princÍpios perÍcia ambientalƒo... · processo de execução: busca-se a satisfação prática de...
TRANSCRIPT
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS
NA PERÍCIA AMBIENTAL
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
CONCEPÇÃO JURÍDICA
Direito Processual Civil:
É o conjunto de normas judiciais que
regulam o exercício da jurisdição civil;
Classificação:
Processo de conhecimento;
Processo de execução;
Processo cautelar
* Procedimentos Especiais;
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
CONCEPÇÃO JURÍDICA
Processo do conhecimento:
Destina à certificação do direito no caso
concreto, por meio da “Sentença de Mérito”;
Processo de execução:
Busca-se a satisfação prática de um direito
certificado em título executivo extrajudicial;
Processo cautelar:
Visa assegurar o resultado prático de um
processo principal
(conhecimento/execução);
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS
Devido processo legal (art. 5º, LIV/CF);
Contraditório/ampla defesa (art. 5º, LV/CF);
Dispositivo/inércia jurisdicional (art. 2º/CPC);
Congruência/correlação/adstrição do pedido
(art. 128/CPC c/c art. 460/CPC);
Inafastabilidade (art. 5º, XXXV/CF);
Juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII/CF);
Publicidade/motivação das decisões (art. 93,
IX e X/CF);
Oralidade (arts. 132, 445 e 456/CPC);
Isonomia (art. 125, I/CPC);
Lealdade (arts. 14 e 18/CPC);
Razoabilidade (art. 5º, LXXVIII/CF);
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
CONCEPÇÃO JURÍDICA
Ação judicial:
É caracterizado pelo exercício do Poder
Jurisdicional – Direito
Público/autônomo/abstrato;
Relação processual:
Jurisdição;
Juiz;
Partes;
J
R A
Código Civil
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão [...]
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
CONCEPÇÃO JURÍDICA
Condições da ação judicial:
a) Possibilidade jurídica do pedido;
b) Interesse processual de agir (art. 3º/CPC);
c) Legitimidade das partes (ativa/passiva),
art. 6º/CPC;
Mediato (material)
imediato (processual)
Art. 267/CPC
Art. 269/CPC
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
CONCEPÇÃO JURÍDICA
Elementos da ação judicial:
a) Partes
b) Pedido
c) Causa de pedir
Autor
Réu/Acusado
Mediato (material)
Imediato (processual)
Próxima (situação concreta, fatos, fundamentos
jurídicos)
Remota (pretensão demandante, descrição dos fatos
como ocorreu)
1. Partes
2. Juiz
3. Procuradores
4. Ministério Público
5. Auxiliares da
Justiça
Atores processo
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
ATORES DO PROCESSO
Partes:
a) toda pessoa capaz de direitos: PN/PJ
(Massa falida/Espólio)
b) Capacidade de estar em Juízo (art. 7º/CPC)
ou representado por:
Menor - pais, tutores, curador;
Pessoa Jurídica - diretor, presidente (cf
Estatutos);
Espólio – inventariante;
Condomínio – síndico;
União, Estados e Municípios –
Procuradores;
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
ATORES DO PROCESSO
Procuradores: capacidade postulatória
(Lei 8.906/94 Estatuto da OAB)
• Advogado;
• Membro do Ministério Público;
• Advogado Geral da União;
• Procuradores dos Entes Federados;
• Estagiário de direito (com restrições);
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
ATORES DO PROCESSO Ministério Público:
Órgão do Estado que exerce junto ao Poder
Judiciário a tutela dos interesses sociais
indisponíveis.
Processo Penal:
• Acusação na Ação Pública
• Fiscal da lei
Processo Civil:
• Parte
• Auxiliar da parte
• Fiscal da lei
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
ATORES DO PROCESSO
Juiz :
Pessoa investida de poder jurisdicional ao
qual compete a condução do processo;
• Igualdade de tratamento às partes;
• Velar pela rápida solução do litígio;
• Conciliar as partes;
• Prevenir ou reprimir atos atentatórios à
dignidade da justiça;
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
TIPOS DE ATOS DAS PARTES
Atos do Juiz (art. 162/CPC):
a) Sentença: ato pelo qual o juiz resolve o
processo, decidindo ou não o mérito da
causa;
b) Decisão interlocutória: ato pelo qual o juiz,
no curso do processo, resolve questão
incidente;
c) Despachos: todos os demais atos do juiz
praticados no processo, de ofício ou a
requerimento da parte, a cujo respeito a lei
não estabelece outra forma (art. 162,
§3/CPC);
Art. 158/CPC
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
ATORES DO PROCESSO
Auxiliares da Justiça:
Todas as pessoas convocadas a colaborar
com a justiça;
a) Auxiliares por dever funcional:
• escrivão
• oficial de justiça
b) Auxiliares particulares:
• peritos (*)
• testemunhas
• intérprete
• contador
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
DIFERENÇAS NO DIREITO
Direito material - é o corpo de normas que
disciplinam fatos e relações jurídicas referentes a
bens e utilidades da vida (direito civil, penal,
administrativo, comercial, tributário, trabalhista,
ambiental etc.);
Direito processual - cuida das relações dos
sujeitos processuais, da posição de cada um deles
no processo, da forma de se proceder aos atos
deste sem nada dizer quanto ao bem da vida que é
objeto do interesse primário das pessoas (o que
entra na órbita do direito substancial).
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
INSTRUMENTO PROCESSUAL
PETIÇÃO INICIAL
Código de Processo Civil
Art. 262. O processo civil começa
por iniciativa da parte, mas se
desenvolve por impulso oficial.
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
ELEMENTOS DA P.I
1. Endereçamento;
2. Qualificação do(s) autor(es) e réu(s);
3. Fatos e fundamentos jurídicos do pedido
(causa de pedir);
4. Pedido (arts. 286 a 294/CPC);
5. Valor da causa (arts. 258 a 261/CPC);
6. Provas com que o autor pretende
demonstrar
a verdade dos fatos (art. 396/CPC);
7. Requerimento para a citação do réu;
8. Pedido de Deferimento;
9. Local, data, assinatura e OAB;
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
FUNDAMENTOS NORMATIVOS
Artigos basilares:
19; 130; 131; 420; 428; 429; 439; 435; 437;
Artigos devidos:
438; 138; 422; 146; 147; 421; 422; 423; 424;
• Art. 282/CPC
• Art. 267/CPC
• Art. 269/CPC
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Pressupostos de existência:
a) Investidura do juiz (jurisdição);
b) Pedido do autor;
c) Capacidade postulatória;
Pressupostos de validade:
a) Competência absoluta do juízo;
b) Imparcialidade do Juiz, por ausência de
impedimento;
c) Petição inicial apta;
d) Capacidade processual ou de estar em
juízo (art. 7º/CPC);
Art. 282/CPC
Art. 267/CPC
Art. 269/CPC
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Pressupostos negativos:
a) litispendência;
b) Coisa julgada;
c) Perempção (impedimento de
repropositura da ação);
d) Convenção arbitral;
Petição inicial:
a) Art. 282/CPC c/c art. 285-A/CPC;
Do pedido:
a) Art. 286 a 296/CPC;
Art. 282/CPC
Art. 267/CPC
Art. 269/CPC
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Indeferimento da petição inicial:
a) Art. 295/CPC;
Do perito:
a) Art. 2145 a 147/CPC;
Da prova pericial:
a) Art. 420 a 439/CPC;
Art. 282/CPC
Art. 267/CPC
Art. 269/CPC
Exame: inspeção de pessoas e coisas (bens e documentos)
Vistoria: apurar fatos e estado da coisa (bens imóveis)
Avaliação: atribuir valor ao objeto
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PROVA NO PROCESSO
PROVAS: DEVER DE QUEM ALEGA
PROVA
perícias complexas;
inexistência de padrões para cálculo dos
prejuízos;
dificuldade de prova do nexo causal
havendo vários poluidores;
alto custo;
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
AÇÃO CIVIL
QUESITOS: 5 dias da nomeação do perito
Formulados pelas partes:
- direcionar a perícia;
- restritos ao objeto da perícia;
1. Há elementos que possibilitem a identificação do
agente?
2. Qual a extensão do dano?
3. O dano é reparável?
4. É possível a recuperação parcial ou total do meio
ambiente degradado?
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
AÇÃO CIVIL Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito....
Proc. ....
Fulano de tal, por seu advogado ao final assinado,
vem, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação nº....... que
lhe move ........., apresentar os quesitos e indicar como assistente
técnico o Dr. .....
Quesitos
1.
2.
3.
Protesta-se pela apresentação de quesitos
suplementares, perguntas esclarecedoras e demais elementos
elucidativos, bem como pela eventual oitiva do perito e assistentes
técnicos em audiência.
Termos em que,
P. deferimento.
Inconfidentes-MG
Advogado
OAB/MG
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PRAZOS NO PROCESSO • Os prazos são contínuos, não sendo
interrompidos em feriados (art. 178);
• Férias ou recesso forense suspendem o
prazo processual (art. 179), exceto nos
processos de jurisdição voluntária,
alimentos e outras determinadas por lei (art.
174);
• A contagem do prazo exclui o dia do
começo e inclui o termo final (art. 184);
• Considera-se como data da publicação o
primeiro dia útil seguinte ao da divulgação
da informação no Diário Oficial
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
CITAÇÃO DO AGENTE
CITAÇÃO
Art. 213. Citação é o ato pelo qual se
chama a juízo o réu ou o interessado a
fim de se defender.
Art. 214. Para a validade do processo é
indispensável a citação do réu.
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
SENTENÇA
COLOCA FIM AO PROCESSO
Código de Processo Civil
1. RELATÓRIO: expõe a matéria que será o
objeto de sua decisão (demonstra que o julgador
conhece do litígio);
2. FUNDAMENTOS: é a adequação dos fatos ao
Direito. Na exposição dos motivos o juiz
demonstra o seu convencimento;
3. DISPOSITIVO: é a decisão. Julga
procedente (acolhe) ou improcedente (rejeita)
o pedido do autor;
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PRINCIPAIS FASES DO
PROCESSO
Petição Inicial
Citação do Réu
Contestação
Audiência de Conciliação
Especificação de Provas
Produção de Provas
(Perícia)
Audiência
Sentença
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
TIPOS DE ATOS DAS PARTES
Atos de petição:
São atos postulatórios que consistem nos
pedidos e requerimentos em que a parte
postula uma providência ou um ato
processual específico (PI autor/contestação
réu) requerimento de provas, etc;
Atos de afirmação:
A parte não postula, mas age materialmente
(ex. exibindo documentos, pagamentos de
custas, etc;
Art. 158/CPC
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
TIPOS DE ATOS DAS PARTES
Atos de prova:
São juntadas nos autos os meios de
demonstrar ao juiz a verdade de suas
alegações;
Atos de desistência:
Ocorre quando há desistência do processo
ou renúncia ao direito postulado;
Atos de transação:
Representam atos bilaterais sob forma de
acordo entre as partes;
Art. 158/CPC
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
FORMAS DE CITAÇÃO
a) Pelo correito (carta registrada);
b) Por oficial de justiça;
c) Por edital;
d) Por meio eletrônico;
* Citação por correio (REGRA)
Art. 221/CPC
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
FORMAS DE CITAÇÃO
Exceção (art. 222/CPC)
a) Nas ações de Estado;
b) Quando réu for pessoa incapaz;
c) Quando o réu for pessoa de direito público;
d) Nos processos de execução;
e) Quando réu residir em local não atendido
pela entrega domiciliar de correspondência;
f) Quando o autor a requerer de outra forma;
Art. 221/CPC
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
FORMAS DE CITAÇÃO
Citação por Oficial de Justiça ou frustada
citação correio (art. 222 c/c art. 224/CPC)
a) Deve conter nomes das partes;
b) Identificação do juízo/cartório/da ação
proposta;
c) Prazo para apresentar a proposta
(contestação/réu);
Art. 221/CPC
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
FORMAS DE CITAÇÃO
Intimações são feitas por meio:
a) De órgãos de publicação de atos oficiais
(diário oficial);
b) Dirigido aos advogados;
c) Carta registrada/aos
advogados/partes/terceiros;
d) Edital, àqueles que estejam local incerto ou
não sabido;
e) Em cumprimento de despacho;
f) Em cumprimento de mandado;
Art. 221/CPC
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
OS MEIOS DE PROVA
Intimações são feitas por meio:
a) Depoimento pessoal;
b) Confissão;
c) Exibição de documentos ou coisas;
d) Prova documental;
e) Prova testemunhal;
f) Prova pericial (arts. 420 a 439/CPC);
g) Inspeção judicial (art. 440/CPC);
Art. 342 a 443/CPC
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
OS MEIOS DE PROVA
Quando os atos jurídicos não imponham forma
especial:
a) confissão;
b) Atos processados em juízo;
c) Documentos públicos/particulares;
d) Testemunhas;
e) Presunção;
f) Exames/vistorias (perícia);
g) Arbitramento;
Art. 342 a 443/CPC
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PRINCIPAIS AÇÕES AMBIENTAIS
COLETIVAS
• Mandado de Segurança Coletivo;
• Mandado de Injunção;
• Ação Popular;
• Ação Civil Pública;
• Ação Penal;
• art. 5º, LXIX e LXX CF/88
• Lei 12.016/09
• art. 5º, LXXI CF/88
• art. 5º, LXXIII CF/88
• Lei 4.717/65
• Lei 7.347/85
I - Ministério Público;
II - Defensoria Pública;
III - União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios;
IV - Autarquia, empresa pública, fundação
ou sociedade de economia mista;
V - Associação Art. 5º, Lei 7.347/85
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA - TAC
Fundamento legal
(art.5o, § 6o, da Lei 7.347/85)
Legitimidade (quem pode tomar?)
(art.5o, § 6o, da Lei 7.347/85)
Pessoas Jurídicas de Direito Público
(art. 41, Código Civil)
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA - TAC
Conteúdo do TAC
1) Qualificação das partes;
2) Considerandos (legitimidades, histórico,
infração, valor);
3) Objeto e Prazo (medidas técnicas);
4) Suspensão de outras cominações legais;
5) Obrigações das partes;
6) Cominações pelo descumprimento;
7) Caracterização de título executivo
extrajudicial;
8) Vigência do termo;
9) Consequências penais pelo inadimplemento;
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA - TAC
EXECUÇÃO DO TAC NÃO CUMPRIDO
NÃO é necessário ajuizar a ação, apenas
executar a obrigação assumida;
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PERÍCIA JUDICIAL
AÇÃO PENAL
Quando a infração
deixar vestígios, será
indispensável o exame
de corpo de delito, direto
ou indireto, não podendo
supri-lo a confissão do
acusado.
Código de Processo
Penal
art. 158.
AÇÃO CIVIL
• A prova pericial ocorrerá
sempre que:
• I - a prova do fato
depender do
conhecimento especial de
técnico;
• II - for necessária apesar
de outras provas
produzidas;
• III - a verificação for
possível.
Código de Processo Civil
art. 420
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PERÍCIA JUDICIAL
O Perito deve limitar-se aos aspectos
técnicos;
Defender a procedência ou
improcedência do pedido não é sua
função;
Argumentar sobre interpretação da
legislação, apenas quando necessária
para apuração dos fatos;
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS
Leitura completa/criteriosa dos autos do
processo:
a) Preparação para vistoria: análise da
quesitação;
b) Identificação dos assistentes técnicos das
partes;
c) Solicitação de
informações/documentos/projetos/etc;
d) Marcar data/hora para a vistoria ao local da
perícia;
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS
Levantamento preliminares:
a) Levantar legislação ambiental específica;
b) Levantar informações sobre os parâmetros a
serem cumpridos;
c) Preparação de “fichas de campo” para
auxiliar na vistoria ao local de investigação;
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS
Vistoria ao local da perícia:
a) Localização/descrição física do local;
b) Caracterização da área do entorno;
c) Descrição das atividades desenvolvidas
apontando as constatações;
d) Verificação do horário em que as atividades
são realizadas e número de funcionários;
e) Estimativas do número pessoas
direta/indireta atingidas pelo dano ambiental;
f) Medições/coleta de amostrais para análise;
g) Realizar registro fotográfico de toda área;
h) Realizar a confecção do croqui;
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS
Laudo pericial:
a) Elaboração do relatório da vistoria;
b) Parecer conclusivo, deve apontar:
I- resposta aos quesitos (análise dos dados
coletados no local, resultados das
medições/amostragens/correlação com a
legislação específica/fundamentação técnica);
II- requerimento de juntada do laudo aos autos
do processo e solicitação dos honorários
periciais;
Prof. Éder Clementino dos Santos © Copyright –Proibida Reprodução.
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS MODELO DE LAUDO
I - PREÂMBULO
Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, em atendimento a solicitação do
Comandante da Polícia Militar Ambiental, nos deslocamos até o município de _______,
para proceder à vistoria em uma área de desmatamento, objeto de autuação realizada por
policiais ambientais desse município.
II - HISTÓRICO
O presente Laudo Técnico originou-se, devido à solicitação do Delegado de Polícia Civil da
Comarca de ________, Dr. _______________, por meio do ofício nº ___/___, datado de
__/__/__, para emissão de laudo referente à vistoria em um Desmatamento, na Gleba 2, no
lote 123, no município de _____________, objeto de autuação feita por policiais ambientais
contra o proprietário, Sr. __________, no ano de _______. Segundo os autos, o autuado
teria desmatado área de aproximadamente 6 hectares.
III – DO OBJETIVO
Atender à solicitação do Delegado de Polícia Civil do Município de _________, Dr.
___________, contida no ofício nº __/__, para realizar vistoria em área de desmatamento
na Gleba 2, lote, 123, pertencente ao Sr. _____________.
IV – DO AUXÍLIO À PERÍCIA
A perícia foi auxiliada pelo SD PM _______________.
V – DA DATA E HORA DA VISTORIA
A presente vistoria foi realizada no dia __/__/__ das ___ às ___ horas.
VI - DO MATERIAL UTILIZADO
Material fotográfico; GPS III Plus – Garmin; Software Trackmaker (Demo); Software GPSU
(livre); Software Arc view; Imagem de satelite – google earth/2015 (livre); Imagens de
Satélite/2015 - Georreferenciada – SEMA/2015.