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RECEBIDO EM J ¥í nS ir^r^ãí) Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Bayeux Alice Uirntiroda Silva /vntunes Engenharia ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX-PB. Processo Administrativo 002/2020 Tomada de Preço 004/2020 Antunes Engenharia Eireli - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ rf 26.499.863/0001-49, estabelecida CNPJ 22.455.563/0001-07, sediada na Avenida Epitácio Pessoa, 475 - sala 210 - CEP: 58030-909 - Bairro dos Estados - João Pessoa/PB, vem, com o acato de estilo, diante de Vossa Senhoria, através de seu representante legal ao fi nal subscrito, constituído nos termos do documento incluso em anexo, vem, com fulcro no § 2°, do art. 41, da Lei 8666/93, em tempo hábil, a fim de apresentar as seguintes GONTRARRAZÕES. aos termos do Edital em referência, que adiante especifica, o que faz na conformidade seguinte: Contra-razões Ao recurso apresentado pela Recorrente - R.D.S. CONTRUÇÔES LTDA, alegando o cumprimento do edital, o que demonstra, claramente, conforme vamos demonstrar, um profundo desconhecimento do diploma editalicio, bem como dos princípios basilares do procedimento licitatório, por parte da recorrente. DOS FATOS: 1. A Contrarrazoante (Antunes Engenharia) é uma empresa séria e, como tal, preparou sua documentação totalmente de acordo com o edital, que foi prontamente aceita por essa Administração. Essa pertinente comissão não pôde, sequer, vislumbrai* qualquer erro na Documentação de Habilitação da licitante em questão. 2. Entretanto, a Recorrente, R.D.S, com o claro intuito de tumultuar e prejudicar o andamento do certame, apresentou um recurso absurdo, que não corresponde à realidade, e, seguramente intempestivo. 3. Fato é que a fase de apresentação de documentos de habilitação do certame ocorreu em 12/02/2020. onde o Edital item 10.2.6.1, alínea A, é bem claro. >4NTUNES ENGENHARIA EIRELI ' EPITÁCID PESSOA, NÚMERO 475. SL 2 1 □, CXPST OVO [ CEP: Sa.03a-906 | BAIRRO DD ESTADOS - dDÂD PeS30A/PB Telefone: tB3) 3Ses.061ô 1 (831 99119-2127 1 email: ANTUNES [email protected] Páeina 1 de i 1

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RECEBIDO EMJ ¥í nS ir^r^ãí)

Comissão Permanente de LicitaçãoPrefeitura Municipal de Bayeux

AliceUirntiroda

Silva/vntunes

Engenharia

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX-PB.

Processo Administrativo n® 002/2020

Tomada de Preço n° 004/2020

Antunes Engenharia Eireli - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ rf26.499.863/0001-49, estabelecida CNPJ n° 22.455.563/0001-07, sediada na Avenida

Epitácio Pessoa, 475 - sala 210 - CEP: 58030-909 - Bairro dos Estados - João Pessoa/PB,vem, com o acato de estilo, diante de Vossa Senhoria, através de seu representante legal

ao final subscrito, constituído nos termos do documento incluso em anexo, vem, com

fulcro no § 2°, do art. 41, da Lei n° 8666/93, em tempo hábil, a fim de apresentar asseguintes GONTRARRAZÕES. aos termos do Edital em referência, que adianteespecifica, o que faz na conformidade seguinte:

Contra-razões

Ao recurso apresentado pela Recorrente - R.D.S. CONTRUÇÔES LTDA, alegando ocumprimento do edital, o que demonstra, claramente, conforme vamos demonstrar, um

profundo desconhecimento do diploma editalicio, bem como dos princípios basilares doprocedimento licitatório, por parte da recorrente.

DOS FATOS:

1. A Contrarrazoante (Antunes Engenharia) é uma empresa séria e, como tal,

preparou sua documentação totalmente de acordo com o edital, que foi prontamente

aceita por essa Administração. Essa pertinente comissão não pôde, sequer,

vislumbrai* qualquer erro na Documentação de Habilitação da licitante em questão.

2. Entretanto, a Recorrente, R.D.S, com o claro intuito de tumultuar e prejudicar o

andamento do certame, apresentou um recurso absurdo, que não corresponde à

realidade, e, seguramente intempestivo.

3. Fato é que a fase de apresentação de documentos de habilitação do certame ocorreu

em 12/02/2020. onde o Edital item 10.2.6.1, alínea A, é bem claro.

>4NTUNES ENGENHARIA EIRELI

' EPITÁCID PESSOA, NÚMERO 475. SL 2 1 □, CXPST OVO [ CEP: Sa.03a-906 | BAIRRO DD ESTADOS - dDÂD PeS30A/PBTelefone: tB3) 3Ses.061ô 1 (831 99119-2127 1 email: ANTUNES [email protected]

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-Antunes

Engenharia

10.2.6. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL

10.2.6.1. Apresentação de atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídicade direito público ou privado, em nome da empresa licitante conforme preceitua o §1° doArt. 30 da Lei 8.666/93, acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico) doresponsável técnico emitida pelo CREA ou CAU por execução dos serviços comcaracterísticas semelhantes ao objeto deste certame licitatório, escolhidos com base nosprojetos de arquitetura e engenharia descritos a seguir, de acordo com a justificativapara qualificação técnica operacional apresentada pela Secretaria Demandante,constante dos autos;

a) PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO SOBRE COLCHÃO DE AREIA > 3.968,98

•4. A empresa recorrente R.D.S CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou na data de abertm'a

da documentação de habilitação 12/02/2020, um Acervo Técnico totalmente

incoerente, pois os quantitativos estavam superiores ao solicitado no Edital item

10.2.6.1, alínea A.

5. No entanto, a douta Comissão de Licitação julgou a subscrevem-te inabilitada sob a

alegação de que a mesma apresentou a Certidão de Acervo Técnico-Opei'acional

Incoerente, por isso, teria desatendido o disposto no Item n"10.2.6.1do Edital.

6. A recorrente apresentou um Recurso Administrativo contra a sua INABILITAÇÃOem 21/02/2020 as 09:40h, porém a Contrarrazoante solicita que essa Comissão

mantenha a recorrente inabilitada, conforme vamos demosntrar abaixo:

a) A recorrente alega que o acervo técnico apresentado dia 12/02/2020 estava com erros

^ de digitação, quantitativos a maior, ou seja ERRADO.

b) A recorrente apresenta juntamente com o seu recurso administrivo um novo Acervo

Técnico, com data de emissão (18/02/20), superior a data de apresentação dos

documentos de Habilitação, que foi dia 12/02/20, ou seja 06 (seis) dias após o certame.

c) A apresentação de um novo Acervo Técnico por parte da recorrente não cumpre os

requisitos para sua Habilitação, pois conforme solicitado no Edital a quantidade

mínima é;

10.2.6.1. Apresentação de atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica

de direito público ou privado, em nome da empresa licitante conforme preceitua o §1° d

Art. 30 da Lei 8.666/93, acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico)

/ANTUNES ENGENHARIA EIRELI

ePITÁCID PESSOA, NÚMCRD 4^75, 5U 2 1 □, CxPST 070 | CSP: BS.aaa-SOe I BAIRRO DO ESTADOS - JoÃo PEsTELEPONEt (B3) 3566.Geifi ] tS3) 991 19-2127 | EMAIU: ANTUNES_ENGENHAR1A@hqtmaíu.COM

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-*

V

/Antunes

Engenharia

responsável técnico emitida pelo CREA ou CAU por execução dos serviços com

características semelhantes ao objeto deste certame licitatório, escolhidos com base nos

projetos de arquitetura e engenharia descritos a seguir, de acordo com a justificativa

para qualificação técnica operacional apresentada pela Secretaria Demandante,

constante dos autos:

a) PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHÃO DE AREIA > 3.968,98m^.

O procedimento a ser seguido no certame licitatório deve transcorrer exatamente

€ conforme determina o edital, é o princípio básico da vinculação ao instrumentoconvocatório, que a Lei de Licitações, Lei 8.666/93, traz, juntamente com a própria

definição de licitação, logo no seu terceiro artigo. Assim é a redação do Artigo 3° da

Lei 8.666/93:

"Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da

isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será

processada e julgada EM ESTRITA CONFORMIDADE com os princípios básicos da

legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da pubhcidade, da

probidade administrativa, da VINCULAÇÃO ao instrumento convocatório, dojulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." (grifos nossos)

Interessante, também, é reproduzir o que foi escrito pelo respeitadíssimo Prof. Dr. Celso

Antônio Bandeira de Mello, Curso de direito administrativo, 5 ed., São Paulo :

^ Malheiros, 1994, pp. 271 e 272 :"13. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga aAdministração a respeitar estritamente as regras que halapreviamente estabelecido para disciplinar o certame, como aliás,está consignado no art. 41 da lei 8.666.""14. O princípio do julgamento objetivo, almeja como éevidente, impedir que a licitação seia decidida sob o influxo do

subietivismo. de sentimentos, impressões ou propósitos

pessoais dos membros da comissão julgadora." (grifos nossos)

Também seria interessante transcrevermos as palavras do eminente conselheiro do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Dr. Antonio Ro(

Citadini, Comentários e jurisprudência sobre a lei de licitações públicas, 2. ed o

Paulo: Editora Max Limonad. 1997, pp 319:

EPITAcIO pessoa, número 47S, SL 2 1 ü, Cxpbt 070 | CEP: 5a.a3D-9Q& | BAIRRO DD ESTADOS - Jdáo PESSOA/PB

Telefone; (B3) 35&e.OõlS ] (B3) 99119-2127 [ email: [email protected]

Página 3 de 11

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r , V •r' *

ÁZ.>Antunes

Enqenwaria

"Como afirmado, a primeira verificação diz respeito à conformidade das propostas com

o ato convocatório, não podendo a Administração se afastar das condições e

exigências aue fez, igualmente a todos quanto se interessassem. Não node. por

isso, inovar ou mudar, quer acrescentando, quer diminuindo aquelas exigências.

Disto resulta o especial cuidado na elaboração do ato de convocação, o qual não pode

ter redação ambígua, que impeça sua correta interpretação, pois, só é aceitável a

desclassificação por motivo relevante, do aual se nossa, com

clareza, demonstrar a afronta a requisito objetivo do ato convocatório."

(grifos nossos)

Após doutrina e legislação apresentadas, não resta alternativa, que preserve a seriedade

desse procedimento, senão, indeferir o tão equivocado recurso, exigindo a decisão da

desclassificação de uma empresa correta, mantendo a habilitação da empresa queteve sua documentação totalmente vinculada ao edital.

DA SOLICITAÇÃO:

1. Assim, conforme restou claro nesta peça requer-se não seja conhecido o recurso

administi-ativo dada sua intempestividade.

2. Caso não seja este o entendimento dessa douta comissão, requer-se seja negado

provimento ao recurso, tendo em vista que seus argumentos condizem com a

realidade consoante aduzido nestas contra-razões.

Nesses Termos, pede-se deferimento,bom-senso e legalidade

João Pessoa-PB, em 28 de Fevereiro de 2020.

JSAIAS CANDIDíyFJlLHOAdministrador de Empresa/ Representante Legal

>e\NTLINE5 ENGENHARIA EIRELl

EPITÁCIO PESSOA, NÚMERD 475, SL 2 1 O, Cxpst DVQ | CEP: 5B.G3P-S06 | BAIRRO DO ESTADOS - JDÃO PESSOA/PB

Telefone: (B3) 3SS6.0S16 ] (S3) S31 19-2127 1 emaiu: ANTUNES_ENGENHARlA(g)HaTMAii_.CDM

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Certidão de Acervo Técnico - CAT

Resolução N° 1025 de 30 de Outubro de 2009

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba

CREA-PB

Página 1/2

CAT COM REGISTRO DE ATESTADO

150552/2020Atividade concluída

CERTIFICAIVIOS, em cumprimento ao disposto na Resolução n" 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Confea, queconsta dos assentamentos deste Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraiba - Crea-PB, o AcervoTécnico do profissional JOAQUIM DAVID MACIEL BRAGA PEREIRA referente à($) Anotação(ôes) deResponsabilidade Técnica - ART abaixo descriminada(s):

Profissional: JOAQUIM DAVID MACIEL BRAGA PEREIRA

Registro: 1606452637PB RNP: 1606462637

Titulo profissional: ENGENHEIRO CIVIL

Número da ART: PB20200296720 Tipo d© ART: OBRA / SERVIÇO Registrada em: 28/01/2020Forma de registro: INICIAL Participação técnica: INDIVIDUAL

Empresa contratada: R.O.S. CONSTRUCOES LTDA

Baixada em: 07/02/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX

Endereço do contratante: AVENIDA LIBERDADE

Complemento:

Cidade: BAYEUX

Contrato: 00097/2019

Valor do contrato; RS 355.664,45

Ação institucional; Órgão PúblicoEndereço da obra/serviço: AVENIDA LIBERDADE

Complemento;

Cidade: BAYEUX

Data de inicio: 18f09/2019 Conclusão efetiva: 28/02/2020

Finalidade: Infraestrutura

Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX

Bairro: CENTRO

UF: PB

Celebrado em: 17/09/2019

Tipo de contratante: PESSOA JURÍDICA

Baimo: CENTRO

UF; PB

CPF/CNPJ: 08.924.681/0001-60

N": 3720

CEP: 58000000

N»; 3720

CEP: 58000000

CPF/CNPJ; 08.924.581/0001-60

Atividade Técnica: 1 - DIRETA RESOLUÇÃO 1025 -> OBRAS E SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO CIVIL -> INFRA-ESTRUTURA TERRITORIAL ->PAVIMENTAÇÃO -> #1478 - EM PARALELEPÍPEDOS 15 - EXECUÇÃO 15300.00 metro quadrado;

Observações

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELERÍPEDO (TAPA BURACO) NAS DIVERSAS VIAS DOMUNICÍPIO DE BAYEUX.

Informações Complementares

CERTIFICAMOS, finalmente, que se encontra vinculado a presente Cerlldão de Acervo Técnico - CAT. o atestado contendo 1 íoma(s), expedidopelo contratante da obra/serviço, a quem cabe a responsabilidade pela veracidade e exatidão das informações nele constantes.

Certidão de Acervo Técnico n° 150562/2020

10/02/2020,11:43

dBbDx

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) á qual o atestado está vinculadoconstituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídicasemente se o responsável técnico indicado estiver na Certidão de

Registro e Quitação (CRQ) apresentada.

Certificamos que se encontra vinculado à presente CAT o atestadoapresentado em cumprimento á Lei n" 8.686/93. expedido pela pessoajurídica contratante/proprietário, a quem cabe a responsabilidade pelaveracidade e exatidão das informações nele constantes. É deresponsabilidade deste Conselho a verificação da atividadeprofissional em conformidade com a Lei n® 5.194/66 e Resoluções doConselho Federal de Engenharia e Agronomia • CONFEA

Esta certidão perderá a validade, caso ocorra qualquer alteraçãoposterior dos elementos cadastrais nela contidos.

A autenticidade desta Certidão pode ser verificada em: http://cre3-pb.sltac.com.br/publtco/, com a chave: dBbDx

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da ParaíbaAv. Dom Poflfol, 809-Tambia-Joôo Pessoa-PB

Tel. ♦ 55 (33) 3533 2525 E-mai). [email protected]

PBImpresso em i-nn-ynnpn

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r. '»•Página 2/2

i4*' •-PR&CEITURADE

BAY6UX

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUXSECRETARIA DE ÍNFRAESTRUTURA

CNPJ:08.924.581/0001-60

ATESTADO DE ACERVO TÉCNICO

Aícslamos parn os devidos fins, que a Empresa R. D..S. Constmçõcs Lida, com sede na Av. São Gonçnlo, 524A. Manaira, Joào Pcssoa/Pb, inscritas no CNPJ; 04.27Ü.X57/000I-82. lendo alunlnicniccomo Responsáveliccnico o Eng. Civil Joaquim Dnvid M. B. Pereira, CREA 160.545.263-7. executou os serviços abaixorelacionados, objeto do Edital do Tomada de Preços N° 00006/2019 e contrato N" 00097/2019.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Serviços de pa\'iincnLação e recomposição de pavimentação em paralelcpipado(lapa buraco) nas diverens vias no numicipio de Baycux.

yj o

CONTRATO N" 00097/2019

[PRAZO DE EXECUÇÃO: 360 dias, INICIADA NO DIA 18/09/2019 E COMCLUIDA NO DIA 06/01/2020

W

ART S; PB202fl0296720

ENDEREÇO: VÁRIAS RUAS DA CIDADE DE BAYEUX

ITEM DESCRI MI NAÇÃO UNI D. QUANTIDADE

1 PAVIMENTAÇÃO

1.1

PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHÃO DE

AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E

AREIA NO TRAÇO 1:3.

M' 13.300,00

1.2MEIO-FIO EM PEDRA GRANITICA, REJUNTADO OARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:3.

M 150,00

1.3

DEMOLIÇÃO E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTO EMPARALELEPIPEDO INCLUSIVE REJUNTAMENTO COM

ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3,

M^ 1.000,00

1.4

REMOÇÃO E REPOSIÇÃO DE MEIO-FIO EM PEDRAGRANITICA, mCLUSIVE REJUNTAMENTO C/ ARGAMASSACIMENTO E AREIA I;3.

M 1.150,00

1.6

PRÉ-MISTUR.ADO À FRIO COM EMULS.ÃO RL-IC, INCLUSIVEUSINAGEM E .APLICAÇÃO, EXCLUSIVE TRANSPORTE. M' 200,00

1.7 CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE PRÉ-MISTURADO, 200,00

l.K

REASSENTAMENTO DE PARALELEPiPADO SOBRE COLHÃODE PO DE PEDRA. ESPESSURA DE lOCM, REJUNTADO COM

BETUME E PEDRISCO CONSIDERANDO APROVEITAMENTO

DO PARALELEPiPADO

M' 3.000,00

1.9

ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO MOLE (ARGILA ORGÂNICASATURADA COM PROFUNDIDADE DE ATE 4,5()M 890,00

Bavcux 07/02/2(120

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Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da ParaíbaAv. Dom Pedro 1.609 - Tambia - João Pessoa - PB

Tel. « S5 (63) 3533 2525 E-maiL creapbfScreapb.org.bf

CREA-PB

Impresso em:

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f -. 'h

VR.D.S Construções Ltdo

I rme

Vr

RECURSO CONTRA INABILITAÇÃO

Bayeux 20/02/2020

Ilustríssimo Senhor, Emanuel da Silva Lopes, DD. Presidente da Comissão de

Licitação, Prefeitura Municipal de Bayeux.

Ref.: TOMADA DE PREÇOS N" 00002/2020 - PMBEX PROCESSO

ADMINISTRATIVO N9 00004/2020 - PMBEX OBJETO: CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃOEM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE BAYEUX/PB TIPO;MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.

R.D.S. CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob n9 04.270.857/0001-82, com sede na Avenida São Gonçalo 524 Sala - A,telefone (83) 98680-1315, na cidade de João Pessoa, estado da Paraíba,representado neste por seu representante legal JOAQUIM DAVID MACIELBRAGA PEREIRA, CPF: 007.526.174-00, Identidade n9 2.023.511 SSP/PB, infra

assinado, tempestivamente, vem, com fulcro na alínea " a do inciso I, do art.109, da Lei n9 8666 / 93, à presença de (Vossa Excelência ou Vossa Senhoria), afim de interpor.

AV. SÃO GONÇALO N9524-A, CEP;58.038-331, MANAIRA, JOÃO [email protected]. br

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4' H

R.O.S Consiruçoes Ltda

RECURSO ADMINISTRA TÍVO,

Contra a decisão dessa digna Comissão de Licitação que inabilitou a

recorrente, demonstrando os motivos de seu inconformismo pelas razões a

seguir articuladas:

I - DOS TA TOS SUBJACENTES

Acudindo ao chamamento dessa Instituição para o certame licitacionalsusografado, a recorrente veio dele participar com a mais estrita observância dasexigências edilalícias.

No entanto, a douta Comissão de Licitação julgou a subscrevem-teinabilitada sob a alegação de que a mesma apresentou a Certidão de AcervoTécnico-Operacional Incoerente, por isso, teria desatendido o disposto no Itemnno.2.6.1do Edital.

Ocorre que, essa decisão não se mostra consentânea com as normaslegais aplicáveis à espécie, como adiante ficará demonstrado.

U - AS RAZÕES DA REFORMA

A Comissão de Licitação ao considerar a recorrente inabilitada sob oargumento acima enunciado, incorreu na prática de ato manifestamenteerrôneo (Equivoco).

AV. SÃO GONÇALO NS524-A, CEP:58.03S-331, MANAI RA, JOÃO PESSOA-PBdavidcivil00@yahoo,com.br

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VR.D.S Construções Ltdo

Senão vejamos:

De acordo com o Item n' 10.2.6.1 do Edital, - dispositivo tido como

violado a licitante deveria juntar documento de:

Apresentação de atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoajurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante conformepreceitua o §19 do Art. 30 da Lei 8.666/93, acompanhado da CAT (Certidão deAcervo Técnico) do responsável técnico emitida pelo CREA ou CAL) por execuçãodos serviços com características semelhantes ao objeto deste certamelicitatório, escolhidos com base nos projetos de arquitetura e engenhariadescritos a seguir, de acordo com a justificativa para qualificação técnicaoperacional apresentada pela Secretaria Demandante, constante dos autos:

a) PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO SOBRE COLCHÃO DE AREIA > 3.968,98

Em atenção a essa exigência, a recorrente apresentou documento de

Acervo Técnico CAT expedido pelo CREA, que comprovaram esta capacidade.

Em virtude de tal documento ter sido expedido com um erro de digitaçãoe ter precisado ser substituído junto ao CREA, e ambos os documentos, ao revésdo decidido pela Comissão de Licitação, atende ao exigido no Edital.

De se ver que, a correta exegese do dispositivo sob comento de modo

algum traduz a llegibilidade da licitante tendo em vista que o erro de digitação ea posterior correção ainda atendem ao item 10.2.6.1 do edital.

O que o mesmo proclama é a necessidade de comprovação a capacidadeTécnica devidamente registrada junto ao órgão responsável no caso o CREA.

AV. SÃO GONÇALO N9524-A, CEP:58.03S-331, MANAIRA, JOÃO [email protected]

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VR.D.S Construções Ltdo

Para o atendimento para o preconizado neste item, basta que seja

comprovado a capacidade Técnica-Operacional o que ocorre em ambos os

documentos não acarretando descumprimento a nenhum item do certame.

Assim sendo, uma vez que a recorrente provou a regularidade de sua

situação junto ao CREA/CAT, não se faz necessário a Comissão de Licitação,

desclassifica-la considerando que a licitante se encontra apta a participar da

próxima fase deste processo licitatório.

111-DO PEDIDO

Na esteira do exposto, requer-se seja Julgado provido o presente recurso,

com efeito para que, reconhecendo-se a ilegalidade da decisão desta douta

Comissão de Licitação , como de rigor, admita-se a participação da recorrente

na fase seguinte da licitação, já que habilitada a tanto a mesma está.

Outrossim, lastreada nas razões recursais, requer-se que essa Comissão

de Licitação reconsidere sua decisão e, na hipótese não esperada disso não

ocorrer, faça este subir, devidamente informado, à autoridade superior, em

conformidade com o § 4% do art. 109, da Lei n" 8666/93.

Nestes Termos

5.-.^-:- 0_' LJOAQUIM DAVID MACIEL BRAGA PEREIRA

RESPONSÁVEL LEGAL - SÓCIO GERENTE

AV. SAO GONÇALO Ne524-A, CEP:5S.038-331, MANAiRA, JOÃO [email protected]. br

Page 11: profundo desconhecimento do diploma editalicio, bem como ...€¦ · profundo desconhecimento do diploma editalicio, bem como dos princípios basilares do procedimento licitatório,

V t.

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Página 1/2

Cerlldáo de Acervo Técnico • CAT

Resolução N° 1025 dc 30 de Outubro dc 2009

Conseiho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba

PB CAT COM REGISTRO DE ATESTADO150795/2020Atividade conctuída

CERTIFICAMOS, em cumprimento ao disposto na Resolução n" 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Confea, queconsta dos assentamentos deste Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba - Crea-PB, o AcerveTécnico do profissional JOAQUIM DAVID MACIEL BRAGA PEREIRA referente à(s) Anotação(ões) deResponsabilidade Técnica - ART abaixo descriminada(s);

Pfoftssiarot JOAQUIM DAVIO MACIEL BRAGA PEREIRA

RegiSlfo 16054S2837PB HWP 16054S2637

niuk) pícfrss^crrai EHGEMHEIRO CIViL

Númeroda ART PB20200298720 Ttpode ART OBRA/SERVIÇO Registrada em:2a01/2020

Ferina de registro IMICIAL Paryclpaçâo técnica INDIVIDUALEmpresa contratada R.D.S. CONSTRUCOES LTDA

Baixada em: 07/1)2/2020

Conliatante PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEÜX

Eriíloreço no conlratonlo AVENIDA LIBERDADE

Com;Xe:ren!o

Cidade BAYEUX

Contrato: 00057/2018

Valor cio contrato; RS 355 664.45

Ação inslituciorra! Óigao PúblicoEnrleieço da obra/serviço AVENIDA LIBERDADE

Comp/emenlc

Cidade. BAYEUX

Daladoinicia 18^9/2019 CotTclusâoefatwa 20/02/3020

Finalidade Infrsestrutura

Propneiano PREFãn URA MUNICIPAL DE BAYEuX

&irro CENTRO

UF FB

CcIebi.aclo em 17/09/2010

Tifx) de contratanie PESSOA JURÍDICA

Bairro CENTRO

UF PS

CRs/CNPJ 08.924.581/0001-60

N» 3720

CEP 53000000

N»' 3720

CEP 58000000

CPF/CNPJ 00924 581/0001-60

Alividaüe Tècn;ea 1 - DIRETA RESOLUÇA© 1025 •> OBRAS E SERVIÇOS • CONSTRUÇÃO CtVIL •> INFRA-ESTRUTURA TERRITORIAL ->PAVIMENTAÇÃO -> «1478 - EM PARALELEPfPEDOS 15 - EXECUÇÃ015300 00 metro quadrado,

Observaçdcs

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVtMEr>rrAÇAO EM PARALELEPiPÊDO (TAPA BURACO) NAS DIVERSAS VIAS DOmunicípio de BAYEUX

Informnçaes Complomentares

CERTIFICAMOS, finalmente, que se encontra vinculado a presente Certuiao üe rciervu Tecn:r.o - CAT, o atestado contervio 1 foihafs), expedidopBtocarjtratant&ctaobra/serviço.aquemcabea respansat/ilulade peis voracidade o exaiidâu das mlorrreçdes nele constanies

Certidão de Acervo Técnico n" 1S078S/2020

17/02^020,21:53

574DD

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) A qual o atestado cotâ vinculadoconstituirá prova da capacidade técnico-profisslonal da pessoa jurídicaSomenie se n responsável técnico indicado estiver na CerlitíOo de

Registro e Guisçâo (CRO) at^esenteda

Certificamos que se encontra vinculado â presente CAT o aloslaclcapresentado cm cumprimonlo á Lei n' fl 65G/93. expoditio pela pessoajurídica contraiante/ptoprialãno, a quem cabe a responsabilidade pelaveracidade e e«itidâu das informações nele constantes É deresponsabilidade deste Conseino a verificado da airvidadeprofissional em confornudade com a Lei n' 5,194/66 e Resoluçées doConseüto Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA

Este certidão perderá a validade, caso ocorra qualquer alteraçãoposterior dos elementos cadastrais r>e[a contidos

A Bulenliotíadc desla Certiriôo pode ser verificado em hlip/lbrea-pb sitac co-n tw/pubiica', com a chave. 574DD

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da ParaíbaA. O-oni Triirr? 1. P.OO • Tümi*.) • Jt-lii Poiísm - hll

rci c-tíiih pi.í Ci

m CREA-

PBImpresso em ie«;/:X120.A5.CâJc

MM

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,1mcEtn/HABC

BAYEUX

Página 212

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUXSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CNPJ:Oa.92.1.Sai/üü01.B0

ATESTADO DE ACERVO TÉCNICO

Aii:sunnos para os devidos fnis-íuic li Empresa 11.D.S Coiisiiiiçõcs Lidn. com sede nn Av. São Gançalo.n'^ 524A. Manaira. João Pcssoa/Pb. iuscrilas no CNP.I: (14 270,H57/(101)I-S2, tciuio niiiiilmciUccomo Responsáveliccnicoo Eng. Civ il Joaquim Dnvid M. B. Pereira. CREA ](>0.545.263-7. cxccuiou os serv iços abaixorcl.uionndos. objeto do Edital de Tomada de Preços N" 00006/201') c contraio N° 00097/2019,

D[:SCRICA(D DOS SERVIÇOS" Serviços dc pavimculação c recomposição de pavimcmaçflo cm paralclcpipndo(lapa biiroco) nas diversas vins no nnmicipio dc Bnyciix.

C(3NTRA'rO N'' 0(11197/2(1 IV

PRAZO DE EXECUÇÃO" 36()dÍHS, INICIADA NO DIA 1 !</()9/2{) 19 E COMCLUIDA NO DIA 06/01/2020

m

ARTS: PB2(l20n296720

ENDEUl-.ÇO:lVARi.-\S RU.AS DA CIDADE DE BAYEU.K

ITEM DESCRIMINAÇÂO UNID. QUANTIDADE

1 PAV1ME)NTAÇÃ0

l.l

PAVIME.NIO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COí,CHAO DE

AREIA REJUNTADO COM ARCÍAMA.S.SA DE CIMENTO E

AREIA NO TRAGO 1 3

M- 3(1(1,111.1

1.2MEIO-FIO EM PEDRA CRANITICA. REJUNTADO O

ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1 .3.jVI l.5l),U0

1.3

demoliç.ao e repo.siç.ào de pavimento emPARALELEPIPEDO INCLUSIVE REJUNTAMENTO COM

ARGAMAS.SA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3.

M» 4.000,00

1.4

REMJKAO E REPOSIÇ.ÂO de MtrIO-FIO EM PEDRAGRANITICA. INCLUSIVE REJUNTAMENTO Cl ARGAM.^SSA

CIMENTO E AREIA 1:3.

M 6(1(L00

1.5

PRF..MISTURADO A FRIO COM EMULSÀO RL-lC. INCLUSIVEUSINAGEM E APLICAÇÃO. EXCLUSIVE TRAN.SPORTII M' 110,0(1

1 .6 CARGA. DESCARGA E TRANSPORTE DE PRE-MISJ URADO. M' 110,00

1.7

rea.ssentamento de paralelepipadc) .sobre COLHAO

DE PO DE PEDRA. ESPESSUILA DE KlCM. REJUNTADO COM

BETÜME E PEDRISCO CONSIDERANDO APROVEITAMENTO

DO PARALELEPÍPADO

M- Looano

1 K

ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO MOLE (ARGILA ORGÂNICASATURADA CÜ.M PROFUNDIDADE DE ATE -l.àüM M» X90.Ü0

avciis 07/()2/2í)2(l

LtíÒNARDO UAIÍTSTA LUNASecreiârio dc IniTacslmmra

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Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da ParaíbaAv. Dom PctJro I. 300 • Tatnijti • JoSo Pussea - PS

TbI. ♦ 60(33) M53 2525 Ê-ma" oreap«j@crcapl>«ig w

CREA-

PBImpiossoem lS/d2^C2a as.j2a.32.

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LIVRO.: 0592

FOLHA; 156*0592156*

PROCURAÇÃO

SAIBAM quantos esta Pública Procuração virem que aos 28 (vinte e oito) dias domês de outubro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), neste Carlos Neves - 7°Ofício de Notas, situado na Av. Santa Catarina, 67 - Bairro dos Estados - JoãoPessoa. PB, foi lavrado o presente Instrumento de Procuração Pública em que,perante mim. Mariana Mendonça da Franca Camacho - Tabeliã, compareceu(ramjcomo OUTORGANTE(S) ANTUNES ENGENHARIA EIRELI-ME, empresa com sede naAvenida Epitácio Pessoa, 475, sala 210, caixa postal 070, João Pessoa-PB, inscrita noCNPJ/MF sob o n.® 22.455.563/0001-07, neste ato representada por seu administrador Sr.EDUARDO AMÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro civilCédula de Identidade Profissional n® 100440711-4-CREA e CPF n° 510.648.981-49, comendereço profissional acima mencionado; reconhecido por mim Notário(a), pelos documentosreferidos c apresentados, por seu representante legal, me foi dito, que por este públicoiní.triimento, e nos tennos de direito nomeia e constitui seus bastantes procuradores:AMILTON DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, Cédula de Identidade1.160.593 SSP-PB e CPF n.^ 685.844.904-34; e/ou ISAIAS CÂNDIDO FILHO, brasileiro,casado, administrador de Empresas, Cl n" 22.861.921-SSP/SP e CPF n" 146.258.878-60Íresidentes e domiciliados na cidade de Joào Pessoa-PB; com poderes para representar aempresa, isoladamente, conferindo plenos poderes irretratáveis e irrevogáveis para representara outorgante perante o Banco Bradesco S.A, Banco Itaú S.A, Caixa Econômica Federal,Banco Santander, Banco do Brasil S.A, e onde mais se fizer necessário, podendo ditosprocuradores abrir, movimentar e encerrar contas correntes bancárias, fazer aplicaçõesfinanceiras, emitir, aceitar, sacar, assinar e endossar cheques, solicitar talonários de cheques,assinar formulários de retiradas, solicitar saldos e extratos de contas, reconhecer e/ou contestarsaldos, cadastrar e/ou cancelar senhas, solicitar, sustar, cancelar e/ou bloquear cheques ecai tões, fazer ocorrências, renovar contrato de cheque especial, se necessário, assinar cédula decrédito bancário, promover e efetuar remessas de numerários a favor da outorgante, concordare/ou discordar com cláusulas, preços, prazos e condições, requerer e receber cartão de créditomagnético, registrar, bloquear, desbloquear e renovar senhas, receber qualquer importância aque tem direito a outorgante, pagar taxas, dar e receber quitação, rescindir contratos, neles tudofazer, podendo assinar quaisquer papéis ou documentos necessários em nome dela outorgante*representá-la ainda perante as REPARTIÇÕES PÚBLICAS, FEDERAIS, ESTADUAIS^MUNICIPAIS. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL, JUNTO A TODAS ASREPARTIÇÕES DO ESTADO DA PARAÍBA-PB, BEM COMO EM QUALQUERPARTE DO TERRITÁRIO NACIONAL , INCLUSIVE A PREFEITURA DA CAPITALE DOS DEMAIS MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS, CARTÓRIOS DE PROTESTOSCARTÓRIOS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, RECEITA FEDERAL, JUNTACOMERCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA, SECRETARIA DA FAZENDA, JUSTIÇACOMUM, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUÍZO, INSTÂNCIA E TRIBUNAL,INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CORRESPONDENTES E DE CRÉDITOBANCÁRIOS, OPERADORAS DE TELEFONIA FIXA E/OU MÓVEL, e onde mais ecm que preciso for, tudo requerendo, declarando e assinando, pagar quaisquertributos/emolumentos, reclamar contra lançamentos, prestar declarações, fazer cauções,levantá-las e recebe-las onde for de direito, requerer alegar, promover, juntar e desentranharpapéis e documentos, assinando tudo o quanto seja necessário e exigido, ter vistas emprocessos administrativos ou judiciais, acompanhar até final solução, fazer provas e

Av. Santa Catarina, 67 - Bairro dos Estados - Joào Pessoa / PB - CEP: 58030-071 - Teí.: (83) 3244.1313 / 3023.775

r Of>C'0 t)C RtOtSTRO CiV*. DAS PESSOAS «ATURA S ̂ •E TASUIOAATO D£ NOTA» - CoUíos CRJ O» ITO o í •'

_ j* a'lr.aK!l— V uSiia itt-s-u..!. ■ .1• ' Aüientlcáçãó Digital

0*«a>itocnnMKtenn»'*T'hcV«'.4t*sZilaL*Mmlt.89sn»MaAn.Stoc.Xl 'v'.iiaUIE<MMlS.7Zia00eiiil«nltoaaprM«tl«lnw,«ii«e!l*llwl':'«pnducSoM l'\

C6d. Autentlcaçgo: 80222910190935010833-1;.Data; 29/10/2019 09;36:4ft

Selo Digital do Rscallzaçao Tipo Nomial C; AJH88173-P01P:Valor Total do Ato: RS A42

Síinra 08 dados do ato em;itttp8://8èlodlgItá!.t|pb.Jua.br "'i

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declarações contestar, ou reclamar contra lançamentos, receber correspondência com ou semIr-,mil f quitação de valores pagos, retirar mercadorias de depósitos, acompanharmilaçao de processos, tomar ciência de despachos, cumprir exigências, recorrer, acordar,nao'^ com' r?"®'?"'' "iterpor recursos, firmar compromissos e acordos, concordar ounao coni cláusulas e condições, cálculos e valores, assinar os contratos necessários, fazerdeclaraçao, prestór termos de compromisso e de responsabilidade, mediante recibos assinarrequerimentos, ofictos podendo assumir obrigações na área administrativa e comercial semprecumptando as cláusulas contratuais, inteipor recursos, participar de audiências, prSI citações e dar lances, fazer recadastramentos, assinar contratos, ordem de serviços eocumentos, realizar cadastramento, propostas e oferecer preços e vantagens, concordando como que julgar conveniente, desistir de recursos de licitações, admitir, demitir e suspender

pregados, li.xando-lhes ordenados c comissões, cumprir exigências de INSS, despachoseUarações, assinar carteiras profissionais e as declarações e liberações do FGTS, promovendo

Homologações de Rescisões e Guias de^ do FGTS, inclusive referente ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e

miVa^e'refiiTnanT'° H ̂ ""^otividade Social e Certificação Eletrônica, apresentar, asLar,debuLL r/ polendo requerer restituições de valores indevidamente

® parcelamentos, solicitar alterações cadastrais; podendo, constituiradvogados com os poderes da cláusula "ad judicia" e "et extra" para o foro em geral podendopropor contra quem de direito as ações competentes e defendê-la nas contrárias segirumasrec^M fimar ^ ®®P'='^'®is, acordar, discordar, transigir, recorrer, desistir, interporlecursos, fiimar compromissos e acordos, enfim, tudo mais praticar em defesa dos direitos e

nro^raL P®™ ° «onipleto desempenho deste mandato. Podendo ditosprocuradores agirem em conjunto ou separadamente. Os elementos relativos à qualificaçãoprocuradores, bem como o objeto do presente mandato foram fomecidos e

conteridos pela outorgante, qtie por eles se responsabilizam. Recolhidas as Taxas FARPEN- Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais, no valor de R$ 5 37 FEPJ -

P° valor de R$ 19,81, ISS - Imposto SobreServiço, no valor de R$ 4,95, sendo os Emolumentos RS 99,07 28 10 2019 Selo

® autenticidade em httpsr/ZselSai Ss pr. Em1 < ■? ° .'®®® ® outorgou, sendo lavrada a presente Procuração a

aceitando \ a ®^ ® achou-a conforme, outorgando,tectom h assinando, sendo dispensadas a presença e a assinatura deEstad^",?!'cf' ít ® A° ° Provimento da Corregedoria Geral da Justiça doDoderei tso ' procuração não pode ser substabelecida. Os referidospoderes s^^concedidos por prazo indeterminado. Eu, Osanete de Araújo Veiosoato ronfarwi^ ã"'' Autorizado, lavrei, rubriquei e encerrei este

1 ° documentação necessária para sua devida efetivação, comoFa^wt? ®P°®'as neste documento. Eu, Mariana Mendonça dea " T de Notas, subscrevo e assinoestando conforme o original, (aa) * (repres. dg^NTUNES).

Em testemunho (_ J da verdade.

- Tabela titular

t' Of iOO DC REGISTRO CIVIt. I>AS PESSOAS HAruRAIS

'AiitentlcaçãcrDíglta!0»»oiinlcco<nc«,ti«oo»1*.3''fr*lnc.V»',4l»(ad»L«IF;j«,lí«Sft»4«Ait8lnis.>nt -"v

d* Lil EitPõtMl S.72U200G wlanlla a piiMWii» bnastrn õlglWtant, npcoAiçSo Sal49 êecicnáaia apiáuiEadà a caoMito natta ata, O nMo a wdadt. Ocu la

CÃd. Autantlcaçgo: 80^22810180935010833.2; bato; 29/10/2019 09:36:48' ̂ 0 Digital de Fiscalização Tipo Namtal C; AJH88172-S9QJ; ~ V

sikMiriiiitaCaqicaniL ValorTotal do RS 4.42Confira os dados do ato em; http8://BalodIgltal.ypb.Jus.br

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29/,10/2019 https;//autdigi(al.azevedobastos.nol,br/home/comprovante/90222910190935010833

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILESTADO DA PARAIBA

CARTÓRIO AZEVÊDO BASTOSFUNDADO EM 1888

PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DEJOÃO PESSOA

Av. Epilácio Pessoa. 1145 Bairro dos Estados 58030-00, Joào Pessoa PBTe!.: (83) 3244-5404 / Fax; (83) 3244-5484

htlp://www.azevedobastos.not.brE-mail: [email protected]

DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL

O Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos Interdições eTutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei. etc...

DECLARA para os devidos fins de direito que, o documento em anexo identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digitar ou nareferida seqüência, foi autenticados de acordo com as Legislações e normas vigentes'.

DECLARO ainda que. para garantir transparência e segurança jurídica de todos os atos oriundos dos respectivos serviços de Notas e Registros doEstado da Paraíba, a Corregedoria Gerai de Justiça editou o Provimento CGJPB N° 003/2014, determinando a inserção de um código em todos osatos notoriais e registrais, assim, cada Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial contém um õsdigo único (por exemplo: Se/o Digital: ABC12345'X1X2) e dessa forma, cada autenticação processada pela nossa Serventia pode ser confirmada e verificada tantas vezes quanto for necessárioatravés do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, endereço http://corregedoria.tjpb.jus.br/seio-dlgital/

A autenticação digitai do documento faz prova de que. na data e hora em que ela foi realizada, a empresa ANTUNES ENGENHARIA EIRELI tinha

cvf^ekí!?A nl" mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa ANTUNESENGENHARIA EIRELI a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.

Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 29/10/2019 10:09:22 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos deacordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digitai dotitular do Cartóno Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa ANTUNES ENGENHARIA EIRELI ou ao Cartório pelo endereço dee-mail [email protected]

Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site https://autdiqitai.az6vedobastos.not.br e informe o Código de Consulta destaDeclaração.

Código de Consulta desta Declaração: 1382202

A consulta desta Declaração estará disponível em nosso site até 29/10/2020 10:02:12 (hora local).

'Código de Autenticação Digital: 90222910190935010833-1 a 90222910190935010833-2'Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federai n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13 105/2015 LeiEstadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013 e Provimento CGJ N'003/2014.

O referido é verdade, dou fé.

CHAVE DIGITAL

00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05b9996c5c7299a4f46ba0arai9d8b96b497e5b7fde0aead6afc8c30b0c30bdce6c8e8ff107459d435e38b54ad4c08202c33ba99933bc310bd33300a5937e3aae4ed

fm»m m >i»

®PfMi<iend<i d* RoplíblicacmCM f.

rAMteaPfO««taN*3.200-2. "V

https://autdigitai.azevedobastos.nol.br/home/comprovante/90222910190935010833

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SEGUNDA ALTERAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIDUAL DFRESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI" ii^uiviUUAL DE

ANTUNES DE OLIVEIRA, brasileiro, Engenheiro Civil - CREA N»100440711-4 psado - sob regime parcial de bens, nascido em 10/12/1969, natural de Ipameri/GOinscrito no CPF sob o n 510.648.981-49 ,, carteira de identidade n° 1607346 SSP/GO residente èomiciliado(a) na Rua Áurea, 72 - APTO 503 - Cabo Branco - João Pessoa / PB - CEP: 58045-360

FNrmwa d'i^ '■«spons^bilidade limitada eireli denominada "ANTUNES^ypST^7n 'Jl r, ' ® Ta ^ Presidente Epitácio Pessoa, 475 -SALA 210 070; Estados - João Pessoa/PB - CEP: 58030-906, Registrada na Junta

noTTsl 563/nnm°n7 H 25600026621. Por despacho em 15/05/2015 e Inscrita no CNPJf . iT ? doravmte pela alteração/consolidação do ato constitutivo, consoante aaltoM/consoM^^^ paragrafo ünico, do artigo 1033 e 9500 A da Lei n" 10406/02, resolveCLÁUSULA PRIMEIRA - A Empresa resolve alterar seu objeto social para: Serviçosespecializados para construção não especificados anteriormente; Outras obras de engenharia civil nãoespecificadas mteriormente; Construção de rodovias e ferrovias; Construção de barragens e represaspara geraçao de energia elétrica; Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto emetóS^^C^STf' H """T fT irrigação; Montagem de estruturasmeta icas, Construção de instalações esportivas e recreativas; Demolição de edifícios e outras

Tf' TT 4®n'eiro e limpeza de terreno; Impermeabilização em obras de engenhariaedífíò Th alvenaria; Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes; Construção deHn nT ^ e calçadas; Construção de redes de transportes porf ® portuárias, marítimasu lais. Obras de terraplenagem; Serviços de preparação do terreno não especificadosmteriormente; Outr^ obras de acabamento da construção; Obras de fundações; Perfuração econstrução de poços de água. c

CLÁUSULA SEGUNDA - Diante das alterações ora procedidas, consolida-se o ato constitutivo.

fo°044l^i°4l?'®f OLIVEIRA, brasileiro. Engenheiro Civil - CREA N»100440711-4, Casado - sob regime parcial de bens, nascido em 10/12/1969 natural de Inameri/GOinscrito no CPF sob o n° 510.648.981-49, carteira de identidade n° 1607346 SSP/GO, residente eomici lado(a) na Rua Áurea, 72 - APTO 503 - Cabo Branco - João Pessoa / PB - CEp '58045-360

ENgSaMA FmXr mT""1 ^^Wbilidade limitada eireli denominada "ANTUNESSALyf^m^^STT7n "p^ 4 ' ® '"o ' Presidente Epitácio Pessoa. 475 -bALA 210, CXPST 070; Estados - João Pessoa/PB - CEP: 58030-906 Registrada na Tnnta

d 25600026621, Por despacho em 15/05/2015 e^lnscrita no Sf doravante pela alteração/consolidação do ato constitutivo consoante acTsolid^:'"^'"®'^ parágrafo único, do artigo 1033 e 9500 A da Lei n» 10406/02, resolve

JUCEF»

CERTIFICO O REGISTRO EM 10/01/2019 16:47 SOB N» 20181167204PROTOCOLO: 181167204 DE 09/01/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO-11900092681. NIRE: 25600026621.ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME

Maria de Fátima Ventura VenâncioSECRETÃRIA-GERAL

JOÃO PESSOA, 10/01/2019www.redeaim.pb.gov.br

A validade deste documento, se ingresso, fica sujeito á cou^írovação de sua autenticidade nos respectivos portais.Informando seus respectivos códigos de verificação

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SEGUNDA ALTERAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIDUAL DERESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI"

CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente Empresa girará sob o nome empresarial "ANTUNESENGENHARIA EIRELI - ME", e tem sua sede na Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 475 -SALA 210; CXPST 070; Estados - João Pessoa/PB - CEP: 58030-906.

CLÁUSULA SEGUNDA: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada tem como objetivosocial: Serviços especializados para construção não especificados anteriormente; Outras obras deengenharia civil não especificadas anteriormente; Construção de rodovias e ferrovias; Construção debarragens e represas para geração de energia elétrica; Construção de redes de abastecimento de água,coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação; Obras de irrigação; Montagem deestruturas metálicas; Construção de instalações esportivas e recreativas; Demolição de edifícios eoutras estruturas; Preparação de canteiro e limpeza de terreno; Impermeabilização em obras deengenharia civil; Obras de alvenaria; Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes;Construção de edifícios; Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas; Construção de redes detransportes por dutos, exceto para água e esgoto; Obras portuárias, marítimas e fluviais; Obrasportuárias, marítimas e fluviais; Obras de terraplenagem; Serviços de preparação do terreno nãoespecificados anteriormente; Outras obras de acabamento da construção; Obras de fundações;Perfuração e construção de poços de água.

CLÁUSULA TERCEIRA: O capital social é no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente do País, detido, em sua totalidade, pelo TitularEDUARDO AMÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA.

§ ÚNICO - A responsabilidade do Titular é limitada à importância total do capital Socialintegralizado.

CLÁUSULA QUARTA: A Empresa iniciou suas atividades em 15/05/2015 e seu prazo de duraçãoé por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada será administrada porEDUARDO AMÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA a quem caberá todos os atos de operaçõesreferentes à gestão, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial desta EIRELI dentro doslimites do objeto social, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas aointeresse social.

CLÁUSULA SEXTA: A Empresa declara para os devidos fins e sob as penas da Lei, oenquadramento da empresa como Micro Empresa, onde a receita bruta anual da empresa nãoexcederá ao limite fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° damencionada lei. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar no 123/2006

CLÁUSULA SÉTIMA: O exercício social iniciar-se-á a primeiro de janeiro e terminará a trinta eum de dezembro de cada ano quando será levantado balanço patrimonial e demais demonstraçõescontábeis previstas em Lei ou neste Ato.

JUCEF»

CERTIFICO O REGISTRO EM 10/01/2019 16:47 SOB N» 20181167204.PROTOCOLO; 181167204 DE 09/01/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO:11900092681. NIRE: 25600026621.ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME

Maria de Fátima Ventura Venâncio

SECRETÃRIA-GERALJOÃO PESSOA, 10/01/2019www.redesim.pb.gov.br

A validade deste doctimento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais.Informando seus respectivos códigos de verificação

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SEGUNDA ALTERAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIDUAL DERESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI"

Parágrafo Primeiro: Fica a EIRELI autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício,com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando adistribuição afetar o capital social, conforme estabelece o Artigo 1.059 da Lei n° 10.406/2002

CLÁUSULA OITAVA: O Titular, EDUARDO AMÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA, declara,sob as penas da Lei:§ PRIMEIRO - Não possuir ou ter sob sua titularidade, nenhuma outra empresa nos moldes doEIRELI, em qualquer parte do território nacional;

§ SEGUNDO - Não estar impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial ou emvirtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda quetemporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ousuborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou à propriedade.

CLÁUSULA NONA: O Titular poderá fixar uma retirada mensal, a titulo de "pro labore"observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA: A EIRELI poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outradependência, mediante alteração contratual assinado pelo titular.

Pela exatidão daquilo acima estipulado, o titular assina o presente instrumento, em via única, que serálevado ao registro da Junta Comercial do Estado da Paraíba, para que a mesma adquira personalidade

%ríd acordo com a legislação em vigor.

João Pessoa /PB, 17 de dezembro de 2018

ÍCO ANTUNES DE OLIVEIRA

Titular - administrador

JUCEF>

CERTIFICO O REGISTRO EM 10/01/2019 16:47 SOB N" 20181167204.PROTOCOLO: 181167204 DE 09/01/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO:11900092681. NIRE: 25600026621.

ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME

Maria de Fitlma Ventura VenfincioSECRETÃRIA-GERAL

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CERTIFICO O REGISTRO EM 10/01/2019 16:47 SOB N« 20181167204,PROTOCOLO: 181167204 DE 09/01/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO:11900092681. NIRE: 25600026621.ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME

Maria de Fátima Ventura Ven&ncio

SECRETÃRIA-GERALJOÃO PESSOA, 10/01/2019www.redes im.pb.gov.br

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Confira os ciaUos do ato ern: https://solodlgllal.tjpb.Jut.br ^ÀzAntunes

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República Federativa do BrasilConselho Ferferal de Engenharia e AgronomiaCarteira de Identidade Profissional

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/ANTUNES ENGENHARIA EIRELI

AV EPITÀCID PESSOA, NÚMERO 4V5, SL 2 1 O, Cxpbt DTÜ | CEP: 5B.030-90© ] BAIRRO DO ESTADOS - JOÃO PesSDA/PBtelefone: {B3) 35Ô6.0&16 | (B3) 99119-2127 | EMAILI ANTU N es_EN BEN H ARI [email protected]

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05/2019 https://autdigital.azevedobastos.not.br/home/comprovante/90222205191404330607

REPÚBLICA FEDERATIVA 00 BRASILESTADO DA PARAÍBA

CARTÓRIO AZEVÈDO BASTOSFUNDADO EM 1888

PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DEJOÃO PESSOA

Av. Epitácio Pessoa, 1145 Bairro dos Estados 58030-00, João Pessoa PBTe!.: (83) 3244-5404 / Fax: (83) 3244-5484

http://www.azevedobastos.not.brE-mail: [email protected]

DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL

O Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, interdições eTutelas com atribuição de autenticar e reconhecer fimias da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...

DECLARA para os devidos fins de direito que, o documento em anexo identificado individualmente em cada Código de Aulenticação Digitar ou nareferida seqüência, foi autenticados de acordo com as Legislações e normas vigentes'.

DECLARO ainda que, para garantir transparência e segurança jurídica de todos os atos oriundos dos respectivos serviços de Notas e Registros doEstado da Paraíba, a Corregedoria Gerai de Justiça editou o Provimento CGJPB N" 003/2014, determinando a inserção de um código em todos osatos notoriais e registrais, assim, cada Selo Digitai de Fiscalização Extrajudicial contém um código único (por exemplo; Se/o Digitai: ABC12345-X1X2) e dessa forma, cada autenticação processada pela nossa Serventia pode ser confirmada e verificada tantas vezes quanto for necessárioatravés do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, endereço hltp://corregedoría.tjpb.jus.br/seío-digitai/

A aulenticação digital do documento faz prova de que. na data e hora em que ela foi realizada, a empresa ANTUNES ENGENHARIA EIRELl tinhaposse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa ANTUNESENGENHARIA EIRELl a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.

Esta DECtJtiRAÇÃO foi emitida em 22/05/2019 14:17:48 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, deacordo com o Art. 10° e seus §§ 1° e2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital dotitular do Cartório /\zevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa ANTUNES ENGENHARIA EIRELl ou ao Cartório paio endereço dee-mail [email protected]

Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site httDs://autdiQÍ[al.azevedQbastos.not.br e informe o Código de Consulta destaDeclaração.

Código de Consulta desta Declaração: 1254238

A consulta desta Declaração estará disponível em nosso site até 22/05/202014:08:35 (hora local).

'Código de Autenticação Digital: 90222205191404330607-1*L.eglslações Vigentes: Lei Federai n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2016, LeiEstadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n" 10.132/2013 e Provimento CGJ N" 003/2014.

O referido é verdade, dou fé.

CHAVE DIGITAL

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https://autdigitai.azevedobastos.not.br/home/comprovante/90222205191404330607