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3 PUC - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DEISY ANNE CARDOSO Previdência Social: seus objetivos e coberturas GOIÂNIA 2009

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Page 1: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

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PUC - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE

CATÓLICA DE GOIÁS

DEISY ANNE CARDOSO

Previdência Social:

seus objetivos e coberturas

GOIÂNIA

2009

Page 2: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

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DEISY ANNE CARDOSO

Previdência Social:

seus objetivos e coberturas

Trabalho de graduação

apresentado à disciplina de Gestão

das Relações no Trabalho, sendo

‘da turma A 01, sala 309 da PUC –

Pontifícia Universidade Católica de

Goiás.

Professor: Eugênio de Brito

Jardim.

GOIÂNIA

2009

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Sumário

Lista de Tabelas ....................................................................... 7

1. Introdução ............................................................................. 8

2. O que é Previdência? ........................................................... 8

2.1 OBJETIVOS DA PREVIDÊNCIA: MISSÃO, VISÃO E VALORES ...... 10

2.2 A DIFERENÇA ENTRE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ..... 11

3. Modelos da Previdência Social ......................................... 11

4. O contexto atual da Previdência Social no Brasil e suas

Políticas ................................................................................... 13

4.2 PROGRAMAS E CONSELHOS DA PREVIDÊNCIA ....................... 16

4.2.1 CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CNPS .... 16

4.2.2 CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS

.................................................................................................... 17

4.2.3 CONSELHO NACIONAL DOS DIRIGENTES DE REGIMES

PRÓPRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CONAPREV............................ 17

4.2.4 CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –

CGPC ........................................................................................... 18

5. Segurados: modalidades .................................................. 19

5.1 EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO, TRABALHADORES

AVULSOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS ............................................ 19

5.2 SEGURADOS ESPECIAIS E FACULTATIVOS ............................. 20

5.3 PLANO SIMPLIFICADO DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA ............. 21

5.4. DOS DEPENDENTES DO SEGURO EM CASOS ESPECIAIS E DO

SALÁRIO FAMÍLIA ............................................................................ 21

6. Auxílio doença .................................................................... 22

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7. Reabilitação Profissional .................................................. 23

7.1 APOIOS A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL .............................. 25

8. Salário Maternidade: Direito da Mulher ........................... 27

9. Aposentadoria .................................................................... 29

9.1 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO .................. 29

9.2 APOSENTADORIA POR IDADE ............................................... 30

9.3 APOSENTADORIA ESPECIAL ................................................ 31

10. Conclusão ......................................................................... 34

Referências ............................................................................. 36

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Lista de Tabelas

Tabela 1 – Tabela de Conversão Proporcional (PREVIDÊNCIA SOCIAL,

2009). ................................................................................................... 32

Tabela 2 – Tabela de Conversão de Tempo sob Condições Especiais

(PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009). .......................................................... 33

Page 6: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

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1. Introdução

O tema abordado como foco desse trabalho será Previdência Social no Brasil.

Sobre o que é a Previdência Social, e quem são seus contribuintes, quais sãos as

suas Políticas, e benefícios dos Programas e Conselhos propostos pela Previdência

Social.

Serão analisados também sobre o contexto atual da Previdência no Brasil,

suas perspectivas e desafios. Irá se questionar sobre Segurados, de como funciona

o Auxílio-doença, em relação à Reabilitação Profissional e seu benefício, de como

se dá o Salário Maternidade, e sobre a abrangência da Aposentadoria.

Contudo, o objetivo principal deste trabalho é colaborar para a experiência e

entendimento claro e objetivo sobre quais são as normas e regras da Previdência

Social. Todavia, sobre quais os direitos e deveres do contribuinte.

2. O que é Previdência?

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de

sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.

Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e

em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é

necessário se inscrever e contribuir todos os meses (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).

Os princípios básicos da Previdência Social estão marcados pela

universalidade da seguridade social, que protege toda a população brasileira e

estrangeira, sem distinção dos que exercem ou não atividade remunerada.

Por universalidade de proteção da cobertura há de se entender a subjetiva ou

horizontal. Da mesma forma, a objetiva ou vertical, significando que a proteção deve

manter através da Previdência básica e a complementar, estatal ou privada,

integralmente a última remuneração.

Essa Previdência Complementar no Brasil surgiu para regulamentar, com a lei

Nº. 6.435, de 1977, em concordância com a experiência norte-americana do ERISA

(Employee Retirement Income Security Act), na necessidade de regulamentação dos

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9

montepios (Instituição de socorros mútuos), do encaminhamento da poupança

previdenciária ao desenvolvimento do mercado de capitais no País a partir do 2º

Programa Nacional de Desenvolvimento e no funcionamento de algumas entidades

de previdência privada ligadas ao setor estatal.

A Previdência vigente está centrada nas Leis 8.212/91 e 8.213/91,

respectivamente o Plano de Custeio e Benefícios, regulamentados pelo Decreto N°

3.048 de 06 de maio de 1999 estabeleceu os textos legais editados desde 1991 até

a presente data. Os constituintes brasileiros de 1988, ao definirem as finalidades da

Previdência Social, especialmente no Art. 201 da Constituição Federal (BRASIL,

2009), arrolaram as principais proteções à sociedade, visando assegurar aos

beneficiários meios indispensáveis de manutenção por motivo de incapacidade,

desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e

de reclusão e morte do segurado.

De acordo com Art. 1º da Lei N° 8.212 de 24 de julho de 1991:

“A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de

ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,

destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência

e à assistência sócia” (PLANALTO, 1991).

Também, segundo Rosni e Deyse Ferreira (1999):

“Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos

seguintes princípios e diretrizes:

a) universalidade da cobertura e do atendimento;

b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços

às populações urbanas e rurais;

c) seletividade e distributividade na prestação dos

benefícios e serviços;

d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

e) eqüidade na forma de participação no custeio;

f) diversidade da base de financiamento;

g) caráter democrático e descentralizado da gestão

administrativa com a participação da comunidade, em especial

de trabalhadores, empresários e aposentados”.

Faz necessário observar que a uniformidade e equivalência das prestações é

uma das características da seguridade social, eliminando regimes protetores elitistas

Page 8: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

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de categorias econômicas. E que o valor mínimo dos benefícios continuados é o do

salário mínimo vigente, pois a preocupação dos legisladores em dar valor compatível

aos beneficiários já é antiga. Pois, houve época em que as pensões previdenciárias

eram pagas no percentual de 10% do valor do salário mínimo, mas pelo art. 201 da

Constituição de 1988, inciso V, §5°, como vimos anteriormente, foi quem definiu o

valor-piso de um salário mínimo para o pagamento de tais benefícios continuados,

atingindo dessa vez inclusive os rurícolas, que vinham sendo mantidos

sistematicamente excluídos das evoluções do piso salarial.

Dessa forma, os regimes próprios de Previdência Social são prerrogativas

constitucionais concedidas a Estados e Municípios que podem instituir contribuições

de seus servidores para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência

social. Pode-se considerar Previdência Social como uma poupança forçada, imposta

ao cidadão para garantir no futuro, após perda da sua capacidade laboral, uma

renda que lhe condicione condições de viver em sociedade.

2.1 Objetivos da Previdência: Missão, Visão e Valores

De acordo com o site da Previdência Social (2009), a Missão se dá:

Favorecer o desenvolvimento de competências por meio da formação continuada

para atingir os objetivos estratégicos do Sistema Previdenciário.

Já a Visão: Ser referência em formação continuada do Sistema

Previdenciário no âmbito da administração pública.

Contudo os Valores objetivam ser uma organização que aprende fazendo,

como: - Dar oportunidade a todos os servidores/colaboradores ao acesso ao

conhecimento, à integração de saberes e ao desenvolvimento de competências; -

Ter visão sistêmica; - Ter compromisso com o resultado da capacitação nos

produtos do Sistema Previdenciário.

Todavia, sabe-se que a missão é estipulada para propor qual será sua

atuação no Brasil. Todavia, a visão é o que almeja e espera alcançar pelos objetivos

propostos pela Previdência. Já os valores contribuem grandemente para propor o

crescimento e responsabilidade dos servidores federais.

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2.2 A diferença entre Previdência e Assistência Social

Existe uma diferenciação clara entre benefícios previdenciários e

assistencialistas. Os previdenciários destinam-se a pagamentos dos segurados e

seus dependentes quando da perda da capacidade laboral do trabalhador, havendo

a compulsoriedade da contribuição, ao passo que os benefícios assistenciais são

desvinculados de qualquer tipo de contribuição, sendo destinados a atender

indivíduos carentes.

A Assistência Social por sua vez, tem como princípios informativos à

gratuidade da prestação e basicamente a proteção à família, à maternidade, à

infância, à adolescência e à velhice, bem como aos deficientes e a reintegração ao

mercado de trabalho daqueles que necessitarem.

Um exemplo, a aposentadoria pode ser considerada uma poupança forçada

visto que o dinheiro é depositado para o Governo, que assume a responsabilidade

de pagar os benefícios quando da sua efetivação. O papel do governo é obrigar, por

meio da contribuição compulsória, o indivíduo a poupar para a sua velhice.

Por isso, o trabalhador contribui obrigatoriamente por meios de descontos na

sua folha de pagamento, ocorridos mensalmente; sendo que quem intermédia isso é

a empresa a qual trabalha, mas quem realmente paga é o próprio trabalhador.

3. Modelos da Previdência Social

Sabe-se que o Servidor Público Federal, quando toma o encargo de

administrar a Previdência Social, compromete-se em assegurar o desempenho da

instituição, garantindo o pagamento dos benefícios aos segurados. Ao certo, ano a

ano, é previsto o montante dos benefícios a pagar e fixadas às contribuições que,

conjuntamente com os rendimentos delas, terão de fazer frente à despesa originada

para cada ano.

Após ter estruturado o plano previdenciário, isto é, ter definido os benefícios

que farão parte desse plano, deverá ser estabelecido o custo do plano e a sua forma

de conseguir os recursos indispensáveis para o seu suporte. Os regimes da

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Previdência utilizam de três formas para financiarem os seus gastos: o Regime de

Repartição Simples, também chamado de benefício definido, o Regime de

Capitalização, ou modelo de contribuição definida, e o Regime de Repartição de

Capitais de Cobertura.

O Regime de Repartição Simples, também conhecido como sistema de

custeio de caixa, é um sistema pelo qual o que se arrecada é imediatamente gasto,

sem que haja, obrigatoriamente, um processo de poupança ou acumulação. Regime

denominado também como pay-as-you-go (Payg), esse modelo funciona como um

processo de distribuição entre contribuições e benefícios dentro de gerações

diferentes – pacto entre gerações, ou seja, as contribuições previdenciárias pagas

pela população ativa (mais jovem) destinam-se a cobrir os gastos com os benefícios

dos inativos (mais velhos). Nessa ótica, a relação entre beneficiários e contribuintes

pode apresentar grandes desequilíbrios em decorrência de fatores demográficos

(BERTUSSI, 2009).

Assim, esse sistema se demonstra equilibrado quando existe um expressivo

grupo de jovens trabalhando e ativos e poucos trabalhadores inativos ou

aposentados. Ao longo do tempo, a tendência natural é que se reduzam os valores

dos benefícios e se gere aumento de alíquotas devido ao envelhecimento da

população e ao aumento do número de benefícios. Não há vínculo entre o benefício

recebido e o valor capitalizado ao longo do período.

O outro regime é o de Capitalização, que pressupõe a acumulação de valores

(contribuições) durante a fase ativa do indivíduo no mercado de trabalho para que

essa poupança possa suportar os custos da sua inativação no futuro, em suma, a

aposentadoria é financiada pela contribuição dos indivíduos na ativa (NERI, et al,

2007).

Esse processo pode se der de maneira individual ou coletiva, existindo

mecanismos de solidariedade dentro do grupo, no qual o regime de repartição é por

capitais de cobertura. Nesse método determinados eventos (falecimentos antes de

se aposentarem, invalidez, ou queda de rentabilidade de ativos) são cobertos pelo

próprio grupo com aporte de recursos extras.

No Regime de Capitalização, o segurado irá receber seu benefício

condicionado a contribuições pessoais e próprias, à rentabilidade das aplicações e

ao tempo de contribuição e recebimento do benefício, evitando que o custo dos

benefícios seja postergado para a data de suas concessões.

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Dessa forma, é um sistema justo já que cada um receberá proporcionalmente

ao que contribuiu, sendo que esse método torna o valor presente das contribuições

iguais ao valor presente das aposentadorias que o indivíduo irá receber. Esse

regime é considerado o mais adequado para a elaboração de planos de benefícios

de qualquer tipo de aposentadoria.

Por fim, temos o Regime financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura,

sendo aquele que possui uma estrutura técnica de forma que as contribuições pagas

por todos sejam suficientes para constituir integralmente as reservas matemáticas

de benefícios concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos nesse período. Logo, a

expressão capital de cobertura significa a parte do montante das contribuições

cobradas no ano, o que, relativamente a cada um dos benefícios nascidos nesse

exercício, permitirá, no conjunto da respectiva carteira de riscos, devidamente

capitalizada, garantirem o pagamento do benefício ao longo do período que lhe

respeita.

Os planos que envolvem pensões e auxílio-reclusão são os que utilizam este

regime, pois as contribuições a serem cobradas num exercício econômico deverão

ser suficientes para ocorrer ao montante de reservas matemáticas constituídas para

garantir o pagamento dos benefícios que ocorrerem nesse exercício econômico.

4. O contexto atual da Previdência Social no Brasil e suas

Políticas

Como foi já visto anteriormente, a Previdência Social é o seguro social para a

pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e

conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é

utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a

capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e

desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

Nos últimos anos, de forma similar ao que ocorreu em outros países, como

EUA, Inglaterra Alemanha e Argentina, a Previdência Social ganhou relevância na

agenda político-econômica do Brasil. Tornou-se consensual a visão do

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equacionamento adequado da questão previdenciária como um dos pilares para a

organização das contas públicas. Esta condição necessária tornou-se ainda mais

cristalina após a estabilização econômica posterior ao Plano Real. O equilíbrio

financeiro até então existente mostrou-se frágil, tendo se desvanecido e

transformado rapidamente em crescentes déficits (AFONSO; FERNANDES, 2005).

No caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional

do Seguro Social (INSS), estes déficits foram influenciados pela incorporação de

benefícios assistenciais, que acentuaram seu caráter distributivo, particularmente

após a Constituição de 1988. No caso dos Regimes Próprios de Previdência Social

(RPPS), um conjunto de regras, que deu aos servidores públicos direitos

inacessíveis aos trabalhadores do setor privado, desempenhou papel igualmente

relevante.

A respeito dos avanços, problemas e desafios das políticas sociais no Brasil,

a democratização do país permitiu a elaboração da Constituição Federal de 1988

sob forma intensamente participada. Disto decorreu o apelido que lhe foi dado:

Constituição Cidadã. Posteriormente, as pressões de setores organizados da

sociedade pela regulamentação de diversos direitos sociais estabelecidos na nova

Carta e pela aprovação de importantes emendas constitucionais, levaram à

ampliação de direitos e ao estabelecimento de meios ao devido financiamento de

sua implementação.

Desde então, o Poder Público intensificou e ampliou as ações na esfera social

e significativos avanços foram conseguidos, em quase todas as áreas setoriais. E

como se percebe, em um curto espaço de tempo para construir diferenças em um

quadro de desigualdades sociais tão acentuadas e profundas como se encontra em

nosso país.

Em cenário de crise, o Governo está adotando medidas políticas

expansionista, para poder aquecer a economia do país. Medidas que estão dando

resultados econômicos, porém, deixando a desejar na parte de saúde em todo o

país. Pois, é só precisarmos de atendimento público ou assistência, ou um seguro

social que a burocracia inicia.

Infelizmente, em nosso dia-dia ouvi-se falar de pessoas que tentam

aposentar, pessoas que tentar acionar seu seguro social, muitas vezes por falta de

um papel ou documento não conseguem realizar tal procedimento, e muitas vezes

com grandes necessidades básicas em suas residências.

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É claro que são infinitos problemas, tanta burocracia pela falta de um sistema

ágil e inteligente em aspecto de tecnologia, pois bastava uma identificação digital

que solucionava os inúmeros problemas do contribuinte provar que é ele mesmo o

verdadeiro contribuinte.

Temos cerca de 50 milhões de pobres no Brasil e 21 milhões de indigentes.

Os critérios que levam a considerar o que seja a pobreza variam de uma instituição

para outra. Mas a realidade da pobreza certamente passa pelo conceito de

desigualdade e do fato da privação. Creio que podemos considerar como pobre a

pessoa privada de seus direitos fundamentais (ARNS, 2000).

A Previdência é uma política que, sendo social em sua essência, tem sofrido

desvio ao ser tratada como mera política econômica. A desigualdade é o grande

problema que a Previdência Social deveria enfrentar. No entanto, tudo o que vemos

são políticas assistencialistas. Mas, no Brasil, infelizmente, trata-se de uma política

social que, como as demais, apenas reproduz a desigualdade da sociedade

brasileira ao encaminhar-se para a desinstitucionalização dos direitos.

Contudo, pode-se afirmar que a Previdência Social representa hoje, em pleno

século XXI, um verdadeiro fundo de combate à pobreza para quase 65% dos seus

beneficiários e familiares.

A Previdência Social arca no Brasil com uma responsabilidade extremamente

pesada: dar assistência médica integral a uma fração da população que já chega

pelo menos a 40% do número total de brasileiros. A estes, se devem oferecer

atendimento ambulatorial em qualquer especialidade, bem como a garantia de um

leito hospitalar, com a respectiva cobertura assistencial e terapêutica, por ocasião do

parto e em qualquer intercorrência em que se torne necessária a internação (LIMA

GONÇALVES, 1973).

No Brasil, uma parte substancial dos custos diretos com acidentes de trabalho

recai sobre o Ministério da Previdência Social que, por meio do Instituto Nacional

de Seguridade Social (INSS), tem a missão de garantir o direito à previdência social.

Esta é definida como um seguro social destinado a reconhecer e conceder direitos

aos segurados, cujas contribuições destinam-se ao custeio de despesas com vários

benefícios.

Entre eles, a compensação pela perda de renda quando o trabalhador

encontra-se impedido de trabalhar por motivo de doença, invalidez, idade avançada,

morte, desemprego involuntário, maternidade ou reclusa (SANTANA, 2006).

Page 14: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

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O INSS é responsável pelo recolhimento das contribuições e custeio das

despesas com o pagamento dos benefícios do Sistema Único de Benefício - SUB.

Trata-se de trabalhar mais, contribuir mais e receber menos, estreitando a

relação entre contribuições e benefícios pela nova regra de cálculo. E assim, parece

haver consenso em torno das medidas modernizantes da gestão do sistema, da

inversão do ônus da prova, do reconhecimento automático de direitos, da lei de

crimes contra a Previdência Social, do aprimoramento das medidas de ampliação de

arrecadação, da criação de mecanismos de atração para a filiação, do combate à

sonegação e à fraude, do fim dos privilégios e injustiças, da necessidade de

ampliação da cobertura, do papel social pela transferência de renda e combate à

pobreza, ou mesmo da necessidade de previdência complementar, entre outros

aspectos.

Em suma, são inúmeras as perspectivas e metas estabelecidas pela

Previdência, são muitas questões socioeconômicas para serem resolvidas. Porém, é

através de Conselhos e Programas que se objetivas discutir as melhores e mais

adequadas soluções na gestão de todos os problemas implicados em nossa

realidade.

4.2 Programas e Conselhos da Previdência

Há alguns programas e conselhos criados para democratizar e diversificar a

gestão da Previdência Social no Brasil. Segue alguns exemplos de Conselhos

realizados pela Previdência Social.

4.2.1 Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS

O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de

deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter

democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no

art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que

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preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos

trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.

Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência,

ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na

avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca

de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária

(PLANALTO, 2009).

4.2.2 Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS

O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS é um órgão

colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona

como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre

segurados e o INSS, conforme dispuser a legislação, e a Previdência Social.

O CRPS é formado por 4 (quatro) Câmaras de Julgamento - CaJ, localizadas

em Brasília - DF, que julgam em segunda e última instância matéria de Benefício, e

por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos - JR nos diversos estados que julgam

matéria de benefícios em primeira instância (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).

Este conselho é presidido por Representante do Governo, com notório

conhecimento da legislação previdenciária, nomeado pelo Ministro de Estado da

Previdência Social.

4.2.3 Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios da

Previdência Social – CONAPREV

O Conaprev é uma entidade associativa civil, sem fins lucrativos, composta

por representantes de órgãos ou entidades responsáveis pela gestão dos Regimes

Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos estados e do Distrito Federal,

além de representantes dos municípios. Ele tem o objetivo de servir como espaço de

articulação entre essas diferentes instâncias e contribuir para a superação dos

Page 16: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

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problemas decorrentes da implementação dos RPPS (PREVIDÊNCIA SOCIAL,

2009).

Esse Conselho é composto por dois representantes de cada estado,

indicados pelo governador, três representantes de associações de municípios, um

representante do Ministério do Planejamento, dois do Ministério da Previdência

Social e um do Instituto Nacional do Seguro Social.

4.2.4 Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC

O Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC: órgão

responsável pela regulação das atividades das entidades fechadas de previdência

complementar, funcionando ainda como órgão recursal, responsável pela apreciação

de recursos interpostos contra decisões da SPC, versando sobre penalidades

administrativas.

O CGPC é composto por Governo (Ministérios da Previdência, Fazenda e

Planejamento), pelos fundos de pensão, pelos participantes e assistidos e pelos

patrocinadores e instituidores de planos de previdência.

O CGPC é integrado:

“I - pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que o

presidirá;

II - pelo Secretário de Previdência Complementar do

Ministério da Previdência Social;

III - por um representante da Secretaria de Previdência

Social do Ministério da Previdência Social;

IV - por um representante do Ministério da Fazenda;

V - por um representante do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão;

VI - por um representante dos patrocinadores e

instituidores de entidades fechadas de previdência

complementar;

VII - por um representante das entidades fechadas de

previdência complementar;

Page 17: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

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VIII - por um representante dos participantes e assistidos

das entidades fechadas de previdência complementar”

(PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).

Sendo através deste número de pessoas envolvidas para gestão cuja

competência é regular, normatizar e coordenar as atividades propostas a

este conselho.

5. Segurados: modalidades

O assegurado é todo trabalhador que contribui mensalmente para a

Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços

oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a

pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras.

Há seis modalidades de segurados. Na categoria de empregados estão todos

os trabalhadores que têm carteira assinada e que prestam serviço constante na

empresa e recebem salário. Já os empregados domésticos são os trabalhadores

com carteira assinada e prestam seu serviço na casa de uma pessoa ou família, que

não desenvolvem atividade lucrativa. Nessa categoria estão os domésticos,

governantas, jardineiro, caseiro, etc. (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).

Para de tornar segurado como empregado, basta estar trabalhando e ter a

Carteira de Trabalho assinada. O empregado doméstico, além da Carteira de

Trabalho assinada, deve comprovar o pagamento das contribuições, que são pagas

pelo empregador.

5.1 Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhadores Avulsos e

Contribuintes Individuais

O empregado são trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores

temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviço

Page 18: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

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a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral,

quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que

funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no

país. Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios,

como os servidores públicos.

Já o Empregado doméstico é trabalhador que presta serviço na casa de

outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para

o empregador. São empregados domésticos: Governanta, Jardineiro, Motorista,

Caseiro, Doméstica e outros.

Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas

empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos

gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador

de cacau, etc.

São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham por

conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e

que não têm vínculo de emprego (FERREIRA e FERREIRA, 1999).

O trabalhador avulso tem que possuir cadastro e registro no sindicato ou

órgão gestor de mão-de-obra e, o contribuinte individual, precisa, obrigatoriamente,

se inscrever e pagar mensalmente as contribuições. Ao segurado especial é exigida

a comprovação do exercício de atividade rural. Já o segurado facultativo deve se

inscrever e pagar mensalmente as contribuições (CORRÊA, 2006).

5.2 Segurados Especiais e Facultativos

Já os Segurados Especiais são os trabalhadores rurais que produzem em

regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada

permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais.

Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos

que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados

segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e

seus familiares.

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Quanto aos Segurados Facultativos são todos aqueles que, maiores de 16

anos, não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social,

como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados,

etc.

5.3 Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária

E os que optarem pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária,

instituído pelo presidente Lula e em vigor desde abril desse ano, também têm direito

a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. O Plano

Simplificado permite a contribuição de 11% sobre o salário mínimo ao contribuinte

individual que trabalha por conta própria, o segurado facultativo e o empresário ou

sócio de empresa, cuja receita do ano anterior seja de até R$ 36 mil (PREVIDÊNCIA

SOCIAL, 2009).

5.4. Dos dependentes do Seguro em Casos Especiais e do Salário

Família

Os dependentes do segurado que venha a ser preso tem direito ao auxílio-

reclusão, e, em caso de morte, à pensão. O auxílio-acidente é devido ao empregado

(exceto ao doméstico), ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Todas as

seguradas, e deste junho inclusive as desempregadas, têm direito ao salário-

maternidade.

Têm direito a receber o salário-família, referente a cada filho menor de 14

anos ou inválido, o empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o

aposentado por invalidez e o aposentado por idade que tenha renda menor ao valor

definido anualmente pelo Ministério da Previdência Social. Caso a mãe e o pai

sejam segurados, ambos podem receber o benefício.

Page 20: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

22

6. Auxílio doença

O auxílio doença é um benefício concedido ao segurado impedido de

trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos

trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo

empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do

trabalho. Para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio desde o início da

incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter

ocorrido o requerimento do benefício (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a

Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso

de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho).

Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em

exame realizado pela perícia médica da Previdência Social (NERI, 2003).

Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de

contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de

tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira,

paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,

espondiloartrose anquilosante, neuropatia grave, doença de Paget (Osteíte

Deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida

(AIDS) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico)

(PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).

O trabalhador que recebe auxílio doença é obrigado a realizar exame médico

periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado

pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.

Faz necessário lembrar que não tem direito ao auxílio doença quem, ao se

filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser

quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

Assim, quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuições

anteriores só são consideradas para concessão do auxílio doença após nova filiação

à Previdência Social houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às

anteriores, totalizem no mínimo 12.

Page 21: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

23

O auxílio doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a

capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em

aposentadoria por invalidez.

Para requerer o auxílio-doença pode ser solicitado pelo telefone 135

(PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009), pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas

Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Em relação ao Requerimento de auxílio-doença/ Perícia Médica se observa

que o agendamento da Perícia Médica é feito automaticamente após o requerimento

do auxílio-doença.

Há também o Requerimento de Pedido de Prorrogação e Reconsideração

(PP/PR). O Pedido de Prorrogação é um direito do beneficiário quando não se sentir

em condições de retornar ao trabalho. (receber alta da perícia médica do INSS).

Contudo, o Pedido de Reconsideração é um direito do beneficiário quando o

resultado da Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido contrário e o segurado

não concordar com o indeferimento do seu benefício (NERI, 2003).

7. Reabilitação Profissional

A reabilitação profissional é um serviço prestado pelo INSS aos seus

segurados e dependentes, bem como a deficientes sem vínculo com o instituto. É

isenta de carência e consiste em uma atividade multiprofissional com vistas a inserir

ou reinserir a pessoa no mercado de trabalho. Compreende treinamento e

fornecimento gratuito de próteses e órteses, assim como transporte e hospedagem.

Entretanto, não garante a permanência da pessoa na empresa conveniada

(WIKIPÉDIA, 2009).

A prática de reabilitação profissional é genericamente definida como um

programa de intervenção estruturado para desenvolver atividades terapêuticas e de

profissionalização que abrangem a totalidade dos indivíduos e os fortalece para lidar

e superar as dificuldades impostas por suas incapacidades. Seus objetivos visam à

estabilização física e psicossocial e possibilitam a reintegração nas relações sociais,

cotidianas e de trabalho. Para o autor, o objetivo de um programa de reabilitação

Page 22: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

24

profissional só é alcançado quando o seu resultado é a inserção da pessoa em um

trabalho que permita sua integração social plena (TAKASHI; IGUTI, 2008).

A prestação dos serviços de reabilitação profissional articulada aos sistemas

de previdência social tem um duplo papel: se, por um lado, são formas de

intervenção para a redução e a superação das desvantagens produzidas pelas

incapacidades, são, por outro, também estratégias de regulação econômica destes

sistemas com a finalidade de reduzir o tempo de concessão de benefícios

previdenciários.

Nem todos são elegíveis para reabilitação. Contam-se a idade, a

escolaridade, a adaptação ao benefício por incapacidade, a proximidade de centros

de reabilitação, a possibilidade de convênio com empresas e serviços técnicos etc.

As empresas são obrigadas a reservar uma parte de suas vagas de trabalho para

deficientes e reabilitados. Se dispensarem um deficiente com contrato de três meses

ou sem motivação se o contrato for de duração indeterminada, ficarão obrigadas a

contratar outras pessoas em condições semelhantes. Não são obrigadas a contratar

se a pessoa não preenche os requisitos indispensáveis ao posto de trabalho.

Se o segurado estiver em gozo de auxílio-doença, este será mantido por todo

o período de reabilitação. Ao final, o segurado receberá um certificado de

capacidade profissional com as atividades que está apto a exercer; mas esta lista

não é exaustiva. Se não for reabilitável, será aposentado por invalidez. Havendo

sequelas, receberá o auxílio-acidente.

A Reabilitação Profissional sempre foi e nunca deixará de ser um aspecto da

reabilitação integral. Ela não é etapa desse processo, que deva vir antes ou depois

de outra. O propósito da reabilitação profissional é ajudar indivíduos com

deficiências a preparar-se para uma vida de trabalho segura, seja de que natureza

for.

Dessa forma, percebe-se que a Reabilitação Profissional tem sido a parte do

processo contínuo e coordenado, que compreende a prestação de serviços de

avaliação, de orientação, de ajustamento, de formação profissional e de colocação

seletiva, para que as pessoas com limitações físicas e/ou mentais possam integrar-

se em seu meio social como pessoas úteis (FASTER, 2009).

Page 23: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

25

7.1 Apoios a Reabilitação Profissional

As instituições de reabilitação profissional, além de oferecer os serviços

direcionados à pessoa com deficiência, para sua inserção na vida de trabalho,

devem atuar também ao seu redor, no sentido de identificar as condições que

podem favorecer ou dificultar sua inclusão social e profissional. A grande maioria

dos casos de pessoas com deficiência tem encontrado algumas soluções, não

apenas na medicina e na educação, mas também nos maravilhosos e, por vezes

sem conta, pouco valorizados recursos existentes em cada ser humano, em cada

unidade familiar e em cada círculo de relacionamentos.

Determinados níveis de deficiência e suas múltiplas conotações, no entanto,

demandam providências que ultrapassam os limites da medicina, da educação, da

pessoa, da família e dos diversos ambientes sociais. Requerem eles sistemas de

trabalho, de natureza interdisciplinar, necessariamente bem coordenados, nos quais

se mantêm atuando, lado a lado, profissionais diversos. Dentre esses poucos

sistemas especializados de trabalho interdisciplinar, deve-se enfatizar a reabilitação

profissional, com seus mais de cinqüenta anos de efetiva validação em todo o

mundo.

Não há dúvida de que ocorrem desvantagens na existência de uma

deficiência na vida do ser humano, que ficam mais evidentes quando ele luta pela

sua inclusão social. Para compensar essas desvantagens, é necessário que haja um

conjunto de apoios individuais e de equiparação de oportunidades. Nesse sentido,

deve-se entender por apoios para a reabilitação profissional o conjunto de medidas

de diferentes naturezas e de aplicação individualizada dirigidas à pessoa com

deficiência.

Consideram-se também apoios à reabilitação profissional as medidas que se

exercem sobre o meio para conseguir a equiparação de oportunidades que

contribuam para compensar as desvantagens que a pessoa tem para sua inclusão

sócia profissionais.

A título de esclarecimento adicional, a expressão "apoios para a reabilitação"

refere-se:

Page 24: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

26

Ao conjunto de suportes e serviços técnicos, de natureza variada, que,

de maneira organizada, as entidades - sejam elas especializadas ou não - oferecem

em reabilitação profissional.

Ao conjunto de medidas que incidem sobre o meio para eliminar ou

pelo menos reduzir as barreiras de toda ordem que dificultam sua integração plena.

A reabilitação profissional, como não poderia deixar de ser, existe exatamente

para direcionar esforços no sentido de compensar as desvantagens, tanto

individuais quanto sociais, para o melhor desempenho do indivíduo na sua vida de

trabalho.

Para que organizações (públicas ou privadas) e pessoas (numa base

individual ou através de grupos) participem, com desenvoltura e eficiência, dos

programas próprios da reabilitação profissional, torna-se fundamental que tragam

dentro de si:

Bem fundamentada, assimilada e introjetada filosofia de valorização do

ser humano;

Compreensão clara das vastas implicações da deficiência na vida das

pessoas;

Conhecimento das atitudes prevalecentes na sociedade quanto a

pessoas com deficiência;

Idéia objetiva da tecnologia específica que cada profissional aporta aos

recursos destinados aos programas de inclusão social;

Noção adequada das prioridades estabelecidas pelo governo e de que

maneira as necessidades das pessoas com deficiência poderão ser nelas inseridas.

Muito embora a reabilitação profissional tenha algumas características

próprias a cada realidade onde se instala, com suas atividades acopladas ou não a

centros de reabilitação integral, ela deve contar com determinados recursos técnicos

e financeiros para prover a seus clientes no mínimo o seguinte:

- Orientação para a vida de trabalho;

- Avaliação do seu potencial para o trabalho;

- Atividades industriais, comerciais ou de serviços que devem ser usadas para

criação de ambiente realista;

- Colocação em emprego competitivo, abrigado ou especial, de acordo com a

realidade local e com o potencial do indivíduo.

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27

8. Salário Maternidade: Direito da Mulher

O salário maternidade é direito de todas as seguradas da Previdência Social:

empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual

(autônoma, empresária, etc.), segurada especial e facultativa, observada a carência,

quando for o caso.

O prazo de duração é de 120 dias, podendo ser 28 dias antes e término 91

dias depois do parto. No caso da segurada empregada, o inicio do afastamento do

trabalho será determinado com base em atestado médico.

Com a Lei N°. 11.770 de 09 de setembro de 2008, que aumentou e prorrogou

o prazo de 120 dias para 180 dias (PLANALTO, 2008).

Faz necessário observar que em casos excepcionais, os períodos de repouso

anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas,

mediante atestado médico especifico.

No caso de aborto desde que não seja criminoso, comprovado mediante

atestado medico, o salário maternidade é concedido por apenas 2 semanas.

E em caso do beneficio ser requerido após o parto o documento exigido a ser

apresentado é a certidão de nascimento do filho e havendo duvida, a segurada pode

ser submetida á avaliação pericial da Previdência Social.

Se a segurada ter dois empregos o salário maternidade deverá ser pago em

relação a cada emprego. O salário maternidade não pode acumulado com o auxilio

doença ou aposentadoria por invalidez.

E se ocorrer da segurada em gozo de salário maternidade, vier a adoecer ou

se invalidar esse beneficio terá o inicio adiado para o primeiro dia seguinte ao

término do período de licença maternidade.

Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007 o beneficio também

será devido à segurada desempregada, desde que o nascimento ou a adoção

tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada

(PREVIDÊNCIA SOCIAL).

A Previdência Social garante o direito ao salário maternidade a segurada que

adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, seguindo os

seguintes prazos, que dependerá da idade da criança (PAIXÃO, 2001):

Page 26: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

28

120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade.

60 dias, e a criança tiver de 1 a 4 anos de idade.

30 dias, se a criança tiver de 4 anos até completar 8 anos de idade.

No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada

terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade, observando-se o

direito segundo a idade da criança mais nova. No caso de parto antecipado ou

Natimorto (após o sexto mês) a segurada terá direito ao salário maternidade/prazo

de 120 dias.

Se acontecer da criança falecer durante o exercício da licença maternidade, o

salário maternidade não será interrompido. Também é direito da segurada o abono

de 13º salário que será feito juntamente com a última parcela o salário maternidade

e será proporcional á duração do próprio salário maternidade.

Para concessão do salário maternidade, não é exigido tempo mínimo de

contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e

trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do

afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

As contribuintes facultativas ou individuais têm que ter pelo menos dez

contribuições consecutivas para receber o benefício.

Já a segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no

mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será

reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

A empregada doméstica recebe, durante esse período, o equivalente ao

último salário de contribuição, observado o limite mínimo e máximo da Previdência

Social (R$ 465 a R$ 3.038,99).

O período de graça é quando perde o emprego, a segurada do INSS fica

protegida por um período que pode durar de 12 a 36 meses, o chamado “período de

graça”. Se o parto acontece durante esse período, a segurada também tem direito

ao salário maternidade. No entanto, nesse caso, tanto para a segurada

desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o valor do

benefício será correspondente á média aritmética dos últimos 12 salários de

contribuição (JUSBRASIL, 2009).

A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde o conhecimento

da gravidez até 5 (cinco meses) após o parto. A Constituição Federal, em seu art. 7º,

Page 27: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

29

inciso XVIII garante licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário e o

cumprimento dos prazos estabelecidos em lei.

9. Aposentadoria

Segundo Aurélio Ferreira (2000) aposentadoria é definido como “Estado de

inatividade de funcionário público ou de empresa privada após certo tempo de

serviço”.

Aposentadoria é teoricamente, sinônimo de dever cumprido e descanso,

tempo livre para viver mais atento aos prazeres. Porém a prática não limita a teoria.

Há aqueles que são incapazes de se desligar dos afazeres, outros que,

simplesmente, não podem se der o luxo de parar.

É o benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador segurado que

preencher os requisitos legais, podendo ser aposentadoria por Idade, Invalidez,

Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial.

Lembrando que todos os contribuintes da Previdência Social têm direito à

aposentadoria por invalidez, por idade e por tempo de contribuição, além do auxílio-

doença e a integrar o programa de reabilitação profissional. Já a aposentadoria por

tempo de contribuição para o segurado especial só pode ser requerida se ele tiver

pagado o INSS por escolha própria.

Serão abordados nos próximos subitens alguns tipos de aposentadorias

previstas pela Previdência Social.

9.1 Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve

comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.

Se os dados estiverem todos no CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais, o

benefício é concedido imediatamente (SILVESTRE, 1997).

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30

O segurado que até 16.12.98, tenha completado 30 anos de contribuição, se

homem, e 25 de contribuição se mulher. Para a aposentadoria proporcional é

preciso combinar idade mínima com tempo de contribuição. Para o homem é preciso

ter 53 anos de idade e 30 de contribuição. Para a mulher são necessários 25 anos

de contribuição e 48 de idade.

O segurado professor que comprove 30 anos e a professora 25 anos,

exclusivamente, de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil

e no ensino fundamental e médio, assim entendido a atividade docente do professor

exclusivamente em sala de aula.

O aposentado por tempo de contribuição dá direito ao 13º salário. Todavia,

observa-se que a aposentadoria por tempo de contribuição tem caráter irreversível e

irrenunciável, só cessando pela morte do segurado (OLIVEIRA, 2005).

A única hipótese em que pode ocorrer a desaposentação é a prevista na

transformação desta para a aposentadoria do juiz classista. Assim, uma vez

requerida à aposentadoria, concedida e recebida, ela se torna vitalícia e irreversível.

Antes do recebimento ela pode ser cancelada, a pedido do interessado.

Em alguns casos, a lei exige que o INSS - Instituto Nacional de Seguridade

Social, peça ao trabalhador documentos para complementar as informações do

CNIS. Uma das situações é quando o segurado inclui períodos trabalhados em

órgãos públicos. Neste caso é necessário apresentar a Certidão de Contagem de

Tempo. Quando é preciso considerar vínculos e remunerações chamadas de

extemporâneas, ou seja, aquelas que foram incluídas no sistema após a data em

que o recolhimento deveria ter sido feito, a comprovação é obrigatória (RABELO,

2001).

Se o trabalhador tiver vínculos e remunerações garantidas por ações

trabalhistas, também é necessário levar todos os documentos do processo, para que

as informações sejam incluídas no sistema.

9.2 Aposentadoria por Idade

Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisa ter 65 anos

(homem) ou 60 (mulher) e um prazo mínimo de contribuições ao INSS. Aqueles que

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31

se inscreveram a partir de 25 de julho de 1991, devem ter 180 contribuições, o

equivalente há 15 anos (APOSENTADORIAS, 2009).

Já no caso daqueles que se inscreveram antes dessa data, é utilizada uma

tabela de transição com acréscimo de seis meses a cada ano. Para quem atingir a

idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente há

14 anos. Contudo, quem completou a idade em 2008, por exemplo, precisa ter

apenas 162 contribuições.

As contribuições não precisam ser contínuas. A partir de 25.07.2006, somente

mediante contribuição terão direito a aposentadoria por idade. O aposentado por

Idade tem direito ao 13º salário.

A aposentadoria por invalidez e o auxilio doença podem ser transformados

em aposentadoria por idade, desde que requerida pelo segurado, observado o

cumprimento da carência. Para ter direito a aposentadoria por idade, o segurado não

pode perder a qualidade de segurado, ou seja, não pode estar sem contribuir a mais

de 12 meses ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração nesse período ou

mais de 24 meses, se já tiver contribuído por mais de 120 meses.

Essa aposentadoria também pode ser requerida pelo empregador desde que

o segurado tenha 70 anos de idade se homem e 65 anos, se mulher, e também

tenha cumprido a carência. Neste caso, a aposentadoria é considerada compulsória,

sendo garantida ao empregado a indenização trabalhista. A data de rescisão do

contrato de trabalho é a imediatamente anterior á data de início da aposentadoria.

9.3 Aposentadoria Especial

É um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado por 15, 20 ou 25

anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à

aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de

trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou

associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do

benefício (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador

avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a

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cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes

nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem

intermitente.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o

cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições

mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a

partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os

filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade

de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial,

segundo a Lei nº 10.666/03 de 08 de maio de 2003.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é o documento histórico-laboral

do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados

de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que

este exerceu suas atividades.

Esse documento deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa

empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção,

no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-obra (OGMO), no caso

de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador

avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir

o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados (PREVIDÊNCIA

SOCIAL, 2009).

O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em

condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer

delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos

períodos seguindo a seguinte Tabela 1 (de Conversão), considerada a atividade

preponderante:

Tempo a converter Multiplicadores

Para 15 Para 20 Para 25

de 15 anos - 1,33 1,67

de 20 anos 0,75 - 1,25

de 25 anos 0,6 0,8 -

Tabela 1 – Tabela de Conversão Proporcional (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).

Page 31: Previdência Social:  objetivos e coberturas - PUC GOIÁS

33

A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de

atividade comum dar-se-á de acordo com a Tabela 2 a seguir:

Tempo a Converter

Multiplicadores

Mulher (para 30) Homem (para 35)

de 15 anos 2 2,33

de 20 anos 1,5 1,75

de 25 anos 1,2 1,4

Tabela 2 – Tabela de Conversão de Tempo sob Condições Especiais

(PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).

Dessa forma, a aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois

que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que

ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício (APOSENTADORIAS,

2009).

Contudo, a Aposentadoria Especial também da direito ao 13º salário. A

condição fundamental para a concessão da Aposentadoria Especial é o trabalho

comprovado, em atividade penosa, insalubre ou perigosa, que coloque em risco a

saúde e a integridade física do segurado. A constituição de 1988, entende que as

atividades constantes do regulamento são exemplificativas e não taxativas e que

provando o segurado que trabalho em condições perigosas, insalubres ou penosas

deve ter direito ao benefício.

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10. Conclusão

Diante do que foi exposto neste trabalho, previamente conceituou-se

Previdência Social como um seguro, o qual garante renda em casos de

necessidades, como por doença, acidentes, gravidez, entre outros. E que a

Previdência ao oferecer esses benefícios, possui princípios básicos como

universalidade, sem restringir qualquer contribuinte. Porém, observa-se que o

contribuinte opta pelo modelo de seguro que achar melhor, logo, quem possui

maiores recursos financeiros, garantirá melhor segurança em caso de necessidade.

Viu-se também a diferença de previdenciários e assistencialistas, em que o

previdenciário é quando o contribuinte obrigatoriamente realiza depósitos

compulsórios, por intermédio da empresa a qual trabalha para garantir no momento

em que necessite acionar seu seguro previdenciário. Já o assistencialista é quando

o Governo assume o papel de oferecer e financiar o que for preciso para satisfazer

as necessidades básicas gratuitamente a qualquer pessoa.

Foi discutido também sobre os modelos de regimes propostos pela

Previdência, como o Regime de Repartição Simples, Regime de Capitalização, e o

Regime Repartição de Capitais de Cobertura. Logo, cada regime se adéqua a cada

realidade de seu contribuinte, porém, observa-se que o Regime de Capitalização

torna-se mais justo principalmente para aposentadorias, pois receberá

proporcionalmente o que contribuiu pelo tempo trabalhado, em sua vida ativa.

Já o contexto atual da Previdência observou-se que pelo fato da Previdência

financiar a assistência aos não-contribuintes, sempre se encontra em elevados

déficits, e quem financia tudo isso são os contribuintes em sua plena atividade,

mesmo contribuindo por seu próprio fundo de garantia, a Previdência trabalha esse

dinheiro, tornando muito arriscado cada vez mais, pelo fato de investimento do

Governo atual nesse setor.

A respeito das políticas e desafios são de manter informações e os

problemas de forma claro para seus cidadãos, principalmente, seus contribuintes. E

como se não bastasse, há uma grande pressão pelo fato da elevada desigualdade

social que ao invés de diminuir, se intensifica. Por isso, este ano percebeu-se ainda

mais políticas expansionista para aumentar o poder de barganha à massa, assim

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chamada a Classe C, para que pudesse camuflar a imensa falha das políticas

adotadas pela Previdência.

Os Programas e Conselhos criados para colaborar na gestão, tornando-a

mais democrática e mais descentralizada de toda a rede da Previdência.

Ainda foi visto sobre Segurados e suas modalidades, de que um segurado é

todo trabalhador que contribuiu compulsoriamente para o Instituto Nacional do

Seguro Social, mais conhecido como INSS.

Quanto ao Auxílio doença é um benefício permitido a todo contribuinte que já

tenha contribuído o tempo determinado de 12 meses, caso não seja possível, se

estiver infectado por doença contagiosa ou sem condições de trabalho, o seguro dá

suas devidas coberturas no prazo de sua recuperação.

A Reabilitação Profissional resumidamente é um programa para reestruturar

seus segurados, com intuito de desenvolver atividades terapêuticas e de

profissionalização, tudo isso para possibilitar a reintegração também através de

apoios para que o profissional volte atuar no mercado de trabalho.

Em relação ao Salário Maternidade é um direito da mulher requerer este

benefício que muito contribui para que a profissional se restabeleça e que tenha um

tempo remunerado indispensável para suas necessidades básicas e principalmente

para harmonia entre seus ambientes profissionais e pessoais.

Quanto à aposentadoria, que é o momento de inatividade do contribuinte,

porém o trabalhador segurado pode requerer sua Aposentadoria por Idade,

Invalidez, Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial, conforme sua

necessidade.

Por fim, concluí-se que a Previdência Social é de suma importância para dar

mais segurança a todos que almejam aposentar, e imprescindível para todos os

brasileiros se precaverem e usufruírem desse seguro social que sempre

contribuíram.

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36

Referências

AFONSO, Luís Eduardo e FERNANDES, Reynaldo. Uma estimativa dos aspectos

distributivos da previdência social no Brasil. Rev. Bras. Econ. [online]. 2005,

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ANAPS, Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social; SOUZA, Paulo

César de. Livro Negro da Previdência Social. 2006. 246 p.

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