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CP Nº 019/2018-SECOG Página 1 de 50 Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37 Rua Viriato de Medeiros, 1250 - Centro, Sobral - CE, 62011-060 Contato:(88) 3677-1100 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2018 PROCESSO Nº P020238/2018 LICITAÇÃO DO TIPO PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE REVISÃO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS EM FOLHA DE PAGAMENTO, VISANDO IDENTIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS DIVERGÊNCIAS, INFOR- MANDO BASE LEGAL DAS REFERIDAS IDENTIFICAÇÕES, EFETUANDO POSTERIOR ENTREGA DE RELATÓRIO TÉCNICO, ELENCANDO AS FORMAS DE EQUAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS, E COMO CONSEQUÊNCIA, EXECUTANDO TAL EQUAÇÃO PELA ME- LHOR FORMA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral PMS, nomeada através do Decreto nº 1992/2018, divulga para conhecimento do público interessado que, na hora, data e local adiante indicado neste Edital, em sessão pública, receberá os documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, para o objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. DATA, HORA E LOCAL Os envelopes opacos contendo os documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais deverão estar lacrados e serão recebidos na sala d a Comissão Permanente de Licitação, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para o dia 06 de junho de 2018 às 9:00 Horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Sobral, na Rua Viriato de Medeiros, 1250 – Centro – Sobral – Ceará – CEP 62011-060. Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da administração, que impeça a realização da Sessão Pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo horário e local. O edital do certame será disponibilizado através do site: www.sobral.ce.gov.br e www.tcm.ce.gov.br Nesta licitação serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos significados, conforme abaixo: 1. LICITAÇÃO: O procedimento de que trata o presente edital; 2. LICITANTE: Empresa que participa desta licitação; 3. HABILITAÇÃO: Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica e eco- nômico-financeira e regularidade fiscal de cada participante da licitação; 4. ADJUDICATÁRIO: Empresa vencedora da licitação à qual será adjudicado o seu ob- jeto;

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CP Nº 019/2018-SECOG Página 1 de 50

Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37 Rua Viriato de Medeiros, 1250 - Centro, Sobral - CE, 62011-060 Contato:(88) 3677-1100

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2018

PROCESSO Nº P020238/2018

LICITAÇÃO DO TIPO PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE REVISÃO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS EM FOLHA DE PAGAMENTO, VISANDO IDENTIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS DIVERGÊNCIAS, INFOR-MANDO BASE LEGAL DAS REFERIDAS IDENTIFICAÇÕES, EFETUANDO POSTERIOR ENTREGA DE RELATÓRIO TÉCNICO, ELENCANDO AS FORMAS DE EQUAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS, E COMO CONSEQUÊNCIA, EXECUTANDO TAL EQUAÇÃO PELA ME-LHOR FORMA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral – PMS, nomeada através do Decreto nº 1992/2018, divulga para conhecimento do público interessado que, na hora, data e local adiante indicado neste Edital, em sessão pública, receberá os documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, para o objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

DATA, HORA E LOCAL

Os envelopes opacos contendo os documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais deverão estar lacrados e serão recebidos na sala d a Comissão Permanente de Licitação, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para o dia 06 de junho de 2018 às 9:00 Horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Sobral, na Rua Viriato de Medeiros, 1250 – Centro – Sobral – Ceará – CEP 62011-060.

Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da administração, que impeça a realização da Sessão Pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo horário e local.

O edital do certame será disponibilizado através do site: www.sobral.ce.gov.br e www.tcm.ce.gov.br

Nesta licitação serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos significados, conforme abaixo:

1. LICITAÇÃO: O procedimento de que trata o presente edital; 2. LICITANTE: Empresa que participa desta licitação; 3. HABILITAÇÃO: Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica e eco-

nômico-financeira e regularidade fiscal de cada participante da licitação; 4. ADJUDICATÁRIO: Empresa vencedora da licitação à qual será adjudicado o seu ob-

jeto;

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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37 Rua Viriato de Medeiros, 1250 - Centro, Sobral - CE, 62011-060 Contato:(88) 3677-1100

5. CONTRATANTE: Secretaria da Ouvidoria Controladoria e Gestão – SECOG, que é signatária do instrumento contratual;

6. CONTRATADA: Empresa à qual foi adjudicado o objeto desta licitação, e é signatária do contrato com a Administração Pública;

7. FISCALIZAÇÃO: Secretaria da Ouvidoria Controladoria e Gestão – SECOG, órgão encarregado do acompanhamento e fiscalização do contrato;

8. CPL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL: A COMISSAO PERMANENTE DE LICITACÕES DO MUNICÍPIO DE SOBRAL que realizará os procedimentos de recebimento de en-velopes, habilitação e julgamento de propostas referentes a esta licitação;

9. PMS: Prefeitura Municipal de Sobral; 10. SECOG: Secretaria da Ouvidoria Controladoria e Gestão; 11. DOM: Diário Oficial do Município, jornal impresso pela Imprensa Oficial da PMS; 12. AUTORIDADE SUPERIOR: É o titular do órgão desta licitação, incumbido de definir o

objeto da licitação, elaborar seu projeto básico, orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar a abertura da licitação, decidir os re-cursos contra atos da comissão, homologar o resultado da licitação e promover a ce-lebração do contrato;

13. ORÇAMENTO: Documento elaborado pelo órgão de origem, para basear o valor da licitação.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE REVISÃO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS EM FOLHA DE PAGAMENTO, VISANDO IDENTIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS DIVERGÊNCIAS, INFORMANDO BASE LEGAL DAS REFERIDAS IDENTIFICAÇÕES, EFETUANDO POSTERIOR ENTREGA DE RELATÓRIO TÉCNICO, ELENCANDO AS FORMAS DE EQUAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS, E COMO CONSEQUÊNCIA, EXECUTANDO TAL EQUAÇÃO PELA MELHOR FORMA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

1.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, obedecidos ao disposto no Termo de Referência, ANEXO I.

2. DA FONTE DE RECURSOS

2.1. O objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA serão custeadas com Recursos Próprios/Ordinários consignados no orçamento da Secretaria da Ouvidoria Controladoria e Gestão – SECOG, considerando a taxa máxima de remuneração sobre o êxito, conforme

classificação funcional programática: 2101.04.122.0068.2260.3.3.90.39.003.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA toda e qualquer empresa ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo

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com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.

3.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISICÕES PÚBLICAS.

3.3. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no ANEXO VI poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime

3.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.

3.5. É vedada a participação de pessoa jurídica nos seguintes casos:

3.6.1. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.

3.6.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;

3.6.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;

3.6.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;

3.6.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos de-terminantes desta condição;

3.6.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou respon-sável pela licitação.

3.6.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.

3.6.7.Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame.

3.6.8. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS

4.1. Os documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser entregues em 1 (uma) via impressa, de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras ou borrões,

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contidas em invólucros opacos fechados e lacrados de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na capa o seguinte sobrescrito, respec-tivamente:

4.1.1. ENVELOPE “A “- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2018-SECOG ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITACAO NOME DA LICITANTE

4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTA COMERCIAL

COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2018-SECOG ENVELOPE “B” – PROPOSTA COMERCIAL NOME DA LICITANTE

4.2. É obrigatória a assinatura e carimbo do representante legal da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.

4.3. Os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser apresentados pelo representante legal da LICITANTE ou sócio com poderes de representação, ou por pessoa munida de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes de representá-lo, e munido de sua cédula de identidade. A não apresentação da procuração não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE.

4.4. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.

4.5. No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar exigência pertinente a mais de uma fase da licitação, que corresponde a envelope distinto (Fase Habilitação – Envelope “A”, Fase Proposta Comercial – Envelope “B”), do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias (autenticadas em cartório) quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação, não podendo a licitante alegar que o documento exigido em um envelope tenha sido apresentado em outro.

4.6. A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras e devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.

4.7. A documentação não entregue na data, hora e local estabelecidos equivalerá à desistência da participação na licitação.

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5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

5.1. A habilitação da LICITANTE será aferida por intermédio de documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e qualificação trabalhista.

5.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Em originais ou expedidos por Órgão Oficial, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou, ainda, em cópia simples acompanhadas dos originais;

b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;

c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato.

d) A eventual falta de numeração ou numeração incorreta será suprida pelo representante da LICITANTE na sessão de abertura dos documentos de habilitação.

e) Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que se habilitou na licitação.

5.3. Os Documentos de Habilitação consistirão de:

5.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.3.1.1 REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

5.3.1.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

5.3.1.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência,

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apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

5.3.1.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZACAO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.3.1.5. REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da Lei nº 5.764/1971;

b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da Lei nº 5.764/1971;

c) Ata de fundação da cooperativa;

d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;

e) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;

f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;

g) Editais das 03 (três) últimas assembleias gerais extraordinárias

5.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

5.3.3.1. Prova de inscrição na:

a) Fazenda Federal (CNPJ);

b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção ou Fazenda Municipal.

5.3.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:

a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual;

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c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal.

c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO do domicílio da licitante.

c.2) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.

c.3.) Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento expedido pela Prefeitura, indicando esta situação.

5.3.2.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014.

5.3.2.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF).

5.3.2.4.1. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:

5.3.2.5.4.1. DECLARACAO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.

5.3.2.5.4.2. ATA DA SESSAO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.

5.3.2.4.1.3. RELACAO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.

5.3.2.4.2. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.

5.3.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

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5.3.2.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição.

5.3.2.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.3.2.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.3.2.6.1. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo facultado à Comissão Permanente de Licitação convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do Contrato.

5.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.3.3.1. Comprovação de que possui como membro da equipe técnica pelo menos 01 (um) advogado, com a respectiva comprovação de inscrição e regularidade junto à Ordem dos Ad-vogados do Brasil, e 01 (um) contador, com a respectiva comprovação de registro regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade respectivo.

5.3.3.2. Entende-se, para fins deste Edital, como membro da equipe técnica:

5.3.3.2.1. Se EMPREGADO, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "Fi-cha ou Livro de Registro de Empregado", da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

5.3.3.2.2. Se SÓCIO, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social e aditivos, se houver;

5.3.3..3. Se CONTRATADO, apresentar contrato de prestação de serviço, vigente na data de abertura deste certame, com firma reconhecida das partes assinantes.

5.3.3.3. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica(s) de direito público ou privado;

5.3.3..3.1. Os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades), bem como, a comprovação pelo órgão fiscalizador (homologação) dos créditos tributários re-cuperados. Tal homologação pode ser atestado por ata notarial.

5.3.3.4. Registro ou inscrição na entidade profissional competente da licitante

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5.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

5.3.4.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica.

5.3.4.1.1. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Certidão exigida no subitem 5.3.4.1., acima.

5.3.4.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

5.3.4.3. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.

5.3.4.4. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.

5.3.4.5. No caso de empresa ou sociedade recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial ou na respectiva entidade de classe, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa ou sociedade.

5.3.4.6. No caso de sociedade simples – o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.

5.3.4.7. COMPROVACAO DA BOA SITUACAO FINANCEIRA da licitante atestada por docu-mento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Conta-bilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:

LG = AC+ARLP ≥ 1,0 PC+PNC

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Onde: LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante; ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante; PC – Passivo Não Circulante;

5.3.4.8. GARANTIA DA PARTICIPAÇÃO

5.3.4.8.1. O proponente deverá prestar garantia de participação conforme inciso III do artigo 31 da lei 8666/93, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e §1º do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento). O valor considerado será o referente a última faixa do valor estimado do objeto da contratação conforme item 4 do Anexo I – Termo de Referência, que perfaz a importância de R$ 1.840,00 (hum mil, oitocentos e quarentas reais).

5.3.4.8.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 60 (sessenta) dias do prazo da proposta de preço. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após adjudicada o objeto ao licitante vencedor.

5.3.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA

5.3.5.1. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no in-ciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme ANEXO III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.

5.3.6. ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, nos termos constantes do (ANEXO V) deste instrumento.

5.3.6.1. A empresa que não possuir sede no Município de Sobral deverá apresentar DECLARACAO (ANEXO VII) de que, caso seja vencedora da licitação, colocará a disposição em Sobral, escritório com estrutura para a perfeita execução dos serviços, contendo no mínimo telefone, impressora e computador conectado à Internet.

5.3.7. ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO

5.3.7.1. Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele em que o próprio órgão emissor declare expressamente no referido documento que é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais - da licitante.

5.3.7.2. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

5.3.7.2.1. Para efeito do disposto no item acima, as ME, EPP e Cooperativa, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

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restrição.

5.3.7.2.2. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 147/2014.

5.3.7.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.3.7.3. Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português, firmada por tradutor juramentado.

5.3.7.4. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no ENVELOPE “A”, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Comissão de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.

5.3.7.5. Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas a

Comissão, por força da Lei n 5.553/1968, procederá à devolução do mesmo mediante solicitação por escrito, da licitante; ou poderá efetuar a substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação.

5.3.7.6. As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e recuperação judicial exigidas neste Edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.

5.3.7.7. A Comissão poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo a licitante obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada.

5.3.7.7.1. Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em Ata, nela constando o prazo máximo referido no item 5.3.7.7.

5.3.7.8. A CPL não autenticará cópias de documentos exigidos neste Edital.

5.3.7.9. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste Edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma.

5.3.7.10. A inabilitação da licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.

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5.3.7.11. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado à Comissão, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de documentação escoimada das causas que provocaram a inabilitação.

6. DAS PROPOSTAS DE PREÇO - ENVELOPE “B”

6.1. A proposta de execução será apresentada em 1 (uma) via digitada ou datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo interessado ou seu bastante procurador, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato.

6.1.1. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da LICITANTE na sessão de abertura das propostas.

6.2. A proposta de Preço deverá estar acompanhada e/ou conter:

6.2.1. A descrição do objeto a ser prestado, de acordo com o item “4 – Das Especificações e Quantitativos”, do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital;

6.2.1.1. Preço unitário e total propostos, cotados em índice percentual, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, taxas, contribui-ções e demais encargos incidentes direta e indiretamente no objeto deste Edital;

6.2.2. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ.

6.2.3. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

6.2.3.1. Fica a LICITANTE ciente sobre a necessidade de manifestarem-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes de 10 (dez) dias do seu vencimento, por igual e sucessivo período. A falta de manifestação libera a Licitante, excluindo-a do certame licitatório.

6.2.3.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de sua abertura, a não prorrogação e revalidação por parte da Licitante resulta na inviolabilidade do lacre do envelope da Proposta, passando à condição de inválida.

6.2.3.3. No caso de a proposta vir a vencer após a abertura dos preços, deverá ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de desclassificação.

6.2.4. Assinatura do representante legal.

6.3. Após a fase de habilitação não será permitido aos participantes desistirem da Licitação, sob pena de sujeitarem-se às sanções previstas para a hipótese, na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.

6.4. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze

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por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991 (com redação dada pela Lei nº 9.876 de 26/11/1999), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste Edital.

6.5. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.

6.5. ORIENTACÕES SOBRE AS PROPOSTAS DE PRECOS

6.5.1. A licitante não poderá apresentar proposta de preços parcial, ou seja, deverá cotar o serviço na sua integralidade.

6.5.2. A PROPOSTA deverá ser apresentada em moeda corrente nacional.

6.5.3. Para fins de elaboração da proposta de preços deverão ser observados os aspectos a seguir:

6.5.3.1. Não caberá à Contratante qualquer outro ônus além dos valores estabelecidos na proposta.

6.5.3.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, assistência técnica, administração, benefícios, alugueis, uso de patentes, impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas, incluindo-se aí aquelas referentes aos encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais que ficarão a cargo da Contratada.

6.5.3.3. Não serão aceitas propostas de preços nem orçamentos em cópia, mesmo que assinada por quem de direito.

6.5.3.4. Os valores contidos nos orçamentos serão considerados em moeda corrente nacional (Real) mesmo que não contenham o símbolo da moeda (R$).

6.5.3.5. Os preços constantes do orçamento da licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo à licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos.

6.5.3.6. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no ENVELOPE "B, não sendo admitido o recebimento pela Comissão, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.

6.5.3.7. Os pagamentos dos honorários de êxito deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias após a obtenção do benefício financeiro pelo Município, mediante a efetivação dos créditos recuperados e/ou compensados, devidamente depositados em conta corrente da contratante, caso seja o crédito restituído.

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7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:

7.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a Comissão Permanente de Licitação receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais.

7.1.2. Para a boa condução dos trabalhos cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas.

7.1.3. Os membros da Comissão Permanente de Licitação e 02 (dois) escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados.

7.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITACAO, "B" - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á à abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.

7.1.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.

7.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES classificadas na fase de habilitação.

7.1.7. A Comissão Permanente de Licitação devolverá os envelopes das Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.

7.1.7.1. A COMISSAO manterá sob sua guarda no prazo de 60(sessenta) dias, os envelopes contendo as propostas comerciais das empresas inabilitadas, que não estiverem representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado da habilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenham sido resgatados, estes serão eliminados pela COMISSAO para incineração ou doação para reciclagens.

7.1.7.2. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei nº 8.666/1993, art. 109, e aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.3. As propostas de preços classificadas serão ordenadas de acordo com a ordem crescente dos preços ofertados, com observância dos seguintes critérios:

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7.3.1. O(A) Presidente da Comissão verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para o cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006.

7.3.2. Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, o Presidente da Comis-são procederá de acordo com os itens a seguir:

7.3.3. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP.

7.3.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classifi-cada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.

7.3.5. Para efeito do disposto no item 7.3.3., ocorrendo empate, o Presidente da Comissão procederá da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e consequentemente declarada vencedora do certame;

b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipó-tese do item 7.3.4., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

6.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.3.4., será realizado sorteio entre elas para que se iden-tifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser regis-trada em ata.

7.3.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.3.7. Ocorrendo à situação prevista no item 7.3.5., a ME e EPP bem mais classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação do Presidente da Co-missão, ocasião em que o representante legal da ME e EPP deverá estar presente à sessão e declarar sua nova proposta, sob pena de preclusão de seu direito. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.

7.4. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

7.4.1. A Decisão do julgamento do(s) Recurso(s) Administrativos será publicada no Diário Oficial do Município e cópia integral da referida decisão estará à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação. Contudo, se presentes todos os representantes legais das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, estes serão cientificados diretamente

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acerca do julgamento do recurso na sessão pública em que será lavrada a ata, sem prejuízo da devida publicação oficial.

7.4.2. Os resultados de cada fase da licitação serão publicados no Diário Oficial do Município, ou se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, estes serão cientificados na sessão pública em que será lavrada a ata, sem prejuízo da devida publicação oficial.

7.5. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das LICITANTES.

7.6. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente em outra sessão pública para a qual serão previamente notificados os interessados.

7.7. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação, com esteio no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

8.1.1. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista.

8.1.2. Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE “A”, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente edital.

8.1.3. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Comissão, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimada das causas de sua inabilitação.

8.2. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E FINAL

8.2.1. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o tipo de licitação que é MENOR PRECO.

8.2.2. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PRECO GLOBAL E ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.

8.2.3. No caso de igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, como critério de desempate será feito sorteio classificatório em ato público, na presença das licitantes, observado a LC 123/06.

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8.2.4. Na análise das propostas, havendo divergência entre o valor numérico e por extenso, a comissão considerará o valor por extenso como correto.

8.2.5. No caso de divergências entre as colunas descriminação dos serviços, unidades e quantidades constantes dos orçamentos apresentados pelos licitantes e aqueles constantes do ANEXO II do edital, prevalecerá as descriminações dos serviços, unidades e quantidades do referido ANEXO II do edital, sujeitando-se a licitante a executar os serviços de acordo com as especificações e detalhamento constantes do instrumento convocatório, devendo a comissão proceder o registro em ata das referidas correções.

8.2.6. Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste edital, nem ofertas sobre as propostas de outras licitantes.

8.2.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas exclusivamente, das causas que ensejaram a desclassificação.

8.2.8. As propostas classificadas serão dispostas na ordem crescente dos preços globais ofertados.

8.2.9. O resultado da licitação será divulgado através de sessão pública ou de publicação no DOM e no DOU.

9. DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e a Secretaria da Ouvidoria Controladoria e Gestão – SECOG. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

9.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a:

9.2.1. Apresentar documentação referente à Regularidade Fiscal do item 5.3.2 atualizada.

9.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em Lei.

9.4. Quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Edital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem 9.1, é facultada à Prefeitura Municipal de Sobral convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

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11. DA RESCISÃO DO CONTRATO

11.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA.

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA.

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA.

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

11.2. A rescisão ocorrerá mediante a notificação por meio de aviso prévio, com prazo de 30 (trinta) dias.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Caso a LICITANTE adjudicatária não atenda ao subitem 9.2.1 deste Edital, se recuse a assinar o Contrato ou, convidada a fazê-lo, não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:

12.1.1. Multa de 10(dez) vezes o valor da garantia de participação conforme item 5.3.4.8.1. deste instrumento, no momento da contratação, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.

12.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos, conforme previsto no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

12.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en-quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabi-litação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior, nos termos descritos no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

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13. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

13.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.

13.2. É reservado ao CONTRATANTE o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.

13.3. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidos no art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93, que deverão ser registrados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Sobral.

13.3.1. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão Permanente de Licitação, interpostos mediante petição digitada/datilografada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.

13.4. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, deverão ser entregues a Comissão Permanente de Licitação no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele.

13.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n° 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

13.5.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

13.6. O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes na sala da Comissão Permanente de Licitação.

13.7. As intimações serão feitas por meio de e-mail, via fax, publicação em Diário oficial ou disponibilizadas no site www.sobral.ce.gov.br.

14. DOS ANEXOS

14.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:

ANEXO I – TERMO DE REFERẼNCIA

ANEXO II - CARTA PROPOSTA

ANEXO III – DECLARACAO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR

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ANEXO IV- MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO V– MODELO DE DECLARACAO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITACAO

ANEXO VI – DECLARACAO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA

ANEXO VII – DECLARACAO DE FUTURO ESTABELECIMENTO (SEDE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL)

ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO

Sobral-CE., _____ de ______________ de 2018

_________________________________ Karmelina Marjorie Nogueira Barroso

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

____________________________________ Maria Augusta Silveira

Membro

________________________________ Luiz Gonzaga Bastos Sobrinho

Membro Suplente

_________________________________ Silvia Kataoka de Oliveira

Secretária da Ouvidoria Controladoria e Gestão – SECOG

_________________________________ Mac’Douglas Freitas Prado Assessor Jurídico

OAB/CE: 30.219 OAB: 26483

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Ouvidoria Controladoria e Gestão – SECOG

2. OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVICO DE REVISAO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS EM FOLHA DE PAGAMENTO, VISANDO IDENTIFICACAO DE POSSÍVEIS DIVERGÊNCIAS, INFORMANDO BASE LEGAL DAS REFERIDAS IDENTIFICACÕES, EFETUANDO POSTERIOR ENTREGA DE RELATÓRIO TÉCNICO, ELENCANDO AS FORMAS DE EQUACAO DAS DIVERGÊNCIAS, E COMO CONSEQUÊNCIA, EXECUTANDO TAL EQUACAO PELA MELHOR FORMA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PREVISTOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

2.1 Para atendimento do referido objeto, deverá ser formalizado “contrato de risco”, cujo valor deverá ser expresso em percentual não superior a 23% (vinte e três por cento) dos valores que forem efetivamente recuperados em favor do Município de Sobral/CE.

2.2. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo PRECO, CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE REMUNERACAO SOBRE SUCESSO O FINANCEIRO OBTIDO.

3. DA JUSTIFICATIVA: uma gestão fiscal responsável gira em torno do equilíbrio de ativos e passivos pertencentes ao Ente federado, devendo o gestor estar atento à possibilidade de redução dos passivos referente às despesas indevidas ou pagas a maior, sob pena de sofrer sanções pelo não gerenciamento das contas públicas. Assim, a Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão, buscando uma efetiva gestão das receitas e despesas, objetivando um equilíbrio fiscal sustentável, entende ser de extrema relevância o serviço de acompanhamento e revisão de incidências tributárias nas suas folhas de pagamento, visando o mapeamento e adequação dos procedimentos adotados para o cumprimento das obrigações acessórias e formais para apuração e pagamento da contribuição previdenciária, evitando notificações expedidas pelo fisco e pleiteando a devolução das quantias pagas indevidamente até o limite do último quinquênio, adequando, dessa forma, os procedimentos adotados por este município. Atualmente a Prefeitura Municipal de Sobral não dispõe de pessoal disponível em número, e o tempo necessário para tal revisão seria tamanho, que possíveis divergências, em se tratando de créditos, podem estar trazendo considerável prejuízo ao erário, posto que, mês a mês podem estar perecendo créditos que poderiam estar fazendo diferença impar na execução dos seus trabalhos, e em se tratando de débitos, deve-se evitar a notificação do fisco, o que desde já justifica o presente pleito. A SECOG na qualidade de contribuinte, declara GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), pode estar recolhendo à Previdência Social/Receita Federal valores divergentes dos que os efetivamente devidos. Usando então as prerrogativas que a legislação lhe faculta, a

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exemplo da IN 1300/12 RFB, esta Secretaria poderá imediatamente retificar suas declarações, desde que devidamente apuradas. Visando a justa gestão do recurso público, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na revisão e acompanhamento dos tributos pagos, com o intuito de equacionar a vida tributária desta Secretaria, para recuperação dos valores que possam ter sido recolhidos a maior, equacionando possíveis débitos. Dessa forma, frente à essa realidade, faz-se necessária a pretensa contratação, pois, conforme exposto, mensalmente o município pode estar deixando de recolher recursos financeiros aos cofres públicos diante da deficiência desses serviços de acompanhamento e revisão de incidências tributárias.

4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Item

ESPECIFICACAO

Unidade de

Medida

Valor estimado da

Recuperação em R$

Percentual de êxito

máximo %

Honorário máximo sobre o

êxito em R$

1.1 Serviço de revisão de incidências tributárias em folha de pagamento, visando identificação de possíveis divergências, informando base legal das referidas identificações, efetuando posterior entrega de relatório técnico, elencando as formas de equação das divergências, e como consequência, executando tal equação pela melhor forma para o período de 12 (doze) meses.

Serviço R$

8.000.000,00 23%

R$ 1.840.000,00

4.1. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

4.1.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA devem contemplar obrigatoriamente:

a) Análise geral das GFIP’s transmitidas, com vistas à identificação de incorreções (créditos e/ou débitos), mais especificamente no que concerne a questões tributárias previdenciárias;

b) Verificação exata dos valores eventualmente recolhidos a maior e/ou a menor nos últimos 5 (cinco) anos;

c) Elaboração dos cálculos com o cômputo da atualização monetária calculada pela SELIC, nos termos da legislação em vigor;

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d) Retificação de arquivos backups do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), a serem fornecidos, compreendendo a conciliação das guias com as informações fiscais e a retificação das incorreções identificadas;

e) Assessoramento quanto à transmissão dos arquivos backups do SEFIP retificados à Previdência Social;

f) Assessoramento com relação aos procedimentos de compensação e/ou pedido de restituição dos valores pagos nos últimos 5 (cinco anos);

g) Assessoramento quanto ao pagamento e transmissão dos arquivos futuros;

h) Elaboração e apresentação de Relatório Final do Trabalho, em forma de Dossiê, para o arquivamento e o controle interno da empresa.

4.1.1.1. Os serviços acima especificados deverão observar o prazo de vigência da contratação e os demais prazos estipulados neste instrumento.

4.1.2. Estão definidos como produtos decorrentes da execução do objeto, que deverão ser apresentados à SECOG, os seguintes documentos:

I) Relatórios Financeiros, à medida que for comprovado o “ganho”, “proveito econômico”, ou o efetivo aproveitamento do crédito tributário pela SECOG - entendendo-se como crédito tributário que a SECOG deixa de recolher, compensar com outros tributos, receber em espécie, ou, ainda, transferir para terceiros - com conteúdo analítico completo e minudenciado das atividades realizadas e o montante total do benefício identificado;

II) Relatórios de acompanhamento do trabalho, indicando as atividades realizadas os entraves identificado, e os respectivos encaminhamentos;

III) Relatório Final do Trabalho, consolidado e em forma de dossier, contando o resumo das ações desempenhadas e suas consequências, inclusive as financeiras; e o detalhamento do comprovado “ganho”, “proveito econômico”, ou o efetivo aproveitamento do crédito tributário pela SECOG - entendendo-se como crédito tributário que a SECOG deixa de recolher, compensar com outros tributos, receber em espécie, ou, ainda, transferir para terceiros , contendo a conclusão sobre a dívida/passivo, bem como as atividades realizadas para a obtenção dos créditos (caso existam) e as indicações das atividades que ainda devam ser implementadas para possibilitar sua utilização (caso necessário). Os créditos a serem recuperados deverão ser mensurados e as bases legais para estas recuperações deverão ser expostas.

4.1.3. A aprovação dos produtos apresentados pela CONTRATADA, constantes no item 4.1.1, ficará a cargo da SECOG, por meio de comissão, composta de no mínimo três membros, instituída para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, que deverá analisar e emitir Relatório conclusivo em até 20 (vinte) dias corridos do recebimento dos mesmos. Em caso excepcional, este prazo poderá ser prorrogados por igual período.

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4.1.4. No caso de não conformidade do produto entregue, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, após manifestação da SECOG para promover as alterações solicitadas. Em caso excepcional, este prazo poderá ser prorrogado por igual período.

4.1.5. Em caso de divergências entre os valores identificados pela contratada e pelo contratante, este requererá a reanálise do relatório. Se, após o procedimento de revisão do relatório, ainda permanecer divergência entre valores, prevalecerá para fins de pagamento à contratada o menor valor entre o identificado pela contrata e pelo Município.

4.1.6. Para a aprovação dos produtos previstos neste escopo, os critérios de aceitação deverão:

a) O pleno atendimento aos requisitos previstos neste Termo de Referência;

b) Os produtos referentes ao item 4.1.1. deverão estar sob a forma de relatório técnico (relatório com todas as informações) e sumário executivo (resumo tendo como requisitos mínimos o estabelecido na descrição dos produtos dos resultados obtidos) e ser entregues na forma impressa e em formato eletrônico, sem proteção de senha ou qualquer meio que restrinja o acesso aos dados, textos, valores, fórmulas ou códigos de programação.

4.2. DA ESTIMATIVA DO VALOR

4.2.1. A Administração Pública Municipal estima que a restituição dos valores recolhidos indevidamente, atinja a cifra de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), considerando o período dos últimos 5 (cinco) anos.

4.2.2. O valor acima é estimado e fundamenta o valor de abertura da licitação, ocorrendo a remuneração da contratada, até o valor da proposta, de forma parcelada e proporcional ao comprovado “ganho”, “proveito econômico”, ou o efetivo aproveitamento do crédito tributário pela SECOG; entendendo-se como crédito tributário que a SECOG deixar de recolher, compensar com outros tributos, receber em espécie, ou, ainda, transferir para terceiros, ou seja, o processamento dos serviços dar-se-á ad exitum.

4.3. REFERENCIAL DE PREÇOS

4.3.1. O valor máximo estimado para o contrato tem como teto o percentual máximo de 23% (vinte e três por cento) sobre o valor estimado a ser recuperado referente ao comprovado “ganho”, “proveito econômico”, ou o efetivo aproveitamento do crédito tributário pela SECOG - entendendo-se como crédito tributário que a SECOG deixar de recolher, compensar com outros tributos, receber em espécie, ou, ainda, transferir para terceiros, qual seja, sobre o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

4.3.2. Assim, o valor estimado do contrato é de R$ 1.840.000,00 (um milhão oitocentos e quarenta mil reais), podendo, os interessados, efetuarem suas ofertas até este patamar.

4.3.3. Note-se que o percentual ora estipulado guarda perfeita coerência com a realidade de mercado para os casos pertinentes com o objeto da licitação.

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4.3.4. O preço total para a execução do objeto desta contratação deverá incluir todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lucro, todos os encargos e obrigações decorrentes de direitos e licenças de fabricação, patentes e marcas registradas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto Contrato, isentando a SECOG de quaisquer custos adicionais.

4.3.5. Não será devido o pagamento de honorários pro labore, ou qualquer forma remuneratória distinta da prevista neste Projeto Básico.

4.4. CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS COMERCIAIS

4.4.1. Em respeito à razoabilidade, às normas limitadoras de ganhos decorrentes de êxito, como alguns precedentes dos Tribunais de Contas, será considerada classificada em primeiro lugar a proposta de menor (apurada pelo menor percentual), não podendo ultrapassar o percentual máximo de 23% (vinte e três por cento), do comprovado “ganho”, “proveito econômico”, ou o efetivo aproveitamento do crédito tributário pela SECOG - entendendo-se como crédito tributário que a SECOG deixar de recolher, compensar com outros tributos, receber em espécie, ou, ainda, transferir para terceiros.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:

5.1.1. Executar o objeto em conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste instrumento;

5.1.2. Solicitar à SECOG, em tempo hábil, todas as providências que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;

5.1.3. Utilizar, para fins de execução do Contrato, pessoal devidamente habilitado e plenamente qualificado e em número suficiente, sobre o qual exercerá efetiva supervisão por meio de preposto indicado, fazendo, inclusive, cumprir as normas de segurança estabelecidas pela SECOG, caso haja necessidade da execução dos serviços na sede da Contratante. Para os fins deste Contrato serão considerados “pessoal da CONTRATADA” os empregados da CONTRATADA e qualquer mão de obra que a CONTRATADA utilizar direta ou indiretamente para a execução dos Serviços, de acordo com o presente Contrato;

5.1.4. Responder única, exclusiva e legalmente por todas as obrigações referentes a seu pessoal, arcando com todos os custos delas decorrentes, incluindo, mas não se limitando a despesas, impostos, contribuições, bônus, indenizações e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias, ou resultantes de acidentes no trabalho, tenham esses acidentes ocorridos ou não nas dependências da SECOG, de suas afiliadas, clientes ou fornecedores. Este Contrato não cria nenhum vínculo trabalhista entre a SECOG e o pessoal da CONTRATADA;

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5.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados ao(à) CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente;

5.1.6. Requerer a exclusão da SECOG do polo passivo da relação processual, caso seja interposta por autoridades ou pelos empregados, sócios, agentes ou qualquer mão de obra utilizada pela CONTRATADA, incluindo os subcontratados, qualquer ação administrativa ou judicial de qualquer natureza envolvendo a SECOG. Caso a exclusão do polo passivo da relação processual não ocorra, por qualquer motivo, fica a SECOG, desde já, autorizada a reter os valores referentes ao pagamento da prestação de serviços, objeto deste Contrato, até o montante total envolvido na ação judicial ou administrativa em que se veja obrigada, não se excluindo, em qualquer hipótese, o direito de ação de regresso por parte da SECOG;

5.1.7. Manter registros completos, apresentando-os à SECOG sempre que solicitado, de todos os documentos e informações resultantes deste Contrato, observando sempre a legislação aplicável até o decurso de todos os prazos de prescrição ou decadência referentes a direitos que possam ser reclamados da SECOG ou da CONTRATADA por terceiros ou pelas autoridades competentes. As partes concordam que, para fins de Contrato, o prazo de guarda de documentos é de 5 (cinco) anos após o encerramento do ano fiscal para os registros fiscais e previdenciários e, de 5 (cinco) anos, para registros de natureza trabalhistas;

5.1.8. Manter sigilo profissional sobre os trabalhos executados, mesmo após o término do Contrato, não podendo, sob hipótese alguma, dar conhecimento a terceiros de quaisquer elementos, dados e/ou informações que lhe forem confiados durante a prestação do serviço contratado;

5.1.9. Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo (a) CONTRATANTE;

5.1.10. Manter a SECOG permanentemente integrada nas ações a serem adotadas quanto à execução do objeto deste Contrato, bem como informada dos passos que encetar, no escopo dos serviços;

5.1.11. Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesses da SECOG sob o seu cuidado profissional, obedecendo rigorosamente às normas legais;

5.1.12. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos que, por omissão, culpa ou dolo, causar à SECOG, na forma da lei;

5.1.13. Garantir o tratamento confidencial das informações levantadas e/ou fornecidas pela SECOG, conforme as seguintes obrigações:

a) Não divulgar a terceiros quaisquer informações relativas aos serviços prestados, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação;

b) Não utilizar a documentação associada aos trabalhos para fins não aprovados pela SECOG,

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nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação;

c) Propiciar que todos os resultados dos estudos relativos ao presente projeto, desenvolvidos sob a responsabilidade direta dos seus profissionais, serão de propriedade da SECOG, res-guardando a mesma o conteúdo intelectual entregue pela contratada em seu relatório técnico.

5.1.14. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.1.15. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante;

5.1.16. Providenciar a correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pelo(a) CON-TRATANTE.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Constituem obrigação da CONTRATANTE:

6.1.1. Disponibilizar os dados e documentos necessários para subsidiar a realização dos trabalhos pela CONTRATADA.

6.1.2. Efetuar os pagamento devidos à contratada nas condições estabelecidos neste Termo.

6.1.3. Fornecer, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.

6.1.4. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

6.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, por meio de comissão instituída para os devidos fins, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato;

6.1.6. Aprovar os produtos apresentados pela CONTRATADA, constantes no item 4.1.1, por meio de comissão, composta de no mínimo três membros, instituída para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, que deverá analisar e emitir Relatório conclusivo em até 20 (vinte) dias corridos do recebimento dos mesmos. Em caso excepcional, este prazo poderá ser prorrogados por igual período;

6.1.7. Optar pela não realização da recuperação dos valores, caso em que os honorários não serão devidos, devendo ser observados os seguintes requisitos:

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a) A SECOG obriga-se a não realizá-la pelo prazo prescricional dos tributos;

b) Caso a SECOG realize a recuperação dos valores apurados pela CONTRATADA, serão devidos os honorários contratuais, incidentes sobre os valores atualizados monetariamente na data da sua efetiva recuperação;

c) Comunicar à CONTRATADA por escrito a opção por realizar ou não a recuperação dos valores apresentados no Relatório Final do Trabalho;

d) Caso, após ter formalizado opção pela não recuperação dos valores apurados, a SECOG decida por realizar a recuperação posterior destes valores apurados no Relatório Final do Trabalho, serão devidos à CONTRATADA os honorários contratuais, incidentes sobre os valores atualizados monetariamente na data da sua efetiva recuperação;

e) A CONTRATADA poderá solicitar, periodicamente, informações sobre o aproveitamento ou não dos créditos apurados no Relatório Final do Trabalho, durante o período passivo para a recuperação dos mesmos.

6.1.8. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

6.1.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento, após concessão à CONTRATADA da ampla defesa e contraditório.

7. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. Todas as atividades serão desenvolvidas e executadas nas dependências da CONTRATADA, exceto quando for necessário algum serviço de campo específico na sede da SECOG, sita à Rua Viriato de Medeiros, nº 1250, Centro, CEP: 62.011-060, Sobral/CE.

8. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO

8.1. Quanto à execução:

8.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes:

8.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, prestados em até 6(seis) meses, contados a partir da data de recebimento do Contratado da Ordem de Serviço.

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8.1.1.1.1. Ficará a cargo da SECOG, por meio de comissão, composta de no mínimo três membros instituída para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, analisar e emitir Relatório conclusivo em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Contratado da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s).

8.1.1.1.2. No caso de não conformidade do produto entregue, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, após manifestação da SECOG para promover as alterações solicitadas. Em caso excepcional, este prazo poderá ser prorrogado por igual período.

8.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.

8.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

8.2. Quanto ao recebimento:

8.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.

8.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.

8.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do

contrato.

9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO

9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.3. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 06 (seis) meses contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

9.4. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos casos e formas previstos na Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,

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mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, devendo ser instrumentalizado por Termo Aditivo.

10. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

10.1. As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da SECRETARIA DA OUVIDORIA, CONTROLADORIA E GESTAO, com a seguinte dotação orçamentária: 2101.04.122.0068.2260.3.3.90.39.00.

11. DAS CONDIÇÕES E PAGAMENTOS

11.1. O pagamento da parcela do êxito dos honorários será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data em que os valores recuperados relacionados ao tributo sobre serviços alcançarem decisão definitiva, em caráter administrativo, com a devida apresentação da nota fiscal/fatura, atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA.

11.1.1 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

11.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

11.5 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

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12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:

12.1.1 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos honorários estimados no momento da contratação, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.

12.1.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Sobral, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

12.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:

12.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.

12.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.

13. DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Nárgila Vidal Loiola Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas, Matrícula nº 21016 especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.

14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

14.1. Comprovação de que possui como membro da equipe técnica pelo menos 01 (um) advogado, com a respectiva comprovação de inscrição e regularidade junto à Ordem dos Advogados do Brasil, e 01 (um) contador, com a respectiva comprovação de registro regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade respectivo.

14.2. Entende-se, para fins deste termo de referência, como membro da equipe técnica: 14.2.1. Se EMPREGADO, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "Ficha

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ou Livro de Registro de Empregado", da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

14.2.2. Se SÓCIO, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social e aditivos, se houver;

14.2.3. Se CONTRATADO, apresentar contrato de prestação de serviço, vigente na data de abertura deste certame, com firma reconhecida das partes assinantes.

14.3. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica(s) de direito público ou privado;

14.3.1. Os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades), bem como, a comprovação pelo órgão fiscalizador (homologação) dos créditos tributários recuperados. Tal homologação pode ser atestado por ata notarial.

14.4. Registro ou inscrição na entidade profissional competente da licitante.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A gestão e fiscalização do Contrato será realizada pela SECOG.

15.2. A CONTRATADA deverá realizar o gerenciamento do Contrato, em conjunto com a SECOG, a critério e disponibilização desta, onde deverão ser explicitados o desenvolvimento e a documentação suporte dos serviços a serem realizados, devendo também prover o acesso a todas as fases do projeto com suas especificidades, custos e atualizações.

15.3. A SECOG não permitirá que a contratação decorrentes deste Termo de Referência seja cedida, caucionada ou dada em garantia de qualquer direito ou obrigação dela decorrentes quer seja parcial ou total.

15.4. A contratação decorrentes deste Termo de Referência poderá ser rescindida de acordo com o previsto na Lei 8.666/1993.

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ANEXO II - CARTA PROPOSTA

À

Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Sobral

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 0019/2018 - SECOG

1. Identificação do Licitante:

Razão Social:

CNPJ e Inscrição Estadual:

Endereço completo:

Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):

Telefone, celular, fax, e-mail:

Caixa Econômica Federal (preferencialmente), agência e nº da conta corrente:

2. Condições Gerais da Proposta: (preencher os campos abaixo)

A presente proposta é válida por 60(sessenta) dias, contados da data de sua emissão.

3. Formação do Preço

Item

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de

Medida Período

Percentual de êxito

máximo %

Honorário máximo sobre o êxito em R$

1.1 Serviço de revisão de incidências tributárias em folha de pagamento, visando identificação de possíveis divergências, informando base legal das referidas identificações, efetuando posterior entrega de relatório técnico, elencando as formas de equação das divergências, e como consequência, executando tal equação pela melhor forma.

Serviço 12 (doze)

meses

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Valor estimado de Recuperação em favor do Município: R$ 8.000.000,00 (oito milhões

de reais).

*Valor estimado de Remuneração pelos serviços: _____%( ) x 8.000.000,00 = R$

________________ (__________).

VALIDADE DA PROPOSTA: A presente proposta é válida por ______ (______) dias, conta-dos da data de sua emissão.

Local e Data

Assinatura do Representante Legal

(Nome e Cargo)

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ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR

(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Local e Data

Licitante/Assinatura do Representante Legal

(Nome e Cargo)

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ANEXO IV - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura do Contrato:

NOME

:

NACIONALIDADE

:

ESTADO CIVIL

:

PROFISSAO

:

RG

:

CNPF

:

DOMICÍLIO

:

CIDADE

:

UF

:

FONE

:

FAX

:

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

COMISSAO PERMANENTE DE LICITACÕES DO MUNICÍPIO DE SOBRAL

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 0019/2018 - SECOG

__________________________ (nome do proponente), neste ato representado por _____________________________ (nome do responsável ou representante legal), abaixo assinado, DECLARA , sob as penas da Lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

_______________________________________

nome do responsável ou representante legal

RG nº :

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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PE-QUENO PORTE E COOPERATIVA

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

DECLARAÇÃO

(nome /razão social) _____________________________________________________, ins-crita no CNPJ nº___________________,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________________________, portado(a) da Carteira de Identi-dade nº___________________e CPF nº ____________________, DECLARA, sob as san-ções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ______(microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

Local e Data

Assinatura do Licitante/Representante Legal

(Nome e Cargo)

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE FUTURO ESTABELECIMENTO (SEDE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL)

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

COMISSAO PERMANENTE DE LICITACÕES DO MUNICÍPIO DE SOBRAL

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 0019/2018 - SECOG

__________________________ (nome do proponente), neste ato representado por _____________________________ (nome do responsável ou representante legal), abaixo assinado, DECLARA , sob as penas da Lei, que, caso seja vencedora da licitação, colocará a disposição em Sobral, escritório com estrutura para a perfeita execução dos serviços, contendo no mínimo telefone, impressora e computador conectado à Internet.

Local e data

_______________________________________

nome do responsável ou representante legal

RG nº :

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

(Preencher os campos abaixo)

CONTRATO Nº ____ / 20____ – (SECOG)

PROCESSO Nº P020238/2018

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A XXXXXXXXX_____________________________ E (O)A _________________________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.

A(O) _________________________, situada(o) na ______________________, inscrita(o) no CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, e a ___________________________________, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, ins-crita no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 019/2018-SECOG, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA

2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 019/2018-SECOG e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa e s p e c i a l i z a d a p a r a e x e c u t a r s e r v i ç o de revisão de incidências tributárias em folha de pagamento, visando identificação de possíveis divergências, informando base legal das referidas

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identificações, efetuando posterior entrega de relatório técnico, elencando as formas de equação das divergências, e como consequência, executando tal equação pela melhor forma, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.

3.2. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA devem contemplar obrigatoriamente:

a) Análise geral das GFIP’s transmitidas, com vistas à identificação de incorreções (créditos e/ou débitos), mais especificamente no que concerne a questões tributárias previdenciárias;

b) Verificação exata dos valores eventualmente recolhidos a maior e/ou a menor nos últimos 5 (cinco) anos;

c) Elaboração dos cálculos com o cômputo da atualização monetária calculada pela SELIC, nos termos da legislação em vigor;

d) Retificação de arquivos backups do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), a serem fornecidos, compreendendo a conciliação das guias com as informações fiscais e a retificação das incorreções identificadas;

e) Assessoramento quanto à transmissão dos arquivos backups do SEFIP retificados à Previdência Social;

f) Assessoramento com relação aos procedimentos de compensação e/ou pedido de restituição dos valores pagos nos últimos 5 (cinco anos);

g) Assessoramento quanto ao pagamento e transmissão dos arquivos futuros;

h) Elaboração e apresentação de Relatório Final do Trabalho, em forma de Dossiê, para o arquivamento e o controle interno da empresa.

3.2.1. Os serviços acima especificados deverão observar o prazo de vigência da contratação e os demais prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência da Concorrência Pública nº 0019/2018.

3.3. Estão definidos como produtos decorrentes da execução do objeto, que deverão ser apresentados à SECOG, os seguintes documentos:

I) Relatórios Financeiros, à medida que for comprovado o “ganho”, “proveito econômico”, ou o efetivo aproveitamento do crédito tributário pela SECOG - entendendo-se como crédito tributário que a SECOG deixa de recolher, compensar com outros tributos, receber em espécie, ou, ainda, transferir para terceiros - com conteúdo analítico completo e minudenciado das atividades realizadas e o montante total do benefício identificado;

II) Relatórios de acompanhamento do trabalho, indicando as atividades realizadas os entraves identificado, e os respectivos encaminhamentos;

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III) Relatório Final do Trabalho, consolidado e em forma de dossier, contando o resumo das ações desempenhadas e suas consequências, inclusive as financeiras; e o detalhamento do comprovado “ganho”, “proveito econômico”, ou o efetivo aproveitamento do crédito tributário pela SECOG - entendendo-se como crédito tributário que a SECOG deixa de recolher, compensar com outros tributos, receber em espécie, ou, ainda, transferir para terceiros , contendo a conclusão sobre a dívida/passivo, bem como as atividades realizadas para a obtenção dos créditos (caso existam) e as indicações das atividades que ainda devam ser implementadas para possibilitar sua utilização (caso necessário). Os créditos a serem recuperados deverão ser mensurados e as bases legais para estas recuperações deverão ser expostas.

3.4. A aprovação dos produtos apresentados pela CONTRATADA, constantes no item 3.3, ficará a cargo da SECOG, por meio de comissão, composta de no mínimo três membros, instituída para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, que deverá analisar e emitir Relatório conclusivo em até 20 (vinte) dias corridos do recebimento dos mesmos. Em caso excepcional, este prazo poderá ser prorrogados por igual período.

3.5. No caso de não conformidade do produto entregue, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, após manifestação da SECOG para promover as alterações solicitadas. Em caso excepcional, este prazo poderá ser prorrogado por igual período.

3.6. Em caso de divergências entre os valores identificados pela contratada e pelo contratante, este requererá a reanálise do relatório. Se, após o procedimento de revisão do relatório, ainda permanecer divergência entre valores, prevalecerá para fins de pagamento à contratada o menor valor entre o identificado pela contrata e pelo Município.

3.7. Para a aprovação dos produtos previstos neste escopo, os critérios de aceitação deverão:

a) O pleno atendimento aos requisitos previstos neste Termo de Referência;

b) Os produtos referentes ao item 3.3. deverão estar sob a forma de relatório técnico (relatório com todas as informações) e sumário executivo (resumo tendo como requisitos mínimos o estabelecido na descrição dos produtos dos resultados obtidos) e ser entregues na forma impressa e em formato eletrônico, sem proteção de senha ou qualquer meio que restrinja o acesso aos dados, textos, valores, fórmulas ou códigos de programação.

CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

4.1. O regime de execução dos serviços, objeto do presente Instrumento de Contrato, é o de

EMPREITADA por PREÇO GLOBAL.

4.2. A forma de execução dos serviços é indireta e deverão ser executados em conformidade com a proposta apresentada pelo(a) CONTRATADO(A), que passa a fazer parte integrante do presente Contrato.

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4.3. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais que regem a matéria, respondendo, cada qual, pelas conse-quências de sua inexecução total ou parcial.

4.4. O (A) CONTRATADO (O) é responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes de recursos próprios com a seguinte dotação orçamentária: 2101.04.122.0068.2260.3.3.90.39.00.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO

6.1. O valor do contrato fica estimado em R$ ( ). Valor correspondente a ___% (_______

por cento) do valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

6.1.1. A CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADO(A) o valor de R$ 0,__ (__________

centavos) a cada R$ 1,00 que entrar nos cofres municipais, cuja remuneração ocorrerá de forma parcelada, proporcional e condicionada ao sucesso no resultado, ou seja, o processa-mento dos serviços dar-se-á ad exitum.

6.1.2. O preço total para a execução do objeto desta contratação deverá incluir todos os cus-tos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lu-cro, todos os encargos e obrigações decorrentes de direitos e licenças de fabricação, patentes e marcas registradas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto Contrato, isen-tando a SECOG de quaisquer custos adicionais.

6.2. Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, a con-tar da data da apresentação das propostas, com base na variação percentual acumulada no período sob análise, do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro equiva-lente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento da parcela do êxito dos honorários será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data em que os valores recuperados relacionados ao tributo sobre serviços alcançarem decisão definitiva, em caráter administrativo, com a devida apresentação da nota fiscal/fatura, atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA.

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7.1.1 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

7.5 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.3. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 06 (seis) meses contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

8.4. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, devendo ser instrumentalizado por Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL

9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.

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CLAÚSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO

10.1. Quanto à execução:

10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes:

10.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, prestados em até 6(seis) meses, contados a partir da data de recebimento do Contratado da Ordem de Serviço.

10.1.1.1.1. Ficará a cargo da SECOG, por meio de comissão, composta de no mínimo três membros instituída para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, analisar e emitir Relatório conclusivo em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Contratado da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s).

10.1.1.1.2. No caso de não conformidade do produto entregue, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, após manifestação da SECOG para promover as alterações solicitadas. Em caso excepcional, este prazo poderá ser prorrogado por igual período.

10.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.

10.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

10.2. Quanto ao recebimento:

10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.

10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.

10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo

do contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:

11.1.1. Executar o objeto em conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste instrumento;

11.1.2. Solicitar à SECOG, em tempo hábil, todas as providências que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;

11.1.3. Utilizar, para fins de execução do Contrato, pessoal devidamente habilitado e plenamente qualificado e em número suficiente, sobre o qual exercerá efetiva supervisão por meio de preposto indicado, fazendo, inclusive, cumprir as normas de segurança estabelecidas pela SECOG, caso haja necessidade da execução dos serviços na sede da Contratante. Para os fins deste Contrato serão considerados “pessoal da CONTRATADA” os empregados da CONTRATADA e qualquer mão de obra que a CONTRATADA utilizar direta ou indiretamente para a execução dos Serviços, de acordo com o presente Contrato;

11.1.4. Responder única, exclusiva e legalmente por todas as obrigações referentes a seu pessoal, arcando com todos os custos delas decorrentes, incluindo, mas não se limitando a despesas, impostos, contribuições, bônus, indenizações e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias, ou resultantes de acidentes no trabalho, tenham esses acidentes ocorridos ou não nas dependências da SECOG, de suas afiliadas, clientes ou fornecedores. Este Contrato não cria nenhum vínculo trabalhista entre a SECOG e o pessoal da CONTRATADA;

11.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados ao(à) CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente;

11.1.6. Requerer a exclusão da SECOG do polo passivo da relação processual, caso seja interposta por autoridades ou pelos empregados, sócios, agentes ou qualquer mão de obra utilizada pela CONTRATADA, incluindo os subcontratados, qualquer ação administrativa ou judicial de qualquer natureza envolvendo a SECOG. Caso a exclusão do polo passivo da relação processual não ocorra, por qualquer motivo, fica a SECOG, desde já, autorizada a reter os valores referentes ao pagamento da prestação de services, objeto deste Contrato, até o montante total envolvido na ação judicial ou administrativa em que se veja obrigada, não se excluindo, em qualquer hipótese, o direito de ação de regresso por parte da SECOG;

11.1.7. Manter registros completos, apresentando-os à SECOG sempre que solicitado, de todos os documentos e informações resultantes deste Contrato, observando sempre a legislação aplicável até o decurso de todos os prazos de prescrição ou decadência referentes a direitos que possam ser reclamados da SECOG ou da CONTRATADA por terceiros ou pelas autoridades competentes. As partes concordam que, para fins de Contrato, o prazo de guarda de documentos é de 5 (cinco) anos após o encerramento do ano fiscal para os registros fiscais e previdenciários e, de 5 (cinco) anos, para registros de natureza trabalhistas;

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11.1.8. Manter sigilo profissional sobre os trabalhos executados, mesmo após o término do Contrato, não podendo, sob hipótese alguma, dar conhecimento a terceiros de quaisquer elementos, dados e/ou informações que lhe forem confiados durante a prestação do serviço contratado;

11.1.9. Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo (a) CONTRATANTE;

11.1.10. Manter a SECOG permanentemente integrada nas ações a serem adotadas quanto à execução do objeto deste Contrato, bem como informada dos passos que encetar, no escopo dos serviços;

11.1.11. Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesses da SECOG sob o seu cuidado profissional, obedecendo rigorosamente às normas legais;

11.1.12. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos que, por omissão, culpa ou dolo, causar à SECOG, na forma da lei;

11.1.13. Garantir o tratamento confidencial das informações levantadas e/ou fornecidas pela SECOG, conforme as seguintes obrigações:

a) Não divulgar a terceiros quaisquer informações relativas aos serviços prestados, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação;

b) Não utilizar a documentação associada aos trabalhos para fins não aprovados pela SECOG, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação;

c) Propiciar que todos os resultados dos estudos relativos ao presente projeto, desenvolvidos sob a responsabilidade direta dos seus profissionais, serão de propriedade da SECOG, res-guardando a mesma o conteúdo intelectual entregue pela contratada em seu relatório técnico.

11.1.14. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.1.15. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante;

5.1.16. Providenciar a correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pelo(a) CON-TRATANTE.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Constituem obrigação da CONTRATANTE:

12.1.1. Disponibilizar os dados e documentos necessários para subsidiar a realização dos trabalhos pela CONTRATADA.

12.1.2. Efetuar os pagamento devidos à contratada nas condições estabelecidos neste Termo.

12.1.3. Fornecer, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.

12.1.4. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

12.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, por meio de comissão instituída para os devidos fins, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato;

12.1.6. Aprovar os produtos apresentados pela CONTRATADA, constantes no item 4.1.1, por meio de comissão, composta de no mínimo três membros, instituída para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, que deverá analisar e emitir Relatório conclusivo em até 20 (vinte) dias corridos do recebimento dos mesmos. Em caso excepcional, este prazo poderá ser prorrogados por igual período;

12.1.7. Optar pela não realização da recuperação dos valores, caso em que os honorários não serão devidos, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) A SECOG obriga-se a não realizá-la pelo prazo prescricional dos tributos;

b) Caso a SECOG realize a recuperação dos valores apurados pela CONTRATADA, serão devidos os honorários contratuais, incidentes sobre os valores atualizados monetariamente na data da sua efetiva recuperação;

c) Comunicar à CONTRATADA por escrito a opção por realizar ou não a recuperação dos valores apresentados no Relatório Final do Trabalho;

d) Caso, após ter formalizado opção pela não recuperação dos valores apurados, a SECOG decida por realizar a recuperação posterior destes valores apurados no Relatório Final do Trabalho, serão devidos à CONTRATADA os honorários contratuais, incidentes sobre os valores atualizados monetariamente na data da sua efetiva recuperação;

e) A CONTRATADA poderá solicitar, periodicamente, informações sobre o aproveitamento ou não dos créditos apurados no Relatório Final do Trabalho, durante o período passivo para a recuperação dos mesmos.

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12.1.8. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

12.1.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento, após concessão à CONTRATADA da ampla defesa e contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Nárgila Vidal Loiola Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas, Matrícula nº 21016 especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LOCAL DA EXECUÇÃO

14.1. Todas as atividades serão desenvolvidas e executadas nas dependências da CONTRATADA, exceto quando for necessário algum serviço de campo específico na sede da SECOG, sita à Rua Viriato de Medeiros, nº 1250, Centro, CEP: 62.011-060, Sobral/CE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:

15.1.1 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos honorários estimados no momento da contratação, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.

15.1.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Sobral, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

15.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:

15.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.

15.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

17.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.

17.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

18.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.

E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela As-sessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. _____________, _________, de 20_______ CONTRATANTE

CONTRATADO(A)

Testemunhas: 1. ________________________________ (nome da testemunha 1) RG: CPF:

2. _________________________________ (nome da testemunha 2) RG: CPF:

Visto: Assessoria Jurídica da CONTRATANTE