pregÃo eletrÔnico nº 049/17 prestaÇÃo de serviÇos de...
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JABBB/ARS/LAS- EXP.1547/17- PGE 049/17 – LOCAÇÃO PMVs MÓVEIS
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 049/17
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL
MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE
SUMÁRIO
1. - DO PREÂMBULO
2. - DO OBJETO
3. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. - DO CADERNO DE LICITAÇÃO
5. - DAS INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6. - DO CREDENCIAMENTO
7. - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9. - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10. - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11. - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
12. - DA FASE RECURSAL
13. - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
14. - DO PREÇO
15. - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16. - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17. - DO PRAZO
18. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19. - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20. - DAS PENALIDADES
21. - DA SUBCONTRATAÇÃO
22. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS:
ANEXO I - Termo de Referência e seu anexo
ANEXO II - Declaração Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
ANEXO III - Modelo de Proposta
ANEXO IV - Minuta do Contrato
ANEXO V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO VI - Declaração Sobre Trabalho de Menores
ANEXO VII - Modelo de Fiança Bancária
ANEXO VIII - Declaração sobre Tributos Municipais
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 049/17
EXPEDIENTE nº 1547/17
1 – DO PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET torna público, para conhecimento
de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de
Painéis de Mensagem Variável Móveis (PMVs Móvel), com sistema remoto de controle, operação
assistida, manutenção e serviços de suporte para uso na operação do trânsito, em conformidade com as
Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Complementar nº 123/06,
Lei Complementar nº 147/14, Decreto Federal nº 5.450/05, Decretos Municipais nºs 43.406/03,
44.279/05, 46.662/05, 47.014/06, 50.537/09, 54.102/13, 56.475/15, 56.633/15 e demais decretos
regulamentadores e normas complementares e disposições deste Instrumento.
A abertura da Sessão Pública deste PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá às 10:30 horas do dia 02 de
outubro de 2018.
Julgamento: Tipo "Menor valor total ".
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de
Painéis de Mensagem Variável Móveis (PMVs Móvel), com sistema remoto de controle, operação
assistida, manutenção e serviços de suporte para uso na operação do trânsito, por um período de 12
(doze) meses, nas condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que atenderem a todas as exigências deste edital e
estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do
Decreto 3.722/2001, com a redação conferida pelo Decreto nº 4485/2002.
3.2. Como requisito para a participação no pregão, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio
disponibilizado pelo sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no edital e seus anexos.
3.3. As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente pregão
deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos
Órgãos da Administração Pública.
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3.4. Poderão participar as empresas isoladamente ou Consórcio, que atenderem às exigências deste
Edital.
3.4.1. Os Consórcios deverão obedecer às seguintes regras:
3.4.2. Apresentar compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos
consorciados, que, além de conter, com clareza e precisão, a descrição de seu objeto, deverá observar
os seguintes requisitos:
3.4.2.1.Indicar o líder do Consórcio, ao qual deverá ser conferido amplos poderes para representar os
consorciados no procedimento licitatório e no Contrato, receber, dar quitação, responder administrativa
e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação.
3.4.2.2.Regularizar a participação de cada consorciado, com a indicação da proporção econômico-
financeira respectiva, que não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou, de qualquer
forma, modificada, sem prévia anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, até o
recebimento definitivo do objeto que vier a ser contratado.
3.4.2.3.Estabelecer o prazo de duração do Consórcio, que deverá ser, no mínimo, o mesmo fixado para
o Contrato que será firmado em decorrência desta licitação, acrescido de 120 (cento e vinte) dias,
necessários para o recebimento provisório e definitivo de seu objeto e ficando sujeita à aceitação das
prorrogações contratuais estabelecidas em Lei.
3.4.2.4.Constar compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui e nem se constituirá em
pessoa jurídica distinta da de seus membros.
3.4.2.5.Estabelecer responsabilidade solidária entre os consorciados, tanto na licitação como durante a
execução do Contrato.
3.4.2.6.Atender, na íntegra, às disposições do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4.3.Apresentar declaração expressa dos consorciados de que, antes de assinatura do Contrato
decorrente desta licitação, providenciarão o arquivamento do instrumento de constituição do
Consórcio, o que deverá ser comprovado com a respectiva certidão.
3.4.4.Não será admitida a participação, em consórcios distintos, de uma mesma empresa, diretamente
ou por controladora, controlada ou coligada, ou de empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial.
3.4.5. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à
empresa brasileira.
3.4.6. A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do
Consórcio.
3.5. Será vedada a participação de empresas:
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3.5.1. Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do
inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/1993.
3.5.2. Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos
termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
3.5.3. Suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar com a
Administração Pública, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8666/1993 e Orientação Normativa nº
03/12-PGM.
3.5.4. Cooperativas de mão de obra, nos termos do Decreto Municipal nº 52.091/11.
3.5.5. Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
3.5.6. Sob processo de falência ou insolvência civil.
3.6. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser
comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos
consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
3.6.1. Na hipótese do subitem anterior, as empresas estrangeiras deverão estar consorciadas com
empresas nacionais ou ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente.
4 – DO CADERNO DE LICITAÇÃO
4.1. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via Internet nos endereços eletrônicos da PMSP
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, www.comprasnet.gov.br e no site da CET
http://www.cetsp.com.br.
5 – DAS INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal poderão solicitar os
esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, no prazo de até 03 (três) dias úteis para
esclarecimentos e até 02 (dois) dias úteis para impugnações, antes da data fixada para a abertura,
preferencialmente pelos e-mails: [email protected]; [email protected]; [email protected],
[email protected]; [email protected], ou protocolizar na Rua Barão de Itapetininga nº 18 –
1º andar – Centro, de 2ª a 6ª feira, até às 17:00 horas.
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o
Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, as falhas ou
irregularidades que viciaram esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.1.2. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
preponente.
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5.2. Para a impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física,
e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, por documento original ou cópia autenticada.
5.2.1. No caso de impugnação por meio eletrônico, os documentos solicitados deverão ser
encaminhados digitalizados.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição pelo provedor de chave de identificação e senha
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.comprasnet.gov.br.
6.2. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins
de habilitação.
6.3. No caso de participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, os procedimentos da
licitação seguirão o disposto na Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar Federal nº 147/14 e
Decreto Municipal nº 56.475/15, devendo as interessadas declarar tal condição, mediante os meios
disponibilizados pelo sistema.
6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante e de
seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes
ao pregão eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à
CET responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
6.6. Todos os procedimentos da licitação seguirão os dispostos nas Leis Complementares nº 123/2006
e 147/2014 e no Decreto Municipal nº 56.475, de 05 de outubro de 2015, devendo as licitantes
interessadas declararem tal condição para seu credenciamento, mediante os meios disponibilizados
pelo sistema.
6.6.1. A licitante deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na
situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos das Leis Complementares nº 123
de 2006 e nº 147 de 2014, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu
desenquadramento dessa situação, observados os mecanismos de identificação, estabelecido pelo
sistema Comprasnet, conforme §6º, art. 3 do Decreto Municipal nº 56.475 de outubro de 2015.
6.6.2. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios das Leis Complementares nº
123 de 2006 e nº 147 de 2014, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal,
sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na
legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante,
se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.7. Será admitido somente um representante para cada licitante credenciada.
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6.8. No caso de participação de Consórcio é a empresa líder que deverá se credenciar no sítio do
www.comprasnet.gov.br.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta deverá ser encaminhada com valor total, a partir da disponibilização do sistema até o
horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, devendo conter as especificações detalhadas do objeto.
7.1.1. Durante a etapa competitiva, somente serão aceitos lances com VALOR TOTAL.
7.1.2. Após a abertura da sessão, as Licitantes não poderão fazer nenhuma alteração nas especificações
técnicas da proposta, sob pena de desclassificação.
7.2. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
7.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.4. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado
à manifestação via “chat”.
7.5. A apresentação da proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada,
deverá ser enviada conforme modelo constante do Anexo III - Proposta e subitem 9.11 letra a e atender
aos seguintes requisitos:
7.5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da
Licitante, datada e assinada por seu representante legal, devendo constar: nome ou razão social da
Licitante, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver,
bem como o nome, cargo, número do RG de seu representante legal;
7.5.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua
apresentação.
7.5.3. A proposta de preços deve ser apresentada com cotação de preço unitário e total com duas
casas decimais. Em havendo divergência, prevalecerá o preço unitário.
7.6. O preço cotado deverá ser equivalente ao praticado no mercado na data de sua apresentação e
compreenderá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços, inclusive dos encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como, transporte, frete, ou quaisquer
outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital.
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7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e
Anexos, bem como, as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
7.7.1. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples
manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento possam
representar riscos de fraude aos princípios da licitação.
8- DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. A partir das 10:30 horas do dia 02 de outubro de 2018, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços, recebidas de acordo com as especificações e condições do Edital, iniciando-se a etapa de lances, no site www.comprasnet.gov.br.
9 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, as Licitantes deverão encaminhar lances no valor total,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente, informadas do seu recebimento.
9.2. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras para a
sua aceitação.
9.3. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do ofertante.
9.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às
Licitantes para a recepção dos lances.
9.5. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e
terá reinício após comunicação expressa do Pregoeiro às Licitantes.
9.6. A etapa de lances será encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico.
9.7. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.8. Em havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a partir deste momento,
deverá ser observado o previsto na Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14 e
Decreto Municipal nº 56.475/2015.
9.8.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado, deverá verificar se ocorreu empate
ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e
Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de
pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
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9.8.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.8.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, não exerça o benefício
de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou não o faça no tempo aprazado,
serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto previsto
no subitem 9.8.1. Na ordem classificatória para exercício do mesmo direito.
9.9. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente à Licitante que tenha ofertado o lance de Menor Preço Total, para que seja
obtido preço melhor, bem assim decidir, motivadamente, sobre sua aceitação.
9.10. O Pregoeiro anunciará a Licitante vencedora, após a negociação e decisão acerca da aceitação do
lance de menor preço global.
9.11. A Licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, no prazo de até 02 (duas) horas, sua
regularidade mediante encaminhamento de arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados
ao Sistema Comprasnet por meio da opção “enviar anexo”, ou excepcionalmente, através de correio
eletrônico para os endereços [email protected]; [email protected] , [email protected] ,
[email protected] , os quais não recebem arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe, .com, bem
como, arquivos anexados maiores que 6Mb:
a) Proposta com o preço unitário e global, atualizado em conformidade com os lances ofertados,
conforme Anexo III - Proposta.
b) Os documentos exigidos no item 11 e subitens, sob pena de inabilitação.
9.12. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a
respectiva Comissão de Licitação, localizada na rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar, no prazo
máximo de 02 (dois) dias, o original ou cópia autenticada dos documentos relacionados no item 11
deste Edital, e para as reunidas em consórcio adicionar os constantes dos subitens 3.4.2 a 3.4.3, bem
como, proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados.
9.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, anteriormente assim qualificada
deverá esta apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir
no que tange a regularidade fiscal, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em
havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua
retomada, conforme os procedimentos contidos na Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº
147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor Valor Total.
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10.2. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta ou lance de menor preço total, comparando-
o com a estimativa (valor de referência) nos autos. Caso a proposta/lance não for aceitável ou se a
Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.2.1. O valor apresentado na proposta sofrerá cuidadosa avaliação por parte do Pregoeiro, com apoio
da área técnica e, evidenciado preço irrisório, conduzirá à formulação de diligências junto ao licitante
a fim de apurar a viabilidade da execução da locação do objeto licitado, com o fim de que a licitante
demonstre a exequibilidade da sua proposta e consecução dos serviços pretendidos (locação de PMV),
trazendo informações sobre o processo produtivo e a qualidade dos produtos e insumos utilizados.
11 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á
à análise dos documentos de habilitação da Licitante primeira classificada.
11.2. Será considerada habilitada a Licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
11.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela Licitante individual ou por todos os membros
do Consórcio.
11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF.
11.2.1.2. No caso de firma individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova de
registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.
11.2.1.3. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado no órgão competente.
11.2.1.4. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente
registrado no órgão competente, acompanhado da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria,
devidamente registrada.
11.2.1.5. No caso de Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente,
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
11.2.1.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
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11.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela Licitante individual ou por todos os membros
do Consórcio.
11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, que será analisado
conforme segue:
11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a
seguinte operação:
LC = Ativo Circulante_
Passivo Circulante
11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte
operação:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo__
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a
seguinte operação:
SG = _____________Ativo Total_________________
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo de R$554.994,40(quinhentos e cinquenta quatro mil, novecentos
e noventa e quatro reais e quarenta centavos), que poderá ser comprovado por meio de balanço
patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1.
11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a
apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível
pela lei.
11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as
demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial.
11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o
Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e
pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas
pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22
de janeiro de 2007, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
b) Balanço Patrimonial, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa da Receita Federal
do Brasil n.º 787, de 19 de novembro de 2007;
c) Demonstrativo de Resultado do Exercício;
d) Termo de Autenticação do Livro Digital.
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11.2.2.6. A autenticação dos livros contábeis digitais, será comprovada pelo recibo de entrega
emitido pelo Sped nos termos do Decreto nº 8.683, Art. 1º § 1º, de 25 de fevereiro de 2016.
11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item
mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado.
11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
11.2.2.9. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis
em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2.2.9.1. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos
do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento
da(s) ação(ões).
11.2.2.10. No caso de consórcio, será admitido o somatório dos valores do patrimônio líquido mínimo
de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, para a comprovação do patrimônio
líquido mínimo exigido no item 11.2.2.2.
11.2.2.11. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante
do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para
a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício
financeiro a que se refere.
11.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela Licitante individual ou por todos os membros
do Consórcio.
11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da Licitante, pertinente
ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) relativa à
empresa Licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta
licitação.
11.2.3.3.1. Na hipótese da empresa Licitante não estar cadastrada como contribuinte no Município de
São Paulo, a mesma deverá apresentar declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as
penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo,
relativamente aos Tributos Mobiliários, conforme Anexo VIII. Essa declaração deverá acompanhar a
Prova de Regularidade (Certidão de Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada.
11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S.
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11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribuições Previdenciárias e de Terceiros,
expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional.
11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto
licitado do domicilio ou sede da Licitante.
11.2.3.6.1. As Licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo deverão comprovar a
regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e
não inscritos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos,
no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de
Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento – CPA.
11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
11.2.3.8. O Licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações:
11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V.
11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da
Constituição Federal, conforme Anexo VI.
11.2.3.9. Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, para se submeter ao regime
especial da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº
56.475/2015, além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar
documentação comprobatória da qualificação da Licitante, mediante a apresentação de:
a) Declaração sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de
representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº
56.475/15, nos moldes no Anexo II do presente edital de Pregão.
11.2.3.10. Ainda, em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, assim qualificadas,
deverão as mesmas apresentarem todos os documentos exigidos para fins de habilitação, podendo,
todavia, existir no que tange a regularidade fiscal, documentos que apresentem alguma restrição.
11.2.3.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas enquadradas
como ME ou EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, podendo ser prorrogado por mais 05
(cinco) dias úteis, a critério do Pregoeiro.
11.2.3.12. Nesta hipótese, em havendo atendimento aos demais requisitos do edital, será a
microempresa/empresa de pequeno porte considerada habilitada, com condição de regularização no
prazo, prorrogável, de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que a Proponente for declarada
vencedora do certame.
11.2.3.13. A comprovação da regularidade fiscal poderá ser efetuada por meio de consulta ao SICAF,
pelo Pregoeiro, exclusivamente quanto aos documentos dele constante e que estejam dentro do prazo
de validade.
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11.2.3.14. Os documentos cujos prazos de validade não estejam especificados no próprio corpo, em
dispositivo legal ou neste Edital, terão validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição e
poderão ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos respectivos originais ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.2.3.15. A Licitante será dispensada da apresentação dos documentos que constem de seu cadastro
unificado de fornecedores - SICAF, referente aos subitens 11.2.3.3; 11.2.3.4 e 11.2.3.5. que estiverem
dentro do prazo de validade. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-
lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
11.2.3.16. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de
negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos
ou com sua exigibilidade suspensa.
11.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.4.1. A qualificação técnica consistirá na apresentação por parte da licitante da seguinte
documentação:
11.2.4.1.1. Certidão de registro de pessoa jurídica da licitante emitida pelo CREA, devidamente
atualizada.
11.2.4.1.2. Declaração formal de que a proponente disponibilizará o seguinte profissional: 01 (um)
Engenheiro Eletricista.
11.2.4.1.3. Certidão de registro do profissional emitida pelo CREA.
11.2.4.1.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s)
fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido(s) em papel timbrado do(s)
atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de
telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, comprovando que a licitante já tenha prestado,
satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, como segue:
11.2.4.1.4.1. Serão aceitos comprovantes de Capacidade Técnica de fornecimento ou prestação de
serviço de locação e manutenção de, no mínimo, 15 (quinze) painéis de mensagens variáveis móveis
conectados a um sistema de gerenciamento remoto, devidamente acervados pelo CREA.
11.2.4.1.4.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela
prevista no Edital ou no caso, de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos
emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de
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unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
11.2.4.1.4.3. Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar-se de mais de um
atestado/certidão, desde que os atestados se refiram a fornecimento ou prestação de serviço de locação
e manutenção em painéis de mensagens variáveis móveis.
11.2.4.1.4.4. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento
de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a
empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
11.2.4.1.5. No caso de Consórcio, para comprovação do volume mínimo exigido, será admitido o
somatório dos quantitativos de cada um dos consorciados.
11.2.4.1.6. Documento comprobatório do vínculo permanente entre o licitante e o profissional referido
no subitem 11.2.4.1.2. (ex.: ato constitutivo, contrato de trabalho, etc.).
11.2.4.1.7. Os veículos utilizados para a manutenção não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
11.2.4.1.8. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu
representante legal ou procurador, com identificação clara de seu subscritor.
11.2.4.1.9. Todos os documentos deverão estar em nome da LICITANTE e, preferencialmente, com
o número do CNPJ e endereço respectivo.
a) se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que
pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c) se a Licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em
nome da matriz e da filial simultaneamente.
11.2.4.1.10. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de
tal forma que não possam ser entendidos.
11.2.4.1.11. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado
da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
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12 - DA FASE RECURSAL
12.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer por meio eletrônico em fase aberta pelo Pregoeiro quando lhe será concedido o
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes
desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente.
12.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da Licitante na Sessão Pública,
importará na decadência do direito de recurso.
12.1.2. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua
decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de
decisão.
12.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.1.5. O expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Rua Barão
de Itapetininga nº 18, 2º andar, Centro, São Paulo/SP, com vista franqueada aos interessados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
13.1. Em não havendo a interposição de recurso administrativo, o expediente será submetido à
autoridade competente para fins de Homologação do procedimento licitatório.
13.2. A Adjudicação do objeto e a Homologação da licitação não obrigam a CET à contratação do
objeto licitado, gerando mera expectativa de direito.
14 - DO PREÇO
14.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive
encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e
completa remuneração pelos serviços executados.
15 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos da data
da convocação, assinar o Termo de Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado
por escrito, antes do término do prazo previsto.
15.2. Caso a Licitante Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada
condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o prazo prorrogável de 05 (cinco) dias
úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização
do ajuste.
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15.2.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis começa a fluir a partir da data em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
15.2.2. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital
para a fase de habilitação.
15.2.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de
pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação, o que ensejará a
aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
15.3. É facultado à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e
condições estabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar as Licitantes remanescentes na ordem
de classificação, para fazê-lo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades
previstas neste Edital.
16 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Caso ocorra o vencimento do prazo de validade dos documentos apresentados na habilitação,
subitens 11.2.3.3 a 11.2.3.7, a Licitante deverá providenciar a renovação e apresentá-los no ato da
assinatura do Contrato e:
16.1.1. Prova de inexistência de registro no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município
de São Paulo (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06).
16.1.2. Comprovante de recolhimento de garantia de execução contratual, caso foi efetuada.
16.1.3. No caso de Consórcio, Instrumento de Constituição do Consórcio devidamente registrado,
acompanhado do respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
17 – DO PRAZO
17.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo
ser prorrogado por períodos adicionais, até o limite fixado em lei.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. As condições de pagamento estão previstas no Anexo IV - Minuta do Contrato.
19 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. A garantia de execução contratual está prevista no Anexo IV - Minuta do Contrato.
19.2. Na assinatura do Contrato, a Licitante vencedora, deverá apresentar garantia, em favor da CET, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo §1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
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19.2.1. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. Excepcionalmente, mediante justificativa aceita pela CET, a Licitante vencedora, poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo, para a apresentação da garantia contratual. 19.2.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VII – Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 19.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 19.4. Se houver acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do Termo Aditivo.
20 - DAS PENALIDADES
20.1. O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, sujeitará o licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades: 20.1.1. Advertência, que poderá ser aplicada ao licitante que, sem justo motivo, tumultuar ou causar transtornos ao andamento do procedimento licitatório, desde que a gravidade da sua conduta não recomende a aplicação de penalidade mais grave. 20.1.2. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta, em caso de recusa injustificada a assinar o Contrato. 20.1.2.1. Incide na mesma pena o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar a documentação exigida no certame, dar causa ao retardamento na execução do objeto licitado ou não manter a proposta ofertada, sem prejuízo da reparação dos eventuais danos causados à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET. 20.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
20.2.1. Apresentação de documentos falsos ou falsificados.
20.2.2. Constatação de fraude na comprovação da habilitação ou no recolhimento de quaisquer tributos. 20.2.3. Comportamento de modo inidôneo ou prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o licitante idoneidade para contratar com a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET. 20.2.4. Reincidência na prática das infrações sujeitas às penalidades de multa. 20.3. O prazo da suspensão será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. 20.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de reincidência na prática das condutas apenadas com a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração,
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salvo se o ato praticado acarretar grandes prejuízos/danos à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET ou à Municipalidade, caso em que a pena de declaração de inidoneidade será aplicada de imediato, observado o disposto no subitem 20.8. 20.5. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a LICITANTE da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 20.6. A aplicação de penalidade não exclui a possibilidade de inabilitação ou de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia. 20.7. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela LICITANTE, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores. 20.8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão dos prazos estabelecidos em lei para apresentação de defesa prévia e de recurso, a contar da intimação de cada um dos atos, oportunidade em que será aberta vista do processo aos interessados. 20.9. Na hipótese da licitante vencedora deixar de entregar a documentação no prazo fixado no subitem 9.12. deste Edital, será aplicada a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta. 20.10. A fixação dos percentuais de multa previstos neste item, em percentuais inferiores aos limites
indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com
base em relato circunstanciado da área de suprimentos da CET.
21 - DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não será permitido subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital, no todo ou em parte, a
terceiros, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Fica a Licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as
condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento
impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
22.2. O presente Edital e seus Anexos, bem como a Proposta da Adjudicatária, integrarão o Contrato,
independentemente de transcrição.
22.3. É facultado ao pregoeiro, comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
criação de exigência não existente no Edital, com fundamento no artigo 43, § 3º da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
22.4. Fica assegurado à CET o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular
ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da
legislação vigente.
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22.5. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir o Licitante ou o
adjudicatário, por despacho motivado, se, após ou durante a fase de habilitação, tiver ciência de fato
ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de
capacidade técnica ou financeira.
22.6. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CET
não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado
do processo licitatório.
22.7. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
22.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na
CET.
22.10. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22.11. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da
habilitação da Licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de
qualquer Licitante.
22.12. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição
legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
São Paulo, 14 de setembro de 2018.
JOSÉ AUGUSTO BRANDT B. BRAGA
Gerente de Suprimentos
JABBB/ARS/LAS- EXP.1547/17- PGE 049/17 – LOCAÇÃO PMVs MÓVEIS
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 049/17
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL
MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Justificativa Hoje em dia, as cidades apresentam cada vez mais sensibilidade às interferências do transito. Um
veículo parado, um acidente ou qualquer outra obstrução nas vias contribuem para a piora nas
condições de fluidez do tráfego. A CET por meio de seus integrantes, realiza diária e permanentemente
o monitoramento da circulação nas vias da cidade. Muitos são os esforços empreendidos no sentido de
manter a segurança e a mobilidade da circulação nas vias, porém é inerente ao grande número de
veículos em circulação. Tais efeitos negativos são potencializados quando essas interferências ocorrem
nos principais corredores de tráfego do município e que de imediato precisam ser sanados.
Observadas estas constatações, são necessárias ações no sentido de atender às demandas e
preocupações em mantermos o sistema viário fluindo e evitando transtornos de congestionamentos e
tudo que disso decorre.
Toda boa gestão de transito depende da comunicação eficiente entre o gestor do transito e o usuário
(motorista), e quanto maior a atualização desta comunicação, maior a eficiência em se obter a fluidez
e segurança do transito, principalmente em uma grande cidade.
Nestas situações torna-se muito importante a forma de comunicação com os motoristas, nestes tempos
onde a informática passou a fazer parte integrante de nossas vidas, a sua aplicação em sistemas de
transito tornou-se, além de um instrumento poderoso no auxílio da condução da gestão do transito, um
componente indispensável para a melhoria da fluidez do transito, informando os motoristas com
antecedência sobre as interferências que estão ocorrendo em seu trajeto, assim como, as rotas
alternativas que podem ser utilizadas, possibilitando a redução dos congestionamentos.
Sendo consenso a afirmação de que recursos tecnológicos entram em conjunto com as ações humanas
para abreviar o tempo de resposta e aumentar a eficiência do serviço, para tanto, faz-se mister recorrer
a inovações tecnológicas a serviço da gestão de transito (ITS).
Dessa forma, todas as áreas envolvidas entendem que a ferramenta para auxiliar nessas condições, virá
pela utilização de tecnologia, comunicação visual e mudança comportamental do motorista.
Experiências já comprovadas em algumas cidades no Brasil e no exterior, tanto em rodovias quanto
em vias urbanas, mostram um grande ganho de qualidade na circulação do tráfego com a utilização de
Painéis Eletrônicos de LED, também chamados de Painéis de Mensagens Variáveis, sendo este
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meio de comunicação (mídia), o mais eficaz na transmissão de mensagens entre gestores das vias e
seus usuários (motoristas).
Uma vez que estes equipamentos móveis, com rápido deslocamento e reposicionamento, estejam
disponíveis para operação do transito na cidade de São Paulo, a CET SP poderá dispor de uma imediata
divulgação de informações e orientações em tempo real ao motorista, promovendo sua orientação e o
conduzindo à uma tomada de decisão condizente com as diretrizes da CET SP, gestora do transito na
cidade.
Nossa experiência nos eventos da copa do mundo de 2014, que apesar de ter sido de curta duração,
dois meses, e de forma objetiva, uma vez que se tratou de atendimento a situações de transito em um
evento específico (Copa do Mundo), foi muito positiva. Constatamos efeitos tais como a mitigação de
situações de retenção do transito que usualmente ocorriam, quando, sem a presença dos PMVs
formavam-se enormes pontos de retenção para os motoristas perguntarem aos operadores de transito
que, designados a estar nos locais de tomada de decisão, eram levados a esclarecer verbalmente sobre
dúvidas de orientação, mesmo a despeito de haver estas mesmas informações disponíveis nos locais
através de placas e faixas sinalizadoras; ficou evidente que estas não tinham a legibilidade e o poder
de comunicação dos painéis luminosos.
Com isto entendemos que houve, não somente melhorias na fluidez do transito, como, também,
otimização das atuações de nossos operadores de transito, trazendo economia à CET com a mobilização
de efetivo menor para cada ponto, bem como maior eficiência e segurança destes profissionais.
Procuramos referências sobre a aplicação destes equipamentos em operação de transito nas cidades
brasileiras, e constatamos que este instrumento está sendo utilizado em cidades como Salvador, Brasília
e Rio de Janeiro.
Efetivamente no Brasil não temos estatísticas relacionadas a resultados e melhorias causadas pela
utilização de PMVs móveis em transito viário urbano; portanto recorremos a informações obtidas de
pesquisas em outros países, para aplicarmos à nossa realidade:
LEVANTAMENTO DE DADOS DE RESULTADOS DO USO DE PMVS:
REDUÇÃO DE ACIDENTES.
JAPÃO: ITS Center Japan: Informação atualizada no local oportuno, com legibilidade ótima, -
promoveu a redução de 70% nos índices de acidente.
VIDAS SALVAS.
Fonte: Ana Carolina Soares Bertho & Juan Antonio Módenes, - ESPANHA:
Na Espanha de 1999 a 2009 dobrou número de veículos mas o número de mortes caiu de 2,5 para 1
(mortos a cada 10mil veículos) a partir de campanha integrada de ações no transito alavancada pelo
uso de Painéis de Mensagem Variável (PMVs)
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TEMPO POUPADO EM PERCURSO.
Fundação DOM CABRAL: pesquisa sobre mobilidade e congestionamento em centros urbanos.
Conclusão: quem entrar em um congestionamento às 7h30 em São Paulo corre o risco de ficar até 4
horas preso, incorrendo em CUSTO DE OPORTUNIDADE.
A informação em local de decisão com a alternativa para não entrada, ou informação da saída, ou a
indicação antecipada de eventos que possam interferir no transito, promovem substancial redução de
tempos de engarrafamento.
ECONOMIA GERADA PELA INFORMAÇÃO ÚTIL DOS PMVS.
Fonte: IPEA cidade SP (2008):
CUSTO DE OPORTUNIDADE (desperdício de tempo no engarrafamento):
Custo da hora: R$30,00 indiv./h
Valores TOTAIS em 2008: R$ 26 Bi
CUSTO PECUNIÁRIO (efeitos da poluição do transito – doenças respiratórias, alergias, etc.)
Custos TOTAIS em 2008 (cidade SP): R$6 Bi
CUSTO TOTAL entre desperdício de tempo no engarrafamento e efeitos da poluição do transito: R$
32 Bi em 2008
Promovendo redução de desperdício de tempo no engarrafamento, e de efeitos da poluição do transito
– doenças respiratórias, alergias, etc., com o uso racional dos PMVs, sendo que, para cada ponto
percentual de redução obtido, estima-se uma economia de R$ 320.000.000,00/ano.
ECONOMIA DE COMBUSTÍVEL.
IPEA Cidade de São Paulo 2007
Consumo médio de combustíveis automotores:
Itens S/ Congest. em
litros
C/ Congest. em
litros
Variação em
litros
Variação x
Frota em litros
Gasolina/álcool
por carro/ano
675 1043 367 1.659.065.203
Diesel por
ônibus/ano
22936 30275 7339 109.460.363
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Segundo o IPEA, engarrafamentos provocam aumento de 35% no gasto de gasolina pelos automóveis,
e de 24% no consumo de diesel dos ônibus.
Geração de poluição do ar na ordem de 1.659.065.203 de litros de gasolina emitidos pelos automóveis
e de 109.460.363 de litros diesel emitidos pelos ônibus, que são expelidos como consequência de
engarrafamentos e que não contribuem para deslocamento dos respectivos veículos.
Promovendo redução nos engarrafamentos através do uso racional dos PMVs sendo para cada ponto
percentual, 16,5 milhões de litros de gasolina/ano e 1,1 milhões de litros diesel/ano, que são
desperdiçados se transformando em fumaça tóxica.
Valor estimado a preços de hoje:
Gasolina/ano: 16.590.652 x 3,2= R$53 milhões
Diesel/ano: 1.094.603x2= R$2,18 milhões
Cada ponto percentual de redução nos engarrafamentos, equivale a economia de R$ 55,18 milhões/ano
OTIMIZAÇÃO DO USO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
(Economia para a CET SP)
Pesquisas e estudos revelam que os condutores de veículos se sentem mais “influenciados” a atender
uma solicitação ou comando, através de informação em PMVs luminosos.
Os PMVs Móveis luminosos são uma forma efetiva de orientar o trânsito, otimizando o gestor de
trânsito, para tarefas onde a presença humana é indispensável, gerando maior produtividade para o
órgão gestor do transito;
A Utilização Adequada de Painéis de Mensagem Variável
Há anos vários países desenvolvidos da Europa, tais como, Suécia, Alemanha, França e Grã- Bretanha
e EUA vêm estudando a efetividade da utilização de informação útil aos usuários de vias urbanas e
rodovias (ou seja, motoristas ou condutor), relacionando-as à redução de acidentes, análises de
desempenho do tráfego e segurança.
A melhor forma de se enviar mensagens aos motoristas ainda é através de comandos objetivos, úteis e
importantes o suficiente para que o condutor não perca a atenção, mas que seja influenciado para mudar
seu comportamento em relação à condução do veículo e/ou para mudança de rota.
Portanto, os veículos utilizados para esse fim são os Painéis de Mensagem Variável (PMV) fixos e
móveis.
Por que usar informação útil?
A simples utilização de uma informação útil, aumenta:
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A atenção e percepção do condutor,
Age no seu comportamento,
Age na forma de dirigir do condutor, tornando-a mais segura. Pesquisas e estudos revelam que
os condutores de veículos se sentem mais “influenciados” a atender uma solicitação ou
comando, através de informação em PMVs.
Porém, essas informações têm de ser acuradas e relevantes com a situação que o condutor está
vivenciando naquele momento.
O Transport Research Laboratory (TRL) desenvolveu estudos para a Highways Agency do Reino
Unido, tanto para os painéis fixos quando para os móveis.
Nesses estudos pesquisou-se:
A efetividade do painel em si,
O tipo de mensagem,
O posicionamento,
A mudança comportamental dos condutores.
Concluiu-se nesses estudos que:
Os painéis devem ficar próximos ao local de tomada de decisão,
Devem retratar a condição real do motivo do alerta,
Devem complementar as sinalizações verticais, sempre que possível,
São imprescindíveis para alertar mudanças de situação no tráfego, tipo, acidente e fechamento
de faixas entre outras.
Efeito do PMV Móvel na Atenção e Comportamento dos Condutores
Segundo pesquisa conduzida pela Associação para o Transporte Europeu, através de contagem de
tráfego, medições de mudança de velocidade e outras observações junto ao PMV mostraram que:
PMV é um meio efetivo no reordenamento do tráfego,
Grande quantidade de condutores seguiram a sugestão de escolha de rota,
Grande quantidade de condutores atenderam à sugestão de rota, mas não frearam,
A tabela 1, abaixo, faz parte de um estudo conduzido nos EUA. O tipo de mensagem fez com que a
vontade de tomar um caminho alternativo e desviar aumentasse, quando a mensagem era tática e
estratégica no mesmo PMV.
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Fonte: Content of Variable Message Signs and On-Line Driver Behavior. Peeta et al, 2000
Transportation Research Record – 1725. pp 102-108
Conclusões
O PMV Móvel tem como característica auxiliar na tomada de decisão mais rápida. Abaixo, alguns
pontos importantes das conclusões.
1) 75% dos condutores apoiaram mensagens ligadas à segurança e à condição de tráfego.
2) O PMV Móvel indicando saída da via principal e em entrada de acessos são mais efetivos que
sinalização vertical ou horizontal, em tempo de resposta do condutor.
3) O tempo de tomada de decisão do condutor reduz-se em função da melhor alternativa de rota
indicada pelo PMV.
Resumindo; a simples utilização de uma informação útil, aumenta:
A atenção e percepção do condutor,
Age no seu comportamento,
Age na forma de orientar o condutor, tornando-a mais segura.
A implementação dessa tecnologia de painéis permitirá um avanço na agilidade e qualidade dos
serviços prestados à cidade, no sentido de orientar o motorista, agregada aos serviços já existentes pelas
áreas técnicas de monitoramento, operação e fiscalização.
Os Painéis Móveis, tem a capacidade de gerar a informação no local do acontecimento, seja este um
acidente, uma obra ou um evento.
Esta capacidade de mobilidade permite sua utilização de forma otimizada, sequencial, levando a
informação necessária ao local correto, e na hora oportuna, dando ao motorista condições de tomada
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de decisão na busca de alternativas de tráfego, sendo, esta modalidade de PMVs móveis a de menor
custo para o órgão e maior benefício para o cidadão.
1.2 Dimensionamento
Tendo em vista o caráter aleatório dos acontecimentos em toda a cidade de São Paulo e levando-se
em conta a caraterística principal que é a mobilidade, podendo, portanto, ser deslocado para os locais
mais demandados, tomou-se como base para definição da quantidade de painéis, os locais que mais
apresentam intervenções da CET, tais como: operação estrada, operação carnaval, eventos
programados em calendário anual (Fórmula 1) , operação chuvas de verão e, por último, os locais
que apresentam congestionamentos recorrentes e operações determinadas (faixas reversíveis).
O Anexo I deste Termo de Referência apresenta a relação dos 177 locais possíveis de operação,
divididos por Gerencia de Tráfego.
O quadro abaixo resume a quantidade de locais em que ocorrem os eventos. Destaca-se que os
eventos podem ou não serem simultâneos.
Há 9 atividades que se repetem em todas as gerencias a saber:
Alagamentos: evento rotineiro e localizado com maior incidência entre os meses de Dezembro e
Março. Cada gerencia recebe informações antecipadas da situação climática de cada região,
permitindo o deslocamento dos PMVs para os locais críticos. Neste caso ocorre simultaneidade
entre todas as Gets.
Carnaval: Operação realizada no mês de fevereiro com manifestações em toda a cidade durante
três finais de semana consecutivos.
Operação Estrada: Operação que ocorre ao longo de todo o ano com maior ênfase nos feriados
prolongados.
Eventos (shows e Futebol): Operação em áreas definidas e não consecutivas. Somente há operação
continua no Allianz Parque tendo em vista a simultaneidade dos Shows e Jogos de Futebol.
Eventos (Feiras e Parques): São operações realizadas no entorno dos grandes centros como Expo
center Norte, SP Expo, Transamérica, etc, além dos Parques do Ibirapuera, Parque do Carmo, que
podem ocorrer de forma simultânea entre as áreas.
Reversíveis: Operação realizada para garantir maior fluidez em vias já saturadas, normalmente
realizada em dois períodos e de forma simultânea entre as áreas.
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Operação Especiais: São operações que exigem a intervenção de forma pontual e finita, ou seja,
num determinado período do dia, ou de um calendário pré definido. Ex: Operação Aeroporto de
Congonhas, Operação Interlagos, Grandes Eventos religiosos, ec.
Operações Rotineiras: São operação que exigem a intervenção imediata, sendo algumas já
programadas (obras), outras aleatórias (acidentes, incêndios, solapamentos). Podem ocorrer de
forma simultânea entre as áreas.
Manifestação: Evento aleatório, com grande impacto no trânsito com duração indeterminada.
Podem ocorrer de forma simultânea entre as áreas.
GERENCIAS DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
CN NO SE SU SO MB LE OE PMVS
ALAGAMENTOS 9 3 18 4 0 2 15 0 51
CARNAVAL 3 1 0 1 1 2 0 0 8
OPERAÇÃO ESTRADA 0 0 0 5 0 7 0 0 12
EVENTOS (SHOWS, FUTEBOL) 1 7 0 0 2 0 0 4 14
EVENTOS (FEIRAS E PARQUES) 1 0 0 3 0 0 0 0 4
REVERSIVEIS 0 3 0 0 0 0 2 0 5
OPERAÇÕES ESPECIAIS 0 6 2 5 3 0 0 1 17
OPERAÇÕS ROTINEIRAS (CONGESTIONAMENTO/OBRAS)
0 4 0 2 16 9 3 20 54
MANIFESTAÇÕES 12 0 0 0 0 0 0 0 12
TOTAL LOCAIS DE EVENTOS 26 24 20 20 22 20 20 25 177
Há ente 20 e 26 locais críticos para operacionalização. Somente haverá simultaneidade operacional
quando ocorrer grandes alagamentos, abrangendo toda a cidade. Pelo quadro, serão necessários 51
painéis concomitantemente. Outro caso, nestas mesmas condições, quando ocorrer várias
ocorrências rotineiras que exigiriam 54 painéis.
Evidencia-se que devido a grande mobilidade característica deste tipo de equipamento, 50 painéis é
suficiente para que possa atender a todas as demandas. Verifica-se no Anexo I que em alguns casos,
os pontos de ocorrência são os mesmos, como por exemplo, operação estrada e alagamentos.
Esta quantidade de painéis é suficiente para atender às demandas de duas Gets simultaneamente, ou
os eventos de operação estrada até as operações especiais simultaneamente.
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2. Objeto Contratual
Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de Painéis de Mensagens Variável
Móveis (PMV Móvel), com sistema remoto de controle, operação assistida, manutenção e serviços de
suporte para uso na operação do trânsito
2.1. Locação de 50 (cinquenta) Painéis de mensagens variáveis móveis.
2.1.1. Os seguintes itens serão efetuados por equipes da CET, de acordo com o treinamento
fornecido pela Contratada: deslocamento, operação e inserção de mensagens nos painéis.
3. Características Visuais do Painel:
3.1. O Painel deverá ser formado por uma área gráfica full matrix com dimensões mínimas abaixo:
3.1.1. Altura mínima: 1000 mm;
3.1.2. Largura mínima: 1850 mm;
3.2. Distância máxima (passo) entre pixels de até 40 mm;
3.3. Cluster composto por LEDs na cor Âmbar (587-592nm), conforme Norma NEMA TS4-2004;
3.4. LEDs com ângulo de visão mínima de 30°, para ambos os lados (15° + 15°);
3.5. Sistema de montagem modular das placas de LEDs, facilitando a manutenção e sem necessidade
de ajuste de hardware.
3.6. Capaz de gerar símbolos (pictogramas) e textos em conformidade com a tabela 5-7 Classe “E”
da norma NEMA TS-4;
3.7. Possibilidade de exibição de no mínimo em 3 linhas de texto;
3.8. Exibir caracteres de Língua Portuguesa, com acentos e respeitando a grafia das letras sem,
com isso afetar as dimensões;
3.9. As mensagens exibidas nos painéis deverão ser visíveis, tanto durante o dia quanto à noite, e
em qualquer situação climática adversa, como chuva, neblina, vento, e etc.;
3.10. Possibilidade de agendamento e armazenamento de mensagens. Acionamento de mensagens
de emergência;
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3.11. Os painéis deverão estar permanentemente conectados ao ambiente de monitoramento, de
forma a receber as mensagens para registro e/ou enviar dados do status de funcionamento;
3.12. O painel deve ser capaz de realizar download e de armazenar mensagens compostas de gráficos
e textos enviadas pelo software de operação.
3.13 Em caso de perda de conexão, o PMV Móvel exibirá uma mensagem padrão a ser definida pela
CONTRATANTE, durante o período de queda. Voltando a conexão, o PMV Móvel deverá consultar
o Centro de Operações e mostrar a mensagem programada para o momento;
4. Características Operacionais Necessárias:
4.1. Possuir dois modos de controle de luminosidade, controle automático de brilho, baseado em
informação fornecida por sensores de luminosidade instalados no painel e controle via software
(manual), onde o operador poderá ajustar livremente o valor desejado, com no mínimo 100 níveis
diferentes de brilho;
4.2. O sistema de controle de brilho deverá contemplar ajuste entre 0% e 100%, de forma
automática ou manual;
4.3. O painel deverá possuir porta de comunicação padrão RS-232, ou porta de comunicação padrão
USB, ou alguma interface similar (acoplada ao não) desde que consiga enviar as mensagens
localmente;
4.4. Cada painel deve ser fornecido com equipamento/interface que possibilite sua programação
local, no caso de falha na comunicação de dados ou no Sistema de Controle e Operação da Central.
4.5. Sistema de Posicionamento baseado em GPS, capaz de informar a correta posição do PMV,
em tempo real, ao Sistema de Controle e Operação instalado na Central de Operações da CET;
4.6. O Painel deverá ser equipado com MODEM Celular, de forma que a comunicação entre o
Centro de Controle e os PMVs possa utilizar tecnologia de transmissão de dados por rede de
telefonia móvel 3G/4G;
4.7. Deverá ter a opção de apresentação de mais de um frame de mensagens ou imagens;
4.8. Deverá ser capaz de exibir as mensagens de texto e gráficas de forma fixa, piscante ou
alternando entre duas ou mais mensagens ou imagens;
4.9. O Painel deverá possuir funções de telemetria e autodiagnostico, com alerta/aviso automático
ao Centro de Controle que forneçam as seguintes informações:
4.9.1. Nível da carga de baterias;
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4.9.2. Falha na alimentação, relacionada com tensão acima ou abaixo do normal;
4.9.3. Temperatura interna
4.10. O modulo de controle deverá possuir memória suficiente para armazenar 100 pictogramas e
100 mensagens de até 10 telas cada;
4.11. Deverá possuir as seguintes funcionalidades:
4.11.1. Memória Flash e Memória RAM;
4.11.2. RTC (relógio, temperatura e calendário);
4.11.3. Conectores para sensor de luminosidade; temperatura externa; alimentação; cartão de
memória; dados para acionamento dos LEDs e de expansão de integração do sistema;
5. Características Elétricas:
5.1. Os painéis deverão estar preparados para serem alimentados, prioritariamente, com sistema de
energia solar a ser fornecido devidamente integrado em conjunto com a carreta;
5.2. O Sistema de energia solar será capaz de alimentar o painel em pleno funcionamento por um
período mínimo de 15 dias, dia e noite, considerando dias com insolação plena;
5.3. No caso de total falta de insolação, o painel deve permanecer ativo por pelo menos 48
(quarenta e oito) horas;
5.4. Caso necessário, durante o período de contrato, a Contratada deverá, sem custo adicional,
substituir as baterias de modo a manter os painéis ativos ininterruptamente.
5.5. Possuir sistema de gerenciamento da carga das baterias, capaz de informar no software de
operação as condições de energia, de carga das baterias, do fornecimento de energia;
5.6. Entrada para sistema auxiliar de fornecimento de energia, ou seja, o sistema pode ser ligado
diretamente em um ponto de energia elétrica caso ocorra um longo período sem insolação;
5.6.1. Neste caso, deve ser possível a alimentação em 110/220VAC @ 60Hz;
5.7. Os PMVs Móveis, deverão operar após carga completa de suas baterias por pelo menos 48
(quarenta e oito) horas sem haver necessidade de recarga e troca das baterias;
6. Características Mecânicas do Painel:
6.1. Gabinete produzido em liga de alumínio;
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6.2. Grau de Proteção IP66 conforme Norma ABNT NBR 60529:2005(2011), sendo comprovado
através de laudo emitido por entidade nacional acreditada pelo INMETRO;
6.3. Painel frontal com acabamento na cor preta, fosco, e com refletância máxima conforme Nema
TS-4;
6.4. Devidamente montado e em condições de operação imediata em uma carreta com engate;
7. Características Básicas da Carreta:
7.1. Os painéis deverão ser montados em veículos reboque devendo possuir engate que permita sua
condução pelos veículos de operação da CET (pick-up ou similar), deverá estar devidamente
emplacada, licenciada e com os documentos necessários à sua circulação, conforme Código de
Transito Brasileiro e demais normas aplicáveis.
7.2. A carreta deve possuir estrutura que suporte o peso do PMV e demais itens como baterias,
durante o transporte pelo sistema viário do Município de São Paulo, sem sofrer deformações
excessivas ou quebra;
7.3. A carreta deve possuir estrutura que suporte a operação do PMV em situações usuais do uso
em campo, quando devidamente estacionada no sistema viário do Município de São Paulo, com o
uso de sapatas e outros artifícios estruturais, a fim de evitar o deslocamento ou tombamento da
mesma devido à ação do vento, intempéries, ou vibração relacionada com a passagem de veículos
pesados próximo à mesma;
7.4. A carreta deverá possuir freio de estacionamento, e possuir sistema para conexão de engate
elétrico que permita o acendimento de sua sinalização luminosa de freio, ré e lanterna.
7.5. Deve ser dotada de dispositivos retro refletivos, conforme padrão estabelecido pela resolução
317/09 do Contran;
7.6. O reboque deverá possuir as dimensões abaixo:
7.6.1. Largura máxima: 1,70 m
7.6.2. Comprimento máximo: 3,70 m
7.6.3. Altura máxima com o Painel recolhido: 2,50 m.
7.7. Sistema de nivelamento, baseado em sapatas com acionamento mecânico pelo operador do
painel e com travas de forma que somente possam ser acionadas e liberadas por pessoas
autorizadas;
7.8. Os equipamentos devem possuir características que dificultem ações de vandalismo e furto do
mesmo, uma vez que ficarão estacionados sem supervisão direta e permanente, nas vias públicas
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do Município de São Paulo durante sua utilização.
7.9.Caso os parafusos das rodas das carretas necessitem de chaves especiais as mesmas deverão
ser fornecidas pela Contratada. Do mesmo modo qualquer acessório necessário à completa
operação e utilização dos equipamentos deve ser fornecido pela Contratada;
7.10. O chassi deverá possuir um poste de sustentação do painel eletrônico confeccionado em aço
carbono com aplicação de proteção anti corrosão do tipo zincagem a fogo. Este poste deverá permitir
giro de 360º do painel, permitindo que o operador posicione o equipamento de forma segura na via
sem prejuízo de visualização das mensagens exibidas;
8. Sistema de Controle e Operação dos PMVs:
8.1. Baseado em arquitetura cliente-servidor
8.2. O Software de Controle e Operação à distância dos PMVs Móveis deverá estar disponível em
LapTop ou Desktop fornecido pela Contratada, a ser instalado na “Central de Operações da CET”,
situada na Rua Bela Cintra, 385, Bela Vista. O computador disponibilizado deve conter todos os
recursos necessários ao uso e operação do sistema, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.3. Poderá ser utilizada a rede de internet da CET, para conexão com os painéis em campo, sendo
estes dotados de modem e “chip” 3G/4G fornecidos pela Contratada;
8.4. O acesso ao sistema deve ocorrer mediante digitação de login e senha do operador;
8.5. Possuir registros de eventos (exibição de mensagens, criação de novas mensagens, entrada e
saída do sistema, alteração do relógio e data, logs de erro do sistema, e histórico de alarmes e de
mensagens) identificados por data/hora, operador e por painel;
8.6. O Sistema deve estar baseado em Banco de Dados, sendo que as licenças necessárias devem
ser fornecidas pela Contratada;
8.7. Tela com mapa sinóptico das vias (Google Maps ou similar) e localização dos painéis em
tempo real (com uso de informação GPS), com os respectivos estados de operação e mensagens
em tempo real, apresentando na tela a mensagem que efetivamente está sendo apresentada no painel
no momento;
8.8. Tabela com exibição das mensagens atuais;
8.9.Deverá ter a possibilidade da criação de uma biblioteca de mensagens pré-programadas pelo
supervisor para uso dos operadores;
8.10.Deverá ter a possibilidade de envio da mesma mensagem (ou pictograma) para mais de um
painel ao mesmo tempo;
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8.11.O software deverá ter a opção de apagar o painel.
8.12.Deverá garantir índice de disponibilidade de transmissão acima de 95%, não sendo computado
para tal apuração interrupções por manutenção ou serviço similar;
8.13.Os equipamentos/sistemas deverão funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias
por semana de forma ininterrupta;
9. Treinamento
9.1. A Contratada deve fornecer treinamentos para 9 (nove) para turmas de até 5 pessoas,
funcionários da CET, sempre que solicitado, com carga horária mínima de 2 horas de duração cada
módulo, para cada um dos módulos a seguir:
9.1.1. Operação do sistema de gestão e controle dos equipamentos e;
9.1.2. Transporte, manuseio e ativação dos painéis em campo;
9.2 O programa de treinamento tem como objetivo dotar as equipes da CET de total capacidade de
operação dos Painéis.
9.3 O treinamento deverá ser teórico e prático sendo neste último caso utilizando um painel idêntico
ao que será utilizado na operação rotineira.
9.4 O treinamento será ministrado no Centro de Treinamento da CET, CETET, na Av. Marquês de
São Vicente, 2154, Barra Funda, São Paulo nas datas e horários estabelecidos em conjunto com a
CET.
10. Período Contratual
10.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos em
conformidade com a lei vigente
10.2. A totalidade dos equipamentos devem ser disponibilizados, para serem vistoriados pela CET,
no prazo de 05 (cinco) dias após a Homologação.
10.3. A entrega dos equipamentos, em sua totalidade, após a assinatura do contrato, será agendada
com 1 dia útil de antecedência, através de comunicação formal do Gestor do Contrato.
10.4. Os equipamentos em sua totalidade, deverão ser entregues na Av. Marquês de São Vicente,
2154, Barra Funda, São Paulo, onde serão conferidos e testados por funcionários da CET quanto
aos itens contratados.
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10.5. A devolução dos equipamentos ocorrerá no mesmo local, sendo agendada pela CET após o
encerramento do contrato.
11 Medição
11.1 Os critérios utilizados para a medição dos serviços objeto do contrato serão: o estado do
equipamento, funcionamento dos PMV’s, comunicação / transmissão de dados, exibição e
atualização do conteúdo em tempo real para os PMVs.
11.2 Desde o início do contrato, as medições serão efetuadas de acordo com a disponibilidade dos
equipamentos, sendo considerados disponíveis os equipamentos em plena operação, com todas as
suas funcionalidades ativadas e com comunicação ativa com a Central de Operações da CET.
11.3 A disponibilidade de funcionamento e operação dos PMV será calculada pela fórmula a seguir:
Id = 1 - Ti
N * Nd * 24
Id - Índice de disponibilidade de funcionamento e operação dos PMV
n - Quantidade de PMVs integrados à Interface de Controle dos PMV
Ti - Somatória das horas de indisponibilidade dos PMV integrados à Interface de Controle, conforme o registro de log do sistema
Nd -número de dias do mês considerado
11.4 Todas as falhas que impliquem em não utilização do equipamento, incluindo as falhas de
comunicação, serão consideradas para cálculo de medição por eficientização de disponibilidade.
12 REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL NO PERÍODO DE MEDIÇÃO
12.1 As medições terão como base a quantidade de painéis efetivamente disponíveis.
12.2 A locação é mensal, compreendendo o período do dia 11 de um mês ao dia 10 do mês
subsequente.
12.2.1. O período de apuração das medições será do dia 11 (décimo primeiro) de cada mês, ao dia
10 (dez) do mês subsequente.
12.3 A remuneração mensal total será realizada com base no índice de disponibilidade verificado
no período de medição considerado, conforme segue:
𝑅𝑀𝑇 = 𝑛 ∗ 𝑃𝑢1 ∗ 𝐼𝑑
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Onde:
RMT - Remuneração mensal total
n - Quantidade de PMV integrados à Interface de Controle dos PMV
Pu1 - Preço unitário de locação de 1 (um) PMV pelo período de 1 (um) mês.
Id - Índice de disponibilidade de funcionamento e operação dos PMV
12.4 Para índice de disponibilidade de 90% a 100% será considerado disponibilidade total com
remuneração integral.
12.5 Abaixo de 89,99% será aplicada a fórmula acima sem prejuízo das penalidades indicadas no
item 16.1.7 e 16.1.8.
12.6. A CET confirmará se todos os serviços prestados naquele período, ou seja, do dia 11 de cada
mês ao dia 10 (dez) do mês subsequente, serão considerados como válidos, sendo passíveis de
glosas.
12.7. Com base na medição aprovada pela CET, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou Fatura,
onde constarão os serviços prestados.
13. Garantia e Suporte
13.1. A CONTRATADA deverá designar prepostos que serão responsáveis por garantir o
andamento dos serviços, ininterruptamente, que poderão ser acionados a qualquer momento, 24
(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sempre que as necessidades do serviço o
exigirem. Tais prepostos deverão possuir dispositivo de comunicação móvel que possa ser contatado
através da frequência operacional da CET-SP.
13.2. A empresa deverá garantir o pleno funcionamento dos equipamentos, efetuando, manutenção
preventiva e corretiva durante todo o período do contrato e deverá disponibilizar pessoal técnico
responsável pela manutenção de todo o sistema do PMV Móvel durante 24 (vinte e quatro) horas
por dia, 7 (sete) dias por semana.
13.2.1 Excetuam-se desta garantia os equipamentos que eventualmente possam sofrer
depredações, furtos, acidentes de trânsito. Neste caso a Contratada devera providenciar um
seguro do equipamento, sem custo para a CET.
13.3 Caso algum equipamento PMV, apresente qualquer tipo de problema, a Contratada deverá
providenciar seu conserto/reparo através de suas equipes próprias para esta finalidade e deverá
atentar para os seguintes prazos após a comunicação formalizada do problema.
13.3.1. Será dado o prazo de, no máximo, 04 (quatro) horas para o reparo no local, a partir da
solicitação formal da CET, incluindo-se neste prazo os deslocamentos necessários das equipes
especificadas no item 13.3.
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13.3.2. No caso de avarias graves, que não sejam passiveis de conserto no local de operação, o
PMV em questão deverá ser removido para a CET para av. Marques de São Vicente, 2154, onde
será dado o prazo de, no máximo, 04 (quatro) horas, a partir da solicitação formal da CET, para
substituição por outro equipamento em perfeitas condições operacionais.
13.4. No caso de ocorrer falha no sistema de controle dos painéis, ou de transmissão das
mensagens que será operado na Central de Operações da CET, a empresa Contratada deverá
providenciar a correção do mesmo em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado pela
CET.
13.5. A abertura de chamados será feita através de contato formal via WhatsApp ou e-mail para o
número e endereço de e-mail disponibilizado pela Contratada, sendo que o atendimento deve ocorrer
no padrão 24x7 (vinte e quatro horas por 7 dias da semana), inclusive aos domingos e feriados.
13.6 A Contratada deverá possuir número suficiente de equipamentos para atender ao estabelecido
neste Termo de Referência.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica consistirá na apresentação por parte da licitante da seguinte documentação:
14.1 Certidão de registro de pessoa jurídica da licitante emitida pelo CREA, devidamente atualizada.
14.2 Declaração formal de que a proponente disponibilizará o seguinte profissional: 01 (um)
Engenheiro Eletricista.
14.2.1 Certidão de registro do profissional emitida pelo CREA.
14.3 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s)
fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido(s) em papel timbrado do(s)
atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de
telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, comprovando que a licitante já tenha prestado,
satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, como segue:
14.3.1 Serão aceitos comprovantes de Capacidade Técnica de fornecimento ou prestação de
serviço de locação e manutenção de, no mínimo, 15 (quinze) painéis de mensagens variáveis
móveis conectados a um sistema de gerenciamento remoto, devidamente acervados pelo CREA.
14.4. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista
no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes
dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de
unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
14.5. Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar-se de mais de um
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atestado/certidão, desde que os atestados se refiram a fornecimento ou prestação de serviço de
locação e manutenção em painéis de mensagens variáveis móveis.
14.6. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de
empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a
empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
14.7 No caso de Consórcio, para comprovação do volume mínimo exigido será admitido o somatório
dos quantitativos de cada um dos consorciados.
14.8. Documento comprobatório do vínculo permanente entre o licitante e os profissionais referidos
no subitem 14.2 (ex.: ato constitutivo, contrato de trabalho, etc.).
14.9. Os veículos utilizados para a manutenção não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
14.10. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante
legal ou procurador, com identificação clara de seu subscritor.
14.11 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número
do CNPJ e endereço respectivo.
14.11.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
14.11.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
14.11.3. Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser
apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
14.12 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal
forma que não possam ser entendidos.
14.13. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado
da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
15. Disposições Gerais
15.1. Todos os painéis deverão estar em plenas condições operacionais, de conservação, e com
licença para transitar em dia, além de estarem disponíveis para imediata operação após a assinatura
do contrato;
15.2. Todos os painéis devem possuir exatamente as mesmas características técnicas descritas neste
Termo de referência, ou superior;
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16. Penalidades
16.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a empresa contratada estará sujeita às
penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei
Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03, estando sujeita ainda às seguintes
multas/sanções:
16.1.1 Advertência nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo à prestação
de serviços, envolvendo descumprimento de itens não operacionais, tais como: painéis sujos,
carretas sem adesivos que identifiquem que estão a serviço de CET, etc., podendo ser
comunicado por correspondência escrita, mesmo que registrada na forma eletrônica ou em atas
de reunião
16.1.2 Não entrega do conjunto Painel e carreta quando solicitado conforme item 10.3: multa
diária de até 0,5% (meio por cento) do valor da Locação até 20 (vinte) dias corridos. Após esse
prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato.
16.1.3 Os atrasos no atendimento das Chamadas de Manutenção serão penalizados com aplicação
de multas, de acordo com a tabela a seguir:
16.1.3.1 Reparo do painel no local, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, computadas a partir
da solicitação formal da CET, conforme item 13.3.1.
Tempo de atraso após
o prazo de 04 horas Multa
Até 30 minutos Multa de até 5% do valor da locação mensal do painel.
De 31 minutos até 60
minutos
Multa de até 10% do valor da locação mensal do painel.
De 61 minutos até 90
minutos
Multa de até 15% do valor da locação mensal do painel.
De 91 minutos até 24 hs
Multa de até 20% do valor da locação mensal do painel.
Após este prazo será caracterizado inexecução parcial
do contrato.
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16.1.3.2 Troca do equipamento em até 4 horas – clausula 13.3.2
Tempo de atraso após
o prazo de 04 horas Multa
Até 30 minutos Multa de até 5% do valor da locação mensal do painel.
De 31 minutos até 60
minutos
Multa de até 10% do valor da locação mensal do painel.
De 61 minutos até 90
minutos
Multa de até 15% do valor da locação mensal do painel.
De 91 minutos até 24 hs
Multa de até 20% do valor da locação mensal do painel.
Após este prazo será caracterizado inexecução parcial do
contrato.
16.1.4 Atraso no reparo em até 24 horas a partir do chamado pela Contratante no sistema de
controle dos painéis, ou de transmissão das mensagens que será operado na Central de Operações
da CET conforme item 13.4: multa diária de até 0,5% (meio por cento) do valor da Locação
mensal até 10 dias (dez) dias corridos. Após este prazo será caracterizado inexecução parcial do
contrato.
16.1.5 Não realização de treinamento pela Contratada conforme especificado no item 9 deste
termo de referência: multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato. A não realização
dos treinamentos, independente da multa, caracterizará inexecução parcial do contrato.
16.1.6 Disponibilidade entre 90% e 100% no período de medição: sem penalidade e sem glosa.
16.1.7 Disponibilidade do PMV entre 80% e 89,9% no período de medição, multa de até 2 %
(dois por cento) do valor mensal, além da glosa correspondente
16.1.8 Disponibilidade abaixo de 80% no período de medição, multa de até 3 % (três por cento)
do valor mensal , além da glosa correspondente.
16.1.9 Excluem-se da medição de disponibilidade:
16.1.9.1 Os equipamentos que sofrerem acidentes com danos de grande monta ou com perda
total do equipamento, tanto no caso do vandalismo como no caso de acidentes comprovado
através de Boletim de Ocorrência. 16.1.9.2 A aplicação das penalidades deverá ser solicitada pela fiscalização ao Gestor do
Contrato, o qual decidirá sobre a pertinência da mesma.
16.1.10 Pelo inadimplemento total ou parcial do contrato, independente da rescisão, a Contratada
ficará sujeita a critério da CET , às seguintes penalidades:
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16.1.10.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada, por inexecução
parcial do contrato.
16.1.10.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, por inexecução total do
contrato
16.1.11. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial: a) - irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
b) - condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c) - prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
d) - prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o Contratado idoneidade para contratar com a CET.
16.1.12. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A declaração de inidoneidade também poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando da condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, por prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato e por demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a CET, em virtude de atos ilícitos praticados. 16.1.13. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
16.1.14. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à Contratada após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a Contratada tenha a receber da CET no âmbito do Contrato ou, poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente. 16.1.15. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 16.1.16. A fixação dos percentuais de multa previstos no contrato serão estabelecidos a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área gestora da CET.
17 Participação
17.1 Será permitida a participação em consórcios.
18 Subcontratação
18.1 Não será permitida a Subcontratação em todo ou parte do contrato.
Superintendência de Engenharia de Sinalização
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ANEXO 1.
Nº GET CN
LOCAL JUSTIFICATIVA
1 Praça Campo de Bagatelli x Av. Santos Dumont Evento, manifestação e alagamento
2 Av. Olavo Fontoura x R. Brazelisa Alves de Carvalho Sambódromo e alagamento
3 Av. Braz Leme x R. Dr. Melo Nogueira Evento e alagamento
4 Av. Braz Leme x R. Com Joaquim Monteiro alagamento
5 Av. Ordem e Progresso x Praça Luiz Carlos Mesquita Evento Futebol
6 Av. Engenheiro Caetano Alvares X Av. Casa Verde Evento
7 Av. Rudge x R. Sergio Tomás Evento e alagamento
8 Av. Santos Dumont x Av. do Estado Evento, manifestação e alagamento
9 Av. Santos Dumont x Av. Braz Leme Evento, manifestação e alagamento
10 Rua Santa Eulalia C/B antes da Av Cruzeiro do Sul alagamento
11 Av Zaki Narchi B/C antes da Av Moyses Roysen alagamento e feira Expo Center
12 Rua Chico Pontes antes da Av Guilherme alagamento
13 Av educador Paulo Freire B/C antes da Al Nevio Baracho dos Santos
alagamentos na área do Aricanduva
14 Av Cruzeiro do Sul B/C antes da R Santa Eulalia manifestações na área central
15 R. Floriano Peixoto x Praça da Sé Manifestação
16 Av. São Luis x R. da Consolação Manifestação
17 R. Libero Badaró x Viaduto do Chá Manifestação
18 R. Coronel Xavier de Toledo x Viaduto do Chá Manifestação
19 TÚNEL Papa João Paulo II - Emboque Norte Alagamento
20 TÚNEL Papa João Paulo II -Emboque Sul Alagamento
21 Av. Mercurio x Av. do Estado Alagamento
22 R. São Caetano x Av. do Estado Alagamento
23 Praça Clóvis Bevilacqua x R. Anita Garibaldi Manifestação
24 R. Venceslau Brás x Praça da Sé Manifestação
25 Av. Rangel Pestana x Pq. Dom Pedro II Manifestação
26 R. Maria Paula x Av. Brig. Luis Antônio Manifestação
Nº GET NO
LOCAL JUSTIFICATIVA
27 Emboque do Túnel Noite Ilustrada Op. Pacaembu
28 Viaduto Pacaembu x Praça David Raw x Av. Auro Soares de Moura Andrade
Op. Pacaembu
29 Rua Cardoso de Almeida x Rua Arnolfo de Azevedo Op. Pacaembu
30 Pça. Apecatu x Av. Gastão Vidigal Op. CEAGESP
31 Av. Gastão Vidigal x R. Hassib Mofarrej Op. CEAGESP
JABBB/ARS/LAS- EXP.1547/17- PGE 049/17 – LOCAÇÃO PMVs MÓVEIS
42
32 Av. Gastão Vidigal x R. Major Paladino Op. CEAGESP
33 Av. Gal. Edgar Facó x Av. Paula Ferreira Op. Reversível
34 Av. Ermano Marchetti x Pç. Jácomo Zanela Op. Reversível
35 Av. Dr. Abraão Ribeiro x R. Baronesa de Porto Carreiro Op. Reversível
36 Av. Inajar de Souza x Av. Nsra. do Ó Orientação de desvios (inclusive Op. Chuvas de Verão)
37 Av. Marquês de São Vicente x Pç. José Vieira de Carvalho Mesquita
Orientação de desvios (inclusive Op. Chuvas de Verão)
38 Av. Marquês de São Vicente x Pç. Dr. Pedro Corazza Orientação de desvios
39 Av. Raimundo Pereira de Magalhães x Estrada das Taipas Orientação de desvios
40 Av. Marquês de São Vicente x Pç. Luiz Carlos Mesquita Orientação de desvios (inclusive Op. Chuvas de Verão)
41 Av. Raimundo Pereira de Magalhães x Pç. José Alberto Peccicacco (Acesso Av. Com. Fiorelli Peccicacco)
Orientação de desvios
42 Av. Raimundo Pereira de Magalhães x R.Com. Feiz Zarzur Orientação de desvios
43 Av. Paula Ferreira x R. Laudelino Freire Orientação de desvios (eventos Lgo. da Matriz)
44 Pça. Marrey Jr Op. Allianz Parque
45 Pça. Luiz Carlos de Mesquita x Av. Antartica Op. Allianz Parque
46 Av. Sumaré x Rua Caiubi (canteiro central) Op. Allianz Parque
47 Av. Francisco Matarazzo x Av. Pompéia Op. Allianz Parque
48 Largo Pe. Péricles x Elevado João Goulart Op. Allianz Parque
49 Viaduto Miss. Manoel de Melo (Pompeia) x R. Nicolas Boer Op. Allianz Parque
50 Rua Clélia x R. Dr. Augusto de Miranda Op. Allianz Parque
Nº GET SE
LOCAL JUSTIFICATIVA
51 Av. Aricanduva - Ref. Av. Ragueb Chohfi Chuvas de Verão, Evento Pq do Carmo e Sesc Itaquera
52 Av. Aricanduva - Ref. Av. Afonso de S. e Sousa Chuvas de Verão, Evento Pq do Carmo e Sesc Itaquera
53 Av. Aricanduva - Ref. Final do Vd. Engº Alberto Badra (Gramado) Chuvas de Verão
54 Av. Aricanduva - Ref. Antes da Av. Itaquera) Chuvas de Verão
55 Av. Ragueb Chohfi - Ref. R. Dr. Felice Buscaglia (cant. Central) Chuvas de Verão
56 Av. Cons. Carrão (pça. Quinze de Outubro) - Ref. R. Astarte Chuvas de Verão
57 Av. do Estado - Ref. Praça Alberto Lion Chuvas de Verão, Evento Museu do Ipiranga
58 Av. do Estado - Ref. R. dos Patriotas Chuvas de Verão, Evento Museu do Ipiranga
59 Av. Dr. Francisco Mesquita - Ref. acesso à R. João Afonso Chuvas de Verão, Evento Museu do Ipiranga
60 Via Anchieta - Ref. R. Prof º Raul Pederneiras Chuvas de Verão
61 Av. Sapopemba - Ref. altura do nº 9700 Chuvas de Verão
JABBB/ARS/LAS- EXP.1547/17- PGE 049/17 – LOCAÇÃO PMVs MÓVEIS
43
62 Av. Profº Luiz Ignácio A. Melo - Ref. R. Lessing Chuvas de Verão
63 Av. Dr. Francisco Falconi - Ref. oposto R. Mário Augusto do Carmo
Chuvas de Verão
64 Av. Paes de Barros - Ref. Av. Cap. Pacheco Chaves Chuvas de Verão
65 Acesso Vdto. Engº Alberto Badra - Ref. Oposto a R. Hely Lopes Meirelles (Canteiro)
Chuvas de Verão
66 Av. Conde de Frontim - Ref. acesso Av. Aricanduva Chuvas de Verão
67 Av. Aricanduva - Ref. 50 m. antes da R. Fortuna de Minas Chuvas de Verão
68 Av. Ver. Abel Ferreira - Ref. Av. Regente Feijo Rua Aberta
69 Av. Afonso S. e Sousa - Ref. R. Venâncio Lisboa Chuvas de Verão, Evento Pq do Carmo e Sesc Itaquera
70 Av. Eduardo Cotching - Ref. R. Felisbela Gonçalves Rua Aberta
Nº GET SU
LOCAL JUSTIFICATIVA
71 Av. Prof. Abraão de Morais SP/STOS antes Vd.Min. Aliomar Baleeiro
SP Expo e Operação Estrada
72 Rv. dos Imigrantes STOS/SP junto à passarela SP Expo e Operação Estrada
73 Av. Getúlio Vargas Filho x Vd. Matheus Torloni (rotatória) SP Expo
74 Av. do Cursino x Av. Miguel Stéfano Zoológico/Jd. Botânico
75 Av. Miguel Stéfano x Vd. Min. Aliomar Baleeiro Zoológico/Jd. Botânico e Operação Estrada
76 Av. Dr. Ricardo Jafet SP/STOS próx. Vd. Dr. Eduardo Saigh Op. Estrada
77 Av. 23 de Maio – emboque CV Ayrton Senna Pq. Ibirapuera / eventos Morumbi
78 Av. das Nações Unidas x Av. Interlagos Autódromo / Terço Bizantino
79 Largo do Rio Bonito Autódromo / Igreja Messiânica
80 Av. Jabaquara x Av. Fagundes Filho Obras viaduto
81 Rv. dos Imigrantes STOS/SP x Vd. Matheus Torloni Chuvas de verão
82 Av. Dr. Ricardo Jafet SP/STOS x R. Pero Correia Chuvas de verão / Op. Estrada
83 Vd. Washington Luis - sentido Centro (zebrado) Aeroporto
84 Av. Pedro Álvares Cabral x Av. Dante Pazzanese Pq. Ibirapuera / Carnaval
85 Pça Nina Rodrigues x R. Otto de Alencar Chuvas de verão
86 Av. 23 de Maio ac. à R. Humaitá Chuvas de verão
87 Av. Moreira Guimarães B/C junto à Av. Jurema Chuvas de verão
88 Av. Eng. Armando de Arruda Pereira x Av. Dr. Hugo Beolchi Obras viaduto
89 Av. Washington Luís C/B após Túnel Paulo Autran Aeroporto
90 Av. Sen. Teotônio Vilela x R. Arselina Teixeira da Silva Igreja Messiânica
Nº GET SO
LOCAL JUSTIFICATIVA
91 Av. Pres. Juscelino Kubitschek x Av. Brig. Faria Lima Carnaval
JABBB/ARS/LAS- EXP.1547/17- PGE 049/17 – LOCAÇÃO PMVs MÓVEIS
44
92 Av. Brig. Faria Lima x Rua Ministro Jesuino Cardoso Informações operacionais / Eventos
93 Av. Brig. Luís Antônio x Praça Dom Gastão Liberal Pinto Informações operacionais / Eventos
94 Av. Ibirapuera x Av. Juriti Informações operacionais / Eventos
95 Av. Ver. José Diniz x Rua Vieira de morais Informações operacionais / Eventos
96 Av. Santo Amaro x Rua Afonso Brás Informações operacionais / Eventos
97 Av. Brig. Luís Antônio x Praça Peróla Byngton Informações operacionais / Eventos
98 Av. Roque Petroni Junior x Rua Cancioneiro Popular Informações operacionais / Eventos
99 Av. Profº Vicente Rao x Rua Dr. Adhemar Queiroz de Morais Informações operacionais / Eventos
100 Av. Giovanni Gronchi x Praça Roberto Roberto Gomes Pedrosa Opração Morumbi
101 Rua Engº Oscar Americano x Praça Prof] Americo de Moura Opração Morumbi
102 Av. Morumbi x Praça do Crepusculo Informações operacionais / Eventos
103 Av. Dr. Chucri Zaidan x Praça Los Andes Operação Natal
104 Av. Engº Luiz Carlos Berrini x Av. Jornalista Roberto Marinho Informações operacionais / Eventos
105 Av. Engº Luiz Carlos Berrini x Praça General Gentil Falção Informações operacionais / Eventos
106 Av. João Dias x Rua Laguna Informações operacionais / Eventos
107 Estrada de Itapecerica x Av. das Belezas Informações operacionais / Eventos
108 Av. Guarapiranga x Largo do Socorro Operação Interlagos
109 Av. Guido Caloi x Av. Luiz Gushiken Informações operacionais / Eventos
110 Av. Carlos Caldeira x Av, Guiovanni Gronchi Informações operacionais / Eventos
111 Av. Guido Caloi x Acesso Ponte Transamérica Operação Interlagos
112 Estrada M’Boi Mirin x Viaduto Ponte Baixa Informações operacionais / Eventos
Nº GET MB
LOCAL JUSTIFICATIVA
113 Av das Nações Unidas (local) Av dos Bandeirantes Operação rotineira
114 Av das Nações Unidas (exp.) acesso à Rod Castelo Branco Operação Estrada
115 Av Magalhaes de Castro (CB/INT) altura da R Itapeaçu Operação rotineira
116 Av Marginal Pinheiros (exp.) (CB/INT) acesso à Ponte Ary Torres Operação Estrada
117 Av. Magalhães de Castro (local) (CB/INT) acesso à Ponte Nova Morumbi
Operação rotineira
118 Av Major Sylvio de Magalhães Padilha (CB/INT) sob Ponte Edson de Godoy Bueno
Operação rotineira
119 Av Afonso D’Escragnolle Taunay acesso Rod dos Imigrantes Operação Estrada
120 Av dos Bandeirantes (IMI/MARG) após Pça Carananduba. Operação rotineira
121 Marginal Tietê (exp.) (CB/AS) baia canteiro defronte Av Dr. Gastão Vidigal
Operação rotineira
122 Marginal Tietê (exp.) (CB/AS) canteiro Central sob Ponte Júlio de Mesquita Neto
Operação Estrada
123 Marginal Tietê (exp.) (CB/AS) canteiro Central antes Ponte Casa Verde
chuvas de verão, carnaval e operação estrada
124 Marginal Tietê (exp.) (CB/AS) canteiro Central antes Ponte Vila Guilherme
carnaval e operação estrada
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125 Marginal Tietê (exp.) (AS/CB) canteiro Central antes Ponte Aricanduva
Operação Estrada
126 Marginal Tietê (exp.) (AS/CB) canteiro Central antes Ponte Vila Maria
chuvas de verão e operação estrada
127 Marginal Tietê (exp.) (AS/CB) transposição Exp./Central sob Ponte Gov. Orestes Quércia
Operação Estrada
128 Av Salim Farah Maluf (MARG/VP) próximo Vdt. Montesina Operação rotineira
129 Av Salim Farah Maluf (VP/MARG) próximo R Catiguá Operação rotineira
130 Av Salim Farah Maluf (VP/MARG) (exp.) junto Pça Florestan Fernandes
Operação rotineira
131 Av. Pres. Tancredo Neves (IP/IMIG) junto à R Vergueiro Operação Estrada
132 Av. Pres. Tancredo Neves (IMIG/IP) junto à R Vergueiro Operação Estrada
Nº GET LE
LOCAL JUSTIFICATIVA
133 Av. Jacu Pêssego x Rua Boas Noites Chuvas de Verão
134 Av. Airton Pretini x Vd. Alberto Brada Operacional/ Chuvas de Verão
135 Av. Dr. Luiz Ayres x R. Maria Eugenia Celso Operacional/Chuvas de Verão
136 Emboque Túnel Águia de Haia Chuvas de Verão
137 Av. Águia de Haia x Av. Esperantina Operacional/Chuvas de Verão
138 Av. Jacu Pêssego x Rua Laranja da China Operacional/Chuvas de Verão
139 Alcântara Machado x r. Dos Trilhos Operacional/ Chuvas de Verão
140 Condi de Frontim x acesso VD Alberto Braga Operacional/ Chuvas de Verão
141 Vd. 31 de Março x Alcântara Machado reversivel
142 Melo Freire x Vd. Pires do Rio reversivel
143 Alcântara Machado x R. Placidina Operacional
144 Praça Pd. Aleixo Monteiro Mafra Operacional
145 Gov. Carvalho Pinto x Av. São Miguel Operacional/ Chuvas de Verão
146 Gov. Carvalho Pinto x R. Amorim Diniz Operacional/ Chuvas de Verão
147 Av. Antônio E. de Carvalho x Pç. Divinolândia Operacional/ Chuvas de Verão
148 Av. São Miguel x R. João J. Rodrigues Operacional/ Chuvas de Verão
149 Av. Mal Tito x Vd. Rosita M. Andrade Operacional/ Chuvas de Verão
150 Av. Mal Tito x Av. Aristodemo Pinotti Operacional
151 Av. Dr. Luiz Ayres x Av. Prof. Eng. Adervan Machado Operacional/ Chuvas de Verão
152 Av Itaquera x R, Castelo do Piauí Operacional/ Chuvas de Verão
Nº GET LE
LOCAL JUSTIFICATIVA
153 Av Faria Lima x Av Rebouças eventos/manifestações/interferências
154 Av. Rebouças x Av. Brasil eventos/manifestações/interferências
JABBB/ARS/LAS- EXP.1547/17- PGE 049/17 – LOCAÇÃO PMVs MÓVEIS
46
155 Av. Dr Arnaldo x R. Major Natanael eventos/manifestações/operação revellion Paulista
156 R. da Consolação x Saída do Elevado eventos/manifestações/interferências
157 Av Paulista x Praça Osvaldo Cruz eventos/manifestações/operação revellion Paulista
158 Av Europa x R. Groenlândia eventos/manifestações/interferências
159 Av. Nove de Julho x Av. São Gabriel eventos/manifestações/interferências
160 Av. Nove de Julho x Viaduto Plínio de Queiros eventos/manifestações/operação revellion Paulista
161 Av. Nove de Julho x R. Convenção de Itu eventos/manifestações/interferências
162 Av. Rebouças, altura do nº 1117 eventos/manifestações/interferências
163 Av. Vital Brasil X Rua Camargo eventos/manifestações/interferências
164 Av. Escola Politécnica x Pça. Cesar W. A. de Proença eventos/manifestações/interferências
165 Av. Jaguaré, canteiro central próximo da Ponte Jaguaré, acesso da reversível;
eventos/manifestações/interferências
166 Av. Sapetuba, canteiro central, próximo da Av. Francisco Morato; eventos/manifestações/interferências
167 Rua Alvarenga x Rua Reação. eventos/manifestações/interferências
168 Av. Prof. Francisco Morato x Praça Paula Moreira; eventos/manifestações/interferências
169 Av. Prof. Francisco Morato x Av. Jacob Salvador Zveibil; eventos/manifestações/interferências
170 Av. Prof. Francisco Morato x R. José Félix eventos/manifestações/ Operação Morumbi
171 Praça Jorge de Lima x Viaduto Bernardo Goldfarb; eventos/manifestações/interferências
172 Praça Prof. Américo de Moura x Av. Lineu de Paula Machado; eventos/manifestações/interferências
173 Av. Eliseu de Almeida x Av. Min. Laudo Ferreira de Camargo eventos/manifestações/interferências
174 R.Teodoro Sampaio (lado esq.) x R. Fernão Dias eventos/manifestações/interferências
175 R. Teodoro Sampaio x R. Henrique Schaumann eventos/manifestações/interferências
176 Av. Pedroso de Morais x Av. Faria Lima eventos/manifestações/interferências
177 Av. Prof. Fonseca Rodrigues x Pc. Panamericana eventos/manifestações/Maratona
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 049/17
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL
MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(NOME DA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE), inscrita no CNPJ
nº _______________________________, por intermédio de seu representante legal o
Sr.(a)___________________________________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ________________________________e do CPF nº
__________________________________, DECLARA, sob as penas do disposto no artigo 299 do
Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos
termos da legislação vigente e bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu
desenquadramento desta situação.
São Paulo, de de
Nome por extenso do Representante Legal
RG:
(em papel timbrado da empresa proponente)
JABBB/ARS/LAS- EXP.1547/17- PGE 049/17 – LOCAÇÃO PMVs MÓVEIS
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 049/17
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL
MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE PREÇO
UNITÁRIO
EM R$ (*)
PREÇO
TOTAL/MÊS
EM R$
1
Serviços de locação de Painéis
de Mensagem Variável Móvel
(PMVs Móveis), com sistema
remoto de controle, operação
assistida, manutenção e
serviços de suporte para uso
na Operação de Trânsito.
50
Painel
Para a execução pelo período de 12 (doze) meses propomos o menor valor total de R$ _____ (por extenso).
(*) Preço unitário referente ao mês de serviço em sua integralidade para cada painel.
NOME DA LICITANTE:
CNPJ Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
ENDEREÇO:
CEP: TEL.: FAX:
Declaramos conhecer e aceitar os termos do Edital e seus anexos, que regem a presente licitação e
propomos executar os serviços pela Taxa de Remuneração e valor total acima discriminados.
Declaramos que o prazo de validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.
São Paulo, de de
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação
Nomes por extenso:
R.G.:
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 049/17
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL
MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
ÍNDICE
Cláusula Primeira – Do Objeto Contratual Cláusula Segunda – Da Vigência/Prazos/Quantidades
Cláusula Terceira – Das Condições de Prestação dos Serviços
Cláusula Quarta – Do Treinamento
Cláusula Quinta – Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA
Cláusula Sexta – Das Obrigações e Responsabilidades da CET
Cláusula Sétima – Da Fiscalização
Cláusula Oitava – Do Valor e Preço
Cláusula Nona – Do Reajuste de Preços
Cláusula Décima – Da Medição
Cláusula Décima Primeira – Do Pagamento
Cláusula Décima Segunda – Dos Impostos e Incidências Fiscais
Cláusula Décima Terceira – Da Garantia e Suporte
Cláusula Décima Quarta – Das Penalidades
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
Cláusula Décima Sexta – Do Recebimento do Objeto
Cláusula Décima Sétima – Da Subcontratação
Cláusula Décima Oitava – Da Anticorrupção
Cláusula Décima Nona - Da Legislação Aplicável
Cláusula Vigésima - Do Foro
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ANEXO IV
EXPEDIENTE nº 1547/17
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/17,
CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA
DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
E
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão
de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus
Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e com
sede na ,CEP ,com Telefone(s) nº(s) , inscrita no
CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por
seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm
entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto desse Contrato a prestação de serviços de locação de Painéis de Mensagem
Variável Móveis (PMVs Móvel), com sistema remoto de controle, operação assistida, manutenção
e serviços de suporte para uso na operação do trânsito, obrigando-se a CONTRATADA a executá-
lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/17, Termo de Referência e demais
elementos que compõem o expediente, os quais passam a integrar este Instrumento.
1.1.1. Locação de 50 (cinquenta) Painéis de Mensagem Variável Móveis (PMVs Móvel).
1.1.2. Os seguintes itens serão efetuados por equipes da CET, de acordo com o treinamento
fornecido pela CONTRATADA : deslocamento, operação e inserção de mensagens nos
painéis.
1.2. Regime de Execução: “Empreitada por Preço Unitário”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/PRAZOS/QUANTIDADES
2.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo
ser prorrogado por períodos adicionais, até o limite fixado em lei.
2.2. A totalidade dos equipamentos devem ser disponibilizados pela CONTRATADA, para serem
vistoriados pela CET, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação.
2.3. A entrega dos equipamentos, em sua totalidade, após a assinatura do contrato, será agendada com
01 (um) dia útil de antecedência, através de comunicação formal do Gestor do contrato.
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2.4. Os equipamentos, em sua totalidade, deverão ser entregues na Av. Marquês de São Vicente, 2154,
Barra Funda, São Paulo, onde serão conferidos e testados por funcionários da CET quanto aos
itens contratados.
2.5. A devolução dos equipamentos ocorrerá no mesmo local, sendo agendada pela CET após o
encerramento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As condições de prestação dos serviços estão dispostas no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DO TREINAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para 09 (nove) turmas de até 05 (cinco)
funcionários da CET, sempre que solicitado, com carga horária mínima de 02 (duas) horas de duração
para cada um dos módulo a seguir:
4.1.1.Operação do sistema de gestão e controle dos equipamentos, e
4.1.2.Transporte, manuseio e ativação dos painéis em campo.
4.2.O programa de treinamento tem como objetivo dotar as equipes da CET de total capacidade de
operação dos Painéis.
4.3. O treinamento deverá ser teórico e prático, sendo que para ministrar os conteúdos práticos deverá
ser utilizado painel idêntico ao que será utilizado na operação rotineira.
4.4.O treinamento será ministrado nas dependências da CET, no Centro de Treinamento e Educação
de Trânsito - CETET, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, nº 2154, Barra Funda, São Paulo
– capital, em datas e horários estabelecidos em conjunto com a CET.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
5.1. Todos os Painéis de Mensagens Variáveis Móveis disponibilizados pela CONTRATADA devem:
5.1.1. Estar em plenas condições operacionais, de conservação, e com licença para transitar em dia,
além de estarem disponíveis para imediata operação após a assinatura do contrato.
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5.1.2. Todos os painéis devem possuir exatamente as mesmas características técnicas (visuais,
operacionais, elétricas e mecânicas) descritas no Anexo I - Termo de Referência ou superiores.
5.2. Todas as carretas onde serão montados os Painéis disponibilizados pela CONTRATADA deverão
ter as seguintes características básicas:
5.2.1. Os painéis deverão ser montados em veículos reboque devendo possuir engate que permita sua
condução pelos veículos de operação da CET (pick-up ou similar), deverá estar devidamente
emplacada, licenciada e com os documentos necessários à sua circulação, conforme Código de
Transito Brasileiro e demais normas aplicáveis.
5.2.2. A carreta deve possuir estrutura que suporte o peso do PMV e demais itens como baterias,
durante o transporte pelo sistema viário do Município de São Paulo, sem sofrer deformações
excessivas ou quebra.
5.2.3. A carreta deve possuir estrutura que suporte a operação do PMV em situações usuais do uso em
campo, quando devidamente estacionada no sistema viário do Município de São Paulo, com o uso de
sapatas e outros artifícios estruturais, a fim de evitar o deslocamento ou tombamento da mesma devido
à ação do vento, intempéries, ou vibração relacionada com a passagem de veículos pesados próximo
à mesma.
5.2.4. A carreta deverá possuir freio de estacionamento e possuir sistema para conexão de engate
elétrico que permita o acendimento de sua sinalização luminosa de freio, ré e lanterna.
5.2.5. Deve ser dotada de dispositivos retro refletivos, conforme padrão estabelecido pela resolução
317/09 do CONTRAN.
5.2.6. O reboque deverá possuir as dimensões abaixo:
5.2.6.1. Largura máxima: 1,70 m.
5.2.6.2. Comprimento máximo: 3,70 m.
5.2.6.3. Altura máxima com o Painel recolhido: 2,50 m.
5.2.7. Sistema de nivelamento, baseado em sapatas com acionamento mecânico pelo operador do
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painel e com travas de forma que somente possam ser acionadas e liberadas por pessoas autorizadas.
5.2.8. Os equipamentos devem possuir características que dificultem ações de vandalismo e furto do
mesmo, uma vez que ficarão estacionados sem supervisão direta e permanente, nas vias públicas do
Município de São Paulo durante sua utilização.
5.2.9. Caso os parafusos das rodas das carretas necessitem de chaves especiais, as mesmas deverão
ser fornecidas pela CONTRATADA. Do mesmo modo, qualquer acessório necessário à completa
operação e utilização dos equipamentos deve ser fornecido pela CONTRATADA.
5.2.10. O chassi deverá possuir um poste de sustentação do painel eletrônico confeccionado em aço
carbono com aplicação de proteção anti corrosão do tipo zincagem a fogo. Este poste deverá permitir
giro de 360º do painel, permitindo que o operador posicione o equipamento de forma segura na via sem
prejuízo de visualização das mensagens exibidas.
5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar Sistema de Controle e Operação dos PMVs, baseado
em arquitetura cliente-servidor, de acordo com o seguinte:
5.3.1. O Software de Controle e Operação à distância dos PMVs Móveis deverá estar disponível em
LapTop ou Desktop fornecido pela CONTRATADA, a ser instalado na “Central de Operações” da
CET, situada na Rua Bela Cintra, 385, Bela Vista. O computador disponibilizado deve conter todos os
recursos necessários ao uso e operação do sistema, conforme descrito no Anexo I - Termo de
Referência.
5.3.2. Poderá ser utilizada a rede de internet da CET, para conexão com os painéis em campo, sendo
estes dotados de modem e “chip” 3G/4G fornecidos pela CONTRATADA.
5.3.3. O acesso ao sistema deve ocorrer mediante digitação de login e senha do operador.
5.3.4. Possuir registros de eventos (exibição de mensagens, criação de novas mensagens, entrada e
saída do sistema, alteração do relógio e data, logs de erro do sistema e histórico de alarmes e de
mensagens) identificados por data/hora, operador e por Painel.
5.3.5. O Sistema deve estar baseado em Banco de Dados, sendo que as licenças necessárias devem ser
fornecidas pela CONTRATADA.
5.3.6. Tela com mapa sinóptico das vias (Google Maps ou similar) e localização dos painéis em tempo
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real (com uso de informação GPS), com os respectivos estados de operação e mensagens em tempo
real, apresentando na tela a mensagem que efetivamente está sendo apresentada no painel no
momento.
5.3.7. Tabela com exibição das mensagens atuais.
5.3.8. Deverá ter a possibilidade da criação de uma biblioteca de mensagens pré-programadas pelo
supervisor para uso dos operadores.
5.3.9. Deverá ter a possibilidade de envio da mesma mensagem (ou pictograma) para mais de um
painel ao mesmo tempo.
5.3.10. O software deverá ter a opção de apagar o painel.
5.3.11. Deverá garantir índice de disponibilidade de transmissão acima de 95% (noventa e cinco por
cento), não sendo computado para tal apuração interrupções por manutenção ou serviço similar.
5.3.12. Os equipamentos/sistemas deverão funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias
por semana de forma ininterrupta.
5.4. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, a qualquer pretexto, o serviço prestado, como
forma de propaganda e/ou divulgação, sem o consentimento expresso e formal da CET.
5.5. Atender a todas as despesas e encargos necessários à execução do Contrato, em especial os de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação utilizada na prestação de serviços contratados.
5.6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos acima estabelecidos, não
transfere à CET, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
5.7. Responsabilizar-se por toda mão-de-obra por ela empregada, a qual não terá nenhuma vinculação
empregatícia com a CET, descabendo, por consequência, a imputação de qualquer obrigação
trabalhista a esta.
5.14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, com a execução e a supervisão
permanente, de forma a obter uma prestação de serviços eficiente e eficaz, dando solução a eventual
ocorrência.
5.8. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados, causados à CET
ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Contrato.
5.9. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CET
6.1. Designar o Gestor do Contrato.
6.2. Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de
acordo com as determinações deste Contrato e do Anexo I - Termo de Referência.
6.3. Efetuar vistoria da totalidade dos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, através
do Gestor do Contrato, 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
6.4. As seguintes atividades serão efetuadas por equipes da CET, de acordo com o treinamento
fornecido pela CONTRATADA:
6.4.1. Deslocamento dos Painéis.
6.4.2. Operação e inserção de mensagens nos painéis.
6.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, bem como, aplicar à
CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A CET exercerá a fiscalização, verificando se os serviços estão sendo adequadamente executados,
conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, notificando a CONTRATADA das
possíveis irregularidades detectadas, para as providências cabíveis.
7.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CET e não implica em sua
corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive
por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de
culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E PREÇO
8.1. O valor total do presente Contrato para o prazo de 12 (doze) meses é de R$ ( ), em função das quantidades indicadas na Proposta, na data base de / / (data de apresentação da proposta).
8.2. O preço unitário referente ao mês de serviço em sua integralidade para cada painel e o preço total dos serviços objeto deste Contrato, são os especificados na tabela a seguir:
ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
PREÇO
TOTAL/MÊS
(R$)
1
Serviços de locação de Painéis
de Mensagem Variável Móvel
(PMVs Móveis), com sistema
remoto de controle, operação
assistida, manutenção e
serviços de suporte para uso
na Operação de Trânsito.
50
Painel
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8.3. Os preços para a prestação dos serviços são os constantes da proposta da CONTRATADA e remunerará todos os custos básicos diretos, bem como o frete, transporte, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Os preços contratados somente poderão ser reajustados após um ano da data limite para apresentação da proposta, pela variação do índice IPC-FIPE, com base na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17, observando-se as demais normas que regulamentam a matéria. 9.2. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MEDIÇÃO
10.1. Os critérios utilizados para a medição dos serviços objeto do contrato serão: o estado do
equipamento, funcionamento dos PMV’s, comunicação / transmissão de dados, exibição e atualização
do conteúdo em tempo real para os PMVs.
10.2. Desde o início do contrato, as medições serão efetuadas de acordo com a disponibilidade dos
equipamentos, sendo considerados disponíveis os equipamentos em plena operação, com todas as suas
funcionalidades ativadas e com comunicação ativa com a Central de Operações da CET.
10.3. A disponibilidade de funcionamento e operação dos PMV será calculada pela fórmula a seguir:
Id = 1 - Ti
N * Nd * 24
Id - Índice de disponibilidade de funcionamento e operação dos PMV
n - Quantidade de PMVs integrados à Interface de Controle dos PMV
Ti - Somatória das horas de indisponibilidade dos PMV integrados à Interface de Controle,
conforme o registro de log do sistema
Nd - número de dias do mês considerado
10.4. Todas as falhas que impliquem em não utilização do equipamento, incluindo as falhas de
comunicação, serão consideradas para cálculo de medição por eficientização de disponibilidade.
10.5. As medições terão como base a quantidade de painéis efetivamente disponíveis. 10.6. A locação é mensal, compreendendo o período do dia 11 de um mês ao dia 10 do mês subsequente.
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10.7. O período de apuração das medições será do dia 11 (décimo primeiro) de cada mês, ao dia 10
(dez) do mês subsequente.
10.8. A remuneração mensal total será realizada com base no índice de disponibilidade verificado no
período de medição considerado, conforme segue:
𝑅𝑀𝑇 = 𝑛 ∗ 𝑃𝑢1 ∗ 𝐼𝑑
Onde:
RMT - Remuneração mensal total
n - Quantidade de PMV integrados à Interface de Controle dos PMV
Pu1 - Preço unitário de locação de 1 (um) PMV pelo período de 1 (um) mês.
Id - Índice de disponibilidade de funcionamento e operação dos PMV
10.9. Para índice de disponibilidade de 90% a 100% será considerada disponibilidade total com
remuneração integral.
10.10. Abaixo de 89,99% será aplicada a fórmula acima sem prejuízo das penalidades indicadas nos
itens 14.1.7 e 14.1.8.
10.11. A CET confirmará se todos os serviços prestados naquele período, ou seja, do dia 11 de cada
mês ao dia 10 (dez) do mês subsequente, serão considerados como válidos, sendo passíveis de glosas.
10.12. Com base na medição aprovada pela CET, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou Fatura,
onde constarão os serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA, mensalmente, emitirá a Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente,
que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação, observadas, no que
couber, as condições estabelecidas no artigo 40, inciso XIV da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Ocorrendo eventual atraso no pagamento, o valor do principal devido será reajustado utilizando-
se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 5/12 da Secretaria das Finanças.
11.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA. A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 4º andar - Centro/SP.
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11.3.1. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
11.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: [email protected]) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
11.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação.
11.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços pela CET.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
12.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e
parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA E SUPORTE
13.1. Na assinatura do Contrato, a CONTRATADA, deverá apresentar garantia, em favor da CET,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será
prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo §1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93,
regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo e será
restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da
legislação vigente.
13.1.1. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato.
Excepcionalmente, mediante justificativa aceita pela CET, a CONTRATADA, poderá solicitar o
prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo, para a apresentação da garantia contratual.
13.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança
Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VII – Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
13.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de
Recebimento Definitivo dos serviços e após a quitação das multas contratuais eventualmente
existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
13.3. Se houver acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a
complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do Termo Aditivo.
13.4. A CONTRATADA deverá designar prepostos que serão responsáveis por garantir o andamento
dos serviços, ininterruptamente, que poderão ser acionados a qualquer momento, 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 07 (sete) dias por semana, sempre que as necessidades do serviço exigirem. Tais
prepostos deverão possuir dispositivo de comunicação móvel que possa ser contatado através da
frequência operacional da CET.
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13.5. A CONTRATADA deverá garantir o pleno funcionamento dos equipamentos, efetuando,
manutenção preventiva e corretiva durante todo o período do contrato e deverá disponibilizar pessoal
técnico responsável pela manutenção de todo o sistema do PMV Móvel durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
13.5.1 Excetuam-se desta garantia os equipamentos que eventualmente possam sofrer depredações,
furtos, acidentes de trânsito. Neste caso a CONTRATADA devera providenciar um seguro do
equipamento, sem custo para a CET.
13.6. Caso algum equipamento PMV, apresente qualquer tipo de problema, a CONTRATADA deverá
providenciar seu conserto/reparo através de suas equipes próprias para esta finalidade, e deverá atentar
para os seguintes prazos após a comunicação formalizada do problema.
13.6.1. Será dado o prazo de no máximo 04 (quatro) horas para o reparo no local, a partir da solicitação
formal da CET, incluindo-se neste prazo os deslocamentos necessários das equipes especificadas na
cláusula 13.6.
13.6.2. No caso de avarias graves, que não sejam passiveis de conserto no local de operação, o PMV
em questão deverá ser removido para a CET para Avenida Marques de São Vicente, 2154, onde será
dado o prazo de no máximo 04 (quatro) horas, a partir da solicitação formal da CET, para substituição
por outro equipamento em perfeitas condições operacionais,
13.7. No caso de ocorrer falha no sistema de controle dos painéis, ou de transmissão das mensagens
que será operado na Central de Operações da CET, a CONTRATADA deverá providenciar a correção
do mesmo em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado pela CET.
13.8. A abertura de chamados será feita através de contato formal via WhatsApp ou e-mail para o
número e endereço de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA, sendo que o atendimento deve
ocorrer no padrão 24x7 (vinte e quatro horas por 7 dias da semana), inclusive aos domingos e feriados.
13.9. A CONTRATADA deverá possuir número suficiente de equipamentos para atender ao
estabelecido no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades
previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Municipal nº 13.278/02,
Decreto Municipal nº 44.279/03, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções:
14.1.1. Advertência nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo à prestação de
serviços, envolvendo descumprimento de itens não operacionais, tais como: painéis sujos, carretas sem
adesivos que identifiquem que estão a serviço da CET, etc., podendo ser comunicado por
correspondência escrita, mesmo que registrada, na forma eletrônica ou em atas de reunião.
14.1.2. Não entrega do conjunto Painel e carreta quando solicitado conforme item 2.3: multa diária de
até 0,5% (meio por cento) do valor da Locação até 20 (vinte) dias corridos. Após esse prazo será
caracterizado inexecução parcial do contrato.
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14.1.3. Os atrasos no atendimento das Chamadas de Manutenção serão penalizados com aplicação de
multas, de acordo com a tabela a seguir:
14.1.3.1. Reparo do painel no local, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, computadas a partir da
solicitação formal da CET, conforme cláusula 13.6.1 .
Tempo de atraso após
o prazo de 04 horas Multa
Até 30 minutos Multa de até 5% do valor da locação mensal do painel.
De 31 minutos até 60
minutos
Multa de até 10% do valor da locação mensal do painel.
De 61 minutos até 90
minutos
Multa de até 15% do valor da locação mensal do painel.
De 91 minutos até 24 hs
Multa de até 20% do valor da locação mensal do painel.
Após este prazo será caracterizado inexecução parcial
do contato.
14.1.3.2. Troca do equipamento em até 4 horas – clausula 13.6.2.
Tempo de atraso após
o prazo de 04 horas Multa
Até 30 minutos Multa de até 5% do valor da locação mensal do painel.
De 31 minutos até 60
minutos
Multa de até 10% do valor da locação mensal do painel.
De 61 minutos até 90
minutos
Multa de até 15% do valor da locação mensal do painel.
De 91 minutos até 24 hs
Multa de até 20% do valor da locação mensal do painel.
Após este prazo será caracterizado inexecução parcial
do contato.
14.1.4. Atraso no reparo em até 24 horas a partir do chamado pela CET no sistema de controle dos
painéis, ou de transmissão das mensagens que será operado na Central de Operações da CET conforme
claúsula 13.7: multa diária de até 0,5% (meio por cento) do valor da Locação mensal até 10 dias (dez)
dias corridos. Após este prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato.
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14.1.5. Não realização de treinamento pela CONTRATADA conforme especificado na Cláusula
Quarta – Do Treinamento: multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato. A não realização
dos treinamentos, independente da multa, caracterizará inexecução parcial do contrato.
14.1.6. Disponibilidade entre 90% e 100% no período de medição: sem penalidade e sem glosa.
14.1.7. Disponibilidade do PMV entre 80% e 89,9% no período de medição, multa de até 2 % (dois
por cento) do valor mensal, além da glosa correspondente.
14.1.8. Disponibilidade abaixo de 80% no período de medição, multa de até 3% (três por cento) do
valor mensal , além da glosa correspondente.
14.1.9. Excluem-se da medição de disponibilidade:
14.1.9.1. Os equipamentos que sofrerem acidentes com danos de grande monta ou com perda total do
equipamento, tanto no caso do vandalismo como no caso de acidentes comprovado através de Boletim
de Ocorrência. 14.1.9.2. A aplicação das penalidades deverá ser solicitada pela fiscalização ao Gestor do Contrato, o
qual decidirá sobre a pertinência da mesma.
14.1.10. Pelo inadimplemento total ou parcial do contrato, independente da rescisão, a
CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET, às seguintes penalidades:
14.1.10.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada, por inexecução parcial do
contrato.
14.1.10.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, por inexecução total do contrato.
14.1.11. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
a) - irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
b) - condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c) - prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
d) - prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o Contratado idoneidade para contratar com a CET.
14.1.12. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A declaração de inidoneidade também poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando da condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, por prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato e por demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a CET, em virtude de atos ilícitos praticados.
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14.1.13. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 14.1.14. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET no âmbito do presente Contrato ou, poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente. 14.1.15. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 14.1.16. A fixação dos percentuais de multa previstos neste contrato serão estabelecidos a critério da
autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área
gestora da CET.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A CET poderá rescindir de pleno direito este contrato independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização,
sem prejuízo da cláusula Penalidades, sempre que ocorrer inobservância de programação,
especificações e recomendações fornecidas pelo gestor do contrato da CET, nos casos previstos nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e artigo 14 da Lei Municipal n° 13.278/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. Os serviços objeto deste Contrato serão recebidos pela CET, consoante o disposto no artigo 73
da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do referido contrato e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ANTICORRUPÇÃO
18.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a
dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por
conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens
financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de
corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não
relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Lei Municipal 13.278/02, Decretos Municipais 44.279/03 e
46.662/05 e legislação correlata, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por disposição legal,
o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual
teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, de de
.
PELA CET
______________________________ ______________________________
PELA CONTRATADA
__________________________________
NOME :
RG:
CPF :
TESTEMUNHAS:
_____________________________ _____________________________
1) CET 2) CONTRATADA
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 049/17
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL
MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu,
Nome da empresa:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
São Paulo, de de
Nome:
R.G.
Assinatura:
JABBB/ARS/LAS- EXP.1547/17- PGE 049/17 – LOCAÇÃO PMVs MÓVEIS
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 049/17
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL
MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE
ANEXO VI
DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
Eu RG legalmente nomeado
representante da empresa , CNPJ nº Licitante no
procedimento licitatório nº na modalidade de , expediente nº
DECLARA , para fins do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, que não emprega menores de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
São Paulo de de
Nome:
R.G.:
Cargo:
JABBB/ARS/LAS- EXP.1547/17- PGE 049/17 – LOCAÇÃO PMVs MÓVEIS
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 049/17
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL
MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE
ANEXO VII
MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
A/C: Gerência Financeira
SÃO PAULO - SP
Prezados Senhores,
REF.: FIANÇA BANCÁRIA
1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco S/A, com sede na Rua n.º
, inscrito no CNPJ sob o n.º , por seus representantes legais abaixo assinados, se declara
fiador e principal pagador da empresa , com sede à Rua n.º inscrita no CNPJ sob o n.º
, até o limite de R$ ( ), como garantia a fiel, completa, cabal e perfeita execução do Contrato
n.º , celebrado entre a empresa afiançada e essa EMPRESA tendo por objetivo a (descrever
objeto de Contrato).
2. A fiança, ora concedida, assegura o cumprimento, por parte da empresa afiançada, de qualquer
das Cláusulas e/ou condições relativas ao Contrato supra indicado, e o valor da fiança,
presentemente concedida, poderá ser recebido por essa Companhia, a qualquer tempo
independentemente de autorização do afiançado ou ainda, de ordem judicial, e
independentemente de qualquer prévia justificação.
2.1. No caso de garantia prestada sob a forma de Fiança Bancária, deverá constar uma cláusula
expressa no termo da fiança estabelecendo que a garantia prestada abrangerá todos os fatos
passíveis de ressarcimento comprovadamente havidos na vigência do Contrato, ainda que
constatados, notificados e/ou exigidos pela credora CET após o termino de sua vigência e/ou
exigidos pela credora CET em até 90 (noventa) dias, contados do encerramento definitivo deste
Contrato, conforme artigo 73, parágrafo 3º, da Lei Federal de Licitações.
3. Este Banco renuncia, expressamente, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro,
e declara, sob as penas da lei que:
3.1. Está, legal e estatutariamente autorizado a assinar a presente carta de fiança;
3.2. Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da Legislação
bancária e regulamentações e determinações do Banco Central, aplicáveis a espécie;
3.3. O valor da presente fiança, se contém dentro dos limites permitidos por aquele órgão federal.
4. A presente fiança bancária, vigorará pelo prazo de .... (......) dias, prorrogável, automaticamente,
até a consecução das obrigações contratuais e desde que liberada mediante comunicação por
escrito, dessa Companhia.
de de
BANCO S/A *
*FIRMA RECONHECIDA DOS SUBSCRITORES
JABBB/ARS/LAS- EXP.1547/17- PGE 049/17 – LOCAÇÃO PMVs MÓVEIS
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 049/17
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MENSAGEM VARIÁVEL
MÓVEIS (PMVs MÓVEIS) COM SISTEMA REMOTO DE CONTROLE, OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nome da empresa:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do
CPF n.º ...................................... DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade e
para fins do disposto no subitem nº 11.2.3.3.1. do Edital, que não está cadastrada na Prefeitura de São
Paulo e portanto nada deve ao município de São Paulo relativamente aos Tributos Mobiliários.
, de de
Assinatura do representante legal da empresa
Nome por extenso:
RG
CPF/MF
Cargo:
OBS.: esta declaração deverá ser preenchida e apresentada no original, apenas pelas empresas
que não são cadastradas no Município de São Paulo.
(em papel timbrado da empresa proponente)