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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rua Alberto Braune, 225 - Centro – Nova Friburgo – RJ
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PROJETO BÁSICO
1. APRESENTAÇÃO
Em atendimento ao artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº.
8.666/93 elaboramos o presente projeto básico, que tem por objeto credenciar pessoas
jurídicas para a prestação de serviços de exames e procedimentos na área de terapia renal
substitutiva – TRS (Nefrologia), tendo como base a Tabela SUS.
2. OBJETO
Credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviços de exames e procedimentos
na área de Terapia Renal Substitutiva – TRS (Nefrologia), preço da tabela SUS, para atender
as necessidades da Fundação Municipal de Saúde de Nova Friburgo, para atendimento à
demanda, conforme discriminação no Anexo I do respectivo projeto básico.
3. JUSTIFICATIVA E FINALIDADE
Considerando que a saúde é um direito assegurado a todos, por meio do artigo 196 da
Constituição Federal de 1988, inerente à vida, bem maior do homem, portanto o ESTADO
(município, estado ou união) tem o dever de prover e garantir condições indispensáveis ao seu
pleno exercício, sendo facultado aos gestores dos SUS lançar mão de serviços de saúde não
estatais de forma complementar a oferta pública dos mesmos. A Carta Magna determinou
ainda que a participação de instituições privadas no Sistema deve seguir diretrizes deste, a ser
mediada por contratos de direito público.
Considerando que a terapia renal substitutiva - TRS é o tratamento que exerce as
funções dos rins, que quando doentes, não conseguem mais executar a filtragem do sangue, e
conforme a legislação vigente RDC/ANVISA/MS – nº. 154/2004, (republicada em 31/05/2006),
é um direito do (a) paciente ser informado sobre as diferentes alternativas de tratamento, seus
benefícios, garantindo-lhe a livre escolha do método, respeitando as contra indicações.
Considerando ainda a extrema importância de que para oferecer um serviço de
atendimento de saúde, o que em muitos casos trata-se de urgência e emergência, dentro dos
padrões normatizados e regulamentados pelo Ministério da Saúde, deve-se estar devidamente
preparado para tal, desta forma deve ser dada a atenção necessária os usuários.
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Considerando ainda, o fato que a ausência da contratação de tais serviços, podem
trazer prejuízos irreversíveis aos usuários e o conseqüentemente sem o tratamento os
pacientes atendidos nesta Região, podem chegar a óbito. Vale ressaltar ainda que pacientes
que realizam a terapia renal substitutiva, tem uma batalha diária para se manterem vivos, é
imprescindível a realização contínua do tratamento.
Considerando que, para a contratação da atual prestadora, não houve um
procedimento prévio de licitação (Chamamento Público).
A Fundação Municipal de Saúde de Nova Friburgo, buscando garantir o acesso dos
pacientes a um atendimento digno e principalmente garantir o direito a vida desses pacientes,
elabora este Projeto Básico, para credenciamento de pessoa jurídica por irregularidades na
presente contratação, precedida de empenho estimativo.
Além do mais, este, oferece todas as alternativas de tratamento para as pessoas que
sofrem de problemas nos rins, e por se tratar de um serviço público, com acesso a todo e
qualquer cidadão, tem sido um dos poucos municípios em que inúmeras pessoas tem a
possibilidade de obter informações e tratamento de doenças renais.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do Credenciamento, todas as empresas do ramo, de acordo com o
objeto devidamente qualificada, mediante comprovação das regularidades fiscais e
trabalhistas, jurídicas, econômico-financeiras e técnicas.
a) Comprovação de Regularidade dos Técnicos responsáveis (Diploma e registro no conselho
profissional da categoria do responsável técnico);
b) Demais exigências constantes no Edital de Chamamento Público;
c) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com dados devidamente
atualizados;
d) Documento comprobatório do credenciamento junto ao SUS;
4.1 – Estão impedidas de credenciamento:
Não serão admitidas ao credenciamento, as empresas suspensas do direito de licitar, no
prazo e nas condições do impedimento; as que estiverem em regime de falência; as que se
encontrarem suspensas do direito de contratar com órgãos públicos, determinado pela justiça,
e as que estiverem executando qualquer serviço de Assessoria Técnica ou Administrativa,
relacionadas com o objeto deste Projeto Básico, bem como as declaradas inidôneas pela
Administração pública.
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5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A empresa Credenciada deverá executar e prestar os serviços de Terapia Renal
Substitutiva nas dependências do Hospital Municipal Raul Sertã. As instalações devem
atender a normas e legislação vigente, em especial a RDC/ANVISA/MS 154/2004.
5.2 Caso a Unidade Hospitalar não ofereça condições para prestação dos serviços, a
CONTRATADA obrigar-se-á a prestá-los em local de sua propriedade, sem onerar o
custo à CONTRATANTE.
5.3 Os custos com consumo de luz e força, resíduos, telefone, aluguel do espaço a
ser utilizado para prestação dos serviços e outros, serão descontados na Nota Fiscal de
serviço, emitida pela CONTRATADA, perfazendo um montante de 3,5% (três vírgula
cinco por cento) sobre o valor global bruto mensal, a ser faturado.
6. QUANTO ÀS DEPENDÊNCIAS
6.1 Efetuar os reparos e as adaptações que se façam necessários nas dependências
dos Serviços de Nefrologia, nos termos da legislação vigente para tal.
6.2 Garantir que as dependências vinculadas à execução dos serviços, bem como as
instalações e equipamentos colocados à disposição, sejam de uso exclusivo para
atender o objeto deste Projeto Básico.
6.3 Deverá apresentar a Diretoria do Hospital Municipal Raul Sertã, no prazo máximo
de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a contar da assinatura do contrato, uma listagem
relacionando todos os equipamentos e materiais de propriedade da CONTRATADA e
colocada à disposição da Unidade Hospitalar para que ao término do contrato possam
ser retirados.
6.4 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
6.5 Apresentar um relatório mensal informando as ações corretivas e preventivas
realizadas em cada equipamento.
6.6 Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade
pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da
administração.
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7. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1 Especificação
Serviços de exames e procedimentos na área de terapia renal substitutiva –
TRS a serem realizados pela empresa Credenciada no município de Nova
Friburgo.
Item Código Tabela SUS Procedimentos Valor
Unitário Tabela SUS
1 02.02.01.021-0 DOSAGEM DE CALCIO R$ 1,85
2 02.02.01.027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL R$ 3,51
3 02.02.01.028-7 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL R$ 3,51
4 02.02.01.029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL R$ 1,85
5 02.02.01.031-7 DOSAGEM DE CREATININA R$ 1,85
6 02.02.01.038-4 DOSAGEM DE FERRITINA R$ 15,59
7 02.02.01.039-2 DOSAGEM DE FERRO SERICO R$ 3,51
8 02.02.01.042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
R$ 2,01
9 02.02.01.043-0 DOSAGEM DE FOSFORO R$ 1,85
10 02.02.01.047-3 DOSAGEM DE GLICOSE R$ 1,85
11 02.02.01.060-0 DOSAGEM DE POTASSIO R$ 1,85
12 02.02.01.062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
R$ 1,85
13 02.02.01.065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
R$ 2,01
14 02.02.01.066-0 DOSAGEM DE TRANSFERRINA R$ 4,12
15 02.02.01.067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS R$ 3,51
16 02.02.01.069-4 DOSAGEM DE UREIA R$ 1,85
17 02.02.02.030-4 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA R$ 1,53
18 02.02.02.037-1 HEMATOCRITO R$ 1,53
19 02.02.02.038-0 HEMOGRAMA COMPLETO R$ 4,11
20 02.02.03.030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
R$ 10,00
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21 02.02.03.063-6
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS)
R$ 18,55
22 02.02.03.067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV)
R$ 18,55
23 02.02.03.097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG)
R$ 18,55
24 02.02.06.027-6 DOSAGEM DE PARATORMONIO R$ 43,13
25 02.02.07.008-5 DOSAGEM DE ALUMINIO R$ 27,50
26 03.05.01.009-3 HEMODIALISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE)
R$ 179,03
27 03.05.01.010-7 HEMODIALISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
R$ 179,03
28 03.05.01.011-5 HEMODIÁLISE EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
R$ 265,41
29 03.05.01.016-6 MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA /DPAC
R$ 168,88
30 03.05.01.018-2 TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DIALISE PERITONEAL - DPAC-DPA (9 DIAS)
R$ 55,13
31 04.18.01.002-1 CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO
R$ 337,30
32 04.18.01.003-0 CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE
R$ 246,76
33 04.18.01.006-4 IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN P/HEMODIALISE
R$ 57,05
34 04.18.01.008-0 IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR P/ DPA/DPAC
R$ 57,05
35 04.18.02.001-9 INTERVENCAO EM FISTULA ARTERIO-VENOSA
R$ 66,15
36 04.18.02.002-7 LIGADURA DE FISTULA ARTERIO-VENOSA
R$ 45,15
37 07.02.10.002-1 CATETER P/ SUBCLAVIA DUPLO LUMEN P/ HEMODIALISE
R$ 64,76
38 07.02.10.003-0 CATETER TIPO TENCKHOFF / SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA P/ DPI/DPAC/DPA
R$ 149,75
39 07.02.10.004-8
CONJ.TROCA P/DPA (PACIENTE-MES C/ INSTALACAO DOMICILIAR E MANUTENCAO DA MAQUINA CICLADORA)
R$ 2.342,81
40 07.02.10.005-6
CONJUNTO DE TROCA P/ PACIENTE SUBMETIDO A DPA (PACIENTE-15 DIAS C/ INSTALACAO DOMICILIAR E MANUTENCA
R$ 1.171,40
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41 07.02.10.006-4
CONJUNTO DE TROCA P/ PACIENTE SUBMETIDO A DPAC (PACIENTE-MES) CORRESPONDENTE A 120 UNIDADES
R$ 1.791,56
42 07.02.10.007-2
CONJUNTO DE TROCA P/ TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA / DPAC (9 DIAS)CORRESPONDENTE A 36 UNID
R$ 609,39
43 07.02.10.009-9 DILATADOR P/ IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN
R$ 21,59
44 07.02.10.010-2 GUIA METALICO P/ INTRODUCAO DE CATETER DUPLO LUMEN
R$ 15,41
45 03.05.01.013-1
HEMODIALISE P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS / CRONICOS AGUDIZADOS S/ TRATAMENTO DIALITICO INICIADO
R$ 111,42
46 04.18.01.005-6 IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN NA IRA (INCLUI CATETER)
R$ 163,89
7.2 – Da Estimativa Anual.
Considerando os serviços prestados nos últimos 12 (doze) meses (outubro/2012 a
setembro/2013), chegamos aos quantitativos e valores estimados abaixo:
Produção Média Efetuada CNES: 228.899-0
Período:Out/2012 a Set/2013
Procedimentos realizados Valor Unitário Tabela SUS
Qt. Média Mensal
Valor Médio Mensal
Qt. Média Anual
Valor Médio Anual
0202010210 DOSAGEM DE CALCIO R$ 1,85 121 R$ 223,85 1452 R$ 2.686,20
0202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
R$ 3,51 18 R$ 63,18 216 R$ 758,16
0202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL
R$ 3,51 18 R$ 63,18 216 R$ 758,16
0202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
R$ 1,85 18 R$ 33,30 216 R$ 399,60
0202010317 DOSAGEM DE CREATININA
R$ 1,85 59 R$ 109,15 708 R$ 1.309,80
0202010384 DOSAGEM DE FERRITINA R$ 15,59 44 R$ 685,96 528 R$ 8.231,52
0202010392 DOSAGEM DE FERRO SERICO
R$ 3,51 44 R$ 154,44 528 R$ 1.853,28
0202010422 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
R$ 2,01 44 R$ 88,44 528 R$ 1.061,28
0202010430 DOSAGEM DE FOSFORO R$ 1,85 121 R$ 223,85 1452 R$ 2.686,20
0202010473 DOSAGEM DE GLICOSE R$ 1,85 26 R$ 48,10 312 R$ 577,20
0202010600 DOSAGEM DE POTASSIO R$ 1,85 122 R$ 225,70 1464 R$ 2.708,40
0202010627 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
R$ 1,85 45 R$ 83,25 540 R$ 999,00
0202010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
R$ 2,01 120 R$ 241,20 1440 R$ 2.894,40
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0202010660 DOSAGEM DE TRANSFERRINA
R$ 4,12 44 R$ 181,28 528 R$ 2.175,36
0202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
R$ 3,51 18 R$ 63,18 216 R$ 758,16
0202010694 DOSAGEM DE UREIA R$ 1,85 243 R$ 449,55 2916 R$ 5.394,60
0202020304 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA
R$ 1,53 123 R$ 188,19 1476 R$ 2.258,28
0202020371 HEMATOCRITO R$ 1,53 121 R$ 185,13 1452 R$ 2.221,56
0202020380 HEMOGRAMA COMPLETO R$ 4,11 43 R$ 176,73 516 R$ 2.120,76
0202030300 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
R$ 10,00 20 R$ 200,00 240 R$ 2.400,00
0202030636 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS)
R$ 18,55 14 R$ 259,70 168 R$ 3.116,40
0202030679 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV)
R$ 18,55 32 R$ 593,60 384 R$ 7.123,20
0202030970 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG)
R$ 18,55 15 R$ 278,25 180 R$ 3.339,00
0202060276 DOSAGEM DE PARATORMONIO
R$ 43,13 31 R$ 1.337,03 372 R$ 16.044,36
0202070085 DOSAGEM DE ALUMINIO R$ 27,50 17 R$ 467,50 204 R$ 5.610,00
0305010093 HEMODIALISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE)
R$ 179,03 13 R$ 2.327,39 156 R$ 27.928,68
0305010107 HEMODIALISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
R$ 179,03 1541 R$ 275.885,23 18492 R$ 3.310.622,76
0305010115 HEMODIÁLISE EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
R$ 265,41 13 R$ 3.450,33 156 R$ 41.403,96
0305010166 MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA /DPAC
R$ 168,88 3 R$ 506,64 36 R$ 6.079,68
0305010182 TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DIALISE PERITONEAL - DPAC-DPA (9 DIAS)
R$ 55,13 2 R$ 110,26 24 R$ 1.323,12
0418010021 CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO
R$ 337,30 2 R$ 674,60 24 R$ 8.095,20
0418010030 CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE
R$ 246,76 5 R$ 1.233,80 60 R$ 14.805,60
0418010064 IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN P/HEMODIALISE
R$ 57,05 17 R$ 969,85 204 R$ 11.638,20
0418010080 IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR P/ DPA/DPAC
R$ 57,05 1 R$ 57,05 12 R$ 684,60
0418020019 INTERVENCAO EM FISTULA ARTERIO-VENOSA
R$ 66,15 1 R$ 66,15 12 R$ 793,80
0418020027 LIGADURA DE FISTULA ARTERIO-VENOSA
R$ 45,15 1 R$ 45,15 12 R$ 541,80
0702100021 CATETER P/ SUBCLAVIA DUPLO LUMEN P/ HEMODIALISE
R$ 64,76 17 R$ 1.100,92 204 R$ 13.211,04
0702100030 CATETER TIPO TENCKHOFF / SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA P/ DPI/DPAC/DPA
R$ 149,75 1 R$ 149,75 12 R$ 1.797,00
0702100048 CONJ.TROCA P/DPA (PACIENTE-MES C/ INSTALACAO DOMICILIAR E MANUTENCAO DA MAQUINA CICLADORA)
R$ 2.342,81 1 R$ 2.342,81 12 R$ 28.113,72
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0702100056 CONJUNTO DE TROCA P/ PACIENTE SUBMETIDO A DPA (PACIENTE-15 DIAS C/ INSTALACAO DOMICILIAR E MANUTENCA
R$ 1.171,40 1 R$ 1.171,40 12 R$ 14.056,80
0702100064 CONJUNTO DE TROCA P/ PACIENTE SUBMETIDO A DPAC (PACIENTE-MES) CORRESPONDENTE A 120 UNIDADES
R$ 1.791,56 3 R$ 5.374,68 36 R$ 64.496,16
0702100072 CONJUNTO DE TROCA P/ TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA / DPAC (9 DIAS)CORRESPONDENTE A 36 UNID
R$ 609,39 2 R$ 1.218,78 24 R$ 14.625,36
0702100099 DILATADOR P/ IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN
R$ 21,59 17 R$ 367,03 204 R$ 4.404,36
0702100102 GUIA METALICO P/ INTRODUCAO DE CATETER DUPLO LUMEN
R$ 15,41 17 R$ 261,97 204 R$ 3.143,64
0305010131 HEMODIALISE PARA PACIENTES RENAIS AGUDOS / CRONICOS AGUDIZADOS S/ TRATAMENTO DIALITICO INICIADO
R$ 111,42 46 R$ 5.125,32 552 R$ 61.503,84
0418010056 IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN NA IRA (INCLUI CATETER)
R$ 163,89 6 R$ 983,34 72 R$ 11.800,08
TOTAL R$ 310.046,19 R$ 3.720.554,28
7.2.1 – Teto Financeiro para a prestação de serviços de exames e procedimentos na
área de terapia renal substitutiva - TRS
Considerando o exposto no item 7.2 do presente Projeto Básico, o Teto Financeiro
para a prestação de serviços de exames e procedimentos na área de terapia renal substitutiva
– TRS será de acordo com os valores determinados inicialmente na PORTARIA Nº 334, DE 4
DE ABRIL DE 2013, conforme anexo III.
Ressaltamos que a Credenciada, será remunerada pelo valor da Tabela SUS por
todos os exames e procedimentos na área de terapia renal substitutiva – TRS, determinados
neste Projeto Básico.
Destaca-se que os quantitativos e as estimativas de consumo são meramente
referenciais e que a(s) empresa(s) CREDENCIADA(S) será (ão) remunerada(s) de acordo com
a comprovação dos serviços prestados, devendo ainda a(s) CREDENCIADA(S) atenderem
toda a demanda desta Região, no que se refere aos serviços objeto deste projeto básico.
8 – DA HABILITAÇÃO: Capacidade Técnica.
Constitui critério para a habilitação no credenciamento da(s) empresa(s)
interessada(s) na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de terapia renal
substitutiva, abrangendo as áreas respectivas (exames e procedimentos), com seus
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respectivos laudos, na clinica de terapia renal substitutiva no âmbito ambulatorial, de forma
contínua, para atender as necessidades dos usuários do Município de Nova Friburgo-RJ e
Região, a comprovação da capacidade técnica, para prestação dos serviços, objeto deste
projeto básico.
A documentação apresentada será avaliada no prazo de até 03 (três) dias úteis,
após a entrega da documentação relacionada, por Equipe Técnica devidamente designada
pela Fundação Municipal de Saúde de Nova Friburgo, tendo como base o Roteiro de Avaliação
para Serviços de Terapia Renal Substitutiva, conforme Projeto Básico.
A Comissão Examinadora da FMSNF elaborará o relatório referente à Avaliação
Técnica no período de 24 (vinte e quatro) horas, após a conclusão da Avaliação Técnica, que
deverá ser encaminhado a Comissão Permanente de Licitação para conclusão do certame,
quanto a homologação da despesa, que dará publicidade no sitio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Nova Friburgo-RJ: www.pmnf.rj.gov.br/licitacoes/fundacao-municipal-de-
saude/2013-2/ e demais locais previstos na lei que rege a matéria.
A(s) empresa(s) que não atenderem aos requisitos exigidos pelo presente
chamamento público serão consideradas inabilitadas.
A Fundação Municipal de Saúde Friburgo poderá celebrar contrato de prestação
serviço, nos termos da Minuta de Contrato, com a(s) empresa(s) considerada(s) habilitada(s).
A Fundação Municipal de Saúde Friburgo não se obriga a contratar todos os
serviços oferecidos, mas a quantidade viável para atender a demanda da população residente
na área de abrangência da Gestão Municipal de Nova Friburgo-RJ. Da mesma forma, não se
obriga a implantar, toda a programação físico – orçamentária ofertada pelo prestador, sendo
que esta será adequada a necessidade da população de abrangência do serviço em questão.
Estabelecimento das hipóteses de descredenciamento, assegurados os
contraditórios e a ampla defesa conforme Lei de Contratos Administrativos 8.666/93.
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* O médico nefrologista deverá comprovar especialidade por meio de prova de título ou residência na área específica,
por instituição credenciada pelo MEC.
** O enfermeiro nefrologista deverá comprovar especialidade por meio de prova de título ou residência na área
específica, por instituição credenciada pelo MEC.
OBS 1: Segundo RDC 154/2004, os turnos de TRS deverão ser acompanhados obrigatoriamente in loco pela equipe
básica de saúde (medico, enfermeiro e técnico de enfermagem). Ainda, A equipe mínima de TRS deve ter a ela vinculado
obrigatoriamente 02 médicos e 02 enfermeiros, conforme item 6.2 da RDC 154/2004.
OBS 2: A empresa deverá comprovar seu quadro funcional por meio de contrato de prestação de serviços, assinatura de
carteira profissional ou termo de compromisso em contratar os referidos profissionais, quando da assinatura do contrato.
8.1 Critério para comprovação da capacidade técnica: MEMORIAL DESCRITIVO DE PROFISSIONAIS – COMPROVADOS
ATRAVÉS DE CURRICULUM VITAE
ITEM CAPACIDADE TÉCNICA
1. MÉDICO (A) NEFROLOGISTA*
3. ENFERMEIRO (A) NEFROLOGISTA **
4. FARMACÊUTICO (A)
5. NUTRICIONISTA
6. ASSISTENTE SOCIAL
7. PSICOLOGO (A)
8. TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM
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As Propostas Técnicas da(s) empresa(s) serão examinadas, pela Comissão designada
pela Fundação Municipal de Saúde Friburgo de Nova Friburgo/RJ, quanto ao atendimento das
condições estabelecidas neste Projeto Básico.
Será realizada pela Comissão Permanente de Licitação uma conferencia da
documentação apresentada pela empresa no tocante aos recursos humanos, sendo que o não
cumprimento do item 6.2 da RDC 154/2004 é critério para inabilitação da empresa.
9. DAS CONDIÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO
Classificada(s) a(s) empresa(s), as mesmas deverá(ão) no prazo de até 05 (cinco) dias
consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado, apresentar junto a Contratante,
documentos comprobatórios de real existência ou da efetiva disponibilidade dos equipamentos
elencados no anexo II deste projeto básico (especificação técnica mínimas dos equipamentos),
além do preenchimento e assinatura do anexo V deste projeto básico (declaração de interesse
em atender pela tabela SUS). Ressalta-se que a homologação está condicionada a
disponibilização das instalações físicas, bem como dos equipamentos, mantidas todas as
características constantes na avaliação técnica apresentada.
9.1 A comprovação acima dar-se-á da seguinte forma:
a) Nota fiscal de compra do equipamento;
b) Contrato de locação ou consignação ou comodato devidamente registrado em cartório,
e/ou;
c) Contrato de cedência ou doação ou outro documento que comprove a posse ou
domínio do bem, devidamente registrado em cartório.
10 - DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
a) As execuções dos serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de um
profissional qualificado e capacitado da(s) CREDENCIADA(S), com regularidade comprovada
junto ao Conselho de Classe respectivo ou órgão equivalente, cujas funções abrangem o
desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço de exames
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e procedimentos na área de terapia renal substitutiva- TRS, para, caso se faça necessário, se
façam alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório.
b) A prestação de serviços deverá contemplar a realização de exames e
procedimentos na área de terapia renal substitutiva - TRS em caráter ambulatorial.
c) Os profissionais deverão ser especializados nas atividades de terapia renal
substitutiva – TRS, em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo à
realização dos procedimentos, bem como seus respectivos laudos, cumprindo rigorosamente as
determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade
inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade.
d) Todos os materiais de consumo específico, tais como: materiais de administração,
enfermagem, medicamentos, descartáveis e impressos necessários para a prestação de serviços,
serão fornecidos pela(s) CREDENCIADA(S).
e) A (s) CREDENCIADA (S) assume(m) a obrigação de entregar a cópia dos laudos
para preenchimento do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) individualizado e da Autorização
de Procedimento de Alta Complexidade (APAC) para cobrança junto ao SUS.
f) Os resultados de todos os exames deverão ser submetidos à revisão de laudo por
médico com Título de Especialista, antes de sua liberação.
A (s) CREDENCIADA(S)será(ão) responsável(eis) pelo (a):
j) Aferição/ calibração de parâmetros mensuráveis que comprovem a acurácia do
equipamento dentro da periodicidade recomendada pelo fabricante ou anualmente, valendo o
que for menor. Deve estar incluído, entre outros, testes de controle de qualidade.
k) Demais procedimentos e rotinas preventivas recomendadas pelo fabricante
conforme instruções do manual técnico e operacional, bem como as recomendações
estabelecidas na literatura corrente ou agências regulamentadoras.
l) Identificação/ substituição das peças danificadas e/ou em condições precárias de uso,
que possam implicar na confiabilidade e segurança do equipamento.
m) Orientação e treinamento dos usuários/ operadores quanto aos cuidados,
procedimentos e protocolos de limpeza, notadamente para todos os equipamentos, para otimizar
o uso dos equipamentos e ampliar sua vida útil.
n) Treinamento dos técnicos, médicos e técnicos de enfermagem na execução dos
procedimentos, para agilizar o atendimento dos pacientes reduzindo o tempo de espera.
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o) Não provocar prejuízo à assistência dos pacientes.
p) As manutenções preventivas serão realizadas de acordo com as orientações dos
fabricantes dos equipamentos.
10 – HIGIENIZAÇÕES NAS ATIVIDADES DIÁRIAS
10.1 – Higiene Pessoal
Nas atividades diárias, os funcionários da(s)CREDENCIADA(S) deverão:
- Usar uniformes completos, limpos, passados e identificados com crachá da empresa;
- Conservar as unhas curtas, limpas e sem esmalte;
- Manter os sapatos e/ou botas limpos;
- Limpar, cobrir e proteger qualquer ferimento;
- Manter a higiene adequada das mãos;
- Os funcionários deverão higienizar as mãos adotando técnicas e produtos de
assepsia de acordo com a Portaria n.º 930 de 27/08/92 – Ministério da Saúde.
- Não usar jóias, bijuterias, relógio e outros adereços.
10.2 - Higienização das instalações
A(s) CREDENCIADA(S) deverá (ão) apresentar um cronograma de higienização das
diversas áreas e equipamentos.
Os produtos utilizados na higienização deverão ser de boa qualidade e adequados à
higienização das diversas áreas e das superfícies, de maneira a não causar danos às
dependências e aos equipamentos, não deixando resíduos ou cheiros, podendo ser vetado pelo
CONTRATANTE;
O piso deverá permanecer sempre seco, sem acúmulos de água;
Realizar polimento nas bancadas, mesas de apoio, e outros;
A(s)CREDENCIADA(S) deverá(ão) instalar saboneteiras e papeleiras em pontos
adequados, quando necessário e abastecê-los, com produtos próprios e adequados à
higienização das mãos.
10.3 - Higienização dos equipamentos e utensílios
Contratar e remunerar mensalmente profissionais para manter a higienização do local
onde os serviços serão realizados e outros, arcando com todas as despesas trabalhistas.
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Todos os equipamentos, utensílios ou materiais deverão ser higienizados diariamente,
após o uso e semanalmente.
Não permitir a presença de animais domésticos na área de serviço ou nas imediações.
Remover o lixo em sacos plásticos duplos e resistentes, sempre que necessário.
Utilizar pano de limpeza de boa qualidade como do sistema “crosshatch“. Deverá ser
desprezado após sua utilização.
10.4 - Controle integrado de pragas
Realizar dedetização, descupinização e desratização trimestralmente, e sempre que
houver necessidade, sem ônus a CONTRATANTE e no caso de ineficácia, compromete-se a
repetir os procedimentos. Os produtos utilizados deverão apresentar registro no Ministério a
Saúde e ser de boa qualidade. A(s)CREDENCIADA(S) deverá (ão) apresentar um cronograma
referente à programação dos referidos serviços.
11 - EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
A(s) CREDENCIADA(S)deverá(ão) realizar prestação de serviços de exames e
procedimentos na área de terapia renal substitutiva- TRS, de forma contínua e ininterrupta,
devendo, adquirir os equipamentos e materiais necessários à prestação do referido serviço.
Fica sob responsabilidade da(s) CREDENCIADA(S) a aquisição dos mobiliários,
equipamentos e utensílios necessários para o prestação dos serviços.
Os equipamentos devem ser projetados, localizados, instalados, adaptados e mantidos
de forma adequada às operações a serem realizadas, e impedir a contaminação cruzada, o
acúmulo de poeiras e sujeiras, de modo geral qualquer efeito adverso.
Os utensílios e mobiliários devem ser de material liso, impermeável, resistente,
facilmente lavável, que não libere partículas que sejam passíveis de sanitização pelos agentes
normalmente utilizados.
12 - OPERACIONALIZAÇÃO
12.1 - Aquisição e Recebimento
A aquisição e recebimento dos equipamentos, materiais e produtos necessários à
prestação dos serviços serão de responsabilidade da(s) CREDENCIADA(S) em conformidade
com o planejamento e programação de recebimento em função do consumo estimado.
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A aquisição dos insumos necessários para prestação dos serviços é de
responsabilidade da(s)CREDENCIADA(S).
Observando-se:
- A matéria prima deve ser de origem conhecida, com regular registro no Ministério da
Saúde/Vigilância Sanitária e com procedimento de embalagem e rotulagem em
conformidade com as exigências legais pertinentes;
12.2 - Armazenamento
O armazenamento de materiais e produtos necessários à prestação dos serviços é de
responsabilidade da(s) CREDENCIADA(S), onde deverão ser observados:
- Garantir a boa circulação de ar, mantendo os produtos afastados da parede e entre si;
- Organizar os produtos de acordo com as suas características;
- Dispor os produtos obedecendo à data de fabricação, sendo que os produtos com data
de fabricação mais antiga devem ser posicionados a serem consumidos em primeiro lugar;
- Os produtos de prateleira devem ser mantidos distantes do forro no mínimo 60 cm e
afastados da parede em 35 cm, sendo 10 cm o mínimo aceitável, conforme o tamanho da área
do estoque, a fim de favorecer a ventilação;
- Manter sempre limpas as embalagens dos produtos, higienizando-as por ocasião do
recebimento;
- Atentar para eventuais e quaisquer irregularidades com os produtos;
- Colocar os produtos destinados à devolução em locais apropriados, devidamente
identificados por fornecedor, para que não comprometam a qualidade dos demais;
- Respeitar rigorosamente as recomendações do fornecedor para o adequado
armazenamento;
- Respeitar os critérios de temperatura e de tempo para o armazenamento do produto, de
acordo com a legislação vigente;
12.3 - Higienização
É de total responsabilidade da(s) CREDENCIADA(S) a aquisição dos produtos de
limpeza e a higienização em todas as etapas, devendo observar os critérios estabelecidos na
legislação vigente.
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13 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA(S) CREDENCIADA(S)
A(s) CREDENCIADA(S) responsabilizar-se-á (ão) integralmente pelo serviço a ser
prestado nos termos da legislação vigente, observado o estabelecido nos itens a seguir:
- Apresentar como condição para assinatura de Contrato o Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde- CNES no Município de Nova Friburgo/RJ, com dados devidamente
atualizados.
- Comprovar formação do profissional Médico Nefrologista ou residente na área
especifica, assim como da equipe de saúde, através de documentação comprobatória legal.
- Fica(m) a(s) CREDENCIADA(S) proibida(s) de ceder(em) ou transferir (em) para
terceiros a prestação dos serviços de TRS, mencionados no presente Projeto Básico.
- A(s) CREDENCIADA(S) deverá(ão) possuir o Procedimento Operacional Padrão
(POP) e Normas e Rotinas pertinentes aos serviços prestados, corroborando com as diretrizes
institucionais e legislação vigente.
- A(s) CREDENCIADA(S) se obriga(m) a prestar nos termos acordados, todos os
serviços licitados, de modo a atender toda a demanda gerada pelo Município de Nova Friburgo e
região.
- A(s) CREDENCIADA(S) se obriga(m) a prestar atendimento a todos os pacientes
internos do Hospital Municipal Raul Sertã - Nova Friburgo - que necessitem de TRS, de forma a
garantir o atendimento emergencial e a estabilização do paciente, para posterior
encaminhamento, caso necessário.
- A(s) CREDENCIADA(S) se obriga(m) a prestar o serviço de Terapia Renal
Exclusivamente no Município de Nova Friburgo-RJ;
- A(S) CREDENCIADA(S) se obriga(m)atender(em) a demanda de pacientes
cadastrados para realizarem a terapia renal substitutiva. A(s)Credenciada(s) se obrigará(ão) a se
adequar caso haja aumento da demanda, mantendo a qualidade dos serviços prestados.
13.1 – Instalações físicas, equipamentos e utensílios
- As instalações da(s) CREDENCIADA(S), deverão passar pela aprovação da
VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
- Assegurar que as instalações físicas e dependências dos serviços de procedimentos
na área de Terapia Renal Substitutiva, objeto do contrato, estejam em conformidade com
legislação vigente;
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- Responsabilizar–se pela manutenção predial das dependências que envolvem a
prestação de serviços de exames e procedimentos na área de terapia renal substitutiva - TRS,
tais como, forro, azulejos, paredes, cantoneiras, borrachas de proteção, pisos, instalações
hidráulicas e elétricas vinculadas ao serviço, realizando reparos imediatos, as suas expensas;
- Garantir que as dependências vinculadas à execução dos serviços, bem como as
instalações e equipamentos colocados à disposição sejam de uso exclusivo para atender o objeto
do contrato;
- Fornecer todos os utensílios e materiais de consumo hospitalar necessários à
execução dos serviços e procedimentos na área de Terapia Renal Substitutiva;
- Responsabilizar–se pelos entupimentos causados na rede de esgoto, vinculados à
prestação de serviço, realizando reparos imediatos;
- Promover a instalação de equipamentos necessários à prestação de serviços,
- Manter todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, em
perfeitas condições de uso devendo substituir aqueles que vierem a ser considerados impróprios
pela CONTRATANTE, devido ao mau estado de conservação;
- A(s) CREDENCIADA(S) responsabiliza(m)-se em disponibilizar, para os serviços,
objeto deste contrato, os equipamentos necessários para o fiel cumprimento dos serviços
mencionados neste Projeto Básico, mantendo a quantidade mínima adiante estabelecida no
Anexo II deste Projeto Básico.
- Os equipamentos vinculados à execução dos serviços pela(s) CREDENCIADA(S),
obrigatoriamente, deverão ser instalados em boas condições de uso e com garantia técnica de
qualidade e inovação tecnológica.
- Fica sobre a responsabilidade da(s) CREDENCIADA(S) a manutenção preventiva e
corretiva, bem como, a manutenção patrimonial do acervo (equipamento) pertinente ao serviço
contratado.
- Providenciar imediatamente a substituição de qualquer utensílio ou material ou
equipamento que não se apresentar dentro dos padrões de qualidade da CONTRATANTE;
- Executar a manutenção corretiva de instalações e equipamentos danificados no
prazo imediato, oficializando a CONTRATANTE no caso de evento extraordinário, que,
obrigatoriamente, gere paralisação no serviço objeto da(s) CREDENCIADA(S).
- Apresentar alternativa técnica para regularização dos serviços em caso de evento
GRAVE que não seja solucionado em até 24 horas, a fim de que, seja garantida a continuidade
de acesso aos usuários, bem como a segurança jurídica para a instituição CONTRATANTE;
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- Apresentar relatório mensal que demonstre o cumprimento do cronograma de
execução de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos;
- A manutenção das instalações elétricas e de outros equipamentos, será de inteira
responsabilidade da(s) empresa(s) CREDENCIADA(S);
- A(s) CREDENCIADA(S) deverá(ão) responsabilizar-se pela conservação da estrutura
física da área utilizada.
- A(s) CREDENCIADA(S) fica(m) responsável(eis) pela entrega do relatório de
produção, para regular conferencia, posterior emissão da nota de faturamento e posterior
emissão de nota fiscal.
- A(s) CREDENCIADA(S) compromete-se a preencher toda a documentação referente
ao atendimento prestado ao paciente, bem como os documentos necessários ao processo de
faturamento, junto ao convênio SUS;
13.2 - Equipe de Trabalho
A(s) CREDENCIADA(S) responsabiliza(m)-se em disponibilizar, para os serviços objeto
deste contrato, os profissionais necessários (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem,
administrativos e etc.) para o fiel cumprimento dos serviços mencionados neste Projeto Básico,
mantendo na Clínica de TRS a equipe mínima adiante estabelecida:
ESPECIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS COBERTURA
Médico Nefrologista De acordo com a RDC Nº154
Enfermeiro Nefrologista De acordo com a RDC Nº154
Farmacêutico (a), De acordo com a RDC Nº154
Bioquímico/Biomédico (a) De acordo com a RDC Nº154
Assistente Social De acordo com a RDC Nº154
Nutricionista De acordo com a RDC Nº154
Psicóloga (a) De acordo com a RDC Nº154
Técnico de Enfermagem De acordo com a RDC Nº154
Funcionário Administrativo De acordo com a RDC Nº154
Outros (as) profissionais De acordo com a RDC Nº154
A(s) CREDENCIADA(S)deverá(ão) estar rigorosamente registrada(s), habilitada(s), e
autorizada(s) junto ao Conselho de Classe respectivo a prestar os serviços pretendidos, bem
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como, constar em seu quadro técnico o responsável técnico, especifico, por cada categoria em
cumprimento às legislações pertinentes.
A(s) empresa(s)deverá(ão) se responsabilizar pela realização de exames de saúde
admissionais e periódicos dos seus funcionários, apresentando, sempre que solicitada
documentações destes exames.
Quanto à supervisão: O quadro técnico da Fundação Municipal de Saúde de Nova
Friburgo-RJ realizará supervisão dos serviços de procedimentos realizados pela Contratada e
para tal é necessário:
Os técnicos da Fundação Municipal de Saúde Friburgo terão livre acesso às
dependências da Contratada utilizadas pela empresa, com a finalidade de acompanhar e
fiscalizar os serviços da mesma, determinando alterações dos mesmos quando estes estiverem
em desacordo.
Executar prestação de serviços de exames e procedimentos na área de terapia renal
substitutiva - TRS, abrangendo as áreas respectivas, com seus respectivos laudos se for o caso,
de acordo com a legislação vigente para este fim, e determinações da Fundação Municipal de
Saúde Friburgo de Nova Friburgo-RJ.
Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para
tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução
de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
Manter profissional nefrologista responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva
e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a
eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93 e demais legislação aplicável.
Manter quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo em número necessário
e suficiente para atender o cumprimento das obrigações assumidas;
Assegurar, em conjunto com a CONTRATANTE, a observância e atendimento dos
parâmetros quantitativos de profissionais estabelecidos em legislações do Conselho de Classe.
Comprovar, quando solicitado, o registro e regularidade de seus profissionais
envolvidos na prestação dos serviços, junto ao Conselho Regional;
Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados;
Providenciar a imediata reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias,
demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, etc., de pessoal da área técnica,
operacional e administrativa, mantendo o quadro de funcionários completo, necessários à
execução do presente contrato;
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Fornecer uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva e crachás de
identificação a todos os seus funcionários em serviço;
Manter na Clínica arquivo de cópia dos exames admissionais, periódicos,
demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza NR7 que compõe
Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, fornecendo cópias sempre que
solicitado;
Apresentar à CONTRATANTE, quando exigidos, comprovante de pagamentos de
salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações
trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço
da CONTRATANTE, por força deste contrato;
Manter disciplina nos locais dos serviços, afastando imediatamente após notificação
formal, qualquer empregado considerado com conduta que afete a memória institucional e
contrarie a normalidade ou rotina de atendimento;
Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar grave, apurada, não será
mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da
CONTRATADA;
Manter o pessoal em condição de saúde compatível com suas atividades, realizando,
às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com a
legislação vigente;
Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação
vigente, fornecendo uniformes, paramentação e equipamentos de proteção individual específicos
para o desempenho das suas funções;
Comprovar a entrega de equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários
sendo que a relação deverá conter nome e a função do favorecido e a especificação do
equipamento destinado a cada um;
Proporcionar aos seus empregados, condições necessárias para a realização dos
serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais adequados à natureza das tarefas
desenvolvidas;
Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de
trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos empregados operacionais,
administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental e,
obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio, biossegurança,
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apontando a pauta administrada com lista de presença assinada pelos funcionários e
periodicidade em que será realizado, apresentando cronograma à CONTRATANTE;
Responder pela disciplina de seus funcionários durante a execução do Contrato
orientando-os para manterem o devido respeito e cortesia com os colegas de trabalho e
principalmente com os Pacientes;
Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço,
independentemente das escalas de serviço adotadas;
Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus
empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus
à CONTRATANTE;
Cumprir as posturas do município e as disposições legais que se relacionem com a
prestação de serviços, objeto deste contrato;
Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente
registradas em suas carteiras de trabalho;
Fornecer aos funcionários que irão desenvolver suas atividades junto aos serviços
contratados, somente, após efetivo treinamento, com avaliação do conteúdo programático, tais
como: noções de fundamentos de segurança do trabalho, saúde do trabalhador, higiene
hospitalar, higiene pessoal e aparência, infecção hospitalar, uso correto de EPI’s,
comportamento, postura, normas e deveres, rotina de trabalho a ser executada, e outros;
Indicar o profissional responsável técnico, devidamente habilitado e capacitado para
supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade
estabelecidas pela legislação vigente, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e
prover o uso adequado de EPI’s e produtos químicos;
Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir,
notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações
necessárias aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-
se, quando houver necessidade, ao gestor/fiscal da CONTRATANTE e tomar as providências
pertinentes;
Manter sediado junto à CONTRATANTE durante os turnos de trabalho, elementos
capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados
no exercício de suas funções;
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Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e
reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza na clinica;
No ato da seleção, os colaboradores que forem admitidos pela(s) CREDENCIADA(S),
antes do início de atividades na instituição de saúde, para a própria prevenção e atendendo as
exigências e normativas da mesma, deverão ser vacinados contra: Hepatite B, Tétano, Febre
Amarela e Influenza. Fica impossibilitado de desenvolver as atividades no local de trabalho o
colaborador que não atender a essas exigências;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de salários,
fornecimento de benefícios e encargos;
Preservar e manter a CONTRATANTE sem ônus ou responsabilidades, de todas as
reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços,
responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
Registrar e controlar diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem
como as ocorrências havidas;
Manter um mínimo de 10 % (dez) por cento do quantitativo de profissionais, para
eventual necessidade de substituições, casos de faltas, atestados médicos e outros, objetivando
a manutenção e continuidade da qualidade dos serviços prestados.
Comunicar imediatamente a CONTRATANTE os casos de substituições ou troca de
funcionários da(s)CREDENCIADA(S) nas escalas anteriormente informada, nas mesmas
condições;
Responsabilizar-se por qualquer dano de má fé, avarias, depredações, na estrutura
física e instalações, causado por seus funcionários, devendo providenciar de imediato o conserto
das avarias, bem como, em se tratando de equipamentos, maquinas, utensílios, mobiliários ou
quaisquer outros itens em referencia sem qualquer ônus a administração publica, a não
substituição dos itens avariados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, exceto, nos casos
de dependência de ordem industrial, devidamente justificada. A ignorância a responsabilidade ora
imputada ficará sujeito a notificação formal e na persistência do problema sem tomada de
providencias por parte da(s)CREDENCIADA(S) por 48 (quarenta e oito) horas, será APLICADO à
penalização de multa de 5% do valor dos serviços mensais.
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13.3 - Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho
Submeter-se às normas de segurança recomendadas pelo CONTRATANTE e
legislação específica, quando do acesso às suas dependências.
Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei
n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de
1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de normas e procedimentos internos da
CONTRATANTE, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho,
que sejam aplicáveis à execução específica da atividade.
Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, contendo, no mínimo, os
itens constantes das Normas Regulamentadoras N.º 07 e 09, respectivamente, da Portaria no
3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme
determina a Lei Federal N º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Instalar e manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho (SEESMT), considerando o número total de trabalhadores nos serviços,
para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
13.4 - Suplementares
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da
licitação.
Priorizar quando da substituição dos equipamentos a incorporação tecnológica que
causem impactos ambientais em menor escala, comprovado pelas áreas de regulação do
fabricante;
Fornecer sempre que solicitado, os documentos e informações necessárias para a
apropriação da mão de obra e registro de serviços, estatísticas de consumos, demonstrativos de
custos e quaisquer outras informações para instruir estudos, análises e pesquisas da
CONTRATANTE.
Responsabilizar-se pelo abastecimento diário de sabonete líquido, toalha descartável e
papel higiênico utilizados nas dependências dos serviços contratados.
Garantir a qualquer momento, o acesso dos técnicos da CONTRATANTE,
devidamente paramentados, às áreas de instalação dos equipamentos e materiais para
acompanhar os procedimentos adotados na prestação dos serviços.
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Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais resultantes da execução deste contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da CONTRATANTE
sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital, os casos não
previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato, deverão ser
resolvidos entre a CONTRATANTE e a(s) CREDENCIADA(S).
Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência
para situações emergenciais, tais como: falta de água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de
equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado.
Comunicar à CONTRATANTE, sempre que ocorrer quaisquer mudanças no Contrato
Social da Empresa, após a assinatura deste Contrato, devendo encaminhar através de Ofício,
cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador
competente.
Comprovar a regularidade das obrigações previdenciárias durante todo o período de
execução do Contrato (Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal N.º 8212/91), devendo encaminhar
à CONTRATANTE mensalmente.
Encaminhar, após a aprovação da produção, as notas fiscais, faturas, comprovante da
regularidade do GPS e Fundo de Garantia referente aos serviços prestados para efetivação do
pagamento pela CONTRATANTE.
Prever as situações de contingências, de forma a não haver solução descontinuidade
na prestação dos serviços contratados.
A(s) CREDENCIADA(S) deverá (ão) comunicar com antecedência de no mínimo 48
(quarenta e oito) horas, a contar do recebimento do ofício – caso haja suspensão dos serviços –
por qualquer motivo.
Caso as instalações da CONTRATANTE não estiverem de acordo com a legislação
vigente, bem como não for aprovada pela Vigilância Sanitária, a(s) CREDENCIADA(S) ficará(ão)
responsável(eis) por montar a infra-estrutura predial do local de prestação dos serviços. Deverá
fornecer todos os medicamentos, materiais pensos, recursos humanos, os equipamentos de
informática –hardware e programas -software, bem como todo o material de escritório e mobiliário
necessário à perfeita execução do serviço;
A(s) CREDENCIADA(S) responsabiliza(m)-se pela contratação, treinamento e
pagamento de todos os profissionais necessários à prestação dos serviços ora contratados,
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sendo certo que em nenhuma hipótese haverá qualquer vínculo empregatício entre os
empregados da(s) CREDENCIADA(S) com o CONTRATANTE;
A(s) CREDENCIADA(S) se responsabiliza(m) pela entrega dos exames e pela
realização e armazenamento de backups dos exames realizados;
A(s) CREDENCIADA(S) deverá(ão) obedecer todas as rotinas estabelecidas pela
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA FRIBURGO/RJ;
A(s) CREDENCIADA(S) deverá(ão)á disponibilizar, quando solicitado pela FMSNF,
responsável para participar de reuniões clínicas e administrativas, pertinentes a sua área de
atuação;
A(s) CREDENCIADA(S) deverá(ão) encaminhar a FMSNF, para avaliação e
aprovação, no início do contrato, quando aplicável, um cronograma anual de manutenção
preventiva com a programação das visitas preventivas, informando a data da visita.
13.6 – Da Responsabilidade Civil
A(s) CREDENCIADA(S) reconhece que é a única e exclusiva responsável civil e
criminal por danos ou prejuízos que vir a causar à CONTRATANTE, propriedade ou pessoa de
terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento
de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a
CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade
da prestação de serviços de exames e procedimentos na área de TRS, respondendo perante a
Administração da CONTRATANTE, inclusive órgão do poder público, por ocorrência de exames e
procedimentos inadequados para os fins previstos no presente contrato.
Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente por vínculos trabalhistas, entre os
funcionários das partes contratantes com a outra parte, arcando cada qual com o pagamento de
todos os tributos e encargos decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade,
quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais e parafiscais, inclusive e
em especial de seus empregados/prepostos que trabalharão para a realização do objeto deste
Projeto Básico, especialmente aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO.
14- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A supervisão dos serviços da(s) CREDENCIADA(S), através de seu quadro técnico
deverá periodicamente encaminhar relatórios desta supervisão aos seus superiores hierárquicos.
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Encaminhar controle estatístico dos serviços realizados (produtividade), mediante
análise minuciosa dos relatórios de produtividade. Será, também, feito controle em paralelo da
prestação dos serviços, mediante comprovação do recebimento dos mesmos pelos usuários,
além do controle de encaminhamentos médicos, laudos, prontuários de pacientes, entre outras
documentações pertinentes.
Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade, mediante
visitação in loco, acompanhamento periódico da Vigilância Sanitária Municipal, de acordo com a
legislação vigente.
Integrar a equipe de atenção à saúde ocupacional.
Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução
contratual.
Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas da prestação de
serviços.
Comunicar por escrito à(s) CREDENCIADA(S), qualquer falha ou deficiência do
serviço, exigindo a imediata correção.
15 - FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados,
de forma a acompanhar a execução contratual, de modo a assegurar o cumprimento da
execução do escopo contratado.
A fiscalização da CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, acesso as dependências
dos serviços da(s)CREDENCIADA(S).
A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa
responsabilidade da(s) CREDENCIADA(S) por qualquer inobservância ou omissão à legislação
vigente e às cláusulas contratuais.
16 - VALOR DA DESPESA
No que tange o valor para a despesa, deverá ser considerado os valores indicados no
Anexo III do presente Projeto Básico, os quais tratam especificamente a cerca do Teto Financeiro
anual de acordo com a PORTARIA Nº 334, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
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17 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência do contrato para prestação dos serviços será de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a Administração Pública, limitada a 60 (sessenta) meses, desde
que haja interesse de ambas as partes (Inciso II, do Art. 57, da Lei Federal 8.666/93).
18 - PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O prazo para início da prestação dos serviços será de 05 (CINCO) dias contados a
partir da emissão da nota de empenho.
19 - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórias das
perdas e danos sofridas pela Administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa,
nos moldes do art. 87, do Lei no 8.666/93:
a)Advertência;
b) pelo atraso na prestação de serviços ou pela inexecução parcial do contrato: multa
de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, calculada sobre o valor atualizado do Contrato;
c) pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida
pela alínea anterior: 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato para cada evento;
d) suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração por
prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a
sua reabilitação pelo Prefeito Municipal, ou quem por ele designado, facultada a defesa prévia do
interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, pelo prazo não superior
a 05 (cinco) anos;
São aplicáveis, as Sanções Administrativas estabelecidas nos artigos 86 a 88 e
sanções penais estabelecidas nos artigos 89 a 99 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como as
disposições do Código de Defesa do Consumidor.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas
concomitantemente com da alínea “b, facultado a defesa previa do interessado no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
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As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” poderão ser também aplicadas as empresas
nos seguintes casos:
a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticarem meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em razão de circunstâncias
excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas
em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da Fundação Municipal de
Nova Friburgo e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data que a
CONTRATANTE tomar ciência.
20 – DA RECISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade da prestação do serviço, no prazo estipulado,
d) O atraso injustificado na prestação do serviço;
e) A paralisação na prestação de serviço, sem justa causa ou prévia comunicação a
CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da(s)CREDENCIADA(S)
com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas,
bem como a fusão, cisão ou incorporação da(s)CREDENCIADA(S) que afetem a
boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da
CONTRATANTE.
g) O desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como a de
seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio,
pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e
fiscalização deste contrato;
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i) A dissolução da(s) CREDENCIADA(S);
j) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da(s)
CREDENCIADA(S), que prejudique a execução deste contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas
e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do
CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este
contrato;
l) A supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação
do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento);
m) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 30 (trinta) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o
mesmo prazo, o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado à(s) CREDENCIADA(S), nesses
casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução deste contrato.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/93 sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
especificados nas alíneas “a”, “k” e “p” do subitem 20.
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE e que seja comunicada com prazo de antecedência mínima de 90
(noventa) dias conforme disposto na Lei 8.666/93;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei
8.666/93 – Licitações e Contratos.
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21- CONDIÇÕES GERAIS
Durante toda a execução do Contrato a(s)CREDENCIADA(S) se obriga(m) a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, aplica-se neste contrato, a
que couber,as disposições contidas no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores;
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, meio
eletrônico, na sede da(s) CREDENCIADA(S);
A(s) CREDENCIADA(S) declara(m), expressamente, que tem pleno conhecimento dos
serviços que fazem parte deste contrato bem como o local de sua execução;
Qualquer tolerância da CONTRATANTE quanto a eventuais infrações contratuais não
implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
CUMPRIR E FAZER CUMPRIR, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas
por este Projeto Básico e seus ANEXOS.
22 - FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será de forma mensal, exclusivamente sobre os serviços
efetivamente prestados, conforme apresentação pela empresa e aprovado pela Contratante.
Conforme especificado no item 7.2.1, a(s) CREDENCIADA(S) será(ão) remunerada(s)
pelo valor da Tabela SUS por todos os procedimentos na área de terapia renal substitutiva -TRS,
determinadas neste projeto básico.
Na emissão da fatura, deverá constar essencialmente no corpo da mesma:
- Descrição do objeto;
- Número do Contrato e numero da Conta Bancária da empresa vencedora do certame
licitatório, para depósito do pagamento, o qual poderá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta)
dias após a apresentação.
- Informações referentes à retenção de INSS;
- Informações referentes à retenção de ISSQN;
No caso das Notas Fiscais/Fatura apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão
ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela na controvertida no prazo
fixado para pagamento, ressalvado o direito da(s) futura(s) CREDENCIADA(S) de representar
para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a
CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar
analise e pagamento.
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Além dos documentos já citados, a(s) CREDENCIADA(S) deverá(ão) fornecer Notas
Fiscais acompanhadas de:
- Comprovantes de pagamento de salários (depósito bancário);
- Comprovante de recolhimento de encargos sociais, INSS (GPS) e FGTS (GFIP-
Completa), no mínimo referente ao mês anterior a prestação dos serviços, tendo em vista a data
de vencimento dos mesmos; e
- Certidões de Regularidade Fiscal, conforme determina a Lei: Federal; Estadual;
Municipal; Previdência Social; e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
23. DA ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste objeto correrá à conta dos orçamentos dos exercícios de
2013, compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho e
Elemento de Despesa serão consignados no Quadro de Detalhamento e 2014 a ser publicado
oportunamente.
Dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 0041001.1030200012.002 (Manutenção Serviços Administrativos)
Elemento de Despesa: 3339039-30 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)
As notas fiscais de serviço deverão ser emitidas em nome do:
Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo
CNPJ 11.399.442/0001-79
Endereço : Avenida Alberto Braune, 224, 2º andar/sala 221 – Centro/NF
CEP 28613-000
24. DO CADERNO
Fazem parte integrante deste Projeto Básico:
Anexo I – Relação de Exames e Procedimentos na Área de Terapia Renal Substitutiva – TRS.
Anexo II - Especificação técnica mínima dos equipamentos
Anexo III – Estimativa de Teto Financeiro Anual para o serviço de Terapia Renal Substitutiva.
Anexo IV - Legislação Específica Aplicável.
Anexo V – Declaração de Interesse em atender pela Tabela SUS.
Anexo VI – Roteiro de Inspeção de TRS em cumprimento as exigências inseridas na RDC nº154
de 15 de junho de 2004.
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25. DO FORO
Fica eleito o Foro Municipal de Nova Friburgo do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas ou controvérsias
oriundas da licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Nova Friburgo-RJ, 04 de Outubro de 2013.
Tathyana Marqui da Silva Gomes dos Santos
Gerente de Regulação, Controle e Avaliação
Mat. 53.010
Aprovo e ratifico o presente projeto básico, nos termos do art. 7º, § 2º, inciso I da lei federal nº
8.666/93, bem como autorizo ABERTURA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Patrícia Pereira Rodrigues
Gerente do Fundo Municipal de Saúde
Mat. 53.001
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ANEXO I
RELAÇÃO EXAMES E PROCEDIMENTOS NA ÁREA DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA - TRS.
Item Código Tabela SUS Procedimentos Valor
Unitário Tabela SUS
1 02.02.01.021-0 DOSAGEM DE CALCIO R$ 1,85
2 02.02.01.027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL R$ 3,51
3 02.02.01.028-7 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL R$ 3,51
4 02.02.01.029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL R$ 1,85
5 02.02.01.031-7 DOSAGEM DE CREATININA R$ 1,85
6 02.02.01.038-4 DOSAGEM DE FERRITINA R$ 15,59
7 02.02.01.039-2 DOSAGEM DE FERRO SERICO R$ 3,51
8 02.02.01.042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA R$ 2,01
9 02.02.01.043-0 DOSAGEM DE FOSFORO R$ 1,85
10 02.02.01.047-3 DOSAGEM DE GLICOSE R$ 1,85
11 02.02.01.060-0 DOSAGEM DE POTASSIO R$ 1,85
12 02.02.01.062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
R$ 1,85
13 02.02.01.065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
R$ 2,01
14 02.02.01.066-0 DOSAGEM DE TRANSFERRINA R$ 4,12
15 02.02.01.067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS R$ 3,51
16 02.02.01.069-4 DOSAGEM DE UREIA R$ 1,85
17 02.02.02.030-4 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA R$ 1,53
18 02.02.02.037-1 HEMATOCRITO R$ 1,53
19 02.02.02.038-0 HEMOGRAMA COMPLETO R$ 4,11
20 02.02.03.030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
R$ 10,00
21 02.02.03.063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS)
R$ 18,55
22 02.02.03.067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV)
R$ 18,55
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23 02.02.03.097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG)
R$ 18,55
24 02.02.06.027-6 DOSAGEM DE PARATORMONIO R$ 43,13
25 02.02.07.008-5 DOSAGEM DE ALUMINIO R$ 27,50
26 03.05.01.009-3 HEMODIALISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE)
R$ 179,03
27 03.05.01.010-7 HEMODIALISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
R$ 179,03
28 03.05.01.011-5 HEMODIÁLISE EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
R$ 265,41
29 03.05.01.016-6 MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA /DPAC
R$ 168,88
30 03.05.01.018-2 TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DIALISE PERITONEAL - DPAC-DPA (9 DIAS)
R$ 55,13
31 04.18.01.002-1 CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO
R$ 337,30
32 04.18.01.003-0 CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE
R$ 246,76
33 04.18.01.006-4 IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN P/HEMODIALISE
R$ 57,05
34 04.18.01.008-0 IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR P/ DPA/DPAC
R$ 57,05
35 04.18.02.001-9 INTERVENCAO EM FISTULA ARTERIO-VENOSA
R$ 66,15
36 04.18.02.002-7 LIGADURA DE FISTULA ARTERIO-VENOSA
R$ 45,15
37 07.02.10.002-1 CATETER P/ SUBCLAVIA DUPLO LUMEN P/ HEMODIALISE
R$ 64,76
38 07.02.10.003-0 CATETER TIPO TENCKHOFF / SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA P/ DPI/DPAC/DPA
R$ 149,75
39 07.02.10.004-8
CONJ.TROCA P/DPA (PACIENTE-MES C/ INSTALACAO DOMICILIAR E MANUTENCAO DA MAQUINA CICLADORA)
R$ 2.342,81
40 07.02.10.005-6
CONJUNTO DE TROCA P/ PACIENTE SUBMETIDO A DPA (PACIENTE-15 DIAS C/ INSTALACAO DOMICILIAR E MANUTENCA
R$ 1.171,40
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41 07.02.10.006-4 CONJUNTO DE TROCA P/ PACIENTE SUBMETIDO A DPAC (PACIENTE-MES) CORRESPONDENTE A 120 UNIDADES
R$ 1.791,56
42 07.02.10.007-2
CONJUNTO DE TROCA P/ TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA / DPAC (9 DIAS)CORRESPONDENTE A 36 UNID
R$ 609,39
43 07.02.10.009-9 DILATADOR P/ IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN
R$ 21,59
44 07.02.10.010-2 GUIA METALICO P/ INTRODUCAO DE CATETER DUPLO LUMEN
R$ 15,41
45 03.05.01.013-1 HEMODIALISE P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS / CRONICOS AGUDIZADOS S/ TRATAMENTO DIALITICO INICIADO
R$ 111,42
46 04.18.01.005-6 IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN NA IRA (INCLUI CATETER)
R$ 163,89
Obs: No quadro acima, constam os serviços de Nefrologia hoje realizados. Isso não quer dizer
que, a empresa não poderá realizar procedimentos da especialidade que não estão inseridos no
referido quadro, lembrando que, para tal, caso sejam realizados, os mesmos serão remunerados
pela Tabela SUS, conforme os demais.
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MINIMAS DOS EQUIPAMENTOS
ITEM EQUIPAMENTO UND ESPECIFICAÇÃO MODELO DIFERENCIAL
1 EQUIPAMENTO
PARA HEMODIÁLISE
MÁQUINA PARA HEMODIÁLISE: As máquinas de hemodiálise devem
apresentar um desempenho que resulte na eficiência e eficácia do
tratamento e na minimização dos riscos para os pacientes e operadores.
Para tanto devem possuir:a) dispositivo que permita o tamponamento por
bicarbonato de sódio; b) controlador e monitor de temperatura; c)controle
automático de ultrafiltração e monitor de pressão da solução de diálise ou
monitor de pressão transmembrana com dispositivo de suspensão
automática do funcionamento da bomba de sangue, parada da ultrafiltração e
com alarmes sonoros e visuais; d) monitor contínuo da condutividade com
dispositivo de suspensão automática da vazão da solução e com alarmes
sonoros e visuais; e) detetor de ruptura do dialisador com dispositivo de
suspensão automática do funcionamento da bomba de sangue parada da
ultrafiltração e com alarmes sonoros e visuais; f) detetor de bolhas e proteção
contra embolismo gasoso com dispositivo de suspensão automática do
funcionamento da bomba de sangue e com alarmes sonoros e visuais; g)
proteção contra operação em modo de diálise quando estiver em modo de
desinfecção; h) monitor de pressão de linha venosa e arterial com dispositivo
de suspensão automática do funcionamento da bomba de sangue alarmes
sonoros e visuais. OBS: As especificações contidas neste quadro referem-
ANALOGICO COMANDO ANALOGICO
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ITEM EQUIPAMENTO UND ESPECIFICAÇÃO MODELO DIFERENCIAL
se às exigências mínimas contidas na RDC. Nº154 de 15 de junho de 2004.
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ITEM EQUIPAMENTO UND ESPECIFICAÇÃO MODELO DIFERENCIAL
MÁQUINA PARA HEMODIÁLISE: As máquinas de hemodiálise devem
apresentar um desempenho que resulte na eficiência e eficácia do
tratamento e na minimização dos riscos para os pacientes e operadores.
Para tanto devem possuir:a) dispositivo que permita o tamponamento por
bicarbonato de sódio; b) controlador e monitor de temperatura; c)controle
automático de ultrafiltração e monitor de pressão da solução de diálise ou
monitor de pressão transmembrana com dispositivo de suspensão
automática do funcionamento da bomba de sangue, parada da ultrafiltração e
com alarmes sonoros e visuais; d) monitor contínuo da condutividade com
dispositivo de suspensão automática da vazão da solução e com alarmes
sonoros e visuais; e) detetor de ruptura do dialisador com dispositivo de
suspensão automática do funcionamento da bomba de sangue parada da
ultrafiltração e com alarmes sonoros e visuais; f) detetor de bolhas e proteção
contra embolismo gasoso com dispositivo de suspensão automática do
funcionamento da bomba de sangue e com alarmes sonoros e visuais; g)
proteção contra operação em modo de diálise quando estiver em modo de
desinfecção; h) monitor de pressão de linha venosa e arterial com dispositivo
de suspensão automática do funcionamento da bomba de sangue alarmes
sonoros e visuais. OBS: As especificações contidas neste quadro referem-
se às exigências mínimas contidas na RDC. Nº154 de 15 de junho de 2004.
ALTA FREQUENCIA
MICROPROCESSADO
COMANDO
MICROPROCESSADO
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ITEM EQUIPAMENTO UND ESPECIFICAÇÃO MODELO DIFERENCIAL
MÁQUINA PARA HEMODIÁLISE: As máquinas de hemodiálise devem
apresentar um desempenho que resulte na eficiência e eficácia do
tratamento e na minimização dos riscos para os pacientes e operadores.
Para tanto devem possuir:a) dispositivo que permita o tamponamento por
bicarbonato de sódio; b) controlador e monitor de temperatura; c)controle
automático de ultrafiltração e monitor de pressão da solução de diálise ou
monitor de pressão transmembrana com dispositivo de suspensão
automática do funcionamento da bomba de sangue, parada da ultrafiltração e
com alarmes sonoros e visuais; d) monitor contínuo da condutividade com
dispositivo de suspensão automática da vazão da solução e com alarmes
sonoros e visuais; e) detetor de ruptura do dialisador com dispositivo de
suspensão automática do funcionamento da bomba de sangue parada da
ultrafiltração e com alarmes sonoros e visuais; f) detetor de bolhas e proteção
contra embolismo gasoso com dispositivo de suspensão automática do
funcionamento da bomba de sangue e com alarmes sonoros e visuais; g)
proteção contra operação em modo de diálise quando estiver em modo de
desinfecção; h) monitor de pressão de linha venosa e arterial com dispositivo
de suspensão automática do funcionamento da bomba de sangue alarmes
sonoros e visuais. OBS: As especificações contidas neste quadro referem-
se às exigências mínimas contidas na RDC. Nº154 de 15 de junho de 2004.
ALTA
FREQUENCIA
MICROPROCES
SADA DIGITAL
Comando digital (DR)
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ITEM EQUIPAMENTO UND ESPECIFICAÇÃO MODELO DIFERENCIAL
2. POLTRONA PARA
HEMODIÁLSE
Construída em armação tubular em epoxi. Encosto, assento, perna e
braços com estofamento anatômico revestido com courvin. Braços e
pernas articuláveis que se movimentam junto com a inclinação do
encosto (concomitantes). Poderá ser apresentado equipamento com
descrição similar ou superior, desde que, seja garantido
principalmente a qualidade no serviço prestado e respeitado a
legislação face as exigências contidas na RDC.Nº154.
ARTICULAVEL
Braços e pernas
articuláveis que se
movimentam junto
com a inclinação do
encosto
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ITEM EQUIPAMENTO UND ESPECIFICAÇÃO MODELO DIFERENCIAL
Construída em armação tubular, com acabamento em epoxi.
Encosto, assento e pernas com estofamento anatômico
revestido com courvin. Acompanha 2 braçadeiras para
hemodíalise e/ ou coleta de sangue. Braços e pernas
articuláveis que se movimentam juntamente com a inclinação do
encosto.(Concomitantes) ou superior. Poderá ser apresentado
equipamento com descrição similar ou superior, desde que, seja
garantido principalmente a qualidade no serviço prestado e
respeitado a legislação face as exigências contidas na
RDC.Nº154.
ARTICULAVEL
COM
BRAÇADEIRA
Braços e pernas
articuláveis que se
movimentam
juntamente com a
inclinação do
encosto
POLTRONA PARA
HEMODIÁLSE 3.
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ITEM EQUIPAMENTO UND ESPECIFICAÇÃO MODELO DIFERENCIAL
5
VENTILADOR
PULMONAR
MANUAL (AMBU
com
reservatório)
1
REANIMADOR PULMONAR MANUAL TIPO AMBU ADULTO/INFANTIL,
com balão auto-inflável, válvula de admissão de ar com conexão para
entrada de Oxigênio, acompanha:
- 01 máscara com bojo transparente e coxim em SILICONE tamanho
Adulto
- Válvula unidirecional com acoplamento externo para máscara.
- Válvula de escape (pop-off).
- Válvula de controle com bolsa reservatório de Oxigênio e extensão
com conector.
- Acondicionado em maleta transparente
Poderá ser apresentado equipamento com descrição similar ou
superior, desde que, seja garantido principalmente a qualidade no
serviço prestado e respeitado a legislação face as exigências contidas
na RDC.Nº154.
MANUAL
Ambu com
reservatório
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ITEM EQUIPAMENTO UND ESPECIFICAÇÃO MODELO DIFERENCIAL
6. ASPIRADOR
PORTÁTIL 1
Aparelho cirúrgico portátil utilizado na sucção de secreções. Poderá
ser apresentado equipamento com descrição similar ou superior,
desde que, seja garantido principalmente a qualidade no serviço
prestado e respeitado a legislação face as exigências contidas
naRDC.Nº154.
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ANEXO III – Projeto Básico
TETO FINANCEIRO
LIMITES FINANCEIROS DESTINADOS AO CUSTEIO DA NEFROLOGIA (TERAPIA RENAL
SUBSTITUTIVA – TRS) DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICIPIOS
PORTARIA Nº 334, DE 4 DE ABRIL DE 2013 Publicada no DOU Nº 65 seção 01, de 05/04/2013
Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de
Janeiro- Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recurso anual
a ser adicionado ao limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos
Municípios; e Considerando o Ofício nº 228, de 14 de março de 2013, da Secretaria de Estado
de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos
Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:
Código Município Limite anual (R$)
330010 Angra dos Reis 4.528.589,28
330030 Barra do Piraí 5.005.865,52
330040 Barra Mansa 2.243.590,68
330045 Belford Roxo 13.250.212,32
330100 Campos de Goytacazes 11.292.151,32
330170 Duque de Caxias 16.689.016,32
330190 Itaboraí 5.689.473,48
330220 Itaperuna 4.446.388,32
330240 Macaé 4.423.222,68
330250 Magé 5.033.682,84
330320 Nilópolis 4.413.044,16
330330 Niterói 10.324.105,92
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330340 Nova Friburgo 3.780.211,20
330350 Nova Iguaçu 14.225.933,28
330360 Paracambi 2.514.070,08
330390 Petrópolis 5.035.017,72
330414 Queimados 5.527.155,00
330420 Resende 1.552.353,96
330430 Rio Bonito 4.249.520,52
330455 Rio de Janeiro 98.767.446,60
330490 São Gonçalo 14.966.912,76
330510 São João de Meriti 10.328.189,16
330600 Três Rios 4.062.098,88
330610 Valença 3.191.149,92
330620 Vassouras 1.598.618,88
330630 Volta Redonda 3.517.055,64
Total Plena Municipal 260.655.076,44
330000 Gestão Estadual 17.541.609,72
Total do Estado 278.196.686,16
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0033 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência março de 2013.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ESTIMATIVA DE TETO FINANCEIRO ANUAL PARA O SERVIÇO DE SAÚDE EM PROCEDIMENTOS DE TERAPIA
RENAL SUBSTITUTIVA - TRS
RJ 330340 NOVA
FRIBURGO 315.017,60 3.780.211,20
T O T A L 315.017,60 3.780.211,20
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ANEXO IV – Projeto Básico
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PERTINENTES PARA CONSULTAS
1 - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
2 - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
3 - Portaria nº 453, de 1º de junho de 1998
4 - Resolução RDC nº 154 de 15 de junho de 2004
5 – Portaria nº205/MS de 06 de novembro de 1996
6 – Portaria nº1.168/MS de 15 de junho de 2004
7 – Portaria nº211/MS de 15 de junho de 2004
8 – Portaria nº1.112/MS de 13 de junho de 2002
9 – Portaria n°437/MS de 08 de outubro
10 – Portaria nº807/MS de23 de abril de 2009
11 – Portaria n°224 de 03 de julho de 2009
12 – Portaria n°1.101/MS de 12 de junho de 2002
13 – Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM
do Sistema Único de Saúde.
Importante! - Ainda que não citada neste Anexo, a(s) CREDENCIADA(S) não se exime(m) da
responsabilidade em obedecer à legislação aplicável a propalada contratação de prestação de
serviços de exames e procedimentos na área de terapia renal substitutiva - TRS, abrangendo as áreas
respectivas, com seus respectivos laudos se for o caso, 24 (vinte e quatro) horas por dia âmbito
ambulatorial, de forma contínua e ininterrupta para atender as necessidades dos usuários na Clínica de
Terapia Renal Substitutiva para atender a demanda de Nova Friburgo/RJ e Região.
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ANEXO V – Projeto Básico
DECLARAÇÃO DE INTERESSE EM ATENDER PELA TABELA SUS.
DECLARAÇÃO DE PROPOSTA
Declaramos para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concordamos em praticar
prestação de serviços de procedimentos na área de Terapia Renal Substitutiva - TRS,
abrangendo as áreas respectivas, de forma contínua e ininterrupta, para atender as
necessidades dos (as) usuários (as) do Município de Nova Friburgo/RJ e Região, objeto deste
certame, sendo-lhes prestadas todas as informações solicitadas, tornando pleno conhecimento
de sua extensão e peculiaridades, sendo remunerada pelo valor da Tabela de Procedimentos do
Sistema Único de Saúde.
Local e Data:
Validade da Proposta:
Prazo para início da execução dos serviços:
Assinatura:
Nome/CPF do Declarante:
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ANEXO VI
ROTEIRO DE INSPEÇÃO DE TRS
PRIMEIRA PARTE - RECURSOS HUMANOS
Equipe Médica
Médico Responsável Técnico: CRM Especialidade: Nefrologia
Responsável por um único serviço SIM ( ) NÃO ( )
Outros Médicos:
Nome CRM Especialidade: Nefrologia
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
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RECURSOS HUMANOS
Equipe Enfermagem
Enfermeiro (a) Responsável Técnico: COREN Especialidade: Nefrologia
Responsável por um único serviço SIM ( ) NÃO ( )
Outros (as) Enfermeiros (as):
Nome COREN Especialidade: Nefrologia
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
SIM ( ) NÃO ( )
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rua Alberto Braune, 225 - Centro – Nova Friburgo – RJ
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____________________________________________________________________________ Página 50 de 65 – CHAMAMENTO PÚBLICO - CPL
RECURSOS HUMANOS
Profissionais de Enfermagem
Nome COREN Assinalar com "X"
Técnico ( ) Auxiliar ( )
Técnico ( ) Auxiliar ( )
Técnico ( ) Auxiliar ( )
Técnico ( ) Auxiliar ( )
Técnico ( ) Auxiliar ( )
Técnico ( ) Auxiliar ( )
Técnico ( ) Auxiliar ( )
Técnico ( ) Auxiliar ( )
Técnico ( ) Auxiliar ( )
Técnico ( ) Auxiliar ( )
Técnico ( ) Auxiliar ( )
Técnico ( ) Auxiliar ( )
Técnico ( ) Auxiliar ( )
Técnico ( ) Auxiliar ( )
Técnico ( ) Auxiliar ( )
Profissional Enfermagem exclusivo para
o reuso SIM ( ) NÃO ( )
COREN Assinalar com "X"
Nome: Técnico ( ) Auxiliar ( )
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PARTE - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE TRS
I. IDENTIFICAÇÃO
Razão Social: _________________________________________________________
Nome Fantasia: _________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________
E-mail: _____________________________
Bairro: __________________________________ CEP: _ _ _ _ _- _ _ _
CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _ CNES: _ _ _ _ _ _ _
Licença de Funcionamento – Nº CEVS: _ _ _ _ _ _ _ _ _- _ _ _-_ _ _ _ _ _- _- _
Data de validade CEVS: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Responsável Técnico: _______________________________CRM: ________
Titulo de Especialista SIM ( ) NÃO ( )
Responsável Técnico:_______________________________COREN:________
Titulo de Especialista SIM ( ) NÃO ( ) Em curso ( )
II. NATUREZA
Público ( )
Filantrópico ( )
Privado ( )
LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE DE DIALISE: Hospitalar ( )
Autônoma: Intra Hospitalar ( )
Extra Hospitalar ( )
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TIPOS DE DIALISE
Hemodiálise (HD) SIM ( ) NÃO ( )
Diálise Peritoneal Automática (DPA) SIM ( ) NÃO ( )
Diálise Peritoneal Ambulatorial Continua (CAPD) SIM ( ) NÃO ( )
Realiza Diálise em Criança? SIM ( ) NÃO ( )
Possui Programa de Controle e Prevenção de Infecção e Eventos Adversos
(PCPIEA) segundo a RDC/ANVISA 154/2004: SIM ( ) NÃO ( )
Serviços Utilizados (ANVISA RDC 154-15/06/2004)
Serviço de Nutrição e
Dietética
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio: _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Indet. ( )
Empresa/Autônomo:
CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Serviço de Assistência
Social
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio: _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Indet. ( )
Empresa/Autônomo:
CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Serviço de Psicologia
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _
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Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Indet. ( )
Empresa:
CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _
Serviço que realiza
Fístula Artério-Venosa
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _
Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Indet. ( )
Empresa/Autônomo:
CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Serviço que instala
Cateter para DPAC
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _
Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Indet. ( )
Empresa/Autônomo:
CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Laboratório de
Análises Clínicas
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _
Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Indet. ( )
Empresa/Autônomo:
CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Laboratório de
Histocompatibilidade
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _
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Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Indet. ( )
Empresa/Autônomo:
CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Laboratório de
Microbiologia
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _
Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Indet. ( )
Empresa/Autônomo:
CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Serviço de Remoção
( ) Ambulância
( ) Van
( ) Micro-Ônibus
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _
Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Indet. ( )
Empresa/Autônomo:
CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Serviço de Manutenção
De Equipamentos
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _
Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Indet. ( )
Empresa/Autônomo:
CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Serviço de Manutenção
do Tratamento d’Água
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _
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Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Indet. ( )
Empresa/Autônomo:
CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Gerador de energia
Próprio Sim ( ) Não ( )
Empresa
CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _
Quantidade: __
Outros Profissionais
Cirurgião Vascular SIM ( ) NÃO ( )
Farmacêutico SIM ( ) NÃO ( )
Outros ( especificar ) ____________________________________________
_____________________________________________________________
Serviços Terceirizados têm Licença de Funcionamento da VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
SIM ( .)
NÃO (. .)
V. SALA DE EMERGÊNCIA
Possui sala exclusiva para emergência médica:
SIM ( )
NÃO ( )
Se não, onde é feito o atendimento de emergência?
_____________________________________________________________________________
Eletrocardiógrafo
SIM ( )
NÃO ( )
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Carro de emergência com monitor cardíaco e desfibrilador
SIM ( )
NÃO ( )
Ambú com reservatório
SIM ( )
NÃO ( )
Material completo para entubação endotraqueal
SIM ( )
NÃO ( )
Medicamentos para atendimento de Emergência
SIM ( )
NÃO ( )
Aparelho de Ventilação pulmonar mecânica
SIM ( )
NÃO ( )
Aspirador de secreções portátil
SIM ( )
NÃO ( )
Aspirador de secreções
SIM ( )
NÃO ( )
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CAPACIDADE INSTALADA
1. Hemodiálise - HD
N° Total de Poltronas de diálise aprovados pela Vigilância Sanitária: _____
Nº de turnos em uso da máquina: ______
Capacidade instalada HD atual - (Nº de maq. Operacional x Nº turno x grupos de sessões): ____ pacientes
Clientela SUS: Informar quantitativo atual de clientela SUS ______
Clientela não SUS: Informar quantitativo atual de clientela Não SUS _____
Estimativa de oferta para contratação de N° de pacientes SUS: ______
Recursos Humanos:
1° Turno:
01 médico para cada 35 pacientes
SIM ( )
NÃO ( )
01 enfermeiro para cada 35 pacientes
SIM ( )
NÃO ( )
01 técnico / auxiliar enfermagem para cada 04 pacientes
SIM ( )
NÃO ( )
01 técnico / auxiliar enfermagem exclusivo para o reuso
SIM ( )
NÃO ( )
01 funcionário exclusivo de limpeza
SIM ( )
NÃO ( )
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____________________________________________________________________________ Página 58 de 65 – CHAMAMENTO PÚBLICO - CPL
2° Turno:
01 médico para cada 35 pacientes
SIM ( )
NÃO ( )
01 enfermeiro para cada 35 pacientes
SIM ( )
NÃO ( )
01 técnico / auxiliar enfermagem para cada 04 pacientes
SIM ( )
NÃO ( )
01 técnico / auxiliar enfermagem exclusivo para o reuso
SIM ( )
NÃO ( )
01 funcionário exclusivo de limpeza
SIM ( )
NÃO ( )
3° Turno:
01 médico para cada 35 pacientes
SIM ( )
NÃO ( )
01 enfermeiro para cada 35 pacientes
SIM ( )
NÃO ( )
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01 técnico/ auxiliar enfermagem para cada 04 pacientes
SIM ( )
NÃO ( )
01 técnico/ auxiliar enfermagem exclusivo para o reuso
SIM ( )
NÃO ( )
01 funcionário exclusivo de limpeza
SIM ( )
NÃO ( )
2. Diálise Peritoneal: Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – CAPD e Diálise Peritoneal Automática –
DPA
Realiza? CAPD:
SIM ( )
NÃO ( )
Clientela:
SUS _____
Não SUS _____
DPA:
SIM ( )
NÃO ( )
Clientela:
SUS _____
Não SUS _____
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Sala de Treinamento:
SIM ( )
NÃO ( )
Estimativa de oferta para nova contratação de N° de pacientes SUS: _____
Recursos Humanos para diálise Peritoneal:
01 médico nefrologista responsável
SIM ( )
NÃO ( )
01 enfermeiro para cada 50 pacientes
SIM ( )
NÃO ( )
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ANEXO VII
EQUIPAMENTOS PARA HEMODIALISE
QUANTIDADE E TIPO
1. Sala Branca (HbsAg negativo):
SIM ( )
NÃO ( )
Nº de pontos N° de máquinas Nº de turnos
Estimativa de N° de pacientes SUS para Contratação: _________
2. Sala Amarela (HbsAg positivo):
SIM ( )
NÃO ( )
Nº de pontos N° de máquinas Nº de turnos
Estimativa de N° de pacientes SUS para Contratação: _________
Atende pacientes:
HCV (+):
SIM ( )
NÃO ( )
HIV (+):
SIM ( )
NÃO ( )
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Paciente sem sorologia definida, dialisa em máquina exclusiva?
SIM ( )
NÃO ( )
Máquinas de reserva (nº de máquinas): ____________________
3. Possui Sala de reuso de capilar exclusiva para pacientes:
HbsAg (+) HCV (+) HbsAg (-) e HCV (-)
TRATAMENTO DE ÁGUA
1. Tipo de Tratamento da água:
Osmose Reversa
SIM ( )
NÃO ( )
Deionizador
SIM ( )
NÃO ( )
Abrandador
SIM ( )
NÃO ( )
Outros: __________________
2. Registro diário da atividade de monitoração da qualidade da água tratada segundo (RDC/ANVISA 154 de
15/6/04)?
SIM ( )
NÃO ( )
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Justificar se NÃO: ______________________________________________________________________
3. Controle de qualidade da água tratada na solução conforme preconizada (RDC/ANVISA 154 de
15/6/04)?
SIM ( )
NÃO ( )
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Serviço de Nefrologia possui:
Hospital de Retaguarda para Internações de seus pacientes SUS:
SIM ( )
NÃO ( )
Hospital: _____________________________________________________
Atendimento Ambulatorial aos seus pacientes em programas dialíticos
SIM ( )
NÃO ( )
Total de salas utilizadas para atendimento ambulatorial: _______________
Ultrassom
SIM ( )
NÃO ( )
Unidade: _______________________________
Radiologia
SIM ( )
NÃO ( )
Unidade: _______________________________
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PROGRAMAS DE ATENÇÃO AO PACIENTES NEFROPATAS
Outros: ____________________________________________________
2. Registro diário da atividade de monitoração da qualidade da água tratada
segundo (RDC/ANVISA 154 de 15/6/04)? SIM ( ) NÃO ( )
Justificar se NÃO:
___________________________________________________________
3. Controle de qualidade da água tratada na solução conforme preconizada
(RDC/ANVISA 154 de 15/6/04)? SIM ( ) NÃO ( )
PROGRAMA DE QUALIDADE DA INSTITUIÇÃO
O serviço participa de algum Programa de Qualidade?
SIM ( )
NÃO ( )
Qual?______________________________________________________
A Nefrologia está inserida neste programa?
SIM ( )
NÃO ( )
O Serviço está certificado?
SIM ( )
NÃO ( )
Data da certificação: ____/____/____ Próxima atualização: ________________
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AVALIAÇÃO DO PRONTUÁRIO
O prontuário é único?
Sim ( )
Não ( )
O preenchimento está adequado?
Sim ( )
Não ( )
ANÁLISE DE INDICADORES:
1) Encaminhar os indicadores relacionados na RDC/ANVISA 154/2004(SEMESTRAIS) correspondente aos
anos 2012 e 2013;
2) Encaminhar os indicadores relacionados na RDC/ANVISA 1671/2006(MENSAIS) correspondente aos
anos 2012 e 2013;
Morbidade (5 causas) que motivaram a internação dos pacientes no ano de 2013 (janeiro a dezembro).
a.
b.
c.
d.
e.
ATESTO A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
NOME LEGÍVEL do DIRETOR TÉCNICO
ASSINATURA:
DATA:_____ / _______ / 2013