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PROCESSO SELETIVO N° 001/2017 1 O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, e da Lei Complementar Municipal nº 109, de 02 de março de 2015 resolve tornar pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo simplificado por análise curricular e entrevista para provimento de vagas em caráter temporário atual e que vierem a vagar ou a serem criados, e a formação de vagas de reserva técnica, durante o prazo de validade do Processo Seletivo nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Leis Municipais vigentes e pertinentes. 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo. 1.2 - REGULAMENTAÇÃO: Os candidatos às vagas para o exercício da atividade de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias deverão obedecer aos critérios básicos estabelecidos e preconizados pelo Ministério da Saúde, conforme especificado abaixo: 1.3.1 - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do ingresso. 1.3.2 - Possuir, na data do ingresso, todos os requisitos para o exercício da atividade que está postulando. 1.3.3 - O Candidato deverá residir na micro área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo Simplificado; conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 em seu artigo 6º, inciso I. 1.3.4 - Ter concluído o Ensino Fundamental ou equivalente. 1.3.5 - Estar apto, após avaliação médica e mental; 1.3.6 Possuir certificado do curso introdutório para os cargos de ACS e ACE. 2- DOS CARGOS, DAS REMUNERAÇÕES, DAS CARGAS HORÁRIAS, DAS VAGAS, ESTÃO DESCRITOS NO ANEXO I

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PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

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O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso I, da Constituição

Federal, e da Lei Complementar Municipal nº 109, de 02 de março de 2015 resolve

tornar pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo simplificado por

análise curricular e entrevista para provimento de vagas em caráter temporário atual

e que vierem a vagar ou a serem criados, e a formação de vagas de reserva

técnica, durante o prazo de validade do Processo Seletivo nos termos da legislação

pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a

responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e supervisionado pela

Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, e será regido pelas

instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em

conformidade com os ditames da Legislação Federal e Leis Municipais vigentes e

pertinentes.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações

referentes a este Processo Seletivo.

1.2 - REGULAMENTAÇÃO:

Os candidatos às vagas para o exercício da atividade de Agentes Comunitários de

Saúde e Agentes de Combate a Endemias deverão obedecer aos critérios básicos

estabelecidos e preconizados pelo Ministério da Saúde, conforme especificado

abaixo:

1.3.1 - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do ingresso.

1.3.2 - Possuir, na data do ingresso, todos os requisitos para o exercício da atividade que está postulando.

1.3.3 - O Candidato deverá residir na micro área da comunidade em que atuar

desde a data da publicação do edital do processo seletivo Simplificado; conforme

previsto pela Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 em seu artigo 6º, inciso I. 1.3.4 - Ter concluído o Ensino Fundamental ou equivalente. 1.3.5 - Estar apto, após avaliação médica e mental; 1.3.6 – Possuir certificado do curso introdutório para os cargos de ACS e ACE. 2- DOS CARGOS, DAS REMUNERAÇÕES, DAS CARGAS HORÁRIAS, DAS VAGAS, ESTÃO DESCRITOS NO ANEXO I

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2.1 - A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo Classificatório

ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com a supervisão da

Comissão Especial do Processo Seletivo Classificatório.

2.2 - As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde no

período de 06.02.2017 a 10.02.2017 no horário de 08:00h as 12:00h e de 14:00h

as 18:00 hs

3.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do

prazo estabelecido no subitem 3.1 deste edital.

3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá: 3.2.1 Ler atentamente o Edital de Abertura e Anexo(s); 3.2.2 Preencher corretamente o Formulário de Inscrição, e fazer a opção pelo

cargo para o qual pretende concorrer;

3.3 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas

informações prestadas no Formulário de Inscrição.

3.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não

atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada

e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado

em todas as fases do certame.

3.5 É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos

oficiais deste Processo Seletivo que será feita em mural na Prefeitura de Buritis -

MG, e no endereço eletrônico www.buritis.mg.gov.br.

3.6 Para inscrever-se o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.6.1 – Cópia da cédula de identidade;

3.6.2 – Cópia do CPF;

3.6.3 – Cópia do Certificado do curso introdutório para os ACS e ACE;

3.6.4 – Comprovante de endereço que comprove que o concorrente resida na

microárea de atendimento;

3.6.4.1 – O comprovante que não esteja no nome do candidato, deverá vir

acompanhado da cópia do contrato de locação do imóvel;

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3.6.4.2 – Não estando o contrato de locação em nome do candidato, deverá ser

apresentada declaração em nome do locador, com firma reconhecida, alegando que

o candidato reside no imóvel;

3.6.5 – Comprovante de conclusão do ensino fundamental;

3.6.6 – Uma foto 3x4.

3.6.7 – Contagem de tempo como ACS ou como ACE;

3.7 – O candidato que não residir na microárea que se inscreveu para o processo

seletivo será eliminado do certame em qualquer fase.

3.7.1 – A verificação da veracidade das informações prestadas na inscrição, bem

como a comprovação do endereço, será feita pela comissão de acompanhamento do

processo seletivo; 4 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE 4.1 Será assegurada a inscrição às Pessoas com Necessidades Especiais nos

termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 para

as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a

deficiência de que são portadoras.

4.1.1 Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99

que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por

cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a

surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

4.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a

0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5

(cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o

mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o

cargos ou função.

4.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas

serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem

classificatória.

4.1.3 Consideram-se PNE aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas

no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1,4 Os Candidatos PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto

Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo

Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao

conteúdo da avaliação e aos critérios de aprovação. Os benefícios previstos no artigo

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40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições,

através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, os documentos abaixo

relacionados: a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,

com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da

deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova. 4.1.6 Serão automaticamente indeferidas as inscrições na condição de PNE, dos

candidatos que não encaminharem o laudo dentro do prazo e forma prevista no

presente Edital.

4.1.7- Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se

submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura do Município de

Buritis - MG, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como

deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função.

Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de

Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação

geral.

4.2 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência

considerada incompatível com as atribuições do cargo, bem como aquelas

conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente

estabelecidos e legislação aplicável a espécie, e que constituam inferioridade que

implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção;

4.4 - Após o ingresso do candidato PNE, a necessidade especial não poderá ser

arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por

invalidez.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O Processo Seletivo será constituído pelas seguintes etapas: 5.1.1 - 1ª ETAPA – Análise da documentação apresentada na ficha de inscrição para verificação e comprovação dos documentos apresentados; 5.1.1.1 – A comissão de acompanhamento do processo seletivo poderá convocar os inscritos para dirimir dúvidas na documentação apresentada, vedada a inclusão de qualquer documento posterior a data do encerramento das inscrições

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5.1.2 – 2ª ETAPA – Análise dos certificados do curso introdutório para os inscritos para o cargo de ACS e ACE, e a contagem de tempo para os inscritos que já exerceram as funções de ACS ou ACE; 5.1.3 – 3ª ETAPA – Avaliação do perfil psicológico onde será verificado o seguinte: 5.1.3.1 – disposição para o trabalho; 5.1.3.2 – capacidade para trabalhar em grupo; 5.1.3.3 – organização; 5.1.3.4 – sociabilidade; 5.1.3.5 – controle emocional; 5.1.3.6 – cognição geral dentre outros aspectos relevantes ao desempenho do trabalho. 5.2 – Não participarão da 3ª ETAPA – Avaliação do perfil psicológico - os candidatos cuja soma das etapas 1 e 2 sejam inferiores a 04 (quatro) pontos do candidato classificado em primeiro lugar nestas fases 6 - DOS RECURSOS

6.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a

Comissão Organizadora do processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis,

contados do primeiro dia subsequente às datas do(a):

6.2 - Edital de Deferimento das Inscrições; 6.3 - Edital Deferimento do curso introdutório e contagem de tempo 6.4 - Edital de Resultado Preliminar; 6.5 - Edital do Resultado Final 6.6 - O recurso deverá ser preenchido pelo candidato em folha A4, digitado com suas

alegações e fundamentações, que deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de

Saúde no horário de funcionamento, em até dois dias úteis após a divulgação de cada

fase do processo seletivo, contendo, ainda

a) Nome do candidato; b) Número de inscrição; c) Número do documento de identidade; d) Cargo para o qual se inscreveu;

6.7 - – Os Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão

indeferidos sem julgamento de mérito.

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6.8 - As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas através do

endereço eletrônico www.buritis.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Saúde;

07- DA PONTUAÇÃO PARCIAL 7.1 – A pontuação da 1ª ETAPA que se refere ao curso introdutório para os ACS – Agente Comunitário de Saúde e para os ACE será validado com 03 (três) pontos; 7.2 – A pontuação da 2ª ETAPA que se refere a contagem de tempo tanto do ACS – Agente Comunitário de Saúde e do ACE - Agente de Combate a Endemias, será considerado 0,5 (MEIO) ponto para cada ano de serviço, limitado a 03 (três) pontos; 7.3 - A pontuação da 3ª ETAPA que se refere ao perfil psicológico dos cargos de ACS – Agente Comunitário de Saúde e do ACE - Agente de Combate a Endemias será pontuado em até 04 (quatro) pontos 08 - DA PONTUAÇÃO FINAL 8.1 - A pontuação final do candidato será a soma da nota pela apresentação do curso

introdutório, pela apresentação da contagem de tempo e pela nota do perfil

psicológico. As notas serão divulgadas por microárea, salvo os ACE que será

divulgado a soma da nota de contagem de tempo e da nota de avaliação do perfil

psicológico;

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

9.2 - Os candidatos classificados serão relacionados em duas listas, sendo uma Lista

Geral (todos os candidatos aprovados) e outra Lista Especial (PNE - Pessoa com

Necessidades Especiais), se houver.

9.3 - Não ocorrendo Candidatos inscritos ou aprovados na condição de PNE - Pessoa

com Necessidades Especiais, haverá somente a Lista Geral de Classificação Final.

9.4 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão

obedecidos os seguintes fatores de desempate:

9.5 - Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre

si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

9.6 - Maior nota na pontuação do curso introdutório; 9.7 - Maior nota na pontuação de contagem de tempo;

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9.8 - Maior nota na pontuação do perfil psicológico; 9.9 - Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento. 9.10 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os

critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

10 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 10.1 - São requisitos básicos para investidura no cargo público:

a) Aprovação neste processo seletivo; b) Nacionalidade brasileira; c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos; d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais; e) Estar em dia com suas obrigações militares (se do sexo masculino) ; f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo,

comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão,

quando houver; g) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; h) Ser aprovado em exame médico pré-admissional; i) Possuir o certificado do curso introdutório;

10.1.1 - - No caso de Candidato PNE – Pessoa com Necessidades Especiais, deverá

apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de

Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato

da inscrição;

10.2 - - O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será

automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

11 - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

11.1 - Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

11.2 - - A convocação para contratação será feita através dos meios oficiais do Município de Buritis - MG.

11.3 - As contratações temporárias serão realizadas de acordo com o previsto no art.

2º da Lei Complementar nº 109 e Art. 2º alínea “e” da Lei Complementar nº 107 para

atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria

Municipal da Saúde de Buritis.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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12.1 - Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

a) CPF; b) Título de Eleitor; c) Carteira de Identidade RG; d) Certificado de Escolaridade ou Diploma; e) PIS/PASEP; f) Certificado Militar (se homem); g) Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo,

apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime

Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma

reconhecida); h) 02 Fotos 3X4; i) Declaração de Bens; j) Declaração de quitação eleitoral; k) Comprovante de Residência; l) Certidão de antecedentes criminais; m) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos.

12.2 - Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame

médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área

de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram

exigidos.

12.3 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios,

normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na

legislação municipal e federal pertinente.

12.4 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de

documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do

Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo

das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 12.5 - A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por quaisquer cursos,

textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

15.5 - 12.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência,

junto à Prefeitura do Município de Buritis - MG, após o Resultado Final.

12.7 - A validade do presente Processo Seletivo será de 01(um) ano prorrogável por

igual período a critério da Administração.

12.8 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá

rigorosamente à ordem de classificação caso não haja vacância no cargo, essa

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secretaria não estará obrigada a convocar os candidatos classificados para o

cadastro reserva.

12.9 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não

tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal

serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura de Buritis - MG,

através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

12.10 - O regime jurídico adotado para a contratação será o ESTATUTÁRIO e

especial nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 109;

12.11 - A homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por cargo,

individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério

da Administração.

12.12 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes à data do presente Edital.

12.13 - A aprovação no Processo Seletivo não ensejará a obrigatoriedade de

contratação temporária, que se dará apenas em decorrência das necessidades da

administração e da existência de vagas no período de vigência do Processo Seletivo.

12.14 - Caberá ao Prefeito do Município de Buritis - MG a homologação dos

resultados deste Processo Seletivo Simplificado:

12.15 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações,

enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,

circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no mural da

Secretaria Municipal de Saúde e no endereço eletrônico www.buritis.mg.gov.br.

12.16 - A Prefeitura do Município de Buritis - MG, se exime das despesas com

viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases

deste Processo Seletivo.

12.17 - As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da

Classificação Final, serão prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela

Comissão Organizadora por meio do telefone (38) 3662-3229 de segunda a sexta-

feira das 9h às 12h e das 13h às 17h.

Buritis, 03 de Fevereiro de 2017

Dr. Keny Soares Rodrigues

Prefeito Municipal

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ANEXO I

CARGO LOCALIDADE MEIO MICROÁREA LOCAL DE

ATUAÇÃO

LOGRADOUROS VAGA CARGA

HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF I * URBANO 11 ISRAEL

PINHEIRO

/EXTREMA-

Av. Bias Fortes,

Rua Olegário

Batista, Av. Pedro

Valadares

Versiane, Av.

Nossa da Pena.

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF I * URBANO 12 ISRAEL

PINHEIRO

/EXTREMA-

Av. Bias Fortes,

Rua Olegário

Batista, Rua

Manoel Antônio e

Rua Euterlina R.

da Costa

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF I * URBANO 13 ISRAEL

PINHEIRO

/EXTREMA-

Rua Bahia, Rua

Serra Bonita e

Av. Bias Fortes.

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF I * URBANO 14 ISRAEL

PINHEIRO

/EXTREMA-

Rua Olegário

Batista, Rua

Manoel Antonio

de Souza, Rua

Ernesto Pereira

Neri, Rua

Euterlina R. da

Costa, Rua Inácio

Santana Barros,,

Av. Nossa

Senhora da Pena,

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF I * URBANO 15 ISRAEL

PINHEIRO

/EXTREMA-

Av. Nossa

Senhora da Pena,

Av. Bias Fortes,

Rua Inácio

Santana Barros,

Rua Euterlina R.

da Costa e Bairro

Extrema

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF II * URBANO 22 SÃO JOÃO Rua Brasília, Rua

Tiradentes, Rua

São Domingos,

Rua Saint Clair

Valadares, Av.

Bandeirantes,

Rua Rui Barbosa,

Rua Serra Bonita

e Rua José

Gomes Pimentel

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF II * URBANO 23 SÃO JOÃO Rua Bahia, Rua

Ceara, Av.

Goiás,Rua Serra

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

11

Bonita, Rua Rui

Barbosa, Rua Rio

Grande do

Norte,Av. Bias

Fortes, Rua

Marcolino

Antunes da Silva,

Av. Urucuia e Av.

Bandeirantes

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF II * URBANO 25 SÃO JOÃO Rua Floresta, Rua

Brasília, Rua

Tiradentes, Rua

São Domingos,

Rua Um, Rua

Saint Clair

Valadares, Rua

Rio Grande do

Norte, Av. Goiás,

Av. Bias Fortes,

Rua Marcolino

Antunes da Silva,

Rua São João e

Rua São José

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF II * URBANO 26 SÃO JOÃO Rua Rio Grande

do Norte, Rua

Floresta, Rua

Brasília, Rua

Tiradentes, Rua

São Domingos,

Rua Saint Clair

Valadares, Rua

03 de Maio, Rua

São João, Rua

Nossa Senhora

do Livramento,

Av. Urucuia, Rua

José Gomes

Pimentel e Rua

Serra Bonita

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF II * URBANO 27 SÃO JOÃO Av. Goiás, Rua

Rio Grande do

Norte, Rua

Floresta, Rua

Brasília, Rua

Jardim, Av.

Urucuia, Rua

Serra Bonita, Rua

Rui Barbosa e Av.

Bandeirantes

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF III * URBANO 31 TABOQUINHA/

PLANALTO

Rua Barbacena,

Rua Cristovão

Colombo, Av.

Pedro Valadares

Versiane, Rua

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

12

Américo

Vespúcio, Rua

Belo Horizonte,

Rua Jorge

Amado, Av.

Nossa Senhora

da Pena, Rua

Paracatu, Rua

Machado de

Assis, Rua

Monteiro Lobato,

Rua Castro Alves,

Rua José de

Alencar, Rua

Tomáz Edson,

Rua Olavo Bilac,

Av. Alves

Sobrinho, Rua

Princesa Izabel,

Rua Rio Grande

do Norte, Rua

Goiás e Rua

Marechal Deoro.

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF III * URBANO 32 TABOQUINHA/

PLANALTO

Rua Monteiro

Lobato, Rua

Marechal

Deodoro, Rua

Princesa Izabel,

Av. Américo

Vespúcio, Rua

Dom Pedro II,

Av. Sebastião

Sobrinho, Rua

Olavo Bilac, Rua

Eça de Queiros,

Rua José de

Alencar e Rua

Castro Alves

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF III * URBANO 33 TABOQUINHA/

PLANALTO

Rua Marechal

Deodoro, Rua

Barbacena, Rua

Jorge Amado, Av.

Frei Pio, Rua Frei

Pio, Rua Unaí,

Rua Cristovão

Colombo, Rua

Américo

Vespúcio, Rua

Salinas, Rua

Lindolfo Teixeira,

Rua Joaquim

Brochado, Rua

Princesa Izabel.

Bairro Planalto:

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

13

Av. São Vicente,

Av. JK, Rua José

Augusto, Rua

Joaquina de

Pompéu, Rua

Otaviano Ferreira

Prado, Rua

Orquideas e Rua

Pau Brasil.

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF IV * URBANO 42 CENTRO Rua Rio Grande

do Norte, Rua

Floresta, Rua

Brasília, Rua

Tiradentes e Rua

Presidente Costa

e Silva, Av.

Central, Rua São

Domingos, Av.

Bandeirantes e

Rua Belo

Horizonte

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF IV * URBANO 43 CENTRO Rua Paraná, Av.

Minas Gerais, Rua

Três Marias, Rua

Rui Barbosa e

Rua Serra Bonita,

Rua Bahia, Rua

Getílio Vargas,

Rua Santos

Dumont, Av.

Central e Av.

Bandeirantes

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF IV * URBANO 44 CENTRO Av. São Vicente,

Rua Santos

Dumont, Rua

Getúlio Vargas,

Rua Bahia, Rua

Paraná, Av. Minas

Gerais, Rua Três

Marias, Rua

Ceará, Rua

Castelo Branco,

Rua 31 de Março,

.

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF IV * URBANO 45 CENTRO Rua 7 de

Setembro, Rua

São Domingos,

Rua 21 de Abril e

Av. Vereador Poti

Joaquim Ramos,

Rua 31 de Março,

Rua Santos

Dumont, Rua

Floresta, Av. São

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

14

Vicente, Rua

Brasília, Rua Belo

Horizonte, Rua

Saint Clair

Valadares, Rua

Travessa

Veredas, Praça

Manoel de

Almeida e Praça

Dom Eliseu.

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF IV * URBANO 47 CENTRO Av. Pedro

Valadares

Versiane, Rua Rio

Grande do Sul,

Rua Paraná, Rua

Serra Bonita, Rua

Rui Barbosa, Av.

Bandeirantes, Av.

Central, Rua Três

Marias, Rua

Santos Dumont,

Rua Getúlio

Vargas e Av. São

Vicente.

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF IV * URBANO 48 CENTRO Av. Central, Av.

Goiás, Rua Ceará,

Rua Castelo

Branco, Rua 31

de Março, Rua

Belo Horizonte,

Rua Bahia, Rua

Floresta e Av.

Bandeirantes.

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF V * RURAL 50 VILA

PALMEIRA

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF V * RURAL 51 VILA

CORDEIRO

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF V * RURAL 52/53 DISTRITO

SERRA

BONITA

2 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF V * RURAL 54/57 DISTRITO

SÃO PEDRO

2 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF V * RURAL 55 VILA SÃO

VICENTE

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

15

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF V * RURAL 56 VILA ROSA 1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF V * RURAL 58 VILA

MARAVILHA

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF V * RURAL 59 VILA

TAQUARIL

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VI* URBANO 61 CANAÃ /

JARDIM

Av. Pedro

Valadares

Versiane, Rua

Barão do Rio

Branco, Rua

Joaquina de

Pompéu, Av. JK,

Av. Bias Fortes,

Av. Urucuia, Rua

Felisberto Costa

Brant

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VI* URBANO 62 CANAÃ /

JARDIM

Av. Jk, Rua

Gonçalo

Rodrigues

Ferreira, Av. das

Acácias, Av. Serra

Bonita, Av, Rui

Barbosa e Av.

Bandeirantes

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VI* URBANO 64 CANAÃ /

JARDIM

Rua Pau Brasil,

Rua Aroeira, Rua

Gameleira, Rua

Sucupira

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VI* URBANO 65 CANAÃ /

JARDIM

Rua José

Augusto, Rua

Otávio Ferreira

do Prado, Rua

Adão Correa

Viana, Rua

Moacir Pitangui

do Prado, Rua

Aureliano Pereira

Neri, Rua Lindolfo

Gonçalves

Sobrinho, Av.

Central, Rua

Adão Gomes

Viana e Rua Um

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VI* URBANO 66 CANAÃ /

JARDIM

Rua Sucupira,

Rua Jatobá, Rua

Pau Ferro, Rua

Adão Gomes

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

16

Viana

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VII* URBANO 71 VEREDAS Rua Bahia, Rua

Castelo Branco,

Rua 31 de Março,

Rua Floresta, Rua

Brasília, Rua

Salinas, Rua

Travessa Lavras,

Rua Travessa

Catité, Rua Monte

Azul, Av.

Uberaba, Rua

Travessa Viçosa,

Rua Ouro Preto,

Rua Araxá.

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VII* URBANO 72 VEREDAS Rua Castelo

Branco, Rua 31

de Março, Rua

Floresta, Rua

Brasília, Rua Ubá,

Av. São Vicente,

Rua Travessa

Passos. Rua

Ademar

Gonçalves e Rua

Salinas

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VII* URBANO 73 VEREDAS Rua Salinas, Rua

Castelo Branco,

Rua Ceará, Rua

Bahia, Av. Minas

Gerais, Rua

Paraná, Av. São

Vicente, Rua

Ademar

Gonçalves.

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VII* URBANO 74 VEREDAS Rua Salinas, Av.

Minas Gerais, Av.

Paraná, Rua

Paraná, Rua do

Vale, Rua Araxá.

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VII* URBANO 75 VEREDAS Rua Mato Grosso,

Rua Ouro Preto,

Rua Araxá, Rua

Uberaba, Rua

São Paulo, Rua

Amazonas, Av.

Pedro Valares

Versiane, Av.

Paraná, Bairro

Estância do Ipês.

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

17

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VIII* RURAL 81 BARRIGUDA I 1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VIII* RURAL 82 BARRIGUDA

II

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VIII* RURAL 83 VILA

SERRANA

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VIII* RURAL 86 COOPAGO 1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VIII* RURAL 87 RIACHO

MORTO

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente

Comunitário

de Saúde

ESF VIII* RURAL 88 BANCO DA

TERRA

1 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

CARGO LOCALIDADE MEIO LOCAL DE ATUAÇÃO VAGAS CARGA

HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Agente de

Combate a

Endemias

EM TODO O

TERRITÓRIO DO

MUNÍCIPIO

URBANO/RURAL VIGILÂNCIA EM SAÚDE

(Epidemiologia)

08 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente de

Combate a

Endemias

DISTRITO DE

SERRA BONITA URBANO/RURAL VIGILÂNCIA EM SAÚDE

(Epidemiologia)

01 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

Agente de

Combate a

Endemias

DISTRITO DE

SÃO PEDRO DO

PASSA TRÊS

URBANO/RURAL VIGILÂNCIA EM SAÚDE

(Epidemiologia)

01 40 horas

semanal

R$ 1.014,00

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

18

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar

permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar

área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até

agendando consultas, exames e atendimento, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de

suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar,

acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, estando sempre bem informado e

informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente

aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na

promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando

desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a

equipe de saúde da família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializado pela equipe.

AGENTE DE ENDEMIAS: Encaminhar os casos suspeitos de dengue às unidades de saúde; vistoriar

imóveis para identificar locais de existências de objeto que sejam ou possam se transformar em transmissor

de dengue; Vistoriar e tratar com aplicação de larvicidas, caso seja necessário os pontos estratégicos;

Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e encaminhados pelos agentes comunitários que necessitem do

remoção mecânica de difícil acesso que não pode ser eliminado pelo agente comunitário; promover reuniões

na comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue.