projecto cidades e mudanÇas climÁticas manual de...
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1
República de Moçambique
Banco Mundial
Ministério do Planeamento e Desenvolvimento - MPD
Ministério da Administração Estatal – MAE
Administração de Infraestrutura de Água e Saneamento –
AIAS
PROJECTO CIDADES E MUDANÇAS
CLIMÁTICAS
Outubro 2013
MANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO
(Políticas de Gestão Ambiental, Política de Reassentamento, e
Environmental and Social Management Framework)
VOLUME III
v
RP1572
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ÍNDICE
1 - QUADRO DE POLÍTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL 3
2 - QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO 97 3 - ENVIRONMENTAL AND SOCIAL MANAGEMENT FRAMEWORK 214
3
1. QUADRO DE POLÍTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL
(QPGAS)
Serviços de Consultoria para Assistência
Técnica para Estabelecer e Fortificar a
Administração de Infrastruturas de Água
e Saneamento e Entidades Provinciais de
Abastecimento de Água e Saneamento
em Pequenas e Médias Cidades de
Moçambique
DOCUMENTO TÉCNICO # 3:
Quadro de Políticas de Gestão Ambiental e
Social (QPGAS)
Para: AIAS – Administração de Infrastruturas de Água e Saneamento, Moçambique
CRA – Conselho de Regulação do Abastecimento de Água, Moçambique
12 de Outubro de 2011
em associação com
EE2914 v2
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INDICE
LISTA DE ABREVIATURAS ............................................................................................ 6 1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 7
1.1 Justificação e Objectivos do Projecto .......................................................................... 7 1.2 Necessidade de Avaliação do Impacto Ambiental ....................................................... 8
2 POLITICA E ESTRUTURAL LEGAL E ADMINISTRATIVO DO SECTOR AMBIENTAL ............................................................................................................ 11 2.1 Enquadramento na legislação e Regulamentos Ambientais Aplicáveis ..................... 11 2.2 Constituição da República ......................................................................................... 11
2.2.1 Lei Ambiental ..................................................................................................... 11 2.2.2 Regulamento sobre o Processo de Avaliação de Impacto Ambiental ................. 12 2.2.3 Outras Leis e Regulamentos Ambientais Aplicáveis .......................................... 14 2.2.4 Enquadramento Legal do Projecto nas Políticas Relevantes de Drenagem ....... 15 2.2.5 Outra Legislação Aplicável................................................................................. 16 2.2.6 Melhores Práticas Internacionais ....................................................................... 17
2.3 Quadro Administrativo ............................................................................................... 21 2.3.1 A Nível Nacional e Provincial ............................................................................. 21 2.3.2 A Nível descentralizado) (Municipal) .................................................................. 22
3 METODOLOGIA GERAL DO ESTUDO .................................................................. 24 4 DESCRICAO DO PROJECTO ................................................................................ 24
4.1 Infra-estruturas de Drenagem Existentes .................................................................. 24 4.2 Natureza das Obras de Reabilitação e Expansão da Rede de Drenagem ................ 29 4.3 Beira Central ............................................................................................................. 29 4.4 Zona Sul da cidade da Beira ..................................................................................... 29 4.5 Zona Norte da cidade da Beira .................................................................................. 30
4.5.1 Canais B1, BII e BIII........................................................................................... 30 4.5.2 Canal BIV .......................................................................................................... 30
5 DESCRIÇÃO DA ÁREA DO PROJECTO ............................................................... 33 5.1 Estado Actual do Ambiente ....................................................................................... 33 5.2 Geologia ................................................................................................................... 34
5.2.1 Planícies fluviais e litorais (Quaternário) ............................................................ 35 5.2.2 O Horst de Inhaminga (Terciário) ....................................................................... 36 5.2.3 Características Geotécnicas .............................................................................. 36 5.2.4 Eixo Savane-Nhangau ....................................................................................... 37 5.2.5 Eixo Beira - Dondo ............................................................................................. 37 5.2.6 Caracteristicas Geotécnicas locais .................................................................... 38
5.3 Hidrogeologia ............................................................................................................ 39 5.4 Climatologia .............................................................................................................. 40 5.5 Humidade ................................................................................................................. 41 5.6 Temperatura ............................................................................................................. 41 5.7 Ventos e ciclones ...................................................................................................... 42 5.8 Hidrologia .................................................................................................................. 42 5.9 Ecosistemas Terresteres ........................................................................................... 44
Ecossistema Estuarino: mangais.................................................................................. 46 5.10 Fauna ........................................................................................................................ 49
Áreas protegidas e áreas de interesse ecológico ........................................................ 49 6 IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBINTAIS E SOCIAIS E MEDIDAS DE
MITIGAÇÃO E/OU DE POTENCIAÇÃO ................................................................. 50 6.1 Metodologia .............................................................................................................. 50
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6.2 Principais Fontes de Impactos .................................................................................. 55 6.2.1 Fontes de Impactos ligados aos estudos preliminares ....................................... 55 6.2.2 Fontes de Impactos ligados às obras de reabilitação e construção .................... 55 6.2.3 Fontes de impactos ligados à exploração da nova rede de drenagem ............... 55
6.3 Impactos Resultantes da Fase de Concepção das Obras de Reabilitação e /ou Construção................................................................................................................ 56
6.4 Impactos Resultantes das Obras de Reabilitação e /ou Construção ......................... 57 6.4.1 Impactos sobre o meio biofísico ......................................................................... 57 6.4.2 Impacto no meio humano e socioeconómico ..................................................... 64
6.5 Impactos Ligados a Operação da Rede de Drenagem .............................................. 68 6.5.1 Impactos sobre o Meio Biofísico ........................................................................ 68 6.5.2 Impacto no meio humano e socioeconómico ..................................................... 69
7 PLANO DE GESTAO AMBIENTAL ......................................................................... 76 Programa de Monitorização .............................................................................................. 87 Programa de Auditoria ...................................................................................................... 88
8 CONCLUSOES E RECOMENDACOES ................................................................. 90 9 REFERENCIAS: ...................................................................................................... 92
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LISTA DE ABREVIATURAS
AIAS: Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
DPCAA: Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental
DUAT: Direito do Uso e Aproveitamento da Terra
EIA: Estudo de Impacto Ambiental
EMP: Plano de Gestão Ambiental
GdM: Governo de Moçambique
HIV/SIDA: Vírus de Imunodeficiência Humana/ Síndroma de Imunodeficiência Adquirida
MAE: Ministério da Administração Estatal
MOPH: Ministério das Obras Publicas e Habitação
MICOA: Ministério de Coordenação para Acção Ambiental
M&A: Monitoria e Avaliação
ONG: Organização Não Governamental
PNGA: Plano Nacional de Gestão Ambiental
PGR: Plano de Gestão de Resíduos
PI&As: Partes Interessadas e/ou Afectadas pelo Projecto
PAR: Plano de Acção para o Reassentamento
PROSIR: Provedor de serviços para Implementação do PAR
QPGAS: Quatro de Politicas de Gestão Ambiental e Social
TdRs: Termos de Referencia
BM: Banco Mundial
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1 INTRODUÇÃO
1.1 Justificação e Objectivos do Projecto
A cidade da Beira possui um dos maiores índices de crescimento da zona da África
Subsaariana de cerca de 6.4% por ano. Este crescimento foi em grande parte resultado de
fluxo de população rural que em tempos de guerra procurou abrigo na cidade, ocupando
informalmente os arredores da cidade. Como resultado, 50% das casas está em zonas de
ocupação desordenada sem acesso a infra-estruturas básicas tais como a água potável e,
saneamento, gestão de resíduos e oportunidades económicas sustentáveis.
Beira encontra-se na zona baixa. A maioria parte da cidade localiza-se abaixo de 10 metros
acima do nível do mar. A natureza plana do terreno implica que a maioria parte da cidade
fica inundada durante os períodos chuvosos. Este problema de inundações é mais
acentuado nas zonas de ocupação desordenada que geralmente coincide com as zonas
mais baixas da cidade.
Na zona central da cidade da Beira existe uma rede de drenagem destinada ao escoamento
de águas pluviais para o mar. O resto da cidade é servido por um sistema extensivo de
canais de drenagem. Todo o sistema de drenagem (tubagem e canais abertos) foi
construído na década 50-60.
A natureza plana da cidade da Beira faz com que o lençol freático esteja próximo de
superfície. Esta situação é mais crítica nas zonas propensas às cheias. Estudos realizados
indicam que o lençol freático está a menos de um metro da superfície nas zonas mais
baixas. Em algumas áreas, as populações têm as suas casas construídas em zonas
pantanosas, ficando inundadas mesmo na época seca do ano. A disposição superficial do
lençol freático também causa problemas para o sistema de saneamento da cidade.
Assiste-se infiltração das águas subterrâneas no sistema de tubagem de esgotos e estacões
de bombagem, incrementando o volume de águas residuais a ser bombeado e tratado. Por
outro lado, as fugas no sistema de esgoto têm contaminado as águas subterrâneas.
Os sistemas de saneamento Off-site, tais como fossas sépticas, bem como o uso de latrinas
enfrentam ainda maiores problemas com alto nível do lençol freático, devido ao alto nível
de contaminação das águas subterrâneas que estes sistemas geram já que o tratamento
que normalmente deveria ocorrer nos tanques sépticos e nas latrinas já não ocorre
normalmente com a saturação dos solos. Adicionalmente, as fossas sépticas tendem a
transbordar devido á redução de capacidade de infiltração. Este fenómeno tem resultado
em contaminação dos solos e águas superficiais e subterrâneas nas imediações dos
sistemas sépticos e latrinas.
O uso para fins domésticos de água subterrânea captada a partir dos poços e de
fontenárias dentro da cidade da Beira não é recomendável devido ao alto risco de
contaminação.
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No âmbito de um projecto de financiamento do Banco Mundial, a AIAS pretende fazer
intervenções de reabilitação/expansão da rede de drenagem pluvial da cidade da Beira
com o objectivos principal de reduzir o risco de inundação e estagnação de águas pluviais e
de outra origem, e dessa forma evitar a cheias e facilitar as actividades futuras de
desenvolvimento e direccionar o processo de melhoramento de condições de vida dos
citadinos.
Adicionalmente, deverão ser efectuados recomendações para a drenagem das zonas como
Alto da Manga que neste momento não tem infra-estruturas convencionais de drenagem
pluvial.
O projecto de reabilitação e construção da rede de drenagem pluvial visa melhorar, gerir,
optimizar, assim como manter a drenagem e transporte das águas pluviais nas seguintes
zonas da cidade da Beira:
(a) Zona sul da cidade (Canais A, AI, AII e AIII; e o sistema de rede de tubagem de aguas
pluviais).
(b) Zona norte da Beira (zona de Alto da Manga).
Os objectivos específicos do projecto compreendem os seguintes:
(a) Reabilitação do sistema existente de drenagem das águas pluviais (canais principais secundários e terciários);
(b) Extensão do sistema existente; e
(c) Desenvolvimento do sistema de drenagem primário na zona norte da cidade da Beira.
Espera-se que a implementação do projecto venha melhorar a qualidade da saúde pública
através da diminuição de doenças de origem hídrica associadas a situação da morbilidade e
mortalidade no que concerne às doenças diarreicas, a que acresce a malária e a febre
tifóide, tornando mais catastrófica, apesar dos esforços dos Serviços de Saúde em termos
de medidas curativas.
O Financiamento Adicional (AF) de US$15.75 milhões com fundos do Pilot Project for
Climate Resilience (PPCR) vai financiar ações de proteção e melhoria de sistemas naturais
de drenagem existente na cidade da Beira. A principal atividade financiada pelo AF é a
proteçao e melhoria do Rio Chiveve, que constitui uma drenagem natural de cerca de 3 km
localizada na área central da cidade da Beira.
1.2 Necessidade de Avaliação do Impacto Ambiental
Tal como estabelecido pelas directivas do Banco Mundial para operações de fundos sociais,
o projecto de reabilitação do sistema de drenagem da cidade da Beira deverá avaliar e
mitigar potenciais impactos ambientais e sociais como parte do quadro de políticas de
gestão ambiental e social (QPGAS) que deve incluir a elaboração de um plano de gestão
ambiental (PGA). O projecto também dispõe de um QPGAS específico para as actividades
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financiadas pela componente 1 do projecto e para as obras de controlo de erosão previstas
para Nacala.
O QPGAS representa uma avaliação preliminar que facilita uma pré-identificação os
potenciais impactos do subprojecto sobretudo em relação ao local a ser proposto para a
instalação do projecto, erosão dos solos, poluição de solos e de água, gestão de resíduos
bem como a gestão de potenciais impactos associados aos aspectos de operação e
manutenção dos projectos.
O QPGAS descreve o processo a seguir na identificação de categoria do projecto em
referência e descreve os arranjos institucionais, bem como o horizonte temporal de
implementação das medidas de mitigação e de monitoria da implementação das medidas
de mitigação dos potenciais impactos associados ao projecto.
As directivas do Banco Mundial também requerem a preparação de um Quadro de Politicas
de Reassentamento (QPR) que tem como objectivo a avaliação das potencias razoes de
reassentamento involuntário e observando os requisites do Banco Mundial
especificamente a politica operacional sobre reassentamento Involuntário, OP 4.12. Para
atender este requisito, foi preparado um QPR para o projeto. A Politica cobre impactos
económicos e sociais directos que são causados pela aquisição involuntária da terra que
resulta em:
• Impactos sobre, relocação ou perda de abrigo das populações;
• Impacto sobre, ou perda de bens;
• Perda de fontes de rendimento ou de sobrevivência; ou
• A perda de acesso a zonas que oferecem custos baixos a negócios ou pessoas.
O QPR estabelece que qualquer actividade de reassentamento das populações deve ser
antecedido de uma análise sócio económica da situação dos afectados e um Plano de
Acção de Reassentamento deve ser preparado para determinar os impactos positivos e
negativos do projecto proposto perante às famílias a serem afectadas.
De igual modo, será elaborado um relatório do PAR baseado nas diretivas do Banco
Mundial (OP 4.12).
1.3. Ampla aplicação para o Plano Director de Drenagem e Saneamento da
região metropolitana de Maputo
Este QPGAS é específico para Beira por que os propostos investimentos já foram objecto de
pré-planejamento, contando com estudos de pré-viabilidade. O QPGAS e o QPR preparados
separadamente para Beira serão também utilizados pela Coordenação do Projeto para
guiar o Plano Director para a região metropolitana de Maputo, bem como para identificar
os documentos de salvaguardas que serão necessários (Estudo de Impacto Ambiental, e
Plano de Ação de Reassentamento).
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Estes documentos de salvaguardas serão enviados ao Banco para revisão, aprovação, e
divulgação antes que o financiamento do Banco possa ser usado para obras civis
identificadas pelo Plano Director. O Plano Director será financiado pelo Projeto financiado
pelo Banco e, portanto a descrição do proposto investimento não pode ser preparada até
que o Plano Diretor esteja concluído e adoptado.
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2 POLITICA E ESTRUTURAL LEGAL E ADMINISTRATIVO DO SECTOR AMBIENTAL
2.1 Enquadramento na legislação e Regulamentos Ambientais Aplicáveis
Esta secção apresenta um resumo do quadro legal, as melhores práticas a nível internacional, assim
como normas que deverão ser observadas pelas PI&As, em fase de construção e exploração.
A actividade é regulada por uma série de leis e regulamentos nacionais que inclui a Constituição de
Moçambique, a Lei do Ambiente (Lei no. 20/97, de 1 de Outubro) e o Regulamento sobre o Processo
de Avaliação de Impacto Ambiental (Decreto no. 45/2004, de 29 de Setembro, com emendas
introduzidas pelo Decreto no.42/2008, de 4 de Novembro).
2.2 Constituição da República
A Constituição de Moçambique, aprovada a 16 de Novembro de 2004, nos seus artigos 45, 90 e 117
consagra as políticas e princípios gerais que guiam a protecção e preservação do meio ambiente. A
Constituição destaca nos artigos 45 e 90 que todo a comunidade tem o direito de viver num meio
ambiente equilibrado e o dever de o proteger. Enquanto o artigo 117 estabelece que todos têm o
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a colectividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e gerações vindouras.
2.2.1 Lei Ambiental
A Lei Ambiental no. 20/97 foi aprovada pelo Parlamento Moçambicano em Julho de 1997. Esta lei
reconhece a responsabilidade do Governo na promoção e implementação do Programa Nacional de
Gestão Ambiental e tem por objectivos, promover um quadro legal para a gestão ambiental e os
seus componentes por um lado e garantir o desenvolvimento sustentável de Moçambique por
outro.
A Lei Ambiental é aplicável para todas actividades privadas ou públicas, que poderão ter influência
sobre o meio ambiente de forma directa ou indirecta. As principais disposições contidas na Lei
Ambiental são:
A proibição de poluir o solo, subsolo, a água e atmosfera por quaisquer substâncias poluídas, ou de
qualquer outra forma degradar o meio ambiente. Todas as actividades que podem ameaçar a
conservação, reprodução, qualidade e quantidade dos recursos biológicos, e especialmente aqueles
em via de extinção são proibidas. Aqueles que, com suas acções, poluam ou que degradam o meio
ambiente são obrigados a reabilitá-lo ou pagar uma indemnização pelos danos provocados.
A necessidade de submeter à um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) todos projectos e operações
que potencialmente podem provocar impactos negativo sobre o meio ambiente. O EIA deverá ser
efectuado por assessores independentes e culminará com a emissão de uma licença Ambiental pelo
MICOA após aprovação do EIA.
A criação de zonas de protecção ambiental com vista a proteger os componentes ambientais que
possuem um estatuto ecológico e um valor socioeconómico reconhecido.
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Com vista a garantir a integração e coordenação efectiva dos planos e políticas sectoriais ligados à
gestão ambiental ao seu mais alto nível, foi criada, com base numa cláusula da Lei Ambiental
aprovada em Outubro de 2000, a Comissão Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (CNDS),
que é um órgão ligada ao Conselho de Ministros.
Regulamento sobre o Processo de Avaliação de Impacto Ambiental
O regulamento para a condução de EIA em Moçambique está definido no Decreto no. 76/98 de 29
de Dezembro de 1998 - Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental”, que foi
emendado pelo Decreto No 45/2004 de 29 de Setembro 2004 -“ e recentemente actualizado pelo
Decreto no.42/2008, de 4 de Novembro).
O Decreto No 45/2004 tem como objectivo harmonizar os procedimentos de condução de EIA com a
realidade local e, simplificar e acelerar o processo de avaliação ambiental. Com relação à legislação
anterior, o novo decreto introduz as seguintes como novas disposições:
O MICOA é Autoridade máxima de Avaliação do Impacto Ambiental e exerce o seu papel através da
Direcção Nacional de Avaliação do Impacto Ambiental (DNAIA), responsável pela integridade do
processo de avaliação e participação pública.
As actividades sujeitas à avaliação ambiental passam a ser agrupadas em três categorias
designadamente A, B e C. Actividades de categoria A são aquelas para as quais é obrigatório um
Estudo detalhado de avaliação de impacto Ambiental (EIA detalhado), as actividades da categoria B
são aquelas para as quais exige-se um Estudo Ambiental Simplificado (EAS) e as actividades de
categoria C são aqueles projectos isentos da avaliação ambiental.
A avaliação do relatório do EIA é efectuada por uma Comissão Técnica de Avaliação designada pela
DNAIA.
A noção de consulta pública é substituída pela noção de participação pública. A opinião do público é
recolhida durante as audiências ou consultas públicas conduzidas durante todas as etapas da
avaliação, em particular durante a identificação dos impactos. A condução dos processos de consulta
pública é da responsabilidade do promotor do projecto até a aprovação do relatório do EIA altura
em que o processo passa para a responsabilidade da DNAIA.
Para além destas novas disposições do novo decreto, os artigos ou disposições do regulamento que
importa mencionar neste estudo são:
O Artigo 50 do Decreto que estipula as responsabilidades da Autoridade de Avaliação do Impacto
Ambiental, o que inclui o poder de: (i) publicar as directivas gerais dos procedimentos de avaliação
relativos ao impacto ambiental, (ii) aprovar os Termos de Referências propostos pela pessoa
responsável de conduzir os estudos de impacto ambiental, (iii) empreender revisões dos estudos de
impacto ambiental em colaboração com as entidades governamentais, a sociedade civil e as
comunidades afectadas interessadas (iv) realizar audiências públicas e garantir que a participação
pública seja observada e (v) emitir licenças ambientais baseando-se nos resultados do EIA.
O Artigo 60 do decreto que estipula que para iniciar a avaliação de impacto ambiental, o
interessado deve apresentar ao MICOA a seguinte documentação: (i) descrição, justificação e
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enquadramento legal da actividade, (ii) informação biofísica e socioeconómica do meio ambiente
onde está localizada a actividade, (iii) uso actual da terra na área da actividade (iv) informação
sobre as etapas de realização da AIA e (v) Ficha de Informação Ambiental Preliminar devidamente
preenchida.
O Artigo 70 do decreto, que especifica que todas as actividades não tratadas no apêndice dos
regulamentos de EIA (mencionados acima), mas capazes de provocar um impacto ambiental
significativo são sujeitas a uma pré-avaliação ambiental conduzida pela DNAIA. Antes de pedir a
autorização para iniciar as actividades do projecto, o interessado é obrigado a preencher uma
ficha de avaliação ambiental elaborada pelo Ministério. A pré-avaliação determina a categoria a
que se enquadra(m) a(s) actividade(s) em questão (A, B ou C) e se é necessário efectuar uma EIA,
EAS ou nada.
O Artigo 80 do decreto que estabelece os seguinte critérios para avaliar uma actividade proposta:
O número de pessoas e comunidades atingidas;
Os ecossistemas, plantas e animais afectados;
A localização e o tamanho da área afectada;
A duração e a intensidade do impacto;
Os efeitos directos, indirectos, potenciais, globais e cumulativos do impacto;
A reversibilidade (ou outra) do impacto.
O Artigo 100 do decreto que estipula que todas as actividades de categoria A precisam ser
submetidas a um Estudo de pré-viabilidade Ambiental e Definição do Âmbito (EPDA) que tem por
objectivo determinar as questões relativas à implementação da actividade assim como ao âmbito
do Estudo de Impacto Ambiental e, consequentemente, ao desenho dos TdR naqueles casos em
que não há questões que tornem inviável a actividade. Ainda de acordo com o mesmo artigo, o
relatório de EPDA deve incluir (i) a identificação e avaliação das questões da actividade, (ii) a
indicação dos impactos ambientais potenciais da actividade e (iii) a identificação e descrição dos
aspectos a investigar em detalhe durante o EIA. O EPDA deve ser apresentado em conjunto com
os TdR definidos para o EIA.
O Artigo 120 que se refere ao conteúdo do estudo de impacto ambiental. A preparação dum EIA e
dum programa de monitoria ou gestão ambiental é da inteira responsabilidade do interessado.
Em termos de conteúdo, o Artigo 12 estipula que, um EIA deve, no mínimo, incluir os seguintes
elementos: (i) um resumo não técnico que cobre as questões e respostas principais, (ii) o
enquadramento legal da actividade (iii) a localização geográfica da zona de influência da
actividade, tal como uma descrição básica da situação ambiental, (iv) uma descrição da
actividade e das suas alternativas na planificação, construção, fase de funcionamento e, no caso
de actividade temporária, a sua desactivação, (v) a comparação das alternativas e uma previsão
dos impactos ambientais para cada uma, (vi) a identificação e avaliação das medidas de
mitigação, (vii) um programa de gestão ambiental, incluindo a monitoria dos impactos, prevenção
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de acidentes e os planos de contingência, (viii) a identificação do grupo de trabalho responsável
pelo estudo e (ix) o relatório de participação publica.
O Artigo 140 que se refere à participação pública. A participação pública compreende a consulta e
audiência pública. Ela implica o fornecimento de informação e a auscultação de todas partes
interessadas afectadas. Da fase da concepção ate à submissão de relatório de EIA, a participação
pública é da responsabilidade do proponente, da fase de revisão dos TdR até ao licenciamento
ambiental, a participação pública é da responsabilidade do MICOA. A participação pública é
obrigatória para as actividades de categoria A e deve ocorrer sempre que implique a deslocação
das populações ou comunidades, a deslocação de bens ou uma restrição no uso de recursos
naturais.
O Artigo 160 que trata dos procedimentos de revisão do EIA que são conduzidos pelo MICOA
através da DNAIA. A DNAIA nomeia uma Comissão Técnica de Avaliação (CTA) que é encarregue
ao mesmo tempo da avaliação do EPDA e do relatório do EIA. Feita a apreciação, a CTA elabora
um relatório técnico de revisão e emite uma declaração final de avaliação. A acta lavrada pela
CTA constitui a fundamentação da decisão sobre o licenciamento ambiental pelo MICOA. A
revisão é feita na base dos Termos de Referência aprovados durante o período final do relatório
do EIA.
Os Apêndices do Decreto fornecem a lista das actividades categorizados nas diferentes
categorias ambientais designadamente: A (obrigação do EIA), B (obrigação do EAS) e C (isento de
estudo ambiental). A aplicação dos critérios contidos no apêndice do decreto para o caso
vertente do projecto de reabilitação da rede de drenagem da cidade da Beira indica que:
As "instalações de deposição/tratamento de águas residuais/esgotos com capacidade para mais
de 150 000 habitantes" são classificados na categoria A (Anexo I; parágrafo 4.8, alínea d).
De acordo com os critérios precedentes, o presente projecto é classificado na categoria C isto
porque no caso particular da Estação de Tratamento de Água residual, os caudais a tratar no ano
horizonte (2017) atingem somente 24 000 m3/d, ou seja aproximadamente 120000 habitantes
equivalentes i.e. inferior aos 150.000 habitantes., equivalente que levaria o projecto numa
intervenção de categoria A.
O presente projecto pode também provocar o deslocamento de um número moderado de
pessoas/famílias, o que, de princípio o torna um projecto da categoria A, por aplicação da alínea
b no anexo I no que se refere à classificação das actividades: "Áreas povoadas que impliquem a
necessidade de reassentamento".
As actividades mais importantes do presente projecto são especificamente mencionadas no
Ponto 6: "Sistemas de abastecimento de água, de saneamento urbano, suas condutas, estações
de tratamento e sistemas de deposição de efluentes’’.
2.2.2 Outras Leis e Regulamentos Ambientais Aplicáveis
Paralelamente aos dispositivos legais mencionados, foi criada uma série de Decretos e Diplomas,
sendo de destacar:
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Diploma Ministerial no. 130/2006, de 19 de Julho (Directiva Geral para o Processo de Participação
Pública), estabelece as linhas mestres a tomar em consideração durante o processo do envolvimento
do público no quadro da gestão ambiental dos projectos. Portanto, define os princípios a seguir num
processo de participação pública no AIA, incluindo os princípios da acessibilidade, inclusão,
representação, funcionalidade, negociação e responsabilidade. O relatório sobre as consultas
públicas deverá incluir detalhes das audiências realizadas e as discussões dos assuntos de
preocupação.
Decreto n.º 32/2003, de 20 de Agosto (Regulamento sobre Processo de Auditoria Ambiental) indica
que qualquer actividade pública ou privada pode ser objecto de auditorias ambientais públicas
(realizada pelo MICOA), ou privadas (internas).
Decreto nº 11/2006, de 15 de Julho (Regulamento sobre Inspecções Ambientais) tem como objectivo
principal regular a actividade de supervisão, controlo e fiscalização do cumprimento das normas de
protecção ambiental a nível nacional para todas actividades públicas e privadas, que directa ou
indirectamente são passíveis de causar impactos negativos no ambiente. Portanto, para verificar o
desempenho do projecto serão realizadas auditorias ambientais internas e/ou externas.
Decreto no. 18/2004, de 2 de Junho (Regulamento sobre os Padrões de Qualidade Ambiental e de
Emissão de Efluentes) O regulamento aplica-se para todas actividades públicas ou privadas que
directa ou indirectamente possam interferir nas componentes ambientais (Artigo 3). O artigo 7 fixa
os parâmetros para a manutenção da qualidade do ar, enquanto o artigo 8 providencia os padrões
de emissão de poluentes atmosféricos por estabelecimento industrial.
O artigo 10 estipula mecanismos a serem observados para as descargas de poluentes atmosféricos
através de chaminés apropriadas e o artigo 16 estabelece padrões de emissão das descargas de
poluentes líquidos industriais, bem como a sua qualidade antes do destino final no meio receptor.
O artigo 20 determina que os níveis de ruídos serão estabelecidos tendo em conta a fonte emissora
do ruído, cujos padrões e limites o MICOA estabelecerá, em legislação especial, depois de
auscultação dos sectores de tutela da actividade.
2.2.3 Enquadramento Legal do Projecto nas Políticas Relevantes de Drenagem
O projecto de melhoramento do sistema de drenagem das águas pluviais para a Cidade da Beira é
aplicável ao Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas
Residuais (Decreto no. 30/2003, de 1 de Julho).
O Decreto estabelece que a concepção dos sistemas de drenagem de águas residuais deve ser
acompanhada pela análise prévia e cuidada do destino final, tanto de ponto de vista de protecção do
meio ambiente, como da saúde pública e da economia global da obra.
O Artigo 91 do Decreto estipula a necessidade da avaliação técnico-económica da obra para
reabilitação de sistemas existentes devendo ser considerados também os custos sociais resultantes
do prejuízo causado aos utentes, assim como aos peões, ao trânsito automóvel e ao comércio na
área de obra como consequência do projecto.
16
O dispositivo estabelece ainda condições inerentes aos serviços responsáveis pela operação e
manutenção dos sistemas públicos das drenagens das águas residuais, incluindo manutenção de
informação actualizada sobre os limites de variação de níveis e caudais nas secções mais
importantes da rede de colectores e valas de drenagem, bem como indicadores de qualidade física,
química e bacteriológica.
O Decreto regulamenta também o dimensionamento hidráulico sanitário de colectores, assim como
de valas de drenagem superficial, diâmetro permissível dos colectores, implantação, requisitos
estruturais e profundidade aceitável dos colectores.
O Regulamento, nos seus artigos 126 e 127, estabelece ainda normas gerais de admissão de águas
residuais, assim como lançamentos interditos na rede de colectores, respectivamente.
O Artigo 171, por sua vez, estabelece a necessidade de medição de caudais em pontos estratégicos
cuidadosamente seleccionados, incluindo a entrada das estações de tratamento, bem como na
descarga final do meio receptor, ou a montante deste, quando isso for possível, e ainda a jusante de
instalações elevatórias, assim como imediatamente a jusante das zonas industriais. O Artigo 172
estabelece por sua vez as características finais das águas residuais domésticas e industriais, assim
como de resíduos resultantes do processo de tratamento de modo a garantir a sua adequada
integração no meio envolvente, no que respeita à protecção da saúde pública, do meio ambiente e
da economia global do empreendimento.
O Decreto estabelece ainda que o destino das águas pluviais deve assegurar que as descargas sejam
compatíveis com as linhas receptoras de modo a não provocar inundações ou cheias, erosão das
margens e leitos, nem assoreamento por deposição de resíduos sólidos.
Finalmente, o regulamento delega responsabilidade da entidade proprietária a elaboração e
actualização do Plano Geral de Drenagem de Águas Residuais, compatível com os restantes
instrumentos de planeamento municipal, que deve manter-se actualizado através de revisões
periódicas com intervalo máximo de 5 anos.
2.2.4 Outra Legislação Aplicável
Para além destes instrumentos, o projecto proposto é também regulamentado pelos seguintes
dispositivos:
Lei de Terras (Lei no. 19/97, de 1 de Outubro), que estabelece os termos para operação,
constituição, exercício, modificação, transmissão e extinção do direito de uso e aproveitamento
da terra, cuja aplicação está regulamentada no Regulamento da Lei de Terras e no Anexo Técnico
ao Regulamento da Lei de Terras.
Lei do Trabalho (Lei 8/98, de 20 de Julho), que define os princípios gerais e estabelece o regime
jurídico aplicável às relações individuais e colectivas de trabalho subordinado, prestado por conta
de outrem e mediante remuneração. Entre outros, a lei determina condições de higiene,
segurança e saúde dos trabalhadores.
Lei no. 23/2007, de 1 de Agosto sobre a Higiene, Segurança e Saúde dos trabalhadores,
estabelece princípios gerais e específicos em relação as normas de higiene, saúde e segurança no
17
trabalho a serem observadas pelos empregadores e empregados, cabendo a Inspecção do
Trabalho zelar o cumprimento dessas normas, podendo requerer a colaboração de outros
organismos governamentais competentes, sempre que o entenda necessário.
O Regulamento da Lei de Terras (Decreto no. 66/98, de 15 de Julho), bem como as directrizes de
compensação básica produzidas pelas Direcções Provinciais de Agricultura, abrangendo os custos
mínimos de diversas árvores e colheitas, regulamenta, portanto, a compensação de perdas
incorridas pelo processo de relocação. As directrizes para avaliação dos valores das casas,
produzidas pelas Direcções Provinciais de Obras Públicas e Habitação, baseiam-se no Diploma
Ministerial no. 119/94, de 14 de Setembro.
Regulamento sobre a Gestão de Resíduos (Decreto n.º 13/2006, de 15 de Junho), que obriga as
entidades geradoras de resíduos a minimizar a produção de resíduos e a assegurar que a
“eliminação de resíduos dentro e fora do local de produção não tenha impacto negativo sobre o
ambiente ou sobre a saúde e segurança públicas” (artigo 9).
2.2.5 Melhores Práticas Internacionais
2.2.5.1 Banco Mundial O projecto proposto será financiado pelo Banco Mundial e, consequentemente, sujeito às
Directivas do Banco Mundial e as suas várias políticas operacionais e padrões como orientação
para cumprimento das melhores práticas internacionais.
Considerando a natureza do projecto e das actividades propostas, as Politicas Operacionais do Banco
Mundial aplicáveis incidem sobre a OP 4.01: Avaliação Ambiental, e a OP 4.12 sobre
Reassentamento Involuntária. As políticas são descritas a seguir.
OP 4.01 Avaliação Ambiental
O objectivo da OP 4.01 é garantir que os projectos financiados pelo Banco Mundial sejam ambiental
e socialmente sustentáveis, e garantir uma melhor tomada de decisão através da integração de
questões ambientais e sociais de impacto a partir de um planeamento e execução de acções de
desenvolvimento.
Os principais objectivos da Avaliação Ambiental são garantir que os aspectos ambientais (ar, água e
terra), a segurança da saúde humana, aspectos sociais (reassentamento involuntário, as
comunidades locais e do património cultural) são considerados, bem como efeitos transfronteiriços
e globais como as alterações climáticas.
Assim, OP 4.01 é aplicável sempre que um projecto proposto ou acções têm o potencial de causar
efeitos ambientais negativos. Com relação as actividades de reabilitação e construção da rede de
drenagem são susceptíveis de resultar impactos negativos ambientais e sociais, especificamente em
relação à erosão e poluição do solo e das águas subterrâneas, poluição do ar, perturbação e/ou
perda de vegetação, impactos na saúde pública, como perturbação do trânsito rodoviário,
incomodidade do ruído e poeira, e interferência de práticas sociais e culturais.
O presente documento é elaborado de modo que os efeitos potenciais sejam considerados na fase
de concepção das actividades de reabilitação / construção do sistema de drenagem pluvial.
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OP 4.12 Reassentamento Involuntário
Foi elaborado para um Quadro da Política de Reassentamento para o projecto, cujos princípios
gerais são descritos a seguir:
Evitar o reassentamento sempre que possível ou, nos casos em que o reassentamento é inevitável,
minimizar a sua dimensão e explorar todas as alternativas viáveis
As actividades de reassentamento devem ser concebidas e executadas como programas de
desenvolvimento sustentável. Por conseguinte, devem ser disponibilizados recursos de investimento
suficientes de modo a permitir que as pessoas reassentadas pelo projecto também tirem benefícios
do mesmo.
As pessoas a serem realocadas devem ser consultadas de forma significativa e devem ter
oportunidades de participar na planificação e implementação dos programas de reassentamento.
As pessoas reassentadas devem ser apoiadas nos seus esforços para melhorar seus meios e padrões
de vida ou, pelo menos, para restaurá-los a nível em que se encontravam antes do início da
implementação do projecto, podendo se optar pela melhor alternativa.
A política não abrange apenas o deslocamento físico, mas também qualquer perda de terrenos ou
outras propriedades associadas às acções propostas, resultando em:
Transferência ou perda de abrigo;
Perda e/ou acesso de bens; e
Perda de fontes de renda ou meios de subsistência, ou não a pessoa afectada é realojada para uma
nova área.
Esta política é também aplicável à restrição involuntária de acesso a áreas de conservação
legalmente demarcadas como parques e outras áreas protegidas, resultando em impactos negativos
sobre os meios de vida das pessoas deslocadas. Sempre que a aquisição de terras for necessário para
a execução da actividade a AIAS (por intermédio das autoridades locais) irá cumprir com as
directrizes estabelecidas pela PAR, que foi preparado separadamente e em paralelo com o presente
estudo.
Os princípios específicos de reassentamento involuntário, segundo a OP 4.12 compreendem:
As pessoas afectadas, quer directa, quer indirectamente pelo do projecto devem ser compensadas
como parte do projecto.
O Reassentamento abarca o deslocamento físico acompanhado de impactos económicos por
detrás da perda de acesso ou falta de acesso a quaisquer bens que se encontrem permanentemente
instalados no terreno, ou que estejam sendo desenvolvidos no mesmo, tais como abrigos,
construções e plantações bem como os impactos por detrás da perda de, ou falta de acesso a uma
base de recursos económicos ou meios de subsistência das comunidades locais.
Se os impactos incluírem a necessidade de deslocamento físico, devem ser tomadas medidas de
forma a garantir que as pessoas afectadas tenham assistência (como subsídios de deslocação)
19
durante o reassentamento e sejam garantidas imóveis residenciais, ou locais de habitação, ou, se
necessário, zonas agrícolas para que uma combinação de potencial produtivo, vantagens de
localização e outros factores sejam pelo menos equivalentes às vantagens do local anterior.
As perdas podem ser totais ou parciais. As leis e regulamentos locais adoptaram o que a maioria das
políticas dos doadores reitera, de tal maneira que a ausência ou falta do título legal de uso e
aproveitamento da terra não limita os direitos à compensação. Deve-se priorizar as estratégias de
reassentamento baseadas na terra para as pessoas reassentadas cuja subsistência é baseada na
terra. Caso não exista terra alternativa suficiente, deve-se optar por criar alternativas não baseadas
na terra, mas sim baseadas nas oportunidades de emprego ou autoemprego, além de compensação
em dinheiro pelas terras e outros bens perdidos. A falta de terra adequada deve ser devidamente
demonstrada e documentada.
Reitera-se a necessidade do envolvimento das pessoas afectadas pelo projecto na planificação e
implementação de intervenções que resultam dessas políticas. A planificação do reassentamento
compreende: projecção inicial, delimitação do âmbito de questões-chaves, selecção do instrumento
de reassentamento e informações necessárias para a preparação da actividade de reassentamento.
As pessoas potencialmente afectadas devem ser informadas na fase inicial sobre os aspectos de
reassentamento e os planos de desenvolvimento devem ter em conta as suas opiniões. Devem ser
identificados mecanismos de resolução de conflitos como parte integrante da planificação e
implementação acima referidos. Deve-se prestar atenção especial às necessidades dos grupos
vulneráveis, especialmente aqueles que vivem abaixo da linha da pobreza, os “sem-terra”, os idosos,
mulheres e crianças.
É provável que seja necessário assegurar que as pessoas reassentadas sejam apoiadas após o
reassentamento, durante o período de transição, com base numa estimativa razoável do tempo
provável que seja necessário para restabelecer a sua subsistência e padrões de vida. Além de
medidas de compensação, como a preparação da terra, facilidades de crédito, treinamento ou
oportunidades de emprego, os reassentados podem beneficiar, durante esse período, de assistência
ao desenvolvimento.
A implementação das actividades de reassentamento deve estar ligada à implementação da
componente de investimento do projecto para garantir que o reassentamento, os impactos
económicos ou restrição de acesso não ocorram antes que as medidas necessárias para o
reassentamento estejam a ser implementadas.
As medidas a serem tomadas antes do impacto consistem na provisão de compensações e outras
formas de assistência necessárias para o reassentamento, preparação e provisão de locais de
reassentamento com instalações adequadas.
Sempre que possível, a terra e os respectivos bens devem ser tomados após o pagamento da
respectiva compensação e os locais de reassentamento e subsídios de deslocamento tenham sido
fornecidos às pessoas afectadas pelo projecto.
O pagamento de compensação em dinheiro pelos bens perdidos é adequado quando os meios de
subsistência não são baseados na terra ou onde são, mas a terra tomada para o projecto é uma
pequena fracção do bem afectado e o residual é economicamente viável. Também pode ser paga se
20
houver mercados activos para títulos de uso da terra, habitação e emprego, as pessoas afectadas
pelo projecto usarem tais mercados, e haja oferta suficiente de terra e habitação. Os níveis de
compensação devem ser suficientes para substituir os activos a um custo total de substituição nos
mercados locais.
As pessoas afectadas pelo projecto e suas respectivas comunidades, bem como as comunidades
hospedeiras devem ser informadas em tempo útil, consultados sobre as opções de reassentamento,
dadas oportunidades para participar na planificação, implementação e monitoria do
reassentamento, e serem informadas sobre os mecanismos de reclamação adequados e acessíveis
que sejam capazes de dar respostas atempadas e em tempo útil.
As infra-estruturas e serviços públicos nas zonas de reassentamento devem ser fornecidas de tal
forma que seja possível melhorar, restaurar ou manter o acesso e níveis de serviço para as pessoas
reassentadas e bem como para as comunidades hospedeiras. Portanto, devem ser fornecidos
recursos alternativos ou similares de forma a compensar a perda de acesso a recursos da
comunidade, tais como áreas agrícolas e áreas de extracção de lenha.
Os padrões de organização comunitária adequados às circunstâncias novas de reassentamento
devem ser baseados nas escolhas feitas pelas pessoas reassentadas. Os programas de
reassentamento devem incluir arranjos institucionais adequados para garantir planeamento efectivo
e atempado, concepção e implementação do reassentamento e medidas de reabilitação. Devem ser
criadas condições adequadas para a monitoria interna e externa efectivas e no tempo devido sobre a
implementação de todas as medidas de reassentamento.
2.2.5.2 Convenções e tratados Internacionais Moçambique é signatário de convenções e metas internacionais que serão tomadas em
consideração na AIA do proposto projecto. Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM’s)
são uma declaração assinada pelos estados membro da Organização das Nações Unidas (ONU) em
2000 e que fixam objectivos de desenvolvimento específicos a serem alcançados até ao ano 2015
nas áreas de combate à pobreza.
O projecto dos sistemas de saneamento e drenagem das águas pluviais tem como objectivo a
melhoria dos serviços de saneamento e drenagem das águas pluviais e para além das metas
definidas nos Planos de Desenvolvimento e para Objectivos de Desenvolvimento do Milénio
(Objectivo 7) do qual Moçambique é signatário.
As metas previstas, de acordo com os ODM e assumidas no contexto nacional para as áreas urbanas
e suburbanas, são:
Atingir a cobertura de 67% em saneamento no ano 2015 nas áreas urbanas (serviço cobrindo 8
milhões de pessoas);
Atingir a cobertura de 70% em abastecimento de água em 2015 (serviço cobrindo cerca de 6
milhões de pessoas);
A longo prazo, garantir acesso universal a um serviço seguro e fiável de abastecimento de água;
Aumentar a eficiência dos sistemas de abastecimento de água através de programas adequados
de gestão;
21
Aumentar a cobertura de saneamento para atingir uma meta universal a longo prazo;
Garantir a adopção de práticas de higiene nas famílias, comunidades e escolas.
O objectivo 7 de DM refere-se à necessidade de garantir a sustentabilidade ambiental pois
reconhece-se que os destinos das pessoas e do ambiente estão interligados.
O mesmo conceito está também por detrás dos Princípios de Equador estabelecidos em 2002 e que
são um conjunto de exigências mínimas para a concessão de crédito, que asseguram que os
projectos financiados sejam desenvolvidos de forma socialmente e ambientalmente responsável
(CpS, 2009). Estes princípios têm por objectivo garantir a sustentabilidade, o equilíbrio ambiental, o
impacto social e a prevenção de acidentes de percurso que possam causar embaraços no transcorrer
dos empreendimentos, reduzindo também o risco de incumprimento dos compromissos de
pagamentos assumidos.
2.3 Quadro Administrativo
2.3.1 A Nível Nacional e Provincial
A nível central, o MICOA é a entidade responsável pela coordenação e controlo de acções
conducentes à preservação do meio ambiente. No entanto, outros Ministérios e em particular, o
Ministério da Saúde, podem ser envolvidos na gestão ambiental e nos projectos de drenagem.
O MICOA é responsável pela implementação do PNGA e está associado à legislação e política
ambiental. O Ministério, tal como indica o seu nome, tem o papel de coordenador como função
primária. As principais responsabilidades do MICOA são: (i) rever e desenvolver políticas e planos de
desenvolvimento multi-disciplinarios e sustentáveis assim como promover a legislação sectorial, (ii)
coordenar a implementação da política ambiental, (iii) educar e promover a consciência pública, e
(iv) elaborar regulamentos ambientais.
O MICOA é também responsável pelo controlo e regulação dos procedimentos dos Estudos de
Impacto Ambiental (EIA) em Moçambique (ver acima).
Actualmente, o MICOA é constituído por 5 (cinco) Direcções Nacionais designadamente:
A Direcção para a Avaliação do Impacto Ambiental. Esta direcção é constituída por dois
departamentos designadamente: O Departamento de Auditoria Ambiental e o Departamento de
Revisão do EIA.
A Direcção para a Gestão dos Recursos Naturais. Esta direcção é constituída por 5
departamentos designadamente: Departamento das Zonas Costeira; Departamento Ambiental
Urbano; Departamento de Controle de Qualidade; Departamento de Conservação dos Recursos
Naturais e a Direcção para a Coordenação das Convenções.
A Direcção de Planificação da Terra.
A Direcção para a Promoção da Consciência Ambiental. Esta direcção é constituída por dois
departamentos designadamente: Departamento de Treino e Departamento de Disseminação.
A Direcção para a Planificação Territorial.
22
Existem também, sob a responsabilidade da Direcção Ministerial, um Departamento Jurídico e um
Departamento de Cooperação Internacional.
Finalmente, no âmbito das suas competências, o MICOA supervisiona as seguintes instituições
nacionais ambientais: o Fundo Nacional Ambiental, o Centro Nacional de Treino para a Planificação
Territorial e os Centros de Desenvolvimento Sustentável das Zonas Costeiras, Urbanas e Rurais.
Devido ao seu papel de ministério coordenador, o desempenho do MICOA depende muito da
maneira como este coopera com os outros ministérios e sectores. Isso significa que o MICOA tem
que estabelecer uma relação de trabalho com cada sector com actividades relacionadas com o meio
ambiente.
Desde a sua criação em 1995, o MICOA foi criando direcções provinciais em todas as capitais
provinciais do país, incluído na Beira. O MICOA não está no entanto representado ao nível distrital.
A estrutura do MICOA a nível provincial segue mais ou menos a estrutura central embora com alguns
pequenos desvios. Em termos de capacidade, as direcções provinciais têm a capacidade e a
responsabilidade de controlar processo de avaliação ambiental sob suas áreas de jurisdição e
também de monitorar os impactos resultantes de projectos de desenvolvimento
executados/implementados nessas mesmas áreas.
A nível Provincial as Direcções Provinciais de Coordenação da Acção Ambiental são as entidades
responsáveis pela coordenação e controle de acções conducentes à preservação do meio ambiente.
As DPCAA trabalham também em coordenação com as direcções provinciais de Ministérios afins em
particular, a Saúde, Agricultura, Água e outros.
2.3.2 A Nível descentralizado) (Municipal)
2.3.2.1 Quadro legal De acordo com a Lei 11/97, os Municípios têm o direito de promover o seu desenvolvimento local,
proteger os recursos naturais e gerir o solo. Integrando acções de vários sectores, os Municípios são
responsáveis por: (i) promover e proteger o património cultural, estético ou urbano; (ii) promover a
protecção e reabilitação do meio ambiente; (iii) promover a protecção de zonas verdes tais como os
jardins e viveiros, e (iv) promover a florestação, plantação e conservação de árvores nos espaços
urbanos.
De acordo com a Lei do quadro jurídico-legal para a implantação de autarquias locais, (Lei n°21/97
de 18 de Fevereiro de 1997), os conselhos municipais devem garantir o interesse dos residentes no
que se refere à: (i) desenvolvimento social e económico, (ii) qualidade do meio ambiente urbano e
sistemas básico de saneamento, (iii) saúde, (iv) educação, (v) cultura, lazer e desporto.
O Artigo 46 da Lei das autarquias refere-se especificamente às competências dos Municípios no que
diz respeito à protecção e gestão do meio ambiente. Neste contexto, as Assembleias Municipais têm
competência para aprovar projectos ambientais e de demarcação da zona ecológica dos Municípios;
procedimentos de recolha, tratamento e armazenamento de resíduos sólidos, incluído resíduos
tóxicos e hospitaleiros e; normas para a aplicação de multas e outras sanções para determinadas
actividades, especialmente as que causam poluição dentro da área municipal.
23
2.3.2.2 Competências e Capacidade Ambiental do Município da Beira O Município da Beira é composto por secções principais e possui uma equipa completa de
trabalhadores e um pessoal técnico bem qualificado para gerir e monitorar a componente ambiental
dos programas e intervenções de Engenharia Civil ali implantadas.
A título de exemplo, o Município dispõe de um serviço de Gestão Ambiental Urbana com uma
Direcção de Gestão Ambiental integrada. Este departamento integra um pessoal, a maior parte
integrada nos serviços de recolha e transporte de resíduos provenientes da limpeza das vias
principais. Outros trabalhadores estão integrados na limpeza e manutenção das valas de drenagem.
No seu quadro orgânico, o Município da cidade da Beira dispõe também de um Departamento de
Protecção Costeira. O Departamento depende directamente do Departamento de Construção e
Urbanização, e a sua existência traduz a necessidade de controlar a erosão costeira que é um
problema sério na cidade da Beira.
Nos outros sectores do Município a capacidade existente em termos de formação e qualificações é
variável. A maioria dos técnicos possui nível médio e outros de nível superior.
Do ponto de vista de coordenação de acções ligadas à gestão de questões ambientais no Município
da Beira, é importante mencionar o facto de entre os Serviços Municipais e a Direcção Provincial de
Coordenação Ambiental na Beira existir já uma boa relação de trabalho e colaboração.
24
3 METODOLOGIA GERAL DO ESTUDO
O presente estudo foi realizado com base na literatura e relatórios elaborados sobre o projecto em
poder na Administração de Infra-estruturas de Agua e Saneamento, nomeadamente:
Relatório de Estudo de Avaliação de Impacto Ambiental para a Reabilitação da Rede de Saneamento
da Cidade da Beira (SEURECA, Novembro, 2005, DNA).
Environmental Impact Asseessment: Feasibility Study and Conceptual Design of the Storm Water
Drainage System in Central and Northern Parts of Beira and Dondo Municipality, Sofala Province.
Mozambique. BKS Global, July 2008:
Feasibility Study and Conceptual Design of the Storm Water Drainage System of Beira Report BKS
Global, July 2008.
Adicionalmente, foram levadas a cabo consultas a pessoas chaves a nível da AIAS em relação a
proposta reabilitação e expansão da rede de drenagem na Cidade da Beira.
4 DESCRICAO DO PROJECTO
4.1 O Projecto de Cidades e Mudanças Climáticas
Componentes do Projecto
O projeto proposto irá ajudar Moçambique no desenvolvimento de instituições apropriadas, e
melhorias de infra-estrutura para fortalecer a resiliência das cidades selecionadas no âmbito dos
impactos relacionados com o clima.
O Investimento de infra-estrutura consistirá na reabilitação de esgotos, canalizações, aterros,
barragens e instalações de armazenamento de água.
A nível institucional, os nvestimentos institucionais incluem a melhoria do planeamento urbano e
gestão ambiental do uso da terra; capacidade de aumento de receitas própria, eficiencia e
transparência da gestão financeira municipal, e um modelo de prestação sustentável de serviços
para operação e manutenção de limpeza urbana e sistemas de drenagem.
Componente 1: Fortalecimento Municipal (USD$ 35 milhões)
O objetivo deste componente é aumentar a capacidade de planeamento municipal de forma
sustentável, gerir e financiar o desenvolvimento do clima urbano. Vai igualmente fortalecer as
instituições municipal do país, a fim de melhorar o financiamento descentralizado e gestão
sustentável do ambiente urbano e das infra-estruturas.
Subcomponente 1A: apoio local para o melhoramento da governação municipal (USD27,5
milhões)
25
Será dado apoio para 20 municípios para aumentar a resiliência municipal aos riscos ambientais e da
capacidade municipal para a gestão urbano sustentável descentralizada. Os 19 municípios a serem
apoiados no âmbito da capacitação, assistência técnica e subsídios de desempenho são indicados a
seguir (incluindo as respectivas populações Censo de 2007):
Província de Maputo: Municipio de Manhiça (56.165), Municipio da Matola (671.556), e Namaacha
(12.725);
Província de Gaza: Município Chibuto (63.184), Chokwé (53.062), Macia / Bilene (27.795),
Mandlakazi (10.317), e Xai-Xai (115 752);
Província de Inhambane: Municipio de Inhambane (65149), Massinga (20.930), Maxixe (108.824), e
Vilankulos (37.176);
Província de Sofala: Gorongosa (18.761);
Província de Manica: Catandica (22.271), Chimoio (237.497), Gondola (33.877), e Vila Manica
(36.124) e
Província de Tete: Municipio de Moatize (38.924), Cidade de Tete (155.870), e Ulongue (13.620).
As atividades da subcomponente 1A incluem:
Bolsas de Desempenho Municipal para fornecer recursos e capital suplementares que incentivem
um melhor desempenho no planeamento do uso do solo municipal e gestão financeira;
Melhoria de Planejamento Urbano e Gestão de Uso da Terra, incluindo: avaliações de
vulnerabilidade climática, planeamento básico espacial, e os instrumentos de gestão do solo urbano
em todos os municípios abrangidos, bem como os instrumentos urbanos de gestão ambiental e água
nos municípios vulneráveis a inundações relacionadas com o clima e a erosão;
Reforço da Sustentabilidade Financeira Municipal através da melhoria da gestão financeira e
aprimoramento da receita municipal.
Subcomponente 1B: Suporte Nacional para Melhoria da Governação Municipal (USD$ 7,5 milhões)
pretende reforçar as principais instituições nacionais que regulam e apoiam o sistema municipal.
Esta subcomponente inclui:
(a) Apoio à Política Nacional e de Regulamentação para o Governo Municipal para o reforço da
capacidade da DNDA e de unidades relevantes dentro do Ministério das Finanças para monitorar o
desempenho dos municípios e desenvolver melhores políticas intergovernamentais e sistemas
municipais;
(b) Capacitar e fortalecer a Associação Nacional de Municípios em Moçambique (ANAMM) na
prestação de serviços relevantes para os seus membros, incluindo suporte e capacitação política e
defesa da regulamentação em questões municipais e intergovernamentais.
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(c) Apoio à Coordenação e Gestão de Implementação de Componentes através do
financiamento de uma Unidade de Implementação do Projecto para garantir a capacidade
administrativa e técnica para a implementação de componentes e para realizar a aquisição, gestão
financeira, e salvaguardas ambientais e sociais relacionadas com as actividades da componente, e
financiar auditorias do projecto.
Componente 2 - Reforço da resiliência estratégica das cidades costeiras (USD $ 85 milhões)
Este componente irá aumentar as capacidades municipais das cidades seleccionadas para gestão
sustentável dos riscos ambientais. A componente irá se concentrar em:
(a) Identificação de prioridades de investimento nas cidades seleccionadas para reforçar a
resistência às inundações relacionadas com o clima e a erosão, assim como formulação de
programas de investimento estratégico para enfrentar a crescente vulnerabilidade das cidades;
(b) Fortalecimento da Cidade da Beira em termos de planeamento, concepção e implementação
de acções de controlo de inundações, reabilitação e realinhamento de cerca de 9,3 km do canal
principal do sistema de drenagem da Cidade da Beira, incluiindo o fortalecimento institucional do
Serviço utónoma de Saneamento da Beira que é responsável pela operação e manutenção do
sistema de drenagem municipal. Através de financiamento adicional, será também financiada a
proteção e melhoria do Rio Chiveve pela criação de um parque urban linear, cujo principal objectivo
é o de proteger a vegetação de mangal existente e melhorar a capacidade de retenção de água de
chuva nas ocorrencias de chuva intensa.
(c) Fortalecimento da da Cidade de Nacala no controlo da erosão, concepção e execução de
obras de drenagem em três canais principais (de cerca de 6 km) 6), classificação e plantio de
vegetação a para aumentar a estabilidade e reduzir a deposição de sedimentos, e fortalecimento da
capacidade municipal para a operação e manutenção de infra-estrutura de drenagem urbana;
(d) Fortalecimento da Área municipal de Maputo para o controlo de inundações, financiando o
desenvolvimento de um Plano Mestre de Drenagem e Saneamento para a área de Grande Maputo e
no planeamento de investimentos de drenagem em áreas prioridades;
(e) Apoio à coordenação e gestão de implementação de componente de assistência técnica a
AIAS para garantir a capacidade administrativa e técnica na implementação das componentes e na
aquisição, gestão financeira e salvaguardas ambientais e sociais relacionadas com as atividades da
componente, assim como financiar auditorias do projecto.
Infra-estruturas de Drenagem Existentes
A zona central da cidade da beira pode ser caracterizada como sendo plano, limitado pela costa.
Existe uma drenagem natural limitada da área para o Rio Macuti na zona Este da cidade para o Rio
Chiveve na zona Oeste. A maior parte da cidade encontra-se construída nas terras naturalmente
pantanosas.
A drenagem natural foi aumentada pela construção do sistema de canais de drenagem de águas
pluviais e de tubagem. Estes sistemas fazem aproximadamente 81 km de tubagem e 33 km de canais
abertos. O sistema de drenagem de tubagem apenas encontra-se na zona formal da cidade da Beira.
27
Os sistemas de tubagem e de canais abertos recolhem águas pluviais para um sistema de canais de
drenagem primário que descarrega directamente no mar. A drenagem dos pântanos na zona norte
da cidade é ligada também aos canais primários. Entre a vizinhança das áreas urbanas existem áreas
desocupadas sujeitas a inundações durante as chuvas.
Todos os sistemas enfrentam problemas sérios, essencialmente devido á falta de manutenção, bem
como falta de concertação de partes destruídas, consequentemente inundações frequentes ocorrem
na cidade. Os canais existentes na zona sul da cidade são os seguintes:
Canal A: é o canal principal que recebe águas pluviais de todos outros canais e dos subsistemas AI,
All e AIII (comprimento 450m);
Canal AI: O canal primário AI estende-se desde a zona de Chota, que é uma zona ainda desocupada e
atravessada por dreinos de cursos de água (comprimento 2,270m);
Canal All: O Canal primário AII tem o seu inicio na zona de Munhava Central e forma o limite entre
as zonas de Esturo e de Matacuane e continua até a junção com o Canal AI (comprimento 4100m);
Canal AIII. O Canal primário AIII tem o seu inicio entre as vizinhanças de Chota e Macuti, e corre em
direcção ao sul, ligando estes com o Canal principal A depois de aproximadamente 6,220 metros de
comprimento. Todos os subsistemas do AIII ligam-se ao Canal AIII;
Canal AIV. Este Canal não incluído como parte do sistema primário original, predominantemente
drena a área de Munhava. O Canal forma o limite entre a zona industrial no norte e a zona do porto
no sul.
A Figura 1 mostra o mapa geral com canais. Na zona norte da cidade, a infra-estrutura é muito
menos desenvolvida em comparação com o centro da cidade, e não existe um sistema de drenagem
apropriado.
Ao longo da estrada para Dondo, existem numerosos canais alinhados e não alinhados bem como
canais de drenagem de diferentes tamanhos e formatos ao longo da estrada. Entretanto, existe um
sistema completo de drenagem de águas pluviais com respectivos colectores e descarregadores.
O único curso de água na secção de norte é o Rio Chicota, que tem o seu início do lado Este da linha
férrea e corre em direcção oeste atravessando as zonas baixas do Rio Pungue coberto de plantações
de arroz, até ao estuário.
28
Figura 1: Vista geral dos canais abertos do sistema de drenagem das águas pluviais da Cidade da Beira e do Rio Chiveve
Rio Chiveve
29
4.2 Natureza das Obras de Reabilitação e Expansão da Rede de Drenagem
A modernização dos sistemas de drenagem abrange um conjunto de medidas estruturais e não
estruturais capazes de proteger ou reduzir o risco de inundações. As medidas estruturais consistem
em infra-estruturas de drenos, esgotos, aterros, barragens e instalações de armazenamento. As
medidas não estruturais incluem a regulação do uso do solo, normas de construção, gestão de
várzea, previsão de inundações, alerta de cheias e preparação para emergências. A capacidade de
implementar as medidas não estruturais implica o controlo do uso da terra e capacidade
institucional eficaz para garantir a sustentabilidade.
O planeamento e, em particular, o desenho de medidas de controlo estrutural da inundação
geralmente devem cumprir uma série de critérios, nomeadamente critérios de minimização do risco
de danos às propriedades e infra-estruturas, assim como a inconveniência pública causada pela
ocorrência de ciclones e proteger o público das inundações e das falhas dos sistemas de drenagem.
Outros critérios incluem a prevenção da erosão e de sedimentação e do meio ambiente, assim como
a minimização de custos.
De forma a atingir este objectivo, vários elementos infra-estruturais foram equacionados com base
nos modelos hidráulicos para períodos de retorno diferentes. No geral, os elementos do sistema de
drenagem pluvial consistem em canais, ou tubagens, atravessando obstáculos através de aquedutos,
ou drenos para atenuar as cheias.
Com base na avaliação das condições geotécnicas, os solos, são no geral muito vulneráveis a erosão
e colapso. Sendo assim, os canais deverão ser construídos com inclinações baixas, ou que sejam
canais revestidos com betão, método que também poderá minimizar o bloqueio dos canais através
da vegetação, e resultar em baixos custos de manutenção.
4.3 Beira Central
A zona central da cidade da Beira consiste principalmente em um sistema de drenagem de tubagem.
A maior parte do sistema de tubagem de drenagem está em paralelo com a rede de esgotos
separados apenas por alguns metros. Com o bloqueio dos esgotos ao longo dos anos, a rede de
águas residuais encontra-se interligada com a tubagem do sistema de drenagem, facto que resultou
na danificação do sistema de drenagem pluvial. Por isso, com a proposta de reabilitação e expansão
do sistema de drenagem das águas pluviais, a rede de drenagem pluvial necessita de reabilitação
como parte da mesma actividade.
4.4 Zona Sul da cidade da Beira
Partes do sistema existente tais como pontes e secções estreitas dos canais foram investigados para
determinar se a sua remoção resolveria os problemas de inundação. Os resultados indicam que os
factores limitantes principais no sistema existente é a própria capacidade global dos canais e as
secções estreitas apenas contribuiriam pouco para resolver o problema de inundações.
Para resolver este problema, seria necessário construir novos canais, bem como novas travessias da
Estrada e com capacidade apropriada para evitar as inundações. Devido á natureza plana da
topografia da área, todos os canais seriam revestidos com betão armado.
30
Para além das investigações efectuadas, foram identificadas algumas não suficientemente drenadas
pelo sistema existente. As extensões de drenagem destas áreas foram modeladas como parte
integrada da reabilitação do sistema existente para assegurar a sua capacidade de drenagem. Um
total de 4650 metros de canais foi adicionado. As investigações foram centradas para duas áreas
seguintes:
Norte da Rua Kruss Gomes; e
Mananga
Os modelos hidráulicos indicam que a reabilitação de apenas sistema existente para o estado
anterior não irá resolver o problema das inundações. Sendo assim, todos os canais requerem uma
intervenção. Foi assim proposta uma nova rede de canais terciários.
4.5 Zona Norte da cidade da Beira
Quase que não existem infra-estruturas de drenagem na zona norte da cidade da Beira com
excepção do Rio Chicota. A solução proposta para esta parte da cidade consiste em construir canais
de drenagem e bacias de retenção capazes de atenuar as descargas nos períodos de pico. Dois
sistemas primários foram identificados, nomeadamente:
4.5.1 Canais B1, BII e BIII
Este sistema de canais abertos e revestidos de betão encontra-se localizado ao longo da zona Oeste
da berma da Estrada que liga a cidade da Beira a Dondo, e drena maior parte das águas pluviais
recebidas da área de captação da parte norte, atravessando as margens do Rio Pungue e
descarregando no mesmo Rio. Na parte das margens do Pungue, o sistema de canais segue
maioritariamente segue a direcção do curso do rio existente. Será necessária a construção de 2
grandes bacias de retenção com estrutura de prevenção de inundações neste sistema, de forma a
limitar os fluxos de água da área de captação e assim minimizar o custo capital da infra-estrutura.
A estrutura de controlo de inundações também minimizaria inundações de outras áreas fora da área
de estudo. No total, a capacidade de bacias de retenção é de aproximadamente 1.2 milhões de
metros cúbicos e 16,200 metros de canais novos são propostos para drenar inundações de período
de retorno de 1 vez por cada 10 anos (ver Figura 2).
4.5.2 Canal BIV
O Rio Chicota (Canal BIV) também necessita de uma construção completa e revestimento com
betão. A saída do referido canal está localizado no limite da zona Este da margem do Rio Pungue,
onde corre desaguando no curso de água existente atravessando a margem. As 3 estruturas
principais de aquedutos mostram se com capacidade de suportar inundações de período de retorno
de 1 em cada 10 anos.
31
Figura 2: Cenários de inundações de período de retorno de 1 em cada 10 anos
32
Alternativas imediatas
Para se obter impactos positivos imediatos poderão ser melhorados os seguintes aquedutos:
Canal No. No de travessias. Razões de intervenção
AI
6
Ponte existente não é estruturalmente
apropriada.
A ponte deverá ser substituída.
A largura da ponte é muito estreita. Há que
substituir esta ponte com caixa de aquedutos
que abrange a largura de todo o canal.
4 Os pilares das pontes estão inadequadamente
AI espacejados.
AIII 17 Há que reparar/ substituir.
Para além desta reabilitação da descarga ao mar e a limpeza continua dos canais de drenagem não
revestidos com betão é recomendável.
Atenção especial será necessária durante a implementação, especificamente em relação ao espaço
para trabalhar e lidar com inundações durante a execução das actividades de reabilitação da
drenagem.
Um plano detalhado de reassentamento e um plano de facilitação comunitário serão igualmente
necessários durante a construção para assegurar que a perturbação as vidas das pessoas e suas
fontes de rendimento sejam mínimos. Estes aspectos poderão ser parte do PGA.
33
5 DESCRIÇÃO DA ÁREA DO PROJECTO
A cidade da Beira, é hoje a segunda cidade mais importante do país do ponto de vista económico,
político, social e cultural. Construída um pouco mais a norte da antiga Sofala e localizada
aproximadamente a 1 200 km norte de Maputo, a cidade é a capital provincial de Sofala.
Todo o vasto distrito é servido por boas vias de comunicação, tanto ferroviárias como rodoviárias,
destacando-se entre as últimas a ligação com o Zimbabwe e Malawi, atravessando vastas e férteis
regiões agrícolas e florestais.
Beira continua a desempenhar um papel económico importante como porto para a transacção de
mercadorias nacionais e estrangeiras, desde a importação de petróleo dos países árabes, que em
gasodutos segue para o Zimbabwe, até à exportação de ferro, cobre, citrinos e muitos outros
produtos para diversos países do mundo. As estradas e linhas férreas fazem esse "corredor" tornar-
se mais operacional economicamente. Existem planos recentes de utilização da linha de cena para o
escoamento do carvão de Moatize.
O projecto da reabilitação do sistema de drenagem das águas pluviais será realizado na cidade da
Beira que compreende a zona cimento com alguma estrutura formal e nos bairros dos arredores da
cidade onde certas zonas apresentam características de ocupação desordenada do espaço pelas
populações, com o objectivo de minimizar as inundações que ciclicamente afectam a cidade.
5.1 Estado Actual do Ambiente
A cidade da Beira está localizada na margem esquerda da foz do rio Púngoè, à beira-mar do Oceano
Índico, numa estreita faixa de
terra entre o rio e o mar. Este
lugar foi descrito, na fundação da
cidade, como um lamaceiro
líquido de humidade e pestilência
permanentemente ameaçado
pelas marés e temporais. O litoral,
onde se construíram os bairros de
Chaimite, Ponta-Gêa, Chipangara,
Palmeiras e Macúti, é constituído
por um cordão baixo e estreito de
dunas. A largura do cordão de
dunas faz geralmente menos de
50m e a altitude das dunas situa-
se entre os 7 e 9 m.
A ampla planície aluvional que se estende atrás do cordão de dunas é uma terra plana caracterizada
por altitudes muito baixas. Na parte sul da planície, onde se desenvolveu a maioria parte da infra-
estrutura e habitações urbanas, mais de 85% da área encontra-se à altitude inferior à 5m, o que é
inferior ao nível das marés altas (ver abaixo § 4.8.2). A infra-estrutura e construções urbanas da
cidade encontra-se geralmente concentrada em cerca de 30% da zona da cidade onde a altitude
média é superior à 4m. Algumas das construções precárias porém encontram-se distribuídas em
34
zonas onde a altitude média é menor o que as torna susceptíveis de inundação. O declive médio da
planície aluvional é de menos de 1%.
Devido às características
morfológicas das região,
sempre que ocorrem fortes
precipitações ou durante
períodos de maré alta
acompanhadas de
precipitação moderada, o
escoamento superficial torna-
se deficiente devido à falta de
declive o que faz com que
grande parte da cidade fique
inundada. Esta situação que
se verifica quase todos os
anos tem como consequência a paralisação durante algumas semanas da vida na cidade devido à
inundação ou intrusão de água do mar pelo rio ou canais de drenagem.
À norte da cidade, a altitude média pode atingir os 10m. Exceptuam-se neste caso as margens do rio
Púngoè onde estão localizadas as planícies de cheia deste mesmo rio.
5.2 Geologia
A cidade da Beira estende-se sobre uma planície costeira que se formou por acumulação de material
aluvial durante a Alta Pleistocene (início da era quaternária) quando o nível das águas do mar
baixou. Este fenómeno aconteceu em toda a costa africana oriental, e permitiu que os Rios Púngoè e
Búzi depositassem sedimentos continentais originários do afloramento de rochas terciárias (grés)
localizadas a montante. O estrato (camada) superficial aluvial é principalmente composto de
material arenoso, mas geralmente cobre uma aluvião argiloso que, de facto, provem de um velho
solo orgânico que se desenvolveu nas zonas pantanosas. Este estrato impermeável subjacente
explica a baixa capacidade de autodrenagem dos solos.
Durante o período Holocene (médio quaternária), a ocorrência de uma regressão marinha atrasada
deu origem a uma cintura de dunas costeiras que demarcam actualmente o limite ocidental da
cidade, o que ao mesmo promove a fraca capacidade de drenagem (saída para o mar) verificada em
grande parte da cidade e o desenvolvimento de zonas vulneráveis à inundação. Na zona Norte da
cidade da Beira encontram-se ainda afloramentos de grés da idade terciária.
Nos parágrafos que se seguem, descreve-se de forma sumária as características geológicas principais
da cidade da Beira e áreas de expansão futura, com destaque à caracterização geológica, dos
processos dinâmicos de formação da costa na baía de Socapa, e à dinâmica estuarina dos rios Búzio
e Punjo. Descrevem-se também as características das formações terciárias que ocorrem na direcção
NW, constituindo o Orça de Maminha.
35
A descrição que se segue da geologia da zona de implantação da cidade da Beira baseia-se
fundamentalmente na análise da informação recolhida numa visita de campo realizada durante a
elaboração do Plano de Estrutura da Beira–Dondo em 1998.
5.2.1 Planícies fluviais e litorais (Quaternário)
O relevo desta região é dominado por uma extensa planície de baixa altitude e praticamente plana
na direcção S-E, e por uma planície aluvionar plana na direcção SW, formada por aluviões trazidos
peplos rios Búzi e Púngoè. Sondagens efectuadas durante a primeira fase de urbanização da cidade
da Beira mostram uma alternância de depósitos silto-argilosos e arenosos.
A regressão que se verificou no fim do período Pleistocene contribuiu para aumentar a deposição de
aluviões dos rios Búzi e Púngoè e mais tarde para a formação da linha costeira. A última regressão
Holocénica é responsável pela formação das dunas da costa oceânica, que criam condições para a
formação de lagoas ao longo da costa e de extensas planícies de inundação. A cidade e as áreas de
expansão desenvolvem-se entre o graben Urema-Chire e a estrutura morfológica que conferem a
orientação NE-SW à linha costeira ao longo da baía de Sofala.
Figura 3: Carta geológica da região onde está implantada a cidade da Beira; escala 1:250.000 (1968)
36
O desvio da corrente marítima, provocado por ventos dominantes também contribui para os
processos de erosão e sedimentação. Além dos ventos, a corrente marítima sofre o choque das
correntes fluviais dos rios que desaguam na baía. A deposição e o volume dos materiais
transportados ficam deste modo acumulados pelas marés. Os sedimentos arenosos mais pesados
depositam-se imediatamente, os mais leves são transportados ao longo do litoral, depositando-se na
praia ou junto ao estuário. Os materiais mais finos permanecem em suspensão.
A corrente marítima que se desloca paralelamente à costa contribui para a ampliação das áreas de
inundação, tendo em conta o fraco declive da plataforma continental. Esta é muitas vezes
responsável pela destruição que se verifica nos cordões de dunas constituídos por dunas móveis de
areia branca.
Um outro factor importante na formação da costa é os ventos predominantes do quadrante leste
cuja acção reflecte-se na formação das dunas costeiras (móveis) e das dunas do interior (fixas),
espalhadas pela planície em áreas restritas. A planície costeira é assim constituída por superfícies de
planeamento recobrindo uma ocorrência argilo-arenosa fluvial e parcialmente eólica (QP1)
alternando com superfícies de aplanamento recobrindo uma ocorrência argilosa fluvio-lacustre
(QP2). Encontram-se também extensas áreas de aluviões recentes (QAl) e pequenas manchas de
dunas costeiras móveis (QDc).
A areia ao longo da costa marítima da Beira é, no geral, grossa quanto à sua composição. Durante o
Estudo do Porto da Beira (Nedeco, 1982), foram efectuados estudos granulométricos ao longo do
litoral à altura da praça de Independência, do hospital e do farol de Macúti. O diâmetro médio dos
grãos (D50), medido ao longo da praia, apresentava um valor compreendido entre 400 e 500 µm na
linha de água atingida em maré alta, 600 e 800 µm na linha de água média, e 250 e 350 µm na linha
de água atingida em maré baixa, com excepção da praia junto à rotunda, onde o diâmetro é de cerca
de 750 µm em média. Junto ao farol de Macúti também se encontra saibro fino (areia de grão mais
grosso) que é transportada por acção da deslocação sedimentar ao longo da costa, do oriente em
direcção ao ocidente.
5.2.2 O Horst de Inhaminga (Terciário)
Na direcção noroeste em direcção ao Dondo e Inhaminga, encontram-se as formações terciárias do
Mioceno-Plioceno, que se estendem desde Mopeia, formando uma mancha recortada ao longo da
face oriental do vale de Urema. Existem duas fases distintas de acordo com os geólogos da Gulf Oil
Co., designadamente:
grés vermelho (TTs1) : os afloramentos de grés vermelho situam-se no rio Mazamba, cerca de 25 km
a SW de Inhaminga. São constituídos na parte inferior por grés argilosos de grão fino a médio de cor
avermelhada e na parte superior por leitos grosseiros, formados por conglomerados com calhaus de
granito, gneisse e basalto.
grés de Inhaminga (TTs2): o grés de Inhaminga sobrepõe-se ao grés vermelho e é constituído por
grés acróstico de grão médio a grosso de cor amarelo acastanhada. Intercalados neste grés ocorrem
leitos conglomeráticos irregulares.
Características Geotécnicas
37
As planícies junto à costa e as planícies dos estuários dos rios Búzi e Púngoè são largamente
afectadas pela flutuação periódica dos níveis da superfície de água, isto é, marés e cheias. Devido ao
fraco declive da planície litoral e da plataforma continental, a influência das marés é muito grande.
Durante as marés equinociais acompanhadas por grandes inundações, a amplitude da maré chega a
atingir 7,5 metros, e as correntes de maré penetram cerca de 50 km a montante da foz do rio
Púngoè. Nas marés baixas a massa da água dos rios, menos densa, penetra pelo oceano até algumas
dezenas de quilómetros.
São classificadas como terras baixas também identificadas como terras húmidas:
Argilas marinhas: Nas planícies costeiras que sofrem a influência da maré, depositam-se argilas
moles com humidade natural muito para além dos 50 %, encontrando-se assim habitualmente,
acima do seu limite líquido. Nestas condições, a sua resistência mecânica é praticamente nula e a
sua sensibilidade é totalmente influenciada pela natureza e quantidade de sais contidos na água.
Solos fluviais : Os solos das planícies estuarinas são constituídos principalmente por depósitos de
areias médias a finas e por depósitos de siltes e argilas siltosas, depositando-se estas últimas
próximo do mar. Observa-se normalmente a alternância de camadas silto-argilosas com camadas
arenosas. Estes depósitos estão sujeitos a ciclos alternados de humidade e secagem. Os depósitos
das planícies aluvionares possuem melhores características geotécnicas que os depósitos das
planícies costeiras.
5.2.3 Eixo Savane-Nhangau
A primeira zona identificada ao longo deste eixo é a zona junto à costa que inclui as dunas costeiras
(Qdc) e o mangal onde não é aconselhável considerar qualquer ocupação urbana ou industrial. Loo a
seguir e, ao longo da estrada de terra em aterro desenvolvem-se por um e outro lado da estrada as
chamadas terras húmidas. Algumas câmaras de empréstimo abertas durante a construção da
estrada mostram um nível freático compreendido entre 0,0 m e 0,5 m. É fácil imaginar que estas
áreas são inundadas durante a época chuvosa.
À excepção de algumas áreas muito limitadas coincidentes com as dunas interiores (Qd),
informações obtidas no local indicam que as zonas denominadas terras húmidas ficam por vezes
inteiramente submersas na época chuvosa.
A vegetação que cobre esta área é baixa com ocorrência de pequenas florestas com árvores de
dimensão média a alta em áreas restritas. Algumas manchas com vegetação mais verde indicam
água na superfície, ou pequenas lagoas formadas durante as épocas chuvosas húmidas. Tratando-se
de terras periodicamente inundadas elas são usadas para fins agrícolas.
É importante notar que nesta zona, as estradas secundárias de acesso às propriedades privadas são
construídas sempre em aterro.
5.2.4 Eixo Beira - Dondo
Os solos ao longo da estrada Beira-Dondo são completamente diferentes. No início, na direcção NO
encontram-se áreas inundadas periodicamente, com solos da mesma natureza daqueles que foram
descritos ao longo da estrada Savane-Nhangau. A partir de determinada altura a estrada começa a
38
atravessar as formações do Mioceno-Plioceno (horst de Inhaminga). Na direcção SO os terrenos
inclinam-se e são atravessados por uma vasta rede de cursos de água em direcção ao rio Púngoè. Na
base do talude é fácil traçar a linha que separa as terras inundadas periodicamente.
5.2.5 Características Geotécnicas locais
A rede de drenagem da cidade da Beira estende-se por uma grande área, desde a costa oceânica e
zona estuarina do rio Púngoè até aos limites norte dos bairros da Munhava e Chota, abrangendo
assim três zonas com características geotécnicas destintas: 1) as dunas costeiras móveis; 2) a zona
estuarina do rio Púngoè, e 3) a zona permanentemente húmida junto à costa oceânica e antes de
alcançar as dunas.
Na posse do conhecimento das condições geológico-geotécnicas gerais considerou-se oportuno
abordar a questão do reconhecimento geotécnico local efectuando um levantamento o mais
abrangente possível, da informação existente de estudos de investigação até agora realizados e
destinados a outros projectos, recorrendo aos arquivos das entidades que participaram como
projectistas ou como coordenadores de projectos de desenvolvimento da infra-estrutura na cidade
da Beira, aos arquivos do Laboratório de Engenharia de Moçambique, e aos arquivos do autor deste
relatório. Com base nessa pesquisa, obtiveram-se os seguintes registos com interesse:
Sondagens mecânicas com recolha de amostras e ensaios de penetração estática com o cone penetrómetro holandês de 100 kN destinados á construção, sobre as dunas costeiras, da igreja de Macúti no bairro Macúti.
Sondagens mecânicas com recolha de amostras e ensaios de penetração estática com o cone penetrómetro holandês de 200 kN realizados numa área representada por um quarteirão confinando com as ruas gov. Augusto Gouveia e Centro Comercial, localizado na Baixa da cidade sobre as terras húmidas.
Ensaios de penetração estática com o cone penetrómetro holandês de 100 kN realizados próximo do edifício da EMOSE no bairro Chaimite, sobre a zona estuarina do rio Púngoè.
Sondagens mecânicas com recolha de amostras e ensaios de penetração estática com o cone penetrómetro holandês de 100 kN realizados para a implantação dos tanques de combustível das companhias BP Moçambique Ltd e Petromoc na área industrial do bairro da Munhava, sobre a zona estuarina do rio Púngoè.
Sondagens mecânicas com recolha de amostras e ensaios de penetração dinâmica com um penetrómetro ligeiro para a implantação de silos e um complexo habitacional, destinados à Merec Industries Ltd no bairro da Munhava, sobre a zona estuarina do rio Púngoè.
Outros estudos de menor interesse foram também consultados alguns dos quais descartados desta
análise por não trazerem qualquer informação adicional. A informação recolhida foi analisada e
convenientemente tratada para posterior caracterização geotécnica das zonas onde está implantada
a rede de drenagem da cidade da beira. Assim, considera-se que as três zonas, distintas do ponto de
vista geológico-geotécnico e de génese das formações quaternárias e que cobrem as formações
conglomeráticas do Mioceno-Plioceno na baía de Sofala, podem ser caracterizadas do seguinte
modo:
• As dunas da costa oceânica representadas pelos registos das sondagens realizadas nas dunas do bairro Macúti.
39
• As terras húmidas da costa oceânica representadas pelos registos das sondagens realizadas na baixa da cidade.
• As terras inundáveis da zona estuarina do rio Púngoè representadas pelos registos das sondagens realizadas nos bairros Chaimite (baixa da cidade) e Munhava (área industrial).
Uma análise comparativa da informação disponível mostra uma boa semelhança de características
geotécnicas entre os solos das terras húmidas da costa oceânica e os solos da zona estuarina do rio
Púngoè. Atendendo à esta semelhança e ao conhecimento da geologia geral e génese das formações
quaternárias na baía de Sofala, pode aceitar-se e aplicar-se como legítimo a extrapolação destes
resultados aos bairros Esturro, Matacuane, Macurungoe na zona norte do bairro Munhava.
Assim, a zona estuarina do rio Púngoè e as terras húmidas da costa oceânica caracterizam-se pela
ocorrência de siltes e argilas com traços de areia fina, de compacidade muito baixa, que pode atingir
profundidades até 3-4 m, seguindo-se areias médias a grossas, de compacidade medianamente
densa e areias médias a grossas por vezes misturadas com cascalho, de compacidade muito densa.
Nos casos em que foi possível obter informação sobre a posição do nível freático, este situa-se entre
1,0 m e 2,5 m abaixo do nível do terreno. Durante o lançamento dos primeiros aterros na área
industrial da Munhava para a posterior construção do complexo habitacional destinado à companhia
Merec Industries Ltd, em 2004, os trabalhos tiveram que ser interrompidos durante toda a época
chuvosa por os terrenos terem ficado inteiramente submersos.
As dunas costeiras oceânicas são essencialmente constituídas por areias médias a finas na
superfície, seguindo-se areias médias a grossas, e areias grossas com seixos à profundidade máxima
atingida, entre 7,0 m e 8,0 m.
5.3 Hidrogeologia
A zona da Beira tem uma cobertura aluvionar arenosa, que pode conter água subterrânea a pequena
profundidade, ao longo dos vales principais e na faixa costeira. Numerosos lagos e lagoas
temporários ocupam leitos argilosos locais, o que revela que o lençol freático encontra-se muito
próximo da superfície do terreno.
O lençol freático situa-se entre os estratos aluviais argilosos e arenosos. As condições da recarga
natural são pouco favoráveis e a produtividade dos furos é muito limitada, mesmo quando o nível
hidrostático é superficial (-3 m a -5 m). A proximidade com o mar faz que a água salgada se possa
introduzir-se facilmente no subsolo e como consequência, o lençol freático mais profundo é muitas
vezes salobre e impróprio para uso doméstico ou agrícola.
40
Figura 4 – Carta hidrogeológica da região da Beira (Fonte : Carta hidrogeológica do Moçambique, Ref. 19)
5.4 Climatologia
O clima da cidade da Beira é influenciado pelos ventos de Monção, que sopra da África Oriental, e
que, por assim dizer, divide o ano em duas estações: a estação seca (de Abril até Outubro), e a
estação húmida (de Novembro até Março). O clima da zona é do tipo tropical húmido, caracterizado
por temperaturas moderadas a quentes e uma estação seca acentuada.
A estação fresca e seca estende-se de Abril a Outubro e a estacão quente e chuvosa de Novembro a
Março. A pluviosidade média anual é de aproximadamente 1 600mm. A pluviosidade média anual é
no entanto bastante variável havendo registo de variações entre 1 027 mm e 2 135 mm durante o
período 1961-2003.
Figura 5: Chuvas mensais médias 1961-2011 (em mm)
Note-se que mesmo nos meses mais secos do ano (Setembro) a pluviosidade média não é nula
(cerca de 20mm) o que significa que não existem meses realmente secos. A pluviosidade dos meses
0
50
100
150
200
250
300
350
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ(Fonte : Centro de Investigações Meteorológicas da Beira)
41
mais chuvosos, (Janeiro, à Marco), situa-se geralmente entre 250 e 300mm, mas a sua distribuição
temporal é muito irregular: períodos de seca podem facilmente ser seguidos por períodos de
grandes cheias. Eventos ciclónicos comuns naquela região conduzem também a variações
significativas na pluviosidade diária : A título de exemplo, em 1986 foi registado num só dia (24 h)
uma pluviosidade de 386 mm. A falta de chuva ocorre geralmente entre Julho e Setembro.
5.5 Humidade
Apesar de a pluviosidade média sofrer grandes variações acentuadas na zona, a humidade relativa é
mais ou menos constante e elevada na região estando compreendida entre 67 e 85% ao longo de
todo o ano.
Figura 6 : Humidade relativa média mensal 1961-2003 (em %) Fonte : Centro de Investigações Meteorológicas da Beira)
5.6 Temperatura
Ao contrário da pluviosidade, as temperaturas médias mensais apresentam variações moderadas
(ver Anexos 5.3 e 5.4) : de 20 °C na estacão fresca (Junho-Julho) até 29 °C na estacão quente
(Janeiro-Fevereiro). Uma máxima de 43 °C e uma mínima de 8 °C foram já registadas entre os anos
1961-2004.
72
73
74
75
76
77
78
79
80
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
15.0
17.0
19.0
21.0
23.0
25.0
27.0
29.0
31.0
33.0
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
T. Max.
T. Méd.
T. Min.
42
Figura 7- Temperaturas diárias médias máximas e mínimas 1961-2004 (em °C)
Fonte : Centro de Investigações Meteorológicas da Beira)
5.7 Ventos e ciclones
Durante a estação húmida, a África Central torna-se uma zona de baixa pressão atmosférica; isto
provoca uma direcção do vento bastante constante, soprando para sudoeste. Durante a estação
seca, o clima sofre a pressão da Monção vindo de sudoeste, soprando sobre a Ásia central, o que faz
a direcção dos ventos tender mais para Sul-Sueste. O vento é bastante constante durante todo o
ano, tanto no que diz respeito à direcção como à velocidade. Dada a diferença de temperatura entre
o mar e a terra, surgem ao fim do dia ventos marítimos, que avivam a intensidade do vento. Além de
serem constantes, os ventos são também muitos moderados.
Figura 8 - Velocidade média do vento mensal 1961-2001 (km/h)
Fonte : Instituto Nacional de Meteorologia)
A média mensal de velocidade dos ventos varia entre 11 e 16 km/h, enquanto que a média mensal
para a velocidade máxima varia entre 30 e 40 km/h. Em ambos casos, os ventos de alta velocidade
sopram principalmente na estação húmida.
A costa moçambicana é regularmente alvo de furacões vindo de Este ou Noroeste entre Dezembro e
Abril e mais frequentemente em Fevereiro e Março. Entre os anos 1960 e 2000, um total de 24
ciclones atingiram a costa moçambicana. Nesses períodos, os ventos podem então ultrapassar os
200 km/h e são geralmente acompanhados de mar agitado e chuvas torrenciais tornando-se assim
em ciclones violentos que podem provocar grandes danos e prejuízos às infra-estruturas e
construções. A título de exemplo, a combinação de fortes chuvas seguidas pelo Ciclone Eline que
penetrou no interior das terras na zona central do país em Fevereiro de 2000 provocou cheias e
danificou todas as estradas e os caminhos-de-ferro nas bacias dos rios Incomáti, Limpopo e Búzi.
5.8 Hidrologia
Na baía de Sofala desaguam os rios Búzi e Púngoè. Nascendo em regiões montanhosas de Manica e
do Zimbabwe, atravessam uma planície fluvial de mais de 400 km de extensão. A sua importância
reside na sua contribuição para a dinâmica dos processos que se desenvolvem na baía de Sofala,
0.0
2.0
4.0
6.0
8.0
10.0
12.0
14.0
16.0
18.0
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
43
depositando materiais a predominância silto-argilosos e arenosos, como é possível constatar nas
imagens por satélite do Anexo 6. da mesma figura nota-se que existem na margem esquerda do rio
Púngoè uma série de cursos de água com direcção dominante NE-SW, segundo o declive das
formações terciárias.
Os cursos de água do litoral oceânico orientam-se no sentido dos ventos dominantes NO-SE. Face ao
fraco declive desta planície a maior parte deles não dispõe de capacidade para atravessar as dunas
costeiras, formando pequenas lagoas nas depressões da planície. Estas lagoas transformam-se em
pântanos na época seca. O perfil longitudinal destes cursos de água é suave e desenvolve-se
inteiramente na planície de inundação.
À excepção do Chiveve, a maior parte da cidade da Beira propriamente dita não é atravessada por
nenhuma linha de água natural. As condições hidrólogicas da cidade foram entretanto modificadas
profundamente pela crescente intervenção humana na cidade. A hidrologia da cidade da Beira e
arredores explica-se principalmente pela sua localização na planície litoral de inundação, onde
convergem influências de natureza oceânica e fluvial.
Rio Púngoè
A bacia do Púngoè situa-se entre a bacia do Rio Zambeze ao Norte e a bacia do Búzi ao Sul, entre as
latitudes de 18°S e 20°S e as longitudes de 33°E e 35°E. A bacia cobre uma área de aproximadamente
31 151 km2, o que torna o Púngoè um dos maiores rios de Moçambique. A bacia situa-se na parte
central de Moçambique, com uma pequena parte (1 500 km2) localizada no vizinho Zimbabwe. O Rio
Púngoè tem a sua origem nas montanhas do Inyangani no Zimbabwe. Drena em direcção a Este,
atravessando uma distância de aproximadamente 395 km, dos quais 50 km estão no Zimbabwe.
Na zona da Beira, o rio Púngoè desagua no Estreito de Moçambique (Oceano Índico). A bacia do rio
Púngoè é actualmente objecto dum estudo integrado que assenta sobre uma Estratégia Conjunta de
Gestão Integrada de Recursos Hídricos da Bacia do rio Púngoè, no contexto de um esforço de
cooperação entre os governos do Zimbabwe e Moçambique para criar um quadro de gestão
sustentável e equitativa, desenvolvimento e conservação dos recursos hídricos.
O projecto é financiado pela Agência Sueca para o Desenvolvimento Internacional (ASDI), através de
um acordo com o Zimbabwe e Moçambique. É implementado sob os auspícios do Departamento de
Desenvolvimento da Água (DWD), no Ministério dos Recursos Naturais, Desenvolvimento da Água e
Irrigação (MRRWD&I) do Zimbabwe, e da Direcção Nacional de Águas (DNA), no Ministério das Obras
Publicas e Habitação em Moçambique. As agências de implementação são a Autoridade Nacional da
Água do Zimbabwe (ZINWA) e da Administração Regional da Água da zona centro (ARA-Centro),
respectivamente.
Marés e níveis de água
A maré na Beira muda 4 vezes por dia, com uma diferença de cerca de 0,40 m. Isto significa que em
cada dia há duas vezes maré alta e duas vezes maré baixa, apresentando uma diferença de nível
entre elas de 0,40 m. A maré apresenta um ciclo maré viva/maré morta muito marcado. A diferença
média entre a maré alta e a baixa, a maré vertical, é durante a maré morta aproximadamente de 1,6
44
m e durante a maré viva em média 5,6 m, com extremos de 7 m. Durante a maré viva da maré baixa,
grande parte do banco de Sofala encontra-se seco.
Dependendo do escoamento do rio (estação seca/húmida) e da maré (maré viva/morta), a influência
da maré nota-se entre 50 km e 100 km acima da foz. Os níveis da água na Beira encontram-se
resumidos na Tabela 2.8.2. Os dados aí citados relacionam-se com o nível de referência local "Chart
Date", isto é o campo de redução da carta náutica, e corresponde ao nível mais baixo da água
durante a maré viva.
Tabela 1 - Média dos níveis da água do mar na Beira relativamente ao nível de referência
local (Chart Date) (Fonte : Ingenieurs bureau, Ref. 35)
Situação Nível de água (m)
Maré alta, maré viva + 6,5
Maré alta, maré morta + 4,2
Nível médio do mar + 3,56
Maré baixa, maré morta + 2,7
Maré baixa, maré viva + 0,9
O nível do mar varia durante o ano sob a influência das estações. As diferenças em relação ao valor
médio aqui apresentado de 3,56 m, varia entre + 0,2 m em Março/Abril e – 0,2 m em Julho/Agosto.
5.9 Ecosistemas Terresteres
Dunas Ao longo da orla marítima da cidade da Beira, estende-se uma cadeia de dunas baixas, que atinge
150-200m de largura em várias zonas e que se estendem por cerca de 7 km a partir do porto de
pesca. A cadeia de dunas foi o foco inicial da urbanização da Beira nos princípios do ano 1900 daí
que, actualmente, a maior parte desta cadeia de dunas é completamente urbanizada com uma
estrada costeira que se estende ao longo da crista da duna. A crista da duna possui entre 10 e 30
metros de largura. De modo geral, a duna tem entre 1,5 a 3 metros de altura.
Em muitos locais, a crista da duna está plantada de Casuarinas (conhecidas localmente como
"Macúti") e em baixo há capim e ervas. Onde é estável, a duna frontal está coberta de vegetação
dominada por plantas rasteiras e
ervas tais como Canavalia
marítima, Cucumis sp., Ipoamea
pes-capre, Sporobolus virginicus
(espécie de erva) e Cyperus spp.
Existem poucas Casuarinas na
cadeia de dunas a Este do farol de
Macúti. A Casuarina é uma espécie
(exótica) que foi introduzida e não
45
parece existir qualquer regeneração natural desta espécie.
A mudança que ocorreu nas dunas foi interpretada por Giesen (1998) a partir de fotografias aéreas
de 1956, 1964/7, 1982 e 1983. Em 1956, a largura média da zona frontal da duna ao longo dos 7km
da orla marítima era de 8,2 m, mais por volta de 1998 esta média baixou para apenas 0,4 m, embora
esta diminuição não se tenha espalhada uniformemente. A área entre os esporões 9 e 14b não tinha
nenhuma duna frontal em 1956 como é o caso hoje.
A maior redução ocorreu entre os esporões 29 e 39, onde entre 14 e 50 metros de duna frontal
desapareceram, e também entre os esporões 3 e 9, onde entre 3 e 17,5 metros de duna frontal
desapareceram igualmente. O número médio de filas de Casuarinas ao longo dos 7km da orla
marítima era somente de 3 em 1956, e desceu para 1,8 em 1998, representando uma diminuição de
cerca de 40%. A perda média sobre a largura das dunas e dunas frontais é de cerca de 15-16 metros
na orla marítima. A erosão da duna frontal é provocada pela combinação de ondas/vento, enquanto
a erosão na parte da terra da crista da duna é só devida à erosão pelo vento.
De acordo com Giesen (1998), a erosão das dunas tem sido acelerada devido a factores como:
retirada de areia, excessiva circulação (de pessoas), condução de viaturas nas dunas, construção do
escoadouro nas Palmeiras reduzindo assim o movimento de areia através do transporte do litoral,
colapso dos esporões, falta de manutenção do muro entre a crista da duna e a estrada.
Mosaico de pântanos de água doce, caniçais e arrozais
Uma grande parte da área localizada por
detrás das dunas costeiras e dos mangais
possui um mosaico de pântanos de água
(salobra) doce, caniçais e arrozais. O mosaico
de água doce e pântanos de água salobra
poderá ser importante para a conservação,
uma vez que pode ser um habitat atraente
para pássaros, anfíbios, peixes e plantas.
Todavia, muitas habitações precárias
invadiram esses pântanos de água doce, criando más condições de vida para os residentes.
A maior parte do interior da Beira é constituída por planícies com más condições de drenagem, que
são sazonalmente inundadas
principalmente na época chuvosa. A
camada de capim que cobre essas
zonas inclui a Setaria sp. e várias
espécies de Paniceae e
Andropogoneae. Imensas marras de
muchen são típicas destas planícies
e são cobertas de espécies como
Euphorbia sp., Euclea sp., Ximenia
americana, Phoenix reclinata (uma
palmeira), etc. Estas planícies
podem igualmente possuir
46
comunidades de Euphorbia sp., Salvadora persia, Kadaba kirkii, Thylacium africanum, Epaltes alata e
muitas Acanthaceae.
Esta espécie de térmite que forma a marra de muchen tem um papel singular na avaliação das
paisagens. O seu impacto na paisagem nota-se claramente a partir das fotografias aéreas onde as
marras de muchen espaçadas uniformemente tornam-se notáveis pela presença de ilhas de
pequenas matas numa paisagem de planície.
O papel geológico fundamental desta espécie de térmite na avaliação das planícies de inundação foi
descrito em pormenor por Tinley (1977). O desenvolvimento das marras de muchen resulta muitas
vezes: (i) na formação de uma depressão anular em volta da parte da base do montículo devido, (ii)
um ligeiro aluimento resultante da remoção do subsolo para a formação do montículo, (iii) a acção
de esparrinhar a água da chuva, ou (iv) simplesmente ambos fenómenos. Estas depressões anuais
em volta da termiteira contêm água durante as chuvas e são os lugares iniciais do desenvolvimento
de cavidades no solo.
Numa ilha de planície aberta as marras de muchen são os centros de atracção dos pássaros e outras
espécies de fauna tais como percas, postos de observação ou refúgios, inundações ou fogos. As
sementes concentram-se aqui, depositadas por pássaros atraídos por estes locais. O subsequente
crescimento de matas é, portanto, composto de quase todas as espécies cujos frutos são preferidos
pelos pássaros. O rebento de cobertura rica que então surge é usado por animais tais como cabritos
e pequenas espécies de antílopes que comem folhas ou rebentos.
Bosques em solo elevado nas planícies de água com um nível freático alto As zonas elevadas (solos arenosos) existem nas planícies de água com um nível freático alto.
Enquanto vastas planícies podem ser inundadas na estação húmida (verão), as zonas elevadas
escapam destas cheias. Quando, no seu estado natural, estas zonas elevadas não são perturbadas,
possuem uma cobertura de planície densa. As espécies de arvores que aí se desenvolvem incluem os
Milletia stuhlmanii, Tabemaeamontana elegans e Afzelia quanzensis. As inundações mostram
claramente como as planícies e a cobertura arborizada estão separadas por micro relevos (esta
última sendo confinada as convexidades que escapam às inundações).
As zonas arborizadas mais próximas da Beira urbana têm sido progressivamente removidas devido à
recolha de lenha, cortes de árvores e queimadas para a agricultura (salvo a Floresta de Nhangau,
protegida por guardas dos Serviços Provinciais de Florestas e Fauna Bravia). Assim, quanto mais nos
afastamos da cidade, a cobertura arborizada vai aumentando e vice-versa. Com efeito, está a
aumentar progressivamente o desaparecimento de florestas com o corte de lenha por agricultores
de pequena escala que procuram lenha para a Beira urbana
Ecossistema Estuarino: mangais Os mangais desenvolvem-se nas planícies lodosas, nos riachos e ilhas estuarinas (estas últimas no
estuário do rio Púngoè) com solos possuindo aluviões fluvio-marítimos pesados. Nos riachos perto
de Savana e Nhangau desenvolvem-se mangais em grande número, e em pequena medida na
margem sul do estuário do Rio Púngoè. Nas margens interiores dos mangais encontram-se muitas
pequenas como extensas planícies lodosas hipersalinas, desprovidas de vegetação.
47
A medida que as planícies descobertas
eram cortadas pela força erosiva das
águas vivas e da chuva, as mesmas
tornaram-se afluentes e regadios. Esses
cortes superficiais na terra, alargados
pela erosão progressiva e típica de
ponta e fissura, foram invadidos por
mangais (espaço típico da Avicennia
marina). Esses sedimentos podem estar
enclausurados ao longo do litoral mais
próximo por cadeias de dunas paralelas
e tendo à frente uma costa escavada
com pequenos fragmentos de secções
de dunas de pequena cota formadas por espécies de plantas costeiras pioneiras. A barreira da duna
está cortada em intervalos por enseadas relativas às marés, ligando os canais ao mar que estão
constantemente a mudar de posição.
Os mangais cobrem uma área relativamente pequena na zona urbana, com cerca de 8 ha nas
enseadas relativas às marés da Praia Nova, e cerca de 10-20 ha ao longo do rio Chiveve e canais de
drenagem. Antigamente, o Chiveve tinha uma ligação aberta com o estuário do rio Púngoè, mas a
foz do canal de drenagem foi em grande parte invadida pela construção do porto de pesca. A
mudança de marés no mangal do Chiveve é agora impedida e estende-se através de uma estreita
galeria de drenagem par baixo da ponte.
Nas planícies lodosas adjacentes à terminal de petróleo no estuário do rio Púngoè encontram-se
pequenos afloramentos de mangais,principalmente o mangal branco Avicennia marina, mas
também o Lumnitzera racemosa.
Todas as ilhas estuarinas possuem vastos mangais, embora alguns deles estejam a ser explorados
por colectores de lenha que vendem a sua mercadoria na Beira. Isto representa um problema
significativo de deflorestação na área. Vastos mangais vêm-se também na margem ocidental do
estuário do Púngoè.
Em termos gerais, há cerca de cinco espécies de árvores de mangal registados na zona da cidade da
Beira designadamente: Avicennia marina, Sonneratia alba, Hierita littoralis, Rhizophora mucronata e
Lumnitzera racemosa,. Existem no
entanto outras espécies associadas de
mangais misturadas ou aflorando no
meio das especies principais. A espécie
de árvore de mangal que é de longe a
mais abundante é a Avicenia marina,
que domina a periferia do mangal em
direcção a terra. Espécies de árvores
tais como o Hibiscus tiliaceus e o
Peltophorum pterocapum são comuns,
48
juntamente com arbustos tais como o Pluchea sp.
Os mangais que existem ao longo do Chiveve e na Praia Nova estão cercados de residências e infra-
estruturas urbanas. As árvores são geralmente de estatura pequena, com uma altura média de 3m.
Antigamente, os mangais da zona urbana da Beira estendiam-se numa área de cerca de 100 ha, na
zona situada entre o paredão da Ponta-Gêa e Praia Nova. Está zona é actualmente coberta por um
mosaico de água doce e pântanos de água salobra, áreas de caniço, pequenos pedaços de terras
agrícolas e arrozais. Fotografias aéreas de 1956 e 1967 mostram claramente que os mangais se
estendiam nas planícies lodosas até o paredão.
Em 1982, esses mangais já tinham desaparecido, salvo uma pequena área de 8-10 ha perto da Praia
Nova e uma extensão de terreno ao longo do rio Chiveve e de alguns canais de drenagem (conforme
o constatado nas fotografias aéreas). Uma série de acontecimentos contribuiu para o
desaparecimento dos mangais entre Ponta-Gêa e Praia Nova. A duna baixa que liga actualmente
Ponta-Gêa a Praia Nova é intermitente: em 1056, por exemplo, havia varias ligações entre o mangal
localizado atrás da cadeia de dunas com o mar, cuja mais importante estendia-se em direcção ao
noroeste. Entre 1956 e 1993, a cadeia de dunas deslocou-se cerca de 300m em direcção ao este, ao
mesmo tempo coalescendo para uma barreira mais sólida. O recuo da cadeia de dunas foi
provavelmente devido à construção do escoadouro das Palmeiras, que reduziu o transporte do
litoral e o fornecimento de areia.
A formação de uma cadeia de dunas mais sólida e o depósito de camadas de areia sobre a zona do
mangal foi acelerada pela deposição de uma grande quantidade de areia na Praia Nova nos finais
dos anos 1970. Está areia foi dragada a partir dos canais de navios e amontoada na Praia Nova.
Actualmente, a antiga zona do mangal está coberta por variadas camadas de areia. O
desaparecimento dos mangais ocorreu nos finais dos anos 1970, provavelmente devido à
combinação de inundações frequentes e a cobertura dos mangais originais por depósitos de areia.
Os pântanos actuais são em grande parte de água doce e ligeiramente salobra.
Até cerca de dez anos atrás, existiam cerca de 2-3 ha de mangal do lado do mar, na cadeia de dunas
baixas. No entanto, estas árvores foram cortadas há já bastante tempo embora os tocos dos troncos
ainda se encontrem-se no local até hoje.
Os mangais urbanos são importantes para o habitat de certas espécies de moluscos e crustáceos
assim como para a avifauna. Os mangais urbanos podem contribuir igualmente para o controle da
erosão embora seja a um nível local. Na zona estuarina, os mangais destruídos em tempos, podem
voltar a ser re-introduzidos nas planícies lodosas onde os tocos dos mangais cortados há cerca de 10
anos ainda lá estão. As águas do mar são demasiadas dinâmicas para permitirem uma regeneração
natural, e as plantas grandes e robustas como a Avicennia marina (80-100 cm), presas a paus
compridos enterrados firmemente (cerca de 1m na lama), teriam o apoio suficiente para sobreviver.
A reintrodução de mangais nesta área é aconselhável porque o mangal poderá conter a dinâmica do
mar e retardar (mas provavelmente não evitar) a erosão, e ao mesmo tempo, desempenharia um
papel significativo para a pesca e a fauna marinha.
49
5.10 Fauna
Devido à caça, as espécies de grandes mamíferos não são comuns nesta área. Dentro do perímetro
urbana, a diversidade de pássaros reduz-se ao Pardal doméstico (Passer motitensis) e ao Corvo
Malhado (Corvus albus). Os numerosos pântanos que circundam a cidade, mangais e as zonas
influenciadas pelas marés proporcionam no entanto um habitat adequado para uma diversidade de
pássaros incluindo as aves pernaltas e as andorinhas do mar. As espécies mais comuns são o
Euplectes orix (Red Bishop), a Egretta garzeta (Little egret) e a Chlidonias hybrida (Whiskered Tern).
Áreas protegidas e áreas de interesse ecológico
A protecção dos Parques nacionais e Reservas existentes em Moçambique foi considerada como
prioritária após a Independência do país em 1975 (Decreto N° 40040 de 20 de Janeiro de 1955).
Existem seis categorias de áreas protegidas: Parques Nacionais, Reservas Especiais, Reservas
Parciais, Regimes de Vigilância, Coutadas (zonas reservadas a caça e safari de fotos) e Reservas
Florestais. Desde 2001, a responsabilidade pela gestão e conservação de Parques e reservas
nacionais foi transferida para o Ministério de Turismo.
O parque Nacional de Gorongosa é a zona protegida oficial mais próxima da cidade da Beira. Esta,
localiza-se a cerca de 120km à noroeste da Beira, e é atravessado pelo rio Púngoè. O parque tem
uma superfície de 3 570 km2 e engloba o maciço isolado da montanha de Gorongosa com cume à
cerca de 1 863 m de altitute assim como mais à Sul, do lado Moçambicano, o Rift Valley africano
(conhecido como o Urema). O ponto mais baixo permanece a 15 m acima do nível do mar a uma
distancia de 120 km da costa. Dada a sua altitude, a zona do parque caracteriza-se por um clima
húmido de floresta tropical, e montanhosa nos seus cumes , com matagal e prados na planície.
Muitas plantas e animais endémicos e quase endémicos encontram-se nos habitates montanhosos.
A Reserva de Búfalo de Marromeu está localizada a cerca de 200 km no noroeste da Beira, no limite
sul do delta zambeziano. Não é uma área oficialmente protegida mas é considerada como uma zona
de valor excepcional pela sua biodiversidade e protecção da avifauna em Moçambique.
As zonas ao longo das margens do rio Púngoè e da costa Estoril/Savane foram identificadas como
zonas ecológicas para a protecção das espécies de mangais e da vegetação de dunas. Além disso,
existe uma vasta zona de terrenos pantanoso na Chota que se propõe seja mantida como uma zona
ecologicamente protegida. O Rio Chiveve é igualmente uma zona protegida por causa de existência
dum cinturão de mangal ao longo do campo de golfe e constitui um solo muito adequado para a
criação dum espaço aberto público no centro da cidade.
50
6 IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBINTAIS E SOCIAIS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO E/OU DE POTENCIAÇÃO
6.1 Metodologia
Esta secção faz a identificação, descrição e avaliação preliminar dos impactos ambientais e sociais
significativos, assim como as correspondentes medidas de mitigação e/ou potenciação das obras
civis de melhoramento do sistema de drenagem das águas pluviais da Cidade de Beira. Além de
identificar os impactos ambientais e sociais, faz-se a classificação qualitativa, de forma a compará-los
e determinar a sua relevância no conjunto.
A avaliação dos impactos do projecto foi baseada ao método de Matriz Interacções. O método
consiste em definir listas de verificação para a) componentes ambientais e sociais, e b) actividades
de desenvolvimento humano. A avaliação inclui também outros aspectos necessários com base nos
quais permite a tomada de decisão. Estes aspectos foram analisados em termos de:
Probabilidade: referente ao grau de possibilidade de ocorrência do impacto que pode ser classificado em:
Improvável ou pouco provável: a possibilidade de ocorrência se verificar é baixa quer seja pelo desenho do projecto quer pela natureza do mesmo
Certa ou Provável: existe uma possibilidade distinta de o impacto acontecer
Altamente provável: quando é quase certo que o impacto ocorrerá
Definitiva: quando há certeza que o impacto ocorrerá independentemente das medidas preventivas adoptadas.
Extensão: refere ao comportamento espacial da actividade que poderá possuir impactos nos limites da região do projecto, na área envolvente, na região ou a nível nacional.
Duração: o tempo de vida do impacto que poderá ser
De curto prazo: (0 a 5 anos)
De médio prazo: (5 a 15 anos)
De longo prazo: o impacto cessa quando termina o tempo de vida da actividade a que se refere.
Permanente ou irreversível: quando o impacto prolonga-se mesmo depois de terminar a actividade e mesmo após a aplicação de medidas de mitigação.
Intensidade: Neste parâmetro, avalia-se com que magnitude os impactos infringem normas e regulamentos, atingem populações e processos sociais e, afectam o funcionamento dos processos ambientais. Nesse âmbito, se classifica a intensidade de:
Baixa: caso o impacto ocorra para que o funcionamento dos processos naturais, culturais e sociais não sejam afectados
Média: caso o impacto altere o funcionamento dos processos naturais culturais ou culturais,
Alta: quando o funcionamento dos processos naturais, culturais ou sociais seja temporariamente ou permanentemente interrompido.
Grau de significância: O significado do impacto passa a ser determinável através da síntese dos aspectos anteriores (extensão, duração, intensidade e probabilidade) e pode ser referido como:
Baixo: se o impacto não deve influenciar nas decisões (p.ex: fazer ou não fazer)
Médio: se deve influenciar nas decisões (a não ser que seja mitigável)
Alto: se deve influenciar decisões qualquer que seja o grau de mitigação.
51
A análise dos impactos das actividades foi então comparada com a lista das características
ambientais, numa relação de causa efeito no contexto da Matriz de Avaliação (Tabela 2). A avaliação
feita foi qualitativa, com objectivo de visualizar o peso de diferentes impactos. O resumo da
caracterização dos impactos do projecto está apresentado nas Tabelas 3 e 4 correspondentes as
componentes ambientais e sociais durante as fases de construção e operação.
Em geral, os principais impactos negativos estão associados à fase de construção, enquanto os
positivos estão confinados à fase de operação do projecto. Com a implementação das medidas de
mitigação durante a construção do empreendimento, a magnitude dos impactos negativos vai
diminuindo e torna-se estável durante a fase de operação.
O estudo não faz uma avaliação dos impactos que poderão surgir da fase de desactivação do
projecto devido ao largo horizonte de tempo das infra-estruturas, assim como da possibilidade de
remodelação e ampliação das mesmas, com o decorrer do tempo.
A concretização das actividades de reabilitação e construção está associada a ocorrência de
impactos ambientais e sociais positivos significativos na Cidade da Beira, pois contribuirá para
melhorar a qualidade de vida da população, caso as infra-estruturas do sistema de drenagem
venham ser exploradas, como se espera, de forma eficiente e sustentável.
Os impactos negativos previstos associados as actividades de reabilitação e construção da proposta
rede de drenagem serão localizados e de curta duração. Esses impactos poderão ser minimizados
significativamente através de uma planificação e execução adequadas de um PGA a ser
implementado pelo empreiteiro durante as obras, assim como pelo Operador durante a exploração
do sistema. O PGA preliminar está incluído na presente avaliação ambiental.
52
Tabela 2: Matriz de Avaliação dos Impactos Causa/Efeito
Fase
do
Pro
ject
o
Actividades e/ou Aspectos de
Impacto
Identificação dos Potenciais Impactos
Fase de Construção Fase de Operação
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Fase
de
Co
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o
Estabelecimento de estaleiros e
parques de materiais x x x x x x x x x x x x x x
Criação ou reabilitação de
acessos x x x x x x x x x x x x x
Escavações e movimentação de
terras associadas às obras x x x x x x x x x x x x x x x x
53
Desmatação, limpeza e
decapagem das áreas de
intervenção
x x x x x x x x x x
Escavações de valas, colocação
de tubagens, aquedutos e
acessórios
x x x x x x x x x x x x x x x
Construção de câmaras de visita x x x x x x x x x
Execução de arranjos exteriores,
incluindo de pavimentos x x x x x
Expropriação de terras e
situações de reassentamento x x x
Transporte de materiais e
circulação de veículos e
maquinaria
x x x x x x x x
Execução de obras associadas a
projectos complementares x x x x x x x x x x x
Fase
de
Op
era
ção
Escoamento orientado de águas
pluviais x
Actividades de manutenção da
rede x x
x x
Controle da qualidade das águas
pluviais nos locais de descarga x x x x x x
54
Capacitação institucional x x x x x
55
6.2 Principais Fontes de Impactos
6.2.1 Fontes de Impactos ligados aos estudos preliminares
Durante esta fase, os impactos são restritos a componente antrópica e ocorrem
basicamente da definição da área de inserção, elaboração das componentes de
engenharia e estudos sócio-ambientais e de viabilidade técnica e ambiental, assim
como divulgação da actividade. Estes aspectos foram considerados nos estudos
existentes sobre o projecto.
Assim, as fontes de potenciais impactos do projecto na fase de estudo dirão
respeito à localização e disposição precisa no espaço das novas instalações e, assim
como dimensionamento das valas e construções complementares (vias de acesso,
etc.).
Estas disposições poderão ser a origem do aumento ou redução dos impactos
positivos ou negativos do projecto.
6.2.2 Fontes de Impactos ligados às obras de reabilitação e construção
Durante a fase de execução das obras construção e reabilitação, as principais
fontes de impactos negativos serão:
• O trânsito de máquinas e camiões nos principais eixos rodoviários;
• A criação e gestão de câmaras de empréstimo de materiais finos e as pedreiras de materiais rochosos;
• O estacionamento e trabalho das máquinas nas obras da rede (serviço de limpeza urbano), escavação das valas, assentamento de canalização, etc.;
• Estabelecimento e funcionamento dos estaleiros e instalações fixas;
• A deposição de material vegetal proveniente da decapagem, de terras escavadas não reutilizadas e de detritos diversos provenientes da limpeza, incluindo lamas retiradas das valas durante a realização das obras e canalizações.
A principal fonte de impactos positivos das obras será a criação de mais
oportunidade de empregos temporários pelas empresas encarregues de realizar as
obras.
6.2.3 Fontes de impactos ligados à exploração da nova rede de drenagem
Durante a exploração do sistema, as principais fontes de impactos negativos ligados
a operação da rede de drenagem serão:
• As descarregas directas de águas pluviais contaminadas ao nível das saídas para o mar;
• Disfunção do sistema por má utilização por parte dos utentes, bem como a falta de manutenção adequada das infra-estruturas; e
56
• Produção e transporte de resíduos de limpeza das valas e condutas de drenagem.
As fontes de impactos positivos resultarão fundamentalmente da eliminação dos
impactos negativos causados pelo funcionamento deficiente actual da rede de
drenagem, ou seja, a estagnação prolongada das águas pluviais, o contacto entre a
população e as águas residuais, poluição das praias e redução de doenças ligadas a
agua, consequentemente a melhoria das condições higieno-sanitarias e de vida das
populações na Cidade da Beira.
6.3 Impactos Resultantes da Fase de Concepção das Obras de Reabilitação e /ou Construção
Nesta fase, os impactos negativos potenciais de grande importância, considerados de baixa intensidade, localizados, temporários e reversíveis incluem a desvalorização das áreas de intervenção directa (pavimentos, passeios, áreas de inundação e destinadas as novas valas, drenagens adicionais, acessos etc.) e possíveis conflitos regionais gerados pelas expectativas diversas junto aos membros das comunidades da área de influência do projecto, dúvidas quanto às intervenções a serem realizadas, assim como indemnização de propriedades afectadas, etc.
Medidas de Mitigação
Para minimizar a eventual desvalorização das áreas de intervenção directa (pavimentos, passeios, áreas de inundação, áreas de intervenção para implantação das drenagens adicionais, acessos etc. deverá ser preparado um plano de recuperação e integração paisagística das obras e dos locais perturbados, de forma a garantir o enquadramento paisagístico adequado resultante da implantação do projecto a desenvolver em simultâneo com a execução das obras.
Quanto a efeitos de eventuais conflitos deverá proceder-se a divulgação do projecto na área envolvente antes do arranque dos trabalhos da obra. Algumas disposições deverão ser tomadas para limitar os impactos do projecto, tal como a necessidade de abrir espaços em zonas construídas e a necessidade de reassentamento da população.
A informação fornecida deverá incluir, entre outros aspectos o objectivo, a natureza, a localização das obras, as principais acções a realizar e a respectiva calendarização e eventuais afectações nas acessibilidades. Deverá ser implementado igualmente um mecanismo de atendimento ao público para esclarecimento de dúvidas e eventuais reclamações das partes afectadas e/ou interessadas.
O empreiteiro deverá realizar acções de formação e de sensibilização ambiental e da saúde e segurança para todos os trabalhadores e encarregados da obra antes do arranque do projecto. Sempre que possível, deverá ser afectada a construção do projecto pessoal local.
57
6.4 Impactos Resultantes das Obras de Reabilitação e /ou Construção
6.4.1 Impactos sobre o meio biofísico
Efeitos na paisagem
As actividades de construção que ocorrerão na zona urbana vão resultar na
alteração da qualidade visual e estética da área e do meio envolvente. Este impacto
resultará essencialmente das escavações nos passeios e pavimentos, movimento de
maquinaria. Este impacto resultará da colocação de vedações, implantação de
estaleiros e estabelecimento de valas de drenagem, galerias e aquedutos.
Medidas de Mitigação
As actividades das escavações devem ser restritas apenas às áreas destinadas para
o efeito, e o material escavado deverá ser conservado em áreas previamente
perturbadas ou lavradas. Este empilhamento deverá ser claramente demarcado e
acessível por veículos.
O armazenamento temporário de terras deve efectuar-se a sua protecção com
coberturas impermeáveis e as pilhas de terras devem ter uma altura que garanta a
sua estabilidade.
Os estaleiros e parques de viaturas devem ser instalados no interior da área de
intervenção, minimizando afectar outras áreas preferencialmente estes serviços
deverão ser localizados em áreas degradadas ou de solo inculto, em zonas de
declive reduzido e de fácil acesso, devendo-se evitar a movimentação de terras e
abertura de novos acessos.
Os estaleiros e parques devem ser vedados para melhor segurança, assim como
salvaguardar eventuais estruturas existentes nas imediações. Deverá ser usado
material que permite reduzir o contraste paisagístico. Os produtos de escavação
inaproveitáveis ou em excesso devem ser armazenados em locais com
características adequadas para depósito e onde não interferem com o aspecto
visual e estético da paisagem.
Efeitos sobre a qualidade do ar
Durante a execução das obras, haverá emissão de poeiras e outras substâncias
poluidoras para o ar que resultarão da:
• Circulação e trabalho das máquinas e viaturas nos bairros urbanos (reabilitação e construção da rede) e no local das novas infra-estruturas de drenagem pluvial.
• Extracção de materiais finos e materiais rochosos nas zonas de empréstimo e pedreiras.
58
• Fabricação e aplicação de betão betuminoso para reposição, se necessário, do revestimento das estradas e passeios.
Nos bairros urbanos, a produção e emissão de poeiras acontecerá essencialmente
nas zonas que não possuem estradas revestidas. Nos locais das obras onde a
presença do lençol freático esteja quase à superfície, irá limitar o levantamento de
poeiras causadas pelos trabalhos de escavação e circulação de máquinas.
No entanto, os solos trazidos das câmaras de empréstimo (materiais para os
aterros dos canais irão provocar forte emissões de partículas finas para o ar. As
outras emissões serão essencialmente ligadas à circulação das viaturas na obra, em
particular os camiões que transportam as terras dos aterros necessários à
construção das obras.
Medidas de Mitigação
Deverão ser adoptadas velocidades moderadas sempre que a travessia de zonas
habitadas ou sensíveis for inevitável, de forma a minimizar a emissão de poeiras.
O transporte de materiais de natureza pulverulento ou do tipo particulado deverá
ser feito em veículos adequados, com carga coberta, de forma a impedir a
dispersão de poeiras.
Deverá ser assegurada a limpeza regular dos acessos não pavimentados e da área
afecta à obra, de forma a evitar a acumulação e levantamento de poeiras, quer por
acção do vento, quer por acção da circulação de veículos e equipamentos afectos à
construção. A remoção possível de vegetação deverá ser evitada sempre que
possíveis e as áreas expostas deverão ser revestidas ou restabelecidas o mais
rápido possível.
Proceder à aspersão regular e controlada de água, a uma taxa que não cause
escoamento superficial, sobretudo durante os períodos secos e ventosos, nas zonas
de trabalhos, assim como nos acessos utilizados pelos diversos veículos de
construção, onde poderá ocorrer a produção, acumulação e levantamento de
poeiras.
Efeitos sobre os níveis sonoros
Os principais locais de emissões sonoras perceptíveis para a população local serão
os locais de execução das obras. A este nível, a perturbação sonora será provocada
pela circulação das viaturas e pelo funcionamento de algumas máquinas tais como
compressores, e perfuradoras, martelos pneumáticos e betoneiras. Na maioria das
vezes (troços urbanos), o impacto destas emissões será diminuído pelos barulhos já
elevados que existem à volta das principais vias de circulação da cidade.
Medidas de Mitigação
59
Devem ser escolhidos os percursos mais adequados para o transporte de
equipamentos e materiais de/para o estaleiro e para áreas de outros serviços,
evitando-se no máximo a passagem no interior das áreas residenciais ou de
aglomeração de pessoas.
Assegurar que são utilizados equipamentos e métodos de construção que originam
menor ruído possível. Deverá igualmente assegurar-se que o equipamento
encontra-se em bom estado de conservação/manutenção e dentro dos parâmetros
aceitáveis pela legislação aplicável, assim como pelos seus fabricantes.
Deverá ser assegurada a manutenção e revisão periódica de todas máquinas e
veículos afectos à obra, de forma a manter as normais condições de funcionamento
e cumprimento das normas relativas a emissão de ruído e vibração.
Garantir que as operações mais ruidosas realizadas na proximidade de habitações e
outros locais de receptores sensíveis se restringem ao período diurno.
Em escolas, hospitais e outras áreas sensíveis ao ruído, deverá comunicar-se as
partes afectadas 15 dias antes de início das actividades de construção. Algumas
actividades excessivamente ruidosas poderão ter lugar fora do período normal das
aulas.
Efeitos sobre os solos e as águas
Destruição dos solos. Os solos naturais serão principalmente destruídos no local
das obras (quer por escavação, quer por recobertura), e nas zonas das câmaras de
empréstimo, assim como de estabelecimento de acessos e vias de acesso as valas.
Poluição dos solos, águas subterrâneas e de superfície. Em todos os locais das
obras (abertura de valas adicionais de drenagem, redes, instalações fixas, postos de
produção de material betuminoso para revestimento das estradas, pedreiras e
zonas de empréstimo), poderão produzir-se despejos voluntários ou involuntários
de detritos sólidos e líquidos poluidores (óleos de esvaziamento, hidrocarbonetos,
produtos químicos, etc.). Estes detritos sólidos e líquidos poderão contaminar:
• Os solos, por deposição directa.
• Os canais e cursos de água, de forma directa ou indirecta, após ser levados pelo escoamento pluvial. O destino final desta poluição superficial será o estuário do rio Púngoè e o litoral marinho, onde os volumes de água disponíveis garantirão uma diluição considerável das cargas poluentes. No entanto, alguns dos elementos poluentes (tais como os hidrocarbonetos pesados ou elementos metálicos) podem aderir aos solos das margens e nos sedimentos dos riachos, e eventualmente libertar lentamente produtos tóxicos.
• O manancial subterrâneo (lençol freático e de profundidade), indirectamente através do solo ou directamente através dos cursos de água superficiais.
60
No meio urbano, os efeitos de poluição causados pelas obras terão pouco impacto
sobre os solos e mananciais hídricos uma vez existir já um certo grau de poluição
causada por outras fontes.
Escoamento das águas superficiais. Escavações, terraplanagens e construção de
valas e canais de escoamento das águas pluviais da obra são actividades que
poderão afectar a rede de drenagem natural e linhas de água próximas, podendo
conduzir à modificação na drenagem natural.
A circulação de veículos e maquinaria de construção concorrem à compactação de
solos, conduzindo a impermeabilização e aumento do escoamento superficial e
consequente diminuição de infiltração e perturbação da rede natural de drenagem.
Medidas de Mitigação
Deverão ser adoptados dispositivos de bombagem e de drenagem das áreas de
trabalho para situações em que ocorrerem escavações a interferem com o nível de
água, particularmente na estação chuvosa, dada a previsível subida dos níveis de
água locais.
Deverá ser estabelecido um bom sistema de drenagem das águas pluviais, incluindo
a protecção das mesmas e todas áreas de armazenamento dos solos empilhados,
assim como prevenir a formação de possíveis inundações associadas às obras.
Fica interdita a deposição deliberada de quaisquer resíduos, ainda que provisória,
nas margens, leitos de linhas de água, bem como em zonas de grande infiltração.
Os óleos, lubrificantes, tintas, colas e resinas usados devem ser armazenados em
recipientes adequados e estanques, para posterior envio a destino final apropriado,
preferencialmente a reciclagem. A mudança de óleo das viaturas e máquinas
deverá ser exclusivamente realizada a nível das instalações fixas, com zonas de
manuseamento de carburantes e lubrificantes. Estas zonas deverão ser
devidamente impermeabilizadas e equipadas com dispositivos de recuperação dos
óleos.
Os efluentes domésticos devem ser acondicionados de acordo com a legislação em
vigor, ou alternativamente, recolhido em tanques ou fossas estanques e
encaminhados definidos pelo município.
A área de armazenamento de produtos e o parque de estacionamento de viaturas
devem ser drenados para uma bacia de retenção, impermeabilizada e isolada da
rede de drenagem natural, de forma a evitar que os derrames acidentais de óleos e
combustíveis contaminem solos e recursos hídricos na envolvente. A bacia de
retenção deve possuir um separador de hidrocarbonetos.
61
No caso de se verificar a existência de materiais de escavação com vestígios de
contaminação, estes devem ser armazenados em local que não permita a
contaminação das linhas de drenagem, mesmo com ocorrência de precipitações.
Efeitos sobre Produção gestão de resíduos
O projecto vai acrescer a produção de resíduos resultantes das escavações
(entulhos das demolições, terras sobrantes, sacos de cimento, etc.), lixo
proveniente dos estaleiros e de trabalhadores nos locais de intervenção (obras)
com estatuto de resíduos sólidos domésticos. Para além de produção de resíduos
sólidos de construção serão gerados efluentes constituídos por águas residuais da
obra e dos trabalhadores.
Durante as obras de reabilitação das valas serão eventualmente gerados resíduos
industriais perigosos resultantes da limpeza de algumas valas que recebem
lançamentos de resíduos industriais (tais como de natureza química, de fabricas de
tintas, curtumes e outros). Por outro lado, serão geradas lamas retiradas de canais
durante a realização das obras que deverão ser transportadas e dispostas de forma
adequada.
A produção dos resíduos vai incrementar os actuais problemas de gestão do lixo na
cidade de Beira com consequências na sanidade do meio, assim como na saúde
pública.
Medidas de Mitigação
Deverá ser implementado um PGR, considerando todos os resíduos susceptíveis de
serem produzidos nas actividades da obra, sua identificação, classificação e
definição de responsabilidades de gestão, assim como a identificação dos destinos
finais mais adequados, priorizando a reciclagem, e os resíduos não valorizáveis
armazenados em lugares onde não constituam ameaça para o meio ambiente.
Será proibida a deposição de resíduos, ainda que provisória, nas margens, leitos de
linhas de água e zonas de grande infiltração. Fica igualmente proibida a queima, a
céu aberto, de qualquer tipo de material residual proveniente das obras
Os óleos, lubrificantes, tintas, colas e resinas usados devem ser armazenados em
recipientes adequados e estanques, para posterior envio a destino final apropriado,
preferencialmente a reciclagem. A mudança de óleo das viaturas e máquinas
deverá ser exclusivamente realizada a nível das instalações fixas, com zonas de
manuseamento de carburantes e lubrificantes. As zonas deverão ser devidamente
impermeabilizadas e equipadas com dispositivos de recuperação dos óleos
contaminados.
As lamas retiradas do sistema de drenagem deverão ser encaminhadas para a
lixeira municipal da Beira uma vez que não são resíduos perigosos. Contudo, antes
de se começar com os trabalhos de limpeza e remoção das lamas deverão ser
62
inventariadas as unidades industriais ligadas as valas e estabelecer pontos de
amostragem para análises laboratoriais para determinar o nível de contaminação
das mesmas. Caso as lamas mostrem níveis de contaminação não aceitáveis, serão
manuseadas e depositadas em locais onde não constituam perigo para o meio
ambiente e saúde pública.
As lamas em fase líquida deverão ser removidas e expostas in situ para permitir a
evaporação do conteúdo aquoso e em seguida transportadas em carros de caixa
fechada até a lixeira municipal onde será eliminado numa área destinada apenas
para a deposição deste tipo de resíduos. Alternativamente, a lama será recolhida
em tanques ou fossas estanques para deposição na lixeira municipal.
O relatório final do EIA procurar consolidar estas medidas de mitigação
considerando as características do material a ser removido, assim como a sua
qualidade, níveis de contaminação através de analises laboratoriais de amostras ao
longo dos canais de drenagem pluvial, procedimentos de remoção e deposição de
acordo com o nível de contaminação, e ainda as quantidades do material a ser
removido e transportado para os locais de deposição, incluindo as rotas, tipo de
veículos a ser usado.
O EIA irá igualmente especificar ainda as descargas industriais na rede de
drenagem e a sua interferência com o mesmo, identificar as quantidades e
qualidades das lamas, bem como a sua interferência com outras redes (de
abastecimento de água, de esgotos, de estradas, telefónica, entre outras). Caso se
verifique esta interferência, os locais intersetados deverão ser desarticulados e
bloqueados.
A área de armazenamento de produtos e o parque de estacionamento de viaturas e
maquinaria da obra devem ser drenados para uma bacia de retenção,
impermeabilizada e isolada da rede de drenagem natural, de forma a evitar que os
derrames acidentais de óleos e combustíveis contaminem solos e recursos hídricos
na envolvente. A bacia de retenção deve possuir um separador de hidrocarbonetos.
Deve-se garantir que os óleos usados e de lubrificação de maquinaria sejam
depositados em locais autorizados pela entidade municipal e sempre que ocorra
um derrame de produtos químicos deve proceder-se à recolha do solo
contaminado, com produto absorvente, armazenado e enviado ao destino final ou
recolhido por operador licenciado.
O operador do sistema deve assegurar a sensibilização das populações, incluindo as fábricas localizadas ao longo das valas de sentido de evitarem o lançamento de resíduos sólidos e outros materiais na rede de colectores das águas pluviais.
Efeitos sobre a fauna e flora
Destruição da flora. As actividades de reabilitação e/ou construção do sistema de drenagem envolvendo a remoção de vegetação poderão conduzir a perturbação ou perda de habitats para a fauna. No troço da vala próximo ao mar o revestimento da
63
vegetação típica do mangal será retirado durante as obras, perturbando o seu habitat..
Durante as obras, haverá também destruição de vegetação nas zonas das câmaras de empréstimo porém, a área a afectar será relativamente pequena. De forma similar, a vegetação afectada nestas zonas não apresenta nenhuma riqueza em termos de biodiversidade. Nas zonas de intervenção localizadas no meio urbano, a destruição de vegetação natural será mínima em termos de qualidade e quantidade.
Perturbação da fauna. À semelhança do que acontecerá com flora, a destruição
prevista na flora do local do mangal e das zonas de empréstimo irá provocar uma
perda substancial de habitat para as espécies locais, que não entanto poderão
reinstalar-se em zonas relativamente próximas As espécies de interesse ecológico
particular confinadas a zonas mais sensíveis (mangal) poderá ser atingida pelas
obras e portanto servirá de alternativa para o projecto financiar o fomento da
revegetação do mangal. No meio urbano, o efeito irá limitar-se à perturbação da
fauna aviaria, que utiliza as árvores localizadas no alinhamento das obras
(directamente) e nos espaços verdes municipais (indirectamente).
A abertura de possíveis novos acessos, aumento da presença humana e acréscimo dos níveis do ruído durante o funcionamento da maquinaria, poderão conduzir a uma alteração do comportamento dos animais (redução do sucesso reprodutor das espécies ou a uma menor eficácia de alimentação).
A circulação de veículos poderá igualmente aumentar o risco de atropelamento de espécies de animais pequenos mais susceptíveis. Não menos importante, o manuseamento inadequado de substâncias poluentes pode perturbar espécies faunísticas e vegetais em caso de ocorrência do derrame acidental ou propositada de poluentes.
Medidas de Mitigação
Os estaleiros e parques de materiais não deverão localizar em zonas onde seja
necessário destruir a vegetação, principalmente com estatuto de interesse ou
protegida, assim como em locais sensíveis de ponta de vista paisagístico e de
protecção ecológica. Em relação a reposição da vegetação típica de mangal
recomenda-se a sua revegetação. O relatório final do EIA discutirá as melhores
formas de revegetação do mangal destruído a favor do projecto.
A maquinaria e equipamento afecto nas actividades de construção do projecto
devem estar em bom estado mecânico controlando eventuais fugas de óleos e
lubrificantes.
Assegurar a recolha e manuseamento correcto dos óleos de mudanças, assim como
das águas residuais contaminadas de modo a que estas matérias não sejam
despejadas no meio aquático.
64
Caso haja necessidade de deposição de terras excedentes, a selecção das zonas
deve excluir as áreas onde se prevê a perturbação de espécies arbóreas e
faunísticas.
Privilegiar o uso de caminhos já existentes para aceder aos locais das obras e outras
áreas de actividades paralelas. Caso seja necessário abrir novos acessos ou
melhoramento das vias existentes devem ser realizadas de modo a reduzir ao
mínimo as alterações na perturbação do solo fora das zonas que posteriormente
ficarão ocupadas pelo acesso.
6.4.2 Impacto no meio humano e socioeconómico
Deslocação e reassentamento da população
O projecto irá ocupar de forma temporária ou permanente espaço para implantação de infra-estruturas, o que poderá afectar elementos com importância comunitária ou particular ao seu acesso ou utilização. O local de implantação das valas não poderá ser utilizado por outras actividades a médio ou longo prazo.
A maior parte da rede a ser reabilitada ou construída (extensão) está situada em
bairros urbanos minimamente estruturados. Se em alguns bairros, as estradas
planificadas ainda não foram construídas, a habitação existente foi construída
dentro de parcelas delimitadas conforme um plano de desenvolvimento que
considera a construção futura de estradas e das redes de drenagem. Neste caso a
maioria das intervenções propostas no âmbito do presente projecto não conduzirá
à necessidade de deslocação e posterior reassentamento de populações.
As obras confinadas aos passeios, assim como ruas poderão perturbar durante um determinado período de tempo a circulação dos peões, o acesso aos diversos serviços e locais residências, bem como induzir a interrupção temporária do tráfego em determinadas artérias durante o tempo necessário para obras.
Medidas de Mitigação
Será elaborado um plano de reassentamento e compensação que fará descrição exacta das infra-estruturas e bens afectadas, como será conduzido o processo de reassentamento, incluindo as medidas de compensação e ainda o plano de monitorização.
Por outro lado, a questão da circulação da informação com todos afectados e interessados é crucial. É importante referir que a elaboração do PAR e sua implementação será feita baseada nas directrizes do BM sobre o reassentamento involuntário.
Efeito sobre a saúde, bem-estar e segurança das populações vivendo próximo dos locais das obras
Lesões e traumatismos : O trânsito de máquinas e viaturas ligadas à execução das
obras irá aumentar o risco de acidentes para as pessoas que circulam nas
proximidades dos locais das obras. A existência de trabalhos de escavações mal
65
assinaladas ou com pouca sinalização e iluminação poderá vir a constituir perigo
para a circulação de viaturas e peões.
Desconforto gerado pelo ruído: Mesmo considerando que nos locais onde as obras
vão ser executadas já existe um nível de ruído/barulho significativo, as emissões
sonoras causadas pelas obras poderão provocar, nos indivíduos residentes ou que
trabalhem nas proximidade das obras, uma sensação de desconforto que poderá
levar à situações de stress generalizado e, para os indivíduos mais sensíveis,
distúrbios nervosos passageiros.
Doenças relacionadas com a qualidade do ar : As emissões poluidoras causadas
pelas obras poderão causar mal-estar e sensação de desconforto e distúrbios
moderados na saúde da população residente ou trabalhadora nas proximidades das
obras em particular nas camadas mais sensíveis (crianças). Os efeitos previstos são
no entanto de natureza reversível (tosse, sensação de afogamento etc.)
Doenças transmitidas por vectores específicos: Durante a estação chuvosa, os
pontos de estagnação de água causados pelas obras poderão ser a origem de
proliferação de insectos vectores causadores de doenças (pex:: anófele, culex, etc.)
Aumento do risco de incidência de Cólera : Surtos de cólera são frequentes e
cíclicos na cidade da Beira, em particular nas zonas consideradas insalubres. Caso
ecluda um surto de cólera perto das zonas de obras, a transmissão desta doença
far-se-á facilmente da população residente (se afectada), para os trabalhadores da
obra, isto devido ao consumo de produtos contaminados (comida vendida no local
e ao uso de casas de banho sujas. Caso o(s) portador(es) da doença seja um dos
trabalhadores da obra e este utilizar sanitários locais, a doença poderá, mas com
pouca probabilidade, ser transmitida à partir da população trabalhadora para a
população residente.
DST e SIDA : A existência das obras de reabilitação do sistema de drenagem na
Beira não deverá em si aumentar de forma significativa, os riscos de transmissão de
DSTs e do SIDA entre os trabalhadores da obra uma vez que a maioria será
contratada a nível local o que significa que não haverá acampamentos com
concentração de homens. Esta opção de contratação irá igualmente limitar a
possibilidade de relações sexuais de risco entre a população trabalhadora da obra e
a população vivendo próximo das obras. O potencial existente de aumento dos
níveis de transmissão (para além dos já existente que são altos) devido à existência
das obras é referente aos dias de pagamento do salário uma vez que esses dias
representam sempre um potencial para saídas nocturnas e relações sexuais
ocasionais.
Medidas de Mitigação
Deverá ser contratada uma entidade especializada em assuntos relacionados com a prevenção para promover campanhas de sensibilização dos trabalhadores, assim como a população vizinha.
66
A actividade de sensibilização deverá fazer o uso do material apropriado tal como painéis, meios audiovisuais, projecção de filmes, palestras, acessórios publicitários, etc., o material deverá abordar questões relacionadas com os riscos de transmissão de doenças infecto-contagiosas, incluindo o SIDA. Por outro lado, a(s) empresa(s) deverá(ão) ainda proceder a disponibilização do preservativo.
Efeitos sobre o trânsito automóvel e os serviços urbanos
As obras de limpeza ou lançamento de colectores e infra-estruturas localizadas ao
longo dos eixos de circulação muito movimentados poderão conduzir à
engarrafamentos principalmente nas horas de ponta.
De princípio, na execução de obras urbanas dever-se-á no máximo evitar a
ocupação da totalidade da largura das estradas por forma a perturbar o mínimo, o
trânsito. Na execução das obras inerentes à este projecto somente as vias estreitas
(de uma só faixa de rodagem com ou sem dois sentidos de circulação) serão
totalmente bloqueadas no entanto, para estas existe sempre a possibilidade de
desvios ou rotas alternativas.
Para os arruamentos mais largos (2 faixas ou mais), dever-se-á organizar cenários
de circulação alternada com interdição de circulação e/ou parqueamento numa das
faixas de rodagem se for necessário. A circulação de viaturas pesadas e de
autocarros (serviços públicos) deverá ser condicionada à rotas e desvios
obrigatórios de e para o centro da cidade.
Medidas de Mitigação
Informar às populações, com antecedência, através de meios eficazes (em
particular via afixação e anúncios na impressa), sobre qualquer interrupção
temporária nas redes de abastecimento de água, electricidade ou telecomunicação
que sejam ditadas pela necessidade de execução de obras inerentes ao projecto. Os
avisos deverão ser disseminados com a devida antecedência e indicar claramente
os bairros ou troços afectados, a natureza da rede afectada e as datas e duração da
interrupção, com indicação clara da hora de restabelecimento.
Informar às populações sobre os cuidados a ter durante os períodos de interrupção
(como, por exemplo, que todas as instalações eléctricas deverão ser consideradas
duma forma geral em carga).
Assegurar que os caminhos ou acessos alternativos nas imediações da área da obra
não fiquem obstruídos ou em más condições de transitabilidade, possibilitando a
sua normal utilização por parte da população loca e outros utentes.
Os locais das obras deverão ser adequadamente sinalizados, em particular à noite,
e a circulação regulamentada através de porta-bandeiras.
67
Efeitos sobre o património pessoal
Conforme mencionado anteriormente, na execução das obras inerentes a este
projecto está prevista a ocorrência de reassentamentos. Para além da demolição de
habitações completas, está também prevista a demolição ou afastamento de
quintais, vedações, passeios e outros componentes de algumas habitações ou
estabelecimentos cuja localização ou alinhamento sobreponha-se à zona de
servidão da rede.
Medidas de Mitigação
Conforme referido anteriormente, será elaborado um plano de reassentamento e compensação que fará descrição exacta das infra-estruturas e bens afectadas, como será conduzido o processo de reassentamento, incluindo as medidas de compensação e ainda o plano de monitorização.
Efeitos sobre o património público, cultural e religioso
Nenhum local público, cultural ou religioso (igrejas, templos, mesquita, cemitérios
etc.) será afectado pela execução das obras inerentes à este projecto. De igual
modo, nenhum edifício ou infra-estrutura (estátuas, monumentos etc.) de valor
histórico ou patrimonial localizados no espaço urbano da cidade da Beira, será
afectado pela execução das obras.
Efeitos sobre as actividades socioeconómicas
Criação de emprego : As obras, que de princípio terão a duração de 3 anos, irão
criar oportunidades de emprego temporário para um grande número de residentes
da cidade Beira que presentemente conhece uma taxa de desemprego elevada.
Medidas de Potenciação
Deverá ser empregada, sempre que possível, a mão-de-obra de origem local e de
ambos os sexos. Está situação ajuda igualmente o sucesso na execução do projecto.
Deverá ser dada maior atenção a famílias vulneráveis em especial as mães líderes
de família ou filhos órfãos. Para a melhor efectividade os líderes comunitários
deverão ser envolvidos no processo de contratação em especial na identificação
deste grupo alvo.
Deverá providenciar-se informação sobre o número de vagas de trabalho disponível
e as qualificações requeridas.
Perturbação de actividades comerciais: A existência de obras de reabilitação ao
longo de ruas com actividade comercial formal ou ao longo de mercados formais,
poderá dificultar, mas não irá interditar o acesso ao comércio para os clientes e
fornecedores.
Já no que diz respeito ao comércio informal, (vendedores de rua) que geralmente
instalam-se ao longo dos passeios e vias por onde haverá obras de reabilitação,
68
estes, deverão cessar as suas actividades naqueles locais ou deslocar-se para
outros locais principalmente durante o período das obras. Alguns deste vendedor
de rua possuem bancas simples construídas em madeira com 1 ou 2 m2 que, de
forma similar deverão ser temporariamente deslocadas para outros locais.
Medidas de Mitigação
Deverão ser definidos itinerários ou rotas alternativas para se chegar ao local das
obras, processo que deverá ser feito com cautela para minimizar os impactos daí
resultantes. Em termos práticos, será eventualmente necessário modificar alguns
sentidos de circulação viária ou deslocar provisoriamente mercados ou outras
fontes de estorvo à circulação viária.
6.5 Impactos Ligados a Operação da Rede de Drenagem
6.5.1 Impactos sobre o Meio Biofísico
Efeitos sobre a Qualidade das Águas no meio das descargas
A descarga de águas pluviais com altos níveis de contaminação vai alterar a qualidade das águas no meio receptor e deturpar o ecossistema aquático, incluindo o meio marinho.
Medidas de Mitigação
Todas actividades de operação que possam colocar em risco a qualidade das águas dos rios de descarga devem ser evitadas e supervisionadas pelo operador do sistema, incluindo as descargas de águas residuais não tratadas, descargas de efluentes hospitalares, ligações com fossas sépticas com o sistema de drenagem, resíduos perigosos e outros.
O operador do sistema estabelecido deverá sensibilizar as populações para evitarem descargas de águas contaminadas no sistema de drenagem, assim como de resíduos sólidos.
Efeitos sobre Potencial Contaminação do meio Receptor por Disfunção do Sistema
A má utilização, bem como a falta de manutenção adequada das infra-estruturas poderão conduzir ao mau funcionamento do sistema, contaminando o meio receptor. O despejo de matérias impróprias (resíduos de laboratórios ou hospitalares, produtos químicos, matérias flutuantes ou precipitáveis, gorduras, óleos) na rede de drenagem pode entupir ou danificar as condutas estabelecidas. O entupimento ou danificação da rede de drenagem provocaria derrame de águas pluviais com consequências e desastres incalculáveis sobre o ambiente, assim como na saúde pública.
69
Medidas de Mitigação
Para melhor operacionalização do sistema de drenagem estabelecido passa pela capacitação institucional do futuro operador em termos de recursos humanos, materiais, financeiros e gestão da actividade. Portanto o futuro operador do sistema deverá demonstrar experiência e/ou capacidade na gestão de sistemas do tipo proposto de modo a assegurar o desempenho adequado da rede pluvial. Quanto mais elevada for a exigência institucional, menores são os riscos de falha de operação da rede de drenagem estabelecida.
O operador do sistema deve assegurar a sensibilização das populações no sentido de evitar a deposição de resíduos sólidos e outros materiais na rede de colectores das águas pluviais.
Efeitos sobre Redução de Inundações no Período Chuvoso
Durante a época das chuvas, a maior parte das zonas mais baixas da cidade é temporariamente inundada, devido à drenagem pluvial insuficiente. O projecto pretende melhorar a rede pluvial, o que irá diminuir a estagnação de água durante o período chuvoso.
Medidas de Potenciação
Todas saídas das águas pluviais reabilitadas e construídas deverão ser alvos de manutenção adequada de modo a permitir o bom funcionamento (escoamento) das valas a céu aberto, e assim permitir o despejo final sem riscos de inundação nas zonas adjacentes.
O operador do sistema deverá assegurar o funcionamento eficiente da rede de drenagem das escorrências o que pressupõe uma consistência na limpeza dos arruamentos pelos serviços municipais para evitar o entupimento ou redução de capacidade dos dispositivos interceptores (sarjetas, sumidouros e caixas de visita) que tem como resultado a redução da capacidade de drenagem e consequentemente o aumento dos riscos de inundação urbana durante a época das monções.
6.5.2 Impacto no meio humano e socioeconómico
Efeitos sobre a saúde e segurança das comunidades
A presença de valas passando em áreas habitacionais constitui risco para a saúde e segurança das comunidades, especialmente as crianças. Por outro, eventuais descuidos ou desleixos durante a limpeza e manutenção da rede de drenagem constitui risco da saúde pública, incluindo dos trabalhadores devido a exposição a resíduos e trabalhos subterrâneos.
Medidas de Mitigação
O operador do sistema será responsável pela sensibilização das comunidades sobre o risco que as valas constituem para a saúde e segurança pública, principalmente para as crianças. Adicionalmente deverão ser fixadas placas de advertência do perigo.
70
Os trabalhadores deverão ser igualmente sensibilizados a agirem de modo responsável durante as actividades de manutenção e limpeza das infra-estruturas de drenagem pluvial.
Efeitos sobre Ocorrência de doenças via hídrica
A implementação sucedida do projecto vai contribuir para a eliminação progressiva de águas residuais estagnadas que geralmente são causadoras de vectores de doenças.
A eliminação dos vários pontos de estagnação de águas existentes na cidade e na periferia da Cidade da Beira trará impactos positivos no que se refere a redução do potencial de proliferação de mosquitos, agente transmissor da malária que actualmente é uma das doenças mais frequentes nas cidades e vilas de Moçambique.
A redução dos índices de prevalência de doenças de transmissão via hídricas será um dos principais efeitos positivos do presente projecto. De forma directa, o projecto irá contribuir para a eliminação progressiva dos pontos de contacto entre as populações (especialmente as mais desfavorecidas e as crianças) com as águas pluviais que geralmente carregam consigo organismos de origem fecal a maioria dos quais causadores de doenças.
Resultados de estudos publicados pela OMS (Esrey et al., 1991. Bulletin of WHO 69-5 609-621) indicam que a melhoria das condições de saneamento pode diminuir em cerca de 25% os casos de diarreias e disenterias registados em determinado aglomerado urbano.
Considerando a base de 15.000 casos de doenças diarreicas registadas anualmente nos centros de saúde da Beira, esta média será reduzida em cerca de 4000 casos. Por outro lado, se consideramos que uma em cada quatro consultas nos centros de saúde é referente à um indivíduo em idade de trabalhar, e que um em cada 5 casos de diarreia aguda é referente à uma pessoa adulta e resulta em média, em 2,5 dias de internamento, o número de dias de trabalho perdidos nessa base em função dos casos de doenças diarreicas registados na Beira é equivalente à cerca de 10 000 dias/ano.
A execução das obras inerentes à este projecto irá permitir reduzir os níveis de perdas em termos de actividade produtiva. Para além dos casos comuns de diarreias, a cidade da Beira é regularmente assolada por surtos de cólera que afectam entre 3000 e 4000 pessoas vulneráveis, cuja incidência será drasticamente reduzida e o seu impacto minimizado em consequência deste projecto.
Paludismo e doenças transmitidas por vectores : A eliminação dos vários pontos de estagnação de águas existentes na cidade da Beira e que resultará da realização deste projecto trará impacto positivo no que se refere a redução do potencial de proliferação de mosquitos, e consequentemente sobre a incidência e prevalência do paludismo e outras doenças transmitidas pelos insectos vivendo próximo de águas estagnadas (arbovirose, etc.).
O impacto resultante desta medida é dificilmente mensurável no entanto, se tomar-se como base anual de 100.000 casos de paludismo que são registados anualmente nos centros de saúde daquela cidade, conclui-se que uma diminuição
71
em 10% apenas, dos casos reportados, conduz à uma redução de casos em cerca de 10.000 o que do ponto de vista de consultas e medicação curativa é bastante significativo.
Impacto sobre a actividade turística: A melhoria qualidade sanitária da cidade da Beira irá certamente repercutir-se sobre a atractividade da cidade Beira em termos de actividades turísticas e irá certamente desenvolver a infra-estrutura turística da cidade que apresenta um forte potencial mas que actualmente é inexplorado.
Medidas de Potenciação
A redução dos índices de prevalência de doenças de transmissão via hídrica, a melhoria das qualidade das aguas de banho, incluindo da praia constituem principais efeitos positivos do presente projecto. Assim sendo deverá ser assegurado o funcionamento adequado de todo o sistema estabelecido de drenagem das pluviais.
72
Tabela 3: Resumo dos Impactos sobre a Compoente Ambiental
Componente Ambiental
Fase de Construção/reabilitação
Fase de Operação
Natureza Intensidade Probabilidade Duração Natureza Intensidade Probabilidade Duração
Qualidade do ar (▬)
Bax Ce tem Med Ce Tem NS NS NS NS
Níveis sonoros (▬)
Med Ce tem Med Ce Tem NS
NS NS NS
Destruição/erosão dos solos (▬)
Bax Ce Per Bax Pr Per NS
NS NS NS
Poluição dos solos (▬)
Bax Pr tem Bax Pr Tem NS
NS NS NS
Águas superficiais (▬)
Bax Ce Per Bax Pr Tem
()
Alt Ce Per Med med Ce Per Per
Águas subterrâneas (▬)
Bax Pr tem Bax Pr Tem NS NS NS NE
73
Aguas marinhas costeiras (▬)
Bax Pr tem Bax Po Tem
()
Alt Ce Per Med bax Ce Per Per
Ecossistema e flora terrestre (▬)
Bax Ce Per Bax Pr Per NS NS NS NS
Ecossistema e flora aquática (▬)
Bax Ce tem Bax Po Per NS NS NS NS
Fauna terrestre (▬)
Bax Ce tem Bax Ce Per NS NS NS NS
Fauna aquática (▬)
Bax Ce tem Bax Po Tem NS NS NS NS
Paisagens naturais (▬)
Bax Ce Per Alt Ce Tem Per NS NS NE NS
Natureza Intensidade Probabilidade de Ocorrência Duração
(▬) : negativo Alt : Alta Ce : certa Per : permanente
() : positivo med : média Pr : provável tem : temporária
NS : não significativo ou não aplicável bax : baixa Po : Pouco provável
74
Tabela 4: Resumo Dos Impactos sobre a Compoente Socioeconomica
Componente Socioeconómico
Construção/reabilitação Fase de Operação
Natureza Intensidade Probabilidade Duração Natureza Intensidade Probabilidade Duração
Deslocamento das populações ▬
Alt Ce Per Med Ce Tem Per NS NS NS NS
Transtornos devido ao ruído ▬
med Ce tem Med Ce Tem NS NS NS NS
Lesões e traumatismos ▬
med po tem Bax Po Tem NS NS NS NS
Doenças de transmissão hídrica
▬
med po
tem
Bax Po Tem ()
Alt Ce Per Med Ce Per
Sida e DST ▬
med po tem Bax Pr Tem NS NS NS NS
Trânsito automóvel ▬
med Pr tem Med Ce Tem NS NS NS NS
Paisagens urbanas NS Alt
NS Per
()
bax Ce Per Med Ce Per
75
Emprego ()
med Ce tem Med Ce Tem
()
bax Ce Per Bax Ce Per
Actividades comerciais ▬
med Pr tem Med NS Tem NS NS NS NS
Actividades turísticas NS NE
NS NS
()
Alt Ce Per Med Ce Per
Natureza Intensidade Probabilidade de Ocorrência Duração
(▬) : negativo Alt : Alta Ce : certa Per : permanente
() : positivo med : media Pr : provável Tem : temporária
NS : não significativo ou não aplicável Bax : Baixa Po : Pouco provável
76
7 PLANO DE GESTAO AMBIENTAL
Em geral, o projecto é potencial de gerar impactos positivos, uma vez que poderá
resolver o problema de inundações e águas estagnadas que está associado a
vectores de doenças como a malária, reduzindo assim os custos relacionados aos
cuidados de saúde e mortes causadas por tais doenças e consequentemente
contribuir na melhoria das condições de vida das populações na Cidade da Beira.
No entanto, as obras actividades de reabilitação / construção são susceptíveis de
resultar em impactos ambientais negativos. Para mitigar tais impactos potenciais
negativos foi elaborado um PGA como parte desta avaliação. A Tabela 5 apresenta
o resumo dos impactos potenciais significativos de impacto ambiental e social, bem
como as respectivas medidas de gestão e as responsabilidades pela execução de
tais medidas, assim como das acções de monitorização durante a construção e
operação do projecto.
O presente PGA tem como objectivos gerais assegurar que as actividades do
projecto sejam desenvolvidas, conduzidas e administradas duma maneira
ambientalmente responsável.
Constituem objectivos específicos do PGA estabelecer procedimentos práticos para
a mitigação dos impactos negativos potenciais, bem como de valorização dos
impactos positivos identificados no EIA. Tem como objectivos ainda identificar
acções, responsabilidades e medidas de monitorização das questões de impacto,
incluindo de saúde e segurança, de modo a garantir que a actividade seja
implementada de forma sustentável, tanto de ponto de vista ambiental, como
socioeconómico.
É esperado que os custos estimados para implementação e monitoramento do PGA
são da ordem de 3% dos custos da obra. Ou seja, com base nos custos preliminares
estimados para as obras, o custo de implementação e monitoramento do PGA é da
ordem de US$1,800,000.
77
Tabela 5: Resumo dos Potenciais Impactos do Projecto de Medidas de Gestão Recomendadas e Responsabilidades pela Implementação
Identificação dos Potenciais
Impactos Medidas de Mitigação e de Gestão Recomendadas
Responsabilidade
Execução Supervisão/
Monitorização
Fase de Construção
Alteração da percepção visual e
estética da paisagem devido às
escavações e principalmente a
instalação de novas infra-
estruturas em relação a
reabilitação das existentes
As infra-estruturas serão instaladas no interior de áreas antes
intervencionadas, preferencialmente em locais degradados ou de
solo inculto.
Os locais devem ser vedados não só para salvaguardar eventuais
estruturas existentes nas imediações, mas também para melhor
segurança. Para o efeito, deverá ser usado material que permite
reduzir o contraste paisagístico.
As escavações serão restritas apenas às áreas destinadas para o
efeito, confinando as obras a esses. O material escavado deverá
ser conservado em áreas previamente perturbadas e as pilhas
claramente demarcadas e acessíveis por veículos.
Empreiteiro do
Projecto (OA)
AIAS
Engenheiro
Residente
Autoridades
Municipais e
Auditores
Alteração física e consequente
surgimento ou agravamento da Empreiteiro do AIAS
78
Identificação dos Potenciais
Impactos Medidas de Mitigação e de Gestão Recomendadas
Responsabilidade
Execução Supervisão/
Monitorização
erosão dos solos por causa da
modificação da rede natural de
drenagem pluvial e extracção de
solos de empréstimo
Evitar a acumulação de solos nas linhas naturais de drenagem,
assim como a conclusão rápida e eficiente dos trabalhos de
escavação.
Acondicionar os solos em todas as áreas escavadas, assegurando
que as áreas voltem as características semelhantes as anteriores.
As áreas susceptíveis a desmoronamentos ou a erosão deverão ser
estabilizadas plantando vegetação ou aplicando obras de
engenharia.
Projecto (OA) Engenheiro
Residente
Autoridades
Municipais e
Auditores
Risco de contaminação das águas
superficiais e subterrâneas e
solos por conservação
inadequada de resíduos sólidos e
líquidos, assim como derrames
ocasionais de óleos, combustíveis
e lubrificantes de máquinas e
veículos das obras, restos de
tintas e de produtos químicos.
Manter um sistema de drenagem das águas pluviais, assim como a
protege-las, assim como todas áreas de armazenamento dos solos
empilhados.
Interditar a deposição deliberada de quaisquer resíduos, ainda que
provisória, nas margens, leitos de linhas de água, bem como em
zonas de grande infiltração.
Os óleos, lubrificantes, tintas e combustíveis, assim como os
Empreiteiro do
Projecto (OA)
AIAS
Engenheiro
Residente
Autoridades
Municipais e Audito
79
Identificação dos Potenciais
Impactos Medidas de Mitigação e de Gestão Recomendadas
Responsabilidade
Execução Supervisão/
Monitorização
produtos químicos devem armazenado e manuseados
adequadamente usando recipientes adequados.
Os óleos, lubrificantes, tintas e combustíveis usados deverão ser
eliminados convenientemente, preferencialmente a reciclagem.
No caso de se verificar a existência de materiais de escavação com
vestígios de contaminação, estes devem ser armazenados em local
que não permita a contaminação das linhas de drenagem, mesmo
com ocorrência de precipitações.
Incomodidade de poeiras e gases
poluentes do ar resultantes das
escavações, demolição de infra-
estruturas degradadas, extracção
e transporte de materiais de
construção (solos, brita, cimento,
etc.) e veículos afectos às obras
Transportar o material pulverulento ou do tipo particulado com
carga coberta.
Limpar regularmente os acessos não pavimentados e a área afecta
à obra para evitar a acumulação e levantamento de poeiras, quer
por acção do vento, quer por acção da circulação de veículos.
Reabilitar progressivamente as áreas de empréstimo de solos
materiais de construção usando material residual e vegetação
Empreiteiro do
Projecto (OA)
AIAS
Engenheiro
Residente
Autoridades
Municipais e Audito
80
Identificação dos Potenciais
Impactos Medidas de Mitigação e de Gestão Recomendadas
Responsabilidade
Execução Supervisão/
Monitorização
autóctone.
As áreas expostas e/ou susceptíveis a levantamento de poeiras
serão humedecidas com a água a jacto a uma taxa que não cause
escoamento superficial.
Manutenção adequada das viaturas e máquinas, bem como
controlar o funcionamento do sistema de retenção de partículas
finas resultantes da combustão de modo que estejam a operar
dentro da recomendações dos seus fabricantes.
Incomodidade do ruído e
vibração resultante da utilização
de equipamentos tais como
compressores, compactadores,
perfuradoras, martelos
pneumáticos e betoneiras e
circulação de veículos pesados.
Os equipamentos e métodos de construção usados devem ser os
que originam menor ruído possível. Deverá igualmente ser
assegurado o bom estado dos equipamentos e máquinas, tendo
como referência as recomendações dos seus fabricantes.
Restringir as obras ruidosas durante o dia nas proximidades de
habitações e outros locais de receptores sensíveis. Em escolas as
actividades excessivamente ruidosas deverão ter lugar fora do
período normal das aulas. Em escolas, hospitais e outras áreas
sensíveis ao ruído, deverá comunicar-se as PI&As 15 dias antes de
Empreiteiro do
Projecto (OA)
AIAS
Engenheiro
Residente
Autoridades
Municipais e
Auditores
81
Identificação dos Potenciais
Impactos Medidas de Mitigação e de Gestão Recomendadas
Responsabilidade
Execução Supervisão/
Monitorização
início das obras.
Perturbação e/ou perda da
vegetação (incluindo do mangal)
e da fauna durante as obras de
implantação de novas infra-
estruturas e reabilitação do
sistema, bem como extracção de
solos de empréstimo.
Localizar os acampamentos, estaleiros e parques de máquinas,
assim como câmaras de empréstimo em locais perturbados, de
baixa biodiversidade e/ou em locais não sensíveis sob o ponto de
vista paisagístico e de protecção ecológica.
Assegurar a recolha e manuseamento correcto dos óleos usados e
produtos químicos, assim como águas residuais contaminadas de
modo não sejam despejadas em áreas onde se prevê perturbar
espécies arbóreas e faunísticas.
Privilegiar o uso de caminhos já existentes para aceder aos locais
das obras. Caso seja necessário abrir novos acessos ou
melhoramento das vias existentes devem ser realizadas de modo a
reduzir ao mínimo a perturbação do habitat fora das zonas que
posteriormente ficarão ocupadas pelo acesso.
Em relação a reposição do mangal recomenda-se o fomento de sua
revegetação. As áreas ocupadas pelas dunas serão privilegiadas
para a revegetação do mangal, assim como nas câmaras de
Empreiteiro do
Projecto (OA)
AIAS
Engenheiro
Residente
Autoridades
Municipais e
Auditores
82
Identificação dos Potenciais
Impactos Medidas de Mitigação e de Gestão Recomendadas
Responsabilidade
Execução Supervisão/
Monitorização
empréstimo de solos de construção.
Perda de habitação, acesso e
áreas de interesse, bem
perturbação de serviços privados
e públicos
Deverá ser elaborado um plano de reassentamento e
compensação baseado nas directrizes do BM sobre o
reassentamento involuntário.
Informar às populações, com antecedência, através de meios
eficazes (em particular via afixação e anúncios na impressa), sobre
qualquer interrupção temporária nas redes de abastecimento de
água, electricidade ou telecomunicação que sejam ditadas pela
necessidade de execução de obras inerentes ao projecto. Os avisos
deverão ser disseminados com a devida antecedência e indicar
claramente os bairros ou troços afectados, a natureza da rede
afectada e as datas e duração da interrupção, com indicação clara
da hora de restabelecimento.
Informar às populações sobre os cuidados a ter durante os
períodos de interrupção dos serviços (como, por exemplo, que
todas as instalações eléctricas deverão ser consideradas duma
Empreiteiro do
Projecto (OA)
AIAS
Engenheiro
Residente
Autoridades
Municipais e
Auditores
83
Identificação dos Potenciais
Impactos Medidas de Mitigação e de Gestão Recomendadas
Responsabilidade
Execução Supervisão/
Monitorização
forma geral em carga).
Assegurar que os caminhos ou acessos alternativos nas imediações
da área da obra não fiquem obstruídos ou em más condições de
transitabilidade, possibilitando a sua normal utilização por parte
da população loca e outros utentes.
Impacto do projecto na saúde e
segurança dos trabalhadores e
das comunidades locais,
incluindo o aumento incidência
de HIV e SIDA e doenças
profissionais
As empresas envolvidas nas obras devem cumprir rigorosamente a
legislação em vigor em matéria de saúde e segurança e estender
esse cumprimento a todos os locais de obra, especialmente a
obrigação de usar equipamentos de segurança, tais como:
capacetes, dispositivos de protecção contra o ruído, luvas, botas,
macacão de alta visibilidade coletes fluorescentes, etc.
Máquinas e veículos também devem estar equipados com
dispositivos adequados de segurança.
As obras e os estaleiros locais devem ter os kits de primeiros
socorros e em caso de acidente os feridos e os que ficam doentes
devem ser transportados em veículos seguros e confortáveis. A
empresa também deverá pagar antecipadamente os custos de
Empreiteiro do
Projecto (OSS) &
Provedor dos Serviços
de HIV e SIDA
MCA - AIAS
Engenheiro
Residente
Autoridades
Municipais e
Auditores
84
Identificação dos Potenciais
Impactos Medidas de Mitigação e de Gestão Recomendadas
Responsabilidade
Execução Supervisão/
Monitorização
saúde para garantir a prestação imediata de assistência médica
pela equipe de saúde para as pessoas afectadas.
Os trabalhadores deverão ser devidamente informados sobre ITS e
HIV e SIDA, por essa razão será contratada uma entidade
especializada para promover campanhas de sensibilização dos
trabalhadores e população vizinha. Por outro lado, a(s) empresa(s)
deverá(ão) proceder a disponibilização do preservativo em locais
ou instalações fixas ou móveis.
Assegurar que todas as medidas necessárias para a segurança do
tráfego durante a construção são implementadas, tais como
montar e manter barricadas, incluindo sinais, marcas, bandeiras,
luzes, etc.
Nas vias de terra batida e a sensivelmente até 500 metros do local
das obras, os veículos do Empreiteiro e dos seus fornecedores não
deverão exceder a velocidade de 45 km/h.
Fase de Operação
Alteração da qualidade das águas
no meio recetor (ambiente
costeiro marinho) devido a
Todas as actividades de operação que possam colocar em risco a
Operador do Sistema AIAS/ Autoridades
Municipais e do
85
Identificação dos Potenciais
Impactos Medidas de Mitigação e de Gestão Recomendadas
Responsabilidade
Execução Supervisão/
Monitorização
contaminantes contidos nas
águas pluviais
qualidade das águas dos rios receptores deverão ser evitadas e
controladas pelo operador do sistema, incluindo as descargas de
esgotos não tratados (águas residuais hospitalares, ligações ilegais
de esgotos e fossas sépticas na rede de drenagem, deposição de
resíduos sólidos perigosos, entre outros.
Assegurar a sensibilização dos citadinos no sentido de evitar o
lançamento de resíduos e efluentes contaminados na rede de
drenagem de águas pluviais.
Governo Local
Obstrução e / ou danos a alguns
componentes da rede de
drenagem consequente poluição
do meio ambiente por falta de
manutenção adequada das infra-
estruturas da rede e ma
utilização pelos utentes
Capacitação institucional do futuro operador, em termos de
recursos humanos, materiais, financeiros e gestão, devendo
demonstrar experiência e/ou capacidade de gestão do sistema
para assegurar o desempenho adequado da rede.
As infra-estruturas deverão ser limpas e feitas as manutenções
necessárias.
O operador deve assegurar a sensibilização das populações no
sentido de evitarem a deposição de resíduos sólidos na rede de
Operador dos
Sistemas
AIAS/ Autoridades
Municipais e do
Governo Local
86
Identificação dos Potenciais
Impactos Medidas de Mitigação e de Gestão Recomendadas
Responsabilidade
Execução Supervisão/
Monitorização
colectores das águas pluviais.
Risco de saúde e segurança dos
trabalhadores e das
comunidades
Deverão ser observadas todas as medidas associadas a higiene,
segurança no ambiente de trabalho em sistemas de drenagem das
águas pluviais. Para o efeito o operador deverá dispor de um
Manual de Procedimentos de Saúde, Segurança e Ambiente no
Trabalho de conhecimento público (trabalhadores).
O operador será responsável pela sensibilização das comunidades
sobre o risco que as valas constituem para a saúde e segurança
pública. Adicionalmente deverão ser fixadas placas de advertência
do perigo.
Os trabalhadores também devem ser ter equipamentos de
protecção adequados, como luvas, botas, etc., durante as
actividades de manutenção do sistema.
Operador dos
Sistemas
AIAS/ Autoridades
Municipais e do
Governo Local
87
7.1 Programa de Monitorização
Para assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis, bem como as
condicionantes e recomendações associadas a actividade na sequência das medidas de
mitigação dos impactos negativos e valorização dos impactos positivos propostas no
EIA, fica estabelecido um Programa Geral de Monitorização Ambiental que contempla
a realização dos seguintes planos de monitorização:
• Plano de monitorização da paisagem.
• Plano de monitorização qualidade dos recursos hídricos.
• Plano de monitorização do ambiente sonoro.
• Plano de monitorização de resíduos. e
• Plano de monitorização da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Para efeitos do Programa de Monitorização, as normas e regulamentos a aplicar devem
ser os moçambicanos, designadamente o Regulamento sobre Padrões de Qualidade
Ambiental e de Emissões de Efluentes (Decreto no. 18/2004, de 2 de Junho) e o
Regulamento sobre a Gestão de Resíduos (Decreto no. 13/2006, de 15 de Junho),
ambos do MICOA, assim como o Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de
Água e de Drenagem de Águas Residuais (Decreto no. 30/2003, de 1 de Julho), emitido
pelo MOPH.
Na ausência de subsídios legais locais devem ser adoptadas as Normas Internacionais
(ISO) ou outras que sejam consideradas adequadas ou aceitáveis internacionalmente).
O presente Programa de Monitorização tem como objectivo principal fazer o
acompanhamento ambiental e social periódico, dos impactos específicos que cada
actividade da obra, assim como de operação e manutenção poderá provocar no
ambiente receptor.
Desde que previsto nos respectivos planos de monitorização e em função dos
resultados obtidos nas campanhas anteriores, poderá justificar-se o ajustamento do
conjunto de parâmetros a analisar relativamente a um dado factor ambiental e social
e/ou das periodicidades de amostragem, diminuindo ou aumentando o número de
campanhas subsequentes a realizar no âmbito do processo.
A revisão do plano de monitorização poderá decorrer da necessidade da sua adequação à evolução, a médio/longo prazo, das condições que ocasionaram a sua elaboração.
88
Com base nos dados obtidos em cada uma das campanhas de amostragem, o
responsável pela equipa que executa o plano de monitorização elaborará o respectivo
Relatório de Monitorização.
O custo de implementação do PGA, assim como do programa de monitorização é
assumida sob proposta financeira da firma Contratada para ser submetido ao
Proponente antes do início das obras e como parte do processo de licitação. De acordo
com o processo de licitação o proponente deve declarar explicitamente a necessidade
de implementação efectiva do PGA e deverá ser condicionada ao Contrato.
7.2 Programa de Auditoria
A auditoria e a avaliação ambientais serão realizadas por forma à apurar o
desempenho ambiental do projecto e a aderência às condições da Licença Ambiental,
assim como os objectivos alvos especificados neste PGA e no programa de
monitorização.
Os principais objectivos de uma auditoria são avaliar o cumprimento dos requisitos do
PGA estipulados, identificar qualquer caso de não conformidade e determinar se os
objectivos e metas foram alcançados. O Operador do sistema deve estabelecer um
programa e procedimentos de auditoria para garantir que as auditorias sejam
suficientemente abrangentes e calendarizadas. A auditoria deve considerar os
resultados da monitorização para avaliar se os objectivos e metas foram atingidos, e se
existe algum caso de não conformidade em relação ao estabelecido nos termos de
autorização e requisitos legais, assim como neste PGA.
A auditoria deve também verificar se a execução do PGA foi realizada de acordo com
os esquemas planificados e se este está a ser adequadamente actualizado com base
nos requisitos das operações e impactos identificados. A auditoria deverá verificar se
todas as acções correctivas identificadas foram realizadas e avaliar a eficácia dessas
acções.
De salientar que a natureza da auditoria ambiental deverá ser conservadora. Sempre
que haja campo para interpretações, o auditor assumirá a posição mais conservadora
(pior caso). Só se dará crédito a acções de gestão que cumpram claramente o padrão
das operações. Deve-se manter registos de todas as acções levadas a cabo para
cumprir os requisitos do PGA e registos e motivações de todas as mudanças /
alterações a este documento.
Os resultados das avaliações externas, interna e informal serão registados e
informadas às estruturas competentes do MICOA e outras pertinentes e os aspectos
que requeiram acções específicas deverão ser prontamente identificados a partir das
89
recomendações efectuadas. A execução das acções recomendadas da auditoria feita
será avaliada durante a realização da auditoria seguinte.
90
8 CONCLUSOES E RECOMENDACOES
Este QPGAS é específico para Beira por que os propostos investimentos já foram
objecto de pré-planejamento, contando com estudos de pré-viabilidade. O QPGAS e o
QPR preparados separadamente para Beira serão também utilizados pela Coordenação
do Projeto para guiar o Plano Director para a região metropolitana de Maputo, bem
como para identificar os documentos de salvaguardas que serão necessários (Estudo
de Impacto Ambiental, e Plano de Ação de Reassentamento).
Estes documentos de salvaguardas serão enviados ao Banco para revisão, aprovação, e
divulgação antes que o financiamento do Banco possa ser usado para obras civis
identificadas pelo Plano Director. O Plano Director será financiado pelo Projeto
financiado pelo Banco e portanto a descrição do proposto investimento não pode ser
preparado até que o Plano Diretor esteja concluído e adoptado.
A execução do projecto de reabilitação e expansão da rede de drenagem pluvial da
Cidade da Beira é crucial para a melhoria da saúde e do bem-estar da população da
Beira, e na qual uma grande parte da população, especialmente os mais
desfavorecidos, sofre os efeitos da degradação das condições de vida e higiene da
cidade.
A principal causa dos problemas existentes é a estagnação quase permanente das
águas pluviais em vários pontos da cidade favorecida pela topografia plana, a incursão
de águas marinhas, assim como a péssima evacuação das águas residuais que
constituem uma ameaça séria para a saúde pública.
A execução do projecto de reabilitação e construção da rede de drenagem da cidade da
Beira terá vários impactos positivos sobre a população da Beira, dentre os quais se
destaca a melhoria das condições sanitárias na urbe permitindo assim a diminuição da
incidência de doenças relacionadas com a água e drenagem deficiente, em particular as
doenças diarreicas e a cólera que afectam mais as crianças e as populações pobres, e a
malária, causa número um de consultas nos hospitais e centros de saúde.
Os impactos positivos que advirão do presente projecto, far-se-ão sentir de forma
progressiva e serão condicionados pelo funcionamento contínuo das infra-estruturas
instaladas. Significa isto que o cenário crítico que se vive hoje na Beira poderá voltar a
fazer-se sentir a curto prazo caso o funcionamento das infra-estruturas mostre-se
deficiente ou a manutenção das mesmas seja precária.
A manutenção correcta e cuidada da infra-estrutura e a disponibilização atempada e
gestão correcta dos recursos financeiros para garantir a operação e manutenção das
infra-estruturas, são fundamentais para se poder alcançar os objectivos específicos do
projecto.
91
A execução do projecto de reabilitação do sistema de drenagem pluvial na Beira irá
também produzir impactos negativos, geralmente limitados no espaço, e dos quais os
mais prejudicáveis serão: reassentamento involuntário; degradação, moderada e muito
localizada, da qualidade das águas no meio receptor das águas pluviais; Eventuais
perturbações da população vivendo próximo das áreas das obras; Transtornos gerais
provocados pelos trabalhos no meio urbano: ruído, poluição do ar e das águas,
perturbação na circulação, etc.
O presente estudo de avaliação prevê um conjunto de medidas de mitigação dos
impactos identificados, assim como um conjunto de modalidades de execução e
controlo. O presente estudo prevê ainda um plano de seguimento dos principais
impactos.
A eficácia das medidas ambientais visando reduzir os impactos negativos implica a
participação activa de todas as partes interessadas do projecto, dentre os quais, o
Empreiteiro, AIAS, as autoridades municipais, as autoridades do governo local e a
população em geral e seus representantes.
Por forma a estabelecer e consolidar as medidas de mitigação relativas a gestão das
lamas a serem removidas, o EIA final fará a descrição das características do material a
ser removido, assim como a sua qualidade, níveis de contaminação através de análises
laboratoriais de amostras ao longo dos canais de drenagem pluvial, procedimentos de
remoção e deposição de acordo com o nível de contaminação, e ainda as quantidades
do material a ser removido e transportado para os locais de deposição, incluindo as
rotas, tipo de veículos a ser usado.
Os estudos de engenharia deverão especificar ainda as descargas industriais na rede de
drenagem e a sua interferência com o mesmo, identificar as quantidades e qualidades
das lamas, bem como a sua interferência com outras redes (de abastecimento de água,
de esgotos, de estradas, telefónica, entre outras).
Para além da identificação dos principais intervenientes, seus deveres e
responsabilidades, o presente estudo faz uma proposta de um PGA cujos objectivos
gerais são assegurar que as actividades sejam desenvolvidas, conduzidas e
administradas duma maneira ambientalmente responsável cuja operacionalização será
articulada pelas PI&As.
92
9 REFERENCIAS:
1 DHV & Consulted, Lad (1995): Provincial Towns Water Sector
Study. Escudos das 12 Cicadas. Final Report Part C town Report
05. Technical Aspects. Maputo.
2 INE, Censo populacional, 2007
3 MICOA (2004): Decreto 45/2004 de 29 de Setembro. Regulamento
sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental. Maputo.
4 MICOA (1997): Lei-Quadro do Ambiente (1997) Maputo
5 SEURECA & Passela, A. P (2004): Plano de Gestão Ambiental
6 para o Projecto de Reabilitação do Sistema de Abastecimento de
Água de Maputo, para FIPAG.
7 Richard Helmer & Ivanildo Hespanhol (1997): Water Pollution
Control, a Guide to the Use of Water Quality Management
Principles (Edited by, WHO/UNEP.
93
xx PWR RGE GEV 01
Document1
28 March 2011
Quadro da Política de Reassentamento
Projecto das Cidades Costeiras e Mudanças Climáticas - Moçambique
Setembro de 2011
AIAS
Administração das Infraestruturas de Água e Saneamento
99
Quadro da Política de Reassentamento
Capítulo Título Página
Lista de Abreviaturas 102 Sumário Executivo 104
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 138 1.1 Visão Geral ............................................................................................................. 138 1.2 Antecedentes do Projecto ....................................................................................... 139 1.3 O Proponente ......................................................................................................... 143
2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO ............................................................................... 145 2.1 Descrição do Projecto ............................................................................................. 145 2.2 As cidades .............................................................................................................. 148 2.3 Actividades Relacionadas ....................................................................................... 151
3. POTENCIAIS IMPACTOS ..................................................................................... 152 3.1 Visão Geral ............................................................................................................. 152 3.2 Impactos do Reassentamento ................................................................................ 154 3.3 Resumo da Estimativa de Perdas Resultando em Compensação ou Reassentamento
............................................................................................................................... 156 3.4 Impactos Severos ................................................................................................... 156
4. OBJECTIVOS E PRINCÍPIOS DO QPR ................................................................ 157 4.1 Visão geral.............................................................................................................. 157 4.2 Preparação e objectivos do Quadro da Política de Reassentamento ...................... 158 4.3 Princípios Específicos ............................................................................................. 158 4.4 Metodologia utilizada para preparar o Quadro da Política de Reassentamento ...... 160
5. REDUZINDO OS IMPACTOS ................................................................................ 162 5.1 Visão geral.............................................................................................................. 162 5.2 Planificação para evitar o Reassentamento ............................................................ 162 5.3 Triagem dos Projectos ............................................................................................ 163
6. PREPARAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PLANOS DE REASSENTAMENTO ......... 167 6.1 Visão geral.............................................................................................................. 167 6.2 Preparação dos Planos de Reassentamento .......................................................... 167 6.3 Responsabilidade Institucional para a Preparação dos Planos de Reassentamento168 6.4 Aprovação e Divulgação dos Planos de Reassentamento ...................................... 169
7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA A DEFINIÇÃO DAS CATEGORIAS DAS PAP ....................................................................................................................... 170 7.1 Visão geral.............................................................................................................. 170 7.2 Categorias das PAP ............................................................................................... 170 7.3 Aquisição da Terra e Prováveis Categorias de Pessoas abrangidas pelos Impactos171 7.4 Elegibilidade para Compensação Comunitária ....................................................... 172 7.5 Procedimento para Avaliação dos Direitos à Compensação ................................... 172 7.6 Data limite............................................................................................................... 173
8. QUADRO LEGAL .................................................................................................. 174 8.1 Visão Geral ............................................................................................................. 174 8.2 Contexto Nacional Legal e Regulador ..................................................................... 174
9. MÉTODO PARA AVALIAR BENS AFECTADOS ................................................... 183 9.1 Visão Geral ............................................................................................................. 183 9.2 Cálculo da Compensação ....................................................................................... 183 9.3 Preparação ............................................................................................................. 183 9.4 Inventário e Avaliação do Valor dos Bens ............................................................... 184 9.5 Procedimentos para Avaliação ............................................................................... 184
10. PROCEDIMENTOS ORGANIZACIONAIS PARA A ENTREGA DAS
Tabela de Conteúdo
100
Quadro da Política de Reassentamento
COMPENSAÇÕES DE DIREITO ........................................................................... 190 10.1 Procedimentos de Assistência e Pagamento de Indemnização .............................. 190 10.2 Pagamento da Compensação e Procedimentos de Assistência ............................. 191
11. PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO .................................................................... 192 11.1 Visão geral.............................................................................................................. 192 11.2 Preparação do Local de Reassentamento .............................................................. 192 11.3 Organização para o Reassentamento ..................................................................... 192 11.4 Sensibilização, Indemnização e/ou Reassentamento Físico ................................... 193 11.5 Capacitação Institucional ........................................................................................ 194 11.6 Pós-Reassentamento ............................................................................................. 195
12. MECANISMOS DE REPARAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES .................................... 196 12.1 Visão geral.............................................................................................................. 196 12.2 Reclamações .......................................................................................................... 196 12.3 Conhecimento dos direitos e Capacidade de Negociação dos Conflitos ................. 196 12.4 Língua .................................................................................................................... 197 12.5 Registo das Reclamações ...................................................................................... 197 12.6 Celeridade .............................................................................................................. 197 12.7 Soluções legais ...................................................................................................... 198
13. MODALIDADES FINANCEIRAS PARA REASSENTAMENTO ............................. 199 13.1 Resumo .................................................................................................................. 199
14. CONSULTA E PARTICIPAÇÃO DAS PAP ............................................................ 201 14.1 Preparação do QPR ............................................................................................... 201 14.2 Preparação do Plano de Acção de Reassentamento .............................................. 201 14.3 Implementação e Seguimento do Reassentamento ................................................ 202
15. REGIMES DE AVALIAÇÃO E MONITORIA .......................................................... 203 15.1 Princípios ................................................................................................................ 203 15.2 Processos de monitoria .......................................................................................... 203 15.3 Indicadores ............................................................................................................. 204
ANEXOS 207
Apêndice A. Ficha de Triagem 207 A.1. Ficha de Triagem AAT 207 Apêndice B. Conteúdos do PAR 208 A.1. Introdução 209 A.2. Minimização do Reassentamento 209 A.3. Censo e Inquérito Socioeconómico 209 A.4. Direitos à Compensação 209 A.5. Medidas de Reassentamento e Restauração de Receitas 209 A.6. Locais de Reassentamento 210 A.7. Habitação, Infraestruturas e Serviços sociais 210 A.8. Protecção e Gestão Ambiental 210 A.9. Participação, Consulta e Apoio Comunitário 210 A.10. Medidas para Mitigar o Impacto do Reassentamento nas Comunidades Hospedeiras 211 A.11. Arranjos Institucionais 211 A.12. Mecanismos de Reparação da Reclamação 211 A.13. Calendário de Implementação 211 A.14. Custos e Orçamentos 211 A.15. Monitoria e Avaliação 212 A.16. Anexos 212 Apêndice C. Funções do Provedor de Serviço 213 Funções dos Provedores de Serviços ao facilitar a elaboração do PAR e a implementação do reassentamento
213 Apêndice D. Perfis das Cidades Error! Bookmark not defined.
101
Quadro da Política de Reassentamento
Figuras
Figura 2.1: Os subprojectos da Beira e Nacala Porto 146 Figura 5.1: Instrumento para Planificar o Reassentamento 164
Tabelas
Tabela 1.1: Dados de Contacto do Proponente do Projecto 143 Tabela 2.1: Resumo Geral das Componentes Chave do Projecto 145 Tabela 3.4: Categorias de Perdas por Subprojecto 156 Tabela 7.1: Critério para Avaliação das Famílias Potencialmente Afectadas 170 Tabela 8.1: Comparação entre a Legislação Moçambicana e a Politica Operacional 4.12 do
Banco Mundial 180 Tabela 9.1: Matriz de Direitos 186 Tabela 13.1: Estimativa global do custo para Reassentameto do Projecto 199 Tabela 15.1: Indicadores sugeridos para Guiar a Monitoria do Reassentamento 205
102
Quadro da Política de Reassentamento
Lista de Abreviaturas
AAT Avaliação de Aquisição de Terra
AD Administrador Distrital
AIA Avaliação de Impacto Ambiental
AIS Avaliação de Impacto Social
AISA Avaliação de Impacto Social e Ambiente
BM Banco Mundial
CICR Comité Interno de Compensação e Reassentamento
CM Conselho Municipal
CMR Comité de Monitoria do Reassentamento
CR Comité de Reassentamento
DNGC Direcção Nacional de Geografia e Cadastro
DPA Direcção Provincial de Agricultura
DPCA Direcção Provincial para Coordenação Ambiental
DPOPH Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação
DUAT Direito de Uso e Aproveito da Terra
ER Especialista em Reassentamento
GM Governo Moçambicano
MICOA Ministério para Coordenação de Acção Ambiental
MINAG Ministério de Agricultura
MISAU Ministério de Saúde
MOPH Ministério das Obras Públicas e Habitação
ONG Organização Não-governamental
PAP Pessoa afectada pelo projecto
PAR Plano de Acção de Reassentamento
PARPA Plano de Redução de Pobreza Absoluta
103
Quadro da Política de Reassentamento
PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social
PGS Plano de Gestão Social
PO Politica Operacional
PRA Plano de Reassentamento Abreviado
QPR Quadro de Política do Reassentamento
SDAE Serviços Distritais de Actividades Económicos
SDPI Serviços Distritais de Planificação e Infraestrutura
SIDA Síndrome de Imunodeficiência Adquirida
SPER Serviços Provinciais de Extensão Rural
SPGC Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro
UAS Unidade Ambiental e Social
HIV Vírus da Imunodeficiência Humana
104
Quadro da Política de Reassentamento
Introdução ao Projecto
O objectivo do Projecto é de fortalecer a capacidade do sistema municipal e de
cidades selecionadas, para responder de forma sustentável aos impactos climáticos,
na perspectiva de melhorar a capacidade para a implementação de uma gestão
municipal melhorada e planos específicos voltados para reduzir a vulnerabilidade
aos impactos climáticos. O Projecto irá ser implementado através do Ministério da
Adminstração Estatal (MAE) e da Administração de Infraestruturas de Água e
Saneamento (AIAS).
Devido às características do projecto e seus dois componentes, pode-se afirmar que
na componente 1, a única actividade que poderia ter o potencial de acionar a
política de reassentamento seria o sistema de ‘grants’ para os municípios.
Entretanto, dado valor do ‘grant’ previsto, pode-se afirmar que esta actividade não
afectará construções existentes nem provocará a perda de uma terra. Neste sentido,
este instrumento de reassentamento será utilizado pelas actividades da componente
2 do projecto, especificamente, as obras previstas em Beira e Nacala.
O propósito deste QPR é o de estabelecer os objectivos e princípios do
reassentamento, os arranjos organizacionais e os mecanismos de financiamento
para quaisquer acções de reassentamento que possam vir a ser necessárias para o
Projecto. Ao produzir o QPR, foram feitas referências específicas à legislação e aos
regulamentos nacionais e aos requisitos da Politica Operacional 4.12 do Banco
Mundial, referente ao Reassentamento Involuntário.
As questões-chave relacionadas com o bem-estar comunitário tomadas em
consideração durante a concepção, desenvolvimento e implementação do Projecto,
estão relacionadas com oito princípios básicos:
Reabilitação e melhoria do sistema de drenagem de águas pluviais, para
controlar inundações e processos erosivos de grandes proporções que afectam
quase a totalidade dos territórios das cidades seleccionadas, tomando em
consideração interactivamente as oportunidades e limitações ambientais, sociais
e técnicas;
A interacção entre os órgãos municipais e os líderes comunitários, visando dar
uma resposta integrada de toda a sociedade;
Desenvolvimento da percepção de risco junto às comunidades, tornando-as mais
participativas, informadas e preparadas;
A integração dos Planos Directores de Prevenção e Mitigação das Calamidades
nos curriculuns escolares, ao nível dos municípios;
Sumário Executivo
105
Quadro da Política de Reassentamento
Integração da componente gestão de risco de calamidades na aplicação dos
planos de desenvolvimento, nos subsectores de actividade dos municípios;
Estímulo do interesse e da co-responsabilidade dos diversos sectores sociais e
instâncias municipais e distritais, para aprimorar as condições de governabilidade
na prevenção e mitigação dos riscos de calamidades nos municípios;
O processo interactivo de aplicação da salvaguarda iniciado na fase dos estudos
de viabilidade será continuado durante as fases de dimensionamento e
construção; e,
Actividades de mitigação da pobreza e para potenciar o desenvolvimento social
com efeitos positivos de longo prazo, serão benefícios para o financiamento,
como parte do investimento global através do Plano de Gestão Social (PGS) do
Projecto.
Principais Impactos
O reassentamento refere-se aos impactos relacionados com as deslocações física e
económica. A necessidade de reassentamento e compensação refere-se aos
impactos do Projecto que causam a perda de, ou a perda de acesso a terra e a bens
que crescem em ou estão permanentemente afixados à terra, tais como abrigos,
pontos de comércio, edifícios e culturas e também aos impactos que causam a
perda de, ou a perda de acesso a um recurso socioeconómico ou a um meio de
subsistência de uma comunidade local. As perdas podem ser totais ou parciais.
Este QPR abrange os impactos de deslocação causada pelas obras propostas para
reabilitação dos sistemas de drenagem, com o objectivo de controlar inundações e
erosões que afectam a quase totalidade dos territórios das cidades seleccionadas. A
construção e operacionalização destas componentes poderão afectar residentes e
outros utilizadores da terra nestas áreas.
As técnicas de construção para reabilitação dos sistemas de drenagem ainda estão
em estudo. Nas três cidades que serão beneficiadas por um financiamento do
projecto para a reabilitação do sistema de drenagem, foram desenvolvidos estudos
de viabilidade que identificam possíveis afectações de estruturas localizadas na
faixa de domínio das valas e outras construções que compõem o sistema.
O número de estruturas que serão afectadas ainda não está determinado. Esta
informação será fornecida pelo projecto de engenharia, que verificará qual é a
solução técnica adequada com base em levantamentos detalhados das condições
do terreno onde serão feitas as obras, incluindo as condições sociais. É realista
prever que as soluções propostas pelos projectos de engenharia vão afectar um
número reduzido de construções.
As famílias cujas construções secundárias ou de vedação que sejam afectadas,
estarão provavelmente entre as que mais beneficiarão do projecto. Isto explica-se
pelo facto destas construções estarem localizadas muito próximas das valas de
drenagem ou das valas causadas pelo processo erosivo. Portanto, estas
106
Quadro da Política de Reassentamento
construções estão nas áreas de maior risco de inundações ou de deslizamento do
terreno. A realização das obras de reabilitação do sistema de drenagem vai reduzir
significativamente estes riscos.
O projecto envolve o uso da terra para as valas de drenagem de águas pluviais, a
preparação de bacias de drenagem e de contribuição ou colecta das águas e a
abertura de estradas de acesso. A construção e operacionalização destas
componentes poderão afectar residentes e outros utilizadores da terra nestas áreas.
Durante a implementação do Projecto, possivelmente haverá algumas câmaras de
empréstimo temporárias para a construção de estradas e enchimento das valas de
erosão, manutenção das valas e estradas de acesso, locais temporários de
armazenamento de material e construção de outras estruturas que, com a sua
implantação poderão requerer a remoção de culturas ou causar danos a estruturas
privadas e públicas. As técnicas de construção deverão ser seleccionadas para que
um número mínimo de famílias seja fisicamente deslocado e realojado das áreas a
serem desenvolvidas, e os planos de drenagem deverão tomar em conta a
necessidade de minimizar todos os impactos, inclusive evitar os cemitérios nas
vizinhanças.
As acções do Projecto poderão afectar bens e terra com direitos de uso
consuetudinário ou privado, e consequentemente será necessário recompensar as
famílias afectadas. A localização exacta, a natureza e o alcance das perdas, ainda
não são conhecidos, tendo sido apenas estimados através da análise dos
parâmetros técnicos genéricos adoptados pelos estudos de viabilidade dos
investimentos propostos, imagens de satélite e fotografias dos alinhamentos das
valas propostas e da visita aos locais-chave.
Para as cidades da Beira e Nacala onde está proposto o financiamento de obras de controlo
de inundações e erosões, para as quais foram feitos estudos de viabilidade, estima-se que
podem haver afectações como indicada na Tabela 1 abaixo.
Tabela 1: Resumo das Estimativas das Perdas
Tipo de Perda / Número de afectados BEIRA NACALA PORTO TOTAL
Casas e estruturas (latrinas, cercas, etc) 40 a80 -10 90
Terra para agricultura - - -
Locais de pequenos negócios 7 ~3 ~10
Árvores de fruto ~30 ~140 >250
Património cultural (igrejas) - - -
Produção artesanal de blocos - - -
Estruturas urbanas da cidade de cimento - - -
Infraestruturas públicas - - -
107
Quadro da Política de Reassentamento
O financiamento adicional (AF) de US$15.75 milhões com fundos do Pilot Project for Climate
Resilience (PPCR), cujo objectivo é o de proteger e melhorar os cursos de drenagem natural da
cidade da Beira (através de investimentos em infraestrutura verde), não há previsão de afetação de
casas ou de estruturas associadas a estas casas (tais como cercas, latrinas, etc). Entretanto, já foi
identificado que haverá necessidade de remoção temporária de algumas estruturas utilizadas por
vendedores informais. Estas informações foram obtidas através do projeto preliminar (nível
conceitual) preparado para a área do Rio Chiveve, que constitui o objecto principal das actividades
do AF. Este projecto confirma que não haverá afetação de casas ou estruturas associadas a estas
casas. Também confirma que as estruturas utilizadas pelos vendedores são de caracter muito
precário (barbantes e paus retirados do mangal) e podem ser removidas temporariamente para
alguns poucos metros de distancia durante a execução da obra de infraestrutura verde no Rio
Chiveve, sem que isto venha a comprometer a utilização desta estrutura pelos vendedores. Além
disso, a solução de investimentos de infraestrutura verde no Rio Chiveve contempla a contrução de
estruturas para estes vendedores, mas que ofereçam melhores condições tanto para os vendedores
como para os clientes (incluindo sanitários e locais para disposição de lixo) e melhores integradas
com a proteção do Rio Chiveve. O Plano de Ação para atendimento aos vendedores será elaborado
de forma integrada com o projecto técnico para da infraestrutura verde para a proteção do Rio
Chiveve. O projecto técnico, através de consultas com a população, inclui a definição final das ações
a serem financiadas bem como os detalhes do desenho destas ações o que permitirá definir se /
como os vendedores serão afetados e as soluções escolhida para o novo desenho das estruturas que
vendedores usam.
QPR e Planos de Reassentamento
Quando os detalhes do reassentamento involuntário e de aquisição dos direitos de
uso da terra não são conhecidos e o programa global de actividades é composto por
vários subprojectos (considera-se cada uma das cidades como um subprojecto), um
QPR estabelece os princípios da política para permitir o tratamento do
reassentamento de forma consistente. Quando o Projecto entra na sua fase de
desenho detalhado, serão definidas as localizações exactas, por exemplo das valas,
e os Planos de Acção de Reassentamento (PAR) serão desenvolvidos para
informação e discussão pública. O âmbito e o nível de detalhe dos PARs irão variar
consoante a magnitude e complexidade das acções de reassentamento
necessárias. A PO 4.12 do Banco Mundial especifica que um PAR completo é
necessário caso seja necessário deslocar mais de 200 pessoas ou se essas
pessoas não forem fisicamente deslocadas mas perderem mais de 10% dos seus
bens devido ao Projecto. Caso o impacto seja menor que isto, apenas será
necessário preparar um Plano de Reassentamento Abreviado (PRA). Um PAR será
também preparado nos casos em que não seja necessária deslocação, mas será
necessário prever e orçamentar a compensação por danos, perda de propriedade
ou perda de acesso a meios de subsistência ou recursos.
Este QPR foi produzido considerando a legislação nacional e a PO 4.12 referente ao
Reassentamento Involuntário do Banco Mundial. Também serão produzidos planos
de reassentamento, de acordo com estes requisitos. De acordo com a política,
108
Quadro da Política de Reassentamento
princípios e directrizes do Banco Mundial, a ausência de um título legal para o uso e
benefício da terra não limita os direitos à compensação. O Banco Mundial enfatiza
ainda que as estratégias de reassentamento que visam a atribuição da terra como
compensação devem ser aplicadas às Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP) cujas
principais fontes de rendimento provinham do uso da terra. Isto implica garantir o
acesso à terra como meio de subsistência. Assim, se não existir disponível terra
alternativa suficiente, deverão ser fornecidas outras opções, como oportunidades de
emprego ou trabalho por conta própria, para além da compensação monetária pela
perda dos bens.
Elegibilidade e Direitos
A planificação do reassentamento requererá um censo para identificar as pessoas
elegíveis para assistência e um inventário das propriedades a serem afectadas pelo
Projecto. Estas acções serão levadas a cabo nas etapas iniciais do desenho
detalhado e da preparação para o concurso público das obras, em cada cidade. A
decisão em relação ao direito de compensação ou outra assistência, será tomada
com base nos critérios de elegibilidade e no censo, e todas as pessoas elegíveis
serão informadas sobre a base de decisão e as opções de assistência que têm.
Serão feitos acordos escritos sobre os tipos de compensação e a localização das
áreas de reassentamento. Será desta forma que os direitos das famílias afectadas
serão claramente estabelecidos e a AIAS e os CM também terão a base de resposta
em caso de reclamações injustas.
Serão efectuados um censo populacional e um inventário, para estabelecer uma
data limite para os ocupantes dos locais planeados para obras do Projecto. Na fase
posterior a esta data limite, será proibida qualquer actividade de construção,
investimentos em melhoramentos permanentes no terreno, ou outras actividades de
natureza permanente nestas áreas.
As categorias de pessoas que provavelmente perderão bens são indicadas na
Tabela 2. Se durante a planificação do reassentamento forem identificadas outras
categorias, serão incluídas de acordo com os princípios do QPR. É de notar que as
casas afectadas pelo Projecto que contêm um único membro, são consideradas
como ‘famílias afectadas’. O número exacto de Pessoas Afectadas pelo Projecto
(PAPs,) e o nível de impacto na vida das famílias (suas perdas, estatuto de
propriedade, estatuto de inquilino, etc.) serão determinados durante a planificação
do reassentamento. Tabela 2: Critérios de Avaliação das Famílias Potencialmente Afectadas
Tipo de Impacto Descrição
I. Famílias vivendo na área do Projecto (valas, bacias de retenção/colecta, vias de acesso, zonas de erosão ou outros).
Deslocamento físico completo Famílias que perderão somente as suas casas e outras estruturas.
109
Quadro da Política de Reassentamento
Tipo de Impacto Descrição
Deslocamento físico completo e perdas económicas.
Famílias que perderão as suas casas, outras estruturas e parte das parcelas de terra agrícola, árvores, produção agrícola e fontes não agrícolas de subsistência.
II. Famílias que pratiquem agricultura na área do Projecto.
Perdas económicas parciais permanentes
Famílias que perderão parte das parcelas de terra agrícola e produção.
Famílias que perderão árvores.
Perdas económicas parciais temporárias
Famílias que temporariamente perderão parte das parcelas de terra agrícola e da produção.
III. Famílias que somente vivam e cultivem sazonalmente na área do Projecto.
Perdas económicas parciais permanentes
Famílias que perderão casas e/ou outras estruturas na área do Projecto.
Famílias que perderão casas e/ou outras estruturas e parte das parcelas de terra agrícola e produção agrícola na área do Projecto.
Perdas económicas parciais temporárias.
Famílias que temporariamente perderão parte das parcelas de terra agrícola e da produção.
IV. Famílias que fazem pequenos negócios (com estruturas permanentes ou temporárias) na área do Projecto.
Perdas económicas parciais permanentes.
Perdas económicas parciais temporárias.
Famílias que perderão receitas pelo fecho de negócios e perderão estruturas construídas para a actividade na área do Projecto.
Famílias que perderão receitas pelo fecho de negócios e perderão estruturas construídas para a actividade.
V Famílias vivendo em casas alugadas que estão localizadas na área do Projecto.
Perdas económicas parciais temporárias.
Famílias que perderão a casa que alugam para viver, na área do Projecto.
VI Famílias vivendo e/ou trabalhando em casas / estruturas comerciais alugadas sazonalmente na área do Projecto
Perdas económicas parciais permanentes.
Famílias que perderão a casa que eles alugam e ocasionalmente ocupam como abrigo ou para fazer negócios na área do Projecto.
VII Famílias que alugam sua casa a terceiros na área do Projecto
Perdas económicas parciais permanentes.
Famílias que perderão a casa e/ou outras estruturas que eles alugam a outros por períodos de curto ou
110
Quadro da Política de Reassentamento
Tipo de Impacto Descrição
longo prazo, na área do Projecto.
Os grupos vulneráveis (inclusive pessoas afectadas por HIV/SIDA, órfãos, idosos,
famílias com chefes mulheres ou jovens, pessoas que vivam abaixo da linha da
pobreza) serão individualmente consultados e ser-lhes-á dada oportunidade para
participarem e melhorarem os seus níveis de subsistência, assim como de fazerem
uso dos mecanismos de reclamação. Atenção especial deverá ser prestada à sua
monitoria e às decisões sobre eles tomadas no mais curto tempo possível.
Acções de Mitigação
Estudos e avaliações dos locais do Projecto, incluindo a análise de imagens de
satélite e projectos preliminares das obras previstas, identificaram que os
deslocamentos físicos e económicos resultantes da implementação do Projecto são
prováveis. Será necessário atribuir compensação por perdas de propriedade.
Os custos de reassentamento podem aumentar o orçamento de um projecto. Sendo
assim, evitar-se-á o reassentamento e a compensação, sempre que possível.
Quando não for possível evitar, as acções de reassentamento serão encaradas
como operações de desenvolvimento sustentável.
Para todas as actividades do Projecto, a AIAS fará uma Avaliação de Aquisição de
Terra (AAT) como um mecanismo de triagem, de forma a identificar se o
reassentamento será necessário. Este processo de triagem identificará se a
aquisição de direitos de uso da terra será realizada como expropriação ou não.
Caso as acções do Projecto causem reassentamento involuntário ou necessitem de
compensação, um plano de acção será requerido. Esta triagem é um requisito de
financiamento pelo Banco Mundial.
Os planos de reassentamento descrevem as actividades do Projecto e as acções
que visam minimizar o reassentamento e a compensação. Requerem um
levantamento certificado oficial das PAPs, um inventário dos bens e uma avaliação
das propriedades afectadas e, se as perdas forem extensas, um levantamento
socioeconómico. Os PAR e PRA descrevem a compensação e outra assistência
necessária ao reassentamento, incluindo o direito à participação em actividades
fornecidas de desenvolvimento de meios de subsistência alternativos. Descrevem
ainda os resultados das consultas às PAP sobre alternativas aceitáveis, e exploram
formas de as PAP participarem na planificação, implementação e monitoria das
actividades de reassentamento. Realizar a planificação em conjunto com a
população local facilitará a identificação de pessoas vulneráveis e abordará as suas
necessidades o mais cedo possível, na fase de preparação do processo. Os
princípios para estratégias de compensação serão baseados numa estrutura
111
Quadro da Política de Reassentamento
mostrada na Figura 1 – e a matriz de direitos para as diferentes categorias das PAP,
na Tabela 3.
112
Quadro da Política de Reassentamento
Tabela 3: Matriz dos Direitos
Categoria de Pessoas Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda
Compensação por Perda de Estruturas
Compensação por Perda de Bens Outro tipo de Apoio
Famílias que habitam numa área do Projecto
Perda de bens físicos e fontes de subsistência (agricultura, locais comerciais).
Substituição de todas as estruturas através de apoio á construção por meios próprios, ou construção pelo Projecto.
Compensação monetária pela perda de culturas desenvolvidas e provisão de terra alternativa para cultivo quando a transferência da família não permite retomar à actividade.. Compensação monetária pela perda de propriedade, de acordo com o custo de substituição não depreciado.
Assistência com subsídios alimentares ou emprego, até que os meios de subsistência estejam restabelecidos; assistência na transferência para o novo local de residência; pacotes de sementes de árvores de fruto; apoio após reassentamento; compensação monetária para o período de interrupção comercial, apoio à subsistência e à geração de rendimento.
Famílias que cultivam na área do Projecto
Perda de culturas desenvolvidas e utilização de terra para fins de cultivo.
- Compensação monetária pela perda de culturas desenvolvidas e provisão de terreno alternativo para cultivo, caso a continuação após interrupção não seja permitida.
Se o terreno alternativo não for fornecido a tempo de assegurar a colheita seguinte e se o prejuízo subsequente corresponder a mais de 50% da fonte de subsistência da família, poderá ser necessário um subsídio alimentar.
Famílias que apenas habitam e
Perda de bens físicos e de
Indemnização monetária ou
Compensação monetária pela perda
-
113
Quadro da Política de Reassentamento
Categoria de Pessoas Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda
Compensação por Perda de Estruturas
Compensação por Perda de Bens Outro tipo de Apoio
cultivam na área do Projecto sazonalmente
utilização da terra para a agricultura.
em materiais de construção, pela perda de estruturas.
de culturas e provisão de um terreno alternativo para cultivo.
Famílias que alugam casas na área do Projecto
Perda de abrigo alugado.
- - Apoio na aquisição de alojamento e pelo menos dois meses de renda como depósito e os primeiros dois meses de renda.
Indivíduos ou famílias que possuem casa, banca de venda, ou loja, como fonte de subsistência na área do Projecto
Perda de estrutura e interrupção de rendimento.
Substituição da estrutura, compensação em materiais de construção ou monetária.
Compensação monetária pela perda de propriedade, de acordo com os custos de substituição sem depreciação.
Compensação monetária durante o período de interrupção comercial. Assistência para o desenvolvimento de actividades alternativas de geração de um rendimento comparável.
Famílias proprietárias na área do Projecto, cuja propriedade é alugada ou utilizada por outros
Perda da propriedade.
Tal como o anterior.
Tal como o anterior. -
Famílias que habitam em áreas adjacentes àquelas onde terá lugar a construção
Dano de bens físicos e fontes de subsistência (recursos agrícolas).
Indemnização paga pelo empreiteiro, de acordo com os custos não
Compensação monetária paga pelo empreiteiro por perda de culturas desenvolvidas e danos
-
114
Quadro da Política de Reassentamento
Categoria de Pessoas Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda
Compensação por Perda de Estruturas
Compensação por Perda de Bens Outro tipo de Apoio
depreciados de substituição.
á propriedade, de acordo com as taxas unitárias oficiais.
Empregado permanente de um indivíduo/família afectado pelo Projecto
Rendimento salarial.
- - Compensação monetária de acordo com o salário mais recente e durante o período de interrupção do emprego, devido ao Projecto.
Indivíduos ou famílias com bens na área do Projecto
Perda de cultivos arbóreos.
Perda de um recurso de produção artesanal para fins comerciais.
Impedimento temporário de acesso à habitação ou a pequenas estruturas / actividades comerciais.
Compensação monetária ou em materiais de construção por perda de estruturas.
Compensação monetária pela perda de culturas e provisão dum terreno alternativo para cultivo.
Compensação monetária para a perda da fonte de rendimento.
Assistência na preparação e adopção de um meio de rendimento alternativo.
Exploradores comercias com direitos formais de
Perda de estruturas ou imóveis de
Negociação da compensação monetária.
Negociação de compensação monetária.
115
Quadro da Política de Reassentamento
Categoria de Pessoas Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda
Compensação por Perda de Estruturas
Compensação por Perda de Bens Outro tipo de Apoio
uso da terra maiores dimensões.
Perda de uso da terra com fins de apoio à exploração comercial
Interrupção de serviços públicos
Perda de uso temporário de estruturas públicas
Organização entre entidades responsáveis, para o financiamento da transferência de estruturas e a posterior continuação do serviço apropriado.
116
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
São descritas as responsabilidades institucionais para a implementação, os
procedimentos de resolução das reclamações, bem como as modalidades para a
implementação e monitoria no PAR e PRA. São necessário um cronograma de
implementação e um orçamento detalhado.
Responsabilidades Institucionais
Triagem
A triagem dos subprojectos (secções das valas, bacias de drenagem ou da contribuição)
é iniciada pela AIAS antes de iniciar a licitação para a construção. Apesar de
Moçambique não ter regulamentação específica sobre a planificação de
reassentamento, caso sejam detectados impactos, a AIAS irá submetê-los à AAT, ao
MICOA e à relevante Autoridade Ambiental Provincial (DPCA), assim como ao Banco
Mundial.
Planeamento do Reassentamento
Caso sejam identificados impactos de reassentamento, a responsabilidade de garantir
que se realize um plano de reassentamento completo ou abreviado para a componente2
será do Gestor do Projecto da AIAS, em vez da Direcção da AIAS (a Autoridade do
Projecto). As Agências Prestadoras de Serviço, através dos Facilitadores Sociais em
ligação com as autoridades provinciais e municipais, irão produzir planos de
reassentamento, realizar consultas às pessoas interessadas e afectadas, facilitar
negociações para compensação e fornecer à AIAS relatórios mensais de progresso.
Dado existir actualmente pouca experiência e capacidade adequada na AIAS a níveis
central e provincial para lidar com o planeamento e a implementação de reassentamento
e compensação de acordo com os requisitos do Banco Mundial, recomenda-se que
quando necessário, seja contratado um Especialista em Reassentamento (ER), como
consultor nas fases de planificação e implementação dos planos de reassentamento do
Projecto. O ER iria aconselhar e desenvolver capacidades na AIAS, particularmente das
delegações provinciais, das Unidades de Implementação do Projecto (UIP), e dos
funcionários das DPCA e dos CM, para supervisar e monitorar os Fornecedores de
Serviços contratados. Será necessário estabelecer capacidade de supervisão e
monitoria dos processos de planificação e eventualmente da implementação de
reassentamento dentro da AIAS, através da Unidade Ambiental e Social.
117
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
Implementação do Reassentamento na componente 2 do projecto
A AIAS é responsável pela implementação do reassentamento. As delegações
provinciais da AIAS e as equipas dos CM irão organizar apoio técnico dos serviços de
cadastro para a demarcação e aquisição dos direitos ao uso da terra dos locais para
reassentamento, caso seja necessário. Para facilitar o reassentamento, as delegações
poderão ainda, em nome da AIAS, contratar assistência adicional, tal como a de
empreiteiros para projectar e/ou construir as casas e de consultores para supervisarem o
processo. Os Facilitadores Sociais para a consulta, negociação da compensação e
outros processos de reassentamento com as PAP, serão provenientes dos
Fornecedores de Serviços contratados. O ER estará disponível, através da AIAS, para
assistir as delegações provinciais em colaboração com as DPCA e os CM na gestão dos
processos sociais e da monitoria do impacto do reassentamento, e no desenvolvimento
de capacidades de forma a ajudar a evitar resultados negativos durante a
implementação do reassentamento. O desenvolvimento de capacidades será essencial
para as delegações da AIAS, as DPCA e para os funcionários dos CM no terreno.
A UIP da AIAS junto ao respectivo CM irá iniciar o processo de reassentamento e
compensação, através da criação de um Comité Interno de Compensação e
Reassentamento (CICR) para gerir as questões do reassentamento, supervisar as
acções de compensação e garantir a consistência na aplicação dos princípios do QPR,
inclusive na tomada de decisões sobre reclamações. Um funcionário de cada CM deverá
atribuir não menos que um terço do seu tempo a supervisar o reassentamento físico e a
implementação da compensação nos locais do Projecto, apoiado pelo pessoal da DPCA
e da UIP da AIAS, em cada província. Os Facilitadores Socais dos Fornecedores de
Serviços irão facilitar os aspectos sociais e organizacionais do reassentamento físico e
da implementação da compensação.
No inicio do processo de reassentamento e implementação da compensação, caso o
número de famílias afectadas pelo subprojecto atinja 30 ou mais, será estabelecido um
Comité de Reassentamento (CR) do Subprojecto, para representar os afectados. O CR
irá incluir representantes das várias áreas afectadas de acordo com as divisões
administrativas e poderão ser subdivididos em grupos de trabalho para facilitar a sua
gestão. Serão tomadas medidas para garantir que os Comités tenham uma
representação equilibrada de género e que as mulheres sejam participantes activas na
tomada de decisões relativas à compensação adequada e à sua provisão. O CR será
um fórum fundamental para criar a ligação entre as questões da comunidade, incluindo o
reassentamento e as reclamações, ligando os Facilitadores Sociais, as autoridades
locais, os CM, as equipas provinciais da AIAS, o empreiteiro, a UIP e a entidade central
da AIAS.
118
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
Os CR serão treinados pelos Facilitadores Sociais para lidar com questões sociais e de
gestão. Os UIP da AIAS, os representantes das questões ambientais dos CM e as
autoridades provinciais, irão coordenar, monitorar e supervisar a consulta e a
participação da comunidade na implementação do PAR a nível local, em conjunto com
os CR. Um funcionário da delegação da AIAS irá coordenar as actividades nas
províncias e nos municípios e fornecer informação ao Gestor do Projecto da AIAS. As
delegações da AIAS deverão garantir que as cópias de toda a informação recolhida
localmente sejam arquivadas nos escritórios das UIP da AIAS e a AIAS central.
Serão criados Comités de Monitoria do Reassentamento (CMR) para avaliar de forma
objectiva a eficácia da implementação do PAR. Para além da monitoria ocasional
durante a actividade, os CMR irão fornecer um relatório de avaliação final. A
homologação oficial deste documento por parte do CICR da AIAS permitirá o início das
obras nas zonas desocupadas. Os CMR serão constituídos por uma mistura de
avaliadores independentes das áreas vizinhas, juntamente com representantes das
famílias afectadas e não afectadas na área do subprojecto, sendo lideradas pela
autoridade local da área do subprojecto.
Se após o reassentamento e o pagamento da compensação forem detectadas situações
em que as pessoas não se adaptam ou não conseguem aproveitar as oportunidades
para reabilitar adequadamente as suas vidas, os Facilitadores Sociais irão monitorar e
fornecer apoio. Os Fornecedores de Serviço estarão envolvidos na reabilitação dos
meios de subsistência das PAP e na promoção do desenvolvimento de pequenos
empreendimentos.
Como Autoridade do Projecto, A AIAS, através do seu Gestor do Projecto de nível
central, terá a responsabilidade de supervisar a coordenação intra e interdepartamental,
e será responsável por garantir a conformidade no que refere à consulta e à divulgação
pública.
Consulta Pública e Reclamações
Uma estratégia de comunicação abordando as necessidades de sensibilização sobre as
actividades do Projecto, os procedimentos do reassentamento e os direitos à
compensação e à assistência, será desenvolvida para promover o diálogo e reduzir os
mal-entendidos e as reclamações. As comunidades serão envolvidas na sensibilização e
formação em relação aos seus direitos e obrigações, como obter conselho e
representação jurídica e como procurar reparação por quaisquer injustiças. Será
necessária formação em gestão de conflitos para o pessoal técnico a nível de cada
cidade (CM), para os membros do CR e para os líderes locais.
119
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
Os processos de preparação do plano de reassentamento serão participativos. As PAP
deverão estar envolvidas. Durante e após o reassentamento e a compensação, será
realizada pelos Facilitadores Sociais uma consulta individual e de grupo, de forma a
verificar o progresso das PAP em assumir novas actividades de subsistência e a
restauração dos seus níveis socioeconómicos.
As reclamações por parte das PAP e das comunidades anfitriãs relativas a situações
reais ou sentidas dos arranjos para reassentamento e compensação, poderão ser
apresentadas aos líderes locais ou ao CR local, para reparação. Caso não seja atingido
um acordo a nível local, as questões poderão ser apresentadas às Assembleias
Municipais ou á Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação, para resolução ou
mesmo ao CICR da AIAS e eventualmente ao Director da AIAS. Uma questão que seja
relevante e ainda por resolver, poderá ser formalmente levada ao Gabinete do
Governador Provincial para ser investigada e coordenadas as soluções adequadas. As
reclamações poderão ainda ser levadas aos Facilitadores Sociais ligados à comunidade
afectada. Esta via poderá ajudar a facilitar uma solução local ou a fornecer um canal
rápido de solução oportuna, envolvendo o Fornecedor de Serviços, a delegação da AIAS
ou o Gestor do Projecto a nível Central.
Custos
O orçamento do Projecto de investimento incluirá o financiamento para actividades de
apoio social e o processo de reassentamento, excluindo a compensação monetária. Os
custos das acções de compensação e mitigação são aproximadamente de
US$2,000,000.00. Este valor será revisto durante o estudo de engenharia detalhado do
Projecto.
Monitoria e Avaliação do reassentamento na componente 2
A AIAS, através da estrutura de assistência técnica provida pelo Projecto, a UIP, será
responsável por garantir o desenho adequado, o desenvolvimento e a supervisão dos
sistemas de monitoria e avaliação do reassentamento. A participação e a consulta da
comunidade no processo de planeamento do reassentamento irão identificar indicadores
de progresso e impacto para a monitoria e avaliação. Estes indicadores serão definidos
nos PAR e subsequentemente serão aplicados na monitoria e avaliação, durante a
implementação. As comunidades poderão participar nas acções de avaliação através da
sua representação nos CR ou CMR.
As actividades abordadas por quaisquer acordos escritos entre a AIAS e os
representantes das comunidades, serão monitoradas em conjunto e, quando possível,
120
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
as organizações comunitárias serão responsáveis por garantir a conformidade com o
plano de reassentamento.
121
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
The municipalities of Beira and Nacala-Porto are exposed to various weather threats. For this reason, it is
important to ensure the provision of a working instrument to that can contribute with preventative,
mitigation and response actions to extreme events directly related to climate impacts. Mozambique’s
location makes it prone to a greater frequency of tropical cyclones, rising sea levels, coastal erosion and
heavy rainfall (or lack thereof) in various regions of the country, including coastal towns. The city of
Nacala-Porto is for the most part affected by erosion. This is due to the low resistance of the soil and the
fact that much of the urban settlement is in undeveloped and semi-urbanized areas on steep slopes
(between 5% and 10%). A large part of Beira city is flooded during heavy rains, mainly due to the
accumulation of water in marshes at the time of the rains and soils that do not facilitate the natural
drainage of water, in addition to usually having a high water table. Many of the peri-urban neighborhoods
of the city are thus prone to flooding.
Increasing the resilience of these cities as a way to reduce climate impacts is a necessary step to
improving the quality of life for its residents with a view to achieving sustainable development. This led to
the materialization of the Coastal Cities and Climate Change Project.
The Project objective is to strengthen the strategic capacity of coastal cities, to respond to climate
impacts in a sustainable manner, in order to improve their ability to implement plans for adaptation to
climate change and mitigation of the impacts of natural disasters in the municipalities of Beira and
Nacala-Porto. It thereby seeks to consolidate local attitudes and practices that ensure sustainable
development and contribute to socio-economic growth that can provide residents confidence in the
future, by developing action plans to respond effectively to natural disasters. The Project will be
implemented through the Water and Sanitation Infrastructure Administration (AIAS) and Municipal
Councils (MC) of the two cities.
The purpose of this Resettlement Policy Framework (RPF) is to establish the objectives and principles of
resettlement, the organizational arrangements and financing mechanisms for any resettlement actions
that may be required for the Project. When making the RPF specific references have been made to
national laws and regulations and the requirements of the World Bank’s Operational Policy 4.12 on
Involuntary Resettlement.
Key issues related to community well-being taken into consideration during the design, development and
implementation of the project are related to eight basic principles:
Rehabilitation and improvement of drainage system for rainwater to control large scale
flooding and erosion that affect almost the whole of the cities, interactively taking into
account the environmental, social and technical opportunities and constraints;
The interaction between the municipal departments and community leaders in order to
give an integrated response to the whole society;
Development of risk perception in the communities, making them more participatory,
informed and prepared;
1. INTRODUCTION TO PROJECT (EXECUTIVE SUMMARY
IN ENGLISH)
122
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
Integration of Disasters Prevention and Mitigation Master Plans in school curricula, at the
municipal level;
Integration of the disaster risk management component in the implementation of
development plans in the municipality sub-sector activities;
Stimulate the interest and co-responsibility of the various social sectors and the municipal
and district representations, to improve governance conditions in the prevention and
mitigation of disasters in the municipalities;
The interactive process of social safeguard application started at the feasibility studies
stage and will be continued during the phases of design and construction; and
Poverty alleviation and social development enhancement activities with long-term positive
effects will be beneficial for funding as part of the overall investment through the Social
Management Plan (SMPs) of the Project.
123
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
Resettlement refers to impacts related to physical and economic displacement. The need for resettlement
and compensation refers to the impacts of the project causing the loss of, or loss of access to assets that
grow in or are permanently affixed to land, such as shelters, places of commerce, buildings and crops and
also to impacts that cause the loss of, or loss of access to a resource or a socio-economic livelihood of
local communities. Losses may be total or partial.
This RPF covers the impacts of displacement caused by the proposed drainage system rehabilitation
works in order to control flooding and erosion affecting a large part of the selected cities. The
construction and operation components of these components could affect residents and other land users
in these areas.
Construction techniques for rehabilitation of drainage systems are still under study. In both cities that will
benefit from project financing for the rehabilitation of the drainage system, feasibility studies were
developed that identify the possibility of structures being located in the areas of direct influence of the
channels and other constructions that make up the system.
The number of structures that will be affected is not yet determined. This information will be provided via
the engineering design, which will define appropriate technical solutions based on detailed surveys of
conditions on the ground where construction will be done, including social conditions. It is realistic to
expect that the solutions proposed by the engineering projects will affect a small number of buildings.
Families whose secondary buildings or perimeter fences are affected, are probably among those who will
benefit most from the project. This is explained by the fact that these buildings are located very close to
gullies or drainage channels caused by erosion. Therefore, these buildings are in the areas of greatest risk
of flooding or landslides. The completion of the drainage system rehabilitation works of will significantly
reduce these risks.
The project involves the use of land for rainwater drainage channels, preparation of drainage and
contribution basins that collect the water and the opening of access roads. The construction and
operation of these components could affect residents and other land users in these areas. During
implementation of the Project, there will likely be some temporary borrow pits for the construction of
roads and filling erosion gullies, a need for channel maintenance and access roads, temporary storage of
local material and construction of other structures, that may require the removal of crops or cause
damage to private and public structures. Construction techniques should be selected so that a minimum
number of families are physically displaced and resettled away from the areas to be developed, and
drainage plans should take into account the need to minimize all impacts, including avoiding the
cemeteries in the vicinity.
Project actions may affect property and customary or private land use rights, and therefore there will be a
need to compensate affected families. The precise location, nature and extent of the losses are not yet
known and have only been estimated through the analysis of technical parameters adopted by the
2. MAJOR IMPACTS
124
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
general feasibility studies of the proposed investments, satellite images and photographs of the proposed
alignments of the channels and visits to key sites.
The analysis of existing information indicates that the impacts may be in the region of the estimates
presented in Table 1 below.
Table 1: Summary of Estimated Losses
Type of loss / Nº of affected cases
BEIRA NACALA-PORTO
TOTAL
Houses and structures (latrines, fences, etc)
40 to80 -10 ~90
Land for agriculture - - -
Small business sites ~7 ~3 ~10
Fruit trees ~30 ~140 >250
Cultural property - - -
Artisanal production of bricks - - -
Uban structures in the cement city - - -
Public infrastructures - - -
125
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
When the details of the involuntary resettlement and acquisition of land use rights are not known and the
overall program of activities is composed of several sub-projects (each of the cities is considered as a sub-
project), an RPF establishes the policy principles to allow consistent treatment of resettlement. When the
project enters its detailed design phase, the exact locations will be defined, eg of channels, and a
Resettlement Action Plan (RAP) will be developed for public information and discussion. The scope and
level of detail of RAPs will vary depending on the magnitude and complexity of the resettlement activities
needed. The World Bank’s OP 4.12 specifies that a complete RAP is not required unless it is necessary to
move more than 200 people, or if these people are not physically displaced but lose more than 10% of
their assets due to the project. If the impact is less than this, only an Abbreviated Resettlement Plan (ARP)
is required. A RAP will also be prepared where physical displacement is not needed, but it will be
necessary to provide a budget for compensation for damages, loss of property or loss of access to
resources or livelihoods (economic displacement).
This RPF was produced taking into national legislation and the World Bank’s OP 4.12 on Involuntary
Resettlement into consideration. Resettlement plans will also be produced following these requirements.
Under the policy, principles and guidelines of the World Bank, the absence of a legal title to land use and
benefit does not limit the rights to compensation. The World Bank also emphasizes that resettlement
strategies aimed at allocation of land as compensation should be applied to the Project Affected People
(PAP) whose main source of income came from land use. This involves ensuring access to land for their
livelihoods. Thus, if there is not enough available alternative land they should be given other options such
as employment opportunities or self-employment, in addition to monetary compensation for the loss of
property.
3. RPF AND RESETTLEMENT PLANS
126
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
The resettlement plan will require a census to identify people eligible for assistance and an inventory of
properties to be affected by the Project. These actions will be undertaken in the early stages of detailed
design and preparation of tender for works in each city. The decision regarding rights to compensation or
other assistance, will be based on eligibility criteria and the census, and all eligible persons will be
informed of the basis for decisions and their options for support. Written agreements will be made on the
types of compensation and the location of resettlement areas. The rights of affected families will be
clearly established and the AIAS and the MCs will also have the basis for responding in case of unjust
claims.
A population census and inventory shall be carried out to establish a cut-off date for occupants of the
planned Project construction sites. After the cut-off date, any construction activity, investment in
permanent improvements on the land parcel or other activities of a permanent nature shall be prohibited
in these areas.
The categories of people who are likely to lose assets are listed in Table 2. If during the planning of
resettlement other categories are identified they will be included in accordance with the principles of the
RPF. It should be noted that Project affected households containing a single member, are considered as
‘affected families’. The exact number of Project Affected Persons (PAPs) and the level of impact on the
lives of families (their losses, status of ownership, tenancy status, etc..) will be determined during the
resettlement planning.
Impact Type Description
I. Families living in Project sites (channels, collection/retention basins, access roads, erosion zones or others).
Full physical displacement. Families that will lose their houses and other structures only.
Full physical displacement and economic losses.
Families that will lose their houses, other structures and part of their farm plots, produce and non-farm livelihoods sources.
II. Families who practice agriculture in a Project site.
Permanent partial economic losses
Families that will lose part of their farm plots and produce.
Families that may only lose tree crops.
Temporary partial economic losses
Families that will lose part of their farm plots and produce temporarily.
III. Families who only seasonally live and cultivate in a Project site.
4. ELIGIBILITY AND RIGHTS
127
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
Impact Type Description
Permanent partial economic losses.
Families that will lose houses and/or other structures in a Project site.
Families that will lose houses and/or other structures and part of their farm plots and produce in a Project site.
Temporary partial economic losses.
Families that will lose part of their farm plots and produce.
IV. Families who carry out small businesses (with permanent or temporary structures) in a Project site.
Permanent partial economic losses.
Temporary partial economic losses.
Families that will lose income from closure of business and who lose structures erected for this activity in a Project site.
Families that will lose income from closure of business and who lose structures erected for this activity.
V Families living in rented houses that are located in a Project site.
Permanent partial economic losses.
Families that will lose the house they rent to live in, on a Project site.
VI Families living and/or working in seasonally rented houses/trading structure in a Project site
Permanent partial economic losses.
Families that will lose the house they rent and occasionally occupy as shelter or to carry out business in a Project site.
VII Families renting houses used by others located in a Project site
Permanent partial economic losses.
Families that will lose the house they rent to others and/or other structures short or longer term in the Project site.
VIII Families or communities with cultural property in a Project site
Vulnerable groups (including people affected by HIV / AIDS, orphans, the elderly, families with female or
young heads of families and others who live below the poverty line) will be individually consulted and will
be given the opportunity to participate and improve their levels subsistence, as well as make use of
complaint mechanisms. Special attention should be paid to their monitoring and decisions concerning
them should be taken in the shortest possible time.
128
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
Studies and evaluations of project sites, including the analysis of satellite images and preliminary draft of
the proposed works identified that the physical and economic displacement resulting from the
implementation of the project are likely. Resettlement costs can increase the budget of a project. As such,
avoiding resettlement and compensation is preferable whenever possible. When resettlement actions
cannot be avoided they will be regarded as sustainable development operations.
For all Project activities, AIAS will make a Land Acquisition Assessment (LAA) as a screening mechanism, to
identify if relocation will be necessary. This screening process will identify whether the acquisition of land
use rights will be made as expropriation or not. If the actions of the Project cause or require involuntary
resettlement and compensation, an action plan will be required. This screening is a requirement for
funding by the World Bank.
Resettlement plans will describe the project activities and actions to minimize the resettlement and
compensation. An official certificated survey of PAPs is necessary, an inventory of assets and an
assessment of the affected properties and, if the losses are large, a socio-economic survey. The RAP and
ARP describe the compensation and other assistance required for resettlement, including the right to
participate in activities provided for the development of alternative livelihoods. They also will describe the
results of consultations on alternatives acceptable to the PAPs, and explore ways for the PAPs to
participate in the planning, implementation and monitoring of resettlement activities. Undertake planning
together with the local population will facilitate the identification of vulnerable people and address their
needs as early as possible in the preparation phase of the process. The principles for compensation
strategies are based on a structure shown in Table 2 – and the array of rights for different categories of
PAP in Table 3.
5. MITIGATION ACTIONS
129
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
Table 3: Entitlement Matrix
Category of Project Affected People
Type of Loss Compensation for Loss of Structures
Compensation for Loss of Assets
Other assistance
Families living in a Project site
Loss of physical assets and loss of livelihood sources (agricultural, trading locations)
Replacement of all structures via support to self/auto-construction or construction by the Project.
Cash compensation for lost standing crops and provision of alternative land for cultivation. Cash compensation for loss of property according to underpreciated replacement costs
Assistance with food subsidies or employment until livelihood re-established; moving assistance; fruit tree seedling package; post-resettlement support; cash compensation for period of interrupted trade, livelihoods and income generation development support.
Families who practice agriculture in a Project site
Loss of standing crops and use of land for agriculture
- Cash compensation for lost standing crops and provision of alternative land for cultivation if later continuation is not permitted.
If alternative land is not provided with time to guarantee the next harvest and if the subsequent losses represent more than 50% of family livelihoods source, a food subsidy may be necessary.
Families who only live and cultivate seasonally in a Project site
Loss of physical assets and loss of use of land for agriculture
Cash or construction material compensation for lost structures.
Cash compensation for loss of crops and provision of alternative land for cultivation.
-
Families who rent houses in a Project site
Loss of rented shelter
- - Assistance to find alternative rented accommodation and at least two months rent to cover
130
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
Category of Project Affected People
Type of Loss Compensation for Loss of Structures
Compensation for Loss of Assets
Other assistance
deposit and first month’s rent.
Individuals or families with a house / market stall / shop in a Project site as a livelihoods source.
Loss of structure and interruption of income
Replacement of structure, construction materials or cash compensation
Cash compensation for loss of property according to undepreciated replacement costs.
Cash compensation for period of interrupted trade. Assistance to develop alternative comparable income generating activity.
Families who own property in the Project site rented to or used by others
Loss of property As above As above -
Families living adjacent to areas where construction will take place
Damage to physical assets and to livelihood sources (agricultural resources)
Compensation paid by the Contractor according to undepreciated replacement costs.
Cash compensation paid by the Contractor for lost standing crops and damages to property according to official unit values.
-
Permanent employee of a Project affected person/family
Income from employment
- - Cash compensation at the previous wage value for period of interrupted employment related to the Project site.
Individuals or families with assets in a Project site
Loss of tree crops.
Loss of an artisanal production
Cash or construction material compensation for lost
Cash compensation for loss of crops and provision of alternative land for cultivation where losses are
Assistance with the preparation and adoption of an alternative income means.
131
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
Category of Project Affected People
Type of Loss Compensation for Loss of Structures
Compensation for Loss of Assets
Other assistance
resource for commercial ends.
Temporary impediment of access to house or small business structures.
structures. permanent.
Monetary compensation for the loss of income source.
Commercial properties with formal land use rights
Loss of large structures or buildings.
Loss of land use supporting the commercial undertaking.
Negotiation of cash compensation.
Negotiation of cash compensation.
Interruption of public services
Temporary loss of use of public structures
Organization between responsible entities for the financing of the transfer of physical structures and the later continuation of appropriate services.
132
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique The institutional
responsibilities for implementation, the procedures for resolving grievances, and the arrangements
for implementing and monitoring the PAR and APR are described. An implementation schedule and a
detailed budget are also necessary.
133
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
6.1 Screening Screening of subprojects (sections of channels, drainage or collector basins) is initiated by AIAS
before starting the tender process for construction. Although Mozambique has no specific
regulations on the planning of resettlement, if impacts are detected, the AIAS will submit a LAA to
the Ministry for Coordination of Environmental Action (MICOA) and the relevant Provincial
Environmental Authority (DPCA) and the World Bank.
6.2 Resettlement Planning If resettlement impacts are identified, the Project Manager of AIAS, on behalf of the Board of AIAS
(the Project Authority) is responsible to ensure that a full resettlement plan or abbreviated one will
be produced and submitted to the World Bank for review and approval. Affected people will have to
be compensated before any works, including clearing of land, is initiated. Service providing agencies
through Social Facilitators in conjunction with the provincial and municipal authorities will produce
resettlement plans, carry out consultations with interested and affected persons, facilitate
negotiations for compensation and provide monthly progress reports to AIAS.
Since there is currently little experience and capacity in AIAS at central and provincial levels to deal
with the planning and implementation of resettlement and compensation in accordance with the
requirements of the World Bank, it is recommended that when necessary, a Resettlement Specialist
(RS ) is engaged as a consultant in the planning and implementation phases of the Project’s
resettlement plans. The RS would advise and build capacity in the AIAS, particularly of the provincial
delegations, the Project Implementation Units (PIU), and employees of the DPCA and the MC, to
supervise and monitor the contracted Service Providers. It will be necessary to establish monitoring
and supervision capacity of planning processes and eventually the implementation of resettlement
within AIAS, through an Environmental and Social Unit.
6.3 Implementation of Resettlement AIAS is responsible for implementing resettlement. The provincial delegations of AIAS and the MC
will organize teams of technical support from the cadastre services for demarcation and registration
for the acquisition of land use rights for resettlement sites if necessary. To facilitate resettlement,
AIAS delegations may also, on behalf of AIAS at central level, hire additional assistance, such as
contractors to design and / or build houses, and consultants to oversee the process. The Social
Facilitators for consultation, negotiation of compensation and other resettlement processes with the
PAP, will come from the contracted Service Providers. The RS will be available via the AIAS to assist
the provincial offices, in collaboration with the DPCA and the MC in the management of social
processes and in monitoring the impact of resettlement, and in the development of capacity to help
avoid negative outcomes during the implementation of resettlement. Capacity development will be
essential to the delegations of the AIAS, the DPCAs and the MC staff.
The AIAIS PIU and its respective MC will start the process of resettlement and compensation, by
creating an internal Compensation and Resettlement Committee (ICRC) to manage resettlement
6. INSTITUTIONAL RESPONSIBILITIES
134
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique issues, supervise
compensation activities and ensure consistency in the application of RPF principles, including making
decisions on complaints.
An official from each MC must give not less than one third of their time to supervise the physical
resettlement and the implementation of compensation at Project sites, supported by staff of the
DPCA and the PIU and AIAS, in each province. The Social Facilitators of the Service Providers will
facilitate social and organizational aspects of the physical resettlement and compensation
implementation.
At the beginning of the resettlement process and implementation of compensation, if the number of
families affected by sub-project reaches 30 or more a Subproject Resettlement Committee (RC) will
be established to represent those affected. The Committee will include representatives of the
various affected areas in accordance with the administrative divisions and can be divided into
working groups to facilitate their management. Measures will be taken to ensure that the
Committees have a balanced representation of gender and that women are active participants in
making decisions concerning adequate compensation and its provision. The RC will be a key forum to
create the link between community issues, including resettlement and complaints by connecting the
Social Facilitators, local authorities, the MC, the provincial AIAS teams, the contractor, the PIU and
the central body of AIAS.
The RC will be trained by the Social Facilitators to deal with social issues and management. The AIAS
PIU, the representatives of the environmental issues of the MCs and the provincial authorities will
coordinate, monitor and oversee community consultation and participation in RAP implementation
at the local level, together with the RC. An official from the AIAS delegation will coordinate activities
in the provinces and municipalities and provide information to the AIAS Project Manager. The AIAS
delegations must ensure that copies of all information collected locally is filed in the offices of the
AIAS PIU and AIAS central level.
Resettlement Monitoring Committees (RMC) shall be established to objectively evaluate the
effectiveness of the implementation of the RAP. Apart from occasional monitoring during the
activity, the RMC will provide a final evaluation report. The official approval of this document by the
AIAS ICRC will allow work to begin in unoccupied areas.
The RMC will consist of a mixture of independent evaluators from the surrounding area, along with
representatives of the affected and unaffected families in the sub-project area, led by the local
authority of the sub-project area.
If after the payment of compensation and resettlement are detected situations where people do not
adapt or fail to take advantage of opportunities to rehabilitate their lives properly, the Social
Facilitators will monitor and provide support. Service Providers will be involved in the rehabilitation
of PAP livelihoods and promoting small business development.
As the Project Authority, AIAS, through its Project Manager centrally, will be responsible for
supervising the intra and interdepartmental coordination, and will be responsible for ensuring
compliance with regard to consultation and public disclosure.
135
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
A communication strategy addressing the needs for awareness about Project activities, the
resettlement procedures and rights to compensation and assistance will be designed to promote
dialogue and reduce misunderstandings and complaints. Communities will be involved in awareness
raising and training regarding their rights and obligations, how to obtain legal advice and
representation and how to seek redress for any injustice. Technical staff within each city (MC), RC
members and local leaders will benefit from training in conflict management.
The processes of preparing the resettlement plan will be participatory. The PAPs should be involved.
During and after resettlement and compensation, individual and group consultation will be
undertaken by Social Facilitators in order to check the progress of the PAPs to take on new livelihood
activities and in the restoration of their socio-economic levels.
Complaints by PAPs and host communities on real or perceived situations concerning the
arrangements for resettlement and compensation may be presented to local leaders or the RC at
each site for redress. If an agreement is not reached at the local level, the issues may be presented
to the Municipality or Provincial Directorate of Public Works and Housing, or for resolution by the
AIAS ICRC or failing that, eventually the AIAS Director. An issue that is relevant and still unresolved,
can be formally brought to the Provincial Governor’s Office for investigation and appropriate
solutions then coordinated. Complaints may also be taken to the Social Facilitators linked to the
affected community. This route helps facilitate a local solution and provide a timely solution as a fast
route involving the Service Provider, the AIAS delegation or the Project Manager at Central level.
7. PUBLIC CONSULTATION AND COMPLAINTS
136
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
The budget of the investment Project will include funding for social service activities and
resettlement process, excluding monetary compensation. The costs of compensation and mitigation
actions might be approximately U.S. $ 2,000,000.00. This will be reviewed during the detailed
engineering study of the Project.
8. COSTS
137
Resettlement Policy Framework – Executive Summary
Coastal Cities and Climate Change Project – AIAS, Mozambique
AIAS, through the framework of technical assistance provided by the project’s PIU, will be
responsible for ensuring the proper design, development and supervision of resettlement
monitoring and evaluation systems. Participation and community consultation in the resettlement
planning process will identify progress and impact indicators for monitoring and evaluation. These
indicators will be defined in the RAP and subsequently will be applied in monitoring and evaluation
during implementation. Communities can participate in assessment activities through their
representation in the RC or RMC.
The activities covered by any written agreements between AIAS and community representatives, will
be jointly monitored and, where possible, community organizations will be responsible for ensuring
compliance with the resettlement plan.
9. MONITORING AND EVALUATION
138
1.1 Visão Geral
O Ministério da Administração Estatal (MAE) (executor da componente 1) e a Administração de
Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS) (executor da componente 2 e Autoridade do Projecto
para este QPR), através de um crédito total atribuído de EUA $ 100 milhões do Banco Mundial,
propõe desenvolver o Projecto das Cidades Costeiras e Mudanças Climáticas (daqui em diante
conhecido como o Projecto). O Projecto integra reformas de desenvolvimento municipal e
capacitação, e medidas relacionadas com a adaptação às mudanças do clima. O Projecto proposto
irá responder a duas prioridades distintas do Governo de Moçambique para:
investir na redução da vulnerabilidade imediata (e contínua) de cidades costeiras
estratégicas, às ameaças ambientais relacionadas com alterações climáticas, incluindo Beira,
Nacala-Porto e Região Metropolitana de Maputo (incluindo Matola), e,
retomar o apoio do Banco Mundial para o desenvolvimento do sistema nacional municipal.
Os objectivos de desenvolvimento do Projecto são de melhorar a gestão municipal e o financiamento
sustentável, para aumentar a capacidade das cidades costeiras em causa de serem mais resilientes
às mudanças climáticas. O Projecto das Cidades Costeiras e Mudanças Climáticas tem duas
componentes:
B. Componente 1. Fortalecimento do sector municipal (EUA $ 35 milhões), cujo objectivo é de
fortalecer os sistemas e as capacidades a nível nacional e local, para melhorar a
sustentabilidade da prestação do serviço municipal, especialmente no contexto de reforço da
resiliência destes para enfrentar os efeitos debilitantes dos impactos relacionados com o
clima. A componente irá fornecer assistência técnica e apoio de capacitação, para continuar
o desenvolvimento das políticas nacionais e o quadro institucional para a governação local e
a gestão urbana. A nível local, a componente irá financiar a formação e a assistência técnica
que reforçam as capacidades municipais para a planificação, gestão, prestação de serviços,
e boa governação.
(ii) Componente 2. Melhoramento da resiliência estratégica das cidades costeiras (EUA $ 80
milhões), cujo objectivo é de melhorar as capacidades municipais em cidades seleccionadas, e de
adquirir uma resiliência sustentável para enfrentar ameaças relacionadas com o ambiente. A
componente vai financiar a melhoria de infraestruturas para atender os défices de adaptação
existentes e fornecer a base para futuros investimentos, para reduzir as ameaças decorrentes das
mudanças climáticas. A melhoria das infraestruturas incidirá sobre o controle das inundações e da
erosão nas cidades da Beira e de Nacala. Esta componente será implementada pela Administração
de Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS), com a participação estreita dos municípios
envolvidos.
Os elementos-chave do Projecto são:
1. INTRODUÇÃO
139
Os 20 municípios alvo da componente 1 do projecto poderão aceder um ‘grant’ conforme
critérios de performance. Não são elegíveis os projectos propostos para financiamento
através do grant que acionem a política de reassentamento do Banco (OP 4.12).
Na cidade da Beira: o melhoramento do sistema de drenagem a céu aberto (a actualização
do estudo do conceito; a projecção detalhada de engenharia e as obras subsequentes, como
a reabilitação e o revestimento), fortalecendo ainda mais a agência de saneamento
municipal. Através de financiamento adicional, será financiada a proteção e melhoria de
sistemas de drenagem natural na cidade da Beira com o objetivo de reduzir as inundações
na cidade.
Na cidade de Nacala: melhorias no sistema de drenagem para combater a erosão, incluindo:
a execução de obras prioritárias de drenagem e, fortalecimento da capacidade municipal
para manter o sistema de drenagem.
Area Metropolitana de Maputo: o projecto irá financiar a elaboração de um Plano Director de
Drenagem e também algumas obras prioritárias para controlo de inundações. Estas obras
serão apontadas pelo Plano Director de Drenagem. Estima-se que estas obras serão
identificadas no ano 3 do projecto.
O propósito deste QPR é o de estabelecer os objectivos e princípios do reassentamento, os arranjos
organizacionais e os mecanismos de financiamento, para quaisquer acções de reassentamento que
poderão vir a ser necessárias para o Projecto. Ao produzir o QPR, foram feitas referências
específicas á legislação e aos regulamentos nacionais e aos requisitos da Politica Operacional 4.12
do Banco Mundial, referente ao Reassentamento Involuntário.
Este QPR complementa o Quadro de Políticas de Gestão Ambiental e Social para componente 1 e
Nacala, o com o Quadro de Políticas de Gestão Ambiental e Social preparado para Beira e o Plano
de Director de Drenagem da região metropolitana de Maputo. Ele também será utilizado caso seja
necessário realizar reassentamento de população ou compensações relacionadas com as obras de
Nacala.
1.2 Antecedentes do Projecto
A cidade da Beira tem uma população urbana em pleno crescimento, sendo a taxa actual de 6,4%, o
que é uma taxa bastante alta. Uma proporção significativa da população é constituída por migrantes
das zonas rurais, encontrados em assentamentos informais, dentro e na periferia urbana. Como
resultado disso, mais de 50% da cidade actual é composta por domicílios urbanos informais, sem
acesso a infraestruturas básicas, como de abastecimento de água potável, de saneamento e de
gestão de resíduos, e sem oportunidades económicas sustentáveis.
O projecto abrange uma área cujo crescimento está ligado ao desenvolvimento do porto da Beira e
ao crescimento da zona industrial da cidade, sendo portanto uma zona da cidade fundamentalmente
habitada por operários e estivadores do porto.
Sendo uma zona bastante movimentada na área periurbana da cidade, essa área apresenta uma alta
densidade populacional e uma grande actividade (na sua maioria informal),traduzida no
desenvolvimento de pequenos negócios informais como forma de fazer frente às dificuldades do dia
a dia.
A maior parte da cidade da Beira está localizada a menos de 10 metros acima do nível do mar e é
plana. A natureza do terreno significa que uma grande parte da cidade está localiza em terras baixas
140
susceptíveis de ficar inundadas principalmente durante os períodos de chuvas fortes. Esta situação
torna-se particularmente problemática nas zonas de assentamentos informais e espontâneos da
cidade, onde as pessoas construíram sobre terras extremamente baixas.
A parte central da Beira tem uma rede de canalização de drenagem de águas pluviais que transporta
as águas pluviais para o mar. O restante da cidade é servido por uma extensa rede de canais
abertos de drenagem. Tanto o sistema de águas pluviais canalizado (servindo a parte central da
Beira) como os canais abertos de drenagem, foram construídos nas décadas 1950 e 1960.
Para o desenvolvimento de um Plano Director de Águas Pluviais, em 2009 foi avaliada a condição do
sistema de águas pluviais existente na Beira. Essa avaliação também fez recomendações
específicas para a drenagem de áreas actualmente sem serviços na parte norte da cidade da Beira,
em particular na área do Alto da Manga.
O sistema de saneamento da Beira é composto por 2 sistemas distintos: uma rede de águas pluviais
(canais e condutas) e uma rede de águas residuais (condutas). O sistema, inoperacional desde 2003,
foi desenhado em 1949 e construído nos anos 60 (184.23 km de condutas), tendo sido calculado
para 120.000 habitantes, mas servindo actualmente só 45.000 habitantes.
As características da rede de drenagem de águas pluviais são as seguintes:
4 grandes canais primários de drenagem de águas pluviais (A, A1, A2, A3 – vejam-se os
mapas em anexo) com um comprimento total de 13,1 km;
Drenagem secundária e terciária através de valas não revestidas (zonas peri-urbanas);
103,94 km de rede de condutas de águas pluviais, incluindo as galerias (das quais 7,68 km
não estão conectadas);
6 saídas de águas pluviais para o mar (incluindo o desaguadouro das Palmeiras);
3.400 caixas de visitas e 4.500 sumidouros e sarjetas.
O sistema de drenagem da cidade (com a construção de comportas no desaguadouro das
Palmeiras) foi construído com o objectivo de encurtar o fluxo água, regulando a drenagem das águas
das chuvas das zonas periurbanas e das áreas agrícolas que circundavam a cidade para um canal
de saída directa no Oceano, permitindo assim a drenagem das áreas habitacionais e a manutenção
dos níveis de água apropriados nas áreas agrícolas. O canal drenava no mar o excesso de água, e
controlava o fluxo de água.
Com o sistema inoperacional em 1994, o não funcionamento das comportas fez com se propiciasse a
intrusão de água do mar nos canais, fazendo com que os terrenos se tornassem mais permeáveis à
ocorrência de inundações e inundando os campos agrícolas com água salobra durante as marés
altas, situação essa que era agravada na época das chuvas.
No contexto do Plano de Desenvolvimento do Saneamento desenvolvido para a cidade da Beira,
com um horizonte em 2017, para operacionalizar o sistema de saneamento e drenagem foram
realizadas actividades nas áreas de desenvolvimento institucional dos serviços municipais de
saneamento, e de desenvolvimento da gestão da drenagem de águas residuais e pluviais (faseado),
através da criação dos Serviços Autónomos de Saneamento da Beira (SS) em 2009. As actividades
realizadas no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Capacitação Institucional dos SS tiveram o
objectivo da autonomia e da sustentabilidade dos investimentos no sistema de saneamento e
141
incluíram o desenvolvimento da base legal; arranjos organizacionais dos SS; formação de recursos
humanos; reabilitação das instalações do SS; aquisição de meios; e capacitação financeira.
É deste modo que a componente do Projecto de Saneamento da Beira de reabilitação do sistema de
drenagem de águas pluviais da cidade se encontra na sua terceira fase. Seguindo portanto as
recomendações do estudo de viabilidade de 2008 financiado pelo BADEA, o Banco Mundial irá
financiar as acções prioritárias necessárias do sistema de drenagem de águas pluviais. O
subprojecto que será coberto por este QPR foi portanto definido a partir deste estudo, tendo como
principais acções a recuperação (alargamento e aprofundamento) das valas de drenagem e a
construção duma bacia de retenção, numa parte da zona periurbana da cidade. Note-se que estas
acções inscrevem-se no seguimento da reparação das comportas, visando o controle e a redução da
intrusão da água do mar e o escoamento das águas pluviais.
A seguir, apresentam-se as principais características dos canais abrangidos pelo projecto:
A cidade de Nacala tem experiências de drenagem e problemas de erosão significativos devido ao
relevo topográfico grave e a uma falta de sistemas de colecta adequadamente projectados e
mantidos, bem como à falta de manutenção dos canais de drenagem. A cidade expandiu-se e os
sistemas de drenagem foram adicionados ou foram expandidos de forma não sistemática, para
acomodar as expansões. No entanto, partes dos sistemas de drenagem agora estão a falhar devido
à idade, à manutenção inadequada, à capacidade insuficiente para acomodar as áreas expandidas
de desenvolvimento, ou devido à invasão das actividades humanas. Este último aspecto tem um
impacto significativo na redução da vegetação e, assim, aumentando o escoamento e potencial de
erosão devido a mudanças no uso da terra. Os exemplos de falhas do sistema incluem o
entupimento das entradas de sistema até à erosão das ruas e exposição dos serviços, e a evidência
de inundações localizadas em alguns bairros, para valas erodidas e barrancos e, finalmente, edifícios
e infraestruturas à beira de um colapso nos canais principais.
Devido à topografia da cidade, que tem uma queda de mais de 140 metros das áreas mais elevadas
para o litoral, há problemas sérios relacionados com o desempenho da infraestrutura de drenagem, e
como consequência da erosão. Esta situação é agravada pela natureza dos solos e pela falta de um
sistema de drenagem adequadamente construído e mantido. Outro aspecto que contribui para o
problema são os assentamentos descontrolados em áreas que normalmente seriam consideradas
restritas. As actividades nessas áreas têm um impacto sobre a protecção natural dos solos e a
vegetação.
Como resultado, na época das chuvas, a cidade enfrenta dificuldades de gestão da água da chuva e
do material que é levado pela água para as ruas e que posteriormente, entope o sistema de esgotos
existente, que por sua vez provoca inundações. A maioria desses problemas localizados seria
adequadamente tratado através duma manutenção regular. Essa manutenção estender-se-ia, em
algumas situações até à reabilitação localizada das bacias de captura, as baixas capinadas, etc
Nacala tem uma gestão de águas pluviais através de um sistema de drenagem que abrange
principalmente a cidade de cimento, na área de Maiaia e que foi construído originalmente em 1960.
Esse sistema consiste numa rede de canais abertos, canais fechados, caixas de captura, e adutores
de esgoto ao longo das ruas principais.
Os Serviços de Estradas, Drenagem e Trânsito têm uma equipa de homens vocacionados
especificamente para manutenção da drenagem, mas desprovidos de equipamentos apropriados
para a sua manutenção, executando apenas a limpeza do sistema de drenagem, a remoção de
detritos nas sarjetas, a limpeza de areias e o desentupimento das manilhas com o uso de
instrumentos rudimentares. Em caso de roturas a equipa é reforçada com pessoal de outras frentes
para minimizar os possíveis danos.
142
Através do Projecto ASNANI em 2008 foi produzido o Relatório de Estudo de Viabilidade (Volume II –
Nacala, Estudos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Quatro Centros Urbanos
Provinciais, Burnside 142ítul, 2008). Esse estudo foi seguido do Estudo de Viabilidade Final de
Nacala em 2011 (Burnside et. Al.), que incide sobre os canais de drenagem principais, que estão a
receber escoamento descontrolado de grandes áreas a montante, colocando habitações e outras
infraestruturas em risco, como resultado da erosão excessiva. O estudo estabelece a abordagem
mais eficaz e económica para estabilizar os canais primários e secundários dentro da cidade de
Nacala. Uma vez que os canais principais são melhorados, os sistemas de drenagem menores do
núcleo da cidade e de outras áreas terão uma saída adequada. Assim, o relatório fornece as
recomendações iniciais para a estabilização dos canais primários e secundários de drenagem,
abertos para dar vazão suficiente.
Alguns dos canais principais têm por excesso 5 metros de profundidade com margens extremamente
íngremes (1:1 ou menos). As características arenosas dos solos nativos e a falta de vegetação fazem
com que esses canais sejam extremamente instáveis. A taxa de migração dos canais devido à
erosão em curso coloca todas as estruturas dentro de 10 metros do canal em grande risco. O
estabelecimento de margens estáveis com espaços apropriados para as proteger irá contribuir para
assegurar que a urbanização e o desenvolvimento futuros nestas zonas são organizados, estáveis e
seguros em relação a inundações e riscos em geral. Estes melhoramentos são necessários para
atender as populações existentes e para acomodar o crescimento contínuo previsto.
O município tem tentado ao longo dos anos diversas obras para melhorar o sistema existente e
controlar os processos erosivos nas diferentes áreas da cidade, mas esses esforços têm sido
minados pela invasão não controlada dos assentamentos e das construções não autorizadas.
Há também canais abertos em ambas as áreas mais altas e mais baixas da cidade que são
frequentemente bloqueados por resíduos sólidos que são depositados de forma aleatória. Este
acúmulo de lixo restringe a capacidade de transporte do canal, que por sua vez, resulta em
enchentes e agrava ainda mais o problema da erosão.
Para melhorar o sistema de drenagem existente, as actividades previstas são a reabilitação e
expansão do actual sistema, levando todo o fluxo colectado para o córrego ou o mar, de forma a
controlar a erosão.
Na Beira, o Banco Europeu de Desenvolvimento financiou os estudos de viabilidade da drenagem
por canais abertos. Este projecto, que vai terminar em 2012, não vai financiar as obras de drenagem.
Ciente dos efeitos negativos para a cidade, para a população e para a economia desta autarquia
ameaçada pelas mudanças climáticas, o Concelho Municipal da Beira (CMB) elaborou, com o apoio
do projecto PRO-GRC II, o Instituto Nacional de Gestão de Calamidades (INGC) e a consulta
alargada na cidade, um conceito de adaptação às mudanças climáticas e à gestão dos riscos de
calamidades. Portanto, é neste âmbito, e dentro das prioridades que o CBP tem alocado através de
acções identificadas neste documento, que o Banco Mundial está a financiar as prioridades para
operacionalizar o sistema primário de drenagem.
Portanto, os principais objectivos do Projecto, com base nas necessidades expostas anteriormente,
são:
Fortalecimento dos sistemas e capacidades a nível nacional e local, para melhorar a
sustentabilidade da prestação do serviço municipal, especialmente no contexto de reforçar a sua
resiliência para enfrentar os efeitos debilitantes dos impactos relacionados com o clima.
Assistência técnica e apoio de capacitação, para continuar o desenvolvimento das políticas
nacionais e o quadro institucional para a governação local e a gestão urbana.
A nível local, a formação e assistência técnica que reforçam as capacidades municipais para a
planificação, gestão, prestação de serviços, e boa governação.
143
Melhoramento das capacidades municipais nas cidades seleccionadas para adquirir uma
resiliência sustentável para enfrentar ameaças relacionadas com o ambiente.
Melhoria de infraestruturas para atender os défices de adaptação existentes, fornecendo uma
base para futuros investimentos para reduzir as ameaças decorrentes das mudanças climáticas.
A melhoria das infraestruturas incidirá no controle das inundações e da erosão, nas cidades da Beira
e de Nacala, implementado pela Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS),
com a participação estreita dos municípios envolvidos.
1.3 O Proponente
A AIAS foi criada no âmbito do gradual alargamento do Quadro da Gestão Delegada, pelo Decreto nº
18/2009. A AIAS é responsável, portanto, por um âmbito alargado que inclui não só o abastecimento
de água, mas também o saneamento. É portanto responsável pela gestão do património e do
programa (inclui mobilização junto a todos os parceiros públicos e privados) de investimento público
nos sistemas de saneamento de todas a cidades no país. A AIAS também é responsável pela
promoção da gestão operacional autónoma, através da delegação a privados e outras entidades, por
via de contratos, pela promoção e facilitação da reestruturação de empresas e de serviços existentes
de água e saneamento, no âmbito municipal e distrital e por fortalecer e incentivar a participação e
envolvimento de outros actores na provisão do serviço público.
A AIAS necessita de agir em ligação com os Conselhos Provinciais de Águas, sendo eles consultivos
de natureza, e com o CRA, que tem o mandato para a regulação de todos os sistemas de água e
saneamento públicos. O CRA não inclui no seu mandato a regulação de drenagem de águas pluviais.
Tabela 1.1: Dados de Contacto do Proponente do Projecto
Proponente do Projecto Informação
Nome da Instituição Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS)
Endereço Av. Eduardo Mondlane xx, Maputo, Moçambique
Telefone (+258) 21xx
Fax (+258) 21xx
E-mail x
Web page x
1.3.1 Estrutura do Relatório
O QPR encontra-se estruturado da seguinte forma:
Num.
Capítulo
I Sumário Executivo
1 Introdução
2 Descrição do Projecto
3 Potenciais Impactos do Projecto
4 Princípios e Objectivos do QPR
144
Num.
Capítulo
5 O Processo de Triagem Social
6 Preparação e Aprovação de Planos de Acção de Reassentamento
7 Critérios de Elegibilidade
8 Quadro Legal
9 Métodos para a Avaliação de Bens Afectados
10 Procedimentos Organizacionais para a Entrega dos Direitos
11 O Processo de Implementação
12 Mecanismos de Compensação de Reclamações
13 Modalidades para o Financiamento de Reassentamento
14 Consulta e Participação das PAP
15 Acordos para a Monitoria e Avaliação
16 Modelo para um PAR Abreviado
145
2.1 Descrição do Projecto
Os objectivos de desenvolvimento do Projecto são para melhorar a gestão municipal e o
financiamento sustentável, para aumentar a capacidade das cidades costeiras em causa serem mais
resilientes às mudanças climáticas.
Os elementos-chave do Projecto são:
Nos 20 municípios alvo da componente 1 do projeto poderão accessar um ‘grant’ conforme
critérios de performance, entretanto pelo fato do montante limitado previsto para o ‘grant’
estima-se que estes não accionam a política de reassentamento
Na cidade da Beira: o melhoramento do sistema de drenagem a céu aberto (a actualização
do estudo de conceito; a projecção detalhada de engenharia e obras subsequentes, como a
reabilitação e revestimento), a construção duma bacia de retenção e o maior fortalecimento
da agência de saneamento municipal.
Na cidade de Nacala: melhorias no sistema de drenagem para combater a erosão, incluindo:
a execução de obras prioritárias de drenagem e, fortalecimento da capacidade municipal
para manter o sistema de drenagem.
Em Maputo o projecto irá financiar a elaboração de um Plano Director para Drenagem da
área metropolitana e possíveis obras prioritárias identificadas através do Plano Director.
Para além dos elementos-chave deste Projecto, seguem-se as designadas “estruturas
relacionadas”’1 que o proponente do Projecto (e respectivos empreiteiros) deve criar e/ou controlar
como auxílio dos elementos principais. Essas estruturas incluem:
Construção ou melhoramento das estradas de acesso temporário ou permanente entre as
estradas existentes e as valas de drenagem;
Câmaras de empréstimo e centrais de betão para fornecimento às obras que incluem o
enchimento das valas laterais erodidas, a construção de estradas; e
Locais de armazenamento temporários em pontos estratégicos ao longo das valas para o
armazenamento dos principais equipamentos e materiais antes da sua distribuição ao local
de trabalho.
Parques para as viaturas (em algumas alturas poderão ser mobilizadas cerca de trinta
camiões ao mesmo tempo na Cidade da Beira)
Locais para deposição das lamas e sedimentos retirados das valas
O financiamento de obras está previsto em duas cidades (Beira e Nacala). Os pormenores podem
ser observados nas Figuras 2.1, e a Tabela 2.1 fornece o sumário das componentes-chave.
Tabela 2.1: Resumo Geral das Componentes-Chave do Projecto
1 Tal como definido na secção IFC Avaliação Social e Ambiental e Sistema de Gestão – Directriz 1 (Social and
Environmental Assessment and Management System – Guidance Note) 1, 31 de Julho de 2007
2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO
146
Características Beira Nacala Porto
Comprimento de canais
Estradas de acesso
Câmaras de empréstimo
Envolvimento da população local nas obras e na gestão ambiental
Educação sobre a gestão ambiental
A área de influência indica os pontos em que as obras propostas terão um impacto directo no
ambiente físico e social, e inclui a área de implantação física, as áreas de trabalho, e as áreas de
segurança dos seguintes elementos:
Valas primárias de céu aberto;
Valas secundárias de céu aberto para colectar as águas, particularmente nas zonas de alto risco
de erosão;
Bacias de drenagem e de contribuição;
Estradas de acesso; e
A zona de protecção ambiental à volta das valas e das bacias.
As valas propostas consistem em valas primárias de transporte das águas escoadas, as quais terão
alinhamento e características exactas efectuadas de acordo com o desenho detalhado planificado na
seguinte fase do Projecto. As valas serão de várias larguras, dependente da quantidade de água a
passar e da função da vala no local específico. Serão colocadas em faixas de terreno que variam de
largura entre seis metros de lado da vala para permitir a passagem da estrada e zero metros onde
estão os colectores nas zonas habitadas e de pouco declive (menos de 5%). Nas zonas com alta
danificação dos solos devido á erosão, haverá trabalho de reabilitação e de protecção para as valas
de drenagem não serem ameaçadas pelos efeitos alheios da água a escorregar, criando novas
ravinas ou minando as obras das valas em causa. Estes trabalhos de protecção e de escoamento
das águas nas zonas de colecta secundária, irão proteger o entupimento do sistema subterrâneo
onde ele existe. A finalização das localizações das novas valas secundárias e das valas primárias é
um processo interactivo que depende de limitações e oportunidades ambientais, sociais e técnicas. A
Figura 2.1 abaixo, identifica os locais onde o Projecto se situa.
As valas serão trabalhadas por secções. A divisão da vala em secções será feita de acordo com as
especificações de cada secção, uma vez que haverá secções em que a vala terá uma largura de 15
metros e outras secções onde a largura será de 30 metros.
Figura 2.1: Os subprojectos da Beira e Nacala Porto Fonte: Estudos de viabilidade
O Projecto envolverá as obras de construção e reabilitação ao longo de um período de cerca de três
anos. Prevê-se que o período de construção seja iniciado em 2012. Prevê-se uma vida útil
operacional de 25 anos destas obras.
147
A construção será adjudicada por cidade. Para o propósito do QPR, cada contrato é considerado
como um subprojecto. As obras em cada cidade são descritas em seguida.
2.1.1 Princípios de reabilitação e construção da drenagem
Os principais objectivos da rede de drenagem em áreas urbanizadas são para evitar o escoamento
superficial, as inundações e a erosão. Estas questões são normalmente os resultados da
impermeabilidade crescente resultante da urbanização, que resulta no aumento do volume de
escoamento e assim na erosão.
As medidas tomadas para melhorar as vias de drenagem principal (valas ou canais) de uma bacia de
drenagem são orientados pelos seguintes princípios:
2.1.1.1 Drenagem primária
B. Em áreas urbanas estruturadas:
Rotas preferidas para a drenagem seguir os caminhos de drenagem natural;
Os canais abertos são preferenciais e as condutas fechadas devem ser facilmente acessíveis
para a manutenção;
Redução do fluxo de pico;
Redução das velocidades, usando dissipadores de energia ou superfícies ásperas; e,
Controle do e fluxo com reservatórios e estruturas de descarga.
B. Em áreas urbanas não-estruturadas:
Manter as bacias de drenagem existentes e os padrões de drenagem;
Manter uma faixa de protecção nas bermas das formas de drenagem, para fins de
estabilização e de manutenção;
Aumentar o tempo do percurso do fluxo e de infiltração (recarga);
Reduzir as velocidades, usando dissipadores de energia ou superfícies ásperas;
Reduzir o escoamento superficial sobre áreas susceptíveis à erosão;
Usar linhas de canais para controle da erosão; e,
Controlar o fluxo com reservatórios e estruturas de descarga.
C. Bacias de Retenção:
As bacias de retenção são utilizadas para reduzir o fluxo de pico, aumentar a infiltração e fornecer
armazenamento temporário, reduzindo assim as inundações. No entanto, elas são caras, usam
grandes áreas de terreno e devem permanecer livres de ocupação e uso. À luz dos assentamentos
aleatórios, as bacias que não enchem frequentemente devem ser protegidas e cercadas.
148
2.1.1.2 Drenagem secundária e terciária
Porque a drenagem secundária e terciária consistem em caminhos de drenagem de águas pluviais
para o sistema de drenagem principal, os princípios orientadores da sua concepção são mais
elaborados. O desenho deve levar em conta a gestão e conservação das infraestruturas das cidades,
e as melhorias das condições de vida da população. Os principais princípios orientadores são:
B. Em áreas urbanas estruturadas:
A drenagem deve evitar inundações das ruas, que impede o tráfego;
A rede de drenagem deve seguir pelas ruas e estradas;
Respeito dos padrões de drenagem principais da estrutura de drenagem primária, tais como
bacias de drenagem existentes e caminhos de drenagem;
O período de retorno do projecto deve cobrir as chuvas mais frequentes;
A rede de drenagem deve ser de fácil manutenção; e
As saídas para o sistema primário devem minimizar a erosão e inundações.
B. Em áreas urbanas não-estruturadas:
Reduzir o escoamento superficial sobre as áreas susceptíveis à erosão;
A rede de drenagem deve seguir pelas ruas e estradas;
Promover a infiltração de águas pluviais;
Manter uma faixa de protecção nas bermas das formas de drenagem, para fins de
estabilização e de manutenção;
Reduzir a velocidade, usando dissipadores de energia ou superfícies ásperas; e
Usar linhas de canais para controle de erosão.
2.2 As cidades
2.2.1 Beira
De um modo geral, a rede de denagem de águas pluviais da cidade da Beira encontra-se num
estado passível de recuperação, devido ao assoreamento sofrido pelos canais com a avaria das
comportas das Palmeiras, conforme explicado anteriormente. Na verdade, a reparação das
comportas já efectuada requer a recuperação das valas de drenagem existentes, o que implica a sua
limpeza, redimensionamento de acordo com as exigências do projecto e a construção de alguns
troços interrompidos.
Assim, para além da limpeza e escavação das valas existentes, serão construídas algumas secções
da vala e uma bacia de retenção, com o objectivo de reduzir o pico de fluxo de águas pluviais em
alturas críticas..
149
A zona do projecto na cidade da Beira está situada na área peri-urbana da cidade, uma área
caracterizada por ser em grande parte de construção desordenada, com a maior parte das casas de
construção precária (embora com algumas casas de construção melhorada) e que apresentam uma
alta densidade populacional.
O projecto abrange cinco bairros da cidade, nomeadamente: Esturro, Matacuane, Mananga, Maraza
e Munhava.
Devido à acumulação das águas em pântanos na altura das chuvas e aos solos que não facilitam a
drenagem natural das águas, para além de terem um nível freático geralmente alto, estes bairros
apresentam características de terem terrenos propícios a inundações pelas razões já anteriormente
enumeradas.
O projecto consiste na reabilitação de um canal principal, que terá em determinada parte do percurso
uma bacia de retenção (a ser construída) e que continuará em direcção ao mar.
As intervenções planificadas incluem as seguintes:
Esvaziamento das valas e escavação, uma vez que estão quase totalmente assoreadas e
consequente deposição das lamas e detritos em lugar próprio
Alargamento das valas de acordo com as dimensões previstas no desenho do projecto
Revestimento das valas com materiais ainda a serem considerados pelas equipes técnicas.
Estradas de serviço alinhadas em paralelo aos canais são recomendadas, mas a implementação
dependerá do espaço e custos acrescidos;
Os canais serão protegidos com vegetação resistente à seca acima da elevação de inundação
de 1:10 anos. O capim ‘Vetiver’ é uma espécie de planta aceitável para este fim;
Existe uma baixa com as características próprias para a construção duma bacia de retenção, que
será aberta e revestida com materiais ainda a considerar pela equipa técnica.
Uma vez que os troços prioritários dos canais a serem protegidos são identificados em consulta com
os funcionários municipais, o levantamento topográfico detalhado será concluído como parte da
preparação do projecto detalhado.
2.2.2 Nacala Porto
A zona urbana da Cidade de Nacala é caracterizada por diferenças de grandes desníveis entre a
Cidade Alta e a Cidade Baixa, com uma inclinação de cerca de 10% entre as duas Cidades, em que
as águas desaguam no mar (a diferença de nível entre a cidade alta e o mar é de 100m).
A tendência de expansão da Cidade está ocorrendo na parte circundante da Cidade Alta, zona com
características urbanas apropriadas para assentamentos humanos, mas crescendo sem sistema de
drenagem das águas, e estas também a disputarem o mesmo espaço com viaturas e pões,
perigando certas habitações.
150
Dada a pendência entre as Cidades Alta e Baixa, as águas que caem pelas encostas onde
actualmente vivem as populações procuram seus caminhos criando problemas sérios de erosão,
abrindo ravinas de grandes profundidades. Essas ravinas hoje constituem o caminho das águas que
descarregam no Porto de Nacala, e as suas areias assoreiam o Porto de águas profundas de Nacala.
As areias da erosão da parte alta da Cidade e das encostas entopem as sarjetas de captação de
águas laterais que correm pelas ruas.
Os pontos de descarga da parte circundante da Cidade transportam grandes quantidades de areia,
aumentando a profundidade das ravinas e assoreando o Porto de Nacala. Na parte alta da Cidade,
desprovida de drenagem, as águas são direccionadas uma parte para a bacia de Mocone e outra
para o sul da Cidade. As águas da bacia de Mocone são captadas pelo sumidouro central, mas dado
o seu elevado volume, escapam e correm pelas estradas.
O projecto consiste na construção e reabilitação de três canais principais, nomeadamente o canal
principal um, três e cinco e possivelmente em obras para proteger melhor uma área à volta do canal
principal sete.
Canal 1 localiza-se na parte norte do bairro de Ribaué, colectando água na sua área
secundária da zona urbanizada e ordenada adjacente à estrada asfaltada N8 da cidade ao
bairro Naherenque e passando no seu percurso primário através de ravinas profundas que
levam a água para descarregar no mar ao lado da fábrica de cimento.
Canal 3 localiza-se no Bairro de Mocone perto do limite com o bairro do Ribaué, com
características de drenagem semelhantes ao Canal 1, uma vez que a vala drena das
mesmas isolinhas nas suas secções primária e secundária. O sistema de drenagem inicia-se
perto do estádio de futebol do Ferroviário de Nacala Porto, e passa por cerca de um
quilómetro através de zonas habitadas e cultivadas, de forma desordenada, até que chega à
linha de estrada que liga Mocone e Ribaúe, onde começa a ravina na área de fluxo principal
da água para o mar.
Canal 5 localiza-se no bairro de Mocone e é a via de drenagem principal de transporte de
água colectada das Valas de Crista à volta da bacia de Mocone, onde o declive começa a ser
maior que 5%. Esta água é transportada para o sistema de drenagem coberto para desaguar
nas águas do Porto de Nacala.
As intervenções planificadas incluem as seguintes:
Ravinas existentes resultantes da erosão a serem reestruturadas para terem um corte
transversal estável (espaço permitido) e protegidas com revestimento pesado para o nível de
inundação de 1:10 anos;
Os cestos de gabião constituem o método preferido para fornecer o reforço pesado aos canais,
mas devem ser consideradas combinações usando outros materiais, numa base de caso a caso;
Estradas de serviço alinhadas em paralelo aos canais são recomendadas, mas a implementação
dependerá do espaço e dos custos acrescidos;
Os canais serão protegidos com vegetação resistente à seca acima da elevação de inundação
de 1:10 anos. O capim ‘Vetiver’ é uma espécie de planta aceitável para este fim;
As galerias pluviais são caras, mas não exigem a preparação extensa e o plantio das encostas
superiores associadas a outras opções. Por esta razão, para além da baixa manutenção, as
galerias pluviais devem ser consideradas para algumas aplicações;
151
Uma vez que os troços prioritários dos canais a serem protegidos são identificados em consulta com
os funcionários municipais, o levantamento topográfico detalhado será concluído como parte da
preparação do projecto detalhado.
2.3 Actividades Relacionadas
2.3.1 Vias de Acesso
No mínimo, são necessários acessos para os locais onde as obras em betão e de gabiões
necessitam de acesso de retroescavadeira ou de tractor. A maior parte de transporte nas zonas
inacessiveis a viaturas será realizado através de trabalhadores locais. Sempre que possível, o
acesso será feito através de estradas existentes que poderão precisar de melhorias.
2.3.2 Reabilitação das Áreas de Erosão para a Protecção da Vala Principal
Os canais primários irão necessitar de áreas de protecção ao longo do seu percurso, para
providenciar acesso para construção e manutenção em algumas áreas, e noutras para protecção de
erosão lateral após reabilitação de ravinas laterais em áreas propensas à erosão. Não será
necessário que essas áreas de protecção sejam de uma dimensão fixa, uma vez que a natureza das
valas de céu aberto irão variar em declive, desenho de construção, e necessidade de manutenção.
Assim, para os efeitos deste QPR, assume-se que asestradas ao longo dos canais em áreas mais
planas terão a largura de cerca de quatro metros com uma faixa de protecção na berma do canal de
cerca de dois metros.
Para a proteção das áreas susceptíveis à erosão, nenhuns acessos serão construídos, mas haverá
zonas de protecção, onde será proibido construir casas e fazer machambas, ou cavar para o fabrico
de blocos artesanais. Estas áreas podem variar de cinco a 10 metros de largura, dependendo da
natureza da zona em termos de propensidade a erosão e das linhas de drenagem.
Uma vez que os desenhos detalhados não são feitos e os detalhes das áreas de protecção não
conhecidos são estimados a partir de visitas feitos ao terreno e conversas com os autores dos
estudos de viabilidade. É de notar que a criação destas áreas deverá tomar em conta a necessidade
de minimizar os impactos nos residentes locais e sempre que possível evitar deslocamento fisico de
famílias e outros utilizadores do solo urbano.
2.3.3 Câmaras de Empréstimo e Centrais de Produção de Betão
A matéria-prima para a construção de estradas e obras civis associadas às linhas de transporte e às
subestações, será necessária. O objectivo será conseguir os inertes num local mais próximo possível
do local das obras. A Câmara de empréstimo é um termo usado para descrever uma área onde o
material é escavado para utilização num outro local.
152
3.1 Visão Geral
A possibilidade de emprego é uma grande expectativa na área do projecto. Os benefícios do
emprego em termos da possibilidade de melhoria das condições das famílias, principalmente pelo
dinheiro adicional recebido, é maior ainda quando se trata da mão-de-obra feminina, pela sua
tendência em canalizar os fundos para o proveito familiar com mais frequência que os homens. O
aumento do rendimento ajudará as famílias a comprar alimentos, bens domésticos e materiais de
construção, bem como material escolar para enviar os seus filhos à escola.
As oportunidades de trabalho irão variar por cidade, dependendo da quantidade de mão-de-obra
necessária – o potencial do impacto positivo poderá ser maior em Nacala Porto, onde é provável que
as tecnologias de construção possam depender muito dessa mão-de-obra. Onde há especializações
requeridas, uma vez que as comunidades locais poderão não reunir essas habilidades, as
oportunidades de emprego poderão ser menores. Assim, se a quantidade de mão-de-obra não
qualificada exigida durante a fase de construção for reduzida, contrariando as expectativas da
população local, poder-se-á abrir caminho para algum conflito social.
Poderá haver também alguns impactos negativos adicionais como resultado das informações pouco
claras sobre o número de vagas disponíveis. Essa falta de informação poderá provavelmente
promover a continuação de grandes expectativas e, potencialmente, aumentar o risco de perda de
confiança das comunidades, uma vez que na ausência de informações, a tendência para rumores
negativos é a mais provável para preencher as lacunas.
Dado que os trabalhadores locais serão recrutados na área, poderá haver uma tendência para
alguns procurarem alojamento perto dos locais de trabalho, ao invés de voltarem para suas casas a
cada noite. A concentração de trabalhadores nas proximidades do local de trabalho pode criar
situações em que as mulheres locais poderão ter interacções ocasionais com os trabalhadores
temporários, podendo contribuir para que alguns casamentos locais sejam desfeitos e
consequentemente correndo o risco de deixar algumas mulheres com filhos não desejados ou com
infecções por HIV, potencialmente causando transtornos sociais.
Também se o álcool for consumido perto da área do projecto, os trabalhadores podem ser
encorajados a ter comportamentos anti-sociais, cujas consequências são quase sempre negativas,
tendendo a ter um impacto negativo nas famílias locais e especialmente nas mulheres, se estiverem
envolvidas. Estas questões são susceptíveis de surgir durante a fase de construção, tendo um
impacto negativo sobre as famílias, de significância média a alta.
Alguns locais de interesse cultural podem ser perturbados ou danificados durante a fase de
construção Há um local na Beira, que é utilizado para encontros de carácter religioso, que pode vir a
ser parcialmente afectado pelas obras. Este local é construído de material temporário e de condições
muito precárias e não acciona a política operacional do Banco para Recursos Culturais Físicos. Estes
locais são próximos das famílias que vivem na área. O impacto negativo a nível das famílias e das
comunidades de perturbar locais culturais é significativo, e pode resultar na falta de cooperação por
parte das comunidades locais. Assim, será necessário fazer todo o possível para evitar a perturbação
dos locais de interesse cultural, particularmente cemitérios ou locais de enterro menos formais.
3. POTENCIAIS IMPACTOS
153
O acesso rodoviário pode ser temporariamente interrompido exigindo que as viaturas usem rotas
alternativas. As estradas existentes também podem ser danificadas pela passagem de equipamentos
pesados, fazendo com que as estradas se tornem intransitáveis. Consequentemente, o serviço de
transportes a volta dos principais locais das obras poderá ser limitado. A significância da destruição
das estradas locais impedindo a comunicação rápida entre os locais das obras pode ser significativo
em casos de emergência, embora esse impacto tenda a ser médio em quase todos os outros casos
possíveis.
A desigualdade de género pode ser um obstáculo significativo ao crescimento económico e à
redução da pobreza se não for levado em consideração. O risco de desigualdade de género em
termos de oportunidades de emprego durante a construção e manutenção é baixo, porém não é
necessariamente apenas a oportunidade que significa que as mulheres estão incluídas em obras
públicas desta natureza. Pode ser que por razões culturais e outras as mulheres possam estar
relutantes em entrar em brigadas de trabalho e que seja necessário incentivar as mulheres de forma
positiva. Dada a natureza do trabalho que o projecto vai exigir na fase de operação, há um alto risco
de haver mais oportunidades para trabalhadores do sexo masculino do que feminino.
Impactos de Deslocação
No estudo detalhado, o alinhamento dos canais e valas e a selecção dos locais para bacias de
retenção ou colecta, terão de ser efectuados esforços para evitar e minimizar impactos em termos da
deslocação física (perda permanente de habitações) e a deslocação económica (perda temporária ou
permanente da terra utilizada para agricultura e outros meios de subsistência), através do
alinhamento cuidadoso nas áreas de assentamento desordenado, em particular. Apesar disso,
depois de o alinhamento ser finalizado, será ainda necessário os CM adquirirem a terra e os direitos
de uso e aproveitamento da terra, o que poderá também afectar casas e outras propriedades e
fontes de renda.
As obras previstas do Projecto passam na sua maioria por áreas de assentamentos desordenados,
onde as famílias invadiram terras com 153ítulos de uso atribuídos a terceiros (como por exemplo um
dos canais primários propostos, que em quase todo o seu comprimento passa por parcelas dos
Cimentos de Moçambique, em Nacala-Porto), ou têm direitos costumeiros de uso dos recursos. A
ausência de sinais e vedações e o baixo nível de defesa dos direitos da terra na maior parte do país
significa que quando o uso de parcelas é cedido sem formalidades por líderes locais, não há nenhum
registo formal. O modo primário de entender os direitos de uso é pela consulta directa aos usuários,
às autoridades tradicionais locais e às autoridades dos municípios.
Nas áreas onde os solos são mais húmidos, ao lado das valas e nas zonas baixas de algumas das
bacias com fluxos de água intermitentes, existem parcelas de cultivo pequenas devido à maior
procura pelas famílias com menos posses, especialmente nas zonas peri-urbanas. Será raro que as
parcelas inteiras venham a ser perdidas nessas áreas e provavelmente só afectarão parcialmente a
economia das famílias, porque a maior parte delas possui mais do que uma parcela de terra para
cultivo, para além de outras actividades de rendimento de pequenos negócios.
Em áreas secas onde as famílias cultivam áreas muito maiores, as colheitas são menos densamente
plantadas e a produção inteiramente dependente da precipitação incerta. É mais provável que
nessas áreas as famílias percam muito pequenas porções dos seus campos.
Considerando a localização das obras previstas é possível que as pessoas tentem especular
deliberadamente, colocando novas casas e novos campos com colheitas semeadas em posições
onde esperam que venham a ser compensados.
154
Os direitos costumeiros relacionados com o uso da terra e a herança de propriedade entre os grupos
patrilineares e matrilineares nas três províncias onde se localizam os municípios abrangidos pelo
Projecto, têm sido modificados devido às migrações resultantes da insegurança alimentar, a procura
de emprego, as inundações e a urbanização geral. Há mais famílias de mães e pais solteiros e
famílias onde todos os membros na casa têm menos de 20 anos, do que se tenha alguma vez
verificado antes. A alocação de terra informal normalmente realiza-se pelas autoridades tradicionais
locais ou pelos secretários da zona. Algum pagamento normalmente está envolvido, mas nenhum
título é fornecido através deste sistema.
Durante o processo de preparação dos subprojectos, foram redigidos os padrões de melhores
prácticas e foram feitos a selecção dos locais para as bacias e o conceito de passagem das valas,
para evitar onde possível as populações residentes. Como resultado, somente algumas casas em
cada cidade serão afectadas em termos de deslocação física. As famílias que vivem nas áreas mais
densamente ocupadas e sem ordenamento podem ter dificuldade em localizar áreas alternativas
para viver e sofrer as consequências de perda de vizinhos e outros com quem estabeleceram
relações sociais durante muito tempo.
A necessidade de adquirir terra duma forma linear e a distância coberta pelas valas, significa que
vários utilizadores da terra poderão ser afectados. O caminho linear das linhas de drenagem irá
requerer apenas pequenas parcelas de terra que causarão deslocação económica bastante limitada,
e apenas uma deslocação física relativamente baixa.
São esperados impactos menores de deslocação,sendo dos seguintes tipos:
Deslocação económica permanente das actividades agrícolas e alguma deslocação física de
habitações:
Deslocação permanente e perda de habitação devido às valas e às zonas de protecção e,
particularmente nos locais das bacias de retenção e de colecta;
Perda permanente de terra com estruturas de comércio informal e outras actividades
produtivas, devido às valas, às bacias de retenção / colecta e às estradas de acesso; e,
Perda permanente de terra com direitos formais à utilização privada e pública, ou à exploração
comercial, nas áreas peri-urbanas e urbanizadas.
Deslocação temporária dos meios de subsistência e das actividades comunitárias:
Perda temporária das actividades produtivas a curto prazo, nos locais de armazenamento
temporário, para a construção das valas e outras obras de protecção e de colecta das águas;
e,
Perda temporária da terra e acesso a curto prazo, devido às estradas de acesso para
construção.
3.2 Impactos do Reassentamento
Baseado nos alinhamentos dos canais dos estudos de viabilidade e nas consultas mais recentes,
estima-se que aproximadamente de 40 a 50 famílias serão permanentemente fisicamente
deslocadas devido ao Projecto e requererão reassentamento. Para aqueles que serão deslocados
economicamente e considerados “severamente afectados”, serão necessárias medidas de
restauração de meios de subsistência. Os detalhes dos tipos de deslocamento estão apresentados a
seguir:
Deslocação económica permanente das actividades de cultivo e de rendimento e alguma deslocação
física de residências
A necessidade de criar valas de drenagem com áreas de protecção laterais, bem como bacias de
retenção ou de colecta das águas, serão as principais fontes de impacto, causando reassentamento.
Algumas das áreas de protecção serão utilizadas para acesso, construção e manutenção dos
155
sistemas de drenagem. Essas áreas necessitam de ser inspeccionadas e mantidas periodicamente,
para garantir que permaneçam livres de quaisquer impedimentos. Aproximadamente uma vez por
semestre poderão ocorrer visitas e a terra usada para as estradas de acesso irá causar a perda
permanente da terra utilizada para a agricultura ou para outros fins. Onde as valas têm terras
agrícolas e residências adjacentes ir-se-ão causar perturbações que requerem compensações para
os produtores e proprietários.
A análise preliminar realizada para a elaboração deste QPR identificou que a potencial deslocação
involuntária e a perda de bens, provavelmente será de menor magnitude na maior parte das valas.
No geral, as análises dos estudos de viabilidade, consulta com os engenheiros responsáveis pela
projecção e estudo de imagens de satélite e das visitas ao terreno, sugerem que ao longo das valas
e bacias de retenção foram identificadas como estando afectadas pelos trabalhos aproximadamente
40 casas e cerca de 10 construções auxiliares (cozinhas e casa de banho de alvenaria) na Beira e
Nacala Porto.
Assim, supõe-se que em todo o Projecto poderão ser afectadas 50 casas. Estes valores são
indicativos e o número de famílias afectadas é desconhecido, dado que o posicionamento das valas
e estradas de acesso ainda não é conhecido.
Continua sendo possível que na fase de desenho detalhado o número de casas afectadas venha a
ser reduzido, através da escolha cuidadosa dos locais para instalação das valas.
Os investidores privados com títulos de uso e de benefício da terra (Direitos de Uso e
Aproveitamento da Terra – DUAT) para desenvolver áreas comerciais e de apoio a explorações nas
áreas peri-urbanas e urbanas de cimento, também podem sofrer alguns impactos aquando da
construção ou reabilitação dos sistemas de drenagem. Esses impactos podem incluir a perda de
pavimentos, e partes das estruturas erguidas ou das vedações, bem como um local destinado a
residências para a fábrica de cimento em Nacala-Porto.
As bacias de retenção ou de colecta ocupam as áreas mais largas e já foram invadidas por
assentamentos informais devido às pressões de falta de espaço nas zonas urbanas. Nesses espaços
também há áreas com algumas culturas anuais e permanentes e actividades de fabrico de blocos
artesanais. A preparação das bacias irá causar deslocação física e serão necessárias vedações para
evitar o retorno da invasão desses espaços, particularmente quando não houver água nos períodos
do ano sem chuva. Os cultivos poderem ser afectados pelas obras que irão causar a perda
permanente do acesso ao uso da terra.
Deslocação temporária de actividades da comunidade e de meios de subsistência
As perdas temporárias de terras cultiváveis serão nas áreas trabalhadas para protecção das valas
principais. Não é ainda conhecida a dimensão dessas áreas de protecção, uma vez que são
irregulares e dependerão da topografia, da utilização dos solos e da magnitude das obras de
protecção necessárias.
Os trabalhos de construção das valas e bacias de retenção ou colecta das águas podem necessitar
de acessos que passem através de campos agrícolas e do uso temporário da terra para
armazenamento de materiais e equipamentos de construção e para estradas de acesso. A
construção pode ainda causar perdas temporárias de culturas devido às manobras dos veículos.
Sem a mitigação através do reassentamento, compensação e medidas para o restabelecimento de
meios de subsistência, a deslocação das famílias, a agricultura e outras actividades de subsistência,
teriam impactos adversos de maior magnitude devido ao número de pessoas que iam ser
156
permanentemente afectadas e requerera a preparação de planos de reassentamento de acordo com
a Política Operacional OP 4.12 do Banco Mundial.
3.3 Resumo da Estimativa de Perdas Resultando em Compensação ou Reassentamento
A Tabela 3.4 apresenta um sumário dos principais impactos antecipados causando compensação ou
reassentamento, por categorias de perdas. As quantidades abaixo são usadas para estimar o
potencial orçamento para compensação.
Tabela 1.4: Categorias de Perdas por Subprojecto
Tipo de Perda / Número de afectados
BEIRA NACALA PORTO
TOTAL
Casas ~40 ~10 ~50
Casas e estruturas (latrinas, cercas, etc) ~80 - ~80
Terra para agricultura - - -
Locais de pequenos negócios 7 ~3 ~10
Árvores de fruto ~30 ~140 >250
Património cultural (igrejas)2 - - -
Produção artesanal de blocos - - -
Estruturas urbanas da cidade de cimento - - -
Infraestruturas públicas - - -
3.4 Impactos Severos
As famílias que percam as suas casas e que percam mais de 50 por cento das suas actividades
produtivas, negócios ou fontes de subsistência, serão consideradas as mais gravemente afectadas,
porque perderão os seus abrigos e as suas principais fontes de rendimento, respectivamente. Além
dos impactos económicos, a deslocação física das famílias pode também provocar deslocação
cultural da sua rede social e cultural. O capital social pode dissolver-se se algumas famílias forem
forçadas a se deslocar, e as suas redes de suporte podem perder-se.
Os impactos graves serão particularmente significativos para as pessoas e famílias mais vulneráveis
(altamente sensíveis) cujo rendimento é baixo ou perto da linha da pobreza, sem terras e
desprovidos de bens e recursos económicos para manter o seu bem-estar durante a fase de
transição, ou para reinvestir em novos meios de sustento. A deslocação poderá impulsionar estas
pessoas para uma pobreza maior e insegurança alimentar, especialmente quando as famílias
perdem também as suas fontes de subsistência. As pessoas particularmente vulneráveis são
também aquelas que não têm suporte de estruturas familiares ou comunitárias (por exemplo as mães
solteiras), ou aquelas que já sofreram exclusão social por motivos culturais, étnicos, de deficiência,
idade ou outros.
Sem adequar o reassentamento, a compensação e as medidas de restituição das fontes de
subsistência, a deslocação permanente física e económica das pessoas afectadas pelo projecto
(PAP) é considerado um impacto adverso de significância maior.
2 Em caso de descoberta de artefatos culturais, deve ser utilizado o documento ESMF para orientar os
procedimentos a serem seguidos para atender a Politica do Banco Mundial para Recursos Culturais Físicos.
157
4.1 Visão geral
O objectivo de desenvolvimento do Projecto é um enfoque importante do QPR. Um mecanismo
fundamental para atingir as metas de desenvolvimento será a capacidade real da estrutura
institucional estabelecida. O programa de desenvolvimento institucional da AIAS é orientado pelos
seguintes programas e estratégias nacionais e sectoriais, incluindo:
Programa Governamental Quinquenal 2010-2014;
Objectivos do PARPA I e II;
Estratégia Nacional de Água e Saneamento Urbano (2012-2017);
Contrato Programa de 2010-2012; e
Actividades e Planos de Orçamento Anual e Plurianual.
A Política de Águas aprovada pelo governo reflecte os objectivos gerais do desenvolvimento
económico, nomeadamente:
A erradicação da pobreza absoluta;
A redução dos desequilíbrios de desenvolvimento entre as várias regiões do país; e
O desenvolvimento do sector privado nacional.
As questões-chave relacionadas com o bem-estar comunitário implícitas na concepção,
desenvolvimento e implementação do Projecto incluem:
Reabilitação e melhoria do sistema de drenagem de águas pluviais, para controlar inundações e
processos erosivos de grandes proporções e que afectam quase a totalidade dos territórios das
cidades seleccionadas, tomando em consideração interactivamente as oportunidades e limitações
ambientais, sociais e técnicas;
A interacção entre os órgãos municipais e os líderes comunitários, visando dar uma resposta
integrada de toda a sociedade;
Desenvolvimento da percepção de risco junto às comunidades, tornando-as mais participativas,
informadas e preparadas;
A integração dos Planos Directores de Prevenção e Mitigação das Calamidades nos curriculuns
escolares ao nível dos municípios;
Integração da componente de gestão de risco de calamidades na aplicação dos planos de
desenvolvimento, nos subsectores de actividade dos municípios;
Estímulo do interesse e a co-responsabilidade dos diversos sectores sociais e instâncias
municipais e distritais, para aprimorar as condições de governabilidade na prevenção e mitigação
dos riscos de calamidades nos municípios;
O processo interactivo de aplicação da salvaguarda iniciado na fase dos estudos de viabilidade
será continuado durante as fases de dimensionamento e construção; e,
As actividades de mitigação da pobreza e para potenciar o desenvolvimento social com efeitos
positivos a longo prazo, serão benefícios para o financiamento, como parte do investimento global
através do Plano de Gestão Social (PGS) do Projecto.
Os princípios e objectivos do QPR, que estão em consonância com os objectivos de
desenvolvimento do Projecto, estão descritos a seguir.
4. OBJECTIVOS E PRINCÍPIOS DO QPR
158
4.2 Preparação e objectivos do Quadro da Política de Reassentamento
Quando não se conhecem inteiramente os detalhes de aquisição de terras e de reassentamento
involuntário, desenvolve-se um QPR que estabeleça os princípios e linhas de orientação das políticas
para a preparação dos planos de reassentamento, para informação e discussão públicas.
O QPR tem em consideração as provisões da legislação nacional. Os princípios descritos na Política
Operacional OP 4.12 sobre Reassentamento Involuntário do Banco Mundial também foram utilizados
na preparação deste QPR e irão aplicar-se a todas as actividades do Projecto, quer a escala e a
complexidade das questões de reassentamento exija ou não a preparação de um plano de
reassentamento.
O objectivo deste QPR consiste em assegurar que, fazendo o rastreio das alterações no uso da terra
e das melhorias das infraestruturas, e identificando os casos em que a aquisição dos direitos de uso
da terra para uso público seja inevitável, possam conceber-se e efectuar-se actividades de mitigação
de uma forma socialmente sustentável. Para tal, será necessária a disponibilização de recursos
adequados para satisfazer as necessidades das pessoas afectadas pelo Projecto (PAP), quer estas
sofram um impacto físico ou económico.
Os princípios do QPR orientadores para o Projecto são:
O reassentamento involuntário e a aquisição de terras devem ser minimizados ou evitados
sempre que possível. Nas situações em que a aquisição dos direitos de uso das terras seja
inevitável, os projectos serão concebidos para minimizar os impactos adversos;
As actividades de reassentamento devem ser concebidas e executadas sob a forma de
programas de desenvolvimento sustentável. Devem disponibilizar-se recursos de investimento
suficientes para permitir às PAP partilhar dos benefícios do Projecto. Deve prestar-se particular
atenção às mulheres, aos pobres e às pessoas mais vulneráveis das comunidades afectadas e
anfitriãs;
As PAP devem ser consultadas com seriedade e devem ter oportunidades de participar na
planificação e implementação dos programas de reassentamento; e
As PAP devem ser auxiliadas nos seus esforços de melhorar os seus modos de subsistência e
condições de vida, ou pelo menos de os repor para níveis pré-projecto ou para os níveis
prevalecentes antes do início da implementação do projecto, dependendo de qual seja mais
elevado.
A planificação do reassentamento para o Projecto será efectuado de forma participativa, para
minimizar os impactos negativos e assegurar que os benefícios do Projecto poderão ser aproveitados
por todas as PAP. Irá também incluir a monitoria do reassentamento, para assegurar que as pessoas
afectadas não fiquem numa situação pior do que aquela em que se encontravam antes do Projecto.
4.3 Princípios Específicos
A principal linha de orientação para este QPR é a OP 4.12. Por conseguinte, o Projecto irá assegurar
que a população que seja involuntariamente deslocada ou que perca bens ou acesso a bens em
resultado do Projecto receba uma compensação e/ou benefícios do mesmo. Isto abrange aqueles
que detenham direitos consuetudinários à terra ou a outros recursos tomados para uso do Projecto,
ou benefícios resultantes destes direitos. Todos aqueles que sejam inevitavelmente afectados,
directa ou indirectamente, pelos desenvolvimentos do Projecto, serão compensados como parte do
Projecto.
O reassentamento resulta da deslocação física e dos impactos sociais e económicos negativos.
Consequentemente, o reassentamento e compensação no Projecto irão causar:
159
Impacto sobre a perda de, ou a perda de acesso a bens que cresçam ou estejam
permanentemente afixados à terra, como por exemplo abrigos, edifícios e culturas; e
Impacto que cause perda de, ou perda de acesso a uma base de recursos económicos ou aos
meios de subsistência das famílias locais, ou a perda de acesso a locais que proporcionem
rendimentos mais elevados ou despesas menores para as empresas e/ou as pessoas.
Se os impactos incluírem a mudança física de local, será facultada assistência às pessoas
deslocadas, como por exemplo a atribuição de subsídios de mudança durante a mudança de local e
a disponibilização de estruturas residenciais, locais residenciais e locais agrícolas equivalentes ou
melhores. Para o Projecto:
As perdas poderão ser totais ou parciais. A ausência de um título legal ao uso e benefício da terra
não limita os direitos à compensação.
O Projecto dará preferência às estratégias de reassentamento baseadas na terra para as pessoas
deslocadas cujos modos de subsistência se baseiem na terra;
As condições têm de ser pelo menos equivalentes em termos de espaço, acesso a recursos e
serviços, e o potencial produtivo, vias de acesso e outras vantagens relacionadas com a
localização, relativamente ao local anterior;
Caso não esteja disponível terra alternativa suficiente, serão facultadas opções de meios de
subsistência baseados em oportunidades de emprego e auto-emprego, para além da
compensação em dinheiro pela terra e por outros bens perdidos. A ausência de terra adequada
ou apropriada tem de ser demonstrada e documentada.
As PAP, sobretudo as mulheres, os pobres e as pessoas mais vulneráveis, serão envolvidos no
planeamento, implementação e monitoria das intervenções. Para o Projecto: As comunidades anfitriãs serão consultadas de forma significativa e participativa e as suas
preocupações serão adequadamente tidas em consideração na planificação e na implementação
de intervenções;
A disponibilização de informações às PAP numa fase precoce e a sua participação será facultada
livremente; e
Como parte das fases de planificação, implementação e monitoria, serão identificados
mecanismos de resolução de conflitos e reparação de injustiças.
Quando necessário, será fornecido apoio às PAP, depois de terem sido reassentados para o período
de transição, com base numa estimativa razoável do tempo de que provavelmente irão necessitar
para repor os seus modos de subsistência e condições de vida. Isto pode incluir assistência ao seu
desenvolvimento, por exemplo, em facilidades de crédito, formação, ou oportunidades de trabalho.
A implementação das actividades de reassentamento será relacionada com a implementação da
componente de investimento principal do Projecto, para assegurar que não ocorram deslocação ou
restrição do acesso antes de estarem implementadas as medidas necessárias para o
reassentamento. Para o Projecto:
Serão tomadas medidas antes da deslocação, que incluem facultar a compensação e outro tipo
de assistência necessária para a mudança de local, bem como preparar e disponibilizar locais de
reassentamento com instalações adequadas.
A entrega de terras e bens relacionados com o Projecto apenas terá lugar após a compensação
ter sido paga e, onde aplicável, terem sido disponibilizadas às pessoas deslocadas locais de
reassentamento e subsídios de mudança.
O pagamento de compensações em dinheiro por bens perdidos poderá ser apropriado nos casos em
que os modos de subsistência não se baseiem na terra. O pagamento de compensação em dinheiro
também poderá ser apropriado se a terra tomada pelo Projecto for uma pequena fracção do bem
afectado, por exemplo 10 por cento ou menos da propriedade e a parte residual seja
economicamente viável. Também poderá pagar-se uma compensação em dinheiro quando houver
mercados activos para os títulos de uso das terras, de habitação e de emprego, as pessoas utilizem
160
activamente esses mercados, e haja uma disponibilidade suficiente de terras e casas. Assim, para o
Projecto:
Os níveis de compensação serão suficientes para substituir os bens ao custo total de substituição
nos mercados locais (utilizando os preços actuais de mercado).
A necessidade de infraestruturas e serviços públicos nas áreas de reassentamento será revista
durante a planificação de reassentamento e, conforme o necessário, será melhorada ou reposta
para manter a acessibilidade e os níveis de serviço para as pessoas deslocadas e as
comunidades anfitriãs. Se necessário, serão disponibilizados recursos alternativos ou
semelhantes para compensar a perda de acesso aos recursos da comunidade, como mercados,
serviços e áreas agrícolas. Os padrões de organização social, apropriados às novas
circunstâncias de reassentamento, serão baseados nas escolhas feitas por e com as pessoas
deslocadas.
Os programas de reassentamento irão incluir disposições institucionais adequadas para
assegurar a concepção efectiva, planeamento e implementação das medidas de reassentamento
e reabilitação.
Serão tomadas disposições adequadas para a monitoria atempada, interna e externa, na
implementação de todas as medidas de reassentamento.
A aquisição de direitos ao uso das terras para o desenvolvimento estará sujeita à Avaliação de
Aquisição do Terreno (AAT) como parte do processo de rastreio do subprojecto para verificar se
as comunidades devem ser deslocadas ou se haverá perda de bens em resultado do Projecto. A
AAT identifica a terra, as pessoas que a ocupam ou utilizam, os usos da terra e as atitudes das
pessoas relativamente à aquisição. É necessário o seu acordo assinado para fornecer uma prova
documentada de concordância do proponente do Projecto com os acordos de financiamento do
projecto no que respeita às actividades de reassentamento.
Para o Projecto, qualquer dano na terra e na propriedade causado pelos empreiteiros durante as
actividades de construção, será abordado através da compensação em dinheiro pela perda de
produtividade e pela provisão de medidas de restauração (devolvendo a terra à sua condição antes
do fim das obras, fornecendo sementes para a colheita seguinte, etc.). Os princípios deste QPR
orientarão para a provisão de compensação por danos não esperados causados inadvertidamente ou
advertidamente durante a construção e operação.
4.4 Metodologia utilizada para preparar o Quadro da Política de Reassentamento
O QPR foi preparado após visitas aos principais locais e diálogo com os intervenientes-chave do
Projecto, incluindo todos os locais para as valas e bacias nas cidades da Beira e Nacala Porto, e as
respectivas áreas de reassentamento. Os intervenientes-chave dos governos centrais e provinciais,
os municípios, e as organizações não-governamentais (ONGs) também foram visitados e o pessoal
foi entrevistado.
Foram revistas fontes secundárias, para contribuir para a tomada de decisões relativamente à
concepção do Projecto e à definição dos subprojectos em cada cidade. Também foram feitas visitas
a áreas de risco ambiental e social e visitas de campo aos locais que ainda apresentavam
preocupações relativamente à sua localização, à inclusão ou não no projecto ou no desenho técnico
das alternativas. Durante a avaliação do impacto social feito nas três cidades através de estudos de
impacto ambiental e social anteriores a este QPR, foram realizadas consultas directas com as
comunidades locais, reuniões de consulta pública e a incorporação das recomendações emanadas
destes eventos no relatório final de avaliação de impacto ambiental e social para cada cidade.
Foi feito trabalho com a equipa de preparação do Projecto da AIAS ao nível central, através de
reuniões. Houve uma coordenação com o consultor dos estudos de viabilidade de Nacala Porto e
161
com os técnicos dos Serviços Autónomos de Saneamento na Beira, para trocar informações técnicas
quanto aos conceitos e opções relacionadas com a construção e o alinhamento das valas e as obras
de protecção e preparação necessárias. Houve reuniões com as direcções provinciais de Obras
Públicas e Habitação e para Coordenação da Acção Ambiental, e com o Conselho de Regulação de
Água, bem como com os Conselhos Municipais envolvidos, para obter dados relativos à organização
institucional e às ligações entre as entidades que podiam contribuir para uma gestão suave da
planificação e implementação do reassentamento nas cidades.
Durante as visitas e as entrevistas efectuaram-se esforços no sentido de compreender se as
instituições ou organizações ligadas à comunidade tinham alguma experiência de compensação de
reassentamento e para identificar os processos, dificuldades e sucessos para que estes pudessem
ser incorporados neste QPR.
Os locais foram visitados fisicamente. Também foram estudados utilizando o Google Earth para
procurar estimar a potencial magnitude dos impactos de reassentamento. Quando se elaborem os
PAR, terá lugar a verificação.
Foram revistos projectos anteriores com os Conselhos Municipais para identificar as estratégias
utilizadas para minimizar as operações de reassentamento e compensação. O pessoal dos
Departamentos de Serviços Técnicos e Cadastro e Serviços Urbanos e Equipamento do Município
de Nacala Porto bem como do municípios da Beira esteve envolvido em projectos semelhantes para
reduzir a escala de impactos sociais negativos, incluindo o reassentamento. Estas pessoas têm
experiência de colaboração com a Direcção Provincial dos Obras Públicas e Habitação (DPOPH) de
Nampula, Sofala e Cabo Delgado, e com a Direcção Provincial para a Coordenação da Acção
Ambiental (DPCA) das mesmas províncias. A DPCA de Sofala supervisionou o rastreio, planificação
da mitigação e gestão dos impactos ambientais e sociais do Projecto de Apoio aos Pequenos
Produtores Orientado para o Mercado, financiado pelo Banco Mundial, a ser implementado em
alguns distritos do vale do Zambeze. Os funcionários de extensão agrícola e dos serviços cadastrais
nas três províncias estiveram envolvidos na avaliação da propriedade para compensação,
juntamente com os municípios, para projectos do sector privado e público no passado.
As áreas de conflito registadas pelas DPOPH estão relacionadas com:
Situações em que se atribuíram compensações às famílias mais do que uma vez devido à sua
deslocação de áreas anteriormente afectadas por um projecto para novas áreas residenciais em
novas áreas afectadas por outro projecto; e
Situações em que, no passado, a falta de planos de compensação e reassentamento resultaram
em elevados custos de compensação na província de Nampula.
A articulação saudável entre o governo provincial e os CM, e o enfoque das acções nos
benefícios para a cidade, minimizando os ganhos políticos que poderão advir do projecto para
qualquer das partes.
A preparação do QPR também envolveu a apresentação dos princípios de compensação e propostas
de políticas do reassentamento provisórios aos principais interessados a nível nacional e nas três
províncias. O QPR provisório foi partilhado com os intervenientes-chave provinciais para a respectiva
aprovação e comentários antes da finalização, em três encontros de consulta pública organizadas
em Nampula e Beira.
162
5.1 Visão geral
O reassentamento resulta em mudanças nas relações socioeconómicas e de estatuto social, e tem
de ser cuidadosamente planificado para evitar a perturbação ou enfraquecimento do bem-estar das
PAP. Nos casos em que o Projecto precisa de terra para as suas actividades, ou causa a perda de
uma propriedade, será preparada uma curta Avaliação de Aquisição de Terreno (AAT) para rastrear
os impactos potenciais. Esta avaliação ajudará às entidades executoras do projecto a decidir qual a
modalidade de reassentamento que será necessária, o Plano de Acção de Reassentamento (PAR)
ou o Plano de Reassentamento Abreviado (PRA).
5.2 Planificação para evitar o Reassentamento
O Projecto irá observar as seguintes estratégias para evitar ou minimizar o reassentamento:
Um processo interactivo contínuo do alinhamento das valas e localização das bacias de retenção
e de colecta das águas durante a fase de desenho detalhado, para permitir que estas evitem ao
máximo a deslocação física à medida que for técnica e financeiramente viável.
A utilização de contratos para os subprojectos em que o QPR é um requisito contratual.
A contratação dos serviços de ONGs ou Fornecedores de Serviços privados para implementar
sistematicamente o censo e avaliações do uso da terra, oferecer aconselhamento de mitigação, e
consultar com as comunidades, e os proprietários de DUAT e de licenças de exploração
comercial.
O recrutamento de um Especialista em Reassentamento (ER) na AIAS para capacitar e fiscalizar
os Fornecedores de Serviços; e
A selecção dos locais para os acessos, estaleiros, parques e armazéns, o armazenamento
temporário de material e equipamento, e câmaras de empréstimo para minimizar os impactos
negativos.
À semelhança de outras cidades de Moçambique, a Beira e Nacala Porto registam um crescimento
de assentamentos desordenados, principalmente nas zonas peri-urbanas e, esta situação resulta na
ocupação de espaços não previstos para habitação, dificultando deste modo a implementação de
Projectos de desenvolvimento.
A AIAS possui várias ferramentas importantes para a mitigação dos impactos: as contribuições
técnicas e de planificação para o alinhamento final das valas e para a localização e dimensionamento
das bacias de retenção e de colecta das águas; a emissão de contratos vinculativos com requisitos
de salvaguardas sociais; e os processos e procedimentos consultivos relacionados com a atribuição
das licenças de uso do solo e da construção. A AIAS também ajudará a mitigar os impactos sociais
negativos através do seu potencial para uma comunicação eficaz, significativa e participativa, através
dos Facilitadores Sociais dos Fornecedores de Serviços à UIP e à nova Unidade Ambiental e Social
(UAS) da AIAS. A contratação pelo Projecto de um assessor ER e dos Fornecedores de Serviços
para melhorar a gestão social e a assistência à governação local, habilitará os vários interessados e
esclarecerá os seus papéis no processo.
Onde houver necessidade de efectuar o reassentamento involuntário de alguém, as vantagens e
desvantagens desta acção devem ser avaliadas cuidadosamente com as partes afectadas, e onde
possível, devem ser tomadas medidas para evitar o reassentamento físico involuntário.
5. REDUZINDO OS IMPACTOS
163
O custo do reassentamento pode aumentar o orçamento do Projecto. Onde não é possível alterar o
alinhamento das valas, a dimensão das bacias protegidas e dos acessos, o Projecto deverá
investigar e ajustar os critérios de localização ou as técnicas de construção para, respectivamente
evitar povoações e reduzir a área superficial dos impactos, mantendo sempre a viabilidade
económica do Projecto. A indemnização de muitas pessoas para aquisições menores ou parciais de
terreno poderá custar muito menos que o reassentamento físico de umas poucas famílias afectadas
e o fornecimento de alternativas para a substituição de rendimentos. Estes impactos potenciais têm
de ser considerados na fase de projecção detalhada.
5.3 Triagem dos Projectos
Se as actividades efectuadas numa secção da vala de drenagem, no local de uma bacia de retenção
ou de colecta das águas, ou ao longo das estradas de acesso causam impactos socioeconómicos
adversos, ou necessitam da aquisição de direitos de uso da terra, a AIAS assegurará que uma AAT
resumida seja elaborada como um mecanismo para determinar se, e que tipo de plano de
reassentamento e compensação é necessário. Esta triagem é um mecanismo útil para identificar
onde a alienação de terras no interesse público provavelmente terá impactos na população local e/ou
nos seus meios de sustento. O Banco Mundial exige a triagem dos subprojectos. Se o mecanismo de
triagem identifica que a terra será adquirida involuntariamente das comunidades ou de indivíduos, ou
se o terreno estiver ocupado e/ou utilizado (por exemplo para cultivo), então a AIAS deverá submeter
a AAT ao Banco Mundial para identificação da modalidade de reassentamento e indemnização e ao
MICOA/DPCA para coordenar planos futuros e mecanismos de monitoria. Este QPR e a política OP
4.12 do Banco Mundial serão utilizados para guiar a preparação de um plano de acção.
5.3.1.1 Avaliação da Aquisição da Terra
Se as actividades efectuadas pelo Projecto causarem impactos inevitáveis que precisem da obtenção
de direitos do uso da terra, utilizar-se-á a triagem para identificar:
A localização do terreno onde os direitos serão adquiridos;
A sua dimensão;
O seu estatuto (direitos de uso público, privado, protecção legal, etc.);
A sua utilização actual (agricultura, comércio, habitação, etc.);
Os beneficiários e o seu número aproximado;
O método de aquisição (actual ou planificado) dos direitos deste terreno (intercâmbio, doação pelo
governo, compra, etc.).
A Ficha de Triagem (veja-se o apêndice A) abrange os tópicos da AAT e será utilizada em todos os
subprojectos para verificar os impactos que desencadeiem as actividades de reassentamento e/ou
indemnização.
Os autores do processo de triagem registarão os seus próprios comentários e observações sobre a
situação numa parte específica do relatório. A Ficha de Triagem será assinada pelo autor e pelos
representantes dos respectivos interessados (as autoridades locais, os representantes das
comunidades, o Fornecedor dos Serviços, etc.). A Ficha de Triagem completa será aprovada pelo
Gestor do Projecto e pelo Banco Mundial, antes de começar o reassentamento e a preparação do
local. O Banco Mundial, após avaliação da Ficha, avisará a AIAS qual a modalidade de planificação a
seguir (PAR ou PRA) e quais as outras acções de mitigação a serem adoptadas. A apresentação da
AAT e a aprovação pelo Banco Mundial representam uma condicionante que tem de ser concluída
antes da aprovação da actividade / projecto e antes do início de quaisquer obras.
164
5.3.1.2 A Responsabilidade Institucional para Triagem
As avaliações de triagem, em conformidade com os requisitos do Banco Mundial e do MICOA, serão
efectuadas para todos os subprojectos onde o reassentamento provavelmente ocorrerá. A avaliação
das actividades do Projecto que poderão necessitar da planificação de reassentamento será iniciada
pela UIP e pela equipa social do Projecto após emissão das instruções pelo Gestor do Projecto.
Assim, se o Município tem uma actividade que requer a aquisição de terra que pode resultar em
reassentamento involuntário ou indemnização, a AIAS é responsável pela realização da triagem.
Selecção da Modalidade de Reassentamento
Um PRA pode ser preparado no caso em que menos de 200 pessoas devam ser reassentadas ou se
essas pessoas não forem reassentadas fisicamente mas perderem menos de 10 % dos seus activos
por causa do Projecto. Quando as actividades têm um impacto maior que esta magnitude, tem de ser
preparado um PAR. Quando não há reassentamento mas há indemnização por danos, perda de
propriedade, ou perda de acesso aos recursos utilizados para o sustento, e necessário planificar e
orçamentar essas indemnizações, é preparado um PRA.
A figura a seguir indica as metodologias a aplicar.
Figura 5.1: Instrumento para Planificar o Reassentamento
5.3.1.3 Utilização dos resultados da Triagem
No caso em que os locais propostos para construção estiverem ocupados, será declarada no
princípio do processo de planificação uma data limite que irá marcar o início do período de uma
moratória. A moratória estende as actividades de construção pelos ocupantes, enterros no local,
investimentos e melhoramentos permanentes, por exemplo a plantação de árvores de fruto. Um
censo das pessoas afectadas e da sua propriedade será efectuado nesta altura. O censo identificará
as pessoas elegíveis para compensação, minimizará os impactos da utilização exclusiva da terra
pelo Projecto mais tarde, e evitará uma usurpação posterior.
Não se deve manter os períodos de moratória por períodos longos, pois isso cria antagonismo na
população afectada, e poderá prejudicar o sucesso do Projecto e afectar negativamente os meios de
subsistência de algumas famílias. O período de moratória não deve ser mais que um ciclo agrícola,
Que Instrumento a usar para a Planificação de Reassentamento?
QPR
Incerteza (pop + custos)
Aquisição sim Limites e impactos
compulsória da terra? exactos conhecidos?
sim PAR
sim Afecta mais de 10%
de propriedade?
não Relocalização sim PAR
sim Afecta mais é necessária?
de 200 pessoas? não PAR
abreviado
não Relocalização não PAR
é necessária? abreviado
sim PAR
abreviado
c/reabilitação
económica
165
caso contrário será necessário um apoio aos meios de subsistência. Onde possível, a moratória deve
ser planificada para começar o mais cedo possível antes do início da época de sementeira e para
terminar na altura da sementeira.
Os municípios têm experiência de implementação de estratégias para reduzir a magnitude do
impacto nos residentes locais precisando de compensação e de reassentamento. Isto inclui apoio às
famílias para transferirem as suas casas para uma área não afectada perto do local do Projecto e, a
utilização da compensação pelos danos à sua propriedade para se reestabelecer ou acordar outra
modalidade de compensação através da participação em actividades de desenvolvimento. Até o
presente, os municípios têm utilizado as fórmulas de compensação para as colheitas anuais e
permanentes fornecidas pela DPA relativa ao local do projecto. O pessoal dos municípios tem
experiência de colaboração com as autoridades comunitárias para assegurar que a avaliação dos
valores da compensação por danos e perdas sejam justos.
Com o objectivo de adquirir as licenças de uso do solo para a instalação dos projectos nas áreas
urbanas, o pessoal dos municípios tem negociado directamente com as comunidades e na Beira
nalguns casos têm sido feitas negociações com as comunidades e noutros casos têm sido atribuídas
parcelas alternativas de terra. Em Nacala Porto existem áreas identificadas através do Plano de
Estrutura, como locais específicos para o reassentamento, mas o Município ainda não iniciou o
processo de relocação de famílias nessas zonas. Neste momento, estão lá alguns moradores e são
parcialmente ordenadas. Na Beira, existem áreas identificadas através do Plano de Estrutura para o
reassentamento e expansão, e têm experiencias de utilização de parte dessas áreas. Os locais para
reassentamento deverão ser o mais perto possível da área originalmente ocupada. As pessoas
reassentadas deverão ter acesso a serviços e meios de subsistência, quer mercados para o
comércio, quer terras para cultivo. O objectivo será de assegurar que as condições do novo local
sejam iguais ou melhores que no local original. Os direitos à posse da terra no novo local serão
emitidos formalmente, conforme possível. Capítulo 10 apresenta os detalhes.
O impacto do reassentamento na comunidade a habitar a área de reassentamento (chamada a
comunidade anfitriã) tem de ser considerado. A transferência das pessoas e das suas casas e
campos agrícolas para áreas que podem ser já ocupadas pela comunidade anfitriã implica que estes
impactos tenham de ser tomados em consideração e que os planos tenham de incluir a necessária
compensação ou benefícios para essas famílias também.
Para evitar a criação de desigualdades e ressentimentos, pode ser necessário incluir alguns
membros da comunidade anfitriã no sistema formal de posse da terra a ser estabelecido para as
famílias reassentadas. Também, poderá ser necessário avaliar e compensar os impactos nos
recursos e nos serviços locais. A consulta à população anfitriã deverá acontecer o mais cedo
possível no processo de reassentamento, com o objectivo de tomar em conta as suas preferências
em relação às necessidades de habitação, e os meios e facilidades de subsistência das PAP.
Atenção especial deverá ser dada às mulheres, às crianças, aos desfavorecidos e aos grupos
vulneráveis.
O processo de planificação do reassentamento considerará as preferências da população sobre os
locais de habitação e de cultivo, bem como as melhores modalidades de as satisfazer. Na medida
em que as pessoas têm capacidades diferentes para gerir os seus recursos, a pressão de assegurar
o seu sustento frequentemente implica que os menos capacitados obtenham menores benefícios.
Será consequentemente implementado um sistema de monitoria do reassentamento e de reabilitação
das pessoas reassentadas. A monitoria facilitará uma reposta rápida às reclamações e detectará
sinais de impactos negativos.
Uma vez que os títulos formais não são emitidos para povoamentos informais, o estatuto de posse
de terra será avaliado pela actividade do Projecto para cada pessoa afectada. Cada solicitação para
166
compensação será considerada caso por caso. Todos os encontros e os resultados das consultas
individuais e da verificação com os líderes locais e com os vizinhos serão registados por escrito. Os
acordos assinados pelas partes identificarão os danos ocasionados e os termos de compensação e
reassentamento. Este documento defenderá a AIAS e os municípios contra reclamações injustas e
irá proteger os direitos das partes afectadas.
5.3.1.4 População Vulnerável
Os mais desfavorecidos frequentemente obtêm uma parte do seu sustento a partir de uma variedade
de serviços laborais prestados ou pequenas actividades comerciais. Para garantir que os mais
desfavorecidos não sejam deixados numa situação de pior do que antes do Projecto, serão
discutidas e implementadas opções adequadas e acessíveis de substituição dos meios de sustento.
Durante a planificação do reassentamento e compensação em cada cidade, os Fornecedores de
Serviços identificarão as prioridades e preferências da população. Nessa altura do processo terão a
oportunidade para identificar os grupos potencialmente vulneráveis. Esses grupos podem incluir as
pessoas que receberão menos benefício das actividades de compensação por causa da sua posição
social (mulheres, jovens e os mais velhos). Podem incluir, também, as famílias que terão custos
sociais ou económicos inesperadamente altos, tal como no caso da perda de propriedade ou acesso
a uma fonte de rendimentos ou outro recurso.
167
6.1 Visão geral
A AIAS é responsável pelo desenvolvimento dos subprojectos de drenagem das águas pluviais em
cada cidade. A equipa do Projecto (UIP) da AIAS irá incluir um ER que apoiará a Unidade Ambiental
e Social (UAS) e que será responsável pela planificação da capacitação e assistência em relação a
todas as questões de reassentamento, bem como da gestão e supervisão ambiental e social. A UAS
não terá representação nas delegações da AIAS nas províncias.
A AIAS terá uma peritagem ocasional de salvaguarda ambiental e social fornecida pelo Ministério
para a Coordenação da Acção Ambiental – MICOA e pelas Direcções Provinciais para a
Coordenação de Acção Ambiental (DPCA), e algumas vezes por uma representação a nível dos
municípios. O ER irá apoiar a UAS no seu desenvolvimento institucional e o ER e as DPCA irão
fornecer assistência técnica local com a supervisão e monitoria da planificação e eventualmente da
implementação dos PAR ou PRA.
Para a implementação do Projecto, o apoio será obtido das unidades descentralizadas para garantir
a triagem dos subprojectos e da planificação de mitigação. O perito ambiental e social do MICOA
trabalhará com a nova UAS da AIAS e apoiará a AIAS nas províncias na supervisão da preparação,
implementação e monitoria dos planos de reassentamento. Os processos de preparação e
aprovação do PAR e o PRA serão discutidos a seguir, de forma detalhada.
6.2 Preparação dos Planos de Reassentamento
O Gestor do Projecto será responsável pelo desenvolvimento do PAR ou PRA provisório para
informação pública, e discussão de acordo com os princípios e procedimentos deste QPR. Cada
PAR provisório será submetido ao MICOA e ao Banco Mundial para aprovação antes da
implementação do processo de compensação e o início dos trabalhos de construção civil.
O âmbito e o nível de detalhe de um PAR variam com a magnitude e complexidade do
reassentamento envolvido. A avaliação para o QPR indica que as actividades do Projecto irão
resultar em impactos de reassentamento involuntário, requerendo um PAR completo ou abreviado,
conforme as circunstâncias. Um PRA irá apresentar;
Uma descrição da actividade do projecto e as acções de minimização do reassentamento;
Um levantamento oficial certificado das pessoas afectadas do projecto (censo), um inventário dos
bens e sua avaliação, e se a escala dos impactos merece, ainda uma avaliação socioeconómica;
Uma descrição detalhada da compensação e outros apoios ao reassentamento, incluindo o direito
de participação no desenvolvimento de actividades alternativas de subsistência providenciadas;
Resultados das consultas com as pessoas afectadas do projecto sobre as alternativas aceitáveis.
Uma descrição da responsabilidade institucional para a implementação e procedimentos para
responder às queixas
Arranjos para a implementação e monitoria; e
A cronologia e orçamento, detalhando todos os custos, incluindo a relocalização, a compensação,
e os custos administrativos e de monitoria.
O conteúdo indicativo requerido a ser apresentado no PAR é encontrado no Apêndice B. O PAR é
mais detalhado do que o PRA e inclui um inquérito da situação de referência socioeconómica, com
6. PREPARAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PLANOS DE
REASSENTAMENTO
168
25%das famílias para ajudar a fornecer dados de base e indicadores para a monitoria da
recuperação dos meios de vida. Ambos (o PRA e o PAR) necessitam de um censo e dum inventário
dos benefícios das famílias e uma avaliação com 100 % das famílias afectadas.
6.3 Responsabilidade Institucional para a Preparação dos Planos de Reassentamento
Para a planificação do reassentamento, com respeito à componente 2 do projecto, o Director da
AIAS é considerado a Autoridade do Projecto. O Gestor do Projecto da UIP na AIAS será envolvido
no desenvolvimento do plano de reassentamento, através da supervisão das relações inter-
institucionais, dos mecanismos de comunicação e do desenvolvimento de sistemas de monitoria e
avaliação. Às UIP provinciais da AIAS será delegada a responsabilidade de assegurar
atempadamente a produção dos planos.
Um grande desafio do reassentamento nos projectos urbanos relaciona-se com os problemas
frequentes que ocorrem relativos à invasão dos espaços reservados e públicos pelos assentamentos,
devido à demanda de terra para ocupação e uso para agricultura e outras actividades económicas.
As dificuldades de controlo destes desmandos têm causado sérios problemas, agravando situações
já consideradas críticas, como é o caso de uma grande parte da erosão em Nacala, devido ao
escoamento da água em superfícies menos permeáveis e com a topografia alterada pelas
construções impróprias. Contudo, cada Município é a base para a planificação, e a organização em
colaboração com as UIP da AIAS é a chave para garantir a eficácia da planificação do
reassentamento neste Projecto. Os planos de reassentamento serão elaborados por especialistas
em reassentamento da população, financiados com recursos do Projecto. Os planos de
reassentamento serão elaborados de forma integrada com as equipas dos Conselhos Municipais e
da AIAS.
O apoio às UIPs da AIAS por um funcionário técnico ambiental /social alocado pela AIAS, ou através
da colaboração com a DPCA, irá assegurar a supervisão e a coordenação ao mais longo prazo. Essa
pessoa será responsável por supervisar e apoiar todas as actividades ambientais e sociais
relacionadas com o Projecto nas províncias. Até à presente data as DPCA não têm capacidade
instalada para efectuar planos de reassentamento, nem recursos humanos que possam liderar o
processo de supervisão. Os municípios têm experiência na supervisão e implementação de
processos de compensação. Será solicitado apoio da especialista na área de peritagem de
salvaguarda social a contratar quando for necessário, para assistir as UIP da AIAS e as DPCA, no
sentido de orientar os processos de gestão de salvaguarda que vierem a ser accionados.
A lista das funções do indivíduo ou da equipa a quem serão atribuídas estas responsabilidades de
reassentamento, encontra-se no Apêndice C.
Os municípios têm funcionários experientes e que podem responsabilizar-se pela avaliação do valor
dos bens estruturais, para efeitos de compensação ou de substituição e para a avaliação dos bens
agrícolas, uma vez que conhecem o mercado local e têm a preparação técnica necessária. Este
envolvimento seria aconselhável uma vez que, para evitar conflitos de interesse, o Banco Mundial
recomenda que para a implementação do PAR, o Provedor de Serviços seja diferente do Provedor
de Serviços de preparação do PAR. Assim, a continuidade providenciada pelo pessoal do Município
conferirá certa confiança às comunidades em relação às pessoas com que estão a lidar. Para cada
subprojecto, a participação do Município será solicitada pela UIP da AIAS e coordenada com o
Prestador de Serviços.
169
A participação na planificação do reassentamento iniciará a nível local. Os líderes locais e os
representantes dos comités de desenvolvimento comunitário local serão incluídos nos principais
fóruns consultivos, em áreas acordadas contendo famílias que serão deslocadas.
6.4 Aprovação e Divulgação dos Planos de Reassentamento
Todos os PAR e PRA provisórios serão submetidos à AIAS, ao Banco Mundial e ao MICOA/DPCA,
para revisão antes do início da realização das obras de construção civil. Uma vez que seja feita uma
versão provisória aceitável, terá de haver em primeiro lugar uma divulgação pública dentro de
Moçambique, e depois através do Infoshop na internet do Banco Mundial e da Intranet. Durante o
período de divulgação pública, o plano de reassentamento será apresentado e posto à disposição
para consulta pública em formato sumário e/ou formato integral, conforme apropriado para a
audiência. Por exemplo, serão elaboradas cópias do documento em Português e/ou outros idiomas
da região e serão disponibilizados em locais de acesso fácil nas áreas afectadas. Os comentários
obtidos na consulta pública serão incorporados no documento final, que depois será divulgado de
novo. Os planos de reassentamento serão aprovados pelas entidades executoras do Projecto (a
AIAS e o Ministério de Administração Estatal MAE) e pelo Banco Mundial.
Dever-se-á reiterar que o Plano de Reassentamento é um documento de trabalho dinâmico e quando
se verificar a alteração de situações no terreno, poderá ser necessário efectuarem-se correcções
para reflectir a realidade do terreno. Essas correcções poderão ser anexados ao plano original,
seguindo um processo semelhante de divulgação/consulta pública.
170
7.1 Visão geral
Esta secção lida com os métodos de identificação de categorias das PAP e a sua potencial
elegibilidade para compensação e outros apoios. Uma vez que são definidos os princípios básicos
que governam a inclusão das PAP e exclusão de pessoas não elegíveis, ajudarão a clarificar a base
de elegibilidade para as PAP e ajudam proteger a AIAS de especuladores.
7.2 Categorias das PAP
As categorias de pessoas que perdem bens são provavelmente aquelas que se encontram indicadas
na Tabela 7.1. Caso sejam identificadas outras categorias durante a fase de planificação do
reassentamento, serão incluídos de acordo com os princípios deste QPR. Os membros singulares
cujas casas são afectadas, são considerados de famílias afectadas. O número exacto das PAPs e o
grau do impacto nos meios de subsistência das famílias (suas perdas, estatuto de proprietário,
estatuto de arrendamento, etc.) serão determinados durante o planeamento de reassentamento.
Tabela 7.1: Critério para Avaliação das Famílias Potencialmente Afectadas
Tipo de Impacto Descrição
I. Famílias vivendo na área do Projecto (valas, bacias de retenção/colecta, vias de acesso, zonas de erosão ou outros).
Deslocamento físico completo Famílias que perderão somente as suas casas e outras estruturas.
Deslocamento físico completo e perdas económicas.
Famílias que perderão as suas casas, outras estruturas e parte das parcelas de terra agrícola, árvores, produção agrícola e fontes não agrícolas de subsistência.
II. Famílias que pratiquem agricultura na área do Projecto.
Perdas económicas parciais permanentes
Famílias que perderão parte das parcelas de terra agrícola e produção.
Famílias que perderão árvores.
Perdas económicas parciais temporárias
Famílias que temporariamente perderão parte das parcelas de terra agrícola e da produção.
III. Famílias que somente vivam e cultivem sazonalmente na área do Projecto.
Perdas económicas parciais permanentes
Famílias que perderão casas e/ou outras estruturas na área do Projecto.
Famílias que perderão casas e/ou outras estruturas e
7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA A DEFINIÇÃO
DAS CATEGORIAS DAS PAP
171
Tipo de Impacto Descrição
parte das parcelas de terra agrícola e produção agrícola na área do Projecto.
Perdas económicas parciais temporárias.
Famílias que temporariamente perderão parte das parcelas de terra agrícola e da produção.
IV. Famílias que fazem pequenos negócios (com estruturas permanentes ou temporárias) na área do Projecto.
Perdas económicas parciais permanentes.
Perdas económicas parciais temporárias.
Famílias que perderão receitas pelo fecho de negócios e perderão estruturas construídas para a actividade na área do Projecto.
Famílias que perderão receitas pelo fecho de negócios e perderão estruturas construídas para a actividade.
V Famílias vivendo em casas alugadas que estão localizadas na área do Projecto.
Perdas económicas parciais temporárias.
Famílias que perderão a casa que alugam para viver, na área do Projecto.
VI Famílias vivendo e/ou trabalhando em casas / estruturas comerciais alugadas sazonalmente na área do Projecto
Perdas económicas parciais permanentes.
Famílias que perderão a casa que alugam e ocasionalmente ocupam como abrigo ou para fazer negócios na área do Projecto.
VII Famílias que alugam sua casa a terceiros na área do Projecto
Perdas económicas parciais permanentes.
Famílias que perderão a casa e/ou outras estruturas que alugam a outros por períodos de curto ou longo prazo, na área do Projecto.
VIII Famílias ou comunidades com propriedade cultural na área do Projecto
Perdas de propriedade cultural.
Famílias ou comunidades que poderão perder o acesso a lugares físicos de relevância cultural (lugares sagrados, igrejas, cemitérios ou similares)
7.3 Aquisição da Terra e Prováveis Categorias de Pessoas abrangidas pelos Impactos
As pessoas sujeitas ao impacto podem ser categorizadas em três grupos, nomeadamente; Individuo
Afectado, Casa Familiar Afectada e Grupos Vulneráveis (indivíduos ou famílias que poderão incluir
pessoas infectadas com HIV/SIDA, órfãos, idosos, mulheres sozinhas ou famílias chefiadas por
jovens, etc.). Os grupos vulneráveis requerem uma atenção especial na avaliação socioeconómica
que as suas necessidades sejam melhor compreendidas, pelo que:
Serão individualmente consultados e ser-lhes-á dada a oportunidade de participar e não será
excluído das actividades dos subprojectos;
172
O seu reassentamento e compensação serão orientados para melhorar o seu nível de vida
medido antes do projecto;
Uma atenção especial será dada à sua monitoria de uma maneira participativa e séria, para
assegurar que as suas condições de subsistência pré-projecto sejam melhoradas;
Ser-lhes-á dada assistência técnica e financeira caso queiram fazer uso dos mecanismos do
Projecto para reclamação de reparação;
As decisões referentes a estes casos serão tomadas no prazo mais curto possível.
7.4 Elegibilidade para Compensação Comunitária
As famílias que perdem de forma permanente o uso da terra, e / ou o acesso a bens, serviços ou
recursos comuns, têm o direito legal de elegibilidade para compensação. Isto cobre por exemplo as
fontes de água, as escolas, as unidades de saúde, os mercados, a propriedade cultural comunitária
(por exemplo, os cemitérios e igrejas) ou os recursos naturais. Até à data, a avaliação indica que é
improvável que este tipo de compensação seja necessária neste Projecto, dado que todos os
esforços estão a ser feitos e mais ainda serão feitos, para evitar tais impactos. Caso ocorra esta
situação, a AIAS irá efectuar os passos necessários para preparar a mitigação de acordo com a
orientação deste QPR e do Banco Mundial OP4.12
7.5 Procedimento para Avaliação dos Direitos à Compensação
Os procedimentos para avaliar a elegibilidade relativa à compensação e outras formas de assistência
deverão ser organizados da seguinte forma;
Um censo de todas as pessoas afectadas pelo Projecto a realizar durante a fase inicial da
planificação do desenho de pormenor das secções das valas e das bacias de retenção e
preparação dos documentos de concurso. Isto irá identificar os que são elegíveis para apoio, bem
como, desmotivar o fluxo de pessoas não elegíveis para apoio/assistência. Os nomes de todos os
membros da família e o seu parentesco em relação ao chefe da família da casa, detalhes dos
recursos utilizados e a sua localização e a localização da casa/habitação serão registados. O
censo será provavelmente realizado aquando da finalização do desenho detalhado. O censo será
acompanhado de um registo fotográfico que pode ajudar em verificações posteriores de uso da
terra e actividades de subsistência num dado momento, e formar uma base de referência
fundamental sobre as pessoas afectadas pelo Projecto.
Em conjunto com a autoridade local (secretário da zona ou semelhante), os líderes de influência
local e um representante do governo distrital, o Facilitador Social do Prestador de Serviço
contratado irá investigar a base de cada processo das famílias identificadas. A informação será
verificada e cruzada através de entrevistas iniciais com os líderes locais sozinhos, seguido de
visitas a cada família afectada de forma a elaborar um registo detalhado de todos os bens
afectados.
O inventário dos bens irá registar o número de casas, a área de ocupação, a idade, a condição e
o tipo de culturas, a sua idade, a produtividade, a quantidade e o tamanho das áreas de terra
impactadas, bem como, as fontes de subsistência de origem não agrícola. A avaliação será
sensível às famílias com casos de impactos económicos parciais relacionados com a obtenção do
acesso e o uso dos recursos de subsistência, de forma a estabelecer quais as famílias que
genuinamente irão perder o uso ou rendimento.
A decisão sobre o direito à compensação será tomada baseado nos direitos apresentados neste
QPR. Após uma análise de todos os casos, cada família elegível à compensação ou outra
assistência será devidamente informada sobre a base que levou à decisão e das opções de
assistência a ela disponibilizadas.
Este processo será completamente documentado para o PAR integral ou abreviado, incluindo as
decisões tomadas e as razões destas, descritas a cada passo do caminho. As reclamações feitas
contra as decisões sobre algum caso de elegibilidade, serão respondidas através do
173
procedimento estabelecido para a comunicação e resposta a queixas descrito abaixo, na secção
12.
Os acordos sobre os tipos de compensação, os locais de reassentamento e os montantes, serão
assinados por cada família e testemunhados pelo líder local e um funcionário do da autoridade
local. Os documentos servirão para clarificar os direitos das famílias afectadas e defender a AIAS,
no caso de haver reclamações contra ela.
7.6 Data limite
O censo e o inventário dos bens serão usados para ajudar a estabelecer uma data limite. As pessoas
que ocupem os locais das obras do Projecto serão informadas da moratória que se inicia após esta
data que proíbe actividades de construção e investimento em melhorias permanentes, e enterros, por
exemplo, até que os ocupantes sejam removidos da área. O estabelecimento de uma data limite o
mais cedo possível no processo de planificação irá evitar que as pessoas que invadem a área depois
da data limite, consigam obter compensação ou qualquer outra forma de assistência de
reassentamento para os quais não são elegíveis.
A data limite de cada local de obras do Projecto será escolhida pelo gestor do Projecto em estreita
colaboração com as autoridades nacional, provincial e local, especialmente aqueles responsáveis
pela administração da terra urbana, como o MAE e os municípios, em conjunto com os líderes locais
e tradicionais influentes e as comunidades afectadas. Este processo será em concordância total com
os mecanismos de resolução de conflitos neste QPR. A data deve ser comunicada eficazmente para
os potenciais PAP e as comunidades locais envolventes.
Porque o Projecto não pode indefinidamente impedir as pessoas de evoluir à medida que as
necessidades e melhores condições lhes permitem optimizar os meios de subsistência, é importante
acordar com as PAP na presença dos líderes locais e das autoridades governamentais, um prazo
temporal tangível de validade, da data limite acima indicada. Muitas vezes um período de seis meses
a um ano é considerado aceitável para tal vigência. No entanto, sempre que o Projecto é confrontado
com desafios que possam criar obstáculos para o prazo proposto, a AIAS poderá ser obrigada a
imediatamente consultar de novo as PAP para informar sobre os desafios inesperados, e acordar um
novo prazo temporal para evitar reivindicações futuras que poderão pôr em risco ao Projecto. O
objectivo do Projecto é de manter uma relação de proximidade com as comunidades afectadas,
através dum canal de comunicação interactivo, de forma a promover a aceitação das actividades do
Projecto e a colaboração. Caso não seja mantido e mais atrasos de implementação sejam verificados
por exemplo, o Projecto terá de efectuar um novo censo para captar qualquer novo desenvolvimento
que tenha ocorrido durante este intervalo. Isto pode incluir novas construções de casas, campos
agrícolas e outros valores socioeconómicos, entre outros.
174
8.1 Visão Geral
Este capítulo apresenta o enquadramento legal nacional a que o QPR adere, e os requisitos da
política operacional OP4.12 do Banco Mundial. Apresenta também a comparação dos dois quadros e
recomenda medidas para colmatar as diferenças identificadas.
8.2 Contexto Nacional Legal e Regulador
O princípio fundamental da Constituição de Moçambique (2004) é que os recursos naturais e os
meios de produção são propriedade pública de interesse colectivo. Especificamente, o terreno
pertence ao Estado e o direito de uso apenas pode ser atribuído pelo Estado. O Artigo 111 clarifica
que o Estado concessiona títulos de direito de utilização da terra e também reconhece e protege os
direitos adquiridos por herança e por ocupação.
A Lei de Terra nº 19/1997 providencia a base para definir os direitos das pessoas de uso da terra, os
detalhes dos direitos baseados em reivindicações costumeiras e os processos para a aquisição do
título de uso e benefícios por comunidades e indivíduos. A Lei recomenda um processo de consulta
que reconhece direitos costumeiros como forma de identificar reivindicações das comunidades e dos
membros individuais das comunidades sem título. No art. 24, identifica que nas áreas rurais as
comunidades locais participam:
Na gestão dos recursos naturais;
Na resolução de conflitos;
No processo de obtenção do título conforme estabelecido no nº 3 do art. 13 da Lei; e
Na identificação e definição dos limites da terra que ocupam.
Nas primeiras duas actividades, as comunidades locais utilizam entre outros as prácticas
costumeiras.
A Lei define que o direito de uso e usufruto da terra pode ser adquirido através da ocupação por
indivíduos Moçambicanos que utilizaram a terra em boa-fé, por um período de pelo menos 10 anos, e
por comunidades locais com o direito de uso e beneficio da terra que obedece aos princípios da co-
titularidade. Como tal, a Lei reconhece e protege o direito de utilizar o terreno adquirido por herança
ou ocupação, excepto em reservas designadas legalmente, ou em áreas que foram legalmente
transferidas para outra pessoa ou corpo. Todos os cidadãos têm direitos iguais e deveres de acordo
com a Lei, as mulheres têm direitos iguais aos homens em termos de acesso à terra e à habitação.
Os direitos existentes do uso e aproveito da terra podem terminar através de uma revogação do
direito por razões de interesse público, após o pagamento de uma compensação justa e, no caso, de
benfeitorias existentes fixas, revertem a favor do Estado. A Lei confere a responsabilidade de
alocação de direitos e a revogação dos direitos em diferentes níveis do Governo. Onde estão
envolvidas pequenas áreas (menos de 100 hectares), o Governador Provincial pode tratar destas
questões e declarar que os direitos foram retirados a um indivíduo, entidade ou comunidade. A Lei
não refere a possibilidade de recorrer contra a revogação dos direitos.
A Politica Nacional da Terra (Conselho de Ministros, Resolução n° 10/1995) estabelece que o
Estado deve providenciar terra para cada família, para ter ou construir a sua casa própria, e que é
8. QUADRO LEGAL
175
responsável pelo uso e pelo planeamento físico, embora os planos possam ser feitos pelo sector
privado. O solo urbano não pode ser transferido se não tiver construções ou outras infraestruturas de
investimento instaladas. O seu valor aumenta quando são providenciadas infraestruturas públicas.
A Regulamentação da Lei de Terras (Decreto 66/1998) regula os processos para obter os direitos
de uso da terra. São aplicáveis para áreas rurais e dentro dos municípios, mas fora do serviço
cadastral. A regulamentação também se aplica para áreas peri-urbanas sem planeamento e é
raramente aplicada em áreas urbanas. Os aspectos relevantes da regulamentação incluem:
Onde existe uma co-titularidade, o título pertence a todos os titulares de forma igual. Quando um
dos titulares morre, os outros titulares continuam como legítimos titulares;
A consulta entre os requerentes da terra e a comunidade local é obrigatória antes da decisão de
cedência feita pelo Governador da Província ou a autoridade superior;
Os ocupantes da terra em boa-fé e as comunidades locais podem requerer a delimitação e o título
da propriedade. O processo de requerimento é simplificado e é dada uma autorização definitiva
em vez de uma autorização provisória; e
Aos detentores de títulos são instados a pagar uma taxa de autorização do direito de uso da terra,
acrescido de um imposto anual. Os negócios de família e das comunidades locais estão isentos
de tais impostos.
A compensação por perdas incorridas como resultado da relocação é recomendada no Regulamento
da Lei de Terras 66/1998
O Decreto-lei 15/2000 descreve a articulação das autoridades locais do Estado e a liderança
comunitária, na maioria em áreas rurais através dos conselhos locais e legitima os líderes da
comunidade – sendo líderes tradicionais e secretários da zona. Atribui poderes sob o art. 24 da Lei
de Terras para participar na resolução de conflitos, representar as opiniões das comunidades nos
requerimentos para terras e identificar e delimitar as terras comunitárias.
O Regulamento do Solo Urbano (Decreto nº 77/2006) regula os planos urbanos de estrutura, os
planos de urbanização gerais e parciais e os planos de pormenor. Os vários tipos de plano urbano
são organizados hierarquicamente e uma vez aprovados a nível da autoridade local / município,
ratificados pelo Ministro da Administração Estatal e publicados no Boletim da República, e
legalmente regulam a gestão e o uso de terra.
O plano de urbanização tem enfoque nos usos e funções urbanas e define as necessidades de
serviços com atenção especial nas áreas de ocupação espontânea. A planificação é um processo
participativo e consultivo. Para a tomada de decisões é usada informação de base socio-espacial
obtida da consulta com as partes interessadas e afectadas do governo e da área sob planificação.
Os resultados da consulta são disseminados e disponibilizados publicamente, antes da aprovação, e
é organizada uma audiência pública para juntar os comentários. O processo de urbanização é
progressivo e os planos reflectem-se em termos de melhoramento e actualização dos serviços
urbanos, das infraestruturas e da ocupação ao longo do tempo.
Os direitos de uso da terra podem ser atribuídos por deferimento, sorteio, hasta pública, (com 20%
dos talhões reservado para as pessoas de baixa renda), negociação particular ou ocupação de boa
fé. O decreto define claramente os direitos de uso da terra dos titulares que existiam previamente
(incluindo os com direitos por ocupação em boa fé), que cumprem com os planos de ordenamento
territorial urbano, a continuarem a sua ocupação, enquanto os que não podem ser razoavelmente
incluídos devem ser priorizados na atribuição de novas áreas de ocupação e compensados pelas
suas perdas. A terra e a propriedade urbana podem ser expropriadas para projectos de interesse
nacional ou público, e nestes casos a compensação é atribuída para a perda de propriedade.
176
A Lei do Enquadramento Municipal nº 2/97 responsabiliza as municipalidades pela urbanização,
habitação e licenciamento da construção, de acordo com a sua capacidade e juntamente com outros
órgãos do Estado. Às municipalidades são também atribuídas competências para exercer os poderes
que lhes são atribuídos pelo Regulamento da Lei de Terras.
A Lei das Finanças Municipais nº 11/97 concede poderes às municipalidades para preparar e
aprovar planos gerais e parciais de uso da terra, programas de desenvolvimento urbano e esquemas
de desenvolvimento da terra em colaboração com os organismos relevantes do governo central. O
cumprimento desses planos está sujeito a ratificação pelo governo. As Municipalidades podem
igualmente colectar taxas sobre as terras e edifícios urbanos, incluindo terras não utilizadas que
tenham sido atribuídas provisoriamente.
O Artº 56 estabelece que serão elaborados regulamentos apropriados para a avaliação do valor do
imobiliário urbano. Porém, enquanto esses regulamentos não estiverem disponíveis, a avaliação
provisória será feita de acordo com as normas para a avaliação de estruturas urbanas destinadas à
alienação pela Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE). O Código de Taxas Municipais
(Decreto 52/2000) também se refere ao uso das normas da APIE até que estejam disponíveis os
regulamentos que facilitarão a implementação da Lei das Finanças Municipais.
A Conservatória do Registo Predial é responsável pelo registo independente do uso da terra e dos
títulos de propriedade e transacções. A base do seu funcionamento legal está em processo de
revisão e actualização.
A Lei do Ordenamento Territorial nº 19/2007 é desenhada para promover o uso racional e
sustentável dos recursos naturais e a preservação do ambiente através da providência de
instrumentos para a o ordenamento e planeamento territorial, para promover a qualidade de vida em
espaços rurais e urbanos, optimizar habitações, infraestruturas e sistemas de serviços urbanos,
segurança pública e reduzir a vulnerabilidade a catástrofes naturais e acidentes. Faz com que o
ordenamento espacial seja obrigatório em áreas rurais e identifica os mecanismos para a legalização
de vários planos territoriais.
Os princípios de participação pública, a sensibilização sobre os direitos à informação e à igualdade
de oportunidade de acesso á terra, às infraestruturas e aos serviços complementam o objectivo do
uso sustentável dos recursos. Onde os danos ou a degradação de uma área territorial ocorre
afectando a sustentabilidade ambiental, o público ou a entidade responsável pública é solicitada a
reparar tais danos e a pagar compensação por danos na qualidade de vida dos cidadãos afectados.
O art. 20 da Lei refere que quando os projectos de desenvolvimento identificados em solo rural ou
urbano pelo sector público requerem a expropriação com base no interesse público, necessidade ou
uso, estes devem ser amplamente justificados e deve ser calculada e paga uma compensação justa
pelas perdas de propriedade tangível e intangível, a quebra da coesão social e a perda de activos
produtivos.
A Lei clarifica canais de recurso para os cidadãos com reivindicações justificadas contra o uso de
instrumentos de planeamento territorial, o direito de todos os cidadãos à informação, incluindo
detalhes do cadastro de planeamento e os processos, bem como os seus direitos de participação na
produção e implementação dos planos.
A Regulamentação da Lei do Ordenamento Territorial (Decreto 23/2008) especifica nos termos
dos artigos 70 a 72 que a compensação tem de ser paga antes da transferência de propriedade por
expropriação. O processo deve assegurar que o valor real da propriedade expropriada seja aplicado
e que tome em consideração os danos indirectos e as perdas de lucros causadas. A informação
providenciada às partes afectadas tem de incluir uma cópia da reivindicação legal do promotor à área
de terra, a base proposta de cálculo da compensação, os moldes de pagamento e o período até que
177
o pagamento seja feito, quando a propriedade será tomada em posse pelo promotor e por último, o
período em que as reivindicações das partes afectadas contra a proposta de compensação podem
ser apresentadas.
MICOA, Ministério das Finanças e o Ministério da Justiça sob o Diploma Ministerial 181/2010
providenciam conjuntamente os instrumentos para atribuição de compensação causada por acções
de desenvolvimento requerendo o planeamento territorial e desencadeado pela aquisição de locais
para interesse público para a instalação de infraestrutura social ou económica de maior benefício
social. O Diploma contém princípios de expropriação, procedimentos e bases de cálculo de
compensação para perdas de activos como habitação. O Diploma clarifica que a declaração de uma
área para expropriação com base no interesse público e com objectivo de planeamento territorial é
levado ao cabo pelo Concelho de Ministros e deve ser publicado no Boletim de República. Um guia
orientador básico sobre compensação para culturas permanentes e anuais é providenciado e
actualizado por cada Direcção Provincial de Agricultura. Este cobre o preço corrente no mercado e
os valores de produtividade de vários produtos anuais e de culturas permanentes.
A Lei da Família nº 10/2004 estipula que ambos os parceiros podem legitimamente tratar de
transaccionar a propriedade enquanto salvaguardam os direitos do outro. Os bens imóveis, tanto da
pertença da esposa individualmente ou de propriedade comum, poderão ser apenas transferidos a
outros com a expressa autorização de ambos os parceiros:
A co-titularidade da propriedade, incluindo casas, é a tipologia mais comum e está associada ao
primeiro casamento. Neste caso, todas as propriedades trazidas ao casamento pelos dois
parceiros, e a casa e outros itens adquiridos durante o casamento, incluindo os direitos do uso e
aproveitamento da terra, pertencem ao marido e à esposa em partes iguais.
A comunhão de propriedade acumulada por direitos anteriores. Especificamente inclui
propriedades adquiridas através da ocupação de terras em boa-fé, que se iniciou antes do
casamento, embora a compensação por perdas possa ser paga como propriedade comum (art.
1717, n° 2). No entanto, um parceiro, neste caso, não ganha metade da quota da terra ou de outra
propriedade adquirida através da ocupação em boa-fé. A lei define este tipo de propriedade como
o normal para uniões de facto ou casamentos tradicionais, ou ainda no caso em que nada seja
especificado. Isto é importante dado que uma mulher pode reter titularidade das suas posses de
antes do casamento, bem como ser automaticamente titular de metade da propriedade conjugal.
Finalmente, sob o modelo de separação de bens, cada parte retém a posse dos seus actuais e
futuros activos e podem dispensá-los como entendem melhor.
A Lei da Protecção do Património Nacional nº 10/1988 tem como objectivo proteger todo o
património cultural e histórico e as antiguidades nacionais. Este tipo de áreas protegidas deve ser
evitado na selecção dos sítios para implementação dos subprojectos.
O Regulamento de Avaliação de Impacto Ambiental (Decreto 45/2004) obriga o proponente do
projecto a efectuar consulta e participação pública, particularmente no caso em que seja restringido o
uso dos recursos naturais pelo projecto ou se a deslocação física é implicada na preparação do
projecto.
Todas as orientações Moçambicanas sublinham a importância de envolver as autoridades locais a
nível distrital e abaixo no processo de reassentamento, para garantir que seja localmente apropriado
e que os funcionários do governo possam aplicar procedimentos semelhantes para outras ocasiões
de reassentamento no seu território.
A provisão de infraestruturas e serviços para o reassentamento das populações precisa de seguir leis
nacionais técnicas relevantes e regulamentação, incluindo:
A Lei da Água (16/1991), Politica Nacional da Água (2007) e os Manuais de Implementação
técnica e social;
178
Especificações técnicas para a construção de unidades de saúde do Gabinete para a
Coordenação de Investimentos Públicos (GACOPI) do Ministério da Saúde;
Especificações técnicas do Departamento de Planeamento do Ministério da Educação;
O controle de qualidade para todas as outras construções de utilidade pública deve minimamente
seguir a orientação utilizada pela Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação.
Mesmo que não haja nenhuma orientação legal para os aspectos sociais do reassentamento, a
ratificação por Moçambique das Convenções Internacionais dos Direitos da Criança e dos Direitos
Humanos, a Eliminação de Todas as Formas de Descriminação da Mulher, a Agenda sobre
Assentamentos Humanos de Moçambique e a Lei do Trabalho, definem direitos específicos
baseados na igualdade de oportunidades sem descriminação em benefício de empresários privados
e investimentos.
8.2.1.1 OP 4.12 Reassentamento Involuntário do Banco Mundial
O objectivo da OP4.12 do Banco Mundial é de:
Sempre que possível, evitar ou minimizar o reassentamento involuntário, explorando todas as
alternativas de desenho do projecto.
Ajudar as pessoas deslocadas no melhoramento do seu nível anterior de vida, a sua capacidade
de geração de rendimentos e os seus níveis de produção ou, pelo menos restaurá-los.
Encorajar a participação da comunidade na planificação da implementação do reassentamento: e,
Providenciar assistência para as pessoas afectadas independentemente da legalidade da sua
vinculação com a terra.
Esta politica é accionada não apenas pela necessidade de transferência física, mas qualquer perda
de terra ou outros bens, resultando em:
Transferência ou perda de abrigo;
Perda de bens ou acesso aos bens; e
Perda de rendimentos ou meios de subsistência, independentemente se as pessoas afectadas
devem mudar-se para outra localização.
Das dez políticas de Salvaguarda do Banco Mundial, as Políticas de Salvaguarda Social aplicáveis
ao Projecto encontram-se discriminadas na tabela abaixo:
Política de Salvaguarda do Banco Mundial
Desencadeada
OP 4.01 Avaliação Ambiental
É objectivo desta política assegurar que os projectos
financiados pelo Banco são ambientalmente saudáveis e
sustentáveis, e que a tomada de decisão seja melhorada
através de análises apropriadas das acções e dos seus
impactos ambientais prováveis. Esta política é desencadeada
se for provável que um projecto tenha riscos ambientais
(negativos) potenciais, na sua área de influência. A OP 4.01
cobre os impactos sobre o ambiente natural (ar, água e terra),
saúde e segurança humanas, recursos culturais, físicos, e,
preocupações ambientais transfronteiriças e globais.
Sim. Categoria B – os impactos
adversos potenciais sobre as
populações humanas ou áreas
importantes do ponto de vista do
ambiente, incluindo pantanais,
florestas, pastagens e outros
habitas naturais são específicos do
lugar; poucos deles são
irreversíveis; na maior parte dos
casos, podem ser planeadas
medidas de mitigação.
Sim. Este Quadro da Política de
179
OP 4.12 Reassentamento Involuntário
É objectivo desta política (i) evitar ou minimizar o
reassentamento involuntário quando isso seja viável, explorando
todas as concepções de projecto alternativas e viáveis; (ii)
prestar assistência às pessoas deslocadas para melhorar os
seus níveis de vida anteriores, capacidade de geração de
rendimentos e níveis de produção ou, pelo menos, para os
repor; (iii) encorajar a participação das comunidades na
planificação e implementação do reassentamento e, (iv) prestar
assistência às pessoas afectadas, independentemente da
legalidade da posse da terra.
Esta política é desencadeada não só pela relocalização física
mas também por qualquer perda de terra ou outros bens que
resulte em (i) relocalização ou perda de abrigo; (ii) perda de
bens ou de acesso a bens; (iii) perda de fontes de rendimento
ou meios de subsistência, quer as pessoas afectadas tenham
ou não de se mudar para um outro local. Esta política também
se aplica à restrição involuntária de acesso a parques e áreas
protegidas legalmente designadas que resulte em impactos
negativos sobre os meios de subsistência das pessoas
deslocadas.
Reassentamento apresenta os
instrumentos de mitigação para o
reassentamento involuntário.
8.2.1.2 Comparação entre as Leis da República de Moçambique em relação à posse da Terra e do Banco Mundial OP4.12.
O enquadramento legal relativo a administração de terras em Moçambique é amplo e complexo. O
direito ao pagamento duma compensação é essencialmente baseado no direito do uso e aproveito
da terra que é propriedade do Estado, conforme definido por lei. A OP4.12 do Banco Mundial refere
que todas as PAP têm direito a uma forma ou outra de compensação, independentemente de terem
ou não título legal da terra que ocupam até à fixação da data limite. O enfoque do Banco centra-se
na mitigação dos impactos adversos da pobreza, como parte de um projecto em que quaisquer
impactos adversos que ocorram sejam directa ou indirectamente imputáveis a actividades
financiadas pelo projecto.
Portanto, para este projecto, a Lei Moçambicana teria precedência na medida em que reconhece os
direitos de uso e aproveito. Nos casos onde as PAP não têm direitos de uso e aproveitamento de
acordo com a Lei de Moçambique, a provisão da OP4.12 aplica-se nos termos dos seus direitos de
compensação, consulta e mecanismos de reclamação. Nos casos em que se verifique conflito entre
a legislação moçambicana e a OP 4.12 do Banco Mundial, esta última terá precedência a partir do
momento em que o Banco financie o projecto.
Os requisitos de sustentabilidade da OP4.12 indicam que os residentes locais das comunidades
afectadas que são obrigados a parar ou a reduzir as suas actividades, devem estar confiantes de que
podem encontrar fontes alternativas de alimentação e/ou meios de subsistência. Caso não sejam
acessíveis, serão providenciados no plano de reassentamento. O enquadramento legal de
Moçambique para Terras, Ordenamento Territorial e Ambiente, apoia esta abordagem de
desenvolvimento sustentável humano e de gestão ambiental.
No caso de investimentos em infraestruturas, planos espaciais ou projectos que possam envolver o
reassentamento involuntário, mesmo quando não sejam conhecidos os números exactos de pessoas
deslocadas e a dimensão dos impactos, o proponente do Projecto deve analisar os subprojectos
através da apresentação de um QPR de acordo com a OP 4.12, antes da avaliação (da viabilidade
180
de financiar o Projecto) pelo Banco Mundial. O quadro estima, até onde seja viável, a população total
a deslocar e os custos globais do reassentamento. Se através de operações financeiras intermédias
são financiados projectos que envolverem reassentamento involuntário, dever-se-á igualmente
submeter um QPR antes da apreciação. O QPR deverá incluir uma avaliação da capacidade e dos
procedimentos institucionais de cada uma das instituições financeiras que serão responsáveis pelo
financiamento do projecto.
Se não se prever reassentamento antes da avaliação da viabilidade de financiar o Projecto pelo
Banco, mas, durante a fase de concepção ou implementação, se vier a descobrir que este é
necessário, os acordos legais especificam que é obrigação dos intermediários financeiros obterem do
proponente do Programa um plano de reassentamento consistente com a OP/BP 4.12.
A legislação moçambicana concernente ao reassentamento é mínima. No entanto, exige o
pagamento de compensação e sublinha que a deslocação potencial desencadeia automaticamente a
realização de um Estudo de Impacto Ambiental e a produção de um plano de gestão ambiental.
Porém, a legislação sobre o EIA não faz referência distinta ao processo de planeamento do
reassentamento. Não havendo tal orientação, prevalecerão os princípios estipulados na OP/BP 4.12
que suplementarão todas as omissões para os projectos.
As políticas de descentralização e de desconcentração Moçambicanas promovem uma maior
participação dos cidadãos e do governo local, de forma a providenciar um compromisso para uma
governação mais transparente, um processo de planificação participativo, e consultas onde as
comunidades são consideradas clientes. Esta abordagem é endossada pela política do Banco
Mundial OP 4.12, que salienta a necessidade de uma consulta participativa e real e, uma planificação
conjunta no processo de reassentamento como meios de encorajar confiança e resultados
duradoiros.
A Tabela 8.1 sumariza as diferenças principais.
Tabela 8.1: Comparação entre a Legislação Moçambicana e a Politica Operacional 4.12 do Banco Mundial
Questão de
Reassentamento Legislação Moçambicana OP4.12 do Banco Mundial Medidas de mitigação
Uso e aproveitamento de terra para titulares de propriedades
Direito a uma compensação a um preço justo para melhorias estabelecidas na terra. Isto é baseado no tipo de direitos da PAP referente ao uso da terra por Lei.
Recomenda a compensação de terra por terra. Outra compensação é avaliada ao custo de substituição.
A compensação de terra por terra será priorizada. Outra compensação é avaliada ao custo de substituição.
181
Questão de
Reassentamento Legislação Moçambicana OP4.12 do Banco Mundial Medidas de mitigação
Utilizadores de terra
Em alguns casos os utilizadores de terras têm assegurado direitos de uso da terra baseados no período de ocupação. Em outros casos os utilizadores de terras não têm direito à compensação para o uso ou ocupação de terras ou à compensação para as culturas e outros bens económicos.
Direito a algum tipo de compensação independentemente da situação legal da ocupação. Direito à compensação pelas culturas, poderá ter direito à terra de substituição e os rendimentos devem ser recuperados para pelo menos o nível do pré-projecto.
Independentemente da situação legal e de ocupação, os utilizadores de terra terão o direito de compensação para poderem manter ou melhorar os seus níveis de bem-estar e rendimento.
Proprietários de construções não permanentes
Compensação em dinheiro baseada no valor real (do mercado) incluindo depreciação ou direito a nova habitação em terrenos autorizados sob programas (estatais ou locais) de habitação.
Direito a uma compensação em espécie ou em dinheiro ao custo de substituição, incluindo mão-de-obra, despesas de transferência e custos de transacção a partir de antes do impacto do projecto.
Direito a uma compensação em espécie ou em dinheiro ao custo de substituição incluindo mão-de-obra, despesas de transferência, e custos de transacção de antes do impacto do projecto.
Proprietários de construções permanentes
A compensação é baseada em valores de mercado incluindo a depreciação ou o direito a nova habitação em terra autorizada.
Conforme acima. Conforme acima
Culturas perenes
A compensação em dinheiro é baseada em taxas médias de rendimento líquido agrícola, incluindo a produtividade da planta.
182
Questão de
Reassentamento Legislação Moçambicana OP4.12 do Banco Mundial Medidas de mitigação
Divulgação da Informação
Requer divulgação do QPR no país e no Infoshop do Banco Mundial.
Os planos de reassentamento irão seguir a secção 9 deste QPR e quando for aprovado pela AIAS e pelo Banco Mundial, será divulgado nas províncias onde o projecto será implementado e no Infoshop do Banco Mundial.
Para todos os projectos que envolvem reassentamento, deve ser providenciado ao Banco Mundial
um PAR abreviado ou completo provisório, para aprovação antes do Projecto ser aceite para
financiamento pelo Banco Mundial.
183
9.1 Visão Geral
O estabelecimento de metodologias para cálculo da compensação é importante, para que possam
ser aplicadas de forma consistente a todas as PAP, salvaguardando a Autoridade do Projecto contra
alegações injustificadas e exageradas. Este capítulo descreve o processo de avaliação de estruturas
e recursos naturais.
9.2 Cálculo da Compensação
Uma vez que são declaradas as áreas a serem expropriadas por utilidade pública, a recente
orientação legislada pelos ministérios da Coordenação da Acção Ambiental, Finanças e, Justiça
descreve em pormenor os métodos de calcular a justa indemnização para o valor real e actual dos
bens expropriados, dos danos emergentes e os lucros cessantes do proprietário, decorrentes do
despojamento do seu património.
Os termos de cálculo do valor de imóveis para habitação (incluindo habitação social sem o mínimo
das condições de cozinha ou casa de banho dentro de casa), do campo e com fins comerciais, são
compreensíveis, tomando em conta a localização, a importância, a tipologia e o custo de construção
e incluem a depreciação. De forma a cumprir as exigências do Banco Mundial, o valor final da
avaliação de imóveis deverá ser calculado utilizando os custos integrais de substituição não
depreciados, e também basear-se no preço de mercado. A compensação monetária para um imóvel
ou uma estrutura subsidiária corresponderá ao valor total, sem depreciação, para substituir o imóvel
ou a estrutura original.
A avaliação de árvores e culturas de produção anual desenvolvidas é feita por técnicos de extensão
rural, com base em fórmulas estandardizadas, formalizadas no mesmo diploma. O cálculo do valor
de árvores de fruto tem em consideração o tipo de árvore, a sua idade e estado, as condições de
crescimento, os anos de produção, a produção anual e a estimação do preço actual de mercado
associado.
9.3 Preparação
Como primeiro passo, uma folha informativa explicando a elegibilidade, as taxas de compensação e
outros direitos, o calendário de implementação e informação sobre procedimentos para a resolução
de queixas, serão produzidos nas línguas locais e em linguagem de fácil compreensão. A informação
sobre o Projecto e o progresso no processo de implementação do reassentamento será regularmente
actualizada e disponibilizada às pessoas afectadas naquele ou noutros locais associados ao
Projecto. Os princípios básicos do processo de compensação serão apresentados às PAP com vista
a assegurar o seu acordo. Estes incluem:
Que as famílias afectadas concordem com os métodos de avaliação e cálculo do valor,
considerando-os justos e adequados. Isto deverá ser estabelecido ao início do processo, através
de consulta ao nível da comunidade;
9. MÉTODO PARA AVALIAR BENS AFECTADOS
184
Valores de mercado serão utilizados para avaliar o valor das casas e outros bens e benfeitorias.
O nível de compensação será suficiente para garantir que as pessoas recuperem a sua
produtividade e o nível de vida após a compensação e os benefícios de reassentamento;
O pagamento da compensação será efectuado antes de os bens serem adquiridos e antes da
transferência para o local do reassentamento, excepto se os pagamentos forem escalonados
depois do reassentamento, de forma a permitir a utilização do dinheiro para os fins a que se
destina, isto é, a recuperação dos meios e do nível de vida.
O pagamento da compensação não será de maneira alguma efectuado para colocar o
compensado numa situação de insegurança. Será dada preferência a pagamentos feitos através
dos serviços de correio, bancos ou outra instituição reconhecida;
O pagamento da compensação terá em conta o género e não será discriminatório em relação aos
membros femininos do agregado familiar (por exemplo, a totalidade do pagamento, poderá ser
dividido pela esposa); e, finalmente,
O pagamento na moeda local deverá ter em conta as flutuações da moeda e a inflacção,
aplicando um índice de correcção.
9.4 Inventário e Avaliação do Valor dos Bens
O passo seguinte, a avaliação dos bens afectados, é efectuado por Facilitadores através dum
processo de consulta envolvendo os proprietários ou usuários, durante a preparação do PAR. Os
objectivos do processo de consulta são:
Realizar uma avaliação objectiva dos bens; e
Chegar a acordo quanto à forma e quantia de indemnização associada.
Todos os bens de abrigo deverão ser avaliados cuidadosamente, medidos e fotografados, por forma
a garantir que as casas construídas em substituição sejam de melhor qualidade que as originais. Os
materiais e a qualidade de construção das casas substituídas deverão ser rigorosamente
monitorizados, para que estas sejam bem construídas e duráveis.
Após o valor dos bens ter sido avaliado, o valor resultante deverá ser verificado com a família
afectada, num processo de discussão, envolvendo os chefes de família proprietária dos bens. Os
procedimentos para a avaliação dos bens encontram-se abaixo descritos.
9.5 Procedimentos para Avaliação
O procedimento para avaliação dos bens é definido pelo seguinte:
Deverá ser estabelecida uma equipa diversa que inclua elementos das autoridades locais, líderes
locais, representantes do Município, e do Prestador de Serviços associado ao Projecto. Esta
equipa deverá desenvolver um inventário dos bens que serão perdidos ou afectados e registar o
nível de impacto.
Deverá ser feito um inventário dos bens que serão perdidos ou afectados de cada família,
incluindo as estruturas físicas: casas, latrinas, bancas para venda de bens, lojas, oficinas,
armazéns, poços e currais; culturas estabelecidas na terra, área de terra para o cultivo,
residência, negócio, culturas arbóreas e actividades de geração de rendimento. Nesta fase, é
importante reunir a informação necessária para determinar o rendimento total de cada família e a
fracção que será interrompida ou perdida pela actividade do subprojecto. Poderá ser necessária
uma verificação subsequente para famílias cuja proporção de terra, cultivos ou fontes de
subsistência afectada seja elevada.
Os procedimentos para o cálculo dos valores de compensação irão envolver:
A identificação de todas as habitações residenciais, para que a AIAS possa substituí-las por
habitações de melhor qualidade, nos locais escolhidos pelas famílias a ser reassentadas;
185
A atribuição dum valor monetário ou de materiais a taxas acordadas, equivalentes aos custos
actuais de substituição para a propriedade de abrigo de famílias que apenas utiliza durante a
época de cultivo ou para comércio ocasional;
A atribuição dum valor monetário às culturas, de acordo com as taxas por cultura, determinada
pelo sector governamental de agricultura e acordado pelas famílias afectadas;
A atribuição de assistência para localizar acomodação adequada para as famílias que
alugavam e habitavam em casas que serão removidas; e
A atribuição de valor monetário e/ou oportunidades de subsistência alternativas para colmatar
a interrupção no rendimento, para aqueles cuja totalidade ou parte do negócio seja afectado
pelo desenvolvimento do Projecto.
Todos os acordos de compensação deverão ser registados e assinados com testemunhas locais
e as assinaturas verificadas por autoridades locais. As cópias dos documentos deverão ficar na
posse de ambas as famílias afectadas e a AIAS.
Qualquer área de solo produtivo fornecida sob a política do Projecto de compensação de
substituir terra por terra deverá ter potencial produtivo equivalente ou melhor, relativamente à área
produtiva original. Essa área de terra deverá situar-se numa localização preferida pela PAP o
mais perto possível da área original. Será necessário a clara identificação desta área antes do
reassentamento. A compensação pela terra que originalmente sustentava culturas estabelecidas,
deverá ser feita fornecendo terra já limpa com o campo preparado para ser semeado. Este
procedimento poderá ser feito utilizando mão-de-obra local.
No caso de ser previsível que o reassentamento irá desestabilizar significativamente a vida das
PAP, dever-se-á fornecer às pessoas a ser realojadas, na medida do possível, opções
alternativas de fontes de subsistência como, por exemplo, a aprendizagem sobre formas
alternativas apropriadas de geração de rendimento.
As explorações comerciais serão avaliadas em conjunto com os proprietários, com base nos
custos de substituição acrescidos do factor de perda da actividade comercial. A AIAS irá chegar a
um acordo com o proprietário ou o concessionário sobre um pagamento compensatório justo, com
base em negociação privada.
Na tabela seguinte encontram-se resumidas as categorias das PAP e os seus direitos:
186
Quadro da Política de Reassentamento
Tabela 9.1: Matriz de Direitos
Categoria de Pessoas Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda
Compensação por Perda de Estruturas
Compensação por Perda de Bens Outro tipo de Apoio
Famílias que habitam numa área do Projecto
Perda de bens físicos e fontes de subsistência (agricultura, locais comerciais).
Substituição de todas as estruturas através de apoio à construção por meios próprios ou construção pelo Projecto.
Compensação monetária pela perda de culturas desenvolvidas e provisão de terra alternativa para cultivo. Compensação monetária pela perda de propriedade, de acordo com o custo de substituição não depreciado.
Assistência com subsídios alimentares ou emprego até que os meios de subsistência estejam restabelecidos; assistência na transferência para o novo local de residência; pacotes de sementes de árvores de fruto; apoio após reassentamento; compensação monetária para o período de interrupção comercial, apoio à subsistência e à geração de rendimentos.
Famílias que cultivam na área do Projecto
Perda de culturas desenvolvidas e utilização da terra para fins de cultivo.
- Compensação monetária pela perda de culturas desenvolvidas e provisão de terreno alternativo para cultivo.
Se não for fornecido terreno alternativo a tempo de assegurar a colheita seguinte e se o prejuízo subsequente corresponder a mais de 50% da fonte de subsistência da família, poderá ser necessário um subsídio alimentar.
Famílias que apenas habitam e cultivam na área do Projecto sazonalmente
Perda de bens físicos e de utilização da terra para agricultura.
Indemnização monetária ou em materiais de construção pela perda de estruturas.
Compensação monetária pela perda de culturas e provisão de terreno alternativo para cultivo.
-
187
Quadro da Política de Reassentamento
Categoria de Pessoas Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda
Compensação por Perda de Estruturas
Compensação por Perda de Bens Outro tipo de Apoio
Famílias que alugam casas na área do Projecto
Perda de abrigo alugado.
- - Apoio na aquisição de alojamento e pelo menos dois meses de renda como depósito e os primeiros dois meses de renda.
Indivíduos ou famílias que possuem casa, banca de venda ou loja como fonte de subsistência na área do Projecto
Perda de estruturas e interrupção do rendimento.
Substituição da estrutura, compensação em materiais de construção ou monetária.
Compensação monetária pela perda de propriedade, de acordo com os custos de substituição sem depreciação.
Compensação monetária durante o período de interrupção comercial. Assistência para desenvolvimento de actividades alternativas que gerem rendimento comparável.
Famílias proprietárias na área do Projecto de propriedade que é alugada ou utilizada por outros
Perda de propriedade.
Tal como o anterior.
Tal como o anterior. -
Famílias que habitam áreas adjacentes àquelas onde terá lugar a construção
Dano a bens físicos e fontes de subsistência (recursos agrícolas).
Indemnização paga pelo empreiteiro de acordo com os custos não depreciados de substituição.
Compensação monetária paga pelo empreiteiro por perda de culturas desenvolvidas e danos à propriedade, de acordo com taxas unitárias oficiais.
-
Empregado Rendimento - - Compensação monetária de
188
Quadro da Política de Reassentamento
Categoria de Pessoas Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda
Compensação por Perda de Estruturas
Compensação por Perda de Bens Outro tipo de Apoio
permanente de um indivíduo/família afectada pelo Projecto
salarial. acordo com o salário mais recente e durante o período de interrupção do emprego devido ao Projecto.
Família/Comunidade que perde o acesso ao local de património cultural ou ao local em si
Perda sociocultural, incluindo locais sagrados, sepulturas, património cultural descoberto.
- - Compensação monetária e terreno para transladação do local. No caso de sepulturas, a exumação e transladação deverão ser acompanhadas pelas cerimónias apropriadas. A descoberta inesperada de um património arqueológico ou outro património cultural deverá ser avaliada pelas autoridades, que tomarão as decisões de como proceder.
Indivíduos ou famílias com bens na área do Projecto
Perda de cultivos arbóreos.
Perda de um recurso de produção artesanal para fins comerciais.
Impedimento temporário de acesso à habitação ou a
Compensação monetária ou em materiais de construção por perda de estruturas.
Compensação monetária pela perda de culturas e provisão dum terreno alternativo para cultivo.
Compensação monetária para a perda da fonte de rendimento.
Assistência na preparação e adopção de um meio de rendimento alternativo.
189
Quadro da Política de Reassentamento
Categoria de Pessoas Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda
Compensação por Perda de Estruturas
Compensação por Perda de Bens Outro tipo de Apoio
pequenas estruturas / actividades comerciais.
Exploradores comercias com direitos formais de uso da terra
Perda de estruturas ou imóveis de maiores dimensões.
Perda do uso da terra com fins de apoio à exploração comercial
Negociação duma compensação monetária.
Negociação de compensação monetária.
Interrupção de serviços públicos
Perda do uso temporário de estruturas públicas
Organização entre entidades responsáveis, para o financiamento da transferência da estrutura e a posterior continuação do serviço apropriado.
190
Quadro da Política de Reassentamento
10.1 Procedimentos de Assistência e Pagamento de Indemnização
Na fase de planeamento do reassentamento, a AIAS em parceria com os líderes locais e os
municípios, irão utilizar os princípios apresentados neste QPR e identificar a terra necessária para o
Projecto, incluindo as áreas designadas para o reassentamento. Esses espaços terão de ser
adquiridos, demarcados e adequados em relação ao acesso aos equipamentos públicos, garantidos
antes da construção das habitações e do reassentamento.
Este processo irá envolver pagamentos pela aquisição da terra, levantamentos e planeamento do
espaço físico de acordo com a Lei de Terras e os regulamentos e as normas municipais de
planeamento do solo urbano. O projecto das habitações será baseado em projectos locais já
aprovados. A escolha dos materiais de construção privilegiará aqueles que permitam uma construção
rápida e de qualidade, uma vez que este tipo de actividade é geralmente realizado sob grandes
restrições temporais.
Depois de ser seleccionado e aceite o local para fazer o reassentamento, a AIAS irá liderar o
processo de modo a que o terreno seja oficialmente atribuído à PAP. Se a terra de substituição se
situar numa área onde as questões relacionadas com as terras são regidas segundo as normas e
prácticas costumeiras, serão estabelecidas, em conjunto com as autoridades administrativas locais e
os líderes tradicionais, os arranjos para a sua alocação. Se a terra de substituição se situar numa
área onde as questões relacionadas com as terras não são regidas segundo as normas e prácticas
costumeiras, a alocação seguirá os procedimentos legais para o registo e possivelmente a emissão
de títulos em termos da Lei de Terras.
O procedimento típico para a autorização formal de direitos de uso da terra em áreas urbanas que
possam ser necessários para a aquisição de terras para transferência das famílias deslocadas, inclui
os seguintes passos, embora devam ser tratados menos burocraticamente pelos próprios municípios:
Pedido de concessão de terra dirigido à direcção municipal relevante ou aos serviços
municipais de cadastro. O estado da terra objecto de pedido será verificado através de
consultas feitas ao secretário do bairro ou a outros funcionários locais e pela verificação dos
registos municipais de terras;
Após recepção da autorização provisória, é feito o pedido da planta topográfica mostrando os
seus limites e coordenadas. A cópia da concessão da terra é anexa ao pedido;
Pedido da licença de construção e apresentação de um projecto completo do edifício
mostrando a sua implantação na planta topográfica. Deve-se anexar uma cópia da
concessão da terra. Há vários departamentos envolvidos na aprovação, incluindo o
departamento de saúde e os bombeiros. O custo da licença está relacionado com os custos
do edifício proposto;
Após a emissão da licença de construção e realizada a construção, deve ser feito um pedido
de inspecção e da certidão da terra, anexando cópias da concessão da terra, a licença de
construção e a planta topográfica. A certidão de terras é registada provisoriamente na
Conservatória do Registo Predial;
10. PROCEDIMENTOS ORGANIZACIONAIS PARA A
ENTREGA DAS COMPENSAÇÕES DE DIREITO
191
Quadro da Política de Reassentamento
Pedido de título de uso da terra, anexando a certidão provisório de uso da terra e o projecto.
O título é autorizado pelo Presidente do Conselho Municipal. Pode então ser registado na
Conservatória do Registo Predial. Em geral, a emissão do título depende dos departamentos
de fiscalização de construções e de cadastro.
10.2 Pagamento da Compensação e Procedimentos de Assistência
Depois de alcançado e documentado o acordo acerca das formas de compensação e dos
respectivos valores, os vários tipos de compensação serão efectuados.
A compensação monetária às PAP será organizada e serão feitos pagamentos pela AIAS através de
um banco ou de outra instituição autorizada, antes do reassentamento. O comprovativo do
pagamento que será arquivado constituirá, por exemplo, a identificação e a assinatura do
destinatário, a assinatura de testemunhas locais (como o líder local ou a autoridade administrativa) e
um representante do Comité de Monitoria do Reassentamento (CMR). Para propósitos de registo e
prestação de contas, deverão ser tiradas e arquivadas na base de dados do Projecto, fotografias de
todas as cerimónias.
O pagamento da compensação pela perca de culturas será melhor feito numa altura que está
directamente relacionada com a preparação das áreas de cultivo substitutas. Isto serve para
assegurar uma melhor possibilidade deste dinheiro ser utilizado de modo a garantir os benefícios a
longo prazo de actividades agrícolas de subsistência.
A indemnização pela interrupção de negócios será calculada de forma a cobrir o período de tempo
até que este torne a funcionar. Este custo poderá ser minimizado através da provisão de instalações
para pequenos negócios alternativos em áreas próprias, onde as várias actividades económicas
possam ser transferidas. Neste caso, poderá ser prestada assistência de modo a que as várias
actividades se venham a desenvolver com sucesso nas novas condições.
A compensação monetária poderá ser efectuada num acto único, mas para montantes superiores ou
próximos dos $450 (EUA) é preferível que seja dada às famílias a opção de receberem a
indemnização às prestações. Isto permite que as pessoas utilizem o dinheiro com o propósito de
restabelecerem os seus meios de subsistência. Sempre que possível, os pagamentos serão
efectuados directamente aos destinatários através do banco ou outras entidades autorizadas. Um
cupão emitido em nome do beneficiário poderá também ser apropriado. Desta forma, este poderia
trocar o cupão para dinheiro através dum sistema previamente acordado com um banco ou outro
local da conveniência do beneficiário.
Todos os custos de transacção relacionados com a movimentação e criação de novas estruturas ou
terras serão pagos ou reembolsados em dinheiro através do Projecto. A assistência providenciada às
famílias reassentadas contemplará o transporte de todos os seus bens para o novo local. Isto poderá
ser efectuado sob a forma de prestação de serviços (aluguer de carrinha) ou em dinheiro.
Sempre que for considerado adequado durante a planificação do reassentamento, será fornecido um
conjunto de reiniciação a cada família reassentada, que se baseia nas necessidades básicas de
subsistência e de saúde, para mitigar a vulnerabilidade das partes afectadas.
192
Quadro da Política de Reassentamento
11.1 Visão geral
A AIAS será responsável pela implementação dos PAR e PRA através do Gestor do Projecto.
Através de decisões estratégicas, o Gestor de Projecto e a Direcção da AIAS poderão auxiliar, em
relação à localização do local de reassentamento e, desenvolvimento e execução de recursos e
procedimentos. Será organizada um Comité Interno de Compensação e Reassentamento (CICR) de
modo a apoiar o Gestor de Projecto na tomada de decisões. A implementação do plano será feita de
forma integrada, pelos especialistas sociais financiados pelo projecto integrados na UAS, as UIP da
AIAS e os Conselhos Municipais. Os papéis dos vários actores envolvidos no processo de execução
são discutidos abaixo.
11.2 Preparação do Local de Reassentamento
No início do processo de execução o Gestor do Projecto irá organizar apoio técnico necessário,
através das UIP da AIAS e dos municípios, para a demarcação dos terrenos e aquisição dos direitos
de uso da terra para o reassentamento e instalação de facilidades sociais ou comerciais, conforme
necessário. Os departamentos que fornecem os serviços de cadastro serão responsáveis pelo
planeamento detalhado do uso de terras, o cadastro, a delimitação e a demarcação dos locais de
reassentamento.
De forma a facilitar o processo de reassentamento, o Gestor do Projecto irá contratar prestadores de
serviços, tais como empreiteiros para o desenho e/ou construção das habitações e consultores para
supervisar o processo de construção. Os prestadores de serviços irão precisar que os Facilitadores
Sociais entrem em diálogo e ligação com as PAP, acerca do processo e dos arranjos para
implementação. A utilização dos mesmos Facilitadores Sociais, tanto para o planeamento como para
a implementação, poderá ser vantajosa, na medida em que promove a confiança e um sentimento de
continuidade entre as PAP, mas é desencorajado uma vez que vai contra as normas de aquisições
(procurement) do Banco Mundial.
11.3 Organização para o Reassentamento
O processo de compensação requer uma sensibilização da comunidade, acerca dos procedimentos
e modalidades temporais de implementação do reassentamento e da indemnização, bem como do
desenvolvimento de todo o Projecto. Essa acção de sensibilização ficará a cargo do Gestor da AIAS.
Será necessária a assistência técnica por parte de um Especialista de Reassentamento (ER), de
modo a assegurar que todos os procedimentos sejam compreendidos pelos homens e mulheres
envolvidos, e aplicados da melhor forma possível, dependendo sempre dos recursos disponíveis.
A AIAS, através do nível central do Projecto, terá a responsabilidade da supervisão da coordenação
intra e interdepartamental e de assegurar o cumprimento da consulta pública e divulgação.
Poderá ser necessária a ajuda de um especialista em comunicação, (que poderá ser apoiado a nível
local pelos Facilitadores Sociais), o qual será também responsável pela comunicação externa a nível
superior. O ER irá treinar os colaboradores da AIAS da UAS e nas províncias, da DPCA e dos
municípios e ajudará a prepará-los para a progressiva atribuição de responsabilidades para a
supervisão da implementação do reassentamento.
11. PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO
193
Quadro da Política de Reassentamento
A AIAS, no processo de concurso deve assegurar que os Prestadores de Serviços contratados
tenham a capacidade de gerir o reassentamento involuntário à medida que seja necessário,
utilizando os Facilitadores Sociais. Devem ser-lhes providenciados os meios necessários para
realizar os aspectos sociais e organizacionais de implementação do reassentamento nos locais do
Projecto.
No início do processo de implementação do reassentamento, se o número de famílias afectadas por
área de contrato de um subprojecto for igual a 30 ou mais, irá ser estabelecido um Comité de
Reassentamento (CR) do subprojecto, com o intuito de as representar e de defender os seus
interesses. O CR irá incluir representantes das diversas áreas afectadas segundo as suas divisões
administrativas e, pode ser subdividido em grupos de trabalho por motivos de gestão. Serão tomadas
medidas para assegurar que os comités tenham uma representação equilibrada dos dois sexos e
que as mulheres sejam participantes activas na tomada de decisões. Os membros do comité devem
incluir pelo menos 30% de mulheres, e de preferência uma percentagem ainda maior, para que a sua
representação seja adequada. Os Facilitadores Sociais organizarão a criação e o desenvolvimento
da capacidade dos comités, que serão fóruns importantes para implementar e resolver questões do
reassentamento, ligando os Facilitadores Sociais, os empreiteiros, as autoridades locais, os
municípios, e as equipas provinciais e central da AIAS.
Os CR devem ser formados nas questões sociais e de gestão e ser apoiados pelos Facilitadores
Sociais, sempre que possível. As UIP e delegações da AIAS nas províncias, os representantes para
as questões ambientais do Governo Provincial, e os municípios, irão coordenar, acompanhar e
supervisar a consulta e participação da comunidade na implementação do PAR, a nível local. As UIP
irão coordenar as actividades nas províncias e fornecer informações ao Gestor de Projecto da AIAS e
as delegações provinciais da AIAS. A UIP da AIAS em cada província deverá garantir que seja
guardada uma cópia de todas as informações recolhidas localmente, no arquivo local e na AIAS ao
nível central.
Os Facilitadores Sociais irão ter um enfoque no desenvolvimento da capacidade comunitária e no
apoio às famílias durante e após o reassentamento. Serão feitos esforços no sentido de manter ao
mínimo o número de estruturas criadas para a gestão do reassentamento e das indemnizações. O
Prestador de Serviços de cada subprojecto deve esforçar-se por conhecer os técnicos especialistas,
os membros do governo local, ou os representantes de outras comunidades com experiência
localmente em reassentamento físico e compensação, que possam ser utilizados para ajudar a
conseguir uma implementação serena do Projecto.
Poderão ser criados Comités de Monitoria do Reassentamento (CMR), para avaliarem
objectivamente a eficácia da execução do PAR. Além de ocasionalmente fazerem monitoria durante
a implementação, os CMR devem apresentar um relatório de avaliação final do reassentamento e/ou
acções de compensação. Os CMR serão constituídos por uma mistura de revisores independentes
de áreas vizinhas, bem como representantes das famílias afectadas e não afectadas das áreas dos
subprojectos, e serão chefiados pela autoridade local da área do subprojecto. A fim de garantir a
representação dos interesses das mulheres nos CMR, devem ser incluídas pelo menos 30% de
mulheres, embora, de preferência, mais do que isso. Quando o reassentamento afecta
especificamente grupos vulneráveis identificados, a sua representação nos CMR também deve ser
considerada.
11.4 Sensibilização, Indemnização e/ou Reassentamento Físico
Os Facilitadores Sociais, masculinos e femininos, irão trabalhar com as PAP para que tenham
conhecimento dos seus direitos e responsabilidades, dos mecanismos de apresentação de
reclamações e de recurso, e dos procedimentos de implementação.
194
Quadro da Política de Reassentamento
Os CR e CMR irão verificar se a indemnização em dinheiro, paga pela AIAS, é feita de forma
transparente antes do reassentamento físico das PAP e o início das obras de construção civil na área
a ser desocupada. Os CR e CMR irão informar os colaboradores das delegações provinciais da AIAS
sobre os progressos alcançados com a construção de habitações e quaisquer outras instalações
necessárias na área de reassentamento, de modo a apoiar efectivamente as famílias que serão
reassentadas.
Os Facilitadores Sociais irão apoiar estas actividades de verificação e trabalhar com as PAP para
assegurar que seleccionem as áreas para habitar, cultivar ou fazer comércio, as actividades de
subsistência e as modalidades de construção de habitações que são socialmente aceitáveis, para
todos eles, os líderes locais e as comunidades vizinhas.
O Gestor do Projecto, através das UIP da AIAS, vai garantir que onde as habitações são construídas
pelo Projecto, estas sejam inspeccionadas e, consequentemente entregues aos municípios para que
os possam entregar às famílias reassentadas. Onde as casas são construídas pelas famílias a quem
se pagou uma indemnização e se forneceu uma parcela de terreno com título para tal, o Gestor,
através das delegações provinciais da AIAS, é responsável por garantir que as casas são
construídas e habitadas, e que a parcela de terreno não será utilizada para fins especulativos. O
Gestor, através das delegações provinciais da AIAS, também é responsável pela organização da
assistência adequada às pessoas deslocadas e a assistência também durante o período de transição
ou ajuste. Essa assistência poderá incluir doações em espécie, como alimentos e materiais de
construção onde necessário, e fornecer orientações sobre estratégias de subsistência alternativas.
Esta assistência pode ser providenciada pelos Prestadores de Serviços contratados ou do sector
público, devendo a sua origem ser local.
11.5 Capacitação Institucional
As UIPs, delegações provinciais da AIAS, as DPCAs e dos municípios têm pouca experiência sobre
o reassentamento involuntário que segue a política do Banco Mundial. O desenvolvimento das
capacidades será necessário de modo a apoiar o reassentamento e a planificação da compensação.
Apesar de terem experiência com a implementação de processos de compensação, a facilitação de
decisões sobre opções para a organização da implementação do reassentamento e a reabilitação de
pessoas deslocadas, esta não é uma área em que os técnicos estejam habituados a trabalhar.
O consultor de salvaguarda social (o ER) deverá ser contratado para aconselhar e capacitar as
delegações provinciais da AIAS e os municípios, para supervisar e fiscalizar os Prestadores de
Serviços contratados que irão realizar estudos socioeconómicos e elaborar os PAR completos ou
abreviados. O ER será responsável por fornecer à AIAS e, a um nível descentralizado, o
conhecimento e as ferramentas para fiscalizar o Prestador de Serviços contratado para cada
subprojecto. Desta forma assegura-se que o fornecedor usa Facilitadores Sociais para proceder à
consulta adequada das partes interessadas, facilitar as negociações e os acordos de compensação e
produzir o PAR completo ou abreviado provisório.
Através do desenvolvimento das capacidades das delegações da AIAS através de contribuição na
supervisão de um técnico da DPCA, o papel da UAS será reforçado a um nível descentralizado. A
UAS irá então ter a responsabilidade para supervisar a planificação do reassentamento, da
compensação e das actividades de mitigação em cada cidade.
Recomenda-se que seja celebrado com o ER um contrato de prestação de serviços quando
necessário, ao longo de um período de dois anos. Esta modalidade poderá ser a mais apropriada
para este tipo de apoio intermitente de assistência técnica e de formação. O ER terá como objectivo
dotar as delegações provinciais da AIAS, as DPCA, as UIP em cada província e os serviços dos
Municípios, com capacidade suficiente para que sejam capazes de supervisar convenientemente a
195
Quadro da Política de Reassentamento
planificação e a implementação do reassentamento. Até que a capacidade social seja desenvolvida
na UAS da AIAS para supervisar os aspectos sociais e coordenar o reassentamento, o ER poderá
ser usado para ajudar a fornecer dados e uma orientação especial nestes aspectos.
11.6 Pós-Reassentamento
Após o reassentamento físico e o pagamento da compensação, se forem detectadas situações onde
as pessoas podem não estar a adaptar-se ou a conseguir aproveitar as oportunidades para uma
adequada reabilitação do nível de vida, os Facilitadores Sociais irão acompanhar e prestar apoio às
pessoas reassentadas. A consulta pública é um processo em curso durante todo o ciclo do Projecto,
e os Facilitadores Sociais irão manter a comunicação com as PAP.
Os Prestadores de Serviços contratados serão envolvidos na reabilitação dos meios de subsistência
das PAP e na promoção do desenvolvimento de pequenas empresas. Os técnicos do Município
também poderão, se necessário, ajudar as pessoas reassentadas no desenvolvimento agrícola. A
DPOPH será responsável por assegurar fontes adequadas de água potável para os reassentados e
comunidades de acolhimento, e por aconselhar a comunidade sobre os modelos de gestão das
instalações.
196
Quadro da Política de Reassentamento
12.1 Visão geral
Uma queixa pode ser definida ou percebida como um problema real que possa dar motivos para
reclamação. Como política geral, os colaboradores no Projecto e particularmente a AIAS irão
trabalhar proactivamente no sentido de evitar-se queixas nos procedimentos de implementação do
reassentamento. Todavia, poderá haver acontecimentos imprevistos que venham a dar origem a
queixas. Este capítulo explica como essas reclamações serão abordadas.
12.2 Reclamações
Os conflitos ou as reclamações resultantes do processo de planeamento e implementação do
reassentamento surgem geralmente da comunicação inadequada ou da falta de consulta, do fluxo
insuficiente de informações precisas, ou de restrições que podem ser impostas nas PAP. Qualquer
pessoa poderá apresentar uma queixa ao Projecto, se considerar que um procedimento de
reassentamento é injusto ou tem um efeito negativo na sua qualidade de vida. As queixas podem
incluir:
Efeitos negativos para uma pessoa, família ou grupo comunitário (por exemplo perda financeira,
perda de recursos, danos físicos);
Falha do pessoal do Projecto em cumprir com os princípios e os procedimentos traçados neste
QPR;
Perseguição de qualquer tipo;
Actividade criminal;
Conduta imprópria ou comportamento antiético;
Más práticas financeiras ou impropriedade ou fraude; e,
Tentativas de esconder qualquer uma das circunstâncias acima referidas.
Embora todas as situações referidas acima sobre questões relacionadas com queixas sejam
possíveis, a maioria das queixas de reassentamento tendem a ser relativas:
À contestação da intenção de expropriar;
À contestação de propriedade;
Ao valor da avaliação.
12.3 Conhecimento dos direitos e Capacidade de Negociação dos Conflitos
As comunidades serão envolvidas em acções de sensibilização e formação sobre os seus direitos e
obrigações; como obter aconselhamento e representação jurídica e como obter reparação contra o
que eles considerem prácticas injustas.
Será dada especial atenção às mulheres, aos grupos pobres e mais vulneráveis nas famílias
afectadas, bem como nas comunidades de acolhimento, para garantir que compreendam os seus
direitos. Isto pode ser facilitado pelo uso de mulheres Facilitadoras Sociais e garantindo que as
mulheres integrem os CR locais e com outros grupos vulneráveis relevantes nos CMR.
12. MECANISMOS DE REPARAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES
197
Quadro da Política de Reassentamento
12.4 Língua
A língua e a falta de alfabetização não devem ser impedimentos para os autores da denúncia. As
Facilitadoras devem ser capazes de trabalhar em português e noutras línguas locais relevantes,
utilizadas nas regiões central (Shona, Chimanica, Ndau, Chitewe e Sena) e norte (Macua e Kimwani).
A apresentação de queixas não deve incorrer em custos indevidos para o queixoso.
As queixas apresentadas a nível dos governos distrital ou provincial (DPOPH / AIAS) serão geridas
mais eficazmente se forem por escrito. Recomenda-se que os mecanismos para a recepção de
queixas sejam sempre centrados o mais possível no nível local, antes da sua transmissão aos níveis
provinciais ou regionais.
As PAP com queixas relativas ao reassentamento proposto ou efectivo, ou aos acordos de
compensação, devem poder apresentá-las aos líderes de confiança, que podem actuar como
ligação, se necessário, a outras pessoas que poderão resolver os problemas. As queixas podem ser
apresentadas numa língua local para ratificação, a um líder local de influência ou ao CR local onde
exista. Os líderes tradicionais e outros de influência deverão ser membros do CR local e ser
envolvidos na sensibilização e na resolução de problemas locais. Alguns conflitos sociais, ou
relacionados com terras e com a utilização de recursos, podem ser resolvidos pelos líderes locais
tradicionais ou outros. Se estes problemas ultrapassam os seus limites de autoridade, poderão ser
passados para os secretários de zona e as autoridades locais ou para o Conselho Municipal para
resolução, se apropriado.
Se os problemas e as queixas estão relacionados com as relações entre as partes interessadas
externas ou secundárias, ou estão fora da capacidade de resolução da comunidade ou das
autoridades locais, podem ser comunicados ao Facilitador Social. Este canal pode auxiliar na
resolução local ou fornecer um canal rápido para resolução atempada, envolvendo o Prestador de
Serviços, a UIP e o Conselho Municipal, até a DPOPH, o escritório da Delegação Provincial da AIAS
e, em última análise, se necessário, a AIAS central.
12.5 Registo das Reclamações
Os Facilitadores Sociais serão responsáveis por acolher quaisquer queixas que sejam apresentadas
no município ou a nível provincial e ao CR. Estarão presentes no escritório da UIP tanto na fase de
projecto de engenharia como para a fase da obra, em datas previamente acordadas e sobretudo de
forma mais contínua nos momentos críticos relacionados com o reassentamento. As actividades e a
respectiva calendarização para chegar a uma resolução serão registadas. O Facilitador Social será
responsável por manter o queixoso informado das decisões e actividades empreendidas para chegar
à resolução.
12.6 Celeridade
As decisões sobre a reparação das queixas e a comunicação destas aos autores das denúncias
serão atempadas a todos os níveis. Isto irá promover uma maior confiança no sistema de
comunicação e melhorar as atitudes relativamente ao Projecto nos bairros. A informação deverá,
normalmente, ser encaminhada para a comunidade usando os mesmos canais utilizados para a sua
transmissão inicial. Os resultados serão comunicados a todos os níveis e estruturas ao mesmo
tempo, para coordenação e consciencialização.
Em casos onde os conflitos ou as reclamações são direccionadas contra agentes do governo local ou
a gestão de subprojectos, sempre que possível as PAP e as comunidades serão incentivadas a
resolver os conflitos harmoniosamente, com mediação informal por agências externas ou outros
representantes do governo.
198
Quadro da Política de Reassentamento
12.7 Soluções legais
Quando as disputas não podem ser resolvidas informalmente ao nível do Projecto, serão necessários
mecanismos mais formais. O Governador Provincial ou o Ministro das Obras Públicas e Habitação
podem ser chamados para o recurso. Na maioria da legislação existem disposições de recurso de
queixas sectoriais para níveis mais elevados do governo, como Directores Nacionais e Ministros. As
decisões tomadas pelos líderes das Assembleias Municipais e do Governo Provincial podem ser
objecto de recurso em um tribunal civil ou o Tribunal Administrativo.
Em geral, se qualquer das partes ficar insatisfeita, a parte lesada poderá levar a queixa a um tribunal
civil, onde a questão irá ser tratada segundo a Lei Moçambicana. Em última análise, embora não seja
prática comum, todos os cidadãos têm o direito de apresentar queixa ao Ministério Público, a
instituição responsável por assegurar que a Lei seja aplicada correctamente, nomeadamente na
elaboração de instrumentos de gestão territorial e na sua implementação.
199
Quadro da Política de Reassentamento
13.1 Resumo
Foram realizadas estimativas para o reassentamento e compensação com base nos custos actuais,
calculados na probabilidade de que a construção das valas e bacias de drenagem será
implementada ao longo dos próximos dois anos.
A tabela de custos abaixo mostra o total estimado para reassentamento e compensação para os
impactos socioeconómicos parciais para perdas estimadas, seguindo orientações neste Quadro da
Política de Reassentamento. Na maioria dos casos corresponderá à compensação pelas perdas de
culturas e de propriedade.
Este cálculo baseia-se na consideração dos custos de um Provedor de Serviços a elaborar os planos
de reassentamento para secções de subprojecto (linha A). Está incluída a gestão global do processo
de planificação e implementação pela AIAS e os municípios (linha B) e a capacitação da AIAS (UIP e
UAS) e pessoal da DPCA e os municípios (linha C). A estimativa também cobre os custos dos
Facilitadores Sociais responsáveis pela ligação com a comunidade, gestão de informações e
actividades de desenvolvimento de capacidades providenciadas através de um Provedor de Serviços
contratado para a implementação do reassentamento (linha E). Os valores prevêem medidas de
redução do impacto negativo estimado, incluindo as compensações por perdas incluindo a
substituição de casas e mecanismos alternativos para substituir a perda de acesso ao uso das terras
(linha F) e a compensação monetária para as culturas, e a perda de rendimento de actividades
empresariais e outros bens (linha G). É fornecido um valor estimado para a avaliação externa (linha
D), bem como as despesas locais da resolução de conflitos menores (linha H).
Tabela 13.1: Estimativa global dos custos para Reassentamento do Projeto [ A SER COMPLETADA NO DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO PARA CADA CIDADE ONDE FOR NECESSÁRIO]
Orçamento Custo Unitário
Beira Nacala Porto
A. Preparação de Planos de Reassentamento (contratos de serviço)
B. Gestão e monitoria interna da planificação e implementação do reassentamento (AIAS)
C. Actividades de capacitação (inclusive educação)
D. Avaliação externa (contratos
de serviço)
13. MODALIDADES FINANCEIRAS PARA
REASSENTAMENTO
200
Quadro da Política de Reassentamento
Orçamento Custo Unitário
Beira Nacala Porto
E. Implementação de Planos de Reassentamento (contratos de serviço)
F .Estimativa de compensação em espécie (Banco Mundial)
G. Estimativa de compensação monetária (AIAS)
H. Resolução de conflitos menores
TOTAL
A estimativa dos custos de compensação é baseada na estimativa das perdas obtida da análise das
imagens de satélite e visitas no terreno e os custos assumidos identificados na Tabela 13.2.
Como parte do orçamento do investimento no Projecto, poderão ser utilizados Fundos do Banco
Mundial para a elaboração do PAR, para os custos de gestão e supervisão, os Facilitadores da
implementação, a monitoria e todas as medidas de compensação e mitigação do reassentamento,
excepto para o pagamento de compensação em dinheiro. A compensação em dinheiro deve ser
originária de outros fundos fora do Projecto.
A estimativa dos custos apresentada neste Quadro da Política de Reassentamento será actualizada
à medida que os planos de reassentamento forem produzidos e implementados.
201
Quadro da Política de Reassentamento
14.1 Preparação do QPR
A Autoridade do Projecto é responsável por garantir a conformidade relativa à divulgação e consulta
pública. A preparação do QPR iniciou o processo de consulta pública. Foram realizadas reuniões
com o governo e as ONGs interessadas em cada província. O processo de preparação envolveu
também visitas ao local e avaliações sobre potenciais impactos sociais prováveis para o tipo de
desenvolvimentos planeados nos potenciais locais do Projecto, e consulta com algumas das
autoridades locais e membros da comunidade nessas áreas.
Também foi realizada uma consulta para desenvolver opções viáveis para a gestão da
implementação do reassentamento com pessoal da AIAS e a Equipa de Preparação do Projecto do
Banco Mundial. O QPR foi desenvolvido ao longo de um período de dois meses.
O esboço do QPR será distribuído ao nível central e provincial ao pessoal da AIAS, aos
departamentos governamentais (incluindo o MICOA e a DPCA) e os municípios que são susceptíveis
de serem envolvidos na compensação e possivelmente no planeamento e implementação do
reassentamento. Será também enviado ao Especialista de Salvaguarda Social do Banco Mundial do
Projecto. O QPR será finalizado após a contribuição de todos os organismos acima referidos.
Os processos de preparação do QPR e do PAR são participativos. Através duma consulta
significativa, são identificados potenciais conflitos e canais de comunicação para reclamações. O
processo de consulta significativa e participativa de elaboração do PAR envolverá todas as
potenciais PAP. As consultas e negociações serão realizadas com todas as PAP que parcialmente
ou totalmente percam activos como resultado de actividades do Projecto, para determinar a sua
elegibilidade e preferências para a compensação e a participação em oportunidades de
desenvolvimento de meios de subsistência alternativos. Durante e após a implementação, a consulta
individual e de grupo deve continuar a verificar o progresso de assumir novas actividades de
subsistência e de restauração dos padrões socioeconómicos, pelo menos para os níveis anteriores
ao Projecto.
14.2 Preparação do Plano de Acção de Reassentamento
Poderão ser necessários estudos socioeconómicos para desenvolver um PAR, se os impactos forem
significativamente extensos. Estes incluirão questões sobre assuntos que serão desenvolvidos
durante o processo de planificação participativa. Conquanto seja realizado o censo dos activos com
100% dos PAP, os estudos socioeconómicos geralmente cobrem cerca de 25% das pessoas que
vivem na área mais ampla do projecto. Assim, os Facilitadores Sociais que ajudam no
desenvolvimento do PAR consultarão as PAP, os líderes locais e as autoridades durante esta fase,
de forma a identificar:
Alternativas e soluções aceitáveis para o reassentamento e a compensação;
Os indicadores para a monitoria da recuperação dos meios de subsistência, após o
reassentamento.
Estas importantes etapas serão alcançadas através de um processo que envolve todos os
intervenientes locais importantes, para que consiga um acordo sobre formas aceitáveis de
prosseguir.
14. CONSULTA E PARTICIPAÇÃO DAS PAP
202
Quadro da Política de Reassentamento
O Banco Mundial deve aprovar a versão provisória do PAR antes da sua implementação. A AIAS,
através do Gestor do Projecto a nível central e das delegações provinciais da AIAS, é responsável
por disponibilizar uma cópia do PAR provisório em local acessível às PAP e às organizações locais
baseadas na comunidade, numa forma e linguagem que sejam para eles compreensíveis para
consulta. O PAR também é enviado para o Banco Mundial, que, uma vez aprovado, o torna
disponível ao público através da sua Infoshop. Depois do Banco ter aprovado o PAR final, este e o
governo são obrigados a divulgá-lo novamente da mesma maneira. Qualquer PAR que não forneça
um relatório da consulta pública significativa e participativa realizada ou que não integre plenamente
as recomendações e questões locais, não será aprovado.
14.3 Implementação e Seguimento do Reassentamento
Será desenvolvida pela AIAS uma estratégia de comunicação salientando a sensibilização sobre as
actividades do Projecto, os procedimentos e os direitos ao reassentamento, para promover o diálogo
e minimizar mal-entendidos e queixas. Esta estratégia de comunicação irá sublinhar a importância de
assegurar que as mulheres sejam igualmente consultadas e que participem activamente nas
decisões do Projecto. Esta abordagem de comunicação planeada para a implementação do
reassentamento deve ser desenvolvida pelo Gestor do Projecto, com o apoio do especialista de
comunicação. A estratégia de comunicação deve considerar tanto os mecanismos de escrita como
os orais.
203
Quadro da Política de Reassentamento
15.1 Princípios
O objectivo geral de monitoria do reassentamento e compensação é produzir uma avaliação de todo
o processo, do qual determina:
Se as pessoas afectadas foram devidamente consultadas e compensadas na totalidade antes da
realização das actividades do Projecto, e
Se PAP vivem com uma qualidade de vida mais elevada do que anteriormente, vivem com uma
qualidade de vida inalterada ou são mais necessitadas do que antes.
15.2 Processos de monitoria
As actividades abordadas em qualquer acordo escrito entre a AIAS e os representantes da
comunidade serão monitoradas em conjunto. As comunidades irão colaborar na identificação de
indicadores para os PAR, que permitirão a identificação antecipada de grupos ou famílias vulneráveis
de modo a que a verificação ou assistência possa ser fornecida. As comunidades irão participar na
avaliação externa dos resultados do reassentamento.
A nível comunitário, os Comités de Monitoria do Reassentamento (CMR) serão a principal estrutura
local envolvida na monitoria. Os Facilitadores Sociais irão recolher, certificar com os CR, os líderes
locais, e as autoridades, e quando possível, garantir uma resposta directa às questões locais
salientadas pelo processo de monitoria e/ou transmitir as informações aos municípios e daí às UIP
da AIAS. Os CMR podem também ser utilizados para monitorar qualquer reassentamento voluntário,
onde essa for uma opção realista.
As UIP serão responsáveis pela monitoria interna e pela supervisão da realização do plano de
reassentamento, em nome da AIAS. Irão manter um registo de informações da monitoria do plano de
reassentamento. Os Facilitadores Sociais irão monitorar periodicamente o estado dos grupos e das
famílias vulneráveis, por meio da consulta em curso.
As UIP também vão realizar, no mínimo, vistorias mensais de acompanhamento em conjunto com os
membros do CR e do CMR ou com as estruturas locais de liderança, para verificar o progresso.
As auditorias de processo e de impacto podem ser mecanismos úteis para aprendizagem de lições,
melhorando as prácticas de reassentamento e compensação e garantindo o seu cumprimento. A
AIAS possui pouca experiência na operacionalização de estruturas de monitoria e de modelos de
gestão face ao reassentamento e irá precisar de assistência periódica do Especialista de
Reassentamento. Internamente, a qualidade dos processos de monitoria serão regularmente
avaliados e melhorados, pelo menos trimestralmente. Questões como a liderança, a representação, a
igualdade e o tratamento de indivíduos vulneráveis a dificuldades particulares, serão abordados
através destas avaliações de monitoria. A formação em como utilizar a monitoria e a avaliação para
decisões de gestão adaptativa e para um fluxo de uma boa comunicação, será essencial.
15. REGIMES DE AVALIAÇÃO E MONITORIA
204
Quadro da Política de Reassentamento
15.3 Indicadores
Os planos de reassentamento indicarão os parâmetros a serem monitorados, as metas de
acompanhamento institucional e identificará os recursos necessários para realizar as actividades de
monitoria. Esses planos retratam dois objectivos fundamentais socioeconómicos, que permitirão
avaliar o sucesso:
Se as pessoas (as famílias e as comunidades afectadas), são capazes de manter a sua qualidade
de vida, o pré-projecto, e se consequentemente irão conseguir melhorá-lo;
Se as comunidades locais continuam a apoiar o Projecto.
Vários indicadores deveriam ser utilizados para determinar o estatuto das pessoas afectadas, tanto
antes como após as intervenções de reassentamento, incluindo a terra a ser utilizada, o padrão de
habitação, os níveis de rendimento familiar, o número de filhos na escola, as normas de saúde, etc.
Outros indicadores relevantes que serão utilizados são a ausência ou a prevalência de conflitos, tal
como a sua natureza. A consulta da Tabela 15.1 permite obter uma lista mais completa de
indicadores para a monitoria de reassentamento. Para cada item, por exemplo, o censo e a
mobilização do Facilitador Social, questões como a pontualidade, a qualidade, e a precisão serem
utilizados para avaliar o desempenho. A existência por si só não será suficiente para sugerir que a
implementação de reassentamento é eficaz e eficiente.
205
Quadro da Política de Reassentamento
Tabela 15.1: Indicadores sugeridos para Guiar a Monitoria do Reassentamento
Actividade Indicadores/Objectivos Sugeridos Fontes de informação
Agência responsável
Monitoria do desempenho
Comité de Reassentamento provincial instituído e operacional
Comité de Monitoria do Reassentamento instituído e operacional
Reuniões públicas praticadas. Censo completo
Facilitadores Sociais indicados / contratados / destacados
Campanha de comunicação para a sensibilização sobre o reassentamento
PAP verificadas
Inventários de bens completos
Sistema de reclamações e reparação no local e operacional Sistemas de monitoria operacional Locais de reassentamento e área de terra seleccionada Habitação e infraestrutura relacionada completa Indemnizações pagas Informação atempada Avaliações externas realizadas e relatórios submetidos Aperfeiçoamentos realizados periodicamente para o programa de reassentamento em resposta a relatórios da monitoria e avaliação Todas as reclamações respondidas / corrigidas dentro do
Relatórios do Comité de Reassentamento
Registos de consulta
Relatórios de campo dos Facilitadores
Relatórios semestrais e anuais de progresso financeiro
Relatórios de avaliação
Relatório final do Comité de Monitoria do Reassentamento
Comité de Reassentamento do Projecto / das autoridades locais
Áreas de Transporte Regionais
Prestadores de Serviço
Comité de Monitoria do Reassentamento
Apoio do Especialista de Reassentamento
206
Quadro da Política de Reassentamento
Actividade Indicadores/Objectivos Sugeridos Fontes de informação
Agência responsável
período de tempo estipulado Aprovação do Relatório Final do Comité de Monitoria de Reassentamento autorizando o início das obras em áreas previamente ocupadas
207
Quadro da Política de Reassentamento
A.1. Ficha de Triagem AAT
Apêndices
Apêndice A. Ficha de Triagem
Projecto de Cidades Costeiras e Mudanças Climáticas - Moçambique
AVALIAÇÃO DA TITULARIDADE DO USO DA TERRA
A.T.U.T.
F –1/1
DISTRITO:
PROVINCIA:
DATA:
Nº
I - OBRA A SER EXECUTADA
Descrição:
Área de construção (m2): Área total do terreno (m
2) :
II - LOCALIZAÇÃO DO TERRENO
Localização do terreno:
Localidade: Bairro:
Posto Administrativo: Zona:
Coordenadas do terreno (por GPS):
III – TITULAR DO TERRENO
Direito de Uso e Aproveitamento da Terra : Público ( ) Privado ( )
Nome: Nº do título:
Endereço:
Data de emissão do título: Validade:
Outras informações:
IV – UTILIZAÇÃO ACTUAL DA TERRA
USO ACTUAL : Sem uso ( ) Agricultura ( ) Comércio ( ) Outros_________________
V - PARECER
208
Quadro da Política de Reassentamento
Apêndice B. Conteúdos do PAR O PAR incluirá os seguintes títulos dos capítulos com os conteúdos descritos:
A) O local está disponível para concessão do direito de uso e aproveitamento. ( )
B ) O Titular do terreno existe mas não foi localizado. ( )
C) Será necessário montar um processo de titulação do direito de uso. ( )
D) Será necessário montar um processo somente para cadastro. ( )
E) Será necessário revogar o direito de uso por motivos de interesse público. ( )
F) O perímetro do terreno não estáa definido. . ( )
G) Outros . . ( )
OBSERVAÇÕES:
Elaborado por:
Assinatura: Data :
Aprovado por:
Assinatura: Data :
209
9.1 Introdução
Breve descrição do projecto com a lista das componentes do projecto, incluindo as instalações
associadas. Descrição das componentes do projecto que causam impactos em conjunto com as
estimativas totais dos impactos sociais e se será necessário o reassentamento físico.
9.2 Minimização do Reassentamento Esforços realizados para minimizar a deslocação, os resultados esperados desses esforços e os
mecanismos a serem utilizados para minimizar a deslocação durante a implementação.
9.3 Censo e Inquérito Socioeconómico Devem ser apresentados todos os dados respectivos aos resultados do censo, inventários de
propriedade, avaliação de recursos naturais e inquéritos socioeconómicos.
Todas as categorias dos impactos e das pessoas afectadas devem ser identificadas e deve ser
feito um sumário das consultas sobre os resultados dos vários inquéritos, com as populações
afectadas pelo projecto.
Caso haja necessidade de se proceder a uma actualização do censo, inventários de propriedade,
avaliação de recursos e inquéritos socioeconómicos, tal deve ser mencionado e planeado como
parte da monitoria e avaliação do PAR.
9.4 Direitos à Compensação Descreve as políticas de direito à compensação para cada uma das categorias de impacto e
especifica que a implementação da compensação será baseada nas disposições específicas do
PAR acordado.
Descreve o método de avaliação utilizado para as estruturas, a terra, as árvores e os outros bens
afectados. Prepara uma matriz de direitos à compensação.
9.5 Medidas de Reassentamento e Restauração de Receitas Os direitos à compensação são suficientes para restaurar os fluxos de rendimento e o padrão de
vida para cada uma das categorias do impacto? Que medidas adicionais de reabilitação são
necessárias?
Enuncie resumidamente os pacotes de compensação e as estratégias de restauro para cada uma
das categorias do impacto e descreva os seus aspectos institucionais, financeiros e técnicos.
Descreva o processo de consulta com as populações afectadas e a sua participação na
finalização das estratégias para a recuperação de receitas. Inclua os mecanismos utilizados para
assegurar que os grupos vulneráveis são participantes activos.
De que forma variam essas estratégias por cada área de impacto?
A recuperação de receitas requer alterações nos meios de subsistência, desenvolvimento de
terras agrícolas alternativas ou qualquer outra actividade que exija uma quantidade substancial de
formação, tempo para preparação e implementação. Como serão abordados os riscos de
empobrecimento?
Quais são os principais riscos institucionais e outros riscos associados à boa implementação dos
programas de reassentamento?
Descreva o processo de monitoria da eficácia das medidas de recuperação do rendimento.
Descreva os programas de desenvolvimento social ou comunitário actualmente em actividade na
área do projecto, ou ao seu redor. Caso existam programas, reúnem as prioridades de
desenvolvimento das suas comunidades alvo? Estão contempladas oportunidades para que o
proponente do projecto apoie novos programas ou expanda os programas existentes, de forma a
atender as prioridades de desenvolvimento das comunidades na área do projecto?
210
9.6 Locais de Reassentamento O projecto exige locais de reassentamento da comunidade? As pessoas deslocadas foram
envolvidas em algum processo participativo para identificar os locais, avaliar as vantagens e
desvantagens de cada local e seleccionar o local preferido?
As populações deslocadas foram envolvidas no desenvolvimento de uma estratégia aceitável para
a substituição da habitação? Serão construídas/alocadas novas moradias?
O projecto envolve alocação ou atribuição de terra agrícola ou pastagens?
As famílias individuais a quem serão atribuídas terras foram envolvidas na identificação de novos
locais potenciais, e aceitaram explicitamente os locais seleccionados?
Todos os membros domésticos da família foram informados e envolvidos?
Descreva o processo específico de envolvimento das populações afectadas na identificação de
potenciais locais residenciais, da avaliação das vantagens e desvantagens e, da selecção dos
locais.
Descreva os estudos de viabilidade conduzidos, de forma a determinar a sua adequabilidade ao
local proposto, incluindo a avaliação dos recursos naturais (inquéritos de solos e capacidade de
uso do solo, vegetação e capacidade de pastagem, recursos hídricos) e a avaliação de impacto
ambiental e social dos locais.
Demonstre que a qualidade e a área do solo são adequadas para o reassentamento de todas as
pessoas elegíveis para alocação de terra agrícola. Forneça dados sobre a qualidade e a
capacidade da terra, o potencial de produtividade e a quantidade.
Apresente cálculos relativamente aos requisitos e à disponibilidade do local.
Descreva mecanismos para: 1) aquisição, 2) desenvolvimento e 3) atribuição de locais de
reassentamento, incluindo a atribuição do título ou direito de uso das terras para o
reassentamento.
Forneça uma descrição detalhada dos regimes para o desenvolvimento do local para a
agricultura, incluindo o financiamento dos custos de desenvolvimento.
As comunidades de acolhimento foram consultadas acerca do PAR? Participaram na identificação
de potenciais impactos nas suas comunidades, as medidas apropriadas de mitigação, e a
preparação do PAR? As comunidades anfitriãs têm direito a uma quota-parte dos benefícios do
reassentamento?
9.7 Habitação, Infraestruturas e Serviços sociais Descreva os planos para fornecer ou financiar aos reassentados a habitação, o abastecimento de
água e as infraestruturas de acessos rodoviários e serviços sociais, tais como escolas e serviços
de saúde;
Descreva os planos para assegurar serviços comparáveis às populações hospedeiras;
Forneça informação acerca das necessidades do desenvolvimento do local, engenharia e
arquitectura para essas mesmas instalações
9.8 Protecção e Gestão Ambiental Descreva os limites da área de reassentamento;
Avalie os impactos ambientais do reassentamento proposto e as medidas para mitigar e gerir
esses impactos (coordenados de forma apropriada com a avaliação do impacto ambiental do
projecto principal).
9.9 Participação, Consulta e Apoio Comunitário Descreva as várias partes interessadas.
Descreva o processo de promoção da consulta/participação das populações afectadas e partes
interessadas na preparação e planificação do reassentamento, com especial enfoque nos grupos
vulneráveis.
Descreva o envolvimento das pessoas afectadas e das comunidades hospedeiras na preparação
do PAR, um resumo das suas opiniões e escolhas feitas a respeito dos locais e organização do
reassentamento,a compensação e assistência, o acesso ao património cultural.
211
Descreva o processo de envolvimento das populações afectadas e outras partes interessadas na
implementação e monitoria.
Descreva o plano para disseminar a informação do PAR às populações afectadas e às partes
interessadas, incluindo informação acerca da compensação por bens perdidos, elegibilidade para
compensação, assistência ao reassentamento, e reparação de queixas. Assegure alternativas
para que os grupos vulneráveis sejam informados.
9.10 Medidas para Mitigar o Impacto do Reassentamento nas Comunidades Hospedeiras Descreva e prepare relatórios das consultas com as comunidades hospedeiras e com os
governos locais;
Descreva os arranjos para uma rápida adjudicação de qualquer pagamento devido aos anfitriões,
para terra ou outros bens fornecidos às populações afectadas; acordos para lidar com conflitos
que possam surgir entre as populações afectadas e as comunidades anfitriãs; e medidas
necessárias para aumentar os serviços nas comunidades anfitriãs de forma a torná-los pelo
menos comparáveis aos serviços disponíveis às populações afectadas.
9.11 Arranjos Institucionais Descreva a ou as instituições responsáveis pela entrega de cada item/actividade na política de
direito à compensação; a implementação dos programas de recuperação de rendimento; e a
coordenação das actividades associadas a e descritas no PAR.
Justifique como as questões de coordenação serão tratadas em casos em que os impactos são
distribuídos a um número de jurisdições, ou quando a compensação for implementada em etapas
durante um período de tempo.
Identifique a agência que irá coordenar todas as agências de implementação. Possui a autoridade
e os recursos necessários?
Descreva as instituições externas (fora do projecto), envolvidas no processo de recuperação de
rendimentos (desenvolvimento da terra, alocação da terra, crédito, formação) e os mecanismos
para assegurar o desempenho adequado dessas instituições.
Discuta a capacidade institucional e o comprometimento para com o reassentamento.
Descreva os mecanismos para assegurar de forma independente a monitoria, a avaliação e, se
necessário, a auditoria do PAR e para assegurar que as medidas correctivas estão a ser feitas
nos respectivos prazos.
9.12 Mecanismos de Reparação da Reclamação Descreva o processo passo a passo para registar e responder às reclamações e forneça detalhes
específicos relativamente aos processos livres de custos para registar queixas, tempo de resposta
e modos de comunicação.
Descreva os mecanismos de recurso.
Descreva as disposições para abordar tribunais civis, caso as restantes opções falhem.
9.13 Calendário de Implementação Liste as etapas cronológicas na implementação do PAR, incluindo a identificação das agências
responsáveis por cada actividade e uma breve explicação de cada uma das actividades.
Prepare um calendário de implementação mensal (através de um diagrama de Gantt, por
exemplo) das actividades a realizar no âmbito da implementação do reassentamento.
Descreva a articulação entre a implementação do reassentamento e a iniciação das actividades
do projecto de desenvolvimento.
9.14 Custos e Orçamentos Forneça uma declaração clara da responsabilidade e da autoridade financeira.
Liste as fontes dos fundos para o reassentamento e descreva os fluxos de fundos.
212
Assegure-se que o orçamento para o reassentamento é suficiente e está incluído no orçamento
do projecto geral.
Identifique os custos de reassentamento a serem financiados pelo governo e os mecanismos que
irão ser estabelecidos de forma a assegurar a coordenação de despesas com o PAR e o
calendário do projecto.
Estime um orçamento, por custo e por item, para todos os custos da compensação e
reassentamento, incluindo a planificação e a implementação, gestão e administração, monitoria e
avaliação e, as contingências.
Descreva os mecanismos específicos para ajustar os custos estimados e as despesas de
compensação, em função da inflacção e das flutuações monetárias.
Descreva as provisões a considerar em caso de contingências físicas e de preços.
Descreva os arranjos financeiros para avaliação e monitoria externa, incluindo o processo de
concessão e manutenção dos contratos durante todo o período de reassentamento.
9.15 Monitoria e Avaliação Descreva o processo interno de monitoria e de desempenho.
Defina os indicadores-chave para a monitoria derivados dos inquéritos sobre a situação de
referência inicial. Forneça uma lista de indicadores que serão utilizados para a monitoria interna.
Descreva os arranjos institucionais (financeiros inclusive).
Descreva a frequência dos relatórios e o seu conteúdo para a monitoria interna.
Descreva o processo para integrar na implementação as experiências provenientes da monitoria
interna.
Defina a metodologia para a monitoria externa.
Defina os indicadores-chave para a monitoria externa.
Descreva a frequência dos relatórios e o conteúdo para a monitoria externa.
Descreva os processos para a integração na implementação as experiências provenientes da
monitoria externa.
Descreva os arranjos para a avaliação externa final.
9.16 Anexos Cópias dos instrumentos do censo e dos inquéritos, formatos de entrevistas e outras ferramentas
de pesquisa.
Informação sobre toda a consulta pública, incluindo anúncios e calendários das reuniões públicas.
Indicadores para monitoria.
213
Apêndice C. Funções do Provedor de Serviço
Funções dos Provedores de Serviços ao facilitar a elaboração do PAR e a implementação do reassentamento
As funções do Provedor de Serviços facilitando a elaboração de um PAR devem incluir, mas não ser
limitadas a:
Promoção dos princípios de planificação do reassentamento reflectidos no presente QPR e
endossados pela AIAS e pelo Banco Mundial. Este passo incluirá o envolvimento das comunidades
na planificação e implementação das intervenções que resultem de tais políticas, e da utilização de
mecanismos aceitáveis de resolução de conflitos.
Assegurando que atenção particular é dada às necessidades dos grupos vulneráveis, especialmente
aqueles abaixo da linha da pobreza, os sem-terra, os idosos, as mulheres vivendo sem outros
familiares, e crianças.
Assegurando que a deslocação física e económica ou a restrição de acesso aos recursos naturais
não ocorram antes que as medidas necessárias para o reassentamento estejam estabelecidas,
incluindo o pagamento da compensação e outro tipo de assistência necessária a deslocação e,
preparação e disposição de locais de reassentamento com instalações adequadas.
Fornecendo às PAP informações oportunas e relevantes, consultando-as sobre as opções de
reassentamento, e oferecendo-lhes oportunidades de participação na planificação, implementação e
monitoria do reassentamento.
Em conjunto com os órgãos governamentais distritais e provinciais, assegurar a qualidade e a
acessibilidade das infraestruturas e serviços públicos para as populações deslocadas e as
comunidades anfitriãs.
As funções dos Provedores de Serviços, facilitando a implementação do PAR, devem incluir, mas
não ser limitadas a:
Concepção adequada dos materiais de sensibilização sobre o processo de reassentamento e
compensação, desenvolvimento e implementação de uma estratégia de comunicação, quando
necessário.
Que os Facilitadores Sociais disponham de formação adequada para desempenhar as funções.
Que sejam levadas a cabo avaliações situacionais, planificação e implementação de estratégias de
comunicação.
Que todo o processo seja documentado e desempenhado com transparência.
A criação de um Comité de Reassentamento para cada local dos subprojectos onde são afectadas
mais de 30 famílias.
A realização de reuniões públicas para informar e actualizar as PAP e as comunidades anfitriãs
acerca dos procedimentos e do progresso.
Que os pagamentos da compensação sejam feitos antes do reassentamento.
Que a monitoria e o seguimento sejam realizados junto com as PAP, para verificar a sua rápida
recuperação das condições de vida e das redes sociais, por exemplo, através de:
Análise das necessidades e apoio às famílias vulneráveis;
Formação em técnicas/habilidades de meios de subsistência alternativos;
Formação em saúde básica, higiene e nutrição; e,
Apoio na organização comunitária e na formação sobre liderança.
Coordenação com o Gestor do Projecto e a AIAS de forma a identificar e fornecer acções de
formação e necessidades de apoio.
214
Assegurando a utilização de canais de queixas monitoradas pelos Facilitadores Sociais, facilitar a sua
utilização com eficácia pelas partes afectadas, de tal forma que a recompensa pela delegação provincial
de AIAS ou por outras partes indicadas seja efectuada atempadamente.
215
Republic of Mozambique
Ministry of State Admnistration (MAE)
Administration of Water and Sanitation Infrastructure (AIAS)
Cities and Climate Change Project
E2914 v1
216
Environmental and Social Management Framework (ESMF)
October 2011
Coastal Cities and Climate Change Project
Environmental and Social Management Framework (ESMF)
CONTENTS
Chapter Description Page
1 INTRODUCTION ................................................................................................... 218 1.1 Purpose of Environmental Management Plan (EMP) ..................................................... 218 1.2 Scope of the ESMF ................................................................................................... 219 1.3 Use of the ESMF ...................................................................................................... 220 1.4 Structure of the ESMF ............................................................................................... 221 1.5 References ............................................................................................................... 222
2 PROJECT DESCRIPTION .................................................................................... 223 3 OVERALL APPROACH AND METHODOLOGY FOR ESMF PREPARATION ..... 226
3.1 Approach ................................................................................................................. 226 4 ORGANIZATIONAL AND MANAGEMENT ARRANGEMENTS ............................. 227 5 LEGAL AND INSTITUTIONAL FRAMEWORK REGARDING THE
ENVIRONMENTAL ISSUE IN MOZAMBIQUE ...................................................... 233 5.1 Legal framework ..................................................................................................... 233
217
5.2 Institutional Framework .......................................................................................... 240 6 WORLD BANK’S SAFEGUARD POLICIES ........................................................... 242
6.1 WORLD BANK’S SAFEGUARD POLICIES ............................................................ 242 7 RESULTS OF THE PUBLIC CONSULTATION PROCESS ................................... 246
7.1 Consultations with Municipalities ............................................................................ 246 8 ESMF – IMPLEMENTATION PROCEDURES ....................................................... 248
8.1 Environmental Impact Assessment Process ........................................................... 248 8.2 Screening ............................................................................................................... 248 8.3 Preparation of Terms of Reference (ToR) ............................................................... 249 8.4 Preparation of the EIA or SES and conducting the public participation process ...... 250 8.5 Review and Approval .............................................................................................. 250 8.6 Compilation of environmental and social requirements for Tender Documents ....... 251 8.7 Estimated costs of an Environmental Management Plan (EMP) ............................. 251
9 POTENTIAL ENVIRONMENTAL AND SOCIAL IMPACTS ................................... 252 9.1 Preamble ................................................................................................................ 252 9.2 Positive Environmental and Social Impacts .................................................................. 253 9.3 Identification of Potentially Adverse Environmental and Social Impacts, ......................... 255 9.4 Mitigation Measures .................................................................................................. 258
10 LIBRARY OF ENVIRONMENTAL SPECIFICATIONS ........................................... 264 10.1 Preamble ................................................................................................................ 264 10.2 Index of Environmental Specifications (ES) ............................................................ 264 10.3 Planning ................................................................................................................. 269 10.4 Site Establishment .................................................................................................. 272 10.5 Site Clearance ........................................................................................................ 275 10.6 Site Housekeeping ................................................................................................. 277 10.7 Construction Activities ............................................................................................ 299 10.8 Rehabilitation.......................................................................................................... 311 10.9 Management and Monitoring .................................................................................. 314 10.10 Completion of Contract and Decommissioning of the Site ...................................... 318
11 RECOMMENDED FORMAT AND CONTENT FOR SUB-PROJECT EMPS ......... 319 12 ANNEX A: CONSTRUCTION ACTIVITIES THAT WILL REQUIRE METHOD
STATEMENTS....................................................................................................... 322 13 ANNEX B : PROJECT SCREENING FORM ......................................................... 325 14 ANNEX C:PROJECT START UP AND SITE INSPECTION SHEET ..................... 330 15 ANNEX D:ROUTINE SITE INSPECTION SHEET ................................................. 333 16 ANNEX E:SITE DECOMMISSIONING INSPECTION SHEET .............................. 336 17 ANNEX F:SITE INSPECTION REPORT STRUCTURE ........................................ 338
218
10 INTRODUCTION
10.1 Purpose of Environmental Management Plan (EMP)
10.1.1 Purpose of an EMP
The preparation of EMP for the Coastal Cities and Climate Change Project (Project)
sub-Projects is a requirement of World Bank and may also be required by MICOA3.
The purpose of a sub-Project EMP will be to control the potential negative
environmental impacts associated with the construction phase of the sub-Project in
question, and/or to enhance any positive environmental impacts. The effective
implementation of a sub-Project EMP will ensure that the construction activities are
conducted and managed in an environmentally sound and responsible manner.
EMPs typically contain Environmental Specifications to which the Contractor will be
required to adhere to throughout the duration of his contract, to reduce or prevent
negative environmental impacts to the surrounding environment. An EMP also details
the organisational authority and structure required to ensure the effective
implementation of the EMP and measures to monitor and improve the application of
the EMP.
10.1.2 Purpose of this Environmental and Social Management Framework (ESMF)
This ESMF is applicable to both Component 1 and the Nacala Civil Works under
Component 2 of the Project (which includes revegetation as part . The purpose of this
document is to provide guidance on a framework for the development of the Project
sub-Projects specific EMPs which will be included in the contract documentation for
the Contractor. This guidance document is referred to hereafter as the ‘ESMF’.
In World Bank-financed Projects, a key goal is to enhance positive and sustainable
environmental and social outcomes of the Project by minimizing and/or avoiding
negative environmental and social impacts. Where avoidance is not possible, an
Environmental and Social Management Framework is developed which provides the
framework within which to address the issues. The objective of the assignment is to
prepare an ESMF which will:
Establish the legal framework, procedures, and methods for the environmental
and social planning, review, approval and implementation investments to be
financed using the performance grant funds;
Identify roles and responsibilities, including reporting procedures and
monitoring and evaluation;
Identify capacity and/or training needs for different stakeholders to ensure
better implementation of the provisions in the ESMF and;
3 Depending on ‘pre-screening’ review of a specific activity.
219
Identify funding requirements and resources to ensure effective
implementation of the framework.
10.2 Scope of the ESMF
The ESMF spells out the World Bank safeguards policies, country’s institutional
arrangements and capacity required to implement the framework. This ensures that
sub-Projects meet the national and local E&S requirements and are consistent with OP
4.01, OP 4.12, etc of the Bank. Other objectives of the ESMF include:
Assessment of potential adverse environmental and social impacts commonly
associated with the listed sub-Projects and the way to avoid, minimize or
mitigate them;
Establishment of clear procedures and methodologies for the environmental
and social planning, review, approval and implementation of sub-Projects;
Development of an EA screening/initial assessment system to be used for sub-
Projects; and
Specification of roles and responsibilities and the necessary reporting
procedures for managing and monitoring sub-Project environmental and social
concerns.
Development of general environmental management conditions to be added to
construction contracts.
The ESMF will be principally used by Municipalities and other collaborators to ensure
that adequate mitigation measures and other environmental and social safeguards have
been incorporated into the sub-Projects to be implemented under the Project.
The scope of the ESMF is limited to the construction activities likely to be associated
with the construction of the range of Project sub-Projects. This includes:
11 The pre-construction activities, such as the locating of the construction
site, its demarcation and establishment;
12 The construction activities; and
13 Decommissioning activities and site rehabilitation at the end of the
construction contract.
The ESMF contains a library of the minimum scope of environmental information that
must be communicated by the Contractor to his staff, including all sub-contractors and
on-site workers for the duration of his contract.
220
13.1 Use of the ESMF
In general terms, it is expected that the ESMF will be used to:
14 Ensure that the minimum requirements set by the World Bank as part of
the funding agreements for the Project as a whole are reflected at the sub-
Project level for the construction phase through the contract documents
for the works, where reasonable and practical;
15 Ensure that the World Bank requirements are understood by the
Consultants tasked to undertake the appropriate environmental studies
during the design of the sub-Projects;
16 Ensure that the Consultant (or Contractor) has a benchmark with which
to prepare a sub-Project specific EMP – and specifically a benchmark
which has been reviewed by the appropriate authorities;
17 Ensure that the Contractor clearly understands the level of environmental
responsibility required during the execution of his construction phase
contract; and
18 Enable MAE and AIAS Environmental Specialist to measure compliance
with the environmental management requirements for the Project as a
whole and at a sub-Project level.
Specifically, the Generic EMP will be used by the key parties listed below in order to
undertake the following:
MAE and
AIAS
The Generic EMP will be used by MAE and AIAS to ensure that a
minimum scope of activities to manage the potential environmental
impacts associated with the construction of its Project sub-Projects is
applied and maintained by appointed parties.
Consultants Leading on from this, the Generic EMP will be used by Consultants as
a framework to develop a sub-Project specific EMP, taking into
account local constraints, MICOA, World Bank approval requirements
and features of the construction activities and programme.
This in turn will incorporate environmental mitigation measures which
have been identified during their environmental studies from the sub-
Project design phase. The sub-Project EMP will then be incorporated
as a contractual requirement into the Bidding Documents for bidding
contractors, as prepared by the Consultant on behalf of MAE and
AIAS.
The sub-Project EMP (based on the ESMF) will be implemented as a
contractual requirement by the Contractor during the construction
phase of the Project.
221
Contractors Under some circumstances, the Consultant may pass the responsibility
for producing the EMP to the Contractor4. In this case, the Generic
EMP will be incorporated into the Bidding Documents as guidance on
the expected content, focus and minimum scope of coverage of
instructions for construction activities.
The Contractor will then use the ESMF as a framework to develop the
sub-Project EMP, taking into account local constraints, MICOA,
World Bank requirements and features of the construction activities
and programme.
It is expected that the Consultant or Contractor will review the ‘Library of
Environmental Specifications’ and will incorporate those deemed relevant and
reasonably feasible (taking into account cost implications) into the sub-Project EMP.
Additional environmental specifications may also be developed and included by the
Consultant or Contractor into the sub-Project EMP, depending on the nature of the
sub-Project, additional legal requirements, the environmental sensitivity of the area to
be affected by the sub-Project and/or requirements of the MICOA and World Bank.
The development of all Environmental Specifications must be such that there is no
conflict with other Specifications produced in connection with the contract. If any
conflict occurs with statements made, these will need to be resolved through the
Project Environmental Engineer.
Any given sub-Project EMP will need to be reviewed and approved by MICOA and/or
the appropriate funding agencies before construction may commence.
18.1 Structure of the ESMF
In short, the ESMF is structured as follows:
Chapter 2 Project Description
Chapter 3 Overall Approach and Methodology for ESMF Preparation
Chapter 4 Organizational and Management Arrangements
Chapter 5 Legal and Institutional Framework Regarding the Environmental Issues
in Mozambique
Chapter 6 World Bank Safeguard Policies
Chapter 7 Results of the Public Consultation Process
4 While this approach is not encouraged, it is recognised that this approach may be adopted for some
Project sub-Projects.
222
Chapter 8 ESMF Implementation Procedures
Chapter 9 Library of Environmental Specifications
Chapter 10 Recommended Format and Content for Sub-Project EMPs
Annex A Constructions Activities that will require Method Statements
Annex B Project Screening Form
Annex C Project Start Up and Inspection Sheet
18.2 References
The ESMF has been developed with due reference to the following:
19 Mozambique National Environmental Policy, approved by Resolution No
5/95;
20 Maputo Municipal Development Program (PROMAPUTO), 2010.
21 MICOA’s Regulations on the procedure for Environmental Impact
Assessment; and
22 World Bank, Operational Policy, 4.01 Environmental Assessment, Annex
C ‘Environmental Management Plan, 2007.
223
23 PROJECT DESCRIPTION
Project components
The proposed project will assist Mozambique in developing appropriate institutions, and
infrastructure improvements to strengthen the resilience of selected cities to climate related
impacts. Infrastructure investments will consist of the rehabilitation of drains, conduits,
embankments, levees and surface water storage facilities. Institutional investments will
include improved urban environmental planning and land use management; increased own-
source revenue capacity, more effective and transparent municipal financial management; and
a sustainable service delivery model for operation and maintenance of urban sanitation and
drainage systems.
Component 1 – Strengthening the municipal sector (US$ 35 million)
The objective of this component is to increase municipal capacity to sustainably plan, manage
and finance climate resilient urban development. It will strengthen the institutions which
underpin Mozambique’s municipal system in order to improve sustainable decentralized
financing and management of the urban environment and infrastructure.
Subcomponent 1A: Local level support for improved municipal governance (US$ 27.5 million)
will provide support for 20 municipalities to enhance municipal resiliency to environmental
risks and municipal capacity for sustainable decentralized urban management. The 19
municipalities to be supported under Component 1 with capacity building, technical assistance
and performance grants include (with their respective 2007 populations):
in Maputo Province - Manhiça (56,165), Matola City (671,556), and Namaacha (12,725);
in Gaza Province - Chibuto (63,184), Chokwé (53,062), Macia/Bilene (27,795), Mandlakazi (10,317), and Xai-Xai (115 752);
in Inhambane Province - Inhambane City (65,149), Massinga (20,930), Maxixe City (108,824), and Vilankulo (37,176);
in Sofala Province - Gorongosa (18,761);
in Manica Province - Catandica (22,271), Chimoio City (237,497), Gondola (33,877), and Vila Manica (36,124); and
in Tete Province - Moatize (38,924), Tete City (155,870), and Ulongue (13,620).
Subcomponent 1A activities include:
224
(a) Municipal Performance Grants to provide supplementary capital resources which incentivize improved performance in core municipal land use planning and financial functions;
(b) Improvement of Urban Planning and Land Use Management including: climate vulnerability assessments, basic spatial planning, and urban land management instruments in all participating municipalities as well as urban environmental and surface water management instruments in those municipalities vulnerable to climate related flooding and erosion;
(c) Enhancement of Municipal Financial Sustainability through improved financial management and enhanced municipal revenues.
Subcomponent 1B: National Level Support for Improved Municipal Governance (US$ 7.5
million) will strengthen key national institutions which regulate and support the municipal
system. It includes:
(a) Support to the National Policy and Regulatory Framework for Municipal Governance
which will strengthen the capacity of the DNDA and of relevant units within MINFIN to monitor the performance of the municipalities and develop improved intergovernmental and municipal policies and systems.
(b) Strengthening Capacity of the National Association of Municipalities in Mozambique (ANAMM) to provide relevant services to its member municipalities including capacity building support and policy and regulatory advocacy on municipal and intergovernmental issues.
(c) Support to the Coordination and Management of Component Implementation by funding a Project Implementation Unit in DNDA to ensure administrative and technical capacity for component implementation and to carry out the procurement, financial management, and environmental and social safeguards related to the component activities, and to fund project audits.
Component 2 – Enhancing resilience of strategic coastal cities (US$85 million):
This component will enhance municipal capacities in selected cities for sustainable resilience
to weather-related environmental threats. The component will focus on:
(a) Identification of Key Investment Priorities in Selected Cities to strengthen resilience to
climate related floods and erosion though analytical work and the formulation of strategic investment programs to address the increased vulnerability of these cities
(b) Strengthening Resilience of the City of Beira to Control Floods by planning, designing, and implementing rehabilitation and relining of about 9.3 km of the primary channel of Beira’s drainage system and the institutional strengthening of Beira’s Autonomous Sanitation Service which is responsible for operation and maintenance of the municipal drainage system.
(c) Strengthening the Resilience of the City of Nacala to Control Erosion by planning, designing, and implementing drainage works, in principal for three primary channels (approx 6 km), associated grading and planting vegetation to increase stability and
225
reduce sediment deposition, and strengthening of municipal capacity for operation and maintenance of urban drainage infrastructure
(d) Strengthening the Resilience of Maputo Metropolitan Area to Control Floods by financing the development of a Master Drainage and Sanitation Plan for the Greater Maputo area and the design of selected priority drainage investments
(e) Support to the Coordination and Management of Component Implementation by technical assistance to AIAS to ensure administrative and technical capacity for component implementation and to carry out the procurement, financial management, and environmental and social safeguards related to the component activities, and to fund project audits.
226
24 OVERALL APPROACH AND METHODOLOGY FOR ESMF PREPARATION
24.1 Approach
The ESMF study has been prepared in accordance with applicable World Bank safeguard
policies and Mozambique environmental assessment guidelines. The distinct phases of
the study include:
Data Gathering;
Consultations and discussions with MAE, AIAS, MICOA, Municipalities,
communities, and NGOs;
Literature review;
Environmental screening and scoping;
Determination of potential impacts;
Identification of impact mitigation measures;
Preparation of an Environmental and Social Management Plan; and
Preparation of sub-Project guidelines.
Data Gathering
The ESMF Consultant assembled and evaluated relevant baseline data related to the
biophysical and socio-economic characteristics of the environment to be covered by the
Project. The baseline data reviewed included: topography, soil, water resource,
biological and socio-economic data.
- Consultations
During the assessment, consultations with key stakeholders such as impacted groups,
local communities and non-governmental organizations were as part of the preliminary
environmental and social assessments held from July through September 2011 for the
cities of Beira and Nacala. Also, consultations with the representatives from the 20
Municipalities participating on the activities financed by Component 1 were held on
November 21 - 22, 2012.
The approach was based on review of available Project literature and other strategic
planning documents at the national and sector level.
227
25 ORGANIZATIONAL AND MANAGEMENT ARRANGEMENTS
The Project organizational and management arrangement for component 1 and
component 2 are described below.
Component 1
ESMF Institutional Arrangements
The DNDA (National Directorate for Local Government Development of the Ministry
of State Administration-MAE), as the implementing agency for Component 1, will be
responsible for compliance with environmental and social safeguards. This
responsibility will be delegated by the DNDA to the Component 1 PIU, and managed
directly by the Project Coordinator with support of the PIU team of staff and
consultants. For activities funded by the Project-financed Municipal Performance
Grants and implemented by Municipalities, municipal officials will be responsible to
implement safeguard procedures, under the monitoring and oversight of the PIU.
Activities to be implemented by the PIU will strengthen the capacities of beneficiary
institutions at central and local level. These capacities building (CB) activities will be
limited to consultancies, technical assistance, training and the in-kind provision of
goods. With the exception of minor improvements to existing municipal offices, no
infrastructure works are expected to be financed from PIU managed CB budget. Based
on this substantive focus on the use of PIU funds, no environmental or social impacts
for PIU managed activities are foreseen.
Municipal Performance Grants (MPGs) will be administered by the PIU, with funds
transferred to eligible Municipalities for the funding of their annual investment plans, as
specified in the Project’s Grants Manual. Activities to be funded by the MPGs are to be
selected by each recipient municipality based on its legal competencies and its own
developmental priorities. A short negative list will detail excluded uses of MPG funds.
The PIU will provide for several person-months of effort per year by a Environmental
and Social Safeguards Specialist in order to ensure sufficient expertise for the PIU to
undertake its oversight and capacity building regarding municipal-level safeguard
implementation linked to MPG financed investments.
One of the conditions for eligibility for Municipalities to access the Grants will be
signature of a Grants Agreement with MAE. The Grants agreement will require formal
228
municipal acceptance of the rules and procedures outlined in the Grants Manual,
including acceptance to apply the specified environmental and social safeguard
standards and procedures. The Grants Manual will include the pertinent safeguards
standards and procedures from the approved ESMF as requirements. It should be noted
that since for the majority of the medium and smaller sized Municipalities, at least 14 of
the 19 Municipalities to be supported by the Project, the total amount of the annual
MPG will not exceed US$150,000 per municipality, most of the investments funded by
MPGs will be small and simple, mainly rehabilitation or improvement of existing
infrastructure. For the majority of these cases, the environmental and social impacts
will be nil or small, and therefore treated as Category C. A few larger investments may
generate potential impacts which justify a category B rating and therefore require the
municpality, wiuth the suport of the PIU, to prepare a Simplified Environmental Study
(SES), including an Environmental Management Plan (EMP). No Category A
investments will be financed by MPGs. However, all MPG funded investments will be
screened by Municipalities for potential environmental and social impacts as per the
ESMF. The PIU and DNDA will support, monitor and oversee application of these
safeguard measures.
To ensure safeguard compliance, each municipality will be required to formally appoint
a Environmental and Social Impact Management (ESIM) Team comprised of a
INSTITUTIONAL ARRANGEMENTS FOR ENVIRONMENTAL AND SOCIAL SAFEGUARDS
CENTRAL LEVEL: MAE/ DNDA
PIU: Project Coordinator
LOCAL LEVEL: Municipality
Council President
Municipal Infrastructure ESIM (Environmental and Social Impact Mgmt) Team
and Services Line Units ESIO – Environmental and Social Impact Officer
ESIT – Environmental and Social Impact Technicians
Safeguard Training and
Oversight
Safeguard Monitoring
and Reporting
229
Environmental and Social Impact Officer (ESIO) and at least two Environmental and
Social Impact Technicians (ESIT). The ESIO will be a Councilor or Director nominated
by the Municipal President (mayor) with formal responsibility to ensure compliance of
all MPG funded investments with safeguard requirements. The ESIO will be
responsible for the planning, approval, oversight, and reporting of all municipal
safeguard activities; for liaison and coordination of safeguard activities with the
municipality’s President, Councilors, and Directors; and for the supervision of carrying
out necessary safeguard screening and mitigation activities. ESITs will be permanent
municipal staff who will carry out the screening of proposed investments and prepare,
or collaborate with consultants for the preparation of, any impact assessments or
mitigation plans which may be needed. ESITs, under the direction of the ESIO, will
also monitor and ensure implementation of required environmental and social impact
mitigation activities by the firms executing approved investments. ESIOs and ESITs
will be provided by the PIU with training and practical manuals on safeguard standards
and procedures.
In principle, constitution of the municipality’s Environmental and Social Impact
Management Team (ESIM Team) should follow the normal allocation of responsibility
within the Municipalities permanent organizational structure. Since few Mozambican
Municipalities have dedicated environmental departments, typically this team would
typically be based in the Urban Planning or Infrastructure Departments and would fulfill
these roles as needed alongside their other professional functions. However, alternative
forms of organizing this team may be presented by any municipality depending on how
it is normally structured. In all cases, each municipality will be required formally
indicate who will serve as the ESIO and ESITs and to provide adequate organizational
support for their work in these roles. Once the ESIM Team has been named, the PIU
will provide training and technical support, as well as oversight, to ensure that they
fulfill the roles stipulated in the Grants Manual regarding safeguards for MPG funded
investments. It is expected that the same ESIM Team will also support the municipality
in compliance with national legislation for non-Project funded municipal activities, and
will collaborate as appropriate with relevant officials of MICOA regarding
environmental impact management. Thus Project supported capacity building for the
ESIM Team will produce benefits in improved environmental and social impact
management beyond compliance with Project-related MPG requirements.
Capacity Building
As part of its normal work program, the PIU will provide training and oversight for
municipal ESIM Teams. Training will be based on national legislation and systems as
well as the specific standards and procedures detailed in the Project’s ESMF. ESIOs
230
will receive training on policies, principles, standards and good practices in ESIM by
Municipalities. ESITs will receive more detailed technical training regarding the
application of the approved safeguard screening methodology to evaluate potential
environmental and social impacts; on the application of standard mitigation measures as
appropriate for small and low impact investments; and, for the few potential cases when
called for based on the scale and/or significance of potential impacts, on the
development of EIAs, Environmental Management Plans and/or Resettlement Plans for
MPG funded investments.Practical manuals and simple forms and other methodological
instruments derived from the ESMF will be provided to ESIOs and ESITs, and will
provide the basis for their training by the PIU and its consultants. A training plan for
municipal ESIM Teams will be approved before Project effectiveness and will be
administered during the first year of Project implementation, before the first round of
MPG-funded investments are approved and funded for execution in years 1 and 2.
An indicative list of topics to be included in training to be offered by the PIU for ESIM
Teams in participating Municipalities includes:
Principles of environmental and social impact management (ESIM)
Procedures for impact assessment and mitigation for municipal subProjects
Public consultation and community engagement related to environmental and
social impacts
Use of ESMF screening and checklist
Application of standard impact mitigation measures
Criteria and procedures for application of Environmental Impact Assessments
Monitoring of compliance with ESIM requirements
Planning, managing, and monitoring ESIM in the context of the Municipal
Performance Grant procedures and implementation calendar
Monitoring and Evaluation Approach
The PIU will also monitor municipal compliance with environmental and social
safeguard requirements as outlined in the Grants Manual and associated ESMF
documents. Each municipality’s proposed annual investment plan for the MPGs will be
reviewed by the PIU to ensure that proposed investments have been adequately pre-
screened for potential environmental and social impacts. Once the MPG investment
plan is approved, Municipalities will be required to carry out detailed safeguard
screening and categorization of all proposed investments. In the case of Category C
investments, Municipalities will undertake standard mitigation measures, and ensure
that works specifications and associated contracts include all such measures, In the case
of Category B investments, where a Simplified Enviromental Study (SES) is required
and an EMP may be prepared, the PIU will review TORs for the preparation of required
assessments and mitigation plans and ensure that the resulting documents are cleared for
compliance with ESMF before the proposed investment can be included by the
231
municipality as part of its approved annual MPG investment plan. In the case of
proposed Category B investments, these studies may be financed by the MPG as part of
the preparation of the proposed investment Project for inclusion in the subsequent tear’s
MPG annual investment plan. Once approved, the requirements of the EMP will be
included in the specification and bid documents for the proposed investments.
As part of its safeguard monitoring and oversight functions, the PIU will compile
annual reports on safeguard activities which verify compliance by Municipalities
participating the MPGs. These PIU safeguard monitoring reports will include the
results of PIU review of each municipality’s screening of proposed investments as part
of the review of their proposed MPG annual investment plans. These safeguard
monitoring reports will also track all proposed Category B investments to ensure that
Municipalities are properly carrying out required environmental studies (SES) and
preparing required EMPs. On the basis of this documentation, the PIU will keep the
World Bank TTL informed of the status of all safeguard activities for Category B
investments, both during preparation and execution of the MPG annual investment
plans.
The PIU will also verify safeguard compliance by participating Municipalities during
routine monitoring and supervision visits. During these field visits, PIU personnel will
select potential moderate or high impact investments to verify the quality of the
municipal safeguards process. PIU officials will verify, as relevant, some or all of the
following aspects of municipal safeguard practices: compliance with screening
procedures; accurate categorization of proposed MPG funded investment; for Category
C investments, specification and implementation of appropriate standard mitigation
measures; and for Category B investments, planning and implementation of ESIAs,
approval of adequate EMP in response to SES recommendations, and appropriate field
implementation of approved EMP. The PIU will report on safeguard compliance as part
of the documentation for the Project’s annual reviews. MICOA and its provincial
DPCAs will also monitor municpal enviromental management and provide oversight to
ensure compliance with national enviormental regulations and standards.
More formal safeguard assessments will be conducted as a part of Project evaluation
arrangements and Project supervision. An assessment of safeguard compliance will be
part of the evaluation of the MPG mechanisms prepared for the Project’s mid-term
review. In addition, World Bank Environmental Specialists and Social Specialists will
review PIU documentation during routine supervision missions and may also undertake
field verification of investments which potentially generate significant environmental
and social impacts, as a means of verifying that the PIU is adequately ensuring
implementation of the approved ESMF among Municipalities receiving MPG grants.
232
On the basis of its own monitoring of safeguard processes by participating
Municipalities and from the recommendations of World Bank supervision missions, the
PIU will adjust its annual cycle of training for ESIOs and ESITs to ensure that any
identified weaknesses in application of approved safeguard standards and procedures
are remedied in the planning and implementation of subsequent MPG grant cycles.
Component 2
This component, implemented by AIAS, will include investments in infrastructure
works in two cities Beira and Nacala, and also possibly in Maputo, depending on
availability of resources to be defined by the end of the Project preparation phase.
These investments will entail large infrastructure works requiring the preparation of
Environmental Impact Assessments to be reviewed and approved both by the Bank and
the MICOA.
The environmental supervision will be carried out by the environmental specialist part
of the AIAS PIU, and also by the environmental specialist part of the works supervision
contract. The issuing of the appropriate environmental authorization and the
undertaking of the Resettlement Action Plan will be conditions to the start of the works.
233
26 LEGAL AND INSTITUTIONAL FRAMEWORK REGARDING THE ENVIRONMENTAL ISSUE IN MOZAMBIQUE
26.1 Legal framework The Constitution of the Mozambican Republic defines the right of all citizens to live in a
balanced and natural environment and their obligation to protect it (Art. 90). It further
states that "The state and local authorities with the cooperation of environmental
protection organizations will adopt policies to protect the environment and ensure the
rational use of all natural resources."
The National Environmental Policy, approved by Resolution No. 5/95, dated 6
December, establishes the basis for all environmental legislation. According to Article
2.1, the main goal of this Policy is to ensure sustainable development in order to
maintain an acceptable relationship between socioeconomic development and
environmental protection. To reach the aforementioned goal, this Policy must ensure,
among other requirements, the management of the country’s natural resources – and the
environment in general – in order to preserve its functional and productive capacity for
present and future generations.
The Environment Law (Law No. 20/97, dated 7 October) defines the legal basis for the
sound use and management of the environment as a means to safeguard sustainable
development in the country. This Law applies to all activities in the public or private
sectors that may directly or indirectly affect the environment.
Some relevant principles of environmental management included in the National
Environment Policy and Environment Law include:
Environmental management should aim at improving the quality of life of
citizens and protection of biodiversity and ecosystems;
The recognition and appreciation of traditions and knowledge of the local
community;
The priority given to systems that prevent the degradation of the environment;
A comprehensive and integrated perspective of the environment;
The importance of public participation;
The principle of polluter - payer;
The importance of international cooperation.
26.1.1 Environmental Assessment According to the Environment Law, the Environmental Impact Assessment (EIA) is an
instrument that supports the decision-making process regarding the issuing of
environmental licenses. The issuing of an environmental license must precede any other
required legal licenses. The environmental impact assessment process is regulated by
Decree No. 45/2004, (amended by Decree No. 42/2008 of 4 November), while
environmental audit and environmental inspection processes are regulated by Decrees
No. 32/2003 and 11/2006 respectively.
234
Regulation of the EIA Process
The regulation of the EIA process is applicable to all public and private activities and is
the responsibility of the Project Proponent.
The first phase of the Environmental Assessment is the screening with the aim of
determining the extent and type of environmental assessment that the activity should be
subjected to.
As in the Operational Policy of the World Bank, the Mozambican Regulation for EIA
has three Project categories to identify the appropriate level of EIA:
Category A: Projects likely to cause significant impacts due to proposed
activities or the sensitivity of the area, requiring a full Environmental Impact
Assessment (EIA) (including an Environmental Management Plan – EMP).
Category B: regarding Projects that would have negative impacts of short
duration, intensity, extent, magnitude and / or significance, requiring a
Simplified Environmental Study (SES) and an Environmental Management Plan
(EMP).
Category C: Projects which do not require Environmental Assessment, but are
subject to compliance with the standards found in specific directives of good
environmental management.
In Annex I, the regulation lists the circumstances that lead to the classification of a
Project as Category A, taking into account the sensitivity of the area where the activity
will take place (Table 2) as well as the type of activity proposed (Table 3). Annex III
contains the list of activities classified as Category B.
Table 2 - Sensitive areas included in Category A (Decree No. 45/2004)
Activities located within the following areas are classified as Category A:
o Areas and ecosystems with a special protection status according to both national and international legislation, such as mangrove areas exposed to desertification, erosion areas including eminent seafront dunes, wetlands, areas of unique scenery, areas of archaeological, historical and cultural value to preserve, protection of springs and sources of supply protected areas;
o Densely populated areas involving the need for resettlement,
o Densely populated areas where the activity involves unacceptable levels of pollution or other disorder that significantly affects resident communities;
o Regions subject to high levels of development or where there are conflicts in the distribution and use of natural resources;
o Areas alongside waterways or areas used as a source of drinking water supply for communities’ consumption.
235
Table 2 and 3 below presents infrastructure related activities classified as Category A
and B respectively, according to the Mozambican EIA Regulation.
Table 3- Activities included in Category A (Decree No. 45/2004)
Table 4 - Activities included in Category B (Decree No. 45/2004)
The EIA regulation previews that for both EIA and SES cases the definition of the
scope of the study (scoping) should be pre-established as the Terms of Reference to be
approved by MICOA result of that.
The EIA regulation defines the structure of the Scoping and EIA Reports required for
Category A Projects, as well as for the simplified EIA report required for Projects
classified as Category B.
Public Participation is a mandatory activity for all Projects classified as Category A,
which should occur whenever it involves:
Permanent or temporary displacement of populations or communities;
Movement of goods or restriction on use of natural resources
All main roads outside urban areas, construction of new roads;
Water pipes of more than 0,5 m in diameter and more than 10 km long;
Pipelines and water transmission mains of more than 10 km in length and diameter equal to or greater than 1 m;
Exploitation of groundwater resources involving the abstraction of more than 500 m3 /h or 12,000
m3/day;
Dumping sites of municipal waste with a cargo of 500 tons per day;
Deposition facilities / waste water treatment with capacity for over 150,000 inhabitants;
Exploration for, and use of, groundwater resources involving the abstraction of more than 200 m 3 /
year Construction activity of parking lots; Water supply and sanitation systems, as well as their pipelines, sewage treatment and disposal
systems for sewage
236
The General Guidelines for the Process of Public Participation in the Environmental
Impact Assessment, published in the Ministerial Decree No 130/2006 of 19 July should
be followed. These guidelines define the basic principles that must be respected in the
public participation process and the procedures to be followed.
Regulation on the Environmental Audit
The Regulation on the Environmental Audit Process defines an environmental audit as a
documented and objective instrument for management and systematic assessment, for
the operation and organization of the management system and for the control of relevant
documentation, relating to the protection of the environment.
According to Article 3 of the present Regulation, the environmental auditing can be
public or private. Private audits are conducted and determined by the very entities
whose activities are potentially causing environmental degradation. As stipulated in
Article 7, the objective of environmental audit is to assess the compliance of their
working and functional processes following the environmental management plan
approved for that purpose and with the statutory environmental standards.
Regulation on Environmental Inspection
Due to the need of establishing legal inspection mechanisms for public and private
activities, which directly or indirectly are likely to cause negative impacts on the
environment, it has recently been approved the Regulation on Environmental
Inspections (Decree No 11/2006 of 15 July), which aims to regulate the activity of
supervision, control and monitoring of compliance with environmental protection
nationwide.
According to Article 1 of this Regulation, Environmental Inspections consist of:
Surveillance of environmental licensing of any activity, in order to verify its
compliance with the standards of environmental protection;
Supervision of audit activities and monitoring, verifying if the environmental
audit recommendations were or not implemented, as well as the state of the
environment where those actions have not been performed;
Monitoring compliance with the mitigation measures proposed within the
framework of the Environmental Impact Assessment in order to reduce or
eliminate the negative effects of any activities on the environment.
26.1.2 Other relevant legal aspects
Solid Waste Management
The Regulation of Solid Waste Management was recently approved by Decree No.
13/2006. The purpose of this regulation is to establish rules concerning production,
storage in soil and subsoil, the launch for water or atmosphere of any toxic substances
237
and pollution, as well as the practice of polluting activities that accelerate environmental
degradation in order to prevent or minimize their negative impacts on health and the
environment.
The Regulation classifies waste as hazardous and non-hazardous and attributes to
MICOA the power regarding management of hazardous wastes, including the licensing
of establishments engaged in the management of hazardous or toxic waste.
This regulation states that the public and private entities that generate waste should have
a Plan of Waste Management before the start of their activities with a five years validity
period from the date of its approval.
At the Maputo Municipality level it shall be stressed the Municipal Regulation on the
Maputo City Clean (Resolution 15/AM/2004) and the Regulation on Solid Waste
Management in the city of Maputo (Resolution No. 16/AM/2004).
Air Emissions, Air Quality and Noise
The Environment Law prohibits the release of any toxic and polluting substance to the
atmosphere outside the legally established limits. The Regulation on Environmental
Quality Standards and Wastewater Emission (Decree No. 18/2004) sets emission
standards for pollutants for stationary and mobile sources as well as key parameters that
should characterize the air quality.
Regarding noise, the Regulation on Environmental Quality Standards and Wastewater
Emission states that MICOA will approve the noise patterns (by the date of this report
these standards had not yet been published).
The city of Maputo has a Stance on Noise Pollution (published in 1986) prohibiting the
use of motor free of leaks vehicles, the use of horns or other sound carriers as well as
singing and other noisy manifestations in the period between 21:00 to 6:00 pm, without,
however, having defined the limits of noise creation.
Water Resources
The management of water resources in Mozambique is set by the National Water Policy
and the Water Law (Law No. 16/91 of 3 August). According to Article 18 of the Water
Law, the Regional Water Administrations (ARA), organized on the basis of river basins,
are the institutions responsible for water management. The zone of influence of the
Project is within the jurisdiction of the ARA–South.
The Water Law defines as a basis for the management of water resources the principle
of "user pays" and "polluter pays" and the system of concessions and licenses. These
factors are based on principles of environmental sustainability.
238
Decree no. 18/2004 regulates certain parameters of water quality, such as the use of
agricultural and recreational purposes, as well as the parameters of the emissions and
industrial and domestic effluents. For agricultural uses, it was determined that:
Standards of water quality for human consumption are included in the Regulation on the
Quality of Water for Human Consumption approved by Ministerial Decree No.
180/2004. This Regulation applies to supply systems for drinking water, including
surface and groundwater used for direct consumption or for production of water for
human consumption. The Ministry of Health is the authority responsible for ensuring
the quality of water for human consumption.
Regulation of public systems of water supply and wastewater disposal (Decree No
30/2003 of 1 July) defines technical provisions for these Projects.
Coastal Management
Regulation for the Prevention of Pollution and Marine and Coastal Environment
Protection (Decree No. 45/2006 of 30 November) states, among others, the legal basis
for the prevention of marine and coastal pollution by land-based sources, and the
protection and conservation of public areas such as maritime, lake and river, beaches
and fragile ecosystems, where the following should be emphasized:
Article 66 defines Partial Protection Areas, which include, among others, the
band of coastline and contour of islands, bays and estuaries, measured from the
maximum high water mark of the sea, 100 meters into the territory. The rights of
use and enjoyment of land cannot be acquired and can only be issued special
permits for the exercise of certain activities.
The construction of infrastructure in the areas identified above should only be
made by compliance with standards and standards of environmental quality and
landscape. It should also be made in such a way that, for every 100 meters, there
is free access to the beach for any citizen, especially for local communities.
Article 67 further stipulates that in zones of partial protection and fragile
ecosystems, including mangroves and dunes, is only permissible – by special
permit – the construction of basic infrastructure such as water, electricity,
telecommunications, drainage of sewage, solid waste services, small
constructions and other removable material of a similar nature.
Protected Areas
The Land Law, approved by Law No. 19/97, classifies the land in the public areas as a
total and partial protection. According to Article 7 of this law, the total protection zones
are designated as those reserved for conservation work of nature, and defence and
national security.
239
Under the Regulation of Land Law, the partial protection areas include, among others,
the stretch of sea, and in contour lines, bays and estuaries as the line of maximum high
tide to 100 meters into the territory, land occupied by roads, with a bordering strip of 30
meters for primary roads and 15 meters for secondary and tertiary roads, bordering strip
of 50 m on each side of telecommunications carriers, electricity and water and range
land 100 meters adjoining military installations and other facilities for defence and state
security (Article 8).
Ownership of Land and Territory Planning
According to Article 3 of the Land Law (Law No. 19/97) the earth is owned by the state
and can not be sold or otherwise alienated, mortgaged or pledged.
The Decree No. 60/2006 of 26 December regulates the Land Act for the Urban Land. It
namely sets that the use and enjoyment of the land can not be acquired in areas of
partial protection, hence the use is subjected to special permits to be issued by the
municipality (Article 3).
It also defines the various planning instruments of urban land (Article 4) – Structure
Plan, General Plan and Partial Urban and Detail Plan, consultation and approval
processes.
Article 39 deals with the expropriation, providing that the compulsory purchase order to
the payment of fair compensation to be calculated based on the criteria established in
the Land Law.
The Land Law (Law 19/2007 of 18 July) aims to ensure the organization of national
space and sustainable use of its natural resources, observing the legal, administrative,
cultural and material conducive to social and economic development of the country,
promoting quality of life and the protection of the environment.
Defines that it is the State and Local Government responsibility to promote, coordinate
and monitor spatial planning in an articulated fashion (Article 6). At the local
administrative level, it sets as tools for land planning the Urban Structure Plans, General
Plans and Partial Urban and Detailed Plans.
The Land Law is regulated by Decree No. 23/200 of 1 July, which describes in detail
the purpose and content of the instruments for land planning, and regulates the
classification of soils. It also establishes that the approval of development plans includes
a public participation process.
At Maputo Municipal level it shall be stressed the Land Use plans (as the Structure
Urban Plan and the detailed urban plans) become legal documents as soon as approved
by the City Council and the Municipal Assembly.
Cultural Heritage
240
The Cultural Heritage Act (Law No. 10/88) was designed to legally protect the tangible
and intangible cultural heritage of Mozambique. For the purposes of the Act, the
Cultural Heritage is defined as "a set of tangible and intangible assets created or
integrated by the Mozambican people throughout history, with relevance for the
definition of Mozambique’s cultural identity."
The cultural properties include: monuments, groups of buildings of historical, artistic or
scientific relevance, locations or sites (with archaeological, historical, aesthetic,
ethnological or anthropological interest), and natural elements (physical and biological
formations with particular interest from the aesthetic or scientific point of view).
Article 13 stipulates that in case of discovery of any places, buildings, objects or
documents that may be classified as goods of cultural heritage, it shall be reported to the
nearest administrative authority within 48 hours (Article 10).
It should be stressed that the Mozambican legal framework is provided by the Law of
Forestry and Wildlife of the existence of conservation areas in the protection zones,
Areas of Use and Historical and Cultural Value, for the conservation of places of
historical importance or with use cultural benefit to local communities.
26.2 Institutional Framework
26.2.1 National Scope
In 1994 the Ministry for Coordination of Environmental Affairs (MICOA) was created
as the central organ of the state apparatus that directs the implementation of
environmental policy, coordinates, advises, manages and promotes the proper planning
and use of natural resources of the country. In 2009, the current MICOA Organic
Statute was approved by the Ministerial Decree nr. 265/2009 of 16 December.
MICOA’s responsibility includes the following:
a. Decide on the environmental impact inherent in the realization of socio-
economic activities in the context of development Projects of sectors;
b. Decide on the technical quality of environmental impact assessments;
c. Conduct environmental audits and to activate the due legal process when there
are offenses listed in the Environmental Law.
These powers are exercised by the National Environmental Impact Assessment that has
a Department of Environmental Licensing and a Department of Environmental Audit.
Like the other ministries, MICOA is represented at the level of the provinces, in this
case by the Provincial Directorate for Coordination of Environmental Affairs (DPCA).
The Local Government Law (Law No. 2 / 97) defines competences in environmental
management for the municipal bodies (Municipal Assembly, President of the Municipal
Council and Municipal Council).
241
However, MICOA and its provincial offices (DPCA) retains the responsibility for
environmental licensing. In the case of Category C municipal projects, DPCA may
undertake periodic monitoring and inspection of these activities during or after their
implementation to ensure compliance. Only in the case of municipal activities which
require environmental licensing, including all Category A and all/some Category B
projects, is prior review and authorization by MICOA or DPCA required.
242
27 WORLD BANK’S SAFEGUARD POLICIES
27.1 WORLD BANK’S SAFEGUARD POLICIES
The World Bank’s Environmental and Social Safeguard Policies are the base for
sustainable poverty reduction. The aim of these policies is to prevent and mitigate
potential damage to the environment and communities generated in the
development process. These policies give the Bank and borrowers, guidelines on
the identification, preparation and implementation of programs and Projects.
There are ten safeguard policies in the World Bank, created to inform decision making,
ensuring that Projects financed by the Bank are environmentally and socially
sustainable. These Operational Policies include:
- Environmental Assessment (OP 4.01)
- Natural Habitats (OP 4.04)
- Forestry (OP 4.36)
- Pest Management (OP 4.09)
- Physical Cultural Resources (OP 4.11)
- Indigenous People (OP 4.10)
- Involuntary Resettlement (OP 4.12)
- Safety of Dams (OP 4.37)
- Projects on International Waterways (OP 7.50)
- Projects in Disputed areas (OP 7.60)
Table 4 presents the main objectives of the Bank Operational Policies that are applicable
to this project.
243
Table 5 – World Bank’s Safeguard Policies
Safeguard
Policies Main Objective Applicability Application in the Project
OP 4.01
Environmental
Assessment
The objective of this policy is to ensure that
Projects financed by the World Bank are
environmentally sound and sustainable, and that
decision making is improved through adequate
analysis of actions and their possible risks and
environmental impacts in the natural
environment (air, water and soils); human
health and security; physical-cultural resources;
and global and transboundary and global
environment aspects.
This policy is applicable when a Project or sub-Project has
potential to cause negative environmental impacts in its area of
influence
Activities involving religious infrastructure, gravesites, or sites of
significant cultural heritage are among the projects that would not
be eligible for Bank financing.
Depending on the Project and the nature of its impacts, various
instruments can be used, such as: EIA, Environmental Audits,
hazard and risk Assessments; and Environmental Management
Plans (EMPs).
To decide on the type of environmental assessment to be carried
out in the subProjects, three tools can be used: (1) OP directives,
(2) national legislation can be followed, and/or (3) the checklist
of guidelines presented in this ESMF.
Activities included in the Project can cause negative environmental and social impacts due to the emphasis placed on construction and rehabilitation activities for infrastructure. These activities can lead to soil erosion, noise and air pollution, soil and groundwater pollution, just to mention a few.
Social effects are also to be expected, for example, potential impacts on public health, impacts on urban traffic and involuntary resettlements.
Safeguard
Policies Main Objective Applicability Application in the Project
OP 4.12 The objective of this policy is to (i) avoid or
minimize involuntary resettlement, where
This policy does not cover only physical relocation but any loss
of income sources resulting in: (i) relocation or loss of shelter; (ii)
For some of Project activities it
may be necessary to affect or
244
Involuntary
Resettlement
feasible and explore all viable alternative Project
designs; (ii) assist displaced people in improving
their former living standards, income earning
capacity, and production levels, or at let in
restoring them; (iii) encourage community
participation in planning and implementing
resettlement; and (iv) provide assistance to
affected people regardless of the legality of land
tenure.
loss of assets or means of livelihood; (iii) loss of income sources
or means of subsistence, whether or not the affected people must
move to another location. This policy also applies to the
involuntary restriction of access to legally designated parks and
protected areas, resulting in adverse impacts on the livelihood of
the displaced persons.
In these cases the World Bank requires the establishment of a
Resettlement Action Plan (RAP), based on the Resettlement
Policy Framework (RPF) for any Project or sub-Project.
remove homes or other
structures, and in this case it will
be necessary to implement the
Resettlement Policy Framework
prepared for Project.
245
Following the Safeguard Policies and other specific guidelines, some Projects are not
considered elegible for financing by the World Bank, mainly:
activities involving transformation or significant degradation of natural habitats;
activities involving religious infrastructures.
As mentioned previously, the Operation Policy OP 4.01 governs the policy of World Bank
environmental assessment, stating that all Projects proposed for funding by the Bank
must be subjected to an EA so as to ensure environmental sustainability, thereby
contributing to an improvement in the decision-making process. Determines very clearly
how the assessment should be linked to the Project cycle and includes information on
consultation mechanisms and provide information to affected local groups and NGOs.
The environmental assessment must address the natural and social aspects in an integrated
manner and should take into account inter alia the country's political, national legislation
and institutional capacities related to environmental and social aspects.
The size, depth and type of environmental assessment analysis depend on the nature, scale
and potential environmental impact of the proposed Project. To facilitate the definition of
the type of environmental assessment required the Bank defines three categories of
Projects:
Category A – Requires a full environmental impact assessment. A proposed Project is
classified as Category A if it is likely to have significant adverse environmental
impacts that are sensitive, diverse, or unprecedented. These impacts may affect an area
broader than the sites or facilities subject to physical works.
Category B – Requires an environmental assessment with a narrower scope than that of
Category A EA. The Project could have potential adverse environmental impacts on
human populations or environmentally important areas which are less adverse than
those of Category A Projects. These impacts are site-specific; few if any of them are
irreversible; and in most cases mitigation measures can be designed more readily than
for Category A Projects.
Category C – Projects classified within this category do not require an environmental impact
assessment, as it is likely to have minimal or no adverse environmental impacts.
Beyond screening, no further EA action is required for a Category C Project.
The intensity of public participation will vary with the categorization of the Project. Some
Projects may be determined through a selection list created by the World Bank (tables 7-
9).
246
28 RESULTS OF THE PUBLIC CONSULTATION PROCESS
To adequately appreciate the views and concerns of stakeholders with regard to the
Project implementation, field visits and consultation with key stakeholders, Ministries,
Departments and Agencies, Municipalities, and non-governmental organizations are on-going.
The consultations focused on:
Assessing the views and understandings of the Municipalities;
Identifying and Assessing environmental and social impact of the Project;
Proposed or ongoing infrastructure rehabilitation activities under the Municipalities;
Reviewing the status of compliance and enforcement of environmental regulations within
the Municipalities;
Identifying capacity building needs for the Municipalities and relevant regulatory
institutions and recommending actions to strengthen MAE and AIAS to ensure
sustained environmental and social compliance monitoring.
The consultation was basically done in two forms:
- Group discussions with a cross-section of officials and professionals from
government Ministries, Departments, and Municipalities.
28.1 Consultations with Municipalities
Consultations on the investments proposed to be financed through component 2 of the Project
were discussed in detail with the Municipalities of Beira and Nacala.
Municipalities and their mayor’s partipating on Component 1 consultations held on
November 21 – 22, 2012.
1. Mayor of Catandica – Eusébio L. Godiwa
2. Mayor of Chibuto – Francisco Soares Mandlate
3. Mayor of Chimoio – Raul Conde M. Adriano
4. Mayor of Chókwè – Jorge Samuel Marringo
5. Mayor of Gondola – Eduardo Gimo
6. Mayor of Gorongosa – Moreze Joaquim
7. Mayor of Inhambane – Benedito Eduardo Guimino
8. Mayor of Macia – Reginaldo P. Mariquele
9. Mayor of Manhiça – Alberto F. Chicuamba
10. Mayor of Manica – Moguene M. Candeiro
11. Mayor of Manjacaze – Maria Helena José Correia Langa
12. Mayor of Massinga – Clemente Boca
13. Mayor of Matola – Arão Almeida Mazuanhane Nhacale
247
14. Mayor of Maxixe – Narciso Pedro
15. Mayor of Moatize – Carlos Colarinho Navala
16. Mayor of Namahacha – Jorge Rafael Tinga
17. Mayor of Tete – César de Carvalho
18. Mayor of Ulongue – Armando Constantino Júlio
19. Mayor of Vilankulo – Sulemane E. Amugi
20. Mayor of Xai-Xai – Rita Bento Muianga
21. Mayor of Maputo – David Simango
22. Mayor of Beira – Daviz Simango
23. Mayor of Nacala – Chale Ossufo
Key issues discussed during the consultation event:
November 21-22, 2012. The first day was devoted to a full-day working session attended by all
members of the PMU and the 20 Mayors of the participating municipalities. The working sessions
included presentations and discussions on the following topics: (i) overall Project presentation, (ii)
MPGs including grant criteria, fiduciary procedures, and reporting requirements, (iii) status of urban planning, land use administration, and municipal finance in the 20 participating municipalities, and
(iv) Financial Management, Procurement, and Safeguard guidelines. Mayors were fully engaged in the
discussions, showing particular interest in finding ways in which the Project can help them to face
some of the enormous challenges they have in the areas of urban planning and municipal finances.
This technical session was followed by the official project launch ceremony on day 2. The ceremony
was chaired by the Permanent Secretary of MAE. The Acting Country Director from the World Bank
also had an intervention on the launch. The PDA, other Development Partners active in the municipal
sector and representatives of component 2 of the PCMC were also present. On that day, the 20
participating municipalities signed their participation agreement for the MPGs.
248
29 ESMF – IMPLEMENTATION PROCEDURES
The comparative analysis of the Environmental Impact Assessment Process legally
established in Mozambique (Decree No45/04) with the OP 4.01 from World Bank on
Environmental Assessment indicates a great parallel between the two. Thus the procedures to
be employed by the project implementators will comply both with GOM and WB
environmental and social impact management requirements.
The stages of the environmental impact assessment process are presented below. The steps
and players in the process of Involuntary Resettlement are listed in the Resettlement Policy
Framework of Project II, prepared in parallel with the present ESMF.
29.1 Environmental Impact Assessment Process The environmental impact assessment process of each activity varies with the type of activity
proposed and the area in which it will be implemented. The steps to be followed in order to
put to effect the Regulation for the Environmental Impact Assessment Process (RPAIA –
Regulamento do Processo de Avaliação do Impacto Ambiental) of Mozambique and the
World Bank’s Safeguard Policies (OP 4.01).
29.2 Screening
The purpose of the screening process is to determine whether sub-Projects are likely to have
potential negative environmental and social impacts; to determine appropriate mitigation
measures for activities with adverse impacts; to incorporate mitigation measures into the sub-
Projects design; to review and approve sub-Projects proposals and to monitor environmental
parameters during implementation. The extent of environmental and social work that might be
required for the sub-Projects prior to implementation will depend on the outcome of the
screening process. This process should include screening for possible resettlement impacts.
The screening process is the first step in the ESMF process. One of the objectives of the
screening process is to rapidly identify those sub-Projects which have little or no
environmental or social issues so that they can move to implementation in accordance with
pre-approved standards or codes of practices or other pre-approved guidelines for
environmental and social management.
For each relevant sub-Project proposal the Municipalities, led by the Planning Officer (PO),
will carry out a screening process. The ESIM will complete the Environmental and Social
Screening Form (Annex 1b) and submit to the PIU for review as part of the Project package.
Completion of this screening form will facilitate the identification of potential environmental
and social impacts, determination of their significance, assignment of the appropriate
environmental category, proposal of appropriate environmental mitigation measures, or
recommend the execution of an Environmental and Social Impact Assessment (ESIA) or an
Environmental and Social Management Plan (ESMP), if necessary.
249
Based on the completed Preliminary Environmental Information Sheet the Municipal
Department of Environmental Management provides a preliminary classification of the
activity, from one of the following categories:
1 Category A: activities with potential negative environmental and / or social impacts;
2 Category B: activities with negative impacts of lower significance, which may be
mitigated;
3 Category C: activities with negligible, insignificant or minimal environmental
impacts.
According to the guidelines of World Bank’s Environmental Assessment Policy OP 4.01,
Project was considered as Category B, which means that, its environmental and social impacts
can be considered as localized in the general reversible can be easily mitigated.
Some activities such as construction/rehabilitation of administrative buildings, , rehabilitation
of small stretches of roads, construction of stand posts or latrines, road signs, public lighting
fall under Category C, because they do not require any additional environmental assessment
but only the implementation of general mitigation measures (Annex 6 in this ESMF).
The category of the activity determines the level of environmental assessment required:
Category A: The activities classified under this category require an Environmental
Impact Assessment (EIA), including an Environmental Management Plan (EMP) as
well as the required process of public participation. This EIA will be prepared by
environmental consultants certified by MICOA and are subject to the terms of Decree
No. 45/04. The EIA will be preceded by a Pre-Feasibility Study and Scoping Report
which will define the ToR. Both the Scoping Report +ToR and the EIA must be
approved by MICOA. In situations involving involuntary resettlement the
Resettlement Policy Framework (RFP) of Project has to be followed.
Category B: The activities classified as B require a Simplified Environmental Study
(SES), including an Environmental Management Plan, and are subject to the terms of
Regulations on Impact Assessment. The SES will be prepared by certified
environmental consultants, but their Terms of Reference (ToR) should be approved in
advance by MICOA. In cases involving involuntary resettlement the Resettlement
Policy Framework (RFP) of Project has to be followed.
.Category C: Projects envisaged in this category are likely to cause impacts that can be
mitigated in simple fashion through the implementation of mitigation measures of
general application.
29.3 Preparation of Terms of Reference (ToR) If the activity is classified as Category A or B it is necessary to prepare the ToR for hiring a
consultant to perform the survey and conduct the public participation process. The terms of
reference should take into account potential impacts identified in Tables 9 to 12 of the present
ESMF; as well as other potential specific impacts of the site where the activity will be
250
executed. The structure and content of the EIA and SES or EMP must follow the stipulations
found in the Regulation of PAIA (Decree No. 45/04).
The Public Participation Process will follow the General Directive of the Public Participation
Process in the Process of Environmental Impact Assessment. The ToR has to be sent to the
World Bank’s Environmental and Social Safeguard specialist for no-objection and then to
DNAIA-MICOA, for approval.
29.4 Preparation of the EIA or SES and conducting the public participation process
The main objective of public participation is to ensure that the concerns and issues rose by the
Interested and Affected Parties (PI&As), organizations or individuals are taken into account
during the EIA or SES, allowing for the PI&As to discuss the results of the study. On the
other hand, the Public Participation Process grants an open channel of communication
between the public, the consultants and AIAS, which will be of extreme importance in
managing potential conflicts.
Although RPAIA does not consider the public consultation activities for Category B as a
compulsory action, this will be required by the present ESMF, according to the OP. 4.01.
The Municipal Councils shall be actively involved in the process of public participation since
an early stage, supporting the citizens’ involvement in the process. With this in mind, the
creation of local committees consisting of representatives of different participants,
establishing the communication between AIAS, consultants and contractors with the parties
directly affected, should definitely be encouraged.
The report of the public participation process should be included in the study of
environmental assessment (for Category A and B cases) and / or in the activity file folder.
29.5 Review and Approval The ESMF is the preliminary study that will be used to formulate EIAS and RAPS (or
Simplified Environmental Study (SES)) for specific investments, once the appropriate designs
of those investments are decided upon.
For activities undertaken under the Component 1 of the Project, MAE will review the EIA or
SES prior to submission to the World Bank for approval. Once the Bank approval is provided,
MAE will submit to MICOA’s National Directorate for the Environmental Impact
Assessment (DNAIA). For activities undertaken under the Component 2 of the Project, AIAS
will review the EIA or SES prior to submission to the World Bank for approval. Once the
Bank approval is provided, AIAS will submit to MICOA’s National Directorate for the
Environmental Impact Assessment (DNAIA). MICOA, through DNAIA, will always be
responsible for the review and final approval of environmental studies and environmental
management plans and the accompanying environmental licensing.
251
29.6 Compilation of environmental and social requirements for Tender Documents
AIAS will make a compilation of environmental and social requirements to be met by the
designers (when in the planning / design) or by contractors (when referring to the construction
phase). This compilation will be based in the Management Plan approved by MICOA (for
Category A or B activities) or in the Mitigation Measures for Category C Activities (Annex 4
of the present ESMF).
The environmental and social requirements will be included in the Tender Documents of the
Projects or Works.
29.7 Estimated costs of an Environmental Management Plan (EMP)
It is estimated that the average cost per municipality of undertaking the environmental actions
under an EMP would be 3% of the average cost of the works to be financed by the
project. In addition to this cost, the Project Implementation Unit (PIU) will finance
activities directly or indirectly related to the implementation of the EMP, such as in
technical assistance, capacity building and monitoring activities. Considering that the
majority of the municipalities will receive a grant of about US$150,000, the estimated
EMP costs per municipality would attain about US$4,500.00. Per municipality, the
estimated annual costs of the PIU technical assistance, capacity building and oversight
amounts to US$50,000. The table below presents the estimated costs per municipality and
in total.
Estimated costs (US$)
Annual (per
municipality
)
Annual (PIU) Total per
municipality
(4 years)
Total (PIU/per
municipality
)
General Total
(20
municipaliti
es + PIU)
4,000 20,000 16,000 100,000 2,320,000
252
30 POTENTIAL ENVIRONMENTAL AND SOCIAL IMPACTS
30.1 Preamble
Description of Prospective Projects under Component 1
Under Component 1, the grant funds will be provided as discretionary funds that can be used
by Municipalities for infrastructure and services that they have a mandate to deliver (with a
simple negative list). These could be small scale civil works such as local roads, street
lighting, drainage, markets, public toilets, sanitation, etc. The Table ES.1 below presents the
list of some of the likely investments and the safeguards status this list is not comprehensive:
Table 30.1: Lists of Potential Sub-Projects
List of Potential Sub-Projects
Construction of classroom blocks; Construction of culverts;
Rehabilitation/renovation of school blocks; Mounting of electricity poles;
Drilling of boreholes; Construction of water standpipes;
Mechanization of boreholes; Construction of teachers quarters;
Construction of water closet seaters; Construction of libraries;
Rehabilitation of public toilet; Landscape and greenbelt development;
Construction of market stalls; Construction and lining of drains;
Reshaping of road; Expansion of lorry parks;
Bridge constructions; Construction of rest stops;
Provision of streetlights;
Description of construction works under Component 2
Drainage rehabilitation works in the city of Beira: The project will finance the rehabilitation
of part of the Beira drainage system, consisting of the primary channel known as ‘central’.
Built on the 50 and 60’s, the ‘central’ channel is constituted by the channels A, AII and AIV
of Beira’s drainage network, totaling a continuous channel of about 9.3kms, which drains
approximately 2,600 hectares. It protects about 60% of city territory from floods, including
high density informal neighborhoods in which most of Beira’s poor are located. The territory
protected by this channel is also where most of the city public and private assets are located,
and constitutes the core area of the city. Directly, about 60% of the city inhabitants will
benefit from these works and, indirectly, it will benefit 100% of the city inhabitants. This
channel, together with the beaches along the coast, constitutes the city’s most relevant
hydraulic features. Its rehabilitation will make an extraordinary difference for the city’s
economic viability as well as for the living standards in Beira. Project financed works will
involve rehabilitation and relining of the existing canal. Costs have been estimated by
253
detailed technical feasibility studies, and a 10% price contingency has been budgeted. The
estimated costs have also been compared to the costs incurred by the large sanitation project
that is coming to closure, and findings indicate that the cost estimates are realistic. These
works will generate a significant number of jobs for unskilled labor during the construction
phase.
Erosion control and drainage works in the city of Nacala. The proposed project will finance
the rehabilitation of main erosion and drainage problems; priority has been assigned to three
primary open air channels (6kms). The city of Nacala experiences significant erosion caused
by drainage problems resulting from severe topographic relief (drop of more than 140 meters
from the city’s highest areas to the coast), vulnerable sandy soils, and the lack of adequately
designed drainage channels. Erosion is aggravated by unplanned urbanization which has
denuded slopes of stabilizing vegetation. The preferred technology alternative for reducing
erosion along drainage channels is the use of such structures as gabions baskets, which have
been widely employed by the municipality due to the availability of materials and the
relatively low cost of installation. This might be combined with grading and planting on the
upper portion of the cross sections, for establishing vegetation to increase stability and reduce
sediment deposition within the channel. Widening of the channels will not be considered to
avoid conflict with existing buildings, gardens, utilities and infrastructure. The preferred
construction technology alternative is labor intensive, and will generate substantial number of
jobs for unskilled labor during the construction phase.
Drainage works in Maputo and Matola. The project will finance the development of the
Drainage/Sanitation Master Plan for Maputo and Matola. This study will identify priority
works to be financed by the project accordingly to the amount of financial resources estimated
to this activity. These works will very likely involve the rehabilitation of existing secondary
drainage system.
30.2 Positive Environmental and Social Impacts
The overall environmental impact of the Project is expected to be positive. Significant
positive impacts to the natural and socioeconomic environments will be achieved by the
participating Municipalities. By developing infrastructure, the capacity of the Municipalities
to deliver quality services will be improved. The next sections explore some of the identified
prospective Projects (water supply, road rehabilitation and drainage, street light and abattoir)
related benefits and general positive impacts:
254
30.2.1 Water Supply Project
Construction and rehabilitation of water and sanitation facilities will have significant
positive impacts on the health of the communities and populations in all the targeted
districts,
Safe water fully available to the populations as well as their assets emanating from
Projects in livestock watering points and associated animal tracks (reducing or
eliminating prevailing agriculturalist/pastoralist conflicts) and small scale
agricultural activities and essentially improve their quality of life.
30.2.2 Urban Road Rehabilitation and Drainage Project
The road Project in the Metropolitans and Municipalities will reduce cost of
transportation and make transportation convenient to the people.
Good access road will translate to improved movement of goods and services; and
this will enhance income generation of traders and business people.
Road rehabilitation will eliminate hazards and sufferings associated with the use of
dilapidated road, including road accident.
Good road network within the Metropolitan and Municipals will enhance the
economic linkages between them through its stimulation of business locations to
sites near raw materials and convenience in the transportation of goods between the
urban areas.
The drainage system that this Project will support will amongst other things reduce
the incidences of flooding and erosion along the roads.
30.2.3 Street Lighting Project
This could help in reducing the rate of crimes in the Municipalities
It will reduce the rate of road accident within the Municipalities at night.
Street Lights within the Municipalities will be critical to support meaningful
economic activities during the night time; and this will boost further the sustained
economic growth of the government of Mozambique.
It will improve the social and aesthetic condition of the targeted Municipalities.
30.2.4 Aesthetics Improvement
Many of the selected Municipalities have not experience a major rehabilitation or
maintenance over a very long period and are in very deplorable states. A major expected
255
positive impact of the Project is that the beneficiary Municipalities will experience significant
infrastructure rehabilitation which will lead to enormous aesthetic improvement.
30.2.5 Economic Benefits to Municipalities
Improved road infrastructure through rehabilitation and maintenance provides such socio-
economic benefits as accessibility which will significantly enhance economic prospect and
integration. Lack of access has been traditionally linked to poverty in Mozambique.
30.2.6 Enhanced Institutional Capacity to Support Decentralization
The Project will offer important contribution and legacy to the decentralization program by
providing capacity building opportunities to the Municipalities. The support to Municipalities
will particularly enhance community involvement in decision processes affecting their
interests, gender issues and other environmental and social related activities in their
immediate neighbourhoods.
30.2.7 Environmental and Social Safeguards Applied to Municipalities Projects
The skills and the culture developed by the Municipalities in applying Environmental and
Social safeguards in the implementation of the Project sub-Projects are most likely to be
extended to other Projects from the Municipalities. This will not only help the Municipalities
meet the requirements of the environmental law, but also adequately address Environmental
and Social safeguards for sustainable district developments and investments.
30.3 Identification of Potentially Adverse Environmental and Social Impacts,
The proposed upgrading of infrastructure works will have an impact on the environment. The
potential impacts of the development are both adverse and beneficial. An assessment of the
negative impacts can be classified into construction phase and post-construction phase
impacts.
30.3.1 Environmental Impact Assessment
Constructional Phase Impacts
The constructional works would present negative environmental impacts. The construction
phase includes the following operations: site clearing, excavation and grading, upgrading of
access roads and drains, installation of utility services (electricity and water supply). These
256
activities will have direct impact on the environment. The negative impacts are discussed and
assessed below:
30.3.1.1 Disposal of polluted sludge from the cleaning of the existing drainage canals
The rehabilitation and upgrading of existing drainage canals will entail the removal of
polluted sludge and will require it appropriate transportation and disposal.
30.3.1.2 Loss of ornamental and shady trees:
The upgrading of access roads may on occasion require the cutting of trees and bushes. There
is however no endangered species of flora and fauna on the right of way since this
development are taking place within an urban environment.
30.3.1.3 Soil and Land Degradation
Access road upgrading normally involves the use of earth-moving equipment such as
bulldozers and excavators. The use of earth moving equipment or machinery during the
clearing of the access way will not only expose the soils but also compact the soil and break
down the soil structure. This and the sealing of the road surface with tar or another
petroleum-based material would potentially reduce rainwater percolation into the ground
water. In addition, site-levelling activities will interfere with the natural drainage pattern and
this has the potential of causing siltation of the natural drainage channel.
30.3.1.4 Visual Intrusion
The Project will change the natural landscape setting or characters of the area. The clearing of
vegetation, construction of roads and drains will impact on the visual amenity of nearby
houses and communities or township around the area.
30.3.1.5 Air Quality
The main impact on air quality will be experienced during the construction phase.
Particulates (dust) from site preparation, haulage of plant and equipment and construction
materials on the untarred access road will cause deterioration in the quality of air at the site.
Other sources of dust will be earthworks such as excavation and the delivery of coarse
aggregates. The excessive generation of dust will have a significant impact on the health of
the workers and persons living in nearly residences.
257
30.3.1.6 Vehicular Traffic Implication
The construction works will result in an increase in traffic volume on the roads in the area.
The transport of raw materials will introduce a number of heavy trucks on the main road and
this could increase the risk of motor accidents and also result in vehicular-pedestrian conflicts.
These impacts are localised and regarded as short term.
30.3.1.7 Noise Levels and Ground Vibration
Minimal and intermittent noise would be generated during the construction phase of the
Project. The background noise levels and ground vibrations at the access roads will increase
as a result of the movement of a number of tipper trucks delivering materials, heavy
earthmoving equipment and the use of machinery such as concrete mixtures. The anticipated
noise levels and ground vibrations will however, not have devastating effects on the work
force and immediate environment. Other inconveniences will be created to the adjoining
communities during the construction stage
30.3.1.8 Constructional Wastes
The constructional activities on the access ways will produce wastes such as excavated soils
and redundant materials such as broken block and pieces of wood. The haphazard collection
of constructional wastes could obstruct the movement of the workers and trucks as well as
affect the beauty of the estates. These wastes will therefore have to be managed at various
times during the construction period.
30.3.1.9 Occupational Health and Safety
Safety of the local population and workforce may be threatened during constructional phase.
The movement of trucks to and from the access roads, the operation of the various equipment
and machinery and the actual construction will expose the workers to work-related accident
and injuries. Pollutants such as dust and noise in the workplace environment could also have
negative implications for the health of the workers.
30.3.2 Social Impacts
The Potential Negative Impacts
Social impacts may emanate from the various infrastructure services delivery activities under
the Project funded sub Projects within the Municipalities. The project will not finance
infrastructure improvements that will require population resettlement. The following are some
of the potential social negative impacts:
258
30.3.2.1 Disruption of Utility Services
There will be interruption of utility services such as electricity and water and this will cause
temporary disruption of these services. Such disruptions will be a nuisance to the affected
communities in the area. As far as possible such connections would be carried out as soon as
possible to reduce the inconvenience.
30.3.2.2 Displacement of families
Under Component 1, the project will not finance infrastructure improvements triggering the
World Bank OP 4.12 Involuntary Population Resettlement (displacement of people and
resettlement, loss of livelihood or access to assets due to land acquisition). Therefore, capital
investments that trigger the referred OP 4.12 are not eligible to be financed by the municipal
grant.
30.3.2.3 Dumping of solid waste and rubbish into the drains
Some unscrupulous residents will resort to anti-social practices whereby, rubbish and other
solid waste matter will be dumped into open drains, to await storm waters to wash them away.
30.3.2.4 Accidents
As the condition of the roads improves, the traffic volume will increase, and some drivers
tend to over speed, increasing the chance of road accidents.
30.3.2.5 Inconvenience to be caused due to delays in payment
Inconvenience, delayed payment and lower than market value payment for households whose
lands are expropriated by Municipalities during access road upgrading.
30.4 Mitigation Measures
Various mitigating measures are proposed below in order to ensure an efficient environmental
management of the construction and sustainability of the infrastructure facilities provision.
The mitigation measures are proposed for the impacts identified under both the construction
and post construction phases of the Project.
30.4.1 Construction Phase Impacts
30.4.1.1 Transportation and disposal of polluted sludge from the cleaning of the existing
drainage canals
A Waste Management Plan will describe the solution chosen for the transportation and
disposal of the polluted sludge from the cleaning of the existing drainage canals. Prior to the
sludge removal and disposal, an inventory of the industrial discharge to the drainage canals
will be carried out to identify points from which sludge samples will be collected and
259
analysed. It is anticipated that most of the sludge will present a pollution level allowing it
disposal in the municipal solid waste land fill. In case the pollution level is not compatible
with is disposition on the solid waste land fill, it will be disposed in an area which location
will prevent the contamination to the natural environment as well as to the public health. The
liquid sludge will be dry out in situ before being transported in closed body trucks.
30.4.1.2 Air Quality
Dust pollution will be temporal since it will be restricted mainly to the constructional phase.
However, all the exposed surfaces will be watered regularly and finally tarred with bitumen in
order to enhance dust suppression. Moreover, all the exposed surfaces will be paved. Besides,
transportation of raw materials will be covered with tarpaulin to avoid dust blow and spills. In
addition there will be speed limits for vehicles plying the road.
30.4.1.3 Noise and Vibration
To ensure that the noise generated during construction is not a nuisance to the residents of the
neighbourhood, constructional activities will be restricted to the daytime. In this way, the
noise generated will be confined to working machinery only and diffuse into the existing
background noise. The plant and equipment that will be used at the site will also be
maintained and serviced regularly in order to ensure their smooth operation so as to reduce the
noise they generate. In addition, all heavy construction machinery must be equipped with
appropriate and functional noise suppresser (muffler).
30.4.1.4 Constructional Waste Management
Excavated soils will be stock piled and be transported elsewhere. In addition, the sand would
be used to level holes or pits created by the construction activities and landscape the area. Re-
usable pieces of block will be packed and used elsewhere. In addition, the site offices and
stores of the contractors will be decommissioned and the planks of wood and other materials,
which could be used again, will be carted away and kept for other Projects elsewhere.
30.4.1.5 Occupational Health and Safety
The health and safety of the work force must be of paramount concern. Contractors will be
required to adopt extensive policies to minimise accidents and to improve the health and
safety of its workers. This will be done through the provision of protective clothing. All
workers on site will be provided with helmets, Wellington boots, ear plugs, nose pad and hand
gloves to protect them from injuries. The use of protective clothing will be strictly enforced.
Besides the provision of protective clothing, a first-aid kit stocked with enough drugs and
materials will be provided on site so that workers who unfortunately get injured or sick on the
job would be given first aid. However, workers who may sustain serious injuries will be given
some initial treatment and rushed to the Hospital for professional medical care.
In addition, provision for workers to include:
260
Proper management of sanitary wastes
Adequate supply of safe water
Adequate protection against dust and excessive noise
An education program is a component of occupational health and safety. An
orientation on proper values on safety and environmental awareness shall be
inculcated among contractors and in turn among their workers.
Furthermore, there should be in addition to the above:
Vehicle safety signals
Speed ramps
Loading and off-loading procedures
Only drivers with Vehicle license and permit are to drive
30.4.1.6 Adherence to specification and Environmental Standards by Contractors
Municipalities shall be responsible for the strict compliance of its contractors and sub-
contractors with the highest standards of social responsibility and environmental
management. Contractors shall be required to follow and incorporates environmental
mitigation measures. This is the basis for monitoring by the proponent’s Municipalities
Development Planning Subcommittee (or, where applicable, the Environment Management
Committee). The contractors shall also be responsible for the proper disposal of their wastes
subject to monitoring.
.
Generally, concerns are raised about some contractors who do not observe the proper
specifications in the civil works, have no safety signs, etc. Stakeholders are interested to help
monitor not only observance of commitments on social and environmental compliance as a
result of the Environmental Impact Statement, but would like to be part of a mechanism that
will review quality of civil works by eradicating leakage in the application and purchase of
materials. Such a mechanism may be strengthened or established if none yet exists. The
appropriate monitoring body should also address feedback on alleged corruption and poor
implementation by contractors.
A policy may be issued whereby erring contractors may be blacklisted for using substandard
specifications and for not observing environmental guidelines, provided that they shall be
released only upon proper compliance.
30.4.1.7 Social Problems from Work Sites
Social problems created by migratory workers in work sites areas should be discussed by
contractors, local officials and women representatives. The appropriate sanctions and
enforcement mechanism, as agreed upon, shall be made known to the workers. Concern about
workers transmitting sexually transmitted diseases can be addressed through worker
education.
261
30.4.1.8 Housing and Sanitation for Non-Resident Workers
Priority shall be given to residents of those low-income areas for employment as a way to
help regulate the in-flow of migrant workers. On the other hand, there shall be proper
planning of worker facilities. Necessary non-resident workers shall be provided with housing
facilities with adequate provisions for water and sanitation. Malaria is endemic in the
Municipalities. There shall be schedules for measures of the workers’ camp for mosquito
control. Monitoring shall be done to ensure that solid wastes are properly disposed.
30.4.1.9 Addressing Fear of Non-Compensation
There may be homeowners, businesses, etc in proposed Project areas and elsewhere who may
be apprehensive about non-compensation because they do not possess building construction
permits. Awareness raising activities and orientation meetings at Municipalities level, carried
out by the Municipalities, can address undue fears and facilitate discussion on acceptable
compensation packages.
30.4.1.10 Resettlement
Under Component 1, the project will not finance infrastructure improvements triggering the
World Bank OP 4.12. Population Resettlement (displacement of people and resettlement, loss
of livelihood or access to assets due to land acquisition).
Under Component 2, if the financed infrastructure improvements require the displacement of
people and resettlement, loss of livelihood or access to assets due to land acquisition,
therefore triggering the World Bank OP 4.12 Involuntary Resettlement, the RPF will be used
to inform the preparation of a RAP.
30.4.2 Post Constructional Phase impacts
30.4.2.1 Support for Wood Lot and Roadside Tree Planting
Municipalities can consider it an important contribution to the enhancement of the aesthetic
value of the access road to support tree planting, lawns, bushes by the roadside. Support for a
community-based tree-planting Project for shade enhances the aesthetic of the environment.
SubProjects may involve roadside planting of appropriate trees.
30.4.2.2 Management of Social Issues on Burrow Pits
Many issues both environmental and social now surround the extraction of materials in the
quarrying areas for construction. Some involve non-compensation of areas that are
appropriated as quarry sites. Attendant environmental concerns needs to be adequately
addressed including closure plans.
262
30.4.2.3 Addressing Observation of Lack of Road Maintenance
Lack of road maintenance is rampant in Municipalities and cost recovery schemes can help
support routine maintenance while being sensitive to affordability issues for the poorest
sectors. The enforcement of load limits can extend serviceable life of road. Existing
arrangements for canal clearing and road maintenance may be augmented through involving
local governments and populations in the routine clearing of ditches. Some canals accumulate
garbage and others fill up because of sandy oil. The cleanliness of canals may be maintained
in coordination with nearby neighbourhoods as a function of a cleanliness drive by local
governments.
30.4.2.4 Information Campaign/Public Hearing
An information campaign shall be undertaken to inform and get the feedback of the people on
sub Projects that trigger EMPs, its potential impacts and proposed mitigating measures. This
can be in the form of a public hearing or meetings to inform officials, traditional and
community leaders, etc. In Mozambique, a public hearing is scheduled only if there are
significant concerns against a Project. On the other hand, meeting among stakeholders can be
a management tool to inform, clarify misconceptions, give feedback on proposed mitigating
measures to issues that were raised, plan for cooperative action – i.e. land use, traffic
management, implementation of Municipalities Development Plan, etc. These can also be
occasions to firm up recommendation on a monitoring mechanism and as venues to reach
consensus on outstanding issues.
Misconceptions about Municipalities/Department of Urban Roads requirements for
compensation without building permits may be clarified or further discussed.
The officials and representatives of the various sectors of the population shall be properly
briefed on their role in the proper implementation of the Environmental Impact Assessment
System in such phases as Project planning, implementation, and environmental and social
impact monitoring and evaluation. This is designed to increase stakeholder participation –
host community, local governments, NGO, etc., role in environmental management and social
development in cooperation with the proponent. This can be part of the program during a
public hearing/meeting.
Information dissemination shall also be done on a regular basis to communicate the result of
Project monitoring. Results of periodic monitoring shall also be given to the districts and
localities.
30.4.2.5 Continuing Dialogues and Consultations on Resettlement
Consultations shall be conducted on site identification regarding the process of relocation, the
terms of compensation and other issues relative to resettlement. The negotiation of an
acceptable package and the settlement of important concerns may be settled through dialogue
which shall be a continuing feature of problem solving and cooperation among Department of
Urban Roads, the local government and affected and host populations.
263
30.4.2.6 Dissemination of Monitoring Results
Information dissemination is also done on a regular basis to communicate the result of Project
monitoring and evaluation. In addition to the MMPCU, results of periodic monitoring shall
be submitted to the assembly, which shall be enjoined to disseminate critical information to
their constituents and submit recommendations on the resolution of issues when necessary.
30.4.2.7 Environmental Information and Awareness Raising Campaign
The Municipalities should educate the general public through the local media to desist from
dumping rubbish and other solid waste matter into the open drains, a practice which prevents
road side drains from functioning properly.
30.4.2.8 Prompt payment of Compensation
The time lag between field measurements of affected properties and preparation of
compensation for the beneficiaries by the Land Valuation Board should be reduced, as work
sometimes had to be suspended pending receipt of approval. Secondly, such delays tend to
bring untold hardship to the affected persons (beneficiaries) and a great inconvenience to both
the Contractor and the Consultants on the Project.
264
31 LIBRARY OF ENVIRONMENTAL SPECIFICATIONS
31.1 Preamble
The following comprises a library of the minimum range of constraints, controls,
procedures and standards that are typically required for the construction of Projects
associated with the ProjectP.
It is intended that a selection of these Environmental Specifications be included into a
sub-Project EMP, and that these may:
32 Either be included verbatim in the sub-Project EMP; or
33 Be amended to reflect, for example specific information regarding the sub-
Project, the area to be affected and/or any specific requirements made by
AIAS, MICOA, World Bank.
Irrespective of the above, the content of the listed Environmental Specifications
should not be regarded as exhaustive and any improvements should be made where
reasonable or required.
The final number and scope of Environmental Specifications included in any given
sub-Project EMP will depend on:
34 The nature of the sub-Project;
35 The associated range and extent of construction activities required;
36 The results of the environmental impact assessment studies;
37 The nature of comments received from MICOA and World Bank;
38 Comments made by the AIAS Environmental Engineer.
38.1 Index of Environmental Specifications (ES)
An index of the Environmental Specifications contained in this library is provided
below. The Environmental Specifications have been listed as per the following key
construction stage activities:
39 Planning
40 Site Establishment.
41 Site Clearance.
265
42 Site Housekeeping.
43 Construction Activities.
44 Rehabilitation.
45 Monitoring and Management.
46 Completion of Contract and Decommissioning of the Site.
47 Measurement and Payment.
ITEM DESCRIPTION PAGE
PLANNING
47.1.1 Environmental Principles for the
Construction Works
269
47.1.2 Compliance with Environmental
Legislation
269
47.1.3 Permits and Permissions 270
Error! Reference
ource not found.
Construction Method Statements Error!
Bookmark
not
defined.
47.1.4 Existing Services and Infrastructure 270
47.1.5 Site Location and Contractor’s Camp 270
47.1.6 Environmental Training and Awareness 271
47.1.7 Local Labour 272
SITE
ESTABLISHMENT
47.2.1 Site
Identification
272
47.2.2 Working Areas and ‘No-Go’ Areas 273
47.2.3 Site Demarcation 274
47.2.4 Contractor’s Camp 274
47.2.5 Water Supply 275
SITE CLEARANCE
Error! Reference source not found. Land Mine
Clearance Error!
Bookmark
not
defined.
266
ITEM DESCRIPTION PAGE
Error! Reference
ource not found.
Site Clearance Error!
Bookmark
not
defined.
47.3.1 Topsoil Conservation and Stockpiling 275
47.3.2 Access Roads/Haul Roads 276
SITE
HOUSEKEEPING
47.4.1 Site
Housekeeping
277
47.4.2 Workshop, Equipment Maintenance and
Storage
277
47.4.3 Cooking Facilities 278
47.4.4 Lights 279
47.4.5 Security 279
47.4.6 General Materials Handling, Use and
Storage
279
47.4.7 Spoil Sites 280
47.4.8 Fuels, Oils, Hazardous Substances and
Other Liquid Pollutants
281
47.4.9 Solid Waste Management 283
47.4.10 Sanitation 284
47.4.11 Wastewater and Contaminated Water
Management
285
47.4.12 Stormwater Management and Erosion
Control
285
47.4.13 Air Emissions and Odour Control 287
47.4.14 Noise Control 287
47.4.15 Traffic Control 288
47.4.16 Disruption of Access to Property 288
47.4.17 Dust Control 288
47.4.18 Conservation of Vegetation and Wildlife 289
47.4.19 Alien Invasive Plant Control 290
47.4.20 Protection of Features of Cultural,
Historical and/or Archaeological
Importance
290
47.4.21 Protection of Sensitive Environments and 290
267
ITEM DESCRIPTION PAGE
Natural Features
47.4.22 Fire Prevention and Control 293
47.4.23 Emergency Procedures 294
47.4.24 Health and Safety 295
47.4.25 Community Relations and Control of
Community Disruption
296
CONSTRUCTION
ACTIVITIES
47.5.1 Manual
Excavation
299
47.5.2 Cement/Concrete Batching 299
47.5.3 Planning Existing Borrow Pits and
Quarries
300
47.5.4 Construction and Operation of Borrow Pits
and Quarries
300
47.5.5 Blasting 302
47.5.6 Asphalt, Bitumen and Paving 303
47.5.7 Open Trench Length 304
47.5.8 Bridges, Culverts and Pipe Crossings 305
47.5.9 Scour Valves 305
47.5.10 Work Stoppage and Temporary Site
Closure
305
47.5.11 Pipeline Cleaning 307
47.5.12 Crushing 307
47.5.13 Demolition 308
47.5.14 Drilling and Jackhammering 308
47.5.15 Piling, Jacking and Thrust Boring 309
47.5.16 Pumping and Sumping 309
47.5.17 Settlement Ponds 309
47.5.18 Retaining Walls and Gabions 310
47.5.19 Rock Breaking 310
REHABILITATION
47.6.1 Rehabilitation 311
47.6.2 Grass Seeding 313
47.6.3 Rehabilitation of Trenches and Impacted 313
268
ITEM DESCRIPTION PAGE
Areas
MONITORING AND
MANAGEMENT
47.7.1 General
Inspection
Monitoring
and Reporting
314
47.7.2 Compliance with the EMP 315
47.7.3 Tolerances 315
47.7.4 Penalties 315
DECOMMISSIONING
OF THE SITE
47.8.1 Completion
of Contract
318
47.8.2 Decommissioning of the Site 318
MEASUREMENT
AND PAYMENT
47.8.4 Measurement
and Payment
318
269
47.1 Planning
47.1.1 Environmental Principles for the Construction Works
1. The environment is considered to be composed of both biophysical and social
components.
2. Construction is a disruptive activity and all due consideration must be given to
the environment, including the social environment during the execution of a
Project to minimise the impact on affected parties.
3. Minimisation of areas disturbed by construction activities (i.e. the ‘footprint’ of
the construction area) should minimise many of the construction related
environmental impacts of the sub-Project and reduce rehabilitation
requirements and costs.
4. All relevant standards relating to international, national, provincial and local
legislation, as applicable, should be adhered to. This includes requirements
relating to waste emissions, waste disposal practices, noise regulations, road
traffic ordinances, etc.
5. All relevant permits and permissions shall be obtained from the relevant
authorities to undertake construction activities as necessary.
6. Every effort should be made to minimise, reclaim and/or recycle ‘waste’
materials.
7. The Contractor will be required to prepare an Environmental Policy Statement
that will state his commitment to achieving the basic principles for
environmental protection and control for the duration of his contract. This
statement will be displayed at the site as part of the Environmental Information
Poster display.
47.1.2 Compliance with Environmental Legislation
1. The Contractor shall ensure that all pertinent legislation concerning the
protection of the natural environmental and prevention of pollution is strictly
enforced.
2. This includes:
Mozambican legislation (including any international standards and
criteria that have been adopted in the absence of Mozambican
standards).
World Bank requirements – as described in the Environmental
Assessment Reports prepared in support of the Project design.
270
3. The Contractor shall maintain a database of all pertinent legislation, regulations
and guidance pertinent to the environmental management of the sub-Project for
the duration of the contract.
47.1.3 Permits and Permissions
The Contractor shall ensure that all pertinent permits, certificates and permissions
have been obtained prior to any activities commencing on site and are strictly
enforced/adhered to. This includes, for example, land mine clearance certificates.
The Contractor shall maintain a database of all pertinent permits and permissions
required for the contract as a whole and for pertinent activities for the duration of the
contract.
47.1.4 Existing Services and Infrastructure
1. The Contractor shall ensure that existing services (e.g. roads, pipelines,
powerlines and telephone services) are not damaged or disrupted unless
required by the contract and with the permission of the RE.
2. The Contractor shall be responsible for the repair and reinstatement of any
existing infrastructure that is damaged or services which are interrupted.
3. Such repair or reinstatement will be to the Contractor’s cost and shall receive
top priority over all other activities.
4. A time limit for the repairs may be stipulated by the RE in consultation with
the Contractor.
5. It is the Contractor’s responsibility to familiarise himself with the position of
existing services and infrastructure that may get damaged due to construction
activities.
47.1.5 Site Location and Contractor’s Camp
1. The location and boundaries of the Construction Site shall be defined in the
contract.
2. The site for the Contractor’s Camp shall be determined in collaboration with
the RE such that it is effectively isolated from the surrounding environment
and takes into consideration:
The need to be more than 20 meters from watercourses and wetlands in
a position that will facilitate the prevention of stormwater runoff from
the site from entering the watercourse.
The risk of public nuisance through for example, noise generation,
visual intrusion, light pollution or disruption to access, is reduced.
Security implications are reduced.
271
3. The Contractor’s Camp layout shall take into account availability of access for
deliveries and services and any future works.
4. The Contractor’s Camp should also be of sufficient size to accommodate the
needs of all sub-contractors that may work on the Project.
5. Utilities and other Service Providers shall be advised of the construction
activities. The Contractor will be responsible for any damage to these
services/utilities.
6. Where possible, underground services for the Contractor’s Camp shall be
located in common trenches.
7. The Contractor may be required to visually screen a specific part of the Camp
as instructed by the RE. In these instances, the visual screening shall be
aesthetically pleasing and shall be erected by the Contractor prior to
commencing any activities. The Visual screening shall be maintained by the
Contractor for the duration of the contract.
47.1.6 Environmental Training and Awareness
1. The Contractor and sub-contractors shall be aware of the environmental
requirements and constraints on construction activities contained in the
provisions of the EMP.
2. The Contractor will be required to provide for the appropriate Environmental
Training and Awareness as described in this specification in his costs and
programming.
3. The Contractor shall arrange for the ECO or the delegated responsible person
to prepare and undertake awareness training for all site staff, including sub-
contractor’s staff.
4. An initial environmental awareness training session shall be held prior to any
work commencing on site.
5. The training should include reference, but not be restricted, to the following:
Basic awareness and understanding of the key environmental features
of the work site and environs.
Understanding the importance of and reasons why the environment
must be protected.
Ways to minimise environmental impacts.
Relevant requirements of the sub-Project EMP.
Prevention and handling of fire.
272
Health risks pertinent to the site, including prevention of diseases such
as malaria and cholera.
Awareness, prevention and minimisation of risk with regard to the
contraction and spread of HIV/AIDS and other sexually transmitted
diseases.
Risk of injury from land mines and other unexploded ordinance and the
measures to minimise such risks.
6. The emphasis of the environmental awareness training should be on any
(potential) environmental impacts relating to the construction activities to be
undertaken on site and the related environmental precautions which need to be
taken to avoid or mitigate these impacts.
7. Registers of attendance shall be maintained by the Contractor and ESIM.
8. The Contractor shall erect and maintain Environmental Information Posters for
his employees. These posters shall depict actions to be taken to ensure
compliance with aspects of the Environmental Specifications.
9. The Environmental Information Posters shall be erected at the eating areas and
any other locations specified by the RE.
47.1.7 Local Labour
1. Wherever possible, the Contractor should endeavour to use local labour.
47.2 Site Establishment
47.2.1 Site Identification
1. The Contractor will produce a plan illustrating the proposed construction camp
and proposed working and ‘no-go’ areas. The plan must be approved by the
RE. The plan should include reference to the following aspects where
pertinent as and where these are required:
Proposed working areas.
‘No-go’ areas.
Contractor’s Camp.
All buildings, offices and/or hostels.
Cooking and eating areas.
273
Sanitation/ablution facilities.
Storage, spoil, stockpile and lay down areas.
Hazardous and fuel storage areas.
Batching plant and workshop/equipment maintenance areas.
Vehicle wash areas.
Waste disposal facilities.
Access routes.
Security gates and gatehouses.
Parking areas and other infrastructure required for the running of the
site.
2. The working areas shall be kept to a minimum to reduce the total physical
‘footprint’ of the construction site and to reduce environmental damage.
3. The Contractor shall not use the land forming or connected with the
construction site for any purpose other than for the proper carrying out of the
works under the contract.
47.2.2 Working Areas and No-go Areas
1. The Construction Site shall be divided into working areas and ‘no-go’ areas
and shall be marked on appropriate plans for reference.
2. Working areas are those areas required by the Contractor to construct the
works.
3. ‘No-go’ areas are generally those large areas outside the designated working
areas, and may include, but not be limited to:
Existing services and infrastructure.
Occupied villages and homesteads.
Grave sites.
Large trees (> 200 mm in diameter).
Cultivated lands and all fruit and nut trees.
Wetland areas.
Natural or special features as defined in the Environmental
Specification.
274
‘Sensitive Environments’ as defined in the Environmental
Specification.
4. In the event that any damage is caused to the ‘No-go’ areas, the Contractor will
be required to repair, restore, reinstate and/or rehabilitate these areas to a
standard required by the RE and at the Contractor’s cost.
47.2.3 Site Demarcation
1. Prior to construction commencing, the Contractor shall inspect the site and
identify any sensitive environments (as defined in the Environmental
Specification) and other ‘No-go’ Areas.
2. Where necessary, the No-go areas shall be demarcated using materials as
specified. These shall include fencing, plastic tape or other approved materials
or means.
3. All trees which are to be retained are to be clearly indicated on a site plan and
demarcated.
4. Trees are to be demarcated shall be clearly marked under the guidance of the
RE using materials to be approved by the ESIM. Tagging by exclusion may
be considered, i.e. where the number of trees to be cleared is fewer than those
to be retained.
5. Trees shall remain demarcated for the duration of the works on site. Any
damaged demarcation shall be repaired or replaced immediately.
6. The Contractor will be required to maintain all demarcation fencing and other
demarcating materials for the duration of construction activities or as otherwise
instructed by the ESIM.
7. The Contractor shall ensure that, insofar as he has the authority, no person,
plant equipment or material enters the No-go areas at any time.
8. Any areas disturbed outside the demarcated areas or without the permission of
the ESIM shall be subject to rehabilitation at the Contractor’s cost.
47.2.4 Contractor’s Camp
1. The Contractor shall implement the following, as required:
A suitable stormwater drainage system to prevent soil erosion, protect
storage areas and to prevent stagnant ponds forming.
A suitable potable water supply.
An electricity supply which shall be negotiated with the local utility
and/or provide his own generators as necessary.
275
Telecommunications which shall be negotiated with the local utility.
Suitable facilities for bathing, washing clothes or vehicles – site staff
will not be permitted to use open water bodies for such activities.
Suitable sanitation facilities, adequate for the number of staff on site.
Facilities for solid waste collection.
Facilities for waste water management.
2. The method for provision of these services will be approved by the ESIM.
47.2.5 Water Supply
1. Abstractions from natural, municipal and/or private water resources (e.g.
streams, lakes, boreholes, well points and pipelines) for potable water and
construction water require for prior approval by the ESIM.
2. The Contractor shall arrange for the necessary approvals/permits from the
relevant authorities/parties for the abstraction of water.
47.3 Site Clearance
47.3.1 Topsoil Conservation and Stockpiling
1. Where specified, topsoil shall be excavated to the base of the organic rich A-
Horizon and stockpiled separately. The topsoil shall not be mixed or
contaminated with any other material.
2. Wherever practical the Contractor should use hand labour for topsoil removal.
3. Topsoil stockpiles should, where possible, be located in previously disturbed or
cleared areas. Topsoil stockpiles shall be clearly demarcated and vehicle
access restricted. The topsoil shall not be contaminated with any fuels, oils or
other construction waste or materials.
4. Topsoil stockpiles are not to exceed 1.5 m in height.
5. Subsoil shall be stockpiled separately.
6. Compaction of the topsoil stockpiles is not permitted.
7. Topsoil stockpiles are to be maintained in a weed free condition.
8. Erosion of soil stockpiles will not be permitted and appropriate protection of
the stockpiles from wind erosion and water erosion must be provided.
276
9. Where feasible, topsoil shall be replaced by direct return (i.e. replaced
immediately on the area where construction is complete), rather than
stockpiling it for extended periods.
10. The movement of soils from one part of the construction site to another should
be minimised and undertaken with the consent of the ESIM.
11. Where soil is to be stockpiled for several months, these stockpiles should be
seeded with a quick germinating, annual grass species to stabilise the
stockpiles. Alternatively, the stockpiles may be protected by a mulch cover
(which is free from alien vegetation and seeds).
12. No materials classed in terms of this Specification as topsoil shall be used as
backfill for any excavation.
47.3.2 Access Roads/Haul Roads
1. The Contractor will be required to prepare a Method Statement on the
construction of any new roads, the method for upgrading an existing road and
the proposed method for rehabilitation on completion of the construction
works.
2. The Contractor shall comply with all applicable legislation and by-laws with
regard to road safety and transport.
3. The Contractor shall notify the appropriate authorities in advance where road
closures and similar activities will be required.
4. Access to the construction site and works area and haul routes are to be shown
on a site plan and approved by the ESIM.
5. Access to the construction site and works area shall utilise existing roads and
tracks where possible
6. Upgrading of the access roads shall be undertaken within the existing confines
of the road, unless otherwise agreed with the ESIM.
7. The Contractor is to maintain the haul roads. Maintenance includes adequate
drainage and side drains, dust control and restriction of edge use as per the
Environmental Specifications.
8. Movement of vehicles is to be confined to identified roads as far as possible
and vehicles may not drive through or make turning circles in wetland areas,
machambas or yards of homesteads under any circumstances.
9. All public roads shall be kept clear of mud and sand.
10. Disruption to regular road users must be minimised.
11. All temporary access routes shall be rehabilitated at the end of the contract to
the satisfaction of the RE
277
12. Damage to the existing access roads as a result of construction activities shall
be repaired to the satisfaction of the RE. The cost of the repairs shall be borne
by the Contractor.
47.4 Site Housekeeping
47.4.1 Site Housekeeping
1. The Construction Site and surrounds are to be maintained in a clean orderly
and presentable condition at all times.
2. Regular inspections by the Contractor (and ESIM) will be undertaken using
checklists to ensure a minimum standard of orderliness is maintained.
3. Construction activities shall avoid causing unnecessary disruption and nuisance
to adjacent settlements, landowners and the public as a whole.
47.4.2 Workshop, Equipment Maintenance and Storage
47.4.2.1 Workshop
1. Where practical, all maintenance of equipment and vehicles on Site shall be
performed in the workshop.
2. If it is necessary to do maintenance on site, but outside of the workshop area,
the Contractor shall obtain the approval of the RE prior to commencing
activities.
3. The Contractor shall ensure that there is no contamination of the soil,
vegetation or surface water in his workshop and other plant or emergency
maintenance facilities.
4. Where a workshop is required, the Contractor will be request approval to the
ESIM on the design, construction and use of the workshop and pollution
prevention and accident/emergency procedures. The Method Statement should
include the following restrictions, at a minimum:
The workshop shall have a smooth impermeable floor either
constructed of concrete or suitable plastic covered with sufficient gravel
to protect the plastic from damage;
The floor shall be bunded and sloped towards an oil trap or sump to
contain any spillages of substances (e.g. oil);
Drip trays shall be used to collect the waste oil and lubricants during
servicing and shall also be provided in construction areas for stationary
plant (such as compressors).
278
The drip trays shall be inspected and emptied daily. Drip trays shall be
closely monitored during wet weather to ensure that they do not
overflow.
5. All static plant shall be located within a bunded area. The bunded area shall
have a smooth impermeable surface (plastic) with an earth bund. The
impermeable material shall extend to the crest of the earth bund. The floor of
the bunded area shall be sloped towards an oil trap or sump to enable incidental
spillage to be removed.
6. The workshop shall be kept tidy at all times.
47.4.2.2 Equipment Maintenance and Storage
7. All vehicles and equipment shall be kept in good working order, are serviced
regularly and stored in an area approved by the ESIM.
8. Leaking equipment shall be repaired immediately or removed from the site.
9. All washing of equipment shall be undertaken in the workshop or maintenance
areas which shall be equipped with suitable impermeable floor and sump/oil
trap. The use of detergents for washing shall be restricted to low
phosphate/nitrate and low sudsing-type detergents.
10. Rivers and streams shall not be used for washing of equipment and vehicles.
47.4.3 Cooking Facilities
1. The Contractor shall designate cooking and eating areas, subject to the
approval of the RE.
2. Any cooking on site shall be done on either well maintained gas cookers or by
containing fires (e.g. in a drum) and locating them away from
flaMunicipalitiesble vegetation or construction materials.
3. The following will not be permitted:
Cooking outside the designated areas and in particular beyond the site.
Open cooking fires or fires for heating.
The use of surrounding and/or indigenous vegetation for cooking or
heating fires.
The feeding or leaving of food for animals.
4. Sufficient bins for waste disposal, as described in the Environmental
Specification, shall be present in this area.
279
47.4.4 Light ‘Pollution’
1. The Contractor shall ensure that any lighting installed on site for his activities
does not interfere with road traffic or cause a reasonably avoidable disturbance
to the surrounding community or other uses or the area – particularly during
the night time.
2. Where the Contractor has authorised night work, low flux and frequency
lighting shall be used.
47.4.5 Security
1. Appropriate fencing, security gates, shelter and/or security guards are to be
provided at the Construction Site to ensure the security of all plant, equipment
and materials, as well as to secure the safety of site staff.
2. The Contractor must ensure that good relations are maintained with local
communities and their leaders to help reduce the risk of vandalism and theft.
3. Valuables are to be stored in secure, locked areas.
4. Site staff that are found to be involved in incidences of theft or pose other
security risks to the local community are to be dismissed and reported to the
authorities.
47.4.6 General Materials Handling, Use and Storage
1. All materials shall be stored within the Contractor’s camp unless otherwise
approved by the RE.
3. Stockpile areas shall be approved by the RE.
4. All imported fill, soil and/or sand materials shall be free of weeds, litter and
contaminants. Sources of imported materials shall be listed and approved by
the RE.
5. Topsoil stockpiles shall be located and managed in accordance with the
Environmental Specification.
6. The Contractor shall ensure that delivery drivers are informed of all procedures
and restrictions (including ‘No go’ areas) required.
7. The Contractor shall ensure that these delivery drivers are supervised during
off-loading, by someone with an adequate understanding of the requirements of
the Environmental Specifications.
8. Materials shall be appropriately secured to ensure safe passage between
destinations. Loads including, but not limited to sand, stone chip, fine
vegetation, refuse, paper and cement, shall have appropriate cover to prevent
them from spilling from the vehicle during transit. The Contractor shall be
280
responsible for any clean-up resulting from the failure by his employees or
supplier to properly secure transported materials.
9. Temporary above ground storage tanks and handling areas for fuels, lubricants,
chemicals and other hazardous substances shall be situated on a smooth
impermeable surface (plastic liner or concrete) base with an earth bund. The
floor of the bunded area shall be sloped towards an oil trap or sump to enable
spilled liquids to be removed. A roofed area is to be provided to prevent the
bunded area from filling with rainwater. The integrity of the liner for the
bunded area is to remain intact for the duration of the contract until its removal.
10. Any water that collects in the bunded area shall not be allowed to stand and
shall be removed within one day and taken off site for disposal as approved by
the RE.
11. Open storage vessels are to be stored under cover to prevent ‘splash’
contamination of the surrounding area.
12. All products stored in 200 litre drums shall be dispensed from these drums
using appropriate equipment – i.e. the products shall not be dispensed by
tipping the drums.
13. Any electrical or petrol driven pumps shall be equipped and positioned so as
not to cause any danger of ignition of the stored product.
14. Collection containers (e.g. drip trays) shall be placed under all dispensing
mechanisms for hydrocarbons or hazardous liquid substances to ensure
contamination from any leaks is reduced.
15. Regular checks shall be conducted by the Contractor on the dispensing
mechanisms for all above ground storage tanks to ensure faulty equipment is
identified and replaced timeously.
16. Only empty and externally clean tanks may be stored on bare ground. All
empty and externally dirty tanks shall be sealed and stored on an area where
the ground has been protected.
47.4.7 Spoil Sites
1. Where the Contractor is required to spoil material, environmentally acceptable
spoil sites must be identified and approved by the RE.
2. Spoil sites should be located within demarcated construction sites.
3. Material should ideally be spoiled in exhausted borrow pits or quarries and
may not be located where stormwater runoff may result in sedimentation of
wetlands or the pollution of other surface water bodies.
4. The development and rehabilitation of spoil areas shall include the following
activities:
281
Stripping and stockpiling of topsoil.
Removal (to a nominal depth of 500mm) and stockpiling of subsoil.
Placement of spoil material.
Contouring of spoil site to approximate natural topography and
drainage and/or reduce erosion impacts on the site.
Placement of excavated subsoil and then topsoil over spoil material.
Contouring and re-vegetation.
5. The Contractor shall ensure that the placement of spoil is done in such a
manner to minimise the spread of materials and the impact on surrounding
vegetation and that no materials ‘creep’ into ‘no-go’ areas.
47.4.8 Fuels, Oils, Hazardous Substances and other Liquid Pollutants
1. All potentially hazardous raw and waste materials are to be handled by the
Contractor’s trained staff and stored on site in accordance with manufacturer’s
instructions and legal requirements.
2. Appropriate training for the handling and use of such materials is to be
provided by the Contractor as necessary. This includes providing for any spills
and pollution threats that may occur.
3. Products should be clearly labelled and symbolic safety/hazard warning signs
should be provided.
4. Areas for the storage of fuel and other flaMunicipalitiesble materials shall
comply with standard fire safety regulations.
5. The location of the fuel and chemical depot(s) shall be located at least 100m
from any surface water body.
6. See also the Environmental Specification for the handling and storage of
materials.
47.4.8.1 Fuels (Petrol and Diesel) and Oil
7. Unless otherwise specified, fuel shall not be stored on site, but shall be
transported to the site as and when required.
8. Where fuel is to be stored on site, all necessary approvals regarding storage and
dispensing shall be obtained from the appropriate authorities.
9. The location of the fuel storage area shall be approved by the RE.
282
10. The fuel storage tank(s) shall be erected at least 3.5m from building,
boundaries and any other combustible or flaMunicipalitiesble materials.
11. The Contractor shall ensure that all liquid fuels and oils are stored in tanks with
lids and that these are kept firmly shut and locked at all times. The design and
construction of the storage tanks shall be in accordance with a recognised code
and as approved by the RE.
12. The tanks shall be situated in a bunded area which has a volume of at 110% of
the volume of the largest tank. The floor of the bunded area shall be
constructed as per the Environmental Specification.
13. The storage tank shall generally not exceed a capacity of 9000 litres and shall
not be used for the storage of liquids other than those with a flash point in
excess of 40 C, and should allow for expansion of the stored product with any
rise in temperature.
14. Areas for storage of fuels and other flaMunicipalitiesble materials shall comply
with any standard fire safety regulations and may require the approval of the
local Fire Brigade.
15. All storage tanks are to be designed and constructed in accordance with a
recognised code.
16. Appropriate symbolic signage (No Smoking, No Naked Lights and Danger)
must be prominently displayed in and around the fuel storage area.
17. The capacity of the tank shall be clearly displayed and the product contained
with in the tank clearly identified.
18. Storage tanks are to be removed on completion of the works.
19. No smoking shall be allowed in the vicinity of the fuel storage area.
20. There shall be adequate fire fighting equipment at the fuel storage and
dispensing area or areas.
21. Fuel shall be kept under lock and key at all times.
22. The Contractor will be required to produce a Method Statement for the filling
of and dispensing from the storage tanks.
23. Where reasonably practical, plant shall be refuelled at a designated refuelling
area or at the workshop as applicable. If it is not reasonably practical then the
surface under the temporary refuelling area shall be protected against pollution
to the reasonable satisfaction of the RE prior to any refuelling activities, as per
the Environmental Specification.
24. The Contractor shall ensure that there is always a supply of absorbent material
readily available to absorb/breakdown any spilled fuel and where possible is
designed to encapsulate minor hydrocarbon spillage. The quantity of such
materials shall be able to handle a minimum of 200l of hydrocarbon liquid
283
spill. This material must be approved by the RE prior to any refuelling or
maintenance activities.
47.4.8.2 Hazardous Substances
25. If potentially hazardous substances are to be stored on site, the Contractor shall
provide a Method Statement detailing the substances/materials to be used
together with the procedures for the storage, handling and disposal of the
materials in a manner which will reduce the risk of pollution that may occur
from day to day storage, handling, use and/or from accidental release of any
hazardous substances used.
26. Hazardous chemical substances used during construction shall be stored in
secondary containers.
27. The relevant Material Safety Data Sheets (MSDS) shall be available on Site.
Procedures detailed in the MSDS shall be followed in the event of an
emergency situation.
47.4.9 Solid Waste Management
1. The site is to be kept clean, neat and tidy at all times.
2. No burying or dumping of any waste materials, vegetation, litter or refuse shall
be permitted
3. The Contractor will be required to prepare and submit a Method Statement on
waste control and management at the site. At a minimum, the Contractor shall
include the following in the Method Statement:
The provision of sufficient bins (preferably vermin and weatherproof)
at the camp and work sites to store the solid waste produced on a daily
basis.
The collection of refuse and waste generated by his staff on a daily
basis.
The identification of an appropriate and/or approved temporary waste
site for waste generated during the construction contract.
The final disposal of the site waste at an approved landfill site, or at a
site as approved by the RE.
A litter control plan for the Camp and across the working areas.
Refuse screens shall be installed at runoff concentration points from
large parking facilities, wash bays, stormwater outlets, inlets to
detention ponds, workshop forecourt drainage points, ablution and
eating areas. These facilities shall be serviced and monitored at the
discretion of the RE.
284
Wherever possible, materials used or generated by construction shall be
recycled.
Provision for responsible management of any hazardous waste
generated during the construction works.
47.4.10 Sanitation
1. Adequate washing and toilet facilities are to be provided close to the works.
2. Portable chemical toilets at a ratio of 1 toilet per 15 workers shall be provided
within 200m of each working front and shall be moved as the working front
progresses.
3. Portable toilets shall not be located on flood plains where the possibility of
flooding exists, and must be at least 50m from any water bodies.
4. All temporary/portable toilets shall be secured to the ground to the satisfaction
of the RE to prevent them from toppling over.
5. The type and exact location of the toilets shall be approved by the RE prior to
establishment. The use of septic tanks may only be used after appropriate
investigations have been made and the option has been approved by the RE.
6. All toilets shall be maintained by the Contractor in a clean sanitary condition to
the satisfaction of the RE.
7. Toilet paper shall be provided.
8. A wash basin with adequate clean water and soap shall be provided alongside
each toilet. Staff shall be encouraged to wash their hands after use of the toilet,
in order to minimise the spread of possible disease.
9. The Contractor shall ensure that no spillage occurs when the toilets are cleaned
or emptied and that the contents are removed from the site to an appropriate
location/facility.
10. The Contractor shall provide a contingency plan for controlling and containing
any spills.
11. Discharge of waste from toilets into the environment and burial of waste is
strictly prohibited.
12. The Contractor shall instruct their staff and sub-contractors that they must use
toilets provided and not the veld, bush or streams.
13. Staff shall not be permitted to wash themselves or their personal effects in
rivers.
285
47.4.11 Wastewater and Contaminated Water Management
1. No grey water runoff or uncontrolled discharges from the site/working areas
(including washdown areas) to adjacent watercourses and/or water bodies shall
be permitted.
2. The Contractor shall prepare a Method Statement on the control and
management of wastewater and/or contaminated water on site – including
providing for the appropriate disposal of contaminated water (particularly
where this may be contaminated by hydrocarbon and hazardous materials).
3. Water containing such pollutants as cements, concrete, lime, chemicals and
fuels shall be discharged into a conservancy tank for removal from site. This
particularly applies to water emanating from concrete batching plants and
concrete swills.
4. The Contractor shall also prevent runoff loaded with sediment and other
suspended materials from the site/working areas from discharging to adjacent
watercourses and/or water bodies.
5. Potential pollutants of any kind and in any form shall be kept, stored and used
in such a manner that any escape can be contained and the water table not
endangered.
6. Wash areas shall be placed and constructed in such a manner so as to ensure
that the surrounding areas (including groundwater) are not polluted.
7. The Contractor shall notify the RE of any pollution incidents on site.
8. Any evidence of water related erosion shall be addressed as per the
Environmental Specification.
9. Contaminated water shall not be discharged to the Municipal sewer system
unless approved by the RE.
47.4.12 Stormwater Management and Erosion Control
1. The Contractor shall take reasonable measures to control stormwater and the
erosive effects thereof and shall provide a Method Statement for approval by
the RE.
2. During construction the Contractor shall protect areas susceptible to erosion by
installing necessary temporary and permanent drainage works as soon as
possible and by taking measures to prevent the surface water from being
concentrated in streams and from scouring slopes, banks or other areas.
3. Areas affected by construction related activities and/or susceptible to erosion
must be monitored regularly for evidence of erosion – this includes:
Areas stripped of topsoil.
286
Soil stockpiles.
Spoil sites.
Borrow pits.
River banks.
Steep slopes.
4. On any areas where the risk of erosion is evident, special measures may be
necessary to stabilise the areas and prevent erosion. These may include, but
not be restricted to:
Confining construction activities.
Using cut off berms.
Removing grass sods before construction and replacing them after
backfilling.
Using mechanical cover or packing structures such as geofabric to
stabilise steep slopes or hessian, gabions and mattress and retaining
walls.
Straw stabilising.
Brushcut packing.
Mulch or chip cover.
Hydroseeding.
Sprigging or sodding.
Constructing anti-erosion berms.
5. The erosion prevention measures must be implemented to the satisfaction of
the RE.
6. Where erosion does occur on any completed work/working areas, the
Contractor shall reinstate such areas and areas damaged by the erosion at his
own cost and to the satisfaction of the RE and ECO.
7. Traffic and movement over stabilised areas shall be restricted and controlled.
Any damage to the stabilised areas shall be repaired and maintained to the
satisfaction of the RE.
8. The Contractor shall be liable for any damage to downstream property caused
by the diversion of overland stormwater flows.
287
47.4.13 Air Emissions and Odour Control
1. The Contractor will be required to ensure that all vehicles and plant used are
maintained in good working order to help reduce air emissions.
2. Exhaust emission control devices are to be installed on vehicles and/or
machinery where practical.
3. Lids and covers are to be kept on all containers holding materials, products and
chemicals that may produce odours.
4. Store potentially odorous materials, products and/or chemicals downwind of
sensitive areas where practical.
47.4.14 Noise Control
1. The Contractor shall keep noise level within acceptable limits and construction
activities shall, where possible, be confined to normal working hours. The
Contractor shall comply with all government regulations.
2. The use of all plant and machinery shall be appropriate to the task required in
order to reduce noise levels and/or environmental damage.
3. Silencers are to be installed and maintained in good working order on
machinery, plant and equipment where practical.
4. Appropriate directional and intensity settings are to be maintained on all
hooters and sirens.
5. No amplified music shall be allowed at the site. The use of radios, tape
recorders, compact disc players, television sets etc. shall not be permitted
unless the volume is kept sufficiently low as to avoid any intrusion on
members of the public or residents within range.
6. The Contractor shall not use sound amplification equipment on site unless in
emergency situations or as instructed by the RE.
7. Noise levels exceeding 85dB shall only be permitted where approved by the
RE.
8. Any such approved construction activities generating output levels of 85 dB(A)
or more, in residential areas, shall be confined to the hours 08h00 to 17h00
Mondays to Fridays.
9. The Contractor shall inform nearby residents at least 5 days in advance of any
excessive noise that is anticipated due to specific construction activities
10. Schools, hospitals and other noise sensitive communities shall be notified by
the Contractor at least 5 days before construction is due to commence in their
288
vicinity. Any excessively noisy activity shall be conducted outside of school
hours, where approved by the RE.
11. Should the RE sanction any construction activities outside of normal working
hours, affected residents shall be notified at least 5 days in advance of the
event.
12. Any complaints received by the Contractor regarding noise will be recorded
and communicated to the RE.
47.4.15 Traffic Control
1. The Contractor will be required to prepare Method Statements on traffic
safety measures for construction traffic entering, exiting public roads and for
the general control of construction traffic.
2. On the gravel or earth roads within the site and within 500m of the site, the
vehicles of the Contractor and his suppliers shall not exceed a speed of 45
km/h.
3. Appropriate traffic warning signs shall be erected and maintained.
4. Trained and equipped flagmen shall be used where access roads intersect any
public roads.
5. Any complaints received by the Contractor regarding traffic disruption will be
recorded and communicated to the RE.
47.4.16 Disruption of Access to Property
1. Disruption of access to property must be kept to a minimum at all times.
2. Where such disruption is unavoidable, the Contractor shall advise the affected
parties and the RE at least seven working days in advance of such disruption.
47.4.17 Dust Control
1. Dust is regarded as a nuisance when it reduces visibility, soils private property,
is aesthetically displeasing or affects palatability of grazing. Dust generated by
construction related activities must be minimised.
2. The Contractor shall be responsible for the control of dust arising from his
operations and activities.
3. Control measures shall include regular spraying of working/exposed areas with
water at an application rate that will not result in soil erosion or runoff. The
frequency of spraying will be agreed with the RE.
289
4. The removal of vegetation shall be avoided until such time as clearance is
required and exposed surfaces shall be re-vegetated or stabilised as soon as
practically possible.
5. The excavation, handling and transport of erodable materials shall be avoid
under high wind conditions.
6. Where possible, soil stockpiles shall be sheltered from the wind.
7. Vehicle speeds shall be limited to minimise the generation of dust on site and
on access/haul roads.
8. Any complaints received by the Contractor regarding dust will be recorded and
communicated to the ESIM.
47.4.18 Conservation of Vegetation and Wildlife
1. Except to the extent necessary for establishing the construction site and
carrying out the construction works, vegetation shall not be removed, damaged
or disturbed. Nor should any unauthorised planting of vegetation take place.
2. The clearance of the site for construction purposes shall be kept to a minimum.
The use of existing cleared or disturbed areas for the Contractor’s Camp,
stockpiling of materials etc shall be encouraged.
3. Areas of indigenous forest vegetation are not to be removed unless required for
construction purposes, nor shall new access routes be cut through indigenous
vegetation.
4. Trees should be trimmed rather than removed wherever possible.
5. Areas where construction will occur in close proximity to indigenous
forest/bush must be strictly controlled. The minimum of indigenous
plants/bush must be disturbed and the limits of construction activity must be
clearly demarcated as per the Environmental Specification.
6. The Contractor’s staff must not remove or harvest trees or medicinal plants,
nor must they poach (through trapping, poisoning or shooting) or otherwise
harm wild animals in the area.
7. The use of indigenous plants as firewood is prohibited unless they are obtained
from approved cleared areas.
8. No domestic pets or livestock are permitted on site.
9. There is a possibility of encountering harmful species of snakes during the
construction works – these snakes should be avoided where possible and may
only be killed if posing a direct and real danger to staff and where approved by
the ESIM.
290
10. Before cutting or trimming indigenous trees (as authorised by the ESIM), the
Contractor with the ESIM shall ensure that no nests are in the portion to be cut
and that orchids are removed and relocated.
11. Protected plants which cannot be avoided shall be transplanted to a safe
position with similar conditions close by, at the direction and instruction of the
ESIM.
12. Where the use of herbicides, pesticides and other poisonous substances has
been specified, the Contractor shall submit a request to ESIM.
47.4.19 Alien Invasive Plant Control
1. Disturbance to the natural vegetation will encourage the establishment of
exotic/alien plant invader species.
2. Wherever alien plants are cut or excavated, the cuttings, roots etc must be
gathered into heaps and not spread around in order to prevent cuttings from
taking root and re-establishing themselves.
3. Alien plants must be eradicated where they begin to establish themselves in
areas previously disturbed by the construction activities, in the working areas
and construction camp. Eradication must take place before the plants reach
maturity.
4. The ESIM will assist in the identification of alien plant species to be removed
and will advise on the methods of eradication. Methods may involve hand
removal, hoeing by hand, or the application of herbicides.
47.4.20 Protection of Features of Cultural, Historical and/or Archaeological
Importance
1. The Contractor will be required to produce description for all construction
activities that will occur within or close to grave sites, graveyards or other
cultural, historical or archaeologically sensitive areas.
2. If remains or artefacts are discovered on site during earthworks, chance finds
procedures recognize that work shall cease and the Contractor shall
immediately inform the RE and contact the relevant authority.
47.4.21 Protection of Sensitive Environments and Natural Features
1. Sensitive environments and natural features within and/or close to a construction
site will be designated as ‘no-go’ areas and will be subject to the conditions
described in the Environmental Specification.
2. The protection of indigenous vegetation (including forests and bush) has been
provided for in the Environmental Specification.
291
47.4.21.1 Intertidal Zones and Estuaries
3. The Contractor will be required to ensure that any works carried out within
intertidal zones, lagoons and/or estuaries is compliant with any legislation and
regulatory requirements.
4. No vehicle shall be permitted onto a beach without a permit having first been
obtained from the relevant authority.
47.4.21.2 Rivers and Streams
5. The Contractor shall ensure that the footprint of construction activities is
minimised at river and stream crossings
6. The Contractor shall submit a Method Statement for review 10 working days
prior to commencing any construction activities within the 1:50 year floodline.
The Method Statement should highlight (but not be limited to):
Providing a detailed plan for any crossings, including pipe protection
works.
How water flow will be diverted.
Containment of contaminated runoff and wastewater.
Extent of working area.
Final expected profile of river/stream banks.
Reinstatement and rehabilitation of river/stream banks.
7. Sedimentation from the construction works of rivers and streams must be
minimised.
8. No construction materials shall be stockpiled within areas that are at risk of
flooding.
9. The Contractor shall ensure that all construction activities within the flood
plain and lagoon, including the removal of vegetation, stockpiling of top
material, excavating of pipeline route, laying of pipeline, backfilling of
excavations and rehabilitation occur within as short a period as possible.
10. All temporary and permanent fill used adjacent to, or within, the river /
streambed shall be of clean sand or larger particles. Silts and clays shall not be
permitted in the fill.
11. Plastic sheeting, sandbags or geofabric approved by the ESIM shall be used to
prevent the migration of fines through the edges of the fill into the river.
292
12. Banks shall be suitably stabilised incrementally immediately after construction
allows. Upkeep of stabilisation facilities shall be continuously maintained.
13. The Contractor shall not modify the banks or bed of a watercourse other than
necessary to complete the specified works. If such unapproved modification
occurs, the Contractor shall restore the affected areas to their original profile.
14. The Contractor shall preserve all riparian and wetland vegetation for use in
rehabilitation of those environments. This vegetation shall be kept moist until
replanting. Replanting is to be undertaken immediately after surface
reinstatement has been completed.
15. The Contractor shall not pollute the watercourse through any construction
activities.
16. Rocks for use in any gabion baskets or other structures must not be obtained
from a watercourse.
17. Activities that trigger the OP 4.04 are not eligible for financing under the
project.
47.4.21.3 Wetlands
17. Wetlands shall be avoided where at all possible and practicable. Where
unavoidable, the footprint for construction activities and associated damage to
the wetland shall be minimised.
18. Construction shall not permanently alter the surface or subsurface flow of
water through the wetland.
19. Wetlands shall not be drained at any stage.
20. If construction activities unavoidably affect a wetland, the Contractor shall
remove and store all wetland vegetation with their rootballs intact as indicated
by the ESIM. This vegetation shall be kept moist until replanting. Replanting
is to be undertaken immediately after surface reinstatement has been
completed.
21. No construction materials shall be stockpiled in any wetland areas.
22. No spoil material shall be deposited in any wetland areas.
23. No vehicles shall be driven through wetland areas.
24. No drains channelling concentrated runoff shall be directed into wetlands of
any type.
25. Any affected wetland areas are to be restored to as similar state as before
construction commenced. The surface reinstatement of wetland areas is to
ensure that no depressions, ridges or channel features remain that could affect
the hydrological regime of the wetland.
293
47.4.21.4 Residential Dwellings or Machambas
26. The Contractor shall avoid working near residential dwellings, machambas and
cultivated lands wherever possible.
27. Where this is not possible, the Contractor shall minimise impacts of
construction by abiding by the relevant terms of this EMP and instructing all
site staff accordingly.
47.4.21.5 Natural Features
28. The Contractor shall not deface, paint, damage or mark any natural features
(such as rock formations) situated within or around the site for survey or other
purposes unless agreed with the RE.
29. Any features affected by the Contractor shall be restored/rehabilitated to the
satisfaction of the ESIM at the expense of the Contractor.
30. The Contractor shall not permit his staff to make use of any natural water
feature, including springs, streams or open water bodies for the purposes of
swimming, personal washing and the washing of machinery or clothes.
47.4.22 Fire Prevention and Control
1. The Contractor shall take all reasonable and precautionary steps to ensure that
fires are not started as a consequence of his activities on site.
2. Fires within National Parks, Nature Reserves and other natural areas are
prohibited.
3. Permitted heating and cooking facilities are described in the Environmental
Specification. No cooking fires are to be left unattended.
4. The Contractor shall ensure that there is basic fire-fighting equipment available
on site. This shall include, but not be limited to:
Rubber beaters when working in grass/bush areas.
At least one fire extinguisher of the appropriate type when welding or
other ‘hot’ activities are undertaken.
5. The Contractor shall supply all living quarters, site offices, kitchen areas,
workshop areas, materials, stores and any other areas identified by the RE with
tested and approved fire fighting equipment.
6. Flammable materials should be stored under conditions that will limit the
potential for ignition and the spread of fires.
7. ‘Hot’ work activities shall be restricted to a site approved by the ESIM.
294
8. Smoking shall not be permitted in those areas where there is a fire hazard.
These areas shall include:
Workshop.
Fuel storage areas.
Any areas where vegetation or other material is such as to make liable
the rapid spread of an initial flame.
9. The Contractor shall ensure that all site personnel are aware of the fire risks
and how to deal with any fires that occur. This shall include, but not be limited
to:
Regular fire prevention talks.
Posting of regular reminders to staff.
10. Any fires which occur shall be reported to the RE immediately and then to the
relevant authorities.
11. In the event of a fire, the Contractor shall immediately employ such plant and
personnel as is at his disposal and take all necessary action to prevent the
spread of the fire and bring the fire under control.
12. Costs incurred through fire damage will be the responsibility of the Contractor,
should the Contractor’s staff be proven responsible for such a fire.
47.4.23 Emergency Procedures
1. The Contractor shall submit Method Statements covering the procedures for
the main activities which could generate emergency situations through
accidents or neglect of responsibilities. These situations include, but are not
limited to:
Accidental fires.
Accidental leaks and spillages.
Vehicle and plant accidents.
2. Specific to accidental leaks and spillages:
The Contractor shall ensure that his employees are aware of the
procedure for dealing with spills and leaks.
The Contractor shall also ensure that the necessary materials and
equipment for dealing with the spills and leaks is available on site at all
times.
3. Specific to hydrocarbon spills:
295
The source of the spill shall be isolated and the spillage contained using
sand berms, sandbags, sawdust, absorbent material and/or other
materials approved by the ESIM.
The area shall be cordoned off and secured.
The Contractor shall ensure that there is always a supply of absorbent
material readily available to absorb/breakdown the spill.
The quantity of such materials shall be able to handle a minimum of
200 l hydrocarbon liquid spill.
The Contractor shall notify the relevant authorities of any spills that
occur.
4. The Contractor shall assemble and clearly list the relevant emergency
telephone contact numbers for staff and brief staff on the required procedures.
These contact details shall be listed in Portuguese and English.
5. The treatment and remediation of areas affected by emergencies shall be
undertaken to the reasonable satisfaction of the RE at the cost of the Contractor
where his staff have been proven to be responsible for the emergency.
47.4.24 Health and Safety
1. The Contractor shall comply with all standard and legally required health and
safety regulations as promulgated by Mozambican law.
2. The Contractor shall provide a standard first aid kit at the site office.
47.4.24.1 Public Liability
3. The Contractor shall ensure that staff are made aware of the risks of
contracting or spreading sexually transmitted diseases, particularly HIV/AIDS
and how to prevent or minimise such risks.
4. The Contractor shall be responsible for the protection of the public and public
property from any dangers associated with construction activities, and for the
safe and easy passage of pedestrians and traffic in areas affected by the
construction activities.
5. All works which may pose a hazard to humans and domestic animals are to be
protected, fenced, demarcated or cordoned off as instructed by the ESIM. If
appropriate, symbolic warning signs must be erected.
6. Speed limits appropriate to the vehicles driven are to be observed at all times
on access and haul roads. Operators and drivers are to ensure that they limit
their potential to endanger humans and animals at all times by observing strict
safety precautions.
296
7. Telephone numbers of emergency services shall be posted conspicuously in the
Contractor’s office near the telephone.
8. No unauthorised firearms are permitted on site.
47.4.24.2 Diseases, Heat Stress and Wounds
9. Consideration must be given to the following:
Malaria is prevalent in the area and the Contractor must ensure that
regular monitoring occurs amongst construction staff for symptoms of
malaria to enable timeous treatment.
Open trenches and other depressions that accumulate stagnant water
should be backfilled as soon as possible to prevent the creation of
breeding areas for malaria carrying mosquitoes.
Cholera and dysentery outbreaks are possible during times of flood.
Outbreaks of these diseases must be prevented by providing
uncontaminated potable water, suitable ablution, sanitation and eating
facilities for site staff.
The Contractor should be aware of the signs of heat stress/heat stroke.
Plenty of drinking water must be made available on site to prevent
dehydration and over heating.
Open wounds must be treated timeously with antiseptic/antibiotics to
prevent the development of tropical ulcers
47.4.25 Community Relations and Control of Community Disruption
47.4.25.1 General
1. The Employer (Project) and or the ESIM shall liaise with local communities on
a regular basis to keep them informed of activities that may affect them.
2. Liaison shall be through recognised local leaders.
3. If so required, the Contractor shall erect and maintain information boards in the
position, quantity, design and dimensions required by the ESIM.
4. Such boards shall include contact details for complaints by members of the
public.
47.4.25.2 Community Disruption
5. Operations that are likely to be noisy, dusty or otherwise disruptive shall only
commence after due notice and consultation with the community likely to be
affected has been carried out.
297
6. The Contractor shall minimise any disruption to adjacent communities through
any or all of the following, at a minimum through the application of the
relevant specifications in this EMP:
Noise nuisance
Dust nuisance
Visual intrusion
Disruption to access
Risk of accidents from traffic or the works themselves
7. The Contractors employees shall in no way be a nuisance to nearby residents.
Any complaints received will be addressed and if necessary the relevant
persons will be suspended from the Project.
8. Appropriate advance warning (at least 5 days) of potentially disruptive
activities (such as blasting) shall be provided to adjacent communities prior to
the activity commencing.
47.4.25.3 Private Land and Community Properties
9. DOES NOT APPLY TO THIS PROJECT COMPONENT 1 INVESTMENTS.
THE RPF PROVIDES GUIDANCE ON THIS ISSUE FOR ALL OF THE
COMPONENT 2 NACALA-PORTO INVESTMENTS THAT ARE
COVERED UNDER THIS ESMF.
47.4.25.4 Grievance Mechanism
14. The RE is to establish a formal grievance mechanism through which affected
people can lodge a grievance and to help ensure a speedy satisfactory
resolution of any disputes.
15. The Contractor will be required to minimise the risk of grievances with the
local communities through implementing the specifications described in the
EMP.
16. Where grievances occur, the Contractor will be required to assist in the process
to investigate and resolve the grievance as effectively and quickly as
reasonable.
17. The Contractor shall keep a ‘Complaints register’ on Site. The register shall
contain:
All contact details of the person who made the complaint and
information regarding the complaint itself.
The investigations undertaken and response provided
298
Actions taken and by whom
Any follow-up actions taken.
18. Copies of complaints received are to be copied to the ESIM.
299
47.5 Construction Activities
47.5.1 Manual Excavation
1. Wherever practically possible, excavation activities shall be done manually and
not with machine excavators. This is necessary to reduce negative
environmental impacts and to enhance the economic benefits to the local
communities.
47.5.2 Cement/Concrete Batching
1. A Method Statement for the layout and preparation for the batching plant will
be required.
2. Concrete batching plants shall generally be located in an area of low
environmental sensitivity, as identified by the ESIM.
3. In particular, the concrete batching plant shall be located more than 20 m from
the nearest stream/river channel.
4. Topsoil shall be removed from the batching plant site and stockpiled as per the
Environmental Specification.
5. The batching plant site shall be bunded with earth berms or sandbags such that
runoff cannot escape from the plant site.
6. Concrete shall not be mixed directly on the ground.
7. The concrete batching works shall be kept neat and clean at all times.
8. Contaminated stormwater and wastewater runoff from the batching area and
aggregate stockpiles shall not be permitted to enter streams but shall be led to a
pit where the water can soak away.
9. Unused cement bags are to be stored so as not to be effected by rain or runoff
events.
10. Used bags shall be stored and disposed of in a manner which prevents pollution
of the surrounding environment (e.g. via wind blown dust).
11. Concrete transportation shall not result in spillage.
12. Cleaning of equipment and flushing of mixers shall not result in pollution of
the surrounding environment.
13. Suitable screening and containment shall be in place to prevent wind blown
contamination associated with any bulk cement silos, loading and batching.
300
14. Waste concrete and cement sludge shall be scraped off the site of the batching
plant and removed to an approved disposal site.
15. All visible remains of excess concrete shall be physically removed on
completion of the plaster or concrete and disposed at an approved disposal site.
Washing the remains into the ground is not acceptable.
16. All excess aggregate and sand shall also be removed.
17. After closure of the batching plant or any area where concrete was mixed all
waste concrete/cement sludge shall be removed together with contaminated
soil. The surface shall then be ripped to a depth of 150mm and the topsoil
replaced evenly over the site and re-grassed as per the Environmental
Specification.
47.5.3 Planning Borrow Pits and Quarries
1. All borrow pits sites shall be clearly indicated on a plan and approved by the
RE.
2. The Contractor will be responsible for ensuring that appropriate authorisation
to use the proposed borrow pits and quarries has been obtained before
commencing activities.
3. The operation of borrow pits and/or quarries shall, at all times, be in
accordance with any pertinent national or local legislation (e.g. mineral
extraction, safety and noise levels).
4. The Contractor shall give 14 days notice to nearby communities and farmers of
his intention to begin excavation in the borrow pits or quarries.
47.5.4 Construction and Operation of New Borrow Pits and Quarries
1. Topsoil shall be stripped prior to removal of borrow and stockpiled on site, as
per the Environmental Specification. This soil shall be replaced on the
disturbed areas once operation of the borrow site or quarry is complete. The
worked floor area and access roads shall be ripped and topsoiled during the
decommissioning phase. This shall be undertaken so as to ensure adequate
drainage of the affected area without producing a risk of erosion.
2. Vegetation shall be cleared from the borrow site or quarry and surrounding
areas shall be protected from further damage as per the relevant Environmental
Specifications.
3. Trees and debris shall not be permitted to fall outside of the clearing limits.
Trees shall be cleared or felled so as not to damage other trees or vegetation
4. Borrow pits and quarries shall be fenced to prevent unauthorised persons and
vehicles from entering the area. Fences shall also be stock and game proof.
301
5. Unauthorised access to the borrow pits and quarries shall be prevented using
methods as approved by the ESIM.
6. Excavation of materials from the borrow pits or quarries should take place
systematically and progressively so that areas which are worked out may be
rehabilitated while other areas are being mined.
7. Only single lane access will be provided to a borrow pit and the need to
construct a new access road will require approval from the ESIM.
8. Stormwater and groundwater controls shall be implemented to prevent runoff
entering streams and the slumping of soil from the hillside above.
9. Vehicles leaving borrow pits shall not deposit/shed mud, sand and debris onto
any public road.
10. All loads shall be covered with a tarpaulin or similar to prevent dangers and
nuisance to other road users.
11. The Contractor shall ensure that the condition of all areas disturbed by borrow
or quarry activities are returned to a state that approximated to pre-operations
and to the satisfaction of the RE. Specifically:
All contaminated soils shall be excavated to the depth of contaminant
penetration and removed to the nearest approved landfill site
The slopes of the borrow areas shall be graded so that they do not
present a threat to any grazing livestock or the community using the
land in the future.
The slope of the borrow pit shall be graded to blend with the natural
terrain and be stabilised to prevent erosion.
All drainage lines affected by construction and operation shall be
reinstated to approximately their original profile
All compacted areas (including stockpile areas) shall be ripped along
the contour to a depth of 150mm prior to replacement of topsoil, except
where otherwise instructed by the ESIM.
The blasted faces of the pit shall be shape-blasted to the approval of the
ESIM.
Topsoil shall be replaced to a depth of no less than 75 mm and fertilised
if necessary.
The Contractor shall ensure all areas disturbed by construction activities
are re-vegetated to the satisfaction of the ESIM.
Alien invasive plant species will be dealt with as per the Environmental
Specification.
302
The rehabilitation of a borrow pit or quarry should take into account the
needs of an adjacent community where feasible – for example the area
may be required for a livestock watering hole.
12. The use of borrow pits or quarries for material spoil sites may be approved by
the RE (and/or with the appropriate consent of the landowner). Where this
occurs, the materials spoiled in the borrow pit shall be profiled to fit into the
surrounding landscape and covered with topsoil.
47.5.5 Blasting
1. The Contractor will be responsible for obtaining a current and valid
authorisation from the relevant authorities prior to any blasting activity. A
copy of this authorisation shall be given to the ESIM.
2. A Method Statement shall be required for any blasting related activities. No
blasting will be permitted unless the Contractor has satisfied the ESIM that his
proposed blasting methods and controls are such that no damage will be caused
to any adjoining structures, pipelines, service or surrounding sensitive
environmental areas.
3. All Mozambican laws and regulations relating to blasting activities shall be
adhered to at all times.
4. A qualified and registered blaster shall supervise all blasting and rock-splitting
operations at all times.
5. The Contractor shall ensure that appropriate pre blast monitoring records are in
place (i.e. photographic and inspection records of structures in close proximity
to the blast area).
6. The Contractor shall allow for good quality vibration monitoring equipment
and record keeping on Site at all times during blasting operations as required
by the RE.
7. The Contractor shall ensure that emergency services are notified, in writing, a
minimum of 24 hours prior to any blasting activities commencing on Site.
8. The Contractor shall take necessary precautions to prevent damage to special
features and the general environment, which includes the removal of fly-rock.
Environmental damage caused by blasting/drilling shall be repaired at the
Contractor’s expense to the satisfaction of the ESIM.
9. The Contractor shall ensure that adequate warning is provided to the local
communities immediately prior to all blasting. All signals shall also be clearly
given.
10. The Contractor shall use blast mats for cover material during blasting. Topsoil
shall not be used as blast cover
303
11. During demolition the Contractor shall ensure, where possible, that trees in the
area are not damaged.
12. Appropriate blast shaping techniques shall be employed to aid in the
landscaping of blast areas, and a request should be approved by the RE, shall
be required in this regard.
13. At least one week prior to blasting, the relevant occupants/owners of
surrounding land shall be notified by the Contractor and any concerns
addressed. Buildings within the potential damaging zone of the blast shall be
surveyed preferably with the owner present, and any cracks or latent defects
pointed out and recorded either using photographs or video. Failing to do so
shall render the Contractor fully liable for any claim of whatsoever nature,
which may arise. The Contractor shall indemnify the Employer in this regard.
47.5.6 Asphalt, Bitumen and Paving
1. The site of the asphalt plant shall be selected and maintained according to the
following basic criteria:
The plant should be situated on flat ground.
Topsoil shall be removed prior to site establishment and stockpiled for
later rehabilitation of the site.
Bitumen drums/products shall be stored in an area approved by the RE.
This area shall be indicated on the construction camp layout plan. The
storage area shall have a smooth impermeable (concrete or thick plastic
covered in gravel) floor. The floor shall be bunded and sloped towards
a sump to contain any spillages of substances.
The area shall be covered to prevent rainwater from contacting the areas
containing fuels, oils, bitumen etc and potentially generating
contaminated runoff.
The plant shall be secured from trespassers and animals through the
provision of fencing and a lockable gate to the satisfaction of the RE.
Well-trained staff shall be responsible for plant workings.
Within the bitumen plant site, areas shall be demarcated/marked for
plant materials, wastewater and contaminated.
An area should be clearly marked for vehicle access.
Drums/tanks shall be safely and securely stored.
Materials requiring disposal shall be disposed of at an appropriate waste
facility.
2. During the application/use of the bitumen products, the following shall apply:
304
Over spray of bitumen products outside of the road surface and onto
roadside vegetation shall be prevented using a method approved by the
RE.
When heating bitumen products only LPG or a similar zero emission
fuel shall be used and the Contractor shall take cognisance of
appropriate fire risk controls.
Stone chip/gravel excess shall not be left on road/paved area verges.
This shall be swept/raked into piles and removed to an area approved
by the RE.
Milled or cut out bitumen shall be removed to an area approved by the
RE.
Water quality from runoff from newly /fresh bitumen surfaces shall be
monitored by the RE and remedial actions taken where necessary.
47.5.7 Open Trench Length
1. ‘Open trench’ includes the period from initial removal of topsoil to
replacement of topsoil/original cover after backfilling.
2. Trenching shall be kept to a minimum through the use of single trenches for
multiple service provision.
3. Trench lengths shall be kept as short as practically possible before backfilling
and compacting. Unless permitted otherwise by the RE, no more than 300m of
trench per working gang shall be open at any time.
4. The planning and selection of trench routes shall be undertaken in liaison with
the RE and cognisance shall be given to minimising the potential for soil
erosion.
5. The permitted working areas along the trench route shall be clearly defined and
marked with painted stakes prior to excavation.
6. At least one end of any open trench shall be sloped to allow egress of any
animal or person falling into the trench.
7. Trenches shall be shored where they may pose a safety hazard to workers.
8. Trenches shall be re-filled to the same level as (or slightly higher to allow for
settlement) the surrounding land surface to minimise erosion. Excess soil shall
be stockpiled in an appropriate manner.
9. Backfilling shall generally be undertaken as soon as practically possible in
order to limit the risk of erosion and to encourage the rapid natural
regeneration of the disturbed area.
305
10. Open trench time shall be strictly limited to within 14 days where trenches pass
through wetlands, streams and on steep slopes.
11. Immediately after back filling, trenches and associated disturbed working areas
shall, where specified, be planted with a suitable plant species. Where there is
a particularly high erosion risk, a fabric such as Geojute (biodegradable) shall
be used in addition to planting.
47.5.8 Bridges, Culverts and Pipe Crossings
1. The Contractor shall ensure that provision is made to facilitate continuity of
base water flow at all times during construction of these features across
streams, rivers, lagoons and flood plains.
2. Reduction of baseline water quality through construction actions/activities shall
be prevented (for example coffer dams, silt traps or plastic lining).
3. Water quality monitoring regimes shall be established prior to the onset of any
construction activities within watercourses.
4. The Contractor shall not divert, dam or modify any watercourse without the
approval of the ESIM.
5. The Contractor shall submit a Method Statement to the ESIM for approval
prior to commencing construction of bridges or culverts.
6. The fording of watercourses by machinery and vehicles shall be undertaken at
slow speed and with clean vehicles (i.e. no oil leaks, etc) and along a single
track. The methodology of vehicle crossings via fording shall be detailed in a
Method Statement.
47.5.9 Scour Valves
1. The route of the discharge water from scour valves shall be checked on site by
the ESIM and Contractor prior to construction to ensure that scouring will not
cause erosion or damage to agricultural lands or property.
2. Erosion protection measures shall be installed if required.
47.5.10 Work Stoppage and Temporary Site Closure
1. The ESIM shall have the right to order work to be stopped in the event of
significant infringements of the Environmental Specifications contained within
this EMP, until the situation is rectified in compliance with the specifications.
In this event, the Contractor shall not be entitled to claim for delays or incurred
expenses.
2. In the event of temporary site closure (i.e. a period exceeding one week) the
Contractor’s Safety Officers shall check the site, to ensure that the following
306
conditions pertain and report on compliance with this clause. The check shall
be made in consultation with the RE.
47.5.10.1 Fuels/Flammable/Hazardous Materials Stores
3. Fuel stores are as low in volume as practicable.
4. There are no leaks.
5. The outlet is secure and locked.
6. The bund is empty.
7. Fire extinguishers are serviced and accessible.
8. The area is secure from accidental damage through vehicle collision and the
like.
9. Emergency and contact numbers are available and displayed.
10. There is adequate ventilation in enclosed spaces.
11. There are no stores or containers within the 1:50 year flood line.
47.5.10.2 Safety
12. Site Safety checks have been carried out in accordance with the pertinent
Occupational Health and Safety requirements prior to site closure.
13. That there is an inspection schedule and log for use by security or contracts
staff.
14. All trenches and manholes are secured.
15. Fencing and barriers in place.
16. Applicable notice boards are in place and secured.
17. Emergency and Management contact details are prominently displayed.
18. Security personnel have been briefed and have the facilities to contact or be
contacted by relevant management and emergency personnel.
19. Night hazards such as reflectors, lighting, traffic signage etc are in order and
have been checked.
20. Fire hazards identified and the local authority notified of any potential threats
e.g. large brush stockpiles, fuels etc.
21. Pipe stockpiles are wedged/secured.
22. Scaffolds are secure.
307
23. Structures vulnerable to high winds secure.
47.5.10.3 Erosion
24. Wind and dust mitigation measures such as straw, brush packs, irrigation etc
are in place.
25. Excavated and filled slopes and stockpiles are at a stable angle and capable of
accommodating normal expected water flows.
26. Re-vegetated areas have a watering schedule and the supply to such areas is
secured.
27. There are sufficient detention ponds or channels in place.
47.5.10.4 Water Contamination and Pollution
28. Hazardous fuel stores are secure.
29. Cement and materials stores are secured.
30. Toilets are empty and secured.
31. Refuse bins are empty and secured.
32. Bunding is clean.
33. Drip trays empty and secure.
47.5.11 Pipeline Cleaning
1. Cleaning/flushing of pipelines shall not impair (down grade) downstream
baseline water quality. The water quality of receiving waters shall be
monitored by the Contractor during cleaning/flushing operations. A Method
Statement including water quality monitoring shall be approved by the ESIM.
2. Materials used in the sterilisation of pipelines, viz. chlorine solutions shall be
treated as hazardous substances and disposed of at an approved landfill site.
3. Litter traps shall be installed and maintained at the outflow of all pipelines.
47.5.12 Crushing
1. The positioning of the crusher plant shall take cognisance of minimising noise
nuisance to adjacent communities and landowners.
2. The site of the crusher shall be fenced and sign-posted, and access to all
unauthorised persons and vehicles shall be strictly prohibited.
308
3. In order to minimise dust a water spray system may be required at the crusher
and pre- and post-crush stockpiles.
4. All fuels and oils required for the crusher infrastructure shall be stored in the
fuel store, if one is present on Site, or in an appropriately bunded and secured
area.
47.5.13 Demolition
1. Hazardous building materials, including asbestos shall be identified prior to
demolition of any buildings and dealt with in accordance with the safety and
health legislation. A Method Statement, outlining the proposed approach to
the disposal of these materials, must be supplied for approval by the ESIM.
2. The Contractor shall be responsible for ensuring that the buildings to be
demolished do not require any specific permits for demolition or are designated
as of cultural value and/or are protected as a consequence.
3. Municipal and other services shall be isolated prior to any demolition
occurring.
4. Safety legislation shall be strictly adhered to in demolishing buildings and
structures.
5. A Safety officer shall be appointed to oversee the safe demolition of buildings
and structures.
6. Demolition sites shall be kept in a neat, tidy and safe condition.
7. Hazardous and non-hazardous materials shall be separated on Site and disposed
off at appropriate licensed disposal sites. The Contractor shall supply the
ESIM with a certificate of disposal.
47.5.14 Drilling and Jackhammering
1. The Contractor shall submit a Method Statement detailing his proposals to
prevent pollution during drilling operations. This shall be approved by the RE
prior to the onset of any drilling operations.
2. The Contractor shall take all reasonable measures to limit dust generation as a
result of drilling operations.
3. Noise and dust nuisances shall comply with the applicable standards.
4. The Contractor shall ensure that no pollution results from drilling operations,
either as a result of oil and fuel drips, or from drilling fluid.
5. All affected parties shall be informed at least one week prior to the onset of the
proposed drilling/ jackhammering operations, and their concerns addressed.
309
6. Any areas or structures damaged by the drilling and associated activities shall
be rehabilitated by the Contractor to the satisfaction of the ESIM and at cost to
the Appoint Contractor.
47.5.15 Piling, Jacking and Thrust Boring
1. Piling, jacking and thrust boring operations require a Method Statement,
which shall detail the type of operations to be undertaken, e.g. in situ casting or
pre-cast pile structures. In situ piles shall take cognisance of possible
groundwater impacts.
2. The Contractor shall take preventative measures to minimise nuisance, caused
by these activities such as screening, muffling, dust control, and identifying
appropriate timing for the activities. Pre-notification of affected parties shall
be implemented to minimise complaints regarding dust, noise and vibration
nuisances.
3. The area shall be adequately fenced and warning signs erected for the duration
of these activities.
47.5.16 Pumping and Sumping
1. A drip tray shall be placed beneath pumps in order to prevent fuel spills and
leaks from contaminating the water in the pumped area.
2. Contaminated water from the pumps may not be discharged into existing
watercourses or streams and a request approved by ESIM for discharge of this
contaminated water shall be required.
3. Silt-laden water may be cleaned by using any one of the following or other
approved methods:
A perforated 200l drum containing sand and stone separated by
geotextile fabric with a central delivery water pipe.
Ensuring that the overland flow of water disperses widely through
vegetation.
Tying a geotextile sock on the delivery pipe of the pump. Other
filtration methods may be used and shall be approved by the RE.
A settlement pond.
47.5.17 Settlement Ponds
310
1. The Contractor shall submit a Method Statement proposal in connection with
settlement ponds prior to the construction of any such ponds. The Contractor
shall size settlement ponds in accordance with the envisaged scale of operation.
2. Suspended solids and contaminants including oils shall be removed and
disposed of by the Contractor at frequent intervals at a site as approved by the
ESIM.
47.5.18 Retaining Walls and Gabions
1. A request approved by the ESIM, shall be required to deal with these
structures.
2. Rocks for use in gabion baskets/reno mattresses shall be obtained from a
source approved by the ESIM.
3. Rocks for use in gabion baskets/reno mattresses shall not be obtained from a
watercourse.
47.5.19 Rock Breaking
1. Mechanical methods of rock breaking, including Montabert type breakers,
jackhammers and ‘boulder busting’, have noise and dust impacts that shall be
addressed.
2. Boulder buster use requires that blasting protocols shall be followed.
3. Residents shall be notified at least one week prior to these activities
commencing, and their concerns addressed.
4. Chemical breaking shall require a Method Statement approved by the ESIM
before commencing.
311
47.6 Rehabilitation
47.6.1 Rehabilitation
1. Rehabilitation shall be required for all specified areas disturbed by the works.
2. Where possible, the natural re-vegation of the areas should be encouraged.
3. Rehabilitation shall ensure that all specified areas disturbed by the works are
returned to a similar or better state than before the construction works
commenced.
4. The Contractor shall rehabilitate all disturbed areas to the satisfaction of the
ESIM.
5. The Contractor should implement a programme of progressive rehabilitation,
i.e. once works are complete in particular areas, rehabilitation and/or re-
vegetation could begin.
6. A programme of progressive rehabilitation will provide an opportunity to
assess whether or not the methods employed are suitable and successful and
would help prevent erosion in impacted areas. Where rehabilitation of an area
is not successful, the Contractor will rehabilitate these areas at no additional
cost to the Employer.
7. The Contractor shall provide the RE with a comprehensive plan for the
rehabilitation of the entire site for approval. The following points must be
taken into account when drawing up the Rehabilitation Plan:
The plan should be flexible – i.e. where measures are found to be
inefficient, the plan shall be modified at no additional cost to the
Employer.
Restoration will include, at a minimum, removing unused materials,
rubble and foundations, ripping any compacted ground to loosen soil,
spreading topsoil evenly over the former site and re-establishing grass
cover.
The Contractor shall be responsible for the successful rehabilitation
and/or re-vegetation of the site within the contract defect/warranty
period.
Successful re-vegetation means 80% of the seeded area is covered
with grass/groundcover.
The inclusion of grass seed mixes for summer and winter.
The inclusion of suitable fertilisers and application rates.
312
The rehabilitation of all temporary access tracks, haul roads and any
other disturbed areas outside of the approved working areas to their
original condition will be at the Contractor’s expense.
8. Rehabilitation may include the following activities:
Clearance of rubble associated with construction, including removal of
surplus materials, excavation and disposal of consolidated waste
concrete and concrete wash water, litter etc.
Covering and capping of boreholes as specified and/or as directed by
the ESIM.
Removal of all soil contaminated by hydrocarbons by excavation to the
depth of contaminant penetration and removal to an appropriate landfill
site.
Backfilling and contouring using stockpiled subsoil removed during site
clearing.
Finishing and grading of final levels of all disturbed areas shall be
consistent with the natural topography of the area, where feasible.
Rehabilitation of all drainage lines affected by construction to
approximately their original profile. Where this is not feasible due to
technical constraints, the profile is to be agreed upon by the ESIM.
Ripping along the contour of compacted disturbed areas, including
stockpile areas, to a depth of 150mm prior to the replacement of
topsoils, except where otherwise specified by the ESIM.
Replacing topsoil to the required depth and scarification consistent with
the natural contour.
Re-vegetation if insufficient topsoil is available, e.g. selective sodding
or seeding.
The method of vegetation removal and establishment where required
may be specified by the ESIM.
The eradication of young invasive/alien species that may have grown
up during the construction period in impacted and rehabilitated areas.
The removal of visually detracting or environmentally unacceptable
piles of blast rock and boulders to an approved spoil site.
313
47.6.2 Grass Seeding
1. Grass seeding shall be carried out where specified by the RE under the
guidance of the ESIM. In most cases, replacement of existing topsoil and
original groundcover should be sufficient.
2. In assessing the need for seeding, the RE shall take into account the following
conditions:
On slopes where the gradient exceeds 15% in long or cross section.
On high-lying exposed slopes where the soil will dry out easily.
Where existing topsoil is thin (less than 80 mm).
Where soil is very infertile.
Adjacent to a watercourse.
On embankments of permanent roads created as part of the Contract.
The need to inhibit re-infestation of alien invasive weeds.
3. The ESIM shall assess the conditions timeously before final cut or filling is
undertaken and specify areas which are to be seeded.
4. Where grass seeding is deemed to be necessary, the whole of the disturbed
corridor shall be seeded and not only the width of the excavation.
5. Seeding is to be undertaken during the growing season.
47.6.3 Rehabilitation of Trenches and Impacted Areas
1. After backfilling the trench, the topsoil shall be replaced on top and only
lightly compacted, e.g. by trampling under foot.
2. Where grass seeding is required, it must be carried out within 2 days of topsoil
replacement and before lightly compacting the soil and preferably during the
growing season.
3. Care shall be taken to ensure that the surface is finished in a manner which
does not result in the channelling of water or the concentration of flows.
4. Where slope gradients exceed 15% in long section, anti erosion berms shall be
made which are angled at 10 across the contours such that they lead water
off the disturbed corridor.
5. The erosion berms shall be made after backfilling and before topsoil
replacement.
314
47.7 Management and Monitoring
47.7.1 General Inspection Monitoring and Reporting
1. The ESIM shall:
Liaise with the Employer and PIU as appropriate.
2. The ECO shall:
Conduct regular”audits” to ensure that the system for implementation of
the EMP is operating effectively. The audit shall check that a
procedure is in place to ensure that:
The Method Statements and EMP being used are the up to date
versions.
Variations to the EMP/Method Statements and non-compliance
and corrective action are documented.
Appropriate environmental training of personnel is undertaken.
Emergency procedures are in place and effectively
communicated to personnel.
Keep a register of major incidents (spills, injuries, complaints, legal
transgressions, spot fines and penalties etc) and other documentation
related to the EMP.
Liaise with the ESIM on a regular basis.
Ensure that appropriate corrective and preventive action is taken by the
Contractor once instructions have been issued through the ESIM.
3. The Contractor shall:
Inspect the site on a daily basis to ensure that the environmental
specifications are adhered to.
Provide the RE with a verbal report, on a weekly basis, detailing both
compliance with the EMP as well as environmental performance.
Maintain a record of major incidents (spills, impacts, complaints, legal
transgressions etc) as well as corrective and preventive actions taken,
for submission to the Responsible Person at the scheduled weekly
report back meetings.
4. The Project Environmental Specialist shall:
315
Undertake independent environmental audits to ensure that the system
for implementation of the EMP is operating effectively, and that the
ESIM is undertaking his tasks effectively.
47.7.2 Compliance with the EMP
1. The Contractor and/or his agents are deemed not to have complied with the
EMP and remedial action if:
Within the boundaries of the site, extensions, haul/access roads and in
adjacent water/wetland bodies, there is evidence of contravention of the
EMP clauses.
Environmental damage ensues due to negligence.
The Contractor fails to comply with corrective or other instructions
issued by the RE, within a time period specified by the RE.
47.7.3 Tolerances
1. Environmental management is concerned not only with the final results of the
Contractor’s operations to carry out the Works, but also with the control of
how those operations are carried out.
2. Tolerance with respect to environmental matters applies not only to the
finished product but also to the standard of the day-to-day operation required to
complete the Works.
3. It is thus required that the Contractor shall comply with the environmental
requirements on an ongoing basis and any failure on his part to do so will
entitle the ESIM to certify the imposition of a penalty subject to the details set
out.
47.7.4 Penalties
1. Penalties will be issued for the transgressions and non-compliances where the
Contractor inflicts non-repairable damage upon the environment or fails to
comply with any of the environmental specifications. He shall be liable to pay
a penalty over and above any other contractual consequence. The Contractor
is deemed NOT to have complied with this Environmental Specification if:
There is evidence of contravention of the Environmental Specification
within the boundaries of the site, site extensions and/or haul/ access
roads.
Environmental damage ensues due to negligence.
The Contractor fails to comply with corrective or other instructions
issued by the ESIM with in a specific time.
The Contractor fails to respond adequately to complaints from the
public.
316
2. A list of incidents and associated penalty value shall be prepared by the
Environmental Consultant for inclusion in the specific sub-Project EMP and
incorporated into the Bidding Documents for Bidding Contractors.
3. Penalties may be issued per incident at the discretion of the ESIM. The value
of the penalty imposed shall be as defined in the contract and enforcement shall
be at the discretion of the Employer.
4. Such fines will be issued in addition to any remedial costs incurred as a result
of non-compliance with the EMP. The RE will inform the Contractor of the
contravention and the amount of the penalty, and will deduct the amount from
monies due under the Contract.
5. The penalty monies will become the property of the Employer.
6. The RE shall be the judge as to what constitutes a transgression in terms of this
clause subject to the provisions of the General Conditions of Contract. In the
event that transgressions continue, the Contractor’s attention is drawn to the
provisions of the General Conditions of Contract, under which the ESIM may
cancel the Contract.
7. For each subsequent similar offence, the penalty may, at the discretion of the
RE be doubled in value to a maximum value to be determined by the ESIM.
8. Payment of any penalty in terms of the contract shall not absolve the offender
from being liable from prosecution in terms of any law.
9. An Environmental Performance Guarantee of at least 5% of Contract Value
shall form part of the ‘Performance Bank Guarantee (Unconditional)’ which
the Contractor is required to provide as part of the Contract with Project. This
Guarantee shall be used in the event of non-conformance or contraventions of
the EMP.
10. Penalties for the typical incidents detailed below, will be imposed by the RE on
the Contractor and/or his Sub-contractors – the typical incidents listed below
are not exhaustive.
TYPICAL INCIDENTS INCURRING PENALTIES
Failure to submit Method Statements timeously.
Failure to demarcate working servitudes and/or maintain demarcation tape.
Working or parking vehicles outside of the demarcated servitude and/or within the
boundaries of a no-go area.
Failure to strip topsoil with intact vegetation.
Failure to stockpile topsoil correctly.
Failure to stockpile materials in designated areas.
Pollution of water bodies - including increased suspended solid loads.
317
TYPICAL INCIDENTS INCURRING PENALTIES
Failure to provide adequate sanitation, waste disposal facilities or services.
Failure to demarcate ‘No-go’ Areas before commencing construction clearance and
other activities
Insufficient education of staff regarding environmental matters and site housekeeping
practices
Use of soil in an unspecified manner
Stockpile of soils and materials outside demarcated areas
Inappropriate mixing of cement/concrete and poor management of slurry
Untidiness and litter at camp.
Unauthorised removal of indigenous trees, fruit or nut trees, medicinal or other
plants.
Failure to erect temporary fences as required.
Failure to reinstate disturbed areas within the specified timeframe.
Fire – costs of runaway fires will be borne by the Contractor, should he/she be proven
responsible for such fires.
Failure to provide equipment for emergency situations
Animal poaching.
Defacing, painting or damaging natural features
Damaging cultural, historical and/or archaeological sites of importance
Failure to maintain basic safety measures on site.
Failure to obey site protection measures specified by the RE.
Failure to carry out required community liaison, damage to property etc, without
prior negotiation and/or compensation and other social infringements.
Persistent and un-repaired oil leaks from machinery. The use of inappropriate
methods of refuelling.
Failure to provide drip trays and/or empty them frequently.
Inappropriate use of bins and poor waste management on site.
Inappropriate offsite disposal of waste from site.
Deliberate lighting of illegal fires on site.
The eating of meals on site outside the defined eating area. Individual not making
use of the site ablution facilities.
Dust or excess noise on or emanating from the site.
Inappropriate use of adjacent watercourses and water bodies – such as for
unapproved water abstraction, washing of vehicles, wastewater disposal and use by
staff for washing.
Any person, vehicle, item of plant, or anything related to the Contractor’s operations
318
TYPICAL INCIDENTS INCURRING PENALTIES
causing a public nuisance.
Improper use of plant or equipment.
Construction vehicles not adhering to speed limits
Failure to maintain a register of incidents on site.
Failure to remove all temporary features and leftovers from the construction site and
works areas upon completion of the works.
Any other contravention of the environmental specification.
47.8 Completion of Contract and Decommissioning of the Site
47.8.1 Completion of Contract
1. Prior to completion of the Contract, the RE is to timeously notify the ECO and
the Employer’s Environmental Engineer of ‘Practical Completion’ meetings
and ‘snagging lists’ to provide an opportunity to identify work outstanding or
incomplete.
2. The ESIM is to timeously inform the PIU and the Employer’s Environmental
Engineer of Contract Completion so that a final audit can be arranged.
47.8.2 Decommissioning of the Site
1. On completion of the Contract, the Contractor shall decommission the
Contractor’s Camp and works. This shall include the following:
Removal of all remaining structures, services, facilities, unless sold of
given to the landowner.
Removal of all remaining construction rubble and waste, to be disposed
of at an appropriate waste disposal site.
Reinstatement and rehabilitation of all remaining disturbed area,
including temporary access routes, turning circles, parking areas, etc.
47.8.3 Measurement and Payment
47.8.4 Measurement and Payment
The Contractor shall include all costs for the EMP in his Contract with the Employer.
319
48 RECOMMENDED FORMAT AND CONTENT FOR SUB-PROJECT EMPS
The following presents a suggested format and content for a typical sub-Project EMPs
which will be included in the contract documents for the works Contractor:
Introduction By way of setting the context for the sub-Project
EMP, this section should outline the following:
Purpose of the sub-Project EMP.
Scope of application of the sub-Project EMP.
Statement on Environmental
Management
This should describe in a simple statement, the
Contractor’s understanding and commitment to
implementing the sub-Project EMP.
It should also include reference to the management
of the EMP itself, to ensure that the document
remains pertinent to the activities on site.
Organisation and
Management Structure
This should outline the roles and responsibilities for
each of the key staff who will implement and/or
monitor the implementation of the sub-Project
EMP.
Environmental Specifications This should contain the key specifications pertinent
to the nature of the sub-Project, the scale of the
sub-Project and the environment within which
construction will occur.
Environmental specifications may be grouped
according to broad activities, such as:
Planning.
Site Establishment.
Site Clearance.
Site Housekeeping
Construction Activities.
Rehabilitation.
Contract Completion and Decommissioning of
the Site.
Alternatively the specifications may be listed in
alphabetical order – whichever suits the potential
users best.
320
Programme for
Implementation
This should include reference to the following:
Procurement of equipment and materials and
programme for arrival on site.
Environmental Training programme.
Timing of construction activities linked to
implementation of Environmental
Specifications.
Preparation of Method Statements.
Environmental and other auditing schedules.
This section may best be represented with the
addition of plans and drawings rather than plain
text alone.
Management and Monitoring This should describe the manner in which the
implementation of the EMP will be managed and
how the potential impacts of the works may be
monitored for the duration of the contract.
Penalties A list of incidents and the designated penalty
should be included here, together with details of
how and who will impose the penalty.
Measurement and Payment This should include a statement or instructions on
the coverage of costs for the contract.
Annexures Annexures should be used to store supporting
information to the main document, such as:
List of Definitions, Terms and Abbreviations.
Contact details.
Forms and checklists to be used during the
implementation and/or monitoring of the sub-
Project EMP.
321
ANNEXES
Annexure A: Construction Activities that will require Method Statements
Annexure B: Project Start Up and Site Inspection Sheet
Annexure C: Routine Site Inspection Sheet
Annexure D: Site Decommissioning Inspection Sheet
Annexure E: Site Inspection Report Structure
322
49 ANNEX A: CONSTRUCTION ACTIVITIES THAT WILL REQUIRE METHOD STATEMENTS
ACTIVITY SPECIFICS
Access Routes Upgrading and construction of access routes
Rehabilitation of temporary access routes
Location of proposed access routes
Alien Plant Clearing Method of control to be used for the eradication or control
of alien vegetation
Anchors Use of rock or ground anchors
Blasting Details of all methods and logistics associated with
blasting
Bunding Method for the bunding of static plant
Site Establishment Layout and preparation of the construction camp
Method of installing fences required for ‘no go’ areas,
working areas and construction camp areas
Preparation of working area
Cement/Concrete
Batching Location, layout and preparation of cement/ concrete
batching facilities including the methods employed for
the mixing of concrete including the management of
runoff water from such areas
Contaminated Water Contaminated water management plan, including the
containment of runoff and polluted water
Demolition Proposed methods of demolition
Drilling and Jack
Hammering Method of drill coring with water or coolant lubricants
Methods to prevent pollution during drilling
operations
Dust Dust control plan
Earthwork Method for the control of erosion during bulk
earthworks operations
Method of undertaking earthworks, including hand
excavation and spoil management
Emergency Emergency construction Method Statements
Environmental
Awareness Course Logistics for the environmental awareness course for
all the Contractor’s employees
Logistics for the environmental awareness course for
the Contractor’s management staff
Erosion Control Method of erosion control, including erosion of spoil
323
ACTIVITY SPECIFICS
materials
Fire, hazardous and
Poisonous substances Handling and storage of hazardous waste
Emergency spillages procedures and compounds to be
used
Emergency procedures for fire
Use of herbicides, pesticides and other poisonous
substances
Methods of the disposal of hazardous building
materials, including asbestos, fibre claddings,
refrigerants and coolants.
Fuels and Fuel Spills Methods of refuelling vehicles and plant
Details of methods for fuel spills and clean up
operations
Refuelling of construction vehicles in high flow areas
Method of refuelling dredgers during dredging
operations
Piling, jacking and
thrust Boring
The method of piling operation (e.g. driven or bored) or in
situ casting or pre-cast pile structures
Rehabilitation Rehabilitation of disturbed areas and re-vegetation
after construction is complete
Retaining walls and gabions
Method for construction and installation of retaining
walls/gabion baskets
Riverine corridors Method of diverting the river during construction
Details of methods to control downstream
sedimentation
Details of methods to control in stream and floodplain
erosion
Details of methods to cross rivers or streams during
construction activities
Details of the release of any construction related
effluent water into any natural stream or river
Method for all construction activities within the 1 in
50 year flood plain
Method of laying pipelines across water bodies
including the details of methods to control
sedimentation
Rock breaking Details of chemical applications to be used for rock
breaking
Sediment ponds and
sumps
Layout and preparation of settlement ponds and sumps
324
ACTIVITY SPECIFICS
Solid waste
management Solid waste control and removal of waste from site
Methods for the disposal of vegetation cuttings, tree
trunks and/or building materials
Sources of materials Details of materials imported to the site (where
applicable)
Sensitive environments Proposed construction methods within sensitive
environments (as defined by the ESIM)
Traffic Traffic safety measure for entry/exit onto/off public roads
Vegetation clearing Method of vegetation clearing during site establishment
Wash areas Location, layout, preparation and operation of all wash
areas, including vehicle wash, workshop washing and
paint washing and clearing.
325
50 ANNEX B : PROJECT SCREENING FORM
1. NAME OF THE PROPOSED ACTIVITY: _________________________________
______________________________________________________________
2. TYPE OF ACTIVITY:
__________________________________
New Rehabilitation Expansion
3. IDENTIFICATION OF THE PROPONENT:
Conselho Municipal …………………..
4. ADDRESS/ CONTACT PERSON
___________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
5. ACTIVITY SITE:
City of ….
Municipal District no:_____
326
Bairro (s): ______________________________________________________
(Map attached with the location of the activity)
.
6. ZONNING:
Residential zone Industrial Services Green
Urban area
Semi-urban area
Informal settlement
7. Project DESCRIPTION:
7.1 Size and installed capacity:
Brief description of the Project (site area, Project capacity, size, materials to be used,
construction and operation technologies)
Confirmation that population resettlement is not required: On behalf of the Municipality
……………………….., I ………………………(name),………………(position) confirm that
population resettlement, including land acquisition, or any loss such as fruits tree or
‘machambas’, is not required to implement the proposed project.
7.2 Brief description of the construction and operation:
Estimated duration of the Project's construction phase: ___ ____ days/months
7.3 Type, source and quantity of raw material to be used:
327
7.4 Chemical products to be used:
7.5 Source of water and energy supply:
AdeM Borehole Tank truck
EDM Generator
7.6 Source and quantity of fuel and lubricants to be used:
7.7 Other need resources:
8. LAND OWNED BY:
9. LOCATION ALTERNATIVES:
10. BRIEF INFORMATION ON THE ENVIRONMENTAL ASPECTS OF THE SITE
AND SURROUNDING AREAS:
10.1 Physical characteristics of the site area:
Coastal plain
Steep slope
High area
Low area
10.2 Environmental sensibility of the area:
328
Site area Surrounding
area
Low flodding prone area
Water courses
Apparent erosion
Mangrove, dune vegetation or wetland
10.4 Land use
a) Land use in the site and surrounding area
Site area Surrounding
area
Residential
Commerce and Services
Industry
Agriculture
Leisure & Sport
School
Health Center
Heritage or sacred site
Other:
b) Land use according to the city planning instrument:
c) Main existing infra-structures in the surrounding area:
School
329
Health Post
Water supply network/ water standpost
Sewage network
Drainage network
Paved road
Electricity
Telecommunication
Other:
330
51 ANNEX C:PROJECT START UP AND SITE INSPECTION SHEET
PROJECT START UP INSPECTION SHEET
331
Project: Date
Contract No.: Completed by:
Contractor:
ES ENVIRONMENTAL ASPECT YES
NO
N/A
COMMENTS ACTION
PLANNING
ESTABLISHMENT
CLEARANCE
PROJECT START UP INSPECTION SHEET
332
333
52 ANNEX D:ROUTINE SITE INSPECTION SHEET
ROUTINE SITE INSPECTION SHEET
334
Project: Date
Contract No.: Completed by:
Contractor:
ES ENVIRONMENTAL ASPECT YES
NO
N/A
COMMENTS ACTION
HOUSEKEEPING
CONSTRUCTION ACTIVITIES
REINSTATEMENT AND REHABILITATION
ROUTINE SITE INSPECTION SHEET
335
336
53 ANNEX E:SITE DECOMMISSIONING INSPECTION SHEET
337
Project: Date
Contract No.: Completed by:
Contractor:
ES ENVIRONMENTAL ASPECT YES
NO
N/A
COMMENTS ACTION
DECOMMISSIONING OF THE SITE
338
54 ANNEX F:SITE INSPECTION REPORT STRUCTURE
Purpose of the Site Inspection Report
The purpose of the Site Inspection Report is to describe the results of the site inspections
undertaken by the ECO or delegated responsible person so that the level of compliance
with the EMP can be monitored throughout the contract.
In particular, it will be expected to suMunicipalitiesrise the following:
55 The key results;
56 Trends observed;
57 Key issues observed;
58 Problems encountered;
59 Actions required and response taken or to be taken; and
60 Recommendations.
The Site Inspection Report should conclude with a commentary on the overall
performance of the Contractor in terms of meeting the requirements of individual/groups
of Environmental Specifications and/or EMP as a whole.
Preparation of the Site Inspection Reports
Site Inspection Reports are expected to be prepared regularly throughout a given
construction contract, including (but not be limited to) the following:
61 Prior to the handover of the site to the Contractor;
62 At regular stages throughout the construction works, and particularly with
the commencement of particularly significant activities; and
63 At the decommissioning of the site and prior to the handover of the site to the
Employer/Operator.
Recommended Structure for the Site Inspection Reports
339
The following report structure is suggested for the Site Inspection Report:
Introduction By way of setting the context for the Site
Inspection Report, this section should outline the
following:
The need for the Site Inspections, and reporting.
Purpose of the Site Inspection Report.
The scope of coverage of the Site Inspection
Report.
Environmental Management
Requirements
This section should summarize the environmental
requirements for the contract and for the
construction works, and against which
environmental performance is assessed.
Methodology This should describe the activities undertaken
during the particular site inspection, such as:
A site walkabout with the RE.
A review of documents and records, such as
complaints records and/or incidents reports
maintained by the Contractor and/or ECO.
Consultations with pertinent parties on site.
Findings of the Site Inspection This should contain reference to the following:
A commentary on the level of compliance with
key aspects of the Environmental
Specifications, as listed in the checklist(s).
Details of issues, infringements, problems and
non-compliances encountered.
Recommendations on actions to be undertaken
to address any issues, infringements and/or non-
compliances.
Conclusions This should include an overall statement on the
level of compliance observed during the site
inspection.
340
Annexures Annexures should be used to store supporting
information to the main document, such as:
Photographs.
A quick reference, summarize table of issues of
concern and the necessary corrective measures
required to address these issues.
341
64 TERMOS DE REFERÊNCIA
Projecto: Cidades Costeira e Mudanças Climáticas
Empréstimo: nnnn.n-BR
Posição: Especialista Ambiental na Área de Infraestrutura Urbana
Contexto Organizacional: O Projecto Cidades Costeiras e Mudanças Climáticas é financiado por um
Empréstimo da IDA e por recursos do PPCR com a finalidade de melhorar a gestão municipal e financiar
de forma sustentável o aumento da resiliência ao clima das cidades costeiras estratégicas. O Programa
possui 3 componentes: (i) Apoio ao Fortalecimento do Setor Municipal; (ii) Investimentos em Controlo
de Inundações e Erosões; e (iii) Gestão , Supervisão e Fiscalização do Projecto e das obras incluídas no
Projecto. A gestão do Projecto está sob a responsabilidade do Ministério de Planeamento e
Desenvolvimento – MPD, através da Unidade de Implementação do Projecto – UIP. O custo do Projecto
é de US$ 120,000,000.00.
Objetivos: Apoiar a UIP na realização das tarefas de análise de estudos de viabilidade e projetos básicos
de engenharia referentes aos sistemas de infra-estrutura urbana (drenagem); e orientar a equipe
técnica e sócio-ambiental da UIP na coordenação das atividades ambientais relacionadas com a
execução do Projecto segundo as normas e diretrizes do Banco Mundial.
Tarefas e Responsabilidades
O trabalho do especialista envolverá os itens descritos a seguir:
a) apoiar a equipe da UIP na análise e avaliação dos Estudos de Concepção e dos Projetos Básicos, em elaboração, no que se refere aos aspectos ambientais em consonância com os Critérios e Procedimentos Ambientais para Concepção e Avaliação de Projetos constantes do item xxx do Manual Operacional;
b) apoiar a equipe da UIP na aplicação dos instrumentos de gestão ambiental: (i) check-list ambiental;
(ii) critérios ambientais para a preparação dos projetos de engenharia; (iii) plano de monitoramento,
e (iv) Manual Ambiental de Construção - MAC.
c) orientar a equipe da UGP em assuntos relacionados com a metodologia de avaliação dos aspectos
ambientais dos projetos de infraestrutura urbana (drenagem, regularização fundiária e urbanística,
sistema viário, programa de redução de riscos geológicos das encostas, etc.).
342
d) orientar a equipe da UIP e preparar a documentação técnica ambiental necessária ao atendimento das
salvaguardas ambientais e sociais do Banco Mundial incluindo a política de divulgação e consulta
por ocasião da concepção dos projetos e de sua execução;
a) participar de reuniões técnicas com a equipe da UIP relativa aos projetos;
f) apoiar a execução do Projecto no tocante à elaboração de documentos e estudos técnicos
necessários;
g) participar de reuniões de orientação e esclarecimentos junto aos organismos financeiros e co-executores e empresas prestadoras de serviços envolvidos nos projetos e elaborar os respectivos relatórios técnicos;
h) apoiar a equipe da UIP no acompanhamento da execução das obras, na implantação das medidas ambientais definidas nos estudos de concepção, projetos básicos e no licenciamento ambiental assim como na aplicação do Manual Ambiental de Construção;
i) emitir relatórios periódicos de supervisão ambiental das intervenções realizadas.
Resultados Esperados
Do trabalho do especialista deverão resultar os seguintes produtos:
Definição e homogeneização de critérios, conteúdo, nível de detalhamento e forma de apresentação da avaliação ambiental dos estudos e projetos a ser empreendida;
Elaboração das avaliações ambientais específicas;
Apoio à supervisão da elaboração dos estudos e projetos e assessoramento técnico aos co-executores e prestadoras de serviços;
Elaboração de Relatório Final de avaliação de cada estudo de concepção e projeto básico. O relatório
deverá analisar a compatibilidade dos estudos com os Critérios e Procedimentos Ambientais para
Concepção e Avaliação de Projetos de Dremagem constantes do Manual de Operações - item xxx,
assim como a aplicação dos instrumentos de gestão ambiental.
Apoio à supervisão ambiental da execução das intervenções previstas.
Qualificações Necessárias
O especialista a ser contratado deverá possuir formação superior em engenharia ou área afim, com
experiência mínima de 10 anos na área de infra-estrutura e meio ambiente.
Deverá, ainda, ter experiência profissional em:
elaboração de estudos de concepção, relatórios técnicos preliminares, planos diretores e/ou estudos de
viabilidade de infra-estrutura urbana (drenagem / abastecimento de água / esgotamento sanitário /
adequação de infra-estrutura / controle da poluição hídrica);
avaliação ambiental de projetos em especial a elaboração de análise ambiental de empreendimentos e
de estudos necessários para o licenciamento ambiental (EIA/RIMA, RCA, etc.), envolvendo as
343
diversas unidades de sistemas de infra-estrutura urbana;
preparação e supervisão da execução de programas / projectos com entidades externas de fomento,
especialmente do BIRD (Banco Mundial), envolvendo a avaliação ambiental, a aplicação das
salvaguardas ambientais e sociais, a preparação de pareceres técnicos ambientais, informes ambientais,
etc.
experiência geral na elaboração de estudos de impacto ambiental – EIA/RIMA e outros estudos ambientais necessários ao licenciamento ambiental de empreendimentos de infra-estrutura urbana.
Idiomas Necessários
Não há necessidade do domínio de idiomas estrangeiros. É desejável, entretanto, o conhecimento
técnico do idioma inglês e/ou do idioma espanhol.
Informática
Deverá possuir conhecimentos de Excel, Word, etc.