primeiro encontro presencial ead - if sudeste mg – campus juiz de fora

24
Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG – Campus Juiz de Fora

Upload: decima

Post on 11-Jan-2016

22 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG – Campus Juiz de Fora. Normatização. Clique sobre a palavra Normatização no canto superior esquerdo da página. Capítulo VII - Sistema Acadêmico. - PowerPoint PPT Presentation

TRANSCRIPT

Page 1: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Primeiro Encontro Presencial

EAD - IF Sudeste MG – Campus Juiz de Fora

Page 2: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Normatização

Clique sobre a palavraNormatização no canto superior esquerdo da página

Page 3: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Capítulo VII - Sistema Acadêmico

Art.13- As atividades didáticas do curso serão distribuídas em períodos letivos regulares, denominados módulos trimestrais. § 2º - A distribuição das atividades acadêmicas durante cada

módulo trimestral será regida por Calendário Escolar do NEaD/ IF Campus Juiz de Fora. (todos os alunos receberam)

Art.14- As atividades acadêmicas programadas serão divulgadas e ou realizadas via ambiente virtual de aprendizagem. §1º- Durante cada módulo trimestral, serão realizados nos Polos,

encontros presenciais, dependendo da carga horária de atividades práticas programadas.

§2º- Todos os estudantes deverão, obrigatoriamente, acessar semanalmente, o ambiente virtual de aprendizado (AVA).

Page 4: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Seção III - Das Disciplinas e do Acompanhamento Acadêmico

Art. 19- Os estudantes contarão com o acompanhamento e a assistência de tutores presenciais e à distância, que auxiliarão os professores na orientação do processo didático-pedagógico.

§1º - Os Tutores à Distância e Presenciais deverão estar em contato direto com o Professor

Page 5: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Seção IV - Do Estágio Acadêmico

Art.20- Para fazer jus ao diploma de técnico os estudantes além de concluir todas as exigências do curso, deverão realizar estágio obrigatório e apresentar relatório curricular de acordo com a carga horária determinada na matriz curricular de seu curso e legislação vigente. Parágrafo Único – As solicitações de estágio, aprovação

e controle, são de competência da Diretoria de Extensão e Relações Comunitárias do IF Campus Juiz de Fora ([email protected] – (32) 4009-3006), em articulação com o Coordenador Pedagógico.

Page 6: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Seção V - Do Trancamento e do Afastamento

Art.21- Por se tratar de uma Modalidade de Educação Especial, o estudante matriculado no Curso não terá direito ao trancamento do Curso.

Page 7: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Seção VI - Do Enquadramento em Regime Excepcional

Art.22- Será concedido regime excepcional aos estudantes que se enquadrarem nas determinações do Decreto – Lei nº. 1.044/69 e da Lei nº. 6.202/75. §1º - O interessado deverá encaminhar, ao NEaD/IF Campus

Juiz de Fora requerimento em formulário próprio, acompanhado de laudo médico constando o número do CID, data de início do benefício e sua duração.

§2º - A solicitação do regime excepcional deverá ser feita, no máximo, até 5 (cinco) dias úteis após o início de impedimento, mediante apresentação de atestado médico e preenchimento de formulário próprio.

§5º - Serão de total responsabilidade do estudante o acompanhamento da disciplina ministrada e o cumprimento das atividades planejadas e de outras obrigações inerentes, durante o período de excepcionalidade.

Page 8: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Capítulo VI - Do Desligamento

Art.24- Será desligado do curso o estudante que: §1º - Não concluir o curso no prazo máximo de 5 (cinco)

anos, fixado para sua integralização. §2º - For reprovado em todas as disciplinas cursadas

no módulo trimestral. §3º - For reprovado pela segunda vez em uma mesma

disciplina. §4º - Deixar de fazer as atividades do Ambiente Virtual

de Aprendizagem por mais de 30 dias. §5º - For reprovado no exame complementar.

Page 9: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Capítulo VII - Do Exame Complementar Art. 25- O estudante que for reprovado em

até 1/3 (um terço) das disciplinas no decorrer do curso, mas tiver cumprido as demais exigências, poderá requerer exame complementar nessas disciplinas. §1º - O exame complementar deverá ser

requerido ao NEaD/IF Campus Juiz de Fora, através do AVA.

§2º - O exame complementar será realizado em data a ser divulgada no ambiente virtual de aprendizado e nos Polos de Apoio Presencial.

Page 10: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Abertura e Fechamento das Atividades

1ª Semana 22/04 à 02/05 10 dias

2ª Semana 29/04 à 09/05 10 dias

3ª Semana 06/05 à 16/05 10 dias

4ª Semana 13/05 à 23/05 10 dias

5ª Semana 20/05 à 30/05 10 dias

6ª Semana 27/05 à 06/06 10 dias

7ª Semana 03/06 à 13/06 10 dias

8ª Semana 10/06 à 20/06 10 dias

9ª Semana 17/06 à 23/06 Recuperação

Page 11: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Datas Importantes - Provas

24/06 – Prova presencial do 1° Trimestre 25/06 à 27/06 – Solicitação de segunda

chamada, mediante justificativas oficiais (atestado médico, declaração de trabalho e outros)

01/07 – Prova de segunda chamada do 1° Trimestre

08/07 – Prova Final do 1º Trimestre (para os que não obtiveram média 60)

Page 12: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Sistema de Avaliação

Clique sobre a palavraAvaliação no canto

superior esquerdo da página

Page 13: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Título I - Das Disposições Gerais

Art. 2º – O aluno terá direito a solicitar, na forma e prazos estabelecidos e divulgados no AVA, segunda chamada para a prova presencial; para tanto ficam estabelecidos os critérios relacionados a seguir: Parágrafo único: Serão aceitos pedidos, devidamente

comprovados, motivados por: I – Problema de saúde (atestado médico) ou impedimento de

locomoção física que justifique a ausência; II – Doença de caráter infecto-contagiosa, impeditiva do

comparecimento, comprovada por atestado médico reconhecido na forma da lei constando o Código Internacional de Doenças (CID) (Decreto 1044/69);

V – Luto, comprovado pelo respectivo atestado de óbito, por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos), colaterais até o segundo grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro (a);

Page 14: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Título I - Das Disposições Gerais

Art. 3º – O aluno terá direito a realizar prova final, se não alcançar a média mínima para aprovação prevista no Título II desta resolução. Parágrafo Único: Não haverá segunda chamada

para a prova final.

Page 15: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Título II - Dos Valores e Cálculos das Avaliações

§ 1º - Os valores variam de 0 a 100 pontos, sendo 40 pontos em atividades a distância, distribuídos a critério do Professor Pesquisador/Regente do Curso, e 60 pontos em prova presencial.

§ 2º - A média para aprovação é de 60 (sessenta) pontos, obtidos pela somatória das notas das atividades no AVA somada ao resultado da prova presencial, sendo que a efetiva aprovação estará condicionada à realização de, no mínimo, 50% das atividades no AVA propostas pelo Professor Pesquisador / Regente pontuadas ou ter realizado tarefa de recuperação paralela (tarefa proposta aos alunos de uma disciplina, que não tenham completado as atividades normais no AVA durante o período de duração desta disciplina).

Page 16: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Título II - Dos Valores e Cálculos das Avaliações

§ 5º - Se não for atingido o valor mínimo de 60 pontos, previsto anteriormente, o aluno deverá fazer uma Prova Final (PF) presencial a ser realizada no término de cada módulo ou trimestre, sendo previamente comunicado ao aluno: matéria, local, horário e data.

§ 6º - A média final deverá ser igual ou superior a 60 pontos para aprovação na disciplina. Não sendo atingidos os 60 (sessenta pontos), o aluno será considerado reprovado na referida disciplina.

§ 7º - Para a Prova Presencial deverá ser apresentado Documento Oficial de Identificação.

Page 17: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Prática Profissional dos Cursos Técnicos à Distância

Prática Profissional dos cursos técnicos a distância

Resumo das informações básicas sobre o Estágio do EAD Prática Profissional

Page 18: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Conselho de UnidadeResolução 12/2009

Art. 1º A Prática Profissional é obrigatória para os cursos técnicos, modulares e integrados, e deverá ter carga horária mínima de 360 horas contadas após a conclusão, com êxito, de pelo menos 50% das disciplinas obrigatórias do curso. §1º A Prática Profissional é caracterizada por atividades tais

como estágio supervisionado em ambiente de trabalho, desenvolvimento de projetos, iniciação científica, treinamento profissional e efetivo exercício profissional, desde que haja contextualização curricular objetivando o desenvolvimento de competências para o trabalho.

§2º A Prática Profissional não obrigatória é aquela desenvolvida como atividade opcional e não conta carga horária para requisito de aprovação e posterior obtenção do diploma.

§3º Após a conclusão, com êxito, de 50% das disciplinas obrigatórias do curso, o aluno será matriculado em Prática Profissional.

Page 19: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Conselho de UnidadeResolução 12/2009

Art. 2º Ao final da Prática Profissional, o aluno deverá elaborar o Relatório de Prática Profissional utilizando o modelo próprio, disponibilizado no sítio da instituição. Parágrafo Único: O aluno deverá respeitar o prazo máximo de 36

meses, contados a partir da data da conclusão, com êxito, de todas as disciplinas obrigatórias do curso, para protocolar o Relatório de Prática Profissional na Coordenação de Relações Empresariais do Campus Juiz de Fora deste Instituto. Caso contrário, perderá seu vínculo com a instituição e o direito de obter seu diploma de técnico.

Art. 3º A Prática Profissional deverá ser realizada em instituições conveniadas, dentro do próprio Instituto ou, ainda, com profissionais liberais credenciados, desde que tenham condições de preparar o educando para o trabalho produtivo. Em todos os casos, o estudante deverá ficar sob responsabilidade de um profissional para orientá-lo e supervisioná-lo, com formação ou experiência profissional comprovada na área de conhecimento desenvolvida durante o curso.

Page 20: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Conselho de UnidadeResolução 12/2009

Art. 4º Os professores representantes de cada curso técnico junto à Coordenação de Relações Empresariais farão o acompanhamento da Prática Profissional e avaliação do Relatório de Prática Profissional, podendo ser auxiliado por outro professor, por sua indicação.

Art. 5º Após a conclusão, com êxito, de todas as disciplinas obrigatórias do curso, o aluno poderá ser rematriculado em Prática Profissional, mantendo seu vínculo com a instituição até a aprovação do Relatório de Prática Profissional, no prazo máximo de 36 meses.

Page 21: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio – Cap. III: Da Parte

Concedente Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da

administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e

o educando, zelando por seu cumprimento; IV – contratar em favor do estagiário seguro contra

acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

Page 22: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Especificidades para o Estágio

ALUNOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: O estágio deverá acontecer obrigatoriamente em

um órgão do setor público

ALUNOS DE ENFERMAGEM: Procurar a Coordenação do Curso para maiores

informações sobre as especificidades da realização da prática profissional

Page 23: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Endereço e Contato

Instituto Federal Do Sudeste De Minas Gerais - Campus Juiz De Fora, Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 - Bairro Fábrica, CEP 36080-001 Juiz De Fora – MG

Estágio: DERC - Telefone: (32) 4009-3006 E-mail: [email protected]

EaD: E-mail: [email protected]

Bom curso a todos!

Page 24: Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG –  Campus  Juiz de Fora

Endereço e Contatos

INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS JUIZ DE FORA, Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 - Bairro Fábrica, CEP 36080-001 JUIZ DE FORA – MG

Estágio: DERC - Telefone: (32) 4009-3006 E-mail: [email protected]

EaD: [email protected] Bom Curso a todos!