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PROCESSO PENAL PROCESSO PENAL Citações e Intimações Citações e Intimações

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Page 1: PROCESSO PENAL Citações e Intimações. Citação ► É o ato processual de chamamento do réu ao processo ao mesmo tempo em que lhe é dada a ciência da imputação

PROCESSO PENALPROCESSO PENAL

Citações e IntimaçõesCitações e Intimações

Page 2: PROCESSO PENAL Citações e Intimações. Citação ► É o ato processual de chamamento do réu ao processo ao mesmo tempo em que lhe é dada a ciência da imputação

CitaçãoCitação► É o ato processual de chamamento do réu É o ato processual de chamamento do réu

ao processo ao mesmo tempo em que lhe é ao processo ao mesmo tempo em que lhe é dada a ciência da imputação penal. dada a ciência da imputação penal.

► A citação, em regra, é pessoal (A citação, em regra, é pessoal (in faciemin faciem).).► Classificação:Classificação:

Citação realCitação real Citação fictaCitação ficta

Page 3: PROCESSO PENAL Citações e Intimações. Citação ► É o ato processual de chamamento do réu ao processo ao mesmo tempo em que lhe é dada a ciência da imputação

Citação realCitação real►É geralmente pessoal: É geralmente pessoal: in faciemin faciem. Pode ser realizada de . Pode ser realizada de

3 formas: Mandado (réu se encontra na circunscrição 3 formas: Mandado (réu se encontra na circunscrição judiciária onde corre o processo); Precatória (réu se judiciária onde corre o processo); Precatória (réu se encontra em outra circunscrição judiciária); e Rogatória encontra em outra circunscrição judiciária); e Rogatória (o réu está em outro país). (o réu está em outro país).

►Quanto ao mandado: deve ser realizada a citação Quanto ao mandado: deve ser realizada a citação exclusivamente por oficial de justiça. exclusivamente por oficial de justiça.

►Requsitos intrínsecos (art. 352, relativos ao documento) Requsitos intrínsecos (art. 352, relativos ao documento) e requisitos extrínsecos (art. 357, relativos à diligência). e requisitos extrínsecos (art. 357, relativos à diligência).

►A não entrega da contrafé ou a ausência de certidão de A não entrega da contrafé ou a ausência de certidão de cumprimento da diligência: nulidades. A não cumprimento da diligência: nulidades. A não observância dos demais requisitos: irregularidades.observância dos demais requisitos: irregularidades.

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► Insanidade mental: o denunciado não é Insanidade mental: o denunciado não é citado de imediato, instaura-se o incidente citado de imediato, instaura-se o incidente primeiramente para depois se citar o curador.primeiramente para depois se citar o curador.

► Jurisprudência: prazo mínimo (24 horas) Jurisprudência: prazo mínimo (24 horas) entre a realização da citação e o entre a realização da citação e o interrogatório. Se a citação se dá no mesmo interrogatório. Se a citação se dá no mesmo dia: nulidade (relativa).dia: nulidade (relativa).

►Não confunda a citação com o ofício Não confunda a citação com o ofício requisitório!requisitório!

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►Militar (art. 358): citação por intermédio Militar (art. 358): citação por intermédio do chefe do serviço. do chefe do serviço.

► Militar: não se expede mandado para a sua Militar: não se expede mandado para a sua citação, e sim ofício requisitório ao seu superior citação, e sim ofício requisitório ao seu superior hierárquico. Como se afere a revelia do militar? hierárquico. Como se afere a revelia do militar? Afere-se quando o superior hierárquico informa ao Afere-se quando o superior hierárquico informa ao juízo que deu ciência e permissão para juízo que deu ciência e permissão para comparecer ao militar acusado. Se o superior não comparecer ao militar acusado. Se o superior não informar, o juízo providenciará a expedição de informar, o juízo providenciará a expedição de novo ofício. Se, por equívoco, for expedido novo ofício. Se, por equívoco, for expedido mandado em lugar do ofício, a citação ainda assim mandado em lugar do ofício, a citação ainda assim será válida. será válida.

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►Funcionário público (art. 359): Funcionário público (art. 359): notificação do chefe de sua repartição. notificação do chefe de sua repartição. Mas ainda assim a citação é feita por Mas ainda assim a citação é feita por mandado. A não participação do chefe mandado. A não participação do chefe não gera nulidade, mas mera não gera nulidade, mas mera irregularidade. irregularidade.

►Réu preso: citação por mandado e Réu preso: citação por mandado e requisição ao do diretor do requisição ao do diretor do estabelecimento. estabelecimento.

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Citação presumida ou fictaCitação presumida ou ficta►Citação por edital ou citação por hora Citação por edital ou citação por hora

certa.certa.► Inovação da Lei 11.719/08: quando o Inovação da Lei 11.719/08: quando o

réu se oculta para evitar citação, é caso réu se oculta para evitar citação, é caso de citação por hora certa.de citação por hora certa.

►É o caso da É o caso da citatio editaliscitatio editalis. Faz-se pela . Faz-se pela publicação do edital. Só é permitida publicação do edital. Só é permitida quando cumpridas todas as diligências quando cumpridas todas as diligências nos endereços constantes dos autos. nos endereços constantes dos autos.

Page 8: PROCESSO PENAL Citações e Intimações. Citação ► É o ato processual de chamamento do réu ao processo ao mesmo tempo em que lhe é dada a ciência da imputação

►Prazo do edital: será fixado pelo juiz a Prazo do edital: será fixado pelo juiz a partir da dicção do art. 364 (a partir da dicção do art. 364 (a compreensão do artigo restou prejudicada compreensão do artigo restou prejudicada por conta do veto às disposições do artigo por conta do veto às disposições do artigo anterior): 15 a 90 dias. anterior): 15 a 90 dias.

►Não se pode realizar audiências de Não se pode realizar audiências de instrução ou mesmo para interrogatório no instrução ou mesmo para interrogatório no prazo do edital. A data do interrogatório prazo do edital. A data do interrogatório não pode estar incluída no prazo do edital.não pode estar incluída no prazo do edital.

Page 9: PROCESSO PENAL Citações e Intimações. Citação ► É o ato processual de chamamento do réu ao processo ao mesmo tempo em que lhe é dada a ciência da imputação

►Contumácia e ReveliaContumácia e Revelia►Contumácia: é a ausência injustificada ao Contumácia: é a ausência injustificada ao

pocesso, após devidamente citado ou pocesso, após devidamente citado ou intimado. Possui como defeito a decretação intimado. Possui como defeito a decretação da revelia, que, no processo penal, apenas da revelia, que, no processo penal, apenas redunda na continuidade do feito sem novas redunda na continuidade do feito sem novas intimações ao acusado. intimações ao acusado.

►Se o réu for citado ou constituir advogado: o Se o réu for citado ou constituir advogado: o processo tem seguidamento com a processo tem seguidamento com a decretação da revelia. decretação da revelia.

Page 10: PROCESSO PENAL Citações e Intimações. Citação ► É o ato processual de chamamento do réu ao processo ao mesmo tempo em que lhe é dada a ciência da imputação

►Fundamento do art. 366: o réu tem o Fundamento do art. 366: o réu tem o direito de ser informado da carga direito de ser informado da carga acusatória. A constituição do acusatória. A constituição do advogado deve ser no processo para advogado deve ser no processo para suprir a disposição do art. 366. suprir a disposição do art. 366.

►Citado, se o réu não comparece nem Citado, se o réu não comparece nem constitui advogado: suspensão do constitui advogado: suspensão do processo e do prazo prescricional.processo e do prazo prescricional.

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Suspensão do processoSuspensão do processo►Segundo o STF, para os crimes cometidos Segundo o STF, para os crimes cometidos

após 17.6.1996. Para os crimes após 17.6.1996. Para os crimes anteriores à 17.6.1996, decreta-se a anteriores à 17.6.1996, decreta-se a revelia e o processo tem curso normal.revelia e o processo tem curso normal.

►Qual o prazo para suspensão? Qual o prazo para suspensão? Entendimento que prevalecia era de que Entendimento que prevalecia era de que a regulação pelo prazo em abstrato da a regulação pelo prazo em abstrato da pena cominada para o crime. Porém, veja pena cominada para o crime. Porém, veja STF RE 460.971/RS.STF RE 460.971/RS.

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►Antes que se determine a citação editalícia, Antes que se determine a citação editalícia, é necessário que se verifique o sistema é necessário que se verifique o sistema penitenciário da mesma circunscrição penitenciário da mesma circunscrição territorial.territorial.

►Provas urgentes. Só serão produzidas se Provas urgentes. Só serão produzidas se restar patente a impossibilidade de restar patente a impossibilidade de ocorrerem no futuro (ocorrerem no futuro (ad perpetuam rei ad perpetuam rei memoriammemoriam). Cabe ao juiz a faculdade de ). Cabe ao juiz a faculdade de aferir a urgência da produção. Prisão aferir a urgência da produção. Prisão preventiva: não é consectário da suspensão.preventiva: não é consectário da suspensão.

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IntimaçõesIntimações

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►Comunicação processual ao Comunicação processual ao interessado de um ato processual já interessado de um ato processual já ocorrido. Notificação: comunicação ocorrido. Notificação: comunicação processual de um ato futuro.processual de um ato futuro.

►Forma de intimação: regra geral (art. Forma de intimação: regra geral (art. 370), segue as mesmas regras da 370), segue as mesmas regras da citação.citação.

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►Réu e testemunhas: pessoa, por oficial de Réu e testemunhas: pessoa, por oficial de justiça.justiça.

►Advogado constituído, querelante ou Advogado constituído, querelante ou assistente: imprensa oficial.assistente: imprensa oficial.

► Intimação do MP e do defensor nomeado: Intimação do MP e do defensor nomeado: sempre pessoal com a remessa dos autos. sempre pessoal com a remessa dos autos. Defensor nomeado tem prazo em dobro.Defensor nomeado tem prazo em dobro.

►Contagem prazo MP: ingresso dos autos.Contagem prazo MP: ingresso dos autos.