que assinarão em 02 (duas) vias de igual teor e forma ou mais vias necessárias ao cumprimento do ajustado, cujo extrato fica arquivado juntando-se ao Processo que deu origem nos arquivos da CONTRATANTE, de acordo com o Art. 60, da Lei nº. 8.666/93, a qual, depois de lida, é assinada pelas partes CONTRATANTES e testemunhas abaixo nomeadas.

Macapá/AP, de de 2016

Coordenador Regional FUNAI de Macapá-AP

Contratante

(Razão social e CNPJ) Representante do Fornecedor do Grupo 1

CPF: xxx.xxx.xxx-xx RG: xxx.xxx-xx

(Razão social e CNPJ) Representante do Fornecedor do Grupo 2

CPF: xxx.xxx.xxx-xx RG: xxx.xxx-xx

(Razão social e CNPJ)

Representante do Fornecedor do Grupo 3 CPF: xxx.xxx.xxx-xx

RG: xxx.xxx-xx

(Razão social e CNPJ) Representante do Fornecedor do Grupo 4

CPF: xxx.xxx.xxx-xx RG: xxx.xxx-xx

___________________________________________ (Razão social e CNPJ)

Representante do Fornecedor do Grupo 5 CPF: xxx.xxx.xxx-xx

RG: xxx.xxx-xx

TESTEMUNHAS

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38

Nome: Nome: CPF: 000.000.000 – 00 CPF: 000.000.000 – 00

RG: RG:

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39

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS

RAZÃO SOCIAL/CNPJ:

ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:

RESPONSÁVEL LEGAL: CELULAR: E-MAIL:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT P. UNIT. P. TOTAL

GR

UP

O 0

1

01

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva,

para veículos leves da frota da CR ANP, constantes do item 2,

do Termo de Referência.

Hora 528 R$_____ R$ _______

02

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva

para veículos médios da frota da CR ANP, constantes do item

2, do Termo de Referência.

Hora 5.280

03

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva

para veículos pesados da frota da CR ANP, constantes do item

2, do Termo de Referência.

Hora 2.112

04 Prestação de serviço de geometria, balanceamento,

alinhamento e cambagem para veículos médios e pesados. Serviço 720

GR

UP

O 2

09 Lavagem Simples de veículos leves (ver item 1) Serviço 52

10 Lavagem Simples de veículos médios (ver item 2) Serviço 416

11 Lavagem Completa de veículos médios (ver item 2) Serviço 416

12 Lavagem Completa de veículos pesados (ver item 3) Serviço 208

GR

UP

O 3

13 Guincho/Reboque para veículos leves Km 3.000

14 Guincho/Reboque para veículos médios Km 4.000

15 Guincho/Reboque para veículos pesados Km 6.000

GR

UP

O

4 16 Borracharia para veículos leves Serviço 104

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40

17 Borracharia para veículos médios Serviço 520

18 Borracharia para veículos pesados Serviço 1.040

19 Funilaria e pintura para veículos médios Hora 1.200

20 Funilaria e pintura para veículos pesados Hora 1.200

21 Remoção e aplicação de películas automotivas de controle

solar Serviço 40

VALOR TOTAL DA PROPOSTA:

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/CRANP/FUNAI/2016

DECLARO, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________

____________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

A PROPOSTA DEVERÁ ESTAR CONTIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, NÃO SENDO ACEITAS RASURAS OU EMENDAS.

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41

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS

RAZÃO SOCIAL/CNPJ:

ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:

RESPONSÁVEL LEGAL: CELULAR: E-MAIL:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT

VALOR

ESTIMADO

UNITÁRIO

VALOR

ESTIMADO

TOTAL

DESCONTO OFERTADO

VALOR UNITÁRIO

COM DESCONTO

VALOR TOTAL COM

DESCONTO

05

Valor previsto para o

custeio das despesas com

peças e acessórios

(material) para veículos

leves (ver item 1) aferido

mediante a aplicação de

desconto (%), que incidirá

sobre a Tabela Oficial de

Preços de Peças e

Acessórios Novos e

Genuínos.

Mês 12 800,00 9.600,00

06

Valor previsto para o

custeio das despesas com

peças e acessórios

(material) para veículos

médios (ver item 2), aferido

mediante a aplicação de

desconto (%), que incidirá

sobre a Tabela Oficial de

Preços de Peças e

Acessórios Novos e

Genuínos.

Mês 12 20.600,00 247.200,00

07

Valor previsto para o

custeio das despesas com

peças e acessórios

(material) para veículos

pesados (ver item 3),

aferido mediante a

aplicação de desconto (%),

que incidirá sobre a Tabela

Oficial de Preços de Peças

e Acessórios Novos e

Genuínos.

Mês 12 13.600,00 163.200,00

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42

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL AMAPÁ E NORTE DO PARÁ E A EMPRESA ____________________

A União, por intermédio da FUNAI – Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, com sede na Rua Leopoldo Machado, 3445 – Bairro Beirol, na cidade de Macapá-AP, inscrita no CNPJ sob o nº 00059311/0066-71, neste ato representada por ......................................................– Coordenador Regional Substituto, nomeado pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito no CPF nº ...................., portador da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 08767.000.025/2016-29 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, VINCULAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

1.1. O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção operacional, preventiva e corretiva (mecânica, geometria, elétrica), borracharia, funilaria e pintura (corretiva, preventiva e estética), fornecimento de peças, fluidos e acessórios automotivos de reposição genuínos ou originais da marca, aplicação e/ou remoção de películas refletivas e adesivas do uso em veículos caracterizados e assistência de socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas, para os veículos automotores que compõem a frota da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará e suas Coordenações Técnicas Locais – CTL, no período de 12 (doze) meses, conforme modelos, quantidades e demais descrições e condições gerais das prestações dos serviços estabelecidas neste Termo de Contrato;

1.2. Os Serviços de balanceamento das rodas, alinhamento de direção dos veículos e outros que se façam necessários a corrigir ou mesmo prevenir panes, estão inclusos nos serviços de manutenção preventiva e corretiva da área mecânica a serem ministradas nas viaturas oficiais pertencentes à frota da FUNAI – Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, bem como as alocadas em caráter excepcional para auxiliar a mesma.

1.3. A prestação dos serviços objeto deste Edital deverá ser executada nas viaturas pertencentes à FUNAI e nos alocados por ela em caso excepcional;

1.4. Não poderão ser submetidos a terceiros (subcontratação) os serviços objeto deste Edital, somente as empresas que forem habilitadas na sessão pública do pregão eletrônicos poderão realizar os serviços deste Registro de Preços;

1.5. A FUNAI – Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, não se obriga a adquirir e/ou contratar os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas neste Edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93, reafirmada no art. 16, do Decreto nº 7.892/13.

DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS

Composição atual da frota oficial, conforme abaixo:

1.6. Veículos que trafegam, em geral, até 400 km de distância, e atendem prioritariamente Macapá e Pedra Branca do Amapari, e eventualmente realizam viagens para a cidade de Oiapoque-AP:

Modelo Marca Placa Cor Ano Combustível Nº Tombamento

VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS

Motocicleta 125cc - XTZ-125-K Yamaha NEM- 2759 Preta 2008 Gasolina 124421

Camionete MMC / L200 4x4 L Mitsubishi NET - 8140 Branca 2004/2005 Diesel 106456

Camionete MMC / L200 4x4 GL Mitsubishi NEM- 4795 Branca 2009/2009 Diesel 124483

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Proc.:__________

Fls: ____________

Rubrica: ________

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43

Camionete MMC / L200 4x4 GL Mitsubishi NEJ - 7893 Branca 2008/2008 Diesel 124432

Camionete MMC / L200 4x4 GL Mitsubishi NEJ - 8893 Branca 2008/2008 Diesel 124433

Camionete MMC / L200 4x4 GL Mitsubishi NEM- 8975 Branca 2009/2009 Diesel 124484

VEICULOS PESADOS

Microônibus Box M330M Peugeot NEM - 9730 Branca 2008 Diesel 1239502

1.7. Estes veículos trafegam até 700 km de distância, e que atendem prioritariamente ao Oiapoque.

Modelo Marca Placa Cor Ano Combustível Nº Tombamento

VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS

Camionete MMC / L200 4x4 L Mitsubishi NET – 5759 Branca 2008/ 2009 Diesel 129553

Camionete MMC / L200 4x4 L Mitsubishi NEM – 2864 - 2009/2009 Diesel 129559

Camionete MMC / L200 4x4 GL Mitsubishi NET – 8130 Prata 2004/ 2005 Diesel 114475

VEÍCULOS PESADOS

Caminhão Millo Perol, 815E-Cargo Ford MOK – 5414 - 2008/ 2009 Diesel 129558

2. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS, DAS QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS1

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT P. UNIT. P. TOTAL

GR

UP

O 0

1

01

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, para

veículos leves da frota da CR ANP, constantes do item 2, do Termo

de Referência.

Hora 528

02

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para

veículos médios da frota da CR ANP, constantes do item 2, do Termo

de Referência.

Hora 5.280

03

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para

veículos pesados da frota da CR ANP, constantes do item 2, do

Termo de Referência.

Hora 2.112

04 Prestação de serviço de geometria, balanceamento, alinhamento e

cambagem para veículos médios e pesados. Serviço 720

05

Valor previsto para o custeio das despesas com peças e acessórios

(material) para veículos leves (ver item 1) aferido mediante a

aplicação de desconto (%), que incidirá sobre a Tabela Oficial de

Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos.

mês 12

06

Valor previsto para o custeio das despesas com peças e acessórios

(material) para veículos médios (ver item 2), aferido mediante a

aplicação de desconto (%), que incidirá sobre a Tabela Oficial de

Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos.

mês 12

1 Ao se firmar contrato com a Empresa fornecedora dos itens 05, 06 e 07, deve-se atentar para a Tabela constante do Anexo IV do Edital.

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44

07

Valor previsto para o custeio das despesas com peças e acessórios

(material) para veículos pesados (ver item 3), aferido mediante a

aplicação de desconto (%), que incidirá sobre a Tabela Oficial de

Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos.

mês 12

GR

UP

O 2

08 Lavagem Simples de veículos leves (ver item 1) Serviço 52

09 Lavagem Simples de veículos médios (ver item 2) Serviço 416

10 Lavagem Completa de veículos médios (ver item 2) Serviço 416

11 Lavagem Completa de veículos pesados (ver item 3) Serviço 208

GR

UP

O 3

12 Guincho/Reboque para veículos leves Km 3.000

13 Guincho/Reboque para veículos médios Km 4.000

14 Guincho/Reboque para veículos pesados Km 6.000

GR

UP

O 4

15 Borracharia para veículos leves Serviço 104

16 Borracharia para veículos médios Serviço 520

17 Borracharia para veículos pesados Serviço 1.040

18 Funilaria e pintura para veículos médios Hora 1.200

19 Funilaria e pintura para veículos pesados Hora 1.200

20 Remoção e aplicação de películas automotivas de controle solar Serviço 40

VALOR TOTAL DA PROPOSTA:

2.1. Os serviços de manutenção, objeto do presente Contrato, serão executados pela Contratada obedecendo ao estabelecido na IN SLTI/MPOG n 02/2008 e demais normas legais e regulamentares pertinentes e compreendem serviços de manutenção operacional, preventiva e corretiva, lavagem, alinhamento e geometria, balanceamento, reboque e fornecimento de peças e acessórios, conforme os itens de 2.2 a 2.9.

2.2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO: Os serviços de manutenção, objeto do contrato, a serem executados pela Contratada nos veículos da frota oficial classificam-se em:

a. Manutenção Operacional: compreende o conjunto de atividades que consiste em sanar, na medida do possível, leves imperfeições constatadas, tais como: funcionamento do motor; níveis de água da bateria e do radiador; combustíveis e óleos; pneus e rodas; freios; luzes; cintos de segurança; extintor de incêndio etc.

b. Manutenção Periódica Preventiva: compreende na sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de

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45

desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo.

c. Manutenção Corretiva: visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias.

2.2.2. Os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva abrangem todos os itens dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, vidros, portas, bancos, estofamento, itens de segurança (extintores, air bag, cintos de segurança) ar-condicionado, enfim, todos os componentes dos veículos.

2.2.3. A manutenção operacional inclui regulagens e ajustes, substituição e complementação de fluidos e lubrificantes, substituição de componentes sujeitos a desgaste natural (pastilhas de freio, pneus, conserto de pneus, lâmpadas, fusíveis etc.) ou vencimento de validade (extintores de incêndio etc.).

2.2.4. A manutenção periódica é de caráter preventivo, e deverá ser realizada com a periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação do Contratante.

2.2.5. A manutenção corretiva inclui os defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por defeitos em peças ou sistemas, ou por motivo de colisão.

2.2.6. Todos os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva, serão prestados mediante o pagamento da Hora de Serviço Mecânico prevista no contrato.

2.2.7. A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada de acordo com os manuais de tempo-padrão de mão de obra dos fabricantes dos veículos (Tabela de Tempos de Execução de Trabalhos), admitindo-se, em caso de impossibilidade de obtenção de tal manual para alguma marca, o uso de tempo-padrão de veículos similares.

2.2.8. O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, obedecendo ao seguinte:

2.2.9. para manutenção operacional: máximo 2 (dois) dias úteis;

2.2.10. para manutenção periódica e corretiva: máximo 4 (quatro) dias úteis além do prazo de entrega pelo(s) fornecedor(es), da(s) peça(s) eventualmente necessária(s), devidamente justificada;

2.2.11. para serviços especiais (assim considerados os serviços de manutenção corretiva especializada não realizada pela Contratada): prazo a combinar com a fiscalização do contrato, o qual deverá ser compatível com o total de horas a serem despendidas para o conserto, conforme orçamento.

2.2.12. Todos os serviços prestados possuirão garantia mínima de 90 dias. Se, dentro deste prazo, houver necessidade de execução do mesmo serviço, o tal será feito sem custo para a Contratante.

2.2.13. Os veículos de frota oficial deverão ser entregues testados, com prova de rua realizada por motorista oficial da CRANP juntamente com o mecânico responsável e o fiscal do contrato.

2.3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LAVAGEM:

2.3.1. Lavagem Simples: compreende a limpeza externa e interna da frota da contratante. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos. Enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.

2.3.2. Lavagem Completa: compreende toda a lavagem simples acrescida de enceramento e lavagem do motor.

2.4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GEOMETRIA E ALINHAMENTO:

2.4.1. A Contratada deverá efetuar o ajuste de suspensão e cambagem de forma a garantir a segurança e a estabilidade do veículo.

2.4.2. A Contratada deverá fornecer a contratante, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas detectados.

2.4.3. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 4 horas a partir da disponibilização do mesmo por parte da contratante. Esse prazo não se soma com o de Balanceamento, quando prestados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.

2.5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DAS RODAS

2.5.1. A Contratada deverá executar o cálculo de desbalanceamento externo e interno das rodas (estático e dinâmico), fazendo os ajustes necessários a fim de deixá-las com o balanceamento correto.

2.5.2. A Contratada deverá fornecer à contratante, após a execução de serviços de balanceamento de rodas nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas detectados.

2.5.3. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 4 horas a partir da disponibilização do mesmo por parte da contratante. Esse prazo não se soma com o de Geometria, quando prestados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.

2.6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REBOQUE

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2.6.1. A Contratada deverá fornecer serviços de reboque, por carro-guincho, a veículos de frota oficial que não possam trafegar (por razão de defeitos mecânicos ou elétricos) e a veículos apreendidos que possam ou não trafegar.

2.6.2. O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas, 7 dias por semana, devendo ser disponibilizado para a Contratante número de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a Contratante.

2.6.3. O prazo máximo para atendimento de chamados será o seguinte:

2.6.4. No município de Macapá: 1 (uma) hora;

2.6.5. Em outras regiões do Amapá: 2 (duas) horas para cada 100 km, ou fração, de distância entre a localização do veículo e Macapá.

2.7. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS

2.7.1. Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser originais do fabricante e sem uso prévio.

2.7.2. A Contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação à fiscalização do contrato para acompanhamento da execução do contrato.

2.7.3. A Contratada deverá atender eventualmente, em casos excepcionais, as requisições avulsas de peças e acessórios, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

2.7.4. As peças e acessórios importados para veículos fabricados no estrangeiro e de venda não regular no Brasil serão fornecidos pelo Preço de Tabela (no mercado nacional) dos fabricantes ou revendedores autorizados dos veículos.

2.7.5. Relativamente ao fornecimento de peças, o valor previsto para o custeio dessas despesas é um valor de referência sobre o qual as empresas licitantes deverão oferecer lances, os quais serão transformados em desconto (%) no momento de eventual compra de alguma peça. Por exemplo: O valor previsto para o Item 05 é de R$ 800,00. Se o lance vencedor for de R$ 720,00, entender-se-á que a empresa se compromete vender quaisquer peças para este item com desconto de 10% (dez por cento). A mesma metodologia servirá para os Itens 6 e 7.

2.7.6. O preço das peças e acessórios, sem o desconto ofertado, deverá ser comprovado mediante 3 (três) orçamentos em empresas locais; apresentados na forma de orçamento em papel timbrado da empresa e anexados à Nota Fiscal.

2.7.7. O preço com o desconto ofertado será apresentado na Nota Fiscal, já incluindo os encargos tributários que oneram à empresa.

2.7.8. Deverá ser oferecida garantia, sobre as peças e acessórios fornecidos, com prazo nunca inferior ao do fabricante.

2.7.9. A Contratada deverá apresentar à fiscalização do contrato as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos, estas quando possível. Fica a critério exclusivo da fiscalização do contrato, a retirada das peças, acessórios e embalagens apresentados. No caso de a fiscalização do contrato não os retirar em até 5 (cinco) dias após a apresentação do documento fiscal de cobrança, a Contratada ficará com o encargo de providenciar o descarte dos mesmos.

2.7.10. A Contratada deverá designar representante para atuar junto à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, ou pessoa por ela designada, e à fiscalização do contrato, para tratar de assuntos relacionados ao serviço e garantir o bom andamento dos mesmos e a correção de falhas eventualmente detectadas, especificando ainda os limites do seu poder de decisão imediata.

2.7.11. A Contratada responderá pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, aos veículos e demais bens da União, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, durante a execução do serviço, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final. Deve-se garantir a defesa prévia a Contratada.

2.8. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA

2.8.1. Os serviços de borracharia incluem:

2.8.1.1. Reparos

2.8.1.2. Substituição de pneus

2.8.1.3. Substituição de câmaras de ar

2.8.1.4. Substituição de jances

2.8.2. Caso haja necessidade da substituição dos itens acima, a Contratada deverá enviar requisição para a Contratante, que providenciará o que for solicitado.

2.9. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA

2.9.1. Quando da solicitação à Contratada deverá:

2.9.1.1. Realizar avaliação técnica sobre o tipo de dano, tipo e quantidade de material a ser utilizado para realizar o serviço;

2.9.1.2. Realizar registro fotográfico da área afetada antes e após o reparo, e entrega-lo ao fiscal do contrato no momento da entrega do veículo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

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3.1. O prazo de vigência do Contrato será pelo período de 12 (doze) meses, podendo, por interesse da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, ser prorrogado atendido o disposto no Parágrafo 2º, do Artigo 12, do Decreto 7.892/2013, observando o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93.

3.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

3.3. Todo contrato deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO

4.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)

4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 194075/19208 – Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará

Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:

6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

6.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.

6.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

6.6.1. Não produziu os resultados acordados;

6.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

6.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

6.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

6.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

6.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

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6.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

6.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

6.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

6.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)

365 I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.l.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

7.1. Os valores estabelecidos neste Contrato somente poderão ser reajustados após interregno de 12 (doze) meses, desde que comprovada a efetiva variação dos custos de produção ou queda do valor da moeda em razão da perda inflacionária.

7.2. Em caso de pedido de equilíbrio econômico financeiro, a contratada deverá indicar fatos imprevisíveis, se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências imprevisíveis; instruir o pedido com parecer contábil, se possível; não se reportar a fatos absolutamente estranhos a este Contrato, apresentando documentos comprobatórios dos fatos alegados;

7.3. A contratada deverá instruir seu pedido de reequilíbrio econômico financeiro com as documentações:

a) Parecer Contábil;

b) Planilha de Custos;

c) Documentos que comprovem a recomposição dos preços;

d) Comprovante de fatos imprevisíveis; e

e) Comprovante de fato previsível com consequências imprevisíveis.

7.4. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela contratante, não será admitida a suspensão do fornecimento dos serviços adquiridos. Caso isso ocorra constituirá inexecução parcial de Termo de Contrato, implicando instauração de Processo Administrativo para apuração da falta e aplicação de sanção e penalidade prevista no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 05/2016.

7.5. Pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos constantes da disposição 6.1.2 deste Contrato não serão analisados

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. A execução da prestação dos serviços, objeto deste Edital e seus Anexos, que se realizará via emissão de Nota de Empenho e Autorização de Serviço, será acompanhada e fiscalizada por representantes designados pela Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, aos quais competirá certificar a execução ou inexecução do Contratado, anotar em registro próprio e comunicar a Autoridade Superior toda e qualquer ocorrência de irregularidade relacionada com a execução do Contratado para adoção das providências cabíveis, de acordo como estabelecido no art. 67 da Lei nº. 8.666/93;

8.2. Os serviços prestados, bem como o fornecimento de peças, fluidos, acessórios automotivos de reposição, poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, devendo ser substituídos de imediato, no momento da identificação e/ou da notificação da irregularidade, à custa do fornecedor, sob pena de aplicação das sanções e penalidades previstas neste instrumento.

8.3. A Contratada deverá ter suas instalações no perímetro urbano das cidades de Macapá.

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9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

– Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:

9.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará;

9.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará;

9.3. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Pregão.

9.4. Dispor de oficina mecânica situada na zona urbana do município de Macapá (AP).

9.5. Possuir equipe técnica formada por profissional(is) qualificado(s) para as diversas atividades de manutenção, com curso técnico, observando os procedimentos recomendados pelos fabricantes.

9.6. Utilizar peças, acessórios e materiais genuínos, sendo vedada a utilização de componentes recondicionados ou oriundos do mercado paralelo. Somente para os fins desta licitação, entenda-se como peças genuínas as que passarem pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição ou, de mesma marca e modelo, com as mesmas especificações mecânicas, produzidas pelos fornecedores das montadoras.

9.7. Possuir elevador para veículos.

9.8. Possuir garagem fechada e coberta para guarda dos veículos oficiais que estiverem sob seus cuidados.

9.9. Dispor de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos serviços.

9.10. Executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s), com curso técnico, para as diversas atividades de manutenção, e observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes.

9.11. Executar serviços dentro do prazo fixado em cada orçamento, e de acordo com os prazos previstos neste instrumento.

9.12. Não ultrapassar o período (Hora Mecânica) necessário para a execução dos serviços conforme previsto nos manuais de tempo-padrão de mão de obra dos fabricantes dos veículos.

9.13. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados, qualidade e origem dos materiais empregados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes neste instrumento e seus anexos.

9.14. Executar todos os consertos e efetuar a substituição das peças que apresentarem defeitos.

9.15. Apresentar orçamento dos serviços demandados, sempre que solicitado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.

9.16. Iniciar os serviços apenas após aprovação expressa do orçamento pela fiscalização do contrato ou do Serviço de Administração/SEAD.

9.17. Regular, ajustar e lubrificar os veículos e realizar testes mecânicos quando necessário.

9.18. Reparar ou refazer as suas expensas, no todo ou em parte, inclusive substituindo peças, os serviços objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente provocado por uso indevido do mesmo.

9.19. Arcar com danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela Contratante.

9.20. Transferir a terceiros somente os serviços que exijam especialização não usual, mediante prévia e expressa autorização da fiscalização do contrato. assumindo total responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados e sem acréscimos em relação ao preço ofertado na licitação.

9.21. Após a realização de cada serviço, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante da Contratante na realização de “prova de rua”, se necessário, quando os serviços efetuados serão testados com o veículo trafegando.

9.22. Dar prioridade para a execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado.

9.23. Refazer sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato.

9.24. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto de contratação.

9.25. Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.26. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma quando a expressão é considerada nos artigos

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3 e 6 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo decreto nº 61.784, de 28.11.67.

9.26.1. A inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, ficando ciente de que não estabelece, por força da prestação dos serviços, objeto deste termo, qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços.

9.27. Responder por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais havidos em decorrência de culpa ou dolo de empregados ou prepostos da contratada, no concerto ou manejo dos veículos da contratante, substituindo os bens por outros semelhantes no prazo de até 15 (quinze) dias após decisão final. Deve-se garantir a defesa prévia à contratada.

9.28. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias na prestação dos serviços objeto do presente Edital, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

9.29. Prestar os serviços, objeto do Edital e do contrato aos veículos que derem entrada na sua oficina até o último dia de vigência do contrato, mesmo que a autorização para a execução seja concedida posteriormente.

9.30. Indicar, a contratante, um preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, à fiscalização do contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.

9.31. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente.

9.32. Arcar com todos os custos necessários a completa execução dos serviços.

9.33. Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os serviços e produtos fornecidos.

9.34. A contratada deverá apresentar cópia das notas fiscais, bem como prestar conta e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação à fiscalização do contrato para acompanhamento da execução deste.

9.35. Comunicar imediatamente a contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional para que sejam adotadas as providências necessárias a regularização.

– São expressamente vedadas à licitante vencedora:

9.36. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará para execução do contrato decorrente deste Pregão;

9.37. A veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará.

– À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por:

9.38. Danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará;

9.39. Comunicar à Administração da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

9.40. Encargos fiscais e comerciais resultantes das aquisições.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

– Caberá à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará:

10.1. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará para a execução dos serviços;

10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;

10.3. Solicitar que os serviços sejam refeitos, sem custo para a contratante, caso eles não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES

11.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato (retirar nota de empenho), deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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11.2. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

11.3. A inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto, assim como execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:

11.4. Advertência por escrito;

11.5. Multas:

11.5.1. No percentual de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação, caso ocorra recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela administração;

11.5.2. No percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por dia de atraso na prestação do serviço, limitado a 30 (trinta) dias;

11.5.3. No percentual de 10% (dez por cento) do valor do objeto adjudicado, em caso de inexecução total do ajuste.

11.6. Suspensão temporário de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

11.7. Declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

11.8. No caso do serviço efetuado e não aceito, o atraso será contado a partir do 1.º dia útil subsequente ao prazo estabelecido para a nova entrega.

11.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.

11.10. As sanções previstas nos subitens 11.4, 11.6. e 11.7 poderão ser aplicadas juntamente a do subitem 11.5, do mesmo item.

11.11. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.

11.12. A contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:

13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Page 52: PREGÃO 0012014 MANUTENÇÃO - funai.gov.br · Os Serviços de balanceamento das rodas, alinhamento de direção dos veículos e outros que se façam necessários a corrigir ou mesmo

Proc.:__________

Fls: ____________

Rubrica: ________

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI

Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará Av. Mãe Luzia, 1325 – Bairro Jesus de Nazaré – Macapá-AP

E-mail: [email protected] Fone: (96)3241-2268

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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Macapá-AP – Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

(Razão social e CNPJ)

CONTRATANTE

CPF: xxx.xxx.xxx-xx

RG: xxx.xxx-xx

(Razão social e CNPJ)

CONTRATADA

CPF: xxx.xxx.xxx-xx

RG: xxx.xxx-xx

TESTEMUNHAS

Nome: Nome:

CPF: 000.000.000 – 00 CPF: 000.000.000 – 00

RG: RG: