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IMBEL/FE
Nº
1
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2019DL000260-FE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 015/2019
Pelo presente instrumento, INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL,
Empresa Pública Federal Dependente, vinculada ao Ministério da Defesa/Exército
Brasileiro, criada e constituída pela Lei 6.227, de 14/07/75 e com seu Estatuto Social
aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da IMBEL, de n° 2/2017, realizada em
14/12/2017, registrado em 12/02/2018, sobre o n° 1016486 na Junta Comercial do Distrito
Federal (JCDF), conforme NIRE 53500000275, Publicada Seção I do DOU n° 41, de
01/03/2018, com Sede no Quartel General do Exército, Bloco “H”, 3º andar – SMU, Brasília
– Distrito Federal, CEP: 70.630-901 e com Filial denominada FÁBRICA DA ESTRELA,
situada na Praça Marechal Ângelo Mendes de Moraes, s/nº – Vila Inhomirim – 6º Distrito
de Magé/RJ – CEP: 25.935 -590, inscrita no CNPJ sob o nº 00.444.232/0008-05, neste
ato representada pelos seus Representantes Legais, GEORGE DA SILVA DIVÉRIO,
brasileiro, casado, Identidade n° 026.995.582-9 MD/EB, inscrito no CPF sob o n°
734.108.967-91, Chefe da Filial Fábrica da Estrela, e ANDRÉ LUIZ DE ASSIS MIRANDA,
Gerente Administrativo e Ordenador de Despesas, Identidade n° 095870302 MD/EB,
inscrito no CPF sob o n° 398.616.004-34, neste ato denominada s implesmente
CONTRATANTE , de outro lado a Firma FB SERVICE MONTAGENS E INSTALAÇÕES
LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.916.811/0001-32, NIRE n° 33210104063, com
sede na Rua Doutor Nelson de Sá Earp, n° 95 sala 402, Centro, CEP: 25.680-295,
Petrópolis - RJ, doravante CONTRATADA, neste ato representada pelos Senhores
FERNANDO BARROS, brasileiro, casado, portador do documento de identidade sob o nº
25.704.758-9 SECC/RJ, CPF 187.606.787-04, residente e domiciliado à Rua Manuel
Muniz Falcão, n° 80, Condomínio Cícero Prado – Corrêas - Petrópolis, RJ, CEP: 25.720-
075 e MARIA DE LOURDES BARROS, brasileira, casada, portadora do documento de
identidade sob o nº 81.293.169-9 SECC/RJ, CPF 075.077.347-22, residente e domiciliada
à Rua Manuel Muniz Falcão, n° 80, Condomínio Cícero Prado – Corrêas - Petrópolis, RJ,
CEP: 25.720-075, celebram entre si o presente Contrato, que se regerá pela Lei
13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Imbel, aprovado na 305ª
Reunião do CA/IMBEL (Resolução nº 06/2018-CA-IMBEL, de 22/05/2018)
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993.
IMBEL/FE
Nº
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO O B J E TO :
S e r v i ç o d e M a n u t e n ç ã o d a s I n s t a l a ç õ e s I n d u s t r i a i s d a U n i d a d e d e
A b s o r ç ã o ( U - 0 5 ) d e g a s e s n i t r o s o s d a p l a n t a d e R D X , i n c l u i n d o
e s t r u t u r a c i v i l , e s t r u t u r a m e t á l i c a , i s o l a m e n t o t é r m i c o , i n s t a l a ç ã o d e
t u b u l a ç õ e s e b o m b a s d e r e c a l q u e .
2 . CLÁUSULA SEGUNDA - D O S D O C U M E N TO S ( f o r n e c i d o s p e l a
I M B E L ) :
2 . 1 . D e s e n h o F E . 1 0 . 0 0 A - 1 0 0 – A b r i g o p a r a p a i n é i s e l é t r i c o s .
2 . 2 . D e s e n h o F E 1 0 . 0 0 M - 0 9 9 - C o l e t o r d i s t r i b u i d o r
2 . 3 . D e s e n h o F E 1 0 . 0 0 M - 1 0 0 – Tu b u l a ç ã o d e a l i m e n t a ç ã o
3 . CLÁUSULA TERCEIRA – DAS E S P E C I F I C A Ç Õ E S .
3 . 1 . PA RT E 0 1 : C I V I L E E S T R U T U R A M E T Á L I C A
3 . 1 . 1 . C i v i l
- P i n t u r a d e u m a b r i g o p a r a p a i n é i s c o n f o r m e D e s e n h o F E . 1 0 . 0 0 A - 1 0 0
c o m t i n t a e p ó x i n a c o r b r a n c a e m d u a s d e m ã o s . ( A = 4 0 m ² ) .
- R e c u p e r a ç ã o d e u m a b r i g o p a r a p a i n e l : E s q u a d r e j a m e n t o c o m
c o n c r e t o t r a ç o 1 : 3 e p i n t u r a c o m t i n t a e p ó x i n a c o r b r a n c a e m d u a s
d e m ã o s . ( A = 1 0 m ² ) .
- C o n s t r u ç ã o d e u m a b a s e d e c o n c r e t o 2 5 M P a 1 x 1 , 2 x 0 , 1 m .
3 . 1 . 2 . B a c i a d e c o n t e n ç ã o
- Ve d a ç ã o d o e n t o r n o d a To r r e 2 0 c o m a b a s e r e v e s t i d a e m a ç o i n o x ;
- D e c a p a g e m d a s s o l d a s d o r e v e s t i m e n t o e m a ç o i n o x ;
3 . 1 . 3 . E s t r u t u r a M e t á l i c a
3.1.3.1 Tratamento Superficial e Pintura:
- Remoção mecânica da ferrugem e lixamento de toda a estrutura metálica com lixa e escova
de aço;
- Aplicação de convertedor de ferrugem nos pontos de corrosão;
- Pintura de toda a estrutura em uma demão com primer anticorrosivo com 100 micrômetros de
espessura de película seca;
- Pintura de toda a estrutura em duas demãos com tinta de acabamento esmalte sintético à base
de água com 75 micrômetros de espessura de película seca nas cores: verde para a estrutura
metálica e amarelo para escadas e guarda-corpo.
Área total= 130 m²
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Nº
3.1.4. Telhados
1º Andar:
- Substituição de 16 m² (4x4)m de telhas existentes por telhas de alumínio trapezoidal 38/990
espessura 0,7 mm.
- Vedação de duas chaminés DN 10”.
3.1.5. Forração Lateral da Estrutura
- Fixação de 04 placas de revestimento 2,8 x 1,2 m em fibrocimento da torre de absorção.
3 . 2 . PA RT E 0 2 : M E C Â N I C A
3 . 2 . 1 . E q u i p a m e n t o s
3.2.1.1. Torre de Absorção 22
- Substituição de três visores DN 7” em vidro temperado;
3 . 2 . 1 . 2 . B o m b a s d e R e c a l q u e
- I n s t a l a ç ã o d e 0 7 b o m b a s c e n t r í f u g a s h o r i z o n t a i s :
- Recortar e remover a chapa de inox de revestimento da base das 07 bombas de ácido nítrico
Sulzer;
- Fixar 18 chumbadores na base para as novas bombas;
- Colocação da chapa de inox de revestimento nas bases das bombas;
- Assentamento, esquadrejamento e alinhamento das 07 bombas de ácido nítrico Sulzer e suas
bases;
- Reparo e montagem de adaptação das tubulações de sucção e recalque das 07 bombas
Sulzer, incluindo substituição de flanges com solda de 14 pestanas, reduções concêntricas e
substituição do isolamento térmico;
- Instalação de dreno com válvula de 1/2” nas 07 tubulações de sucção;
- Instalação de suportes de fixação dos eletrodutos das 07 bombas;
- Ligação elétrica das 07 bombas.
3.2.2. Tubulações
- Montagem da drenagem dos ventiladores em tubo DN 1/2” AISI 304 numa extensão de 15 m
aproximadamente;
- Montagem de nova linha de alimentação de água para a Torre 22 em tubo DN 1” AISI 304
numa extensão de 15 m aproximadamente;
- Montagem de nova linha de fundo da Torre 22 em tubo DN 1.1/2” AISI 304 numa extensão
de 10 m aproximadamente;
- Pintura de 20m tubulação DN 1/2” em aço carbono na cor verde.
IMBEL/FE
Nº
3.2.3. Isolamento Térmico de tubulações;
- Isolamento térmico tubulação Aço-carbono DN 65 – 02 metros + 02 curvas 90º + 02 curvas 45º;
- Isolamento térmico tubulação Aço-carbono DN 50 – 02 metros + 02 curvas 90º + 02 curvas 45º;
- Isolamento térmico tubulação Aço-carbono DN 40 – 02 metros + 02 curvas 90º + 02 curvas 45º;
- Isolamento térmico tubulação Aço-carbono DN 32 – 02 metros + 02 curvas 90º + 02 curvas 45º;
- Isolamento térmico tubulação Aço-carbono DN 25 – 02 metros + 02 curvas 90º + 02 curvas 45º;
- Isolamento térmico tubulação Aço-carbono DN 15 – 02 metros + 02 curvas 90º + 02 curvas 45º;
- Isolamento térmico do Coletor distribuidor conforme Desenho FE 10.00M-099;
- Isolamento térmico do Tubo de alimentação conforme Desenho FE 10.00M-100;
- Trechos retos: Isolamento com calhas de poliestireno expandido revestidos com chapa de
alumínio corrugada e cintamento com cinta de inox.
- Curvas e singularidades: Isolamento com manta de espuma elastomérica revestidas com chapa
de alumínio corrugada e cintamento com cinta de inox.
3.2.4. Flanges, juntas e parafusos
- Substituição de 02 juntas de 1” e 02 juntas de 1.1/2” no térreo ( Torre 22);
- Substituir 100 parafusos 5/8” x 3” dos Trocadores de Calor do 1º Piso;
- Fixação da escada marinheiro externa.
3.2.5. Válvulas
- Fornecimento de uma válvula globo Inox DN 50;
- Fornecimento de uma válvula globo Aço-carbono DN 25;
- Fornecimento de uma vávula globo Aço-carbono DN 15;
- Fornecimento de uma válvula globo aço-carbono DN 65;
- Fornecimento de uma válvula globo Inox DN 65;
OBS 01: Deverá ser realizado Teste Hidrostático com a Unidade de Absorção em operação e
correção de eventuais vazamentos.
OBS 02: Deverá ser realizado teste de funcionamento das bombas.
4 . CLÁUSULA QUARTA - L I S TA D E M AT E R I A I S
DESCRIÇÃO QUANTIDADE
PARTE 01 – CIVIL E ESTRUTURA METÁLICA
4.1.1 – Civil
Areia 01 m³
Brita nº 2 01 m³
IMBEL/FE
Nº
Cimento CPIII-40 (50 Kg) 01 sc
Tinta Epóxi branca (3,6 litros) 02 gal
Diluente Epóxi (0,9 litro) 02 gal
4.1.2 – Bacia de Contenção
Gás Argônio (07 m³) 03 Cil.
4.1.3 – Estrutura Metálica
Lixa ferro 225 x 275 mm grão 100 20 un
Escova de aço 03 un
Primer anticorrosivo galão 3,6 litros 02 gal
Tinta acabamento esmalte verde galão 3,6 litros 02 gal
4.1.4 - Telhados
Parafuso traxx 5,5 x 1” 100 pçs
4.1.5 – Forração Lateral da Estrutura
Parafuso cabeça fenda 1/4” x 3/4” galvanizado 50 pçs
Porca sextavada 1/4” galvanizada 50 pçs
PARTE 02 - MECÂNICA
4.2.1. Equipamentos
Torre de Absorção 22
Visores: Diâmetro 175 mm; espessura 19 mm - Vidro Temperado 03 pçs
Bombas de Recalque
Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 2.1/2” - AISI 304 03 un
Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 2.1/2” - AISI 304 03 un
Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 1.1/2” - AISI 304 03 un
Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 1.1/2” - AISI 304 03 un
Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 2” - AISI 304 04 un
Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 2” - AISI 304 04 un
Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 1.1/4” - AISI 304 04 un
Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 1.1/4” - AISI 304 04 un
Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – ANSI B 16,5 - 150# – DN 1.1/2” 05 un
Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – ANSI B 16,5 - 150# – DN 1.1/4” 05 un
4.2.2. Tubulações
Tinta Metal Acabamento Gal 3,6 litros verde 01 gal.
4.2.3. Isolamento Térmico de Tubulações
Calha de isopor para tubo de DN 150 mm, espessura de 40 mm e
comprimento de 1 m
05 un
IMBEL/FE
Nº
Calha de isopor para tubo de DN 65 mm, espessura de 25 mm e
comprimento de 1 m
04 un
Calha de isopor para tubo de DN 50 mm, espessura de 25 mm e
comprimento de 1 m
04 un
Calha de isopor para tubo de DN 40 mm, espessura de 25 mm e
comprimento de 1 m
04 un
Calha de isopor para tubo de DN 32 mm, espessura de 25 mm e
comprimento de 1 m
04 un
Calha de isopor para tubo de DN 25 mm, espessura de 25 mm e
comprimento de 1 m
04 un
Calha de isopor para tubo de DN 15 mm, espessura de 25 mm e
comprimento de 1 m
04 un
4.2.4. Flanges, juntas e parafusos
Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – DIN 2642 – Classe PN10 – DN
1”
30 un
Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – DIN 2642 – Classe PN10 – DN
1.1/2”
30 un
Parafuso Sextavado Rosca BSW BS 84 – Dimensões ANSI 18.2.1 - 5/8”
x 3” - AISI 304
100 un
4.2.5. Válvulas
Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 15mm, corpo em
aço carbono ASTM A 105– Acionamento manual
01 un
Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 25mm, corpo em
aço carbono ASTM A 105– Acionamento manual
01 un
Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 50mm, , corpo, sede
e obturador em aço inoxidável CF8M. Vedações em PTFE-Acionamento
manual
01 un
Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 65mm, corpo em
aço carbono ASTM A 105– Acionamento manual
01 un
Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 65mm, corpo, sede
e obturador em aço inoxidável CF8M. Vedações em PTFE-
Acionamento manual
01 un
5 . CLÁUSULA QUINTA - S E RV I Ç O S
DESCRIÇÃO QUANTIDADE
PARTE 0 – MOBILIZAÇÃO / IMPLANTAÇÃO/ ADMINISTRAÇÃO
Remoção de entulho, sucatas e destinação final 1 m³
PARTE 01 – CIVIL E ESTRUTURA METÁLICA
IMBEL/FE
Nº
5.1.1 – Civil
Pintura do abrigo para painéis conforme Desenho FE.10.00A-100. 40 m²
Recuperação do abrigo do painel de Instrumentos. 10 m²
Construção de base de bomba 1x1,2x0,1 m . 0,12 m³
5.1.2 – Bacia de Contenção
Vedação do entrono da Torre 20 com chapa Inox 10 m
Decapagem das soldas do revestimento inox da bacia de contenção com
gel decapante.
40 m
5.1.3 – Estrutura Metálica
Tratamento superficial e pintura da estrutura metálica 130 m²
5.1.4 - Telhados
Remoção de telhas existentes e Instalação de telhas de alumínio
trapezoidal.
16 m²
Vedação de chaminé DN 10” com manta asfáltica 02 un
5.1.5 – Forração Lateral da Estrutura
Fixação de 04 de placas em fibrocimento com dimensões 2,8 x 1,2 m 04 pçs
PARTE 02 - MECÂNICA
5.2.1. Equipamentos
Torre de Absorção 22
Substituição de visores de inspeção DN 175 mm – vidro temperado 03 un
Bombas de Recalque
Serviço de instalação mecânica das bombas, incluindo recortar e remover
a chapa de inox de revestimento da base, fixação dos chumbadores,
colocação da chapa de inox de revestimento, assentamento,
esquadrejamento, alinhamento das bombas, adaptação das tubulações
existentes de sucção e recalque, solda de 14 pestanas para flange solto
ANSI, isolamento térmico e instalação de dreno de 1/2” com válvula na
tubulação de sucção.
Instalação de suportes para infraestrutura de cabos.
07 un
Serviço de instalação elétrica das bombas na infraestrutura existente. 07 un
5.2.2. Tubulações
Serviço de montagem do sistema de drenagem dos ventiladores com
tubulação de 1/2” AISI 304.
15 m
Montagem de nova linha de alimentação de água para a Torre 22 em tubo
DN 1” AISI 304 numa extensão de 15 m aproximadamente;
15 m
Montagem de nova linha de fundo da Torre 22 em tubo DN 1.1/2” AISI
304 numa extensão de 10 m aproximadamente;
10 m
Pintura da tubulação de água fria DN 15 20 m
IMBEL/FE
Nº
5.2.3. Isolamento Térmico de Tubulações
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto DN 150 20 m
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto DN 65 2 m
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto DN 50 2 m
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto DN 40 2 m
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto DN 32 2 m
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto DN 25 2 m
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto DN 15 2 m
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 150 4 un
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 65 2 un
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 50 2 un
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 40 2 un
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 32 2 un
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 25 2 un
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 15 2 un
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º DN 65 2 un
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º DN 50 2 un
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º DN 40 2 un
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º DN 32 2 un
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º DN 25 2 un
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º DN 15 2 un
Serviço de isolamento térmico do coletor distribuidor Desenho FE
10.00M-099
02 un
Serviço de isolamento térmico do Tubo de alimentação conforme Desenho
FE 10.00M-100
01 un
5.2.4. Flanges, juntas e parafusos
Serviço de substituição de Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – DIN 2642
– Classe PN10 – DN 1”
2 un
Serviço de substituição de Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – DIN 2642
– Classe PN10 – DN 1/2”
2 un
Serviço de substituição de parafusos Sextavado Rosca BSW BS 84 –
Dimensões ANSI 18.2.1 - 5/8” x 3” - AISI 304
100 un
Serviço de fixação de uma escada marinheiro 01 un
IMBEL/FE
Nº
6 . CLÁUSULA SEXTA - C R O N O G R A M A D O S S E RV I Ç O S A S E R E M
E X E C U TA D O S
Atividades Meses % R$
SET/19 OUT/19 DEZ/19
Instalação dos visores de vidro; (Item 3.2.1.
Torre de Absorção 22)
Instalação das 06 bombas de recalque;
(Item 3.2.1. Bombas de Recalque)
Montagem das tubulações; (Item 3.2.2.
Tubulações)
X 40%
Civil; (Item 3.1.1. )
Bacia de Contenção; (Item 3.1.2. )
Estrutura Metálica; (Item 3.1.3. )
Telhados; (Item 3.1.4. )
Forração lateral; (Item 3.1.5. )
Instalação de 01 bomba de recalque ( Item
3.2.1)
Isolamento Térmico; (Item 3.2.3. )
Flanges, juntas e parafusos; (Item 3.2.4. )
Válvulas; (Item 3.2.5. )
X X 60%
7 . CLÁUSULA SÉTIMA – VA L O R D O S S E RV I Ç O S A S E R E M
E X E C U TA D O S
7 . 1 . L I S TA D E M AT E R I A I S
DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR
PARTE 01: CIVIL E ESTRUTURA METÁLICA
7.1.1. Civil
Areia 01 m³ R$ 155,00
Brita nº 2 01 m³ R$ 230,00
Cimento CPIII-40 (50 Kg) 01 sc R$ 25,00
Tinta Epóxi branca (3,6 litros) 02 gal R$ 350,00
Diluente Epóxi (0,9 litro) 02 gal R$ 130,00
7.1.2. Bacia de Contenção
Gás Argônio (07 m³) 03 Cil. R$ 750,00
7.1.3 – Estrutura Metálica
Lixa ferro 225 x 275 mm grão 100 20 un R$ 40,00
Escova de aço 03 un R$ 105,00
Primer anticorrosivo galão 3,6 litros 02 gal R$ 350,00
Tinta acabamento esmalte verde galão 3,6 litros 02 gal R$ 350,00
IMBEL/FE
Nº
7.1.4 - Telhados
Parafuso trax 5,5 x 1” 100 pçs R$ 150,00
7.1.5 – Forração Lateral da Estrutura
Parafuso cabeça fenda 1/4” x 3/4” galvanizado 50 pçs R$ 50,00
Porca sextavada 1/4” galvanizada 50 pçs R$ 40,00
PARTE 02: MECÂNICA
7.2.1. Equipamentos
Visores: Diâmetro 175 mm; espessura 19 mm - Vidro
Temperado
03 pçs R$ 1.550,00
Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 2.1/2” - AISI 304 03 un R$ 770,00
Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 2.1/2” - AISI 304 03 un R$ 260,00
Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 1.1/2” - AISI 304 03 un R$ 320,00
Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 1.1/2” - AISI 304 03 un R$ 180,00
Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 2” - AISI 304 04 un R$ 540,00
Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 2” - AISI 304 04 un R$ 320,00
Flange solto ANSI B 16.5 - 150# DN 1.1/4” - AISI 304 04 un R$ 292,00
Pestana curta ANSI B 16.9 - 150# DN 1.1/4” - AISI 304 04 un R$ 240,00
Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – ANSI B 16,5 - 150#
– DN 1.1/2”
05 un R$ 200,00
Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – ANSI B 16,5 - 150#
– DN 1.1/4”
05 un R$ 200,00
7.2.2. Tubulações
Tinta Metal Acabamento Gal 3,6 litros verde 01 gal. R$ 175,00
7.2.3. Isolamento Térmico de Tubulações
Calha de isopor para tubo de DN 150 mm, espessura de 40
mm e comprimento de 1 m
05 un R$ 300,00
Calha de isopor para tubo de DN 65 mm, espessura de 25
mm e comprimento de 1 m
04 un R$ 240,00
Calha de isopor para tubo de DN 50 mm, espessura de 25
mm e comprimento de 1 m
04 un R$ 200,00
Calha de isopor para tubo de DN 40 mm, espessura de 25
mm e comprimento de 1 m
04 un R$ 200,00
Calha de isopor para tubo de DN 32 mm, espessura de 25
mm e comprimento de 1 m
04 un R$ 180,00
Calha de isopor para tubo de DN 25 mm, espessura de 25
mm e comprimento de 1 m
04 un R$ 180,00
Calha de isopor para tubo de DN 15 mm, espessura de 25
mm e comprimento de 1 m
04 un R$ 160,00
IMBEL/FE
Nº
7.2.4. Flanges, juntas e parafusos
Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – DIN 2642 – Classe
PN10 – DN 1”
30 un R$ 1.050,00
Junta RF Envelope em PTFE/S1212 – DIN 2642 – Classe
PN10 – DN 1.1/2”
30 un R$ 1.140,00
Parafuso Sextavado Rosca BSW BS 84 – Dimensões ANSI
18.2.1 - 5/8” x 3” - AISI 304
100 un R$ 300,00
7.2.5. Válvulas
Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 15mm,
corpo em aço carbono ASTM A 105– Acionamento manual
01 un R$ 240,00
Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 25mm,
corpo em aço carbono ASTM A 105– Acionamento manual
01 un R$ 295,00
Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN
50mm, , corpo, sede e obturador em aço inoxidável CF8M.
Vedações em PTFE-Acionamento manual
01 un R$ 1.870,00
Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN 65mm,
corpo em aço carbono ASTM A 105– Acionamento manual
01 un R$ 670,00
Válvula Tipo Globo, Flanges DIN 2642, PN 10, DN
65mm, corpo, sede e obturador em aço inoxidável CF8M.
Vedações em PTFE-Acionamento manual
01 un R$ 2.235,00
TOTAL MATERIAIS R$ 17.332,00
7 . 2 . S E RV I Ç O S
DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR
PARTE 0 - DESMOBILIZAÇÃO
Remoção de entulho, sucatas e destinação final 1 m³ R$ 500,00
PARTE 01: CIVIL E ESTRUTURA METÁLICA
7.2.1. Civil
Pintura do abrigo para painéis conforme Desenho
FE.10.00A-100.
40 m² R$ 2.295,00
Recuperação do abrigo do painel de Instrumentos. 10 m² R$ 1.530,00
Construção de base de bomba 1x1,2x0,1 m . 0,12 m³ R$ 1.530,00
7.2.2. Bacia de Contenção
Vedação do entrono da Torre 20 com chapa Inox 10 m R$ 1.750,00
Decapagem das soldas do revestimento inox da bacia de
contenção com gel decapante.
40 m R$ 1.530,00
IMBEL/FE
Nº
7.2.3 – Estrutura Metálica
Tratamento superficial e pintura da estrutura metálica 130 m² R$ 4.590,00
7.2.4 - Telhados
Remoção de telhas existentes e Instalação de telhas de
alumínio trapezoidal.
16 m² R$ 4.590,00
Vedação de chaminé DN 10” com manta asfáltica 02 un R$ 420,00
7.2.5 – Forração Lateral da Estrutura
Fixação de 04 de placas em fibrocimento com dimensões
2,8 x 1,2 m
04 pçs R$ 3.060,00
PARTE 02: MECÂNICA
7.2.1. Equipamentos
Substituição de visores de inspeção DN 175 mm – vidro
temperado
03 un R$1.530,00
Serviço de instalação mecânica das bombas, incluindo
recortar e remover a chapa de inox de revestimento da base,
fixação dos chumbadores, colocação da chapa de inox de
revestimento, assentamento, esquadrejamento,
alinhamento das bombas, adaptação das tubulações
existentes de sucção e recalque, solda de 14 pestanas para
flange solto ANSI, isolamento térmico e instalação de
dreno de 1/2” com válvula na tubulação de sucção.
Instalação de suportes para infraestrutura de cabos.
07 un R$ 9.180,00
Serviço de instalação elétrica das bombas na infraestrutura
existente.
07 un R$ 3.060,00
7.2.2. Tubulações
Serviço de montagem do sistema de drenagem dos
ventiladores com tubulação de 1/2” AISI 304.
15 m R$ 2.295,00
Montagem de nova linha de alimentação de água para a Torre 22 em tubo DN 1” AISI 304 numa extensão de 15 m aproximadamente;
15 m R$ 2.295,00
Montagem de nova linha de fundo da Torre 22 em tubo DN
1.1/2” AISI 304 numa extensão de 10 m aproximadamente;
10 m R$ 2.295,00
Pintura da tubulação de água fria DN 15 20 m R$ 320,00
7.2.3. Isolamento Térmico de Tubulações
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto
DN 150
20 m R$ 1.530,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto
DN 65
2 m R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto
DN 50
2 m R$ 850,00
IMBEL/FE
Nº
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto
DN 40
2 m R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto
DN 32
2 m R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto
DN 25
2 m R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Trecho Reto
DN 15
2 m R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º
DN 150
4 un R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º DN 65 2 un R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º
DN 50
2 un R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º
DN 40
2 un R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º
DN 32
2 un R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º
DN 25
2 un R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 90º
DN 15
2 un R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º
DN 65
2 un R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º
DN 50
2 un R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º
DN 40
2 un R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º
DN 32
2 un R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º
DN 25
2 un R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico de tubulação – Curva 45º
DN 15
2 un R$ 850,00
Serviço de isolamento térmico do coletor distribuidor
Desenho FE 10.00M-099
02 un R$ 1.530,00
Serviço de isolamento térmico do Tubo de alimentação
conforme Desenho FE 10.00M-100
01 un R$ 3.060,00
7.2.4. Flanges, juntas e parafusos
Serviço de substituição de Junta RF Envelope em
PTFE/S1212 – DIN 2642 – Classe PN10 – DN 1”
2 un R$ 150,00
IMBEL/FE
Nº
Serviço de substituição de Junta RF Envelope em
PTFE/S1212 – DIN 2642 – Classe PN10 – DN 1/2”
2 un R$ 150,00
Serviço de substituição de parafusos Sextavado Rosca
BSW BS 84 – Dimensões ANSI 18.2.1 - 5/8” x 3” - AISI
304
100 un R$ 1.530,00
Serviço de fixação de uma escada marinheiro 01 un R$ 150,00
TOTAL SERVIÇOS R$ 67.020,00
7 . 3 . O v a l o r d o o b j e t o é d e R $ 8 4 . 3 5 2 , 0 0 ( O i t e n t a e q u a t r o m i l t r e z e n t o s
e c i n q u e n t a e d o i s r e a i s )
7 . 4 . O p r e s e n t e c o n t r a t o p o d e r á s o f r e r a l t e r a ç õ e s , c o n f o r m e o a r t . 7 2
d a L e i 1 3 . 3 0 3 / 2 0 1 6 .
8. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES/FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão realizados em parcelas pela Contratante, mediante
a apresentação de Nota Fiscal, l iquidada até 30 (trinta) dias de sua
apresentação, devidamente atestada pela Contratante, pelos serviços
executados de acordo com o cronograma de execução dos serviços definitivos
aprovado, sendo esse o documento no qual constará o desembolso máximo por
período;
8.2 Para pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura a Contratada deverá
apresentar à Administração da IMBEL/FE:
a) O recolhimento dos encargos junto à Previdência Social (GRPS), constando
o número do contrato e endereço da obra;
b) O recolhimento dos encargos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço com respectiva relação de empregados (GRE);
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a
Dívida Ativa da União. Neste caso, será aceita a certidão positiva com efeito
negativo;
8.3 A liberação da fatura de cada etapa do cronograma de execução de
serviços, só será feita após análise e aprovação de medição relativa à fatura por
equipe técnica da Administração da IMBEL/FE;
IMBEL/FE
Nº
8.4 A administração da IMBEL/FE não autorizará nenhum pagamento à
Contratada antes de paga ou revelada a multa que p orventura lhe tenha sido
aplicada, ou, ainda, sido indenizado o dano provocado. Nestas hipóteses,
efetuará a retenção nas faturas apresentadas, no valor correspondente à multa
e ou dano apurado.
9. CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 Todos os serviços deverão ser de boa qualidade e ter aprovação prévia
por parte da IMBEL/FE, que poderá mandar refazer os serviços que não
apresentem a qualidade exigida, sem ônus para a IMBEL/FE;
9.2 A CONTRATADA será responsável pela mão de obra, bem como pelo
cumprimento das normas constantes da legislação de segurança, medicina e
higiene do trabalho e pelo armazenamento de materiais, de equipamentos
(betoneira, serra circular, material de pintura, furadeira, entre outros),
ferramentas em geral e EPIs que se fizerem necessários para a execução do
serviço;
9.3 A CONTRATADA deverá remover os entulhos e detritos que venham a se
acumular no canteiro no decorrer de sua execução, entregando o local
completamente limpo;
9.4 Modificações no escopo deste document o podem ser feitas, com consenso
entre as partes, por meio de aditivos e necessidade de adequação do objeto ao
seu uso final;
9.5 A qualquer momento, a CONTRATANTE pode solicitar o interrupção do
contrato caso não esteja sendo cumprido o escopo deste doc umento;
9.6 Serviço a ser realizado é em área classificada com grau de risco IV de
periculosidade, e a CONTRATADA se obriga a realizar o pagamento do
adicional de periculosidade aos seus empregados;
IMBEL/FE
Nº
9.7 Há previsão de serviço com trabalho em altura e a Con tratada se obriga a
empregar funcionários habilitados para estes serviços;
9.8 O serviço deverá ter um responsável nomeado perante o Fiscal de Contrato, e
um canal direto de comunicação com o responsável técnico da CONTRATADA;
9.9 Os equipamentos a serem utilizados deverão ser de propriedade e/ou de
responsabilidade da CONTRATADA;
9.10 A visita aos locais dos serviços é facultativa, para inteirar -se de todos os
aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar -se-á que a
contratada tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, dos
fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua
execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a
contratação e dos acessos aos locais onde serão realizadas os serviços;
9.11 A CONTRATADA compromete-se a fornecer alimentação/refeição aos seus
empregados;
9.12 Não poderá a CONTRATADA alegar posteriormente a insuficiência de dados
e/ou informações sobre o local e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
9.13. A documentação de registro dos funcionários da empresa deverá estar
aprovada pelo RH da IMBEL. A contratada deverá apresentar os contracheques dos
funcionários contratados para prestação do serviço.
10. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇO S
Os serviços serão fiscalizados pelos fiscais que a IMBEL – Fábrica da Estrela
determinar para esta avaliação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SER-
VIÇOS E ALTERAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1 Em caso de excepcionalidade e após parecer técnico específico de
profissional competente da IMBEL, e havendo necessidade imperiosa de
IMBEL/FE
Nº
alteração, inclusão ou exclusão/inexistência de alguns itens do termo de referência
necessários à perfeita complementação do serviço do presente con trato, nos termos
das alíneas “a” e “b”, inciso II do artigo 65 da lei 8666/93 e alterações subsequentes,
o mesmo poderá ser efetuado através de termo adit ivo.
11.2 No parecer técnico específico na forma estabelecida no item anterior,
obrigatoriamente deverá conter justificativa, memorial descritivo, planilha de custo
e demais elementos que dimensionem a necessidade do termo aditivo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A execução do serviço será realizado de maneira contínua, conform e
cronograma de execução dos serviços.
12.2 O prazo de garantia do serviço será de, no mínimo, 05 (cinco) anos, ficando a
Contratada responsável pela recuperação ou reconstrução daquilo que for necessário
para a perfeita adequação do serviço com o objeto deste termo de referência,
conforme disposto no art618 do Código Civil/2002.
12.3 Após a solicitação formal pela Contratante, a Contratada deverá cumprir os
seguintes prazos para o atendimento em garantia.
12.4 Em, no máximo, 72 (setenta e duas) horas úte is, deverá vistoriar o serviço para
confirmar ou não a necessidade de execução de serviços de recuperação ou
reconstrução de parte ou de todo o local.
12.5 A vistoria, deverá apresentar em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas úteis
um relatório sobre a solicitação de garantia. Caso seja necessário prazo maior por
necessidade de laudo técnico, a Contratada deverá solicitar por escri to.
12.6 As divergências entre a solicitação de garantia e o posicionamento da
Contratada deverá ser encaminhada à administr ação da IMBEL para análise técnica
e emissão de parecer final;
12.7 Em se confirmando a necessidade de reparo, a Contratada deverá iniciar em, no
máximo, 15 (quinze) dias úteis após a solicitação de garantia.
IMBEL/FE
Nº
12.8 Serão encargos da Contratada todas as des pesas necessárias à conclusão
dos serviços, bem como o pagamento de qualquer taxa ou emolumento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MATRIZ DE RISCOS
13.1. Considerando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de
ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, segue a matriz de
riscos:
MATRIZ DE RISCOS
PR
OB
AB
ILID
AD
E
Muito Alta
(1)
Alta
(2)
Moderada
(3) X
Baixa
(4)
Muito
Baixa
(5)
Muito
Baixo
(1)
Baixo
(2)
Moderado
(3)
Alto
(4)
Muito Alto
(5)
IMPACTO
13.2. Critério para análise da probabilidade:
NÍVEL 01 – Muito Alta: Evento Comum; execução dos serviços no prazo acordado;
serviços executados de acordo com a especificação correta.
NÍVEL 02 – Alta: Evento Casual; execução do serviço com atraso mínimo.
NÍVEL 03 – Moderada: Evento Incomum; serviço executado fora da especificação e
com atraso acentuado.
IMBEL/FE
Nº
NÍVEL 04 – Baixa: Evento Grave, serviço executado errado.
NÍVEL 05 – Muito Baixa: Evento Extraordinário, Desistência por parte do fornecedor,
serviço não efetuado, falência do fornecedor, fornecedor não manter as condições de
habilitação iniciais do processo licitatório.
13.3. Critério para análise de impacto:
NÍVEL 01 – Muito Baixo: Sem Impacto; nenhuma ocorrência de atraso na execução dos
serviços.
NÍVEL 02 – Baixo: Impacto Mínimo; atrasos devido ao agendamento dos serviços.
NÍVEL 03 – Moderado: Impacto Médio; falta de técnicos disponíveis após o agendamento
dos serviços.
NÍVEL 04 – Alto: Impacto Grave; atrasos devido a ocorrências na locomoção dos técnicos.
NÍVEL 05 – Muito Alto: Impacto Gravíssimo; paralisação total devido a greves,
paralisações funcionais, falência do fornecedor, inadimplemento das obrigações
assumidas pela IMBEL/FE com terceiros, possíveis ajuizamentos de processos
administrativos/judiciais.
13.4. Considerando o objeto deste Termo de Referência e utilizando a tabela
apresentada no Item 13.1, pode-se identificar que os Fatores de Risco acima apresentados
devem ser classificados como: NÍVEL DE PROBABILIDADE 3 e NÍVEL DE IMPACTO
3, ou seja, evento incomum e com impacto médio.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
14.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em Do-
tação Orçamentár ia própr ia, prevista no orçamento da União, para o exercíc io
de 2019, na classif icação abaixo:
Gestão/Unidade: 168008/INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRA-
SIL/FE
Fontes: 0280
Programa de Trabalho: 109056
IMBEL/FE
Nº
Elemento de Despesa: 449039
PI: B1DIPJTAMB6
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA.
15.1. O prazo de vigência do Presente Contrato será de 120 (cento e
vinte) dias, iniciando-se no dia 16/09/2019 e terminando em 13/01/2020;
15.2 . O presente contrato, no interesse das partes, poderá ser prorrogado,
nos termos do art. 72 da Lei 13.303/2016 :
15.2.1 - Haja interesse da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
15.2.2 – Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições
iniciais de habil i tação;
15.2.3 - Seja constatada, mediante pesquisa, que os preços contratados
permanecem compatíveis com os valores prat icados no mercado e
vantajosos para a CONTRATANTE;
15.2.4 - Esteja just i f icada e motivada, por escrito, em processo
correspondente;
15.2.5 - Esteja, previamente, autorizada pela autoridade competente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO.
16.1 – Os serviços serão executados na Indústria de Material Bélico do
Brasil /Fi l ia l Fábrica da Estrela, localizada na Praça Marechal Ângelo
Mendes de Moraes, s/nº - Vi la Inhomirim – 6º Distr i to de Magé – RJ – CEP
25.933-590, em área classif icada com periculosa, f icando a contratada
responsável pelo pagamento do adicional decorrente aos seus funcionários.
16.2. A prestação do serviço não signif icará a sua aceitação. Esta será efe-
t ivada após o mesmo ter s ido inspecionado e aprovado para ut i l ização p ela Divi-
são de Engenhar ia da IMBEL/FE;
16.3. A prestação do serviço não exc lu i a responsabi l idade da empresa Con-
tratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto;
16.4. A Contratada deverá respeitar as regras internas de segurança e
IMBEL/FE
Nº
apresentar a documentação exigidas pela Divisão de Recursos Humanos
da IMBEL/FE. Fazer com que seus funcionários passarem pelos
processos de identif icação exigido pela Seção de Segurança e de
integração prescr ito pela Seção de Engenharia de Segurança e Med icina
do Trabalho, que obedeçam aos horários de expediente normal da
Contratante, portem uniformes e crachás de identif icação da Contratada.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS REAJUSTES E DAS ALTERAÇÕES DO
CONTRATO.
17.1. Eventuais a l terações cont ratuais reger-se-ão pela d isc ip l ina dos ar ts .
72, 73, 74 e 75 (§1º e 2º ) da Lei nº 13.303/2016, subsid iar iamente ao ar t . 65
da Lei nº 8.666/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VEDAÇÕES.
18.1. É vedado à CONTRATADA:
18.1.1. Caucionar ou ut i l izar este Contrato para qua lquer operação f inanceira;
18.1.2. Interromper a execução contratual sob a legação de inadimplemento por
par te da CONTRATANTE, salvo nos casos previs tos em le i ;
18.1. 3. É vedada a terceir ização e a subcont ratação do objeto desse Contrato.
19 . CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
19.1 - A Contratada, em atendimento ao que dispõe o caput do Art igo 31 e incisos do §1º do Art igo 32 da Lei 13.303, de 30/06/2016 , responsabi l iza -se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às pr ecauções para evi tar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, obser-vando também o disposto na legis lação federal , estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, de 12/02/98 e Decreto nº 6.514, de 22/07/2008 ,
respondendo diretamente perante os órgãos e representantes do Poder Pú-bl ico e terceiros, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos, independentemente de culpa, bem como a responder, a qualquer tempo, pelos danos causados a o meio ambiente que decorram do fornecimento de bens e serviços objetos deste contrato, indenizando e reparando integralmente seus danos diretos e indiretos, à Contratante, a terceiros ou ao Poder Públ ico, sem qualquer l i -mitação e sem prejuízo de outros ôn us daí resul tantes e das penal idades previstas neste contrato.
IMBEL/FE
Nº
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS PLANTAS.
IMBEL/FE
Nº
IMBEL/FE
Nº
IMBEL/FE
Nº
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
21.1. Os casos omissos serão decid idos pela CONTRATANTE, segundo as
d isposições cont idas na Lei nº 13.303/2016 e demais normas federais de l ic i ta-
ções e cont ratos adminis t rat ivos e, subsid iar iamente, segundo as d isposi ções
cont idas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas
e pr incíp ios gerais dos Contratos.
IMBEL/FE
Nº
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO.
22.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publ icação deste inst rumento,
por ext rato, no Diár io Of ic ia l da União, no prazo previs to na Lei nº 13.303/2016,
em seu art . 39, Inc. I , a l ínea “b” .
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO.
23.1. As partes de comum acordo e legem o foro da Just iça Federal da Comarca
de Magé - RJ, para soluc ionar os l i t íg i os que decorrem da execução deste Con-
t rato;
23.2. O prazo da convocação para a ass inatura deste Contrato será de 15
(quinze) d ias úte is, a part i r da data da publ icação desta Dispensa de L ic i tação;
Para f i rmeza e val idade do pactuado, o presente Contrato f o i lavrado em
03 ( t rês) v ias de igual teor , que, depois de l ido e achado em ordem, vai ass inado
pelos contraentes.
Vila Inhomirim (RJ) , 16/09/2019 .
Pela INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – Fábr ica da Est re la.
GEORGE DA SILVA DIVÉRIO
Chefe da Fábrica da Estre la
ANDRÉ LUIZ DE ASSIS MIRANDA
Ordenador de Despesas
Pela Empresa FB SERVICE MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA. ME
FERNANDO BARROS
MARIA DE LOURDES BARROS
Sócios Administradores