programa de garantia da atividade agropecuária proagro · (2015/2016) devem ser utilizadas apenas...
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Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
PROAGRO
Relatório Circunstanciado 2013 a 2016
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
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SUMÁRIO
Texto
1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 7
2. O PROGRAMA ......................................................................................................... 9
3. FATOS RELEVANTES .......................................................................................... 20
3.1 Auditorias ................................................................................................................. 20
3.2 Administração do Proagro - Estrutura ...................................................................... 21
3.3 Relatório de Gestão do Proagro ............................................................................... 23
3.4 Prestação de Contas do Proagro ............................................................................... 23
3.5 Prazo Médio de Pagamento ...................................................................................... 24
3.6 Safra de Inverno 2013-2014 – Chuva excessiva na Região Sul ............................... 25
4. NORMATIVOS EDITADOS - 2013 A 2016 .......................................................... 27
5. ADICIONAL DO PROAGRO - ALÍQUOTAS ...................................................... 29
6. RECURSOS DA UNIÃO - ORÇAMENTO ............................................................ 30
7. DADOS E INFORMAÇÕES – 2013 A 2016 .......................................................... 31
8. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ....................................................................... 43
9. GLOSSÁRIO ........................................................................................................... 45
Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro – DEROP
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SUMÁRIO
Tabelas
Tabela 1 – PROAGRO – Normativos Divulgados – 2012 a 2014 28
Tabela 2 – PROAGRO – Adesão - Valor Enquadrado por Modalidade, Área e por Ano
Agrícola 32
Tabela 3 – PROAGRO – Comunicação de Perdas (COP) por Ano Agrícola 34
Tabela 4 – PROAGRO – Coberturas (indenizações) por Modalidade e por Ano Agrícola 35
Tabela 5 – PROAGRO – Desempenho Financeiro 37
Tabela 6 – PROAGRO – Composição das Despesas 37
Tabela 7 – PROAGRO – Recursos Julgados pela CER 38
Tabela 8 – PROAGRO – Recursos Julgados pela CER por Tipo de Evento 38
Tabela 9 – PROAGRO – CER - Distribuição dos Recursos por Agente 39
Tabela 10 – PROAGRO – Balanços Patrimoniais 43
Tabela 11 – PROAGRO – Demonstrações de Resultado 44
Tabela 12 – PROAGRO – Empreendimentos Enquadrados – Quantidade por Produto e por
Ano Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 47
Tabela 13 – PROAGRO – Empreendimento Enquadrados – Área por Produto e por Ano
Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 48
Tabela 14 – PROAGRO – Empreendimento Enquadrados – Valor por Produto e por Ano
Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 49
Tabela 15 – PROAGRO – Empreendimento Enquadrados – Quantidade por Unidade da
Federação e por Ano Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 50
Tabela 16 – PROAGRO – Empreendimento Enquadrados – Valor por Unidade da Federação e
por Ano Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 51
Tabela 17 – PROAGRO – Empreendimento Enquadrados – Área por Unidade da Federação e
por Ano Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 52
Tabela 18 – PROAGRO – Empreendimento Enquadrados – Valor por Produto e por Ano –
2013 a 2015 53
Tabela 19 – PROAGRO – Empreendimento Enquadrados –Área por Produto e por Ano –
2013 a 2015 54
Tabela 20 – PROAGRO – Empreendimento Enquadrados –Quantidade por Produto e por Ano
– 2013 a 2015 55
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Tabela 21 – PROAGRO – Empreendimento Enquadrados – Valor por Unidade da Federação e
por Ano – 2013 a 2015 56
Tabela 22 – PROAGRO – Empreendimento Enquadrados – Área por Unidade da Federação e
por Ano – 2013 a 2015 57
Tabela 23 – PROAGRO – Empreendimento Enquadrados – Quantidade por Unidade da
Federação e por Ano – 2013 a 2015 58
Tabela 24 – PROAGRO – Comunicação de Perdas por Modalidade e por Ano – 2013 a 2015 59
Tabela 25 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Valor Enquadrado por Unidade da
Federação e por Ano Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 60
Tabela 26 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Área por Unidade da Federação e por
Ano Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 61
Tabela 27 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Quantidade por Unidade da Federação e
por Ano Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 62
Tabela 28 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Valor Enquadrado por Produto e Ano
Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 63
Tabela 29 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Área por Produto e Ano Agrícola –
2013/2014 a 2015/2016 64
Tabela 30 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Quantidade por Produto e por Ano
Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 65
Tabela 31 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Valor Enquadrado por Unidade da
Federação e por Ano – 2013-2015 66
Tabela 32 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Área por Unidade da Federação e por
Ano – 2013 - 2015 67
Tabela 33 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Quantidade por Unidade da Federação e
por Ano – 2013-2015 68
Tabela 34 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Valor enquadrado por Produto e por Ano
– 2013-2015 69
Tabela 35 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Área por Produto e por Ano – 2013-2015 70
Tabela 36 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Quantidade por Produto e por Ano –
2013-2015 71
Tabela 37 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Valor por Unidade da Federação e por Ano
Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 72
Tabela 38 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Área por Unidade da Federação e por Ano
Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 73
Tabela 39 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Quanitdade por Unidade da Federação e
por Ano Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 74
Tabela 40 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Valor por Produto e por Ano Agrícola –
2013/2014 a 2015/2016 75
Tabela 41 – PROAGRO – Coberturas Deferidas –Área por Produto e por Ano Agrícola –
2013/2014 a 2015/2016 76
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Tabela 42 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Quantidade por Produto e por Ano Agrícola
– 2013/2014 a 2015/2016 77
Tabela 43 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Valor por Unidade da Federação e por Ano
2013-2015 78
Tabela 44 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Área por Unidade da Federação e por Ano
2013-2015 79
Tabela 45 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Quantidade por Unidade da Federação e
por Ano 2013-2015 80
Tabela 46 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Valor por Produto e por Ano – 2013 a 2015 81
Tabela 47 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Área por Produto e por Ano – 2013 a 2015 82
Tabela 48 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Quantidade por Produto e por Ano – 2013 a
2015 83
Tabela 49 – PROAGRO – Comunicação de Perdas (COP) - Quantidade por Evento
Amparado, por Modalidade e por Ano Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 84
Tabela 50 – PROAGRO – Coberturas Deferidas - Valores por Evento Amparado, por
Modalidade e por Ano Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 85
Tabela 51 – PROAGRO – Coberturas Deferidas - Quantidade por Evento Amparado, por
Modalidade e por Ano Agrícola – 2013/2014 a 2015/2016 86
Tabela 52 – PROAGRO – Adicional do Proagro – Alíquotas de Equilíbrio 87
Tabela 53 – PROAGRO – Receita VS Despesas por Produto e por Ano Agrícola 2013-2014 a
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1. INTRODUÇÃO
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), administrado
pelo Banco Central do Brasil (BCB), desempenha relevante papel na segurança sócio-
econômica de parcela expressiva da população do País, ao garantir aos produtores rurais,
especialmente pequenos e médios, a exoneração junto às instituições financeiras de
obrigações financeiras em financiamentos agropecuários, na ocorrência de frustração de
safra provocada por eventos adversos de natureza climática ou biológica, tais como seca,
chuva excessiva, e doenças ou pragas sem método de controle exequível.
O presente Relatório Circunstanciado das atividades do Proagro, elaborado com
estrutura semelhante a das edições anteriores, abrange os três últimos anos agrícolas já
encerrados (2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016)1, apresentando também, resultados
agrupados por ano civil, de 2013 a 2015.
Registre-se que não são significativas, pelo inexpressivo número de ocorrências,
as alterações introduzidas nos dados relativos a períodos anteriores aos 3 últimos anos
agrícolas ou civis. Por esse motivo, e por estarem registrados nos relatórios anteriores,
deixam de constar no presente relatório.
Além disso, conforme registrado na nota de rodapé 1, em razão do ciclo das
lavouras, especialmente as de inverno, as informações do último ano agrícola
(2015/2016) devem ser utilizadas apenas para análise e comparação quanto à contratação
do Proagro, uma vez que diversas indenizações relativas a esse período ainda serão
registradas ao longo do 2º semestre de 2016 e, em menor escala, no 1º semestre de 2017.
A apresentação dos resultados do Programa é feita, principalmente, por meio de
tabelas, com dados relativos ao ano agrícola (safra) e ao ano civil. Entretanto, em razão da
diversidade de combinações de dados, que gera uma expressiva quantidade de tabelas, as
de número 1 a 11 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De qualquer
forma, todas contam com sumário específico.
1 Cada ano agrícola começa no dia 1º de julho e se estende até 30 de junho do ano seguinte. Considera-se
que o último ano agrícola (2015/2016) está encerrado para efeito de contratação, mas não para efeito de
cobertura.
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Ressalte-se, ainda, que este relatório, embora apresente um conjunto de tabelas
com várias aberturas e composições, não se propõe a esgotar todas as possibilidades de
avaliação do programa, pois isso tornaria a sua leitura pouco produtiva e até mesmo
enfadonha, e não atenderia ao objetivo do presente relatório. Os dados tabulados no
presente relatório têm por fim servir como fonte geral de consulta para os interessados no
tema.
As siglas utilizadas estão dispostas no glossário (9) e as citações ou referências a
número ou a tabela, que aparecem ao longo do texto, do que é exemplo a citação “(9)”,
acima indicada, indicam remissões a determinado ponto do relatório, em conformidade à
descrição contida nos sumários.
Este Relatório Circunstanciado tem publicação anual, que deverá ocorrer no
segundo semestre de cada ano, até o final do mês de outubro.
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2. O PROGRAMA
2.1 Objetivos
O Proagro foi instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, com o
objetivo de exonerar o produtor rural do cumprimento de obrigações financeiras em
operações de crédito rural de custeio, no caso de perdas de receitas motivadas pelas
adversidades climáticas inerentes à exploração agropecuária. Constitui importante
instrumento de política agrícola para assegurar ao produtor rural a manutenção de sua
capacidade de produção e de investimento.
O Programa tem ainda como objetivo promover o aperfeiçoamento das técnicas
de produção, mediante incentivo ao emprego de tecnologia atualizada, capaz de assegurar
os rendimentos programados, o que também tem por resultado a melhoria da renda e da
qualidade de vida da população rural.
Com as modificações introduzidas pela Lei nº 6.685, de 3 de setembro de 1979,
o Programa, além dos itens orçamentários financiados pelo crédito rural, passou a cobrir
os recursos próprios utilizados pelo beneficiário na condução da atividade assistida. Com
as disposições do Capítulo XVI da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei Agrícola,
regulamentada pelo Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, o Programa ampliou a
possibilidade de cobertura para atividades não financiadas.
Além disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº
4.510, de 28/07/2016, cujo art. 8º deu nova redação ao Manual de Crédito Rural (MCR),
introduzindo a garantia de renda mínica (GRM) da produção vinculada ao custeio rural.
Por esse normativo a GRM seria limitada a R$ 20 mil, por beneficiário e por ano agrícola,
com regras estabelecidas nos Itens 5, 5-A e 6 da Seção 10 do Capítulo 16 do MCR.
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Deve-se assinalar que a referida Lei nº 8.171, de 1991, foi alterada pelo art. 25
da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, quando então foi revogada a Lei nº 5.969, de
1973. Assim, a Lei nº 8.171, de 1991, passou a constituir o marco legal básico do
Proagro, a partir da edição da Lei nº 12.058, de 2009.
2.2 Beneficiários
São beneficiários do Proagro os produtores rurais e suas cooperativas, mediante
adesão formal perante os agentes do Programa, adiante indicados no item 2.4.1.
2.3 Administração
A administração do Proagro cabe ao BCB, que tem, dentre outras, as seguintes
atribuições:
a) elaborar as normas do Programa em articulação com o Conselho Nacional de
Política Agrícola (CNPA)2, submetendo-as à aprovação do CMN;
b) divulgar as normas aprovadas;
c) fiscalizar o cumprimento das normas por parte dos agentes do Programa e, se
necessário, aplicar as penalidades cabíveis;
d) gerir os recursos financeiros do Programa, em consonância com as normas
aprovadas pelo CMN, devendo aplicar em títulos públicos federais as
disponibilidades do Programa;
e) publicar, periodicamente, relatório financeiro do Programa;
f) elaborar e publicar o relatório circunstanciado das atividades no período
considerado; e
g) solicitar alocação de recursos da União, em conformidade com as normas
aplicáveis.
2 O Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) foi instituído pela Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que
dispõe sobre a Política Agrícola. Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, e pela
Resolução CMN nº 1.855, de 14 de agosto de 1991. No entanto, o CNPA até hoje não foi formalmente criado. Na
prática, os estudos prévios à proposta de normas para regulamentar o Proagro são realizados coordenadamente pelos
órgãos gestores da política agrícola: Ministério da Fazenda, Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(MPDG), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Secretaria Especial de Agricultura Familiar e
do Desenvolvimento Agrário, em conjunto com o BCB, para posterior deliberação do CMN.
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Para bem cumprir suas atribuições de administrador do Proagro, o BCB mantém
articulação permanente com o Ministério da Fazenda (MF), o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão (MPDG) e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento
Agrário.
2.4 Instituições Operadoras
2.4.1 Agentes do Proagro
Os agentes do Proagro são as instituições financeiras (IFs) autorizadas a operar
crédito rural, as quais detêm, no âmbito do Programa, as seguintes atribuições:
a) enquadrar no Programa as operações que contratarem;
b) recolher ao BCB o valor do adicional (“prêmio”) do Proagro cobrado dos
beneficiários;
c) receber as comunicações de perdas e acionar o serviço de comprovação de
perdas;
d) efetuar o exame e o julgamento dos pedidos de cobertura apresentados pelos
beneficiários;
e) efetuar o cálculo da cobertura deferida;
f) solicitar ao BCB o ressarcimento dos pagamentos efetuados à conta do
Programa;
g) encaminhar à Comissão Especial de Recursos (CER), órgão colegiado
vinculado ao Mapa, os recursos administrativos interpostos pelos produtores
rurais contra as suas decisões relativas aos pedidos de cobertura do Proagro;
h) comunicar ao beneficiário a sua decisão sobre a cobertura ou a decisão da
CER, no caso de recurso àquele colegiado, informando-lhe os motivos do
indeferimento total ou parcial.
Várias IFs, no entanto, apesar de concederem financiamentos de crédito rural,
não realizam o respectivo enquadramento no Proagro, obrigatório apenas para créditos
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amparados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
até junho de 2016, e para operações de custeio com recursos controlados de até R$300
mil a partir de julho de 2016.
2.4.2 Instituições de Assistência Técnica
As instituições a que se refere o título são as pessoas físicas e jurídicas dedicadas
à prestação de assessoramento técnico à atividade agropecuária, encarregadas, entre
outras atividades, da comprovação das perdas realizada a pedido e sob a responsabilidade
das IFs, agentes do Proagro. Esses serviços também podem ser executados por intermédio
de profissionais habilitados autônomos ou do quadro próprio do agente do Proagro.
2.4.3 Comissão Especial de Recursos (CER)
A Comissão Especial de Recursos (CER)3 é um órgão colegiado, vinculado ao
Mapa, criado para julgar, em única instância administrativa, os recursos interpostos pelos
beneficiários do Proagro que se julgarem prejudicados pela decisão do agente quanto à
cobertura do Programa.
São membros da CER os representantes dos seguintes ministérios, instituições ou
associações:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que exerce a
presidência, com competência para nomear os representantes indicados pelos
demais integrantes;
b) Ministério do Desenvolvimento Agrário (atualmente Secretaria Especial de
Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário);
c) Ministério da Fazenda;
d) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
e) Banco Central do Brasil;
f) Banco do Brasil S.A.;
g) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);
3 A CER foi regulamentada originalmente pelo Decreto nº 77.120, de 10 de fevereiro de 1976.
A última atualização se deu pelo Decreto nº 5.502, de 29 de julho de 2005.
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h) Federação Brasileira de Bancos (Febraban);
i) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
j) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
k) Organização das Cooperativas Brasileiras; e
l) Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário.
Estas entidades, cujos representantes são nomeados pelo Mapa, a partir de
indicação da alta administração dos respectivos órgãos, reúnem-se por convocação da
CER nas cidades de Brasília, Curitiba e Porto Alegre, quando então são julgados os
recursos administrativos apresentados pelos produtores rurais beneficiários do Proagro.
2.5 Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor)4
O Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), instituído pela
Circular nº 3.620, de 21 de dezembro de 2012, estabeleceu que “a partir de 1º de janeiro
de 2013, devem ser cadastrados no Sicor, pelas instituições financeiras integrantes do
SNCR, as operações de crédito classificadas como operações de crédito rural, bem como
os enquadramentos de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro), cuja formalização ocorra a partir daquela data”. Esse novo
sistema foi desenvolvido e implantado em substituição ao sistema anterior denominado
Registro Comum de Operações Rurais (Recor), dada a necessidade de modernização do
registro e controle de informações do crédito rural e do Proagro em atendimento ao art. 39
do Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966.
O Sicor tem por objetivos:
a) efetuar o levantamento estatístico do crédito rural;
b) evitar paralelismo de assistência creditícia;
c) possibilitar melhor acompanhamento das operações do crédito rural;
d) possibilitar o acompanhamento e o controle das operações enquadradas no
Proagro;
4Criado pela Circular nº 3.620, de 21 de dezembro de 2012, destinado ao registro das operações realizadas no âmbito do
Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
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e) incorporar informações e dados necessários ao acompanhamento da política
do crédito rural brasileira;
f) agrupar informações e dados essenciais à gestão das políticas do seguro
agrícola e da garantia da atividade agropecuária;
g) propiciar aos órgãos federais responsáveis por essas políticas acesso a
relatórios do referido sistema.
2.6 Receitas
Constituem receitas do Proagro:
a) a contribuição dos beneficiários do Programa, denominada Adicional do
Proagro (5);
b) as previstas no Orçamento da União alocadas ao Programa (6);
c) as provenientes das remunerações previstas no regulamento;
d) as receitas auferidas com a aplicação das disponibilidades do Programa em
títulos públicos federais.
2.7 Despesas
São imputáveis ao Proagro as seguintes despesas:
a) a remuneração do agente, pelo serviço de análise do pedido de cobertura;
b) a cobertura das perdas causadas por evento adverso amparado;
c) a taxa de administração a que faz jus o BCB para administrar o Programa;
d) a remuneração pelos serviços de comprovação de perdas; e
e) os gastos relativos a serviços de cálculos atuariais para o Programa.
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2.8 Adesão ao Proagro
São enquadráveis no Programa, pelo valor total das despesas previstas em
orçamento, empreendimentos vinculados a custeio agrícola e pecuário5, financiados ou
não, restritos àqueles conduzidos sob as condições do Zoneamento Agrícola de Risco
Climático (Zarc) divulgado pelo Mapa6, exceção feita às adesões de empreendimentos
fora do Zarc vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf), desde que sigam as recomendações de instituição de Assistência Técnica e
Extensão Rural oficial.
Até o ano agrícola 2011/2012 o valor máximo de enquadramento por safra ou
finalidade para um mesmo beneficiário foi de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Com a Resolução nº 4.111, de 10/07/2012 esse limite foi ampliado para R$300.000,00
(trezentos mil reais), com vigência a partir do ano agrícola 2012/2013 (MCR 16-2-12)7.
A partir de 1º de agosto de 2016 os empreendimentos de custeio agrícola até o
limite de R$300.000,00 (trezentos mil reais) (MCR 16.2.2B), com Zarc e financiados com
recursos controlados do crédito rural deverão ser contratados obrigatoriamente com
enquadramento no Proagro ou em modalidade de seguro rural. Anteriormente essa
obrigatoriedade se aplicava somente às operações de custeio agrícola vinculadas ao
Pronaf.
Como forma de estimular a aplicação das mais modernas tecnologias visando
minimizar os riscos a que estão sujeitos os empreendimentos agrícolas, para os produtores
rurais vinculados ao Pronaf, a partir do ano agrícola 2015/2016, foi estabelecido um
sistema de cobrança de alíquotas de adicional denominado bonus malus, pelo qual a
5 Não são enquadráveis recursos destinados a: empreendimento já enquadrado no Programa no mesmo ano agrícola ou,
no caso de custeio pecuário, no mesmo ano civil; aquisição de insumos como antecipação de custeio; custeio de
beneficiamento ou industrialização; atividade pesqueira; prestação de serviços mecanizados; empreendimento
implantado em época ou local impróprio, sob riscos frequentes de eventos adversos e empreendimento que tiver três
coberturas deferidas, no período de até sessenta meses anteriores à solicitação do enquadramento.
6 O Zarc, divulgado pelo Mapa, é um instrumento de política agrícola e de gestão de riscos na agricultura nacional.
Iniciado no ano agrícola de 1996, o Zarc vem sendo gradativamente ampliado e utilizado em larga escala no País, consolidando-se como ferramenta técnico-científica de auxílio à gestão de riscos climáticos na agricultura.
7 Na forma do MCR são as seguintes safras ou finalidades: safra de verão; safrinha (2ª safra); safra de inverno; culturas
irrigadas; fruticultura/olericultura; e custeio pecuário.
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alíquota do adicional sofre uma redução de 0,25%, no caso do empreendimento registrado
em nome do beneficiário, no ano agrícola anterior, não ter solicitado cobertura.
Respeitado o limite mínimo de 1% para os empreendimentos irrigados e de 2% para os
demais. Por outro lado, a alíquota de adicional é acrescida de 0,5%, caso o
empreendimento registrado em nome do beneficiário, no período anterior, tenha
solicitado cobertura, respeitado o limite máximo de 6% para a cobrança de adicional.
2.9 Comunicação e Comprovação das Perdas
O beneficiário obriga-se a comunicar imediatamente ao agente a ocorrência de
qualquer evento capaz de acarretar perdas ao empreendimento assistido, assim como o
agravamento que sobrevier, cabendo ao agente do Proagro solicitar a comprovação de
perdas, a ser realizada sob sua responsabilidade, com o objetivo de:
a) apurar as causas e a extensão das perdas;
b) identificar os itens do orçamento analítico não realizados, total ou
parcialmente;
c) estimar a produção a ser colhida após a visita do técnico;
d) aferir a tecnologia utilizada na condução do empreendimento.
2.10 Cobertura
O pedido de cobertura ao agente do Proagro é formalizado pelo beneficiário do
Programa no próprio formulário de comunicação de perdas (2.9), nos termos da
regulamentação aplicável.
2.10.1 Causas de Cobertura
São causas de cobertura, segundo expressa manifestação do encarregado dos
serviços de comprovação de perdas:
a) nas operações de custeio agrícola: fenômenos naturais fortuitos e suas
consequências diretas e indiretas relacionados a chuva excessiva, geada,
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
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granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios, e
a doenças ou pragas sem método difundido de combate, controle ou
profilaxia, técnica e economicamente exequível;
b) nas operações de custeio pecuário: perdas decorrentes de doença sem método
difundido de combate, controle ou profilaxia.
2.10.2 Base de Cálculo da Cobertura
Constituem base de cálculo da cobertura:
a) o valor enquadrado, representado pela soma do financiamento de custeio rural
e dos recursos próprios, quando houver, sobre o qual tenha incidido a
cobrança de adicional;
b) encargos financeiros incidentes sobre as parcelas utilizadas do financiamento
de custeio rural, calculados conforme estabelecido na Seção 16-1, a partir da
data prevista para liberação, segundo cronograma de utilização indicado no
orçamento, até a data da decisão da cobertura pelo agente em primeira
instância;
c) os recursos próprios do beneficiário, comprovadamente aplicados em
substituição a parcelas do crédito enquadrado e não liberadas, cujo valor deve
ser obrigatoriamente deduzido do valor financiado enquadrado; e
d) no caso do Proagro Mais, acrescenta-se a parcela de investimento enquadrada
e o valor de garantia de renda mínima (GRM).
2.10.3 Limite da Cobertura
Apura-se o limite da cobertura deduzindo-se da base de cálculo da cobertura:
a) as perdas decorrentes de causas não amparadas;
b) as parcelas não liberadas do crédito enquadrado;
c) os recursos próprios proporcionais às parcelas indicadas na alínea anterior;
d) as parcelas de crédito liberadas e não aplicadas nos fins previstos e/ou não
amparadas, acrescidas dos respectivos encargos financeiros na forma prevista
na Seção 16-1 do MCR:
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I - em decorrência da redução de área de plantio de toda a extensão financiada
ou pela falta de emergência ou de transplantio da planta para o local
definitivo;
II – em decorrência de não aplicação de insumos ou de não realização de
serviços previstos no orçamento;
e) os recursos próprios, da garantia de renda mínima e da parcela de
investimento, proporcionais às parcelas indicadas na alínea anterior;
f) as receitas geradas pelo empreendimento;
g) no caso de empreendimento não financiado:
I - os recursos próprios não aplicados nos fins previstos e/ou não amparados
correspondentes à redução de área e aqueles relativos à área onde não
houve transplantio ou emergência da planta no local definitivo;
II - relacionados nas alíneas "a" e "f".
2.10.4 Percentuais de Cobertura
A cobertura do Proagro corresponde a até 100% do valor amparado por
empreendimento enquadrado.
2.11 Decisão do Pedido de Cobertura
A decisão do pedido de cobertura constitui atribuição do agente do Proagro, a
quem também cabe solicitar a comprovação de perdas (2.4.1).
2.11.1 Prazo
O agente deve esgotar todas as diligências necessárias à análise e ao julgamento
(decisão) do pedido de cobertura, decidindo-o no prazo máximo de quinze dias úteis a
contar do recebimento do relatório de comprovação de perdas concluso.
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
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No prazo máximo de cinco dias úteis a contar da sua decisão referente ao pedido
de cobertura, cabe ao agente do Programa registrar no Sisbacen, conforme o caso:
a) a cobertura a ser ressarcida pelo Proagro, no caso de deferimento do pedido;
b) as despesas de comprovação de perdas a serem pagas pelo Proagro, tanto no
caso de deferimento como no de indeferimento;
c) o indeferimento do pedido de cobertura;
2.11.2 Pagamento - Liberação de Recursos
Cabe ao BCB efetuar o pagamento das despesas imputáveis ao Programa,
mediante liberação dos recursos por lançamento na conta Reservas Bancárias de cada IF
agente do Programa.
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
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3. FATOS RELEVANTES
3.1 Auditorias
Além do acompanhamento da auditoria interna do BCB, que sempre esteve
presente, as contas do Proagro passaram, a partir das demonstrações financeiras do ano
2000, a contar também com auditoria externa feita pela KPMG Auditores Independentes
até o exercício de 2011. A partir do exercício de 2012 a auditoria externa passou a ser
realizada pela PriceWaterhouseCoopers (PwC).
É importante destacar que a Controladoria-Geral da União (CGU) vem
monitorando todo o trabalho dessas auditorias, particularmente a partir do exercício de
2006, bem como dos processos organizacionais do Derop.
Nesse sentido, por meio do Parecer do Dirigente do Controle Interno no
Relatório 201305705, de 10/9/2013, o referido Órgão recomendou a adoção de
indicadores de gestão com a finalidade de mensurar o desempenho de seus processos
organizacionais.
Aprovado por Voto da Diretoria desta Autarquia, no exercício de 2013, foi
implantado processo avaliativo permanente, a partir de janeiro de 2014, para os seguintes
indicadores relacionados às atividades de gerência do Proagro desenvolvidas pelo Derop:
a) Prazo de divulgação das Atualizações do MCR;
b) Prazo médio decorrido entre os registros de solicitação de coberturas pelas IF e a
efetivação dos pagamentos de indenizações e demais despesas do Proagro;
c) Ocorrências de falhas no processamento de dados/informações operacionais,
contábeis e financeiros (TI);
d) Saldo diário não aplicado em Títulos Públicos Federais (PF).
Todos os indicadores tem meta anual a ser cumprida, com periodicidade de
informação e conformidade semestral para o indicador do item “a” e mensal para os
demais indicadores.
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No exercício de 2013 o Tribunal de Contal da União (TCU) iniciou uma Auditoria
Operacional no Proagro e no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) com
envolvimento do Mapa, do MDA e do BCB. Essa auditoria foi registrada no Processo nº
TC 015.738/2013-2 e resultou no Acórdão Nº 450/2014 – TCU – Plenário.
Com a finalidade de atendimento às determinações contidas naquele acórdão
foram realizadas, ao longo do exercício de 2014, assim como em 2015, várias reuniões
deste Derop com o MF, Mapa e MDA, cujo resultado foi a definição das atribuições de
cada órgão para atendimento àquelas determinações. Além disso, foram realizadas
remessas de dados do Proagro para o Mapa e do Seguro Agrícola para esta Unidade, com
o objetivo de troca de informações entre os programas, conforme recomendação daquele
órgão de controle.
Registre-se que, dentre as determinações constantes do Acórdão 450/2014 está a
regularidade de publicação deste relatório. Assim, a sua divulgação atende a referida
determinação e confirma a manutenção do seu fluxo regular com a publicação anual no
segundo semestre.
Além disso, destaque-se que em junho de 2016 foi realizada no Departamento de
Auditoria Interna (Audit), com participação de equipe deste Derop, reunião com equipe
do TCU responsável pelo 2º Monitoramento do Ácordão 450/2014. Nova reunião foi
realizada em setembro, no Derop, e em outubro no TCU, inclusive com a participação de
representates do Mapa e da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e
Desenvolvimento Agrário (antigo MDA), cujo foco foi a elaboração de relatório sobre os
itens atendidos ou em atendimento das determinações e recomendações contidadas no
referido Acórdão.
3.2 Administração do Proagro – Estrutura
A gestão do Proagro constitui atribuição regimental do Departamento de
Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop).
Esta Unidade Central é vinculada ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e
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Controle de Operações do Crédito Rural (Diorf). Dentre suas atribuições destaca-se a de
conduzir assuntos relacionados ao crédito rural e ao Proagro quanto:
a) à administração do Proagro;
b) ao acompanhamento e ao controle das aplicações obrigatórias em crédito
rural;
c) à realização de estudos e à elaboração de proposta de normas relativas ao
Proagro e ao crédito rural;
d) à administração do sistema Sicor;
e) à realização da gestão das informações oriundas do Sistema Nacional de
Crédito Rural (SNCR), inclusive sua divulgação na internet por meio da
Matriz de Dados do Crédito Rural (MDCR);
f) à manutenção e atualização do Manual do Crédito Rural (MCR) em meio
eletrônico, a partir da codificação e consolidação das normas aprovadas pelo
CMN e pelo Banco Central;
g) à supervisão das instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural
integrantes do SNCR, incluídos aí os agentes do Proagro.
É competência do Chefe de Departamento do Derop decidir sobre assuntos
relacionados ao Programa, tais como:
a) ações administrativas ou judiciais e respectivos registros contábeis;
b) apuração e liberação de valores de despesas imputáveis ao Programa,
inclusive no que se refere à devolução de adicional (prêmio);
c) impugnação do pagamento de despesa pelo Programa, quando verificada
irregularidade no respectivo processo, sem prejuízo das medidas de
competência da área de fiscalização;
d) apresentação de pedido de revisão à Turma Especial de Julgamento da CER;
e) recebimento das receitas e de devoluções, por parte do agente do Proagro, de
recursos liberados à conta do Programa;
f) cancelamento da incidência de custos financeiros quando caracterizada a
cobrança indevida;
g) devolução de custos financeiros indevidamente recebidos pelo Derop, em
caso de reformulação da decisão que motivou a cobrança;
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h) pagamento de coberturas e demais despesas previstas no Programa;
i) aplicação dos recursos do Programa em títulos públicos federais e solicitação
de resgate das aplicações;
j) indicar ao Diorf servidor para representar o BCB na CER;
k) assinatura, em conjunto com o Chefe do Departamento de Contabilidade e
Execução Financeira (Deafi), dos balanços e balancetes do Programa;
l) prorrogação dos prazos estabelecidos no regulamento do Programa para fins
de:
cadastramento de operações no sistema Sicor;
recolhimento de adicional (prêmio);
comprovação de perdas;
análise e julgamento de pedido de cobertura do Programa.
3.3 Relatório de Gestão do Proagro
Em cumprimento às normas emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e
pela CGU, a partir do exercício de 2007, o Derop, na qualidade de Unidade Gestora do
Programa, passou a elaborar, anualmente, o “Relatório de Gestão do Proagro”.
O Relatório de Gestão do Proagro do Exercício de 2015, diferente dos últimos
exercícios, foi incorporado ao Relatório de Gestão do Banco Central do Brasil,
apresentado pelo Presidente da Autarquia. Em razão das novas regras estabelecidadas
pelo TCU o relatório foi elaborado com uma estrutura sintética, composto por 7 tópicos.
Porém, nessa nova estrutura manteve-se o tópico sobre as demonstrações contábeis e
informações contábeis.
3.4 Prestação de Contas do Proagro
A prestação de contas do Proagro, também a partir de 2007, passou a integrar a
prestação de contas do Presidente do BCB, em conformidade com as normas oriundas do
TCU e da CGU.
Em consequência, o “Relatório de Gestão do Proagro” (3.3) foi incorporado à
prestação de contas do BCB.
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3.5 Prazo Médio de Pagamento
Os benefícios do Proagro destinam-se aos produtores rurais enquadrados no
programa. Especificamente em relação ao Proagro Mais, destinam-se notadamente aos
pequenos produtores agrícolas enquadrados no conceito de agricultura familiar8
O aperfeiçoamento dos sistemas de controle utilizados na administração do
Proagro permitiu a melhoria de seus processos gerenciais e, em consequência, contribuiu
para a redução do prazo médio de processamento dos pagamentos realizados pelo
programa9. O prazo médio de pagamento, de aproximadamente 57 dias no exercício de
2007, foi reduzido para 11 dias corridos no exercício de 2010. Porém, nos exercícios
2013 e 2014, esse prazo sofreu um incremento decorrente de elevados níveis de perda em
alguns anos agrícolas, bem como da insuficiência de recursos disponíveis como
consequência de atraso no repasse de recursos orçamentários do Proagro por parte da
Secretaria do Tesouro Nacional. Especificamente no Exercício de 2014 a STN não
realizou a transferência de nenhum recurso para o Proagro.
Porém, no exercício de 2015 foram regularizadas as transferências de recursos
por parte da STN, com as transferências de restos a pagar relativos aos exercícios de 2013
e 2014, além de parte dos recursos previstos para 2015. No primeiro semestre de 2016 as
transferências do Tesouro Nacional foram regulares e em valores suficientes para atender
as despesas incorridas pelo Proagro. Essa regularidade permitiu o pagamento das
indenizações e demais despesas em prazo reduzido, contribuindo assim para a redução
gradativa do prazo médio para pagamento das despesas do programa, que é uma das
metas de desempenho do Proagro, sendo que em julho de 2016 esse prazo médio foi de
30,3 dias.
A manutenção de prazo reduzido entre a data de registro da operação até a data
do efetivo pagamento da indenização do Proagro é condição necessária à manutenção da
credibilidade do programa, tendo em vista que essa situação atende às expectativas dos
8 Art. 1º do Decreto nº 1.946, de 28 de junho de 1996, art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. 9 O prazo aqui referido compreende o período entre a data em que o agente do Proagro habilita o pedido de
cobertura/indenização no sistema Sicor e a data de pagamento/liberação dos recursos efetivado pelo BCB.
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agentes do Proagro e, principalmente, às dos produtores rurais beneficiários, contribuindo
certamente para consolidação de uma imagem positiva do Programa.
3.6 Principais eventos climáticos e seus efeitos sobre o Proagro
O Ano Agrícola 2013-2014 caracterizou-se como um período em que, ao
contrário de anos anteriores, o evento climático adverso de maior relevância para perdas
do Proagro foi chuva excessiva, representando 63,68% das coberturas deferidas no
programa. O evento seca, usualmente o de maior impacto, ocupou a segunda posição com
25,02% das coberturas do Programa (Tabela 51).
Esse resultado atípico foi consequência do elevado índice pluviométrico (chuvas
excessivas) registrado na Região Sul, no período da colheita da safra de inverno 2013-
2014, especialmente o trigo, e que comprometeu a qualidade do grão ou até mesmo
inviabilizou a realização da colheita. Por essa razão, no ano agrícola considerado, as
lavouras de trigo foram responsáveis por 51,69% da quantidade de COP deferidas, com
deferimento de 28.815 COPs de trigo de um total de 55.744 no mesmo período,
considerando todas as culturas (Tabela 42, anexa).
Em relação ao ano agrícola 2014-2015 o evento que impôs maior despesa ao
Programa foi o de geada, com registro de 15.903 COPs, o que representa 35,38% das
COPs registradas no ano agrícola. Essa situação resultou em coberturas deferidas no valor
de R$ 338,82 milhões de reais, representando 44,07% do valor das coberturas deferidas
no referido ano agrícola.
De outra forma, se considerado o valor das COPs deferidas no ano agrícola
2013-2014, verifica-se que o Proagro teve despesa total de R$ 946,9 milhões com as
indenizações decorrentes das perdas, sendo as lavouras de trigo responsáveis por R$
572,4 milhões desse valor, o que representou 60,5% da despesa total do Programa (Tabela
40, anexa).
Por outro lado, o milho, que representou, no ano agrícola 2013-2014, 30,1% do
valor total em risco do Proagro (Tabela 14, anexa), foi responsável por 16,7% da despesa
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total do Programa com as coberturas por perdas, cujos pagamentos demandaram recursos
no montante de R$ 157,5 milhões (Tabela 40, anexa).
A soja, no ano agrícola 2013-2014, representou 30,32% do valor total em risco
do Proagro (Tabela 14, anexa), ao passo que as coberturas deferidas referentes a sinistros
desses empreendimentos somaram R$ 114 milhões, isto é, 12,10% do total de coberturas
do Proagro (Tabela 40).
Considerando os três anos agrícolas em análise, a participação da Região Sul na
quantidade de COPs é expressiva, tendo atingido, em média, 92,01% do total de
comunicações de perdas deferidas (Tabela 39, anexa). É importante lembrar que a Região
Sul teve, nesse período, participação média de 76,48% na quantidade total dos
empreendimentos com contratação de Proagro (Tabela 15, anexa).
Para o ano Agrícola 2015-2016, embora a safra de inverno ainda esteja sobre
risco, verifica-se que chuva excessiva se destaca como o principal evento responsável
pelas perdas do programa, com coberturas deferidas no valor de R$ 120,7 milhões, o que
corresponde a 50,59% das coberturas até então deferidas para este ano agrícola, conforme
registrado na Tabela 51, anexa.
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4. NORMATIVOS EDITADOS - 2013 A JUN/2016
O aperfeiçoamento regulamentar do Proagro é realizado mediante discussão
prévia entre o BCB, na qualidade de administrador do Programa, e os ministérios
envolvidos com as questões de política agrícola (MF, Mapa, MDA e MPOG),
particularmente no que se refere a edições de leis, medidas provisórias, decretos e
resoluções do CMN. As ações dessa natureza são, portanto, consideradas de alta
relevância para a administração do Proagro.
No período de 2013 a Jun./2016 foram editados 17 (dezessete) normativos
relacionados com o Proagro. A Tabela 1 apresenta todos os normativos aqui indicados,
que têm a seguinte distribuição em termos hierárquicos:
a) 13 Resoluções do CMN (2.3.a);
b) 4 Cartas Circulares do BCB.
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Tabela 1 – PROAGRO – Normativos Divulgados - 2013 a 2016/1
Tipo* Número DataAbran-
gência **
1 CC 3.581 15/01/13 PAltera o prazo previsto no Documento 5-A do Manual de Crédito Rural (MCR), para o envio da primeira remessa de arquivos
contendo campos dinâmicos.
2 R 4.186 31/01/13 PMDispõe sobre enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais) de
parcela de crédito de investimento rural concedido ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).
3 R 4.235 18/06/13 PAltera condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), de que trata o Capítulo 16 do Manual de
Crédito Rural (MCR).
4 R 4.254 16/07/13 P Ajusta as normas gerais do crédito rural, para o Plano Safra Semiárido 2013/2014.
5 R 4.255 16/07/13 P
Estabelece alíquotas de adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), de que trata o Capítulo 16
do Manual de Crédito Rural (MCR), específ icas para enquadramento de empreendimentos localizados em municípios
pertencentes ao semiárido da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
6 R 4.276 31/10/13 PAltera condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e atualiza as faixas de renda para
classif icação de produtores rurais.
7 3.640 24/03/14 PM Altera o Documento 20-1 do Manual de Crédito Rural (MCR).
8 R 4.336 20/06/14 PAltera condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), de que trata o Capítulo 16 do Manual de
Crédito Rural (MCR).
9 R 4.375 30/09/14 PMAltera o Manual de Crédito Rural (MCR) com a f inalidade de estabelecer, a partir de 1º de janeiro de 2015, novas condições
para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais).
10 R 4.398 30/12/14 PMAltera a data de entrada em vigor da Resolução nº 4.375, de 30 de setembro de 2014, que deu nova redação à Seção 10 do
Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR) - Proagro Mais.
11 R 4.408 23/04/15 PAltera condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), de que trata o Capítulo 16 do Manual de
Crédito Rural (MCR).
12 R 4.418 22/06/15 PAltera condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), de que trata o Capítulo 16 do Manual de
Crédito Rural (MCR).
13 R 4.429 25/06/15 PAltera o anexo à Resolução nº 4.418, de 22 de junho de 2015, que trata de condições do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro) no Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR).
14 CC 3.715 10/07/15 P Altera a redação da alínea “b” do item 9 da Seção 1 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR).
15 CC 3.734 29/10/15 PTrata do registro de coordenadas geodésicas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro, a partir de janeiro de
2016.
16 CC 3.754 15/02/16 PMDivulga os procedimentos para aplicação de acréscimos ou decréscimos nas alíquotas do adicional para enquadramento no
Proagro Mais de empreendimentos f inanciados a partir de 1º de julho de 2015.
17 R 4.495 31/05/16 PM
Introduz no Manual de Crédito Rural (MCR) o conceito de "Garantia de Renda Mínima", referente ao valor previsto no inciso III
do art. 65-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, em substituição às menções no MCR aos "recursos próprios de
serviço" e aos "recursos próprios" previstos no MCR 16-10-5-"b".
Font e: ht t p :/ / www.bcb .gov.b r / ?B U SC A N OR M A
*
**
L = Lei; M P = M edida Provisória; D = Decreto; R = Resolução; C = Circular; C .C . = Carta-Circular; C D = Comunicado.
C R = C rédito R ural; P = Proagro ; P T = Proagro Tradicional; P M = Proagro M ais
Nº
Normativo
Assunto
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5. ADICIONAL DO PROAGRO - ALÍQUOTAS
A receita do Proagro, relativamente à contribuição dos seus beneficiários,
denominada Adicional do Proagro, é arrecadada a partir de alíquotas fixadas pelo CMN,
as quais podem ser alteradas em função da política agrícola do Governo Federal. (2.6.“a”
e 2.3).
A introdução do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) como fator
de indução do uso de tecnologia adequada pelos produtores constitui instrumento de
política agrícola de alta relevância para o Programa, visto tratar-se de ferramenta técnico-
científica de comprovada eficácia para redução de riscos incidentes sobre a produção
agrícola.
A primeira alíquota de adicional foi fixada em 1% quando da criação do
Programa, em 197310. As posteriores foram definidas em harmonia com as diretrizes da
Política Agrícola do Governo Federal, levando-se em conta, entre outros fatores, o custo
financeiro máximo suportável pelos produtores rurais beneficiários do Programa e a
possibilidade de aplicação das condições do zoneamento agrícola.
As alíquotas de adicional do Proagro estabelecidas para o ano agrícola
2015/2016 foram as seguintes, conforme Resolução 4.429 art. 1°:
a) 2% para lavouras irrigadas em qualquer região e para empreendimentos de
sequeiro vinculados ao Pronaf e situados no semiárido da área de influência
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene);
b) 3% para os empreendimentos de sequeiro, não zoneados, vinculados ao
Pronaf e para os não vinculados ao Pronaf situados no semiárido da área de
influência da Sudene;
c) 4% para os demais empreendimentos de sequeiro.
10 A primeira alíquota de adicional do Proagro, e então única, foi fixada em 1% (um por cento), calculado junto com a
taxa de juros da operação (Lei nº 5.969, de 1973 - art. 2º). A Lei nº 6.685, de 1979, alterou a regra anterior, dando
autonomia ao CMN para estabelecer as taxas de adicional do Proagro.
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6. RECURSOS DA UNIÃO – ORÇAMENTO
Na forma da legislação aplicável, o Derop está encarregado de elaborar as
propostas de alocação de recursos para custear as despesas imputáveis ao Proagro (2.3.
“g”, 2.6.“b” e 3.2).
A proposta orçamentária anual é enviada pelo Diretor de Organização do
Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (Diorf) à Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) do MF. Essa secretaria, por seu turno, remete a proposta ao
MPDG para inclusão no Orçamento Geral da União do ano seguinte, segregada do
orçamento do BCB.
Os recursos alocados ao Proagro na Lei Orçamentária Anual são repassados ao
BCB de acordo com a programação financeira da União.
Não obstante o orçamento do Proagro, aprovado pela Lei nº 13.115, de
20/04/2015, Lei Orçamentária Anual (LOA), ter destinado R$ 806 milhões ao Proagro,
além da existência de R$ 620 milhões registrados em restos a pagar de 2014, a STN
transferiu para o Proagro no Exercício de 2015 o montante de R$ 1.070 milhões. Com
isso o programa registrou, no Balanço Patrimonial de 31/12/2015, patrimônio líquido da
ordem de R$ 364 milhões (8.2).
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7. DADOS E INFORMAÇÕES – 2013 A 2016
Neste tópico são apresentados dados, análises e informações relativos ao Proagro
no período considerado.
Para melhor compreensão são necessários alguns comentários sobre as tabelas,
particularmente para aquelas apresentadas em anexo ao texto deste relatório. As Tabelas 1
a 11 compõem o próprio texto do documento, enquanto as Tabelas 12 a 53 são
apresentadas exclusivamente na forma de anexo. As Tabelas 10 e 11 referem-se à
contabilidade do Programa e são apresentadas e discutidas no tópico 8.
Impõem-se ainda os seguintes registros acerca do conteúdo das Tabelas 12 a 53:
a) Tabelas 12 a 23: retratam as adesões efetivadas (enquadramentos), dando
ênfase a valores, área, quantidades, unidades da Federação, ano agrícola, ano e
produtos/empreendimentos amparados;
b) Tabelas 24 a 36: tratam de Comunicação de Perdas (COP), com destaque para
valores, área, quantidades, Unidades da Federação, ano agrícola, ano e
produtos/empreendimentos amparados;
c) Tabelas 37 a 48: registram as coberturas/indenizações deferidas cujas despesas
são imputadas ao Proagro, com as mesmas aberturas dos conjuntos
anteriormente apresentados;
d) Tabelas 49 a 51: apresentam comunicações de perdas e coberturas deferidas
por evento;
e) Tabela 52: apresenta as alíquotas de equilíbrio do Proagro em um conjunto de
6 tabelas, enumeradas de “a” a “f”;
f) Tabela 53: mostra as receitas e as despesas por produto, acumuladas no
período.
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7.1 Adesões – Quantidade, valor e área por ano agrícola
Nos anos agrícolas11 2013-2014 a 2015-2016 o Proagro amparou 1.308.685
operações ou empreendimentos e 19.682.461 hectares, no total de R$ 36,8 bilhões, com
um valor médio de R$28,1 mil por operação (Tabela 2).
Destaque-se que a média de adesões ao Programa no período foi de 436.228 por
ano agrícola. A quantidade de empreendimentos com a contratação do Proagro vem
apresentando tendência declinante ao longo dos últimos anos. Nesse curto período de
tempo em análise não foi diferente, registrando-se uma redução de 17% entre os anos
agrícolas 2013-2014 e 2015-2016, com enquadramento de 472.369 e de 391.110
empreendimentos no programa, respectivamente.
Por outro lado, o valor enquadrado médio se elevou no período, passando de
R$23,5 mil, no ano agrícola 2013-2014 para R$33,9 mil, em 2015-2016. Como
consequência, o valor enquadrado total se elevou de R$11,1 bilhões, em 2013-2014 para
R$13,3 bilhões, em 2015/2016, um crescimento de 19,6% nesse curto lapso temporal. O
aumento se deveu, principalmente, à elevação do preço dos insumos utilizados na
produção agrícola.
A Tabela 2 apresenta dados relativos às adesões ao Proagro no período em
referência.
Tabela 2 - PROAGRO - Adesão - Valor enquadrado por modalidade e por ano agrícola
A quantidade média de operações contratadas por ano agrícola na modalidade de
Proagro Mais12 foi de 388,1 mil, no período 2013-2014 a 2015-2016, representando, em
11 Um ano agrícola, para fins do Proagro, corresponde ao período compreendido entre 1º de julho de um ano a 30 de
junho do ano seguinte. 12 Produtores rurais que se enquadram no Pronaf detentores de DAP válida.
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média, 89% das adesões ao programa. No que se refere ao valor enquadrado, esse
segmento responde por 69% do total nesse período.
7.2 Adesões – Por produto
Outra análise possível diz respeito à participação de cada produto no valor
enquadrado no Proagro. As culturas de milho e soja são as que apresentam participações
mais relevantes no conjunto, com média de 29,6% e 33,2%, respectivamente, no período
analisado. Também são significativas as participações do trigo e do café, com média de
10,7% e 8,9%, respectivamente, conforme apresentado na Tabela 14, anexa ao Relatório.
Além dessas principais culturas, destacam-se outras participações: mandioca
(2,2%); arroz (2,2%); feijão (1,5%), e os empreendimentos de diversas culturas
qualificados como “Irrigado não Zoneado”, com participação média de 4,7%. As
participações das outras culturas são muito diluídas no conjunto.
7.3 Comunicações de perdas (COP)
Depois de formalizada a adesão ao Proagro, a ocorrência de qualquer evento
adverso cuja perda, parcial ou total, encontra-se amparada pelo Programa, leva o produtor
a efetuar a denominada COP no agente do Programa, com objetivo de obter a
correspondente indenização.
A influência de fatores climáticos constitui fator determinante de sucesso ou de
insucesso dos empreendimentos agrícolas, visto alterarem a produtividade das lavouras.
Considerando que a maioria absoluta dos empreendimentos amparados pelo Proagro
refere-se a culturas de sequeiro (não irrigado), dependente, portanto, de uma adequada
precipitação pluviométrica, observa-se uma grande variabilidade no resultado apresentado
a cada ano agrícola, retratada pela quantidade de COPs, particularmente, em decorrência
do evento “Chuva Excessiva” (7.9).
Esse comportamento é comprovado pela Tabela 3, bem como pelas Tabelas 24 a
36, anexas, que registram os quantitativos de COP, em suas diferentes aberturas, quais
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sejam, por ano agrícola13 e por ano civil, combinados com as modalidades de Proagro
Tradicional e Proagro Mais ou com as Unidades da Federação e produtos amparados.
Tabela 3 – PROAGRO - Comunicação de perdas (COP) por ano agrícola
Em R$ mil
Quanti-
dade
Valor
enquadrado
Valor
enquadrado
médio
Quanti-
dade
Valor
enquadrado
Valor
enquadrado
médio
Quanti-
dade
Valor
enquadrado
Valor
enquadrado
médio
2013-2014 7.889 597.641 75,76 54.416 1.177.861 21,65 62.305 1.775.503 28,50
2014-2015 8.088 665.468 82,28 37.055 940.682 25,39 45.143 1.606.150 35,58
2015-2016(*) 4.326 450.188 104,07 18.280 608.060 33,26 22.606 1.058.248 46,81
TOTAL 20.303 1.713.297 84,39 109.751 2.726.604 24,84 130.054 4.439.900 34,14
Fonte: BCB - Sisbacen
(*) Em andamento para efeito de cobertura.
Ano agrícola
Proagro Tradicional Proagro Mais Total
Quando a análise é feita por Unidade da Federação, verifica-se que os estados da
Região Sul mantem uma elevada participação na quantidade média de COP por safra
(89,98%), conforme demonstrado na Tabela 27, anexa. Nesse período, essa região foi
responsável, em média, por 76,5% dos empreendimentos que contrataram a proteção do
Proagro.
Especificamente nos anos agrícolas 2013-2014 e 2014-2015, a participação da
Região Sul na quantidade de COP foi expressiva, com 92% e 89%, respectivamente
(Tabela 27, anexa). Registre-se que, no ano agrícola 2014-2015, intensas chuvas afetaram
a safra de trigo no momento da colheita, impondo ao Proagro despesas elevadas no
pagamento das coberturas. Com isso, as indenizações pagas em razão das perdas nas
lavouras de trigo foram da ordem de R$ 466 milhões, o que representou 61% da despesa
total do programa nesse ano agrícola.
Observa-se que para o ano agrícola 2015-2016, houve aumento na sinistralidade
do milho 2ª safra (“safrinha”), devido a ocorrência de seca. Em virtude de tal evento, as
comunicações de perdas totalizam 14,4% do valor total enquadrado para a cultura de
milho, para o ano agrícola em questão.
13 Ano agrícola: de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte.
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7.4 Coberturas – Valor médio indenizado
No ato da Comunicação de Perdas, o beneficiário do Proagro também formaliza o
pedido de cobertura/indenização, cujo valor é apurado pelo agente do Proagro com base
em relatório de comprovação de perdas e nas normas previstas no regulamento vigente
(2.10 e 2.11).
A Tabela 4 apresenta os dados relativos às indenizações do Proagro no período
em análise, com as quantidades de COP e os valores pagos em indenização por perdas
apresentadas pelas lavouras dos empreendimentos enquadrados. O valor pago no ano
agrícola 2014-2015 foi da ordem de R$ 769 milhões. Esse valor pago em indenizações
decorreu principalmente das perdas apresentadas pelas lavouras de trigo, como
consequência das chuvas excessivas verificadas na Região Sul no período de colheita da
safra de inverno, conforme descrito no item (3.6).
Tabela 4 - PROAGRO – Coberturas (indenizações) por modalidade e por ano agrícola
Em R$ mil
Quanti-
dadeValor
Valor
médio
Quanti-
dadeValor
Valor
médio
Quanti-
dadeValor
Valor
médio
2013-2014 6.730 262.454 39,00 49.014 684.403 13,96 55.744 946.857 16,99
2014-2015 6.645 269.137 40,50 32.204 499.546 15,51 38.849 768.683 19,79
2015-2016(*) 1.345 56.987 42,37 8.729 181.565 20,80 10.074 238.552 23,68
TOTAL 14.720 588.578 39,98 89.947 1.365.514 15,18 104.667 1.954.092 18,67
Fonte: BCB - Sisbacen
(*) Em andamento para efeito de cobertura.
Ano
agrícola
Proagro Tradicional Proagro Mais Total
A tendência de crescimento do valor médio indenizado reflete, principalmente, o
comportamento crescente do valor médio enquadrado, conforme demonstrado na Tabela 2.
É importante lembrar que, na análise do ano agrícola 2015-2016, a quase totalidade da
safra de inverno ainda está sob risco de perdas, por isso o valor médio apresentado na
Tabela 4 pode sofrer alterações significativas. Porém, essa análise depende também de
outros fatores, especialmente a região onde se concentrou o fenômeno climático, que pode
apresentar maior ou menor concentração de pequenos ou de grandes produtores.
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Considerando-se um ano agrícola em que as perdas afetaram em maior proporção os
empreendimentos do Proagro Mais, cujos financiamentos são de menor vulto, o valor
médio de indenização tende a ser menor que os casos em que os sinistros afetam os
empreendimentos do Proagro Tradicional, relacionado com médios e grandes produtores.
Não obstante, verifica-se diferença de 16% entre o valor médio de coberturas do
ano agrícola 2013-2014 (R$16,99 mil) e do ano agrícola 2014-2015 (R$19,79 mil). Com
isso, nada se pode afirmar a respeito do comportamento desses períodos, sem a realização
de estudos pormenorizados.
Todavia, é importante considerar, também, que a modalidade não é a
determinante exclusiva desse resultado, pois ele depende também da safra/atividade que é
mais afetada pela intempérie climática. Por exemplo, se a safra de inverno apresentar
perdas em maior proporção que outras, espera-se um valor médio de indenização maior,
pois a implantação da lavoura de trigo, principal cultura de inverno, tem custo médio
superior ao de outras culturas.
7.6 Desempenho Financeiro
O desempenho financeiro do Programa pode ser verificado a partir da análise da
relação entre o “valor indenizado” e o “valor enquadrado”. Quanto menor for o número daí
resultante, melhor será o resultado do ponto de vista financeiro para o Proagro.
Esse número pode ser denominado “taxa bruta de equilíbrio”14 do Proagro. Indica,
portanto, o percentual do valor amparado que deveria ser cobrado do produtor, a título de
adicional do Proagro (2.6 e 5), para cobrir as despesas decorrentes das indenizações.
A Tabela 5, na última coluna, traz esse resultado do Proagro, em termos
percentuais, para o período em análise. Destaque-se que a relação obtida apresenta um
comportamento cíclico e com grande variabilidade, determinados pela ocorrência de
eventos, principalmente climáticos, de maior ou menor intensidade e abrangência. Vale
14 A “taxa de equilíbrio” (líquida) seria obtida mediante acréscimo ao valor indenizado do somatório correspondente aos
valores referentes: (i) às custas com comprovação de perdas, (ii) à remuneração do agente do Proagro e (iii) à taxa de
administração paga ao BCB.
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lembrar, porém, conforme destacado na referida tabela, que o resultado relativo ao ano
agrícola 2015-2016 é parcial, pois deverá incorporar as prováveis perdas da safra de
inverno ainda sob risco de perda.
Tabela 5 – PROAGRO – Desempenho Financeiro
Em R$ mil
Quantidade
adesões
Valor
enquadrado
Valor
enquadra
do médio
Quanti-
dade
Valor
Indenizado
Valor
Indenizado
médio
2013-2014 472.369 11.110.862 23,52 62.305 1.775.503 28,50 13,19% 15,98%
2014-2015 445.206 12.406.219 27,87 45.143 1.606.150 35,58 10,14% 12,95%
2015-2016* 391.110 13.283.603 33,96 22.606 1.058.248 46,81 5,78% 7,97%
Total 1.308.685 36.800.684 28,12 130.054 4.439.900 34,14 9,70% 12,30%
Relação
Indenização/
Adesão
(Valor)
%
Ano agrícola
Coberturas (Indenizações)Enquadramentos
(Adesões)
Relação
Indenização/
Adesão
(Quantidade)
%
7.7 Despesas – Distribuição
A composição das despesas do Proagro (Tabela 6) mostra que os gastos
entendidos como despesas administrativas (remuneração dos agentes e taxa de
administração do Proagro) apresentam participação percentual média de aproximadamente
2,1% do total geral de despesas:
a) coberturas: 96,93%;
b) serviços de comprovação de perdas (perícia): 0,74%;
c) remuneração dos agentes do Proagro: 0,70%;
d) taxa de administração paga ao BCB: 1,62%.
O baixo custo administrativo destaca-se como fator que, entre outros, diferencia o
Proagro dos ramos de seguro agrícola a ele semelhantes.
Tabela 6 - PROAGRO - Composição das Despesas
Em %
2013 95,39 1,90 0,80 1,90
2014 96,35 1,74 0,75 1,17
2015 97,27 0,65 0,66 1,43
Média 96,34 1,43 0,74 1,50
Fonte: Bacen - Sisbacen
(*) Pago ao BCB para cobrir as despesas com a gestão do Proagro
Ano Cobertura PeríciaRemuneração do
Agente
Taxa de
Administração (*)
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7.8 Atividades da CER
Os recursos administrativos interpostos pelos produtores rurais junto à CER
podem ser avaliados segundo os conteúdos das Tabelas 7, 8 e 9. A primeira traz os
quantitativos relativos às reuniões realizadas e aos processos (recursos) julgados, no
período de 2013 a 2015. Foram julgados ao todo 7.563 processos no período, o que
representa uma média de 2.521 processos por ano. Desse total aproximadamente 61%
foram acolhidos e 39% foram indeferidos no âmbito administrativo.
Tabela 7 - PROAGRO – Recursos Julgados pela CER
Qtde. R$ mil Qtde R$ mil Qtde R$ mil Qtde Valor
Ano Qtde. (a) (b) (c) (d) e = a+c f = b+d g = a/e h = b/f
2013 8 2.293 1.460 61.495 659 15.783 2.119 77.278 68,90 79,58
2014 7 3.110 1.780 43.843 1.279 41.810 3.074 85.653 57,91 51,19
2015 10 2.391 1.302 50.022 1.068 54.310 2.370 104.332 54,94 47,95
7.794 4.542 155.360 3.006 111.903 7.563 267.263 60,58 59,57
Reuniões
Recursos
Pautados
Qtde.
Julgados
Acolhidos Negados Total Relação (%)
acolhidos/total
Total
Fonte: MAPA - Secretaria da Comissão Especial de Recursos – CER
Mesmo considerando a pequena amostra constituída pelos processos julgados pela
CER, a seca (estiagem) aparece como o evento adverso gerador da maior quantidade de
perdas para o Proagro, conforme aponta o levantamento registrado na Tabela 8. Do
universo dos 7.681 recursos julgados, aproximadamente, 60% dos casos estavam
vinculados a déficit hídrico (seca), ao longo do desenvolvimento das respectivas lavouras
(7.9).
Tabela 8 - PROAGRO - Recursos Julgados pela CER por Tipo de Evento
Ano Chuvas Doenças Geada Granizo Seca Outros Total
2013 50 8 223 33 1.806 8 2.128
2014 293 16 658 140 1.962 86 3.155
2015 951 56 325 95 809 162 2.398
Total 1.294 80 1.206 268 4.577 256 7.681
Fonte: MAPA / Secretaria da Comissão Especial de Recursos – CER
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O Banco do Brasil S.A. (BB), que apresenta maior participação nos contratos de
crédito rural no país, também é responsável pelo maior volume de operações enquadradas
no Proagro. Esse desempenho é observado igualmente quando se examina o ranking dos
recursos administrativos julgados pela CER, por agente do Programa. Na série da Tabela
9, aquele agente responde por 38% dos processos apreciados pela CER. Porém, esse
percentual é inferior à participação dessa instituição na contratação do Proagro.
Tabela 9 – PROAGRO – CER - Distribuição dos Recursos por Agente
BB Banrisul BNB Sicredi Outros Total
2013 1.198 0 153 577 233 2.161
2014 835 355 171 1012 737 3.110
2015 842 75 14 758 685 2.374
Total 2.875 430 338 2.347 1.655 7.645
Partici
pação
%
37,61 5,62 4,42 30,70 21,65 100,00
AnoAgentes
Fonte: MAPA / Secretaria da Comissão Especial de Recursos – CER
7.9 Desempenho por Evento Amparado
Nas Tabelas 49, 50 e 51, anexas, encontram-se dados e informações acerca das
Comunicações de Perdas e das Coberturas Deferidas por evento adverso amparado, quais
sejam:
a) chuva excessiva;
b) doença ou praga;
c) geada;
d) granizo;
e) seca;
f) variação excessiva de temperatura;
g) vento forte;
h) vento frio.
Nas três tabelas, referidas anteriormente, podem ser observadas as quantidades de
COP e de coberturas deferidas por tipo de evento, bem como os valores de cobertura por
tipo de evento.
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A seca, ao longo dos anos, foi o evento de maior peso nas despesas do Proagro.
Porém, contrariando esse comportamento histórico, verifica-se que nos anos agrícolas
2013-2014 e 2015-2016, o evento “Chuva Excessiva” foi responsável por 51,7 mil COP,
isto é, por 38,78% da quantidade total de COP registradas no período (Tabela 49, anexa).
Daquele total, foram deferidos aproximadamente 45,9 mil pedidos de cobertura (Tabela
51, anexa), o que corresponde a 88,7% do total de coberturas registradas em decorrência
de chuva excessiva. A diferença é explicada não só pelos indeferimentos dos pedidos de
cobertura por decisão dos agentes do Proagro (2.4.1 e 2.11), mas também devido, em
menor parte, à desistência por parte dos produtores.
Verifica-se que a quebra daquele paradigma histórico foi devida ao excesso de
chuva verificado no período da colheita da safra de inverno, especialmente o trigo, no ano
agrícola 2014-2015, que registrou 23,5 mil COPs, e representou 51,9% do total de
comunicações nesse ano agrícola. Desse total, foram deferidas 21,7 mil COP que
correspondem a 92,3% do total comunicado, o que implicou em despesas para o Proagro
da ordem de R$ 466,1 milhões com o pagamento de coberturas (Tabela 40).
Do ponto de vista financeiro, o evento Chuva Excessiva representou 25,1 % das
despesas do ano agrícola 2014-2015, enquanto a participação do evento Geada, geralmente
de menor relevância, ficou em 44,1% da despesa total do período.
7.10 Proagro - Adicional do Proagro – Alíquotas de Equilíbrio
Consoante já registrado no item 5, as alíquotas de adicional do Proagro são
definidas em harmonia com as diretrizes da Política Agrícola do Governo Federal,
levando-se em conta o custo financeiro máximo suportável pelos produtores rurais
beneficiários do Programa e a possibilidade de aplicação das condições do zoneamento
agrícola.
Não obstante, apuram-se as “alíquotas de equilíbrio” inerentes ao Proagro apenas
com o objetivo de identificar de forma direta as taxas de sinistralidade que, se aplicadas à
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cobrança de adicional dos produtores rurais beneficiários, propiciariam igualdade entre as
receitas e despesas imputáveis ao Programa (Tabelas 52-a a 52-f).
Essas taxas são apresentadas nas discussões com os ministérios das áreas
econômica e agropecuária e são tomadas como auxiliares nas decisões do Governo,
relativamente à subvenção do seguro rural, pois constituem parâmetros de referência para
as taxas de prêmios calculadas pelo mercado segurador.
De qualquer sorte, este tipo de levantamento permite análises importantes que
indicam os empreendimentos autossustentáveis e aqueles que necessitam do aporte de
recursos financeiros do Governo Federal (2.6 e 6).
No caso da lavoura de milho, segundo esse levantamento, foram demandados
recursos da União da ordem de R$116.013 milhões, nos anos agrícolas 2013-2014 e 2014-
2015. No entanto, embora ainda não encerrado o processo de indenização da safra 2015-
2016, verifica-se um superávit de cerca de R$ 71,8 milhões nesta safra, decorrentes da
alíquota de equilíbrio de 2,4% ante uma alíquota média cobrada de 3,38% (Tabela 52-d).
É importante destacar que o milho é o produto que ao longo do tempo tem
demandado maior volume de recursos em indenizações, em proporções acima de sua
participação no valor dos empreendimentos contratados. Porém, nesses três anos agrícolas
considerados, o milho foi suplantado pelo trigo, que registrou coberturas a pagar no
montante de R$ 1.045 milhões, ante R$ 337,4 milhões do milho (Tabela 40).
É importante considerar, entretanto, que a participação média do milho no valor
em risco do Proagro é de 29,61%, enquanto o trigo teve participação média equivalente a
10,67% (Tabela 14). Desse valor, porém, sua participação média nas coberturas deferidas
foi da ordem de 53,5%, no período analisado e de 60,6% no ano agrícola 2014-2015
(Tabela 40).
Dessa forma, se por um lado, o milho efetivamente necessitou de grande volume
de recursos públicos, por outro, observa-se que respondeu, em igual período, por
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aproximadamente 30% do valor enquadrado das operações amparadas pelo Proagro
(Tabela 14, anexa). Em outras palavras, o programa contribuiu para o fomento da
agricultura e para a manutenção da capacidade de investimento dos produtores rurais que
se dedicam à cultura do milho. Estes foram beneficiados com mais de 458.096 mil
operações asseguradas pelo Programa, o que representou 35% dos empreendimentos com a
contratação do Proagro no triênio analisado (Tabela 12, anexa).
No caso do trigo, verifica-se que o índice de sinistro é quase sempre elevado,
porém, no ano agrícola de 2014-2015, esse índice superou as estimativas. É de notar que
os índices de perdas registrados, nesse período, foram de 57,8% para a quantidade de
empreendimentos enquadrados (Tabela 36, anexa) e de 33,4% para o valor em risco do
programa, no período considerado. Essa catástrofe foi produzida pela ocorrência
generalizada de chuvas e geadas na Região Sul, durante o período da colheita. Esse evento
comprometeu significativamente a qualidade do produto ou até mesmo inviabilizou a
realização da colheita.
Também de grande importância no Proagro é a soja, que ocupa a segunda
posição, em quantidade de empreendimentos (28%) e o valor enquadrado representa 33%
no conjunto de produtos cujos empreendimentos são cobertos pelo Proagro. O índice de
sinistralidade desse produto, no período considerado, foi favorável ao programa, embora
não se deem por encerradas as despesas com o pagamento de coberturas relativas ao ano
agrícola 2015-2016. Assim, ressalvado esse registro, verifica-se um superávit de R$ 64,6
milhões (Tabela 52-f).
Sobre o trigo, já mencionado anteriormente, que ocupa a quarta posição em
quantidade de empreendimentos, era esperado um acréscimo no volume de despesas,
conforme relato constante da edição anterior deste relatório, em decorrência das perdas
apresentadas pelas lavouras na Região Sul, no ano agrícola 2014-2015, haja vista que
várias IF tinham solicitado a prorrogação de prazo para avaliação das COP registradas
naquele período.
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8. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
8.1 Ativo
O ativo do Proagro é composto basicamente por aplicações financeiras e
disponibilidades de caixa (Tabela 10), sendo que as aplicações financeiras em títulos
públicos federais (2.3.”d”), no montante de aproximadamente R$543,8 milhões em 31 de
dezembro de 2015, representaram a quase totalidade do ativo.
8.2 Passivo
A principal despesa do Proagro decorre da indenização de sinistros cujos pedidos
de cobertura são deferidos pelos agentes do Programa ou pela CER. Tanto o registro
quanto os pagamentos referentes a essas indenizações são realizados durante todo o ano,
restando no final do ano um saldo na provisão de coberturas a pagar, cujo volume depende
da disponibilidade de recursos até o encerramento do exercício. As provisões judiciais e de
precatórios apresentam diferentes dinâmicas de constituição e de pagamento, contribuindo
para a formação de valores elevados nas contas do passivo.
Tabela 10 - PROAGRO - Balanços Patrimoniais
Contas 2013 2014 2015
ATIVO R$ mil
Disponibilidades 2 6 7
Aplicações Financeiras 334.260 155.524 543.764
Depósitos Judiciais - - -
Créditos a Receber - - -
Passivo a Descoberto - - -
Total do Ativo 334.262 155.530 543.771
PASSIVO
Serviço de Comprovação de Perdas 4.235 18.558 949
Coberturas a Pagar 43.255 213.412 30.544
Taxa de Administração a Pagar - - -
Precatórios a Pagar 5.256 6.204 3.806
Provisões * 133.420 131.886 133.707
Outras 8.058 21.482 10.602
Total do Passivo 194.224 391.542 179.608
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 140.038 -236.012 364.163
PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO 334.262 155.530 543.771
Fonte: Balanços e Balancetes do Proagro - BCB
* Inclui as provisões de ordem judicial e as administrativas.
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Diferentemente do exercício anterior, o item Coberturas a Pagar representou 17%
do Passivo Total, em dezembro de 2015. Esse item se refere às despesas de indenizações
decorrentes de perdas nas lavouras dos empreendimentos que contrataram a proteção do
Proagro. As Provisões voltaram a ser o item de maior participação, representando 74% do
Passivo Total. Neste item incluem-se as provisões de ordem judicial e as administrativas.
A mudança de posição desses itens decorre basicamente das transferências de recursos do
Orçamento por parte da STN, ao longo do exercício de 2015, que permitiu a liquidação das
Coberturas a Pagar registradas no sistema em 2015.
8.3 Contas de Resultado
O Proagro obteve resultado contábil de R$ 600,2 milhões em 2015 (Tabela 11),
ante o resultado negativo de -R$ 376,1 milhões em 2014. Aquele resultado foi obtido em
razão das despesas com coberturas registradas ao longo do exercício de 2015, no valor de
R$ 876,7 milhões e da transferência de recursos orçamentários pelo Tesouro Nacional
nesse período de R$ 1.070 milhões e Receitas de Contribuição (Adicional) no valor de R$
381,4 milhões. A oscilação do resultado do programa ao longo dos anos deve-se,
basicamente, à variação das despesas de benefícios, vinculada a maior ou a menor
ocorrência de perdas decorrentes de eventos climáticos adversos e à variação do valor total
dos repasses do Tesouro Nacional no exercício.
Tabela 11 - PROAGRO - Demonstrações de Resultado
R$ mil
Item 2013 2014 2015
Receitas de Contibuição 247.307 267.649 381.396
(+) Repasses da União 429.610 0 1.070.000
(-) Despesas de Benefícios -513.716 -640.686 -876.638
(-) Remuneração dos Agentes -3.619 -5.189 -5.895
(-) Serviços de Comprovação de Perdas -4.235 -5.045 -5.824
(-) Taxa de Administração -10.428 -9.816 -12.898
(=) Resultados das Operações 144.919 -393.087 550.141
(+) Receitas com Juros 21.378 23.540 52.224
(-) Despesas com Juros -6.690 -7.616 -10.761
(=) Resultado Líquido com Juros 14.688 15.924 41.463
(-) Provisões Líquidas -8.131 1.077 -2.053
(+) Outras Receitas 2.026 69 10.624
(-) Outras Despesas 0 -33 0
RESULTADO DO PERÍODO 153.502 -376.050 600.175
Fonte: Balanços e Balancetes do Proagro - BCB.
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9. GLOSSÁRIO
BCB - Banco Central do Brasil
Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul
BB - Banco do Brasil S.A.
BNB - Banco do Nordeste do Brasil
CER - Comissão Especial de Recursos
CGU - Controladoria-Geral da União
CMN - Conselho Monetário Nacional
CNPA - Conselho Nacional de Política Agrícola
COP - Comunicação de Perdas
Deafi - Departamento de Contabilidade e Execução Financeira
Diorf - Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural
Gerop - Gerência-Executiva de Regulação, Fiscalização e Controle das Operações do Crédito
Rural e do Proagro
Derop - Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do
Proagro
Mapa - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MCR - Manual de Crédito Rural
MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
MF - Ministério da Fazenda
MPDG - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Proagro - Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
Proagro Mais - Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar
Pronaf - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Recor - Registro Comum de Operações Rurais
Safra 2012-2013: equivalente a Ano-Safra 2012-2013 e a Ano Agrícola 2012-2013 – período
compreendido entre 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013.
Safra/atividade: subconjunto do ano agrícola - por exemplo: safra de verão, milho segunda safra,
safra de inverno, etc.
Sicredi - Sistema de Crédito Cooperativo
SisBacen - Sistema Banco Central de Informações
Sistema PGRO - Sistema de Registro das Atividades do Proagro
SNCR - Sistema Nacional de Crédito Rural
STN - Secretaria do Tesouro Nacional
TCU - Tribunal de Contas da União
UF - Unidade da Federação
Zarc - Zoneamento Agrícola de Risco Climático
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A N E X O S
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Quantidade % Quantidade % Quantidade % Quantidade %
ABACAXI 1.773 0,38 1.665 0,37 1.599 0,41 1.679 0,38
ALGODÃO 4 0,00 2 0,00 9 0,00 5 0,00
AMEIXA 397 0,08 427 0,10 471 0,12 432 0,10
AMENDOIM 95 0,02 92 0,02 89 0,02 92 0,02
ARROZ 7.829 1,66 6.659 1,50 5.225 1,34 6.571 1,51
AVEIA 636 0,13 1.175 0,26 1.586 0,41 1.132 0,26
BANANA 2.489 0,53 2.582 0,58 2.025 0,52 2.365 0,54
CACAU 510 0,11 573 0,13 582 0,15 555 0,13
CAFÉ 51.728 10,95 47.340 10,63 38.222 9,77 45.763 10,49
CAJU 439 0,09 510 0,11 440 0,11 463 0,11
CANA-DE-AÇUCAR 2.279 0,48 2.217 0,50 1.713 0,44 2.070 0,47
CANOLA 469 0,10 542 0,12 771 0,20 594 0,14
CEVADA 772 0,16 1.009 0,23 1.362 0,35 1.048 0,24
COCO 203 0,04 171 0,04 94 0,02 156 0,04
DENDÊ 41 0,01 35 0,01 25 0,01 34 0,01
FEIJÃO 12.785 2,71 9.803 2,20 8.411 2,15 10.333 2,37
GERGELIM 3 0,00 4 0,00 0 0,00 2 0,00
GIRASSOL 12 0,00 16 0,00 15 0,00 14 0,00
GOIABA 31 0,01 107 0,02 112 0,03 83 0,02
IRRIGADO NAO ZONEADO 19.768 4,18 20.777 4,67 17.641 4,51 19.395 4,45
LARANJA 1.926 0,41 1.892 0,42 1.526 0,39 1.781 0,41
LIMA 0 0,00 0 0,00 1 0,00 0 0,00
LIMÃO 445 0,09 471 0,11 380 0,10 432 0,10
MAÇÃ 1.241 0,26 1.171 0,26 1.205 0,31 1.206 0,28
MADEIRA 6 0,00 3 0,00 0 0,00 3 0,00
MAMÃO 91 0,02 89 0,02 99 0,03 93 0,02
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 19.291 4,08 13.361 3,00 10.085 2,58 14.246 3,27
MANGA 422 0,09 482 0,11 361 0,09 422 0,10
MARACUJÁ 603 0,13 754 0,17 383 0,10 580 0,13
MELANCIA 225 0,05 231 0,05 221 0,06 226 0,05
MILHETO 0 0,00 1 0,00 1 0,00 1 0,00
MILHO 170.677 36,13 155.435 34,91 131.984 33,75 152.699 35,00
NECTARINA 115 0,02 108 0,02 113 0,03 112 0,03
OUTROS 10.557 2,23 9.640 2,17 7.650 1,96 9.282 2,13
PERA 26 0,01 32 0,01 45 0,01 34 0,01
PÊSSEGO 873 0,18 949 0,21 927 0,24 916 0,21
PIMENTA-DO-REINO 42 0,01 56 0,01 26 0,01 41 0,01
PUPUNHA 29 0,01 36 0,01 17 0,00 27 0,01
SERINGUEIRA 162 0,03 215 0,05 189 0,05 189 0,04
SOJA 117.502 24,88 121.913 27,38 120.304 30,76 119.906 27,49
SORGO 122 0,03 67 0,02 15 0,00 68 0,02
TANGERINA 758 0,16 805 0,18 783 0,20 782 0,18
TRIGO 40.559 8,59 37.548 8,43 30.750 7,86 36.286 8,32
UVA 4.434 0,94 4.241 0,95 3.653 0,93 4.109 0,94
TOTAL 472.369 100,00 445.206 100,00 391.110 100,00 436.228 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
Média do período
Tabela 12 - PROAGRO - Empreendimento enquadrado - Quantidade por
Produto e por Ano agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
Ano agrícola
Produto
2014-2015 2015-20162013-2014
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Em hectare
Área % Área % Área % Área %
ABACAXI 3.360 0,05 3.321 0,05 3.068 0,05 3.250 0,05
ALGODÃO 173 0,00 112 0,00 572 0,01 286 0,00
AMEIXA 791 0,01 813 0,01 931 0,02 845 0,01
AMENDOIM 3.775 0,06 3.666 0,05 3.334 0,05 3.592 0,05
ARROZ 138.133 2,14 119.034 1,67 93.554 1,53 116.907 1,78
AVEIA 21.122 0,33 47.170 0,66 64.234 1,05 44.175 0,67
BANANA 9.338 0,14 9.568 0,13 7.767 0,13 8.891 0,14
CACAU 2.426 0,04 2.879 0,04 3.619 0,06 2.974 0,05
CAFÉ 159.316 2,47 150.122 2,11 119.329 1,95 142.922 2,18
CAJU 4.853 0,08 7.030 0,10 4.854 0,08 5.579 0,09
CANA-DE-AÇUCAR 28.208 0,44 24.187 0,34 22.294 0,36 24.896 0,38
CANOLA 14.037 0,22 18.591 0,26 26.952 0,44 19.860 0,30
CEVADA 13.741 0,21 22.680 0,32 31.917 0,52 22.779 0,35
COCO 1.004 0,02 912 0,01 591 0,01 836 0,01
DENDÊ 397 0,01 349 0,00 201 0,00 316 0,00
FEIJÃO 116.234 1,80 83.104 1,17 80.417 1,32 93.252 1,42
GERGELIM 31 0,00 315 0,00 0 0,00 115 0,00
GIRASSOL 804 0,01 776 0,01 591 0,01 724 0,01
GOIABA 87 0,00 259 0,00 371 0,01 239 0,00
IRRIGADO NAO ZONEADO 42.412 0,66 46.826 0,66 39.521 0,65 42.920 0,65
LARANJA 15.350 0,24 11.884 0,17 10.282 0,17 12.506 0,19
LIMA 0 0,00 0 0,00 4 0,00 1 0,00
LIMÃO 2.578 0,04 2.339 0,03 1.865 0,03 2.261 0,03
MAÇÃ 3.366 0,05 3.348 0,05 3.609 0,06 3.441 0,05
MADEIRA 70 0,00 3 0,00 0 0,00 24 0,00
MAMÃO 262 0,00 282 0,00 347 0,01 297 0,00
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 118.708 1,84 86.335 1,21 58.060 0,95 87.701 1,34
MANGA 1.911 0,03 1.666 0,02 1.279 0,02 1.618 0,02
MARACUJÁ 1.191 0,02 1.391 0,02 706 0,01 1.096 0,02
MELANCIA 2.252 0,03 2.309 0,03 2.171 0,04 2.244 0,03
MILHETO 0 0,00 3 0,00 20 0,00 8 0,00
MILHO 2.002.690 31,09 2.534.620 35,54 2.019.966 33,06 2.185.759 33,31
NECTARINA 153 0,00 156 0,00 154 0,00 154 0,00
OUTROS 40.335 0,63 39.493 0,55 24.374 0,40 34.734 0,53
PERA 52 0,00 92 0,00 98 0,00 80 0,00
PÊSSEGO 2.625 0,04 2.684 0,04 2.497 0,04 2.602 0,04
PIMENTA-DO-REINO 102 0,00 123 0,00 86 0,00 103 0,00
PUPUNHA 137 0,00 126 0,00 84 0,00 116 0,00
SERINGUEIRA 1.569 0,02 2.124 0,03 1.980 0,03 1.891 0,03
SOJA 2.603.176 40,41 2.765.396 38,78 2.540.436 41,57 2.636.336 40,18
SORGO 11.838 0,18 7.787 0,11 848 0,01 6.824 0,10
TANGERINA 2.517 0,04 2.918 0,04 2.793 0,05 2.743 0,04
TRIGO 1.062.027 16,49 1.116.256 15,65 928.180 15,19 1.035.488 15,78
UVA 8.454 0,13 8.107 0,11 6.886 0,11 7.816 0,12
TOTAL 6.441.601 100,00 7.131.154 100,00 6.110.840 100,00 6.561.198 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
Tabela 13 - PROAGRO - Empreendimento enquadrado - Área por Produto e
por Ano agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
Ano agrícola
Produto
2013-2014 2014-2015 2015-2016 Média do período
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Em R$ mil
Valor % Valor % Valor % Valor %
ABACAXI 49.869 0,45 49.222 0,40 56.798 0,43 51.963 0,42
ALGODÃO 475 0,00 310 0,00 2.312 0,02 1.032 0,01
AMEIXA 9.186 0,08 9.744 0,08 15.765 0,12 11.565 0,09
AMENDOIM 11.324 0,10 11.581 0,09 11.248 0,08 11.384 0,09
ARROZ 289.932 2,61 269.911 2,18 272.172 2,05 277.339 2,26
AVEIA 15.486 0,14 35.723 0,29 54.081 0,41 35.097 0,29
BANANA 62.447 0,56 72.853 0,59 74.820 0,56 70.040 0,57
CACAU 7.424 0,07 9.054 0,07 12.441 0,09 9.639 0,08
CAFÉ 1.040.277 9,36 1.094.804 8,82 1.157.402 8,71 1.097.495 8,95
CAJU 3.077 0,03 6.471 0,05 5.130 0,04 4.893 0,04
CANA-DE-AÇUCAR 66.747 0,60 59.174 0,48 61.116 0,46 62.346 0,51
CANOLA 13.563 0,12 19.184 0,15 30.572 0,23 21.106 0,17
CEVADA 15.609 0,14 27.484 0,22 42.152 0,32 28.415 0,23
COCO 5.106 0,05 4.641 0,04 3.164 0,02 4.303 0,04
DENDÊ 425 0,00 275 0,00 211 0,00 304 0,00
FEIJÃO 216.287 1,95 158.334 1,28 179.958 1,35 184.860 1,51
GERGELIM 53 0,00 265 0,00 - 0,00 106 0,00
GIRASSOL 627 0,01 803 0,01 718 0,01 716 0,01
GOIABA 788 0,01 3.028 0,02 4.581 0,03 2.799 0,02
IRRIGADO NAO ZONEADO 485.016 4,37 571.947 4,61 667.348 5,02 574.771 4,69
LARANJA 70.143 0,63 69.055 0,56 68.092 0,51 69.097 0,56
LIMA - 0,00 - 0,00 22 0,00 7 0,00
LIMÃO 11.908 0,11 11.994 0,10 15.135 0,11 13.012 0,11
MAÇÃ 62.850 0,57 65.387 0,53 84.589 0,64 70.942 0,58
MADEIRA 50 0,00 9 0,00 - 0,00 19 0,00
MAMÃO 4.305 0,04 4.132 0,03 6.292 0,05 4.910 0,04
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 338.368 3,05 270.217 2,18 198.790 1,50 269.125 2,19
MANGA 15.323 0,14 16.249 0,13 13.043 0,10 14.872 0,12
MARACUJÁ 12.299 0,11 15.915 0,13 11.105 0,08 13.107 0,11
MELANCIA 7.367 0,07 7.405 0,06 9.077 0,07 7.950 0,06
MILHETO - 0,00 3 0,00 21 0,00 8 0,00
MILHO 3.345.260 30,11 3.908.053 31,50 3.644.258 27,43 3.632.524 29,61
NECTARINA 1.721 0,02 1.927 0,02 2.521 0,02 2.057 0,02
OUTROS 166.580 1,50 165.971 1,34 139.353 1,05 157.301 1,28
PERA 705 0,01 1.364 0,01 1.793 0,01 1.287 0,01
PÊSSEGO 22.941 0,21 26.732 0,22 34.945 0,26 28.206 0,23
PIMENTA-DO-REINO 644 0,01 847 0,01 860 0,01 784 0,01
PUPUNHA 595 0,01 593 0,00 539 0,00 576 0,00
SERINGUEIRA 7.704 0,07 11.301 0,09 11.224 0,08 10.076 0,08
SOJA 3.369.147 30,32 3.889.412 31,35 4.959.703 37,34 4.072.754 33,20
SORGO 8.258 0,07 5.609 0,05 812 0,01 4.893 0,04
TANGERINA 15.973 0,14 18.919 0,15 24.519 0,18 19.804 0,16
TRIGO 1.244.450 11,20 1.395.067 11,24 1.288.607 9,70 1.309.375 10,67
UVA 110.551 0,99 115.250 0,93 116.312 0,88 114.038 0,93
TOTAL 11.110.862 100,00 12.406.219 100,00 13.283.603 100,00 12.266.895 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
Ano agrícola
Produto
2013-2014 2014-2015 2015-2016 Média do período
Tabela 14 - PROAGRO - Empreendimento enquadrado - Valor por Produto e por Ano
agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 50 de 93
Ano
agrícola
UF Quantidade % Quantidade % Quantidade % Quantidade %
Subtotal 356.111 75,39 338.614 76,06 306.147 78,28 333.624 76,48
PR 110.507 23,39 108.698 24,42 104.495 26,72 107.900 24,73
RS 188.172 39,84 175.689 39,46 155.960 39,88 173.274 39,72
SC 57.432 12,16 54.227 12,18 45.692 11,68 52.450 12,02
Subtotal 30.776 6,52 24.584 5,52 20.712 5,30 25.357 5,81
AL 2.376 0,50 2.566 0,58 2.321 0,59 2.421 0,55
BA 6.407 1,36 6.034 1,36 4.745 1,21 5.729 1,31
CE 1.494 0,32 1.325 0,30 809 0,21 1.209 0,28
MA 9.926 2,10 5.141 1,15 4.814 1,23 6.627 1,52
PB 643 0,14 625 0,14 643 0,16 637 0,15
PE 1.285 0,27 1.434 0,32 1.217 0,31 1.312 0,30
PI 3.317 0,70 2.229 0,50 1.748 0,45 2.431 0,56
RN 197 0,04 288 0,06 167 0,04 217 0,05
SE 5.131 1,09 4.942 1,11 4.248 1,09 4.774 1,09
Subtotal 74.017 15,67 69.188 15,54 55.569 14,21 66.258 15,19
ES 15.875 3,36 14.976 3,36 10.931 2,79 13.927 3,19
MG 43.929 9,30 40.246 9,04 32.661 8,35 38.945 8,93
RJ 2.593 0,55 2.441 0,55 2.203 0,56 2.412 0,55
SP 11.620 2,46 11.525 2,59 9.774 2,50 10.973 2,52
Subtotal 7.163 1,52 9.495 2,13 6.597 1,69 7.752 1,78
DF 227 0,05 212 0,05 118 0,03 186 0,04
GO 2.149 0,45 2.780 0,62 1.115 0,29 2.015 0,46
MS 3.980 0,84 5.021 1,13 4.688 1,20 4.563 1,05
MT 807 0,17 1.482 0,33 676 0,17 988 0,23
Subtotal 4.300 0,91 3.321 0,75 2.085 0,53 3.235 0,74
AC 662 0,14 572 0,13 326 0,08 520 0,12
AM 561 0,12 251 0,06 81 0,02 298 0,07
AP 2 0,00 31 0,01 13 0,00 15 0,00
PA 929 0,20 823 0,18 609 0,16 787 0,18
RO 1.761 0,37 1.286 0,29 805 0,21 1.284 0,29
RR 38 0,01 41 0,01 51 0,01 43 0,01
TO 347 0,07 317 0,07 200 0,05 288 0,07
472.367 100,00 445.202 100,00 391.110 100,00 436.226 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
N
TOTAL
Média do período
S
NE
SE
CO
Tabela 15 - PROAGRO - Empreendimento enquadrado - Quantidade
por Unidade da Federação e por Ano agrícola - 2013-2014 a 2015-
2016
Região2013-2014 2014-2015 2015-2016
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 51 de 93
Em R$ mil
Ano
agrícola
UF Valor % Valor % Valor % Valor %
Subtotal 8.319.407 74,91 8.924.997 71,96 10.137.394 76,32 9.127.266 74,42
PR 3.216.852 28,97 3.564.815 28,74 4.319.820 32,52 3.700.496 30,17
RS 3.971.001 35,76 4.170.892 33,63 4.591.644 34,57 4.244.512 34,61
SC 1.131.554 10,19 1.189.290 9,59 1.225.930 9,23 1.182.258 9,64
Subtotal 488.957 4,40 496.646 4,00 516.598 3,89 500.734 4,08
AL 33.398 0,30 38.550 0,31 42.472 0,32 38.140 0,31
BA 140.890 1,27 146.033 1,18 140.892 1,06 142.605 1,16
CE 12.906 0,12 16.281 0,13 11.616 0,09 13.601 0,11
MA 101.495 0,91 64.929 0,52 71.739 0,54 79.387 0,65
PB 16.356 0,15 15.980 0,13 16.882 0,13 16.406 0,13
PE 35.297 0,32 44.396 0,36 50.711 0,38 43.468 0,35
PI 22.587 0,20 19.494 0,16 16.927 0,13 19.670 0,16
RN 3.860 0,03 6.820 0,05 3.740 0,03 4.807 0,04
SE 122.169 1,10 144.163 1,16 161.618 1,22 142.650 1,16
Subtotal 1.703.916 15,34 1.841.862 14,85 1.895.356 14,27 1.813.711 14,79
ES 338.687 3,05 358.746 2,89 357.478 2,69 351.637 2,87
MG 891.799 8,03 971.492 7,83 980.567 7,38 947.953 7,73
RJ 48.949 0,44 50.746 0,41 65.344 0,49 55.013 0,45
SP 424.481 3,82 460.878 3,72 491.967 3,70 459.109 3,74
Subtotal 513.032 4,62 1.064.522 8,58 668.503 5,03 748.686 6,10
DF 6.507 0,06 9.397 0,08 3.416 0,03 6.440 0,05
GO 145.618 1,31 333.118 2,69 68.368 0,51 182.368 1,49
MS 294.140 2,65 487.348 3,93 525.790 3,96 435.759 3,55
MT 66.767 0,60 234.660 1,89 70.929 0,53 124.119 1,01
Subtotal 80.158 0,72 74.347 0,60 65.753 0,49 73.419 0,60
AC 7.464 0,07 6.966 0,06 4.592 0,03 6.341 0,05
AM 5.357 0,05 3.522 0,03 1.258 0,01 3.379 0,03
AP 26 0,00 693 0,01 365 0,00 361 0,00
PA 19.319 0,17 16.760 0,14 18.038 0,14 18.039 0,15
RO 23.465 0,21 20.744 0,17 18.355 0,14 20.855 0,17
RR 1.020 0,01 1.675 0,01 4.439 0,03 2.378 0,02
TO 23.507 0,21 23.987 0,19 18.706 0,14 22.067 0,18
11.105.471 100,00 12.402.374 100,00 13.283.603 100,00 12.263.816 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
TOTAL
Média do período
S
NE
SE
CO
N
Tabela 16 - PROAGRO - Empreendimento enquadrado - Valor
por Unidade da Federação e por Ano agrícola - 2013-2014 a
2015-2016
Regiã
o
2013-2014 2014-2015 2015-2016
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 52 de 93
Em hectare
Ano
agrícola
UF Área % Área % Área % Área %
Subtotal 5.432.573 84,34 5.616.022 78,75 5.132.748 83,99 5.393.781 82,21
PR 2.114.640 32,83 2.263.273 31,74 2.278.517 37,29 2.218.810 33,82
RS 2.852.988 44,29 2.910.966 40,82 2.479.606 40,58 2.747.853 41,88
SC 464.945 7,22 441.783 6,20 374.626 6,13 427.118 6,51
Subtotal 225.494 3,50 212.755 2,98 199.674 3,27 212.641 3,24
AL 11.572 0,18 11.460 0,16 11.524 0,19 11.519 0,18
BA 55.741 0,87 56.936 0,80 51.587 0,84 54.755 0,83
CE 7.354 0,11 6.064 0,09 3.924 0,06 5.781 0,09
MA 56.736 0,88 37.620 0,53 33.001 0,54 42.452 0,65
PB 2.915 0,05 2.155 0,03 1.574 0,03 2.215 0,03
PE 5.136 0,08 5.880 0,08 7.853 0,13 6.290 0,10
PI 17.169 0,27 12.234 0,17 10.144 0,17 13.182 0,20
RN 1.411 0,02 3.742 0,05 1.781 0,03 2.311 0,04
SE 67.460 1,05 76.663 1,08 78.287 1,28 74.137 1,13
Subtotal 347.014 5,39 376.045 5,27 307.144 5,03 343.401 5,23
ES 51.576 0,80 49.943 0,70 35.359 0,58 45.626 0,70
MG 163.372 2,54 174.486 2,45 117.622 1,92 151.826 2,31
RJ 3.428 0,05 3.281 0,05 3.377 0,06 3.362 0,05
SP 128.639 2,00 148.336 2,08 150.786 2,47 142.587 2,17
Subtotal 396.954 6,16 889.560 12,47 443.195 7,25 576.570 8,79
DF 1.499 0,02 4.115 0,06 236 0,00 1.950 0,03
GO 104.350 1,62 241.990 3,39 32.489 0,53 126.276 1,92
MS 231.030 3,59 409.819 5,75 366.058 5,99 335.635 5,12
MT 60.075 0,93 233.636 3,28 44.414 0,73 112.708 1,72
Subtotal 39.566 0,61 36.772 0,52 28.079 0,46 34.805 0,53
AC 3.971 0,06 3.295 0,05 1.905 0,03 3.057 0,05
AM 1.407 0,02 834 0,01 271 0,00 837 0,01
AP 10 0,00 195 0,00 35 0,00 80 0,00
PA 7.756 0,12 6.453 0,09 7.483 0,12 7.231 0,11
RO 9.866 0,15 9.050 0,13 6.081 0,10 8.332 0,13
RR 144 0,00 249 0,00 1.552 0,03 649 0,01
TO 16.412 0,25 16.695 0,23 10.753 0,18 14.620 0,22
6.441.601 100,00 7.131.154 100,00 6.110.840 100,00 6.561.198 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
TOTAL
Tabela 17 - PROAGRO - Empreendimento enquadrado - Área
por Unidade da Federação e por Ano agrícola - 2013-2014 a
2015-2016
Região2013-2014 2014-2015 2015-2016 Média do período
S
NE
SE
CO
N
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 53 de 93
Em R$ mil
Valor % Valor % Valor % Valor %
ABACAXI 38.831 0,36 50.479 0,42 53.998 0,41 47.769 0,39
ALGODÃO 655 0,01 310 0,00 1.412 0,01 792 0,01
AMEIXA 8.277 0,08 10.680 0,09 13.301 0,10 10.753 0,09
AMENDOIM 11.553 0,11 10.928 0,09 12.561 0,09 11.681 0,10
ARROZ 288.872 2,65 276.161 2,28 270.322 2,04 278.451 2,30
AVEIA 14.630 0,13 15.669 0,13 35.704 0,27 22.001 0,18
BANANA 58.693 0,54 67.551 0,56 74.979 0,57 67.074 0,55
CACAU 6.954 0,06 8.078 0,07 8.701 0,07 7.911 0,07
CAFÉ 1.086.199 9,95 1.033.407 8,54 1.103.040 8,32 1.074.215 8,88
CAJU 3.363 0,03 4.791 0,04 6.025 0,05 4.726 0,04
CANA-DE-AÇUCAR 70.299 0,64 62.461 0,52 60.902 0,46 64.554 0,53
CANOLA 12.232 0,11 14.615 0,12 18.308 0,14 15.052 0,12
CEVADA 18.766 0,17 15.311 0,13 27.541 0,21 20.540 0,17
COCO 3.098 0,03 5.028 0,04 3.163 0,02 3.763 0,03
DENDÊ 105 0,00 426 0,00 318 0,00 283 0,00
FEIJÃO 187.535 1,72 166.488 1,38 183.273 1,38 179.099 1,48
GERGELIM 41 0,00 114 0,00 188 0,00 114 0,00
GIRASSOL 760 0,01 627 0,01 928 0,01 772 0,01
GOIABA - 0,00 2.240 0,02 3.544 0,03 1.928 0,02
IRRIGADO NAO ZONEADO 446.813 4,09 517.208 4,27 608.515 4,59 524.179 4,33
LARANJA 76.238 0,70 71.344 0,59 67.998 0,51 71.860 0,59
LIMA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
LIMÃO 11.803 0,11 11.506 0,10 12.781 0,10 12.030 0,10
MAÇÃ 66.219 0,61 64.065 0,53 81.031 0,61 70.439 0,58
MADEIRA 102 0,00 34 0,00 - 0,00 46 0,00
MAMÃO 4.770 0,04 2.945 0,02 5.117 0,04 4.277 0,04
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 313.037 2,87 312.816 2,58 203.058 1,53 276.304 2,28
MANGA 13.507 0,12 14.505 0,12 16.231 0,12 14.747 0,12
MARACUJÁ 10.359 0,09 14.567 0,12 14.940 0,11 13.289 0,11
MELANCIA 5.863 0,05 7.687 0,06 9.180 0,07 7.577 0,06
MILHETO 23 0,00 3 0,00 21 0,00 15 0,00
MILHO 3.428.147 31,39 3.711.725 30,66 3.757.365 28,35 3.632.412 30,03
NECTARINA 1.772 0,02 1.886 0,02 2.382 0,02 2.013 0,02
OUTROS 156.477 1,43 171.404 1,42 156.776 1,18 161.552 1,34
PERA 765 0,01 1.495 0,01 1.519 0,01 1.259 0,01
PÊSSEGO 21.411 0,20 24.270 0,20 32.467 0,24 26.049 0,22
PIMENTA-DO-REINO 504 0,00 921 0,01 627 0,00 684 0,01
PUPUNHA 370 0,00 595 0,00 701 0,01 555 0,00
SERINGUEIRA 6.365 0,06 10.686 0,09 10.425 0,08 9.158 0,08
SOJA 3.348.823 30,66 3.964.385 32,75 4.929.568 37,19 4.080.925 33,74
SORGO 9.007 0,08 7.027 0,06 688 0,01 5.574 0,05
TANGERINA 15.903 0,15 17.691 0,15 22.472 0,17 18.688 0,15
TRIGO 1.062.047 9,72 1.316.657 10,88 1.324.144 9,99 1.234.283 10,21
UVA 109.798 1,01 114.877 0,95 119.235 0,90 114.636 0,95
TOTAL 10.920.985 100,00 12.105.660 100,00 13.255.447 100,00 12.094.031 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
Ano
Produto
2013 2014 2015 Média do período
Tabela 18 - PROAGRO - Empreendimentor enquadrado - Valor por Produto e
por Ano - 2013 a 2015
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 54 de 93
Em hectare
Área % Área % Área % Área %
ABACAXI 2.906 0,04 3.332 0,05 3.384 0,05 3.207 0,05
ALGODÃO 242 0,00 112 0,00 393 0,01 249 0,00
AMEIXA 760 0,01 906 0,01 866 0,01 844 0,01
AMENDOIM 3.853 0,06 3.547 0,05 3.689 0,06 3.696 0,06
ARROZ 137.351 2,12 123.186 1,75 93.230 1,44 117.922 1,77
AVEIA 22.734 0,35 21.379 0,30 47.053 0,73 30.389 0,46
BANANA 9.466 0,15 9.357 0,13 8.440 0,13 9.088 0,14
CACAU 2.326 0,04 2.591 0,04 2.621 0,04 2.512 0,04
CAFÉ 173.518 2,67 148.947 2,11 127.248 1,97 149.904 2,25
CAJU 6.741 0,10 6.632 0,09 6.032 0,09 6.469 0,10
CANA-DE-AÇUCAR 30.433 0,47 25.704 0,36 24.083 0,37 26.740 0,40
CANOLA 13.830 0,21 15.026 0,21 17.725 0,27 15.527 0,23
CEVADA 18.644 0,29 13.444 0,19 22.726 0,35 18.271 0,27
COCO 729 0,01 913 0,01 623 0,01 755 0,01
DENDÊ 87 0,00 415 0,01 371 0,01 291 0,00
FEIJÃO 101.320 1,56 87.598 1,24 87.066 1,35 91.995 1,38
GERGELIM 25 0,00 72 0,00 266 0,00 121 0,00
GIRASSOL 969 0,01 598 0,01 825 0,01 797 0,01
GOIABA - 0,00 199 0,00 318 0,00 172 0,00
IRRIGADO NAO ZONEADO 38.815 0,60 44.068 0,63 42.626 0,66 41.837 0,63
LARANJA 16.791 0,26 12.660 0,18 10.876 0,17 13.442 0,20
LIMA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
LIMÃO 2.851 0,04 2.340 0,03 2.065 0,03 2.419 0,04
MAÇÃ 3.611 0,06 3.301 0,05 3.473 0,05 3.461 0,05
MADEIRA 106 0,00 63 0,00 - 0,00 56 0,00
MAMÃO 297 0,00 184 0,00 345 0,01 276 0,00
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 112.692 1,74 104.614 1,49 62.261 0,96 93.189 1,40
MANGA 2.005 0,03 1.621 0,02 1.631 0,03 1.752 0,03
MARACUJÁ 1.038 0,02 1.289 0,02 1.134 0,02 1.154 0,02
MELANCIA 1.932 0,03 2.418 0,03 2.179 0,03 2.176 0,03
MILHETO 15 0,00 3 0,00 20 0,00 13 0,00
MILHO 2.101.146 32,38 2.396.192 34,02 2.252.804 34,86 2.250.048 33,76
NECTARINA 158 0,00 161 0,00 159 0,00 159 0,00
OUTROS 40.548 0,62 37.320 0,53 33.584 0,52 37.151 0,56
PERA 55 0,00 101 0,00 88 0,00 81 0,00
PÊSSEGO 2.684 0,04 2.664 0,04 2.671 0,04 2.673 0,04
PIMENTA-DO-REINO 87 0,00 140 0,00 75 0,00 101 0,00
PUPUNHA 89 0,00 119 0,00 138 0,00 115 0,00
SERINGUEIRA 1.302 0,02 2.042 0,03 1.871 0,03 1.738 0,03
SOJA 2.593.744 39,97 2.830.236 40,19 2.528.316 39,12 2.650.765 39,77
SORGO 13.202 0,20 9.721 0,14 717 0,01 7.880 0,12
TANGERINA 2.588 0,04 2.744 0,04 2.855 0,04 2.729 0,04
TRIGO 1.018.717 15,70 1.116.723 15,86 1.058.109 16,37 1.064.516 15,97
UVA 8.735 0,13 8.102 0,12 7.304 0,11 8.047 0,12
TOTAL 6.489.141 100,00 7.042.782 100,00 6.462.259 100,00 6.664.728 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
2015 Média do período2013 2014 Ano
Produto
Tabela 19 - PROAGRO - Empreendimento enquadrado - Área por Produto e por
Ano - 2013 a 2015
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 55 de 93
Quantidade % Quantidade % Quantidade % Quantidade %
ABACAXI 1.414 0,30 1.800 0,39 1.649 0,40 1.621 0,37
ALGODÃO 7 0,00 2 0,00 6 0,00 5 0,00
AMEIXA 394 0,08 442 0,10 444 0,11 427 0,10
AMENDOIM 99 0,02 90 0,02 98 0,02 96 0,02
ARROZ 7.612 1,63 7.089 1,55 5.368 1,32 6.690 1,51
AVEIA 674 0,14 646 0,14 1.176 0,29 832 0,19
BANANA 2.440 0,52 2.543 0,56 2.269 0,56 2.417 0,54
CACAU 487 0,10 584 0,13 512 0,13 528 0,12
CAFÉ 54.797 11,72 48.189 10,57 40.387 9,91 47.791 10,77
CAJU 539 0,12 499 0,11 512 0,13 517 0,12
CANA-DE-AÇUCAR 2.444 0,52 2.287 0,50 1.977 0,49 2.236 0,50
CANOLA 423 0,09 480 0,11 532 0,13 478 0,11
CEVADA 879 0,19 775 0,17 1.002 0,25 885 0,20
COCO 120 0,03 202 0,04 123 0,03 148 0,03
DENDÊ 6 0,00 45 0,01 36 0,01 29 0,01
FEIJÃO 11.625 2,49 10.364 2,27 8.796 2,16 10.262 2,31
GERGELIM 3 0,00 4 0,00 2 0,00 3 0,00
GIRASSOL 20 0,00 12 0,00 21 0,01 18 0,00
GOIABA - 0,00 83 0,02 105 0,03 63 0,01
IRRIGADO NAO ZONEADO 19.777 4,23 20.128 4,41 18.665 4,58 19.523 4,40
LARANJA 1.915 0,41 1.974 0,43 1.710 0,42 1.866 0,42
LIMA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
LIMÃO 453 0,10 436 0,10 432 0,11 440 0,10
MAÇÃ 1.268 0,27 1.167 0,26 1.183 0,29 1.206 0,27
MADEIRA 10 0,00 5 0,00 - 0,00 5 0,00
MAMÃO 92 0,02 77 0,02 95 0,02 88 0,02
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA)17.112 3,66 17.308 3,80 11.303 2,77 15.241 3,44
MANGA 300 0,06 463 0,10 452 0,11 405 0,09
MARACUJÁ 557 0,12 758 0,17 586 0,14 634 0,14
MELANCIA 216 0,05 224 0,05 223 0,05 221 0,05
MILHETO 4 0,00 1 0,00 1 0,00 2 0,00
MILHO 173.386 37,08 156.241 34,27 136.095 33,39 155.241 34,99
NECTARINA 110 0,02 115 0,03 109 0,03 111 0,03
OUTROS 10.809 2,31 10.610 2,33 8.747 2,15 10.055 2,27
PERA 29 0,01 35 0,01 44 0,01 36 0,01
PÊSSEGO 912 0,20 892 0,20 980 0,24 928 0,21
PIMENTA-DO-REINO 34 0,01 61 0,01 27 0,01 41 0,01
PUPUNHA 20 0,00 29 0,01 33 0,01 27 0,01
SERINGUEIRA 137 0,03 205 0,04 193 0,05 178 0,04
SOJA 117.280 25,08 122.312 26,83 120.397 29,54 119.996 27,04
SORGO 133 0,03 99 0,02 11 0,00 81 0,02
TANGERINA 788 0,17 777 0,17 783 0,19 783 0,18
TRIGO 33.707 7,21 41.587 9,12 36.591 8,98 37.295 8,41
UVA 4.572 0,98 4.288 0,94 3.872 0,95 4.244 0,96
TOTAL 467.604 100,00 455.928 100,00 407.547 100,00 443.693 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
Ano
Produto
2013 2014 2015 Média do período
Tabela 20 - PROAGRO - Empreendimento enquadrado - Quantidade por
Produto e por Ano - 2013 a 2015
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 56 de 93
Em R$ mil
Ano
UF Valor % Valor % Valor % Valor %
Subtotal 8.144.798 74,61 8.848.602 73,14 10.079.702 76,05 9.024.367 74,65
PR 3.142.155 28,78 3.590.940 29,68 4.263.325 32,17 3.665.473 30,32
RS 3.879.839 35,54 4.109.249 33,96 4.616.205 34,83 4.201.764 34,76
SC 1.122.805 10,29 1.148.412 9,49 1.200.173 9,06 1.157.130 9,57
Subtotal 403.820 3,70 498.816 4,12 495.080 3,74 465.905 3,85
AL 38.233 0,35 34.355 0,28 41.050 0,31 37.880 0,31
BA 122.428 1,12 138.897 1,15 138.963 1,05 133.429 1,10
CE 8.597 0,08 15.837 0,13 14.472 0,11 12.969 0,11
MA 80.861 0,74 92.941 0,77 68.657 0,52 80.819 0,67
PB 13.664 0,13 16.768 0,14 14.566 0,11 14.999 0,12
PE 24.669 0,23 45.928 0,38 52.042 0,39 40.880 0,34
PI 17.014 0,16 22.733 0,19 19.692 0,15 19.813 0,16
RN 3.743 0,03 6.835 0,06 5.041 0,04 5.206 0,04
SE 94.611 0,87 124.522 1,03 140.598 1,06 119.910 0,99
Subtotal 1.736.373 15,91 1.744.270 14,42 1.822.874 13,75 1.767.839 14,62
ES 334.103 3,06 340.021 2,81 355.899 2,69 343.341 2,84
MG 917.661 8,41 921.104 7,61 934.579 7,05 924.448 7,65
RJ 45.141 0,41 51.305 0,42 55.269 0,42 50.572 0,42
SP 439.468 4,03 431.840 3,57 477.127 3,60 449.478 3,72
Subtotal 550.457 5,04 924.509 7,64 796.076 6,01 757.014 6,26
DF 7.148 0,07 8.901 0,07 4.185 0,03 6.745 0,06
GO 155.821 1,43 261.513 2,16 145.729 1,10 187.687 1,55
MS 310.940 2,85 463.882 3,83 528.813 3,99 434.545 3,59
MT 76.548 0,70 190.213 1,57 117.349 0,89 128.037 1,06
Subtotal 81.325 0,74 82.376 0,68 59.568 0,45 74.423 0,62
AC 7.890 0,07 7.622 0,06 4.692 0,04 6.735 0,06
AM 7.170 0,07 4.665 0,04 1.908 0,01 4.581 0,04
AP 31 0,00 298 0,00 757 0,01 362 0,00
PA 16.444 0,15 19.689 0,16 14.931 0,11 17.021 0,14
RO 27.345 0,25 21.843 0,18 18.248 0,14 22.479 0,19
RR 1.177 0,01 944 0,01 1.800 0,01 1.307 0,01
TO 21.269 0,19 27.315 0,23 17.232 0,13 21.939 0,18
10.916.773 100,00 12.098.572 100,00 13.253.300 100,00 12.089.548 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
CO
N
TOTAL
Região2013 2014 2015 Média do período
S
NE
SE
Tabela 21 - PROAGRO - Empreendimento enquadrado - Valor por
Unidade da Federação e por Ano - 2013 a 2015
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 57 de 93
Em hectare
Ano
UF Área % Área % Área % Área %
Subtotal 5.436.183 83,77 5.667.413 80,47 5.320.776 82,34 5.474.791 82,15
PR 2.119.706 32,67 2.320.881 32,95 2.378.239 36,80 2.272.942 34,10
RS 2.847.141 43,88 2.909.231 41,31 2.558.527 39,59 2.771.633 41,59
SC 469.336 7,23 437.301 6,21 384.010 5,94 430.216 6,46
Subtotal 201.736 3,11 220.503 3,13 203.036 3,14 208.425 3,13
AL 14.912 0,23 11.252 0,16 12.066 0,19 12.744 0,19
BA 50.344 0,78 53.679 0,76 53.081 0,82 52.368 0,79
CE 4.738 0,07 6.947 0,10 5.715 0,09 5.800 0,09
MA 51.300 0,79 53.114 0,75 33.199 0,51 45.871 0,69
PB 2.403 0,04 2.871 0,04 1.742 0,03 2.339 0,04
PE 3.937 0,06 6.588 0,09 7.824 0,12 6.116 0,09
PI 16.496 0,25 14.746 0,21 11.427 0,18 14.223 0,21
RN 1.093 0,02 3.145 0,04 2.848 0,04 2.362 0,04
SE 56.514 0,87 68.162 0,97 75.133 1,16 66.603 1,00
Subtotal 375.367 5,78 350.000 4,97 329.048 5,09 351.472 5,27
ES 53.587 0,83 49.119 0,70 40.769 0,63 47.825 0,72
MG 172.671 2,66 169.249 2,40 131.178 2,03 157.699 2,37
RJ 3.230 0,05 3.527 0,05 3.187 0,05 3.315 0,05
SP 145.878 2,25 128.106 1,82 153.914 2,38 142.633 2,14
Subtotal 434.969 6,70 764.279 10,85 582.815 9,02 594.021 8,91
DF 1.759 0,03 3.318 0,05 1.037 0,02 2.038 0,03
GO 110.714 1,71 190.055 2,70 90.406 1,40 130.392 1,96
MS 255.000 3,93 383.853 5,45 395.040 6,11 344.631 5,17
MT 67.497 1,04 187.052 2,66 96.333 1,49 116.961 1,75
Subtotal 40.887 0,63 40.587 0,58 26.584 0,41 36.020 0,54
AC 4.440 0,07 3.532 0,05 2.142 0,03 3.371 0,05
AM 1.762 0,03 1.169 0,02 429 0,01 1.120 0,02
AP 17 0,00 130 0,00 106 0,00 84 0,00
PA 6.966 0,11 7.461 0,11 6.555 0,10 6.994 0,10
RO 11.995 0,18 9.579 0,14 6.838 0,11 9.471 0,14
RR 212 0,00 129 0,00 253 0,00 198 0,00
TO 15.495 0,24 18.587 0,26 10.261 0,16 14.781 0,22
6.489.142 100,00 7.042.782 100,00 6.462.259 100,00 6.664.728 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
TOTAL
NE
SE
CO
N
2013 2014 2015
S
Tabela 22 - PROAGRO - Empreendimento enquadrado - Área por
Unidade da Federação e por Ano - 2013 a 2015
RegiãoMédia do período
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 58 de 93
Ano
UF Quantidade % Quantidade % Quantidade % Quantidade %
Subtotal 351.395 75,15 342.806 75,19 314.894 77,27 336.365 75,81
PR 109.723 23,47 110.745 24,29 108.028 26,51 109.499 24,68
RS 184.349 39,42 178.136 39,07 160.172 39,30 174.219 39,27
SC 57.323 12,26 53.925 11,83 46.694 11,46 52.647 11,87
Subtotal 26.855 5,74 29.469 6,46 23.790 5,84 26.705 6,02
AL 3.024 0,65 2.464 0,54 2.621 0,64 2.703 0,61
BA 5.828 1,25 6.537 1,43 5.256 1,29 5.874 1,32
CE 923 0,20 1.587 0,35 1.208 0,30 1.239 0,28
MA 8.076 1,73 8.315 1,82 5.139 1,26 7.177 1,62
PB 597 0,13 644 0,14 585 0,14 609 0,14
PE 934 0,20 1.611 0,35 1.403 0,34 1.316 0,30
PI 2.556 0,55 2.812 0,62 2.610 0,64 2.659 0,60
RN 234 0,05 316 0,07 208 0,05 253 0,06
SE 4.683 1,00 5.183 1,14 4.760 1,17 4.875 1,10
Subtotal 77.378 16,55 70.550 15,47 59.122 14,51 69.017 15,56
ES 16.392 3,51 15.043 3,30 12.356 3,03 14.597 3,29
MG 46.500 9,94 41.382 9,08 34.235 8,40 40.706 9,17
RJ 2.509 0,54 2.573 0,56 2.198 0,54 2.427 0,55
SP 11.977 2,56 11.552 2,53 10.333 2,54 11.287 2,54
Subtotal 7.443 1,59 8.908 1,95 7.532 1,85 7.961 1,79
DF 243 0,05 215 0,05 129 0,03 196 0,04
GO 2.322 0,50 2.468 0,54 1.595 0,39 2.128 0,48
MS 4.023 0,86 4.911 1,08 4.877 1,20 4.604 1,04
MT 855 0,18 1.314 0,29 931 0,23 1.033 0,23
Subtotal 4.531 0,97 4.190 0,92 2.208 0,54 3.643 0,82
AC 660 0,14 715 0,16 331 0,08 569 0,13
AM 577 0,12 535 0,12 107 0,03 406 0,09
AP 2 0,00 19 0,00 25 0,01 15 0,00
PA 757 0,16 1.023 0,22 583 0,14 788 0,18
RO 2.129 0,46 1.529 0,34 902 0,22 1.520 0,34
RR 58 0,01 29 0,01 41 0,01 43 0,01
TO 348 0,07 340 0,07 219 0,05 302 0,07
467.602 100,00 455.923 100,00 407.546 100,00 443.690 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
TOTAL
Região2013 2014 2015 Média do período
Tabela 23 - PROAGRO - Empreendimento enquadrado - Quantidade
por Unidade da Federação e por Ano - 2013 a 2015
S
NE
SE
CO
N
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 59 de 93
Em R$ mil
AdesõesValor
Enquadrado
Valor
enquadrado
médio
AdesõesValor
Enquadrado
Valor
enquadrado
médio
AdesõesValor
Enquadrado
Valor
enquadrado
médio
2013 7.004 503.848 71,94 31.333 662.369 21,14 38.337 1.166.217 30,42
2014 7.561 611.858 80,92 43.182 979.088 22,67 50.743 1.590.946 31,35
2015 9.412 820.575 87,18 41.494 1.182.140 28,49 50.906 2.002.715 39,34
TOTAL 23.977 1.936.281 80,76 116.009 2.823.598 24,34 139.986 4.759.879 34,00
Fonte: BCB - Sisbacen
Ano
Proagro Tradicional Proagro Mais TOTAL
Tabela 24 - PROAGRO - Comunicação de perdas por Modalidade e por Ano -
2013 a 2015
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 60 de 93
Em R$ mil
Ano
agrícola
UF Valor % Valor % Valor % Valor %
Subtotal 1.620.790 91,29 1.424.141 88,67 858.181 81,09 1.301.037 87,91
PR 637.515 35,91 564.367 35,14 556.259 52,56 586.047 39,60
RS 837.632 47,18 693.903 43,20 191.572 18,10 574.369 38,81
SC 145.643 8,20 165.872 10,33 110.349 10,43 140.622 9,50
Subtotal 60.838 3,43 81.210 5,06 17.435 1,65 53.161 3,59
AL 162 0,01 555 0,03 18 0,00 245 0,02
BA 36.632 2,06 22.021 1,37 1.495 0,14 20.049 1,35
CE 2.183 0,12 3.594 0,22 2.717 0,26 2.831 0,19
MA 1.593 0,09 2.830 0,18 7.135 0,67 3.853 0,26
PB 0 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PE 209 0,01 190 0,01 - 0,00 133 0,01
PI 1.406 0,08 2.311 0,14 4.386 0,41 2.701 0,18
RN 547 0,03 3.001 0,19 1.187 0,11 1.579 0,11
SE 18.104 1,02 46.709 2,91 498 0,05 21.770 1,47
Subtotal 53.299 3,00 54.169 3,37 81.408 7,69 62.959 4,25
ES 2.874 0,16 22.261 1,39 41.164 3,89 22.100 1,49
MG 23.703 1,34 17.219 1,07 8.651 0,82 16.524 1,12
RJ 623 0,04 575 0,04 646 0,06 615 0,04
SP 26.098 1,47 14.114 0,88 30.947 2,92 23.720 1,60
Subtotal 39.694 2,24 45.546 2,84 96.836 9,15 60.692 4,10
DF 16 0,00 97 0,01 24 0,00 46 0,00
GO 3.924 0,22 11.176 0,70 4.114 0,39 6.405 0,43
MS 33.496 1,89 32.270 2,01 87.210 8,24 50.992 3,45
MT 2.259 0,13 2.002 0,12 5.488 0,52 3.250 0,22
Subtotal 882 0,05 1.083 0,07 4.388 0,41 2.118 0,14
AC 76 0,00 - 0,00 - 0,00 25 0,00
AM 0 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
AP 0 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PA 0 0,00 35 0,00 300 0,03 112 0,01
RO 0 0,00 - 0,00 557 0,05 186 0,01
RR 0 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
TO 807 0,05 1.048 0,07 3.532 0,33 1.796 0,12
1.775.503 100,00 1.606.150 100,00 1.058.248 100,00 1.479.967 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
(*) Em andamento para efeito de cobertura de perdas.
Região2013-2014 2015-2016(*)
Tabela 25 - PROAGRO - Comunicação de perdas - Valor
enquadrado por Unidade da Federação e por Ano agrícola -
2013/2014 a 2015/2016
TOTAL
Média do período
S
NE
SE
CO
N
2014-2015
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 61 de 93
Em hectare
Ano
agrícola
UF Área % Área % Área % Área %
Subtotal 1.196.633 92,97 972.168 90,69 458.541 80,02 875.780 89,61
PR 456.682 35,48 395.359 36,88 351.220 61,29 401.087 41,04
RS 687.231 53,40 539.360 50,31 84.509 14,75 437.034 44,72
SC 52.719 4,10 37.448 3,49 22.812 3,98 37.660 3,85
Subtotal 37.811 2,94 49.980 4,66 12.445 2,17 33.412 3,42
AL 100 0,01 357 0,03 2 0,00 153 0,02
BA 21.471 1,67 13.819 1,29 874 0,15 12.055 1,23
CE 1.599 0,12 2.735 0,26 1.679 0,29 2.004 0,21
MA 1.318 0,10 1.901 0,18 5.435 0,95 2.885 0,30
PB 0 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PE 94 0,01 3 0,00 - 0,00 32 0,00
PI 1.020 0,08 1.748 0,16 2.960 0,52 1.909 0,20
RN 453 0,04 2.189 0,20 983 0,17 1.208 0,12
SE 11.757 0,91 27.229 2,54 513 0,09 13.166 1,35
Subtotal 21.159 1,64 14.419 1,35 23.158 4,04 19.579 2,00
ES 361 0,03 3.118 0,29 3.828 0,67 2.436 0,25
MG 5.953 0,46 5.331 0,50 1.439 0,25 4.241 0,43
RJ 32 0,00 30 0,00 24 0,00 28 0,00
SP 14.814 1,15 5.940 0,55 17.867 3,12 12.874 1,32
Subtotal 30.921 2,40 34.581 3,23 75.880 13,24 47.128 4,82
DF 0 0,00 44 0,00 10 0,00 18 0,00
GO 3.744 0,29 8.437 0,79 2.725 0,48 4.969 0,51
MS 25.588 1,99 24.556 2,29 69.426 12,12 39.856 4,08
MT 1.589 0,12 1.545 0,14 3.720 0,65 2.285 0,23
Subtotal 540 0,04 824 0,08 2.992 0,52 1.452 0,15
AC 50 0,00 - 0,00 - 0,00 17 0,00
AM 0 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
AP 0 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PA 0 0,00 35 0,00 159 0,03 65 0,01
RO 0 0,00 - 0,00 387 0,07 129 0,01
RR 0 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
TO 490 0,04 789 0,07 2.446 0,43 1.242 0,13
1.287.064 100,00 1.071.972 100,00 573.016 100,00 977.351 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
(*) Em andamento para efeito de cobertura de perdas.
TOTAL
Região2013-2014 2014-2015 2015-2016(*) Média do período
Tabela 26 - PROAGRO - Comunicação de perdas - Área por Unidade
da Federação e por Ano agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
S
NE
SE
CO
N
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 62 de 93
Ano
agrícola
UF Quantidade % Quantidade % Quantidade % Quantidade %
Subtotal 57.215 91,83 40.089 88,79 20.865 87,41 39.390 89,98
PR 18.696 30,01 14.122 31,28 12.399 51,94 15.072 34,43
RS 32.203 51,69 21.118 46,77 5.084 21,30 19.468 44,47
SC 6.316 10,14 4.849 10,74 3.382 14,17 4.849 11,08
Subtotal 3.133 5,03 3.226 7,15 631 2,64 2.330 5,32
AL 1 0,00 67 0,15 1 0,00 23 0,05
BA 1.492 2,39 659 1,46 16 0,07 722 1,65
CE 359 0,58 551 1,22 399 1,67 436 1,00
MA 43 0,07 21 0,05 114 0,48 59 0,14
PB 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
PE 3 0,00 2 0,00 0 0,00 2 0,00
PI 28 0,04 14 0,03 20 0,08 21 0,05
RN 35 0,06 146 0,32 47 0,20 76 0,17
SE 1.172 1,88 1.766 3,91 34 0,14 991 2,26
Subtotal 1.449 2,33 1.389 3,08 1.518 6,36 1.452 3,32
ES 89 0,14 755 1,67 919 3,85 588 1,34
MG 749 1,20 337 0,75 113 0,47 400 0,91
RJ 39 0,06 34 0,08 35 0,15 36 0,08
SP 572 0,92 263 0,58 451 1,89 429 0,98
Subtotal 502 0,81 438 0,97 826 3,46 589 1,34
DF 1 0,00 2 0,00 1 0,00 1 0,00
GO 56 0,09 110 0,24 51 0,21 72 0,17
MS 422 0,68 314 0,70 732 3,07 489 1,12
MT 23 0,04 12 0,03 42 0,18 26 0,06
Subtotal 7 0,01 8 0,02 30 0,13 15 0,03
AC 2 0,00 0 0,00 0 0,00 1 0,00
AM 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
AP 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
PA 0 0,00 1 0,00 1 0,00 1 0,00
RO 0 0,00 0 0,00 3 0,01 1 0,00
RR 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
TO 5 0,01 7 0,02 26 0,11 13 0,03
62.306 100,00 45.150 100,00 23.870 100,00 43.775 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
(*) Em andamento para efeito de cobertura de perdas.
N
TOTAL
Média do período
S
NE
SE
CO
Tabela 27 - PROAGRO - Comunicação de perdas - Quantidade por
Unidade da Federação e por Ano agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
Região2013-2014 2014-2015 2015-2016(*)
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 63 de 93
Em R$ mil
Valor % Valor % Valor % Valor %
ABACAXI 614 0,03 109 0,01 63 0,01 262 0,02
ALGODÃO 159 0,01 299 0,02 - 0,00 153 0,01
AMEIXA 2.925 0,16 4.168 0,26 4.814 0,45 3.969 0,27
AMENDOIM 721 0,04 830 0,05 724 0,07 758 0,05
ARROZ 8.010 0,45 7.983 0,50 26.956 2,55 14.316 0,97
AVEIA 3.779 0,21 8.390 0,52 - 0,00 4.056 0,27
BANANA 1.138 0,06 1.490 0,09 2.303 0,22 1.644 0,11
CACAU - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
CAFÉ 16.986 0,96 27.795 1,73 43.091 4,07 29.290 1,98
CAJU 547 0,03 2.899 0,18 1.120 0,11 1.522 0,10
CANA-DE-AÇUCAR 927 0,05 122 0,01 685 0,06 578 0,04
CANOLA 9.569 0,54 7.663 0,48 1.096 0,10 6.109 0,41
CEVADA 11.707 0,66 22.435 1,40 323 0,03 11.489 0,78
COCO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
DENDÊ - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
FEIJÃO 60.741 3,42 31.777 1,98 55.282 5,22 49.267 3,33
GERGELIM - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
GIRASSOL 112 0,01 358 0,02 170 0,02 214 0,01
GOIABA 93 0,01 36 0,00 - 0,00 43 0,00
IRRIGADO NAO ZONEADO 29.461 1,66 78.661 4,90 44.641 4,22 50.921 3,44
LARANJA 987 0,06 1.904 0,12 1.580 0,15 1.490 0,10
LIMA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
LIMÃO 27 0,00 - 0,00 - 0,00 9 0,00
MAÇÃ 20.230 1,14 19.391 1,21 25.450 2,40 21.691 1,47
MADEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MAMÃO 19 0,00 79 0,00 - 0,00 33 0,00
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 23.089 1,30 27.951 1,74 5.697 0,54 18.912 1,28
MANGA 81 0,00 69 0,00 69 0,01 73 0,00
MARACUJÁ 99 0,01 188 0,01 299 0,03 195 0,01
MELANCIA 774 0,04 937 0,06 1.583 0,15 1.098 0,07
MILHETO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MILHO 327.481 18,44 310.620 19,34 526.453 49,75 388.184 26,23
NECTARINA 690 0,04 1.070 0,07 1.041 0,10 934 0,06
OUTROS 17.892 1,01 33.717 2,10 10.893 1,03 20.834 1,41
PERA 157 0,01 488 0,03 446 0,04 364 0,02
PÊSSEGO 5.176 0,29 7.900 0,49 6.602 0,62 6.559 0,44
PIMENTA-DO-REINO - 0,00 21 0,00 - 0,00 7 0,00
PUPUNHA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SERINGUEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SOJA 310.894 17,51 122.486 7,63 257.245 24,31 230.208 15,55
SORGO 283 0,02 599 0,04 219 0,02 367 0,02
TANGERINA 116 0,01 245 0,02 291 0,03 217 0,01
TRIGO 913.027 51,42 874.044 54,42 18.932 1,79 602.001 40,68
UVA 6.990 0,39 9.425 0,59 20.178 1,91 12.198 0,82
TOTAL 1.775.503 100,00 1.606.150 100,00 1.058.248 100,00 1.479.967 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
(*) Em andamento para efeito de cobertura de perdas.
Média do período Ano agrícola
Produto
2013-2014 2014-2015 2015-2016(*)
Tabela 28 - PROAGRO - Comunicação de perdas - Valor enquadrado por
Produto e por Ano agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 64 de 93
Em hectare
Área % Área % Área % Área %
ABACAXI 40 0,00 6 0,00 3 0,00 16 0,00
ALGODÃO 55 0,00 108 0,01 - 0,00 54 0,01
AMEIXA 277 0,02 363 0,03 293 0,05 311 0,03
AMENDOIM 230 0,02 255 0,02 213 0,04 233 0,02
ARROZ 4.150 0,32 4.176 0,39 11.928 2,08 6.752 0,69
AVEIA 4.841 0,38 10.982 1,02 27 0,00 5.283 0,54
BANANA 174 0,01 198 0,02 261 0,05 211 0,02
CACAU - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
CAFÉ 2.375 0,18 3.874 0,36 4.139 0,72 3.463 0,35
CAJU 453 0,04 2.167 0,20 923 0,16 1.181 0,12
CANA-DE-AÇUCAR 373 0,03 43 0,00 322 0,06 246 0,03
CANOLA 9.937 0,77 7.272 0,68 1.101 0,19 6.104 0,62
CEVADA 10.401 0,81 18.474 1,72 239 0,04 9.705 0,99
COCO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
DENDÊ - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
FEIJÃO 33.905 2,63 17.927 1,67 25.042 4,37 25.625 2,62
GERGELIM - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
GIRASSOL 104 0,01 340 0,03 144 0,03 196 0,02
GOIABA 4 0,00 2 0,00 - 0,00 2 0,00
IRRIGADO NAO ZONEADO 2.563 0,20 6.943 0,65 3.375 0,59 4.294 0,44
LARANJA 199 0,02 453 0,04 263 0,05 305 0,03
LIMA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
LIMÃO 9 0,00 - 0,00 - 0,00 3 0,00
MAÇÃ 1.058 0,08 1.003 0,09 1.075 0,19 1.045 0,11
MADEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MAMÃO 1 0,00 2 0,00 - 0,00 1 0,00
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 7.214 0,56 8.702 0,81 1.536 0,27 5.817 0,60
MANGA 15 0,00 18 0,00 12 0,00 15 0,00
MARACUJÁ 9 0,00 16 0,00 18 0,00 14 0,00
MELANCIA 256 0,02 330 0,03 340 0,06 309 0,03
MILHETO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MILHO 196.602 15,28 202.945 18,93 366.080 63,89 255.209 26,11
NECTARINA 60 0,00 85 0,01 63 0,01 69 0,01
OUTROS 4.071 0,32 7.080 0,66 2.377 0,41 4.509 0,46
PERA 11 0,00 36 0,00 24 0,00 24 0,00
PÊSSEGO 438 0,03 711 0,07 391 0,07 513 0,05
PIMENTA-DO-REINO - 0,00 3 0,00 - 0,00 1 0,00
PUPUNHA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SERINGUEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SOJA 223.598 17,37 80.277 7,49 136.208 23,77 146.694 15,01
SORGO 323 0,03 757 0,07 261 0,05 447 0,05
TANGERINA 33 0,00 51 0,00 22 0,00 35 0,00
TRIGO 782.630 60,81 695.529 64,88 14.866 2,59 497.675 50,92
UVA 653 0,05 843 0,08 1.471 0,26 989 0,10
TOTAL 1.287.064 100,00 1.071.972 100,00 573.016 100,00 977.351 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
(*) Em andamento para efeito de cobertura de perdas.
Ano agrícola
Produto
2013-2014 2014-2015 2015-2016(*) Média do período
Tabela 29 - PROAGRO - Comunicação de perdas - Área por Produto e por
Ano agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 65 de 93
Quantidade % Quantidade % Quantidade % Quantidade %
ABACAXI 14 0,02 3 0,01 1 0,00 5 0,01
ALGODÃO 1 0,00 1 0,00 0 0,00 1 0,00
AMEIXA 131 0,21 197 0,44 162 0,72 123 0,38
AMENDOIM 4 0,01 3 0,01 4 0,02 3 0,01
ARROZ 140 0,22 117 0,26 407 1,80 166 0,51
AVEIA 114 0,18 237 0,52 0 0,00 88 0,27
BANANA 31 0,05 27 0,06 49 0,22 27 0,08
CACAU 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
CAFÉ 610 0,98 887 1,96 956 4,23 613 1,89
CAJU 35 0,06 144 0,32 46 0,20 56 0,17
CANA-DE-AÇUCAR 14 0,02 2 0,00 14 0,06 8 0,02
CANOLA 347 0,56 242 0,54 24 0,11 153 0,47
CEVADA 585 0,94 848 1,88 7 0,03 360 1,11
COCO 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
DENDÊ 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
FEIJÃO 2.391 3,84 1.374 3,04 1.858 8,22 1.406 4,32
GERGELIM 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
GIRASSOL 3 0,00 3 0,01 6 0,03 3 0,01
GOIABA 2 0,00 2 0,00 0 0,00 1 0,00
IRRIGADO NAO ZONEADO 834 1,34 1.872 4,15 913 4,04 905 2,78
LARANJA 38 0,06 73 0,16 51 0,23 41 0,12
LIMA 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
LIMÃO 1 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00
MAÇÃ 357 0,57 365 0,81 375 1,66 274 0,84
MADEIRA 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
MAMÃO 1 0,00 1 0,00 0 0,00 1 0,00
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 456 0,73 507 1,12 95 0,42 265 0,81
MANGA 1 0,00 1 0,00 1 0,00 1 0,00
MARACUJÁ 11 0,02 11 0,02 15 0,07 9 0,03
MELANCIA 16 0,03 25 0,06 43 0,19 21 0,06
MILHETO 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
MILHO 14.086 22,61 9.878 21,88 10.816 47,85 8.695 26,74
NECTARINA 44 0,07 61 0,14 45 0,20 38 0,12
OUTROS 816 1,31 1.239 2,74 556 2,46 653 2,01
PERA 6 0,01 7 0,02 12 0,05 6 0,02
PÊSSEGO 200 0,32 284 0,63 184 0,81 167 0,51
PIMENTA-DO-REINO 0 0,00 2 0,00 0 0,00 1 0,00
PUPUNHA 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
SERINGUEIRA 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
SOJA 10.657 17,10 2.883 6,39 4.815 21,30 4.589 14,11
SORGO 4 0,01 5 0,01 1 0,00 3 0,01
TANGERINA 6 0,01 10 0,02 8 0,04 6 0,02
TRIGO 30.040 48,21 23.465 51,98 437 1,93 13.486 41,48
UVA 309 0,50 367 0,81 705 3,12 345 1,06
TOTAL 62.305 100,00 45.143 100,00 22.606 100,00 32.514 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
(*) Em andamento para efeito de cobertura de perdas.
Média do período
Tabela 30 - PROAGRO - Comunicação de perdas - Quantidade por Produto e por
Ano agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
Ano agrícola
Produto
2013-2014 2014-2015 2015-2016(*)
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 66 de 93
Em R$ mil
Ano
UF Valor % Valor % Valor % Valor %
Subtotal 1.030.908 88,40 1.430.977 89,95 1.765.146 88,14 1.409.010 88,81
PR 690.811 59,24 564.114 35,46 764.622 38,18 673.182 42,43
RS 211.735 18,16 766.907 48,20 789.014 39,40 589.218 37,14
SC 128.362 11,01 99.956 6,28 211.511 10,56 146.610 9,24
Subtotal 26.264 2,25 64.092 4,03 85.029 4,25 58.462 3,68
AL 162 0,01 0 0,00 572 0,03 245 0,02
BA 6.887 0,59 36.314 2,28 21.861 1,09 21.688 1,37
CE 2.125 0,18 2.282 0,14 3.495 0,17 2.634 0,17
MA 1.371 0,12 3.022 0,19 5.393 0,27 3.262 0,21
PB 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - -
PE 73 0,01 175 0,01 190 0,01 146 0,01
PI 1.428 0,12 2.318 0,15 4.161 0,21 2.635 0,17
RN 0 0,00 1.847 0,12 2.888 0,14 1.579 0,10
SE 14.218 1,22 18.134 1,14 46.469 2,32 26.274 1,66
Subtotal 55.866 4,79 47.951 3,01 73.785 3,68 59.201 3,73
ES 1.361 0,12 15.139 0,95 42.068 2,10 19.523 1,23
MG 21.724 1,86 18.308 1,15 9.677 0,48 16.569 1,04
RJ 550 0,05 503 0,03 896 0,04 650 0,04
SP 32.232 2,76 14.001 0,88 21.145 1,06 22.459 1,42
Subtotal 52.545 4,51 46.599 2,93 75.494 3,77 58.213 3,67
DF 0 0,00 113 0,01 0 0,00 38 0,00
GO 4.493 0,39 9.437 0,59 4.807 0,24 6.246 0,39
MS 44.503 3,82 35.627 2,24 65.208 3,26 48.446 3,05
MT 3.549 0,30 1.422 0,09 5.479 0,27 3.483 0,22
Subtotal 634 0,05 1.327 0,08 3.261 0,16 1.741 0,11
AC 107 0,01 0 0,00 0 0,00 36 0,00
AM 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - -
AP 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - -
PA 0 0,00 0 0,00 35 0,00 12 0,00
RO 0 0,00 0 0,00 70 0,00 23 0,00
RR 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - -
TO 528 0,05 1.327 0,08 3.155 0,16 1.670 0,11
1.166.217 100,00 1.590.946 100,00 2.002.715 100,00 1.586.626 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
N
TOTAL
Média do período
S
NE
SE
CO
Tabela 31 - PROAGRO - Comunicação de perdas - Valor
enquadrado por Unidade da Federação e por Ano - 2013 a 2015
Região
2013 2014 2015
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 67 de 93
Em hectare
Ano
UF Área % Área % Área % Área %
Subtotal 729.504 88,95 1.080.029 92,41 1.115.949 89,57 975.160 90,44
PR 546.237 66,60 402.787 34,46 506.384 40,64 485.136 44,99
RS 137.772 16,80 650.363 55,64 565.465 45,39 451.200 41,84
SC 45.495 5,55 26.878 2,30 44.099 3,54 38.824 3,60
Subtotal 19.284 2,35 39.812 3,41 52.891 4,25 37.329 3,46
AL 100 0,01 0 0,00 358 0,03 153 0,01
BA 4.781 0,58 21.141 1,81 13.631 1,09 13.184 1,22
CE 1.497 0,18 1.634 0,14 2.700 0,22 1.944 0,18
MA 1.090 0,13 2.108 0,18 4.143 0,33 2.447 0,23
PB 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - -
PE 10 0,00 90 0,01 3 0,00 34 0,00
PI 1.016 0,12 1.756 0,15 2.767 0,22 1.847 0,17
RN 0 0,00 1.429 0,12 2.196 0,18 1.208 0,11
SE 10.791 1,32 11.654 1,00 27.093 2,17 16.513 1,53
Subtotal 26.357 3,21 13.567 1,16 17.361 1,39 19.095 1,77
ES 157 0,02 2.289 0,20 4.238 0,34 2.228 0,21
MG 5.707 0,70 5.192 0,44 2.191 0,18 4.363 0,40
RJ 27 0,00 24 0,00 37 0,00 29 0,00
SP 20.465 2,50 6.063 0,52 10.895 0,87 12.474 1,16
Subtotal 44.532 5,43 34.483 2,95 57.632 4,63 45.549 4,22
DF 0 0,00 44 0,00 0 0,00 15 0,00
GO 4.182 0,51 7.088 0,61 3.189 0,26 4.820 0,45
MS 37.464 4,57 26.302 2,25 50.843 4,08 38.203 3,54
MT 2.886 0,35 1.048 0,09 3.600 0,29 2.511 0,23
Subtotal 449 0,05 899 0,08 2.084 0,17 1.144 0,11
AC 69 0,01 0 0,00 0 0,00 23 0,00
AM 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - -
AP 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - -
PA 0 0,00 0 0,00 35 0,00 12 0,00
RO 0 0,00 0 0,00 42 0,00 14 0,00
RR 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - -
TO 380 0,05 899 0,08 2.007 0,16 1.095 0,10
820.125 100,00 1.168.789 100,00 1.245.917 100,00 1.078.277 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
TOTAL
Tabela 32 - PROAGRO - Comunicação de perdas - Área por
Unidade da Federação e por Ano - 2013 a 2015
Região2013 2014 2015 Média do período
S
NE
SE
CO
N
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 68 de 93
Ano
UF Quantidade % Quantidade % Quantidade % Quantidade %
Subtotal 34.883 90,99 45.829 90,30 46.061 89,70 42.258 90,27
PR 19.773 51,58 14.744 29,05 17.315 33,72 17.277 36,91
RS 9.397 24,51 27.643 54,47 22.723 44,25 19.921 42,56
SC 5.713 14,90 3.442 6,78 6.023 11,73 5.059 10,81
Subtotal 1.431 3,73 3.142 6,19 3.282 6,39 2.618 5,59
AL 1 0,00 0 - 68 0,13 23 0,05
BA 174 0,45 1.468 2,89 659 1,28 767 1,64
CE 368 0,96 360 0,71 550 1,07 426 0,91
MA 27 0,07 49 0,10 83 0,16 53 0,11
PB 0 - 0 - 0 - - -
PE 3 0,01 2 0,00 2 0,00 2 0,00
PI 27 0,07 16 0,03 20 0,04 21 0,04
RN 0 - 94 0,19 134 0,26 76 0,16
SE 831 2,17 1.153 2,27 1.766 3,44 1.250 2,67
Subtotal 1.433 3,74 1.314 2,59 1.453 2,83 1.162 2,48
ES 41 0,11 592 1,17 979 1,91 537 1,15
MG 701 1,83 418 0,82 144 0,28 421 0,90
RJ 37 0,10 23 0,05 55 0,11 38 0,08
SP 654 1,71 281 0,55 275 0,54 403 0,86
Subtotal 584 1,52 457 0,90 529 1,03 486 1,04
DF 0 - 3 0,01 0 - 1 0,00
GO 60 0,16 104 0,20 40 0,08 68 0,15
MS 494 1,29 342 0,67 448 0,87 428 0,91
MT 30 0,08 8 0,02 41 0,08 26 0,06
Subtotal 6 0,02 9 0,02 24 0,05 12 0,02
AC 3 0,01 0 - 0 - 1 0,00
AM 0 - 0 - 0 - - -
AP 0 - 0 - 0 - - -
PA 0 - 0 - 1 0,00 0 0,00
RO 0 - 0 - 1 0,00 0 0,00
RR 0 - 0 - 0 - - -
TO 3 0,01 9 0,02 22 0,04 11 0,02
38.337 100,00 50.751 100,00 51.349 100,00 46.812 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
TOTAL
Tabela 33 - PROAGRO - Comunicação de perdas - Quantidade por
Unidade da Federação e por Ano - 2013 a 2015
Região2013 2014 2015 Média do período
S
NE
SE
CO
N
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 69 de 93
Em R$ mil
Valor % Valor % Valor % Valor %
ABACAXI 414 0,04 596 0,04 86 0,00 365 0,02
ALGODÃO 159 0,01 299 0,02 - 0,00 153 0,01
AMEIXA 2.739 0,23 3.467 0,22 6.852 0,34 4.353 0,27
AMENDOIM 721 0,06 830 0,05 724 0,04 758 0,05
ARROZ 8.002 0,69 8.440 0,53 25.673 1,28 14.038 0,88
AVEIA 506 0,04 3.935 0,25 8.234 0,41 4.225 0,27
BANANA 2.222 0,19 1.330 0,08 2.391 0,12 1.981 0,12
CACAU - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
CAFÉ 15.903 1,36 21.636 1,36 44.173 2,21 27.237 1,72
CAJU - 0,00 1.825 0,11 2.742 0,14 1.522 0,10
CANA-DE-AÇUCAR 927 0,08 122 0,01 627 0,03 559 0,04
CANOLA 2.928 0,25 10.054 0,63 7.168 0,36 6.717 0,42
CEVADA 541 0,05 12.108 0,76 22.358 1,12 11.669 0,74
COCO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
DENDÊ - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
FEIJÃO 28.865 2,48 48.005 3,02 54.689 2,73 43.853 2,76
GERGELIM - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
GIRASSOL 194 0,02 299 0,02 229 0,01 241 0,02
GOIABA - 0,00 115 0,01 14 0,00 43 0,00
IRRIGADO NAO ZONEADO 21.897 1,88 34.233 2,15 101.103 5,05 52.411 3,30
LARANJA 793 0,07 1.656 0,10 2.026 0,10 1.492 0,09
LIMA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
LIMÃO 32 0,00 27 0,00 - 0,00 20 0,00
MAÇÃ 21.167 1,82 17.469 1,10 28.764 1,44 22.467 1,42
MADEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MAMÃO - 0,00 19 0,00 79 0,00 33 0,00
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 21.273 1,82 30.152 1,90 9.692 0,48 20.372 1,28
MANGA 113 0,01 - 0,00 138 0,01 84 0,01
MARACUJÁ 91 0,01 140 0,01 335 0,02 189 0,01
MELANCIA 474 0,04 1.147 0,07 1.659 0,08 1.093 0,07
MILHETO 10 0,00 - 0,00 - 0,00 3 0,00
MILHO 386.917 33,18 277.898 17,47 507.834 25,36 390.883 24,64
NECTARINA 854 0,07 728 0,05 1.650 0,08 1.078 0,07
OUTROS 15.209 1,30 17.955 1,13 37.846 1,89 23.670 1,49
PERA 166 0,01 473 0,03 494 0,02 378 0,02
PÊSSEGO 4.703 0,40 6.378 0,40 10.686 0,53 7.256 0,46
PIMENTA-DO-REINO - 0,00 8 0,00 13 0,00 7 0,00
PUPUNHA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SERINGUEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SOJA 310.492 26,62 128.976 8,11 255.818 12,77 231.762 14,61
SORGO 361 0,03 795 0,05 - 0,00 385 0,02
TANGERINA 109 0,01 203 0,01 273 0,01 195 0,01
TRIGO 310.604 26,63 952.832 59,89 843.810 42,13 702.415 44,27
UVA 6.830 0,59 6.798 0,43 24.535 1,23 12.721 0,80
TOTAL 1.166.217 100,00 1.590.946 100,00 2.002.715 100,00 1.586.626 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
Média do período Ano agrícola
Produto
2013 2014 2015
Tabela 34 - PROAGRO - Comunicação de perdas - Valor enquadrado por
Produto e por Ano - 2013 a 2015
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 70 de 93
Em hectare
Área % Área % Área % Área %
ABACAXI 26 0,00 38 0,00 4 0,00 23 0,00
ALGODÃO 55 0,01 108 0,01 - 0,00 54 0,01
AMEIXA 250 0,03 333 0,03 453 0,04 345 0,03
AMENDOIM 230 0,03 255 0,02 213 0,02 233 0,02
ARROZ 3.989 0,49 4.537 0,39 10.850 0,87 6.459 0,60
AVEIA 642 0,08 5.081 0,43 10.742 0,86 5.488 0,51
BANANA 339 0,04 199 0,02 273 0,02 270 0,03
CACAU - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
CAFÉ 2.211 0,27 3.231 0,28 4.581 0,37 3.341 0,31
CAJU - 0,00 1.409 0,12 2.134 0,17 1.181 0,11
CANA-DE-AÇUCAR 373 0,05 43 0,00 302 0,02 239 0,02
CANOLA 3.239 0,39 10.437 0,89 6.768 0,54 6.815 0,63
CEVADA 528 0,06 10.720 0,92 18.394 1,48 9.880 0,92
COCO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
DENDÊ - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
FEIJÃO 15.495 1,89 27.592 2,36 26.951 2,16 23.346 2,17
GERGELIM - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
GIRASSOL 183 0,02 280 0,02 204 0,02 222 0,02
GOIABA - 0,00 5 0,00 1 0,00 2 0,00
IRRIGADO NAO ZONEADO 1.839 0,22 3.097 0,26 8.530 0,68 4.489 0,42
LARANJA 157 0,02 381 0,03 382 0,03 307 0,03
LIMA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
LIMÃO 8 0,00 9 0,00 - 0,00 6 0,00
MAÇÃ 1.128 0,14 902 0,08 1.256 0,10 1.095 0,10
MADEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MAMÃO - 0,00 1 0,00 2 0,00 1 0,00
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 6.830 0,83 9.490 0,81 2.693 0,22 6.338 0,59
MANGA 21 0,00 - 0,00 30 0,00 17 0,00
MARACUJÁ 9 0,00 13 0,00 20 0,00 14 0,00
MELANCIA 195 0,02 369 0,03 359 0,03 308 0,03
MILHETO 5 0,00 - 0,00 - 0,00 2 0,00
MILHO 260.676 31,78 184.563 15,79 335.086 26,89 260.109 24,12
NECTARINA 70 0,01 65 0,01 108 0,01 81 0,01
OUTROS 4.202 0,51 4.158 0,36 7.520 0,60 5.293 0,49
PERA 13 0,00 34 0,00 28 0,00 25 0,00
PÊSSEGO 409 0,05 523 0,04 791 0,06 574 0,05
PIMENTA-DO-REINO - 0,00 1 0,00 2 0,00 1 0,00
PUPUNHA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SERINGUEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SOJA 224.225 27,34 85.376 7,30 135.415 10,87 148.339 13,76
SORGO 456 0,06 985 0,08 - 0,00 480 0,04
TANGERINA 31 0,00 45 0,00 26 0,00 34 0,00
TRIGO 291.651 35,56 813.906 69,64 669.929 53,77 591.829 54,89
UVA 640 0,08 600 0,05 1.872 0,15 1.037 0,10
TOTAL 820.125 100,00 1.168.789 100,00 1.245.917 100,00 1.078.277 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
Ano
Produto
2013 2014 2015 Média do período
Tabela 35 - PROAGRO - Comunicação de perdas - Área por Produto e por
Ano - 2013 a 2015
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 71 de 93
Em R$ mil
Quantidade % Quantidade % Quantidade % Quantidade %
ABACAXI 9 0,02 13 0,03 2 0,00 8 0,02
ALGODÃO 1 0,00 1 0,00 - 0,00 1 0,00
AMEIXA 127 0,33 162 0,32 251 0,49 180 0,38
AMENDOIM 4 0,01 3 0,01 4 0,01 4 0,01
ARROZ 145 0,38 119 0,23 378 0,74 214 0,46
AVEIA 15 0,04 115 0,23 236 0,46 122 0,26
BANANA 59 0,15 28 0,06 48 0,09 45 0,10
CACAU - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
CAFÉ 565 1,47 797 1,57 1.031 2,01 798 1,70
CAJU - 0,00 93 0,18 132 0,26 75 0,16
CANA-DE-AÇUCAR 14 0,04 2 0,00 14 0,03 10 0,02
CANOLA 101 0,26 353 0,70 236 0,46 230 0,49
CEVADA 26 0,07 600 1,18 840 1,64 489 1,04
COCO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
DENDÊ - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
FEIJÃO 1.195 3,12 1.843 3,63 2.027 3,95 1.688 3,61
GERGELIM - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
GIRASSOL 7 0,02 1 0,00 8 0,02 5 0,01
GOIABA - 0,00 3 0,01 1 0,00 1 0,00
IRRIGADO NAO ZONEADO 669 1,75 948 1,87 2.175 4,24 1.264 2,70
LARANJA 34 0,09 64 0,13 66 0,13 55 0,12
LIMA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
LIMÃO 2 0,01 1 0,00 - 0,00 1 0,00
MAÇÃ 371 0,97 336 0,66 438 0,85 382 0,82
MADEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MAMÃO - 0,00 1 0,00 1 0,00 1 0,00
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 423 1,10 576 1,13 134 0,26 378 0,81
MANGA 2 0,01 - 0,00 2 0,00 1 0,00
MARACUJÁ 10 0,03 10 0,02 17 0,03 12 0,03
MELANCIA 15 0,04 23 0,05 45 0,09 28 0,06
MILHETO 1 0,00 - 0,00 - 0,00 0 0,00
MILHO 14.543 37,93 9.572 18,86 12.694 24,72 12.270 26,21
NECTARINA 48 0,13 50 0,10 75 0,15 58 0,12
OUTROS 937 2,44 775 1,53 1.478 2,88 1.063 2,27
PERA 8 0,02 6 0,01 14 0,03 9 0,02
PÊSSEGO 187 0,49 238 0,47 326 0,63 250 0,53
PIMENTA-DO-REINO - 0,00 1 0,00 1 0,00 1 0,00
PUPUNHA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SERINGUEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SOJA 10.648 27,77 2.944 5,80 4.817 9,38 6.136 13,11
SORGO 7 0,02 6 0,01 - 0,00 4 0,01
TANGERINA 5 0,01 8 0,02 10 0,02 8 0,02
TRIGO 7.850 20,48 30.782 60,65 22.994 44,78 20.542 43,88
UVA 309 0,81 277 0,55 854 1,66 480 1,03
TOTAL 38.337 100,00 50.751 100,00 51.349 100,00 46.812 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
Ano
Produto
2013 2014 2015 Média do período
Tabela 36 - PROAGRO - Comunicação de perdas - Quantidade por Produto e
por Ano - 2013 a 2015
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 72 de 93
Em R$ mil
Ano
agrícola
UF Valor % Valor % Valor % Valor %
Subtotal 878.368 92,76 700.822 91,08 217.242 89,86 598.811 91,74
PR 278.208 29,38 225.422 29,30 93.871 38,83 199.167 30,51
RS 533.921 56,39 394.290 51,24 82.915 34,30 337.042 51,64
SC 66.239 7,00 81.110 10,54 40.456 16,74 62.602 9,59
Subtotal 37.617 3,97 42.543 5,53 4.653 1,92 28.271 4,33
AL 110 0,01 133 0,02 9 0,00 84 0,01
BA 24.138 2,55 11.581 1,51 166 0,07 11.962 1,83
CE 1.089 0,11 2.474 0,32 224 0,09 1.262 0,19
MA 307 0,03 1.412 0,18 1.795 0,74 1.171 0,18
PB - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PE 90 0,01 - 0,00 - 0,00 30 0,00
PI 602 0,06 1.265 0,16 1.542 0,64 1.136 0,17
RN 270 0,03 1.968 0,26 745 0,31 995 0,15
SE 11.011 1,16 23.710 3,08 172 0,07 11.631 1,78
Subtotal 13.653 1,44 10.529 1,37 12.536 5,19 12.239 1,88
ES 348 0,04 2.158 0,28 10.898 4,51 4.468 0,68
MG 6.328 0,67 4.879 0,63 793 0,33 4.000 0,61
RJ 176 0,02 54 0,01 42 0,02 91 0,01
SP 6.801 0,72 3.438 0,45 802 0,33 3.680 0,56
Subtotal 16.967 1,79 15.236 1,98 6.671 2,76 12.958 1,99
DF - 0,00 10 0,00 - 0,00 3 0,00
GO 1.198 0,13 2.700 0,35 115 0,05 1.337 0,20
MS 15.342 1,62 12.306 1,60 6.421 2,66 11.356 1,74
MT 427 0,05 221 0,03 135 0,06 261 0,04
Subtotal 309 0,03 318 0,04 642 0,27 423 0,06
AC - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
AM - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
AP - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
RO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
RR - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
TO 309 0,03 318 0,04 642 0,27 423 0,06
946.914 100,00 769.448 100,00 241.744 100,00 652.702 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
(*) Em andamento para efeito de cobertura de perdas.
TOTAL
Média do período
S
NE
SE
CO
N
Tabela 37 - PROAGRO - Coberturas deferidas - Valor por Unidade da
Federação e por Ano agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
Região2013-2014 2014-2015 2015-2016(*)
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 73 de 93
Em hectare
Ano
agrícola
UF Área % Área % Área % Área %
Subtotal 1.079.734 93,78 851.026 91,83 149.736 89,97 693.499 92,69
PR 377.094 32,75 320.015 34,53 77.420 46,52 258.176 34,51
RS 659.260 57,26 501.088 54,07 59.242 35,60 406.530 54,34
SC 43.380 3,77 29.923 3,23 13.073 7,86 28.792 3,85
Subtotal 34.490 3,00 45.093 4,87 6.729 4,04 28.771 3,85
AL 100 0,01 172 0,02 2 0,00 91 0,01
BA 20.211 1,76 12.328 1,33 416 0,25 10.985 1,47
CE 1.351 0,12 2.377 0,26 186 0,11 1.305 0,17
MA 437 0,04 1.742 0,19 2.610 1,57 1.596 0,21
PB - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PE 89 0,01 - 0,00 - 0,00 30 0,00
PI 951 0,08 1.727 0,19 2.337 1,40 1.672 0,22
RN 285 0,02 2.168 0,23 969 0,58 1.141 0,15
SE 11.068 0,96 24.579 2,65 210 0,13 11.952 1,60
Subtotal 11.949 1,04 6.402 0,69 2.532 1,52 6.961 0,93
ES 57 0,00 608 0,07 1.603 0,96 756 0,10
MG 3.845 0,33 2.921 0,32 214 0,13 2.327 0,31
RJ 13 0,00 11 0,00 3 0,00 9 0,00
SP 8.035 0,70 2.863 0,31 711 0,43 3.869 0,52
Subtotal 24.895 2,16 23.724 2,56 6.673 4,01 18.431 2,46
DF - 0,00 0 0,00 - 0,00 0 0,00
GO 3.117 0,27 4.341 0,47 233 0,14 2.564 0,34
MS 21.167 1,84 19.020 2,05 6.263 3,76 15.483 2,07
MT 612 0,05 363 0,04 177 0,11 384 0,05
Subtotal 308 0,03 508 0,05 756 0,45 524 0,07
AC - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
AM - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
AP - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
RO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
RR - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
TO 308 0,03 508 0,05 756 0,45 524 0,07
1.151.376 100,00 926.753 100,00 166.425 100,00 748.185 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
(*) Em andamento para efeito de cobertura de perdas.
TOTAL
Tabela 38 - PROAGRO - Coberturas deferidas - Área por Unidade da
Federação e por Ano agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
Região2013-2014 2014-2015 2015-2016(*) Média do período
S
NE
SE
CO
N
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 74 de 93
Ano
agrícola
UF Quantidade % Quantidade % Quantidade % Quantidade %
Subtotal 51.660 92,67 35.232 90,69 9.413 93,44 32.102 92,01
PR 15.735 28,23 11.818 30,42 3.730 37,03 10.428 29,89
RS 30.476 54,67 19.463 50,10 3.515 34,89 17.818 51,07
SC 5.449 9,78 3.951 10,17 2.168 21,52 3.856 11,05
Subtotal 2.895 5,19 2.838 7,31 104 1,03 1.946 5,58
AL 1 0,00 37 0,10 1 0,01 13 0,04
BA 1.418 2,54 582 1,50 3 0,03 668 1,91
CE 303 0,54 504 1,30 5 0,05 271 0,78
MA 33 0,06 13 0,03 16 0,16 21 0,06
PB 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
PE 1 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00
PI 14 0,03 10 0,03 14 0,14 13 0,04
RN 25 0,04 144 0,37 46 0,46 72 0,21
SE 1.100 1,97 1.548 3,98 19 0,19 889 2,55
Subtotal 777 1,39 475 1,22 430 4,27 561 1,61
ES 24 0,04 125 0,32 373 3,70 174 0,50
MG 419 0,75 197 0,51 16 0,16 211 0,60
RJ 22 0,04 9 0,02 7 0,07 13 0,04
SP 312 0,56 144 0,37 34 0,34 163 0,47
Subtotal 408 0,73 299 0,77 121 1,20 276 0,79
DF 0 0,00 1 0,00 0 0,00 0 0,00
GO 42 0,08 65 0,17 2 0,02 36 0,10
MS 358 0,64 231 0,59 115 1,14 235 0,67
MT 8 0,01 2 0,01 4 0,04 5 0,01
Subtotal 4 0,01 5 0,01 6 0,06 5 0,01
AC 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
AM 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
AP 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
PA 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
RO 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
RR 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
TO 4 0,01 5 0,01 6 0,06 5 0,01
55.744 100,00 38.849 100,00 10.074 100,00 34.889 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
(*) Em andamento para efeito de cobertura de perdas.
N
TOTAL
Média do período
S
NE
SE
CO
Tabela 39 - PROAGRO - Coberturas deferidas - Quantidade por
Unidade da Federação e por Ano agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
Região2013-2014 2014-2015 2015-2016(*)
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 75 de 93
Em R$ mil
Valor % Valor % Valor % Valor %
ABACAXI 163 0,02 - 0,00 25 0,01 63 0,01
ALGODÃO 37 0,00 128 0,02 - 0,00 55 0,01
AMEIXA 1.878 0,20 2.529 0,33 2.487 1,04 2.298 0,35
AMENDOIM 68 0,01 160 0,02 - 0,00 76 0,01
ARROZ 2.261 0,24 2.079 0,27 8.930 3,74 4.423 0,68
AVEIA 1.799 0,19 4.005 0,52 - 0,00 1.935 0,30
BANANA 298 0,03 480 0,06 246 0,10 341 0,05
CACAU - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
CAFÉ 3.264 0,34 3.929 0,51 10.124 4,24 5.772 0,89
CAJU 270 0,03 1.913 0,25 711 0,30 965 0,15
CANA-DE-AÇUCAR 165 0,02 11 0,00 37 0,02 71 0,01
CANOLA 5.381 0,57 3.271 0,43 156 0,07 2.936 0,45
CEVADA 7.937 0,84 14.470 1,88 174 0,07 7.527 1,16
COCO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
DENDÊ - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
FEIJÃO 34.289 3,62 15.837 2,06 15.351 6,44 21.826 3,35
GERGELIM - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
GIRASSOL 81 0,01 166 0,02 81 0,03 110 0,02
GOIABA 2 0,00 - 0,00 - 0,00 1 0,00
IRRIGADO NAO ZONEADO 12.668 1,34 43.264 5,63 16.590 6,95 24.174 3,71
LARANJA 267 0,03 605 0,08 124 0,05 332 0,05
LIMA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
LIMÃO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MAÇÃ 8.529 0,90 9.324 1,21 11.438 4,79 9.764 1,50
MADEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MAMÃO - 0,00 39 0,01 - 0,00 13 0,00
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 9.107 0,96 8.012 1,04 980 0,41 6.033 0,93
MANGA 20 0,00 40 0,01 - 0,00 20 0,00
MARACUJÁ 41 0,00 12 0,00 47 0,02 33 0,01
MELANCIA 128 0,01 356 0,05 500 0,21 328 0,05
MILHETO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MILHO 157.492 16,63 128.411 16,71 51.503 21,59 112.468 17,27
NECTARINA 518 0,05 709 0,09 537 0,23 588 0,09
OUTROS 7.005 0,74 12.709 1,65 3.545 1,49 7.753 1,19
PERA 59 0,01 206 0,03 247 0,10 171 0,03
PÊSSEGO 2.720 0,29 4.193 0,55 3.599 1,51 3.504 0,54
PIMENTA-DO-REINO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PUPUNHA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SERINGUEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SOJA 114.601 12,10 41.579 5,41 93.558 39,22 83.246 12,78
SORGO 142 0,01 23 0,00 - 0,00 55 0,01
TANGERINA 47 0,00 106 0,01 29 0,01 60 0,01
TRIGO 572.412 60,45 466.119 60,64 7.341 3,08 348.624 53,52
UVA 3.209 0,34 3.999 0,52 10.194 4,27 5.801 0,89
TOTAL 946.857 100,00 768.683 100,00 238.552 100,00 651.364 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
(*) Em andamento para efeito de cobertura de perdas.
Média do período
Tabela 40 - PROAGRO - Coberturas deferidas - Valor por Produto e por Ano
agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
Ano agrícola
Produto
2013-2014 2014-2015 2015-2016(*)
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 76 de 93
Em R$ mil
Área % Área % Área % Área %
ABACAXI 17 0,00 - 0,00 3 0,00 7 0,00
ALGODÃO 55 0,00 108 0,01 - 0,00 54 0,01
AMEIXA 261 0,02 311 0,03 229 0,14 267 0,04
AMENDOIM 115 0,01 255 0,03 - 0,00 123 0,02
ARROZ 2.121 0,18 2.422 0,26 7.099 4,27 3.881 0,52
AVEIA 3.941 0,34 9.598 1,04 - 0,00 4.513 0,60
BANANA 94 0,01 141 0,02 46 0,03 93 0,01
CACAU - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
CAFÉ 1.169 0,10 1.059 0,11 1.589 0,95 1.273 0,17
CAJU 285 0,02 2.146 0,23 909 0,55 1.113 0,15
CANA-DE-AÇUCAR 214 0,02 13 0,00 76 0,05 101 0,01
CANOLA 9.524 0,83 6.268 0,68 266 0,16 5.353 0,72
CEVADA 10.173 0,88 17.603 1,90 215 0,13 9.330 1,25
COCO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
DENDÊ - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
FEIJÃO 30.833 2,68 16.002 1,73 13.301 7,99 20.045 2,68
GERGELIM - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
GIRASSOL 104 0,01 340 0,04 144 0,09 196 0,03
GOIABA 1 0,00 - 0,00 - 0,00 0 0,00
IRRIGADO NAO ZONEADO 1.985 0,17 5.753 0,62 2.050 1,23 3.263 0,44
LARANJA 105 0,01 297 0,03 38 0,02 147 0,02
LIMA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
LIMÃO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MAÇÃ 866 0,08 804 0,09 849 0,51 839 0,11
MADEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MAMÃO - 0,00 2 0,00 - 0,00 1 0,00
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 5.364 0,47 4.914 0,53 585 0,35 3.621 0,48
MANGA 15 0,00 18 0,00 - 0,00 11 0,00
MARACUJÁ 8 0,00 4 0,00 8 0,00 6 0,00
MELANCIA 95 0,01 234 0,03 147 0,09 159 0,02
MILHETO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MILHO 168.984 14,68 163.149 17,60 40.585 24,39 124.239 16,61
NECTARINA 54 0,00 80 0,01 48 0,03 61 0,01
OUTROS 3.475 0,30 5.286 0,57 1.615 0,97 3.459 0,46
PERA 8 0,00 32 0,00 23 0,01 21 0,00
PÊSSEGO 368 0,03 587 0,06 284 0,17 413 0,06
PIMENTA-DO-REINO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PUPUNHA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SERINGUEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SOJA 167.902 14,58 55.522 5,99 85.763 51,53 103.062 13,77
SORGO 313 0,03 57 0,01 - 0,00 123 0,02
TANGERINA 25 0,00 40 0,00 3 0,00 22 0,00
TRIGO 742.392 64,48 633.085 68,31 9.346 5,62 461.608 61,70
UVA 509 0,04 624 0,07 1.203 0,72 779 0,10
TOTAL 1.151.376 100,00 926.753 100,00 166.425 100,00 748.185 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
(*) Em andamento para efeito de cobertura de perdas.
Tabela 41 - PROAGRO - Coberturas deferidas - Área por Produto e por Ano
agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
Ano agrícola
Produto
2013-2014 2014-2015 2015-2016(*) Média do período
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 77 de 93
Quantidade % Quantidade % Quantidade % Quantidade %
ABACAXI 4 0,01 0 0,00 1 0,01 2 0,00
ALGODÃO 1 0,00 1 0,00 0 0,00 1 0,00
AMEIXA 123 0,22 170 0,44 130 1,29 141 0,40
AMENDOIM 2 0,00 3 0,01 0 0,00 2 0,00
ARROZ 89 0,16 69 0,18 209 2,07 122 0,35
AVEIA 91 0,16 203 0,52 0 0,00 98 0,28
BANANA 17 0,03 17 0,04 8 0,08 14 0,04
CACAU 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
CAFÉ 290 0,52 221 0,57 367 3,64 293 0,84
CAJU 25 0,04 142 0,37 45 0,45 71 0,20
CANA-DE-AÇUCAR 9 0,02 1 0,00 1 0,01 4 0,01
CANOLA 333 0,60 217 0,56 4 0,04 185 0,53
CEVADA 570 1,02 815 2,10 6 0,06 464 1,33
COCO 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
DENDÊ 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
FEIJÃO 2.135 3,83 1.240 3,19 951 9,44 1.442 4,13
GERGELIM 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
GIRASSOL 3 0,01 3 0,01 6 0,06 4 0,01
GOIABA 1 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00
IRRIGADO NAO ZONEADO 609 1,09 1.489 3,83 540 5,36 879 2,52
LARANJA 24 0,04 45 0,12 10 0,10 26 0,08
LIMA 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
LIMÃO 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
MAÇÃ 304 0,55 308 0,79 297 2,95 303 0,87
MADEIRA 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
MAMÃO 0 0,00 1 0,00 0 0,00 0 0,00
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 335 0,60 312 0,80 36 0,36 228 0,65
MANGA 1 0,00 1 0,00 0 0,00 1 0,00
MARACUJÁ 9 0,02 4 0,01 7 0,07 7 0,02
MELANCIA 8 0,01 15 0,04 28 0,28 17 0,05
MILHETO 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
MILHO 12.502 22,43 8.276 21,30 2.896 28,75 7.891 22,62
NECTARINA 41 0,07 55 0,14 35 0,35 44 0,13
OUTROS 680 1,22 929 2,39 382 3,79 664 1,90
PERA 5 0,01 5 0,01 10 0,10 7 0,02
PÊSSEGO 169 0,30 241 0,62 143 1,42 184 0,53
PIMENTA-DO-REINO 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
PUPUNHA 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
SERINGUEIRA 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 -
SOJA 8.305 14,90 2.090 5,38 3.078 30,55 4.491 12,87
SORGO 3 0,01 2 0,01 0 0,00 2 0,00
TANGERINA 4 0,01 7 0,02 1 0,01 4 0,01
TRIGO 28.815 51,69 21.702 55,86 325 3,23 16.947 48,58
UVA 237 0,43 265 0,68 558 5,54 353 1,01
TOTAL 55.744 100,00 38.849 100,00 10.074 100,00 34.889 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
(*) Em andamento para efeito de cobertura de perdas.
Média do período
Tabela 42 - PROAGRO - Coberturas deferidas - Quantidade por Produto e por
Ano agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
Ano Agrícola
Produto
2013-2014 2014-2015 2015-2016(*)
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 78 de 93
Em R$ mil
Ano
UF Valor % Valor % Valor % Valor %
Subtotal 479.973 90,04 788.074 92,33 773.720 92,06 680.589 91,68
PR 325.997 61,15 246.524 28,88 240.747 28,64 271.089 36,52
RS 93.997 17,63 500.240 58,60 436.902 51,98 343.713 46,30
SC 59.979 11,25 41.310 4,84 96.072 11,43 65.787 8,86
Subtotal 14.049 2,64 39.881 4,67 42.594 5,07 32.175 4,33
AL 110 0,02 - 0,00 139 0,02 83 0,01
BA 4.083 0,77 23.909 2,80 11.511 1,37 13.167 1,77
CE 1.296 0,24 1.089 0,13 2.474 0,29 1.620 0,22
MA 64 0,01 1.553 0,18 1.486 0,18 1.034 0,14
PB - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PE - 0,00 90 0,01 - 0,00 30 0,00
PI 599 0,11 1.270 0,15 1.401 0,17 1.090 0,15
RN - 0,00 1.066 0,12 1.918 0,23 995 0,13
SE 7.897 1,48 10.905 1,28 23.666 2,82 14.156 1,91
Subtotal 15.281 2,87 9.404 1,10 13.524 1,61 12.737 1,72
ES 363 0,07 889 0,10 10.414 1,24 3.889 0,52
MG 5.908 1,11 5.020 0,59 1.785 0,21 4.237 0,57
RJ 135 0,03 97 0,01 57 0,01 96 0,01
SP 8.875 1,66 3.398 0,40 1.268 0,15 4.514 0,61
Subtotal 23.647 4,44 15.720 1,84 10.018 1,19 16.462 2,22
DF - 0,00 10 0,00 - 0,00 3 0,00
GO 1.237 0,23 2.108 0,25 828 0,10 1.391 0,19
MS 21.932 4,11 13.382 1,57 9.055 1,08 14.790 1,99
MT 478 0,09 221 0,03 135 0,02 278 0,04
Subtotal 132 0,02 501 0,06 642 0,08 425 0,06
AC 7 0,00 - 0,00 - 0,00 2 0,00
AM - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
AP - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
RO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
RR - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
TO 125 0,02 501 0,06 642 0,08 423 0,06
533.083 100,00 853.581 100,00 840.498 100,00 742.387 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
TOTAL
Média do período
S
NE
SE
CO
N
Tabela 43 - PROAGRO - Coberturas deferidas - Valor por
Unidade da Federação e por Ano - 2013 a 2015
Região2013 2014 2015
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 79 de 93
Em hectare
Ano
UF Área % Área % Área % Área %
Subtotal 617.458 89,54 978.295 93,51 850.643 93,11 815.465 92,34
PR 466.713 67,68 331.550 31,69 303.012 33,17 367.092 41,57
RS 113.103 16,40 626.603 59,90 516.126 56,50 418.611 47,40
SC 37.642 5,46 20.142 1,93 31.505 3,45 29.763 3,37
Subtotal 17.054 2,47 36.815 3,52 45.984 5,03 33.284 3,77
AL 100 0,01 - 0,00 174 0,02 91 0,01
BA 4.589 0,67 19.635 1,88 12.386 1,36 12.204 1,38
CE 1.345 0,19 1.351 0,13 2.377 0,26 1.691 0,19
MA 68 0,01 1.951 0,19 2.164 0,24 1.394 0,16
PB - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PE - 0,00 89 0,01 - 0,00 30 0,00
PI 952 0,14 1.734 0,17 2.137 0,23 1.608 0,18
RN - 0,00 1.240 0,12 2.182 0,24 1.141 0,13
SE 10.001 1,45 10.815 1,03 24.564 2,69 15.127 1,71
Subtotal 16.511 2,39 6.740 0,64 3.077 0,34 8.776 0,99
ES 74 0,01 331 0,03 1.722 0,19 709 0,08
MG 3.574 0,52 3.132 0,30 667 0,07 2.458 0,28
RJ 11 0,00 10 0,00 8 0,00 10 0,00
SP 12.851 1,86 3.267 0,31 681 0,07 5.600 0,63
Subtotal 38.358 5,56 23.677 2,26 13.096 1,43 25.044 2,84
DF - 0,00 0 0,00 - 0,00 0 0,00
GO 3.404 0,49 3.058 0,29 1.628 0,18 2.697 0,31
MS 33.892 4,91 20.255 1,94 11.291 1,24 21.813 2,47
MT 1.063 0,15 363 0,03 177 0,02 534 0,06
Subtotal 217 0,03 618 0,06 756 0,08 530 0,06
AC 19 0,00 - 0,00 - 0,00 6 0,00
AM - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
AP - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
RO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
RR - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
TO 198 0,03 618 0,06 756 0,08 524 0,06
689.598 100,00 1.046.145 100,00 913.556 100,00 883.100 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
TOTAL
Tabela 44 - PROAGRO - Coberturas Deferidas - Área por
Unidade da Federação e por Ano - 2013 a 2015
Região2013 2014 2015 Média do período
S
NE
SE
CO
N
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 80 de 93
Ano
UF Quantidade % Quantidade % Quantidade % Quantidade %
Subtotal 29.506 91,88 41.941 91,90 36.216 91,08 35.888 91,62
PR 16.604 51,70 12.687 27,80 11.543 29,03 10.327 26,36
RS 7.942 24,73 26.479 58,02 20.210 50,83 13.673 34,90
SC 4.960 15,44 2.775 6,08 4.463 11,22 3.057 7,80
Subtotal 1.271 3,96 2.926 6,41 2.827 7,11 2.341 5,98
AL 1 0,00 - 0,00 39 0,10 10 0,03
BA 154 0,48 1.406 3,08 583 1,47 536 1,37
CE 326 1,02 303 0,66 504 1,27 294 0,75
MA 4 0,01 41 0,09 12 0,03 16 0,04
PB - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PE - 0,00 1 0,00 - 0,00 0 0,00
PI 14 0,04 11 0,02 13 0,03 10 0,02
RN - 0,00 82 0,18 133 0,33 54 0,14
SE 772 2,40 1.082 2,37 1.543 3,88 850 2,17
Subtotal 843 2,63 452 0,99 543 1,37 613 1,56
ES 20 0,06 78 0,17 416 1,05 140 0,36
MG 416 1,30 214 0,47 61 0,15 173 0,44
RJ 22 0,07 9 0,02 13 0,03 11 0,03
SP 385 1,20 151 0,33 53 0,13 149 0,38
Subtotal 491 1,53 313 0,69 171 0,43 325 0,83
DF - 0,00 1 0,00 - 0,00 0 0,00
GO 44 0,14 58 0,13 12 0,03 29 0,07
MS 438 1,36 252 0,55 155 0,39 214 0,55
MT 9 0,03 2 0,00 4 0,01 4 0,01
Subtotal 3 0,01 7 0,02 6 0,02 5 0,01
AC 1 0,00 - 0,00 - 0,00 0 0,00
AM - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
AP - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
RO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
RR - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
TO 2 0,01 7 0,02 6 0,02 4 0,01
32.114 100,00 45.639 100,00 39.763 100,00 39.172 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
TOTAL
Tabela 45 - PROAGRO - Coberturas deferidas - Quantidade por
Unidade da Federação e por Ano - 2013 a 2015
Região2013 2014 2015 Média do período
S
NE
SE
CO
N
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 81 de 93
Em R$ mil
Valor % Valor % Valor % Valor %
ABACAXI 104 0,02 163 0,02 25 0,00 97 0,01
ALGODÃO 37 0,01 128 0,02 - 0,00 55 0,01
AMEIXA 1.872 0,35 2.069 0,24 3.676 0,44 2.539 0,34
AMENDOIM 68 0,01 160 0,02 - 0,00 76 0,01
ARROZ 2.239 0,42 2.191 0,26 8.762 1,04 4.397 0,59
AVEIA 179 0,03 1.884 0,22 3.920 0,47 1.994 0,27
BANANA 853 0,16 359 0,04 417 0,05 543 0,07
CACAU - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
CAFÉ 3.473 0,65 2.647 0,31 10.721 1,28 5.613 0,76
CAJU - 0,00 1.050 0,12 1.844 0,22 965 0,13
CANA-DE-AÇUCAR 165 0,03 11 0,00 37 0,00 71 0,01
CANOLA 1.261 0,24 5.582 0,65 3.050 0,36 3.298 0,44
CEVADA 194 0,04 8.193 0,96 14.388 1,71 7.592 1,02
COCO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
DENDÊ - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
FEIJÃO 13.992 2,62 27.476 3,22 21.389 2,54 20.952 2,82
GERGELIM - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
GIRASSOL 81 0,02 138 0,02 109 0,01 110 0,01
GOIABA - 0,00 2 0,00 - 0,00 1 0,00
IRRIGADO NAO ZONEADO 9.356 1,75 14.594 1,71 52.687 6,27 25.546 3,44
LARANJA 249 0,05 566 0,07 208 0,02 341 0,05
LIMA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
LIMÃO 1 0,00 - 0,00 - 0,00 0 0,00
MAÇÃ 8.655 1,62 8.152 0,95 13.590 1,62 10.132 1,36
MADEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MAMÃO - 0,00 - 0,00 39 0,00 13 0,00
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 8.917 1,67 9.034 1,06 1.731 0,21 6.560 0,88
MANGA 24 0,00 - 0,00 40 0,00 21 0,00
MARACUJÁ 41 0,01 12 0,00 47 0,01 33 0,00
MELANCIA 46 0,01 438 0,05 494 0,06 326 0,04
MILHETO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MILHO 183.071 34,34 120.743 14,15 124.248 14,78 142.687 19,22
NECTARINA 567 0,11 518 0,06 923 0,11 669 0,09
OUTROS 6.813 1,28 6.500 0,76 14.372 1,71 9.228 1,24
PERA 73 0,01 198 0,02 255 0,03 176 0,02
PÊSSEGO 2.785 0,52 3.333 0,39 5.829 0,69 3.982 0,54
PIMENTA-DO-REINO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PUPUNHA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SERINGUEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SOJA 114.395 21,46 43.414 5,09 93.158 11,08 83.656 11,27
SORGO 42 0,01 140 0,02 - 0,00 61 0,01
TANGERINA 46 0,01 92 0,01 44 0,01 60 0,01
TRIGO 170.137 31,92 591.048 69,24 452.383 53,82 404.523 54,49
UVA 3.349 0,63 2.748 0,32 12.111 1,44 6.069 0,82
TOTAL 533.083 100,00 853.581 100,00 840.498 100,00 742.387 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
Ano
Produto
2013 2014 2015 Média do período
Tabela 46 - PROAGRO - Coberturas deferidas - Valor por Produto e por Ano -
2013 a 2015
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 82 de 93
Em R$ mil
Área % Área % Área % Área %
ABACAXI 13 0,00 17 0,00 3 0,00 11 0,00
ALGODÃO 55 0,01 108 0,01 - 0,00 54 0,01
AMEIXA 241 0,03 293 0,03 366 0,04 300 0,03
AMENDOIM 115 0,02 255 0,02 - 0,00 123 0,01
ARROZ 1.980 0,29 2.734 0,26 6.743 0,74 3.819 0,43
AVEIA 481 0,07 4.181 0,40 9.358 1,02 4.673 0,53
BANANA 264 0,04 110 0,01 96 0,01 157 0,02
CACAU - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
CAFÉ 1.248 0,18 820 0,08 1.820 0,20 1.296 0,15
CAJU - 0,00 1.220 0,12 2.120 0,23 1.113 0,13
CANA-DE-AÇUCAR 214 0,03 13 0,00 56 0,01 95 0,01
CANOLA 3.009 0,44 10.004 0,96 5.784 0,63 6.266 0,71
CEVADA 285 0,04 10.452 1,00 17.538 1,92 9.425 1,07
COCO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
DENDÊ - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
FEIJÃO 12.652 1,83 25.245 2,41 20.245 2,22 19.381 2,19
GERGELIM - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
GIRASSOL 104 0,02 280 0,03 204 0,02 196 0,02
GOIABA - 0,00 1 0,00 - 0,00 0 0,00
IRRIGADO NAO ZONEADO 1.297 0,19 2.392 0,23 6.765 0,74 3.484 0,39
LARANJA 99 0,01 238 0,02 113 0,01 150 0,02
LIMA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
LIMÃO 2 0,00 - 0,00 - 0,00 1 0,00
MAÇÃ 915 0,13 727 0,07 1.002 0,11 881 0,10
MADEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MAMÃO - 0,00 - 0,00 2 0,00 1 0,00
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 5.217 0,76 5.614 0,54 1.123 0,12 3.984 0,45
MANGA 21 0,00 - 0,00 18 0,00 13 0,00
MARACUJÁ 8 0,00 4 0,00 8 0,00 6 0,00
MELANCIA 34 0,00 295 0,03 144 0,02 158 0,02
MILHETO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MILHO 229.995 33,35 150.206 14,36 134.138 14,68 171.446 19,41
NECTARINA 63 0,01 61 0,01 91 0,01 72 0,01
OUTROS 3.692 0,54 3.460 0,33 5.545 0,61 4.232 0,48
PERA 12 0,00 31 0,00 25 0,00 22 0,00
PÊSSEGO 344 0,05 446 0,04 625 0,07 472 0,05
PIMENTA-DO-REINO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PUPUNHA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SERINGUEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SOJA 169.039 24,51 58.583 5,60 85.223 9,33 104.281 11,81
SORGO 325 0,05 285 0,03 - 0,00 203 0,02
TANGERINA 23 0,00 38 0,00 6 0,00 22 0,00
TRIGO 257.358 37,32 767.582 73,37 612.889 67,09 545.943 61,82
UVA 495 0,07 450 0,04 1.507 0,16 817 0,09
TOTAL 689.598 100,00 1.046.145 100,00 913.556 100,00 883.100 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
Ano
Produto
2013 2014 2015 Média do período
Tabela 47 - PROAGRO - Coberturas deferidas - Área por Produto e por Ano -
2013 a 2015
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 83 de 93
Em R$ mil
Quantidade % Quantidade % Quantidade % Quantidade %
ABACAXI 4 0,01 4 0,01 1 0,00 3 0,01
ALGODÃO 1 0,00 1 0,00 - 0,00 1 0,00
AMEIXA 120 0,37 146 0,32 204 0,51 157 0,40
AMENDOIM 2 0,01 3 0,01 - 0,00 2 0,00
ARROZ 94 0,29 69 0,15 208 0,52 124 0,32
AVEIA 13 0,04 92 0,20 202 0,51 102 0,26
BANANA 43 0,13 17 0,04 12 0,03 24 0,06
CACAU - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
CAFÉ 305 0,95 182 0,40 439 1,10 309 0,79
CAJU - 0,00 81 0,18 131 0,33 71 0,18
CANA-DE-AÇUCAR 9 0,03 1 0,00 3 0,01 4 0,01
CANOLA 92 0,29 337 0,74 213 0,54 214 0,55
CEVADA 15 0,05 584 1,28 807 2,03 469 1,20
COCO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
DENDÊ - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
FEIJÃO 1.011 3,15 1.651 3,62 1.605 4,04 1.422 3,63
GERGELIM - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
GIRASSOL 3 0,01 1 0,00 8 0,02 4 0,01
GOIABA - 0,00 1 0,00 - 0,00 0 0,00
IRRIGADO NAO ZONEADO 475 1,48 686 1,50 1.672 4,20 944 2,41
LARANJA 22 0,07 40 0,09 20 0,05 27 0,07
LIMA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
LIMÃO 1 0,00 - 0,00 - 0,00 0 0,00
MAÇÃ 311 0,97 287 0,63 353 0,89 317 0,81
MADEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MAMÃO - 0,00 - 0,00 1 0,00 0 0,00
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 304 0,95 366 0,80 53 0,13 241 0,62
MANGA 2 0,01 - 0,00 1 0,00 1 0,00
MARACUJÁ 9 0,03 4 0,01 8 0,02 7 0,02
MELANCIA 7 0,02 16 0,04 27 0,07 17 0,04
MILHETO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
MILHO 12.780 39,80 8.343 18,28 7.319 18,41 9.481 24,20
NECTARINA 43 0,13 46 0,10 62 0,16 50 0,13
OUTROS 841 2,62 636 1,39 1.087 2,73 855 2,18
PERA 7 0,02 4 0,01 12 0,03 8 0,02
PÊSSEGO 157 0,49 210 0,46 257 0,65 208 0,53
PIMENTA-DO-REINO - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
PUPUNHA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SERINGUEIRA - 0,00 - 0,00 - 0,00 - -
SOJA 8.304 25,86 2.134 4,68 3.101 7,80 4.513 11,52
SORGO 3 0,01 3 0,01 - 0,00 2 0,01
TANGERINA 3 0,01 7 0,02 2 0,01 4 0,01
TRIGO 6.896 21,47 29.487 64,61 21.276 53,51 19.220 49,06
UVA 237 0,74 200 0,44 679 1,71 372 0,95
TOTAL 32.114 100,00 45.639 100,00 39.763 100,00 39.172 100,00
Fonte: BCB - Sisbacen
Ano
Produto
2013 2014 2015 Média do período
Tabela 48 - PROAGRO - Coberturas Deferidas - Quantidade por Produto e por
Ano - 2013 a 2015
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 84 de 93
2013-2014 2014-2015 2015-2016 (*)
PT 4.393 2.865 1.078 2.779
PM 28.105 9.359 5.939 14.468
PT 446 204 16 222
PM 495 384 156 345
PT 283 2.619 1.643 1.515
PM 1.120 13.284 4.474 6.293
PT 414 586 223 408
PM 1.914 2.454 1.078 1.815
PT 1.765 1.122 1.155 1.347
PM 20.765 8.298 5.180 11.414
PT 100 50 17 56
PM 231 272 454 319
PT 477 641 194 437
PM 1.766 2.979 988 1.911
PT 11 1 6
PM 20 25 11 19
PT 7.889 7.889 7.889 7.889
PM 54.416 37.055 18.280 36.584
62.305 44.944 26.169 44.473
Fonte: BCB - Sisbacen
1 - PT = Proagro Tradicional
PM = Proagro Mais
(*) Em andamento para efeito de cobertura de perdas.
Total
Variação excessiva de temperatura
Vento forte
Vento frio
Total por modalidade
Seca
Tabela 49 - PROAGRO - Comunicação de perdas - Quantidade por Evento
amparado, por Modalidade e por Ano agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
EVENTOMédia do
período
Chuva excessiva
Doença ou praga
Geada
Granizo
Modali-
dade1
Ano agrícola
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 85 de 93
Em R$ mil
2013-2014 2014-2015 2015-2016(*)
PT 175.890,73 68.949,84 26.358,79 90.399,78
PM 427.105,22 123.637,92 94.321,01 215.021,38
PT 8.394,20 2.841,33 203,91 3.813,15
PM 7.263,97 4.828,10 1.270,59 4.454,22
PT 8.031,17 123.017,48 18.096,19 49.714,95
PM 17.397,75 215.797,97 39.751,64 90.982,45
PT 10.058,60 14.794,54 3.337,21 9.396,79
PM 21.438,31 34.649,65 14.849,17 23.645,71
PT 46.890,54 38.876,01 7.816,39 31.194,31
PM 190.053,01 80.438,43 22.361,12 97.617,52
PT 1.731,93 1.019,14 393,10 1.048,05
PM 2.897,89 2.971,31 5.837,52 3.902,24
PT 11.288,85 19.610,99 781,25 10.560,37
PM 18.052,80 36.903,36 3.118,82 19.358,33
PT 168,19 27,75 - 65,31
PM 193,90 319,47 55,09 189,48
PT 262.454,20 269.137,09 56.986,84 196.192,71
PM 684.402,86 499.546,20 181.564,96 455.171,34
946.857,06 768.683,29 238.551,80 651.364,05
Fonte: BCB - Sisbacen1 - PT = Proagro Tradicional
PM = Proagro Mais
(*) Em andamento para efeito de cobertura de perdas.
Total
Seca
Variação excessiva de temperatura
Vento forte
Vento frio
Total por modalidade
Doença ou praga
Geada
Granizo
Tabela 50 - PROAGRO - Coberturas deferidas - Valores por Evento
amparado, por Modalidade e por Ano agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
EVENTOMédia do
período
Chuva excessiva
Modali-
dade1
Ano agrícola
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 86 de 93
2013-2014 2014-2015 2015-2016 (*)
PT 4.017 2.172 708 2.299
PM 27.013 8.057 3.934 13.001
PT 338 149 6 164
PM 381 245 54 227
PT 248 2.486 330 1.021
PM 1.031 12.592 1.789 5.137
PT 306 429 113 283
PM 1.414 1.895 629 1.313
PT 1.378 869 160 802
PM 17.445 6.578 1.808 8.610
PT 82 40 9 44
PM 178 191 229 199
PT 350 499 19 289
PM 1.537 2.627 282 1.482
PT 11 1 6
PM 15 19 4 13
PT 6.730 6.645 1.345 4.907
PM 49.014 32.204 8.729 29.982
55.744 38.849 10.074 34.889
Fonte: BCB - Sisbacen1 - PT = Proagro Tradicional
PM = Proagro Mais
(*) Em andamento para efeito de cobertura de perdas.
Total por modalidade
Total
Seca
Variação excessiva de temperatura
Vento forte
Chuva excessiva
Doença ou praga
Geada
Granizo
Vento frio
Tabela 51 - PROAGRO - Coberturas deferidas - Quantidade por Evento
amparado, Modalidade e Ano agrícola - 2013-2014 a 2015-2016
EVENTOModali-
dade1
Ano agrícola Média do
período
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 87 de 93
Empreendimento
(a)
Ano
Agrícola1
(b)
Qtde.
Adesões
(c)
Risco
R$ mil
(d)
Receita
R$ mil
(e)
Despesa
R$ mil
(f)
Saldo
R$ mil
(g=e-f)
Aliq. Média
Cobrada
(h=e/d)
Aliq.
Equilibrio
(i=f/d)
ABACAXI 2013-2014 1.773 49.869 961 163 798,03 1,93% 0,33%
2014-2015 1.665 49.222 921 - 921,18 1,87% 0,00%
2015-2016(*) 1.599 56.798 1.651 25 1.626,22 2,91% 0,04%
5.037 155.889 3.533 188 3.345,43 2,27% 0,12%
ALGODÃO 2013-2014 4 475 11 37 (25,66) 2,32% 7,73%
2014-2015 2 310 6 128 (122,26) 2,00% 41,48%
2015-2016(*) 9 2.312 92 - 92,50 4,00% 0,00%
15 3.097 110 165 (55,42) 3,54% 5,33%
AMEIXA 2013-2014 397 9.186 212 1.878 (1.666,19) 2,31% 20,45%
2014-2015 427 9.744 214 2.529 (2.315,35) 2,20% 25,96%
2015-2016(*) 471 15.765 506 2.487 (1.981,47) 3,21% 15,78%
1.295 34.695 932 6.895 (5.963,02) 2,69% 19,87%
AMENDOIM 2013-2014 95 11.324 326 68 257,73 2,88% 0,60%
2014-2015 92 11.581 333 160 173,30 2,88% 1,38%
2015-2016(*) 89 11.248 429 - 429,46 3,82% 0,00%
AMENDOIM Total 276 34.153 1.089 228 860,49 3,19% 0,67%
ARROZ 2013-2014 7.829 289.932 3.228 2.261 967,24 1,11% 0,78%
2014-2015 6.659 269.911 3.004 2.079 924,56 1,11% 0,77%
2015-2016(*) 5.225 272.172 5.758 8.930 (3.172,17) 2,12% 3,28%
ARROZ Total 19.713 832.016 11.989 13.270 (1.280,37) 1,44% 1,59%
AVEIA 2013-2014 636 15.486 403 1.799 (1.396,22) 2,60% 11,62%
2014-2015 1.175 35.723 941 4.005 (3.063,33) 2,64% 11,21%
2015-2016(*) 1.586 54.081 1.957 - 1.957,43 3,62% 0,00%
AVEIA Total 3.397 105.290 3.301 5.804 (2.502,12) 3,14% 5,51%
BANANA 2013-2014 2.489 62.447 1.136 298 837,76 1,82% 0,48%
2014-2015 2.582 72.853 1.272 480 792,62 1,75% 0,66%
2015-2016(*) 2.025 74.820 2.066 246 1.820,44 2,76% 0,33%
BANANA Total 7.096 210.120 4.475 1.024 3.450,82 2,13% 0,49%
CACAU 2013-2014 510 7.424 153 - 152,84 2,06% 0,00%
2014-2015 573 9.054 189 - 188,69 2,08% 0,00%
2015-2016(*) 582 12.441 393 - 393,30 3,16% 0,00%
CACAU Total 1.665 28.918 735 - 734,83 2,54% 0,00%
Fonte: BCB - Sisbacen
(1) Período entre 01/07 de um ano a 30/06 do ano seguinte.
(*) Ano agrícola em andamento para efei to de cobertura.
Tabela 52-A - PROAGRO - Adicional do Proagro - Alíquotas de equilíbrio
ABACAXI Total
ALGODÃO Total
AMEIXA Total
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 88 de 93
Empreendimento
(a)
Ano
Agrícola1
(b)
Qtde.
Adesões
(c)
Risco
R$ mil
(d)
Receita
R$ mil
(e)
Despesa
R$ mil
(f)
Saldo
R$ mil
(g=e-f)
Aliq. Média
Cobrada
(h=e/d)
Aliq.
Equilibrio
(i=f/d)
CAFÉ 2013-2014 51.728 1.040.277 19.153 3.264 15.889,46 1,84% 0,31%
2014-2015 47.340 1.094.804 19.989 3.929 16.059,76 1,83% 0,36%
2015-2016(*) 38.222 1.157.402 32.614 10.124 22.490,22 2,82% 0,87%
CAFÉ Total 137.290 3.292.484 71.756 17.317 54.439,44 2,18% 0,53%
CAJU 2013-2014 439 3.077 42 270 (228,07) 1,37% 8,78%
2014-2015 510 6.471 84 1.913 (1.828,72) 1,30% 29,56%
2015-2016(*) 440 5.130 126 711 (584,66) 2,46% 13,86%
CAJU Total 1.389 14.678 252 2.894 (2.641,44) 1,72% 19,72%
CANA-DE-AÇUCAR 2013-2014 2.279 66.747 1.589 165 1.424,82 2,38% 0,25%
2014-2015 2.217 59.174 1.333 11 1.321,83 2,25% 0,02%
2015-2016(*) 1.713 61.116 1.956 37 1.918,90 3,20% 0,06%
CANA-DE-AÇUCAR Total 6.209 187.037 4.879 213 4.665,56 2,61% 0,11%
CANOLA 2013-2014 469 13.563 351 5.381 (5.029,94) 2,59% 39,67%
2014-2015 542 19.184 496 3.271 (2.775,34) 2,58% 17,05%
2015-2016(*) 771 30.572 1.093 156 937,65 3,58% 0,51%
CANOLA Total 1.782 63.319 1.940 8.807 (6.867,63) 3,06% 13,91%
CEVADA 2013-2014 772 15.609 369 7.937 (7.568,03) 2,37% 50,85%
2014-2015 1.009 27.484 681 14.470 (13.788,35) 2,48% 52,65%
2015-2016(*) 1.362 42.152 1.431 174 1.257,36 3,40% 0,41%
CEVADA Total 3.143 85.245 2.482 22.581 (20.099,03) 2,91% 26,49%
COCO 2013-2014 203 5.106 60 - 59,96 1,17% 0,00%
2014-2015 171 4.641 58 - 58,01 1,25% 0,00%
2015-2016(*) 94 3.164 77 - 76,52 2,42% 0,00%
COCO Total 468 12.910 194 - 194,48 1,51% 0,00%
DENDÊ 2013-2014 41 425 9 - 8,74 2,05% 0,00%
2014-2015 35 275 5 - 5,21 1,89% 0,00%
2015-2016(*) 25 211 6 - 6,00 2,84% 0,00%
DENDÊ Total 101 912 20 - 19,95 2,19% 0,00%
FEIJÃO 2013-2014 12.785 216.287 4.889 34.289 (29.399,53) 2,26% 15,85%
2014-2015 9.803 158.334 3.431 15.837 (12.405,96) 2,17% 10,00%
2015-2016(*) 8.411 179.958 5.678 15.351 (9.673,40) 3,16% 8,53%
FEIJÃO Total 30.999 554.579 13.998 65.477 (51.478,89) 2,52% 11,81%
Fonte: BCB - Sisbacen
(1) Período entre 01/07 de um ano a 30/06 do ano seguinte.
(*) Ano agrícola em andamento para efei to de cobertura.
Tabela 52-B - PROAGRO - Adicional do Proagro - Alíquotas de equilíbrio
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 89 de 93
Empreendimento
(a)
Ano
Agrícola1
(b)
Qtde.
Adesões
(c)
Risco
R$ mil
(d)
Receita
R$ mil
(e)
Despesa
R$ mil
(f)
Saldo
R$ mil
(g=e-f)
Aliq. Média
Cobrada
(h=e/d)
Aliq.
Equilibrio
(i=f/d)
GERGELIM 2013-2014 3 53 1 - 1,06 2,00% 0,00%
2014-2015 4 265 8 - 7,55 2,85% 0,00%
2015-2016(*) 0 - - - - 0,00% 0,00%
GERGELIM Total 7 318 9 - 8,61 2,71% 0,00%
GIRASSOL 2013-2014 12 627 18 81 (63,03) 2,86% 12,91%
2014-2015 16 803 22 166 (144,22) 2,75% 20,71%
2015-2016(*) 15 718 28 81 (53,73) 3,84% 11,32%
GIRASSOL Total 43 2.149 68 329 (260,98) 3,15% 15,29%
GOIABA 2013-2014 31 788 13 2 11,14 1,71% 0,30%
2014-2015 107 3.028 53 - 53,33 1,76% 0,00%
2015-2016(*) 112 4.581 129 - 129,43 2,83% 0,00%
GOIABA Total 250 8.397 196 2 193,89 2,34% 0,03%
IRRIGADO NAO ZONEADO 2013-2014 19.768 485.016 4.869 12.668 (7.798,50) 1,00% 2,61%
2014-2015 20.777 571.947 5.727 43.264 (37.536,39) 1,00% 7,56%
2015-2016(*) 17.641 667.348 13.347 16.590 (3.242,71) 2,00% 2,49%
IRRIGADO NAO ZONEADO Total 58.186 1.724.312 23.943 72.521 (48.577,60) 1,39% 4,21%
LARANJA 2013-2014 1.926 70.143 1.708 267 1.440,79 2,43% 0,38%
2014-2015 1.892 69.055 1.647 605 1.041,86 2,39% 0,88%
2015-2016(*) 1.526 68.092 2.319 124 2.195,23 3,41% 0,18%
LARANJA Total 5.344 207.291 5.674 996 4.677,88 2,74% 0,48%
LIMA 2013-2014 0 - - - - 0,00% 0,00%
2014-2015 0 - - - - 0,00% 0,00%
2015-2016(*) 1 22 1 - 0,65 3,00% 0,00%
LIMA Total 1 22 1 - 0,65 3,00% 0,00%
LIMÃO 2013-2014 445 11.908 265 - 264,79 2,22% 0,00%
2014-2015 471 11.994 254 - 253,54 2,11% 0,00%
2015-2016(*) 380 15.135 473 - 473,16 3,13% 0,00%
LIMÃO Total 1.296 39.037 991 - 991,49 2,54% 0,00%
MAÇÃ 2013-2014 1.241 62.850 1.491 8.529 (7.037,88) 2,37% 13,57%
2014-2015 1.171 65.387 1.540 9.324 (7.783,04) 2,36% 14,26%
2015-2016(*) 1.205 84.589 2.828 11.438 (8.609,78) 3,34% 13,52%
MAÇÃ Total 3.617 212.825 5.860 29.291 (23.430,70) 2,75% 13,76%
Fonte: BCB - Sisbacen
(1) Período entre 01/07 de um ano a 30/06 do ano seguinte.
(*) Ano agrícola em andamento para efei to de cobertura.
Tabela 52-C - PROAGRO - Adicional do Proagro - Alíquotas de equilíbrio
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 90 de 93
Empreendimento
(a)
Ano
Agrícola1
(b)
Qtde.
Adesões
(c)
Risco
R$ mil
(d)
Receita
R$ mil
(e)
Despesa
R$ mil
(f)
Saldo
R$ mil
(g=e-f)
Aliq. Média
Cobrada
(h=e/d)
Aliq.
Equilibrio
(i=f/d)
MADEIRA 2013-2014 6 50 1 - 1,00 2,00% 0,00%
2014-2015 3 9 0 - 0,17 2,00% 0,00%
2015-2016(*) 0 - - - - 0,00% 0,00%
MADEIRA Total 9 58 1 - 1,17 2,00% 0,00%
MAMÃO 2013-2014 91 4.305 43 - 43,05 1,00% 0,00%
2014-2015 89 4.132 41 39 2,01 1,00% 0,95%
2015-2016(*) 99 6.292 128 - 127,90 2,03% 0,00%
MAMÃO Total 279 14.729 212 39 172,96 1,44% 0,27%
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 2013-2014 19.291 338.368 7.640 9.107 (1.467,09) 2,26% 2,69%
2014-2015 13.361 270.217 6.141 8.012 (1.870,48) 2,27% 2,96%
2015-2016(*) 10.085 198.790 6.418 980 5.438,57 3,23% 0,49%
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) Total 42.737 807.375 20.200 18.099 2.101,00 2,50% 2,24%
MANGA 2013-2014 422 15.323 213 20 193,60 1,39% 0,13%
2014-2015 482 16.249 195 40 155,22 1,20% 0,25%
2015-2016(*) 361 13.043 310 - 309,70 2,37% 0,00%
MANGA Total 1.265 44.615 718 60 658,52 1,61% 0,13%
MARACUJÁ 2013-2014 603 12.299 154 41 113,02 1,25% 0,33%
2014-2015 754 15.915 198 12 185,67 1,24% 0,08%
2015-2016(*) 383 11.105 285 47 238,50 2,57% 0,42%
MARACUJÁ Total 1.740 39.320 637 100 537,19 1,62% 0,25%
MELANCIA 2013-2014 225 7.367 180 128 52,00 2,45% 1,74%
2014-2015 231 7.405 173 356 (182,49) 2,34% 4,80%
2015-2016(*) 221 9.077 291 500 (208,54) 3,21% 5,51%
MELANCIA Total 677 23.849 645 984 (339,03) 2,70% 4,13%
MILHETO 2013-2014 0 - - - - 0,00% 0,00%
2014-2015 1 3 0 - 0,05 2,00% 0,00%
2015-2016(*) 1 21 1 - 0,63 3,00% 0,00%
MILHETO Total 2 24 1 - 0,68 2,89% 0,00%
MILHO 2013-2014 170.677 3.345.260 75.969 157.492 (81.522,62) 2,27% 4,71%
2014-2015 155.435 3.908.053 93.920 128.411 (34.491,09) 2,40% 3,29%
2015-2016(*) 131.984 3.644.258 123.278 51.503 71.775,49 3,38% 1,41%
MILHO Total 458.096 10.897.571 293.167 337.405 (44.238,22) 2,69% 3,10%
Fonte: BCB - Sisbacen
(1) Período entre 01/07 de um ano a 30/06 do ano seguinte.
(*) Ano agrícola em andamento para efei to de cobertura.
Tabela 52-D - PROAGRO - Adicional do Proagro - Alíquotas de equilíbrio
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 91 de 93
Empreendimento
(a)
Ano
Agrícola1
(b)
Qtde.
Adesões
(c)
Risco
R$ mil
(d)
Receita
R$ mil
(e)
Despesa
R$ mil
(f)
Saldo
R$ mil
(g=e-f)
Aliq. Média
Cobrada
(h=e/d)
Aliq.
Equilibrio
(i=f/d)
NECTARINA 2013-2014 115 1.721 37 518 (480,92) 2,16% 30,10%
2014-2015 108 1.927 41 709 (668,29) 2,11% 36,78%
2015-2016(*) 113 2.521 79 537 (458,05) 3,14% 21,31%
NECTARINA Total 336 6.170 157 1.764 (1.607,26) 2,54% 28,59%
OUTROS 2013-2014 10.557 166.580 3.239 7.005 (3.765,74) 1,94% 4,21%
2014-2015 9.640 165.971 3.273 12.709 (9.435,32) 1,97% 7,66%
2015-2016(*) 7.650 139.353 4.167 3.545 622,00 2,99% 2,54%
OUTROS Total 27.847 471.904 10.679 23.258 (12.579,07) 2,26% 4,93%
PERA 2013-2014 26 705 17 59 (41,50) 2,44% 8,32%
2014-2015 32 1.364 35 206 (171,01) 2,60% 15,13%
2015-2016(*) 45 1.793 63 247 (184,09) 3,49% 13,75%
PERA Total 103 3.862 115 512 (396,60) 2,98% 13,25%
PÊSSEGO 2013-2014 873 22.941 507 2.720 (2.212,93) 2,21% 11,86%
2014-2015 949 26.732 579 4.193 (3.613,69) 2,17% 15,69%
2015-2016(*) 927 34.945 1.100 3.599 (2.499,55) 3,15% 10,30%
PÊSSEGO Total 2.749 84.618 2.186 10.513 (8.326,17) 2,58% 12,42%
PIMENTA-DO-REINO 2013-2014 42 644 13 - 12,88 2,00% 0,00%
2014-2015 56 847 17 - 16,93 2,00% 0,00%
2015-2016(*) 26 860 26 - 25,80 3,00% 0,00%
PIMENTA-DO-REINO Total 124 2.351 56 - 55,62 2,37% 0,00%
PUPUNHA 2013-2014 29 595 14 - 14,39 2,42% 0,00%
2014-2015 36 593 11 - 11,33 1,91% 0,00%
2015-2016(*) 17 539 16 - 15,63 2,90% 0,00%
PUPUNHA Total 82 1.727 41 - 41,35 2,39% 0,00%
SERINGUEIRA 2013-2014 162 7.704 200 - 199,82 2,59% 0,00%
2014-2015 215 11.301 294 - 294,38 2,60% 0,00%
2015-2016(*) 189 11.224 398 - 397,62 3,54% 0,00%
SERINGUEIRA Total 566 30.229 892 - 891,82 2,95% 0,00%
Fonte: BCB - Sisbacen
(1) Período entre 01/07 de um ano a 30/06 do ano seguinte.
(*) Ano agrícola em andamento para efei to de cobertura.
Tabela 52-E - PROAGRO - Adicional do Proagro - Alíquotas de equilíbrio
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 92 de 93
Empreendimento
(a)
Ano
Agrícola1
(b)
Qtde.
Adesões
(c)
Risco
R$ mil
(d)
Receita
R$ mil
(e)
Despesa
R$ mil
(f)
Saldo
R$ mil
(g=e-f)
Aliq. Média
Cobrada
(h=e/d)
Aliq.
Equilibrio
(i=f/d)
SOJA 2013-2014 117.502 3.369.147 77.498 114.601 (37.102,85) 2,30% 3,40%
2014-2015 121.913 3.889.412 88.273 41.579 46.694,54 2,27% 1,07%
2015-2016(*) 120.304 4.959.703 158.144 93.558 64.586,04 3,19% 1,89%
SOJA Total 359.719 12.218.262 323.915 249.737 74.177,74 2,65% 2,04%
SORGO 2013-2014 122 8.258 239 142 97,05 2,89% 1,71%
2014-2015 67 5.609 163 23 139,74 2,91% 0,42%
2015-2016(*) 15 812 30 - 30,14 3,71% 0,00%
SORGO Total 204 14.680 432 165 266,92 2,94% 1,12%
TANGERINA 2013-2014 758 15.973 341 47 294,11 2,13% 0,29%
2014-2015 805 18.919 400 106 294,35 2,12% 0,56%
2015-2016(*) 783 24.519 757 29 728,10 3,09% 0,12%
TANGERINA Total 2.346 59.411 1.498 181 1.316,56 2,52% 0,31%
TRIGO 2013-2014 40.559 1.244.450 30.172 572.412 (542.240,34) 2,42% 46,00%
2014-2015 37.548 1.395.067 34.849 466.119 (431.270,31) 2,50% 33,41%
2015-2016(*) 30.750 1.288.607 45.173 7.341 37.831,44 3,51% 0,57%
TRIGO Total 108.857 3.928.124 110.194 1.045.873 (935.679,21) 2,81% 26,63%
UVA 2013-2014 4.434 110.551 2.070 3.209 (1.139,15) 1,87% 2,90%
2014-2015 4.241 115.250 2.128 3.999 (1.871,00) 1,85% 3,47%
2015-2016(*) 3.653 116.312 3.349 10.194 (6.845,25) 2,88% 8,76%
UVA Total 12.328 342.113 7.546 17.402 (9.855,40) 2,21% 5,09%
1.308.685 36.800.684 931.719 1.954.092 (1.022.373,09) 2,53% 5,31%
Fonte: Bacen - Sisbacen
(1) Período entre 01/07 de um ano a 30/06 do ano seguinte.
(*) Ano agrícola em andamento para efei to de cobertura.
Tabela 52-F - PROAGRO - Adicional do Proagro - Alíquotas de equilíbrio
Total Geral
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2013 A 2016
Página 93 de 93
Empreendimento
(a)
Risco
R$ mil
(b)
Receita
R$ mil
(c)
Despesa
R$ mil
(d)
Saldo
R$ mil
(e=c-d)
Aliq.
Média
Cobrada
(f=c/b)
Aliq.
Equilibrio
(g=d/b)
ABACAXI 155.889 3.533 188 3.345 2,27% 0,12%
ALGODÃO 3.097 110 165 -55 3,54% 5,33%
AMEIXA 34.695 932 6.895 -5.963 2,69% 19,87%
AMENDOIM 34.153 1.089 228 860 3,19% 0,67%
ARROZ 832.016 11.989 13.270 -1.280 1,44% 1,59%
AVEIA 105.290 3.301 5.804 -2.502 3,14% 5,51%
BANANA 210.120 4.475 1.024 3.451 2,13% 0,49%
CACAU 28.918 735 - 735 2,54% 0,00%
CAFÉ 3.292.484 71.756 17.317 54.439 2,18% 0,53%
CAJU 14.678 252 2.894 -2.641 1,72% 19,72%
CANA-DE-AÇUCAR 187.037 4.879 213 4.666 2,61% 0,11%
CANOLA 63.319 1.940 8.807 -6.868 3,06% 13,91%
CEVADA 85.245 2.482 22.581 -20.099 2,91% 26,49%
COCO 12.910 194 - 194 1,51% 0,00%
DENDÊ 912 20 - 20 2,19% 0,00%
FEIJÃO 554.579 13.998 65.477 -51.479 2,52% 11,81%
GERGELIM 318 9 - 9 2,71% 0,00%
GIRASSOL 2.149 68 329 -261 3,15% 15,29%
GOIABA 8.397 196 2 194 2,34% 0,03%
IRRIGADO NAO ZONEADO 1.724.312 23.943 72.521 -48.578 1,39% 4,21%
LARANJA 207.291 5.674 996 4.678 2,74% 0,48%
LIMA 22 1 - 1 3,00% 0,00%
LIMÃO 39.037 991 - 991 2,54% 0,00%
MAÇÃ 212.825 5.860 29.291 -23.431 2,75% 13,76%
MADEIRA 58 1 - 1 2,00% 0,00%
MAMÃO 14.729 212 39 173 1,44% 0,27%
MANDIOCA (AIPIM, MACAXEIRA) 807.375 20.200 18.099 2.101 2,50% 2,24%
MANGA 44.615 718 60 659 1,61% 0,13%
MARACUJÁ 39.320 637 100 537 1,62% 0,25%
MELANCIA 23.849 645 984 -339 2,70% 4,13%
MILHETO 24 1 - 1 2,89% 0,00%
MILHO 10.897.571 293.167 337.405 -44.238 2,69% 3,10%
NECTARINA 6.170 157 1.764 -1.607 2,54% 28,59%
OUTROS 471.904 10.679 23.258 -12.579 2,26% 4,93%
PERA 3.862 115 512 -397 2,98% 13,25%
PÊSSEGO 84.618 2.186 10.513 -8.326 2,58% 12,42%
PIMENTA-DO-REINO 2.351 56 - 56 2,37% 0,00%
PUPUNHA 1.727 41 - 41 2,39% 0,00%
SERINGUEIRA 30.229 892 - 892 2,95% 0,00%
SOJA 12.218.262 323.915 249.737 74.178 2,65% 2,04%
SORGO 14.680 432 165 267 2,94% 1,12%
TANGERINA 59.411 1.498 181 1.317 2,52% 0,31%
TRIGO 3.928.124 110.194 1.045.873 -935.679 2,81% 26,63%
UVA 342.113 7.546 17.402 -9.855 2,21% 5,09%
Total Geral 36.800.684 931.719 1.954.092 -1.022.373 2,53% 5,31%
Fonte: BCB - SisbacenObs.: Ano agrícola 2015-2016 em andamento para efei to de cobertura.
Tabela 53 - PROAGRO - Receitas VS Despesas por Produto e por Ano agrícola
2013-2014 a 2015-2016