pregÃo eletrÔnico nº. 020/2016 - fundação hemope · de roupa limpa, oftalmoscÓpio e ......

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1 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2016 OBJETO : AQUISIÇÃO DE VENTILADOR PULMONAR, CARRO DE ROUPA LIMPA, OFTALMOSCÓPIO E ELETROCARDIÓGRAFO COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/CONVÊNIO Nº. 798496/2013, PARA DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO HEMOPE. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 28 de SETEMBRO de 2016 às 10h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07 de OUTUBRO de 2016 - às 08h30min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 07 de OUTUBRO de 2016 - às 09h00min SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: REDECOMPRAS ENDEREÇO ELETRÔNICO: http//www.compras.pe.gov.br COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima Equipe: Maria do P. Socorro Tavares de Morais, Márcia Cristina Silva B.Carvalho, Roberto Hatzlhofer e Inaldo Marques Ferreira Júnior. Endereço: Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 Graças - Recife - Pernambuco - CEP Nº. 52011-040. E-mail: [email protected] Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de DF (horário de verão). RECIFE-PE, SETEMBRO/2016.

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1 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VENTILADOR PULMONAR, CARRO

DE ROUPA LIMPA, OFTALMOSCÓPIO E ELETROCARDIÓGRAFO COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/CONVÊNIO Nº. 798496/2013, PARA DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO HEMOPE.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 28 de SETEMBRO de 2016 às

10h00min.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07 de OUTUBRO de 2016 - às 08h30min

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 07 de OUTUBRO de 2016 - às

09h00min

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: REDECOMPRAS – ENDEREÇO ELETRÔNICO: http//www.compras.pe.gov.br COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima Equipe: Maria do P. Socorro Tavares de Morais, Márcia Cristina Silva B.Carvalho, Roberto Hatzlhofer e Inaldo Marques Ferreira Júnior. Endereço: Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 – Graças - Recife - Pernambuco - CEP Nº. 52011-040. E-mail: [email protected] Fones: (81) 3182.4930/3182.4942

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de DF (horário de verão).

RECIFE-PE, SETEMBRO/2016.

2 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o tipo MENOR PREÇO e julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal Nº. 10.520, de 17/07/2002, o Decreto Federal Nº. 5.450, de 05/08/2005, as Leis (Estaduais) Nº. 12.525, de 30/12/2003 Nº. 12.986, de 17/03/2006, o Decreto Estadual Nº. 32.539, de 24/10/2008, bem como a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006; Decreto Estadual Nº. 32.914, de 29/12/2008 e Decreto Estadual Nº. 38.493, de 06/08/2012, realizará processo licitatório na forma abaixo: 01 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases; 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Carlos Alberto Jorge de Lima (Pregoeiro) e Equipe, constituída através da competente Portaria de Nº. 948/2016, publicada no DOE em 13/04/2016; mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço http://www.compras.pe.gov.br; 1.3 - O Governo do Estado através da parceria com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL utiliza o sistema de compras eletrônicas dessa instituição, para executar os processos licitatórios da Administração Indireta; 1.4 - Os interessados terão acesso a este Edital para leitura, na Comissão Especial de Licitação - CEL, sita à Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - Graças - Recife - PE, Fones: (081)3182-4930/3182-4942, de Segunda a Sexta-feira, das 09h00min às 13h30min (horário local), e retirá-lo diretamente no sistema de compras eletrônicas no endereço http://www.compras.pe.gov.br (Governo do Estado de Pernambuco).

02-DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE VENTILADOR PULMONAR, CARRO DE ROUPA LIMPA, OFTALMOSCÓPIO E ELETROCARDIÓGRAFO COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/CONVÊNIO Nº. 798496/2013, PARA DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO HEMOPE, conforme anexo I deste Edital.

03-ITEM ORÇAMENTÁRIO, PREÇO MÁXIMO, CÓDIGO E-FISCO: 3.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AÇÃO: (2158)- Reforma Ampliação e Aquisição de Equipamentos para as Unidades Hematológicas do Estado. DESPESA CAPITAL: (44.90.52) FONTE: (0242)- Recursos de Convênio com Ministério da Saúde. 3.2-PREÇO MÁXIMO: 3.2.1- O preço máximo a ser considerado neste Pregão será de R$ 131.069,00(Cento e Trinta e Um Mil Sessenta e Nove Reais). 3.3-CÓDIGO E-FISCO: Nº. 530101230012016000454 04-FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 4.1- Observados os prazos legais, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou por telefone, informando o número da licitação, conforme dados descritos no rodapé deste Edital. 05-RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 5.1- O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 06 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 6.1 – Este procedimento será realizado com a participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, em observância ao Artigo 5º do Decreto Estadual Nº. 38.493 de 06/08/2012, bem como o disposto nos Artigos 47 e 48, Inciso I da Lei Complementar Nº. 123/2006 e alterações posteriores.

3 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

6.2 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos; 6.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco; c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; d) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; e) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigosos ou insalubres ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. f) Que tenham objetivo social incompatível com o objeto licitado; g) Pessoas enquadradas no Artigo 9º da Lei Federal Nº. 8.666 de 21/06/1993; 6.4-Não poderá haver desistências de lances ofertados, salvo em razão de fato superveniente ou motivo justo, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no Artigo 32 do Decreto Estadual Nº. 32.539/08. 07 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j)Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 08 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS: 8.1 - Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, por intermédio da Fundação HEMOPE, os interessados deverão obter, das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal ao sistema de compras eletrônicas. O credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do portal de compras governamentais, no endereço http/www.compras.pe.gov.br, através do link “Acesso de Fornecedores”. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, da Caixa Econômica Federal, sediada no País, para comprovação das informações e recebimento da senha. Em caso de dificuldade no credenciamento junto à Instituição Financeira acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Compras Eletrônicas do Estado pelos telefones (81) 3183.7746/7748/7823; 8.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais; 8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo; 8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

4 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

8.5 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado; 8.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado, por intermédio da Fundação HEMOPE, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 8.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 09 - PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES: 9.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos; 9.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 9.3 - A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (cento e vinte) dias contados a partir da finalização da Sessão de Disputa; 9.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10 - ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO: 10.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando ao pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 10.2 - Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances por Item. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema; 10.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 10.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 10.7 - O sistema informará a proposta de menor preço, ofertada por Item, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 10.8 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital; 10.9 - A comprovação de habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação dos documentos relacionados no Anexo 02; 10.10 - Em se tratando de empresa ME e/ou EPP: encerrada a etapa de lances, será aberto o prazo para aplicação do período disposto no Artigo 45, Inciso III, Parágrafo 3º, da Lei

5 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

Complementar Nº. 123/06, de 14 de dezembro de 2006, ocasião em que às microempresas e empresas de pequeno porte classificadas sequencialmente com valores iguais ou de até 5% (cinco por cento) ao ofertado por uma empresa normal, poderão enviar propostas de preços, no prazo máximo de até 05 (cinco) minutos após convocação; 10.11 - O fornecedor poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do CADFOR de Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores - CRF válido, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 10.12 - A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital. Deverá encaminhar Proposta de Preços expressando o valor global por Item, que deverá corresponder ao valor de menor preço registrado na disputa; 10.13 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 11 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 11.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e consignar seu preço unitário, expresso em reais com, no máximo, de 02 (duas) casas decimais após a vírgula e ainda: a) Existindo discrepância do preço em número e por extenso, prevalecerá este último. b) A proposta de preço apresentada em papel timbrado do licitante, editorada por processamento eletrônico de dados, deverá conter: c)Todas as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, referenciados neste edital; d) As respectivas marcas registradas no sistema; e) Razão social, CNPJ, endereço, número telefone e fax da licitante; f) Identificação do número do Processo Licitatório e do Pregão; 11.2 - O preço proposto deverá contemplar todos os encargos, incluindo as obrigações sociais, todos os impostos, seguros, taxas etc., bem como as despesas relativas a frete, transporte, descarga, embalagem, acondicionamento e outras por venturas incidentes sobre o objeto ofertado; 11.3 - Quando a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, razão pela quais os participantes deverão permanecer preparados para posterior convocação; 11.4 – Aos proponentes vencedores da Sessão de Disputa de Preços serão convocados também eletronicamente, para apresentação inicialmente da habilitação documental exigida no Anexo: 02, os quais deverão ser encaminhados em nome do Pregoeiro, a esta Comissão de Especial de Licitação - CEL, sita à Avenida Rui Barbosa, 375 - Graças – Recife – PE - CEP: 52.011-040, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, via SEDEX, passando via E-MAIL: [email protected] o comprovante de postagem. A documentação acima referida deverá estar acompanhada da Proposta de Preços, devidamente adequada ao valor definido na Sessão de Disputa. 12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 12.1 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, ou seja, até 02 (dois) dias antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, quando poderão ser solicitados esclarecimentos, providências ou impugnação do Edital, e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 12.2 - Não serão conhecidos, conforme preceitua o Inciso XVIII, Artigo 4º da Lei Nº. 10.520/2002, os recursos apresentados fora do prazo legal, ou seja, até 03 (três) dias, após a declaração de vencedora, ficando os demais licitantes desde então intimados para apresentar

6 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 12.3 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido, eletronicamente, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; 12.4 – Ao final da sessão virtual, o sistema disponibilizará 10 (dez) minutos, no qual a proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de até 03 (três) dias corridos, para apresentação, no sistema (em campo próprio) e por escrito, das razões do recurso, acompanhado de documentos que demonstrem a capacidade legal para fazê-lo, ficando os licitantes interessados, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, pelos mesmos meios e em até igual número de dias (03 dias corridos), que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos; 12.5 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso; 12.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 12.7 - Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo; 12.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 12.9 - Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro. 13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 13.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a Fundação Hemope poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à vencedora do certame as seguintes sanções: I- Advertência; II- Multa, nos seguintes termos: a) Em relação ao prazo estipulado: de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por cada dia de atraso; b) Pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado no contrato: de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento; c) Pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação: de 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por cada dia decorrido; d) Pela recusa da vencedora do certame em corrigir as falhas no fornecimento executado, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da notificação: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado; III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Fundação Hemope, pelo prazo de até 02 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a vencedora do certame ressarcir à Administração, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item III acima. 13.2 - Pelos motivos que se seguem, a vencedora do certame estará sujeita às penalidades tratadas nos Incisos III e IV acima: I - Pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento; II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da recusa, com a notificação devida; III - Pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital; 13.3 - Além das penalidades citadas, a vencedora do certame ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal Nº. 8.666/93.

7 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

13.4- As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis; 13.5- As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual, desde que o valor desta comporte imediato implemento extrajudicial – dos pagamentos porventura devidos à vencedora do certame ou, ainda, mediante ação judicial nos termos da lei. 14 - FORMALIZAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 14.1 - O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato; 14.2 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela administração pública; 14.3 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 14.4 - Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 14.5 - A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de Nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar; 14.6 - licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR; 14.7 - O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco - SAD, em outro qualquer órgão da administração pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço http.www.compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias; 14.8 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o governo do Estado, em nome da Fundação HEMOPE convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato correspondente, consoantes prazos e condições de execução, descritos no Anexo 01 e emitirá o empenho; 14.9 - O contrato poderá ser rescindido, com a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 15. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO: O objeto desta licitação será entregue pela CONTRATADA: 15.1 Com prazo de no máximo 15 (quinze) dias corridos a partir da data da comunicação à empresa para a retirada do empenho para a entrega do objeto desta licitação. 15.2. O objeto desta licitação será recebido pela CONTRATANTE: 15.3. PROVISIORAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações no prazo de até 08 (oito) dias corridos a partir da data de entrega dos objetos desta licitação pela CONTRATADA conforme normas editalícias. 16. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente, comprovando o recebimento do objeto deste Termo; 16.2. A Fundação HEMOPE reserva-se no direito de suspender o pagamento se o material for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência; 16.3. Os pagamentos serão efetuados pela Fundação HEMOPE, de acordo com o fornecimento executado e os correspondentes preços unitários consignados na proposta comercial da contratada, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pela Fundação HEMOPE, através de crédito em conta bancária, sendo previamente consultado quanto à regularidade da contratada. 17 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

8 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

17.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Fundação HEMOPE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação; 17.2 - Poderão, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 17.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 17.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 17.5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 17.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 17.7 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados; 17.8 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes; 17.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 17.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco; 17.11 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro; 17.12 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 17.13 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade; 17.14 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado ao Pregoeiro, no caso, a Cidade do Recife; 17.15 – As omissões que por ventura sejam verificadas no edital e demais Anexos serão dirimidas mediante recorrência a legislação pertinente. 17.16 - Quaisquer informações ou esclarecimentos quanto ao Edital serão obtidos através da CEL, das 09h00min às 13h30min, na Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - Bairro das Graças, Recife-PE, pelos telefones: (0xx81) 3182.4930/3182.4942 ou através do e-mail: <[email protected]> e quanto ao objeto, junto à Diretoria de Hematologia/Unidade de Administração Hospitalar, situada à Rua Joaquim Nabuco, 171 – Graças – Recife/PE, CEP 52.011-000, Telefones (0xx81) 31824695/31824602. 18 - INTEGRAM ESTE EDITAL OS ANEXOS: 18.1 – ANEXO 01 - Itens Orçamentários, Objeto, Termo de Referência; 18.2 - ANEXO 02 - Exigências para Habilitação e Qualificação Técnica 18.3 – ANEXO 03 - Dados da Empresa e Representante Legal; 18.4 - ANEXO 04 - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;

9 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

18.5 – ANEXO 05 - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

18.6 – ANEXO 06 - Modelo para Declaração de Comprovação do Cumprimento do Disposto no Inciso V do Artigo 27, da Lei Nº. 8.666/93. 18.7 - ANEXO 07 - Minuta do Pré - Contrato.

Recife, Setembro de 2016.

Carlos Alberto Jorge de Lima Pregoeiro da Comissão Especial de Licitação

10 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

ANEXO 01 ==================================================================

PEL Nº. 020/2016- ITENS ORÇAMENTÁRIOS, OBJETO, TERMO DE REFERÊNCIA. ==================================================================

01-ITEM ORÇAMENTÁRIO: AÇÃO: (2155)-Reforma,ampliação e aquisição de equipamento da Unidades Hemoterápicas do Estado de Pernambuco. (44.90.52) - Despesa Capital; FONTE: (0242)- Recursos de Convênio com Ministério da Saúde; (0271) – Recursos oriundos internos do Tesouro do Estado para contrapartida;

02-OBJETO: AQUISIÇÃO DE VENTILADOR PULMONAR, CARRO DE ROUPA LIMPA, OFTALMOSCÓPIO E ELETROCARDIÓGRAFO COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/CONVÊNIO Nº. 798496/2013, PARA DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO HEMOPE.

03. TERMO DE REFERÊNCIA: 3.1. JUSTIFICATIVA: O presente termo tem como objetivo a aquisição dos equipamentos e materiais hospitalar contemplados no CONVÊNIO Nº. 798496/2013.

3.2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Os equipamentos serão de acordo com as condições e especificações abaixo descritas:

ITEM E- FISCO ESPECIFICAÇÃO UNID. QTD.

1. 335839-9

VENTILADOR PULMONAR - VENTILADOR PULMONAR MICROPROCESSADO PARA CUIDADOS INTENSIVOS DE PARA PACIENTE ADULTO PEDIATRICO A PARTIR DE 5KG, QUE FUNCIONE SEM FILTRO DESCARTAVEL,MONITORACAO GRAFICA E NUMERICA POR MEIO DE TELA COLORIDA E MOVEL COM MINIMO DE 12 POLEGADAS COM SOFTWARE EM PORTUGUES,,CAPACIDADE DE VENT NAO INVASIVA (VNI) COM COMPENSACAO DE FULGAS MONIT NUM:PRES DE VIAS AEREAS PICO PLATO MEDIA E MIN. CONC MED DE 02 INSP ATRAVES DE CELULA PARAMAGNETICA OU ULTRASONICO,,VOL MIN (MV) VOL CORRENTE (VT) MEDIDAS DE FREQ: TOTAL E ESPONTANEA NO MIN. INDICE E RESP RAP E SUPERFIC OU IND DE TOBIN; COMPLACENCIA PULMONAR E RESIST DE VIAS AEREAS,,PEEP INTRINSECA POR COMANDO ESPECIF POR ESTA FUNCAO E/OU PAUSA MANUAL C/RESIST EM TELA ESTIMATIVA DO DRIVE RESP POR PRES DE OCLUSAO (P 0.1), VENT CONTROL A VOL: VENT ASSIS CONTROLADO A VOLUME,SIMV,SIMV-PRESSAO DE SUPORT; CPAP;CPAP-PRESSOA DE SUPORT;VENT CONTROL A PRES PERMIT AO PAC RESP ESPONT EM QUALQUER FASE DO CICLO RESP;VENTIL DE APNEIA E/OU BACKUP CONFIG ACIONADA AUTO DE ACORDO COM TEMPO DE APNEIA AJUST,RECURSO DE 100 PORCENTO DE O2 TEMPORIZADO P/REALIZ DE ASP C/INIB DE ALARME E RETORNO AUTO P/CONCENT ORIG;PERMITIR APLICACAO DE TGI OU FLUXO BIAS;LISTA DE EVENTOS ARMAZ (AJUST DOS PARAM VENT E ALARM NO MIN); MUDANCA AUTO DE PARAMETROS VENT DE CONFORME SELECAO DO TIPO DE PAC; AU OU PE, TESTE FUNCIO P/DETEC FULGA E CONPINS DE COMPLACENCIA DO CIRCUITO, PARAMETROS AJUST PELO OP,FREQ RESP: 4 A 100RPM; TEMP INSP DE 0,25 A 5 SEG; PRES INSP: 5 A 70 CMH2O NO MIN; VOL CORRENTE DE 100 A 2000 ML; FLUXO INSP: 8A 120L/MIN, NO MIN; CONCENT O2; 21 A 100 PORCENTO PEEP MAX DE NO MIN 35CMH2O; PRES DE SUPORT: 0 A 60CMH2O NO MIN;RISE TIME OU SLOPE 0 A 2S OU OUTRO; FAIXA DE AJUSTE DE SEMSIB POR FLUXO: 1 A 2L/MIN E OU PRES: -1 A -10,MONIT GRAF: CURV DE PRESXTEMP, FLUXO XTEMP E VOLXTEMP; MONIT DE NO MIN 01 LOOP: PRESXVOL; VOLXFLUXO OU PRESXFLUXO; TEND DE 24H DE NO MIN 8 PARAMS MONIT; AL AJUST PELO OP, MIN DE: PRES DE VIAS AEREAS ALTA; VOL MIM ALTO E BAIXO; APNEIA OU TEMP DE APNEIA NA FAIXA DE 15 A 45 SEG; FREQ RESP ALTA OU TAQUIP; AL AUTOM, NO MIN DE: PRES DE VIAS

UM 02

11 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

BAIXA;FULGA;VOL CORRENTE BAIXO,BAT FRACA;FIO 2 ALTA E BAIXA;PRES DE FORNEC DE O2 E/OU AR COMP ALTA E BAIXA; INTERFACE DE DADOS QUE PERMITE COMUNIC C/MONIT MULTIPARAM, VALV EXP ATIVAP/ OS MOD ASSIST/CONTROL, SENS DE FLUXO POR FILAMENTO AQUEC OU ULTRAS,SIST DE PROT CONTRA O DESLIG ACIDENTAL; SIST MISTURADOR DE AR E O2 COM AJUSTE ELET (NAO PERMITIDO USO DE MIST MECANICO), UMIDIFICADOR JA INCLUSO,ISENTO DE FLUXO DE ESCAP CONTRA PERDA; ALIMENT ELETRIC: 100 A 240VAC, COMUTACAO AUTO, 50/60HZ; BAT INTEGRADA AUTO NO MIN DE 100MIN, CONJUNTO EXTRA DE TRAQUEIA, FORNEC O2 E AR COMP POR REDE CANALI DO HOSPITAL,MANUAIS,GARANTIA DE 01 ANO,ASSISTENCIA TECNICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, INSTALACAO E TREINAMENTO,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. DEVERÁ ACOMPANHAR NEBULIZADOR REUTILIZÁVEL E NÃO DESCARTÁVEL. O CIRCUITO QUE ACOMPANHA O VENTILADOR DEVERÁ SER AUTOCLAVÁVEL E 3 CIRCUITOS COMPLETOS AUTOCLAVÁVEIS EXTRAS (INCLUINDO TRAQUEIAS, SENSORES, VÁLVULAS, MEMBRANAS, TODOS OS ACESSÓRIOS QUE COMPÕE O CIRCUITO) DEVERÃO SER FORNECIDOS, TAMBÉM DEVERÁ ACOMPANHAR PEDESTAL COM RODÍZIO.

2. 200374-0

CARRO PARA ROUPA LIMPA - FABRICADO EM FIBERGLASS, COM TAMPA E DRENO PARA ESCOAMENTO DE LÍQUIDOS, ESTRUTURA LISA INTERNA E EXTERNAMENTE PARA FACILITAR A LIMPEZA, PUXADOR EM AÇO INCORPORADO A CAÇAMBA, FORMATO COM MEDIDAS DE: (900X600X800) MM (C X L X A), RODÍZIOS INFLÁVEIS DE 8" (APROX. 200MM) SENDO 02 FIXOS E 02 GIRATÓRIOS, VOLUME APROXIMADO DE 400 LITROS.

UM 01

3. 418236-7

OFTALMOSCOPIO DIRETO - OFTALMOSCOPIO DIRETO - COM ILUMINACAO ATRAVES DE BULBO HALOGENO, SELETOR COM ABERTURA, PARA 05 POSICOES, DIAFRAGMA, 01 FILTRO VERDE,ILUMINACAO POR LAMPADA HALOGENA,ALIMENTACAO A PILHA,ACOMPANHA: 60 LENTES PARA AJUSTES DE DIOPTRIAS, 01 ESTOJO REFORCADO PARA GUARDAR O EQUIPAMENTO, GARANTIA MINIMA DE 01 ANO PARA PECAS E SERVICOS E TREINAMENTO OPERACIONAL.

UM 01

4. 418414-9

ELETROCARDIOGRAFO - ELETROCARDIOGRAFO PORTATIL DE 12 CANAIS,COM SENSIBILIDADE (GANHO) 5,10,20MM/MV,VELOCIDADE DE REGISTRO DE 25 A 50MM/S,FILTRO DE REDE ELETRICA 60 HZ,SINAL DE CALIBRACAO DE 1MV,12 CANAIS E 12 DERIVACOES, DESVIOS DE LINHA DE BASE, TREMORES MUSCULARES, TELA DE LCD, BATERIA INTERNA RECARREGAVEL, SOFTWARE INTERNO DE INTERPRETACAO DE ECG,PROTECAO DE DESCARGA DE DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR,COM INTERFACES PARA IMPRESSORA TERMICA DE ALTA RESOLUCAO INTEGRADA AO APARELHO COM REGISTRO EM PAPEL TERMOREATIVO A4, COM POSSIBILIDADE DE CONEXAO COM COMPUTADOR,ALIMENTACAO 220 VOLTS 60 HZ, OU BIVOLT AUTOMATICO,DIMENSOES APROXIMADAS DE 250 X 300 X 100MM,ACOMPANHA CABO DE FORCA PADRAO ABNT, UM TUBO DE GEL, DOIS ROLOS DE PAPEL TERMOREATIVOS, DOIS CABOS DE PACIENTES DE 10 VIAS, 4 ELETRODOS DE MEMBROS TIPO CLICK, 5 ELETRODOS PRECORDIAIS, MANUAL,INCLUI GARANTIA MINIMA DE UM ANO PARA PECAS E SERVICOS, TREINAMENTO OPERACIONAL, ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA NO ESTADO DE PERNAMBUCO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

UM 01

3.3. PREÇO ESTIMADO:

ÍTEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 01 VENTILADOR PULMONAR 02 60.500,00

02 CARRO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS

(DIVERSOS)

01 2.500,00

03 OFTALMOSCÓPIO 01 969,00

04 ELETROCARDIÓGRAFO 01 6.600,00

3.4 - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA: AÇÃO: (2158)- Reforma Ampliação e Aquisição de Equipamentos para as Unidades Hematológicas do Estado. DESPESA CAPITAL: (44.90.52)

12 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

FONTE: (0242)- Recursos de Convênio com Ministério da Saúde. 3.5. - LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS: 3.5.1 - Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado da Fundação Hemope, situado à Avenida Caxangá, Nº 1018, Madalena, Recife-PE, no horário das 8h00min às 16h00min, onde será atestado o recebimento das notas fiscais, pela Supervisão de Patrimônio. 3.5.2. O atesto da nota fiscal só será realizado após conferência dos equipamentos pela Unidade de Engenharia Clínica da Fundação Hemope, após cumprimento, pela contratada, das obrigações previstas neste termo. 3.6- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 3.6.1- O prazo de vigência contratual será de 90 dias contados a partir de sua assinatura, respeitando a vigência do crédito orçamentário (final do exercício). 3.7- PRAZO DE ENTREGA: 3.7.1- O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da comunicação à empresa após a liberação da nota de empenho. 3.8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 3.8.1. Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos Artigos 69 e 70 da Lei Nº 8.666/93, as seguintes: a) Obedecer às especificações do objeto; b) Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos e materiais, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada; c) Entregar o objeto no prazo estipulado neste Termo de Referência; d) Responsabilizar-se pela qualidade e resistência dos equipamentos e materiais fornecidos; e) Entregar equipamento que esteja dentro das Normas de qualidade exigidas no mercado, comprovando o aferimento do mesmo através de documento ou selo de qualidade do equipamento (quando houver), emitida por entidade competente. f) Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os EQUIPAMENTOS E MATERIAIS que não estejam adequados às especificações; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; h) A Contratada deverá promover a adequada instalação DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS no local indicado pela CONTRATANTE; i) Emitir Relatório de Conformidade do Equipamento; j) Fornecer os manuais de serviço e operação escritos em linha portuguesa. k) A contratada deverá treinar os servidores da área onde será instalado o equipamento e a equipe de Manutenção de Equipamentos da Fundação Hemope para o manuseio do mesmo. l) O retardamento na entrega do equipamento, objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual. 3.9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Constituem obrigações da contratante: a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado; b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência; c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência; d) Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução da CONTRATANTE, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas; e) Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do equipamento; f) Inspecionar a embalagem no momento de entrega do equipamento e avaliar se está intacta; em caso de estar danificada, não aceitá-la;

13 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

g) Analisar a nota fiscal para checar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações do equipamento são as mesmas descritas neste termo de referência; h) Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais; i) A Fundação Hemope é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição; j) O recebimento do equipamento será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações deste edital, garantindo sua conformidade com o objeto licitado; k) Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas; 3.10- DA FISCALIZAÇÃO: 3.10.1- A CONTRATANTE é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. 3.10.2- A supervisão do trabalho por parte da Fundação Hemope, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas. 3.11. PAGAMENTO: 3.11.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de entrega do equipamento, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada no seu recebimento. 3.11.2. A Fundação Hemope reserva-se no direito de suspender o pagamento se o equipamento for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.3.12. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.12.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente, comprovando o recebimento do objeto deste Termo. 3.12.2. A Fundação Hemope reserva-se no direito de suspender o pagamento se o material for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência. 3.12.3. Os pagamentos serão efetuados pela Fundação Hemope, de acordo com o fornecimento executado e os correspondentes preços unitários consignados na proposta comercial da contratada, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pela Fundação Hemope, através de crédito em conta bancária, sendo previamente consultado quanto à regularidade da contratada. 3.12.4. A FUNDAÇÃO HEMOPE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor registrado, nos termos deste Edital. 3.12.5.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE , fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela Fundação Hemope, entre o prazo referido acima e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 3.12.6.A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. 3.12.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será atualizado pelo IPCA/IBGE.

14 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ do empenho, caso contrário, não será apropriada e nem paga. 3.13. VALIDADE DA PROPOSTA: 3.13. 1-As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública para entrega dos envelopes de documentação e proposta ao (à) Pregoeiro (a). 3.14- DA AMOSTRA: 3.14.1 - A CONTRATADA em fase de habilitação deverá, neste momento, apresentar a amostra, catálogo ou folders do objeto da licitação para que seja emitido um parecer técnico com a finalidade de atestar sua conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência. Serão desclassificadas as amostras que apresentarem um equipamento e material fora das especificações técnicas deste Termo. 3.15. PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO: 3.15.1-O prazo para a assinatura do contrato deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os Arts. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.

3.16 - DA HABILITAÇÃO: 3.16.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documentos de eleição dos administradores; 3.16.1.1. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 3.16.1.2. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no Inciso V do artigo 27, da Lei Nº 8.666/93; 3.16.2. REGULARIDADE FISCAL: 3.16.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal com prazo de validade em vigor; 3.16.2.2. Certidão negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) com prazo de validade em vigor: 3.16.2.2.1. A prova de inexistência de débito perante a Previdência Social pode ser fornecida por certidão emitida por meio de sistema eletrônico, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet, em endereço específico, ou junto à Previdência Social; 3.16.2.3. Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor; 3.16.2.3.1. O CRF – Certidão de Regularidade do FGTS pode ser fornecida por documento emitido por meio de sistema eletrônico, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação da internet, em endereço específico, ou junto à Caixa Econômica Federal; 3.16.2.4. Declaração de não realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei; 3.16.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 3.16.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial emitida pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da sede da licitante relativa aos últimos 05 (cinco) anos, expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias, se outro prazo de validade não estiver assinalado em lei ou no próprio documento; 3.17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Os fornecedores dos itens 01 e 04 (ventilador pulmonar e eletrocardiógrafo), constante no item especificação do objeto deste termo, deverão instalar o equipamento no local indicado pela Engenharia Clínica e, após instalação, emitir Relatório de Conformidade do Equipamento; b) Os fornecedores dos itens 01 e 04 (ventilador pulmonar e eletrocardiógrafo), constante no item especificação do objeto deste termo, deverão disponibilizar a CONTRATANTE os certificados de calibração rastreáveis até a RBC, válidos por pelo menos 01 ano;

15 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

c) A Contratada deverá Assegurar garantia mínima de 12 (doze) meses a todos os itens constantes na planilha de especificação do objeto, a partir da data de emissão do aceite definitivo do equipamento; d) Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Recife ou na Região Metropolitana do Recife, com os respectivos endereços e telefones; e) Todas as providências para conserto do equipamento ou substituição de peças defeituosas deverão ser adotadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data da notificação pelo responsável do HEMOPE. Em não sendo observado tal prazo, poderá a CONTRATANTE tomar as providências que achar necessárias para reparo dos bens, a expensas da CONTRATADA, sem prejuízo dos direitos a que faça jus por força do contrato; f) Durante o período da garantia dos equipamentos, caso seja necessário atendimento de manutenção corretiva, a contratada deverá emitir ordem de serviço de cada atendimento realizado e entregar à Equipe de Engenharia Clínica da Fundação Hemope; g) Prestar os serviços da assistência técnica da garantia às suas expensas, sem quaisquer ônus adicionais à CONTRATANTE; h) Responsabilizar-se pelo deslocamento de seus técnicos, para o atendimento da assistência técnica da garantia, até o local do equipamento sem quaisquer ônus adicionais à CONTRATANTE 3.18. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO a) Pregão, tipo menor preço.

3.19. CRITÉRIOS E JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por valor unitário.

A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado, a qual deverá conter todos os itens constantes no formato proposto e os preços deverão ser expressos e em reais.

Será desclassificada a proposta que apresente desconformidade com o estabelecido no Termo de

Referência.

3.20. PENALIDADES A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002,

assim como as demais penalidades legalmente estabelecidas:

3.20.1. Advertência; 3.20.2. Multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se

em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05

(cinco) dias úteis a contar da notificação; 3.20.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; 3.20.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sua aplicação; 3.20.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e será descredenciado do CADFOR, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais; 3.20.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de até 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definitivos em lei.

16 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

3.21- DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.21.1 - A contratada deverá apresentar: a. A descrição detalhada do equipamento ofertado, constando a marca, o fabricante e a procedência, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características constantes neste Termo de Referência.

17 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

ANEXO 02

============================================================

EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ============================================================

1. DA HABILITAÇÃO A documentação de Habilitação destina-se à comprovação da Personalidade Jurídica e Regularidade Fiscal, sendo que os documentos deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da Comissão Especial de Licitação - CEL, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos requeridos neste Edital. 1.1 - DOCUMENTOS RELATIVOS À COMPROVAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: a) - Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; b) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); c) - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 27, da Lei Nº. 8.666/93; 1.1.1 - Informar o nome, bem como todos os dados pessoais, tais como o número da Carteira de Identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), nacionalidade, estado civil e o cargo que ocupa na empresa, da pessoa com poderes para assinar o Contrato de Fornecimento; 1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

c) Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, comprovada pelo fornecimento de Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF ou Certidão Positiva, com Efeito, de Negativa, quando for o caso, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando–se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal ou Certidão Positiva, com Efeito, de Negativa, quando for o caso, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;

18 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

g) A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do CADFOR de Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores válido, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 1.2.1 As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da Regularidade Fiscal, mesmo que apresente alguma restrição; 1.2.2 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa; 1.2.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei N° 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sendo facultado à Fundação HEMOPE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 1.3- DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 1.3.1- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo licitante. 1.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 1.4.1 – Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da sede da licitante, expedida no máximo 90 dias, se outro prazo de validade não estiver assinalado em lei; 1.4.3.3 – Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital; 1.4.3.4 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. 1.5 - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA SERÁ ENVIADA PARA: Fundação HEMOPE – CNPJ (MF) Nº. 010.564.953/0001-36; Setor: Comissão Especial de Licitação – CEL; Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima; Endereço: Avenida Rui Barbosa, nº 375; Bairro: Graças, Recife – PE. (CEP 52011-040); Horário: Segunda a Sexta-Feira das 09h00min às 13h30min. Fones: (0xx81) 3182.4930/3182-4942.

19 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

ANEXO 03

DADOS DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL

Para fins de habilitação na licitação Ref.: PEL Nº 020/2016 - AQUISIÇÃO DE VENTILADOR

PULMONAR, CARRO DE ROUPA LIMPA, OFTALMOSCÓPIO E ELETROCARDIÓGRAFO COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/CONVÊNIO Nº. 798496/2013, PARA DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO HEMOPE,

informamos os dados da empresa e do representante legal para assinatura do Contrato de Fornecimento.

EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ Nº:

ENDEREÇO:

INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº:

INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:

TELEFONE/ FAX:/:

E-MAIL:

REPRESENTANTE LEGAL:

NOME:

CARGO QUE OCUPA:

NACIONALIDADE:

R.G. Nº:

C.P.F. Nº:

PROFISSÃO:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

TELEFONE /FAX:

E-MAIL:

Recife-PE, ____ de ______________ de 2016.

Nome e Assinatura do Responsável

20 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

ANEXO 04

=======================================================

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE =======================================================

Para fins de participação na licitação Ref.: PEL Nº 020/2016 - AQUISIÇÃO DE VENTILADOR

PULMONAR, CARRO DE ROUPA LIMPA, OFTALMOSCÓPIO E ELETROCARDIÓGRAFO COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/CONVÊNIO Nº. 798496/2013, PARA DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO HEMOPE,

a empresa (Nome completo do concorrente) ________________________, CNPJ/CPF Nº. _____________________________, sediada à (Endereço completo) _________________________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.

21 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

ANEXO 05

=========================================================

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

============================================================

À

Fundação HEMOPE

Comissão Especial de Licitação - CEL

Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima

Referente: Ref.: PEL Nº 020/2016 - AQUISIÇÃO DE VENTILADOR PULMONAR, CARRO DE

ROUPA LIMPA, OFTALMOSCÓPIO E ELETROCARDIÓGRAFO COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/CONVÊNIO Nº. 798496/2013, PARA DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO HEMOPE. (NOME DA EMPRESA) _____________________________________________ CNPJ Nº. -_________, (ENDEREÇO COMPLETO) ____________________________________, declara, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) /EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP),

b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos Incisos I (ME) e II (EPP) do Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006;

c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do Artigo 3º, da mesma Lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

__________________________________________________

Assinatura, nome e número de identidade do declarante.

(OBSERVAÇÃO: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao

sistema de compras eletrônicas).

22 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

ANEXO 06

====================================================

MODELO PARA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27,

DA LEI Nº. 8.666/93. ===================================================== À

FUNDAÇÃO HEMOPE

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL

Pregoeiro: Carlos Alberto Jorge de Lima

Ref.: PEL Nº 020/2016 - AQUISIÇÃO DE VENTILADOR PULMONAR, CARRO DE ROUPA LIMPA, OFTALMOSCÓPIO E ELETROCARDIÓGRAFO COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/CONVÊNIO Nº. 798496/2013, PARA DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO HEMOPE. _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº

______________________________, sita à _________________________________________,

por intermédio do seu representante legal, o/a Sr.(a)

______________________________________________, RG Nº __________________, declara,

sob as penas da lei, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Nº 8.666/93 e

alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.

Local e Data

a)________________________________________________

NOME E CARGO DO DECLARANTE (Assinatura Acima)

*em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

23 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

ANEXO 07

=============================================================

PRÉCONTRATO

PEL Nº 020/2016-CEL

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE DE

ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DA DIRETORIA DE HEMATOLOGIA QUE

ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E

HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE e a ..............

(CONVÊNIO MS Nº 798496/2013)

Por este instrumento particular, de um lado a FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE, órgão público supervisionado pela Secretaria de Saúde do Estado de

Pernambuco, estabelecida na Rua Joaquim Nabuco nº 171, Bairro das Graças, CEP 52011-900, Recife, PE, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.564.953/0001-36 e, com sua sede administrativa na Avenida Rui

Barbosa, nº 375, Bairro das Graças, CEP 52011-040, Recife, PE, doravante denominada apenas

CONTRATANTE, neste ato legitimamente representada pela sua Diretora Presidente, a Dra. YÊDA MAIA DE ALBUQUERQUE, brasileira, solteira, médica, portadora da Cédula de Identidade RG nº 601.295 SSP/AL

e do CPF nº 453.994.414-20 e, do outro lado ............. estabelecida na Rua ........., nº 00, Bairro...,CEP 00000-000, Cidade do ...., PE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00 e com Inscrição Estadual nº

0000000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato legitimamente representada

pelo seu ......., o Sr(a). ................., brasileiro(a), estado civil, cargo, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000 SSP/PE e do CPF nº 000.000.000-00, têm entre si, justos e acordados, o presente Contrato

de Aquisição de Equipamentos para a Unidade de Administração Hospitalar da Diretoria de Hematologia da CONTRATANTE, (Convênio MS Nº 798496/2013), tudo de acordo com as cláusulas a

seguir expressas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato, formalizar as condições pelas quais a CONTRATADA fornecerá para

a CONTRATANTE, mediante contraprestação pecuniária, equipamentos conforme sua Proposta no Processo Licitatório da modalidade Pregão Eletrônico nº 020/2016-CEL, que independentemente de

transcrição, passa a fazer parte integrante do presente, e de acordo com as especificações e quantitativos constantes no quadro a seguir:

ITEM E- FISCO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

5. 3358399

VENTILADOR PULMONAR - VENTILADOR PULMONAR MICROPROCESSADO PARA CUIDADOS INTENSIVOS DE PARA PACIENTE ADULTO PEDIÁTRICO A PARTIR DE 5KG, QUE FUNCIONE SEM FILTRO DESCARTÁVEL,MONITORAÇÃO GRÁFICA E NUMÉRICA POR MEIO DE

TELA COLORIDA E MÓVEL COM MÍNIMO DE 12 POLEGADAS COM SOFTWARE EM PORTUGUES, APACIDADE DE VENT NÃO INVASIVA (VNI) COM COMPENSAÇÃO DE FULGAS MONIT NUM:PRES DE VIAS AÉREAS PICO PLATO MÉDIA E MIN. CONC MED DE 02 INSP

ATRAVÉS DE CELULA PARAMAGNETICA OU ULTRASONICO, VOL MIN (MV) VOL CORRENTE (VT) MEDIDAS DE FREQ: TOTAL E ESPONTANEA NO MIN. INDICE E RESP RAP E SUPERFIC OU IND DE TOBIN; COMPLACENCIA PULMONAR E RESIST DE VIAS AEREAS,PEEP INTRINSECA

POR COMANDO ESPECIF POR ESTA FUNCAO E/OU PAUSA MANUAL C/RESIST EM TELA ESTIMATIVA DO DRIVE RESP POR PRES DE OCLUSAO (P 0.1), VENT CONTROL A VOL: VENT ASSIS CONTROLADO A VOLUME,SIMV,SIMV-PRESSAO DE SUPORT; CPAP;CPAP-PRESSOA DE

SUPORT;VENT CONTROL A PRES PERMIT AO PAC RESP ESPONT EM QUALQUER FASE DO CICLO RESP;VENTIL DE APNEIA E/OU BACKUP CONFIG ACIONADA AUTO DE ACORDO COM TEMPO DE APNEIA AJUST,RECURSO DE 100 PORCENTO DE O2 TEMPORIZADO P/REALIZ DE

ASP C/INIB DE ALARME E RETORNO AUTO P/CONCENT ORIG;PERMITIR APLICACAO DE TGI OU FLUXO BIAS;LISTA DE EVENTOS ARMAZ (AJUST DOS PARAM VENT E ALARM NO MIN); MUDANCA AUTO DE PARAMETROS VENT DE CONFORME SELECAO DO TIPO DE PAC; AU OU

PE, TESTE FUNCIO P/DETEC FULGA E CONPINS DE COMPLACENCIA DO CIRCUITO, PARAMETROS AJUST PELO OP,FREQ RESP: 4 A 100RPM; TEMP INSP DE 0,25 A 5 SEG; PRES

INSP: 5 A 70 CMH2O NO MIN; VOL CORRENTE DE 100 A 2000 ML; FLUXO INSP: 8A 120L/MIN, NO MIN; CONCENT O2; 21 A 100 PORCENTO PEEP MAX DE NO MIN 35CMH2O; PRES DE SUPORT: 0 A 60CMH2O NO MIN;RISE TIME OU SLOPE 0 A 2S OU OUTRO; FAIXA DE

AJUSTE DE SEMSIB POR FLUXO: 1 A 2L/MIN E OU PRES: -1 A -10,MONIT GRAF: CURV DE PRESXTEMP, FLUXO XTEMP E VOLXTEMP; MONIT DE NO MIN 01 LOOP: PRESXVOL; VOLXFLUXO OU PRESXFLUXO; TEND DE 24H DE NO MIN 8 PARAMS MONIT; AL AJUST PELO

OP, MIN DE: PRES DE VIAS AEREAS ALTA; VOL MIM ALTO E BAIXO; APNEIA OU TEMP DE APNEIA NA FAIXA DE 15 A 45 SEG; FREQ RESP ALTA OU TAQUIP; AL AUTOM, NO MIN DE: PRES DE VIAS BAIXA;FULGA;VOL CORRENTE BAIXO,BAT FRACA;FIO 2 ALTA E BAIXA;PRES DE

FORNEC DE O2 E/OU AR COMP ALTA E BAIXA; INTERFACE DE DADOS QUE PERMITE COMUNIC C/MONIT MULTIPARAM, VALV EXP ATIVAP/ OS MOD ASSIST/CONTROL, SENS DE FLUXO POR FILAMENTO AQUEC OU ULTRAS,SIST DE PROT CONTRA O DESLIG ACIDENTAL;

SIST MISTURADOR DE AR E O2 COM AJUSTE ELET (NAO PERMITIDO USO DE MIST MECANICO), UMIDIFICADOR JA INCLUSO,ISENTO DE FLUXO DE ESCAP CONTRA PERDA; ALIMENT ELETRIC: 100 A 240VAC, COMUTACAO AUTO, 50/60HZ; BAT INTEGRADA AUTO NO

MIN DE 100MIN, CONJUNTO EXTRA DE TRAQUEIA, FORNEC O2 E AR COMP POR REDE CANALI DO HOSPITAL,MANUAIS,GARANTIA DE 01 ANO,ASSISTENCIA TECNICA NO ESTADO

DE PERNAMBUCO, INSTALACAO E TREINAMENTO,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. DEVERÁ ACOMPANHAR NEBULIZADOR REUTILIZÁVEL E NÃO DESCARTÁVEL. O CIRCUITO QUE ACOMPANHA O VENTILADOR DEVERÁ SER AUTOCLAVÁVEL E 3 CIRCUITOS COMPLETOS

AUTOCLAVÁVEIS EXTRAS (INCLUINDO TRAQUEIAS, SENSORES, VÁLVULAS, MEMBRANAS, TODOS OS ACESSÓRIOS QUE COMPÕE O CIRCUITO) DEVERÃO SER FORNECIDOS, TAMBÉM DEVERÁ ACOMPANHAR PEDESTAL COM RODÍZIO.

Unidade 02

24 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

6. 2003740

CARRO PARA ROUPA LIMPA - FABRICADO EM FIBERGLASS, COM TAMPA E DRENO PARA ESCOAMENTO DE LÍQUIDOS, ESTRUTURA LISA INTERNA E EXTERNAMENTE PARA FACILITAR A LIMPEZA, PUXADOR EM AÇO INCORPORADO A CAÇAMBA, FORMATO COM MEDIDAS DE:

(900X600X800) MM (C X L X A), RODÍZIOS INFLÁVEIS DE 8" (APROX. 200MM) SENDO 02 FIXOS E 02 GIRATÓRIOS, VOLUME APROXIMADO DE 400 LITROS.

Unidade 01

7. 418236-7

OFTALMOSCOPIO DIRETO - OFTALMOSCOPIO DIRETO - COM ILUMINACAO ATRAVES DE

BULBO HALOGENO, SELETOR COM ABERTURA, PARA 05 POSICOES, DIAFRAGMA, 01 FILTRO VERDE,ILUMINACAO POR LAMPADA HALOGENA,ALIMENTACAO A PILHA,ACOMPANHA: 60

LENTES PARA AJUSTES DE DIOPTRIAS, 01 ESTOJO REFORCADO PARA GUARDAR O EQUIPAMENTO, GARANTIA MINIMA DE 01 ANO PARA PECAS E SERVICOS E TREINAMENTO OPERACIONAL.

Unidade 01

8. 4184149

ELETROCARDIOGRAFO - ELETROCARDIOGRAFO PORTATIL DE 12 CANAIS, COM SENSIBILIDADE (GANHO) 5,10,20MM/MV,VELOCIDADE DE REGISTRO DE 25 A 50MM/S,FILTRO DE REDE ELETRICA 60 HZ,SINAL DE CALIBRACAO DE 1MV,12 CANAIS E 12

DERIVACOES, DESVIOS DE LINHA DE BASE, TREMORES MUSCULARES, TELA DE LCD, BATERIA INTERNA RECARREGAVEL, SOFTWARE INTERNO DE INTERPRETACAO DE

ECG,PROTECAO DE DESCARGA DE DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR,COM INTERFACES PARA IMPRESSORA TERMICA DE ALTA RESOLUCAO INTEGRADA AO APARELHO COM REGISTRO EM PAPEL TERMOREATIVO A4, COM POSSIBILIDADE DE CONEXAO COM

COMPUTADOR,ALIMENTACAO 220 VOLTS 60 HZ, OU BIVOLT AUTOMATICO,DIMENSOES APROXIMADAS DE 250 X 300 X 100MM,ACOMPANHA CABO DE FORCA PADRAO ABNT, UM TUBO DE GEL, DOIS ROLOS DE PAPEL TERMOREATIVOS, DOIS CABOS DE PACIENTES DE 10

VIAS, 4 ELETRODOS DE MEMBROS TIPO CLICK, 5 ELETRODOS PRECORDIAIS, MANUAL,INCLUI GARANTIA MINIMA DE UM ANO PARA PECAS E SERVICOS, TREINAMENTO OPERACIONAL, ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA NO ESTADO DE PERNAMBUCO.

REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

Unidade 01

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93,

devidamente atualizada, as seguintes: l) Obedecer às especificações do objeto;

m) Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos, de acordo com o estabelecido no item 05 do Termo

de Referência constante do Edital convocatório, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;

n) Entregar o objeto no prazo estipulado no item 07 do Termo de Referência constante do Edital convocatório;

o) Responsabilizar-se pela qualidade e resistência dos equipamentos e materiais fornecidos; p) Entregar equipamento que esteja dentro das Normas de qualidade exigidas no mercado, comprovando

o aferimento do mesmo através de documento ou selo de qualidade do equipamento (quando houver),

emitida por entidade competente. q) Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os Equipamentos que não estejam adequados às

especificações; r) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização

ou o acompanhamento pelo órgão interessado; s) A CONTRATADA deverá promover a adequada instalação dos Equipamentos no local indicado pela

CONTRATANTE; t) Emitir Relatório de Conformidade do Equipamento;

u) Fornecer os manuais de serviço e operação escritos em linha portuguesa. v) A CONTRATADA deverá treinar os servidores da área onde será instalado o equipamento e a equipe

de Manutenção de Equipamentos da CONTRATANTE para o manuseio do mesmo.

l) O retardamento na entrega do equipamento, objeto do certame, não justificado, considerar-se-á como infração contratual.

M) A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE os certificados de calibração rastreáveis até a RBC válidos por pelos menos 01 (um) ano dos seguintes equipamentos: ventilador pulmonar (item 01

da planilha de especificação dos objetos)e eletrocardiógrafo (item 04 da palnilha de especificação dos

objetos). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE: l) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;

m) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Termo de Referência

constante do Edital convocatório; n) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no referido Termo de Referência;

o) Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução da CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATANTE, cumprindo

com as obrigações preestabelecidas; p) Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do

equipamento;

25 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

q) Inspecionar a embalagem no momento de entrega do equipamento e avaliar se está intacta; em caso

de estar danificada, não aceitá-la;

r) Analisar a Nota Fiscal para checar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações do equipamento são as mesmas descritas no referido Termo de Referência;

s) Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;

t) A CONTRATANTE é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e

condições desta aquisição;

u) O recebimento do equipamento será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações deste edital, garantindo sua conformidade com o objeto licitado;

v) Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, em compatibilidades com as obrigações assumidas;

CLÁUSULA QUARTA – LOCAL E PRAZO DA ENTREGA DOS PRODUTOS

1. Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado da CONTRATANTE, situado na Avenida Caxangá, nº 1018, Bairro da Madalena, Recife, PE, no horário das 8h00min às 16h00min, onde será

atestado o recebimento das notas fiscais, pela Supervisão de Patrimônio. 2. O atesto da nota fiscal só será realizado após conferência dos equipamentos pela Unidade de

Engenharia Clínica da CONTRATANTE, após cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações

previstas no Termo de Referência constante do Edital convocatório. 3. O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da comunicação à

CONTRATADA após a liberação da nota de empenho. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

Este Contrato entra em vigor, a contar da data da assinatura do presente Instrumento, produzindo, então, todos os respectivos efeitos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, preservando, contudo, os reflexos quanto à

garantia dos mesmos, pelo prazo estipulado na proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1. Pela aquisição ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de

R$............... (..............). 2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de entrega do equipamento, após

a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada no seu recebimento.

3. A CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento se o equipamento for entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência.

4. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, de acordo com o fornecimento executado e os correspondentes preços unitários consignados na proposta comercial da contratada, mediante a

apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pela CONTRATANTE, através de crédito em conta bancária, sendo previamente consultado quanto à

regularidade da CONTRATADA.

5. A CONTRATADA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor registrado, nos termos do Edital convocatório.

6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela Fundação

Hemope, entre o prazo referido acima e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será

calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP

Onde: EM = Encargos moratórios N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

7. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será atualizado pelo IPCA/IBGE.

9. A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ do empenho, caso contrário, não será apropriada e nem paga. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com o Contrato ocorrerão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: AÇÃO: (2158) – Reforma Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Unidades Hematológicas de

Pernambuco;

26 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

FONTES: (0242) – Recursos de Convênio e (0271) – Fonte Contra Partida;

GRUPO DE DESPESA: (4.4.90) – Despesas/Investimentos;

EMPENHO: Nº 2016NE000000 de 00/00/2016. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO:

1. À CONTRATANTE é reservado o direito de sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.

2. A supervisão do trabalho por parte da CONTRATANTE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.

CLÁUSULA NONA - DOS TERMOS ADITIVOS

Este Contrato poderá ser alterado ou complementado através de Termos Aditivos, para supressões ou acréscimos, de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo original, de conformidade com o disposto

no Artigo 65, Parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, devidamente atualizada. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

As sanções administrativas abaixo relacionadas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, garantida a prévia

defesa, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato, na forma autorizada pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93, devidamente atualizada:

a) Advertência; b) Multa:

b.1) pela inexecução total do Contrato será de 10% (dez por cento) sobre o valor global

contratado; b.2) pela inexecução parcial das cláusulas do Contrato, dentre elas a inobservância às

especificações, prazos de execução e rotinas pertinentes aos serviços, será correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal, descontada do faturamento subsequente ao ato da infração;

c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ocorrência da situação descrita na alínea “b.2” desta cláusula, não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias consecutivos, quando estará caracterizada a inexecução

total do Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da multa referida nas alíneas anteriores será descontado de qualquer fatura, da garantia prestada ou do crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso o

mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Se inexistir crédito em favor da CONTRATADA ou garantia insuficiente para o enfrentamento da multa, esta será perquirida em instrumento judicial competente.

PARÁGRAFO QUARTO - O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da

responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. PARÁGRAFO QUINTO - O não cumprimento do objeto do contrato na forma e condições

firmadas ensejará o imediato cancelamento da Nota de Empenho, e aplicação das sanções estabelecidas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

PARÁGRAFO SEXTO - A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades,

no todo ou em parte, quando do atraso ou sendo insatisfatória a execução dos serviços ou fornecimento do material, devidamente justificado pela CONTRATADA por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência

do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

Nos termos do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, este contrato poderá ser alterado pelo CONTRATANTE, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pelo CONTRATANTE: a) Quando houver modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus

objetivos; b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição

quantitativa de seu objeto, nos limites legais.

II - Por acordo das partes: a) Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação

técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

27 Fundação - HEMOPE -CNPJ Nº. 010.564.953/0001-36 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - E-mail: [email protected] Avenida Rui Barbosa, Nº. 375 - GRAÇAS, RECIFE/PE - CEP: 52.011-040. Fones: (81) 3182.4930/3182.4942 - PEL Nº 020-2016

b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias

supervenientes mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até vinte e cinco por cento (25%) do

valor inicial atualizado do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites

estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de supressão, se a CONTRATADA já houver adquirido o

equipamento, bem como na hipótese de outros danos eventualmente decorrentes da supressão, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e

monetariamente corrigidos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES

Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e

só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUCESSÃO

O presente instrumento obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas

assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento público, para controle da CONTRATANTE e da CONTRATADA, deverá ser registrado em livro próprio, conforme estabelece o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações e será

publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia, conforme também disposto no mesmo Diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

Constitui motivo de rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, o descumprimento por parte da CONTRATADA de suas obrigações, bem como, a ocorrência de quaisquer

das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores modificações, desde que cabíveis a presente contratação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78,

sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, sendo-lhe, ainda, assegurados os direitos elencados nos incisos do Parágrafo Segundo, do

art. 79, no que couber. PARÁGRAFO SEGUNDO – As formas de rescisão contratual são as previstas no Artigo 79, da Lei

nº 8.666/93 e posteriores modificações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR DO CONTRATO

A Diretora Presidente da CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, designa a Sra.

ROSIANE LEÔNCIO DE LIMA, Supervisora Administrativa de Hematologia Clínica, portadora da Matrícula nº 132.738-0 SES, como Gestora do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital do Pregão Eletrônico

de n° 020/2016-CEL e pela Legislação pertinente, qual seja, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO As partes elegem o Foro da Cidade do Recife como único competente para dirimir eventuais divergências

decorrentes da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que este seja. E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e

para os mesmos efeitos legais, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

Recife, Dra. YÊDA MAIA DE ALBUQUERQUE

Diretora Presidente da Fundação HEMOPE ...............................................

Procurador da CONTRATADA Sra. ROSIANE LEÔNCIO DE LIMA

Gestor do CONTRATO

TESTEMUNHAS: 1.___________________________

2.___________________________