procedimento suzano

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PÆgina 1 de 29 15/03/12 COMUNICADO S EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVI˙OS DA SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A PROCEDIMENTO DE LIBERA˙ˆO DE ACESSO (CREDENCIAMENTO) E CONTROLE MENSAL DAS OBRIGA˙ES TRABALHISTAS (ALTERA˙ˆO 15 DE MAR˙O DE 2012) Comunicamos alteraıes ocorridas nos procedimentos de Liberaªo de Acesso (credenciamento) e Controle Mensal de Obrigaıes Trabalhistas das empresas prestadoras de servios, abrangendo o Escritrio Central em Sªo Paulo, a Distribuidora SPP (todas as suas unidades), a Suzano Energia RenovÆvel (SER), o Centro de Distribuiªo em Campinas, as FÆbricas de Suzano, Rio Verde, Mucuri, Limeira e Embu e tambØm todos os seus Parques Florestais (Bahia, Esprito Santo, Minas Gerais, Maranhªo, Piau e Interior de Sªo Paulo). Logo abaixo transcrevemos na integra os procedimentos que passam a prevalecer a partir de 15 de maro de 2012 (as principais alteraıes encontram-se em vermelho), em substituiªo a todos os outros anteriormente encaminhados. de fundamental importncia a leitura e anÆlise detalhada de cada procedimento. Atenciosamente. SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A Gestªo EstratØgica de Contratos

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Page 1: Procedimento Suzano

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COMUNICADO ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DA SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A

PROCEDIMENTO DE LIBERAÇÃO DE ACESSO (CREDENCIAMENTO) E CONTROLE MENSAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

(ALTERAÇÃO � 15 DE MARÇO DE 2012)

Comunicamos alterações ocorridas nos procedimentos de Liberação de Acesso (credenciamento) e Controle

Mensal de Obrigações Trabalhistas das empresas prestadoras de serviços, abrangendo o Escritório Central em São Paulo, a Distribuidora SPP (todas as suas unidades), a Suzano Energia Renovável (SER), o Centro de Distribuição em Campinas, as Fábricas de Suzano, Rio Verde, Mucuri, Limeira e Embu e também todos os seus

Parques Florestais (Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Piauí e Interior de São Paulo). Logo abaixo transcrevemos na integra os procedimentos que passam a prevalecer a partir de 15 de março de

2012 (as principais alterações encontram-se em vermelho), em substituição a todos os outros anteriormente encaminhados.

É de fundamental importância a leitura e análise detalhada de cada procedimento. Atenciosamente.

SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A

Gestão Estratégica de Contratos

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PROCESSO DE

LIBERAÇÃO DE ACESSO (CREDENCIAMENTO)

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Este procedimento tem por objetivo estabelecer os critérios a serem observados pelas empresas e suas

subcontratadas com relação ao processo que a Suzano adota para LIBERAÇÃO DE ACESSO

(CREDENCIAMENTO), ou seja, para empresas cujos empregados deverão adentrar as dependências da Suzano Papel e Celulose S/A para prestação de serviços. Abrangência: Escritório Central em São Paulo, Distribuidora SPP (todas as suas unidades), Suzano Energia

Renovável (SER), Centro de Distribuição em Campinas, Fábricas de Suzano, Rio Verde, Mucuri, Limeira e Embu e também todos os seus Parques Florestais (Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Piauí e Interior de São

Paulo). O processo de análise dos documentos apresentados será feito pelo escritório de gestão documental, abaixo identificado, contratado pela Suzano. A análise seguirá os parâmetros estabelecidos contratualmente com a

Suzano, sendo que, o escritório de gestão documental, não possui autonomia para alteração deste

procedimento ou liberação de acesso de empregados cujo processo esteja com pendências/irregular. Escritório de Gestão Documental: DESTRA � GESTÃO PARCEIROS (SEDE)

Avenida Iacanga, 212 � Bairro Mollon Americana/SP CEP: 13468-590 Telefones: (19) 3405-2405 / (19) 3601-4358 / (19) 3601-4359 www.gestaoparceiros.com.br e-mail: [email protected]

Conteúdo deste procedimento (sumário):

1- Forma de envio dos documentos 2- Processos existentes

2.1 - Processo de primeira liberação de acesso 2.2 - Processo de nova liberação de acesso 2.3 - Processo de integração de segurança 2.4 - Processo de reagendamento de integração de segurança 2.5 - Processo de prorrogação de acesso (quando encerramento da vigência do contrato ou pedido) 2.6 - Processo de renovação do ASO 2.7 - Processo de mudança de função

3- Documentos a serem apresentados 3.1 Documentos obrigatórios para serviços com tempo de execução acima de 30 dias 3.2 Documentos obrigatórios para serviços com tempo de execução inferior a 30 dias e também para serviços

contratados para atendimento a paradas de fábrica 3.3 Documentos obrigatórios para empresas constituídas por somente por sócios 3.4 Documentos obrigatórios para empresas estrangeiras, sem unidades legalmente constituídas no brasil 3.5 Documentos obrigatórios para empresas que prestam serviços de treinamentos, consultorias ou auditorias de natureza contábil, financeira, custos, certificações, desenvolvimento/capacitação profissional e outras de natureza similares (independentemente do tempo de execução dos serviços) 3.6 Documentos obrigatórios para empresas que necessitam prestar assistência/acompanhamento técnico gratuito

relacionado a fornecimento de produtos 3.7 Documentos obrigatórios para empresas que necessitam realizar (sem custos) análises/estudos/levantamentos de

informações visando entendimentos futuros (oportunidades de negócios, parcerias, etc) 3.8 Documentos obrigatórios para empresas que efetuam transporte de madeira, transporte interno dedicado (movimentação somente dentro das dependências da Suzano), transporte entre unidades Suzano de caráter dedicado

(operação fixa, com motoristas e veículos contratados exclusivamente para atendimento à Suzano, como, por exemplo, transporte de composto para fazendas, transporte de resíduos para compostagem) e outros transportes

contratados como sendo operação fixa/diária (motoristas e veículos dedicados contratados exclusivamente para atendimento à Suzano). 3.9 Documentos obrigatórios para empresas que compram madeira da Suzano e entram nas áreas florestais para

retirada da mesma 3.10 Documentos obrigatórios para empresas que necessitam prestar atendimento (sem custos) referente a

responsabilidade técnica e garantia de serviços executados anteriormente 3.11 Empresas do segmento de energia elétrica, telecomunicações e gás natural 3.12 Outras situações não contempladas neste procedimento, que necessitam entrar nas dependências da Suzano

para assuntos não relacionados à prestação de serviços para a Suzano 3.13 Documentos obrigatórios a serem apresentados quando da existência de funções específicas (ex: elétrica)

4- Termo de liberação de acesso 5- Contrato jurídico e pedido de compra 6- Autônomos, estagiários e temporários 7- Documentos em pendência

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8- Obrigatoriedade deste procedimento 8.1 Empresas obrigadas a cumprir este procedimento 8.2 Empresas isentas do cumprimento deste procedimento 9- Modelos de documentos 10- Vigência das liberações de acesso 11- Empresas subcontratadas 12- Liberação de acesso para processos com pendências/irregularidades/emergenciais 13- Desligamento de empregados 14- Dúvidas (serviço de atendimento)

1- FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS

O escritório de gestão documental fará as análises dos documentos e informará sobre ocorrências de

irregularidades dentro do prazo de 01 a 02 dias úteis após o recebimento dos documentos. Contudo, ressaltamos que é imprescindível que os documentos sejam entregues com a máxima antecedência

possível, haja vista a possibilidade de apontamentos de irregularidades nas documentações que impossibilitem a liberação na data necessária para inicio dos serviços nas dependências da Suzano. Paradas de fábrica: Tendo em vista que parada de fábrica gera concentração/aumento pontual de serviços

relacionados ao processo de liberação de acesso, alertamos para a necessidade das empresas se programarem para a entrega dos documentos com máxima antecedência possível (sugerimos 05 dias úteis de antecedência). Isso se faz necessário, pois, mesmo que haja um efetivo maior da Destra para atendimentos, havendo concentração de entregas de documentos num único dia, pode haver comprometimento dos prazos das análises. a) Opção VIA SEDEX

Os documentos poderão ser encaminhados para o endereço da sede do escritório de gestão documental ou para

o seu posto avançado de atendimento conforme local da prestação dos serviços (vide tabela na opção �c�

abaixo), sempre aos cuidados do Departamento de Acesso. Obs1: O item 3 abaixo traz a relação dos documentos a serem apresentados. Obs2: O escritório de gestão documental não se responsabilizará por extravios de documentos. b) Opção VIA E-MAIL

Os documentos poderão ser encaminhados via e-mail para os seguintes endereços: Local de realização dos serviços: Unidade Suzano e Rio Verde

E-mail para: [email protected] e [email protected] e [email protected]

Local de realização dos serviços: Unidade Limeira e Embu, Esc. Central, CD Campinas, Distribuidora SPP e

UNF SP

E-mail para: [email protected]

Local de realização dos serviços: Unidade Mucuri e UNF BA

E-mail para: [email protected] e [email protected] e [email protected]

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Local de realização dos serviços: UNF MA

E-mail para: [email protected]

Local de realização dos serviços: UNF PI

E-mail para: [email protected]

Para que o envio por e-mail seja acatado pelo escritório de gestão documental, a empresa deve proceder

obrigatoriamente da seguinte maneira: - O e-mail deve conter o seguinte texto no campo assunto: Processo de Liberação de Acesso da Empresa (nome completo da empresa // não pode ser apelido ou nome resumido) - O texto do e-mail deve ser o seguinte:

Solicitamos análise dos documentos em anexo, para fins de liberação de acesso. Dados da empresa: Razão social: e-mail�s para recebimento de notificações/comunicados: Telefone: Contato: - Com relação aos documentos dos empregados, a empresa deve gerar um arquivo em PDF para cada

empregado contendo os respectivos documentos exigidos (item 3 abaixo - Documentos a serem apresentados). O nome do arquivo deve ser o próprio nome do empregado em questão (ex: José da Silva) - Com relação aos documentos da empresa, a mesma deve gerar um arquivo em PDF para cada tipo de

documento (exemplo: um arquivo com cartão CNPJ, um arquivo com convenção coletiva, um arquivo com

PCMSO, e assim por diante). - A empresa deve enviar um único e-mail contendo um único arquivo compactado (neste arquivo compactado devem ser colocados todos os arquivos PDF que foram gerados, ou seja, dos empregados e da empresa). O tamanho deste arquivo compactado não deve ultrapassar 3mb. Caso ultrapasse este tamanho, devem ser gerados dois arquivos compactados e enviados em dois e-mail�s separadamente. - Os documentos devem estar totalmente legíveis e sem rasuras. Obs: Caso as condições acima estabelecidas não sejam atendidas, o escritório de gestão documental responderá

o e-mail recebido informando da impossibilidade da análise. c) Opção VIA ATENDIMENTO DO ESCRITÓRIO DE GESTÃO DOCUMENTAL

Os documentos poderão ser entregues diretamente ao escritório de gestão documental diariamente (2ª a 6ª feira), conforme tabela abaixo: Obs: O item 3 abaixo traz a relação dos documentos a serem apresentados.

Local da prestação dos serviços pelas empresas Local da entrega dos documentos

Escritório Central � CD Campinas � Distribuidoras SPP Sede da Destra em Americana Unidade Suzano � Unidade Rio Verde Posto avançado da Destra na Fábrica Unidade Suzano Unidade Mucuri Posto avançado da Destra na Fábrica Unidade Mucuri Unidade Limeira � Unidade Embu Sede da Destra em Americana Parques florestais Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais Posto avançado da Destra na Fábrica Unidade Mucuri Parques florestais Interior de São Paulo Sede da Destra em Americana Parques florestais Maranhão Posto avançado da Destra no Escritório Suzano Maranhão Parques florestais Piauí Posto avançado da Destra no Escritório Suzano Piauí

2- PROCESSOS EXISTENTES

2.1 - PROCESSO DE PRIMEIRA LIBERAÇÃO DE ACESSO

Confirmada a contratação, a empresa contratada deverá apresentar os documentos conforme as condições

estabelecidas no item 3 abaixo (documentos a serem apresentados). Obs1: A confirmação da contratação se dá pela emissão do pedido de compra (atentar para o disposto no item 5 abaixo). Obs2: A formalização de contrato jurídico também faz parte do processo (atentar para o disposto no item 5 abaixo). 2.2 - PROCESSO DE NOVA LIBERAÇÃO DE ACESSO

Os registros do(s) empregado(s) e das empresas serão mantidos na base de dados do escritório de gestão

documental, mesmo após o encerramento da prestação dos serviços (contrato ou pedido de compra). No caso da empresa retornar para execução de novos serviços (novo contrato ou novo pedido) com os mesmos empregados utilizados anteriormente, a empresa deverá apresentar tão somente os seguintes documentos: - Carteira de Trabalho Profissional (pagina da foto, qualificação civil, contrato de trabalho e atualizações de função

e salário) - Termo de Liberação de Acesso, conforme item 4 abaixo.

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Obs1: O acesso do(s) empregado(s) as dependências da Suzano estará bloqueado quando do encerramento do prazo de execução dos

serviços (contrato ou pedido de compra). Somente haverá nova liberação de acesso quando ocorrer nova contratação e depois que haja a

análise, sem ressalvas, dos documentos. Obs2: A empresa deverá apresentar novos documentos (devidamente regularizados), em substituição a documentos que estiverem vencidos. Obs3: A confirmação da contratação se dá pela emissão do pedido de compra (atentar para o disposto no item 5 abaixo). Obs4: A formalização de contrato jurídico também faz parte do processo (atentar para o disposto no item 5 abaixo). 2.3 - PROCESSO DE INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA

O processo de integração é de inteira responsabilidade da área de segurança da Suzano e a participação do(s)

empregado(s) das empresas é obrigatória, sendo realizada pelos técnicos de segurança da Suzano em locais e

horários previamente agendados pelo escritório de gestão documental. A integração poderá ocorrer em paralelo à

análise dos documentos apresentados pelas EPS�S, como também, antes mesmo da apresentação dos

documentos pelas mesmas. Caso a EPS solicite participação na integração antes do envio da documentação,

deverá encaminhar uma relação com o nome e RG dos funcionários para a Destra. Independentemente da ordem

que ocorrerá a integração, continua prevalecendo o prazo de 01 a 02 dias para análise dos documentos. 2.4 - PROCESSO DE REAGENDAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA

Sendo o empregado direcionado para participação do processo de integração de segurança da Suzano, conforme

item 2.3 acima e, por algum motivo, o mesmo não tenha participado, a empresa deverá solicitar ao escritório de

gestão documental o reagendamento (reagendamentos são feitos apenas se o empregado estiver dentro da

vigência da liberação de acesso). 2.5 - PROCESSO DE PRORROGAÇÃO DE ACESSO, OU SEJA, NO CASO DE ENCERRAMENTO DA

VIGÊNCIA DO CONTRATO OU PEDIDO (OCORRENDO RENOVAÇÃO DOS MESMOS)

A empresa deverá apresentar ao escritório de gestão documental os documentos abaixo, sempre que a vigência

do contrato ou pedido expirar e houver a renovação dos mesmos para continuidade dos serviços: - Ficha de registro (inclusive verso, com respectivas alterações de cargo e salário) - Termo de Liberação de Acesso, conforme item 4 abaixo. Obs1: O acesso do(s) empregado(s) as dependências da Suzano estará bloqueado até que haja a análise dos documentos, sem ressalvas. Obs2: A confirmação da contratação se dá pela emissão do pedido de compra (atentar para o disposto no item 5 abaixo). Obs3: A formalização de contrato jurídico também faz parte do processo (atentar para o disposto no item 5 abaixo). 2.6 - PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO ASO

A empresa deverá apresentar ao escritório de gestão documental os documentos abaixo, sempre que a vigência

do ASO do empregado tenha expirado: - Ficha de registro (inclusive verso, com respectivas alterações de cargo e salário) - Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 2.7 - PROCESSO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO

Ocorrendo a efetiva mudança de função de algum empregado, a empresa deverá apresentar ao escritório de

gestão documental os documentos abaixo: - Ficha de registro (inclusive verso, com respectivas alterações de cargo e salário) - Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) - Carteira de Trabalho Profissional (pagina da foto, qualificação civil, contrato de trabalho e atualizações de função

e salário) - Ordem de serviço (modelo anexo) - Controle da entrega de EPI�s (Equipamentos de Proteção Individual) (modelo anexo) Obs: O empregado deverá participar também do processo de integração de segurança, conforme item 2.3 acima.

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3- DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(TODOS EM CÓPIA SIMPLES)

Caso algum documento abaixo relacionado não se enquadre na obrigatoriedade de entrega pela empresa, os

esclarecimentos legais deverão ser apresentados ao escritório de gestão documental. Todos os documentos a serem entregues deverão seguir todas as disposições legais estabelecidas (ex: NR�s) pelos órgãos competentes, pois, serão analisados desta forma e, estando irregulares, não serão aceitos.

3.1 Documentos obrigatórios para serviços com tempo de execução acima de 30 dias

3.1.1 Documentos da empresa

- Cartão CNPJ (emitido pelo site da Receita Federal) - Convenção coletiva de trabalho vigente - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) vigente e devidamente assinado - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) vigente e devidamente assinado - Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) vigente e devidamente assinado - Ata de eleição, instalação e posse e calendário de reuniões da CIPA vigente e comprovante da realização de treinamentos para os respectivos membros. No caso de desobrigação da constituição da

CIPA, deverá ser entregue o certificado vigente de curso de designado da CIPA. - Declaração de concordância com os processos de avaliações (modelo anexo) - Declaração de compromisso com os padrões de responsabilidade social (modelo anexo)

3.1.2 Documentos dos empregados

- Ficha de registro (inclusive verso, com respectivas alterações de cargo e salário) - Atestado Saúde Ocupacional (ASO) data de emissão de até no máximo 15 dias antes da data de admissão do empregado - Carteira de Trabalho Profissional (pagina da foto, qualificação civil, contrato de trabalho e atualizações de

função e salário) - Ordem de serviço sobre segurança e saúde do trabalho (modelo anexo)

- Controle da entrega de EPI�s (Equipamentos de Proteção Individual) (modelo anexo) com data de emissão de

no máximo 12 meses da data da prestação dos serviços na Suzano

Obs: A nomenclatura (nome do empregado e função) deve ser exatamente à mesma em todos os documentos, ou seja, não pode

haver diferenciações de nomenclaturas de um documento para o outro. 3.1.3 Outros documentos

- Pedido de compra vigente (não pode estar vencido) negociado junto a Suzano (vide item 5 abaixo) - Termo de liberação de acesso (vide item 4 abaixo)

3.2 Documentos obrigatórios para serviços com tempo de execução inferior a 30 dias e também para

serviços contratados para atendimento a paradas de fábrica

3.2.1 Documentos da empresa

- Cartão CNPJ (emitido pelo site da Receita Federal) - Declaração de Responsabilidade para trabalhos inferiores a 30 dias (modelo anexo) - Declaração de compromisso com os padrões de responsabilidade social (modelo anexo)

3.2.2 Documentos dos empregados

- Ficha de registro (inclusive verso, com respectivas alterações de cargo e salário) - Atestado Saúde Ocupacional (ASO) data de emissão de até no máximo 15 dias antes da data de admissão do empregado - Carteira de Trabalho Profissional (pagina da foto, qualificação civil, contrato de trabalho e atualizações de

função e salário) - Ordem de serviço sobre segurança e saúde do trabalho (modelo anexo)

- Controle da entrega de EPI�s (Equipamentos de Proteção Individual) (modelo anexo) com data de emissão de

no máximo 12 meses da data da prestação dos serviços na Suzano

Obs: A nomenclatura (nome do empregado e função) deve ser exatamente à mesma em todos os documentos, ou seja, não pode

haver diferenciações de nomenclaturas de um documento para o outro.

3.2.3 Outros documentos

- Pedido de compra vigente (não pode estar vencido) negociado junto a Suzano (vide item 5 abaixo) - Termo de liberação de acesso (vide item 4 abaixo)

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3.3 Documentos obrigatórios para empresas constituídas por somente por sócios (independentemente do

tempo de execução dos serviços) Obs: Se os serviços a serem realizados estiverem enquadrados nos itens 3.5, 3.6, 3.7, 3.11 e 3.12 prevalecem às condições

estabelecidas nos referidos itens.

3.3.1 Documentos da empresa

- Contrato Social e última alteração (se houver) ou Requerimento do Empresário - Cartão CNPJ (emitido pelo site da Receita Federal) - Declaração de Responsabilidade para fins de isenção de apresentação de documentos (modelo anexo) 3.3.2 Outros documentos

- Pedido de compra vigente (não pode estar vencido) negociado junto a Suzano (vide item 5 abaixo) - Termo de liberação de acesso (vide item 4 abaixo)

3.4 Documentos obrigatórios para empresas estrangeiras, sem unidades legalmente constituídas no Brasil

(independentemente do tempo de execução dos serviços) Obs: Excepcionalmente, neste caso, os documentos abaixo (ou outros que porventura se façam necessários, dependendo do

tipo de empresa e nacionalidade) deverão ser entregues diretamente para a área de segurança da Suzano na unidade onde a empresa deverá acessar, ou seja, o escritório de gestão documental não será responsável pela análise dos documentos e

liberação do acesso.

3.4.1 Documentos da empresa

- Documento da empresa que comprove a sua constituição no país de origem 3.4.2 Documentos dos empregados �Estrangeiros�

- Passaporte (página da foto e último visto, não sendo aceito visto como turista) - Documento que comprove o vínculo empregatício do empregado para com a empresa - Controle da entrega de EPI�s (Equipamentos de Proteção Individual) (modelo anexo) - Atestado Saúde Ocupacional (ASO) data de emissão de até no máximo 15 dias antes da data de admissão do empregado

3.4.3 Outros documentos

- Pedido de compra vigente (não pode estar vencido) negociado junto a Suzano (vide item 5 abaixo) 3.5 Documentos obrigatórios para empresas que prestam serviços de treinamentos, consultorias ou

auditorias de natureza contábil, financeira, custos, certificações, desenvolvimento/capacitação

profissional e outras de natureza similares (independentemente do tempo de execução dos serviços)

- Vide item 8.2 �c� abaixo

3.6 Documentos obrigatórios para empresas que necessitam prestar assistência/acompanhamento técnico

gratuito relacionado a fornecimento de produtos

- Vide item 8.2 �d� abaixo

3.7 Documentos obrigatórios para empresas que necessitam realizar (sem custos)

análises/estudos/levantamentos de informações visando entendimentos futuros (oportunidades de

negócios, parcerias, etc)

- Vide item 8.2 �e� abaixo 3.8 Documentos obrigatórios para empresas que efetuam transporte de madeira, transporte interno

dedicado (movimentação somente dentro das dependências da Suzano), transporte entre unidades

Suzano de caráter dedicado (operação fixa, com motoristas e veículos contratados exclusivamente para

atendimento à Suzano, como, por exemplo, transporte de composto para fazendas, transporte de resíduos

para compostagem) e outros transportes contratados como sendo operação fixa/diária (motoristas e

veículos dedicados contratados exclusivamente para atendimento à Suzano).

3.8.1 Documentos da empresa

- Cartão CNPJ (emitido pelo site da Receita Federal) - Convenção coletiva de trabalho vigente - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) vigente e devidamente assinado - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) vigente e devidamente assinado - Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) vigente e devidamente assinado - Ata de eleição, instalação e posse e calendário de reuniões da CIPA vigente e comprovante da

realização de treinamentos para os respectivos membros. No caso de desobrigação da constituição da

CIPA, deverá ser entregue o certificado vigente de curso de designado da CIPA.

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- Declaração de concordância com os processos de avaliações (modelo anexo) - Declaração de compromisso com os padrões de responsabilidade social (modelo anexo)

3.8.2 Documentos dos empregados

- Ficha de registro (inclusive verso, com respectivas alterações de cargo e salário) - Atestado Saúde Ocupacional (ASO) data de emissão de até no máximo 15 dias antes da data de admissão do empregado - Carteira de Trabalho Profissional (pagina da foto, qualificação civil, contrato de trabalho e atualizações de

função e salário) - Controle da entrega de EPI�s (Equipamentos de Proteção Individual) (modelo anexo) com data de emissão de

no máximo 12 meses da data da prestação dos serviços na Suzano 3.8.3 Outros documentos

- Pedido de compra vigente (não pode estar vencido) negociado junto a Suzano (vide item 5 abaixo) - Termo de liberação de acesso (vide item 4 abaixo)

3.9 Documentos obrigatórios para empresas que compram madeira da Suzano e entram nas áreas

florestais para retirada da mesma

3.9.1 Documentos da empresa

- Cartão CNPJ (emitido pelo site da Receita Federal)

3.9.2 Documentos dos empregados

- Ficha de registro (inclusive verso, com respectivas alterações de cargo e salário) - Atestado Saúde Ocupacional (ASO) data de emissão de até no máximo 15 dias antes da data de admissão do empregado - Carteira de Trabalho Profissional (pagina da foto, qualificação civil, contrato de trabalho e atualizações de

função e salário) - Controle da entrega de EPI�s (Equipamentos de Proteção Individual) (modelo anexo) com data de emissão de

no máximo 12 meses da data da prestação dos serviços na Suzano

3.9.3 Outros documentos

- Contrato jurídico (vide item 5 abaixo) - Termo de liberação de acesso (vide item 4 abaixo)

3.10 Documentos obrigatórios para empresas que necessitam prestar atendimento (sem custos) referente

à responsabilidade técnica e garantia de serviços executados anteriormente

3.10.1 Documentos da empresa

- Cartão CNPJ (emitido pelo site da Receita Federal)

3.10.2 Documentos dos empregados

- Ficha de registro (inclusive verso, com respectivas alterações de cargo e salário) - Atestado Saúde Ocupacional (ASO) data de emissão de até no máximo 15 dias antes da data de admissão do empregado - Carteira de Trabalho Profissional (pagina da foto, qualificação civil, contrato de trabalho e atualizações de

função e salário)

3.10.3 Outros documentos

- Termo de prestação de serviços para atendimento a responsabilidade técnica e garantia (este documento é

formalizado pela área de Gestão Estratégica de Contratos da Suzano, porém, somente quando solicitado pelo gestor ou a área de

suprimentos da Suzano) - Termo de liberação de acesso (vide item 4 abaixo)

3.11 Empresas do segmento de energia elétrica, telecomunicações e gás natural que necessitam entrar

nas dependências da Suzano para realização de qualquer tipo de atividade/serviço, sendo ou não

diretamente ligados à Suzano.

- Vide item 8.2 �b� abaixo 3.12 Outras situações não contempladas neste procedimento, desde que não sejam relacionadas à

prestação de serviços para a Suzano - Vide item 8.2 �f�abaixo

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ALÉM DOS DOCUMENTOS CITADOS NOS ITENS 3.1 a 3.12 ACIMA, OBRIGATORIAMENTE A EMPRESA

DEVERÁ ATENDER TAMBÉM OS DEMAIS ITENS ABAIXO QUANDO OS SERVIÇOS CONTRATADOS

ENVOLVER TAMBÉM TAIS FUNÇÕES:

3.13 Documentos obrigatórios a serem apresentados quando da existência de funções específicas:

Nota: Na ausência de algum documento exigido abaixo, será aceito protocolo do órgão competente.

a) Serviços envolvendo Controle de Pragas:

Registro na Secretaria de Estado da Saúde/ Sistema Único de Saúde comprovando através de Licença de

Funcionamento Termo de responsabilidade técnica emitido pela Secretaria de Estado da Saúde/ Sistema Único de Saúde

em nome do Responsável Técnico da empresa Registro do Responsável Técnico no Conselho Regional de sua categoria

b) Serviços envolvendo Trabalhos Submersos:

Livro de registro do mergulhador (LRM) ASO Hiperbárico Habilitação de mergulhador comprovada através de curso expedido de mergulhador autônomo e curso

expedido de mergulho a ar com equipamento dependente, ambos ministrados por Centro da Marinha do Brasil, ou em cursos profissionais realizados por entidades credenciadas pela DPC (Diretoria de Portos e Costas) para ministrar curso profissional de Mergulho

c) Serviços envolvendo Alimentação e Serviços de Limpeza e Conservação Registro ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

d) Serviços envolvendo Transporte de Pessoas (aplicado somente para serviços no interior da Suzano) - Declaração de Responsabilidade Documental (modelo anexo), informando que a empresa possui e mantém

atualizado: Check-list dos equipamentos de segurança, kits de emergência e dos veículos antes de cada viagem Comprovante de realização de manutenção periódica de todos os veículos.

e) Serviços envolvendo Movimentação de Cargas (aplicado somente para serviços no interior da Suzano) - Declaração de Responsabilidade Documental (modelo anexo), informando que a empresa possui e mantém atualizado:

Check-list dos equipamentos de segurança, kits de emergência e dos veículos antes de cada viagem Comprovante de realização de manutenção periódica de todos os veículos. Placas de sinalizações estabelecidas pela legislação, de acordo com os serviços executados. Kit de primeiro socorros e equipamentos estabelecidos pela legislação para situações emergenciais.

f) Serviços envolvendo Uso de Explosivos

- Autorização para compra e transporte de material explosivo emitido pelo exército - Autorização da Prefeitura do Município para utilização de explosivos - Habilitação específica para empregados reconhecidos como Cabo de Fogo (Blaster) g) Serviços em Alta Tensão

- Certificado em elétrica reconhecido pelo MEC com carga horária mínima de 200h + certificado de NR-10 (40 horas) + certificado de SEP (40 horas). h) Funções de Eletricista ou Instrumentista ou Serviços em Baixa Tensão

- Certificado em elétrica reconhecido pelo MEC com carga horária mínima de 200h + certificado de NR-10 (40 horas).

h1) Colaborador Capacitado (Área de Elétrica) � quando não atendido o item �h� acima

- Declaração de Capacitação devidamente preenchida + certificado de NR-10 (40 horas). Obs: O profissional habilitado que capacita o colaborador terceiro deverá possuir CREA na área de

Engenharia Elétrica.

i) Função de Motorista de veículos, máquinas ou equipamentos

- CNH vigente, atendendo a categoria necessária e certificado próprio para o tipo de veículo/equipamento

envolvido - Curso MOPP, quando aplicável - Curso de direção defensiva e atendimento a emergências, quando aplicável - Curso de operação de máquinas e equipamentos incluídos nas NR´s 11,12 e 18 (empilhadeira e paleteira

elétrica, ponte rolante e talha elétrica, pá carregadeira e retroescavadeira, guindaste, caminhão munck,

motosserra, etc)

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j) Função na área Química - Análises Físico-químicas

- CRQ, CRF, CREA ou CRB (conforme aplicável)

k) Engenheiros

- CREA, conforme segmento

l) Técnico de Segurança

- Documento (ex: carteirinha) próprio de Técnico de Segurança ou Registro em Carteira de Trabalho efetuado pelo Ministério do Trabalho comprovando a habilitação na área

m) Técnico de Enfermagem

- COREN

n) Trabalhos em Espaços Confinados

- Capacitação dos trabalhadores autorizados e dos vigias conforme a NR-33 (16 horas) - ASO com evidencia de apto para trabalho em espaço confinado

4- TERMO DE LIBERAÇÃO DE ACESSO

Este documento deve ser apresentado obrigatoriamente juntamente com os demais documentos exigidos,

sendo utilizado um termo para cada serviço contratado (pedido de compra), e tem como objetivo, dentre outros, a identificação de todo(s) empregado(s) e respectivas funções que a empresa prestadora de serviços

utilizará nas dependências da Suzano para realização dos serviços objeto do pedido de compra negociado. Este documento (que é uma planilha excel a ser preenchida) deve ser solicitado diretamente para o escritório de

gestão documental em qualquer um dos seus postos ou pelo telefone (19)3601-4358 com Letícia, Allan ou Caroline. Obs: Este documento também estará substituindo o protocolo de entrega de documentos (cuja apresentação não

será mais necessária). O escritório de gestão documental receberá o termo de liberação de acesso e demais

documentos e, após a análise dos documentos (respeitando o prazo para análises), informará a empresa sobre

pendências/irregularidades que porventura forem constatadas. No ato do recebimento dos documentos, o escritório de gestão documental não fará checagem entre conteúdo do termo x documentos entregues.

5- CONTRATO JURÍDICO E PEDIDO DE COMPRA

5.1 Toda empresa que estiver prestando serviços nas dependências da Suzano (escritório central, distribuidora

SPP, centro de distribuição em Campinas, unidades fabris e unidades florestais) e �não possuir contrato

jurídico� devidamente formalizado, deve procurar imediatamente a área de Suprimentos da Suzano e solicitar a

formalização do mesmo. Em breve, a apresentação do contrato jurídico para acesso às dependências, será

obrigatória em todas as unidades Suzano. 5.2 Juntamente com a documentação citada no item 3 acima (documentos a serem apresentados), a empresa deverá obrigatoriamente apresentar também uma cópia do pedido de compra vigente (não pode estar vencido), negociado junto à área de suprimentos, referente aos serviços a serem executados. A área de suprimentos da

Suzano deverá ser procurada para o fornecimento do referido pedido de compra.

6- AUTÔNOMOS, ESTAGIÁRIOS E TEMPORÁRIOS

Para a realização dos serviços contratados, as empresas prestadoras de serviços não poderão utilizar, nas dependências da Suzano, de pessoas sem qualquer vinculo trabalhista (ex: free-lance) ou autônomos. A utilização de estagiários nas dependências da Suzano somente será permitida desde que sejam estagiários de nível superior e as suas ações estejam limitadas apenas e tão somente ao disposto na legislação vigente,

conforme definição (aqui resumida): ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. A empresa contratada não poderá utilizar

estagiários para execução de serviços contratados e deverá observar também todas as condições legais (lei do estágio), bem como limitar o acesso dos estagiários exclusivamente para áreas administrativas da Suzano. Abaixo os documentos a serem apresentados para o escritório de gestão documental:

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- Todos os documentos obrigatórios estabelecidos neste procedimento relacionados à contratada. - Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) assinado pela empresa, aluno e instituição de ensino. - Declaração de matrícula (ano corrente) do estagiário junto à instituição de ensino - RG e CPF do estagiário - Comprovante de Seguro de Acidentes Pessoais para o estagiário (obrigatório conforme legislação). A utilização de mão-de-obra temporária nas dependências da Suzano somente será permitida no caso de

serviços executados em paradas de fábrica (Parada Geral e Parada Programada) ou para cobertura de

ausência do empregado por férias (não superior a 30 dias) ou afastamento médico (não superior a 60 dias), por assim estar em conformidade com a legislação, ou seja, em decorrência do acréscimo extraordinário de

serviço ou necessidade transitória de substituição de pessoal. O vínculo empregatício do empregado sob regime temporário deverá ser diretamente com a empresa contratada, porém, no caso de impossibilidade, a empresa contratada poderá utilizar de mão-de-obra temporária com vinculo empregatício junto à outra empresa legalmente capacitada para fornecer empregados neste regime de trabalho, desde que apresente ao escritório de gestão

documental: - Todos os documentos obrigatórios estabelecidos neste procedimento relacionados à contratada. - Cartão CNPJ (emitido pelo site da Receita Federal) da empresa fornecedora da mão-de-obra temporária. - Todos os documentos dos empregados temporários (definimos que serão os mesmos documentos citados no item 3.2.2 acima) e outros que estejam relacionados a serviços específicos (mesmos documentos citados no item 3.13 acima). - Contrato jurídico entre as partes (contratada x empresa fornecedora da mão-de-obra temporária). - Documento termo de responsabilidade para execução de serviços por empresas subcontratadas (modelo anexo). Obs: A liberação de acesso de empregados temporários será de no máximo de 30 dias para casos de cobertura de férias e máximo de 60 dias para cobertura de afastamento médico, independentemente da vigência do contrato

jurídico ou pedido de compra. Um mesmo empregado temporário não poderá ser utilizado de forma contínua nas

dependências da Suzano, ou seja, saindo de uma empresa e já na seqüência entrando em outra (deve ser

observado período mínimo de 30 dias entre a saída e entrada em empresas distintas).

7- DOCUMENTOS EM PENDÊNCIA

A documentação que estiver em poder do escritório de gestão documental aguardando definições/acertos por parte da própria empresa para seqüência do processo, será considerada como válida por no máximo 60 dias da entrega. Após este prazo, para continuidade do processo, nova documentação deverá ser apresentada.

8- OBRIGATORIEDADE DESTE PROCEDIMENTO

8.1 Estão obrigadas a cumprir com o estabelecido neste procedimento de Liberação de Acesso: - empresas que prestam serviços nas dependências da Suzano - empresas que efetuam transporte de madeira, transporte interno dedicado (movimentação dentro das

dependências da Suzano, como, por exemplo, resíduos), transporte entre unidades Suzano de caráter dedicado

(operação fixa, com motoristas e veículos contratados exclusivamente para atendimento à Suzano, como, por

exemplo, transporte de composto para fazendas, transporte de resíduos para compostagem), outros transportes contratados como sendo operação fixa/diária (motoristas e veículos dedicados contratados exclusivamente para atendimento à Suzano) - empresas que compram madeira da Suzano e entram nas áreas florestais para retirada da mesma - empresas que necessitam prestar atendimento (sem custos) referente à responsabilidade técnica e garantia de

serviços executados anteriormente 8.2 Estão isentas do cumprimento do disposto neste procedimento de Liberação de Acesso (credenciamento), e, portanto, não haverá o envolvimento do escritório de gestão documental:

a) empresas do segmento de transporte, desde que de produtos acabados (papel e celulose), produtos químicos, embalagens, insumos em geral, peças, e demais materiais de abastecimento, sendo que, para

estes casos, os motoristas participarão de um programa de integração definido pela segurança em cada unidade da Suzano (ex: apresentação de vídeo), programa este que não tem nenhum envolvimento do

escritório de gestão documental.

b) empresas do segmento de energia elétrica, telecomunicações e gás natural, sendo que, para estes casos, o acesso dos empregados será através de liberação como visitante (ou outra situação definida em cada unidade Suzano, que melhor se enquadre) e deverá ser requisitado diretamente pela empresa junto

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ao gestor da Suzano responsável pela mesma, sendo o gestor também responsável por envolver a área

de segurança da Suzano.

c) empresas que prestam serviços de treinamentos, consultorias ou auditorias de natureza contábil,

financeira, custos, certificações, desenvolvimento/capacitação profissional e outras de natureza similares, sendo que, para estes casos, o acesso dos empregados será através de liberação como visitante (ou

outra situação definida em cada unidade Suzano, que melhor se enquadre) e deverá ser requisitado

diretamente pela empresa junto ao gestor da Suzano responsável pela mesma, sendo o gestor também responsável por envolver a área de segurança da Suzano. d) empresas que necessitam prestar assistência/acompanhamento técnico gratuito relacionado a

fornecimento de produtos, sendo que, para estes casos, o acesso dos empregados será através de

liberação como visitante (ou outra situação definida em cada unidade Suzano, que melhor se enquadre) e

deverá ser requisitado diretamente pela empresa junto ao gestor da Suzano responsável pela mesma,

sendo o gestor também responsável por envolver a área de segurança da Suzano. e) empresas que necessitam realizar (sem custos) análises/estudos/levantamentos de informações

visando entendimentos futuros (oportunidades de negócios, parcerias, etc), sendo que, para estes casos, o acesso dos empregados será através de liberação como visitante (ou outra situação definida em cada

unidade Suzano, que melhor se enquadre) e deverá ser requisitado diretamente pela empresa junto ao

gestor da Suzano responsável pela mesma, sendo o gestor também responsável por envolver a área de

segurança da Suzano. f) outras situações/empresas não contempladas neste procedimento, que necessitam acesso às

dependências para atividades não relacionadas à prestação de serviços para a Suzano (como, por exemplo, retirada de sucata/inservíveis e empresa Melhoramentos em Suzano), sendo que, para estes casos, o acesso dos empregados será através de liberação como visitante (ou outra situação definida em

cada unidade Suzano, que melhor se enquadre) e deverá ser requisitado diretamente pela empresa junto

ao gestor da Suzano responsável pela mesma, sendo o gestor também responsável por envolver a área

de segurança da Suzano.

9- MODELOS DE DOCUMENTOS

Nas páginas abaixo apresentamos modelos de documentos a serem utilizados pelas empresas em cada situação

descrita neste procedimento. Caso a empresa possua modelos próprios de documentos, com conteúdo que

atende os requisitos legais, poderá utilizá-lo normalmente.

10- VIGÊNCIA DAS LIBERAÇÕES DE ACESSO

As liberações de acesso terão como prazo de vigência o mesmo período estabelecido no pedido de compra ou

contrato jurídico, ou seja, os empregados das empresas terão acesso às dependências da Suzano até a data de

vigência final do pedido de compra ou contrato jurídico. Caso ocorra o vencimento do prazo estabelecido no pedido de compra ou contrato jurídico sem que a empresa tenha concluído os serviços, a empresa se enquadrará

no item 2.5 deste procedimento. Será observado também o vencimento de documentos pessoais, como, por

exemplo, o ASO (documentos vencidos também bloquearão acesso).

11- EMPRESAS SUBCONTRATADAS

As documentações e condições estabelecidas neste procedimento são válidas também para as empresas

subcontratadas, ou seja, empresas subcontratadas também estarão sujeitas as condições aqui estabelecidas. Juntamente com os demais documentos do procedimento de liberação de acesso (credenciamento) exigidos, a

empresa deverá obrigatoriamente apresentar ao escritório de gestão documental o documento denominado

�Termo de responsabilidade para execução de serviços por empresas subcontratadas� (modelo anexo), devidamente assinado pela contratada e subcontratada e também encaminhar por e-mail uma cópia digitalizada

deste termo para [email protected] **

A empresa contratada deverá solicitar este documento para preenchimento enviando e-mail para: [email protected] **

** não utilizar este endereço para outra finalidade

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12- LIBERAÇÃO DE ACESSO PARA PROCESSOS COM PENDÊNCIAS/IRREGULARIDADES/EMERGENCIAIS

O escritório de gestão documental não possui autonomia para alteração deste procedimento ou liberação de

acesso de empregados cuja documentação esteja com pendências/irregularidades. Sendo necessário o acesso em situações que existam pendências/irregularidades na documentação, a empresa deverá informar o gestor técnico da Suzano e solicitar autorização. Tal condição, bem como em situações de emergências, ou seja, quando há necessidade de empresas entrarem nas dependências da Suzano sem apresentação de documentos (por não ter tido tempo hábil para

apresentação), o escritório de gestão documental somente liberará o acesso após receber um e-mail contendo autorização do gestor e da área de segurança. Caso a segurança, após analisar a situação, não autorize a liberação de acesso, o gerente executivo (industrial ou florestal, conforme o caso) poderá ser envolvido e a liberação de acesso poderá ser feita com um e-mail do mesmo para o escritório de gestão documental.

13- DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS

As empresas são responsáveis por manter atualizadas as informações de seus empregados junto ao escritório de

gestão documental. Portanto, alertamos para que, havendo desligamentos de empregados, os documentos que comprovam o desligamento dos mesmos devem ser obrigatoriamente apresentados ao escritório de gestão documental para devida baixa do banco de dados. Caso a empresa não apresente documentação de desligamento, para a Suzano, o empregado continuará

constando como vinculado à mesma.

14- DÚVIDAS (SERVIÇO DE ATENDIMENTO)

Havendo dúvidas com relação ao conteúdo deste procedimento ou algum tipo de documento, a empresa poderá

entrar em contato diretamente com o escritório de gestão documental, através do telefone:

DESTRA � GESTÃO PARCEIROS (SEDE)

Telefone: (19) 3601-4358 com Allan ou Caroline [email protected]; [email protected]; [email protected]

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NOME DA EMPRESA OU LOGOTIPO

CONTROLE DE ENTREGA DE EPI�s (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)

Eu - Registro No - Função declaro para todos os efeitos legais que recebi os equipamentos de proteção

individual (EPI) relacionados abaixo, em perfeitas condições de uso e que estou ciente das obrigações descritas na NR 06,

baixada pela Portaria MTB 3214/78 subitem 6.7.1, a saber: - usar o EPI e uniforme indicado, apenas às finalidades a que se destinam; - responsabilizar pela guarda e conservação; - comunicar ao empregador qualquer alteração no EPI que o torne parcialmente ou totalmente impróprio para uso; - cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado; - responsabilizar-me pelos danos do EPI, quando usado de modo inadequado ou fora das atividades a que se destina, bem como pelo seu extravio; - devolvê-lo quando da troca por outro ou no meu desligamento da empresa. Declaro, também, que: a) estou ciente das disposições do Art. 462 e § 1º da CLT, e autorizo o desconto salarial proporcional ao custo de reparação do dano

que os EPI�s aos meus cuidados venham apresentar; b) estou ciente de que o uso é obrigatório, sob pena de ser punido conforme Lei nº 6.514, de 27/12/77, artigo 158; c) recebi treinamento referente ao uso do E.P.I. e as Normas de Segurança do Trabalho.

Qtd Descrição dos EPI�s

(idêntico a ordem de serviço)

Data de

entrega

C.A. Data de

devolução

Local , dia de mês de ano _____________________________________________________________________________________________

ASSINATURA E NOME COMPLETO DO EMPREGADO

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NOME DA EMPRESA OU LOGOTIPO

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE � TRABALHO COM PRAZO DE EXECUÇÃO �INFERIOR� A 30 DIAS

, empresa estabelecida na cidade de , à Rua , nº , Bairro , inscrita no CNPJ sob o número , neste ato representada por seu representante legal, vem a declarar para os devidos fins que a empresa possui os seguintes documentos:

Convenção coletiva de trabalho vigente Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) conforme NR 09 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) conforme NR 07 Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) conforme NR 18 Atas de Eleição, Instalação e Posse e Calendário de reuniões da CIPA (Comissão Interna de Prevenção a

Acidentes) Conforme NR 05. (ORIENTAÇÕES: Incluir este item somente se a empresa constituir comissão

interna. Retirar este item se a empresa possuir Designado da CIPA) - (Retirar este item ao imprimir) Treinamento para o Responsável Designado para atribuições da CIPA conforme NR 05 (ORIENTAÇÕES:

Incluir este item somente se a empresa possuir Designado da CIPA. Retirar este item se a empresa constituir comissão interna Informar o nome do Responsável pelo Designado. Caso a empresa prestadora

de serviços esteja desobrigada da constituição de uma comissão � CIPA (não se enquadre ao nº de

funcionários), a empresa deverá manter no mínimo evidência de treinamento.) - (Retirar este item ao

imprimir) Declara ainda que assume integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas e que a documentação está

a disposição para possíveis consultas . Local , dia de mês de ano _____________________________________________________________________________________________

ASSINATURA E NOME COMPLETO (OU CARIMBO) DOS REPRESENTANTES LEGAIS (OU PROCURADORES)

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NOME DA EMPRESA OU LOGOTIPO

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOCUMENTAL PARA FINS DE ISENÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE

DOCUMENTOS POR EMPRESAS CONSTITUÍDAS SOMENTE POR SÓCIOS

, empresa constituída somente por sócios, estabelecida na cidade de , à Rua , nº , Bairro , inscrita no CNPJ sob o número , neste ato representada por seu representante legal, vem a declarar para os devidos fins que a empresa é legalmente constituída, atendendo todos os requisitos legais pertinentes à sua

natureza e tem conhecimento e possui atualizados todos os documentos, epi�s e demais itens que a Suzano exige

para a realização dos serviços ora contratados. Declara ainda que assume integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas e que fornecerá

comprovações à Suzano sempre que solicitado. Local , dia de mês de ano _____________________________________________________________________________________________

ASSINATURA E NOME COMPLETO (OU CARIMBO) DOS REPRESENTANTES LEGAIS (OU PROCURADORES)

Page 18: Procedimento Suzano

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NOME DA EMPRESA OU LOGOTIPO

DECLARAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Item 10.8.3 � Alínea A e B � NR 10

, empresa estabelecida na cidade de , à Rua , nº , Bairro , inscrita no CNPJ sob o número , neste ato representada por seu representante legal e técnico que assinam a presente, declara, que CAPACITA e AUTORIZA, de acordo com o item 10.8.3, alínea �a� e �b� da norma regulamentadora nº 10 que diz: �É

considerado trabalhador capacitado aquele que atende as seguintes condições, simultaneamente:

a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;

b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado

o Sr. , portador da CTPS nº Série , a desempenhar a função de para as obras do projeto , com a supervisão de profissional habilitado que também assina a presente declaração. Haverá também a

comprovação de integração realizada pela empresa para a pessoa que está sendo capacitada e o profissional

habilitado envolvido, inclusive com a apresentação da comprovação do treinamento NR-10 de 40 horas deste profissional. Essa declaração capacita e autoriza o Sr. a desempenhar as seguintes atividades: Declara ainda que assume integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas.

Local , dia de mês de ano _____________________________________________________________________________________________

ASSINATURA E NOME COMPLETO (OU CARIMBO) DOS REPRESENTANTES LEGAIS (OU PROCURADORES)

_____________________________________________________________________________________________

ASSINATURA E NOME COMPLETO (OU CARIMBO) DO PROFISSIONAL HABILITADO

TÍTULO:

CREA: _____________________________________________________________________________________________

ASSINATURA E NOME COMPLETO (OU CARIMBO) DO EMPREGADO CAPACITADO E AUTORIZADO

FUNÇÃO:

CPF:

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NOME DA EMPRESA OU LOGOTIPO

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ALTA TENSÃO)

Item 10.7 � Trabalhos Envolvendo Alta Tensão (AT) � NR 10

, empresa estabelecida na cidade de , à Rua , nº , Bairro , inscrita no CNPJ sob o número , neste ato representada por seu representante legal e técnico que assinam a presente, declara, que

estará isenta do Treinamento de Sistema Elétrico de Potência (SEP), pois não estará intervindo em instalações

elétricas energizadas com alta tensão, estando os equipamentos/sistemas DESENERGIZADOS.

Para assegurar a condição de equipamento desenergizado e garantir a realização do trabalho com segurança,

estaremos adotando a desativação e bloqueio dos dispositivos de religamento do circuito, de acordo com os

procedimentos internos da contratante. Esclarece ainda que os empregados envolvidos no trabalho e relacionados abaixo atendem os requisitos da NR-10 referente a habilitação, qualificação e autorização e que também receberam o treinamento de segurança para

trabalhos com instalações elétricas energizadas de 40 horas, dessa mesma NR. Empregados envolvidos:

Nome: CPF: Função: Nome: CPF: Função: Nome: CPF: Função: Declara ainda que assumem integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas.

Local , dia de mês de ano _____________________________________________________________________________________________

ASSINATURA E NOME COMPLETO (OU CARIMBO) DOS REPRESENTANTES LEGAIS (OU PROCURADORES)

_____________________________________________________________________________________________

ASSINATURA E NOME COMPLETO (OU CARIMBO) DO PROFISSIONAL HABILITADO

TÍTULO:

CREA:

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NOME DA EMPRESA OU LOGOTIPO

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PROCESSO DE AVALIAÇÕES

, empresa estabelecida na cidade de , à Rua , nº , Bairro , inscrita no CNPJ sob o número , neste ato representada por seu representante legal que assina a presente, declara, que conhece as políticas adotadas pela Suzano com relação a Saúde, Segurança e Medicina Ocupacional, Meio Ambiente e Condições de Trabalho, inclusive em decorrência das certificações (FSC, SA8000, ISO, OHSAS,...) que a Suzano

possui. Declara ainda que está ciente e de acordo com as avaliações relacionadas a estas políticas, que poderão ser

aplicadas a qualquer tempo pela Suzano, tendo como base os requisitos abaixo descritos, tudo isso em conformidade com o disposto no contrato/pedido de compra de serviços firmado junto a Suzano Papel e Celulose S/A. 1- Requisitos de segurança, saúde e medicina ocupacional, meio ambiente e condições de trabalho (higiene,

instalações/abrigos de campo, ergonomia, meio de transporte e similares)

- Análise de eficácia de planos de ação em decorrência de não conformidades apontadas em avaliações anteriores - Capacitação de empregado - Documentação (PPRA, PCMSO, ASO,...) - Aplicabilidade e composição de SEESMT/SESTR - Aplicabilidade e composição da CIPA/CIPATR - Sistema integrado de gestão_SIG (conhecimento e atendimento aos requisitos) - Identificação de perigos e controles de riscos (mapeamento, divulgação e orientações aos empregados,...) - Ordens de serviços (conteúdo, divulgação e orientações aos empregados) - Análise preliminar de risco (APR) - Incidentes (registro, análise e estatística) - Acidentes (registro, análise e estatística) - Atendimento a emergências (procedimentos, treinamento aos empregados,...) - Segurança (extintores de incêndio) - Abastecimento de combustível (segurança, procedimentos, treinamentos aos empregados,...) - Sinalização (placas de advertência, identificações de máquinas e equipamentos,...) - Abrigos fixos ou móveis (localização, segurança, dimensionamento,...) - Alimentação de campo (higienização, móveis e utensílios, temperatura dos alimentos, peso,...) - Alojamentos (condições gerais do local e mobília, armários, segurança, higiene, saúde,...) - Água potável (reabastecimento, padrão de potabilidade e microbiologia,...) - Condições sanitárias (higiene, dimensionamento,...) - EPI�s (treinamento de utilização, controle de entrega, estocagem, identificação,...) - Segurança de produtos químicos (transporte, fichas de emergência, treinamento de empregados, armazenagem,...) - Máquinas, veículos e equipamentos (mecânica, elétrica, hidráulica, pneus, segurança, limpeza, sinalizações,

condições gerais,...) - Veículos de transporte de pessoal (credenciamento, manutenção, segurança,...) - Ergonomia (condições apropriadas de máquinas/veículos, treinamentos de empregados,...) - Vasos de pressão (identificações,...) - Soldagem e trabalho a quente (estado de conservação de cilindros, armazenagem,...) - Outros de natureza similar 2- Requisitos de natureza trabalhista, previdenciária e sindical

- Horários dos empregados - Marcação de ponto - Pagamentos (pontualidade, férias, décimo terceiro,...) - Horas extras (cumprimento de disposições legais) - Itens de acordos coletivos (vale transporte, plano de saúde, cesta básica,...) - Outros de natureza similar Local , dia de mês de ano ______________________________________________________________________________________________

ASSINATURA E NOME COMPLETO (OU CARIMBO) DOS REPRESENTANTES LEGAIS (OU PROCURADORES)

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NOME DA EMPRESA OU LOGOTIPO

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM OS PADRÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

, empresa estabelecida na cidade de , à Rua , nº , Bairro , inscrita no CNPJ sob o número , ciente do compromisso com a tendência mundial de prover aos trabalhadores condições adequadas no

ambiente de trabalho e de demonstrar respeito às normas definidas pela SA 8000:2008, os signatários desta

assumem, através deste compromisso empresarial, a responsabilidade de observá-las e cumpri-las, empenhando todos os seus esforços para adequarem-se prontamente ao estabelecido. Sendo assim, referendamos nosso acordo com a observância dos seguintes padrões de responsabilidade social e nos comprometemos a repassar esses

requisitos aos nossos respectivos fornecedores: TRABALHO INFANTIL: a empresa não deve se envolver ou apoiar a utilização do trabalho infantil e deverá

desenvolver ações de reparação sempre que crianças forem encontradas trabalhando. No caso do Brasil, a idade

mínima é de 16 anos, nos termos da Constituição Federal em vigor. TRABALHO FORÇADO E COMPULSÓRIO: a empresa não deve, de forma alguma, estar envolvida ou apoiar a

utilização de trabalho forçado. Os trabalhadores não poderão ter seus documentos retidos ou serem obrigados a fazer

depósito como condição para serem admitidos. SEGURANÇA E SAUDE: a empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclua acesso à água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança necessários e treinamento para seu uso, tomando

medidas cabíveis à prevenção de acidentes e danos à saúde. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DIREITOS Á NEGOCIAÇÃO COLETIVA: a empresa deve respeitar o direito dos trabalhadores de formar e se associar a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja

represálias. DISCRIMINAÇÃO: a empresa não deve se envolver ou apoiar a discriminação por raça, classe social, nacionalidade,

religião, deficiência física ou mental, sexo, opção sexual, associação ou filiação política. PRÁTICAS DISCIPLINARES: a empresa proíbe a punição corporal, mental, coerção física ou abuso verbal em relação

aos trabalhadores. HORARIO DE TRABALHO: a empresa não deve exigir que os trabalhadores tenham uma jornada de trabalho superior a 44 horas por semana com, no mínimo, um dia de descanso após seis dias de trabalho consecutivo e um máximo de

12 horas extras semanais, remuneradas por um valor maior obedecido sempre ao disposto na Constituição Federal e

na Legislação Trabalhista. REMUNERAÇÃO: a empresa deve assegurar que os salários pagos satisfaçam os padrões mínimos locais, devendo

sempre ser suficientes para atender às necessidades básicas dos trabalhadores e permitir alguma renda extra. SISTEMA DE GESTÃO: a empresa deve estabelecer uma Política de Responsabilidade Social e procedimento que

permitem a continua adequação da organização aos requisitos da gestão social, monitorando e registrando a melhoria

contínua do sistema. ACESSO PARA VERIFICAÇÃO, AÇÕES CORRETIVAS: permitir visitas de avaliação de conformidade com os

requisitos da SA 8000, previamente acordadas, fornecendo-lhes todos os registros e informações solicitados, adotando

prontamente as ações corretivas, preventivas e de recuperação que forem evidenciadas nos relatórios dessas visitas

de verificação de conformidade. RELACIONAMENTOS RELEVANTES: informar à Suzano sobre questões relevantes relacionadas às relações

contratuais com os meus fornecedores, sub-fornecedores e contratados. De acordo com esse compromisso empresarial, acreditamos que: ( ) Estamos em conformidade com os princípios acima, sendo certificados na SA 8000; ( ) Estamos em conformidade com os princípios acima, desenvolvendo atualmente plano de certificação na SA 8000; ( ) Concordamos com os princípios acima, porém não estamos desenvolvendo nenhum plano certificação SA 8000; ( ) Não estamos de acordo com os princípios acima. Local , dia de mês de ano ______________________________________________________________________________________________

ASSINATURA E NOME COMPLETO (OU CARIMBO) DOS REPRESENTANTES LEGAIS (OU PROCURADORES)

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TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESAS SUBCONTRATADAS I) Como CONTRATANTE - SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, à Avenida Professor Magalhães Neto, 1.752 �

2º. Andar � salas 206, 207 e 208, Bairro Pituba, inscrita no CNPJ/MF sob número 16.404.287/0001-55 e Inscrição Estadual sob número 26.641.885.

I.I) Unidade Responsável � Assinalar com �x� o local da prestação dos serviços ( ) Unidade Suzano ( ) Unidade Mucuri ( ) Unidade Limeira ( ) Unidade Embu ( ) Unidade Rio Verde ( ) UNF Bahia ( ) UNF Maranhão ( ) UNF Piauí ( ) UNF SP ( ) Distribuidora SPP ( ) CD Campinas ( ) Escritório Central II) Como CONTRATADA - Razão Social

Endereço Cep Cidade / Estado CNPJ/MF nº Inscrição Estadual nº

III) Como SUBCONTRATADA - Razão Social

Endereço Cep Cidade / Estado CNPJ/MF nº

Inscrição Estadual nº IV) Serviço a ser executado pela empresa SUBCONTRATADA: A empresa contratada acima identificada declara, pelo presente documento: (i) não dispor de recursos próprios (mão-de-obra, equipamentos e/ou materiais) necessários a realização dos serviços especificados acima, motivo pelo qual necessita utilizar a empresa SUBCONTRATADA para cumprir com as obrigações técnicas/operacionais assumidas através do contrato estabelecido junto à CONTRATANTE; (ii) que a SUBCONTRATADA possui todas as condições técnicas, de segurança, administrativas e operacionais para realização dos serviços descritos; (iii) estar ciente de que esta subcontratação tem caráter exclusivo para realização do serviço especificado acima; (iv) estar ciente de que esta subcontratação não isenta, diminui ou limita, em nenhuma hipótese, as condições contratuais estabelecidas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e que todas as condições contratuais assumidas junto a CONTRATADA prevalecem sob sua única e incondicional responsabilidade; (v) assumir total e incondicional responsabilidade pelos atos da empresa SUBCONTRATADA, qualquer que seja a natureza (técnica, operacional, segurança, medicina do trabalho, trabalhista, jurídica, fiscal, etc.), inclusive por prejuízos que a SUBCONTRATADA porventura venha causar junto a CONTRATANTE, desde que tenha sido devidamente comprovada a culpa dela SUBCONTRATADA; (vi) que todos os empregados da SUBCONTRATADA envolvidos na execução dos serviços estão com as documentações legais/trabalhistas totalmente em ordem e que os mesmos somente poderão adentrar às dependências da CONTRATANTE depois de concluído todo o processo de integração estabelecido pela CONTRATANTE; (vii) estar ciente e de acordo que, por conta da subcontratação, inexiste qualquer responsabilidade solidária e/ou subsidiária, em qualquer sentido, para a CONTRATANTE; (viii) estar ciente e de acordo que, todas as condições estabelecidas no presente Contrato envolvendo os seus empregados e/ou recursos operacionais (equipamentos, veículos, ferramentas, etc.) também são válidas para os empregados e/ou recursos operacionais (equipamentos, veículos, ferramentas, etc.) da SUBCONTRATADA; (ix) estar ciente e de acordo que o presente documento, bem como a subcontratação aqui referida, tem validade tão somente durante o período de vigência contratual estabelecido entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, exceto para os contratos de prestação de serviços abrangido por pedidos de compra, cuja validade será a vigência mencionada no respectivo pedido firmado entre as Partes. (x) que todos os empregados da SUBCONTRATADA estão cientes das disposições, políticas, diretrizes e procedimentos estabelecidos no presente Contrato, responsabilizando-se por qualquer inobservância destas condições por parte dos mesmos. Por fim, a CONTRATADA assume total responsabilidade pela veracidade das declarações aqui contidas, bem como pelas implicações jurídicas, operacionais e de segurança que possam recair sobre a mesma em decorrência destas declarações. (Cidade) , (dia) de (mês) de (ano) .

_____________________________________________________________________________________________________ CONTRATADA

ASSINATURA E NOME COMPLETO (OU CARIMBO) DOS REPRESENTANTES LEGAIS (OU PROCURADORES)

Juntamente com os demais documentos do procedimento de liberação de acesso exigidos, a empresa deverá obrigatoriamente apresentar este termo devidamente assinado (contratada) ao escritório de gestão documental e também encaminhar por e-mail uma cópia digitalizada para [email protected] ** A empresa contratada deverá solicitar este documento para preenchimento enviando e-mail para: [email protected] ** ** não utilizar este endereço para outra finalidade

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PROCESSO DE

CONTROLE MENSAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

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Este procedimento tem por objetivo estabelecer os critérios a serem observados pelas empresas e suas

subcontratadas com relação ao processo que a Suzano adota para CONTROLE MENSAL DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.

Abrangência: Escritório Central em São Paulo, Distribuidora SPP (todas as suas unidades), Suzano

Energia Renovável (SER), Centro de Distribuição em Campinas, Fábricas de Suzano, Rio Verde, Mucuri,

Limeira e Embu e também todos os seus Parques Florestais (Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Piauí e Interior de São Paulo). O processo de análise dos documentos apresentados será feito pelo escritório de gestão documental,

abaixo identificado, contratado pela Suzano. A análise seguirá os parâmetros estabelecidos

contratualmente com a Suzano, sendo que, o escritório de gestão documental, não possui autonomia

para proceder com qualquer alteração deste processo. Escritório de Gestão Documental: DESTRA � GESTÃO PARCEIROS (SEDE)

Avenida Iacanga, 212 � Bairro Mollon Americana/SP CEP: 13468-590 Telefones: (19) 3405-2405 / (19) 3601-4358 / (19) 3601-4359 www.gestaoparceiros.com.br e-mail: [email protected]

1- FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS

Os documentos deverão ser entregues diretamente ao escritório de gestão documental dentro do período

estabelecido no item 2 (cronograma) deste procedimento, juntamente com o protocolo de entrega de documentos devidamente preenchido (modelo anexo, sendo um protocolo para cada mês de competência

da documentação).

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Para este processo de controle mensal das obrigações trabalhistas, não serão aceitos documentos

encaminhados por e-mail. As opções de envio são:

a) Opção VIA SEDEX

Os documentos deverão ser encaminhados diretamente para o endereço da sede do escritório de gestão

documental (aos cuidados do Departamento de Controle Mensal das Obrigações Trabalhistas). Obs: O escritório de gestão documental não se responsabilizará por extravios de documentos.

b) Opção VIA ATENDIMENTO DO ESCRITÓRIO DE GESTÃO DOCUMENTAL

Os documentos deverão ser entregues (2ª a 6ª feira) diretamente ao escritório de gestão documental,

conforme tabela abaixo:

Local da prestação dos serviços pelas empresas Local da entrega dos documentos

Escritório Central � CD Campinas � Distribuidoras SPP Sede da Destra em Americana Unidade Suzano � Unidade Rio Verde Posto avançado da Destra na Fábrica Unidade Suzano Unidade Mucuri Posto avançado da Destra na Fábrica Unidade Mucuri Unidade Limeira � Unidade Embu Sede da Destra em Americana Parques florestais Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais Posto avançado da Destra na Fábrica Unidade Mucuri Parques florestais Interior de São Paulo Sede da Destra em Americana Parques florestais Maranhão Posto avançado da Destra no Escritório Suzano Maranhão Parques florestais Piauí Posto avançado da Destra no Escritório Suzano Piauí

2- CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO

No período compreendido entre os dias 16 e 25, o escritório de gestão documental receberá os documentos enviados pelas empresas e, para cada empresa, entregará um protocolo de recebimento

dos documentos, desde que, juntamente com os documentos, a empresa tenha apresentado o protocolo (modelo anexo) preenchido. Obs1: Documentos apresentados depois do dia 25 não serão analisados no mês corrente (ou seja, serão analisados somente

no mês seguinte) e, no caso do dia 25 cair em sábado, domingo ou feriado, a entrega deverá ser antecipada. Obs2: Todas as empresas que prestam serviços nas dependências da Suzano e que se enquadram nas condições estabelecidas no

item 3 deste procedimento, deverão entregar automaticamente todos os documentos exigidos de uma única vez (referente ao mês

de competência que está sendo analisado), independentemente de ter ou não sido formalmente solicitado pelo escritório de gestão

documental.

No período compreendido entre os dias 26 e 14, o escritório de gestão documental efetuará a análise

dos documentos apresentados pelas empresas. Até o dia 15, o escritório de gestão documental enviará (via e-mail) um relatório para cada empresa

contendo o resultado das análises efetuadas. Obs1: Não será concedido prazo adicional às empresas para regularização de pendências para fechamento do relatório final do mês

em análise a ser apresentado à área de Gestão Estratégica de Contratos.

Até o dia 16, o escritório de gestão documental apresentará o relatório final para a área de Gestão

Estratégica de Contratos. Baseado no relatório citado acima, a área de Gestão Estratégica de Contratos tomará as ações

necessárias junto às empresas que apresentaram não conformidades, sendo, uma das ações, a retenção

de pagamentos. A liberação de pagamentos retidos somente ocorrerá após a empresa efetuar a

regularização da situação diretamente no escritório de gestão documental e observando-se os prazos estabelecidos no cronograma.

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3- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS

3.1- EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO ESCRITÓRIO CENTRAL, DISTRIBUIDORA SPP,

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO EM CAMPINAS E NAS UNIDADES FABRIS

Estão obrigadas a cumprir com o estabelecido neste procedimento de controle mensal das obrigações

trabalhistas: - empresas cujos empregados permaneceram nas dependências da Suzano num período superior a 15

dias dentro do mês de prestação de serviços - empresas que efetuam transporte interno dedicado (movimentação somente dentro das dependências da

Suzano), transporte entre unidades Suzano de caráter dedicado (operação fixa, com motoristas e veículos

contratados exclusivamente para atendimento à Suzano, como, por exemplo, transporte de composto para

fazendas, transporte de resíduos para compostagem) e outros transportes contratados como sendo

operação fixa/diária (motoristas e veículos dedicados contratados exclusivamente para atendimento à

Suzano) Estão isentas do cumprimento do disposto neste procedimento de controle mensal das obrigações

trabalhistas: - empresas cujos empregados permaneceram nas dependências da Suzano num período inferior a 15 dias

dentro do mês de prestação de serviços - empresas cujos próprios sócios-proprietários executaram os serviços, desde que tenham apresentado o

documento �Declaração de Responsabilidade Sócio-Proprietário (modelo anexo)� quando do processo de liberação de acesso - empresas estrangeiras, sem unidade legalmente constituídas no Brasil - empresas de treinamentos, consultorias ou auditorias de natureza contábil, financeira, custos,

certificações, desenvolvimento/capacitação profissional e outras de natureza similares - empresas que prestam serviços de assistência/acompanhamento técnico gratuito relacionado a fornecimento de produtos - empresas que realizam análises/estudos/levantamentos de informações visando entendimentos futuros (oportunidades de negócios, parcerias, etc) - empresas do segmento de transporte, desde que de produtos acabados (papel e celulose), produtos químicos, embalagens, insumos em geral, peças, e demais materiais de abastecimento. - empresas que necessitam realizar (sem custos) análises/estudos/levantamentos de informações visando

entendimentos futuros (oportunidades de negócios, parcerias, etc) - empresas do segmento de energia elétrica, telecomunicações e gás natural 3.2- EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NAS UNIDADES FLORESTAIS

Estão obrigadas a cumprir com o estabelecido neste procedimento de controle mensal das obrigações

trabalhistas: - empresas cujos empregados permaneceram nas dependências da Suzano (áreas florestais),

independentemente da quantidade de dias dentro do mês de prestação de serviços - empresas que compram madeira da Suzano e entram nas áreas florestais para retirada da mesma - empresas que efetuam transporte de madeira Estão isentas do cumprimento do disposto neste procedimento de controle mensal das obrigações

trabalhistas: - empresas cujos próprios sócios-proprietários executaram os serviços, desde que tenham apresentado o

documento �Declaração de Responsabilidade Sócio-Proprietário (modelo anexo)� quando do processo de liberação de acesso - empresas de treinamentos, consultorias ou auditorias de natureza contábil, financeira, custos,

certificações, desenvolvimento/capacitação profissional e outras de natureza similares - empresas que prestam serviços de assistência/acompanhamento técnico gratuito relacionado a fornecimento de produtos - empresas que realizam análises/estudos/levantamentos de informações visando entendimentos futuros

(oportunidades de negócios, parcerias, etc) - empresas do segmento de transporte, desde que de produtos químicos, embalagens, insumos em geral,

peças, e demais materiais de abastecimento. - empresas que necessitam realizar (sem custos) análises/estudos/levantamentos de informações visando

entendimentos futuros (oportunidades de negócios, parcerias, etc) - empresas do segmento de energia elétrica, telecomunicações e gás natural

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4- RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES MENSALMENTE

(TODOS EM CÓPIA SIMPLES)

Folha de Pagamento, com centro de custo específico para os empregados que prestam serviço na

Suzano, com resumo da folha, identificando os impostos gerados, preferencialmente em ordem alfabética

ou numérica. R.E./FGTS (Relação de Empregados com resumo final), constando a RE específica para empregados

que prestam serviço na Suzano. GPS Empresa (Guia da Previdência Social - empresa), havendo retenção em Nota Fiscal, enviar cópia

da guia emitida pela Suzano. Cartão de registro de ponto dos empregados que prestam serviço na Suzano, devidamente

preenchido e assinado pelo próprio empregado ou, no caso de ponto eletrônico, o relatório final gerado

pelo sistema. Nota: Caso os empregados da empresa estejam enquadrados no artigo 62 da CLT e, portanto, sem a obrigatoriedade do preenchimento do cartão de ponto, a empresa deverá apresentar mensalmente, juntamente com os demais documentos exigidos, uma declaração contendo o nome completo e CPF

de todos os empregados nesta condição. Importante ressaltar que o enquadramento só é considerado legalmente válido desde que haja anotação na carteira de trabalho e na ficha de registro do empregado.

GRF/FGTS (Guia Recolhimento do FGTS). Recibos de pagamento de salários assinados e datados ou comprovantes de depósito bancário emitido pelo próprio Banco, separados conforme a ordem da folha de pagamento dos empregados que prestam serviços na Suzano. Aviso e Recibo de férias referente á competência entregue, devidamente assinado, quando o

empregado que prestar serviços na Suzano estiver de férias. TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), quando o empregado que prestar serviços na

Suzano for desligado. GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) + Demonstrativo com os dados do funcionário,

quando o empregado que prestar serviços na Suzano for desligado.

Exame Médico Demissional, quando o empregado que prestar serviços na Suzano for desligado.

Obs: Havendo necessidade, outros documentos que não estão aqui relacionados poderão ser

solicitados.

5- RESPONSABILIDADE PELAS EMPRESAS SUBCONTRATADAS

Ressaltamos que as empresas contratadas são responsáveis pelas suas subcontratadas, motivo pelo qual orientamos para que façam o acompanhamento da entrega dos documentos junto às mesmas. As

ações da Suzano, no caso de irregularidades na documentação das subcontratadas, serão junto à

empresa contratada.

6- DÚVIDAS (SERVIÇO DE ATENDIMENTO)

Havendo dúvidas com relação ao conteúdo deste processo ou algum tipo de documento, a empresa

poderá entrar em contato diretamente com o escritório de gestão documental, através do telefone:

DESTRA � GESTÃO PARCEIROS (SEDE)

Telefones: (19) 3601-4358 � Patricia ou Suzana [email protected]; [email protected]

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