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PROJECT 21 - RCGI LEXAN UNIFIED PORTAL FOR GAS REGULATION
Profa. Dra. Hirdan Katarina de Medeiros Costa
RCGI - Energy Policy and Economics Program
University of Sao Paulo, Brazil
Workshop # 1 RCGILEX
University of Sao Paulo
04 MAY, 2018
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DISCUSSÃO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO E SEUS REFLEXOS NA COMERCIALIZAÇÃO /
DISCUSSION ON DISTRIBUTION OF PIPEDGAS AND ITS EFFECTS ONCOMMERCIALIZATION
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RESEARCH CENTRE FOR GAS INNOVATION
A Cadeia do Gás Natural e a Regulação
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Fonte: Google, 2018
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A Cadeia do Gás Natural e a Regulação
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Fonte: Google, 2018
E&P ou Importação
Transporte
FederalANP
City Gate
DistribuiçãoEstados
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Constituição Federal
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
....
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
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Concessionárias de Distribuição de GásCanalizado
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Lei do Gás
Visitando o RCGILex
CAPÍTULO VI
Da Distribuição e Comercialização do Gás Natural
Art. 46. O consumidor livre, o autoprodutor ou o auto-importador cujasnecessidades de movimentação de gás natural não possam seratendidas pela distribuidora estadual poderão construir e implantar,diretamente, instalações e dutos para o seu uso específico, mediantecelebração de contrato que atribua à distribuidora estadual a suaoperação e manutenção, devendo as instalações e dutos serincorporados ao patrimônio estadual mediante declaração de utilidadepública e justa e prévia indenização, quando de sua total utilização.
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Lei do Gás
Visitando o RCGILex
CAPÍTULO VI
Da Distribuição e Comercialização do Gás Natural
Art. 47. Ressalvado o disposto no § 2o do art. 25 da Constituição Federal, a comercialização de gás natural dar-se-á mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
§ 1o Caberá à ANP informar a origem ou a caracterização das reservas que suportarão o fornecimento dos volumes de gás natural contratados.
§ 2o A ANP, conforme disciplina específica, poderá requerer os dados referidos no § 1o deste artigo do agente vendedor do gás natural.
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Comercialização de Gás Natural - Federal
• ANP
• Resolução ANP 52, de 2011
• Registro de Contratos
• Autorização para Comercialização
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Comercialização de Gás Natural - Estadual
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Unidade da Federação Atos Normativos
AmazonasLei 3.939/2013
Decreto 31.398/ 2011
Espírito Santo Resolução ASPE nº 004 de 2011
MaranhãoLei nº 9.102/2009
Decreto 27.021/2010
Mato GrossoLei n. 7.939/2003
Decreto 1.760/2003
Mato Grosso do Sul Portaria AGEPAN nº 103/2013
Minas GeraisResolução SEDE nº 17/2013
Resolução SEDE nº 18/2013
Pará Lei 7.719/2013
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Comercialização de Gás Natural - Estadual
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Unidade da
FederaçãoAtos Normativos
Pernambuco
Lei 15.900/2016
Resolução ARPE n. 96, de 29 de setembro de 2014
Rio de Janeiro
Deliberação AGENERSA 1250/2012
Deliberações nº 257 e 258/2008
Rio Grande do NorteResoluções ARSEP n. 03, 04 e 06/2017
São Paulo
Deliberações nº 230, 231 e 263 de 2011;
Deliberação 296, de 2012; NT RTM 02/2009
Sergipe Decreto n. 30.352/2016
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Gás Para Crescer
Histórico da Iniciativa
Subcomitês para tratar dos temas correlatos:
SC3 – Distribuição focou as discussões sobre a necessidade de harmonização entre as regulações federal e estadual, a instituição de agências reguladoras independentes, como premissas para o desenvolvimento do mercado secundário de gás natural no país
SC4 – Comercialização vislumbrou condições para a criação de um mercado nacional de gás, com a implantação de atividades de contabilização e de liquidação das diferenças, além de mercado de curto prazo (MCP), assim como realizado no setor elétrico
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Substitutivo do PL 6407/2013
Versão março de 2018
CAPÍTULO VII DA DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL
Art. 35. ....
Art. 36. É vedado aos responsáveis pela escolha de membros
do conselho de administração ou da diretoria ou de representante legal de empresas ou consórcio de empresas que atuem ou exerçam funções nas atividades de exploração, desenvolvimento, produção, importação, transporte e comercialização de gás natural ter acesso a informações concorrencialmente sensíveis ou exercer o poder para designar ou o direito a voto para eleger membros da diretoria comercial ou de suprimento ou de representante legal de distribuidora de gás natural.
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Substitutivo do PL 6407/2013
CAPÍTULO VII DA DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL
Art. 37. A comercialização de gás natural dar-se-á mediante a
celebração de contratos de compra e venda de gás natural, registrados na ANP ou em entidade por ela habilitada, nos termos de sua regulação, ressalvada a venda de gás natural pelas distribuidoras aos respectivos consumidores cativos.
...
§ 3º Não está sujeita a autorização da ANP a venda de gás
natural, pelas distribuidoras, aos respectivos consumidores cativos.
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Substitutivo do PL 6407/2013
CAPÍTULO VII DA DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL
Art. 38 O agente interessado em atuar como entidade administradora do mercado de gás natural deverá celebrar acordo de cooperação técnica com a ANP (....)
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Substitutivo do PL 6407/2013
CAPÍTULO VII DA DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL
Art. 39. ...
§ 1º Os mecanismos de que trata o caput poderão incluir:
- medidas de desconcentração de oferta e de cessão compulsória de capacidade de transporte; e
- programa de venda de gás natural por meio do qual comercializadores que detenham elevada participação no mercado sejam obrigados a vender, por meio de leilões, parte dos volumes de que são titulares com preço inicial, quantidade e duração a serem definidos pela ANP.
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DEBATE
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Brazil is divided in 26 states and a Federal District
Brazil has 5,565 municipalities
Each municipality may have its own local legal statute
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RCGILEX
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THANK YOU