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Data: 24/02/2015 13:00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espirito Santo
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax 0XX-27-3769.2900. E-mail: [email protected]
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000005/2015
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
1.1 O objeto do presente termo de referência é a Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços para serviços de dedetização, desratização, limpeza e desinfecção de
caixas d'água, das calhas e caixas de inspeção, repelente para morcegos, em áreas internas,
externas e coberturas nas unidades de atendimento desta secretaria.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do
Município de Jaguaré.
3. DAS ESPECIFICAÇOES E QUANTIDADES
3.1 As especificações e quantidades são as constantes do Termo de Referência.
4. DO RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS
a) Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as
especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências, a Contratada deverá
refazer ou complementar o serviço em questão, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena da
aplicação das sanções cabíveis;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços, com a consequente
aceitação do setor competente;
5. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
5.1 Ficará a cargo do servidor TANIA MARIA PARIZ XAVIER a fiscalização necessária para
proceder ao recebimento dos serviços sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de
vigência e entrega.
6. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
6.1 A execução do(s) objeto(s) contratado(s) será fiscalizada por servidor designado pelo
Município de Jaguaré, permitida a assistência de terceiros.
6.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município de Jaguaré, e não exclui nem
reduz a responsabilidade da contratada por qualquer inconsistência.
6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas
à Procuradoria Jurídica do Município, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
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7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 O prazo máximo para a entrega dos serviços, quando solicitados, será de até 10 (dez) dias
úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
7.2 Correrão por conta da contratada todas as despesas com embalagens, seguros, transportes,
fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação e entrega dos
serviços.
7.3 A fiscalização e aceitação do objeto, ficará sob a responsabilidade de servidor do Município,
designado para tal, que comunicará aos setores competentes as possíveis irregularidades
ocorridas.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos nesteTermo de
Referência e Edital.
8.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do
Município de Jaguaré.
8.3 Atender com prontidão às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a
partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.
8.4 Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários,
comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia
de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando
solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
8.5 Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de
Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem
reclamações trabalhistas contra a Contratante.
8.6 Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal
necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas,
Sociais e Previdenciárias.
8.7 Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de
qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente.
8.8 Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no
desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.9 Manter, durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme
dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
8.10 Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a
represente, integralmente, em todos os seus atos.
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8.11 Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de
mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
8.12 Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da
CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
8.13 Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados
segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela
CONTRATADA;
8.14 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou
omissão no fornecimento do presente Contrato.
8.15 Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base
nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
9.3 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta
atribuição.
9.4 Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com
a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na prestação.
9.5 Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente realizados pela
Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
10. FORMAS DE PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será realizado de forma parcelada, devendo o fornecedor proceder à abertura
de um processo de solicitação de pagamento no protocolo localizado na sede desta Prefeitura,
situada na Avenida Nove de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré/ES, encaminhando a nota
fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos
termos do artigo 40, inciso XVI, alínea "a" da Lei 8.666/93.
11. DAS PENALIDADES
11.1 O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência e no Edital de
Licitação a ser firmado entre o licitante e a organização, implica na adoção das medidas e
penalidades previstas em lei.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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12.1 As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão a conta da dotação orçamentária
do exercício de 2015, a saber:
0691012200212.001 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DESTA
UNIDADE33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha -
00007Fonte de Recurso - 12010000
0691030100432.029 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE
ATENDIMENTO MÉDICO-AMBULATORIAL33903900000 - OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00031Fonte de Recurso - 12010000
0691030100442.030 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS EM
ESTRATÉGIAS DE SAÚDE À FAMÍLIA - ESF33903900000 - OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00043Fonte de Recurso - 12010000
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte,
tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto
da licitação.
13.2 Naquilo que for omisso o presente Termo de Referencia, reger-se-á pelas Leis nº
10.520/2002 e 8666/1993.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Dayana Mara dos Santos Silva Bizi
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000378/2015/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 000005/2015
1 - PREÂMBULO:
1.1 O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PMJ/ES, com sede na
Avenida Nove de Agosto, 2.326 - Centro, desta cidade, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial
com amparo na Lei nº 10.520/2012, Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, através do
Pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 040/2014/2015.
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Modalidade: Pregão Presencial
2.2 Processo Administrativo nº 000378/2015/2015
2.3 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO.
2.4 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para serviços
de dedetização, desratização, limpeza e desinfecção de caixas d'água, das calhas e caixas
de inspeção, repelente para morcegos, em áreas internas, externas e coberturas nas
unidades de atendimento desta secretaria, conforme especificações e quantidades previstas no
Termo de Referência.
2.5 Dotação Orçamentária:
0691012200212.001 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DESTA
UNIDADE33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha -
00007Fonte de Recurso - 12010000
0691030100432.029 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE
ATENDIMENTO MÉDICO-AMBULATORIAL33903900000 - OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00031Fonte de Recurso - 12010000
0691030100442.030 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS EM
ESTRATÉGIAS DE SAÚDE À FAMÍLIA - ESF33903900000 - OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00043Fonte de Recurso - 12010000
3 - SESSÃO PÚBLICA
3.1 Pregão Presencial nº 000005/2015
3.2 Dia: 24 de fevereiro de 2015
3.3 Horário: 13:00
3.4 Local: Sala de licitações, localizada no 1º andar da sede da Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES.
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3.5 Recebimento dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão
pública e deverão ser entregues no máximo até às 08h30min, do dia 24 de fevereiro de 2015.
4 - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site
www.jaguare.es.gov.br, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no
Diário Oficial do Estado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o
procedimento.
4.2 Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao
Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do
endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefone (27) 3769-2900. Os
esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão
pública.
4.3 Os interessados poderão impugnar os termos do presente edital, por irregularidade
comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas no art. 41 da Lei nº
8.666/1993, no setor de protocolos da PMJ. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao
Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone
e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a
aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4.4 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao
interessado sobre a sua decisão.
4.5 No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo de atividade pertinente ao
objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a
participação de empresa:
a) estejam cumprindo a penalidade prevista no Art. 87, inciso III e IV, da Lei Federal 8.666/93,
imposta por órgão ou entidade que integra a Administração Pública de qualquer esfera da
Federação;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
d) com falência decretada;
e) que esteja constituída sob a forma de consórcio;
f) que atue na forma de cooperativa.
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5.2 A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório
6 - CREDENCIAMENTO
6.1 O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário
especificado no Capítulo 3, para a sessão pública do Pregão.
6.2 As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio
ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato
Social e seus termos aditivos, ou Registro de Empresário e alterações, no caso de empresa
individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de
todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação.
6.3 No ato do credenciamento, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro (a)
ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, cópias autenticadas ou
apresentação do original, dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante
da procuração e os seguintes documentos:
a) Declaração de Comprometimento de Habilitação, conforme modelo;
b) Procuração publica ou particular do representante legal da empresa, comprovando os poderes
para formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de
licitação;
b1) No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, somente será aceita
com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente e deverá ser
apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da
última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer
direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as
licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho
Regional de Contabilidade), com reconhecimento de firma, de que a mesma se enquadra nos
Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, com data
de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
II Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, com data
de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
III - Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do
artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima
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para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.4 A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 6.3,
alínea "a" deste Edital implicará em não recebimento, por parte do (a) Pregoeiro (a), dos
envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante
no certame licitatório.
6.5 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de
Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.3, Inciso "I e II"
deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado
garantido pela Lei Complementar 123/2006.
6.6 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir
no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por
sua representada.
6.7 Cada representante poderá representar apenas uma empresa licitante.
6.8 Após o inicio da fase de credenciamento o(a) Pregoeiro(a) não mais aceitará novas licitantes
para participação do certame.
6.9 Após o inicio da fase de credenciamento o (a) Pregoeiro (a) não mais aceitará novas licitantes
para participação do certame.
6.10 A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil,
penal e administrativa.
6.11 Não serão aceitos os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação
enviados por correio, deixados no setor de licitação ou protocolados no Setor de Protocolo de
Documentos do PMJ/ES.
6.12 Não serão admitidas cópias sem autenticação cartorial.
Observação: Fica dispensado da apresentação do contrato social e suas alterações para efeito
de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento, desde que o mesmo
esteja autenticado.
7 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora
previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos,
lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as
seguintes informações:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
NOME COMPLETO DO LICITANTE
Data: 24/02/2015 13:00
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 000005/2015
DATA DE ABERTURA: 24 de fevereiro de 2015
HORÁRIO: 13:00
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000005/2015
DATA DE ABERTURA: 24 de fevereiro de 2015
HORÁRIO: 13:00
8 - DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Ser elaborada, preenchida e impressa, através do Software Proposta Comercial, contendo as
mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma)
via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada
item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos
arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas e
deverá ser entregue em mídia digital (CD-R) em arquivo compatível com o Sistema de Proposta
Comercial Eletrônica disponibilizado no site www.jaguare.es.gov.br na página de licitações, sendo
a extensão do arquivo no formato PCA;
II - deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante,
telefone/fac-símile e e-mail;
III - deve conter de forma separada na proposta o preço unitário e total;
IV - devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte,
tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto
da licitação;
V - deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de realização da sessão pública do Pregão.
8.2 Ocorrendo diferença entre os preços unitários e total prevalecerão sempre os primeiros,
devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores
em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
8.3 Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente
mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração
Pública.
8.4 O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da
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empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da
negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
8.5 A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as
condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as
exigências nele contidas.
8.6 A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, trazendo a indicação do
fabricante/marca, modelo, conforme as especificações e condições contidas no Termo de
Referência, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do
objeto.
8.7 Está disponibilizado na pagina <http://www.jaguare.es.gov.br> o executável para
download, que será utilizado para leitura e preenchimento da proposta.
8.7.1 O fornecedor deverá solicitar por e-mail o arquivo PCA (Proposta Comercial
Automática), no endereço eletrônico: [email protected]. Informando os dados
da Empresa (Nome, Endereço Completo (Rua, Bairro, CEP, Cidade, Estado), CNPJ, e-mail e
Telefone) e o número do processo em questão.
8.7.2 Será desclassificada sumariamente a proposta do fornecedor que não for
apresentada, além da proposta física a proposta em mídia digital e salva em CD-R ou PEN
DRIVE, VEDADA a apresentação da proposta em mídia digital confeccionada em Excel, PDF
ou Word E TAMBÉM AQUELAS APRESENTADAS COM NOME DO ARQUIVO DIVERGENTE
AO ENVIADO.
8.8 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços médios superiores, por item, aos constantes no Modelo Proposta.
e) O valor estimado para a contratação será de R$ 112.968,00 (cento e doze mil, novecentos e
sessenta e oito reais).
9 - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
9.1 Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
9.2 Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR METRO
QUADRADO.
9.3 O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura
das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos
estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo
critério estabelecido no item acima.
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9.4 Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento),
relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
9.5 Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das
melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
9.6 Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a
oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
decrescentes.
9.7 O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma
sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço
e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.8 Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o
bom andamento do procedimento licitatório.
9.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela
apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
9.11 Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a
etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.12 Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais
praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores poderá negociar o preço
com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para o Município de
Jaguaré.
9.13 Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente,
pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao
preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
9.14 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta
classificada, estará configurado o empate ficto/virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 5
(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado e, se
atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno
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Porte melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma
natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas
serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,
concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº
123/2006;
d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório
prossegue com as demais empresas licitantes.
10 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os
documentos abaixo relacionados.
10.2 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela
internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro de empresário e alterações, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações
(ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento expedido no país.
e) a apresentação no CREDENCIAMENTO do documentos acima, devidamente autenticados,
isentam a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.4 REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e
RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida
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no endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/certidao.
OBSERVAÇÃO: As certidões previstas nas alineas "b" e "f", poderá ser substituida pela
Certidão Unificada, na forma prevista na portaria conjunta RFN/PGFN nº 1751, de
02/10/2014.
10.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e de Plano de Recuperação Extrajudicial ou de
Processo de Recuperação Judicial, nos termos da Lei Federal nº 11.101, de 9 de Fevereiro de
2005, expedidas pelos Cartórios distribuidores da sede da pessoa jurídica Proponente há no
máximo 90 dias da data de apresentação da proposta, sendo que, empresas sediadas em outros
Estados, deverão apresentar documento hábil do órgão judiciário informando a quantidade de
distribuidores.
10.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.6.1 Apresentação de atestado de capacidade técnica, exclusivamente em nome do licitante,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para
desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto ora licitado, nos termos da Lei.
DECLARAÇÕES
a) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo a este edital.
b) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades
cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a
administração pública, anexo a este edital
10.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação
deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço
respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser
apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
10.8 Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto
as filiais (INSS e PGFN/RFB).
10.9 O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação
procederão a validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos
oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA
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ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO).
10.10 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor
deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do
Pregão.
10.11 O Município de Jaguaré poderá promover diligências para averiguar a veracidade das
informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à
inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas
pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
11 - RECURSOS
11.1 Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em
03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido
a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do
direito de recurso.
11.3 Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o
endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e
assinado pelo representante legal ou credenciado.
11.4 Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de
Protocolo de Documentos do Município de Jaguaré.
11.5 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela
empresa licitante.
11.6 O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas
licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de
classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros
fatos pertinentes.
12.2 A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver
manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Gestor da Secretaria.
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12.3 A homologação do Pregão cabe ao Gestor da Secretaria.
13 - ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
13.1 As informações relativas a forma e as especificações dos serviços, estão descritas no
TERMO DE REFERÊNCIA.
14 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Administração Municipal
e a licitante vencedora, serão formalizadas de acordo com o Art. 62, observando-se as condições
estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
14.2 A Administração Municipal convocará formalmente a licitante vencedora para retirar a "Ordem
de Serviço", que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da
convocação.
14.3 O prazo estipulado no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela Administração Municipal.
14.4 O (a) Pregoeiro (a) poderá, quando a convocada não retirar a "Serviço", no prazo e condições
estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na
ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao
edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15 - DO PAGAMENTO:
15.1 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, de
NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em
dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das
Certidões Negativas de Débito com INSS, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT). Os
documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e
pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.
15.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Rua
Angelo Brioschi, 35 - Centro - Jaguaré - ES, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-00.
Na nota fiscal deverão constar:
Ø Nº do processo;
Ø Nº do contrato se houver; e,
Ø Modalidade e nº da licitação.
15.2. Após o 30º (trigésimo) dia do processamento será paga multa financeira nos seguintes
termos:
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VM = VF x 12/100 x ND/360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
ND = Número de dias em atraso
15.3. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados
na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.
15.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as
informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante
documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
15.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância
impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ao) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o
recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será
contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.
15.6. No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do
procedimento de licitação, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e
totais e o número do processo que deu origem a aquisição.
15.7. O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe
forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
15.8. O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança
Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de
duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros.
15.9. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter a mesmas condições previstas no
Edital no que concerne a proposta de preço e habilitação.
16 - DAS PENALIDADES:
16.1 Os licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a
proposta, falharem ou fraudarem no fornecimento dos produtos constantes da Ordem de
Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se
de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas,
conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à
Administração Pública Municipal:
16.1.1 advertência - nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
16.1.2 multas - nos seguintes casos e percentuais:
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a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias:
0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta)
dias:
15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de
cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato
superveniente:
15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05
(cinco) dias corridos contados da data da convocação:
15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento:
20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada,
respectivamente.
16.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com
a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 (trinta e
um) dias:
até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato
superveniente:
até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento,
dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação:
até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento:
até 02 (dois) anos.
16.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
16.2 As multas previstas no subitem 16.1.2 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido
ou cobradas judicialmente, se for o caso.
16.3 As sanções previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.3 e 16.1.4, poderão ser aplicadas juntamente
com a do subitem 16.1.2, facultada a defesa prévia do licitante no respectivo processo, no prazo
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de 05 (cinco) dias úteis.
16.4 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função
da natureza e gravidade da falta cometida.
16.5 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será
declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
16.6 A sanção prevista no subitem 16.1.4 é da competência do Ordenador de Despesas
responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa do licitante no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois)
anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a
esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada
posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de
credenciamento, classificação e habilitação.
17.2 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações
complementares.
17.3 É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do Município de Jaguaré para
subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
17.4 Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico
vigente e nos princípios de Direito Público.
17.5 A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera
civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
17.6 Fazem partes integrantes deste edital:
Termo de Referência
Modelo de Declaração de fatos supervenientes;
Declaração de não emprego a Menor de Idade;
Declaração comprometimento de habilitação;
Declaração do Contador - Lei 123/06;
Declaração do representante legal da empresa - Lei 123/06;
Jaguaré-ES, 05 de fevereiro de 2015.
Data: 24/02/2015 13:00
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PEDRO JADIR BONNA
PREGOEIRO
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PREGÃO PRESENCIAL N° 000005/2015
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através deste termo de credenciamento a empresa ________________________ constitui como
representante o Sr.(a) _______________________ , portador(a) do documento de identidade nº
________ e inscrito(a) no CPF sob o nº _______________, para participar da licitação acima
referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta
comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor
e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e data.
____________________________________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
VÁLIDO SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
Empresa: _______________________
CNPJ nº ________________________
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou
documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a
representação da empresa.
Data: 24/02/2015 13:00
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PREGÃO PRESENCIAL N° 000005/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
_____________________________________________________________________
Nome da Empresa
(CNPJ) __________________________________,com sito à (endereço completo
______________________________________________________________________, Declara,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e
contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores).
Local e data.
__________________________________
Assinatura do responsável legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
Data: 24/02/2015 13:00
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PREGÃO PRESENCIAL N° 000005/2015
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
______________________________________________________)________________________
_______________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e
do CPF n° ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data.
_______________________________Assinatura
Data: 24/02/2015 13:00
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PREGÃO PRESENCIAL N° 000005/2015
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
______________________________________________________)________________________
_______________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e
do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para
cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002,
publicada no DOU de 18 de julho de 2002 e para fins do Pregão Presencial nº 000005/2015, da
Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data.
__________________________________
Assinatura
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e
separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta
licitação.
Data: 24/02/2015 13:00
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PREGÃO PRESENCIAL N° 000005/2015
DECLARAÇÃO DO CONTADOR LEI 123/06
Eu, ___________________________________contador CRC __________________, afirmo ser
contador responsável pelas contas da empresa ____________________inscrita nº
CNPJ__________ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas
condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro
Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data.
______________________________
Assinatura e carimbo do CRC
VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
(Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão e deverá ser
apresentada de acordo com o inciso I, alínea "d" do item 5.2 do edital)
Data: 24/02/2015 13:00
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax 0XX-27-3769.2900. E-mail: [email protected]
PREGÃO PRESENCIAL N° 000005/2015
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LEI 123/06
Eu, ___________________________________CPF __________________, afirmo como
representante legal da empresa ____________________inscrita nº. CNPJ__________ de não
haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/06.
Local e data.
____________________________
Assinatura
(Observação: Declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)
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MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ-ES, e a empresa .........................................
O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Nove
de Agosto, 2.326 - Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.184/0001-50, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por seu gestor o(a) Senhor(a)
................................................................., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
....................., inscrita no CNPJ sob o nº ................., estabelecida(o) na ................, Bairro ............,
no Município de ................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada(o)
pelo Senhor ....................................., portador da Carteira de Identidade nº ........... e CPF nº
.................., residente e domiciliado na ............., na cidade de ..............., resolvem firmar este
CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 000005/2015,
Processo nº 000378/2015/2015, conforme a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, proposta julgada e
aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMJ, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços para serviços de dedetização, desratização, limpeza e desinfecção de
caixas d'água, das calhas e caixas de inspeção, repelente para morcegos, em áreas
internas, externas e coberturas nas unidades de atendimento desta secretaria, visando
atender, por demanda, as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em
conformidade com as especificações e quantitativos estimados no Termo de Referência, do Edital
do Pregão Presencial nº 000005/2015, parte integrante do Edital para todos os efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõe o
processo nº 000378/2015/2015, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua
transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
3.1. O valor do contrato e de R$ ................ (........................................................), cujo pagamento
será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados no Pregão Presencial nº
000005/2015.
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3.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável.
3.3. No preço deverão estar inclusos todos os custos e despesas referente ao fornecimento dos
produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, carga e descarga, bem
como todas as demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por
ventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição de produtos.
3.4. Será admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial
deste instrumento, desde que, devidamente comprovada.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão prestados conforme descrição e quantidade constante do Termo de
Referência, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em dias úteis no horário
das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00.
4.2. O Município de Jaguaré designará, formalmente, um servidor responsável pelo
acompanhamento da contratação, para verificar a entrega do objeto aos termos constantes do
Termo de Referência e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco)
dias consecutivos.
4.3. O servidor poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem
verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novo, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem
devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.
4.4. Deverão ser informados todos os fatores relevantes aos produtos ofertados com seus
respectivos códigos do fabricante (marca, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a
identificação clara e objetiva dos mesmos.
4.5. A contratada deve substituir dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da solicitação da contratante, os produtos venham a apresentar falhas, sem
ônus para a contratante.
4.6. O recebimento exclusivo dos produtos, não exclui a responsabilidade da contratada pela
execução do contrato e pelo perfeito estado dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer
irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização.
4.7. Se a contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será
considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista na
Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, de
NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em
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dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das
Certidões Negativas de Débito com INSS, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT). Os
documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e
pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.
5.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Rua
Angelo Brioschi, 35 - Centro - Jaguaré - ES, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-00.
5.1.1.1 Na nota fiscal deverão constar:
Ø Nº do processo;
Ø Nº do contrato se houver; e,
Ø Modalidade e nº da licitação.
5.2. Após o 30º (trigésimo) dia do processamento será paga multa financeira nos seguintes
termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
ND = Número de dias em atraso
5.3. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados
na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.
5.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as
informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante
documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância
impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ao) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o
recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será
contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.
5.6. No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do
procedimento de licitação, o(s) objeto(s), os valores unitários e totais e o número do processo que
deu origem a aquisição.
5.7. O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe
forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
5.8. O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança
Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de
duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros.
5.9. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter a mesmas condições previstas no
Edital no que concerne a proposta de preço e habilitação.
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CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação
orçamentária do exercício de 2015, a saber:
0691012200212.001 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DESTA
UNIDADE33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha -
00007Fonte de Recurso - 12010000
0691030100432.029 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE
ATENDIMENTO MÉDICO-AMBULATORIAL33903900000 - OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00031Fonte de Recurso - 12010000
0691030100442.030 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS EM
ESTRATÉGIAS DE SAÚDE À FAMÍLIA - ESF33903900000 - OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00043Fonte de Recurso - 12010000
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O início da execução contratual ocorrerá a partir do dia
<TERMO_CONTRATO_ADITIVO_VIGENCIA_INICIAL> e vencimento em 31 de dezembro de
2015.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. O prazo máximo para a entrega dos serviços, quando solicitados, será de até 10 (dez) dias
úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
8.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas com embalagens, seguros,transportes,
fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação e entrega dos
serviços.
8.3. A fiscalização e aceitação do objeto, ficará sob a responsabilidade de servidor do Município,
designado para tal, que comunicará aos setores competentes as possíveis irregularidades
ocorridas.
8.4. O serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as
especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências, aContratada deverá
substituir ou complementar o material, em questão, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena
da aplicação das sanções cabíveis.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos formulários, com a
consequente aceitação do setor competente.
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CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que
haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1. Constitui obrigações do CONTRATADA:
10.1.1. Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de
Referência e Edital.
10,1.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do
Município de Jaguaré.
10,1.3. Atender com prontidão às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA,
a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.
10,1.4. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários,
comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia
de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando
solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
10.1.5. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de
Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem
reclamações trabalhistas contra a Contratante.
10.1.6. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de
pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis
Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
10.1.7. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de
qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente.
10.1.8. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados,
no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
10.1.9. Manter, durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas,
conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
10.1.10. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a
represente, integralmente, em todos os seus atos.
10.1.11. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento
de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
10.1.12. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da
CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
10.1.13. Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e
registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela
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CONTRATADA;
10.1.14. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou
omissão no fornecimento do presente Contrato.
10.1.15. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
10.2 Constitui obrigações do CONTRATANTE:
10.2.1 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com
base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.2.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
10.2.3 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta
atribuição.
10.2.4 Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas
com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na prestação.
10.2.5 Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente realizados pela
Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s)
pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento
dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei
nº 4.320/64.
11.2. A atestação de conformidade do objeto recebido definitivamente caberá ao responsável pela
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
11.3. A CONTRATADA deve manter um representante, aceito pela Administração do
CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for
necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o
fornecimento dos materiais, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº
10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.1.1. multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias:
0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta)
dias:
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15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de
cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato
superveniente:
15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa da adjudicatária em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05
(cinco) dias corridos contados da data da convocação:
15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento:
20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada,
respectivamente.
12.1.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com
a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 (trinta e
um) dias:
até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato
superveniente:
até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de
até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação:
até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento:
até 02 (dois) anos.
12.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a licitante
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste
instrumento.
13.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
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III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento do objeto;
V - a paralisação na prestação do serviços sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da
Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da
CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
XIV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.3. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida
de justificativa fundada assegurado o contraditório e a ampla defesa;
13.4. A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos
I à XIII do item 13.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação direta,
desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada pelo Prefeito Municipal ou Secretário da pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
14.4. A Contratada não poderá ceder ou subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto
deste contrato sem a prévia anuência, com autorização, por escrito, da Secretaria Municipal de
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Saúde, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação, obriga-se a Contratada a
celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o
Contratante e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a
qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba à Subcontratada o direito de
reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
14.2. As subcontratadas também devem comprovar regularidade fiscal e previdenciária e
preencher os mesmos requisitos de qualificação técnica deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DOS ADITAMENTOS
16.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará
válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se
aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Este Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo,
dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a
despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato,
renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02
(duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), ..... de ............. de 20....
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Dayana Mara dos Santos Silva Bizi
CONTRATANTE
CONTRATADA
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COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA
MODALIDADE DE PREGÃO
INOBSTANTE A PLENA VIABILIDADE DE AUTO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 7º 1DA
LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, A PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, ATRAVÉS DE SEU(UA) PREGOEIRO (A), VÊM TRAZER AO CONHECIMENTO DE
QUEM INTERESSAR POSSA, QUE NÃO HESITARÁ EM DECIDIR PENALIZAR OS
PREGOANTES QUE DESCUMPRAM O PACTUADO NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
COMO DE PRAXE, NO CASO DE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS LEGAIS, A PREFEITURA
DE JAGUARÉ SE PRONUNCIARÁ COM CLAREZA E PRECISÃO NO SENTIDO DE APLICAR
MULTAS, SUSPENDER e IMPEDIR EMPRESAS DE PARTICIPAREM DE CERTAMES
LICITATÓRIOS.
DESSE MODO, TAMBÉM CUMPRE INFORMAR QUE A INOBSERVÂNCIA DAS
FORMALIDADES EDITALÍCIAS ACARRETARÁ NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À
ESPÉCIE A TODOS QUE DE ALGUM MODO CONCORRAM PARA O DESCUMPRIMENTO
DESSAS NORMAS LEGAIS, SENDO-LHES IMPUTADA DIRETAMENTE A
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINAL, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS
COMINAÇÕES CABÍVEIS, NA CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA A LEGISLAÇÃO EM
VIGOR.
SENDO ASSIM, SOLICITAMOS QUE OS PREGOANTES INTERESSADOS APRESENTEM
SUAS PROPOSTAS E LANCES DE FORMA CONSCIENTE, COM A CERTEZA DE QUE
PODERÃO ENTREGAR O OBJETO DA FORMA COMO FOI PEDIDO NO EDITAL E DENTRO
DOS PRAZOS, PREÇOS E PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS.
VALE LEMBRAR AINDA QUE OS PEDIDOS DE RECOMPOSIÇÃO OU REALINHAMENTO DE
PREÇOS SÃO EXCEÇÕES À REGRA, APLICÁVEIS EXCLUSIVAMENTE EM SITUAÇÕES
EXCEPCIONALÍSSIMAS, E SOMENTE SERÃO DEFERIDOS SE ESTIVEREM EM TOTAL
CONSONÂNCIA COM A LEI.
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará imped ido de licitar e contratar com
a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas
Data: 24/02/2015 13:00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espirito Santo
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax 0XX-27-3769.2900. E-mail: [email protected]
de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas pre vistas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
RATIFICAMOS, POIS, A CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL DE QUE AS
PROPOSTAS SEJAM EFETIVADAS DE FORMA SÉRIA, CONSCIENTE, FIRME, CONCRETA E
EXEQÜÍVEL, VISANDO EVITAR TRANSTORNOS DE MAIOR MONTA, TANTO PARA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PARA OS PREGOANTES EM GERAL.