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Programa Joaquim Nabuco
2º/2012
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PROGRAMA JOAQUIM NABUCO – SERVIDORES 2º/2012 –
1. SUPERVISORA Cyntia Maria Martins Santos Assessoria de Assuntos Internacionais E-mail: [email protected] Tel: (+55 61) 3217-4012
2. COORDENADORA Simone de Souza Tavares Assessoria de Assuntos Internacionais E-mail: [email protected] Tel: (+55 61) 3217- 6505
3. SERVIDORA Walmíria Vicente Cavarzan Cargo: Analista Judiciário, Área Judiciária Lotação: Seção de Composição e Controle de Acórdãos Corte Anfitriã: Corte Suprema de Justicia del Perú e Tribunal Constitucional del Perú Período: 15/10/2012 a 26/10/2012 E-mail: [email protected]
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ÍNDICE
AGRADECIMENTO ................................................................................................................................. 5
VISITA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE LIMA - PERÚ ....................................................................... 6
1º DIA: VISITA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE JUSTIÇA DE LIMA - PERU ........................................ 7
2º DIA: VISITA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE JUSTIÇA DE LIMA - PERÚ ...................................... 10
3º DIA: VISITA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE JUSTIÇA DE LIMA - PERÚ ...................................... 12
VISITA AO PODER JUDICIAL DO PERU- LIMA ........................................................................................ 13
1º DIA: VISITA À CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA DO PERU – LIMA ......................................................... 14
3º DIA: VISITA À CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA DO PERÚ – LIMA ......................................................... 23
4º DIA: VISITA À CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA DO PERÚ – LIMA ......................................................... 24
5º DIA: VISITA À CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA DO PERÚ – LIMA ......................................................... 26
CONCLUSÃO ........................................................................................................................................ 27
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AGRADECIMENTO
Obrigada acima de tudo a Deus, que nos dá paz espiritual.
Gostaria de agradecer aos meus pais, figuras imprescindíveis em minha vida, aos
amigos de toda vida e àqueles de temporadas, como Cláudia, minha companheira de
viagem.
Agradeço ao Supremo Tribunal Federal que, por meio do programa de Intercâmbio
Joaquim Nabuco, proporcionou minha participação, contribuindo sobremaneira ao meu
desenvolvimento social e intelectual.
Obrigada a Assessoria de Assuntos Internacionais, bem como a todos os servidores
envolvidos nesse trabalho, que se empenharam em fornecer informações e proporcionar a
todos uma viagem bem sucedida.
E por fim, agradeço aos novos colegas de Lima - Peru, pessoas dignas, trabalhadoras,
competentes e acolhedoras, por terem me recebido com tamanha disponibilidade e pelo
desprendimento em transmitir seus conhecimentos.
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VISITA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE LIMA - PERÚ
Foto 01: Bandeira do Tribunal Constitucional.
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1º DIA: VISITA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE JUSTIÇA DE LIMA -
PERU
Walmíria Vicente Cavarzan
Lima, 15 de outubro de 2012
Supremo Tribunal Federal
Ao chegarmos ao Tribunal Constitucional de Justiça em Lima – Peru, fomos
surpreendidas pela rica história em torno da construção do prédio colonial da década de
1590, localizado na esquina da Rua Azángaro com Jirón Ancash, conhecido como Casa Pilatos
ou Casa de Esquivel e Javara. Acredita-se que o imóvel fora desenhado pelo padre jesuíta
Ruiz de Portillo a pedido do dono do imóvel, um rico comerciante espanhol chamado Diego
de Esquivel. O edifício fora revendido várias vezes até sua expropriação pelo Estado em
1962, sendo então declarado Patrimônio Histórico de Lima, e o qual hoje é utilizado para
abrigar a sede do Tribunal Constitucional.
Fomos recebidos pela Senhora Milagros Morales, que nos ciceroneou amavelmente
durante toda nossa visita neste tribunal. A mesma nos encaminhou à sala do Secretário
Geral, Sr Francisco Morales Saraiva, que nos deu boas vindas por nossa estada em seu país e
nos orientou sobre o cronograma a ser realizado durante nossa visita.
O Tribunal Constitucional de Lima, formado por sete membros indicados pelo
Congresso da República por um período de cinco anos, é um órgão autônomo de controle da
constitucionalidade e o intérprete maior da Constituição. Mediante o conhecimento dos
processos constitucionais, cumpre função de valoração, ordenação e pacificação de ordem
constitucional, tanto em nível jurídico como social, garantindo a proteção dos direitos
fundamentais das pessoas e a defesa da Constituição.
Neste dia participarmos de uma sessão de pleno jurisdicional, uma audiência pública
com função de julgar processos constitucionais, conforme sua especialidade.
Logo que se inicia a sessão, por volta de 9h30min, adentramos a sala e nos sentamos
na primeira fileira, quando se anunciam a presença de três magistrados, Dr. Ricardo
Beaumont Callirgos, presidindo a sessão, Dr. Geraldo Eto Cruz e Dr. Carlos Messias Ramirez.
O presidente inicia a sessão congratulando-nos pela nossa visita através do intercâmbio
denominado Joaquim Nabuco, manifestando o desejo de uma querida estada em seu país. O
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secretário inicia a leitura do processo e das partes, dando sequência à sustentação oral dos
advogados das partes, posicionando-se cada um do lado oposto ao outro.
Foto 02: Sala de julgamento do Tribunal Constitucional.
Quando o advogado da parte termina sua alegação, o magistrado lhe pede
esclarecimento e, em sequência, abre prazo para manifestação do advogado da parte
contrária. Assim segue toda a audiência, até se esgotar todos os processos colocados em
pauta para esta data, 64 (sessenta e quatro) ao todo. As decisões não são proferidas no
momento da audiência; a sentença é publicada no diário da imprensa nacional decorrido um
prazo de aproximadamente 20 (vinte) dias.
Ao término da audiência, chegamos à Seção de Secretaria e Relatoria, onde se
preparam todos os processos que ali são protocolados. Fomos apresentadas ao Secretário
Relator, Dr. Victor Alzamora Cárdenas, assim como secretários relatores das salas um e dois,
que nos explicaram acerca da estrutura jurisdicional do tribunal.
De acordo com o código processual constitucional, Lei 28237, os processos
constitucionais podem ser classificados em três classes de acordo com o objeto de proteção
de direitos e garantias fundamentais:
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1. Processos de tutela de direitos – têm por objeto a tutela jurisdicional dos direitos
constitucionais e são os seguintes: habeas corpus; amparo; habeas data e ação de
cumprimento:
2. Processos de controle normativo – destinados a proteger legalmente o primado da
Constituição sobre as leis ou regulamentos com força de lei, no caso de processo
constitucional, e do primado da Constituição e da lei no que diz respeito a outras normas,
regulamentos e decretos, no caso do processo de ação popular. Em ambos os processos é a
hierarquia das normas (princípio da hierarquia das normas de nosso sistema jurídico) que é o
assunto desta classe de processos, conforme a Constituição.
3. Conflito processo jurisdicional – diz respeito à proteção dos poderes que a
Constituição e as leis orgânicas atribuem aos poderes do Estado, órgãos constitucionais e os
governos regionais e locais (municípios). Entende-se apenas pelo processo de conflitos
constitucionais ou poderes.
Curiosidades do dia:
Os advogados das partes devem fazer a sustentação oral usando um colar de fita na
cor azul com uma medalha dourada que o credencia para o efetivo exercício profissional.
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2º DIA: VISITA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE JUSTIÇA DE LIMA -
PERÚ
Walmíria Vicente Cavarzan
Lima, 16 de outubro de 2012
Supremo Tribunal Federal
Fomos ao gabinete do Vice-presidente, Sr Oscar Urviola Hani, onde nos felicitou e
agradeceu cordialmente por nossa visita.
Posteriormente fizemos uma visita pela área administrativa do tribunal. Fomos
apresentadas ao chefe da seção de planificação, Sr Raphael Anaya Caldas, que nos agraciou
com uma aula expositiva sobre as tarefas administrativas realizadas no tribunal, discorrendo
detalhadamente sobre as metas anuais previstas para o planejamento, organização e
execução de serviços, nos informando sobre o aumento de previsão orçamentária para o
ano de 2013, que objetiva a aquisição de um imóvel destinado à construção da sede do
Tribunal Constitucional. Ressaltou também a dificuldade em concluir algumas metas, tendo
em vista a realização, pelo tribunal, de troca de magistrados de dois em dois anos e a
ocorrência de fatores internos como o número de funcionários, implementação de
tecnologia de ponta e planejamento em longo prazo para reformas necessárias, além de
outros fatores exógenos, como a aprovação de orçamento pelo Congresso Nacional. Ao final
de sua explanação fez uma recomendação no sentido da necessidade do advogado que
porventura vier a exercer uma função administrativa tenha conhecimento em gestão e
direção, ou especialidade nessa área, um requisito importante para que tenha uma frutífera
gestão.
Em seguida fomos apresentadas ao chefe de imagem institucional do tribunal, Sr
Gregório Matos Torres, que nos explicou sobre a estrutura do tribunal (anexo 01) e sobre os
produtos disponíveis à população peruana que têm por objetivo aproximar o cidadão
peruano do tribunal, como o boletim peruano, que tem distribuição semanal e gratuita, com
emissão de 1500 (mil e quinhentos) exemplares, e o sítio do Tribunal Constitucional, que
permite ao usuário acompanhar as audiências ao vivo e fazer pesquisas sobre jurisprudência
e publicação de sentenças.
Assim primeiramente nos descreveu todo trâmite processual peruano, que se inicia
com o registro da demanda eletronicamente, seguindo para a Seção de Classificação e
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Expedientes, onde se classifica a matéria, fatos jurídicos e documentos que compõem o
processo. Em seguida, os autos são enviados à Seção de Secretaria e Relatoria, onde se
realiza um sorteio aleatório para as salas um e dois, excepcionalmente o processo declarado
relevante é levado para o pleno, em decisão conjunta das duas salas, exceto os processos
orgânicos, os quais no Brasil entendemos como processos originários, que tem competência
declarada no artigo 203 da Constituição e no artigo 108 do Código Processual Constitucional.
As audiências são realizadas com a presença dos três magistrados integrantes das salas. Ao
término de cada audiência se emite uma certificação, contendo o número do processo
julgado, as partes e os magistrados integrantes, que pode ser retirada por qualquer
interessado no sítio oficial do tribunal.
Posteriormente, Sr Gregório nos apresentou em vídeo toda sustentação legal e
organizacional do tribunal, discorrendo sobre a criação, utilização do sítio do tribunal e sobre
seus aplicativos disponíveis como a consulta processual, sentenças e resoluções,
jurisprudência, jornal de notícias, notificações de sentenças e audiências… etc.
Curiosidades do dia:
Os autos não possuem capa.
As notificações processuais são realizadas apenas por meio de correio eletrônico,
geralmente para cientificar da data das audiências para julgamento de processos, de acordo
com artigo 30 do RNTC.
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3º DIA: VISITA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE JUSTIÇA DE LIMA -
PERÚ
Walmíria Vicente Cavarzan
Lima, 17 de outubro de 2012
Supremo Tribunal Federal
Neste dia a Coordenadora Geral dos Gabinetes de Assessores, Drª. Carolina Canales
Cama, nos acompanhou durante uma visita às salas do tribunal. Em seguida nos apresentou
aos assessores: Dr. Jaime de La Puente Parodi, Dr. Luis Sáenz Dávolos e Dr. Camilo Suarez
Lopes de Castilla, que nos falou sobre o trabalho realizado nas salas, destacando a
importância dos processos relativos aos direitos humanos, pois 60% dos processos que
ingressam no tribunal são amparos previdenciários e trabalhistas e 30% são habeas corpus.
Entretanto, a par desse grande número de processos previdenciários, o tribunal criou
a partir 1994 o precedente vinculante, uma espécie de súmula vinculante, que se torna
obrigatório em todos os tribunais e órgãos públicos, mas difere da súmula porque se cria
uma proteção superlativa ao jurisdicionado, em decorrência de existir infinitos casos em que
o trabalhador não tem como provar seu tempo serviço, em razão das empresas não
efetivarem o registro de seus empregados ou ainda de a previdência não ter os documentos
que comprovem esse tempo de serviço, por precariedade de estrutura física. No entanto,
cria-se pelo precedente vinculante uma presunção da verdade, onde não há prazo
prescricional e não se exige um processo administrativo para que se ingresse em juízo. Hoje
existem 12 precedentes vinculantes que asseguram ao jurisdicionado um resultado justo em
sua demanda, levando-se em conta a idade, sua moléstia, a dignidade de sua pensão, o
período de pagamento de indenizações, que deve ser compatível a sua expectativa de vida,
enfim, criam-se precedentes para a proteção e salvaguarda do direito do cidadão peruano.
Também ressaltamos que o Tribunal Constitucional ampliou a partir de 2007 sua
competência, tendo em vista que tem o poder normativo de ampliar sua própria
competência.
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VISITA AO PODER JUDICIAL DO PERU- LIMA
Foto 03: Vista da entrada do Palácio da Justiça.
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1º DIA: VISITA À CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA DO PERU – LIMA
Walmíria Vicente Cavarzan
Lima, 18 de outubro de 2012
Supremo Tribunal Federal
Neste dia fomos atenciosamente recebidas pelo Sr Galo Garcés Lama, servidor da
Seção de Imagem Institucional do Poder Judicial, que nos apresentou detalhadamente o
Palácio de Justiça, narrando toda a sua história desde sua construção até os dias atuais.
O Palácio da Justiça de Lima é a sede do Tribunal Supremo da República do Peru e
símbolo do poder judiciário do Peru. Está localizado em Cercado, em frente à Praça Passeio
dos Heróis Navais, um dos maiores lugares e mais importantes do Peru, onde é a sede de um
dos ramos do governo.
A obra foi proposta durante o governo de Augusto Leguía em sua política de
modernização e ocidentalização da capital, e foi concluída e inaugurada em 5 de dezembro
de 1939 pelo então presidente Oscar R. Benavides, dez anos após o início da obra. Em seu
pórtico há dois leões de mármore, como apontando a tradição popular, pertencia a uma
série de gatos de pedra (mais de uma dúzia) que adornava o resort de Chorrillos e que,
depois da Guerra do Pacífico, restaram apenas alguns que foram transferidos para o centro
do Paseo Colón Lima.
Ao longo dos anos, essas esculturas foram deteriorando-se até restar apenas duas,
que estavam localizadas na escada de acesso em cada lado da porta da frente. É por isso que
há um contraste marcante entre as esculturas de mármore branco e granito cinza do resto
da propriedade.
O edifício foi projetado pelo arquiteto polonês Paprowsky de Bruno, com fachada
neoclássica inspirada no Palácio da Justiça de Bruxelas (obra de Joseph Poelaert) de estilo
eclético, com três elementos greco-romanos e cúpula. No entanto, este monumento
arquitetônico, embora não tenha seguido os projetos originais, inclui uma cúpula e uma
torre.
Enquanto em um tempo foi pensado para abrigar todos os tribunais com jurisdição
sobre a cidade de Lima, e do Tribunal Supremo, com o crescimento da metrópole a maioria
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dos tribunais mudaram para outros edifícios. Mesmo antes, o palácio alojava em seu sótão
os Cartórios de Registros Públicos e o Colégio de Advogados de Lima.
Atualmente aloja apenas a Suprema Corte, as Câmaras Criminais do Tribunal de
Justiça de Lima e alguns tribunais criminais. Em seu porão acolhe as celas do Poder
Judiciário, um centro de detenção preventiva de pessoas em que pende um pedido de
detenção e de pessoas detidas em flagrante delito que esperam ser colocadas à disposição
do juiz.
Ficamos extasiadas com a beleza do prédio, sua rica arquitetura, o piso de mármore
carrara, a iluminação indireta percorrida pelas luminárias e as colunas dóricas e coríntias;
tudo nos fascinou naquela grande obra.
Foto 04: vista do piso feito de mármore carrara do salão do edifício Palácio da Justiça.
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Foto 05: colunas dóricas e coríntias do edifício do Palácio da Justiça.
Foto 06: vista do teto do salão do Palácio da Justiça.
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Mais tarde fomos apresentadas ao Dr. Helder Domingues Haro, Diretor do Centro de
Investigações Judiciais, que nos informou acerca das funções desempenhadas pela seção.
Ainda nos relatou:
A organização do Estado está definida pela Constituição Política do Perú promulgada
em 1993 e vigente desde fevereiro de 1994. Seu governo é unitário e descentralizado e se
organiza segundo o princípio da separação dos poderes, nos termos do artigo 43.
A função judicial é realizada pelo Poder Judicial, que tem como órgão máximo a Corte
Suprema da República com competência em todo território nacional; abaixo dela estão as
Cortes Superiores, os Julgados de Primeira Instância e os Julgados de Paz com competência
em todo Distrito Judicial, províncias e distritos, respectivamente.
A Constituição peruana, com o objetivo de salvaguardar o estado de direito e a maior
eficiência nas execuções de algumas atividades, constituiu alguns organismos autônomos,
que não dependem de nenhum dos poderes do Estado, a exemplo do Tribunal
Constitucional, do Conselho Nacional da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria
Pública.
Mais tarde fizemos um caminho pelos julgados criminais, acompanhadas pelo
servidor Dr. Edwin Montoya Olaechea, onde constatamos o grande número de processos a
ser julgados em oposição ao pequeno número de servidores, um constante problema
enfrentado pela justiça peruana.
Posteriormente, visitamos a Secretaria do Conselho Executivo, a Secretaria Geral do
Poder Judicial e a Relatoria da sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema,
acompanhadas pelos: Dr. Luis Alberto Mera Casas, Dr. Joel Segura Alania e Dr. Helder
Dominguez Haro.
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Foto 07: Sala de audiências de julgados penais.
Foto 08: Processos para julgamentos.
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Foto 09: Sala de audiência de julgados penais.
Foto 10: Quadro Cronológico de Magistrados da Corte Suprema de Justiça.
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2º DIA: VISITA À CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA DO PERÚ – LIMA
Walmíria Vicente Cavarzan
Lima, 23 de outubro de 2012
Supremo Tribunal Federal
Neste dia nos dirigimos à Sala Penal Nacional, um prédio localizado nas proximidades
do Palácio de Justiça.
Fomos gentilmente recebidas pelo Dr. Ricardo Brousset Salas, Juiz Superior
Coordenador da Sala Penal Nacional, que nos encaminhou as salas penais e a sala de
julgamentos.
A Sala Penal Nacional é um órgão jurisdicional ordinário e especializado com
competência em todo território nacional, criado para tramitação e julgamento de delitos de
terrorismo, mas ampliou sua competência para conhecer outros delitos cometidos contra a
humanidade e delitos comuns que constituem casos de violação aos direitos humanos.
Foto 11: Sala de julgamento da Sala Penal Nacional.
Também fizemos uma visita à Procuradoria Pública, onde fomos recebidas pelo chefe
Dr. José Espinoza Hidalgo.
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A Defensoria Nacional centraliza todas as causas do Peru, hoje com
aproximadamente setenta mil processos em trâmite, de matéria constitucional, civil, laboral
e penal.
Com a vigência dos novos Códigos de Processo do Trabalho e Penal houve uma
adequação nos procedimentos para a distribuição de processos posteriores aos novos
códigos.
Mais tarde fomos visitar a Academia Nacional de Magistratura, que possui previsão
legal no artigo 151 da Constituição. Fomos recebidas pelo Dr. Pedro P. Grández Castro,
Diretor Geral da Academia.
Foto 12: Recepção do prédio onde abriga a Academia de Magistratura.
A Academia tem por objetivo a capacitação dos juízes e fiscais e busca a atualização e
aperfeiçoamento integral e permanente, permitindo-lhes a ascensão na carreira judicial e
fiscal. Também é o meio exclusivo pelo qual os advogados buscam incorporação na carreira
de magistratura.
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A academia conta com sedes descentralizadas em Lima, Arequipa, Cuzco e
Lambayeque para atender aos 31 Distritos Judiciais, com aproximadamente 6 mil
magistrados em todos os níveis da carreira judicial e fiscal.
Terminada a explicação, Dr. Pedro ofertou-nos dois livros, sendo um deles de sua
autoria denominado Tribunal Constitucional e Argumentación Jurídica, Serie Derechos y
Garantias, Editora Palestra, Lima – 2010.
Curiosidades do dia:
O que nos chamou atenção em todos os prédios do Poder Judicial foi a devoção dos
funcionários em dedicar um altar religioso para o culto comunitário.
Foto 13: Altar religioso disposto na entrada da Procuradoria Pública.
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3º DIA: VISITA À CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA DO PERÚ – LIMA
Walmíria Vicente Cavarzan
Lima, 24 de outubro de 2012
Supremo Tribunal Federal
Neste dia tivemos uma explanação sobre as tarefas realizadas pelo sítio
(www.pj.gob.pe) do Poder Judicial em Lima, sob a direção da Dr.ª Maria Del Rosário Amorós
Gálvez, do Centro de Investigações Judiciais, que nos apresentou um organograma do Poder
Judicial (anexo 02).
Percebemos a grande quantidade de informações colocadas à disposição do público
através do sítio, permitindo consultar um processo, conhecer uma jurisprudência ou tomar
conhecimento da data de uma audiência.
Também nos foi requisitada a visualização do sítio do STF. Pudemos ali fazer uma
comparação das tarefas disponíveis nos dois ambientes de trabalho, os servidores da Corte
Suprema ficaram admirados com tanta informação fornecida pelo sítio.
Nesse momento também nos deram a seguinte informação:
O Peru divide-se em 25 regiões, além da província de Lima. As 25 regiões estão
divididas em 194 províncias. As 195 províncias (incluindo a província de Lima) estão
subdivididas 1 833 distritos (anexo 03).
A província de Lima, localizada na costa central do país, é a única que não pertence a
nenhuma região. A cidade de Lima, capital do país, está localizada nesta província.
A região de Callao, onde se localiza a cidade de Callao, possui uma única província, a
província constitucional de Callao.
As regiões do Peru foram criadas em 2002 para substituir os antigos departamentos.
O termo "departamento" e o termo "região" fazem alusão a um mesmo território, por este
motivo, muitas pessoas ainda utilizam o temo "departamentos" quando se referem às atuais
regiões do Perú.
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4º DIA: VISITA À CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA DO PERÚ – LIMA
Walmíria Vicente Cavarzan
Lima, 25 de outubro de 2012
Supremo Tribunal Federal
Iniciamos o dia com a participação em uma cerimônia em comemoração ao “35º
aniversário de criação institucional”, a cargo da Seção de Controle da Magistratura, onde
ouvimos as palavras do presidente do Poder Judicial, Dr. César San Martin Castro e de outras
personalidades ligadas ao judiciário, que afirmaram a busca pelo fortalecimento do poder,
com eficiência, com julgamentos mais rápidos, com orçamentos próprios para combater a
corrupção e com a cooperação internacional de entidades estrangeiras.
Por conseguinte, tivemos uma exposição acerca da Aula Virtual disponível no sítio do
Poder Judicial, a cargo dos Senhores Hector Calle, Julio Anampa Cahuana e Bruno Cavassa da
Gerência de Imagem do Poder Judicial.
Trata-se de uma ferramenta tecnológica que permite desenvolver programas de
estudo através da internet. A aula está disponível no sítio do poder judiciário e oferece aos
seus usuários, tanto aos servidores da casa ou a pessoas externas, o acesso a cursos da área
do direito, de uma entidade pública ou privada, sob direção de professores renomados e de
alto nível intelectual, permitindo-lhes ao final do curso uma certificação enviada através do
correio eletrônico.
A aula virtual tem como política a capacitação em massa, o acesso livre e aberto para
a capacitação e profissionais de alta capacidade técnica, um benefício que visa à melhoria da
imagem institucional, estreita os laços entre o usuário e a instituição e ainda proporciona a
oportunidade de projeção internacional, e, para o aluno o benefício é sua capacitação de
qualidade a um custo zero, o que contribui para a eficiência na realização de seu trabalho.
Mais tarde fizemos uma visita à Corte Superior de Justiça em Lima-Norte. Ali,
conhecemos os julgados de família, civil e penal, percorremos ainda a Unidade
desconcentrada de queixas, criada recentemente pela legislação, que foi instituída para
permitir ao público em geral receber denúncias contra os funcionários, auxiliares,
magistrados, escrivães, oficiais de justiça, peritos, arrematadores e advogados. Por fim,
fomos apresentadas à juíza titular, Drª. Fanny R. Olascoaga Velarde, que nos recebeu
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carinhosamente em seu gabinete e nos mostrou um trabalho realizado pelo serviço social do
julgado de família que permite aos pais em regime de separação o encontro com os filhos
em um local seguro, aconchegante e imparcial.
Foto 14: Visita a Corte Superior de Lima – Norte.
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5º DIA: VISITA À CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA DO PERÚ – LIMA
Walmíria Vicente Cavarzan
Lima, 26 de outubro de 2012
Supremo Tribunal Federal
Fomos encaminhas à sala de visitas da presidência para um encontro com o
Presidente do Poder Judicial, Sr César San Martin Castro, que agradeceu atenciosamente por
nossa visita, atribuindo admiração pelo Brasil e pela Corte Suprema de Justiça – o STF. Ele
também nos relatou orgulhosamente a história da civilização pré-inca em Lima.
A cultura em Lima aparece entre as idades de 100 e 550 dC e é contemporânea
Moche e Nasca. É uma cultura que se estende de costa a Chancay Lurin, tendo ocupado o
vale do Lurin, Rimac e Chillon. Era uma vila de agricultores organizados em tribos, cada um
mantendo seus próprios costumes.
Os restos da cultura de Lima estão concentrados no vale inferior do Rimac, em
Maranga. Um número significativo de huacas como: San Marcos (San Miguel), Pucllana
(Miraflores), Huallacmarca (San Isidro) e Vista Alegre (próximo Puruchuco). Nenhuma
evidência foi encontrada em casas, mas há restos de canais de irrigação que ligavam os
vários huacas.
No vale do Lurin são mais de cem assentamentos ao longo do vale. No site
arqueológico Pachacamac foram pelo menos três edifícios de Lima cultura, que foram
ocupados pela cultura Inca.
Por fim, após narrar alguns fatos da história da civilização de Lima, nos ofertou um
tradicional livro, denominado Joya de la Justicia, confeccionado em capa dura e que conta
em suas páginas, linhas e gravuras a formação e construção de uma parte da cultura de Lima
e uma verdadeira obra de arte de inegável valor artistico: o Palácio de Justiça de Lima.
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CONCLUSÃO
O Programa de Intercâmbio Joaquim Nabuco, desenvolvido pelo Supremo Tribunal
Federal, permitiu-nos conhecer a realidade jurídica do país Peru na capital Lima.
Ao chegar à cidade de Lima nos deparamos com um clima frio e bastante úmido. É
verdade sobre a falta de chuvas, há décadas não chove, muito interessante esse fato.
A cidade tem uma história bem peculiar; no início da civilização os habitantes
construíram ao seu redor uma muralha com espessura aproximada de sete metros, uma
fortaleza cuja finalidade foi defender a cidade de possíveis ataques. Até hoje podemos
encontrar ruínas e parte dessa muralha nas imediações do centro histórico e em algumas
avenidas.
Fomos generosamente recebidas por nossos anfitriões que se encarregaram
previamente de informar sobre a constituição legal dos órgãos para posteriormente fazer
uma caminhada em todos os setores ligados aos tribunais, ambientando-nos sobre o lugar e
suas funções.
A Corte Suprema de Justiça e o Tribunal Constitucional têm função jurisdicional
delegada pela sua própria Constituição, mas lhe reservam também a função administrativa,
quando resolvem questões pertinentes ao funcionamento do Tribunal e de toda a estrutura
judicial no país, no caso da Corte Suprema.
O Tribunal Constitucional, que é um órgão de controle das garantias constitucionais,
tem seus membros eleitos pelo Congresso Nacional, por um período de cinco anos sem
reeleição, o que de certa forma dificulta o funcionamento administrativo e por vezes os
procedimentos jurídicos, pois essa mudança de magistrados gera insegurança entre os
servidores nomeados para cargos comissionados e que também causa paralisação nos
julgamentos por falta de quorum nas audiências. Por outro lado, como têm apenas 307
processos em trâmite, o julgamento processual tem duração de aproximadamente em (01)
um ano.
Um fato salutar sobre a sentença que declara constitucional ou não uma norma é que
a legislação não permite o efeito da retroatividade da norma.
A Corte Suprema de Justiça procura estabilidade em sua administração, mas sofre
influência do governo republicano peruano, que, em decorrência de golpes de estado,
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interrompe abruptamente as medidas do governo constitucional, fato esse que gera muita
insegurança entre magistrados, dirigentes e servidores, desencadeando um retrocesso na
administração jurídica do país.
Existe grande preocupação entre os magistrados e servidores em servir ao
jurisdicionado com celeridade e presteza; no entanto, percebemos a acumulação de tarefas
pelos servidores. Por isso os tribunais estão adotando medidas preventivas como a
promoção de concursos públicos para contratação de servidores.
O poder judiciário dos países do MERCOSUL, que se diferencia ou pelas normas
jurídicas ou pelos procedimentos adotados ou por sua política de administração, tem
constante preocupação em atingir suas metas com finalidade precípua de celeridade
processual.
É com grande satisfação que finalizo este relatório, ciente de que nos tornamos
pessoas com mais habilidades e capazes de desenvolver melhor nossas tarefas diárias
laborais.