procedimentos do processo de investimento privado · •o requerimento é objecto de um despacho do...
TRANSCRIPT
![Page 1: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/1.jpg)
PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO
![Page 2: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/2.jpg)
I - OBJECTIVOS
1- Simplificação
2- Celeridade
3- Redução dos custos
![Page 3: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/3.jpg)
I.1. Simplificação dos Processos
Dois Regimes de Investimento, apenas um único regime processual
✓Possibilidade de constituição de sociedades-veiculos previamente;
✓Redução da documentação exigida para registo das propostas de investimento.
![Page 4: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/4.jpg)
I.2. Celeridade
Redução dos prazos para decisão sobre as propostas de investimento
✓ 24h para analisar a conformidade do processo;
✓72h para registar a proposta de investimento e emitir o CRIP – Certificado de Registo do Investimento Privado.
![Page 5: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/5.jpg)
I.3. Redução dos custos
✓Isenção de pagamento de emolumentos e taxas de serviço para as sociedades-veículos de projectos enquadrados no Regime Especial;
✓Redução do custo de emolumentos e taxas de serviços para as sociedades-veículos de projectos não enquadradas no Regime Especial.
![Page 6: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/6.jpg)
II– Fases do Procedimento do Processo de Investimento
1- Pedido de Registo da Proposta de Investimento
2- Registo da Proposta de Investimento
3- Acompanhamento da Proposta de Investimento
![Page 7: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/7.jpg)
II.1 – Pedido de Registo da Proposta
✓Através do portal da AIPEX (www.aipex.gov.ao);
✓Através da entrega de documentação física do projecto nos balcões da AIPEX;
A AIPEX deve deferir sobre a aceitação ou não da solicitação no prazo máximo de 24h.
![Page 8: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/8.jpg)
II.2 Registo da Proposta de Investimento
✓Após avaliação, a proposta de investimento é registada, através da emissão do CRIP.
✓O CRIP é emitido no prazo máximo de 72 h após aceitação da proposta.
![Page 9: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/9.jpg)
II.3. Acompanhamento do projecto
✓Após registo da proposta, através de monitoria do cronograma de execução de projecto, a AIPEX acompanha a implementação dos projectos.
✓Através da Articulação Institucional a AIPEX intervém à favor dos investidores para remoção dos constrangimentos.
![Page 10: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/10.jpg)
Muito obrigado!
![Page 11: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/11.jpg)
![Page 12: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/12.jpg)
REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO
Seminário de Investimento Privado
Tema: Acesso à Terra
“Luanda, 12 de Junho de 2018”
![Page 13: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/13.jpg)
1.
Índice
• Acesso à terra
• Direito ao acesso à terra
• Como ter acesso à terra
• Processo de concessão
• Como legalizar o meu terreno
![Page 14: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/14.jpg)
2.
Acesso à Terra
A terra é um critério de cidadania e um activo que o cidadão angolano
pode ter para promover o seu desenvolvimento.
O acesso à terra em Angola está baseado em instrumentos jurídicos
legais como:
- A Lei do Ordenamento do Território;
- Lei de terras;
- Regulamento geral de Concessão de Terrenos;
- As Bases sobre a Política Nacional de Concessão de Direitos sobreTerras;
- Outros…
![Page 15: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/15.jpg)
3.
O acesso à terra e seu aproveitamento deve
ter em conta:(DP n.º 216/11 de 8 de Agosto)
• Adequado ordenamento do território;
• Garantia de acesso e uso da terra aos cidadãos, reconhecendo-se os
direitos consuetudinários de acesso e gestão das terras das comunidades
rurais residentes promovendo justiça social e económica no campo;
• Promoção do investimento privado, nacional e estrangeiro utilizando de
forma sustentável, sem prejudicar a população residente e os interesses
locais e assegurando benefícios para a população e para o erário público;
• Respeito dos princípios definidos na Lei sobre a concessão de direitos
fundiários.
![Page 16: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/16.jpg)
4.
Artigo 42 Lei n.º 9/04
• Podem adquirir direitos fundiários sobre terrenos concedíveis:
• As pessoas singulares, de nacionalidade angolana;
• Empresas com sede em Angola;
• Instituições que prossigam a realização de fins culturais, religiosos e desolidariedade social;
• As empresas públicas angolanas e as sociedades comerciais com sedeprincipal e efectiva no País.
• As pessoas singulares de nacionalidade estrangeira e as pessoas colectivascom sede principal e efectiva no estrangeiro, sem prejuízo das restriçõesestabelecidas na Lei, Constitucional e na Lei de Terras.
• As entidades estrangeiras de direito público, reconhecida em acordosinternacionais, desde que, nos respectivos países, seja dado igual tratamento aentidades angolanas congéneres.
Quem tem direito ao acesso à terra?
![Page 17: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/17.jpg)
5.
Como ter acesso à Terra?O acesso à terra é feito mediante requerimento (mencionado a
finalidade da concessão) dirigido ao órgão concedente.
São autoridades concedentes de acordo com a lei de terras:
1- Administrador Municipal
• Concede terrenos até 1000m2 (Lei do funcionamento dos órgãos da administração local do Estado);
2- Governador Provincial
• Concede terrenos até 2ha na zona urbana
• Até 5ha na zona suburbana
• Até 1000ha na zona rural
3- Ministro que superintende o cadastro
• Terrenos superiores 2ha na zona urbana
• Terrenos superiores 5ha na zona suburbana
• Terrenos de 1000 à 10.000ha na zona rural
4- Conselho de Ministros
• Concede terrenos superiores aos anteriores.
![Page 18: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/18.jpg)
6.
• O acesso à terra é feito mediante requerimento (mencionado afinalidade da concessão) dirigido ao órgão concedente.
• O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente quedefere ou indefere a petição em função da disponibilidade de terreno.
• No caso de deferimento dá-se inicio a instrução do processo pelo ÓrgãoCentral para a Gestão Técnica de Terras (I.G.C.A.) art.º 67º LT, art.º 134º RGCT.
Como ter acesso à Terra?
![Page 19: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/19.jpg)
7.
Processo de Concessão
![Page 20: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/20.jpg)
8. Terrenos inseridos em planos
1- Parte Administrativa
- Requerimento dirigido a autoridade concedente
- Fotocópia do Bilhete de identidade;
- Certidão do registo comercial, se o requerente for uma pessoacolectiva;
- Certificado de Registo de Investimento Privado (CRIP), se o requerentefor uma pessoa colectiva;
- Croquis de localização e memória descritiva;
- Plano de aproveitamento do terreno;
- Declaração de sujeição as leis angolanas (tratando-se de cidadãoestrangeiro);
- Parecer da Administração Local;
- Pareceres dos órgãos julgados convenientes.
![Page 21: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/21.jpg)
9.
2- Parte Técnica
- Auto de Vistoria (art.º 204º RGCT)
- Demarcação Provisória (art.º 106º RGCT)
- Publicação de Edital (art.º 110º RGCT, art.º 102º RGCT)
- Demarcação Definitiva (art.º 117º RGCT, art.º 102º RGCT)
- Emissão do título e celebração do contrato (anexo I RGCT)
- Outorga do título e do contrato
- Registo Predial
![Page 22: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/22.jpg)
10.
![Page 23: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/23.jpg)
11.
Cartograma
01 107
Carta Topográfica
Número do Cadastro
![Page 24: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/24.jpg)
12.
Como legalizar (regularizar) o meu terreno?
![Page 25: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/25.jpg)
13. Outros terrenos
1- Parte Administrativa
Requerimento dirigido a autoridade concedente;
- Fotocópia do Bilhete de identidade;
- Certidão do registo comercial, se o requerente for uma pessoa colectiva;
- Certificado de Registo de Investimento Privado (CRIP), se o requerente for uma pessoa colectiva;
- Croquis de localização e memória descritiva;
- Plano de aproveitamento do terreno;
- Declaração de sujeição as leis angolanas (tratando de cidadão estrangeiro);
- Parecer da Autoridade Tradicional;
- Parecer da Administração Local;
- Pareceres dos órgãos julgados convenientes.
![Page 26: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/26.jpg)
14.
2- Parte Técnica- Auto de Vistoria
- Demarcação Provisória
- Publicação de Edital
- Demarcação Definitiva
- Emissão do título e celebração do contrato
- Outorga do título e do contrato
- Registo Predial
![Page 27: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/27.jpg)
15.
• São nulas as decisões da autoridade concedente contrárias à lei, Art.º
69.º LT.
• As operações de demarcação provisória e definitiva só podem ser
executadas pelo Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (.IG.C.A.)art.º 102º RGCT
• O Conservador deve recusar o pedido de registo se o apresentante
não exibir o respectivo título de concessão do Direito de Superfície.Art.º 60.º LT.
• Aos que têm Direitos de Superfície e não estão Cadastrados, Deverão
fazer o seu cadastramento no IGCA.
Nota
![Page 28: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/28.jpg)
www.filda.co.ao
OBRIGADOSilva Hossi Venâncio
![Page 29: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/29.jpg)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DIRECÇÃO NACIONAL DE PREVENÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAIS
Engª Nelma Silva Caetano
Directora Nacional
DNPAIA
![Page 30: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/30.jpg)
INTRODUÇÃO
1. Procedimentos Sobre AIA
2. Licenciamento Ambiental
3. Taxas Ambientais
4. Auditoria Ambiental
![Page 31: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/31.jpg)
PROCEDIMENTOS SOBRE AIA
ENQUADRAMENTO LEGAL:
➢ Lei de Bases do Ambiente: Lei nº 5/98 de 19 de Junho
Estabelece que um dos principais instrumentos de Gestão Ambietal é aAvaliação de Impacte Ambiental, através da elaboração de EIA.
➢ Decreto sobre a Avaliação de Impacte Ambiental: Decreto nº 51/04 de 23 de Julho
São sujeitos a um prévio processo de AIA, todos os projectos que pela suanatureza, dimensão ou localização tenham implicações com o equilíbrio eharmonia ambiental e social, que implica a elaboração de um EIA.
Nota: Os referidos projectos e outros estão descritos no anexo destediploma.
![Page 32: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/32.jpg)
PROCEDIMENTOS SOBRE AIA
PRAZOS:
90 Dias Úteis
REGISTO DO PROJECTO
Decreto Executivo nº 92/12 Sobre Termos de Referência para Elaboração de
EIA. Preencher a Ficha de Inscrição do anexo I e II.
ELABORAÇÃO DE EIA OU AUDITORIA AMBIENTAL
• Elaborar o EIA o RAA de acordo os Termos de Referência definidos pela
DNPAIA;
• Deve ser Elaborado por uma Empresa de Consultoria Ambiental Certificada
pelo MINAMB.
![Page 33: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/33.jpg)
PROCEDIMENTOS SOBRE AIA
ORGÃO DE TUTELA:
Os projectos de EIA ou RAA são submetidos ao Orgão de Tutela, o mesmo
dipõe de 5 dias úteis para apresentar os respectivos projectos ao MINAMB
acompanhado de um Parecer Vinculativo.
COMISSÃO MUTIESPECÍFICA:
Despacho nº 214/13 de 18 Julho sobre a Criação de Equipas Multidisciplinares
para a Avaliação de EIA e RAA.
CONSULTA PÚBLICA:
Decreto nº 87/12 de 24 de Fevereiro sobre Consultas Públicas.
A consulta pública tem como objectivo recolher as opiniões, sugestões e outras
contribuições do público interessado sobre o projecto em análise.
![Page 34: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/34.jpg)
PROCEDIMENTOS SOBRE AIA
DECISÃO FINAL:
• Parecer Favorável
• Parecer Condicionado
• Parecer Desfavorável
![Page 35: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/35.jpg)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Considerando que a n.º 5/98, de 19 de Junho, Lei de Bases do
Ambiente, estabelece a obrigatoriedade de licenciamento das
actividades que, pela sua natureza, localização ou dimensão
sejam susceptíveis de provocar impacte ambiental e social
significativos.
Decreto n.º 59/07 De 13 de Julho Sobre Licenciamento
Ambiental
A construção, a instalação, a reforma, a recuperação, a ampliação,
a alteração, operação e a desactivação de actividades que
requeiram estudos de avaliação de impacte ambiental ficam
sujeitas ao prévio licenciamento ambiental.
![Page 36: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/36.jpg)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PRAZOS
A decisão do pedido de licença ambiental é proferida no prazo de
90 dias, a contar da data da recepção.
TIPO DE LICENÇA E PRAZO DE VALIDADE:
O período de validade da licença não pode ser inferior a três (3)
anos, nem superior a oito (8) anos.
![Page 37: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/37.jpg)
TAXAS AMBIENTAIS
Decreto Executivo Conjunto nº 130/09 sobre Taxas e
Emolumentos Ambientais.
Para a concessão das Licenças Ambientais são cobradas as Taxas
Ambientais com base no Valor de Investimento do Projecto.
Decreto nº 140/13 sobre o licenciamento dos projectos da
indústria petrolífera.
Para a concessão das Licenças Ambientais dos projectos do
Sector Petrolífero são cobradas as Taxas com Base na
Quantificação dos Impactes Ambientais.
![Page 38: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/38.jpg)
AUDITORIA AMBIENTAL
Decreto 01/10 de 13 de Janeiro sobre Auditoria
Ambiental.
Tem como objectivo a realização de Auditorias Ambientais às
actividades Públicas ou Privadas, susceptíveis de provocar danos
significativos ao ambiente.
Tipo de Auditorias Ambientais
• Pública
• Privada
• Ocasional
• Obrigatória
![Page 39: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/39.jpg)
OBRIGADO
Engª Nelma Silva Caetano
Directora Nacional
DNPAIA
![Page 40: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/40.jpg)
![Page 41: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/41.jpg)
INDICE
INTRODUÇÃO.
DA ACTIVIDADE COMERCIAL
INTERNA
Do Licenciamento. Competências.
Documentos Necessários.
Taxas e Emolumentos.
Legislação de Suporte.
DA ACTIVIDADE COMERCIAL
EXTERNA
Do Registo. O REI.
Documentos Necessários.
Taxas e Emolumentos.
Legislação de Suporte.
![Page 42: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/42.jpg)
CONTINUAÇÃO
MEDIDAS DE APOIO À FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO E AO
INVESTIMENTO PRIVADO
![Page 43: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/43.jpg)
INTRODUÇÃO
Maioridade e Capacidade Econômica
Capacidade civil, financeira e comercial
Detentor de Est. comercial
ACESSO À ACTIVIDADE COMERCIAL
Pessoa singular ou colectiva Nacional ou estrangeiro
![Page 44: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/44.jpg)
Licenciamento Comercial: Acto Administrativo por meio do qual o Estado habilita uma pessoa singular ou colectiva ao exercício da
actividade comercial, mediante a concessão de um alvará ou licença comercial.
Competências para o licenciamento: Definidas no artigo 16º da Lei nº 1/07, de 14 de Maio – Lei das Actividades Comerciais, que atribui
ao MINCO a competência para licenciar grandes e médias superfícies, comércio externo e comércio de representações. Aos Governos
Provinciais compete o licenciamento e pequenas superfícies.
Documentos Necessários: Certidão de Registo Comercial; Cópia do doc. de identidade do representante legal da empresa; NIF;
Comprovativo do pagamento (DAR) dos emolumentos e taxas de licenciamento.
Forma: física ou online.
![Page 45: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/45.jpg)
TAXAS E EMOLUMENTOS PARA EMISSÃO DE ALVARÁS
Natureza Actividade Dimensão Área (m2)
Valor
AKZ
Comércio de mercadorias
Grande ≥ 2.000 350.000
Média A 1.000 - 1.9999 200.000
Média B 500 - 999 75.000
Média C 200 - 499 35.000
Pequena até 199 15.000
Ambulante, Feirante, Mercado livre 1.000
Comércio de Serviços mercantis e
Comércio de representação
Grande ≥ 2.000 250.000
Média A 1.000 - 1.9999 150.000
Média B 500 - 999 50.000
Média C 200 - 499 30.000
Pequena até 199 10.000
![Page 46: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/46.jpg)
Decreto Presidencial n.º 263/10- de 25 de
Novembro, que aprova o “Regulamento sobre a
organização e funcionamento do
comércio à retalho”;
Decreto Presidencial n.º 193/17, de 22 de Agosto,
que aprova o “Regulamento sobre o
licenciamento dos estabelecimentos
comerciais e serviços mercantis”.
Decreto Presidencial n.º 289/10, de 30 de
Novembro, que aprova o “Regulamento sobre a
organização e funcionamento do
comércio a grosso”;
Decreto Presidencial nº 75/17, de 7 de Abril, que regula os “Procedimentos
administrativos que devem ser observados para o
licenciamento de importações, exportações
e reexportações de mercadorias”;
![Page 47: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/47.jpg)
DA ACTIVIDADE COMERCIAL EXTERNA
Exercida por pessoas jurídicas que possuem capacidade
comercial e alvará, de acordo com o seguinte procedimento:
• Registo no REI;
• Emissão do Certificado de Operador Económico Externo;
• Habilitação para Sujeição de pedido de licenciamento no SICOEX.
![Page 48: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/48.jpg)
Documentos necessários para
o REI:
Cópia do Alvará Comercial;
Cópia do doc. de identidade do
representante legal da empresa;
NIF;
Comprovativo do pagamento dos
emolumentos de inscrição, no valor de KZ 100.000,00,
válidos para 12 meses.
![Page 49: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/49.jpg)
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE
DECRETO PRESIDENCIAL Nº
75/17, DE 7 DE ABRIL
DIPLOMAS SECTORIAIS,
REGULADORES DAS ACTIVIDADES DE OUTROS DPTOS
MINISTERIAIS INTERVENIENTES NO COMÉRCIO
EXTERNO.
![Page 50: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/50.jpg)
3. MEDIDAS DE APOIO À FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO E AO INVESTIMENTO PRIVADO
Descentralização da emissão do alvará
comercial;
Proposta de criação de serviço específico junto dos órgãos licenciadores
(MinCo e Gov. Prov.) para atendimento exclusivo de pedidos de licenciamento de projectos aprovados ao
abrigo da Lei do Investimento Privado, de
forma célere e simplificada;
Revisão da legislação que regula o licenciamento
interno e externo;
Interligação com o ASYCUDA WORLD;
Criação do Guichê Único do Comércio Externo
![Page 51: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/51.jpg)
www.filda.co.ao
OBRIGADO
![Page 52: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/52.jpg)
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE
UMA NOVA LIGAÇÃO DE ELECTRICIDADE E
DE ÁGUA
IRSEA
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
52
Luanda, Julho de 2018
Por: José Quarta
![Page 53: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/53.jpg)
QUADRO LEGAL DE SUPORTE E FISCALIZAÇÃO
IRSEA
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
53
Lei Geral deElectricidade
• Regulamento de Fornecimento de Energia Eléctrica (RFEE – DP 27/01 );
• Regulamento de Distribuição Energia Eléctrica (RDEE-DP 45/01 );
• Regulamento de Qualidade de Serviço (RQS – DP 310/10);
• Regulamento Tarifário (RT- DP 4/11);
• Regulamento de Licenciamento de Instalações de Utilização de EnergiaEléctrica (RLIUEE – DP 40/04).
• Normas Técnicas (NT).
“Conjunto de Diplomas”
![Page 54: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/54.jpg)
CONDIÇÕES PRÉVIAS
Conhecimento dos PressupostosFornecedor Cliente
Enquadramento Legal
IRSEA
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
Rede Técnica
Procedimentos
Segurança
Encargos
54
![Page 55: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/55.jpg)
Entidades Intervenientes
IRSEA
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
55
Direcção Nacional de Energia Eléctrica (MINEA/DNEE)
Entidade Fornecedora
Técnico Responsável por Instalações Eléctricas
Entidade Instaladora
![Page 56: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/56.jpg)
Sustentação
Instrutivo 1 - Encargos Sobre os Elementos de Ligação à Rede
Instrutivo 2 – Gestão de Processos para Postos de Transformação Privativos
Balcão do GUICHÉ ÚNICO para Obtenção de Electricidade
IRSEA
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
REVISÃO DO ENQUADRAMENTO PARA AS NOVAS LIGAÇÕES
56
![Page 57: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/57.jpg)
Condições Técnicas
IRSEA
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
57
Quando énecessário?
Desde que a potência requisitada ouatribuída ao fornecimento, não exceda50 KVA´s nas redes Urbanas e, 10KVA´s nas redes Rurais
Quando a tensão de alimentação forfixada em MT, o fornecedor poderáexigir que o requisitante ponhagratuitamente a sua disposição, umlocal apropriado para o estabelecimentoe exploração de um posto deTransformação (art. 19.º do RFEE)
![Page 58: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/58.jpg)
IRSEA
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
58
NOVO ENQUADRAMENTO PARA OBTENÇÃO DE UMA NOVA LIGAÇÃO MT
Requerente solicita autorização paramontagem de um PT.
1
Avaliação da Existência e disponibilidade daRede em MT e envio da carta Resposta aoRequerente .
2
Requerente remete projecto à ENDE/DNEE,para análise aprovação e obtenção de Licença.
3
4
5
Requerente executa o projecto de
montagem do PT e solicita a realização da
vistoria.
Contratação e execução da obra de Ligação.
5
Passos
em
90 dias
![Page 59: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/59.jpg)
IRSEA
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
5 Passos em
90 dias
59
SIMPLIFICAÇÃO DA GESTÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA LIGAÇÃO DE NOVOS PT´S
![Page 60: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/60.jpg)
IRSEA
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
60
ENQUADRAMENTO PARA OBTENÇÃO DE UMA NOVA LIGAÇÃO EM BT
Requisição Dirigida a fornecedora;
1
Preenchimento do Modelo 32;
2
Pagamento dos Encargos de Ligação
3
4 Contratação e execução da obra de Ligação.
![Page 61: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/61.jpg)
IRSEA
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
NOVO ENQUADRAMENTO PARA OS CUSTOS DE UMA NOVA LIGAÇÃO
61
Definição dos comprimentosmáximos
- Uso Exclusivo: BT 30m; MT 100m
- Uso Partilhados: BT até 100m; MT até 250m
Conjunto de Encargos
Encargos Regulados
Comparticipação do Requerente
Novos conceitos
![Page 62: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/62.jpg)
IRSEA
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
Esquema de Uso Exclusivo e Uso Partilhado
ENQUADRAMENTO DOS NOVOS CONCEITOS
62
![Page 63: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/63.jpg)
Custos em função dos comprimentos
IRSEA
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
Comparticipação dos Requerentes nos Custos de Novas Ligações
Tipo de
LigaçãoCanalizações
Orçamento em Função da Distância
Até 20m 21 a 50 m 51 a 80 m 81 a 100 m
Trifásico
Sem Apoio536.353,60 kz 794.675,89 kz 1.052.998,17 kz
1.225.213,03
kz
Com Apoio880.565,87 kz 1.138.888,15 kz 1.397.210,44 kz
1.569.425,29
kz
Tipo de
LigaçãoCanalizações
Orçamento em Função da Distância
101 a 140 m 141 a 190 m 191 a 250 m
Trifásico Com Apoio 136.623,79 kz 146.956,68 kz 157.289,57kz
a) Para Ligações Aéreas de Uso Exclusivo, em Média Tensão
b) Para Ligações Aéreas de Uso Partilhado, em Média Tensão
63
![Page 64: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/64.jpg)
64
GUICHÉ ÚNICO
Loja para contratação de um nova ligação de Electricidade
Informação diversa de interesse
Atendimento da DNEE
Atendimento da ENDE-EP
Presença em serviço do Técnico Responsável
Contacto directo com as Entidades Instaladoras
Vantagens:
• Facilidades nos
Processos;
• Cumprimentos nos
Prazos;
• Desburocratização
na obtenção de
uma tomada nova.
![Page 65: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/65.jpg)
QUADRO LEGAL DE SUPORTE E FASES DE IMPLEMENTAÇÃO DE ÁGUA
IRSEA
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
65
Lei das Águas (DP 6/02de 21 de Junho)
• Regulamento de Abastecimento Público de Águas e de Saneamento deÁguas Residuais (RAPASAS – DP 83/14 de 22 de Abril);
Constituição de Novas Empresas Públicas
• Constituídas 17 Empresas Públicas de Águas e Saneamento:
12 com Conselhos de Administração;
5 com Comissões Instaladoras.
• Cuando Cubango e do Zaire:
Direcção Provincial de Energia e Águas (DPEAS).
![Page 66: PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE INVESTIMENTO PRIVADO · •O requerimento é objecto de um despacho do órgão concedente que defere ou indefere a petição em função da disponibilidade](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022050209/5f5bb250659f0676bd1db3bb/html5/thumbnails/66.jpg)
IRSEA
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
66
PROCEDIMENTOS PARA LIGAÇÃO DE NOVA TOMADA DE ÁGUA
Formalização do pedido de ligação, com envio decarta à Direcção ou preenchimento de formulários naAgência Comercial com documentação necessária
1
Vistoria técnica para avaliação dadisponibilidade e levantamento dasnecessidades (caso haja disponibilidade);
2
Deferimento ou indeferimento do pedido,mediante comunicação escrita e/ou verbal aosolicitante;
3
4
5
Apresentação do orçamento para a ligação,
ao solicitante;
Execução da ligação (após o pagamento do
orçamento, pelo solicitante).
Em 5
Passos