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Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães AGOSTO / 2010

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Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães

AGOSTO / 2010

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Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães

Agosto / 2010

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Sumário

1. Origem Histórica e Evolução da Contabilidade Brasileira

2. Origem e Determinações da Lei 6.404/1976

3. Principais Alterações Promovidas pela Lei 11.638/2008

4. Vantagens da Harmonização das Demonstrações Contábeis

5. Obrigatoriedade de Novas Demonstrações Financeiras

7. Nova conceituação do Ativo Permanente

6. Segregação entre Escrituração Mercantil e Escrituração Tributária

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Sumário

8. Nova Configuração do Patrimônio Líquido

9. Conceituação de Ajuste de Avaliação Patrimonial

10. Conceito e abordagem sobre Intangível

11.Classificação e Avaliação Aplicações em Instrumentos Financeiros

12. Ajuste a Valor Presente Operações Ativas e Passivas

14. Abordagem dos Fluxos de Caixa

13. Nova configuração da DRE Partes Beneficiadas

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Sumário

15. Novos Parâmetros para Avalição de Coligadas

16. Criação e Conceituação de Companhia de Grande Porte

17. Principais Comentários sobre a Medida Provisória 449/2008

18. Principais Alterações Promovidas pela Lei 11.941/2009

19. Principais Alterações na Lei 6.404/76

21. Considerações Finais

20. Configurações de Novos Modelos de Contabilizações

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Vivência-se uma era em que a informação se

consagra como um importante recurso no contexto

nacional e internacional no mundo dos competitivos

negócios empresariais.

Os Mercados

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Escola Européia

Escola Americana

As Escolas

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Contribuição Escola Européia

Normatização Contábil no Brasil teve início praticamente

com o advento do Decreto-Lei nº 2627 de 1940.

Preocupação dos governantes da época estava

direcionada à proteção aos investidores e acionistas

de maneira geral.

Teve grande influência da Escola Européia.

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Contribuição da Escola Européia

Decreto Lei 2627/40

determina a

elaboração

Balanço Geral

Demonstrativo de

Lucros & Perdas

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B A L A N Ç O G E R A L

A T I V O

IMOBILIZADO

REALIZÁVEL A CURTO PRAZO

DISPONÍVEL

RESULTADO PENDENTE

CONTAS DE COMPENSAÇÃO

P A S S I V O

NÃO EXIGÍVEL

. Capital

. Reservas

EXIGÍVEL A CURTO PRAZO

RESULTADO PENDENTE

CONTAS DE COMPENSAÇÃO

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DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS & PERDAS

D É B I T O

Saldo devedor exercícios

anteriores

Despesas Gerais

Impostos

Juros de Créditos de Terceiros

Amortização do Ativo

Perdas Diversas

Fundos Especiais

Dividendos a serem distribuídos

Saldo disponível para o

exercício seguinte.

Saldo não distribuído de lucros

anteriores

Saldo de Produtos das

Operações Sociais

Rendas de capitais não

empregados nas operações

sociais

Saldo que deverá ser

transportado para o exercício

seguinte.

C R É D I T O

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Importantes Contribuições

FINAL DO SÉCULO XVIII E INÍCIO SÉCULO XIX

ASCENÇÃO

DECADÊNCIA

ESCOLA AMERICANA

ESCOLA EUROPÉIA

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ESCOLA AMERICANA

Teve início a partir de 1910, com

a propagação do conceito da

corrente doutrinária do controlismo.

Seu enfoque era mais voltado para o

estudo da contabilidade enquanto

instrumento de utilização prática,

para tomada de decisões do que

para suas teoria fundamentais.

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Estabeleceu regras no tratamento de

questões ligadas à :

Contabilidade de custos

Controladoria

Análise das Demonstrações Contábeis

Gestão Financeira

Controle orçamentário

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Principais Objetivos

Fornecimento de informações sobre os recursos econômicos e as

obrigações da entidade;

Possibilitar a avaliação dos pontos forte e fracos do negócio;

Revelar sua estrutura de financiamento e investimento;

Avaliar sua solvência e determinar os recursos disponíveis

para sua expansão.

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Fornecer informações sobre as mudanças de recursos a fim de :

Indicar ao investidor a expectativa de retorno do investimento;

Indicar as operações rentáveis e garantir aos investidores,

credores e empregados o pagamento das obrigações;

Ajudar os vários usuários em seus planejamentos.

Principais Objetivos

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Contribuição daEscola Americana

Resolução

nº 220 de 1972

BACEN

Auditoria Independente nas Demonstrações Contábeis das Sociedades de Capital Aberto

Circular nº 179

de 11/05/1972

BACEN

Padronização das Demonstrações Contábeis

Demonstração do Resultado do

Exercício em forma dedutiva.

Princípios Contábeis Geralmente Aceitos

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Lei 6.404 / 76

Amplia e ratifica a

Circular 179/72

Determina a Elaboração :

➽ Balanço Patrimonial

➽ Demonstração do Resultado do

Exercício

➽ Demonstrações dos Lucros e

Prejuízos acumulados

➽ Demonstrações das Origens e

Aplicações de Recursos

➽ Notas Explicativas

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Lei 6.404 / 76

CONSOLIDAÇÃO DOS

BALANÇOS

MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA

PATRIMONIAL

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BALANÇO PATRIMONIAL DA COMPANHIA XYZ

VALORES EM $ MIL

A T I V OATIVO CIRCULANTE

ATIVO REALIZÁVEL A L. PRAZO

ATIVO PERMANENTE

• Investimento

• Ativo Imobilizado

• Ativo Diferido

TOTAL DO ATIVO

19X2 19X1

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BALANÇO PATRIMONIAL DA COMPANHIA XYZ

VALORES EM $ MIL

P AS S I V OPASSIVO CIRCULANTE

PASSIVO EXÍGÍVEL A L. PRAZO

RESULTADO DE EXERC. FUTUROS

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

• Capital Social

• Reservas

• Lucros e Prejuízos Acumulados

TOTAL DO PASSIVO

19X2 19X1

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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

VALORES EM $ MIL

DESCRIÇÃORECEITA BRUTA DE VENDAS

( - )DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

Vendas canceladas

Descontos incondicionais

Impostos sobre vendas

( = ) RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS

( - ) CUSTO DAS VENDAS

( = ) RESULTADO BRUTO

( - ) DESPESAS OPERACIONAIS

Vendas

Administrativas

Financeiras Líquidas

( - )OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

( = ) RESULTADO OPERACIONAL

( - )RESULTADO NÃO OPERACIONAIS

( = ) RESULTADO ANTES DO I.RENDA

( - ) PARTICIPAÇÕES

( = ) LUCRO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO

19X2 19X1

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Em seu artigo nº 177 a Lei 6.404/76 determinou que

as Demonstrações Financeiras ou contábeis das

companhias abertas, serão OBRIGATORIAMENTE

AUDITADAS POR AUDITORES INDEPENDENTES

registrados na Comissão de Valores Mobiliários .

Lei 6.404/76

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É necessário que o profissional de

contabilidade, ao elaborar as

Demonstrações Contábeis , conheça os

Princípios da Contabilidade e as Normas

Brasileiras de Contabilidade.

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Introdução

Durante 32 anos a Lei 6.404 de 15/12/1976 regulamentou os

aspectos societários e contábeis das Sociedades Anônimas e

também serviu de referência para as demais sociedades.

Durante todos estes anos, tivemos várias leis que corrigiram e

completaram a lei 6.404, porém a partir de dezembro de 2007

através da Lei 11.638/2007 e Lei 11.941/2009 profundas

mudanças foram produzidas principalmente no que se refere

ao conteúdo das Demonstrações Financeiras a serem

elaboradas pelas empresas brasileiras.

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O principal objetivo da nova lei foi atualizar as regras contábeis

brasileiras e aprofundar a harmonização destas regras com os

pronunciamentos internacionais, em especial os emitidos pelo

Conselho de Padrões da Contabilidade Internacional - IASB-

International Accounting Standards Board, por meio dos

Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais - IFRS-

International Financial Reporting Standards.

Introdução

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Estamos caminhando para um processo de transparência,

compelindo as empresas a elaborarem e divulgarem tais

informações, as quais serão úteis para os clientes, fornecedores,

sindicatos, sócios, acionistas,investidores etc.

Introdução

Promove uma modernização do pensamento contábil,

aprimorando a qualidade das informações financeiras geradas.

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Essa homogeneização universal de normas facilita:

Introdução

1. As análises financeiras;

2. As operações de compra e venda;

3. Os financiamentos;

4. Os investimentos;

5. Os empréstimos etc;

6. Reduz a desconfiança e o custo do capital;

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Introdução

OS PRINCIPAIS DESTAQUES DESTAS

IMPLEMENTAÇÕES SÃO:

1.Capítulo XV – Exercício social e demonstrações financeiras;

2.Capítulo XVI – Lucro,reservas e dividendos;

3.Capítulo XVIII – Transformação, incorporação, fusão e cisão;

4.Capítulo XX – Sociedades coligadas, controladoras e

controladas.

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Em 28 de Dezembro de 2007, o governo publicou a Lei nº 11.638 que

alterou, revogou e introduziu novos dispositivos à Lei nº 6.404, de 15

de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976

Introdução

A Lei nº 11.638/07 teve origem no Projeto de Lei nº 3.741/2000, de

iniciativa da CVM junto ao Executivo.

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Introdução

Sua finalidade maior era possibilitar a eliminação de algumas

barreiras regulatórias que impediam a inserção total das companhias

abertas no processo de convergência contábil internacional.

Objetivava também aumentar o grau de transparência das

demonstrações financeiras em geral, inclusive em relação às

chamadas sociedades de grande porte não constituídas sob a forma

de sociedade por ações. (Comunicado CVM 14.01.2008).

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Essa padronização de regras com o mercado internacional facilita a

análise das demonstrações por investidores estrangeiros

interessados em aplicar recursos em nosso país.

Introdução

A Lei nº 11.638/07 têm por objetivo adequar a Lei nº 6.404/76 (Lei

das Sociedades por Ações), principalmente na parte sobre matéria

contábil, à nova realidade da economia brasileira, tendo em vista o

processo de globalização dos mercados, bem como a evolução

havida, em âmbito mundial, dos princípios fundamentais de

contabilidade.

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A maior defesa das normas internacionais de contabilidade é a

prioridade da “Essência sobre a Forma”

Introdução

Caso a adoção de qualquer norma, interpretação ou comunicado

técnico PROVOQUE DEFORMAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES

CONTÁBEIS DE TAL MANEIRA QUE A EFETIVA REALIDADE NÃO

SEJA DEVIDAMENTE APRESENTADA, DEVE A ENTIDADE NÃO

APLICAR ESSA NORMA, no seu todo ou em parte, substituindo-a

pelo procedimento julgado mais apropriado à situação para que as

demonstrações contábeis atinjam seu objetivo.

(Resolução CFC nº1.254/09 - Adoção inicial das Normas Convergidas em 2009.)

Enfatizar o exercício do julgamento profissional.

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Introdução

18º Congresso Brasileiro de Contabilidade - Gramado(RS) (AGO/2008)

Comentário

“O desafio é fazer com que os profissionais e as instituições de ensino estejam cada vez mais preparados para que não se frustrem ao se depararem com a nova realidade internacional que se estabeleceu no Brasil”

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Introdução

Em face da evolução tecnológica implantada pelo fisco no SPED (ECD/EFD/NF-e) mais mudanças no regime de substituição tributária do ICMS mais novas regras contábeis através das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 etc.

Profissional contábil atua como propagador de informações para os empresários e demais departamentos da empresa e bem como aplicados da legislação contábil e tributário no Brasil.

Para isso é necessário aperfeiçoamento permanente do profissional e sua equipe, por meio de constantes estudos e de investimento em treinamento.

A área contábil passa a ser o Centro de Inteligência Contábil, departamento pensante (idéias, análises, planejamento) e que propõe soluções preventivas contra a “inteligência eletrônica do fisco”.

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Introdução

VIGÊNCIA

O artigo 9º da referida lei estabeleceu a sua entrada em vigor no primeiro

dia do exercício seguinte ao da sua publicação. Dessa forma,

considerando que a Lei nº 11.638/07 foi publicada no DOU 28.12.2007,

ela passou a vigorar para as demonstrações financeiras do EXERCÍCIO

SOCIAL INICIADO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008.

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É mais um aspecto da internacionalização da nossa

economia, no caso, com efeitos positivos.

Com essas mudanças, as companhias abertas deixarão de

elaborar Demonstrações Financeiras individuais segundo as

práticas contábeis aplicadas no Brasil e utilizarão um único

conjunto de normas contábeis para fins estatutários e para

captação de recursos nos diversos mercados de capitais,

incluindo os externos.

Abrindo Fronteiras

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Discussões mais profundas sobre conceitos utilizados;

Maior confiabilidade de investidores internos e externos;

Redução de custos de ajuste de divergências de critérios contábeis;

Facilidade de intercâmbio técnico-profissional;

Facilitar o processo de harmonização com as normas fiscais, dentre

outras vantagens.

Vantagens da Harmonização

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CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis

ORIGEM DAS NORMAS CONTÁBEIS

• www.cpc.org.br

• www.cfc.org.br

• www.cvm.gov.br (companhias abertas)

• www.bc.gov.br (instituições financeiras)

• www.fipecafi.com.br

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CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis

Art. 5º Lei nº 11.638/2007 - A Lei no 6.385, de 7 de dezembro

de 1976, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:

“Art. 10-A. A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central

do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras (por ex.:

CFC) poderão celebrar convênio com entidade que tenha por

objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões

de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício de suas

atribuições regulamentares (CVM/CFC/BACEN), adotar, no todo

ou em parte, os pronunciamentos e demais orientações

técnicas emitidas”.

Page 42: Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães AGOSTO / 2010. Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães Agosto / 2010

CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis

As entidades mencionadas deverá ser majoritariamente composta

por Contadores, dela fazendo parte, paritariamente, representantes

de entidades representativas de sociedades submetidas ao regime

de elaboração de Demonstrações Financeiras previstas nesta Lei,

de sociedades que auditam e analisam as Demonstrações

Financeiras, do órgão federal de fiscalização do exercício da

profissão contábil e de universidade ou instituto de pesquisa com

reconhecida atuação na área contábil e de mercado de capitais.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) já vem atuando e

preenche essa finalidade:Resolução CFC Nº. 1.055/2005.

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CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis

LISTA DOS CPCs APROVADOS PELOS ÓRGÃOS DE CLASSE (CFC E

CVM), COM ESPECIFICAÇÃO DE SEU CONTEÚDO E VIGÊNCIA.

Vigência• O artigo 9º da lei nº. 11.638/2007 estabeleceu a sua entrada

em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.

Dessa forma, considerando que a Lei nº. 11.638/07 foi publicada no DOU

28.12.2007, ela passou a vigorar para as demonstrações financeiras do

EXERCÍCIO SOCIAL INICIADO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008.

Contudo,as Normas expedidas pelo CFC e CVM decidiram que certas

normas contábeis ENTRAM EM VIGOR EM 2009 E OUTRAS EM 2010.

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Nº CPCIAS

IFRSREGULAMENTAÇÃO

1

Redução de Ativos ao Valor Recuperável (Impairment) (exercícios encerrados a partir de dezembro/2008)Se benefícios futuros não forem suficientes para cobrir esse valor ativado.

IAS 36CFC – Resolução nº.1.110/07

CVM – Deliberação nº 527/07

2Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis.(partir de dezembro/2009,inclusive) - Resol. CFC nº 1.164/09)

IAS 21CFC - Resolução nº 1.120/08CVM – Deliberação nº 534/08ICPC nº 06/09

3DFC- Demonstração dos Fluxos de Caixa

(aplica-se ao balanço a ser encerrado em 31/12/08).IAS 07

CFC Resolução nº 1.125/08

CVM Deliberação nº. 547/08

4Ativos Intangíveis

(exercícios encerrados a partir de dezembro/2009)IAS 38

CFC - Resol. nº.1.139/08 (intangível) e 1.140/08 (sítio p/ Internet- Website) CVM - Del. nº 553/08

5

Divulgação sobre Partes Relacionadas Operações com partes relacionadas: é a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre partes relacionadas (ligadas). (exercícios a partir de dezembro/2008)

IAS 24CFC - Resol. nº1.145/08

CVM - Del. nº 560/08

6Operações de Arrendamento Mercantil

(exercícios encerrados a partir de dezembro/2008)IAS 17

CFC – Resol. nº.1.141/08CVM - Del. nº 554/08ICPC Nº 03/09

7Subvenções e Assistências Governamentais

(exercícios encerrados a partir de dezembro/2008)IAS 20

CFC - Resolução nº 1.143/08

CVM - Del. CVM nº 555/08

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Nº CPCIAS

IFRSREGULAMENTAÇÃO

8

Custos de Transação e Prêmios na Emissão deTítulos e Valores Mobiliários (exercícios encerrados a partir de dezembro/2008)Gastos c/ captação de recursos por emissão de novasações não podem mais ser considerados como despesas,agora redutora do Capital “Gastos c/ Emissão de Ações”.

IAS 39CFC - Resol. nº 1.142/2008

CVM - Del. nº 556/2008

9DVA - Demonstração do Valor Adicionado

(exercícios encerrados a partir de dezembro/2008)Não há

CFC – Resol. nºs 1.138/20081.162/09 (31.03.09)CVM – Del. nº 557/2008

10Pagamentos Baseados em ações

(exercícios encerrados a partir de dezembro/2008)IFRS 02

CFC – Resol. nº 1.149/09CVM – Del. nº. 562/08ICPC nº 04/09

11Contratos de Seguro

(em vigor a partir de 01/01/2010)IFRS 04

CFC – Resol. nº 1.150/09

CVM - Del. nº. 563/08

12Ajuste a Valor Presente

(exercícios encerrados a partir de dezembro/2008)

Não há CFC – Resol. nº 1.151/09

CVM - Del. nº. 564/08

13Adoção Inicial da Lei n 11.638/2007

(exercícios encerrados a partir de dezembro/2008)Não há

CFC – Resol. nº 1.152/09

CVM – Del. nº. 565/08

14Instrumentos Financeiros(vide CPC 38/39/40)

IAS 32/39

CFC – Resol. nº 1.153/09

(REVOGADO)

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Nº CPCIAS

IFRSREGULAMENTAÇÃO

15

Combinação de Negócios (em vigor a partir de 01/01/2010)a) reconhece e mensura, em suas demonstrações contábeis, os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e as participações societárias de não controladores na adquirida;b) reconhece e mensura o ágio por expectativa de

IRFS 03 CFC – Resol. nº 1.175/09

16Estoques(em vigor a partir de 01/01/2010)

IAS 02CFC – Resol. nº 1.170/09

CVM – Del. nº 575/09

17Contratos de construção

(em vigor a partir de 01/01/2010)IAS 11

CFC – Resol. nº 1.171/09CVM – Del. nº 576/09ICPC 02/09OCPC 01 (R1)-Entidades deIncorporação Imobiliária.

18Investimento em coligada e em controlada - Contabilização(em vigor a partir de 1º/01/2010)

IAS 28Res. CFC 1.241/09

ICPC nº 09/2009- MEP

19

Joint Venture - Investimento em empreendimento controlado em conjunto (em vigor a partir de 1º/01/2010)Contabilização e divulgação das participações em empreendimentos controlados em conjunto(Joint Venture).

IAS 31 Res. CFC 1.242/09

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Nº CPCIAS

IFRSREGULAMENTAÇÃO

20

Custos de empréstimos - (em vigor a partir de 01/01/2010) (são juros e outros custos em que a entidade incorre ). Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto p/ seu uso ou venda pretendida (juros são ativados).

IAS 23CFC – Resol. nº 1.172/09

CVM – Del. nº 577/09

21Demonstração Intermediária (estabelecer o conteúdo mínimo da demonstração contábil intermediária)(em vigor a partir de 01/01/2010)

IAS 34 CFC – Resol. nº 1.174/09

22

Informações por segmento (em vigor a partir de 01/01/2010) Informações gerais Informações sobre lucro ou prejuízo, ativo e passivo Informação sobre produto e serviço Informação sobre área geográfica Informação sobre os principais clientes

IFRS 08 CFC – Resol. nº 1.176/09

23Políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro - (em vigor a partir de 01/01/2010) IAS 08 CFC – Resol. nº 1.179/09

24

Evento subsequente (em vigor a partir de 01/01/2010)Contabilização e divulgação sobre “Evento Subsequente”É aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorreentre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações.

IAS 10 CFC – Resol. nº 1.184/09

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Nº CPCIAS

IFRSREGULAMENTAÇÃO

25

Provisão e Passivo e Ativo Contingentes (em vigor a partir de 01/01/2010) PROVISÕES – são reconhecidas como passivo no Balanço (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação (item 13). PASSIVOS CONTINGENTES – que não são reconhecidos como passivo no Balanço porque são obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos. O passivo contingente somente é divulgado em notas explicativas.

IAS 37CFC – Resol. nº 1.180/09

ICPC nº 12/2009

26Apresentação Das Demonstrações Contábeis(em vigor a partir de 01/01/2010)

IAS 01CFC – Resol. nº 1.185/09ICPC nº 09/2009- MEP

27Ativo Imobilizado(em vigor a partir de 01/01/2010)

IAS 16CFC – Resol. nº 1.177/09ICPC nº 10/2009 e ICPC nº 12/2009

28

Propriedade Para Investimento (em vigor a partir de 01/01/2010) Tratamento contábil aplicável às propriedades para investimento. Essas propriedades são dadas pelos imóveis destinados à obtenção de renda, ou à valorização comercial ou ambas, podendo, ser avaliadas ao custo ou pelo valor justo.

IAS 40CFC – Resol. nº 1.178/09

ICPC nº 10/2009

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Nº CPCIAS

IFRSREGULAMENTAÇÃO

29

Ativo Biológico e Produtos Agrícolas (em vigor a partir de 01/01/2010) Tratamento contábil e divulgações, relacionados aos ativos biológicos e aos produtos agrícolas Ativo Biológico é um animal e/ou uma planta, vivos Produção Agrícola é o produto colhido de ativo biológico da entidade.a)Ativo Biológico: Carneiros = Prod. Agrícola.: Lã;b) Ativo Biológico : Plantas = Prod. Agrícola: Algodão , Cana colhida ou Café;c) Ativo Biológico: Gado = Prod. Agrícola: Leite.

IAS 41 CFC – Resol. nº 1.186/09

30 Receitas (em vigor a partir de 01/01/2010) IAS 18CFC – Resol. nº 1.187/09ICPC nº 11/09

31Ativo Não-Não Circulante Mantido Para Venda e operação descontinuada (em vigor 01/01/2010)

IFRS 05 CFC – Resol. nº 1.188/09

32 Tributos sobre o Lucro (em vigor 01/01/2010) IAS 12 CFC – Resol. nº 1.189/09

33

Benefícios a Empregados (em vigor a partir de 01/01/2010) Contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Exemplos:(a) benefícios de curto prazo, tais como ordenados, salários participação nos lucros e gratificações e benefícios não monetários tais como assistência médica, moradia, automóveis e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados);(b) benefícios pós-emprego, tais como pensões, outros benefícios de aposentadoria, seguro de vida pós- emprego e assistência médica pós emprego;(c) outros benefícios de longo prazo, tais como licença remunerada,gratificação por tempo de serviço, benefícios de invalidez de longo prazo(d) benefícios por desligamento.

IAS 19 CFC – Resol. nº 1.193/09

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Nº CPCIAS

IFRSREGULAMENTAÇÃO

34 Exploração e Avaliação de Recursos Minerais IFRS 06 --o--

35

Demonstrações SeparadasContabilização, por opção ou por lei, de investi/tos em controladas, entidades controladas em conjuntoe coligadas. (em vigor a partir de 01/01/2010)

IAS 27Resol. CFC nº 1.239/09ICPC nº 09/2009- MEP

36

Demonstrações Consolidadas Elaboração e apresentação de demonstrações contábeis consolidadas de grupo econômico de entidades sob o controle de controladora. (em vigor a partir de 01/01/2010)

IAS 27Resol. CFC nº1.240/09ICPC nº 09/2009- MEP

38

Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração Estabelece princípios para reconhecer e mensurar ativos financeiros, passivos financeiros e alguns contratos de compra e venda de itens nãofinanceiros. no balanço patrimonial. Trata dos instrumentos financeiros primários e dos derivativos. (em vigor a partir de 01/01/2010)

IAS 39

CFC – Resol. nº 1.196/09OCPC nº 03 InstrumentosFinanceiros

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Nº CPCIAS

IFRSREGULAMENTAÇÃO

39

Instrumentos Financeiros: Apresentação

Forma de classificação e de apresentação dos

instrumentos financeiros no balanço patrimonial.

Requisitos para apresentar os instrumentos

financeiros. (em vigor a partir de 01/01/2010)

IAS 32 CFC – Resol. nº 1.197/09

40

Instrumentos Financeiros: Evidenciação

Forma de divulgação dos instrumentos

financeiros no Balanço Patrimonial.

Apresentação, e os requisitos para divulgar

informações a respeito de instrumentos

financeiros. (em vigor a partir de 01/01/2010)

IFRS 7 CFC – Resol. nº 1.198/09

43Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40

-o-CFC -Resolução nº. 1.254/09

PME - Contabilidade para Pequenas e MédiasEmpresas (em vigor a partir de 01/01/2010) -o-

Resolução CFC nº.

1.255/09

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Novas Normas Contábeis

DAS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS PRODUZIDAS

PELAS LEIS NºS. 11.638/2007 e 11.941/09

SEPARAR:

1. Previsão em lei

2. Previsão em outras normas

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Novas Normas Contábeis

• As Novas Regras Contábeis devem ser aplicadas/adotadas

obrigatoriamente pelas seguintes sociedades:

1.Previsão em Lei Nº 11.638/07

• 1.1. S.A. (Cia Aberta )

• 1.2. Sociedade de Grande Porte - SGP

(S.A.- Capital Fechado e na Ltda)

(Resolução CFC nº 1.255/2009)

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SOCIEDADE DE GRANDE PORTE - ABRANGÊNCIA

(ART. 3º LEI Nº. 11.638/07)

• Aplicam-se às Sociedades de Grande Porte - SGP, ainda que não

constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições sobre

as Regras Contábeis previstas na Lei nº. 6.404/1976.

• Definição de SGP :

• A partir de 01.01.2008, considera-se Sociedade de Grande Porte:

Novas Normas Contábeis

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SociedadeConjunto de sociedade sob

controle comumou

Que tiver, no exercício social anterior:

• Ativo total superior a R$ 240 Milhões; ou

• Receita bruta anual superior a R$ 300 Milhões.

• SGP se aplica também a empresa sob controle comum sediado no

exterior.

• Obrigatoriedade de Auditoria Independente por auditor registrado

na Comissão de Valores Mobiliários

(§3º,art. 177 Lei nº 6.404/1976).

Novas Normas Contábeis

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1. As Novas Regras Contábeis devem ser aplicadas/adotadas

obrigatoriamente pelas seguintes sociedades:

2. Visão do CFC

Para as Companhias Abertas e SGP aplicam-se as regras estabelecidas

pelas Lei nº 11.638/2007 e 11.941/09, acrescidos dos

pronunciamentos do CPC aprovados pelo CFC (utiliza as normas do

CFC de forma integral).

A Resolução CFC nº 1.255/09 aprovou a contabilidade para “PEQUENAS

E MÉDIAS EMPRESAS”, as quais são:

a) S.A. Fechada (não seja SGP) e

b) Ltda ( não seja SGP)

(ambas utilizam as normas do CFC de forma parcial).

Novas Normas Contábeis

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Entidades, sem finalidades lucrativas, devem observar a legislação

aplicável e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs)

específicas.

(item2,Resolução CFC nº 1.159/09).

3.Mercado de Trabalho Externo

Novas Normas Contábeis

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Contabilidade Para PMEs

CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS

EMPRESAS (PMES) – 2010

NOVIDADE

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.255/2009

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CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS 2010

O CPC, com a colaboração da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e

o Conselho Federal de Contabilidade, que por meio de um de seus

grupos de trabalho e outro da FIPECAFI elaboraram a PRIMEIRA

MINUTA DO DOCUMENTO EQUIVALENTE Á NORMA

INTERNACIONAL PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS,

decidiram disponibilizar o documento para audiência pública, ainda em

2009, objetivando obter aprovação neste ano, no sentido de facilitar a

aplicação das normas práticas contábeis para essas empresas

A PARTIR DE 2010.

Contabilidade Para PMEs

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Na opinião dos membros do CPC e do CFC, essa nova

regulamentação proporcionará SIGNIFICATIVA SIMPLIFICAÇÃO

no processo de contabilização para as Pequenas e Médias

Empresas (PMEs) brasileiras quando comparado com as IFRS

(Normas Internacionais de Contabilidade), com elevado nível de

qualidade e transparência nas demonstrações contábeis dessas

entidades

Contabilidade Para PMEs

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No comentário contido em AUDIÊNCIA, o Pronunciamento destacou

que ao restringir a adoção de alternativas existentes na norma

internacional NÃO SE ESTÁ PROVOCANDO UMA DIFERENÇA entre

as “IAS/IFRS/CPCs” e a “Contabilidade PMEs”.

Quando o Pronunciamento para PMEs vier a ser editado pelo Conselho

Federal de Contabilidade, por meio de uma Norma Brasileira de

Contabilidade (NBC), passará a ser de observância compulsória por

todos os profissionais de contabilidade do Brasil.

Contabilidade Para PMEs

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Resolução CFC nº 1.255/2009 (dou 10/12/2009)

Contabilidade Para Pequenas e Médias Empresas (PMES) – 2010

• Na Visão desse novo Pronunciamento,vamos encontrar a

definição/conceito de :

a) entidades (ou empresas) sujeitas à Lei nº 11.638/07 e

b) de Pequeno e Médio Porte .

Contabilidade Para PMEs

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a) S.A de Capital Aberto (negociação de suas ações no mercado);

b) Sociedade de Grande Porte (S.A Fechada ou Ltda) (Ativo total superior

a R$ 240 milhões ou Faturamento anual superior a R$ 300 milhões)

c) Instituições Financeiras

d)e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do

Brasil)

d) Sociedades Reguladas por Órgão (Superintendência de Seguros

Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo

correspondente órgão regulador com poder legal ).

Contabilidade Para PMEs

1. SOCIEDADES = OBRIGADAS ÀS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS

(Introduzidas pelas Leis nºs. 11.638/2007 e 11.941/2009 / natureza complexa):

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2. CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

(PMES) (NATUREZA SIMPLIFICADA)

Pequenas e médias empresas são empresas que:

a) Sociedade Por Ações – Capital Fechado (não enquadrada como

SGP)

(sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou

de dívida no mercado, mesmo que obrigadas à publicação de suas

demonstrações contábeis, desde que não enquadradas como

sociedades de grande porte ).

b) Sociedades Limitadas e demais Sociedades Comerciais (não

enquadrada como SGP)

Contabilidade Para PMEs

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3. CONJUNTO COMPLETO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve

incluir todas as seguintes demonstrações (item 3.17 a 3.22 da Resolução

CFC nº 1.255/2009-PME):

Vigência: a partir de 01.01.2010.• Balanço Patrimonial;• Demonstração do Resultado;(novidade no conteúdo)(Separar as operações continuadas das descontinuadas)(Descontinuadas: baixa dos ativos de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada);• Demonstração do Resultado Abrangente; (novo)• Valores que não são computados diretamente no Resultado do Exercício.

Contabilidade Para PMEs

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• DRA pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou

dentro das mutações do patrimônio líquido.;

• DRA, quando apresentada separadamente, começa com o resultado

do período e se completa com os itens dos outros resultados

abrangentes;

• Quando não houver movimento, fica dispensada a confecção da DRA.

• Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

• Demonstração dos Fluxos de Caixa; (novo)

• Notas Explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis

significativas e outras informações explanatórias. ; (novo)

Contabilidade Para PMEs

Page 67: Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães AGOSTO / 2010. Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães Agosto / 2010

4. EXEMPLOS DE ALGUMAS SIMPLIFICAÇÕES PARA AS

EMPRESAS DE PORTE PEQUENA E MÉDIA.

1) Dispensa da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) (CPC09);

Essa dispensa não alcança a S.A. capital aberto.

2) Dispensa das Informações por Segmento (CPC 22);

Essa dispensa não alcança a S.A. capital aberto e nem a SGP.

3) DLPA substitui A DRA e DMPL

Permite apresentar somente a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos

Acumulados, quando as alterações decorrem unicamente do Resultado,

distribuição de lucros, de correção de erros contábeis e mudanças na

política contábil.

Contabilidade Para PMEs

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4) Valor depreciável dos bens (assemelha-se ao CPC 27);

Considerando o exposto , a simplificação desse pronunciamento para

PME, a depreciação deveria ser calculada sobre o custo de aquisição.

Mas, nesses itens consta a expressão “valor depreciável”, deixando a

entender que a taxa de depreciação será aplicada sobre o custo de

aquisição diminuído do seu valor residual.

Glossário PME : Valor depreciável: custo do ativo menos o seu valor

residual.

Contabilidade Para PMEs

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5. ADMITE-SE A AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO POR RENTABILIDADE

FUTURA (GOODWILL) (ASSEMELHA-SE AO CPC 15);

É permitido amortizar o ágio determinado pela rentabilidade futura (item

19.23), considerando a vida útil estimada, alternativa proibida para as

S.A. cap. Aberto e SGP.

Contabilidade Para PMEs

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6. RECONHECIMENTO SIMPLIFICADO DOS INSTRUMENTOS

FINANCEIROS(ASSEMELHA-SE AO CPCS 38 A 40).

A entidade poderá operar apenas com transações de instrumento financeiro básico.

Exemplos: a) caixa; b) conta bancária; c) contas a pagar e a receber;etc.

Não alcança mercadorias, estoque e imobilizados, pois são tratados como “itens não financeiros”.

PME utiliza o método do custo amortizado, ou seja,, toma-se o valor da aplicação, mais os juros incorridos, menos qualquer redução por ajuste ao valor recuperável.

Contabilidade Para PMEs

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Legislação Contábil x Fiscal

LEGISLAÇÃO CONTÁBIL

X

FISCAL // E-LALUR

X

RTT

(2008/09/10)

X

FCONT

(2008/2009)

ELIMINAR OS REFLEXOS

IN RFB Nº 949/09

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• Regras Contábeis (Leis+CPC+CFC) – Aplicação

• Quaisquer regras fiscais que trazem procedimentos diferentes das

regras contábeis não mais deverão influenciar o resultado contábil, as

quais serão ajustadas extra-contabilidade.

Por extra-contábil entenda-se que o respectivo valor a ser ajustado

deverá ser feito em duas demonstrações fiscais, à parte, chamada de

“Demonstração do Lucro Real” (base para calcular o IRPJ devido) e

“Demonstração da CSLL”(base para calcular a CSLL da PJ devida).

Legislação Contábil x Legislação Fiscal

Page 73: Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães AGOSTO / 2010. Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães Agosto / 2010

• e-LALUR.

Essas duas demonstrações fiscais (Lucro Real e Base da CSLL) devem ser escrituradas no e-LALUR.

Esse livro eletrônico criado a partir de 2010 pela IN RFB nº 989/09 deve ser escriturado pelas PJs enquadradas no regime do Lucro Real. O livro deverá ser entregue em Junho de 2011, observando-se que o atraso na entrega resulta em multa de R$ 5.000,00/mês.

• As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur FICAM DISPENSADAS, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º/01/2010, da escrituração do LALUR no modelo antigo (IN SRF nº28/78) e do FCONT (IN RFB nº 967/09) (art. 8º da In RFB nº 989/09).

• Mudança de postura da RFB. Significa que a RFB não MAIS VAI INTERFERIR NA CONTABILIDADE. Assim, possibilita uma evolução rápida da Contabilidade brasileira.

Legislação Contábil x Legislação Fiscal

Page 74: Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães AGOSTO / 2010. Prof. Arnóbio Neto Araujo Durães Agosto / 2010

• RTT - Regime Tributário de Transição (arts. 15 a 22 Lei nº 11.941/09 ex MP 449 e IN RFB 949/09))

• Finalidade: Em vista que as novas regras contábeis poderiam influenciar (p/ mais ou p/ menos) o resultado tributável (IRPJ e CSLL), o fisco permitiu a PJ optar ou não ao RTT nos anos de 2008 e 2009.

• RTT: Significa que a Pessoa Jurídica deve considerar, para fins tributários (L.Real/Csll/Pis/Cofins) os mesmos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

• Opção: Essa opção leva a Pessoa Jurídica efetuar os devidos ajustes no LALUR, para que a base de cálculo seja feita dentro dos critérios do ano de 2007. Essa opção é feita dentro da DIPJ. Também exigiu-se a escrituração do FCONT- eletrônico.

Legislação Contábil x Legislação Fiscal

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• Novidade!!!!Não tendo optado pelo RTT, é permitida a transmissão de DIPJ retificadora para manifestar essa opção (IN RFB nº 1.023 -D.O.U. 13.04.2010).

• Exemplo: Tratamento contábil/fiscal da “Receita de Subvenção deInvestimento de ICMS”:2007: Contábil = Reserva de Capital e Fiscal= Não tributável;2008/2009: Contábil = Receita no resultado e Fiscal = não tributável, somente se optar pelo RTT.

• Conclusão: as alterações introduzidas pela lei contábil nºs. 11.638/07 e 11.941/09 que modifiquem o critério de reconhecimento de Receitas, Custos e Despesas na apuração da “DRE” não terão efeitos fiscais para PJ que apura o lucro real e adota o RTT em 2008 e 2009.

• ATENÇÃO!!! A partir de 2010 é obrigatória adoção do RTT (§§1º e 3º art. 15 da Lei nº 11.941/09).

Legislação Contábil x Legislação Fiscal

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• FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição

• Quem Está ObrigadoEstá obrigada a escriturar esse livro somente a pessoa jurídica queatenda cumulativamente TRÊS requisitos (arts. 7º a 9º da IN RFB nº 949/09):1) tributada pelo “LUCRO REAL” (trimestral ou anual);2) optado pelo “RTT”-Regime Tributário de Transição ,e3) movimento com as novas regras contábeis na DRE.

Nova redação dada IN RFB nº 970/09:

•Art. 5º A apresentação dos dados (FCONT), a que se refere o art. 1º, NÃO SERÁ EXIGIDA da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da IN RFB nº 949/2009, da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários.

Legislação Contábil x Legislação Fiscal

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• Qual o Prazo de Entrega do FCONT

• Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008,

o prazo encerrou-se às 23h59min, horário de Brasília, do dia

18/12/2009 ( IN RFB nº 975/09). Multa de R$ 5.000,00/mês no atraso

da entrega.

• Atenção !!!! A escrituração do e-Lalur em 2010 dispensa a

escrituração à parte do FCONT.

(art. 8º da In RFB nº 989/09).

Legislação Contábil x Legislação Fiscal

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Quadro Resumo: NRC x RTT x e-LALUR x FCONT

NRCFISCAL

/IRPJ/CSLL/PIS/COFINS

A partir de 2008 - (até que outra lei específica estabeleça novas regras fiscais)

Introduz NRC,produzindo em certos casos reflexos na DRE. (Leis nºs 11.638/07 e11.941/09)

Calcular os impostos com base nas regras fiscais de 2007.Portanto deve-se eliminar as NRC no LALUR.

Optou peloRTT

DRE oue-Lalur

E-LALUR FCONT

2008/2009

Houvemovimento das

NRC

Eliminar as NRC, porque prevalecem as regras Fiscais do ano de 2007.

Reproduzir os ajustes

das NRC, por meio

lanç/to contábil

Outros ajustes (DÑD//RÑT]

Não reproduzir noFCONT

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Quadro Resumo: NRC x RTT x e-LALUR x FCONT

2008/2009Não Optoupelo RTT

Não HouveMovi/to das

NRC

Não tem ajustes das NRC. Não tem FCONT

Outros Ajustes [DÑD// RÑT] Não reproduzir noFCONT

2010RTT - adoçãoobrigatória

HouveMovi/to das

NRC

Eliminar as NRC, isto porque prevalecem as regras fiscais do ano de 2007. -(+/-) Outros Ajustes [DÑD// RÑT]

-FCONT contido no e-Lalur. Reproduzir somente os ajustesdas NRC, por meiolanç/tos contábeis.

Não HouveMovi/to das

NRC

-Não tem ajustes das NRC.-Outros Ajustes [DÑD// RÑT] Não tem FCONT

Novidade!!!!

Não tendo optado pelo RTT, é permitida a transmissão de DIPJ retificadora para

manifestar essa opção (IN RFB nº 1.023 -D.O.U. 13.04.2010).

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Novas Demonstrações Financeiras

NOVAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Vigência

Finalidade

Estrutura

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A Lei 6.404/76 em seu ARTIGO 176 relatava que ao fim de cada

exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração

mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras,

que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da

companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I. Balanço Patrimonial

II. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

III. Demonstração do Resultado do Exercício

IV. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos

Nota : Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, também de elaboração obrigatória somente pelas companhias abertas.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Novas Demonstrações Financeiras

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Com o advento do artigo 1º da Lei 11.638 ,os artigos 176 a 179, 181

a 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248 da Lei no 6.404, de 15 de

dezembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

ARTIGO 176.......

I. Balanço Patrimonial

II. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

III. Demonstração do Resultado do Exercício

IV. Demonstração dos Fluxos de Caixa; e

V. Se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado

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PARÁGRAFO 6º - ARTIGO 176.......

§ 6º A companhia fechada com patrimônio líquido,

na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois

milhões de reais) não será obrigada à elaboração e

publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

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ESCRITURAÇÃO

As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividades

que constitui objeto da companhia que conduzam à utilização de

métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras

demonstrações NÃO DESOBRIGAM a obrigação de elaborar as

demonstrações financeiras em consonância com o art. 177 da Lei

6.404/76 conforme a seguir:

“A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes,

com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e

aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo

observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar

as mutações patrimoniais segundo o regime de competência”.

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NORMATIVOS DA CVM

A Lei 6404/76 diz em seu artigo 177 § 3º que as demonstrações

financeiras deverão observar as normas da CVM sendo

obrigatoriamente auditadas por auditores independentes

registrados na CVM. Agora essas normas deverão ser

elaboradas em consonância com os padrões internacionais de

contabilidade adotados nos principais mercados de valores

mobiliários.

As companhias fechadas PODERÃO OPTAR por observar as

normas sobre as demonstrações financeiras expedidas pela

CVM.

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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

ÓTICA Lei nº 11.941/09 (arts. 38 e 60)

Ao dar nova redação às receitas e despesas “não operacionais”,

suprimiu a terminologia “ não operacionais”.

ÓTICA CFC

Receitas e Despesas Não Operacionais na DRE, a partir de 01.01.2010 (recomenda-se a partir de 2008) contabilmente denominam-se OUTRAS RECEITAS E AS OUTRAS DESPESAS.

(item 136 da Resolução CFC nº 1.157/2009).

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É a divisão dos resultados em “Resultados Das Atividades

Continuadas” e “Resultado Das Atividades Não Continuadas”,

dentro da DRE.

ÓTICA FISCAL

Mas isso não altera o tratamento dos resultados operacionais e

não operacionais para fins de apuração e compensação de

prejuízos fiscais (operacionais e não-operacionais- Lei nº

11.941/09 , art. 58).

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – CPC 26

APRESENTAÇÃO

VIGÊNCIA: A PARTIR DE 01/01/2010

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A entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis,

exceto para a demonstração dos fluxos de caixa, utilizando-se do

regime de competência (item 27, Resolução CFC nº 1.185/09).

Vigência: a partir de 01/01/2010.

• O objetivo das demonstrações contábeis é oferecer informação

sobre a posição financeira (Balanço Patrimonial), o desempenho

(Demonstração do Resultado) e Fluxos de Caixa da entidade, que

seja útil aos usuários para a tomada de decisões econômicas.

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O CONJUNTO COMPLETO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

INCLUI:

(ITEM 10, RESOL. CFC Nº 1.185/09)

a) Balanço Patrimonial;

b) Demonstração do Resultado..................(novidade no conteúdo);

c) Demonstração do Resultado Abrangente..........................(novo)

d) Demonstração das mutações do patrimônio líquido;

e) Demonstração dos Fluxos De Caixa;.................................(novo)

f) Demonstração do Valor Adicionado; (p/ CIA Aberta) ;.........(novo

g) Notas Explicativas.

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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

Novidade na Estrutura - CPC 26

A Demonstração de Resultado apresenta dois tipos de

Operações (itens 10 e 82, Resol. CFC nº 1.185/2009):

a) Em Continuidade;

b) Descontinuidade

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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO 2010 2009

Operação Em Continuidade (1)

Receita Bruta

( - ) Impostos incidentes sobre vendas e serviços

( = ) Receita Líquida

( - ) CMV

( = ) Lucro Bruto

(+/-) Receitas e Despesas Operacionais

(+/-) Resultado da Equivalência Patrimonial

( = ) Resultado antes Receitas e Despesas Financeiras

(+/-) Receitas / Despesas Financeiras

( = ) Resultado antes do IRPJ/CSLL

( - ) Provisão para IRPJ / CSLL

( = ) Resultado Líquido das Operações em Continuidade

(+/-) Resultado de Operações Descontinuadas (Líq.Tributos) (2)

( = ) Resultado do Período

Resultado Líquido atribuível aos Acionistas Controladores (3)

Resultado Líquido atribuível aos Acionistas Não Controladores (4)

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1. OPERAÇÃO CONTINUIDADE.

As demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto

da continuidade, a menos que a administração tenha intenção

de liquidar a entidade ou cessar seus negócios (item 25 Resol

CFC nº 1.185/09).

2. OPERAÇÕES DESCONTINUADAS:

São elementos contidos no “Ativo Não Circulante” (ex.: imobilizado,

intangível) que foram destinados para venda, devendo ser

reclassificados para o “Ativo Circulante” (item 68 Resol CFC nº

1.185/09- CPC 26 e Resol. nº 1.188/09-PC31).

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• NA DRE será lançado o valor da “Perda por redução ao Valor Recuperável”(CPC 01) e o “Ganho/Perda do bem baixado, líquido do tributo”

• Uma “operação descontinuada” é um componente da entidade que foi baixado ou está classificado como mantido para venda e atende aos seguintes requisitos (item 32 da Resolução CFC nº 1.188/2009):

a)representa uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações;

b) é parte integrante de um único plano coordenado para venda de uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações; ou

c) é uma controlada adquirida exclusivamente com o objetivo da revenda.

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3. RESULTADO LÍQUIDO ATRIBUÍVEL AOS ACIONISTAS CONTROLADORES:

Alocação do resultado do período aos controladores (item 83 Resol CFC nº 1.185/09- CPC 26).

4. RESULTADO LÍQUIDO ATRIBUÍVEL AOS ACIONISTAS NÃO CONTROLADORES:alocação do resultado do período aos minoritários (item 83 Resol CFCnº 1.185/09- CPC 26).

5. LUCRO POR AÇÃO Outras rubricas e contas, títulos e subtotais devem ser apresentados na “Demonstração do Resultado do Período” quando tal apresentação for relevante para a compreensão do desempenho da entidade (item 85 Resol CFC nº 1.185/09- CPC 26).

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ATIVO NÃO CIRCULANTECPC 31

Resol CFC nº 1.188/2009

Transferido p/“AC”

“MANTIDO P/VENDA”

Porque o Vr. Contábil vai ser recuperado pela venda (em até um ano) e não mais pelo uso contínuo (itens 6 a 8).Atende os critérios contidos nos itens 6 a 8 CPC 31, entre os quais: somente se houver disponibilidade imediata do bem.Não sofre depreciação (item 25)Sofre Redução ao Vr. Recuperável (item 20)Destacar /Separar “ANC Mantido p/ Venda” noBalanço (38)

ClassificaçãoDestacadaAtivo Oper.Continuadas

ClassificaçãoDestacadaAtivo Oper.Descontinuadas

Definição Op. Descontinuadas:item 32 CPC 31

Vendido Vendido

DRE DRE

Inserir noresultado emcontinuidade(item 36 A)

Destaque emseparado comodescontinuada

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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE

Os componentes da DRA estão indicados nos itens 7 e

82 Resolução CFC nº 1.185/09- CPC 26.

São valores que ainda não passaram por conta de

resultado, os quais enquanto não realizados permanecem

em conta específica do Patrimônio Líquido.

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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE 2010 2009

Resultado Líquido do Período (oriundo da DR)

(+/-) Outros Resultados Abrangentes

Ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis

para venda–CPC38 itens55/67 (AAP/ PL).

Relativo à efetiva parcela de ganhos ou perdas de “instrumentos de

hedge” em “hedge de fluxo de caixa”- CPC 38, item95/96 (AAP/ PL).

Conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior-

ACA= Ajuste de Conversão Acumulado - CPC02 (PL)

Planos de Pensão com benefício definido reconhecidos CPC 33/PL

Parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas

reconhecida por meio do MEP; (Apêndice CPC 26) (AAP/ PL)

Reserva de Reavaliação/ Realização (Apêndice CPC 26/ PL)

(=) Resultado Abrangente do Período

Resultado Abrangente Atribuível aos Acionistas Controladores

Resultado Abrangente Atribuível aos Acionistas Não Controladores (minoritários)

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Demonstração de Resultado Abrangente

A “Demonstração do Resultado Abrangente” pode ser

apresentada dentro das Mutações do Patrimônio Líquido:

a)em coluna específica (exemplo “A” dessa Resol. CFC); ou

b)em quadro demonstrativo próprio (exemplo “B” e item 82,

Resolução. CFC nº 1.185/09).

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Balanço Patrimonial

NOVA CLASSIFICAÇÃO DO ATIVO E

DO PASSIVO NO BALANÇO

LEI Nº 11.941/09, ART. 37

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Balanço Patrimonial

VIGÊNCIA

Companhia Aberta e SGP : A nova classificação das contas de

Ativo e Passivo, prevista na MP nº. 449/08, que alterou o art.

178 da Lei nº.6.404/76, anteriormente alterado pela Lei nº.

11.638/07, deve ser observada quando da elaboração das

demonstrações contábeis do exercício social findo em

31/12/2008.

PMES : entrou em vigor a partir de 01.01.2010(Resolução CFC nº 1.255/09).

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ATIVOANTES DEPOIS DA LEI 11.941/09

ATIVO ATIVO

ATIVO CIRCULANTEa) Disponibilidadesb) Direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüentec) Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte

ATIVO CIRCULANTEa) Disponibilidadesb) Direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüentec) Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte

ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ATIVO NÃO CIRCULANTERealizável a Longo PrazoInvestimentoImobilizadoNão tangívelDiferido (conta Temporária)

ATIVO PERMANENTEInvestimentosImobilizadoDiferido

Nota: Ativo Diferido: Eliminado Ativo Permanente: incorporado no AÑC Criação da conta Intangível

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PASSIVO

ANTES DEPOIS DA LEI 11.941/09

PASSIVO PASSIVO

PASSIVO CIRCULANTE

Quando se vencerem no exercício

seguinte.

PASSIVO CIRCULANTE

Quando se vencerem no exercício

seguinte.

PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

Se tiverem vencimento em prazo maior,observado o disposto no § único doart.179.

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

Se tiverem vencimento em prazo maior,

observado o disposto no único do art.179

Resultados de Exercícios Futuros

Nota: Passivo Exigível Longo Prazo : incorporado no PÑC

Resultado de Exercício Futuro: Eliminado

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PATRIMONIO LÍQUIDOANTES DEPOIS DA LEI 11.941/09

Capital socialCapital social(-) gastos com emissão de ações(*)

Reservas de Reavaliação -0-

Reservas de LucrosReservas de LucrosReserva de Incentivos fiscais(subvenção)

-o-(-)Ações Tesouraria(retificadora da Reserva Lucros, utilizadapara tal fim)

-o-(+/-)Ajustes de Avaliação Patrimonial(criada pela Lei nº 11.638/07 )

-o-(+/-)Ajuste Acumulado de Conversão(***)(item 24 Resol. CFC nº1.157/09)

Lucros ou Prejuízos Acumulados(-)Prejuízos Acumulados(alterada pela Lei nº 11.638/07)

-o-

Participação de Sócios NãoControladores ........% R$

Participação de SóciosControladores .......%(CPC 26) R$

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PATRIMONIO LÍQUIDO

ANTES DEPOIS DA LEI 11.941/09

(***) Variação Cambial dos Investimentos em Coligadas e

Controladas no Exterior.

Esse valor é levado em conta transitória do PL e computado

na DRE apenas quando da baixa do investimento (itens 24 e

143 Resol. CFC nº 1.157/09).

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CRIAÇÃO DE CONTAS AÑC e PÑC

INCLUSÕES e EXCLUSÕES DE CONTAS NO PL

Ações em Tesouraria

Lucros Acumulados /Reservas de Lucros

“Reserva de Reavaliação / Custo Atribuído

Redução do Ativo ao Valor Recuperável - Impairment

Imobilizado - Novo conteúdo

Nova conta Intangível

Leasing Financeiro

Ajustes de Avaliação Patrimonial

conta Ativo Diferido

conta Resultado Exercício Futuro

Ajuste a Valor Presente – Ativo e Passivo

Estoque

Contratos de Construção

as Novas Regras Atualizada para 2010

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AÇÕES EM TESOURARIA

• Lei nº 11.638/2007, art.1º

• CPC 08

• IAS 39

• CVM Delib. nº 556/08

• CFC Resol. nº1.142/08

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AÇÕES EM TESOURARIA

Art. 182. § 5º . As ações em TESOURARIA deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

Art. 30, §1º. A companhia poderá negociar com as próprias ações:

a) a aquisição, para permanência em TESOURARIA ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

b) a venda das ações mantidas em Tesouraria .(Lucro apurado na venda: não tributável, desde que constituída areserva de capital.

O prejuízo na venda de ações em tesouraria não será dedutível na determinação do lucro real (art. 442 RIR/99).

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LUCROS ACUMULADOS

• Lei nº 11.638/2007, art.1º e Lei nº 11.941/09 , art. 37.

• CVM IN nº 59/1986

• CFC Resol. nºs 1.157/09 e 1.159/09

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EXTINÇÃO DA CONTA LUCROS ACUMULADOS

• Art.176.§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação

dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no

pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.

•Art.182 § 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas

constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Poderão ser

disponíveis para distribuição futura na forma de dividendos,

capitalizados ou mesmo para outras destinações.

• A S.A de capital aberta já adota esse critério desde 1986 (IN CVM nº.

59/1986), estabelecendo que a parcela de lucro remanescente, após as

destinações para as Reservas de Lucros e o pagamento do Dividendo

obrigatório, também deverá ser destinada.

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A “DLP” ou “DMPL” continua a existir, não é proibida ter a conta “Lucros Acumulados” de forma transitória.

CFC/ LTDA.Permissão da conta Lucro Acumulados

- Resol. CFC nº 1.157/2009, item 115. A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais (Ltda).

- Resol. CFC nº 1.159/09, item 47. A não-manutenção de saldo positivo nessa conta só pode ser exigida para as sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.

-Resol CFC nº 1.152/08 item42 .A referida Lei não eliminou a conta de lucros acumulados nem a demonstração de sua movimentação, que devem ser apresentadas como parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido. Essa conta, entretanto, tem natureza absolutamente transitória.

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NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS

- Patrimônio Líquido é dividido em (a) capital social, (b) reservas de

capital, (c) ajustes de avaliação patrimonial, (d) reservas de lucros,

(e) ações em tesouraria e (f) prejuízos acumulados. (Resol. CFC nº

1.159/2009, item 19 e Resol. CFC nº 1.157/09, item 143).

Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – Resolução CFC

nº 1.255/2009

- Permite a utilização da conta Lucros Acumulados dentro do PL.

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RESERVA DE REAVALIAÇÃO ELIMINADA

• Lei nº 11.638/2007, arts.1º e 6º

• IAS 16

• CVM IN nº 469/2008

• CFC Resolução. nºs 1.157/09 e 1.159/09

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RESERVA DE REAVALIAÇÃO - IMPEDIDA A SUA CRIAÇÃO

A Lei nº 11.638/07, eliminou a possibilidade de reavaliação espontânea de bens e, conseqüente/te, a figura da reserva de reavaliação o que inclui as reavaliações periódicas (INCVM nº 469/Maio/ 2008 (art. 4º) e Nota Explicativa á IN CVM nº. 469/Maio/2008).

• Os saldos existentes nas contas de Reservas de Reavaliaçãodeverão ser :

a) Mantidos até a sua efetiva realização oub) Estornados até o final do exercício social em que esta Lei entrarem vigor (31.12.2008).

Esse estorno do saldo da conta Reserva de Reavaliação deverá serfeito contra a respectiva conta do ativo que originaram areavaliação (art. 6º Lei nº 11.638/07).

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ÓTICA DA LEI : ESSA PROIBIÇÃO ALCANÇA:

a) S.A. (capital aberto e fechado);b) SGP (sociedade de grande porte);

ÓTICA DO CFC

A partir de 2008 estão VEDADAS para todas as sociedades brasileiras novas reavaliações espontâneas de ativos.

Reavaliação de ativos : vedada a todas as entidades a realização de novas reavaliações espontâneas de ativos (item 132 Resol. CFC nº 1.157/09 e Resol CFC nº 1.159/09).

NORMA INTERNACIONAL

IAS 16(item2) prevê Reavaliação do Imobilizado, pelo “Valor Justo”,mas esse fato não permite a sua adoção. A partir de 01.01.2008 não existe permissão por lei.

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• Custo Atribuído

• (deemed cost) – Adoção Inicial- ICPC 10/2009 ( Resolução CFC1.263/09)

Aplicam-se aos bens (IMOBILIZADO E PROPRIEDADE P/ INVESTIMENTOS) que apresentem valor contábil substancialmente inferior ou superior ao seu valor justo.

Não alcança os Intangíveis.

Incentiva-se, FORTEMENTE, que seja adotado, como “CUSTO ATRIBUÍDO” (deemed cost), o VALOR JUSTO.

Essa opção é aplicável “TÃO SOMENTE NA ADOÇÃO INICIAL”, não sendo admitida revisão em períodos subsequentes. O novo valor tem o objetivo exclusivo de substituir o valor contábil do bem em ou após 1º/01/09.

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• Esse procedimento não significa a adoção da reavaliação de bens.

Os efeitos contabiliza-se em contrapartida da conta do AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL-PL. A conta AAP será transferida para Reserva de Lucros quando de sua realização pela depreciação ou baixa.

• O relatório e laudo de avaliação dão suporte a esse registro contábil e serão aprovados pelo órgão deliberativo.

• PMEs- Aplica-se também às pequenas e médias empresas (Resolução CFC nº 1.255/09, item 35.10).

Reflexo Fiscal (RTT = eliminar fiscalmente as novas regras contábeis/ Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09):

E-LALUR: parte “A” =adicionar o valor da depreciação calculada somente sobre a parcela acrescida ao custo, isto porque está ocorrendo uma antecipação da despesa. A depreciação sobre a parcela antiga (custo histórico) é dedutível.

Parte “B” =controlar a parcela acrescida, a qual será baixada à medida que for sendo oferecida à tributação pela depreciação.

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RECUPERAÇÃO DOS VALORES- IMPAIRMENT

• Imobilizado / Intangível (art. 183, § 3º)• Ativos Relevantes• Lei nº 11.638/2007, arts.1º e Lei nº 11.941/09• CPC 01• IAS 36• CFC Resol. Nºs 1.110/07 e nº 1.157/09• CVM Delib. nº 527/07

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• Critérios de Avaliação e Quais Ativos – Lei nº. 11.638/2007 e Lei nº11.941/09

• Art. 183............................................................§ 3º A companhia deverá efetuar, Periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no Imobilizado e no Intangível , a fim de que sejam:

I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou

(*) II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.

REDUÇÃO DO ATIVO AO VALOR RECUPERÁVEL

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• (*) art. 310 RIR/1999, a legislação fiscal já admitia adequar as

taxas de depreciação à efetiva vida útil econômica de seus bens,

desde que faça a prova.

• Vida econômica é:

1) o período durante o qual se espera que um ativo seja

economicamente utilizável por um ou mais usuários; ou

2) o número de unidades de produção ou de unidades

semelhantes que um ou mais usuários esperam obter do ativo.

(CPC6)

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IMPAIRMENT - CPC 01 (IAS 36) Delib. CVM nº527/07 - Resol. CFC nº

1.110/07 e nº 1.157/09, item 7)

O Que é Isso?

• É o teste de recuperabilidade.

• Não é mais compatível com as práticas contábeis adotadas no Brasil

a existência de qualquer ativo, num balanço patrimonial, por valor

superior ao que ele é capaz de produzir de caixa líquido para a

entidade, pela sua venda ou pela sua utilização (Resol. CFC nº

1.157/09, item 11).

• Um ativo que esteja reconhecido no balanço mas que não possa ter

fluxos de caixas futuros que recuperem o seu valor ou que não tenha

indicações que dêem a ele uma garantia de recuperabilidade deverá

ter seus valores reduzidos.

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• Um ativo que esteja reconhecido no balanço mas que não possa ter

fluxos de caixas futuros que recuperem o seu valor ou que não tenha

indicações que dêem a ele uma garantia de recuperabilidade deverá

ter seus valores reduzidos.

• Um ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede o seu

valor recuperável , com isso nasce à obrigatoriedade de reconhecer a

sua desvalorização, lançando a referida perda apurado em conta de

“Redução de Ativo” (itens 1 a 7, Resol. CFC nº 1.110/07 e nº 1.157/09,

item 12).

• Redução de Ativo(Perda)= qdo o “Valor Contábil” excede seu “Valor

Recuperável” [“valor líquido de venda” ou “valor em uso” (fluxo de

caixa futuros que deve resultar do uso de um ativo )].

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• Vigência : Aplicável aos exercícios encerrados a partir de

31.12.2008 (inclusive), salvo órgão regulador.

• Periodicidade. Revisão periódica (no mínimo ao fim de cada

exercício social) (Resol CFC 1.110/2007 - CPC 01(IAS 36).

• SOB A ÓTICA DA LEI Nº 11.638/2007 :

Alcança:

a) os itens registrados no Imobilizado e Intangível;

b) as Sociedades de Capital Aberto, Capital Fechado e as

Sociedades de Grande Porte (Ltda).

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SOB A ÓTICA DO CFC/CVM/BACEN :

A obrigatoriedade de analisar periodicamente a “Recuperação dos Valores” alcança:a) os Ativos Relevantes (atinge Imobilizado e Intangível + os demais elementos do ativo) (na prática, hoje isso já vem ocorrendo, a exemplo do Teste de Recuperabilidade , PDD, Perdas de Estoque; P. Perdas de Investimento etc b) alcança a todas as sociedades( inclusive PME/Resol CFC nº 1.255/09)

EXEMPLO

IMÓVEL R$ 200.000,00

(-) Depreciação Acum. (R$ 40.000,00)

(=) Valor Contábil R$ 160.000,00

Valor Recuperável R$ 100.000,00

(=) Redução de Ativo (R$ 60.000,00)

REPRESENTAÇÃO NO BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO NÃO CIRCULANTE

IMÓVEL R$ 200.000,00

(-)Depreciação Acum. (R$ 40.000,00)

(-) Perda Redução de Ativo

(R$ 60.000,00)

(=)Valor Contábil (ValorRecuperável)

R$ 100.000,00

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Reflexo Fiscal (RTT = eliminar fiscalmente as novas regras

contábeis/ Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09):

E-LALUR: parte “A” = adicionar o valor dessa despesa de

redução do ativo ($60.000,00) na apuração do L.Real e da

CSLL, pois trata-se de um reconhecimento antecipado;

Parte “B” = controlar o respectivo valor ($60.000,00) para

futura exclusão por ocasião da baixa do bem.

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IMOBILIZADO

• Lei nº 11.638/2007, arts.1º

• CPC 27/2009- Resolução CFC nº 1.177/209

• Resolução CFC Nº. 1.263/09 - Interpretação Técnica ICPC 10

• IAS 16

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Novo Conteúdo no Imobilizado

• Novas definições, em linha com os padrões internacionais de contabilidade.

• IV- no ativo IMOBILIZADO: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;

• Primeiro: transferir os bens incorpóreos (intangíveis) contido no Ativo Imobilizado para uma conta específica denominada de INTANGÍVEL.

• Segundo: incluir no Ativo Imobilizado , inclusive os bens decorrentes de operações em que há transferência de Benefícios, Controle e Risco, independentemente de haver transferência de propriedade (art. 179, IV);

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• Essência Sobre a Forma (Orientação OCPC nº 02/2009, item 4)

• A Primazia(que ocupa o primeiro lugar; prioridade; excelência;)da Essência Sobre a Forma.

A obediência a esse princípio é fundamental para a qualidade das informações contábeis e a melhor representação econômica possível da posição financeira e do desempenho de qualquer entidade.

Com base nela houve a modificação do conceito de Ativo Imobilizado(novidade Lei nº11.638/07), quando obriga a imobilizar os bens patrimoniais cujos riscos, benefícios e controle passam a uma entidade, mesmo que sem a transferência de sua titularidade jurídica.

• Benfeitorias em Propriedades de Terceiros: mantido no Imobilizado, mesmo que não de propriedade da empresa, desde que sejam utilizados na manutenção das atividades da entidade.

Lei Contábil – e as Novas Regras Atualizada para 2010

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CINCO NOVIDADES

1. Vida útil econômica

2. Valor Depreciável

3. Custo Atribuído (deemed cost)

4. Teste de Recuperabilidade- Impairment

5. Ajuste Valor Presente- AVP (adiante)

•A vida útil de um ativo e o valor residual devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício (exercício social iniciado a partir de 1º. de janeiro de 2010 - ICPC 10, itens 6 e 7).

1. VIDA ÚTIL ECONÔMICAA companhia deverá efetuar, Periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no Imobilizado e no Intangível , a fim de que sejam(§3º,art. 183 Lei nº 6.404/76) revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.

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• Vida Econômica : refere-se à expectativa em relação a todo fluxo esperado de benefícios econômicos a ser gerado ao longo da vida econômica do ativo, independente do número de entidades que venham a utilizá-lo (item 19 ICPC 10 e item 53 CPC 27).

• Vida Útil : refere-se à expectativa do prazo de geração de benefícios econômicos para a entidade que detém o controle, riscos e benefícios do ativo.

• Ótica Fiscal : art. 310 RIR/1999, a legislação fiscal já admitia adequar as taxas de depreciação à efetiva vida útil econômica de seus bens, desde que faça a prova.

• Avaliações efetuadas e os efeitos para as situações patrimonial e financeira, os relatórios de avaliação devem ser aprovados por órgão competente da administração, a menos que o estatuto ou contrato social da entidade contenha requerimento adicional, o qual deve ser cumprido (item 35 ICPC 10).

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2. DETERMINAR O VALOR DEPRECIÁVEL

(ICPC 10, item 1/Resol. CFC nº 1.263/09).

Valor depreciável: é o custo de um ativo menos o seu valor residual (item 6 Resol CFC nº 1.177/09).

Valor Residual de um ativo: é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.

Com base no exemplo abaixo, qual o valor a ser utilizado para realizarmos a Depreciação:

R. O valor depreciável é determinado após a dedução de seu valor residual,no valor de R$ 23.000,00 (item 53 Resol CFC nº 1.177/09). Se o valor residual esperado do ativo for superior ao seu valor contábil, nenhuma depreciação deve ser reconhecida (item 18 ICPC 10).

Em alguns casos, o valor residual de um ativo frequente/te não é significativo e por isso imaterial p/ cálculo do valor depreciável.

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Reflexo Fiscal (RTT = eliminar fiscal/te as novas regras contábeis/

Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09):E-LALUR:

Parte “A” = complementar a depreciação fiscal, excluindo a diferença

da despesa de depreciação , vez que o cálculo fiscal continua a ser

feito como antes, sobre o valor total do bem;

Parte “B”: controlar o valor $7.000,00, pois será adicionado, na baixa

do bem, vez que esse valor representa o custo residual que já foi

antecipada/te excluído via LALUR, por conseguinte não poderá o custo

residual (na baixa) lançado na DRE ser tratado como dedutível

(evitar a duplicidade de dedução).

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INTANGIVEL

• Lei nº 11.638/2007, arts.1º

• CPC 04

• IAS 38

• CVM Deliberação nº 553/08

• CFC Resolução nºs 1.139/08, 1.140/08 e 1.157/2009

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Nova Conta Intangível

• VI – no Intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos

destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa

finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido ( Vigência Dez/08).

• Amortização. Quando corresponder à perda do valor do capital

aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial

e quaisquer outros com existência ou exercício de uração limitada, ou

cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente

limitado;

• Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser mais amortizado

(em vigor 2009).

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• Por ex.: Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura (goodwill) é classificado no Intangível, mas de 2009 em diante essa amortização fica vedada, admitindo-se somente o Impairment.(Resol. CFC nº 1.159/09, itens 31 a 33).

• Impairment. O Intangível fica sujeito ao “Teste de Recuperabilidade.

• AVP. O intangível sujeita avaliação ao “Valor Presente” .

• Reavaliação. Por enquanto, vedado a reavaliação.

• Conceito de Intangível

• Um ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física .

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Exemplos de Intangíveis

As entidades freqüentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como:

a) conhecimento científico ou técnico, desenho e implantação de novos processos ou sistemas,;b) licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem ;c)marcas registradas (incluindo nomes comerciais e títulos de publicações).;d) software,e) patentes,f) direitos autorais, de filmes cinematográficos,g) Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura (goodwill);h) listas de clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes, participação no mercado e direitos de comercialização. Etc

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• Os gastos com aquisição ou produção de softwares são ativados como

ativo intangível quando se tratam de programas que têm vida própria,

podem ser transferidos de equipamentos ou até para outras empresas

etc.

• Os que são ou vieram incorporados a máquinas, equipamentos,

veículos, edifícios e estão umbilicalmente a eles vinculados, deixando de

ter vida própria e não podendo ser transferidos ou vendidos

individualmente, têm seus custos adicionados aos ativos a que se

vinculam.

• (item 135 da Resol. CFC n 1.157/2009).

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FASE DE PESQUISA – CPC 04 – RESOL. CFC Nº 1.139/08

Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de um projeto interno) deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de um projeto interno) devem ser reconhecidos como DESPESA quando incorridos (item 53).

São exemplos de atividades de pesquisa (item 55):

(a) atividades destinadas à obtenção de novo conhecimento;(b) busca, avaliação e seleção final das aplicações dos resultados de pesquisa ou outros conhecimentos;(c) busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços; e(d) formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas possíveis para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados.

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Reflexo Fiscal (RTT = eliminar fiscalmente as novas regras

contábeis/ Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09):

E-LALUR:

Parte “A” =adicionar o valor da despesa de pesquisa, na base de

cálculo do Lucro Real e da CSLL;

Parte “B”: controlar o respectivo valor para futura exclusão nessa

base, pelo prazo de apuração em que deverão ser usufruídos os

benefícios decorrentes dessas despesas (prazo não inferior a 5

anos/ art. 327 do RIR/99).

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( fase de desenvolvimento de um projeto é mais avançada do que a

fase de pesquisa item 57)

Um ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de

desenvolvimento de um projeto interno) deverá ser reconhecido

somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir

enumerados (item 56):

(a) a viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que

ele seja disponibilizado para uso ou venda;

(b) sua intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;

(c) sua capacidade para usar ou vender o ativo intangível; etc

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Na fase de desenvolvimento de um projeto interno, a entidade pode, em alguns casos, identificar um ativo intangível e demonstrar que este gerará prováveis benefícios econômicos futuros, Uma Vez que a Fase de Desenvolvimento de um Projeto é Mais Avançada do que a Fase de Pesquisa (item 57).

São exemplos de atividades de desenvolvimento (item 58):

(a) projeto, construção e teste de protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilização;

b) projeto de ferramentas, gabaritos, moldes e matrizes queenvolvam nova tecnologia;

(c) projeto, construção e operação de uma fábrica-piloto, desde que já não esteja em escala economicamente viável para produção comercial; etc.

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LEASING FINANCEIRO E OPERACIONAL

• Lei nº 11.638/2007, arts.1º

• CPC 06

• IAS 17

• CVM Delib. nº 554/08 e IN nº 474/08

• CFC Resol. Nºs. 921/2001, 1.141/08, 1.157/2009;

1.159/2009.

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LEASING / ARRENDAMENTO

1.Arrendamento Mercantil Financeiro(assemelha a uma compra/venda financiada )

Classificação contábil: Imobilizado= Esência sobre a forma Resol CFC 1.157/09, item 64.

Características: Classifica-se como arrendamento mercantil Financeiro:

1) Se ele transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade de ativo arrendado.O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido. (Resol CFC nº 1.141/2008,itens 4 e8 e 1.157/09,item 62).

2) Possibilidade de transferir a propriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo do contrato;

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3) O arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que

se espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo à

data em que a opção se torne exercível de forma que, no início do

arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção será

exercida;

4) O prazo do arrendamento refere-se à maior parte da vida

econômica do ativo mesmo que a propriedade não seja transferida;

5) No início do arrendamento, o valor presente dos pagamentos

mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo menos

substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado; etc

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ENCARGO FINANCEIRO E PRINCIPAL SEPARAÇÃO

VALOR PRESENTE

• Os pagamentos mínimos do arrendamento mercantil FINANCEIRO devem ser segregados entre encargo financeiro e redução do passivo (Valor Presente) (Resolução CFC nº 1.157/09,item 64).

Depreciação

•Quando não houver certeza de que o arrendatário obterá a propriedade do bem :

O ativo deve ser total/te depreciado durante o prazo do arrenda/to ou da sua vida útil, o que for menor.

•Quando houver certeza de que o arrendatário obterá a propriedade do bem :

O período de uso esperado é a vida útil do ativo, e não pelo prazo do contrato (Resolução CFC nº 1.157/09,item 65).

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Reflexo Fiscal (RTT = eliminar fiscalmente as novas regras

contábeis/ Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09):

E-LALUR:

Parte “A” = adicionar o valor dessa despesa (depreciação e encargos financeiros) na apuração do L.Real e da CSLL;

Excluir os valores das prestações pagas (inclusive encargos) do leasing financeiro.

Parte “B”: Por ocasião da baixa do bem, caso restar valor contábil,este será tratado também como indedutível, vez que optou pela exclusão das prestações pagas do leasing.

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Arrendamento Mercantil Operacional é um arrendamento mercantil diferente de um arrendamento mercantil financeiro. Leasing operacional continua sendo contabilizado como despesa. (Resol. CFC nº 1.159/2009, item 39).

Novidade!!! .Despesa deve ser registrada numa linha reta, ou seja, em prestações constantes, mesmo que os pagamentos não sejam assim estipulados.

Por exemplo:Se o contrato ($50.000,00) prever :1ª prestação: 30% =$ 15.000,00;2ª prestação :20% = $ 10.000,00Restantes 50% = $ 25.000,00 distribuídos nos 58 meses de um contrato de 5 anos (60 meses).

Nesse caso, contabilmente não se pode registrar, na arrendatária, a despesa de 30% no primeiro mês etc. Será necessário que o total da despesa ($50.000,00) seja distribuído, à base de 1/60 por mês ($833,33/ mês). (Resol. CFC nº 1.157/2009, itens 62 a 68).

• Recomendo a leitura do Boletim IOB Temática-Contábil nº 16/09 (CPC 06).

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AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL- AAP

• Lei nº 11.638/2007, arts.1º e Lei nº 11.941/09

• CFC Resol. nº 1.159/09

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CRIAÇÃO DA CONTA AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL- AAP

(Lei nº 11.638/07 , Lei nº 11.941/09 e Resolução. CFC nº 1.159/09, item 45)

Serão classificadas como “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência:

• as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do Ativo e do Passivo em decorrência da sua Avaliação a Valor Justo nos casos previstos nesta Lei nº 6.404/76 ou em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Classificação Contábil:Incluído no Grupo do Patrimônio Líquido, não se trata de Reservas de Lucros e nem de Capital, isto porque os referidos valores ali contabilizados ainda não transitaram pelo resultado, sendo caracterizado como uma conta especial do PL(art. 182, §3º Lei nº. 6.404/76).

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Novidades trazidas para a conta “AAP” pela Lei:

• Alcance da Avaliação : todas as contas do Ativo e contas do Passivo

• Em quais situações ocorre a avaliação : somente nos casos previstos nesta Lei (nº 6.404/1976, por ex.:

a)Instrumentos financeiros, Derivativos/ na categoria de “Aplicações Disponíveis Para Venda (futura)”

b) Custo Atribuído (deemed cost) ICPC 10/2009 ou,

c) em normas a serem expedidas pela CVM.

•Contabilização “Aplicações Disponíveis Para Venda Futura”: os rendimentos são registrados na DRE, enquanto que o valor do ajuste apurado no balanço será registrado na conta “Ajuste de Avaliação Patrimonial” (PL) (§3º, art.182, Lei nº6.404/76). No momento da baixa, o ganho ou a perda acumulado nessa conta deve ser transferido para a DRE como ajuste de reclassificação (letra “b”,item 43 , Resolução CFC nº1.153/09 e CPC38). [Cf. orientação contida na pg. 10 do Suplemento do FIPECAFI].

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-Ajustes de Avaliação Patrimonial.

Utilização Restrita Aos Casos Previstos na Lei nº 6.404/1976 a àqueles estabelecidos pela CVM.

-Reserva de Reavaliação” não foi substituída pela conta de “Ajustes de Avaliação Patrimonial ”, que tem natureza e finalidade distinta.

Esta se destina a escriturar, exclusivamente, os valores decorrentesde avaliação de instrumentos financeiros, além dos casos estabelecidos pela CVM (Solução De Consulta da RFB nº 19/2009).

-Em relação ao Ativo Imobilizado ???

-R. Custo Atribuído (deemed cost) somente quando da adoção inicialdo CPC 27(Imobilizado) (ICPC 10/2009).

• Juros De Capital Próprio - JCPA nova conta denominada de “Ajustes de Avaliação Patrimonial” não faz parte integrante do grupo do PL (patrimônio líquido), para efeito de calcular os Juros Sobre Capital Próprio aos sócios (art. 57 da MP).

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DIFERIDO

• Lei nº 11.638/2007, arts.1º e Lei nº 11.941/09 , art. 38

• CFC Resol. nºs 1.157/2009 e 1.159/2009

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Extinção do Ativo do Diferido

• O saldo existente em 31.12.2007 poderá :

a) ser baixado já no balanço de abertura de 2008 contra Lucros ou Prejuízos Acumulados (item113 Resol CFC nº 1.157/2009). Para efeitos fiscais (dedutibilidade da amortização), sugiro controlar no LALUR, ou

b) que não puder ser alocado em outra conta (intangível ou imobilizado) poderá permanecer no AÑC sob essa mesma classificação até sua completa amortização (art. 38).

• Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, Poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183 da Lei 6.404/76.

(incluído pela Lei nº 11.941/09).

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Do exposto depreende-se que:

De 01/01/08 a 31/12/2008= a entidade poderá manter no subgrupo do

ativo diferido até sua completa amortização os gastos pré-

operacionais, despesas com pesquisa, ou qualquer outro gasto não

classificável no imobilizado/intangível ou poderá ser baixado para

resultado do exercício.

A partir de 01/01/2009: aqueles tipos de gastos devem ser registrados

diretamente no resultado como despesa do período. Os gastos, antes

classificados no Ativo Diferido, passam a ser registrados em conta de

resultado (ex.; despesas pesquisa, pré-operacionais com treinamento

de pessoal administrativo, de vendas etc.).

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Resolução CFC nº 1.159/2009, itens 11 e 12 e 24 a 30 e 38.

Amortização: seguir as regras que estavam em vigência 31/12/07, ou seja, antes limitava a amortização ao máximo de 10 anos//// após a publicação Lei nº 11.941/09 não mais existe esse limite de prazo porque foi extinto a conta Diferido.

• Entidades Em Fase Pré-operacional

As entidades em fase pré-operacional devem também adotar esse mesmo critério em relação aos respectivos gastos, a saber:

a) reclassificar para o Intangível, quando for o caso;b) reclassificar para Imobilizado, quando for o caso e/ouc) lançar para resultado do exercício.

(itens 12, 28 e 29 Resol CFC nº 1.159/2009).

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RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO

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Extinção da Conta Resultado Exercício Futuro

• Foi excluída a conta “Resultados de Exercícios Futuros” do BalançoPatrimonial.

• Saldo existente em 31/12/2008 : o seu saldo deverá ser reclassificado para o passivo não-circulante em conta representativa de receita diferida. O registro desse saldo deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido

(Resolução CFC nº 1.159/2009, art. 38).

• Lembrete: Na atividade da exploração imobiliária, do ponto de vista tributário, a PJ vinha utilizando o regime de caixa no reconhecimento de suas receitas no resultado, o qual sob o ponto de vista técnico contábil é inadequado. Assim, essa PJ doravante passa a utilizar o regime de competência. Caso queira continuar a usufruir das regras fiscais, a PJ deverá utilizar o LALUR e FCONT, ou seja, extra-contábil.

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VALOR PRESENTE - NOVOS CRITÉRIOS DE

AVALIAÇÃO DO ATIVO E PASSIVO

• Lei nº 11.638/2007, arts.1º e Lei nº 11.941/09• CPC 12• IAS não há• CFC Resol. Nº1.151/09• CVM Delib. nº 564/08 e IN nº 469/05/2008

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Critérios de Avaliação do Ativo

• Art. 183............................................................

• VIII – os elementos do Ativo Decorrente de Operações de Longo

Prazo serão ajustados a Valor Presente, sendo os demais

ajustados quando houver efeito relevante.

“Critérios de Avaliação do Passivo

• Art. 184............................................................

• III – as obrigações, encargos e riscos classificados no Passivo

Não Circulante serão ajustados ao seu Valor Presente, sendo os

demais ajustados quando houver efeito relevante.

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VALOR PRESENTE

Juros Embutidos(Segregar) - A novidade trazida pela Lei nº. 11.638/07:

A operação deve ser adequadamente decomposta, para que se permita separar(expurgar) os juros embutidos do custo de aquisiçãodas mercadorias e serem apropriados pela fluência do prazo.

Contabilização : do AVP na Aquisição de Ativos Estoque / Imobilizado/ Intangível.

• É o caso, por exemplo, de operações de aquisição a prazo de Estoques , Ativo Imobilizado e Intangível, posto que juros imputados nos preços devem ser expurgados. (Resolução CFC nº1.151/09,item 32 e 1.157/09, item105).

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Contabilização : do AVP nos Recebíveis (AC/AÑC) e Exigíveis(PC/PÑC)

• Os ajustes a valor presente são normalmente contabilizados

como contas retificadoras dos recebíveis e exigíveis (Ajustes a

Valor Presente” ou “Juros Prefixados a Transcorrer) e vão

sendo alocados ao resultado como receitas ou despesas

financeiras pelo regime de competência, pelo método da taxa

efetiva de juros.

(Resol. CFC nº 1.157/09, item 106).

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Contabilização : do AVP no Preço de Venda

No preço de venda, antes levada de imediato para DRE como

Receita de Venda, doravante sejam extraídos da DRE e

reconhecidos como Receita Financeira em função do tempo (pro

rata temporis) e não mais como receita bruta de venda. (Resol.

CFC nº 1.157/09, item 106).

• Contabilização : do AVP nas Despesas

Antes levada de imediato para DRE como Despesa/Custo

Operacional, doravante sejam extraídos da DRE e reconhecidos

como Despesa Financeira em função do tempo (pro rata temporis)

e não mais como Despesa/Custo Operacional.

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Exemplo do Valor Presente:

Consta no “RLP” ( realizável a longo prazo- AÑC) da CIA (aberta ou fechada) um “crédito a receber de terceiro”, o valor de R$ 600.000,00, com juros embutidos de 20%, para recebimento em 4 anos.

Nesse caso, valor presente do crédito seria de:Valor Presente = Valor Nominal (:) (1 + Taxa Unitária de Juros)Valor Presente = R$ 600.000,00 (:) 1,20 = R$ 500.000,00

AÑC – RLP

Crédito a Receber de Terceiro (RLP-AÑC) R$ 600.000,00

(– ) Juros a Transcorrer (CR RLP/AÑC) R$ (100.000,00)

(=) Valor Presente do Crédito R$ 500.000,00

Legenda: RLP:ativo realizável longo prazo//Ativo Não Circulante ///CR

conta redutora do realizável longo prazo

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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO – DRE

LEI Nº. 11.638/2007

Receita Bruta R$ 600.000,00

(-) Ajuste a Valor Presente (Conta Redutora) (R$100.000,00)

(=) Receita Líquida R$ 500.000,00

Conclusão desse exemplo: Societariamente:

O valor R$ 100.000,00 será reconhecido contabilmente como Receita

Financeira, mensalmente, durante o prazo do contrato de 4 anos.

Reflexo Fiscal (RTT = eliminar fiscalmente as novas regras contábeis/ Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09):E-LALUR:Parte “A” = Adicionar o valor R$ 100.000,00 na base do L.Real de da CSLL;Parte “B”: Controlar o valor R$ 100.000,00, pois será excluído na medida em que os juros forem sendo incorridos e registrado na DRE como Receita Financeira.

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ESTOQUE – CPC 16

Legislação: CPC16/2009- IAS 02 – Deliberação CVM Nº 575/2009

– Resolução CFC nº 1.170/09Vigência: a partir de 01.01.2010.

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2. Custos dos Empréstimos – Segregar a Despesa Financeira Uma

entidade geralmente compra estoques com condição para pagamento a

prazo.

Quando a negociação contém efetivamente um elemento de

financiamento, esse elemento, por exemplo, uma diferença entre o preço

de aquisição em condição normal de pagamento e o valor pago, deve

ser reconhecida como despesa de juros durante o período do

financiamento.

• 1.A obrigatoriedade de analisar periodicamente a Redução dos

Valores” alcança a conta ESTOQUE.

(impairment) (provisão para perda de estoque).

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Exemplo:

a) Aquisição à prazo:............................................Produto X

b) Preço a ser Pago:............................................ R$ 45.000,00

c) Preço de Venda Normal(se fosse à vista) :...... R$ 30.000,00

d) Juros ( diferença)............................................. R$ 15.000,00

REPRESENTAÇÃO NO BALANÇO PATRIMONIAL

ESTOQUEPASSIVO NÃOCIRCULANTE

Produto X R$ 30.000,00Fornecedor

(-)Juros a Transcorrer

R$ 45.000,00

(R$ 15.000,00)

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CONTRATO DE CONSTRUÇÃO – CPC 17

• Resolução CFC nº 1.171/09

• ICPC 02 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário

• Orientação O CPC 01 (R1) - Entidades de Incorporação

Imobiliária.

• Vigência: a partir de 01.01.2010.

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Contrato “De Construção”- Reconhecimento da Receita

A entidade deve reconhecer a receita pelo percentual de evolução

da obra, quando o contrato se enquadra :

a)na definição de contrato de construção exposta no item 5 do

CPC17/Contratos de Construção;

b) no alcance dos Contratos de Construção (CPC 17) e seu resultado

puder ser mensurado com segurança

(item 13, ICPC 02/2009).

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O Contrato De “Venda De Bens” - Reconhecimento da Receita

A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida

quando forem satisfeitas todas as seguintes condições descritas

no

item 14 do CPC 30/Receita, quando:

A entidade for requerida a prestar serviços, em conjunto com o

fornecimento de materiais de construção, para cumprir sua

obrigação contratual, a fim de entregar o imóvel ao comprador,

como aqueles aplicáveis nos contratos de venda decorrentes da

incorporação de unidades imobiliárias (item 16,ICPC02/2009).

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O CONTRATO DE “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” -

RECONHECIMENTO DA RECEITA

A receita seja reconhecida pelo percentual de evolução da obra, seatender cumulativa/te os seguintes requisitos:

a) a entidade não for obrigada a comprar e fornecer materiais deconstrução,

b)o contrato pode ser apenas um contrato de prestação de serviçosde acordo com o CPC 30/Receita;

c)forem atendidos os critérios do item 20 do CPC 30/Receitas.

As exigências da NBC T 19.21 – Contratos de Construção (CPC17) aplicam-se, em geral, ao reconhecimento da receita e dos correspondentes custos e despesas (item 21 do CPC 30/Receitas)(item 15, ICPC 02/2009).

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SUBVENÇÃO E DOAÇÃO GOVERNAMENTAL-PC07

PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXCLUSÕES DE

RESERVAS DE CAPITAL

• Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/09

• CPC 07(doações) 08 (debêntures)

• IAS 20 (doações) 39 (debêntures)

• CFC Resolução nºs 1.143/08 (doações) e 1.142/08

(debêntures)

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“Patrimônio LíquidoArt. 182............c) (revogada);d) (revogada).

Não são mais classificadas diretamente como Reserva de Capital as contas que registravam (art. 182), ou seja, passando a ser classificado co Receita na DRE, a partir 01.01.2008:

a) as Doações e as Subvenções para Investimento (art. 443 RIR/99)(revogada).[CPC07- IAS 20- Del. CVM nº 555/08 - Resolução CFC Nº1.143/2008 ]

b) o prêmio recebido na emissão de debêntures (art. 442 RIR/99)(revogada).[CPC08- IAS 39- Del. CVM nº 556/08 - Resol. CFC Nº1.142/2008 ]

Reflexo Fiscal (RTT = eliminar fiscalmente as novas regras contábeis/ Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09):E-LALUR:Parte “A” = Excluir o valor dessa receita na base do L.Real de da CSLL.

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Momento do Reconhecimento no Resultado

As subvenções, monetárias e não monetárias, não devem ser reconhecidas no resultado até que exista segurança de que a entidade cumprirá todas as condições relacionadas à obtenção da subvenção e de que será efetivamente recebida (CPC07).

Subvenção Condicional: Se a empresa recebe um terreno como subvenção de uma prefeitura e se obriga, por ex.: a ofertar um determinado número de empregos nos próximos 5 anos, não pode reconhecer como receita essa subvenção até cumprir todos os seus compromissos, que lhe permitirão, de fato, fazer jus ao imóvel.

Desse modo, contabilizará o valor justo desse imóvel no seu Ativo e uma contrapartida no “Passivo Não Circulante” (ou, o que é permitido, alternativamente, em uma conta retificadora do próprio imobilizado), até que a obrigação seja cumprida totalmente,quando então transferirá essa conta para o resultado como receita.

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Subvenção Incondicional (sem obrigação p/ PJ): direto para

resultado (receita).

Depreciação. Se a empresa receber, a título de subvenção

governamental, ativos não monetários depreciáveis, como

edifícios e máquinas, a receita será reconhecida, no resultado, na

mesma proporção em que forem sendo baixados esses ativos por

meio de depreciações.

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INCORPORAÇÃO – FUSÃO - CISÃO

(ART. 226, §3º)

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INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO – EVENTO A

PREÇO DE MERCADO (ART.226,§3º)

A Lei nº 11.941/09 deu nova redação ao §3º do art. 226 da Lei nº6.404/76, a saber:

“A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão que envolvam companhia aberta.”

CPC 15- Combinação de Negócios

CVM - Deliberação nº. 580/09

CFC - Resolução CFC nº. 1.175/09

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Esta Norma define uma combinação de negócios como uma

operação ou evento em que o adquirente obtém o controle de um

ou mais negócios. O adquirente pode obter o controle da adquirida

de diversas formas, como por exemplo:

a) pela transferência de dinheiro, equivalentes de caixa ou outros

ativos (incluindo ativos líquidos que se constituam em um negócio);

b) pela assunção de passivos;

c) pela emissão de instrumentos de participação societária;

d) por mais de um dos tipos de contraprestação acima

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Principais Alterações Promovida Lei 11.638

INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS

O artigo 248 da Lei 6.404/76 nos trazia a seguinte redação:

No Balanço Patrimonial da companhia, os investimentos

relevantes (artigo 247, parágrafo único) em sociedades

coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de

que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital

social, e em sociedades controladas, serão avaliados pelo

valor de patrimônio líquido, de acordo com as seguintes

normas:

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Principais Alterações Promovida Lei 11.638

Art. 247 ...

Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:

a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor

contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do

patrimônio líquido da companhia;

b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o

valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do

valor do patrimônio líquido da companhia.

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PARÂMETRO PARA AVALIAÇÃO DE COLIGADAS

Foi alterado pela lei o parâmetro para avaliação de coligadas pelo

método da equivalência patrimonial, sendo estabelecido que esse

método de avaliação seja aplicado a todas as coligadas em que a

investidora tenha influência significativa.

A nova lei estabelece ainda que existe presunção de influência

significativa quando a participação for de 20% ou mais do capital

votante, ao contrário do disposto na lei original que estabeleceu

como parâmetro o capital total. ( Lei 6.404/76, art.248)

Principais Alterações Promovida Lei 11.638

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Principais Alterações Promovida Lei 11.638

APÓS A MUDANÇA TEMOS A SEGUINTES REDAÇÕES:

Art. 248.  No balanço patrimonial da companhia, os

investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha

influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte

por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em

outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou

estejam sob controle comum serão avaliados pelo método

da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes

normas:

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Principais Alterações Promovida Lei 11.638

I - O valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada

será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete

de verificação levantado, com observância das normas desta Lei,

na mesma data, OU ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS, no máximo,

antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio

líquido não serão computados os resultados não realizados

decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras

sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;

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Principais Alterações Promovida Lei 11.638

II - O valor do investimento será determinado mediante a

aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido referido no

número anterior, da porcentagem de participação no capital

da coligada ou controlada;

III - A diferença entre o valor do investimento, de acordo com

o número II, e o custo de aquisição corrigido monetariamente

somente será registrada como resultado do exercício:

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Principais Alterações Promovida Lei 11.638

a) se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou

controlada;

b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas

efetivos;

c) no caso de companhia aberta, com observância das

normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

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Principais Alterações Promovida Lei 11.638

APÓS A MUDANÇA TEMOS A SEGUINTES REDAÇÕES:

ColigadasSerão avaliadas pelo MEP as coligadas sobre cuja

administração tenha influência significativa.

ControladasSerão avaliadas pelo MEP quando a investidora

participe com 20% ou mais do capital votante.

Sociedades que

fazem parte do

mesmo grupo

Serão avaliadas pelo MEP quando a investidora

participe com 20% ou mais do capital votante.

Sociedades que

estejam sobre o

controle comum

Serão avaliadas pelo MEP quando a investidora

participe com 20% ou mais do capital votante.

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Principais Alterações Promovida Lei 11.638

Nota : Veja que o artigo 248 não fala mais em investimento

relevante para coligadas, mas fala em influência significativa no

corpo administrativo da coligada.

Veja que além das coligadas de influência significativa e

controladas, agora também serão avaliadas pelo MEP as

sociedades que façam parte do mesmo grupo e sociedade que

estejam sobre controle comum.

Provavelmente a CVM deve soltar instrução sobre o que são essas

sociedades .

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AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO PELO

MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

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Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas- Amplia a realização da Equivalência e Dispensa a Relevância (art. 248)

Coligada

Novo conceito:são COLIGADAS as sociedades nas quais a investidora tenha “INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA”.

(antes da MP: quando participava com 10% ou mais do capital deoutra sociedade)(art. 243, §1º da Lei 6.404/76)

Considera-se que há “INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA” quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la .

É PRESUMIDA influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

(art.37 Lei nº 11.941/09 e art. 243 , §§4º e 5º da Lei nº.6.404/76).

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APLICAÇÃO PARA CONTABILIDADE DA MÉDIA E PEQUENA

EMPRESA- PME

Esta seção é aplicável para a contabilização de investimentos em

operações de entidades coligadas e controladas sujeitas ao método de

avaliação pelo critério da Equivalência Patrimonial.

Método de avaliação. Será avaliado pelo MEP- Método da Equivalência

Patrimonial, independe/te de ser relevante ( item 14 da Resolução nº

1.255/2009-PME):

a) Os investimentos em coligadas; São coligadas as sociedades nas

quais a investidora tenha influência significativa ou presumida.

b) Os investimentos em controladas;

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Relevância – Extinta

Ao retirar a condição de “Relevante” para que a participação societária em coligada ou controlada fique sujeita ao MEP (Método da Equivalência Patrimonial), na prática, houve uma ampliação da aplicação da equivalência, fazendo com que a empresa reajuste o valordo investimento de forma proporcional à sua participação no patrimôniolíquido da controlada ou coligada .

Investimentos Sujeitos ao Método da Equivalência Patrimonial Serão avaliados pelo MEP, independentemente de serem relevantes (art. 248 S.A. e Lei nº 11.941/09,art. 37). :a) os investimentos em coligadas (NOVO) [São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa ou presumida.b) os investimentos em controladas;c) os investimentos em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo, (NOVO) ed) os investimentos em outras sociedades que estejam sob controlecomum (NOVO) (definição no slide adiante).

(IN CVM nº 469/ 2008 (art. 12) e Nota Explicativa à IN CVM nº 469/2008).

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• Aspectos Fiscais –

• Surge nova regra contábil na realização da equivalência patrimonialoriginada de participação não relevante (arts 247 e 248 Lei S.A.):

a)em Coligada com menos de 10% de participação(basta ter influência significativa [poder nas decisões financeiras ou operacionais da investida);

b) em outras sociedades do mesmo grupo;

c) em sociedades que estejam sob controle comum.

Atenção!!! Até 31.12.2007, o RIR/99, arts 387 a 389, considerava não tributável avaliação em investimento “relevante” e em “sociedade coligada (>10%) e controlada”. No entanto, em qualquer hipótese, se ficar comprovado que o rendimento já foi tributado lá na investida, o respectivo será excluído no LALUR, para efeito de evitar a bitributação.

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Entende-se por “Controle Comum”, quando está diretamente

relacionada à essência econômica da entidade contábil e, como tal,

deve ser entendida. A dimensão econômica da entidade é delimitada

como o conjunto de entes, ainda que juridicamente distintos, que

estejam em um mesmo grupo ou que seu controle seja exercido por

um mesmo ente ou conjunto de entes.(definido em Nota Explicativa à

IN CVM Nº 469/2008, item 10)

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Exemplo:

1. a companhia MLU controla as companhias A, B e C;

2. a companhia A é uma companhia aberta e participa com 10% do

capital votante das companhias B e C;

3. assim, a companhia A avaliará os investimentos em B e C pelo

método da equivalência patrimonial, já que todas estão sob o

controle

comum de MLU

MLU

A

B

C

3%

2%

70%

80%

90%

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A composição desse novo demonstrativo consta do artigo 188. É formado por 3 (três) fluxos:

I. Fluxos das operações,

II. Fluxos dos financiamentos e dos

III. Fluxos dos investimentos.

Foi instituída a "DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA", no

lugar da “Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos".

Nota : Vê-se, portanto, que com a denominação de Fluxo de

Caixa, na realidade, há três Fluxos Financeiros.

Principais Alterações Promovida Lei 11.638

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Obrigatoriedade da DFC – FAS95

1988

Recomendação da Divulgação

NPC 20-IBRACON

1999

Obrigatoriedadeda DFC

Lei 11.638

2007

Comunicado da CVM

2008

Cia.Fechada com PL < 2 milhões não serão obrigadas a publicar e divulgar a DFC

Deliberaçãoda CVM

em audiência-CPC 03

2008

FASB - Financial Accounting Standards Board, é o órgão normatizador das práticas contábeis americanas

IASB - International Accounting Standards Board

1992_1994

Obrigatoriedade da DFC – IAS7

Demonstração do Fluxo de Caixa

HISTÓRICO DA DFC

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OBJETIVO DA DFC

• Prover informações relevantes aos usuários:

entradas saídas

e

Equivalentes de Caixa

De um período

Demonstração do Fluxo de Caixa

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• Equivalentes de caixa = bancos + investimentos de altíssima liquidez, que apresentam risco insignificante de alteração de valor.

• Problema de interpretação: O que é equivalente de caixa?

– Nos EUA o FASB requer a evidenciação, em Notas Explicativas, dos critérios considerados;

– No Brasil, são exemplos de equivalentes de caixa: atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros fins, exemplos: cadernetas de poupança, CDB/RDB pré-fixados, títulos públicos de alta liquidez, etc.

EQUIVALENTES DE CAIXA

Demonstração do Fluxo de Caixa

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FINALIDADE DA DFC

• a capacidade da empresa de gerar fluxos líquidos positivos

de caixa, de honrar seus compromissos, pagar dividendos e

retornar empréstimos obtidos;

• liquidez, solvência e flexibilidade financeira da empresa;

• grau de precisão das estimativas passadas de fluxos futuros

de caixa;

• os efeitos, sobre a posição financeira da empresa, das

transações de investimento e de financiamento.

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TRANSAÇÕES QUE NÃO AFETAM O CAIXA

•Depreciação, Amortização e Exaustão;

•Provisão para Devedores Duvidosos;

• Reavaliação;

•Acréscimos (ou diminuições) de itens de investimentos pelo método de equivalência Patrimonial;

•a aquisição de ativos com assunção direta do respectivo passivo ou por meio de um:

– arrendamento financeiro;

– a aquisição de uma entidade por meio de emissão de ações; e

– a conversão de dívida em capital.

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MÉTODOS - DFCMétodos para elaboração do Fluxo de caixa

Método Direto Método Indireto

Conceito

Vantagens

Desvantagens

ConceitoVantagens

Desvantagens

Demonstração do Fluxo de Caixa

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EntradasOperacionais

SaídasOperacionais

Lucro Líquido

Ajustes

Geração Interna de Caixa

Geração Operaci-onal de Caixa

Fluxo Operacional

Geração Não Ope-racional de Caixa

Variação do Disponível

MenosMais / Menos

Igual

Mais / Menos

Igual

Igual

Mais / Menos

Mét

od

o D

iret

oM

étod

o In

direto

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CLASSIFICAÇÃO DAS MOVIMENTAÇÕES

DE CAIXA POR ATIVIDADE

• Lei 11.638 Artigo 188: As demonstrações indicarão, no mínimo segregado em 3 (três) fluxos:

a) das operações;

b) dos financiamentos; e

c) dos investimentos;

• A idéia subjacente dessa classificação, conforme Nurnberg e Largay III (1993), vem da teoria de finanças, segundo a qual uma empresa obtém dinheiro para financiar os seus investimentos de duas fontes: as suas próprias operações e os financiamentos de credores e acionistas.

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REQUISITOS

Para o cumprimento de sua finalidade, o modelo da DFC adotado deve atender aos seguintes requisitos:

•evidenciar o efeito periódico das transações de caixa segregadas por atividades operacionais, atividades de investimentos e atividades de financiamentos, nesta ordem;

•evidenciar separadamente, em Notas Explicativas, as transações de investimento e financiamento que afetam a posição patrimonial da empresa, mas não alteraram diretamente os fluxos de caixa do período;

•reconciliar o resultado líquido (lucro/prejuízo) com o caixa líquido gerado ou consumido nas atividades operacionais (método direto).

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Demonstração dos Fluxos de Caixa

Vigência : A partir de 01.01.2008 fazem parte das Demonstrações Financeiras

• S.A. Capital Aberto : aplica-se a partir de Dez/08 ( Delib.CVM nº 547/08)

• S.A.Cap.Fechado e SGP : aplica-se a partir de Dez/08 (Resol . CFC nº1.125/08).

• A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa (§6º art.176).”

• A companhia fechada que tiver menos de 20 acionistas, com PL inferior a R$ 1 milhão de reais, poderá deixar de somente publicar os documentos (por ex. Demonstrações Financeiras), desde que sejam, por cópias autenticadas, arquivados no registro de comércio juntamente com a ata da assembléia que sobre eles deliberar

(art.294 Lei nº 6404/76).

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Demonstração dos Fluxos de Caixa

• Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), a partir da database de 31/12/08 (Resolução BACEN nº 3.604/2008), observando-se o Pronunciamento Contábil (CPC 03).

• Ótica do CFC.

• PMEs (pequenas e médias empresas) (Resol. CFC nº 1.255/09) exige sua confecção.

• Requer que todas as entidades apresentem uma demonstração dos fluxos de caixa (Resolução nº. 1.125/08).

• As sociedades por ações e limitadas, bem como as demais entidades devem elaborar a DFC, exceto as de Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Resolução CFC nº1.159/09, item 62).

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Demonstração dos Fluxos de Caixa

• DFC – Demonstração dos Fluxos de Caixa – Finalidade (Extinto o

DOAR-Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos).

• Objetivo da DFC: é prover Informações Relevantes sobre os

pagamentos e recebimentos (dinheiro à mão, conta corrente bancária e

aplicações de sobra de caixa), de uma empresa, ocorridos durante um

determinado período. Destina-se a controlar as alterações ocorridas,

durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa.

• Indica a origem de todo o dinheiro que entrou e saiu do caixa/bco em

determinado período, bem como, o resultado do seu fluxo financeiro,

permitindo ao administrador melhorar o planejamento financeiro da

empresa, e assim poderá evitar que o caixa possua faltas ou excessos e

que se conheça antecipadamente as suas necessidades de dinheiro.

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Demonstração dos Fluxos de Caixa

• A Demonstração dos Fluxos de Caixa pode ser apresentada sob duas

formas • Método DIRETO ou – Método INDIRETO (Reconhecer as

entradas [Inicia com o Lucro (prejuízo) e saídas do Caixa ) Líquido do

exercício e faz os ajustes]

• Qual a Forma a ser Adotada?

• IBRACON : nº 20/1999 sugere as empresas o Método Indireto.

-CPC nº03, em 13/08/08 também deixou por conta da entidade a

escolha do método. Como o objetivo é atender as solicitações da

audiência pública, sem confrontar a norma internacional, optou-se por

retirar do texto final o incentivo ao uso do método direto.

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Demonstração dos Fluxos de Caixa

-CVM : deixou por conta da CIA a escolha do método (direto ou indireto)

(Delib. nº 547/08);

-CFC : deixou por conta da entidade a escolha do método (Resolução .

nº 1.125/08).

- BACEN : a critério da entidade (Resolução. nº 3.604/08);

- Órgão Superior responsável pela entidade : poderá direcionar o

método.

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Demonstração dos Fluxos de Caixa

Atenção!!!

A Resolução do CFC exige que, se adotado o método direto, seja

apresentada uma conciliação entre o caixa gerado pelas operações

com o lucro líquido. Quando se elabora essa conciliação nada mais

se está fazendo do que a demonstração do caixa das operações

segundo o apontado pelo método indireto. Por essa razão diz-se da

predileção pelo método indireto, uma vez que ele automaticamente já

contém essa conciliação, e nada mais é exigido (item 22).

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MÉTODO DIRETO MÉTODO INDIRETO

Exercício em 31 de Dezembro de 2010 Exercício em 31 de Dezembro de 2010

Fluxos de caixa originados de:Atividades

OperacionaisFluxos de caixa originados de:

Atividades Operacionais

(+) Recebidos de clientes R$ Resultado do exercício/período R$

(-) Pagos a fornecedores e empregados R$ Ajustes de Reconciliação R$

(-) Pgtº de IRPJ e CSLL R$ (+) Depreciação e amortização R$

(-) Pagamentos de contingências R$ (+/-)Resultado venda Imobilizado R$

(+) Recto por reembolso seguros R$ (+/-) Equivalência patrimonial R$

(+) Recebimentos de lucros e dividendos de subsidiárias

R$ (-) Recebimento de lucros e dividendos de subsidiárias

R$

(+/-) Outros recebimentos pag/tos) (salários/aluguel/juros etc)

R$ (Aumento) Redução Ctas Receber R$

(=) Caixa líquida gerada pelas atividades operacionais

R$ (Aumento) Redução nos estoques R$

Aumento (Redução) em fornecedores

R$

Aumento (Redução) em contas a pagar e provisões

R$

Aumento (Redução) no imposto derenda e contribuição social

R$

(=) Caixa líquida gerada pelasatividades operacionais.

R$

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MÉTODO DIRETO MÉTODO INDIRETO

Exercício em 31 de Dezembro de 2010 Exercício em 31 de Dezembro de 2010

Fluxos de caixa originados de:Atividades de Financiamento

Fluxos e caixa originados de:Atividades de Financiamento

(+) Integralização de capital R$ (+) Integralização de capital R$

(-) Pagto de lucros, dividendos e JCP R$ (-) Pgtº lucros,dividendos JCP R$

(+) Juros recebidos de empréstimos R$ (+) Juros recebidos empréstimo R$

(-) Juros pagos por empréstimos R$ (-)Juros pagos por empréstimos R$

(+) Empréstimos tomados R$ (+) Empréstimos tomados R$

(-) Pagamentos de empréstimos/debêntures

R$ (-) Pagamentos de empréstimos/debêntures

R$

(=) Caixa líquida gerada pelas(aplicada nas) atividades de financiamentos

R$(=) Caixa líquida gerada pelas(aplicada nas) atividades de financiamentos

R$

Fluxos de caixa originados de:Atividades deInvestimentos

Fluxos de caixa originados de:Atividades deInvestimentos

(-) Compras de imobilizado R$ (-) Compras de imobilizado R$

(-) Aquisição de ações/cotasR$

(-) Aquisição de ações/cotas R$

(+) Recebimentos por vendas deImobilizado

R$ (+) Recebimentos por vendas de Imobilizado

R$

(+) Juros recebidos de contratos de mútuos

R$ (+) Juros recebidos de contratos de mútuos

R$

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MÉTODO DIRETO MÉTODO INDIRETO

Exercício em 31 de Dezembro de 2010 Exercício em 31 de Dezembro de 2010

Fluxos de caixa originados de:Atividades de Investimentos

Fluxos de caixa originados de:Atividades de Investimentos

(+) Resgate de títulos mobiliários R$ (+) Resgate de títulos mobiliários R$

(=) Caixa líquida gerada pelas (aplicadas nas) atividades de investimentos

R$(=) Caixa líquida gerada pelas (aplicadas nas) atividades de investimentos

R$

R$ R$

Aumento (Redução) no Caixa eEquivalentes

R$Aumento (Redução) no Caixa eEquivalentes

R$

Caixa e Equivalentes (início do ano) R$Caixa e Equivalentes (início do ano)

R$

Caixa e Equivalentes (final do anoR$

Caixa e Equivalentes (final do ano R$

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Nota : A lei permite que, no primeiro exercício social, a DFC seja

divulgada sem indicação dos valores referentes ao ano anterior.

A CVM entende que essa faculdade não deve

ser adotada por aquelas companhias que já

vêm divulgando esse tipo de demonstração.

Portanto, sob a ótica da CVM, essas

companhias deve, sim, elaborar a DFC

comparativa.

Principais Alterações Promovida Lei 11.638

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2006 2005 2006 2005

Ativo Circulante Passivo CirculanteDisponibilidades 2.596 2.064 Fornecedores 67.220 67.888 Aplicações Financeiras 6.902 6.362 Empréstimos e Financiamentos (nota 11) 94.699 66.553 Contas a Receber (nota 5) 95.384 95.707 Debêntures (nota 25) 38.760 21.303 Estoques (nota 6) 52.524 49.521 Impostos a Recolher 3.324 3.653 Impostos a Recuperar 4.830 4.138 Salários e Encargos Sociais 8.958 8.680 Outras Contas a Receber 11.142 5.155 Outras contas a Pagar 5.656 4.270 Despesas Antecipadas 1.215 683 Dividendos e Juros s/Capital próprio 2.586 Total Ativo Circulante 174.593 163.630 Total do Passivo Circulante 218.617 174.933

Passivo Não CirculanteExigível a Longo Prazo

Ativo Não Circulante Fornecedores (nota 15) 991 1.840 Realizável a Longo Prazo Empréstimos e Financiamentos (nota 11) 53.573 73.905 Depósitos Judiciais 13.408 15.137 Debêntures (nota 25) 45.000 25.000 Imposto de Renda Diferido (nota 13) 60.149 57.652 Crédito de acionista p/ aumento de capital (nota 9) 20.298 20.298 Outros créditos (nota 7) 10.319 11.872 Provisão para contingências (nota 12) 72.841 82.475 Total do Realizável a Longo Prazo 83.876 84.661 ICMS - Planos 3.343 7.683

Imposto de renda e CSLL diferidos (nota 13) 33.585 35.448 Outras contas 55 Total do Exigível a Longo 229.631 246.704

Part.Acionistas Não Controladores 27.902 28.982 PermanenteInvestimentos (nota 8) 52.042 53.187 Patrimônio LíquidoImobilizado (nota 10) 358.950 360.476 Capital Social 81.000 81.000 Diferido 32 58 Reservas de Capital 20 20 Total do Permanente 411.024 413.721 Reservas de Reavaliação 128.812 132.336

Reservas de Lucros 1.545 11.840 Prejuízos Acumulados (18.034) (13.803) Total do P.Líquido 193.343 211.393

Total do Ativo não Circulante 494.900 498.382 Total do Passivo Não Circulante 450.876 487.079

Total do Ativo 669.493 662.012 Total do Passivo 669.493 662.012

Balanço Patrimonial - Vigor S/A

Atividades de Investimento

Atividades de Financiamento

Maioria atividades Operaciona

is

Vinculadas com a

DRE

CLASSIFICAÇÃO NO FLUXO DE CAIXA

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2006 2005Receita Operacional Líquida 676.846 796.727 Custos dos Produtos Vendidos (454.836) (571.835) Lucro Bruto 222.010 224.892 (Despesas) Receitas OperacionaisDespesas de Vendas (159.255) (155.675) Despesas Administrativas (23.409) (19.424) Honorários Administração (5.684) (5.146) Outras receitas operacionais 4.112 12.548 Resultado Operacional (antes das receitas e despesas financeiras) 37.774 57.195 Resultado Financeiro (61.287) (53.768) Resultado Operacional (depois das receitas e despesas financeiras) (23.513) 3.427 Resultado Não Operacional 353 2.892 Resultado Antes do IR e CSLL (23.160) 6.319 Imposto de Renda e CSLL 4.031 (1.974) Resultado antes da Reversão dos Juros s/ capital próprio (19.129) 4.345 Reversão de Juros s/Capital Próprio - 2.565 Resultado antes das participações (19.129) 6.910 Part.Acionistas não controladores 1.079 (995) Prejuízo ou Lucro líquido do exercício (18.050) 5.915

Quantidade de Ações 165.447 165.447

Demonstração de Resultados - Vigor S/A

Maior parte itens operacionais – Declarar exceções

CLASSIFICAÇÃO NO FLUXO DE CAIXA

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Controladora Consolidado2006 2005 2006 2005

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 11.281 21.739 1.087 20.659 Lucro (prejuízo) do exercício (18.050) 5.915 (18.050) 5.915 Depreciação e amortização 12.600 10.916 20.818 18.876 Equivalência patrimonial 1.232 (6.326) - - Perda de conversão de investimento no exterior 894 1.220 - - Part.acionistas não controladores - - (1.079) (995) Prejuízo (lucro) na venda de imobilizado 86 (2.374) (367) (2.895) Outros valores - 20 - 20 Variações e juros sobre financiamentos 23.661 25.182 24.946 25.202 Variação em duplicatas a receber (1.592) (10.741) 323 (12.271) Variação em estoques (1.417) (3.074) (3.003) (2.800) Variação em partes relacionadas 8.248 14.585 - - Variação em fornecedores 2.538 (2.257) (1.517) (455) Variação em impostos e contribuições (1.716) (1.398) (9.721) 587 Variação em outras contas (15.203) (9.929) (11.263) (10.525)

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS (14.259) (13.827) (17.754) (23.696) Recebimento pela venda de ativo permanente 3.046 3.059 4.083 3.629 Pagamento pela compra de ativo permanente (17.305) (16.886) (21.837) (27.325)

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS 3.107 (6.816) 17.739 (6.628) Empréstimos obtidos 141.895 100.357 202.372 157.540 Empréstimos pagos (136.527) (106.777) (182.047) (163.443) Dividendos recebidos - 259 - - Dividendos pagos (2.261) (655) (2.586) (725)

REDUÇÃO LÍQUIDA NAS DISPONIBILIDADES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS 129 1.096 1.072 (9.665)

DISPONIBILIDADES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS 129 1.096 1.072 (9.665) Início do exercício 1.563 467 8.426 18.091 Final do exercício 1.692 1.563 9.498 8.426

Exemplo de Fluxo de Caixa

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A T I V O P A S S I V O

ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE

ATIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO NÃO CIRCULANTE

Realizável a Longo Prazo

Investimentos PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Imobilizado Capital Social

Intangível Reserva de Capital

Reserva de Lucro

Ajuste de Avaliação Patrimonial

Prejuízos Acumulados

MP nº 449 - art. 36 e art. 178/179 Lei nº 6.404/76

Balanço Patrimonial

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Bibliografia

ALMEIDA, Marcelo Cavalcante. Contabilidade Avançada: de acordo com as novas exigências do MEC para o curso de Ciências Contábeis. 1.ed. São Paulo : Atlas, 1997.

AZEVEDO, Osmar Reis de – Apostila lei contábil – as Novas regras atuais para 2010 – São Paulo - IOB 2010

CVM. Edital de Audiência Pública SNC nº. 01/2008

Brasil, Decreto 1598 de 1977

Brasil, Decreto-Lei 1.783 de 18 de Abril de 1980 - Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários

Brasil, Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Brasil,Lei 11.638 de 28 de Dezembro de 2007

Brasil, Projeto Lei 3.071

Brasil, MP 449 de 03 de Dezembro de 2008

Brasil,Lei 11.941 de 27 de Maio de 2009

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Bibliografia

Instrução CVM nº 469 de 02 de Maio de 2008

IUDÍCIBUS, Sérgio de. MARTINS, Eliseu. GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de contabilidade das sociedades por ações: aplicável também as demais sociedades FIPECAFI. 6.ed. São Paulo : Atlas, 2006.

MATARAZZO, Dante C. Análise Financeira de Balanços. 1.ed. São Paulo : Atlas, 1991.

MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. 8.ed. São Paulo : Atlas, 1998.

NEVES, Silvério das. VICECONTI, Paulo Eduardo Vilchez. Contabilidade avançada e análise das demonstrações financeiras. 7. ed. São Paulo: Frase Editora, 1998.

Sá, 1998:36) - SÁ, Carlos Alexandre de. Gerenciamento do fluxo de caixa.