pregÃo presenciale eletrÔnico - prof. noe assunção

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Curso Noções de Serviços Curso Noções de Serviços Públicos IFRJ/CANP Públicos IFRJ/CANP PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO Cursistas: Josiane Basílio dos Santos, Noe Assunção, Priscila Valle de Souza, Thamires Lopes da Silva Orientadora: Profa. Vanessa Ferreira de Macedo

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Apresentação elaborada para o Curso de Noções de Serviços Públicos do IFRJ - 2013.

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Page 1: PREGÃO PRESENCIALE ELETRÔNICO - Prof. Noe Assunção

Curso Noções de Serviços Públicos Curso Noções de Serviços Públicos IFRJ/CANPIFRJ/CANP

PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO

Cursistas: Josiane Basílio dos Santos, Noe Assunção, Priscila Valle de Souza, Thamires Lopes da Silva

Orientadora: Profa. Vanessa Ferreira de Macedo

Page 2: PREGÃO PRESENCIALE ELETRÔNICO - Prof. Noe Assunção

-- --

“Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.” (Hely Lopes Meirelles).

LICITAÇÃOLICITAÇÃO - - CONCEITOCONCEITO

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• Constituição Federal em seu artigo 37: • XXI – ressalvados os casos especificados na

legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

LICITAÇÃO LICITAÇÃO

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• Lei nº 8.666/93, em seu artigo 3º, estabelece que: • A licitação destina-se a garantir a observância do

princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

LICITAÇÃO LICITAÇÃO

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PREGÃOPREGÃO -- CONCEITOCONCEITO

BANDEIRA DE MELLO (2004, p. 518) preleciona que o pregão é “a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública”.

Page 6: PREGÃO PRESENCIALE ELETRÔNICO - Prof. Noe Assunção

A normatização deste procedimento Administrativo de modo geral, iniciou-se com a publicação do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, posteriormente substituído pelo Decreto-Lei 2300, de 21 de novembro de 1986, o qual determinou em seu Artigo 85 a aplicação de suas normas gerais aos Estados,

Municípios, Distrito Federal e Territórios.

PREGÃOPREGÃOPREGÃO -- CONCEITOCONCEITO

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Pregão é a modalidade de licitação na qual a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessões públicas caracterizadas essencialmente pela utilização de instrumentais de alta tecnologia da informação. Em tais certames os licitantes apresentam suas propostas de preços por escrito, lances verbais (presencial) ou proposta e lances virtuais (eletrônico), independentemente do valor estimado da contratação.

PREGÃO PREGÃO -- CONCEITOCONCEITO

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I - CONVOCAÇÃO - A convocação dos interessados pela Administração Pública Federal, dar-se-á por meio da publicação de aviso obrigatório no Diário Oficial da União e na internet no site do comprasnet. A publicação ocorre de forma automática, como procedimento operacional dos SIASG que é a ferramenta de apoio informatizado às compras e contratações no âmbito do Poder Executivo Federal.

PREGÃO PRESENCIALPREGÃO PRESENCIAL -- FASES FASES

Page 9: PREGÃO PRESENCIALE ELETRÔNICO - Prof. Noe Assunção

  II - CREDENCIAMENTO - Consiste no recebimento pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio da documentação prevista no instrumento convocatório e da proposta escrita de preço.

III - REGISTRO DAS PROPOSTAS - As propostas apresentadas são registradas para visualização dos participantes da sessão e classificadas na ordem crescente de preços propostos para cada item ou lote conforme o especificado no Edital.

PREGÃO PRESENCIALPREGÃO PRESENCIAL -- FASESFASES

Page 10: PREGÃO PRESENCIALE ELETRÔNICO - Prof. Noe Assunção

   IV - DISPUTA - Os proponentes classificados, em numero de três, são convocados pelo pregoeiro a apresentarem lances verbais sucessivos e decrescentes em relação aos apresentados nas respectivas propostas escritas.

  V - NEGOCIAÇÃO - Encerrada a fase anterior o licitante detentor do menor lance é convocado a efetivar de imediato negociação direta com o pregoeiro para a adequação do lance ofertado com o peço de referencia apurado

PREGÃO PRESENCIALPREGÃO PRESENCIAL -- FASESFASES

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VI -  HABILITAÇÃO – A fase de habilitação tem lugar depois de classificadas as propostas e realizadas o seu julgamento, identificada aquela de menor preço. Somente então terá início a habilitação, de forma que no procedimento do pregão haja a inversão de fases, diferenciando-se das demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/93. Sendo assim, a habilitação ocorre depois do julgamento da melhor proposta ofertada.

PREGÃO PRESENCIALPREGÃO PRESENCIAL -- FASESFASES

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VII - ADJUDICAÇÃO - É o ato pelo qual a Administração, por intermédio do pregoeiro oficial, atribui ao licitante o objeto da licitação, que na modalidade pregão é praticado imediatamente após encerrada a fase de negociação e com a ausência de recursos interpostos.

 

PREGÃO PRESENCIALPREGÃO PRESENCIAL -- FASESFASES

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VIII - HOMOLOGAÇÃO - É a ratificação de todo o procedimento e atos licitatórios para que se produza os efeitos jurídicos necessários. Cabe a autoridade competente verificar a legalidade dos atos praticados na licitação e a conveniência da contratação do objeto licitado para a Administração.

PREGÃO PRESENCIALPREGÃO PRESENCIAL -- FASESFASES

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VIII - HOMOLOGAÇÃO - É a ratificação de todo o procedimento e atos licitatórios para que se produza os efeitos jurídicos necessários. Cabe a autoridade competente verificar a legalidade dos atos praticados na licitação e a conveniência da contratação do objeto licitado para a Administração.

PREGÃO PRESENCIALPREGÃO PRESENCIAL -- FASESFASES

Page 15: PREGÃO PRESENCIALE ELETRÔNICO - Prof. Noe Assunção

Nesta espécie de pregão, aplicam-se as normas gerais estabelecidas na Lei nº 10.520/2002 e especificamente a disposições do Decreto nº 5.450/2005, no qual o acesso aos atos convocatório, registros de propostas, lances, e recursos administrativos se processa exclusivamente por meio eletrônico utilizando-se os recursos da tecnologia da informação, que possui como principal ferramenta a rede mundial de computadores.

PREGÃO ELETRÔNICOPREGÃO ELETRÔNICO -- INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

Page 16: PREGÃO PRESENCIALE ELETRÔNICO - Prof. Noe Assunção

Nesta espécie de pregão, aplicam-se as normas gerais estabelecidas na Lei nº 10.520/2002 e especificamente a disposições do Decreto nº 5.450/2005, no qual o acesso aos atos convocatório, registros de propostas, lances, e recursos administrativos se processa exclusivamente por meio eletrônico utilizando-se os recursos da tecnologia da informação, que possui como principal ferramenta a rede mundial de computadores.

PREGÃO LETRÔNICOPREGÃO LETRÔNICO -- OPERACIONALIZAÇÃOOPERACIONALIZAÇÃO

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A segurança do armazenamento e da circulação das mensagens enviadas virtualmente é garantida por métodos criptográficos, considerados inquebráveis tornado a informação ininteligível, de tal modo, que nenhuma pessoa, a exceção do remetente e do destinatário possam decifrá-la, com o intuito de defender a confidenciabilidade dos dados enviados entre os vendedores e compradores.

PREGÃO LETRÔNICOPREGÃO LETRÔNICO -- SEGURANÇASEGURANÇA

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Esta espécie de contrato de “compra e venda virtual”, possui sua formalização iniciada por intermédio do credenciamento prévio dos interessados (Administração e o particular), junto ao provedor do sistema escolhido, o que implica na sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

PREGÃO LETRÔNICOPREGÃO LETRÔNICO -- CREDENCIAMENTOCREDENCIAMENTO

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Todos os atos praticados pela Administração e pelos administrados, pertinentes a esta modalidade de licitação, quais sejam: publicação, credenciamentos, propostas, sessões publicas, lances, negociações, recursos adjudicações e homologações, são realizados exclusivamente pelo sistema eletrônico no site WEB comprasnet.gov.br o portal de compras do Governo Federal, o qual também disponibiliza para sociedade, todas as informações referentes as licitações realizadas.

PREGÃO LETRÔNICOPREGÃO LETRÔNICO -- PORTALPORTAL

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Toda a comunicação havida na sala virtual, (chat), é automaticamente registrada pelo operador do sistema e constará da ata da sessão, gerada automaticamente após o seu encerramento. Após o julgamento dos eventuais recursos, interpostos na forma prescrita, ou na ausência destes, e da fase de negociação. O objeto da licitação será adjudicado pelo pregoeiro ao licitante vencedor da disputa.

PREGÃO LETRÔNICOPREGÃO LETRÔNICO -- PORTALPORTAL

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Por remate, conclui-se que o Pregão como modalidade de licitação, em especial o eletrônico por especificidade, em razão da realidade virtual contemporânea ocasionou uma ruptura irreversível com os institutos jurídicos do direito tradicional.

Configurando-se no mais empolgante tema do recentíssimo direito eletrônico, o qual possui a nobre e árdua missão de regulamentar as relações jurídicas estabelecidas no ambiente virtual.

PREGÃO LETRÔNICOPREGÃO LETRÔNICO -- CONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAIS

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As empresas interessadas em competir nesta nova sistemática de licitação, necessitam no primeiro momento possuir suporte técnico mínimo de informática, (microcomputador básico com acesso a internet), conexão segura com um provedor privado de sua preferência, bem como, conhecimento na operacionalização do equipamento e navegação na rede virtual.

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REFERÊNCIASREFERÊNCIAS• http://www.viajus.com.br/viajus.php?

pagina=artigos&id=1664&idAreaSel=1&seeArt=yes

• MACEDO,Vanessa Ferreira. Sistema de Registro de Preços.Curso de Noções de Serviços Públicos. IFRJ, 2013.

• ASSUNÇÃO, Aparecida Maria Coelho. Pregão presencial e pregão eletrônico: principais aspectos

• BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 17. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm