programa ampliar decreto nº 52.342, de 26/05/2011 portaria nº 5.360, de 04/11/2011 1
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PROGRAMA AMPLIAR
Decreto nº 52.342, de 26/05/2011
Portaria nº 5.360, de 04/11/2011
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PROGRAMA AMPLIAR
Consiste na oferta de atividades curriculares de caráter educacional abrangendo as atividades de recuperação da aprendizagem e/ou as de cunho social, esportivo ou cultural, em ampliação ao período regular de aulas (implantação gradativa nas U.Es).
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Diretrizes do Programa Ampliar:
I. Favorecer o desenvolvimento do
processo de aprendizagem, priorizando
alunos com aproveitamento insuficiente,
considerando os resultados das
avaliações internas e externas, em
especial os da Prova São Paulo;3
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Diretrizes do Programa Ampliar: (cont.)
II. Apoiar e ampliar iniciativas já em andamento que atendam as prioridades indicadas no Projeto Pedagógico;
III. Estimular a implantação e implementação de novos projetos educacionais.
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Objetivos do Programa Ampliar:
I. Ampliar o tempo de permanência do aluno na escola com ações que promovam:
a) A melhoria do desenvolvimento e das aprendizagens dos alunos;
b) O protagonismo dos alunos;
c) O enriquecimento curricular;
d) A melhoria do convívio.5
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Objetivos do Programa Ampliar: (cont.)
II. Organização de estudos de recuperação paralela para alunos com aproveitamento insuficiente;
III. Potencializar uso de recursos e espaços ampliando os ambientes de aprendizagem.
Obs.: Implantação no início do ano letivo com término previsto para o último dia de efetivo trabalho escolar.
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Programas e Projetos que integram o Programa Ampliar:
I. Projetos envolvendo Laboratórios de Informática
II. Projetos envolvendo Salas de Leitura
III. Recuperação Paralela (Port. nº 5.359/11)
IV. Bandas e Fanfarras (Port. nº 5.543/97 e Port. nº 344/06)
V. Esporte Escolar (Port. nº 2.419/09)
VI. Xadrez (Port. nº3.111/09 e Port. nº1.305/10)7
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Programas e Projetos que integram o Programa Ampliar: (cont.)
VII. Nas Ondas do Rádio (Port. nº 5.792/09)
VIII. Aluno Monitor (Port. nº 1.997/09)
IX. Projetos envolvendo Especialistas dos CEUs
X. Projetos e Programas oferecidos por outras esferas governamentais (articulados ao PP)
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Além dos programas e projetos indicados:
As U.E.s poderão optar por projetos
próprios, de caráter educacional,
desenvolvidos a partir de uma
necessidade apontada no Projeto
Pedagógico.9
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O Programa destina-se prioritariamente aos alunos matriculados:
no Ensino Fundamental na RME
nos 4º aos 8º anos (EF de 8 anos)
nos 5º aos 9º anos (EF de 9 anos)
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Para os alunos:
Ampliação do tempo de permanência
para até 7 horas;
Horário diverso ao da escolarização (contraturno escolar);
Mínimo 2h e máximo 4h semanais (horas-relógio – considerando tempo para descanso, higienização e alimentação).
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Programa Ampliar será estruturado em 5 Etapas:
Etapa 1 – Diagnóstico das necessidades dos alunos, levantamento dos projetos oferecidos pela U.E. e condições de continuidade ou para implantação de novos;
Etapa 2 – Gerenciamento do Programa e levantamento dos professores interessados na sua adesão, bem como da necessidade de contratação de especialistas das áreas envolvidas; 12
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Programa Ampliar será estruturado em 5 Etapas: (cont.)
Etapa 3 – Planejamento das Ações com definição dos projetos que terão continuidade e que serão desenvolvidos na U.E.;
Etapa 4 – Execução e acompanhamento do Programa;
Etapa 5 – Avaliação e possíveis readequações do Programa.
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Plano do Programa Ampliar:
I. Justificativa;
II. Objetivos Gerais do Programa Ampliar na U.E.;
III. Metas Gerais do Programa Ampliar na U.E.;
IV. Indicação dos Projetos que comporão o Programa;
V. Carga Horária do Programa e de cada Projeto; 14
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Plano do Programa Ampliar: (cont.)
VI. Cronograma das turmas;
VII. Recursos materiais e humanos;
VIII. Previsão trimestral de gastos;
IX. Referências bibliográficas;
X. Parecer da Equipe Técnica;
XI. Aprovação do Conselho de Escola;
XII. Manifestação do Supervisor Escolar;XIII. Homologação do Diretor Regional de
Educação. 15
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Programa Ampliar – CEU
Participarão por meio da integração das suas atividades às programadas pelas U.E.s que o compõem e/ou do entorno.
Caberá ao Coordenador do Núcleo Educacional a articulação com o CP da U.E. envolvida visando à efetivação de um trabalho conjunto.
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As atividades do Programa serão ministradas por:
Professores de Ed. Inf. e Ens. Fund. I e Professores de Ens. Fund. II e Médio, inclusive submetidos à CJ, em horário além de sua carga regular (JEX);
POIE e POSL – organização de projetos relativos à sua área de atuação, desenvolvidos em horário diverso do da sua jornada (JEX);
Especialistas dos CEUs;Especialistas contratados pela DRE. 17
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Formação das turmas:
Com Docentes e Especialistas dos CEUs: mínimo de 10 alunos;
Com Especialistas contratados: mínimo de 20 alunos.
Obs.: Assegurar o número mínimo de participantes, disponibilizando vagas quando houver desligamento de alunos.
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Para os docentes:
Hora-aula – duração de 45 min. TEX – limite de 2 h/a semanais para
discussão, elaboração e formação. Desligamento automático no caso de
afastamentos por períodos iguais ou superiores a 30 dias.
Obs.: Atentar para limites de TEX/JEX na Lei nº 14.660 e disposições no Decreto nº 49.589. 19
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Os Professores somente poderão desistir das aulas se:
a. Ingresso em JEIF, desde que comprovada a incompatibilidade de horários e/ou tenha ultrapassado os limites previstos em lei;
b. Nomeação/designação para outro cargo da Carreira do Magistério Municipal.
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Atestado Modelo 4 para Professores participantes:
Expedição de um único Atestado cumpridas as seguintes exigências:a. carga horária mínima de 144 horas-aula anuais;
b. período mínimo de 8 meses completos;
c. frequência igual ou superior a 85% da carga horária total do Programa (horas efetivamente trabalhadas com alunos).
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Caberá à Equipe Gestora da U.E.:
I. Elaborar o plano de trabalho do Programa;
II. Divulgar o programa à comunidade escolar;
III. Inscrever os alunos;
IV. Encaminhar os profissionais que atuarão no Programa para formação específica;
V. Controlar e manter os registros de frequência diários dos alunos; 22
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Caberá à Equipe Gestora da U.E.: (cont.)
VI. Assegurar os registros de cada uma das Etapas;
VII. Avaliar periodicamente visando redimensionamento do Programa;
VIII. Envolver a comunidade na tomada de decisões, acompanhamento e avaliação;
IX. Manter atualizadas as informações relativas às turmas e alunos (Sistema EOL). 23
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Caberá à DRE:
I. Diretoria de Planejamento/DTPE/DOT-P:
a) Cadastrar os Projetos de cada U.E.;
b) Credenciar e selecionar Especialistas para contratação;
c) Encaminhar contratados para as U.E.s.;
d) Suprir as U.E.s com recursos necessários;
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I.Diretoria de Planejamento/DTPE/DOT-P: (cont.)
e) Subsidiar as Equipes da U.E.s na elaboração/revisão e desenvolvimento do Plano de Trabalho a partir das avaliações semestrais;
f) Propor atividades de formação indicadas por SME em parceria com o Supervisor Escolar;
g) Indicar necessidades para implantação do Programa à SME.
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Caberá à DRE: (cont.)
II. Supervisão Escolar:
a) Analisar e emitir parecer;
b) Avaliar semestralmente seus resultados, propondo, se necessário, ajustes;
c) Manifestar-se sobre a continuidade ou não dos Projetos em execução;
d) Propor atividades de formação dos profissionais em parceria com DOT-P.
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Caberá à DRE: (cont.)
III. Diretor Regional de Educação:
a) Homologar o Programa previamente
aprovado pelo Supervisor Escolar;
b) Viabilizar a contratação de Especialistas para atividades que assim exigirem;
c) Oferecer recursos necessários para efetivação do Programa;
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III. Diretor Regional de Educação: (cont.)
d) Articular os diferentes setores da DRE
para a viabilização do Programa;
e) Encaminhar à SME as necessidades
indicadas para o desenvolvimento do
Programa, esgotadas as providências no
âmbito da DRE.28
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Caberá à SME:Apoio às DREs na implantação e
desenvolvimento do Programa, bem como na formação dos profissionais;
Centro de Informática – SME/CI – criação e orientação de mecanismos para cadastro dos programas;
Assessoria Técnica e de Planejamento – ATP – encaminhamento das indicações das DREs ao setor responsável para providências .
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