programa saude fiscal murilo mattos

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Visão do MPSC:

Ser uma instituição próxima ao cidadão, que produza resultados úteis na defesa da democracia, na

promoção da justiça e na proteção dos direitos fundamentais

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Programa Saúde Fiscal dos Municípios

Implementar, viabilizar e incentivar a fiscalização e cobrança dos tributos municipais

Proposta de parceria entre Ministério Público e Prefeituras para uma melhor efetividade no tocante a cobrança e fiscalização

dos tributos municipais

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Demonstrativos de Parcelamentos

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Participação do ITBI, do ISS e do IPTU na receita orçamentária dos municípios catarinenses no ano de 2011

Peso dos impostos municipais na receita orçamentária

Quantidade de municípios

Maior que 20% 9

Entre 15 e 20% 9

Entre 10 e 15% 35

Entre 5 e 10% 81

Entre 1 e 5% 143

Menor que 1% 11

Total de municTotal de municíípios avaliados em 2011pios avaliados em 2011 288288

ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA EM SANTA CATARINA

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Receitas totais x Receitas próprias dos Munic ípios

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Distribuição da Receita Própria total dos municípios do Estado conforme o tributo

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Duas Premissas Fundamentais

1. Todo e qualquer ato da Administração Tributária sótem validade se praticado por quem tenha competência constitucional, a qual é indelegável, em especial quanto tratar de arrecadação e fiscalização. (Auditores Fiscais

ocupantes de cargos de provimento efetivo, cuja investidura prévia depende de aprovação em concurso

público, na forma prevista em lei)

2. A plenitude do direito de defesa no processo administrativo tributário implica na garantia do direito

a recurso hierárquico.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

EC n. 42/2003 – Administração Tributária – Servidores sobrelevados à condição de Carreira de Estado.

Art. 37:Inc. XXII – as administrações tributáriasda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreira específica, terão

recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada...

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Art. 5º da Constituição Federal

Inciso LV – aos litigantes, em processojudicial ou administrativo , e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa,

com os meios e recursos a ela inerentes.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 167 - São vedados:

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos

impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para

manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária,como determinado,

respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º

deste artigo;

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CAPÍTULO III

DA RECEITA PÚBLICA

Seção I

Da Previsão e da Arrecadação

Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente daFederação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

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CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA

Murilo Casemiro MattosCoordenador

048 3330 [email protected]