prgn do gÁs natural marÇo 2013analysis of natural gas by gas chromatography ou a norma nbr 14903 -...

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PRGN DO GÁS NATURAL MARÇO - 2013 Página 1 de 35 A Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, retificada em 18 de dezembro de 2009, estabelece os critérios para fixação do preço de referência do gás natural (PRGN) produzido nos campos objeto de concessão pela ANP, a ser adotado para fins de cálculo das participações governamentais, de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no §4º do art. 8º do Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de 1998. A metodologia de cálculo do PRGN, para cada campo produtor, utiliza como referência a média mensal das cotações internacionais diárias dos preços de quatro frações possíveis de serem extraídas do gás natural (vide Tabela 1). O PRGN, em Reais por metro cúbico, é obtido através do somatório dos produtos das frações volumétricas do gás natural que, após seu processamento, podem ser obtidas (condensado de gás natural, gás liquefeito de petróleo e gás processado), pelos correspondentes preços. A conversão para a moeda nacional é feita pela média mensal das taxas de câmbio diárias de compra do Dólar norte-americano, segundo o Banco Central do Brasil. A fórmula de cálculo do PRGN, em R$/m 3 , para cada campo é dada por: GP GP GLP GLP CGN CGN P V P V P V PRGN em que: V CGN : corresponde à fração volumétrica do gás natural que, após seu processamento, pode ser obtida como condensado de gás natural, conforme a equação: 5 5 V 0,01 - V = V CGN C C (em fração) em que: 5 V C : é a fração volumétrica dos componentes com cinco ou mais átomos de carbono, obtida pela análise composicional do gás natural e 0,01: fração de hidrocarbonetos com 5 (cinco) ou mais átomos de carbono incorporada na corrente de gás liquefeito de petróleo (GLP), cujo valor é arbitrado com base em processos eficientes de separação das frações. V GLP : corresponde à fração volumétrica do gás natural que, após o seu processamento, pode ser obtida como gás liquefeito de petróleo (GLP), conforme a seguinte equação: 5 4 3 3 C C C C GLP V 0,01 + V + V 0,02 - V = V (em fração) em que:

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Page 1: PRGN DO GÁS NATURAL MARÇO 2013Analysis of Natural Gas by Gas Chromatography ou a norma NBR 14903 - Gás Natural - Determinação da Composição Química por Cromatografia em Fase

PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 1 de 35

A Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, retificada em 18 de dezembro de

2009, estabelece os critérios para fixação do preço de referência do gás natural (PRGN)

produzido nos campos objeto de concessão pela ANP, a ser adotado para fins de cálculo das

participações governamentais, de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9.478, de 06 de

agosto de 1997, nas hipóteses previstas no §4º do art. 8º do Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de

1998.

A metodologia de cálculo do PRGN, para cada campo produtor, utiliza como referência

a média mensal das cotações internacionais diárias dos preços de quatro frações possíveis de

serem extraídas do gás natural (vide Tabela 1).

O PRGN, em Reais por metro cúbico, é obtido através do somatório dos produtos das

frações volumétricas do gás natural que, após seu processamento, podem ser obtidas

(condensado de gás natural, gás liquefeito de petróleo e gás processado), pelos correspondentes

preços. A conversão para a moeda nacional é feita pela média mensal das taxas de câmbio

diárias de compra do Dólar norte-americano, segundo o Banco Central do Brasil.

A fórmula de cálculo do PRGN, em R$/m3, para cada campo é dada por:

GPGPGLPGLPCGNCGN PVPVPVPRGN

em que:

VCGN: corresponde à fração volumétrica do gás natural que, após seu processamento, pode

ser obtida como condensado de gás natural, conforme a equação:

55

V 0,01 -V = VCGN CC (em fração)

em que:

5

VC

: é a fração volumétrica dos componentes com cinco ou mais átomos de carbono, obtida

pela análise composicional do gás natural e

0,01: fração de hidrocarbonetos com 5 (cinco) ou mais átomos de carbono incorporada na

corrente de gás liquefeito de petróleo (GLP), cujo valor é arbitrado com base em processos

eficientes de separação das frações.

VGLP: corresponde à fração volumétrica do gás natural que, após o seu processamento, pode ser

obtida como gás liquefeito de petróleo (GLP), conforme a seguinte equação:

5433 CCCCGLP V0,01+V+V0,02-V=V (em fração)

em que:

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

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3CV : é a fração volumétrica do componente com três átomos de carbono, obtida pela análise

composicional do gás natural;

0,02: é a fração arbitrada de hidrocarbonetos com três átomos de carbono incorporada na

corrente de gás processado;

4CV : é a fração volumétrica dos componentes com quatro átomos de carbono, obtida pela

análise composicional do gás natural;

0,01: fração de hidrocarbonetos com 5 (cinco) ou mais átomos de carbono incorporada na

corrente de gás liquefeito de petróleo (GLP), cujo valor é arbitrado com base em processos

eficientes de separação das frações;

5C

V : é a fração volumétrica dos componentes com cinco ou mais átomos de carbono, obtida

pela análise composicional do gás natural.

VGP: corresponde à fração volumétrica do gás natural que, após o seu processamento, pode ser

obtida como gás processado, conforme a equação:

GLPCGNGP V-V-1 =V

PCGN: corresponde ao preço do condensado de gás natural, conforme a seguinte equação:

.TCd.0,0037854

1.$ =P

.C5

C5ref

CGNCGN o

líq

o

gás

ref

CGN$ : média mensal calculada a partir dos valores close cotados diariamente pelo PLATT'S,

referentes ao preço CIF da Natural Gasoline LDH, em dólares americano por galão; o

gásC5

:média das densidades do n-pentano e iso-pentano extrapolada para a condição padrão de

medição, em quilogramas por metro cúbico de gás, cujo valor adotado é 2,99 kg/m³ gás; o

líq.C5

: média das densidades do n-pentano e iso-pentano na condição padrão de medição, em

quilogramas por metro cúbico de líquido, cujo valor adotado é 630,00 kg/m³ líq.;

TCd: média mensal da taxa de câmbio diária de compra do dólar americano divulgada pelo

sistema de informações do Banco Central - SISBACEN (PTAX-800), em reais por dólar

americano;

0,0037854: fator de conversão de galão para metro cúbico.

PGLP: corresponde ao preço do gás liquefeito de petróleo, conforme a seguinte equação:

.TCd.0,0037854

1.

2

$$ =P

.GLP

GLPref

C4

ref

C3GLP o

líq

o

gás

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

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ref

C3$:é a média mensal calculada a partir dos valores close cotados diariamente pelo PLATT'S,

referentes ao preço CIF do Propane LDH Mt Belv Pipe, em dólares americano por galão;

ref

C4$: é a média mensal calculada a partir dos valores close cotados diariamente pelo PLATT'S,

referentes ao preço CIF do Butane LDH Mt Belv, em dólares americano por galão;

o

gásGLP: densidade do gás liquefeito de petróleo na condição padrão de medição, em

quilogramas por metro cúbico de gás.

o

líq.GLP: densidade do gás liquefeito de petróleo extrapolada para a condição padrão de

medição, em quilogramas por metro cúbico de líquido.

TCd: média mensal da taxa de câmbio diária de compra do dólar americano divulgada pelo

sistema de informações do Banco Central - SISBACEN (PTAX-800), em reais por dólar

americano;

0,0037854: fator de conversão de galão para metro cúbico.

GPP - corresponde ao preço do gás processado, conforme a seguinte equação:

.TCd39.355,92

PCS.0373,0$ =P GPref

GPGP (em R$/m3)

em que:

ref

GP$média mensal calculada a partir dos valores close cotados diariamente pelo PLATT'S,

referentes ao preço CIF do Henry Hub FDT com, em dólares americano por milhão de BTU;

GPPCS: poder calorífico superior do gás processado, em quiloJoules por metro cúbico, obtido

segundo a metodologia apresentada no § 2º do art. 3º;

TCd :média mensal da taxa de câmbio diária de compra do dólar americano divulgada pelo

sistema de informações do Banco Central - SISBACEN (PTAX-800), em reais por dólar

americano;

0,0373: fator de conversão de milhão de BTU para metro cúbico, inerente ao gás processado de

referência;

39.355,92: poder calorífico superior do gás processado de referência, em quiloJoules por metro

cúbico.

A densidade do gás liquefeito de petróleo na condição padrão de medição, em quilogramas por

metro cúbico de gás, é calculada conforme a seguinte equação:

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

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07215,0

V

V01,005812.0

V

V04410,0

V

V02,0V

02406,0

1

GLP

C

GLP

C

GLP

CCo

gásGLP5433

3CV fração volumétrica do componente com 3 (três) átomos de carbono, obtida pela análise

composicional do gás natural segundo a norma ASTM D1945 - Standard Test Method for

Analysis of Natural Gas by Gas Chromatography ou a norma NBR 14903 - Gás Natural -

Determinação da Composição Química por Cromatografia em Fase Gasosa;

4CV fração volumétrica dos componentes com 4 (quatro) átomos de carbono, obtida pela

análise composicional do gás natural segundo a norma ASTM D1945 - Standard Test

Method for Analysis of Natural Gas by Gas Chromatography ou a norma NBR 14903 - Gás

Natural - Determinação da Composição Química por Cromatografia em Fase Gasosa;

5C

V fração volumétrica dos componentes com 5 (cinco) ou mais átomos de carbono, obtida

pela análise composicional do gás natural segundo a norma ASTM D1945 - Standard Test

Method for Analysis of Natural Gas by Gas Chromatography ou a norma NBR 14903 - Gás

Natural - Determinação da Composição Química por Cromatografia em Fase Gasosa;

GLPV :fração volumétrica do gás natural que, após o seu processamento, pode ser obtida

como gás liquefeito de petróleo (GLP), calculada de acordo com o § 2º do art. 2º;

0,02406: volume molar de um gás ideal na condição padrão de medição, em metro cúbico

por mol;

0,04410: massa molar do propano, em quilograma por mol;

0,05812: massa molar dos butanos, em quilograma por mol;

0,07215: massa molar dos pentanos, em quilograma por mol;

0,01: fração de hidrocarbonetos com 5 (cinco) ou mais átomos de carbono incorporada na

corrente de gás liquefeito de petróleo (GLP), cujo valor é arbitrado com base em processos

eficientes de separação das frações; e

0,02: fração de hidrocarbonetos com 3 (três) átomos de carbono incorporada na corrente de

gás processado (GP), cujo valor é arbitrado com base em processos eficientes de separação

das frações.

A densidade do gás liquefeito de petróleo na condição padrão de medição, em

quilogramas por metro cúbico de líquido, é calculada conforme a seguinte equação:

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 5 de 35

62801,0

57850802,0

5433

liqGLP

GLP

C

GLP

C

GLP

CCo

V

V

V

V

V

VV

3CV fração volumétrica do componente com 3 (três) átomos de carbono, obtida pela análise

composicional do gás natural segundo a norma ASTM D1945 - Standard Test Method for

Analysis of Natural Gas by Gas Chromatography ou a norma NBR 14903 - Gás Natural -

Determinação da Composição Química por Cromatografia em Fase Gasosa;

4CV fração volumétrica dos componentes com 4 (quatro) átomos de carbono, obtida pela

análise composicional do gás natural segundo a norma ASTM D1945 - Standard Test

Method for Analysis of Natural Gas by Gas Chromatography ou a norma NBR 14903 - Gás

Natural - Determinação da Composição Química por Cromatografia em Fase Gasosa;

5C

V fração volumétrica dos componentes com 5 (cinco) ou mais átomos de carbono, obtida

pela análise composicional do gás natural segundo a norma ASTM D1945 - Standard Test

Method for Analysis of Natural Gas by Gas Chromatography ou a norma NBR 14903 - Gás

Natural - Determinação da Composição Química por Cromatografia em Fase Gasosa;

GLPV:

fração volumétrica do gás natural que, após o seu processamento, pode ser obtida

como gás liquefeito de petróleo (GLP), calculada de acordo com o § 2º do art. 2º;

508,0: densidade do propano extrapolada para a condição padrão de medição, em

quilogramas por metro cúbico de líquido;

578,0: densidade do butano extrapolada para a condição padrão de medição, em quilogramas

por metro cúbico de líquido;

628,0: densidade do pentano na condição padrão de medição, em quilogramas por metro

cúbico de líquido;

0,01: fração de hidrocarbonetos com 5 (cinco) ou mais átomos de carbono incorporada na

corrente de gás liquefeito de petróleo (GLP), cujo valor é arbitrado com base em processos

eficientes de separação das frações;

0,02: fração de hidrocarbonetos com 3 (três) átomos de carbono incorporada na corrente de

gás processado (GP), cujo valor é arbitrado com base em processos eficientes de separação

das frações.

1868,4436.22V

V02,0780.15

V

V006.9

V

VPCS

GP

C

GP

C

GP

C

GP321

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

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1CV fração volumétrica do componente com 1 (um) átomo de carbono, obtida pela análise

composicional do gás natural segundo a norma ASTM D1945 - Standard Test Method for

Analysis of Natural Gas by Gas Chromatography ou a norma NBR 14903 - Gás Natural -

Determinação da Composição Química por Cromatografia em Fase Gasosa;

2CV fração volumétrica do componente com 2 (dois) átomos de carbono, obtida pela análise

composicional do gás natural segundo a norma ASTM D1945 - Standard Test Method for

Analysis of Natural Gas by Gas Chromatography ou a norma NBR 14903 - Gás Natural -

Determinação da Composição Química por Cromatografia em Fase Gasosa;

3CV fração volumétrica do componente com 3 (três) átomos de carbono, obtida pela análise

composicional do gás natural segundo a norma ASTM D1945 - Standard Test Method for

Analysis of Natural Gas by Gas Chromatography ou a norma NBR 14903 - Gás Natural -

Determinação da Composição Química por Cromatografia em Fase Gasosa;

GPV : fração volumétrica do gás natural que, após o seu processamento, pode ser obtida

como gás processado (GP), calculada de acordo com o § 3º do art. 2º;

9.006: poder calorífico superior do metano, em quiloJoules por metro cúbico;

15.780: poder calorífico superior do etano, em quiloJoules por metro cúbico;

22.436: poder calorífico superior do propano, em quiloJoules por metro cúbico; e

4,1868: fator de conversão de quilocaloria para quiloJoule.

Fração Leve Fração Média Fração Pesada

Henry Hub Propane Natural Gasoline

Butane

O cálculo do PRGN subdivide-se em 4 (quatro) etapas:

1. Análise da Cromatografia (congregando as frações leves, médias e pesadas do gás de

cada campo);

2. Cálculo do Volume de Cada Fração do Gás (conforme indicado nessa metodologia);

3. Cálculo dos Preços de Cada Fração do Gás (utilizando as cotações mensais dos

derivados, conforme tabela I, obtidas junto ao Platt´s e Taxa de Câmbio, segundo o

Banco Central do Brasil); e

4. Cálculo dos Preços por Campo (calculados segundo a fórmula do PRGN para os

campos que enviaram a cromatografia e determinado conforme artigo 7º da Resolução

40/2009, para os que não enviaram a cromatografia).

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

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Abaixo, a cromatografia dos campos/blocos, por fração componente do gás natural:

Campos VC1 VC2 VC3 VC4 VC5+

Abalone 0,80443 0,09994 0,04209 0,02079 0,02182

Acajá-Burizinho 0,95580 0,01100 0,00700 0,00530 0,00560

Água Grande 0,85302 0,09194 0,01443 0,00811 0,01284

Aguilhada 0,75248 0,02104 0,04798 0,04698 0,01302

Agulha 0,79200 0,11700 0,03200 0,00800 0,01700

Albacora 0,73783 0,12594 0,07928 0,03283 0,01741

Albacora Leste 0,85010 0,04920 0,02820 0,01460 0,01070

Alto do Rodrigues 0,79243 0,00034 0,00000 0,00004 0,00024

Anambé 0,75139 0,12083 0,05836 0,02806 0,01973

Anequim 0,79330 0,10200 0,06010 0,02380 0,00760

Angelim 0,69320 0,10280 0,07643 0,05470 0,04240

Apraiús 0,76134 0,09105 0,07203 0,04060 0,01786

Arabaiana 0,81040 0,09980 0,04280 0,02230 0,01520

Araçari 0,63920 0,05720 0,06620 0,09824 0,06978

Araçás 0,73341 0,12452 0,06179 0,03586 0,01960

Aracuã 0,81860 0,06310 0,03220 0,01650 0,00760

Aratu 0,92384 0,04389 0,01024 0,00643 0,00520

Aratum 0,67964 0,05312 0,07338 0,10374 0,04983

Argonauta 0,95671 0,01680 0,00431 0,00197 0,00253

Aruari 0,41600 0,18980 0,16230 0,10660 0,05530

Asa Branca 0,71639 0,09473 0,07941 0,06669 0,03236

Atalaia Sul 0,84255 0,04865 0,01660 0,01040 0,01345

Atum 0,81559 0,05169 0,06215 0,03234 0,02287

Badejo 0,76440 0,12140 0,06310 0,02570 0,01300

Bagre 0,79890 0,09590 0,05490 0,02290 0,01290

Baixa do Juazeiro 0,95527 0,02419 0,00016 0,00022 0,00113

Baleia Azul 0,75260 0,09450 0,05430 0,02870 0,01870

Baleia Franca 0,88130 0,04470 0,01470 0,01440 0,01990

Barra do Ipiranga 0,90733 0,03495 0,01678 0,00783 0,00674

Barracuda 0,73880 0,10520 0,08720 0,04010 0,01800

Baúna 0,71990 0,04980 0,10110 0,07410 0,04460

Benfica 0,63366 0,15982 0,08707 0,08503 0,02261

Bicudo 0,87230 0,05300 0,03500 0,01460 0,00720

Biguá 0,90220 0,03700 0,02790 0,01310 0,00790

Bijupirá 0,74690 0,12030 0,08060 0,02850 0,01070

Biquara 0,66845 0,10752 0,07982 0,04872 0,03100

Biriba 0,81590 0,10836 0,02704 0,01164 0,01014

Boa Esperança 0,71639 0,09473 0,07941 0,06669 0,03236

Boa Vista 0,63366 0,15982 0,08707 0,08503 0,02261

Bom Lugar 0,71830 0,11400 0,08560 0,06010 0,01920

Bonito 0,81070 0,09890 0,05030 0,02020 0,00820

Bonsucesso 0,64250 0,09070 0,13330 0,08310 0,01930

Brejinho (Potiguar) 0,89526 0,02458 0,01957 0,02008 0,01722

Brejinho (Recôncavo) 0,68960 0,05660 0,11320 0,07440 0,02610

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 8 de 35

Brejo Grande 0,85370 0,07290 0,03320 0,01370 0,00630

Buracica 0,10850 0,05290 0,12740 0,10030 0,05350

Cação 0,79561 0,07263 0,06528 0,03588 0,01214

Cachalote 0,87480 0,06280 0,01490 0,00820 0,00570

Cachoeirinha 0,70368 0,10709 0,08341 0,06698 0,02954

Cacimbas 0,92060 0,03150 0,01190 0,00560 0,00500

Caioba 0,78932 0,09518 0,03661 0,01985 0,01515

Camarupim 0,86030 0,06100 0,02780 0,01360 0,01210

Camarupim Norte 0,86030 0,06100 0,02780 0,01360 0,01210

Camorim 0,80297 0,12486 0,01851 0,00882 0,00739

Campo Grande 0,85340 0,05410 0,03530 0,02120 0,01760

Canabrava 0,75920 0,03000 0,07460 0,04940 0,02540

Canapu 0,92120 0,04040 0,01450 0,00680 0,00570

Canário 0,82980 0,05740 0,03660 0,01340 0,00220

Cancã 0,96780 0,01740 0,00100 0,00070 0,00050

Candeias 0,82082 0,09380 0,03221 0,01603 0,01315

Cangoá 0,89950 0,02670 0,02120 0,01000 0,01190

Cantagalo 0,84430 0,08150 0,03080 0,01390 0,01530

Canto do Amaro 0,63366 0,15982 0,08707 0,08503 0,02261

Carapeba 0,66420 0,12590 0,10360 0,04910 0,03100

Carapitanga 0,87240 0,06370 0,03200 0,01760 0,00330

Caratinga 0,76460 0,08350 0,08030 0,04270 0,02010

Carmópolis 0,70105 0,09772 0,06256 0,03545 0,01279

Cassarongongo 0,94580 0,00690 0,00840 0,01400 0,01230

Castanhal 0,80190 0,00210 0,00020 0,00010 0,00050

Cexis 0,78407 0,10080 0,05382 0,02860 0,01978

Cherne 0,82010 0,08090 0,05150 0,02250 0,01180

Cidade de Entre Rios 0,76749 0,06744 0,05947 0,03917 0,02463

Cidade de São Miguel dos Campos 0,87233 0,06569 0,02024 0,00855 0,00940

Cioba 0,79200 0,11700 0,03200 0,00800 0,01700

Conceição 0,84935 0,08585 0,02700 0,01375 0,00993

Congro 0,80590 0,09330 0,04870 0,02260 0,01570

Coqueiro Seco 0,96980 0,01070 0,00160 0,00190 0,00380

Córrego Cedro Norte 0,94580 0,01300 0,01310 0,00700 0,00460

Córrego das Pedras 0,69960 0,09380 0,07120 0,03100 0,01010

Córrego Dourado 0,92000 0,02820 0,01380 0,01160 0,00780

Corvina 0,75310 0,13260 0,07050 0,02210 0,00780

Cupiúba 0,70140 0,11820 0,03630 0,01590 0,00790

Curimã 0,81559 0,05169 0,06215 0,03234 0,02287

Dentão 0,81310 0,10020 0,04250 0,02230 0,01280

Dom João 0,83130 0,08790 0,02160 0,01880 0,01490

Dom João Mar 0,80980 0,06590 0,03620 0,03300 0,02180

Dourado 0,80650 0,12210 0,01830 0,00770 0,00630

Enchova 0,86100 0,05530 0,03150 0,01640 0,02200

Enchova Oeste 0,86670 0,05430 0,03460 0,01390 0,00700

Espada 0,81559 0,05169 0,06215 0,03234 0,02287

Espadarte 0,63390 0,11810 0,10930 0,05950 0,06020

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 9 de 35

Fazenda Alegre 0,97851 0,00536 0,00067 0,00033 0,00128

Fazenda Alto das Pedras 0,83600 0,08280 0,03450 0,01780 0,01550

Fazenda Alvorada 0,89070 0,07850 0,00050 0,00050 0,00430

Fazenda Azevedo 0,73970 0,11580 0,05260 0,02860 0,02820

Fazenda Bálsamo 0,72738 0,07408 0,07970 0,06016 0,03458

Fazenda Belém (Recôncavo) 0,79070 0,10350 0,03450 0,02060 0,02080

Fazenda Boa Esperança 0,65060 0,14012 0,08886 0,05624 0,02548

Fazenda Cedro 0,84582 0,06645 0,03715 0,02115 0,01704

Fazenda Cedro Norte 0,81240 0,08066 0,05028 0,02668 0,02046

Fazenda Imbé 0,70920 0,12430 0,08470 0,04300 0,01840

Fazenda Matinha 0,82220 0,08740 0,03090 0,01900 0,02310

Fazenda Onça 0,68118 0,10693 0,09814 0,05388 0,02518

Fazenda Panelas 0,74750 0,10710 0,05060 0,02480 0,01890

Fazenda Pau Brasil 0,76110 0,12810 0,05610 0,01640 0,02250

Fazenda Pocinho 0,86931 0,01385 0,00228 0,00138 0,01058

Fazenda Queimadas 0,90100 0,03567 0,02453 0,01440 0,00559

Fazenda Santa Luzia 0,90120 0,05100 0,02260 0,01140 0,00790

Fazenda Santa Rosa 0,80193 0,10417 0,04349 0,01674 0,01127

Fazenda São Jorge 0,91923 0,02729 0,01488 0,01332 0,00958

Fazenda São Rafael 0,85780 0,07160 0,03660 0,01800 0,01040

Frade 0,92988 0,04419 0,01699 0,00569 0,00192

Furado 0,87955 0,05836 0,01843 0,00776 0,00747

Galo de Campina 0,86750 0,03158 0,01920 0,01974 0,01673

Garoupa 0,74880 0,11360 0,07790 0,03280 0,01230

Garoupinha 0,76040 0,11590 0,07860 0,02700 0,00660

Gavião Real 0,91310 0,03744 0,00630 0,00201 0,00154

Golfinho 0,79600 0,07680 0,05360 0,03000 0,02530

Gomo 0,63430 0,00450 0,01200 0,02220 0,03850

Guanambi 0,73360 0,07180 0,10990 0,04170 0,01180

Guaricema 0,81726 0,10874 0,01534 0,01204 0,01022

Guriri 0,86350 0,06320 0,03670 0,01260 0,00600

Ilha de Bimbarra 0,82595 0,07140 0,03558 0,01633 0,00870

Ilha Pequena 0,66490 0,10560 0,09930 0,07280 0,03980

Inhambu 0,91100 0,00510 0,00540 0,00270 0,00180

Iraí 0,99728 0,00260 0,00010 0,00000 0,00000

Iraúna 0,70287 0,11020 0,06724 0,03711 0,03457

Itaparica 0,84020 0,01180 0,03010 0,05580 0,03200

Jacuípe 0,89853 0,05477 0,02057 0,01001 0,00665

Jandaia 0,83412 0,04522 0,03924 0,02064 0,01948

Janduí 0,89526 0,02458 0,01957 0,02008 0,01722

Japuaçu 0,84330 0,09010 0,02990 0,01180 0,00570

Jequiá 0,61450 0,15300 0,11450 0,06060 0,03110

Jiribatuba 0,85780 0,01250 0,05420 0,04670 0,00570

João de Barro 0,69020 0,12984 0,07730 0,04383 0,03605

Juazeiro 0,83100 0,08100 0,03900 0,02200 0,02000

Jubarte 0,91110 0,05170 0,01460 0,01030 0,00800

Jubarte pré-sal 0,65600 0,10510 0,06690 0,04250 0,07995

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 10 de 35

Juriti 0,62030 0,15860 0,10120 0,05540 0,02980

Lagoa Bonita 0,89940 0,04290 0,01210 0,01450 0,00960

Lagoa do Paulo 0,68970 0,11180 0,09440 0,04870 0,01830

Lagoa do Paulo Norte 0,67270 0,07740 0,12320 0,07720 0,02420

Lagoa do Paulo Sul 0,76070 0,07190 0,06920 0,03410 0,02640

Lagoa Pacas 0,95330 0,02070 0,00270 0,00140 0,00050

Lagoa Parda 0,87191 0,05644 0,02836 0,01464 0,01036

Lagoa Parda Norte 0,89030 0,03270 0,00360 0,00220 0,00240

Lagoa Parda Sul 0,87770 0,03780 0,01780 0,02490 0,02300

Lagoa Piabanha 0,87140 0,05340 0,02900 0,01380 0,00810

Lagoa Suruaca 0,78629 0,09068 0,06297 0,02634 0,00741

Lagosta 0,86660 0,06370 0,03060 0,01420 0,01650

Lamarão 0,86626 0,06862 0,01487 0,01200 0,01147

Leodório 0,71880 0,11370 0,08160 0,04060 0,02250

Leste de Poço Xavier 0,71639 0,09473 0,07941 0,06669 0,03236

Leste do Urucu 0,65640 0,11370 0,04490 0,01570 0,01200

Linguado 0,76100 0,12940 0,06740 0,02390 0,00750

Livramento 0,70368 0,10709 0,08341 0,06698 0,02954

Lorena 0,76997 0,09063 0,06356 0,04730 0,02343

Lula 0,72991 0,10564 0,06422 0,02825 0,00843

Macau 0,67964 0,05312 0,07338 0,10374 0,04983

Malhado 0,73170 0,14130 0,07300 0,03420 0,00620

Malombê 0,45950 0,10850 0,17520 0,12600 0,10840

Manati 0,88605 0,03742 0,00705 0,00372 0,00377

Mandacaru 0,76790 0,12862 0,04345 0,02050 0,01672

Mapele 0,85450 0,08970 0,02500 0,01000 0,01100

Marimbá 0,72320 0,13800 0,08400 0,02920 0,01170

Mariricu 0,84015 0,06285 0,04340 0,01975 0,01750

Mariricu Norte 0,87240 0,05840 0,02100 0,00740 0,00490

Mariricu Oeste 0,87240 0,05840 0,02100 0,00740 0,00490

Marlim 0,87020 0,05930 0,03240 0,01890 0,01490

Marlim Leste 0,70680 0,12610 0,08600 0,03490 0,02480

Marlim Sul 0,87926 0,04049 0,02957 0,01935 0,01647

Massapê 0,83060 0,08650 0,03830 0,01805 0,00945

Massuí 0,77742 0,10756 0,05777 0,03078 0,01298

Mata de São João 0,86310 0,05260 0,02240 0,01140 0,00830

Mato Grosso 0,86510 0,01530 0,01220 0,01240 0,00850

Merluza 0,86660 0,06370 0,03060 0,01420 0,01650

Mexilhão 0,89260 0,04030 0,01710 0,01260 0,03050

Miranga 0,80389 0,09450 0,04316 0,02315 0,02013

Miranga Norte 0,83790 0,06796 0,04640 0,02185 0,01161

Monte Alegre 0,94170 0,00950 0,00010 0,00010 0,00000

Morrinho 0,68300 0,11800 0,08100 0,06500 0,03000

Morro do Barro 0,98776 0,00082 0,00000 0,00000 0,00000

Mosquito 0,96610 0,02130 0,00160 0,00200 0,00150

Namorado 0,76860 0,09260 0,06380 0,03470 0,03190

Nativo Oeste 0,69960 0,09380 0,07120 0,03100 0,01010

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 11 de 35

Norte de Fazenda Caruaçu 0,92535 0,02903 0,01488 0,00715 0,00270

Oeste de Ubarana 0,79200 0,11700 0,03200 0,00800 0,01700

Ostra 0,89503 0,07881 0,01205 0,00309 0,00253

Pampo 0,80030 0,08630 0,05250 0,02410 0,01330

Parati 0,79810 0,09980 0,05930 0,02320 0,00810

Pargo 0,61710 0,13200 0,10890 0,06190 0,06040

Paru 0,82530 0,07860 0,04380 0,01950 0,01520

Pedra Sentada 0,68300 0,11800 0,08100 0,06500 0,03000

Pedrinhas 0,84420 0,08170 0,03100 0,01400 0,01530

Peregrino 0,47141 0,07695 0,15279 0,15587 0,12953

Periquito 0,93010 0,02382 0,00050 0,00156 0,00444

Peroá 0,92260 0,02260 0,01040 0,00690 0,00600

Pescada 0,81040 0,09980 0,04280 0,02230 0,01520

Pilar 0,87567 0,06269 0,01776 0,00890 0,01074

Piracaba 0,73400 0,06200 0,08390 0,06040 0,05280

Piranema 0,73948 0,10790 0,06867 0,04524 0,02759

Piraúna 0,71430 0,12690 0,08710 0,03730 0,02090

Pitiguari 0,65930 0,08818 0,06600 0,04411 0,07700

Poço Xavier 0,71639 0,09473 0,07941 0,06669 0,03236

Pojuca 0,86120 0,05900 0,02380 0,01160 0,01480

Pojuca Norte 0,85900 0,05660 0,02970 0,01510 0,00890

Polvo 0,27770 0,22150 0,26790 0,14230 0,06850

Ponta do Mel 0,72560 0,11230 0,06850 0,03618 0,03036

Quererá 0,85447 0,07754 0,01578 0,00587 0,00335

Remanso 0,82360 0,07180 0,03680 0,02270 0,01880

Riacho da Barra 0,75325 0,10325 0,07415 0,03615 0,01360

Riacho da Forquilha 0,69292 0,12490 0,08923 0,06430 0,02134

Riacho Ouricuri 0,67503 0,09316 0,10068 0,05999 0,02964

Riacho São Pedro 0,99203 0,00100 0,00018 0,00014 0,00030

Riachuelo 0,61215 0,09020 0,09195 0,06355 0,03030

Rio Barra Seca 0,91936 0,03253 0,01253 0,00426 0,00344

Rio da Serra 0,70320 0,03130 0,07270 0,07870 0,03820

Rio do Bu 0,73930 0,08940 0,08540 0,04010 0,01800

Rio dos Ovos 0,77530 0,06730 0,04770 0,02220 0,01360

Rio Ipiranga 0,90690 0,05020 0,02360 0,00830 0,00410

Rio Itariri 0,79580 0,04640 0,04400 0,02800 0,04420

Rio Itaúnas 0,87880 0,04420 0,01410 0,00650 0,00390

Rio Itaúnas Leste 0,92900 0,02290 0,00860 0,00510 0,00280

Rio Joanes 0,82900 0,08380 0,04210 0,01840 0,01560

Rio Mariricu 0,89090 0,04890 0,02390 0,01135 0,01160

Rio Mossoró 0,67980 0,06341 0,11759 0,06560 0,03402

Rio Pipiri 0,80420 0,11090 0,03260 0,01500 0,01130

Rio Pojuca 0,46450 0,07000 0,06120 0,03190 0,00950

Rio Preto 0,85010 0,06030 0,02220 0,01220 0,00790

Rio Preto Oeste 0,82610 0,04220 0,02070 0,01310 0,00940

Rio Preto Sul 0,92520 0,02840 0,01340 0,00580 0,00210

Rio São Mateus 0,94000 0,01722 0,01025 0,00485 0,00258

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 12 de 35

Rio Sauípe 0,65670 0,14690 0,10560 0,05230 0,01880

Rio Subaúma 0,59870 0,12290 0,11260 0,07660 0,05600

Rio Urucu 0,68100 0,11200 0,03760 0,01530 0,00720

Roncador 0,65810 0,10570 0,08320 0,05090 0,09780

Sabiá 0,89526 0,02458 0,01957 0,02008 0,01722

Salema 0,63496 0,17650 0,11040 0,04550 0,02270

Salgo 0,93091 0,03691 0,00835 0,00680 0,00488

Salina Cristal 0,95850 0,00310 0,00020 0,00020 0,00007

São Domingos 0,78470 0,05160 0,06710 0,03660 0,02060

São Mateus 0,90016 0,03866 0,02502 0,01092 0,00666

São Miguel dos Campos 0,87106 0,07008 0,02132 0,00904 0,00862

São Pedro 0,65750 0,12100 0,10380 0,06900 0,02390

Sapinhoá 0,59358 0,09714 0,06135 0,02650 0,03278

Seriema 0,93530 0,00560 0,00580 0,00170 0,00070

Serra 0,67964 0,05312 0,07338 0,10374 0,04983

Serra do Mel 0,68024 0,13845 0,08550 0,05424 0,02312

Serraria 0,72638 0,06049 0,06678 0,07407 0,03668

Sesmaria 0,80530 0,09220 0,05120 0,02490 0,00820

Siririzinho 0,73700 0,05070 0,05450 0,04090 0,02040

Socorro 0,74560 0,10526 0,06093 0,03191 0,01660

Socorro Extensão 0,81802 0,07313 0,03445 0,01580 0,01203

Sudoeste Urucu 0,68100 0,11200 0,03760 0,01530 0,00720

Sul de Coruripe 0,73070 0,08580 0,05250 0,02990 0,01610

Sussuarana 0,81773 0,08702 0,03593 0,01888 0,01298

Tabuiaiá 0,90070 0,00530 0,00140 0,00080 0,00030

Tabuleiro dos Martins 0,84800 0,03790 0,04560 0,03060 0,02250

Tambaú 0,95132 0,02329 0,00732 0,00403 0,00720

Tangará 0,92370 0,02180 0,01580 0,02770 0,00980

Taquipe 0,71070 0,15510 0,06660 0,02930 0,00910

Tartaruga 0,54540 0,19580 0,14520 0,06010 0,02830

Tartaruga Mestiça 0,66670 0,15220 0,09080 0,03670 0,03230

Tatui 0,80200 0,14280 0,00820 0,00120 0,00110

Tiê 0,71917 0,11957 0,08021 0,04312 0,00769

Tigre 0,72268 0,09798 0,06598 0,04368 0,04461

Três Marias 0,81287 0,02471 0,03047 0,04461 0,06168

Trilha 0,77900 0,11650 0,06540 0,02170 0,00820

Trovoada 0,59005 0,13394 0,14799 0,07679 0,01447

Tubarão Azul 0,62367 0,09802 0,07910 0,04492 0,03719

Ubarana 0,79200 0,11700 0,03200 0,00800 0,01700

Uirapuru 0,82870 0,08280 0,02180 0,00950 0,00300

Upanema 0,89526 0,02458 0,01957 0,02008 0,01722

Uruguá 0,95132 0,02329 0,00732 0,00403 0,00720

Varginha 0,71639 0,09473 0,07941 0,06669 0,03236

Várzea Redonda 0,90073 0,03725 0,01697 0,01335 0,00883

Vermelho 0,95410 0,01210 0,00980 0,00780 0,01020

Viola 0,81270 0,08180 0,05330 0,02560 0,00800

Voador 0,84760 0,03600 0,03260 0,02610 0,05300

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

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Xaréu 0,81559 0,05169 0,06215 0,03234 0,02287

PA-1BRSA489DRN-BT-POT-8 0,82200 0,10015 0,03905 0,01846 0,01705

PA-1BRSA491SPS-BM-S-9(CARIOCA NE) 0,45506 0,06364 0,04052 0,01650 0,00697

PA-1BRSA769AM-SOL-T-171 0,73120 0,13420 0,05470 0,01990 0,00720

PA-1POTI2RN-BT-POT-10 0,88740 0,04707 0,01120 0,00760 0,00655

PA-1-STAR-11-RN 0,86280 0,03183 0,00458 0,03196 0,06099

PA-1UTC2RN-BT-POT-10 0,95890 0,02001 0,00040 0,00049 0,00076

UO SIX - São Mateus do Sul 0,37600 0,17240 0,00520 0,02110 0,03250

Preço dos derivados utilizados:

Unidades Produtos mar/13

US$/Galão Natural Gasoline 2,1984

US$/Galão Propane LDH 0,8950

US$/Galão Butane LDH 1,3639

US$/MMBtu Henry Hub 3,7967

R$/US$ Câmbio 1,9823

Abaixo, o PRGN dos campos/blocos:

N° N.º do Contrato Nome do Campo PRGN

R$/m³

1 48000.003552/97-11 Abalone 0,52271

2 48610.009231/2002 Acajá-Burizinho 0,32067

3 48610.003901/2000 Acauã 1,57766

4 48000.003747/97-70 Água Grande 0,39323

5 48000.003842/97-09 Aguilhada 0,50124

6 48000.003779/97-66 Agulha 0,44802

7 48000.003703/97-02 Albacora 0,60153

8 48000.003895/97-67 Albacora Leste 0,40588

9 48000.003784/97-04 Alto do Rodrigues 0,21469

10 48610.003892/2000 Anambé 0,55937

11 48610.007994/2004 Andorinha 1,57766

12 48610.008002/2004 Andorinha Sul 1,57766

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

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N° N.º do Contrato Nome do Campo PRGN

R$/m³

13 48000.003730/97-77 Anequim 0,48885

14 48000.003843/97-63 Angelim 0,76294

15 48000.003484/97-62 Angico 1,57766

16 48000.003630/97-22 Apraiús 0,59791

17 48000.003913/97-47 Arabaiana 0,49351

18 48610.009487/2003 Araçari 0,96219

19 48000.003631/97-95 Araçás 0,58222

20 48610.009289/2005-93 Araçás Leste 1,57766

21 48610.009202/2005-88 Aracuã 0,40028

22 48610.001547/2009-17 Arapaçu 1,57766

23 48000.003455/97-64 Araracanga 1,57766

24 48000.003632/97-58 Aratu 0,33505

25 48000.003780/97-45 Aratum 0,89152

26 48000.003552/97-11 Argonauta 0,29299

27 48000.003844/97-26 Aruari 1,10999

28 48000.003482/97-37 Asa Branca 0,74686

29 48000.003845/97-99 Atalaia Sul 0,38361

30 48000.003775/97-13 Atum 0,57978

31 48000.003460/97-02 Azulão 1,57766

32 48000.003705/97-20 Badejo 0,53065

33 48000.003726/97-08 Bagre 0,50309

34 48000.003785/97-69 Baixa do Algodão 1,57766

35 48000.003914/97-18 Baixa do Juazeiro 0,27535

36 48000.003560/97-49 Baleia Azul 0,53471

37 48000.003560/97-49 Baleia Franca 0,43316

38 48000.003756/97-61 Barra do Ipiranga 0,35206

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

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N° N.º do Contrato Nome do Campo PRGN

R$/m³

39 48000.003897/97-92 Barracuda 0,63005

40 48000.003786/97-21 Barrinha 1,57766

41 48610.003901/2000 Barrinha Leste 1,57766

42 48610.009494/2003 Baúna 0,85746

43 48610.004003/98 Benfica 0,764

44 48000.003717/97-17 Bicudo 0,40896

45 48610.007984/2004 Biguá 0,39455

46 48000.003709/97-81 Bijupirá 0,5568

47 48000.003909/97-70 Biquara 0,6888

48 48000.003672/97-72 Biriba 0,4117

49 48000.003787/97-94 Boa Esperança 0,74686

50 48000.003788/97-57 Boa Vista 0,764

51 48610.009285/2005-13 Bom Lugar 0,6816

52 48000.003718/97-71 Bonito 0,46569

53 48000.003658/97-41 Bonsucesso 0,80873

54 48000.003789/97-10 Brejinho (Potiguar) 0,43727

55 48000.003636/97-17 Brejinho (Recôncavo) 0,77822

56 48000.003846/97-51 Brejo Grande 0,4024

57 48000.003635/97-46 Buracica 0,86358

58 48000.003735/97-91 Cação 0,54134

59 48000.003560/97-49 Cachalote 0,34774

60 48000.003791/97-61 Cachoeirinha 0,74311

61 48000.003736/97-53 Cacimbas 0,32869

62 48000.003836/97-06 Caioba 0,46623

63 48000.003881/97-52 Camaçari 1,57766

64 48000.003535/97-00 Camarupim 0,41847

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

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N° N.º do Contrato Nome do Campo PRGN

R$/m³

65 48610.010724/2001 Camarupim Norte 0,41847

66 48000.003837/97-61 Camorim 0,37602

67 48000.003737/97-16 Campo Grande 0,47802

68 48000.003637/97-71 Canabrava 0,63689

69 48000.003535/97-00 Canapu 0,34533

70 48610.003899/2000 Canário 0,37279

71 48610.009491/2003 Cancã 0,27507

72 48000.003638/97-34 Candeias 0,44437

73 48000.003902/97-21 Cangoá 0,38887

74 48000.003639/97-05 Cantagalo 0,4483

75 48000.003792/97-24 Canto do Amaro 0,764

76 48000.003868/97-94 Carapanaúba 1,57766

77 48000.003711/97-22 Carapeba 0,74746

78 48610.009275/2005-71 Carapitanga 0,39396

79 48000.003535/97-00 Carapó 1,57766

80 48000.003898/97-55 Caratinga 0,6301

81 48610.009127/2005-55 Carcará 1,57766

82 48610.008000/2004 Cardeal 1,57766

83 48000.003847/97-14 Carmópolis 0,52446

84 48610.009197/2005-11 Carmópolis Noroeste 1,57766

85 48000.003640/97-86 Cassarongongo 0,37702

86 48000.003848/97-87 Castanhal 0,22005

87 48000.003641/97-49 Cexis 0,55075

88 48610.007481/2006-26 Chauá 1,57766

89 48000.003727/97-62 Cherne 0,48758

90 48610.009284/2005-61 Cidade de Aracaju 1,57766

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

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N° N.º do Contrato Nome do Campo PRGN

R$/m³

91 48000.003642/97-10 Cidade de Entre Rios 0,59518

92 48000.003850/97-29 Cidade de São Miguel dos Campos 0,3807

93 48610.003919/97-23 Cidade de Sebastião Ferreira 1,57766

94 48000.003906/97-81 Cioba 0,44802

95 48610.009503/2003 Colibri 1,57766

96 48000.003702/97-31 Conceição 0,41412

97 48610.009134/2005-57 Concriz 1,57766

98 48000.003714/97-11 Congro 0,50515

99 48000.003851/97-91 Coqueiro Seco 0,29464

100 48000.003738/97-89 Córrego Cedro Norte 0,3306

101 48000.003739/97-41 Córrego das Pedras 0,51474

102 48000.003740/97-21 Córrego Dourado 0,36114

103 48000.003715/97-83 Corvina 0,51123

104 48610.007484/2006-61 Crejoá 1,57766

105 48000.003869/97-57 Cupiúba 0,40351

106 48000.003776/97-78 Curimã 0,57978

107 48000.003907/97-44 Dentão 0,48074

108 48000.003644/97-37 Dom João 0,4384

109 48000.003645/97-08 Dom João Mar 0,52592

110 48000.003838/97-23 Dourado 0,36651

111 48000.003719/97-34 Enchova 0,48459

112 48000.003720/97-13 Enchova Oeste 0,40439

113 48000.003777/97-31 Espada 0,57978

114 48000.003899/97-18 Espadarte 0,93236

115 48000.003793/97-97 Estreito 1,57766

116 48000.003742/97-56 Fazenda Alegre 0,2749

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

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N° N.º do Contrato Nome do Campo PRGN

R$/m³

117 48610.004004/98 Fazenda Alto das Pedras 0,46529

118 48000.003646/97-62 Fazenda Alvorada 0,30223

119 48000.003647/97-25 Fazenda Azevedo 0,5891

120 48000.003648/97-98 Fazenda Bálsamo 0,73655

121 48000.003795/97-12 Fazenda Belém (Potiguar) 1,57766

122 48000.003649/97-51 Fazenda Belém (Recôncavo) 0,49866

123 48000.003650/97-30 Fazenda Boa Esperança 0,70714

124 48000.003796/97-85 Fazenda Canaan 1,57766

125 48000.003743/97-19 Fazenda Cedro 0,48254

126 48000.003745/97-44 Fazenda Cedro Norte 0,54033

127 48000.003797/97-48 Fazenda Curral 1,57766

128 48000.003651/97-01 Fazenda Imbé 0,63521

129 48000.003915/97-72 Fazenda Junco 1,57766

130 48000.003798/97-19 Fazenda Malaquias 1,57766

131 48000.003891/97-14 Fazenda Matinha 0,50047

132 48000.003652/97-65 Fazenda Onça 0,71182

133 48000.003653/97-28 Fazenda Panelas 0,52284

134 48000.003852/97-54 Fazenda Pau Brasil 0,54662

135 48000.003799/97-73 Fazenda Pocinho 0,30612

136 48000.003744/97-81 Fazenda Queimadas 0,37716

137 48000.003654/97-91 Fazenda Rio Branco 1,57766

138 48000.003746/97-15 Fazenda Santa Luzia 0,38546

139 48000.003883/97-88 Fazenda Santa Rosa 0,45952

140 48000.003655/97-53 Fazenda Santo Estevão 1,57766

141 48000.003747/97-70 Fazenda São Jorge 0,37674

142 48000.003750/97-84 Fazenda São Rafael 0,44307

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

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N° N.º do Contrato Nome do Campo PRGN

R$/m³

143 48610.009278/2005-11 Foz do Vaza-Barris 1,57766

144 48000.003896/97-20 Frade 0,33138

145 48000.003854/97-80 Furado 0,3629

146 48610.009227/2002 Galo de Campina 0,42881

147 48000.003721/97-86 Garoupa 0,56789

148 48000.003722/97-49 Garoupinha 0,5281

149 48610.001418/2008-48 Gavião Azul 1,57766

150 48610.001418/2008-48 Gavião Real 0,2899

151 48000.003535/97-00 Golfinho 0,57569

152 48000.003656/97-16 Gomo 0,46254

153 48000.003800/97-51 Guamaré 1,57766

154 48610.009155/2005-72 Guamaré Sudeste 1,57766

155 48610.008017/2004 Guanambi 0,63106

156 48000.003839/97-96 Guaricema 0,38897

157 48000.003751/97-47 Guriri 0,40347

158 48610.009138/2005-35 Harpia 1,57766

159 48000.003801/97-13 Icapuí 1,57766

160 48000.003657/97-89 Ilha de Bimbarra 0,41885

161 48000.003855/97-42 Ilha Pequena 0,83582

162 48610.010735/2001 Inhambu 0,27533

163 48000.003892/97-79 Iraí 0,26966

164 48610.008001/2004 Iraúna 0,66329

165 48610.003900/2000 Irerê 1,57766

166 48000.003659/97-12 Itaparica 0,60766

167 48610.009225/2002 Jaçanã 1,57766

168 48000.003660/97-93 Jacuípe 0,37198

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 20 de 35

N° N.º do Contrato Nome do Campo PRGN

R$/m³

169 48610.009492/2003 Jacutinga 1,57766

170 48610.009188/2005-12 Jacutinga Norte 1,57766

171 48610.009488/2003 Jandaia 0,4858

172 48000.003802/97-86 Janduí 0,43727

173 48610.003892/2000 Japuaçu 0,39275

174 48000.003856/97-13 Jequiá 0,79905

175 48610.009282/2005-71 Jiribatuba 0,4982

176 48610.009509/2003 João de Barro 0,71515

177 48000.003803/97-49 Juazeiro 0,50753

178 48000.003560/97-49 Jubarte 0,36937

179 48000.003560/97-49 Jubarte pré-sal 0,90776

180 48610.008012/2004 Juriti 0,75516

181 48000.003804/97-10 Lagoa Aroeira 1,57766

182 48000.003748/97-32 Lagoa Bonita 0,37591

183 48610.009231/2002 Lagoa do Paulo 0,6582

184 48610.009231/2002 Lagoa do Paulo Norte 0,80123

185 48610.009231/2002 Lagoa do Paulo Sul 0,613

186 48000.003921/97-75 Lagoa Pacas 0,27805

187 48000.003752/97-18 Lagoa Parda 0,41375

188 48000.003754/97-35 Lagoa Parda Norte 0,28099

189 48000.003753/97-72 Lagoa Parda Sul 0,47841

190 48000.003755/97-06 Lagoa Piabanha 0,39915

191 48000.003757/97-23 Lagoa Suruaca 0,49298

192 48000.003570/97-01 Lagosta 0,45277

193 48000.003664/97-44 Lamarão 0,38895

194 48000.003665/97-15 Leodório 0,64258

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

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N° N.º do Contrato Nome do Campo PRGN

R$/m³

195 48610.004000/98 Leste de Poço Xavier 0,74686

196 48000.003627/97-18 Leste do Urucu 0,42922

197 48000.003706/97-92 Linguado 0,50817

198 48000.003805/97-74 Livramento 0,74311

199 48000.003807/97-08 Lorena 0,6291

200 48610.003886/2000 Lula 0,49781

201 48000.003808/97-62 Macau 0,89152

202 48000.003716/97-46 Malhado 0,53632

203 48000.003666/97-70 Malombê 1,44764

204 48000.003518/97-82 Manati 0,30059

205 48000.003667/97-32 Mandacaru 0,50082

206 48000.003633/97-11 Mapele 0,40957

207 48000.003732/97-01 Marimbá 0,57312

208 48000.003758/97-96 Mariricu 0,49152

209 48000.003760/97-38 Mariricu Norte 0,35154

210 48000.003759/97-59 Mariricu Oeste 0,35154

211 48000.003723/97-10 Marlim 0,45846

212 48000.003900/97-03 Marlim Leste 0,65278

213 48000.003724/97-74 Marlim Sul 0,45571

214 48000.003668/97-03 Massapê 0,44132

215 48000.003669/97-68 Massuí 0,52893

216 48000.003670/97-47 Mata de São João 0,37772

217 48000.003857/97-78 Mato Grosso 0,3427

218 48610.009197/2005-11 Mato Grosso Noroeste 1,57766

219 48610.009197/2005-11 Mato Grosso Norte 1,57766

220 48610.009197/2005-11 Mato Grosso Sudoeste 1,57766

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 22 de 35

N° N.º do Contrato Nome do Campo PRGN

R$/m³

221 48610.009197/2005-11 Mato Grosso Sul 1,57766

222 48000.003866/97-69 Merluza 0,45277

223 48000.003576/97-89 Mexilhão 0,49238

224 48000.003673/97-35 Miranga 0,51895

225 48000.003676/97-23 Miranga Norte 0,47285

226 48000.003809/97-25 Monte Alegre 0,25821

227 48000.003810/97-12 Morrinho 0,73518

228 48610.009283/2005-16 Morro do Barro 0,26605

229 48000.003541/97-02 Mosquito 0,28638

230 48610.009188/2005-12 Mosquito Norte 1,57766

231 48000.003811/97-77 Mossoró 1,57766

232 48000.003728/97-25 Namorado 0,64489

233 48000.003761/97-09 Nativo Oeste 0,51474

234 48000.003812/97-30 No do Morro Rosado 1,57766

235 48000.003677/97-96 Norte de Fazenda Caruaçu 0,32645

236 48000.003910/97-59 Oeste de Ubarana 0,44802

237 48000.003552/97-11 Ostra 0,32473

238 48000.003813/97-01 Pajeú 1,57766

239 48000.003707/97-55 Pampo 0,49905

240 48000.003731/97-30 Parati 0,48864

241 48000.003712/97-95 Pargo 0,94061

242 48000.003840/97-75 Paru 0,48266

243 48610.009226/2002 Patativa 1,57766

244 48610.004001/98 Pedra Sentada 0,73518

245 48000.003678/97-59 Pedrinhas 0,44904

246 48610.003887/2000 Peregrino 1,57766

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 23 de 35

N° N.º do Contrato Nome do Campo PRGN

R$/m³

247 48610.008005/2004 Periquito 0,29045

248 48000.003903/97-93 Peroá 0,33054

249 48000.003912/97-84 Pescada 0,49351

250 48000.003859/97-01 Pilar 0,38311

251 48610.003901/2000 Pintassilgo 1,57766

252 48610.009494/2003 Piracaba 0,8412

253 48000.003495/97-89 Piranema 0,65733

254 48000.003733/97-65 Piraúna 0,64227

255 48610.010739/2001 Pitiguari 0,88673

256 48000.003814/97-65 Poço Verde 1,57766

257 48000.003815/97-28 Poço Xavier 0,74686

258 48000.003679/97-11 Pojuca 0,41903

259 48000.003680/97-09 Pojuca Norte 0,40639

260 48610.003888/2000 Polvo 1,47132

261 48000.003816/97-91 Ponta do Mel 0,64784

262 48000.003817/97-53 Porto Carão 1,57766

263 48000.003894/97-02 Quererá 0,33249

264 48610.009198/2005-58 Rabo Branco 1,57766

265 48000.003818/97-16 Redonda 1,57766

266 48000.003819/97-89 Redonda Profundo 1,57766

267 48000.003671/97-18 Remanso 0,49177

268 48000.003682/97-26 Riacho da Barra 0,57171

269 48000.003821/97-21 Riacho da Forquilha 0,70966

270 48000.003683/97-99 Riacho Ouricuri 0,7485

271 48000.003684/97-51 Riacho São Pedro 0,26964

272 48610.007480/2006-81 Riacho Velho 1,57766

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 24 de 35

N° N.º do Contrato Nome do Campo PRGN

R$/m³

273 48000.003860/97-82 Riachuelo 0,72419

274 48000.003765/97-51 Rio Barra Seca 0,31835

275 48000.003685/97-14 Rio da Serra 0,7608

276 48000.003686/97-87 Rio do Bu 0,61894

277 48000.003687/97-40 Rio dos Ovos 0,47014

278 48610.007482/2006-71 Rio Ipiranga 0,36033

279 48000.003688/97-11 Rio Itariri 0,63885

280 48000.003766/97-14 Rio Itaúnas 0,32434

281 48000.003766/97-14 Rio Itaúnas Leste 0,30673

282 48000.003890/97-43 Rio Joanes 0,48196

283 48000.003768/97-40 Rio Mariricu 0,40444

284 48610.009188/2005-12 Rio Mariricu Sul 1,57766

285 48000.003824/97-19 Rio Mossoró 0,80924

286 48000.003674/97-06 Rio Pipiri 0,43616

287 48000.003689/97-75 Rio Pojuca 0,41817

288 48000.003769/97-11 Rio Preto 0,37725

289 48000.003770/97-91 Rio Preto Oeste 0,36949

290 48610.009188/2005-12 Rio Preto Sudeste 1,57766

291 48000.003771/97-54 Rio Preto Sul 0,31636

292 48000.003772/97-17 Rio São Mateus 0,30867

293 48610.007984/2004 Rio São Mateus Oeste 1,57766

294 48000.003690/97-54 Rio Sauípe 0,70118

295 48000.003691/97-17 Rio Subaúma 0,95182

296 48000.003628/97-81 Rio Urucu 0,39254

297 48610.009227/2002 Rolinha 1,57766

298 48000.003901/97-68 Roncador 1,061

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

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N° N.º do Contrato Nome do Campo PRGN

R$/m³

299 48000.003916/97-35 Sabiá 0,43727

300 48610.009128/2005-16 Sabiá Bico-de-Osso 1,57766

301 48610.009128/2005-16 Sabiá da Mata 1,57766

302 48610.010735/2001 Saíra 1,57766

303 48000.003710/97-60 Salema 0,72368

304 48000.003841/97-38 Salgo 0,32885

305 48000.003825/97-81 Salina Cristal 0,26055

306 48610.007998/2004 Sanhaçu 1,57766

307 48000.003692/97-80 Santana 1,57766

308 48000.003693/97-42 São Domingos 0,58014

309 48610.007485/2006-12 São Manoel 1,57766

310 48000.003773/97-80 São Mateus 0,37653

311 48610.009188/2005-12 São Mateus Leste 1,57766

312 48000.003861/97-45 São Miguel dos Campos 0,38168

313 48000.003694/97-13 São Pedro 0,75468

314 48610.003884/2000 Sapinhoá 0,57915

315 48000.003695/97-78 Sauípe 1,57766

316 48610.007984/2004 Seriema 0,27447

317 48000.003781/97-16 Serra 0,89152

318 48000.003828/97-70 Serra do Mel 0,68942

319 48000.003829/97-32 Serra Vermelha 1,57766

320 48000.003830/97-11 Serraria 0,7485

321 48000.003696/97-31 Sesmaria 0,47469

322 48000.003862/97-16 Siririzinho 0,54988

323 48610.009197/2005-11 Siririzinho Sul 1,57766

324 48000.003697/97-01 Socorro 0,54846

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

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N° N.º do Contrato Nome do Campo PRGN

R$/m³

325 48000.003698/97-66 Socorro Extensão 0,43194

326 48000.003873/97-24 Sudoeste Urucu 0,39254

327 48000.003863/97-71 Sul de Coruripe 0,50976

328 48000.003699/97-29 Sussuarana 0,45437

329 48610.007986/2004 Tabuiaiá 0,25132

330 48000.003864/97-33 Tabuleiro dos Martins 0,54071

331 48000.003577/97-41 Tambaú 0,33148

332 48610.009488/2003 Tangará 0,41415

333 48610.001430/2008-52 Tapiranga 1,57766

334 48000.003700/97-14 Taquipe 0,52723

335 48000.003835/97-35 Tartaruga 0,84893

336 48610.009156/2005-17 Tartaruga Mestiça 0,70969

337 48000.003834/97-72 Tatui 0,30925

338 48610.008013/2004 Tico-Tico 1,57766

339 48610.001427/2008-39A Tiê 0,56824

340 48610.009279/05-58 Tigre 0,73115

341 48000.003832/97-47 Três Marias 0,74086

342 48000.003708/97-18 Trilha 0,50103

343 48610.008001/2004 Trinca Ferro 1,57766

344 48610.001293/2008-56 Trovoada 0,80406

345 48610.001369/2008-43 Tubarão Azul 0,69497

346 48610.0001367/2008-54 Tubarão Martelo 1,57766

347 48000.003782/97-71 Ubarana 0,44802

348 48610.003899/2000 Uirapuru 0,34788

349 48000.003833/97-18 Upanema 0,43727

350 48000.003577/97-41 Uruguá 0,33148

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 27 de 35

N° N.º do Contrato Nome do Campo PRGN

R$/m³

351 48610.004002/98 Varginha 0,74686

352 48000.003790/97-07 Várzea Redonda 0,37687

353 48000.003713/97-58 Vermelho 0,35788

354 48000.003734/97-28 Viola 0,47687

355 48000.003704/97-67 Voador 0,66692

356 48000.003778/97-01 Xaréu 0,57978

357 48610.001443/2008-21 PA-1ALV1BA-REC-T-129 1,57766

358 48610.003901/2000 PA-1BRSA352RN-1BRSA509RN-1BRSA511RN-BTPO 1,57766

359 48610.009225/2002 PA-1BRSA489DRN-BT-POT-8 0,48938

360 48610.003884/2000 PA-1BRSA491SPS-BM-S-9(CARIOCA NE) 0,31688

361 48610.009130/2005-79 PA-1BRSA558-1BRSA675-POT-T-744E745 1,57766

362 48610.009146/2005-81 PA-1BRSA769AM-SOL-T-171 0,46403

363 48610.009227/2002 PA-1POTI2RN-BT-POT-10 0,33903

364 48610.009227/2002 PA-1RT01RN-BT-POT-10 1,57766

365 48610.009128/2005-16 PA-1-STAR-10-RN 1,57766

366 48610.009128/2005-16 PA-1-STAR-11-RN 0,66751

367 48610.009227/2002 PA-1UTC2RN-BT-POT-10 0,27353

368 48610.009193/2005-25 PA-1VITA1ES-ES-T-466 1,57766

369 48610.001402/2008-35 PA-1VITA3ES-ES-T-392 1,57766

370 48610.001420/2008-35 PA-1VITA4ES-ES-T-391 1,57766

371 Autorização ANP 102/2001 UO SIX - São Mateus do Sul 0,42237

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 28 de 35

Apresenta-se abaixo o PCS (KJ/m³) de cada campo/bloco:

Campos PCS

(KJ/m³)

Abalone 40.402,02

Acajá-Burizinho 37.444,61

Água Grande 39.657,25

Aguilhada 33.431,29

Agulha 39.902,34

Albacora 41.614,26

Albacora Leste 37.333,96

Alto do Rodrigues 29.910,46

Anambé 40.697,27

Anequim 40.413,50

Angelim 39.943,75

Apraiús 40.023,07

Arabaiana 40.444,22

Araçari 36.507,86

Araçás 40.721,27

Aracuã 37.164,17

Aratu 38.589,61

Aratum 37.796,56

Argonauta 37.519,36

Aruari 42.015,41

Asa Branca 40.601,47

Atalaia Sul 36.478,28

Atum 38.788,73

Badejo 41.093,32

Bagre 40.161,13

Baixa do Juazeiro 37.674,96

Baleia Azul 38.607,66

Baleia Franca 38.065,44

Barra do Ipiranga 37.722,61

Barracuda 40.833,46

Baúna 39.151,15

Benfica 42.892,39

Bicudo 38.625,45

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 29 de 35

Campos PCS

(KJ/m³)

Biguá 38.370,47

Bijupirá 41.122,39

Biquara 38.546,52

Biriba 39.900,87

Boa Esperança 40.601,47

Boa Vista 42.892,39

Bom Lugar 41.558,90

Bonito 40.330,55

Bonsucesso 39.726,77

Brejinho (Potiguar) 37.537,75

Brejinho (Recôncavo) 37.985,98

Brejo Grande 39.124,01

Buracica 10.848,39

Cação 39.324,83

Cachalote 38.252,82

Cachoeirinha 41.089,82

Cacimbas 37.654,19

Caioba 38.874,82

Camarupim 38.562,77

Camarupim Norte 38.562,77

Camorim 39.932,71

Campo Grande 38.656,30

Canabrava 36.086,27

Canapu 38.458,67

Canário 37.057,00

Cancã 37.725,88

Candeias 39.614,16

Cangoá 37.313,04

Cantagalo 39.631,29

Canto do Amaro 42.892,39

Carapeba 41.004,70

Carapitanga 39.212,89

Caratinga 40.183,49

Carmópolis 37.068,49

Cassarongongo 37.426,71

Castanhal 30.400,01

Cexis 40.411,71

Cherne 39.732,73

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 30 de 35

Campos PCS

(KJ/m³)

Cidade de Entre Rios 38.165,87

Cidade de São Miguel dos Campos 38.733,94

Cioba 39.902,34

Conceição 39.741,12

Congro 40.092,10

Coqueiro Seco 37.550,44

Córrego Cedro Norte 37.461,62

Córrego das Pedras 36.789,31

Córrego Dourado 37.824,17

Corvina 41.386,51

Cupiúba 36.491,24

Curimã 38.788,73

Dentão 40.464,49

Dom João 39.352,38

Dom João Mar 38.425,33

Dourado 39.781,79

Enchova 38.870,42

Enchova Oeste 38.439,33

Espada 38.788,73

Espadarte 41.270,76

Fazenda Alegre 37.336,02

Fazenda Alto das Pedras 39.723,55

Fazenda Alvorada 38.978,47

Fazenda Azevedo 39.971,68

Fazenda Bálsamo 39.256,11

Fazenda Belém (Recôncavo) 39.703,30

Fazenda Boa Esperança 40.852,01

Fazenda Cedro 39.283,16

Fazenda Cedro Norte 39.903,36

Fazenda Imbé 41.038,93

Fazenda Matinha 39.708,70

Fazenda Onça 39.931,22

Fazenda Panelas 38.994,07

Fazenda Pau Brasil 41.127,96

Fazenda Pocinho 34.183,01

Fazenda Queimadas 38.051,50

Fazenda Santa Luzia 39.009,72

Fazenda Santa Rosa 40.029,07

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 31 de 35

Campos PCS

(KJ/m³)

Fazenda São Jorge 37.912,79

Fazenda São Rafael 39.694,80

Frade 38.958,61

Furado 38.331,02

Galo de Campina 36.871,18

Garoupa 40.846,63

Garoupinha 41.014,11

Gavião Real 37.277,54

Golfinho 39.441,87

Gomo 26.130,38

Guanambi 38.878,83

Guaricema 39.502,05

Guriri 38.927,98

Ilha de Bimbarra 38.216,74

Ilha Pequena 40.798,39

Inhambu 35.040,67

Iraí 37.779,43

Iraúna 39.318,94

Itaparica 36.838,03

Jacuípe 38.972,34

Jandaia 37.456,01

Janduí 37.537,75

Japuaçu 39.662,92

Jequiá 42.073,14

Jiribatuba 37.197,04

João de Barro 41.153,19

Juazeiro 39.964,67

Jubarte 39.071,40

Jubarte pré-sal 39.168,99

Juriti 41.756,61

Lagoa Bonita 38.141,60

Lagoa do Paulo 39.940,81

Lagoa do Paulo Norte 39.480,09

Lagoa do Paulo Sul 38.504,17

Lagoa Pacas 37.488,53

Lagoa Parda 38.701,84

Lagoa Parda Norte 36.029,97

Lagoa Parda Sul 38.116,31

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 32 de 35

Campos PCS

(KJ/m³)

Lagoa Piabanha 38.370,59

Lagoa Suruaca 39.531,09

Lagosta 39.329,10

Lamarão 38.697,12

Leodório 40.573,23

Leste de Poço Xavier 40.601,47

Leste do Urucu 34.845,15

Linguado 41.405,33

Livramento 41.089,82

Lorena 40.531,28

Lula 38.452,76

Macau 37.796,56

Malhado 41.733,92

Malombê 41.797,24

Manati 36.419,59

Mandacaru 40.788,94

Mapele 40.013,93

Marimbá 41.680,20

Mariricu 39.026,47

Mariricu Norte 38.043,68

Mariricu Oeste 38.043,68

Marlim 39.371,61

Marlim Leste 41.054,57

Marlim Sul 38.370,66

Massapê 39.686,66

Massuí 40.604,04

Mata de São João 37.628,89

Mato Grosso 34.796,78

Merluza 39.329,10

Mexilhão 38.665,77

Miranga 40.064,84

Miranga Norte 39.271,00

Monte Alegre 36.143,03

Morrinho 40.819,72

Morro do Barro 37.298,97

Mosquito 38.031,07

Namorado 40.440,67

Nativo Oeste 36.789,31

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 33 de 35

Campos PCS

(KJ/m³)

Norte de Fazenda Caruaçu 37.760,01

Oeste de Ubarana 39.902,34

Ostra 39.669,12

Pampo 39.484,87

Parati 40.411,76

Pargo 41.757,48

Paru 39.457,05

Pedra Sentada 40.819,72

Pedrinhas 39.654,21

Peregrino 40.976,27

Periquito 36.884,70

Peroá 37.158,59

Pescada 40.444,22

Pilar 38.624,27

Piracaba 39.685,72

Piranema 40.867,39

Piraúna 41.428,67

Pitiguari 37.839,90

Poço Xavier 40.601,47

Pojuca 38.320,86

Pojuca Norte 38.214,37

Polvo 48.624,24

Ponta do Mel 40.293,88

Quererá 38.317,30

Remanso 38.883,70

Riacho da Barra 40.296,00

Riacho da Forquilha 41.778,14

Riacho Ouricuri 39.173,06

Riacho São Pedro 37.495,32

Riachuelo 35.799,73

Rio Barra Seca 37.589,42

Rio da Serra 35.375,31

Rio do Bu 39.551,22

Rio dos Ovos 36.808,04

Rio Ipiranga 38.940,27

Rio Itariri 37.476,71

Rio Itaúnas 36.978,54

Rio Itaúnas Leste 37.165,11

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 34 de 35

Campos PCS

(KJ/m³)

Rio Joanes 39.875,02

Rio Mariricu 38.660,96

Rio Mossoró 38.264,46

Rio Pipiri 40.044,06

Rio Pojuca 24.764,86

Rio Preto 37.655,86

Rio Preto Oeste 35.494,82

Rio Preto Sul 37.577,72

Rio São Mateus 37.251,86

Rio Sauípe 41.997,79

Rio Subaúma 40.824,19

Rio Urucu 35.239,63

Roncador 41.511,68

Sabiá 37.537,75

Salema 43.479,86

Salgo 38.316,52

Salina Cristal 36.363,64

São Domingos 37.767,07

São Mateus 38.148,96

São Miguel dos Campos 39.018,86

São Pedro 40.951,19

Sapinhoá 32.835,44

Seriema 35.938,12

Serra 37.796,56

Serra do Mel 41.672,59

Serraria 38.250,54

Sesmaria 39.873,00

Siririzinho 35.289,66

Socorro 39.452,16

Socorro Extensão 38.086,57

Sudoeste Urucu 35.239,63

Sul de Coruripe 36.916,79

Sussuarana 39.285,22

Tabuiaiá 34.399,91

Tabuleiro dos Martins 38.310,95

Tambaú 38.124,88

Tangará 38.330,17

Taquipe 41.469,13

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PRGN DO GÁS NATURAL – MARÇO - 2013

Página 35 de 35

Campos PCS

(KJ/m³)

Tartaruga 43.901,85

Tartaruga Mestiça 42.000,26

Tatui 40.104,87

Tiê 40.395,47

Tigre 39.959,09

Três Marias 37.437,21

Trilha 41.051,49

Trovoada 41.083,42

Tubarão Azul 35.866,10

Ubarana 39.902,34

Uirapuru 38.047,01

Upanema 37.537,75

Uruguá 38.124,88

Varginha 40.601,47

Várzea Redonda 37.928,13

Vermelho 37.837,91

Viola 39.542,49

Voador 38.696,76

Xaréu 38.788,73

PA-1BRSA489DRN-BT-POT-8 40.686,44

PA-1BRSA491SPS-BM-S-9(CARIOCA NE) 22.885,19

PA-1BRSA769AM-SOL-T-171 39.747,80

PA-1POTI2RN-BT-POT-10 37.534,53

PA-1-STAR-11-RN 38.384,70

PA-1UTC2RN-BT-POT-10 37.541,00

UO SIX - São Mateus do Sul 27.172,32