procuradoria especial da marinha atua na fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos no mar...
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7/26/2019 Procuradoria Especial da Marinha atua na fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos no mar e nas águas interiores.Matéria Completa PEM
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PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA (PEM)
O QUE FAZ A PEM?
HISTÓRICO
A PEM fica situada na Rua Primeiro de Março, nº114, Centro, Rio de Janeiro.
A Procuradoria Especial da Marinha é um r!"o de
assessoria ao Comandante da Marinha, em suas atri#uiç$es de
Autoridade Mar%tima &rasileira, na fiscali'aç"o do cumprimento
das leis e re!ulamentos, no mar e nas (!uas interiores.
A PEM atua )unto ao *ri#unal Mar%timo +*M, onde
e-erce um papel semelhante ao ue o Ministério P/#lico e-ecuta
nas inst0ncias Penal ou C%el, ainda ue os processos perante o
*M se)am de nature'a administratia.
Para atin!ir tal propsito, tem o encar!o de atuar como
2r!"o Acusador na promoç"o da aç"o e na fiscali'aç"o da lei nos
acidentes e fatos da nae!aç"o mar%tima, fluial e lacustre, nos
termos da 3ei nº 15671894 : 3ei ;r!0nica do *M. A
necessidade de um 2r!"o Acusador !uarda sintonia com o
sistema acusatrio, no ual as funç$es s"o tripartidas< a de acusar
+PEM, a de defender +Réu e a de )ul!ar +*M.
A Procuradoria é Especial porue promoe e acompanha
somente os processos concernentes aos acidentes e fatos danae!aç"o, definidos na 3ei nº .156, de 1894.
Além disso, a PEM, como tarefa cartor(ria, opina em
todos os processos de re!istro de propriedade mar%tima, de
armador, de hipoteca e demais =nus reais so#re em#arcaç"o.
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18>1 : ; ?ecreto de criaç"o do *M preia um Procurador Especial, pertencente @ Procuradoria
da Rep/#lica +MP, )unto ao *M
1894 : A 3ei nº 15671894 +3ei ;r!0nica do *M criou o r!"o Procuradoria Especial da
Marinha, ainda )unto ao *M
185B : A 3ei nº B47185B criou a PEM atual, diretamente su#ordinada ao Comandante da
Marinha : Autoridade Mar%tima &rasileira
1855 : A Constituiç"o em i!or criou a Adocacia Deral da ni"o +AD, separando as
atri#uiç$es institucionais do Ministério P/#lico +essencial @ Justiça : representante da sociedade e
da ordem )ur%dica e da representaç"o processual +?efesa da ni"o e
188BF66 : *ransposiç"o de Procuradores da M& para AD< Art. 18 : da 3ei nº 86571889,
incluindo na Medida Proisria nº 156F>97661.
ORGANOGRAMA DA PEM
LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999
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Essa importante 3ei Gdisp$e so#re as normas !erais para a ;r!ani'aç"o, o preparo e o
empre!o das Horças ArmadasI.
Em seu art. 1B, par(!rafo /nico, esta#elece ue é da competncia do Comandante da
Marinha +CM o trato dos assuntos dispostos nesse dispositio, ficando desi!nado como
GAutoridade Mar%timaI, para esse fim.
Pela 3ei da PEM +3ei nº B47185B, em seu art. º, sua miss"o possui perfeitaidentificaç"o com o art. 1B da 3ei Complementar +3C nº 8B71888, ue atri#ui @ Autoridade
Mar%tima a tarefa de Gimplementar e fiscali'ar o cumprimento das leis e re!ulamentos, no mar e
nas (!uas interiores, em coordenaç"o com outros r!"os do Poder E-ecutio, federal ou estadual,
uando se fi'er necess(rio, em ra'"o de competncias especificas.I
A MISSÃO DA PEM (Ór!" #$%&#'"r r#*+ " TM)
3ei nKB47185B : Art. º
A Procuradoria Especial da Marinha : PEM, ;r!ani'aç"o Militar +;M diretamente
su#ordinada ao Comandante da Marinha, Gé respons(el, perante o *ri#unal Mar%timo, pela fiel
o#ser0ncia da Constituiç"o Hederal, das leis e dos atos emanados dos poderes p/#licos,
referentes @s atiidades mar%timas, fluiais e lacustres.I
Em face @ similitude de atri#uiç$es institucionais com a Autoridade Mar%tima &rasileira,
podeFse afirmar ue as atri#uiç$es da PEM s"o de %ndole Constitucional, por força da 3C nº
8B71888, oriunda do art. 14, L 1º, da Constituiç"o da Rep/#lica Hederatia do &rasil em i!or.Assim, e-plicaFse a ra'"o pela ual a PEM est( diretamente su#ordinada ao CM +3ei nº
B.47185B e por ue os a!entes de sua atiidade fim +Procuradores Especiais estarem formal e
administratiamente inculados a ela, inte!rando sua lotaç"o.
Em seus afa'eres cotidianos, destacamFse as se!uintes atiidades dos Procuradores
Especiais< oferecem representaç$es +euiparadas @ den/ncia no 0m#ito penal promoem ou
opinam pelo aruiamento ou pela incompetncia do *ri#unal reuerem dili!ncias produ'em
proas oferecem ale!aç$es finais participam de depoimentos pessoais e oitias de testemunhastomam assento ao lado direito do Jui' Presidente, nas ess$es do *ri#unal interp$em Recursos
orientam os Encarre!ados dos Nnuéritos +NAHO entre outras tarefas t%picas de um inte!rante do
MP.
FLU,OGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATI-O SO.RE
ACIDENTES E FATOS DA NA-EGAÃO
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?esde a a#ertura do inuérito administratio +Nnuérito Administratio so#re Acidentes e
Hatos da Oae!aç"oFNAHO pelas Capitanias, ?ele!acias e A!ncias até o )ul!amento do *ri#unal
Mar%timo, no ual é e-arado o Gacrd"oI +sentença pelo cole!iado de Ju%'es desse *ri#unal, o
Processo Administratio so#re Acidentes e Hatos da Oae!aç"o cumpre as se!uintes etapas<
A PEM tra#alha diuturnamente isando @ ualidade e @ celeridade na tramitaç"o dos
processos oriundos do *M, ue necessitam do )u%'o de alor dos Procuradores, o ual pode
redundar em uma representaç"o, um pedido de dili!ncias, uma manifestaç"o acerca da
incompetncia dauele 2r!"o Jul!ador ou um pedido de aruiamento.
PRODUÃO DA PEM EM 012
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uadro demonstratio da produç"o da PEM referente ao ano de 619
Em suma, ancorada na 3ei nº .156794, a PEM atua diante dos acidentes da nae!aç"o
elencados no art. 14, da citada 3ei tal procedimento é i!ualmente reali'ado diante da consumaç"o
de fatos da nae!aç"o, constantes no rol do art. 19, da 3ei ;r!0nica do *ri#unal Mar%timo.
Pela 3ei nº .15671894, em seu art. 41, N, a PEM oferece representaç"o +euialente @
den/ncia no processo penal uando ocorrem os se!uintes acidentes de nae!aç"o<
Art.14 – consideram-se acidentes da navegação;
a) naufrágio, encalhe, colisão, abalroação, água aberta, e!losão, inc"ndio,
varação, arribada e ali#amento;
b) avaria ou defeito no navio ou nas suas instalaç$es, %ue !onham em risco a
embarcação, as vidas, e as fa&endas de bordo.
Atua, igualmente, !ela mesma 'ei (.1*+14), em seu art. 1, sobre o %ue
são considerados /fatos da navegação0, in verbis
a) o mau a!arelhamento ou a im!ro!riedade da embarcação !ara o serviço
em %ue 2 utili&ada, ou a defici"ncia da e%ui!agem;
b) a alteração da rota;
c) a má estivação da carga, %ue su#eite a risco a segurança da e!edição;
d) a recusa in#ustificada de socorro 3 embarcação em !erigo;
e) todos os fatos %ue !re#udi%uem ou !onham em risco a incolumidade e
segurança da emb., as vidas e fa&endas de bordo; e
f) o em!rego da embarcação, no todo ou em !arte, na !rática de atos ilcitos,
!revistos em lei como crime ou contravenção !enal, ou lesivo 3 5a&enda
6acional.
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Portanto, este r!"o desempenha papel imprescind%el @ se!urança da nae!aç"o, cu)o
propsito é, diuturnamente, fa'er prealecer o interesse p/#lico na preenç"o de acidentes e
fatos da nae!aç"o. *odaia, desempenha tam#ém funç"o repressia, uando da consumaç"o
destes, ao formular pedido de imposiç"o de sanç"o administratia, 'elando, pois, pela )ustiça
em nossas (!uas.
Mais informações sobre a Procuradoria Especial daMarinha poderão ser obtidas nos seguintes
contatos:
Endereço:Rua Primeiro de Março, 114 – entro
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E#mail: secom0pemmarmilbr% e