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PROCESSO SELETIVO N° 001/2017
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O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso I, da Constituição
Federal, e da Lei Complementar Municipal nº 109, de 02 de março de 2015 resolve
tornar pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo simplificado por
análise curricular e entrevista para provimento de vagas em caráter temporário atual
e que vierem a vagar ou a serem criados, e a formação de vagas de reserva
técnica, durante o prazo de validade do Processo Seletivo nos termos da legislação
pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e supervisionado pela
Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, e será regido pelas
instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em
conformidade com os ditames da Legislação Federal e Leis Municipais vigentes e
pertinentes.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações
referentes a este Processo Seletivo.
1.2 - REGULAMENTAÇÃO:
Os candidatos às vagas para o exercício da atividade de Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias deverão obedecer aos critérios básicos
estabelecidos e preconizados pelo Ministério da Saúde, conforme especificado
abaixo:
1.3.1 - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do ingresso.
1.3.2 - Possuir, na data do ingresso, todos os requisitos para o exercício da atividade que está postulando.
1.3.3 - O Candidato deverá residir na micro área da comunidade em que atuar
desde a data da publicação do edital do processo seletivo Simplificado; conforme
previsto pela Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 em seu artigo 6º, inciso I. 1.3.4 - Ter concluído o Ensino Fundamental ou equivalente. 1.3.5 - Estar apto, após avaliação médica e mental; 1.3.6 – Possuir certificado do curso introdutório para os cargos de ACS e ACE. 2- DOS CARGOS, DAS REMUNERAÇÕES, DAS CARGAS HORÁRIAS, DAS VAGAS, ESTÃO DESCRITOS NO ANEXO I
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2.1 - A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo Classificatório
ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com a supervisão da
Comissão Especial do Processo Seletivo Classificatório.
2.2 - As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde no
período de 06.02.2017 a 10.02.2017 no horário de 08:00h as 12:00h e de 14:00h
as 18:00 hs
3.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do
prazo estabelecido no subitem 3.1 deste edital.
3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá: 3.2.1 Ler atentamente o Edital de Abertura e Anexo(s); 3.2.2 Preencher corretamente o Formulário de Inscrição, e fazer a opção pelo
cargo para o qual pretende concorrer;
3.3 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas
informações prestadas no Formulário de Inscrição.
3.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não
atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada
e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
em todas as fases do certame.
3.5 É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos
oficiais deste Processo Seletivo que será feita em mural na Prefeitura de Buritis -
MG, e no endereço eletrônico www.buritis.mg.gov.br.
3.6 Para inscrever-se o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
3.6.1 – Cópia da cédula de identidade;
3.6.2 – Cópia do CPF;
3.6.3 – Cópia do Certificado do curso introdutório para os ACS e ACE;
3.6.4 – Comprovante de endereço que comprove que o concorrente resida na
microárea de atendimento;
3.6.4.1 – O comprovante que não esteja no nome do candidato, deverá vir
acompanhado da cópia do contrato de locação do imóvel;
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3.6.4.2 – Não estando o contrato de locação em nome do candidato, deverá ser
apresentada declaração em nome do locador, com firma reconhecida, alegando que
o candidato reside no imóvel;
3.6.5 – Comprovante de conclusão do ensino fundamental;
3.6.6 – Uma foto 3x4.
3.6.7 – Contagem de tempo como ACS ou como ACE;
3.7 – O candidato que não residir na microárea que se inscreveu para o processo
seletivo será eliminado do certame em qualquer fase.
3.7.1 – A verificação da veracidade das informações prestadas na inscrição, bem
como a comprovação do endereço, será feita pela comissão de acompanhamento do
processo seletivo; 4 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE 4.1 Será assegurada a inscrição às Pessoas com Necessidades Especiais nos
termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 para
as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras.
4.1.1 Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99
que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a
surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
4.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a
0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5
(cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o
mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o
cargos ou função.
4.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas
serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem
classificatória.
4.1.3 Consideram-se PNE aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas
no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
4.1,4 Os Candidatos PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo da avaliação e aos critérios de aprovação. Os benefícios previstos no artigo
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40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições,
através de ficha de inscrição especial.
4.1.5 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, os documentos abaixo
relacionados: a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova. 4.1.6 Serão automaticamente indeferidas as inscrições na condição de PNE, dos
candidatos que não encaminharem o laudo dentro do prazo e forma prevista no
presente Edital.
4.1.7- Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se
submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura do Município de
Buritis - MG, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como
deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função.
Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de
Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação
geral.
4.2 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência
considerada incompatível com as atribuições do cargo, bem como aquelas
conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos e legislação aplicável a espécie, e que constituam inferioridade que
implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção;
4.4 - Após o ingresso do candidato PNE, a necessidade especial não poderá ser
arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por
invalidez.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O Processo Seletivo será constituído pelas seguintes etapas: 5.1.1 - 1ª ETAPA – Análise da documentação apresentada na ficha de inscrição para verificação e comprovação dos documentos apresentados; 5.1.1.1 – A comissão de acompanhamento do processo seletivo poderá convocar os inscritos para dirimir dúvidas na documentação apresentada, vedada a inclusão de qualquer documento posterior a data do encerramento das inscrições
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5.1.2 – 2ª ETAPA – Análise dos certificados do curso introdutório para os inscritos para o cargo de ACS e ACE, e a contagem de tempo para os inscritos que já exerceram as funções de ACS ou ACE; 5.1.3 – 3ª ETAPA – Avaliação do perfil psicológico onde será verificado o seguinte: 5.1.3.1 – disposição para o trabalho; 5.1.3.2 – capacidade para trabalhar em grupo; 5.1.3.3 – organização; 5.1.3.4 – sociabilidade; 5.1.3.5 – controle emocional; 5.1.3.6 – cognição geral dentre outros aspectos relevantes ao desempenho do trabalho. 5.2 – Não participarão da 3ª ETAPA – Avaliação do perfil psicológico - os candidatos cuja soma das etapas 1 e 2 sejam inferiores a 04 (quatro) pontos do candidato classificado em primeiro lugar nestas fases 6 - DOS RECURSOS
6.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a
Comissão Organizadora do processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados do primeiro dia subsequente às datas do(a):
6.2 - Edital de Deferimento das Inscrições; 6.3 - Edital Deferimento do curso introdutório e contagem de tempo 6.4 - Edital de Resultado Preliminar; 6.5 - Edital do Resultado Final 6.6 - O recurso deverá ser preenchido pelo candidato em folha A4, digitado com suas
alegações e fundamentações, que deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de
Saúde no horário de funcionamento, em até dois dias úteis após a divulgação de cada
fase do processo seletivo, contendo, ainda
a) Nome do candidato; b) Número de inscrição; c) Número do documento de identidade; d) Cargo para o qual se inscreveu;
6.7 - – Os Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão
indeferidos sem julgamento de mérito.
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6.8 - As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas através do
endereço eletrônico www.buritis.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Saúde;
07- DA PONTUAÇÃO PARCIAL 7.1 – A pontuação da 1ª ETAPA que se refere ao curso introdutório para os ACS – Agente Comunitário de Saúde e para os ACE será validado com 03 (três) pontos; 7.2 – A pontuação da 2ª ETAPA que se refere a contagem de tempo tanto do ACS – Agente Comunitário de Saúde e do ACE - Agente de Combate a Endemias, será considerado 0,5 (MEIO) ponto para cada ano de serviço, limitado a 03 (três) pontos; 7.3 - A pontuação da 3ª ETAPA que se refere ao perfil psicológico dos cargos de ACS – Agente Comunitário de Saúde e do ACE - Agente de Combate a Endemias será pontuado em até 04 (quatro) pontos 08 - DA PONTUAÇÃO FINAL 8.1 - A pontuação final do candidato será a soma da nota pela apresentação do curso
introdutório, pela apresentação da contagem de tempo e pela nota do perfil
psicológico. As notas serão divulgadas por microárea, salvo os ACE que será
divulgado a soma da nota de contagem de tempo e da nota de avaliação do perfil
psicológico;
9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.
9.2 - Os candidatos classificados serão relacionados em duas listas, sendo uma Lista
Geral (todos os candidatos aprovados) e outra Lista Especial (PNE - Pessoa com
Necessidades Especiais), se houver.
9.3 - Não ocorrendo Candidatos inscritos ou aprovados na condição de PNE - Pessoa
com Necessidades Especiais, haverá somente a Lista Geral de Classificação Final.
9.4 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão
obedecidos os seguintes fatores de desempate:
9.5 - Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre
si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
9.6 - Maior nota na pontuação do curso introdutório; 9.7 - Maior nota na pontuação de contagem de tempo;
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9.8 - Maior nota na pontuação do perfil psicológico; 9.9 - Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento. 9.10 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os
critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.
10 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 10.1 - São requisitos básicos para investidura no cargo público:
a) Aprovação neste processo seletivo; b) Nacionalidade brasileira; c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos; d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais; e) Estar em dia com suas obrigações militares (se do sexo masculino) ; f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo,
comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão,
quando houver; g) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; h) Ser aprovado em exame médico pré-admissional; i) Possuir o certificado do curso introdutório;
10.1.1 - - No caso de Candidato PNE – Pessoa com Necessidades Especiais, deverá
apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato
da inscrição;
10.2 - - O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será
automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.
11 - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
11.1 - Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.
11.2 - - A convocação para contratação será feita através dos meios oficiais do Município de Buritis - MG.
11.3 - As contratações temporárias serão realizadas de acordo com o previsto no art.
2º da Lei Complementar nº 109 e Art. 2º alínea “e” da Lei Complementar nº 107 para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria
Municipal da Saúde de Buritis.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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12.1 - Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:
a) CPF; b) Título de Eleitor; c) Carteira de Identidade RG; d) Certificado de Escolaridade ou Diploma; e) PIS/PASEP; f) Certificado Militar (se homem); g) Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo,
apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime
Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma
reconhecida); h) 02 Fotos 3X4; i) Declaração de Bens; j) Declaração de quitação eleitoral; k) Comprovante de Residência; l) Certidão de antecedentes criminais; m) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos.
12.2 - Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame
médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área
de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram
exigidos.
12.3 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios,
normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na
legislação municipal e federal pertinente.
12.4 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de
documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do
Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 12.5 - A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por quaisquer cursos,
textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.
15.5 - 12.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência,
junto à Prefeitura do Município de Buritis - MG, após o Resultado Final.
12.7 - A validade do presente Processo Seletivo será de 01(um) ano prorrogável por
igual período a critério da Administração.
12.8 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação caso não haja vacância no cargo, essa
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secretaria não estará obrigada a convocar os candidatos classificados para o
cadastro reserva.
12.9 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não
tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal
serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura de Buritis - MG,
através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.
12.10 - O regime jurídico adotado para a contratação será o ESTATUTÁRIO e
especial nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 109;
12.11 - A homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por cargo,
individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério
da Administração.
12.12 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes à data do presente Edital.
12.13 - A aprovação no Processo Seletivo não ensejará a obrigatoriedade de
contratação temporária, que se dará apenas em decorrência das necessidades da
administração e da existência de vagas no período de vigência do Processo Seletivo.
12.14 - Caberá ao Prefeito do Município de Buritis - MG a homologação dos
resultados deste Processo Seletivo Simplificado:
12.15 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no mural da
Secretaria Municipal de Saúde e no endereço eletrônico www.buritis.mg.gov.br.
12.16 - A Prefeitura do Município de Buritis - MG, se exime das despesas com
viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases
deste Processo Seletivo.
12.17 - As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da
Classificação Final, serão prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela
Comissão Organizadora por meio do telefone (38) 3662-3229 de segunda a sexta-
feira das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Buritis, 03 de Fevereiro de 2017
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGO LOCALIDADE MEIO MICROÁREA LOCAL DE
ATUAÇÃO
LOGRADOUROS VAGA CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF I * URBANO 11 ISRAEL
PINHEIRO
/EXTREMA-
Av. Bias Fortes,
Rua Olegário
Batista, Av. Pedro
Valadares
Versiane, Av.
Nossa da Pena.
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF I * URBANO 12 ISRAEL
PINHEIRO
/EXTREMA-
Av. Bias Fortes,
Rua Olegário
Batista, Rua
Manoel Antônio e
Rua Euterlina R.
da Costa
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF I * URBANO 13 ISRAEL
PINHEIRO
/EXTREMA-
Rua Bahia, Rua
Serra Bonita e
Av. Bias Fortes.
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF I * URBANO 14 ISRAEL
PINHEIRO
/EXTREMA-
Rua Olegário
Batista, Rua
Manoel Antonio
de Souza, Rua
Ernesto Pereira
Neri, Rua
Euterlina R. da
Costa, Rua Inácio
Santana Barros,,
Av. Nossa
Senhora da Pena,
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF I * URBANO 15 ISRAEL
PINHEIRO
/EXTREMA-
Av. Nossa
Senhora da Pena,
Av. Bias Fortes,
Rua Inácio
Santana Barros,
Rua Euterlina R.
da Costa e Bairro
Extrema
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF II * URBANO 22 SÃO JOÃO Rua Brasília, Rua
Tiradentes, Rua
São Domingos,
Rua Saint Clair
Valadares, Av.
Bandeirantes,
Rua Rui Barbosa,
Rua Serra Bonita
e Rua José
Gomes Pimentel
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF II * URBANO 23 SÃO JOÃO Rua Bahia, Rua
Ceara, Av.
Goiás,Rua Serra
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
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Bonita, Rua Rui
Barbosa, Rua Rio
Grande do
Norte,Av. Bias
Fortes, Rua
Marcolino
Antunes da Silva,
Av. Urucuia e Av.
Bandeirantes
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF II * URBANO 25 SÃO JOÃO Rua Floresta, Rua
Brasília, Rua
Tiradentes, Rua
São Domingos,
Rua Um, Rua
Saint Clair
Valadares, Rua
Rio Grande do
Norte, Av. Goiás,
Av. Bias Fortes,
Rua Marcolino
Antunes da Silva,
Rua São João e
Rua São José
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF II * URBANO 26 SÃO JOÃO Rua Rio Grande
do Norte, Rua
Floresta, Rua
Brasília, Rua
Tiradentes, Rua
São Domingos,
Rua Saint Clair
Valadares, Rua
03 de Maio, Rua
São João, Rua
Nossa Senhora
do Livramento,
Av. Urucuia, Rua
José Gomes
Pimentel e Rua
Serra Bonita
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF II * URBANO 27 SÃO JOÃO Av. Goiás, Rua
Rio Grande do
Norte, Rua
Floresta, Rua
Brasília, Rua
Jardim, Av.
Urucuia, Rua
Serra Bonita, Rua
Rui Barbosa e Av.
Bandeirantes
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF III * URBANO 31 TABOQUINHA/
PLANALTO
Rua Barbacena,
Rua Cristovão
Colombo, Av.
Pedro Valadares
Versiane, Rua
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
PROCESSO SELETIVO N° 001/2017
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Américo
Vespúcio, Rua
Belo Horizonte,
Rua Jorge
Amado, Av.
Nossa Senhora
da Pena, Rua
Paracatu, Rua
Machado de
Assis, Rua
Monteiro Lobato,
Rua Castro Alves,
Rua José de
Alencar, Rua
Tomáz Edson,
Rua Olavo Bilac,
Av. Alves
Sobrinho, Rua
Princesa Izabel,
Rua Rio Grande
do Norte, Rua
Goiás e Rua
Marechal Deoro.
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF III * URBANO 32 TABOQUINHA/
PLANALTO
Rua Monteiro
Lobato, Rua
Marechal
Deodoro, Rua
Princesa Izabel,
Av. Américo
Vespúcio, Rua
Dom Pedro II,
Av. Sebastião
Sobrinho, Rua
Olavo Bilac, Rua
Eça de Queiros,
Rua José de
Alencar e Rua
Castro Alves
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF III * URBANO 33 TABOQUINHA/
PLANALTO
Rua Marechal
Deodoro, Rua
Barbacena, Rua
Jorge Amado, Av.
Frei Pio, Rua Frei
Pio, Rua Unaí,
Rua Cristovão
Colombo, Rua
Américo
Vespúcio, Rua
Salinas, Rua
Lindolfo Teixeira,
Rua Joaquim
Brochado, Rua
Princesa Izabel.
Bairro Planalto:
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
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Av. São Vicente,
Av. JK, Rua José
Augusto, Rua
Joaquina de
Pompéu, Rua
Otaviano Ferreira
Prado, Rua
Orquideas e Rua
Pau Brasil.
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF IV * URBANO 42 CENTRO Rua Rio Grande
do Norte, Rua
Floresta, Rua
Brasília, Rua
Tiradentes e Rua
Presidente Costa
e Silva, Av.
Central, Rua São
Domingos, Av.
Bandeirantes e
Rua Belo
Horizonte
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF IV * URBANO 43 CENTRO Rua Paraná, Av.
Minas Gerais, Rua
Três Marias, Rua
Rui Barbosa e
Rua Serra Bonita,
Rua Bahia, Rua
Getílio Vargas,
Rua Santos
Dumont, Av.
Central e Av.
Bandeirantes
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF IV * URBANO 44 CENTRO Av. São Vicente,
Rua Santos
Dumont, Rua
Getúlio Vargas,
Rua Bahia, Rua
Paraná, Av. Minas
Gerais, Rua Três
Marias, Rua
Ceará, Rua
Castelo Branco,
Rua 31 de Março,
.
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF IV * URBANO 45 CENTRO Rua 7 de
Setembro, Rua
São Domingos,
Rua 21 de Abril e
Av. Vereador Poti
Joaquim Ramos,
Rua 31 de Março,
Rua Santos
Dumont, Rua
Floresta, Av. São
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
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14
Vicente, Rua
Brasília, Rua Belo
Horizonte, Rua
Saint Clair
Valadares, Rua
Travessa
Veredas, Praça
Manoel de
Almeida e Praça
Dom Eliseu.
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF IV * URBANO 47 CENTRO Av. Pedro
Valadares
Versiane, Rua Rio
Grande do Sul,
Rua Paraná, Rua
Serra Bonita, Rua
Rui Barbosa, Av.
Bandeirantes, Av.
Central, Rua Três
Marias, Rua
Santos Dumont,
Rua Getúlio
Vargas e Av. São
Vicente.
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF IV * URBANO 48 CENTRO Av. Central, Av.
Goiás, Rua Ceará,
Rua Castelo
Branco, Rua 31
de Março, Rua
Belo Horizonte,
Rua Bahia, Rua
Floresta e Av.
Bandeirantes.
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF V * RURAL 50 VILA
PALMEIRA
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF V * RURAL 51 VILA
CORDEIRO
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF V * RURAL 52/53 DISTRITO
SERRA
BONITA
2 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF V * RURAL 54/57 DISTRITO
SÃO PEDRO
2 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF V * RURAL 55 VILA SÃO
VICENTE
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
PROCESSO SELETIVO N° 001/2017
15
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF V * RURAL 56 VILA ROSA 1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF V * RURAL 58 VILA
MARAVILHA
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF V * RURAL 59 VILA
TAQUARIL
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VI* URBANO 61 CANAÃ /
JARDIM
Av. Pedro
Valadares
Versiane, Rua
Barão do Rio
Branco, Rua
Joaquina de
Pompéu, Av. JK,
Av. Bias Fortes,
Av. Urucuia, Rua
Felisberto Costa
Brant
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VI* URBANO 62 CANAÃ /
JARDIM
Av. Jk, Rua
Gonçalo
Rodrigues
Ferreira, Av. das
Acácias, Av. Serra
Bonita, Av, Rui
Barbosa e Av.
Bandeirantes
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VI* URBANO 64 CANAÃ /
JARDIM
Rua Pau Brasil,
Rua Aroeira, Rua
Gameleira, Rua
Sucupira
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VI* URBANO 65 CANAÃ /
JARDIM
Rua José
Augusto, Rua
Otávio Ferreira
do Prado, Rua
Adão Correa
Viana, Rua
Moacir Pitangui
do Prado, Rua
Aureliano Pereira
Neri, Rua Lindolfo
Gonçalves
Sobrinho, Av.
Central, Rua
Adão Gomes
Viana e Rua Um
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VI* URBANO 66 CANAÃ /
JARDIM
Rua Sucupira,
Rua Jatobá, Rua
Pau Ferro, Rua
Adão Gomes
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
PROCESSO SELETIVO N° 001/2017
16
Viana
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VII* URBANO 71 VEREDAS Rua Bahia, Rua
Castelo Branco,
Rua 31 de Março,
Rua Floresta, Rua
Brasília, Rua
Salinas, Rua
Travessa Lavras,
Rua Travessa
Catité, Rua Monte
Azul, Av.
Uberaba, Rua
Travessa Viçosa,
Rua Ouro Preto,
Rua Araxá.
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VII* URBANO 72 VEREDAS Rua Castelo
Branco, Rua 31
de Março, Rua
Floresta, Rua
Brasília, Rua Ubá,
Av. São Vicente,
Rua Travessa
Passos. Rua
Ademar
Gonçalves e Rua
Salinas
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VII* URBANO 73 VEREDAS Rua Salinas, Rua
Castelo Branco,
Rua Ceará, Rua
Bahia, Av. Minas
Gerais, Rua
Paraná, Av. São
Vicente, Rua
Ademar
Gonçalves.
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VII* URBANO 74 VEREDAS Rua Salinas, Av.
Minas Gerais, Av.
Paraná, Rua
Paraná, Rua do
Vale, Rua Araxá.
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VII* URBANO 75 VEREDAS Rua Mato Grosso,
Rua Ouro Preto,
Rua Araxá, Rua
Uberaba, Rua
São Paulo, Rua
Amazonas, Av.
Pedro Valares
Versiane, Av.
Paraná, Bairro
Estância do Ipês.
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
PROCESSO SELETIVO N° 001/2017
17
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VIII* RURAL 81 BARRIGUDA I 1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VIII* RURAL 82 BARRIGUDA
II
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VIII* RURAL 83 VILA
SERRANA
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VIII* RURAL 86 COOPAGO 1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VIII* RURAL 87 RIACHO
MORTO
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente
Comunitário
de Saúde
ESF VIII* RURAL 88 BANCO DA
TERRA
1 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
CARGO LOCALIDADE MEIO LOCAL DE ATUAÇÃO VAGAS CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Agente de
Combate a
Endemias
EM TODO O
TERRITÓRIO DO
MUNÍCIPIO
URBANO/RURAL VIGILÂNCIA EM SAÚDE
(Epidemiologia)
08 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente de
Combate a
Endemias
DISTRITO DE
SERRA BONITA URBANO/RURAL VIGILÂNCIA EM SAÚDE
(Epidemiologia)
01 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
Agente de
Combate a
Endemias
DISTRITO DE
SÃO PEDRO DO
PASSA TRÊS
URBANO/RURAL VIGILÂNCIA EM SAÚDE
(Epidemiologia)
01 40 horas
semanal
R$ 1.014,00
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROCESSO SELETIVO N° 001/2017
18
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar
permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar
área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até
agendando consultas, exames e atendimento, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de
suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar,
acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, estando sempre bem informado e
informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente
aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na
promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando
desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a
equipe de saúde da família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializado pela equipe.
AGENTE DE ENDEMIAS: Encaminhar os casos suspeitos de dengue às unidades de saúde; vistoriar
imóveis para identificar locais de existências de objeto que sejam ou possam se transformar em transmissor
de dengue; Vistoriar e tratar com aplicação de larvicidas, caso seja necessário os pontos estratégicos;
Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e encaminhados pelos agentes comunitários que necessitem do
remoção mecânica de difícil acesso que não pode ser eliminado pelo agente comunitário; promover reuniões
na comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue.