prioridade de contratação para as microempresas, empresas ... · banca para revenda de produtos...

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1 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -- Fundação Municipal Proamor de Assistência Social Rua Joaquim Nabuco, 59 - Fone (42) 3225-8062 - Fax (42) 3224-6099 Ponta Grossa - CEP 84.026-80 - Paraná PREGÃO Nº 11/2017 Minuta: 17/2017 EMISSÃO: 04 de setembro de 2017 PROC: 16/2017 ABERTURA: 26 de setembro de 2017 HORÁRIO: 10:00 O Município de Ponta Grossa - Paraná, torna público que na sala do Departamento de Compras, localizada no 3º Andar do Paço Municipal, sito a Avenida Visconde de Taunay, 950, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO do tipo Melhor Oferta Global por Lote, nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 445/2005, Lei Municipal nº 8.056/2005 e Lei Municipal 8.393/2005 2005 e Decreto Municipal nº 2.155/2008, Decreto Municipal nº140/2003 e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal 12.222/2015 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Complementar nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor. OBS: exclusiva para microempresa (me), empresas de pequeno (epp) e microempreendedor individual (mei), no ramo de hortifrutigranjeiros, definidas no art. 3º e art. 18 e, ambos da lei complementar 123/2006, pela lei complementar 147/2014 e lei municipal 12.222/2015 *forma presencial conforme artigo 7 da lei complementar 12.222/2015 Prioridade de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sediadas na região dos Campos Gerais, numa distância máxima de 120 KM, tomando por base o Município de Ponta Grossa. RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO:. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950 Pregoeiro(a): Beatriz Vieira E-mail: [email protected] Telefone: (0XX) 3224-1176 1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a Subconcessão de uso das dependências do terminal central de transporte coletivo urbano para exploração econômica de espaço físico, para instalação de banca para revenda de produtos alimentícios (hortifruti- CESTA DA FAMÍLIA) , a ser explorado pela Fundação Municipal Proamor de Assistência Social, com as características descritas no Anexo 1. Compõem este Edital os Anexos: ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL ANEXO04- DECLARAÇÕES DE (inidoneidade, fatos impeditivos, não emprega menor, enquadramento de ME/EPP, responsabilidade, que não integra seu corpos social empregado público). ANEXO 05 - Minuta de Contrato

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Fundação Municipal Proamor de Assistência Social

Rua Joaquim Nabuco, 59 - Fone (42) 3225-8062 - Fax (42) 3224-6099

Ponta Grossa - CEP 84.026-80 - Paraná

PREGÃO Nº 11/2017

Minuta: 17/2017

EMISSÃO: 04 de setembro de 2017

PROC: 16/2017

ABERTURA: 26 de setembro de 2017 HORÁRIO: 10:00

O Município de Ponta Grossa - Paraná, torna público que na sala do Departamento de Compras,

localizada no 3º Andar do Paço Municipal, sito a Avenida Visconde de Taunay, 950, nesta cidade, realizar-se-á licitação

sob modalidade PREGÃO do tipo Melhor Oferta Global por Lote, nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto

Municipal nº 445/2005, Lei Municipal nº 8.056/2005 e Lei Municipal 8.393/2005 2005 e Decreto Municipal nº

2.155/2008, Decreto Municipal nº140/2003 e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e Lei

Complementar 147/2014 e Lei Municipal 12.222/2015 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de

1993, com as alterações posteriores, Lei Complementar nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.

OBS: exclusiva para microempresa (me), empresas de pequeno (epp) e microempreendedor individual

(mei), no ramo de hortifrutigranjeiros, definidas no art. 3º e art. 18 e, ambos da lei complementar

123/2006, pela lei complementar 147/2014 e lei municipal 12.222/2015

*forma presencial – conforme artigo 7 da lei complementar 12.222/2015

Prioridade de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores

individuais, sediadas na região dos Campos Gerais, numa distância máxima de 120 KM,

tomando por base o Município de Ponta Grossa.

RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO:.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:

REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:

Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950

Pregoeiro(a): Beatriz Vieira

E-mail: [email protected]

Telefone: (0XX) 3224-1176

1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a Subconcessão de uso das dependências do terminal

central de transporte coletivo urbano para exploração econômica de espaço físico, para instalação de

banca para revenda de produtos alimentícios (hortifruti- CESTA DA FAMÍLIA) , a ser explorado pela

Fundação Municipal Proamor de Assistência Social, com as características descritas no Anexo 1.

Compõem este Edital os Anexos:

ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO

ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL

ANEXO04- DECLARAÇÕES DE (inidoneidade, fatos impeditivos, não emprega menor, enquadramento de

ME/EPP, responsabilidade, que não integra seu corpos social empregado público).

ANEXO 05 - Minuta de Contrato

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

02.01 Poderão participar deste Pregão apenas MICRO EMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

(EPP) e MICROEMPREENDEDOR (MEI) legalmente estabelecida na cidade de Ponta Grossa e que atenda

as exigências deste edital, e que atenda a habilitação exigida no certame.

02.02 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso

IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8393/2005.

02.03 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

02.04 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concurso de

credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração

pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de

suspensão no âmbito da Administração Municipal.

02.05 O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter

ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação.

03 CREDENCIAMENTO:

Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes, o representante da proponente

entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do procedimento, respondendo por

autenticidade e legitimidade, devendo, ainda identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro

documento equivalente.

03.01 O local para o credenciamento é o Departamento de Compras situado no 3º andar do Paço Municipal;

03.02 A não observância do prazo determinado no subitem 03.02 importará no não credenciamento do

representante, ficando impedido de emitir lances e demais atribuições;

03.03 O credenciamento far-se-á: a) Por meio de instrumento público de procuração, com firma reconhecida e com poderes para o credenciado

de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da

representada.

b) Em sendo o representante titular de outorga por procuração pública ou privada, deverá apresentar cópia

do contrato social, alteração contratual, ata, regimento, estatuto, ou ato constitutivo assemelhado

autenticado, no qual conste expressamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações do

outorgante da procuração.

As peças que constituem o credenciamento serão objeto de exame público e inserção das devidas

rubricas pelos presentes, quando da análise dos documentos de habilitação. c) Declaração de que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação, bem como tomou

conhecimento de todas as especificações concernentes ao serviço da licitação, declarando ainda que

preenche todos os requisitos exigidos na habilitação.

d) Certidão da Junta Comercial – ME/EPP/MEI 03.04 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, neste

Pregão, realizado pelo Município de Ponta Grossa, sob a pena de exclusão sumária das licitantes

representadas.

03.05 O Senhor Pregoeiro analisará os documentos concernentes ao credenciamento, podendo declarar não

credenciada para o oferecimento de lances verbais, os interessados que não apresentarem os documentos

acima descritos, e/ou que não possua compatibilidade entre o ramo de atividade declarado nos

documentos constitutivos apresentados, e o objeto licitado.

OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá estar fora dos envelopes 01 e 02.

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04 APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS: 04.01 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, devidamente assinada

OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá estar fora dos envelopes 01 e 02.

O Sr. Pregoeiro analisará os documentos concernentes ao credenciamento, podendo declarar não credenciada

para o oferecimento de lances verbais, os interessados que não apresentarem os documentos acima descritos,

e/ou que não possua compatibilidade entre o ramo de atividade declarado nos documentos constitutivos

apresentados, e o objeto licitado.

04 APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS-ENVELOPE 01:

04.01 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via devidamente assinada pelo representante legal

da licitante e será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO Nº 11/2017

Minuta: 17/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

ABERTURA: 26/09/2017 HORÁRIO: 10:00 horas

NOME DA EMPRESA:

A sua proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com

identificação do número do PREGÃO, onde deverá constar obrigatoriamente:

A – Descrição do lote;

B – Valor unitário e total do lote;

C – Valor total da proposta;

D – Prazo de execução do Contrato : conforme especificado no Anexo 1.

e – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da abertura da Proposta

Comercial);

Obs.: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até a sua decisão.

04.02 Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (ao menos o valor total da

proposta). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor

grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não caracterizando inabilitação prévia da

proposta.

05 ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

05.01 As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo esta licitação do tipo:

Melhor Oferta Global por Lote,.

05.02 No local, dia e hora definidos no início deste edital, o (a) Pregoeiro (a), após ter recebido do representante legal

de cada licitante, o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhado do documento de seu

credenciamento, procederá ao que se segue:

a) Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de

credenciamento com seu documento de identificação, a verificação dos documentos exigidos para o

credenciamento, a falta do mesmo não resulta em sua desclassificação, no entanto o representante não poderá

ofertar lances verbais, valendo somente sua proposta por escrito;

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b) Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;

c) Ordenamento das propostas pela ordem de Melhor Oferta Global por Lote,;

d) Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas nas condições definidas na

alínea anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para

que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas

escritas.

e) Havendo apenas duas empresas com propostas em valores inferiores ao limite estabelecido no inciso VII, do

artigo 4 da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e verificando o empate nos valores das propostas das demais

licitantes, poderá o Sr (a) Pregoeiro (a), analisando o caso, em prol do interesse público, habilitar as

concorrentes para a etapa dos lances verbais, cujos valores sejam iguais ao valor da terceira empresa a ser

chamada;

f) Verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios previstos na alínea

precedente, com as especificações técnicas, constantes da Planilha de Preços e deste Edital;

g) Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus anexos, ou que

contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento.

05.03 Aos proponentes definidos conforme critério estabelecido na alínea “d” subitem anterior, será dado

oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

05.04 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades

constantes do item relativo às sanções administrativas deste Edital.

06 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Para julgamento será adotado o critério de Melhor Oferta Global por Lote, observado o prazo para

fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais

condições definidas neste Edital.

06.1.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou necessidade de esclarecimentos

complementares,, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93, para

efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes

procedimentos:

- questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovação em relação aos

custos com indícios de inexequibilidade, através de planilha demonstrativa;

- verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a

iniciativa privada;

- levantamento de indicadores salariais e/ou trabalhistas, publicados por órgãos de pesquisa;

- consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

- demais verificações que, porventura,, se fizerem necessárias à comprovação da exequibilidade da

proposta;

- análise financeira dos balanços apresentados na forma da lei.

06.1.2 Se a proposta ou o lance de maior valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o

lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação.

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Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que

atenda ao Edital.

06.1.3 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições HABILITATÓRIAS

pelo licitante que a tiver formulado.

07 APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02:

Será feita a abertura do envelope nº 02 - HABILITAÇÃO, que deverá conter a documentação descrita no

anexo 02 do edital.

07.1 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe

adjudicado o objeto licitado.

07.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.

07.3 No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como: despesas com

impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino do objeto; e /ou

obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, seguros, e transporte de pessoal até o destino do objeto,

se for o caso.

07.4 A proponente vencedora deverá apresentar, até 24 (vinte e quatro) horas após o término do pregão, sua

proposta adequada ao lance vencedor, discriminando valores unitário e global para aquisição.

08 IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

08.01 Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o

ato convocatório do PREGÃO;

08.02 Caberá ao pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

08.03 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

08.04 A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Sr. (a) Pregoeiro (a), e deverá conter a

qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido.

08.05 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não será conhecida.

Os recursos/impugnações deverão ser enviados em uma via original que deverá ser encaminhada para a

Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no endereço: Av.Visconde de Taunay, 950 Bairro Ronda, CEP

84051-000, setor de protocolo , andar térreo - direcionada ao DECOM, Departamento de Compras, esta via

deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante

legal para que possa ser anexada no processo e analisada as razões do recurso interposto e a decisão cabida à

este.

09 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

09.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital

ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei

Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e

seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:

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a) Advertência;

b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o

valor correspondente à parte inadimplida;

b.1) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a

partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula

contratual, exceto prazo de entrega;

d) 20% (vinte por cento), sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, Caso a

vencedora não efetue a entrega do objeto licitado sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

e) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não

assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido

processo de licitação;

A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa

ou judicial.

f) O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às

condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo

para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro

cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, nos termos

estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.

09.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do

interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

10 RECURSOS:

10.01 Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do PREGÃO, com registro em

ata da síntese das suas razões e impugnações, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três)

dias.

10.02 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,

quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as

demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual número de dias, que

começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.03 NÃO SERÁ CONHECIDO do recurso, cuja licitante não manifesta, publicamente, em ata, ao final da

audiência pública sua intenção de recorrer.

10.04 O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.

10.05 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.06 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a

adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.

10.07 Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro (a) e protocolados no protocolo

geral do Município de Ponta Grossa, sito a avenida Visconde de Taunay, 950, andar térreo do Paço Municipal,

de 2ª a sexta feira das 12:00 horas às 18:00 horas.

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10.08 O recurso poderá ser interposto “via email”, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o

respectivo original do protocolo, respeitado o prazo de 03 (três) dias corridos, da data do término do prazo

recursal.

10.09 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de

nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a

comprovação da suas alegações.

10.10 Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão

conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua

intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão.

10.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente

homologará a adjudicação para determinar a contratação.

10.12 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.

10.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

11 LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO:

11.01 Os equipamentos/produtos/serviços deverão ser entregues e/ou prestados, conforme descrito no Anexo 1.

11.02 A não apresentação dos produtos no prazo e locais indicados no presente edital, acarretará ao licitante vencedor

as penalidades previstas na Lei Municipal nº 8393/2005

12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

12.01 Os pagamentos deverão ser feitos pela Subconcessionária à Concedente da seguinte forma:

- Os valores referentes ao pagamento da subconcessão deverão ser pagos mensalmente, sempre com depósito em conta

corrente, no 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

- A primeira parcela, de idêntica forma, deverá ser paga no 5º dia útil após o mês da assinatura do contrato, mesmo que

proporcionalmente.

- CONTA:

Banco do Brasil

Agência: 0030-2

Conta Corrente nº 41456-5

- O reajuste será feito anualmente pelo INPC/IBGE (índice Nacional de Preço ao Consumidor/ Instituto de Geografia e

estatística), e na sua ausência será utilizado o IGPM/FGV (Índice Geral de Preço do Mercado/ Fundação Getúlio

Vargas).

No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto ao

INSS, FGTS e Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal.

12.02 Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao processamento regular das

contas junto ao Município de Ponta Grossa.

13 RECURSOS FINANCEIROS:

13.01 Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

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DO 21.001.08.244.0010.24.00/33.90.39.00.00 REDUZIDO 17

VALOR MÍNIMO DESTA LICITAÇÃO:

R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.01 O (A) Pregoeiro (a), terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura

possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes.

14.02 Só terão direitos a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar

recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes, ao pregoeiro (a) e equipe de apoio.

14.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações

que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.

14.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no

PREGÃO e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 140/03 e subsidiariamente a Lei

8.666/93, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei Complementar Municipal

12222/2015.

14.05 Em caso de recusa na assinatura do contrato, por parte da licitante, a mesmas incorrerá a critério do Município

de Ponta Grossa, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a

10% (dez por cento) do valor máximo global da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais

pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.

14.06 Ocorrendo a hipótese prevista no sub-item anterior assistirá ao Município de Ponta Grossa, o direito de, a seu

exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, no ordem de classificação, para a adjudicação do

objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.

14.07 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser

rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo

fornecedor, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão

da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.

14.08 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas

condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o

Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.

14.09 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos, no Departamento de Compras - Divisão e

Licitações, sito a Avenida Visconde de Taunay 950, Ponta Grossa - Paraná, ou ainda pelo fone fax (042) 3901-

1551 / 3224-1176.

9

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14.10 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram

presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do

artigo 62 da mesma Lei já mencionada.

Ponta Grossa, 04 de setembro de 2017.

SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA

Presidente da Fundação PROAMOR

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ANEXO 01

TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO

OBJETO:

O presente Pregão tem por objeto a Subconcessão de uso das dependências do terminal central de transporte

coletivo urbano para exploração econômica de espaço físico, para instalação de banca para revenda de produtos

alimentícios (hortifruti- CESTA DA FAMÍLIA) , a ser explorado pela Fundação Municipal Proamor de

Assistência Social, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.

O Município pertencente a região Centro Oriental Paranaense, localiza-se na região dos Campos Gerais, possui uma

área de 2.025,697 km², região com um potencial econômico no ramo agropecuário. A região é responsável por 13,45%

do total de todas as exportações do estado do Paraná. Pelo grande desenvolvimento sócio econômico do município faz-

se necessário criar um programa que beneficie a população de menor poder aquisitivo por renda familiar.

O Programa Cesta da Família em sua concepção busca atender às recomendações da Organização Mundial da Saúde

(1976), no sentido de fomentar ações públicas que influenciem a produção e o consumo de alimentos.

O presente visa propiciar a população de menor poder aquisitivo uma qualidade de produtos que fazem parte da cesta

básica. Direito a uma alimentação adequada é a parte dos direitos fundamentais da humanidade, inerente à dignidade da

pessoa humana.

O Programa Cesta da Família em sua concepção busca atender às recomendações da Organização Mundial da Saúde

(1976), no sentido de fomentar ações públicas que influenciem a produção e o consumo de alimentos.

O presente visa propiciar a população de menor poder aquisitivo uma qualidade de produtos que fazem parte da

cesta básica. O direito a uma alimentação adequada que é a parte dos direitos fundamentais da humanidade, inerente

à dignidade da pessoa humana.

• Desenvolver ações de segurança alimentar

• Incentivar à produção e venda de hortifrutigrangeiros

• Fomentar a comercialização de produtos

• Beneficiar a população com alimentos saudáveis

• Incentivar o desenvolvimento sustentável

• Promover a inclusão social

• Justifica-se a Contratação de fornecedores da região dos Campos Gerais, para fomentar os produtores locais, de

acordo com o que preconiza a Lei Federal nº 147/2014 e Lei Municipal nº 12.222/2015.

• Justifica-se também a Contratação de fornecedores locais, para agilizar a possível substituição de produtos que

venham a ser fornecidos em condições insatisfatórias, com a maior rapidez possível.

PREGÃO Nº 11/2017

Minuta: 17/2017

OBS: EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO (EPP) e

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), DEFINIDAS NO ART. 3º E ART. 18 e, AMBOS DA

11

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LEI COMPLEMENTAR 123/2006, PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014 E LEI MUNICIPAL

12222/2015

LOTE 1

Valor mínimo (60 meses): 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)

Item Descrição Unidade Quant. Valor

min

Unit.

Valor min.

Total.

1 Subconcessão de uso das dependências do terminal central

de transporte coletivo urbano para exploração econômica

de espaço físico, para instalação de banca para revenda de

produtos alimentícios (hortifruti- CESTA DA FAMÍLIA) ,

a ser explorado pela Fundação Municipal Proamor de

Assistência Social,

SVÇ 60

meses

4.000,00 240.000,00

PRAZO PARA CONCESSÃO:

O prazo para prestação do serviço será de 60 (sessenta) meses após assinatura do contrato, conforme

termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

O valor mensal da subconcessão será de R$4.000,00 (quatro mil reais), podendo ser reajustado

anualmente, a critério da administração.

FONTE DE RECURSO:

1.1. Objetivo Geral

Segundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei n° 11.346, de 15 de Setembro de

2006) garantir o direito de todos ao acesso a alimentos de qualidade.

Modificar o hábito do consumidor, estimulando-o a adquirir produtos em especial os hortifrutigranjeiros;

Fomentar a geração de venda de verduras, frutas e leguminosas à população;

Propiciar um novo canal de distribuição de produtos hortifrutigranjeiros para as populações de menor poder

aquisitivo e, consequentemente, elevar a disponibilidade nutricional diversificada àquelas populações, com base

nos teores de vitaminas e proteínas encontrados em larga escala nos produtos hortícolas;

Cod.

Reduzido

Dot. Orçamentária Secretaria Produtos Elemento Despesa

17 21001.0824400102400 Proamor

Dept.Adm.e

Financeiro

Outros

Serviços

Terceiros

Pessoa

Jurídica

3.3.90.39.00.00

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Reduzir os custos operacionais nessa nova modalidade de venda a varejo, a preço único por quilograma,

beneficiando sensivelmente o consumidor final;

2. METAS A ATINGIR:

• Fomentar o aumento do consumo de frutas, hortaliças e leguminosas;

• Estimular com regulador de preços na região;

• Promover ações de segurança e educação alimentar;

• Promover o acesso à população de alimentos com preços acessíveis e de qualidade.

3. BENEFICIÁRIOS

• Famílias de vulnerabilidade social, aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais.

• População em geral.

4. BENEFICIÁRIOS INDIRETOS:

Bairros assistidos pelas unidades existentes.

Toda a população das áreas de influência

5. CRONOGRAMA:

Início do Projeto - Outubro de 2017

Ano de Término Previsto - Indeterminado

Funcionamento: Segunda a Sábado das 9:00 as 19:00 horas

Unidade distribuída em ponto estratégico do Município de Ponta Grossa, Terminal Central.

6. CRONOGRAMA FÍSICO:

* Poderá ser ampliado de acordo com o interesse do Município.

Avenida Dr. Vicente Machado esquina com Benjamin Constant.

7. PRODUTOS DA CESTA DA FAMÍLIA

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Frutas e verduras para consumo em geral.

Ítens básicos a serem vendidos na cesta: aipim, abobrinha, brócolis, couve-flor, tomate, cebola, chuchu pepino,

cenoura, beterraba, batata inglesa, batata doce, repolho e outros.

Frutas: abacaxi, maçã, banana, laranja, mamão, melancia, melão, pêssego, caqui, mimosa, ponkan, abacate,

pera e outros

Os produtos ofertados neste programa deverão ser da lista Oficial do SEASA, devendo ser obrigatoriamente no

mínimo 25 itens ao dia.

Cada cesta deverá conter no máximo 7 itens;

As cestas deverão variar de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) à R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)

por KG/CESTA DA FAMILIA.

8. PREÇOS MÉDIOS DOS CONTRATOS COM MUNICÍPIO:

CONTRATO

97/15

CONTRATO

723/15

CONTRATO

475/15

CONTRATO

619/15

MEDIA

Abobrinha 1,82 2,04 2,10 2,03 2,00

Aipim 1,45 1,57 2,24 2,19 1,86

Batata

comum

1,58 1,86 1,60 2,01 1,76

Batata doce 1,69 1,54 2,56 - 1,93

Beterraba 1,48 1,83 2,19 2,14 1,91

Brócolis - 2,80 3,48 - 3,14

Couve-flor - 3,10 - - 3,10

Cebola 1,56 2,99 2,30 2,16 2,25

Cenoura 1,46 2,21 2,00 2,49 2,04

Chuchu 1,47 1,75 - 2,20 1,80

Repolho 1,20 1,42 1,83 1,94 1,60

Tomate - 2,87 3,54 3,86 3,42

Pepino 1,77 2,04 2,44 - 2,08

Abacate - 3,64 - - 3,64

Abacaxi - 3,65 2,94 - 3,30

14

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Banana

caturra

1,58 1,59 1,61 1,23 1,50

Caqui - 3,31 - - 3,31

Laranja pera 1,31 1,73 1,77 1,31 1,53

Pêssego - 4,20 - - 4,20

Maça gala - 3,03 3,67 3,77 3,49

Melancia 1,29 1,30 1,43 - 1,34

Manga - 2,84 - 2,93 2,88

Mamão - 2,79 - 3,31 3,05

Melão - 3,10 3,38 4,00 3,49

Ponkan 1,75 1,92 1,82 - 1,83

MEDIA GERAL

2,50

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DAS

AÇÕES DO PROGRAMA:

Disponibilizar estrutura com gondolas para exposição e comercialização dos produtos (modelo a ser definido

pela SMAPA);

Disponibilizar no mínimo uma Balança eletrônica aferida pelo IPEM;

Disponibilizar funcionários da Empresa uniformizados conforme orientação da SMAPA;

Embalagens utilizadas deverão ser personalizadas conforme orientação da SMAPA.

Apresentar relatório semestral, demonstrando o quantitativo de vendas e valores arrecadados;

A banca deverá ser instalada no local existente debaixo da escada do Terminal Central, havendo necessidade

de adequação, sob a responsabilidade da contratada, seguindo as especificações de metragem que seguem na

planta.

A banca deverá ser instalada até às 05:30 horas da manhã, antes do início do fluxo de ônibus e pessoas.

10. FISCAL DO CONTRATO

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1- Ana Maria Martins

2 – Michel Motim Demiate

11. OBRIGAÇÕES DA SMAPA

Disponibilizar os espaços para comercialização;

Fiscalizar as feiras;

Acompanhar as atividades continuamente;

Divulgar na imprensa local.

Estudar novos locais para feiras;

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

O calendário apresentado é flexível, prevalecendo os interesses do programa (calendário sujeito à alterações);

Após o término das feiras deixar o local limpo e em perfeitas condições de uso.

Gondolas limpas e em perfeitas condições de uso.

13. AVALIAÇÃO:

Programa Social que beneficia população como um todo.

Proporciona uma alimentação balanceada com custo acessível.

Promove o giro de vendas e escoamento de alimentos produzidos do produtor rural.

Ganha a população com uma qualidade elevada de frutas e verduras com valor único.

Este Programa será realimentado continuamente.

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CESTA DA FAMÍLIA

Modelos sugeridos Logo

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ANEXO 02

EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 11/2017

Minuta: 17/2017

HABILITAÇÃO:

Os envelopes de HABILITAÇÃO, deverão ser entregues, devidamente fechado, (suprimida a duplicidade) e serão

apresentados constando em sua face externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 11/2017

Minuta: 17/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

ABERTURA: 26/09/2017 HORÁRIO: 10:00 horas

NOME DA EMPRESA:

1 O ENVELOPE DEVERÁ CONTER A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1.1.1 Habilitação Jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

b) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em

exercício.

c) Certificado de Registro Cadastral, válido na data de abertura desta licitação, expedida pelo município, ou

outro órgão da Administração Pública

1.1.2 Regularidade Fiscal

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela

Secretaria da Receita Federal e também com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da

Fazenda Nacional;

b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo

órgão competente;

c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida

pelo órgão competente;

c.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados

os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);

e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);

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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de

certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).www.tst.gov.br

1.1.3 Habilitação Técnica:

a) Atestado de vistoria técnica e nome da proponente sob supervisão da Fiscal;

b) Licença de funcionamento expedida pelo órgão competente

c) Apresentar licença sanitária, expedida pelo órgão sanitário do Município, atestando ter no mínimo 1

(um) veículo utilizado para transporte de alimentos, de acordo com a Resolução SESA 465/2003.

d) Apresentar projeto arquitetônico de interior e fachada, com disposição dos equipamentos para

exploração econômica assinado pelo engenheiro responsável na forma da lei;

e) Atestado de capacidade técnica.

1.1.4 Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:

a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo

do anexo 4;

b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos

termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 4;

c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal ( Lei 9.854 de

27/10/99), conforme modelo do Anexo 4;

d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro

comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93

e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 4.

1.1.5 Qualificação Econômica-Financeira

a) Certidão negativa falência e/ou recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da

pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade;

a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão

negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial;

a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta)

dias de sua emissão.

1.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia

autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo (a)

Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento

em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

1.3 O (A) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação,

quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.

1.4 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob

qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

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1.5 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo

endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos

se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os

documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.

1.6 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de

validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida

para o recebimento das propostas.

1.7 Por tratar-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação, deverão

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição fiscal.

1.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora

do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do Artigo 43 da Lei 147/2014.

1.9 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das

sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.10 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor ofertado pela

licitante;

1.11 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2015), acompanhado de seus

respectivos termos de abertura e encerramento, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

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ANEXO 03

MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIALPREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 11/2017

Minuta: 17/2017

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Presencial nº

11/2017 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.

1 IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

NOME DA EMPRESA:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:

REPRESENTANTE e CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:

ENDEREÇO e TELEFONE:

AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA

2 PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)

Lote Item Qtd Emb Descrição do objeto Unit Total

TOTAL Total Geral dos Itens

PROPOSTA: R$ (Por extenso).

APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA NO ANEXO 1.

3 CONDIÇÕES GERAIS

3.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL

De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.

LOCAL E DATA

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ

DECISÃO.

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ANEXO 04

PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2017

Minuta: 17/2017

Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade

Pregão Presencial nº Minuta: 7/2016 instaurada pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados

inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no

presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V

ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.

Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de

Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006

Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Minuta: 7/2016 da Fundação

Municipal PROAMOR de Assistência Social, que a empresa______________________________tomou

conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os

termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.

Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade

Pregão Minuta: 7/2016, instaurada pela Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social, que nenhum servidor

público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro

societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.

Por ser verdade, firmamos o presente.

________________________________________________________________________________

Data

________________________________________________________________________________

Local

________________________________________________________________________________

Nome do declarante

________________________________________________________________________________

RG

________________________________________________________________________________

CPF

OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do

CNPJ.

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MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº. _____/2017

CONTRATO DE SUBCONCESSÃO DE ESPAÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PROAMOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E

___________

SUBCONCEDENTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL PROAMOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estado do

Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Joaquim Nabuco,

n° 59,CEP 84026-080, inscrito no CNPJ sob o n° 07.865.433/0001-59, neste ato

representada pela sua presidente SRª SIMONE KAMISKI OLIVEIRA brasileira,

casada, portador da Cédula de Identidade nº 11.122.500-1SSP/PR e inscrito no CPF-

MF 882.110.539-34, residente e domiciliado na Rua: Amazonas nº 566, CEP 84040-

160, nesta cidade e comarca;

SUBCONCESSIONÁRIA: _________ pessoa jurídica, com sede na XXXXXXX, CEP_______ , Ponta

Grossa, , inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o Sr.

_______, portador do RG nº e do CPF nº, pelo presente instrumento e na

melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediantes as

cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O objeto do presente instrumento é a Subconcessão de uso das dependências do terminal central de

transporte coletivo urbano para exploração econômica de espaço físico, para instalação de banca para revenda

de produtos alimentícios (hortifruti- CESTA DA FAMÍLIA-em Anexo descrição dos Produtos, Proejeto

elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura. Pecuária e Abastecimento) , a ser explorado pela Fundação

Municipal Proamor de Assistência Social, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a

efeito de Licitação sob modalidade Pregão, na forma presencial nº, devidamente homologada no dia ______ de 2017

pelo SUBCONCEDENTE, conforme consta do protocolo municipal nºXX/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666,

de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da

proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O período de vigência para a prestação deste serviço será de 60 (Sessenta) meses,

após a data de assinatura do contrato, conforme termos do artigo 57 da Lei nº8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que

venham a ser necessárias durante a sua vigência, desde que nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DADOS DO PARECER

Parecer jurídico:_________

CLÁUSULA TERECIRA – DO VALOR/ FORMA DE PAGAMENTO

O valor da subconcessão mensal é de R$ (_) MENSAL. Totalizando R$ (_) pelo período de 60 meses.

O pagamento do presente contrato será mensal, sempre com depósito na conta corrente 414565 Agencia

00302- Banco do Brasil, a ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente. O reajuste será feito anualmente pelo

INPC/IBGE (índice Nacional de Preço ao Consumidor/ Instituto de Geografia e estatística), e na sua ausência será

utilizado o IGPM/FGV (Índice Geral de Preço do Mercado/ Fundação Getúlio Vargas).

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SUBCONCEDENTE

São obrigações da Subconcedente:

a) Ceder o imóvel, livre e desembaraçado, para a imediata ocupação pela Subconcessionária, responsabilizando-

se de outros danos que tenham ocorrido antes da data de ocupação;

OBRIGAÇÕES DA SMAPA: Disponibilizar os espaços para comercialização; Fiscalizar as feiras; Acompanhar as

atividades continuamente; Divulgar na imprensa local. Estudar novos locais para feiras;

b) DISPOSIÇÕES GERAIS: O calendário apresentado é flexível, prevalecendo os interesses do programa

(calendário sujeito à alterações);

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SUBCONCESSIONÁRIA

São obrigações da Subconcessionária:

a) A banca deverá ser instalada no local existente debaixo da escada do Terminal Central, havendo necessidade

de adequação, sob a responsabilidade da contratada.

b) Apresentar relatório semestral, demonstrando o quantitativo de vendas e valores arrecadados que devem ser

apresentados a Fundação Proamor e SMAPA;

c) Disponibilizar estrutura com gondolas para exposição e comercialização dos produtos (modelo a ser definido

pela SMAPA);

d) Disponibilizar no mínimo uma Balança eletrônica aferida pelo IPEM;

e) Disponibilizar funcionários da Empresa uniformizados conforme orientação da SMAPA;

f) Embalagens utilizadas deverão ser personalizadas conforme orientação da SMAPA.

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g) Após o término das feiras deixar o local limpo e em perfeitas condições de uso.

h) Gondolas limpas e em perfeitas condições de uso.

i) Tomar todas as precauções necessárias para evitar no local desta subconcessão, danos por fogo mediante a

realização de seguro contra incêndio, danos provenientes de descuido de seus empregados e prepostos,

causados a terceiros, assumindo o ônus de sua reparação, ressalvando o direito de regresso. Responder

civilmente por todos os prejuízos, perdas e danos que por si, seus empregados e prepostos sejam causados a

subconcedente ou a terceiros.

j) Não causar embaraços aos servidores da subconcedente, atendendo a sua fiscalização, cumprindo ordens e

instruções emanadas de seus órgão competentes.

k) Os espaços físicos atenderão ao público, de segunda a domingo, nos horários de estabelecido pela SMAPA -

Funcionamento: Segunda a Sábado das 9:00 as 19:00 horas

l) A concessionária se obriga a fornecer a subconcedente “cópia” da apólice do seguro contra incêndio e

vendaval, firmado com empresa de seguro para tal fim, com prazo de 30 (trinta) dias para sua apresentação,

após o início da vigência do contrato.

m) Efetuar mensalmente pagamento da água, luz, e telefone referentes ao objeto contratado;

n) Providenciar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do início dos serviços, às suas expensas, o

Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão competente;

o) Fornecer, por conta e risco próprio, todos os equipamentos, móveis, utensílios e gêneros alimentícios

necessários à exploração do negócio;

p) Apresentar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, documentos que comprovem a origem dos produtos,

bem como amostra de qualquer gênero ou material utilizado no desempenho das atividades objeto desta

licitação.

q) Promover por sua conta e risco, o transporte das mercadorias, móveis e materiais necessários ao funcionamento

do estabelecimento.

r) Manter sob seu encargo, comando e responsabilidade, a segurança da estrutura física do objeto desta licitação.

s) Manter sob seu encargo, comando e responsabilidade, empregados qualificados, em quantidade suficiente para

a boa execução do objeto desta licitação.

t) Impedir a permanência na área do CONCEDENTE de qualquer empregado ou preposto que não observar os

preceitos gerais de higiene, apresentar sintoma de doença ou vier a criar embaraço à fiscalização.

u) Obedecer à legislação em vigor reguladora da espécie e, em especial, às normas editadas pelos órgãos

fiscalizadores da Saúde e pelo Ministério do Trabalho, no que concerne à higiene e segurança do trabalho.

v) Assumir todas as obrigações de natureza trabalhista, social e previdenciária relativamente a seus empregados,

apresentando à Direção do CONCEDENTE, ou à fiscalização designada para acompanhar o contrato,

trimestralmente, os seguintes documentos: - comprovante de pagamento de salários e horas extras; -

comprovante de recolhimento das contribuições ao INSS e FGTS; - assumir todos os prejuízos decorrentes de

danos causados a terceiros por seus sócios, prepostos ou empregados.

w) Proceder à manutenção e reparo das máquinas, equipamentos utilizados na exploração do negócio.

x) Manter as instalações, máquinas, equipamentos, móveis e utensílios em perfeitas condições de limpeza,

arrumação e asseio.

y) Promover diariamente, por sua conta e risco, a remoção dos detritos e restos diários de sua atividade, bem

como de qualquer objeto de sua propriedade que esteja em desuso.

z) O contratado deverá se instalar no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato,

alterando os espaços físicos, visando a não paralisação dos serviços.

aa) Não permitir algazarras no local, ruídos ou distúrbios, que possam perturbar a tranquilidade do local;

bb) Jogos de qualquer espécie, a dinheiro ou não.

cc) Embalagens utilizadas deverão ser personalizadas conforme orientação da SMAPA;

dd) Licença de funcionamento expedida pelo órgão competente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PRÁTICAS A SEREM VEDADAS NO LOCAL

a) É vedada a construção de qualquer benfeitoria no local da Subconcessão, sem autorização da Subconcedente.

b) A construção de qualquer benfeitoria realizada no local, com a devida autorização da Subconcedente, deverá

ser retirada no prazo de 30 (trinta) dias, depois de cessada a subconcessão, após o que incorporar-se-á ao

patrimônio público, independente de indenização.

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c) No caso de benfeitorias necessárias, deve a subconcessionária notificar a Subconcedente para realizá-las. Se

este não o fizer, e as danificações do imóvel puderem comprometer o uso normal do mesmo, terá a

subconcessionária o direito de executá-las mediantes três orçamentos, notas fiscais e recibos respectivos, para,

em seguida, postular a compensação do valor gasto quando do pagamento das mensalidades de aluguéis.

d) Quando se tratar de benfeitoria útil, esta só será indenizável se houver autorização da Subconcedente para que

a Subconcessionária possa executá-la.

CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO SOBRE BENFEITORIAS

Em caso de interesse público, o presente contrato poderá ser reincidido unilateralmente pelo

SUBCONCEDENTE ou por mútuo acordo entre as partes, nos termos do artigo 77, da Lei N.° 8666/93 e suas

alterações posteriores.

O contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei N.°

8666/93.

Ocorrerá automaticamente a rescisão do contrato por inadimplemento, a partir do primeiro mês de

inadimplência do pagamento da subconcessão fixado no contrato. O inadimplemento de um mes de pagamento da

subconcessão para fins de rescisão independe de ser inadimplemento consecutivo.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

A SUBCONCESSIONÁRIA será aplicada multa pela SUBCONCEDENTE, sem prejuízo da faculdade de

recisão e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

a) O contrato estará sujeito às penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/1983,

seus parágrafos e incisos.

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e

em caso de recisão contratual por inadimplência da SUBCONCESSIONÁRIA.

c) Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia

que exceder o prazo contratual para o pagamento.

d) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial

ou qualquer outra irregularidade.

e) As multas mencionadas nos itens b, c e d serão descontados dos pagamentos a que a

SUBCONCESSIONÁRIA tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda

judicialmente quando for o caso.

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f) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas

na Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

Terá como responsabilidade o fiscal do contrato, a orientação, a intervenção e interdição dos serviços, quando

verificadas irregularidades na execução, aplicando as medidas punitivas de inexecução contratual, previstas na Lei

8.666/93.

Pela Subconcessionária a empresa, ________________ será a responsável pela gestão do presente contrato,

coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

A SUBCONCESSIONÁRIA assume total responsabilidade pela qualidade dos produtos/serviços ora

fornecido.

2- A fiscalização do contrato ficará a cargo de Ana Maria Martins; – Michel Motim Demiate, funcionárias da

SMAPA/PMPG.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS/SERVIÇOS

A SUBCONCESSIONÁRIA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no

todo, ou em partes, a nenhuma pessoa física ou jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO

As partes CONTRATANTES ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste TERMO, perante

o FORO DE PONTA GROSSA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:

Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes com base na Lei número 8.666/93,

de 21/06/93 e suas alterações posteriores, a qual rege o presente instrumento e demais legislação aplicável.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:

Ao firmar este contrato, declara a SUBCONCESSIONÁRIA ter plena ciência de seu conteúdo, bem

como dos demais documentos vinculados ao presente.

Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao

ato.

Ponta Grossa, ___________ de _______.

PROAMOR

SUBCONCEDENTE SUBCONCESSIONÁRIA

TESTEMUNHAS:

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ANEXO I

PRODUTOS DA CESTA DA FAMÍLIA

Frutas e verduras para consumo em geral.

Ítens básicos a serem vendidos na cesta: aipim, abobrinha, brócolis, couve-flor, tomate, cebola, chuchu pepino,

cenoura, beterraba, batata inglesa, batata doce, repolho e outros.

Frutas: abacaxi, maçã, banana, laranja, mamão, melancia, melão, pêssego, caqui, mimosa, ponkan, abacate,

pera e outros

Os produtos ofertados neste programa deverão ser da lista Oficial do SEASA, devendo ser obrigatoriamente no

mínimo 25 itens ao dia.

Cada cesta deverá conter no máximo 7 itens;

AVALIAÇÃO:

Programa Social que beneficia população como um todo.

Proporciona uma alimentação balanceada com custo acessível.

Promove o giro de vendas e escoamento de alimentos produzidos do produtor rural.

Ganha a população com uma qualidade elevada de frutas e verduras com valor único.

Este Programa será realimentado continuamente.

PREÇOS MÉDIOS DOS CONTRATOS COM MUNICÍPIO:

CONTRATO

97/15

CONTRATO

723/15

CONTRATO

475/15

CONTRATO

619/15

MEDIA

Abobrinha 1,82 2,04 2,10 2,03 2,00

Aipim 1,45 1,57 2,24 2,19 1,86

Batata

comum

1,58 1,86 1,60 2,01 1,76

Batata doce 1,69 1,54 2,56 - 1,93

Beterraba 1,48 1,83 2,19 2,14 1,91

Brócolis - 2,80 3,48 - 3,14

Couve-flor - 3,10 - - 3,10

Cebola 1,56 2,99 2,30 2,16 2,25

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Cenoura 1,46 2,21 2,00 2,49 2,04

Chuchu 1,47 1,75 - 2,20 1,80

Repolho 1,20 1,42 1,83 1,94 1,60

Tomate - 2,87 3,54 3,86 3,42

Pepino 1,77 2,04 2,44 - 2,08

Abacate - 3,64 - - 3,64

Abacaxi - 3,65 2,94 - 3,30

Banana

caturra

1,58 1,59 1,61 1,23 1,50

Caqui - 3,31 - - 3,31

Laranja pera 1,31 1,73 1,77 1,31 1,53

Pêssego - 4,20 - - 4,20

Maça gala - 3,03 3,67 3,77 3,49

Melancia 1,29 1,30 1,43 - 1,34

Manga - 2,84 - 2,93 2,88

Mamão - 2,79 - 3,31 3,05

Melão - 3,10 3,38 4,00 3,49

Ponkan 1,75 1,92 1,82 - 1,83

MEDIA GERAL

2,50

33

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Anexo II

Planta Baixa