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PROJETO BRUMADINHO-UFMG
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CHAMADAPÚBLICAINTERNAINDUZIDANº14/2019ANÁLISEDECOMPOSTOSORGÂNICOSEMÁGUASUBTERRÂNEA
O Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG chama propostas paradesenvolvimentodeatividadesnostermosqueseseguem.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. CONTEXTODACHAMADA
Em 25 de janeiro de 2019, a Barragem I daMina “Córrego do Feijão”, em Brumadinho,MinasGerais,serompeu.Ofatoocasionouo falecimentoedesaparecimentode270pessoas,alémdeuma série de consequências e impactos pessoais, sociais, ambientais, econômicos e empatrimôniosporlongaextensãoterritorial,emespecialnaBaciadoRioParaopeba.
Em função do rompimento da Barragem da Mina “Córrego do Feijão” foram ajuizadas açõesjudiciais (autos 5000121-74.2019.8.13.0054, 5010709-36.2019.8.13.0024, 5026408-67.2019.8.13.0024, 5044954-73.2019.8.13.0024) que tramitam perante o Juízo da 6ª Vara daFazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte. No âmbito desses processos judiciais foiconcebidoo“ProjetodeAvaliaçãodeNecessidadesPós-DesastredocolapsodaBarragemdaMinaCórrego do Feijão”, aprovado em audiência e consolidado mediante o Termo de CooperaçãoTécnicanº037/19,firmadoentreaUFMGeoJuízoda6ªVaradaFazendaPúblicadaComarcadeBeloHorizonte.
1.2. PROJETOBRUMADINHO-UFMG
O“ProjetodeAvaliaçãodeNecessidadesPós-DesastredocolapsodaBarragemdaMinaCórregodo Feijão” (ProjetoBrumadinho-UFMG) tem comoobjetivo geral auxiliar o Juízo da 6ªVara daFazendaPúblicadaComarcadeBeloHorizonteaidentificareavaliarosimpactosdecorrentesdorompimentodaBarragemIdaMinaCórregodoFeijão.
OsobjetivosespecíficosdoProjetoBrumadinho-UFMG são: identificareavaliarasnecessidadesemergenciais, os impactos socioeconômicos, ambientais, na saúde, na educação, nas estruturasurbanas,nopatrimônioculturalmateriale imaterialenaspopulaçõesribeirinhas,dentreoutrosimpactos, em escala local, microrregional, mesorregional e regional; e ainda apresentar asnecessidades de recuperação e reconstrução em Relatório de Avaliação Consolidado edesenvolverPlanodeRecuperação.
OComitêTécnico-CientíficodoProjetoBrumadinho-UFMGéresponsávelporelaborarchamadaspúblicas para seleção de Subprojetos e supervisionar a implementação e execução dosSubprojetos,paraconsecuçãodosobjetivosgeraiseespecíficos.
1.3. CHAMADASPÚBLICASECOMITÊTÉCNICOCIENTÍFICO
O Comitê Técnico Científico (CTC) do Projeto Brumadinho-UFMG coordenará as açõesdesenvolvidas para avaliação dos impactos do rompimento da Barragem I daMina Córrego doFeijão, em Brumadinho. As atividades serão divididas conforme concepção do CTC e realizadas
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mediante seleção de Subprojetos em “Chamadas” que tenham pertinência com os objetivosconstantesnoProjetoBrumadinho-UFMG.
Os Subprojetos serão avaliados e selecionados pelo CTC do Projeto Brumadinho-UFMG erecomendados ao Juízo, que decidirá sobre a contratação. Todos os Subprojetos a seremrealizados, incluindoestimativasdeprazoseorçamento,dependemdeaprovaçãodo Juízoparaexecução.Apósaprovação,osSubprojetosserãocontratadoseimplementadosporintermédiodaFUNDEPeterãoexecuçãosupervisionadapeloCTCdoProjetoBrumadinho-UFMG.
Em se tratando de órgão auxílio, e portanto, de confiança do Juízo, os Subprojetos podem seralteradosouaqualquertempoparalisadospordeterminaçãodoJuízo.
São financiáveis no âmbito dos Subprojetos, além das bolsas, a aquisição e manutenção deequipamentos,dematerialdeconsumo,debasesdedados,adequaçãodeespaçofísico,despesascom serviços de terceiros diretamente relacionados com o projeto; passagens e diárias; tudoconformeitem7dapresenteChamada.
Todos os equipamentos adquiridos, bem como quaisquer itens consumíveis adquiridos e nãoutilizados,serãointegradosaoativodaUFMG.
Emfunçãodaspeculiaridadesdasituaçãoemqueédesenvolvido,poderáhaverseleçãodemaisdeumSubprojetoporChamada,acritériodoCTCdoProjetoBrumadinho-UFMGedoJuízo.
2. OBJETODACHAMADADESUBPROJETO
O rompimento da barragem B1 da Mina córrego do Feijão em Brumadinho causou oespalhamento de 12,7 milhões de m3 de rejeitos do processo de mineração de ferro quedesconfiguroua calhado córregoFerro-Carvãoe afetouaqualidadedaáguadoRioParaopebadesdeBrumadinhoatéarepresadeRetiroBaixo.Dependendodecaracterísticashidrogeológicasehidrogeoquímicas da bacia do Paraopebana área afetada, a composição da água superficial docórregoFerro-CarvãoedorioParaopebapodeafetaracomposiçãodeáguassubterrâneas.Dessaformaumdiagnósticodaqualidadedaságuassubterrâneasnessasáreasémuitoimportanteparaavaliação de possíveis rotas de exposição a potenciais poluentes decorrentes do rejeito daBarragemdeBrumadinho.
2.1. OBJETIVOGERAL
Avaliar a rota de exposição e potabilidade das águas subterrâneas com relação a compostosorgânicosdaNormaCONAMA396.
2.2. OBJETIVOSESPECÍFICOS
DeterminarcompostosorgânicosdaNormaCONAMA396emamostrasdeáguasubterrâneadabaciadoRioParaopebacoletadassegundoplanoamostraldoSubprojeto10/2019.
2.3. METODOLOGIAEPROCEDIMENTOSASEREMOBSERVADOS
AdeterminaçãodoscompostosorgânicosdeveráserfeitasegundométodosdaEPA8270D(2014),8316(1994),531.2(2001),643EN14372(2004),8082(2007),3550C(2007),8015C(2007),5021,(2003), 8260C (2006), 300.1 (1999), 531.2 (2001), POP TEC FQ 082, 3561 (1996),metodologias
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reconhecidas e utilizadas internacionalmente ou aindametodologias validadas segundo normasdoINMETRO.
A entrega e o processamento inicial das amostras deverão ser auditados por agenteindependente, credenciado para tanto, contratado pelo próprio proponente, podendo seracompanhadopormembrodoComitêerepresentantesdaspartes.
Dadosda amostra e rastreabilidade: cada amostradeverá ser identificadapor códigodebarrasGS1-128ecadastradacominformaçõesrelativasàsuacoleta,aosresponsáveispelacoleta,pelaauditoria da coleta, pelo transporte e pelo recebimento para armazenamento, dentre outrasinformaçõesrelevantes.
Osdadosgeoespaciaisproduzidosdevemestardeacordocomasnormasepadrõespreconizadospela INDE. (https://inde.gov.br/NormasPadroes). Os arquivos de estrutura vetorial devem estardisponíveis,preferencialmente,emformatoshapefile.JáosarquivosdeestruturamatricialdevemadotaroformatoTaggedImageFileFormat(.tiff).OSistemadeReferênciaGeodésicoutilizadonaproduçãodosdadosgeoespaciaisdeveráseradotaroSistemadeReferênciaGeocêntricoparaasAméricasdoano2000(SIRGAS2000).Tantoparaosdadosproduzidosemsistemadecoordenadasgeográficas, quanto para o sistema de coordenadas planas. Os arquivos contendo os dadosgeoespaciaisdevemviracompanhadosdosseusrespectivosmetadados,atendendoosrequisitosdaResoluçãoCONCARnº1de2009.
As propostas de estudos e de pesquisas devem ter um caráter multidisciplinar sempre quepossível.Osresultadosdosestudosserãodisponibilizadosparaoutrosestudoseserãoutilizadosnasdiversasavaliações,alémdeserempartedoRelatóriodeAvaliaçãoConsolidadoereferênciapara o desenvolvimento do Plano de Recuperação. Portanto, o proponente deverá ter umaabordagemmultidisciplinarepercepçãodarelaçãodestapesquisacomoconjuntodeatividadesdoProjetoBrumadinho-UFMG.
2.4. PRODUTOS
OsprodutosaserementreguespelaCoordenaçãodoSubprojetosão:- relatório completo com todas as atividades envolvidas no subprojeto, resultados obtidos,discussõeseconclusões.-relatóriofinanceirodosgastosrealizadosnoSubprojeto.
2.5. PRAZOS
Asanálisesdeverãoseriniciadasapartirde30diascontadosdaassinaturadocontratodecorrentedestachamadaefinalizadanumprazomáximode45dias,podendoesseprazoserantecipadoouprorrogadoexcepcionalmente,mediantejustificativa.
3. REQUISITOSPARACANDIDATURA
Poderãoserproponentes:
a)DocentesdoQuadroPermanenteemefetivoexercícionaUFMG;ou
b) Docentes doQuadro Permanente em efetivo exercício na UFMG em parceria com outrasInstituiçõesdeEnsinoePesquisaouseuspesquisadores.
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Emqualquerhipótese,aCoordenaçãodoSubprojetodeveestaracargodeDocentedaUFMGerespeitado omínimo de dois terços de pessoas vinculadas à UFMG, conforme art. 6º, §3º, doDecretonº7.423/2010eart.3ºdaResolução01/2011doConselhoUniversitário.
Os participantes da proposta deverão ter o currículo Lattes/CNPq atualizado, incluindoinformaçõessobreatividadesrelacionadasaoobjetoeobjetivosdachamada.
4. IMPEDIMENTOS PARA COORDENAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO EM EQUIPE EXECUTORA DOSUBPROJETO
Em função das peculiaridades do Projeto Brumadinho-UFMG, são impedidos de Coordenar ouparticipardaequipeexecutoradoSubprojetotodoaqueleque:
a) figuracomoparteouamicuscuriaenosprocessos indicadosno item1destaChamada,ouem processos movidos contra quaisquer das partes ou amicus curiae nos processosindicadosnoitem1destaChamada,relacionadoscomorompimentodaBarragemdaMina“CórregodoFeijão”;
b) interveio comomandatário ou auxiliar de qualquer natureza de quaisquer das partes ouamicuscuriaeindicadasitem1destaChamada,ematosrelacionadoscomorompimentodaBarragem da Mina “Córrego do Feijão”, ou oficiou como perito ou prestou depoimentocomotestemunhanestecaso;
c) forcônjugeoucompanheiro,ouqualquerparente,consanguíneoouafim,emlinharetaoucolateral, atéo terceirograu, inclusive,dequalquerdaspartesouamicus curiae descritositem1destaChamada,doJuízoedemembrosdoCTCdoProjetoBrumadinho-UFMG;
d) formulou pedidos relacionados com o rompimento da Barragem da Mina “Córrego doFeijão”aquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritositem1destaChamada,emjuízoouforadele;ouainda, seja cônjugeou companheiro,ouparente, consanguíneoouafim,emlinharetaoucolateral,atéoterceirograu,dequemtenhaformuladopedidosrelacionadoscom o rompimento da Barragem daMina “Córrego do Feijão” a quaisquer das partes ouamicuscuriaedescritositem1destaChamada,emjuízoouforadele;
e) for sócio oumembro de direção ou de administração de quaisquer das partes ouamicuscuriaedescritositem1destaChamada;
f) forherdeiropresuntivo,donatárioouempregadordequaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritositem1destaChamada;
g) sejaempregadooutenhaqualquerrelaçãodesubordinaçãooudependênciacomquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritositem1destaChamada;
h) prestouserviçosrelacionadoscomorompimentodaBarragemdaMina“CórregodoFeijão”aquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritositem1destaChamada;
i) sejacônjuge, companheiroouparente, consanguíneoouafim,em linha retaoucolateral,atéoterceirograu,inclusive,deadvogadosourepresentantesdaspartesouamicuscuriaedescritositem1destaChamada;
j) tiveremcursoaaçãocontraquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritositem1destaChamada,ouseuadvogado;
k) foramigoíntimoouinimigodequaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritositem1destaChamada,bemcomodeseusadvogados;
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l) recebeupresentesdepessoasquetivereminteressenacausaantesoudepoisdeiniciadooprocesso, que aconselhar alguma das partes ou amicus curiae descritos item 1 destaChamadaacercadoobjetodacausaouquesubministrarmeiosparaatenderàsdespesasdolitígio;
m) tivercomocredoroudevedor,deseucônjugeoucompanheirooudeparentesdestes,emlinharetaatéoterceirograu,inclusive,quaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritositem1destaChamada
n) tiver interesse direto no julgamento dos processos em favor de quaisquer das partes ouamicuscuriaedescritositem1destaChamada.
5. SUBMISSÃODAPROPOSTAECRONOGRAMA
CadaproponentepoderáparticipardeapenasumapropostaparaapresenteChamada.
Aspropostasdeverãoconter:
a) descriçãodasetapaseatividadesaseremdesenvolvidas;
b) sequênciaecronogramadasetapaseatividades;
c) programaçãodedespesas,aquisiçãodeequipamentoseserviçosdeterceiros;e
d) programaçãodeentregaderelatóriosparciais,finaisedeapresentações;
e) definiçãodeindicadoresdecumprimentodeatividadesefases.
As propostas de Subprojeto da presente chamada deverão ser acompanhadas dos respectivosPlanosdeTrabalhocontendo identificaçãodoobjetoa serexecutado,metasa serematingidas,etapas ou fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros, cronograma dedesembolso,previsãodeinícioefimdaexecuçãodoobjeto,bemassimdaconclusãodasetapasoufasesprogramadasedeoutradocumentaçãopertinente,conformeocaso,aplicando-senoquecouberodispostono§1ºdoart.116,daLeinº8.666/93.
OCoordenador será responsávelpela autorizaçãodedespesas juntoà FUNDEPepessoalmenteresponsávelpelaautenticidadedasinformaçõesedocumentosanexados.
Adocumentaçãoapresentadanãopoderáseralterada,suprimidaousubstituídaapósafinalizaçãodoprazodeinscrição.Todavia,écondiçãodevalidadedapropostaacomprovaçãodesubmissãodoSubprojetoaocorrespondenteDepartamentoouCongregaçãodeUnidadedaUFMG,sendoaaprovaçãofinaldessasinstânciasobrigatóriaparaimplementaçãodoSubprojetojuntoàFUNDEP.
Nãoserãoaceitassubmissõesefetuadascomdocumentação incompleta,nem inscrições foradoprazodeterminadonestaChamada.
As propostas com seus documentos complementares deverão ser submetidos por meio doendereço eletrônico [email protected], conforme cronograma descrito noquadroabaixo.
CRONOGRAMAAPRESENTAÇÃODEPROPOSTAS ATÉ25/05/2020RESULTADOPRELIMINAR ATÉ28/05/2020INTERPOSIÇÃODERECURSO ATÉ29/05/2020RESULTADOFINAL ATÉ02/06/2020
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6. AVALIAÇÃODASPROPOSTAS
AspropostasserãoavaliadascolegiadamentepeloCTCdoProjetoBrumadinho-UFMG.
6.1. COMITÊTÉCNICOCIENTÍFICO
OjulgamentoeaclassificaçãodepropostassãoatosexclusivosdoComitêTécnico-Científico(CTC)do Projeto Brumadinho-UFMG, que poderá desclassificar propostas em desacordo com estaChamada.
Os Subprojetos serão avaliados e selecionados do Comitê Técnico-Científico (CTC) do ProjetoBrumadinho-UFMG e, os aprovados, recomendados ao Juízo, que decidirá pela contratação eexecução.
Todos os Subprojetos a serem realizados dependem de aprovação do Juízo para execução,incluindoestimativasdeprazoseorçamento.Aprovadospelojuízo,osSubprojetosterãoexecuçãosupervisionadapeloCTC.
O CTC é composto pelos Profs. Claudia Mayorga (Ciências Humanas), Fabiano Teodoro Lara(CiênciasSociaisAplicadas),RicardoMachadoRuiz(CiênciasSociaisAplicadas),EfigêniaFerreiraeFerreira (Ciências da Saúde); Adriana Monteiro da Costa (Geociências); Claudia CarvalhinhoWindmöller(QuímicaAmbiental),CarlosAugustoGomesLeal(CiênciasAgrárias)eGustavoSimões(Engenharia).
6.2. AVALIAÇÃOESELEÇÃO
Comocondiçãoparaavaliaçãodaproposta,seráverificadaaconsistênciadocumental.
Aspropostasserãoanalisadasemtrêsetapas:
6.2.1Enquadramento: aspropostas submetidas serãoanalisadaspeloComitêTécnico-Científico(CTC) doProjeto Brumadinho-UFMGpara verificar se atendem aos termos do presente Edital.Estaetapaéeliminatória.
6.2.2Mérito: cada proposta enquadrada será analisada quanto ao mérito técnico, científico,relevância,estruturaçãoeadequaçãometodológica,orçamentoequalificaçãodaequipe,e seráclassificadaemordemdeprioridade.Aspropostasserãoclassificadaserecomendadasaojuízoporordemdeclassificação.
6.1.3Homologação: as propostas recomendadas e classificadas na etapa anterior pelo ComitêTécnico-Científico (CTC) do Projeto Brumadinho-UFMG, serão encaminhadas ao juízo, quedecidirásobreacontrataçãodeumaoumaisclassificadas,quandohouver.
6.3Oscritériosdejulgamentodaspropostasapresentadassão:
6.3.1Consistência,mérito,viabilidadedoconteúdoeadequaçãodametodologiadaproposta;
6.3.2CompetênciaeexperiênciapréviadosCoordenadoresnaáreadoSubprojetoproposto;
6.3.3QualificaçãodaequipeparaexecuçãodoSubprojeto;
6.3.4Plano(s)detrabalho(s)do(s)bolsista(s);
6.3.5ViabilidadedeexecuçãodoSubprojeto;
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6.3.6 Adequação dos aparelhos, equipamentos e espaço físico, previstos e orçados para ofuncionamentoeoperacionalizaçãoefetivadoSubprojeto;
6.3.7Adequaçãodocronogramafísico-financeiroedoorçamentoproposto;
O resultado será divulgado pelo endereço eletrônico, e por email diretamente ao Coordenadordosprojetosindicadosaojuízoparacontratação.
7. ITENSFINANCIÁVEIS
A proposta deverá conter orçamento detalhado, com valor total estimado, que será vinculanteparaexecuçãodoSubprojeto.
7.1. Serão financiados, desde que compatíveis com o objetivo da presente Chamada edevidamentejustificados,osseguintesitensdedespesa:
a) equipamentosematerialpermanente;
b) materialdeconsumo(incluindoaquisiçãodelivros);
c) serviçosdeterceiros;
d) software;
e) passagensediárias,conformevaloresdefinidospeloDecretono6.907/2009;
f) bolsas,conformetabelaabaixo;
g) manutençãodeequipamentos;
h) despesasacessóriasdeimportação;
i) despesasoperacionais.
7.2Nãoserãofinanciadosrecursosdestinadosàpublicaçãodeartigosemrevistaseparticipaçõesemeventos.
7.3 Os valores das Bolsas para Coordenadores, Professores e Estudantes vinculados aosSubprojetossãoosseguintes:
Código Categoria ValorMáximoP1 ProfessorPesquisador/ExtensionistaSênior R$9.866,77P2 ProfessorPesquisador/ExtensionistaDoutor R$9.373,43P3 Pós-DoutoradoSênior R$8.880,09P4 Pós-DoutoradoJúnior R$8.386,75P5 ProfessorPesquisador/ExtensionistaouTécnicoMestre R$7.893,42P6 ProfessorPesquisador/ExtensionistaouTécnicoGraduado R$7.400,08D1 BolsistaEstudantedeDoutorado R$6.314,74M1 BolsistaEstudantedeMestrado R$4.420,32IX BolsistaEstudantedeGraduação/Iniciação R$1.458,71
P1 - Professor Extensionista/Pesquisador Sênior é Pesquisador com experiência e trajetóriaacadêmicaequivalenteousuperioràdeProfessorTitularemUniversidadesFederais.
P2 - Professor Extensionista/Pesquisador Doutor é Pesquisador com trajetória acadêmicaequivalenteàdeProfessorAdjuntoouAssociadoemUniversidadesFederais.
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P3-Pós-DoutoradoSênioréDoutordiplomadohámaisdecincoanos.
P4-Pós-DoutoradoJúnioréDoutordiplomadohámenosdecincoanos.
P5-ProfessorPesquisador/ExtensionistaouTécnicoMestreéespecializadovinculadoaoprojetocomMestradoouDoutoradoconcluídoantesdoiníciodoperíododabolsa.
P6 - Professor Pesquisador/Extensionista ou Técnico Graduado é especializado vinculado aoprojetocomformaçãoemnívelsuperiorconcluídaantesdoiníciodabolsa.
D1-BolsistaEstudantedeDoutoradoéestudanteregulardeCursodeDoutoradodeProgramadePós-Graduaçãoreconhecido.
M1-BolsistaEstudantedeMestradoéestudanteregulardeCursodeMestradodeProgramadePós-Graduaçãoreconhecido.
IX - Bolsista Estudante de Graduação/Iniciação é estudante regular de Curso de Graduação denívelsuperior(bacharelado,licenciaturaoutecnólogo)reconhecido.
8. ATRIBUIÇÕESDOSCOORDENADORES
SãoatribuiçõesdoCoordenadordoSubprojetoselecionado:
a) Responsabilizar-se pela execução das atividades do Subprojeto, conforme proposto econtratado(AnexoI).
b) Responsabilizar-sepelaalocaçãodetodososrecursosdoprojeto.
c) ConstituiraequipedeexecuçãodoSubprojeto,observandoosimpedimentosconstantesdoitem4dapresenteChamada.
d) Coordenar,orientaresupervisionaraequipedoSubprojeto.
e) Coordenar, orientar e supervisionar a execução de serviços terceiros contratados peloSubprojeto.
f) Responsabilizar-sepelaelaboraçãoderelatórioseapresentaçãoderesultados.
g) Responsabilizar-sepeloatendimentodasdemandasdoComitêTécnico-CientíficodoProjetoBrumadinho-UFMGedoJuízo.
9.DISPOSIÇÕESGERAIS
Para inscrição é necessária a comprovação de submissão do Subprojeto ao Departamentocorrespondente, conforme normas internas da UFMG. É obrigatória, para a contratação eimplementação do Subprojeto, as aprovações da proposta pela Câmara Departamental eCongregação da Unidade ou estruturas equivalentes. O Subprojeto deverá ser registrado noSistemadeInformaçãodaExtensão(SIEX)disponívelnoendereçoeletrônicowww.ufmg.br/proex.
Os subprojetos,quandoapresentadospordocentes/pesquisadoresdaUFMG, subsumir-se-ãoàsdisposiçõesdaResolução10/95doConselhoUniversitáriodaUFMG:
Art.9º–Dototaldovalordaprestaçãodeserviços,umpercentualde2%(doispor cento) será destinado à Universidade, para as atividades de fomentoacadêmicoedeformaçãoetreinamentoderecursoshumanos.
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Art.10–Dototaldovalordaprestaçãodeserviços,ummínimode10%(dezporcento)serádestinadoàUnidadeAcadêmicaouÓrgãoSuplementar.
A execução e os resultados do Subprojeto deverão seguir compromissos éticos e deconfidencialidade(AnexoII),incumbindoaoCoordenadorPrincipalaestritavigilânciaquantoaosseustermosportodosvinculadosaoSubprojeto.
OComitêTécnico-CientíficodoProjetoBrumadinho-UFMGdesignaráumoumaismembrosparasupervisãodaexecuçãodoSubprojeto.IncumbeaoCoordenadorPrincipaldoSubprojetoinformarpreviamenteepossibilitaroacompanhamentoadequadodasatividadesdesenvolvidasnoâmbitodoSubprojetopelo(s)membrosdoCTCdesignadosparaasupervisão.
OComitêTécnico-CientíficodoProjetoBrumadinho-UFMGteráacesso,paraacompanhamentoesupervisão, ao ambiente da execução financeira-orçamentária, que é de responsabilidade doCoordenadorPrincipaldoSubprojetojuntoàFUNDEP.
OComitêTécnico-CientíficodoProjetoBrumadinho-UFMG,supervisionaráeavaliaráSubprojetoimplementadoemcadaumadasetapaspropostas.
Semprequesolicitado,oCoordenadorprincipaldeveráprestarosesclarecimentosrequeridospeloCTCarespeitodequaisqueraspectosrelativosaoandamentodoprojeto.
OCTCpoderá, deofício oupordeterminaçãodo juízo, reajustar o cronograma físico-financeirotendocomobaseaanálisedecorrentedasupervisãoedaavaliaçãodasações.
O CTC acompanhará a execução Subprojetos em todas as suas fases. Os indicadores decumprimento de atividades e fases propostos serão considerados, mas não exclusivamente,podendooutroselementosrelevantesserlevadosemconsideração.
AsubmissãodepropostasaestaChamadaimplicaaaceitaçãodetodososseustermos.
OscasosnãoprevistosnestachamadaserãoresolvidospeloCTC.
ANEXOI–Contrato
ANEXOII–TermoÉticoedeConfidencialidade
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ANEXOI–Contrato
ContratodePrestaçãodeServiçosqueentresicelebramaUniversidadeFederaldeMinasGerais,pormeiodaFaculdadedeXXXXXXXXXXeaFundaçãoXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
AUniversidadeFederaldeMinasGerais–UFMG,autarquiafederalderegimeespecial,inscritanoCNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, sediada na Avenida Antônio Carlos, nº 6.627, em BeloHorizonte/MG, doravante denominada simplesmente Contratante, por meio da FaculdadeXXXXXXXXXXXXXX,neste ato representado pelo seu Diretor XXXXXXXXXXXX, residente edomiciliado nesta capital, e a Fundação XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob onºXXXXXXXXXXXXXX, sediada na Av. Antônio Carlos 6.627., aqui representada por seu Prof.XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominadasimplesmenteContratada, celebramopresentecontratodeprestaçãode serviços,baseadonasLeis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e nº 8.958, de 20 de Dezembro de 1994,regulamentadapeloDecretonº7.423,de31dedezembrode2010,queseregerápelascláusulasecondiçõesseguintes:
CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO
ConstituiobjetodesteinstrumentoacontrataçãodaFundaçãodeDesenvolvimentodaPesquisa–FUNDEPcomafinalidadededarapoioaoSubprojeto“Construção,manutençãoealimentaçãodeplataforma interativa”,relativoao“TermodeCooperaçãoTécnicanº037/19-00, firmadoentreaUniversidade Federal de Minas Gerais – UFMG e o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública eAutarquiasdaComarcadeBeloHorizonte,cominterveniênciadaFundaçãodeDesenvolvimentodaPesquisa–FUNDEP”.
ParágrafoÚnico-OapoioaserprestadopelaContratadaconsistenaexecuçãodosserviços,cujasespecificações,condições, formaeprazosconstamnoSubprojetomencionado,parte integrantedopresentecontrato.
CLÁUSULASEGUNDA–DOREGIMEDEEXECUÇÃO,DIREITOSEOBRIGAÇÕESDASPARTES
Osserviçosoracontratadosreger-se-ãopelasseguintescondições:
ParágrafoPrimeiro -ÉvedadoàContratadasubcontratar,notodoouemparte,osserviçosoracontratados.
Parágrafo Segundo - Évedado à Contratada que familiar de agente público preste serviços noórgãoouentidadeemqueesteexerçacargoemcomissãooufunçãodeconfiança.
ParágrafoTerceiro-SãoobrigaçõesdaContratada:
I-prestarosserviçosnaformaecondiçõesdefinidasnopresenteinstrumentoeemconformidadecom as Ordens de Serviço de que trata o inciso I, do Parágrafo Quarto, da Cláusula Segunda,responsabilizando-sepelasuaperfeitaeintegralexecução;
II- receber e administrar os recursos destinados à execução do Subprojeto, em conta bancária
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específicaeindividualizadaparaapresentecontratação;
III - responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargosporventura devidos em decorrência da presente contratação, apresentando os respectivoscomprovantesaosetorcompetentedaContratante;
IV - responsabilizar-se pela contratação, fiscalização e pagamento do pessoal porventuranecessárioàexecuçãodoobjetodopresentecontrato;
V-aplicarnomercadofinanceiro,pormeiodeinstituiçõesoficiais,osrecursosadministradoscombase no presente instrumento, devendo posteriormente empregá-los, junto com o respectivorendimento, exclusivamente na execução do Subprojeto de que trata a Cláusula Primeira,observando a prescrição do item4.2, da CláusulaQuarta, do Termode Cooperação Técnica nº037/19-00,firmadoentreaUniversidadeFederaldeMinasGerais–UFMGeoJuízoda6ªVaradaFazendaPúblicaeAutarquiasdaComarcadeBeloHorizonte,emqueaContratada figuracomointerveniente;
VI-restituiraoJuízoda6ªVaradaFazendaPúblicaeAutarquiasdaComarcadeBeloHorizonte,ao final do contrato, eventual saldo remanescente, monetariamente corrigido e acrescido dosrendimentospercebidos,observandoaprescriçãodoitem4.6,daCláusulaQuarta,doTermodeCooperaçãoTécnicanº037/19-00,firmadoentreaUniversidadeFederaldeMinasGerais–UFMGeo Juízoda6ªVaradaFazendaPúblicaeAutarquiasdaComarcadeBeloHorizonte,emqueaContratadafiguracomointerveniente;
VII – recolher, mediante depósito na conta única do Tesouro Nacional/UFMG – conta nº ...,agêncianº...,códigoidentificadornº...,atéo...(...)diaútildomêssubsequenteàarrecadação,osvaloresresultantesdaaplicaçãododispostonaResoluçãonº10/95,doConselhoUniversitário;
VIII - responder pelos prejuízos causados à Contratante, em razão de culpa ou dolo de seusempregadosouprepostos;
IX-respeitarefazercomqueseupessoalcumpraasnormasdesegurançadotrabalhoedemaisregulamentosvigentesnoslocaisemqueestiveremtrabalhando;
X - facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora da Contratante,atendendoprontamenteàssolicitaçõesporelaapresentadas;
XI-responsabilizar-sepelaguardadosdocumentosrelativosaopresenteinstrumento;
XII-observarrigorosamenteodispostonoDecretonº8.241,de21demaiode2014,noquetangeàaquisiçãodeserviços,materiaiseequipamentosnecessáriosàexecuçãodoSubprojetoreferidonacláusulaPrimeiradestecontrato;
XIII - transferir, de imediato, à Contratante, a posse e uso dos materiais de consumo e bensduráveisadquiridosparaexecuçãodoSubprojetoreferidonaCláusulaPrimeira;
XIV - formalizar doação à Contratante, sem qualquer encargo, dos bens e equipamentosadquiridos para execução do Subprojeto, observado o disposto na Cláusula Sexta do Termo deCooperaçãoTécnicanº037/19-00,firmadoentreaUniversidadeFederaldeMinasGerais–UFMGeo Juízoda6ªVaradaFazendaPúblicaeAutarquiasdaComarcadeBeloHorizonte,emqueaContratadafiguracomointerveniente;
XV– ressarciràContratantenocasodeusodebense serviçosprópriosda instituiçãoapoiada,paraexecuçãodoSubprojetoaqueserefereaCláusulaPrimeira;
XVI-solucionar,judicialmenteouextrajudicialmente,quaisquerlitígioscomterceiros,decorrentesda execução deste contrato. Na hipótese de a Contratante ser condenada subsidiariamente,
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caberáaestadireitoderegressocontraaContratada;
XVII -apresentarprestaçãodecontasematé30diasapósotérminodavigênciacontratual,emconformidadecomodispostonoincisoII,doart.3º,daLei8.958/94;XVIII-semprejuízodaprestaçãodecontasfinalprevistanoincisoanterior,havendoprorrogaçãodavigênciacontratual,apresentarprestaçãodecontasparcial,referenteàexecuçãodoobjetodocontratoeàutilizaçãodosrecursosdisponibilizadosnoperíodoinicialmenteacordado.
ParágrafoQuarto:SãoobrigaçõesdaContratante:
I–expedirasOrdensdeServiçonecessáriasàexecuçãodasatividadesprevistasnoSubprojetoaqueserefereocaputdaCláusulaPrimeira;
II-acompanharefiscalizaraexecuçãofísico-financeiradoSubprojetoapoiado;
III-receberosserviçosoracontratados,apósocumprimentodaobrigação:
a) provisoriamente, por meio do responsável, mediante termo circunstanciado, assinado pelaspartesematé15(quinze)diasdacomunicaçãoescritadaContratadasobreotérminodoserviço;
b) definitivamente, em até 90 dias, nos termos da alínea “b”, do inciso I, do art. 73, da Lei nº8.666/93.
IV-elaborarrelatóriofinal,nostermosdo§3º,doart.11,doDecretonº7.423/2010.
CLÁUSULATERCEIRA-DACOORDENAÇÃO/FISCALIZAÇÃO
A Contratante indica como Coordenador Prof.XXXXXXXXXXXXdo Subprojeto“XXXXXXXXXXXXXXXXXX” que acompanhará os serviços da Contratada e o Prof.XXXXXXXXXXXXXXXcomofiscal,diretamenteoupormeioderesponsável(is)indicado(s)naformado art. 67, da Lei nº 8.666/93, o(s) qual (is) poderá (ão) adotar asmedidas necessárias ao fielcumprimentodascláusulascontratuais.
Parágrafo Único – A indicação de novo Coordenador do Subprojeto, caso se faça necessária,dispensa a celebração de termo aditivo, podendo ser formalizada por ato da autoridadecompetente da Contratante, mediante justificativa e juntada da respectiva documentação aosautosdoprocessorelativoaopresentecontrato.
CLÁUSULAQUARTA–DAREMUNERAÇÃORELATIVAAOSCUSTOSOPERACIONAIS INCORRIDOSNAEXECUÇÃODOCONTRATO
A Contratada fará jus à importância de R$ ... (...), a título de remuneração pelos custosoperacionais por ela incorridos, decorrentesdo apoio ao Subprojeto aque se refere aCláusulaPrimeira.
ParágrafoPrimeiro–A importânciaacimaintegraoorçamentodoSubprojetoaqueserefereaCláusula Primeira, e respeita o disposto item 9.3 da Cláusula Nona do Termo de Cooperaçãotécnicanº037/19-00,firmadoentreaUniversidadeFederaldeMinasGerais–UFMGeoJuízoda6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, em que a contratadafiguracomointerveniente.
ParágrafoSegundo–Aremuneraçãoaqueserefereocaputseráefetuadanoprazode...(fixar)dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ao servidor/setor competente daContratante, que atestará a sua conformidade com o Relatório de Serviços a que se refere oparágrafoseguinte.
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ParágrafoTerceiro–ORelatóriomencionadonoparágrafoanteriorvisacomprovaraadequadautilizaçãodos recursosdisponibilizados,aefetivaprestaçãodosserviçosovalordos respectivoscustos operacionais, de acordo com o estabelecido no presente contrato e deverá serencaminhadoaoservidor/setorcompetentedaContratantecomperiodicidadenão inferiora30(trinta)dias,paraadevidaanáliseeaprovação.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de não estar a Nota Fiscal/Fatura em conformidade com oRelatório de Serviços, será procedida a sua devolução à Contratada para as devidas correções,contandooprazoparapagamentoapartirdesuareapresentação.
Parágrafo Quinto – A remuneração de que trata esta cláusula será efetivada mediantetransferênciaderecursosdacontabancáriaespecíficadoSubprojetoparaacontadacontratada,cujovalordaparcelaseráapuradoemconformidadecomodispostonoParágrafoTerceiroacima,sendovedada,portanto,asuaapropriaçãoantecipada.
CLÁUSULAQUINTA-DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotaçãoorçamentária:Elemento deDespesa ___________________, Programa de Trabalho ______ Fonte de recursos__________.
CLÁUSULASEXTA–DOSVALORESDOSUBPROJETO
Encontram-seespecificadosnoSubprojetodequetrataaCláusulaPrimeiraosvaloresnecessáriosàsuaexecução,contendo,dentreoutroselementos,asuafontee/ouorigem,bemcomoaformaeocronogramadecomoserãodisponibilizadosàcontratada.
ParágrafoPrimeiro:-OSubprojetoreferidonacláusulaprimeiradeste instrumentopossuivalortotal orçado de R$ 000.000,00 (...), valor este que contempla os recursos destinados à suarealização,inclusiveaquelesaqueserefereacláusulaquarta,supra.
CLÁUSULASÉTIMA-DADISPENSADOPROCEDIMENTOLICITATÓRIO
Opresentecontratoéfirmadocomdispensadelicitação,nostermosdoincisoXIII,doartigo24,daLeinº8.666/93,combinadocomoartigo1º,daLeinº8.958/94,vinculando-seaoProcessodeDispensadeLicitaçãon°23072.XXXXXX/XXXX-XX
CLÁUSULA OITAVA - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARACONTRATAÇÃO
AContratadaobriga-seamanter,durantetodaaexecuçãodocontrato,emcompatibilidadecomasobrigaçõesoraassumidas,todasascondiçõesexigidasparasuacontratação.
CLÁUSULANONA-PUBLICIDADE
Caberá à contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato, no prazoestabelecidonoParágrafoÚnico,doart.61,daLeinº8.666/93.
Parágrafo único: Para efeito de publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial daUnião,erespectivolançamentonosistemadecontroleegestãodecontratosdoGovernoFederal,
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considerar-se-áovalordocontratocomosendodeR$000.000,00 (...) consoanteodispostonoparágrafoúnicodacláusulasexta.
CLÁUSULADEZ–DAVIGÊNCIA
Opresentecontratoterávigênciadexxxmesesacontardadatadesuaassinatura,podendoserprorrogadonostermosdoincisoII,doartigo57daLeinº8.666/93.
CLÁUSULAONZE-DASPENALIDADESO descumprimento, pela Contratada, de quaisquer cláusulas e/ou condições estabelecidas nopresenteinstrumentoensejaráaaplicação,pelaContratante,dassançõesconstantesnosartigos86e87daLeinº8.666/93,asaber:I-advertência;II-suspensãododireitodelicitareimpedimentodecontratarcomaAdministraçãopeloperíododeaté24meses;III-multade10%dovalorcontratado,pelanãoprestaçãodosserviços;IV -multa de 1%, por dia de atraso na prestação do serviço ou parte deste, calculada sobre orespectivovalor;V-multade5%sobreovalordocontrato,pordescumprimentodecláusulacontratual,excetoaprevistanoincisoIII;VI - multa de 5% pela prestação dos serviços fora das especificações estabelecidas pelaContratante,aplicadasobreovalorcorrespondenteaoitemoupartedoitemaserprestado;VII-declaraçãodeinidoneidadeparalicitaroucontratarcomaAdministraçãoPública.CLÁUSULADOZE-DARESCISÃO/DIREITOSDAADMINISTRAÇÃOOcorrendoassituaçõesprevistasnosarts.77e78daLeiFederalnº8.666/93,opresenteContratopoderáserrescindidonaformaprescritaemseuart.79.ParágrafoÚnico-AinexecuçãototalouparcialdoContrato,previstanoart.77supramencionado,ensejará sua rescisão, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e das conseqüênciasprevistasnoart.80dareferidaLei.
CLÁUSULATREZE-DOFORO
Nos termos do inciso I, do artigo 109, da Constituição Federal, o foro competente para dirimirdúvidasou litígiosdecorrentesdeste contratoéoda Justiça Federal, Seção JudiciáriadeMinasGerais.E,porestaremdeacordo,aspartesfirmamopresenteinstrumentoemduasvias,napresençadastestemunhasabaixo.BeloHorizonte,dede.
Prof.XXXXXXXXXXDiretorXXXXXXXXXXXXX
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Prof.XXXXXXXXXXXXXPresidentedaXXXXXXXX
Testemunhas1.________________________(Fundação)2.__________________________(CoordenadordoSubprojeto)
PROJETO BRUMADINHO-UFMG
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ANEXOII–TermoÉticoedeConfidencialidade
Termo Ético e de Confidencialidade a ser fimado por todas pessoas físicas ou jurídicas que dequalquer forma trabalharem no Subprojeto “Construção, manutenção e alimentação deplataformainterativa”.
(NOME COMPLETO E DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA), (função no Projeto), (nome ounúmerodeidentificaçãodosubprojeto),declaraesecompromete:
a)amantersigilo,tantoescritocomoverbal,ou,porqualqueroutraforma,detodososdados,informaçõescientíficase técnicase, sobretodososmateriaisobtidoscomsuaparticipaçãonoSUBPROJETOounoPROJETODEAVALIAÇÃODEPÓSDESASTRE;
b)anãorevelar,reproduzir,utilizaroudarconhecimento,emhipótesealguma,aterceiros,dedados,informaçõescientíficasoumateriaisobtidoscomsuaparticipaçãonoSUBPROJETOounoPROJETODEAVALIAÇÃODEPÓSDESASTRE,semapréviaautorização;
d) que todos os documentos, inclusive as ideias para no SUBPROJETO ou no PROJETO DEAVALIAÇÃODEPÓSDESASTRE,contendodadoseinformaçõesrelativasaqualquerpesquisasãodepropriedadedaUFMG;
e) que todos os materiais, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer naturezautilizados no SUBPROJETO ou no PROJETO DE AVALIAÇÃO DE PÓS DESASTRE pertencem àUFMG.
Odeclarantetemciênciadequeasatividadesdesenvolvidasserãoutilizadasemaçõesjudiciaismovidas peloMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e pelo ESTADO DE MINASGERAIS,representadopelaAdvocaciaGeraldoEstado-AGE,estandotambémhabilitadosnopoloativo dos processos, comoamicicuriae,oMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DEFENSORIA PUBLICADO ESTADO DE MINAS GERAIS, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO EM MINAS GERAIS e aADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU, contra a VALE S. A. (autos 5000121-74.2019.8.13.0054,5010709-36.2019.8.13.0024, 5026408-67.2019.8.13.0024, 5044954-73.2019.8.13.0024) quetramitamperanteoJuízoda6ªVaradaFazendaPúblicadaComarcadeBeloHorizonte.
O declarante presta compromisso de imparcialidade no desenvolvimento de suas atividades,empregandotodasuadiligênciacomoimpõeoart.157,doCPC,declarandoexpressamenteque:
a) NÃOÉcônjuge,companheiroouparenteemlinhareta,oucolateralatéoterceirograu,demembrosdoComitêTécnico-CientíficodoProjetoBrumadinho-UFMG;
b) NÃOfiguracomoparteouamicuscuriaenosprocessos indicadosacima,ouemprocessosmovidos contra quaisquer das partes ou amicus curiae nos processos indicados acima,relacionadoscomorompimentodaBarragemdaMina“CórregodoFeijão”;
c) NÃO interveiocomomandatárioouauxiliardequalquernaturezadequaisquerdaspartesouamicuscuriaeindicadasacima,ematosrelacionadoscomorompimentodaBarragemdaMina“CórregodoFeijão”,ouoficioucomoperitoouprestoudepoimentocomotestemunhanestecaso;
PROJETO BRUMADINHO-UFMG
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d) NÃOÉcônjugeoucompanheiro,ouqualquerparente,consanguíneoouafim,emlinharetaoucolateral,atéoterceirograu,inclusive,dequalquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima,doJuízoedemembrosdoCTCdoProjetoBrumadinho-UFMG;
e) NÃOformuloupedidosrelacionadoscomorompimentodaBarragemdaMina“CórregodoFeijão”aquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima,emjuízoouforadele;ouainda, seja cônjugeou companheiro,ouparente, consanguíneoouafim,em linha retaoucolateral, até o terceiro grau, de quem tenha formulado pedidos relacionados com orompimento daBarragemdaMina “Córrego do Feijão”a quaisquer das partes ouamicuscuriaedescritosacima,emjuízoouforadele;
f) NÃOÉsóciooumembrodedireçãooudeadministraçãodequaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima;
g) NÃOÉ herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de quaisquer das partes ouamicuscuriaedescritosacima;
h) NÃO É empregado ou tenha qualquer relação de subordinação ou dependência comquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima;
i) NÃOprestouserviços relacionadoscomorompimentodaBarragemdaMina“CórregodoFeijão”aquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima;
j) NÃOÉcônjuge,companheiroouparente,consanguíneoouafim,emlinharetaoucolateral,atéoterceirograu,inclusive,deadvogadosourepresentantesdaspartesouamicuscuriaedescritosacima;
k) NÃOtememcursoaaçãocontraquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima,ouseuadvogado;
l) NÃOÉamigoíntimoouinimigodequaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima,bemcomodeseusadvogados;
m) NÃO recebeu presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois deiniciado o processo, que aconselhar alguma das partes ou amicus curiae descritos acimaacercadoobjetodacausaouquesubministrarmeiosparaatenderàsdespesasdolitígio;
n) NÃOTEMcomocredoroudevedor,deseucônjugeoucompanheirooudeparentesdestes,emlinharetaatéoterceirograu,inclusive,quaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima;
o) NÃOTEMinteressediretonojulgamentodosprocessosemfavordequaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima.
OpresenteTermotemnaturezairrevogáveleirretratável,eoseunãocumprimentoacarretarátodososefeitosdeordempenal,civileadministrativacontraseustransgressores.
BELOHORIZONTE,DATA.
NOMECOMPLETO
DADOSDEIDENTIFICAÇÃODAPESSOA