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PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PCA/2016

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PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

PCA/2016

APRESENTAR ASPECTOS IMPORTANTES DE UMA PCA BEM COMO IDENTIFICAR OS PRINCIPAIS ERROS OCORRIDOS EM ANOS ANTERIORES.

Obs: a palestra toma por base orientações referentes ao ano de 2015 devido ainda não terem sido expedidas as relativas ao ano de 2016. Por este motivo, algumas orientações poderão sofrer alterações, as quais serão informadas oportunamente.

OBJETIVOOBJETIVO

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL / 2016PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL / 2016

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

● O dever de prestar contas

DESENVOLVIMENTO● Principais documentos da PCA

● Relatório de Gestão Individual● Recomendações

● Erros mais comuns ● Inventário

CONCLUSÃO

Constituição Federal/88, art. 70

“Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

O TCU expede anualmente os instrumentos normativos que regulam a organização e a apresentação dos Relatórios de Gestão (RG) e das peças complementares que constituem a PCA.

INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

PRINCIPAIS DOCUMENTOS DA PCAPRINCIPAIS DOCUMENTOS DA PCA

PRINCIPAIS DOCUMENTOS DA PCAPRINCIPAIS DOCUMENTOS DA PCA

RELATÓRIO DE GESTÃO INDIVIDUALRELATÓRIO DE GESTÃO INDIVIDUAL

Documento estruturado de acordo com Instrução Normativa do TCU que tem por finalidade apresentar informações referentes a gestão de determinada Unidade Gestora durante o exercício financeiro, as quais ficarão à disposição dos órgãos de controle.

RELATÓRIO DE GESTÃO INDIVIDUALRELATÓRIO DE GESTÃO INDIVIDUAL

➢Observar rigorosamente os modelos, as referências numéricas e a formatação disponibilizadas. Os quadros e tabelas não devem ser inseridos como figuras.

➢Remeter a ICFEx - 01 via impressa a assinada pelo Cmt, Ch, Dir da OM (Dirigente Máximo da Unidade) e 01 arquivo digital não assinado.

- Geralmente as OM fazem uma primeira remessa para a ICFEX;- ICFEx faz as correções e devolve para a OM;- Normalmente informações a serem corrigidas estão em vermelho;- OM remete novamente com as correções; e- ICFEx informa que já pode ser impresso e remetido.

Obs: Existem situações em que é devolvido mais de uma vez o relatório para as correções

RECOMENDAÇÕESRECOMENDAÇÕES

➢ Planejar os trabalhos de execução e formar a equipe com agentes capacitados e que estarão disponíveis durante todo o período da PCA (entre 25JAN17 a 05mar17, aproximadamente)

➢ Disponibilizar canais de comunicação que permitam o contato da ICFEx o mais direta e rapidamente possível com os militares envolvidos na PCA;

➢ Necessidade de planejamento e conscientização das equipes que realizarão a PCA sobre o zelo, pontualidade e visão das consequências quanto as informações prestadas, as quais serão analisadas e julgadas pelo TCU; e

➢ Necessidade da participação e acompanhamento direto por parte do Dirigente Máximo da OM durante todo o processo da PCA.

ERROS MAIS COMUNSERROS MAIS COMUNS

➢ Não cumprimento de prazos no trâmite da documentação da PCA para a ICFEx;

➢ UG não respondem diligências;

➢ UG envia novamente o relatório sem as correções solicitadas pela ICFEx;

➢ Informações divergentes entre o arquivo impresso e o eletrônico;

➢ Falhas no preenchimento das informações pela não observância das orientações para preenchimento dos documentos (texto em itálico);

➢ Não preenchimento de informações referentes ao Cmdo Ex que são de responsabilidade exclusiva da UJ;

➢ Não apresentação de informações no RG, apesar de existirem dados referentes à UJ (Ex: consumo de energia elétrica, contratos, etc);

ERROS MAIS COMUNSERROS MAIS COMUNS

➢ RG enviados para a ICFEx fora da formatação prevista;

➢ Elaboração de documentos utilizando modelos de anos anteriores;

➢ Informações constantes no RG discrepantes de um ano para o outro (Ex: UG informa existência de 70 Vtr em 2014 e 5 Vtr em 2015);

➢ Inventários de contas de estoque de distribuição elaborados em sistemas informatizados próprios, contrariando determinações da D Cont;

➢ Divergências SIAFI x SISCOFIS x Estoque Físico;

ERROS MAIS COMUNSERROS MAIS COMUNS

➢ Falta de compatibilização das listas de abreviaturas e siglas com os textos no Relatório de Gestão;

➢ Não retirada dos textos em itálico;

➢ Expressões do tipo: “buscando informações...” ou “alguns agentes não entregaram as DBR”, tratando-se de um aspectos que não devem ser registrado no Relatório de Gestão, mas resolvidos no âmbito da OM;

➢ Indicadores de Gestão sem relação com a atividade-fim, ou seja, os indicadores não possibilitam a visualização do alcance dos Objetivos Estratégicos;

ERROS MAIS COMUNSERROS MAIS COMUNS

➢ Quando do preenchimento de quadros que exigem informações sobre valores, estes não são apresentados na orientação “paisagem” ocasionando a quebra de números ou a redução da fonte quando estes números representam valores vultosos;

➢ Não observância das correspondentes equações entre linhas, linhas com somatórios, colunas, colunas com somatório, totais parciais e totais finais, ocasionando, assim, erros nas totalizações e/ou nos saldos dos quadros; e

➢ Rol de responsáveis enviado para compor a PCA desatualizado.

INVENTÁRIOINVENTÁRIO

➢ O Inventário do SISCOFIS deverá ser impresso com data de 31/12/16 e remetido à ICFEx até 15/01/17;

➢ Os valores constantes do Inventário deverão ser conciliados com os valores do SIAFI;

➢ As quantidades constantes no Inventário deverão retratar fielmente a realidade patrimonial da UG;

➢ As conta contábeis de almoxarifado (12311XXXX) deverão constar no Inventário de Almoxarifado e não no Inventário de Bens Móveis em Uso;

➢ A UG deverá remeter juntamente com o Inventário as “notas explicativas”, as quais deverão conter as justificativas de eventuais divergências;

INVENTÁRIOINVENTÁRIO

➢ Exemplos de algumas justificativas válidas:

✔ A UG informa os documentos hábeis que justifiquem as divergências: Boletim Administrativo, NL, NS, etc.;

✔ A UG informa as providências adotadas para a regularização das divergências, exemplo: nº do documento que solicitou ao Escalão Logístico da RM soluções para inconsistências verificadas no SISCOFIS;

✔ Informações claras que permitam entender as conciliações dos saldos acima mencionados.

➢ O Inventário e as notas explicativas deverão estar assinados pelo OD e Fiscal Administrativo; e

INVENTÁRIOINVENTÁRIO

Em havendo divergências entre SIAFI e SISCOFIS, incluir o valor nas contas 897310500 – RESPONSÁVEIS POR DANOS OU PERDAS ou 123119907 – BENS NÃO LOCALIZADOS, dependendo da situação, e proceder a apuração por meio de Sindicância, aos moldes do que prescreve a Macrofunção 021138 – Diversos Responsáveis, do Manual SIAFI Web.

INVENTÁRIOINVENTÁRIO

➢ Declaração do Contador Consolidada – Declaração Plena

“Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do SIAFI (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais), regidos pela Lei n.º 4.320/1964 e pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.6, aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008, relativos ao exercício de 2015, e as Notas Explicativas em anexo, também previstas na NBC T 16.6, refletem adequada e integralmente a situação orçamentária, financeira e patrimonial das unidades jurisdicionadas que apresentaram Relatório de Gestão.Os Demonstrativos do Fluxo de Caixa e do Resultado Econômico não estão disponibilizados no SIAFI.Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.”

INVENTÁRIOINVENTÁRIO

➢ Declaração do Contador – Declaração com Ressalva

“Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do SIAFI (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais), regidos pela Lei n.º 4.320/1964 e pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008, relativos ao exercício de 2015, e as Notas Explicativas em anexo, também previstas na NBC T 16.6, refletem adequada e integralmente a situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta Relatório de Gestão, EXCETO no tocante a:

a) às contas representativas de Material de Consumo (Estoque Interno), da UJ XXXXXX, que não apresentaram os saldos do SIAFI conciliados com o inventário de Almoxarifado do ano de XXXX, conforme Nota Explicativa anexa;

b) às contas representativas de Bens Móveis em Uso, da UJ XXXXXX, que não apresentaram os saldos conciliados com o inventário de Bens Móveis do ano de XXXX, conforme Nota Explicativa anexa;

c) às contas representativas de Bens Móveis em Almoxarifado da UJ XXXXXX, que não apresentaram os saldos conciliados com o inventário de Almoxarifado do ano de XXXX, conforme Nota Explicativa anexa;

CONCLUSÃOCONCLUSÃO

- Nos termos do art. 8º da IN 63/2010 (TCU), o descumprimento dos prazos fixados para apresentação dos relatórios de gestão, caracterizar-se-á omissão no dever de prestar contas.

- Esta omissão do dever de prestar contas é um dos motivos para as contas serem consideradas IRREGULARES, conforme a Lei orgânica do TCU (Lei nº 8.443/92).

CONCLUSÃOCONCLUSÃO

OBRIGADO