previdenciÁrio - apostila

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    Material elaborado na cidade de Porto Alegre RS, em agosto de 2011, por:

    Aline Thais Doval de So!a"radada em #i$ncias %r&dicas e Sociais pela 'niversidade

    (ederal do Rio "rande do Sl) Advogada) Servidora P*blica

    (ederal vinclada ao Minist+rio da Previd$ncia Social)

    Proessora de Direito da Segridade Social)

    D*vidas- Pergnte . atora:

    aline/tdsahoo)com)br

    add no (aceboo3: Aline Doval

    AT4567AT4567AT4567AT4567

    presente material se destina a ins did8ticos, sendo vedada a sa comerciali!a9o)

    Direitos atorais reservados)

    Todos os e;erc&cios da apostila oram e;tra&dos das provas aplicadas pela banca

    #4SP4

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    SUMRIO

    TEORIA GERAL DA SEGURIDADE SOCIAL

    1. Conceito..................................................................................................................................................061.1 A Sade na Constituio Federal.......................................................................................061.2 A Assistncia Social na Constituio Federal.................................................................061.3 A Previdncia Social na Constituio Federal.................................................................06

    2. Origens....................................................................................................................................................03. !voluo da Seguridade Social no "rasil........................................................................................0#$. Fases do %esenvolvi&ento da 'egislao Previdenci(ria no "rasil...........................................0#). Princ*+ios Constitucionais da Seguridade Social...........................................................................0,

    LEGISLAO PREVIDENCIRIA

    1. -ntroduo..............................................................................................................................................1$2. Fontes do %ireito Previdenci(rio e ierar/uia..............................................................................1$3. igncia da 'ei Previdenci(ria............................................................................................................1$$. -ntegrao das or&as Previdenci(rias..........................................................................................1)). -nter+retao das or&as Previdenci(rias....................................................................................1)

    SUJEITOS COBERTOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDNCIA SOCIAL

    1. -ntroduo..............................................................................................................................................162. Segurados Origatrios do 45PS.....................................................................................................16

    2.1 !&+regado................................................................................................................................162.2 !&+regado %o&stico...........................................................................................................1,2.3 7raal8ador Avulso................................................................................................................1,2.$ Contriuinte -ndividual.........................................................................................................202.) Segurado !s+ecial..................................................................................................................2$

    3. Segurados Facultativos do 45PS......................................................................................................2)$. -nscrio e Filiao dos Segurados do 45PS.................................................................................2). Casos !s+eciais.....................................................................................................................................2#6. 9anuteno e Perda da :ualidade de Segurado...........................................................................2,. %e+endentes no 45PS..........................................................................................................................31#. -nscrio dos %e+endentes no 45PS...............................................................................................32,. Perda da :ualidade de %e+endente no 45PS................................................................................33

    PLANO DE BENEFCIOS DA PREVIDNCIA SOCIAL

    1. -ntroduo.............................................................................................................................................3$2. Carncia..................................................................................................................................................3$3.

    C(lculo dos "ene;*cios Previdenci(rios............................................................................................36

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    BENEFCIOS PREVIDENCIRIOS EM ESPCIE

    1. Sal(rio

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    $. Pro+orcionalidade.................................................................................................................................6,). Contriuio dos !&+regados Dinclusive do&sticosE e 7raal8adores Avulsos.... ..............06. Contriuio dos Segurados Contriuinte -ndividual e Facultativo.........................................0. Plano Si&+li;icado de Previdncia Social DPSPSE..........................................................................0#. Contriuio do Segurado !s+ecial Seguridade Social............................................................1

    CONTRIBUIES SOCIAIS DAS EMPRESAS

    1. -ntroduo.............................................................................................................................................22. Contriui@es Sociais das !&+resas e& 5eral..............................................................................23. Sustituio 7riut(ria......................................................................................................................$$. -seno 7riut(ria...............................................................................................................................$

    IMPORTADOR E EMPREGADOR DOMSTICO1. Contriuio Social do -&+ortador de "ens e Servios.............................................................)2. Contriuio Social do !&+regador %o&stico............................................................................)

    OBRIGAO TRIBUTRIA

    1. -ntroduo.............................................................................................................................................62. Origa@es Princi+ais das !&+resas................................................................................................63. SuBeito Passivo %ireto e -ndireto D4es+onsailidadeE................................................................6$. Origa@es Acessrias das !&+resas.............................................................................................#

    CRDITOS DA SEGURIDADE SOCIAL

    1. Constituio dos Crditos da Seguridade Social..........................................................................,2. !=tino dos Crditos da Seguridade Social.................................................................................#03. Sus+enso da !=igiilidade do Crdito 7riut(rio.......................................................................#0$. !=cluso do Crdito 7riut(rio.........................................................................................................#0). Pre;erncia dos Crditos da Seguridade Social...........................................................................#06. %*vida Ativa da Seguridade Social...................................................................................................#0

    OUTROS TEMAS RELEVANTES

    1. Construo Civil.....................................................................................................................................#12. Cri&es Contra a Seguridade Social..................................................................................................#1

    CADERNO DE EXERCCIOS

    !=erc*cios.............................................................................................................................................................#35aarito...............................................................................................................................................................10#

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    TEORIA GERAL DA SEGURIDADE SOCIAL

    1. C!"#$%&Seguridade Social a tendncia &undial de engloar e& u& nico conceito os

    %ireitos SadeG Assistncia Social e Previdncia Social. a Constituio Federal de 1,##Dart.1,$EG assi& encontra

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    ava& /ue todo a/uelenecessitados. o 8avia oriantigas era& dotadas de valorA/ui no "rasilG o &odelo assist9isericrdiaG /ue +restava&ene;iciado.

    O segundo sistcontriuio ;inanceira de u&;undos de socorro /ue +oder

    e=tre&a necessidade. o "ra&onte+ios de servidores +lic

    Co& o advento+ssi&as condi@es de traaltraal8o /ue su+erava& 1# 8oca+a> de +roteger o e&.as Santas Casas de& corar nada do

    oG /ue consistia na+rocaG ;or&ando

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    =. E4*2; ,- S#)*+$,-,# S"$- ! B+-($&CONSTITUIO DE 1>

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    U!$$"-2; 1@ 1@&Co&o cada categoria era arangida +or u& -nstitutoes+ec*;icoG 8ouve u&a +ro;uso de nor&asG o /ue gerou a necessidade de uni;icao de siste&asG+ara a reali>ao u&a ;iscali>ao ade/uada. Assi&G a uni;icao se ;e> a +artir da edio do%ecreto $,.,),T1,60 D'ei OrgJnica da Previdncia Social 'OPSE. Fato cont*nuoG o siste&asu&eteu>& A +artir da criao do -PSG oservoua D-n. Curso de %ireito Constitucional 7riut(rioEG +rinc*+io Bur*dico u&enunciado lgicoG i&+l*cito ou e=+l*citoG /ueG +or sua grande generalidadeG ocu+a +osio de+ree&inncia nos vastos /uadrantes do %ireito eG +or isto &es&oG de &odo ine=or(velG o

    entendi&ento e a a+licao das nor&as Bur*dicas /ue co& ele se conecta&.

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    PRINC

    P+$!"K0$ ,- I)%is+@e o ca+ut do Art. )U ddistino de /ual/uer nature>a+ela leiG co& ase nos critrisociedade &arcada +elas di;erdesiguais na &edida de suas ddi;erente. Assi&G te&os coa+osentadoria +or te&+o de seart. )UG da Constituio Federdos +ro;essores D

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    PRINCPIOS ESPECFICOS DA SEGURIDADE SOCIAL

    U!$4#+(-$,-,# ,- "6#+%*+- # , -%#!,$/#!%& As +resta@es da SeguridadeSocial deve& aranger o &(=i&o de situa@es de +roteo social do traal8ador e de sua ;a&*liaGres+eitadas as li&ita@es de cada (rea de atuao. !&ora universalidade signi;i/uetotalidadeG 8( de se salientar /ue o direito Previdncia SocialG con;or&e estudadoanterior&enteG no arange a todosG e si& /ueles /ue contriue&. ContudoG a Sade e aAssistncia Social deve& ser dis+oniili>adas a todo o cidado /ue delas necessitare&Ginde+endente&ente de contra+artida. ( u&a singela di;erena entre os ter&os coertura eatendi&ento. Coertura re;ere

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    E$,-,# !- +/- ,- 0-+%$"$0-2; , "*(%#$& -nti&a&ente ligado isono&ia e ca+acidade contriutivaG tutela as di;erencia@es nas al*/uotas das contriui@esG de+endendoda classe e do +oder a/uisitivo de cada suBeito de direito. 7al +rinc*+io +er&ite u&a triutao&aior da e&+resaTe&+regador e& relao ao seguradoG +or e=e&+lo.

    D$4#+($,-,# !- 6-(# ,# $!-!"$-/#!%& Segue a lin8a do +rinc*+io anteriorGdividindoG +elo +rinc*+io da SolidariedadeG o Inus do custeio +ara os +rogra&as da SeguridadeSocial. !st( +ositivada no art. 1,) da Constituio Federal.

    C-+%#+ ,#/"+%$" # ,#("#!%+-$-, ,- -,/$!$(%+-2;7 /#,$-!%# )#(%;*-,+$0-+%$%#7 "/ 0-+%$"$0-2; ,( %+-6-Q-,+#(7 ,( #/0+#)-,+#(7 ,( -0(#!%-,( # ,

    )4#+! !( +);( "#)$-,(. Sendo a Solidariedade o es+*rito da Seguridade SocialG os+r+rios interessados so c8a&ados a +artici+ar da discusso de seus +role&asG +ro+ondosolu@es /ue Bulgue& ade/uadas. "aseado e& tal +rinc*+ioG nas legisla@es in;raconstitucionais 8(+revis@es de ;or&ao de Consel8os e untas delierativasG co& lugar garantido a &e&ros dedeter&inadas categorias.

    CONSELHO NACIONAL DE PREVIDNCIA SOCIAL CNPS

    O Consel8o acional de Previdncia Social < CPSG rgo su+erior de delieraocolegiadaG te& co&o +rinci+al oBetivo estaelecer o car(ter de&ocr(tico e descentrali>ado daad&inistraoG e& cu&+ri&ento ao dis+osto no art. 1,$ da ConstituioG co& a redao dada +ela

    !&enda Constitucional nU 20G /ue +reconi>a u&a gesto /uadri+artiteG co& a +artici+ao do5overnoG dos traal8adores e& atividadeG dos e&+regadores e dos a+osentados.

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    C/0#%# - C!(#Q N-"$!- ,# P+#4$,9!"$- S"$- CNPS&

    !staelecer diretri>es gerais e a+reciar as decis@es de +ol*ticas a+lic(veis PrevidnciaSocialK

    Partici+arG aco&+an8ar e avaliar siste&atica&ente a gesto +revidenci(riaK A+reciar e a+rovar os +lanos e +rogra&as da Previdncia SocialK A+reciar e a+rovar as +ro+ostas ora&ent(rias da Previdncia SocialG antes de sua

    consolidao na +ro+osta ora&ent(ria da Seguridade SocialK Aco&+an8ar e a+reciarG atravs de relatrios gerenciais +or ele de;inidosG a e=ecuo

    dos +lanosG +rogra&as e ora&entos no J&ito da Previdncia SocialK Aco&+an8ar a a+licao da legislao +ertinente Previdncia SocialK A+reciar a +restao de contas anual a ser re&etida ao 7riunal de Contas da ?nioG

    +odendoG se ;or necess(rioG contratar auditoria e=ternaK !staelecer os valores &*ni&os e& lit*gioG aci&a dos /uais ser( e=igida a anuncia +rvia

    do Procuradorao de desistncia outransigncia BudiciaisK !laorar e a+rovar seu regi&ento interno.

    CONSELHOS DE PREVIDNCIA SOCIAL

    !& 2003G +or ;ora do %ecreto nU $.#$G de 11 de nove&roG ;ora& criados osConsel8os de Previdncia Social < CPSG unidades descentrali>adas do Consel8o acional dePrevidncia Social < CPS. So canais de di(logo social /ue ;unciona& no J&ito das 5erncias!=ecutivas do -nstituto acional do Seguro Social < -SS. 7& +or oBetivoG assi& co&o oCPSG a+resentar +ro+ostas +ara &el8orar a gesto e a +ol*tica +revidenci(rias. So instJncias

    colegiadas e t& car(ter consultivo e de assessora&entoG +odendo enca&in8ar +ro+ostas +arasere& delieradas no J&ito do CPS.

    Os consel8os usca& a&+liar o di(logo entre a gerncia res+eito aodeate de +ol*ticas +licas e de legislao +revidenci(rias seBa& atendidas de &odo &aise;iciente. Os CPS so co&+ostos +or 10 consel8eirosG sendo 02 re+resentantes dostraal8adoresG 02 dos e&+regadoresG 02 dos a+osentados e +ensionistas e 0$ do 5overnoG os/uais se rene& ao &enos u&a ve> +or i&estre. Cada re+resentante te& co&o +rinci+alatriuio identi;icar caracter*sticas da Previdncia /ue +ossa& ser a+er;eioadasK ;a>er+ro+ostas +ara &el8orar a gesto do siste&a +revidenci(rioK ;acilitar o desenvolvi&ento esolidi;icao da gesto de&ocr(tica e +r=i&a dos cidadosG al& de e=ercer o controle socialsore a ad&inistrao +lica.

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    LE

    1. I!%+,*2;&A Previdncia

    is&arcMiana. Co&o talG a+ro=ias devidas +eculiaridadesG 8are/uisitos do segurado +rivadSocial.

    G al& de ter as &

    & si u& grava&eH e& &uitos casosG ela &

    antoG co&o ase slida de a+licao Bur*dica.

    !"$+$-&

    o con8eci&ento de todos co& a sua +ulicausa de cu&+ri

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    O es+ao de te&+o co&+reendido entre a +ulicao da lei e sua entrada e& vigordeno&inaao de u&a +arte e& relaoao todoEG de direito co&+arado D/uando se traa& di;erenas e se&el8anas e& relao legislao de outro Pa*sEG etc.

    A inter+retao e=tensivaG /uando se a&+lia o sentido do te=to +ara arangersitua@es se&el8antes. 4estritivaG /uando se +rocura conter o te=toG +ara no aranger outras8i+teses. 7eleolgica ou socialG /uando analisado o ;i& +ara o /ual a lei se destina.

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    SUJEITOS COBERTOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDNCIA SOCIAL

    1. I!%+,*2;&O 4egi&e 5eral de Previdncia Social arange dois ti+os de ene;ici(riosH Os

    seguradosG /ue contriue& +ara o siste&aK e os de+endentesG /ue +ossue& acesso ao siste&a+revidenci(rio nas 8i+teses de +riso ou ;aleci&ento do segurado.

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    O traal8ador te&+or(rio /ue +resta servio a u&a e&+resaG +ara atender necessidade transitria de sustituio de seu +essoal regular e +er&anenteG ou +ara atender aacrsci&o e=traordin(rio de servioG usando a inter&ediao de e&+resa locadora de &o

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    A/uele /ue +resta servio no "rasil a &isso di+lo&(tica ou a re+artio consularde carreira estrangeira e a rgos a elas suordinadosG ou a &e&ros dessas &iss@es ere+arti@esG e=clu*dos o no.?7 ,# 1=,# -6+$ ,# 1@@= # *#7 !#((- "!,$2;7 /#(/

    *# -!%#+$+/#!%# - #(%- ,-%-7 !; #(%$4#((#-/0-+-, 0+ RPPS

    O (#+4$,+ "!%+-%-, 0#- U!$;7 E(%-,7 D$(%+$% F#,#+- * M*!$"K0$7 6#/ "/ 0#-(+#(0#"%$4-( A*%-+*$-( # F*!,-23#(7 0+ %#/0 ,#%#+/$!-,7 0-+- -%#!,#+ - !#"#(($,-,#%#/0++$- ,# #"#0"$!- $!%#+#((# 056$"7 !( %#+/( , $!"$( IX , -+%. = ,-C!(%$%*$2; F#,#+- # ,- L#$ ! >.?7 ,# @ ,# ,##/6+ ,# 1@@=

    O (#+4$,+ ,- U!$;7 E(%-,7 D$(%+$% F#,#+- * M*!$"K0$7 $!"*K,-( (*-( A*%-+*$-( #F*!,-23#(7 "*0-!%# ,# #/0+#) 056$"

    O traal8ador rural contratado +or +rodutor rural +essoa ;*sicaG na ;or&a do art.1$

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    ados a /ual/uer t*tuloG ainda /ue de ;or&a no cont*nuaK

    O s*ndico ou o ad&inistrador eleitoG co& +erce+o de re&unerao ou /ue esteBaisento da ta=a de condo&*nioK

    O not(rio ou taelio e o o;icial de registros ou registradorG titular de cartrioG/ue det& a delegao do e=erc*cio da atividade notarial e de registroG no re&unerados +elosco;res +licosK

    O &dico residenteK

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    O &e&ro do consel8o tutelar de /ue trata o art. 132 da 'ei nU #.06,G de 13 deBul8o de 1,,0G /uando re&uneradoK

    O interventorG o li/uidanteG o ad&inistrador es+ecial e o diretor ;iscal deinstituio ;inanceira de /ue trata o W 6U do art. 201 do 4PSK

    O associado eleito +ara cargo de direo e& coo+erativaG e& associao ou e&entidade de /ual/uer nature>a ou ;inalidadeG desde /ue recea re&unerao +elo e=erc*cio docargoK

    O s*ndico da &assa ;alidaG o ad&inistrador BudicialG de;inido +ela 'ei nU 11.101G de, de ;evereiro de 200)G e o co&iss(rio de concordataG /uando re&uneradosK

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    O diaristaG assi& entendido a +essoa ;*sica /ueG +or conta +r+riaG +resta serviosde nature>a no cont*nua +essoa ou ;a&*lia no J&ito residencial destasG e& atividade se&;ins lucrativosK

    :ue& +resta servio de nature>a urana ou ruralG e& car(ter eventual a u&a ou

    &ais e&+resasG ;a>endasG s*tiosG c8(caras ou a u& contriuinte individualG e& u& &es&o +er*odoou e& +er*odos di;erentesG se& relao de e&+regoK

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    A/uele /ueG na condio de +e/ueno ;eiranteG co&+ra +ara revenda +rodutos8orti;rutigranBeiros ou asse&el8adosK

    O incor+orador de /ue trata o art. 2, da 'ei nU $.),1G de 16 de de>e&ro de1,6$K

    O &e&ro de coo+erativa de +roduo /ueG nesta condioG +reste servio sociedade coo+erativa &ediante re&unerao aBustada ao traal8o e=ecutadoK

    O &e&ro de coo+erativa de traal8o /ueG nesta condioG +reste servio ae&+resas ou a +essoas ;*sicas &ediante re&unerao aBustada ao traal8o e=ecutadoK

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    esseis anosG desde /ue +er&anea e=ercendo atividadeGindividual&ente ou e& regi&e de econo&ia ;a&iliar.

    o integra& o gru+o ;a&iliar do segurado es+ecial os ;il8os e as ;il8as casadosGos genros e as norasG os sogros e as sograsG os tios e as tiasG os sorin8os e as sorin8asG os+ri&os e as +ri&asG os netos e as netas e os a;ins.

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    Consideraaro deno &(=i&o cento e vinte +essoasTdia dentro do ano civilG e& +er*odos corridos ou intercalados ouGaindaG +or te&+o e/uivalente e& 8oras de traal8oG ra>o de oito 8orasTdia e /uarenta e /uatro8orasTse&anaG entendendoao da categoria de traal8adores ruraisK !=erc*cio de &andato devereador do &unic*+io onde desenvolve a atividade ruralG ou de dirigente de coo+erativa ruralconstitu*da e=clusiva&ente +or segurados es+eciaisK Parceria ou &eao outorgadaK Atividadeartesanal desenvolvida co& &atriaida +elo res+ectivo gru+o ;a&iliarGinde+endente&ente da renda &ensal otidaG +odendo ser utili>ada &atria

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    O &e&ro de consel8o tutelar de /ue trata o art. 132 da 'ei nU #.06,G de 1,,0G/uando no re&unerado e desde /ue no esteBa vinculado a /ual/uer regi&e de Previdncia SocialK

    O s*ndico de condo&*nioG desde /ue no re&uneradoK

    O rasileiro residente ou do&iciliado no e=teriorG salvo se ;iliado a regi&e

    +revidenci(rio de +a*s co& o /ual o "rasil &anten8a acordo internacionalK

    O rasileiro /ue aco&+an8a cInBuge /ue +resta servio no e=teriorK

    O ene;ici(rio de au=*lio

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    ?. I!("+$2; # F$$-2; ,( S#)*+-,( , RGPS&Consideraao.

    O e&+regado e traal8ador avulso inscreve&ado +elo contrato de traal8oG no caso dee&+regadoG e +elo cadastra&ento e registro no sindicato ou rgo gestor de &oe a sua condio ou oe=erc*cio de atividade +ro;issionalG lieral ou no.

    O segurado es+ecial inscreve

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    O segurado es+ecial integrante de gru+o ;a&iliar /ue no seBa +ro+riet(rio doi&vel rural ou da e&arcao e& /ue desenvolve sua atividade deve in;or&arG no ato dainscrioG con;or&e o casoG o no&e e o CPF do +arceiro ou &eeiro outorganteG arrendadorGco&odante ou asse&el8ado.

    A co&+rovao dos dados +essoais e de outros ele&entos necess(rios e teis caracteri>ao do segurado +oder( ser e=igida /uando da concesso do ene;*cio.

    Filiao o v*nculo /ue se estaelece entre +essoas /ue contriue& +ara a+revidncia social e estaG do /ual decorre& direitos e origa@es. A ;iliao +revidncia socialdecorre auto&atica&ente do e=erc*cio de atividade re&unerada +ara os segurados origatriosGe da inscrio ;or&ali>ada co& o +aga&ento da +ri&eira contriuio +ara o segurado ;acultativo.

    . C-(( E(0#"$-$(&

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    . M-!*%#!2; # P#+,- ,- W*-$,-,# ,# S#)*+-,&O siste&a de Previdncia Social +(trio aseia

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    PERODO DE GRAA

    aE Se& li&ite de +ra>oH Os /ue se encontra& e& go>o de ene;*cio. !n/uanto se &antivere&nessa condioG &ant& a /ualidade de segurado. o seria ;act*vel /ue +erdesse a/ualidade de seguradoG 8aBa vista /ue no se e=ige contriuio no +er*odo citado.

    E 7rs &esesH O segurado incor+orado s Foras Ar&adas +ara +restar servio ter(+er*odo de graa de trs &eses a contar do licencia&ento.

    cE Seis 9esesH Per*odo de graa do segurado ;acultativoG a+s a cessao das contriui@es.

    CASOS ESPECIAIS

    dE %o>e 9esesH L +revisto e& 03 situa@es. 01 o caso de segurado aco&etido de doenade segregao co&+ulsriaG concedeandoG no casoG +er*odode graa de 2$ &eses.

    ;E Acrsci&o de X 12 &esesH Se o segurado cessou suas contriui@es +or estardese&+regadoG desde /ue co&+rove essa situao +elo registro no rgo +r+rio do9inistrio do 7raal8o e da Previdncia SocialG totali>ando u& +er*odo de graa de 2$&esesG se tiver vertido at 120 contriui@es +ara a Previdncia at o &o&ento dodese&+rego Dse& /ue ten8a 8avidoG nesse *nteri&G a +erda da /ualidade de seguradoE. O+er*odo de graa ser( de 36 &eses se o segurado tiver reali>ado &ais de 120contriui@es Previdncia Social.

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    . D#0#!,#!%#( ! RGPS&a ausncia do arri&o da ;a&*liaG a sociedade 8ouve +or e& dar a +roteo social

    aos /ue dele de+endia&. Assi&G criou

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    U!$; E(%4# # U!$; H/-#%$4-&Considera. I!("+$2; ,( D#0#!,#!%#( ! RGPS&A inscrio do de+endente no regi&e geral se d( no &o&ento do re/ueri&ento do

    ene;*cio +revidenci(rio D+enso +or &orteTau=*lio reclusoE. At o advento da 'ei ,.032T1,,)G ode+endente +oderia ser declarado co&o tal +elo +r+rio seguradoG &ediante o registro naCarteira de 7raal8oH era o de+endente designado.

    Para a inscrio co&o de+endenteG e=igeatravs de laudos e atestados &dicosE. Os +ais DClasse 02EG al& de a+resentare&

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    @. P#+,- ,- W*-$,-,# ,# D#0#!,#!%# ! RGPS&O cInBuge +erde a /ualidade de de+endente +ela se+arao Budicial ou o divrcioG

    desde /ue no recea +enso ali&ent*ciaG +ela anulao do casa&entoG +elo ito ou +or sentenaBudicial transitada e& Bulgado.

    O co&+an8eiro ou a co&+an8eiro +erde +ela cessao da unio est(vel co& osegurado ou seguradaG desde /ue no recea +enso ali&ent*cia.

    Para o ;il8o e o ir&oG de /ual/uer condioG ocorre a +erda da /ualidade dede+endente ao co&+letare& vinte e u& anos de idadeG salvo se inv(lidosG desde /ue a invalide>ten8a ocorrido antesH aE de co&+letare& vinte e u& anos de idadeK E do casa&entoK cE do in*ciodo e=erc*cio de e&+rego +lico e;etivoK dE da constituio de estaeleci&ento civil ou co&ercialou da e=istncia de relao de e&+regoG desde /ueG e& ;uno delesG o &enor co& de>esseis anosco&+letos ten8a econo&ia +r+riaK ou eE da concesso de e&anci+aoG +elos +aisG ou de u& deles

    na ;alta do outroG &ediante instru&ento +licoG inde+endente&ente de 8o&ologao BudicialG ou+or sentena do Bui>G ouvido o tutorG se o &enor tiver de>esseis anos co&+letos.

    Pela adooG +ara o ;il8o adotado /ue recea +enso +or &orte dos +ais iolgicosGoservando /ue a adoo +rodu> e;eitos a +artir do trJnsito e& Bulgado da sentena /ue aconcede. ! +ara os de+endentes e& geralG +ela cessao da invalide>K ou +elo ;aleci&ento.

    L assegurada a /ualidade de de+endente +erante a Previdncia Social do ;il8o eir&o inv(lido &aior de vinte e u& anosG /ue se e&anci+are& e& decorrnciaG unica&enteG decolao de grau cient*;ico e& curso de ensino su+eriorG assi& co&o +ara o &enor de vinte e u&anosG durante o +er*odo de servio &ilitarG origatrio ou no.

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    PLANO DE BENEFCIOS DA PREVIDNCIA SOCIAL

    1. I!%+,*2;&A +revidncia social ser( organi>ada so a ;or&a de regi&e geralG de car(ter

    contriutivo e de ;iliao origatriaG oservados critrios /ue +reserve& o e/uil*rio ;inanceiroe atuarialG e atender(G nos ter&os da leiG coertura dos eventos de doenaG invalide>G &orte eidade avanadaK +roteo &aternidadeG es+ecial&ente gestanteK +roteo ao traal8ador e&situao de dese&+rego involunt(rioK sal(rio

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    DO 1= UM TERO DE CARNCIA

    Para os ene;*cios re/ueridos a +artir de 2) de Bul8o de 1,,1G 8avendo a +erda da/ualidade de seguradoG /ual/uer /ue seBa a +oca da inscrio ou da ;iliao do segurado naPrevidncia SocialG as contriui@es anteriores a essa dataG so&ente +odero ser co&+utadas+ara e;eito de carncia de+ois /ue o segurado contarG a +artir da nova ;iliao ao 45PSG co&G no&*ni&oG 1T3 Du& teroE do n&ero de contriui@es e=igidas +ara a concesso do res+ectivoene;*cioG oservandoar do>e contriui@esK

    E#/0&

    Segurado e&+regado4e/ueri&ento de au=*lioe contriui@es1T3 Du& teroE da carncia e=igidaH /uatro contriui@es7otal de 1T3 Du& teroE da carncia se& +erda da /ualidade de seguradoH oito contriui@es7otal ` /uator>e contriui@es%oena e -nca+acidade ;i=adas e& 1UT10T200$

    A!$(#&aE ocorreu +erda da /ualidade de segurado entre Bul8oT1,,# a ;evereiroT2003KE +ossuiG +osterior&enteG a +erda da /ualidade de seguradoG 1T3 Du& teroE da carnciae=igidaG /ue so&adas s anteriores atende& ao n&ero &*ni&o de contriui@es e=igidas +araa es+cie de ene;*cio re/uerido.

    C!"*(;&O segurado ;a> Bus ao ene;*cioG tendo e& vista /ue a+s a +erda da /ualidade de seguradoG

    cu&+riu u& tero 1T3 Du& teroE da carnciaG se& +erda da /ualidade de seguradoG /ueGso&adas s anterioresG atende ao total da carncia e=igida.

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    PARA O SAcontriui@esG se& +erda da /de> contriui@esK

    E#/0&%ata de !ntrada do 4e/ueriParto ` )T3T2006

    Per*odos de atividadeH< !&+regadaH 1UT1T200$ a< Contriuinte individualH

    Carncia e=igidaH de> contri1T3 da carncia e=igidaH tr7otal de 1T3 da carncia se

    7otal de contriui@es treA!$(#&- < ocorreu +erda da /ualida-- +ossuiG +osterior&entea nova ;iliaoG /ueG so&ada

    C!"*(;&A segurada ;a> Bus ao encu&+riu u& tero 1T3 Du&so&adas s anterioresG aten

    =. C"* ,( B#!#K"$(- S-+$,#"!%+$6*$2

    o valor &ensal do /uado c(lculo dos ene;*devida&ente corrigidPrevidncia SocialG atrde ene;*ciosG os valore

    6S-+$,#6#!#K"$ Para os ene;*cios dee au=*lio

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    A +enso +or &orte e o au=*lio na data do ;ato gerador.

    OBS& A +/- ,# ""* , (-+$-/K$- # , (-+$/-%#+!$,-,# ,$#+#!"$-,-.

    O nico di;erencial entre a&os os casos a +reviso da utili>ao do ;ator+revidenci(rio no c(lculo do sal(rio

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    BENEFCIOS PREVIDENCIRIOS EM ESPCIE

    1. S-+$ M-%#+!$,-,#&

    !& +rinc*+ioG o +ra>o co&ea a ;luir a +artir da data dos ;atos geradores D+artoGadoo ou aortoE. ContudoG no caso de +artoG as seguradas #/ ##+"K"$ ,# -%$4$,-,#+ode&re/uerer o ene;*cio at 2# dias antes do +arto Dco& tr&ino ,1 dias de+ois deleE.

    !& casos e=ce+cionaisG o ene;*cio +ode ser au&entado +or &ais duas se&anasanteriores ou +osteriores ao +artoG a re/ueri&ento da +arteG e& situa@es de risco +ara o ;etoG criana ou &eG &ediante a+resentao de atestado &dico.

    R#)+-( #(0#"K$"-(&

    O nasci&ento de g&eos no i&+lica o +aga&ento e& doro do ene;*cio. !& caso de adoo de &ais de u&a criana e& u& s atoG o ene;*cio ser( nicoG e seu

    +ra>o ser( estaelecido de acordo co& a idade da criana &ais Bove&.

    A segurada a+osentada ;ar( Bus ao ene;*cio se +er&anecer ou retornar atividade.

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    o caso de e&+regos conco&itantes ou de atividade si&ultJnea na condio de seguradae&+regada co& contriuinte individual ou do&sticaG a segurada ;ar( Bus ao sal(rioa a e&+resaG o -SSG o sindicato ou rgo gestor de &o

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    E eri;icao de direito ad/uirido !&ora deter&inadas +essoas +ossa& vir a ;alecerse& /ualidade de segurado na data do eventoG cu&+re salientar /ue dever do -SSveri;icar se o instituidor +ossu*a direito ad/uirido a+osentadoria D+or idadeG +orte&+o de contriuio ou +or invalide>E. !& sendo veri;icado o direitoG a+osentarado da -n;Jncia e da uventude.

    F+/- ,# ""*&alor e/uivalente ao de u&a a+osentadoria +or invalide>. 4enda&ensal inicial de 100G sendo /ue o valor ;inal do ene;*cio +oder( ultra+assar o +ata&ar de 4

    #62G60.

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    . R#)+-( ,# P-)-/#!% ,- P#!(; 0+ M+%# # , A*K$R#"*(;&

    R#)+- G#+-&

    Ocorrendo o ito do segurado ou a sua +risoG os de+endentes +ossuiro +ra>o de30 dias a contar do evento +ara ;or&ali>are& o re/ueri&ento do ene;*cio Bunto ao -SSG +ara/ue o +aga&ento ocorra de ;or&a retroativa data do evento.

    Se a ;or&ali>ao do +rocesso ocorrer a +artir do 31U dia a contar da data doeventoG no 8aver( +aga&ento de retroativosG sendo a data de in*cio do +aga&ento ;i=ada na datade entrada do re/ueri&ento.

    E"#2;&

    O &enor asoluta&ente inca+a> se&+re receer( desde a data do eventoG

    inde+endente&ente da data do +edido.O &enor relativa&ente inca+a> +ossui 30 dias a contar da data e& /ue co&+letar

    16 anos +ara usu;ruir direito no solicitado +or seu re+resentanteG caso e& /ue receer( oene;*cio desde a data do evento. A +artir do 31U dia e& /ue co&+letar 16 anosG receer( acontar da data de entrada do re/ueri&ento.

    . B#!#K"$( 0+ I!"-0-"$,-,#&.1 A*K$D#!2-&

    O au=*lioeE contriui@esG/uando da ocorrncia da inca+acidadeK e& decorrncia de acidente de /ual/uer nature>aG isentade carnciaK ou e& decorrncia de acidente de traal8oG ta&& isenta de carncia. 7odos ossegurados +ode& go>ar do ene;*cio na ;or&a t*+ica ou e& decorrncia de acidente de /ual/uernature>aK contudoG so&ente os segurados e&+regadosG traal8adores avulsos ou es+eciais so;re&acidentes de traal8o.

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    !:?-PA4A9

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    COMPRO

    7odo o seguradever( su&eter

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    M[LTIPLAS ATIVIDADES

    Ao segurado /ue e=ercer &ais de u&a atividade arangida +ela Previdncia SocialGe estando inca+acitado +ara u&a ou &ais atividadesG inclusive e& decorrncia de acidente dotraal8oG ser( concedido u& nico ene;*cio.

    o caso de inca+acidade a+enas +ara o e=erc*cio de u&a das atividadesG o direitoao ene;*cio dever( ser analisado co& relao so&ente a essa atividadeG devendo a +er*cia &dicaser con8ecedora de todas as atividades /ue o segurado estiver e=ercendo. O c(lculo do ene;*ciolevar( e& conta so&ente os sal(rios

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    Se o segurado e&+regadoG +or &otivo de doenaG a;astare diasG retornando atividade no dci&o se=to diaG e se dela voltar a se a;astar dentro desessenta dias desse retornoG e& decorrncia da &es&a doenaG ;ar( Bus ao au=*lio doena a +artirda data do novo a;asta&ento.

    CESSAO DO AUXLIODOENA

    Cessar( o au=*lioK eE +ela reailitao do segurado e& outra atividade/ue l8e garanta susistncia.

    .ido+or e/ui+es tcnicas constitu*das +or +eritos&dicos e +or servidores de n*vel su+erior co&atriui@es de e=ecuo das ;un@es (sicas do+rocesso de avaliao do +otencial laorativoKorientao e aco&+an8a&ento do +rogra&a

    +ro;issionalK articulao co& a co&unidadeG inclusive&ediante celerao de convnio +ara reailitao;*sicaG restrita a segurados /ue cu&+rira& os+ressu+ostos de elegiilidade ao Progra&a de4eailitao Pro;issionalG co& vistas ao reingressono &ercado de traal8oK e aco&+an8a&ento e+es/uisa de ;i=ao no &ercado de traal8o.

    :uando indis+ens(veis ao desenvolvi&ento do +rogra&a de 4eailitaoPro;issionalG o -SS ;ornecer( aos ene;ici(rios os seguintes recursos &ateriaisH aE rtesesG /ueso a+arel8os +ara correo ou co&+le&entao de ;uncionalidadeK E +rtesesG /ue so a+arel8os+ara sustituio de &e&ros ou +arte destesK cE au=*lio

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    .= A0(#!%-,+$- 0+ I!4-$,#&CONCEITO

    A a+osentadoria +or invalide>G u&a ve> cu&+rida a carnciae=igidaG /uando ;or o casoG ser( devida ao segurado /ueGestando ou no e& go>o de au=*lio +ara o traal8o e insuscet*vel de reailitao +ara oe=erc*cio de atividade /ue l8e garanta a susistnciaG e ser /ue se Bulgar a+to a retornar a atividade

    dever( solicitar a reali>ao de nova avaliao &dico /ue retornar voluntaria&ente atividade e+er&anecer traal8ando ter( sua a+osentadoria cessadaad&inistrativa&ente a +artir da data do retorno.

    .? A*K$A"$,#!%#&O au=*lioa indeni>atriaG e +ode ser receido

    Bunto co& outros ene;*ciosG inclusive au=*lioo concesso do au=*lioG idadeG es+ecial oute&+o de contriuioE i&+lica a cessao do au=*lio

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    O au=*lio

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    o 8( e=igna+osentadoriaK contudoG o enedo ;ator +revidenci(rio. Assi&+roventos redu>idosG e& ra>a+osentadoria +or te&+o de co

    .< A0(#!%-,+$- 0+

    Assi& co&o a a+or te&+o de contriuio dincidncia do ;ator +revidenci(

    Para ;ins de concesso de a+co&+utados os +er*odos de ati

    ou e& ;un@es de diretor deinclusive de ad&inistrao

    educacional. O( #-,+#( ,#

    ia de idade &*ni&a +ara ;ins de concess;*cio calculado co& ase no sal(rio

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    L origatria a a+resentao de di+lo&a de 8ailitao +ara o e=erc*cio do&agistrioG e& co&o da carteira +ro;issionalG aco&+an8ada de declarao dos estaeleci&entosde ensino in;antilG ;unda&ental ou &dio e& /ue traal8ouG +ara ;ins de veri;icao dasatividades e=ercidas no decorrer do contrato de traal8o.

    Considera

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    .?. A0(#!%-,+$- 0+ I,-,# U+6-!-&

    Se o critrio das a+osentadorias +or te&+o de contriuio u& te&+o &*ni&o deatividadeG as a+osentadorias +or idadeG tanto a urana /uanto a ruralG t& co&o critrio o re/uisitoet(rio.

    C/ "-"*-, 6#!#K"$]Pela a+urao do sal(rio

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    . A0(#!%-,+$- E(0#"$-&

    A a+osentadoria es+ecialG u&a ve> cu&+rida a carncia &*ni&a e=igida D1#0contriui@esE ser( devida ao segurado e&+regadoG ao traal8ador avulso e ao coo+erado ;iliado coo+erativa de traal8o ou de +roduo Dcontriuinte individualEG desde /ue ten8a traal8adodurante /uin>eG vinte ou vinte e cinco anosG con;or&e o casoG e=+osto de &odo +er&anenteG noocasional ne& inter&itenteG a condi@es es+eciais /ue +reBudi/ue& a sade ou a integridade ;*sica.

    Para ;a>er Bus a+osentadoria es+ecialG o segurado dever( co&+rovar a e;etivae=+osio aos agentes nocivos /u*&icosG ;*sicosG iolgicos ou associao de agentes +reBudiciais sade ou integridade ;*sicaG +elo +er*odo e/uivalente ao e=igido +ara a concesso do ene;*cio. 7al

    co&+rovao reali>ada atravs da BuntadaG no +rocesso ad&inistrativo de a+osentadoriaG do Per;ilPro;issiogr(;ico Previdenci(rio DPPPE.

    PERFIL PROFISSIOGRFICO PREVIDENCIRIO

    O PPP constituiar a+er&anncia.

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    O PPP dever( ser e&itido +ela e&+resa e&+regadoraG no caso de e&+regadoK +elacoo+erativa de traal8o ou de +roduoG no caso de coo+erado ;iliadoK +elo rgo gestor de &oado o PPP +ara ossegurados re;eridos no ca+utG e& co&o ;ornecer a estesG /uando da resciso do contrato detraal8o ou da des;iliao da coo+erativaG sindicato ou rgo gestor de &oao ;eita +elo &enos u&a ve> ao anoG /uando +er&anecere&inalteradas suas in;or&a@es.

    O PPP dever( ser assinado +or re+resentante legal da e&+resaG co& +oderes

    es+ec*;icos outorgados +or +rocuraoG contendo a indicao dos res+ons(veis tcnicos legal&ente8ailitadosG +or +er*odoG +elos registros a&ientais e resultados de &onitorao iolgicaGoservando /ue esta no necessitaG origatoria&enteG ser Buntada ao +rocessoG +odendo ser su+rida+or a+resentao de declarao da e&+resa in;or&ando /ue o res+ons(vel +ela assinatura do PPPest( autori>ado a assinar o res+ectivo docu&ento.

    DA CONVERSO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM

    O Perito 9dico Previdenci(rio < P9P e&itir( +arecer tcnico na avaliao dosene;*cios +or inca+acidade e reali>ar( an(lise &dico

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    . A0(#!%-,+$- C/0*(+$-&

    A a+osentadoria co&+ulsria u&a ;or&a de de&isso de u&segurado e&+regado. !=ige o cu&+ri&ento de u&a carncia &*ni&ade 1#0 contriui@es e calculada nos &es&os &oldes daa+osentadoria +or idade urana.

    Se u&a e&+resa &ant& u& e&+regado co& idade avanada e /uenunca ten8a se a+osentadoG no dia e& /ue este segurado co&+letar0 anos de idadeG no i&+orta se 8o&e& ou se &ul8erG o e&+regador+oder( re/uerer Bunto ao -SS a sua a+osentadoria co&+ulsria.

    Co&o se trata de u&a ;or&a de de&issoG esse segurado no+er&anecer( e& atividade na e&+resaG o /ue no i&+ede /ue eleus/ue u& novo e&+regoG caso e& /ue continuar( vinculado ao 45PS

    e origado a contriuir.

    .> O*%+-( W*#(%3#( R#-%$4-( - A0(#!%-,+$-(&

    PAGAMENTO DAS APOSENTADORIAS NO REGIME GERAL DE PREVIDNCIA SOCIAL

    !& regraG as a+osentadorias +or idadeG +or te&+o de contriuio ou es+ecial so+agas a contar da data de entrada do re/ueri&ento ;or&ali>ado +elo segurado. o entantoG aosegurado dese&+regado ;ica resguardado o direito de receer a a+osentadoria desde a data dodesliga&ento da ulti&a atividadeG se re/uerida at o nonagsi&o dia suse/ente ao do a;asta&ento

    do traal8o.

    WUALIDADE DE SEGURADO

    Para a concesso dos ene;*cios de a+osentadoriaG no necess(ria a co&+rovaode /ualidade de segurado na data do +edidoG e=ceto no caso da a+osentadoria +or idade ruralG /uee=ige a co&+rovao de atividade rural +orG no &*ni&oG 1#0 &eses i&ediata&ente anteriores datade entrada do re/ueri&ento da a+osentadoriaG ou data de i&+le&entao do re/uisito et(rioG&es&o /ue o e=erc*cio da atividade ten8a se reali>ado de ;or&a descont*nua

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    OUTROS TEMAS RELEVANTES

    1. C#+%$,; ,# T#/0 ,# C!%+$6*$2;&A contage& rec*+roca de te&+o de contriuio assegura o cI&+uto do te&+o de

    servio ou contriuio +restados na ad&inistrao +lica ;ederalG estadualG distrital ou &unici+alGco& o te&+o de contriuio ou servio na atividade +rivadaG rural ou urana e=ercida no 4egi&e5eral de Previdncia Social +ara e;eito de concesso dos ene;*cios nele +revistoG desde /ue osregi&es +r+rios ta&& assegure&G +or sua ve>G o cI&+uto de te&+o de contriuio vinculada ao45PS na concesso de ene;*cios +or seus regi&es +r+rios de +revidncia.

    !ntendeado na concesso de

    ene;*cioG &ediante contage& rec*+roca.

    O segurado ;iliado ao 45PS ter( direito de co&+utar +ara ;ins de concesso dosene;*cios +revistos no res+ectivo regi&eG o te&+o de contriuio decorrente de atividadee=ercida na ad&inistrao +lica ;ederal diretaG aut(r/uica e ;undacional dos estadosG do %istritoFederal e dos &unic*+iosG desde /ue estes assegure& aos seus servidoresG &ediante legislao+r+riaG a C7C e& atividade vinculada ao 45PS.

    O te&+o de contriuio +ara 4PPS ou 45PS +ode ser +rovado co& certido;ornecida +elo setor co&+etente da ad&inistrao ;ederalG estadualG do %istrito Federal e&unici+alG suas autar/uias e ;unda@es relativa&ente ao te&+o de contriuio +ara o res+ectivo4PPSK ou +elo setor co&+etente do -SSG /uando o te&+o de servioTcontriuio e=ercido estivera&+arado +elo 45PS.

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    =. P+#("+$2; # D#"-,9!"$-&L de de> anos o +ra>o de decadncia de todo e

    /ual/uer direito ou ao do segurado ou ene;ici(rio +ara areviso do ato de concesso de ene;*cioG a contar do dia+ri&eiro do &s seguinte ao do recei&ento da +ri&eira+restao ouG /uando ;or o casoG do dia e& /ue to&arcon8eci&ento da deciso inde;eritria de;initivaG no J&itoad&inistrativo.

    Prescreve e& cinco anosG a contar da data e& /uedeveria ter sido +agaG toda e /ual/uer ao +ara 8aver +resta@esvencidas ou /uais/uer restitui@es ou di;erenas devidas +elaPrevidncia SocialG salientando /ue no corre +rescrio contra os

    asoluta&ente inca+a>es.?. A"*/*-2; ,# B#!#K"$(&

    Salvo no caso de direito ad/uiridoG no +er&itido o recei&ento conBunto dosseguintes ene;*ciosG inclusive /uando decorrentes de acidentes do traal8oH

    A+osentadoria co& au=*lio

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    %as decis@es +ro;eridas no Bulga&ento do recurso ordin(rioG ressalvadas as &atriasde alada das untas de 4ecursosG +odero os seguradosG as e&+resas e os rgos do -SSG /uandono con;or&adosG inter+or recurso es+ecial s CJ&aras de ulga&entoG na ;or&a do 4egi&ento-nterno do C4PS.

    L de trinta dias o +ra>o co&u& s +artes +ara a inter+osio de recurso e +ara oo;ereci&ento de contrarra>@esG contadosH

    Para o segurado e +ara a e&+resaG a +artir da data da inti&ao da decisoK

    Para o -SSG a +artir da data da +rotocoli>ao do recurso ou da entrada do recurso +elointeressado ou re+resentante legal na unidade do -SS /ue +ro;eriu a decisoG devendoesta ocorrncia ;icar registrada nos autosG +revalecendo a data /ue ocorrer +ri&eiro.

    O recurso inte&+estivo do interessado no gera /ual/uer e;eitoG &as deve serenca&in8ado ao res+ectivo rgo Bulgador co& as devidas contrarra>@es do -SSG onde deve estara+ontada a ocorrncia da inte&+estividade. ContudoG a inte&+estividade no i&+ede a reviso deo;*cio +elo -SS /uando veri;icada a incorreo da deciso ad&inistrativa.

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    FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    1.I!%+,*2;&A Seguridade Social ;inanciada +or toda a sociedadeG de ;or&a direta e indiretaG

    &ediante recursos +rovenientes dos Ora&entos da ?nioG dos !stadosG do %istrito FederalG dos9unic*+ios e de contriui@es sociais. o J&ito ;ederalG o ora&ento da Seguridade Social co&+osto de receitas +rovenientes D'ei #.212T,1G art. 11EH I ,- U!$; II ,-( "!%+$6*$23#(("$-$( III ,# *%+-( !%#(.

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    ?. F+/- I!,$+#%- ,# C*(%#$ R#"#$%-( ,- U!$;&

    A ;or&a indireta de custeio da Seguridade Social reali>ada +or inter&dio dosora&entos ;iscais da ?nioG dos !stadosG do %istrito Federal e dos 9unic*+ios.

    N /6$% ,- U!$;7 -( +#"#$%-( 0-+- - S#)*+$,-,#S"$- ,#4#+; #(%-+ 0+#4$(%-( !- #$ +2-/#!%+$--!*-G tal /ual dis+osto no art. 16)G W)UG ---G daConstituio FederalH Art. 16). 'eis de iniciativa do Poder!=ecutivo estaeleceroH - < o +lano +lurianualK -- < asdiretri>es ora&ent(riasK --- < os ora&entos anuais. W )U< A lei ora&ent(ria anual co&+reender( D...E --- < oora&ento da seguridade socialG arangendo todas as

    entidades e rgos a ela vinculadosG da ad&inistraodireta ou indiretaG e& co&o os ;undos e ;unda@esinstitu*dos e &antidos +elo Poder Plico.

    7a&& se encontra +ositivado no art. 1,)G W2UH A seguridade social ser( ;inanciada+or toda a sociedadeG de ;or&a direta e indiretaG nos ter&os da leiG &ediante recursos +rovenientesdos ora&entos da ?nioG dos !stadosG do %istrito Federal e dos 9unic*+iosG e das seguintescontriui@es sociais D...E A +ro+osta de ora&ento da seguridade social ser( elaorada de ;or&aintegrada +elos rgos res+ons(veis +ela sadeG +revidncia social e assistncia socialG tendo e&vista as &etas e +rioridades estaelecidas na lei de diretri>es ora&ent(riasG assegurada a cada(rea a gesto de seus recursos.

    !& su&aG a +artir das receitas +rovenientes da constante e=ao triut(riaG ;a>ao &onet(ria no se en/uadra& na legislao +revidenci(ria co&o contriui@es sociaisG&as co&o receitas de outras ;ontes.

    6 A +#/*!#+-2; +#"#6$,- 0#- 0+#(%-2; ,# (#+4$2( ,# -++#"-,-2;7$("-$-2; # "6+-!2- 0+#(%-,( - %#+"#$+& !ssas contriui@es so triutos devidos aos entes

    +rivados de servio social e ;or&ao +ro;issional vinculados ao siste&a sindical DS!A-G S!S-GS!A4G S!"4A!G S!SCG S!ACG etc.E.

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    7ais triutos so corados e arrecadados +ela Secretaria da 4eceita Federal do"rasilG &ediante convnioG /ue ser( re&unerado na ase de 3G) sore o &ontante arrecadado at*tulo destas contriui@esG desde /ue ten8a orige& no &ontante devido +ela e&+resaG seguradoGa+osentado ou +ensionista a ele vinculado. !=ceo ;eita ao sal(rio

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    # A( ,#/-$( +#"#$%-( 0-%+$/!$-$(7 $!,*(%+$-$( # $!-!"#$+-(&!=e&+loG receitasco& a+lica@es ;inanceiras do -SS.

    A( ,-23#(7 #)-,(7 (*64#!23#( # *%+-( +#"#$%-( #4#!%*-$(& 'egados sovalores ou oBetos +rovenientes deter&inados a u& rgo. Suven@es so re+asses ;inanceirosreali>ados +elos +oderes +licos.

    ) ?^ , +#(*%-, ,( #$3#( ,# 6#!( -0+##!,$,( 0# D#0-+%-/#!% ,-R#"#$%- F#,#+-& %os valores arrecadados co& leil@es de ens a+reendidos +ela Secretaria da4eceita FederalG e& decorrncia de contraando ou desca&in8oG $0 deve& ser destinadas Seguridade Social.

    Q O*%+-( +#"#$%-( 0+#4$(%-( #/ #$ #(0#"K$"-& Asco&+an8ias seguradoras /ue &ant& o seguro origatriode danos +essoais causados +or ve*culos auto&otores de

    vias terrestresG de /ue trata a 'ei nU 6.1,$G de de>e&rode 1,$G devero re+assar Seguridade Social )0Dcin/enta +or centoE do valor total do +r&io recol8ido edestinado ao Siste&a nico de Sade < S?SG +ara custeioda assistncia &dico

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    CONTRIBUIES SOCIAIS DOS TRABALHADORES

    1. S-+$,#"!%+$6*$2;&

    !& ;ace das +eculiaridades das diversas categorias +ro;issionaisG a 'ei #.212T,1de;ine a co&+osio do sal(rio

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    68

    A( -*,-( ,# "*(% # -,$"$!- /#!(- +#"#6$,( 0# -#+!-*%- !( %#+/( ,- L#$ ! .@>7 ,#/0+#)-, !; 0%-!%# 0# F*!, ,# G-+-!%$- , T#/0 ,# S#+4$2 FGTS

    A( $/0+%!"$-( +#"#6$,-( - %K%* ,- $!,#!$-2; ,# *# %+-%- -+%. ?@ ,- CLT A( $/0+%!"$-( +#"#6$,-( - %K%* ,- $!,#!$-2; ,# *# %+-%- -+%. 1? ,- L#$ ! .>>@7 ,# > ,# *!Q

    ,# 1@=

    A( $/0+%!"$-( +#"#6$,-( - %K%* ,# $!"#!%$4 8 ,#/$((;

    A( $/0+%!"$-( +#"#6$,-( - %K%* ,# -6! ,# +$-( !- +/- ,( -+%(. 1?= # 1?? ,- CLT

    A( $/0+%!"$-( +#"#6$,-( - %K%* ,# )-!Q( #4#!%*-$( # ( -6!( #0+#((-/#!%# ,#(4$!"*-,( , (-+$

    A( $/0+%!"$-( +#"#6$,-( - %K%* ,# $"#!2-0+9/$ $!,#!$-,- A( $/0+%!"$-( +#"#6$,-( - %K%* ,- $!,#!$-2; ,# *# %+-%- -+%. @ ,- L#$ ! .7 ,# ?

    A 0-+"#- +#"#6$,- - %K%* ,# 4-#%+-!(0+%#7 !- +/- ,- #)$(-2; 0+0+$-

    A -*,- ,# "*(%7 #/ 0-+"#- 5!$"-7 +#"#6$,- #"*($4-/#!%# #/ ,#"++9!"$- ,# /*,-!2- ,# "- ,#%+-6-Q , #/0+#)-,7 !- +/- , -+%. ? ,- CLT

    A( ,$+$-( 0-+- 4$-)#!(7 ,#(,# *# !; #"#,-/ - ^ "$!#!%- 0+ "#!% ,- +#/*!#+-2; /#!(-

    A $/0+%!"$- +#"#6$,- - %K%* ,# 6(- ,# "/0#/#!%-2; #,*"-"$!- ,# #(%-)$+$7 *-!, 0-)- !(%#+/( ,- L#$ ! .?@?7 ,# ,# ,##/6+ ,# 1@

    A 0-+%$"$0-2; !( *"+( * +#(*%-,( ,- #/0+#(-7 *-!, 0-)- * "+#,$%-,- ,# -"+, "/ #$ #(0#"K$"-

    O -6! , P+)+-/- ,# I!%#)+-2; S"$-PIS # , P+)+-/- ,# A(($(%9!"$- - S#+4$,+ P56$"PASEP

    O( 4-+#( "++#(0!,#!%#( - %+-!(0+%#7 -$/#!%-2; # Q-6$%-2; +!#"$,( 0#- #/0+#(- - #/0+#)-,"!%+-%-, 0-+- %+-6-Q-+ #/ "-$,-,# ,$(%-!%# ,- ,# (*- +#($,9!"$-7 #/ "-!%#$+ ,# 6+-( * "- *#7

    0+ +2- ,- -%$4$,-,#7 #$- ,#("-/#!% # #(%-,-7 6(#+4-,-( -( !+/-( ,# 0+%#2; #(%-6##"$,-( 0#M$!$(%+$ , T+-6-Q

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    69

    A $/0+%!"$- 0-)- - #/0+#)-, - %K%* ,# "/0#/#!%-2; - 4-+ , -*K$,#!2-7 ,#(,# *# #(%#,$+#$% (#- #%#!($4 8 %%-$,-,# ,( #/0+#)-,( ,- #/0+#(-

    A( 0-+"#-( ,#(%$!-,-( 8 -(($(%9!"$- - %+-6-Q-,+ ,- -)+$!,5(%+$- "-!-4$#$+-7 ,# *# %+-%- -+%. = ,-L#$ ! ?.>7 ,# 1 ,# ,##/6+ ,# 1@

    O 4-+ ,-( "!%+$6*$23#( ##%$4-/#!%# 0-) 0#- 0#((- *+K,$"- +#-%$4 - 0+)+-/- ,# 0+#4$,9!"$-"/0#/#!%-+7 -6#+% * #"Q-,7 ,#(,# *# ,$(0!K4# 8 %%-$,-,# ,# (#*( #/0+#)-,( # ,$+$)#!%#(76(#+4-,(7 ! *# "*6#+7 ( -+%(. @ # ?> ,- CLT

    O 4-+ +#-%$4 8 -(($(%9!"$- 0+#(%-,- 0+ (#+4$2 /,$" * ,!%)$"7 0+0+$ ,- #/0+#(- * 0+ #-"!4#!$-,7 $!"*($4# +##/6( ,# ,#(0#(-( "/ /#,$"-/#!%(7 "*(7 -0-+#Q( +%0,$"(7 ,#(0#(-(/,$"Q(0$%--+#( # *%+-( ($/$-+#(7 ,#(,# *# - "6#+%*+- -6+-!- - %%-$,-,# ,( #/0+#)-,( #

    ,$+$)#!%#( ,- #/0+#(-

    O 4-+ "++#(0!,#!%# - 4#(%*+$(7 #*$0-/#!%( # *%+( -"#((+$( +!#"$,( - #/0+#)-, # *%$$-,(! "- , %+-6-Q 0-+- 0+#(%-2; ,( +#(0#"%$4( (#+4$2(

    O +#((-+"$/#!% ,# ,#(0#(-( 0# *( ,# 4#K"* , #/0+#)-, # +##/6( "+#"Q# 0-) #/ "!+/$,-,#"/ - #)$(-2; %+-6-Q$(%-7 6(#+4-, $/$%# /$/ ,# (#$( -!( ,# $,-,#7 *-!, ,#4$,-/#!%#"/0+4-,-( -( ,#(0#(-( +#-$-,-(

    O 4-+ +#-%$4 - 0-! #,*"-"$!- *# 4$(# 8 #,*"-2; 6($"-7 !( %#+/( , -+%. .@7 ,# 1= ,# *Q ,# 1@@

    O( 4-+#( +#"#6$,( #/ ,#"++9!"$- ,- "#((; ,# ,$+#$%( -*%+-$(

    O 4-+ ,- /*%- 0+#4$(%- ! ` > , -+%. ? ,- CLT.

    =. L$/$%#( MK!$/ # M$/ ,- C!%+$6*$2; P+#4$,#!"$+$-&

    O li&ite /K!$/ de sal(rio

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    . C!%+$6*$2; ,( E/0+#)

    A contriuioavulso calculada &ediante a a+o seu sal(rio7

    @7

    117

    !% ,- "!%+$6*$2; , #/0+#)-, ,/(%$" ,$-

    C!%+$6*$!%# I!,$4$,*- # F-"*%-%$4&

    os segurados contriuintes individual eal(rio

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    >. C!%+$6*$2; , S#)*+-, E(0#"$- 8 S#)*+$,-,# S"$-&

    A contriuio do segurado es+ecial incide sore a nota ;iscal de +rodutor rural.Sore o valor da receita ruta da co&erciali>ao da +roduo incidir( al*/uota de 2 D&ais 0G1 adas da seguinte ;or&aH

    e&+resas e& geralK clues de ;uteol +ro;issionalK &icro e +e/uenas e&+resasK +rodutor rural+essoa ;*sicaK +rodutor rural +essoa Bur*dicaK entidades ;ilantr+icas ou ene;icentes.

    E/0+#(-(#/ )#+-

    4e&unera@es +agas a /ual/uer t*tulo aos e&+regados e traal8adores avulsosSeguro acidente do traal8o7otal das re&unera@es +agas aos contriuintes individuaisSore o valor da nota ;iscal ou ;atura das coo+erativas de traal8oSore o ;atura&ento DCOF-SESore o lucro DCS''EP-STPAS!P

    P-STPAS!P e COF-S -&+ortaoS*6(%$%*$2;T+$6*%+$-

    Clues de ;uteol +ro;issional 4eceita ruta do es+et(culo9icro e +e/uenas e&+resas S-9P'!SProdutor rural +essoa Bur*dica 4eceita ruta da co&erciali>ao de +rodutosProdutor rural +essoa ;*sica 4eceita ruta da co&erciali>ao de +rodutos

    I(#!2; T+$6*%+$- !ntidades Filantr+icas ou "ene;icentes de ?tilidade Plica

    o de 20 sore a re&unerao +agaG creditadaou devida a /ual/uer t*tuloG durante o &sG aos traal8adorese&+regados ou traal8adores avulsos /ue l8e +resta& servio.OservaoH A al*/uota ser( de 22G) /uando se tratar deinstitui@es ;inanceiras.

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    6 S#)*+ A"$,#!%# , T+-6-Q SAT&Contriuio criada +ara ;inanciar a a+osentadoriaes+ecial. 7e& co&o ase de c(lculo a re&unerao +aga ou creditada aos seguradose&+regados ou traal8adores avulsosG e sua al*/uota varia e& 1G 2 ou 3G de acordo co&o n*vel do risco da e&+resa DleveG &dio ou graveE. Se a e&+resa der causa concesso dea+osentadoria es+ecialG dever( +agar u& adicional ao SA7G e& con;or&idade co& a taela aseguirH

    TABELA DE ADICIONAL AO SATEMPRESA BASE DE CLCULO ALWUOTA AP. ESPECIAL

    E/0+#(-( #/ G#+-

    S6+# - +#/*!#+-2;0-)-7 ,#4$,- * "+#,$%-,-

    -( #/0+#)-,( *%+-6-Q-,+#( -4*(( -

    (#* (#+4$2

    1adas +orcoo+erados +or inter&dio de coo+erativa de traal8oG co& al*/uota de 1).

    # C!%+$6*$2; 0-+- F$!-!"$-/#!% ,- S#)*+$,-,# S"$- COFINS& G6 do valor do;atura&ento &ensal da e&+resa deve& ser recol8idos at o lti&o dia til da +ri&eira/uin>ena do &s suse/ente ao da ocorrncia do ;ato gerador.

    C!%+$6*$2; S"$- (6+# L*"+ LK*$, CSLL& 7e& co&o ase de c(lculo o lucrol*/uido do +er*odoo de

    1) D+eriodicidade &ensal +ara a +essoa Bur*dica triutada co& ase no lucro realEG devendoser recol8ida at o lti&o dia til da +ri&eira /uin>ena do &s suse/ente ao da ocorrnciado ;ato geradorG ou at o lti&o dia do &s suse/ente ao do evento da ;usoG ciso ouenca&+ao.

    ) PISPASEP& Contriuio social destinada ao ;inancia&ento do +rogra&a do seguro

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    =. S*6(%$%*$2; T+$6*%+$-&

    - C*6#( ,# *%#6 0+$(($!-& Sore a receita ruta decorrente de es+et(culosdes+ortivosG incidir( al*/uota de ) a sere& +agos dentro de 02 dias teis a+s a reali>aodo evento. Sore /ual/uer ;or&a de +atroc*nioG licencia&ento de uso de &arcas e s*&olosG

    +ulicidade e de trans&isso de es+et(culos des+ortivosG inclusive Bogos internacionaisGincidir( al*/uota de ) sore a receita rutaG a sere& +agos at o 20 dia do &ssuse/ente ao ;ato geradorG +or e&+resa +atrocinadoraG e& seu no&e.

    6 M$"+#/0+#(-( # #/0+#(-( ,# 0#*#! 0+%# SIMPLES& Considera&

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    M-!%#!Q- #("+$%*+-2; "!%6$ +#)*-+ *# +#)$(%+# -( +#"#$%-( #,#(0#(-(7 6#/ "/ - -0$"-2; #/ )+-%*$,-,# ,# +/- (#)+#)-,-7 #/"!(!!"$- "/ -( !+/-( #/-!-,-( , C!(#Q F#,#+- ,#C!%-6$$,-,#

    N; ,$(%+$6*- +#(*%-,(7 ,$4$,#!,(7 6!$$"-23#(7 0-+%$"$0-23#( *

    0-+"#-( , (#* 0-%+$/!$7 (6 *-*#+ +/- * 0+#%#%

    C!(#+4# #/ 6- +,#/7 0# 0+- ,# 1 ,# -!(7 "!%-, ,- ,-%- ,- #/$((;7 ( ,"*/#!%( *#"/0+4#/ - +$)#/ # - -0$"-2; ,# (#*( +#"*+(( # ( +#-%$4( - -%( * 0#+-23#( +#-$-,( *#$/0$*#/ /,$$"-2; ,- ($%*-2; 0-%+$/!$-

    C*/0+- -( 6+$)-23#( -"#((+$-( #(%-6##"$,-( !- #)$(-2; %+$6*%+$-

    A0+#(#!%# -( ,#/!(%+-23#( "!%6#$( # $!-!"#$+-( ,#4$,-/#!%# -*,$%-,-( 0+ -*,$%+ $!,#0#!,#!%#

    #)-/#!%# Q-6$$%-, !( C!(#Q( R#)$!-$( ,# C!%-6$$,-,# *-!, - +#"#$%- 6+*%- -!*- -*#+$,- +(*0#+$+ - $/$%# $-, 0#- L#$ C/0#/#!%-+ !1

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    OBRIGAO TRIBUTRIA

    1. I!%+,*2;&A origao triut(ria +rinci+al ou acessria. A origao +rinci+al surge co& a

    ocorrncia do ;ato geradorG te& +or oBeto o +aga&ento de triuto ou +enalidade +ecuni(ria ee=tingue

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    Por issoG +ara ;ins de oteno de ene;*ciosG os segurados e&+regados outraal8adores avulsos no so co&+elidos a co&+rovar o recol8i&ento de suas contriui@esGastando a &era co&+rovao da e=istncia do contrato de traal8o e& deter&inado +er*odo.

    As e&+resasG e& relao aos triutos devidosG so suBeitos +assivos diretosK +or&Ge& algu&as situa@esG ta&& so suBeitos +assivos indiretosG +ois assu&e& res+onsailidades deterceiros e& relao ao ;isco. A res+onsailidade triut(riaG +ortantoG ocorre +or trans;erncia deoriga@esG e +ode ser solid(riaG +or sucesso ou +or sustituio.

    ( solidariedadeG /uando na &es&a origao concorre &ais de u& credorG ou &aisde u& devedorG cada u& co& direitoG ou origadoG d*vida toda. A solidariedade no se +resu&eHresulta da lei ou da vontade das +artes.

    A solidariedade no co&+orta ene;*cio de orde&G ou seBaG o direito de o e=ecutadoe=igir /ue +ri&eiro seBa& e=ecutados o e& de outro devedor. Cae e=clusiva&ente ao credor

    indicar contra /ue& agir.A 'ei nU #.212T,1 +rev os seguintes casos de res+onsailidade solid(riaH

    - R#(0!,#/ ($,-+$-/#!%# 0+0+$#%+$7 $!"+0+-,+ ,#$!$, !- L#$ ! ?.@17 ,# 1 ,# ,##/6+ ,#1@?7 ,! ,- 6+- * "!,/$! ,- *!$,-,# $/6$$+$-7 *-*#+ *# (#- - +/- ,# "!%+-%-2; ,-"!(%+*2;7 +#+/- * -"+("$/7 (; ($,+$( "/ "!(%+*%+7 # #(%#( "/ - (*6#/0+#$%#$+-7 0#

    "*/0+$/#!% ,-( 6+$)-23#( 0-+- "/ - S#)*+$,-,# S"$-7 +#((-4-, (#* ,$+#$% +#)+#(($4 "!%+- ##"*%+ * "!%+-%-!%# ,- 6+- # -,/$%$,- - +#%#!2; ,# $/0+%!"$- - #(%# ,#4$,- 0-+- )-+-!%$- ,

    "*/0+$/#!% ,#((-( 6+$)-23#(7 !; (# -0$"-!,7 #/ *-*#+ Q$0%#(#7 6#!#K"$ ,# +,#/. E"*$(# ,-+#(0!(-6$$,-,# ($,+$- 0#+-!%# - S#)*+$,-,# S"$- -,*$+#!%# ,# 0+,$ * *!$,-,# $/6$$+$- *#

    +#-$-+ - 0#+-2; "/ #/0+#(- ,# "/#+"$-$-2; * $!"+0+-,+ ,# $/4#$(7 $"-!, #(%#( ($,-+$-/#!%#+#(0!(4#$( "/ "!(%+*%+.

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    A +essoa Bur*dica de direito +rivado /ue resultar de ;usoG trans;or&ao ouincor+orao de outra ou e& outra +#(0!(4# 0+ (*"#((;+elos triutos devidos at a data doato +elas +essoas Bur*dicas de direito +rivado ;usionadasG trans;or&adas ou incor+oradas.

    A e&+resa ou a coo+erativa /ue ad/uireG conso&e ou consigna +rodutos doe&+regador rural +essoa ;*sica ou segurado es+ecial ;ica& res+ons(veisG 0+ (*6(%$%*$2;G +elo+aga&ento dos triutos /ue antes incu&ia& aos +rodutores.

    ?. O6+$)-23#( A"#((+$-( ,-( E/0+#(-(&

    A e&+resa e o e/ui+aradoG se& +reBu*>o do cu&+ri&ento de outras origa@esacessrias +revistas na legislao +revidenci(riaG esto origados a inscreverG no 45PSG ossegurados e&+regados e os traal8adores avulsos a seu servioK inscreverG /uando +essoa Bur*dicaGco&o contriuintes individuais no 45PS as +essoas ;*sicas contratadas se& v*nculo e&+regat*cio eos scios coo+eradosG no caso de coo+erativas de traal8o e de +roduoG se ainda no inscritosK

    elaorar ;ol8a de +aga&ento &ensal da re&unerao +agaG devida ou creditada a todos os seguradosa seu servioG de ;or&a coletiva +or estaeleci&entoG +or ora de construo civil e +or to&ador deserviosG co& a corres+ondente totali>ao e resu&o geralK lanar &ensal&ente e& t*tulos +r+riosde sua contailidadeG de ;or&a discri&inadaG os ;atos geradores de todas as contriui@es sociais acargo da e&+resaG as contriui@es sociais +revidenci(rias descontadas dos seguradosG asdecorrentes de surogaoG as reten@es e os totais recol8idosK ;ornecer ao contriuinte individual/ue l8es +resta serviosG co&+rovante do +aga&ento de re&uneraoG consignando a identi;icaoco&+leta da e&+resaG inclusive co& o seu n&ero no CPG o n&ero de inscrio do segurado no45PSG o valor da re&unerao +agaG o desconto dacontriuio e;etuado e o co&+ro&isso de /ue are&unerao +aga ser( in;or&ada na 5F-P e a

    contriuio corres+ondente ser( recol8idaK +restar 4F" todas as in;or&a@es cadastraisG ;inanceiras econt(eis de interesse destaG na ;or&a +or estaestaelecidaG e& co&o os esclareci&entosnecess(rios ;iscali>aoK e=iir ;iscali>ao da4F"G /uando inti&ada +ara talG todos os docu&entos elivros co& as ;or&alidades legais intr*nsecas ee=tr*nsecasG relacionados co& as contriui@es sociaisK in;or&ar &ensal&enteG 4F" e ao Consel8oCurador do F57SG e& 5F-P e&itida +or estaeleci&ento da e&+resaG co& in;or&a@es distintas +orto&ador de servio e +or ora de construo civilG os dados cadastraisG os ;atos geradoresG a ase

    de c(lculo e os valores devidos das contriui@es sociais e outras in;or&a@es de interesse da 4F"e do -SS ou do Consel8o Curador do F57SK &atricularo de 30 DtrintaEdias contados da data do in*cio de suas atividadesG /uando no inscrita no CPK &atricular no C!-ora de construo civil e=ecutada so sua res+onsailidadeG dentro do +ra>o de 30 DtrintaE diascontados do in*cio da e=ecuoK co&unicar ao -SS acidente de traal8o ocorrido co& seguradoe&+regado e traal8ador avulsoG at o 1U D+ri&eiroE dia til seguinte ao da ocorrncia eG e& caso de&orteG de i&ediatoK elaorar e &anter atuali>ado 'audo 7cnico de Condi@es A&ientais do7raal8o D'7CA7E co& re;erncia aos agentes nocivos e=istentes no a&iente de traal8o de seustraal8adoresK elaorar e &anter atuali>ado Per;il Pro;issiogr(;ico Previdenci(rio DPPPE arangendoas atividades desenvolvidas +or traal8ador e=+osto a agente nocivo e=istente no a&iente detraal8o e ;ornecer ao traal8adorG /uando da resciso do contrato de traal8oG c+ia autntica

    deste docu&entoK elaorar e &anter atuali>adas as de&onstra@es a&ientaisG /uando e=ig*veis e&ra>o da atividade da e&+resa.

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    CRDITOS DA SEGURIDADE SOCIAL

    1. C!(%$%*$2; ,( C+,$%( ,- S#)*+$,-,# S"$-&Para constituir o crdito triut(rioG &ister se ;a> reali>ar o lana&entoG /ue

    decorre da origao +rinci+al e te& a &es&a nature>a desta. So trs as &odalidades delana&ento +revistas no Cdigo 7riut(rio acionalH

    L-!2-/#!% ,# K"$ * ,$+#%G no /ual no e=iste a +artici+ao do contriuinteG +ois oFisco age +or iniciativa +r+riaK

    L-!2-/#!% 0+ ,#"-+-2; * /$(%G e& /ue a&as as +artes +artici+a& do +rocedi&entoGou seBaG o contriuinte +resta as in;or&a@es sore a ocorrncia dos +ressu+ostos ;(ticosda incidnciaG e o Fisco o+era o lana&entoK

    L-!2-/#!% 0+ Q/)-2;G e& /ue todas as +rovidncias relativas ao +rocedi&ento sode inteira res+onsailidade do contriuinteG sendo /ue o Fisco se reserva a 8o&ologar osatos +raticados.

    !& geralG o lana&ento se d( +or 8o&ologaoG ou autolana&ento. o caso deinadi&+lncia ou +aga&ento de triuto ;eito a &enorG o Fisco reali>a o lana&ento de o;*cio oudireto +ara constituir o crdito triut(rio. O crdito da seguridade social constitu*do +or &eio denoti;icao de lana&entoG de auto de in;rao e de con;isso de valores devidos e no recol8idos+elo contriuinte

    A autoridade ;iscalG ao veri;icar o inadi&+le&ento daorigao +rinci+al de +agar o triutoG ou constatando /ue o recol8i&ento ;oi;eito a &enorG lavrar( a oti;icao Fiscal de 'ana&ento de %ito DF'%E.%iante da noti;icaoG o contriuinte te& trs o+@esH +agar De=tino docrdito triut(rioEK no +agar Da+s 1) diasG o Fisco constituide;initiva&ente o crditoG /ue se +resu&e con;essadoEK ou a+resentarde;esa.

    Se ocorrer o descu&+ri&ento de origao acessriaG a ;iscali>ao lavrar( o Autode -n;rao DA-E corres+ondente. ova&enteG o contriuinte ter( trs o+@esH +agar De=tino docrdito triut(rioEK no +agar Da+s 1) diasG o Fisco constitui de;initiva&ente o crditoG /ue setornar( origao +rinci+alEK ou a+resentar de;esa.

    ( o 'ana&ento de %ito Con;essado D'%CE e&itido nas seguintes 8i+tesesH aE/uando o contriuinte con;essa es+ontanea&ente os ditos decorrentes da contriuio social Seguridade SocialK E /uando recon8ece os valores levantados +ela auditoria ;iscalK cE /uando norecol8e os valores declarados na 5F-P ou os recol8e a &enor. O '%C o docu&ento constitutivo de

    crdito das contriui@es e serve +ara inscrio e& d*vida ativaG caso no seBa +ago ou +arcelado odito.

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    OUTROS TEMAS RELEVANTES

    1. C!(%+*2; C$4$&A legislao +revidenci(ria considera ora de construo civil co&o sendo a

    construoG a de&olioG a re;or&a ou a a&+liao de edi;icaoG de instalao ou de /ual/uer outraen;eitoria agregada ao solo ou ao susolo.

    A &atr*cula da ora de construo civil deve ser e;etuada no +ra>o &(=i&o de at30 dias do in*cio de sua atividadeG Bunto 4eceita Federal do "rasil.

    Os docu&entos e in;or&a@es necess(rias +ara +roceder a &atr*cula de ora deconstruo civilG soH

    Para ora de +essoa ;*sicaH dados +essoais do +ro+riet(rio Dno&eG endereoG CPFG etc.EKdados da ora Dti+oG caracter*sticasG (reaG endereoG etc.EK c+ia do +roBeto devida&entea+rovado +elo C4!A +ara veri;icao e co&+rovao das in;or&a@es +restadas +elocontriuinte no ato da inscrio.

    Para ora de +essoa Bur*dicaH dados cadastrais da e&+resa Dra>o socialG endereoG CPGetc.EK dados do re+resentante legal da e&+resa Dno&eG endereoG CPFG etc.EK dados da oraDti+oG caracter*sticasG (reaG endereoG etc.EK c+ia do instru&ento de constituio eres+ectivas altera@esG co&+rovante de inscrio no CPG +roBeto devida&ente a+rovado+elo C4!AG anota@es de res+onsailidade tcnica < A47G alvar( de concesso de licena

    +ara construo e outros /ue se ;i>ere& necess(rios.

    en8u&a contriuio Seguridade Social devida se aconstruo residencial uni;a&iliarG destinada ao uso +r+rioGde ti+o econI&icoG ;or e=ecutada se& &o

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    as &es&as +enas incorre /ue& dei=ar deH recol8erG no +ra>o legalG contriuio ououtra i&+ortJncia destinada +revidncia social /ue ten8a sido descontada de +aga&ento e;etuadoa seguradoG a terceiros ou arrecadada do +licoK recol8er contriui@es devidas +revidnciasocial /ue ten8a& integrado des+esas cont(eis ou custos relativos venda de +rodutos ou +restao de serviosK +agar ene;*cio devido a seguradoG /uando as res+ectivas cotas ou valores B(tivere& sido ree&olsados e&+resa +ela +revidncia.

    L e=tinta a +uniilidade se o agenteG es+ontanea&enteG declaraG con;essa e e;etua o+aga&ento das contriui@esG i&+ortJncias ou valores e +resta as in;or&a@es devidas +revidnciasocialG na ;or&a de;inida e& lei ou regula&entoG antes do in*cio da ao ;iscal.

    L ;acultado ao Bui> dei=ar de a+licar a +ena ou a+licar so&ente a &ultaG se o agente;or +ri&(rio e de ons antecedentesG desde /ueH ten8a +ro&ovidoG a+s o in*cio da ao ;iscal eantes de o;erecida a dennciaG o +aga&ento da contriuio social +revidenci(riaG inclusive

    acessriosK ou o valor das contriui@es devidasG inclusive acessriosG seBa igual ou in;erior /ueleestaelecido +ela +revidncia socialG ad&inistrativa&enteG co&o sendo o &*ni&o +ara o aBui>a&entode suas e=ecu@es ;iscais.

    SONEGAO DE CONTRIBUIO PREVIDENCIRIA Su+ri&ir ou redu>ir contriuio social +revidenci(ria e/ual/uer acessrioG &ediante as seguintes condutasH o&itirde ;ol8a de +aga&ento da e&+resa ou de docu&ento ou dedocu&ento de in;or&a@es +revisto +ela legislao

    +revidenci(ria segurados e&+regadoG e&+res(rioGtraal8ador avulso ou traal8ador autIno&o ou a este

    e/ui+arado /ue l8e +reste& serviosK dei=ar de lanar&ensal&ente nos t*tulos +r+rios da contailidade dae&+resa as /uantias descontadas dos segurados ou asdevidas +elo e&+regador ou +elo to&ador de serviosK o&itirG total ou +arcial&enteG receitas oulucros au;eridosG re&unera@es +agas ou creditas e de&ais ;atos geradores de contriui@essociais +revidenci(rias. Pena < recluso de 2 a ) anosG e &ulta.

    L e=tinta a +uniilidade se o agenteG es+ontanea&enteG declara e con;essa ascontriui@esG i&+ortJncias ou valores e +resta as in;or&a@es devidas +revidncia socialG na;or&a de;inida e& lei ou regula&entoG antes do in*cio da ao ;iscal.

    L ;acultado ao Bui> dei=ar de a+licar a +ena ou a+licar so&ente a de &ulta se oagente ;or +ri&(rio e de ons antecedentesG desde /ue o valor das contriui@es devidasG inclusiveacessriosG seBa igual ou in;erior /uele estaelecido +ela +revidncia socialG ad&inistrativa&enteGco&o sendo o &*ni&o +ara o aBui>a&ento de suas e=ecu@es ;iscais.

    Se o e&+regador no +essoa Bur*dica e sua ;ol8a de +aga&ento &ensal noultra+assa 4 1.62)G6 Du& &ilG seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavosEG o Bui>+oder( redu>ir a +ena de u& tero at a &etade ou a+licar a+enas a de &ulta.

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    CADERNO DE EXERCCIOS

    J*)*# -( -((#+%$4-( CERTO * ERRADO&

    01. Pelo ;ato de sere& concedidos inde+endente&ente de contriuioG os ene;*cios e servios+restados na (rea de assistncia social +rescinde& da res+ectiva ;onte de custeio +rvio.

    02. %e acordo co& recentes altera@es constitucionaisG as contriui@es sociais /ue ;inancia& aseguridade social so&ente +odero ser e=igidas de+ois de decorridos noventa dias da +ulicao dalei /ue as 8ouver institu*do ou &odi;icado. !ssas altera@es ta&& acrescentara&G no /ueconcerne a esse assuntoG a e=igncia da anterioridade do e=erc*cio ;inanceiro.

    03. A +revidncia te& car(ter de&ocr(tico e descentrali>ado da ad&inistraoG &ediante gestotri+artiteG co& +artici+ao dos traal8adoresG dos e&+regadores e do governo nos rgoscolegiados.

    0$. L +er;eita&ente ad&iss*vel /ue se estaelea u&a ase nica de ;inancia&ento +ara aseguridade socialG desde /ue a ad&inistrao do siste&a se &anten8a de&ocr(tica edescentrali>ada.

    0). L vedada a adoo de re/uisitos e critrios di;erenciados +ara a concesso de a+osentadoriaaos ene;ici(rios do 45PSG ressalvados os casos de atividades e=ercidas so condi@es es+eciais/ue +reBudi/ue& a sade ou a integridade ;*sica e /uando se tratar de segurados +ortadores denecessidades es+eciaisG nos ter&os de;inidos e& lei co&+le&entar.

    06. 4egina servidora +licaG titular de cargo e;etivo &unici+al. essa situaoG caso deseBe&el8orar sua renda /uando c8egar o &o&ento de se a+osentarG 4egina +oder( ;iliarao das a@es ?nidas e no te&vinculao co& regi&e de +revidncia estrangeiro. essa situaoG "eatri> segurada da+revidncia social rasileira na condio de contriuinte individual.

    0#. Ot(vioG contadorG a+osentado +or regi&e +r+rio de +revidncia social e co&eou a +restarservios de contailidade e& sua residncia. %ada a /ualidade de seus serviosG logo ;oi contratado+ara dar e=+ediente e& u&a grande e&+resa da cidade. essa situaoG Ot(vio no segurado doregi&e geralG tanto +or ter +ertencido a u& regi&e +r+rioG /uanto +or ser a+osentado.

    0,. 9iguelG civilG rasileiro nato /ue &ora 8( &uito te&+o na Su*aG ;oi contratado e& 5enera +aratraal8ar na Organi>ao 9undial de Sade. Seu oBetivo traal8ar nessa entidade +or algunsanos e retornar ao "rasilG ra>o +ela /ual o+tou +or no se ;iliar ao regi&e +r+rio da/uelaorgani>ao. essa situaoG 9iguel segurado origatrio da +revidncia social rasileira na/ualidade de contriuinte individual.

    10. Claudionor te& u&a +e/uena lavoura de ;eiBo e& seu s*tio e e=erce sua atividade rural a+enasco& o au=*lio da ;a&*lia. %os seus ;il8osG so&ente A+arecida traal8a ;ora do s*tio. !&ora aBudediaria&ente na &anuteno da +lantaoG A+arecida ta&& e=erce atividade re&unerada no gru+oescolar +r=i&o +ro+riedade da ;a&*lia. essa situaoG Claudionor e toda a sua ;a&*lia sosegurados es+eciais da +revidncia social.

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    11. elson ocu+a cargo e& co&issoG de livre no&eao e e=oneraoG na Secretaria de Sade deu&a +re;eitura /ue instituiu regi&e +r+rio de +revidncia social. essa condioG a+esar detraal8ar e& &unic*+io co& regi&e +r+rio de +revidnciaG elson segurado e&+regado do regi&egeral.

    12. ?& taelio /ue seBa titular do cartrio de registro de i&veis e& deter&inado &unic*+io vinculado ao res+ectivo regi&e de +revidncia estadualG +ois a atividade /ue e=erce controlada+elo Poder udici(rio.

    13. Para a +revidncia socialG u&a +essoa /ue ad&inistra a construo de u&a casaG contratando+edreiros e au=iliares +ara edi;icao da oraG considerada contriuinte individual.

    1$. ?& s*ndico de condo&*nio /ue resida no condo&*nio /ue ad&inistra e recea re&unerao +oressa atividade segurado da +revidncia social na /ualidade de e&+regado.

    1). ?& cidado elga /ue seBa do&iciliado e contratado no "rasil +or e&+resa nacional +ara

    traal8ar co&o engen8eiro na construo de u&a rodovia e& 9oa&i/ue segurado da +revidnciasocial rasileira na /ualidade de e&+regado.

    16. ?& adolescente de 1$ anos de idadeG &enor a+rendi>G contratado de acordo co& a 'ei n.o10.0,T2000G a+esar de ter &enos de 16 anos de idadeG /ue o +iso +ara inscrio na +revidnciasocialG segurado e&+regado do regi&e geral.

    1. CliaG +ro;essora de u&a universidadeG eventual&enteG +resta servios de consultoria na (rea deeducao. Por issoG Clia segurada e&+regada +ela atividade de docncia e contriuinte individual/uando +resta consultoria. essa situaoG Clia te& u&a ;iliao +ara cada atividade.

    1#. Fernanda ;oi casada co& 'ucasG a&os segurados da +revidncia social. ( &uito te&+o

    se+aradosG resolvera& ;or&ali>ar o divrcio eG +elo ;ato de a&os traal8are&G no ;oi necess(ria a+restao de ali&entos entre eles. essa situaoG Fernanda e 'ucasG a+s o divrcioG dei=aro deser de+endentes u& do outro Bunto +revidncia social.

    1,. Se u&a e&+regada do&stica estiver devida&ente inscrita na +revidncia socialG ser(consideradoG +ara e;eito do in*cio da contage& do +er*odo de carncia dessa seguradaG o dia e& /uesua carteira de traal8o ten8a sido assinada.

    20. 4oertoG +rodutor ruralG segurado es+ecial e no ;a> recol8i&ento +ara a +revidncia socialco&o contriuinte individual. essa situaoG +ara recei&ento dos ene;*cios a /ue 4oerto te&direitoG no necess(rio o recol8i&ento +ara a contage& dos +ra>os de carnciaG sendo su;iciente a

    co&+rovao da atividade rural +or igual +er*odo.21. ClioG segurado e&+regado da +revidncia socialG te& u& ;il8oG co& 2# anos de idadeG /ue so;rede doena degenerativa e& est(gio avanadoG sendoG +ortantoG inv(lido. essa condioG o ;il8o deClio considerado seu de+endenteG &es&o tendo idade su+erior a de>oito anos.

    22. 5il&arG inv(lidoG e Solange so co&+rovada&ente de+endentes econI&icos do ;il8o 5ilertoGsegurado da +revidncia socialG /ueG +or sua ve>G te& u& ;il8o. essa situaoG 5il&ar e Solangeconcorre& e& igualdade de condi@es co& o ;il8o de 5ilerto +ara e;eito de recei&ento eventualde ene;*cios.

    23. A inscrio o ato +elo /ual o segurado cadastrado no 45PSG +or &eio de co&+rovao dedados +essoais e outros ele&entos.

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    2$. 7raal8ador avulso a/uele /ue +resta servios se& v*nculo e&+regat*cioG de nature>a uranaou ruralG a diversas e&+resasG co& ou se& a inter&ediao de sindicato ou rgo gestor de &oa a inscrio Bunto ao 45PS e oBetiva a identi;icao +essoal do segurado.

    32. L vedada a inscrio de segurado a+s sua &orteG e=ceto e& caso de segurado es+ecial.

    33. O servidorG civil ou &ilitarG a&+arado +or regi&e +r+rioG /ue ven8a a e=ercerGconco&itante&enteG u&a ou &ais atividades arangidas +elo 45PS no +recisa contriuir e& relaoa essas atividadesG +ois elas B( +ossue& coertura +revidenci(ria.

    3$. O au=*liooG retornar a e=ercer atividade re&uneradater( seu ene;*cio auto&atica&ente cancelado retroativa&ente data da concesso.

    3. oo a+osentouada no "rasil. essasituaoG oo segurado origatrio do 45PSG ainda /ue B( recea a+osentadoria oriunda deregi&e +r+rio de +revidncia.

    3#. 'ucas entrou no go>o de a+osentadoria +elo 4PPS e& 16T11T200,. essa situaoG 'ucas +oderiater o+tado +or ;iliar

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    3,. Pedro ;oi contratado +ara +restar servios no "rasilG e& &isso di+lo&(tica norteo doene;*cioG inde+endente&ente de contriuio +ara a +revidncia social.

    $. Osvaldo cu&+riu +ena de recluso devido +r(tica de cri&e de ;raude contra a e&+resa e& /uetraal8ava. o +er*odo e& /ue esteve na e&+resaG Osvaldo era segurado da +revidncia social.essa situaoG Osvaldo te& direito de continuar co&o segurado da +revidncia social +or atde>oito &eses a+s o seu livra&ento.

    $#. 9(rioG segurado inscrito na +revidncia social desde 1,2G re/uereu sua a+osentadoria +orte&+o de contriuio. essa situaoG a renda inicial da a+osentadoria de 9(rio corres+onder( &dia arit&tica si&+les dos sal(rios

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    )1. en8u& segurado +oder( receer da +revidncia social ene;*cio e& valor su+erior ao li&ite&(=i&o do sal(rioo e=igido +ela legislao.

    )$. Os ene;*cios +revidenci(rios so reaBustados anual&ente +ela variao do -PCG inclusivea/ueles /ue receera& au&ento decorrente da alterao do li&ite do sal(rio &*ni&o.

    )). %alilaG /ue e&+regada do&stica e segurada do regi&e geral da +revidncia socialG te& trs;il8osG &as no recee sal(rioo de au=*lio

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    6$. ( oito &esesG !dnaG +ro;issional lieralG ;e> sua inscrio na +revidncia socialG na /ualidade decontriuinte individualG +assando a recol8er regular&ente as suas contriui@es &ensais. %ois &esesde+ois da inscrioG descoriu /ue estava gr(vida de 1 &sG vindo seu ;il8o a nascerG+re&atura&enteG co& sete &eses. essa situaoG no 8( nada /ue i&+ea !dna de receer osal(rioida na /uantidade de &eses e& /ue o+arto ;oi anteci+ado.

    6). Cl(udia est( gr(vida e e=erce atividade ruralG sendo segurada es+ecial da +revidncia. essasituaoG ela te& direito ao sal(rio &eses i&ediata&ente anteriores data do +arto ou do re/ueri&ento do ene;*cioG/uando solicitado antes do +artoG &es&o /ue a atividade ten8a sido reali>ada de ;or&a descont*nua.

    66. Se u&a &ul8er encontrao de sal(rioo de;inido +ela legislao/ue d( direito a esse ene;*cio.

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    $. So;iaG +ensionista da +revidncia social e& decorrncia da &orte de seu +ri&eiro &aridoG ooGresolveu casare &esesG 7o&(s no +oder( receer o au=*lio

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    +ago aos segurados /ue necessita& de assistncia +er&anenteG B( /ue ele +ode cuidar de si a+enasco& u&a das &os.

    #6. 9oacirG a+osentado +or invalide> +elo regi&e geral de +revidncia socialG recusaG retornou sua atividade laoral voluntaria&ente. essasituaoG o ene;*cio da a+osentadoria +or invalide> ser( cassado a +artir da data desse retorno.

    ##. 4ui so;reu grave acidente /ue o dei=ou inca+a> +ara o traal8oG no 8avendo /ual/uer condiode reailitaoG con;or&e e=a&e &dico +ericial reali>ado +ela +revidncia social. essa situaoG4ui no +oder( receer i&ediata&ente o ene;*cio de a+osentadoria +or invalide>G +ois estaso&ente l8e ser( concedida a+s o +er*odo de do>e &eses relativo ao au=*lioo de acidente no traal8o. essa situaoG lio no receer( a +enso de !sterG +ois B(recee ene;*cio da +revidncia social.

    ,0. ?&a segurada contriuinte individual /ue ten8a so;rido algu& acidente /ue ten8a deter&inadosua inca+acidade te&+or(ria +ara a atividade laoral te& direito a receer au=*lioo de 30 dias.

    ,1. ?& segurado e&+regado do regi&e geral /ue ten8a so;rido acidente no traBeto de sua casa +arao traal8o te& direito ao recei&ento do au=*liooito &eses e&virtude de u& acidente de traal8o no +ode ser de&itida durante os +ri&eiros do>e &eses a+sseu retorno s atividades laorais.

    ,3. ?&a segurada da +revidncia /ue esteBa receendo au=*lioa encontra

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    ,#. 'ucasG /ue segurado da +revidncia social e e=erce duas atividades conco&itantesG co&ocontriuinte individual e co&o e&+regadoG inca+acitou