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PROJETO CAIXA-D’ÁGUA
CURITIBA JANEIRO 2018
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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
CARLOS ALBERTO RICHA – Governador
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA – Secretária
LETÍCIA CODAGNONE F. RAYMUNDO – Diretora Geral
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR
MOUNIR CHAOWICHE – Diretor-Presidente
JOÃO MARTINHO CLETO REIS JUNIOR - Diretor de Investimentos
EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DO PROJETO CAIXA-D’ÁGUA
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS
Unidade Técnica do Programa Família Paranaense
Letícia Regina Hillen dos Reis - Coordenadora
Cristiano Moreno Baladon – Assessor Técnico
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR
Igor Laercio Rusch - Gerente da U.S. de Pequenas Comunidades
Lilian Persia de Oliveira Tavares - Gerente da U.S. de Educação Ambiental
Apoio Técnico
Fernanda Marie Yonamini – Assessora Técnica – UTPFP - SEDS
Juliano Ferreira Martins – Engenheiro Civil – USPC - SANEPAR
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SUMÁRIO
1 INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROJETO.................................................... 3
2 INTRODUÇÃO ............................................................................................... 4
3 JUSTIFICATIVA ............................................................................................. 7
4 OBJETIVO ..................................................................................................... 9
4.1 Objetivo Geral:.............................................................................. ..... 9
4.2 Objetivos Específicos: ....................................................................... 9
5 PÚBLICO ALVO ............................................................................................. 9
6 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE .................................................................. 9
7 PRAZO E METAS PARA IMPANTAÇÃO ..................................................... 10
8 OPERACIONALIZAÇÃO .............................................................................. 12
8.1 Fases de Operacionalização ........................................................... 14
9 ATIVIDADES QUE PODEM SER APOIADAS ............................................. 16
10 VALORES E FORMAS DE ACESSO ........................................................ 16
11 GESTÃO ................................................................................................... 17
12 RESULTADOS ESPERADOS ................................................................... 19
13 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ......................................................... 19
14 REFERÊNCIAS ......................................................................................... 19
15 ANEXOS ................................................................................................... 20
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1. INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROJETO
Título: Projeto Caixa-d’Água - Família Paranaense
Decreto n° 7856 de 28 de setembro de 2017
Órgão
Executor:
Governo do Estado do Paraná
Proponente: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
Parceiros: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social –
SEDS e Municípios abrangidos pelo Programa Família
Paranaense que possuem contrato de concessão ou
programa vigente com a SANEPAR.
Objetivo: Proporcionar a melhoria das condições habitacionais e de
habitat das famílias em situação de vulnerabilidade social
residentes nos municípios abrangidos pelo Programa Família
Paranaense que possuem contrato de concessão ou
programa vigente com a SANEPAR.
Beneficiários: Famílias em situação de vulnerabilidade social, identificadas
através do Índice de Vulnerabilidade das Famílias
Paranaenses – IVFPR residentes em áreas urbanas dos
municípios abrangidos pelo Programa Família Paranaense.
Execução: De outubro de 2017 até junho de 2019
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2. INTRODUÇÃO
O Paraná, é um dos 26 estados do Brasil. Localizado ao norte da Região
Sul, faz divisa com Mato Grosso do Sul a Noroeste, São Paulo ao Norte e a
Leste, Santa Catarina ao Sul, Argentina a Sudoeste, Paraguai a Oeste e Oceano
Atlântico a Leste. Com uma área de aproximadamente 199.880 km², abriga 5,5%
da população brasileira. Segundo o IBGE, em censo demográfico realizado em
2010, o Paraná contava, à época, com uma população de cerca de 10.444.526
habitantes, estima-se que em 2016 a população tenha chegado a 11.242.720
habitantes, distribuídos em 399 municípios.
O Paraná é o Estado com o 6º IDH mais alto do Brasil, no entanto, a
análise do Estado como uma unidade homogênea, mascara significativas
diferenças entre seus municípios.
Em 19 de novembro de 2016, o Paraná possuía 3.690.705 de pessoas
cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, destas,
1.126.224 possuem renda familiar total de até dois salários mínimos.
A população de baixa renda, que reside em territórios vulneráveis, não
tem acesso à alimentação adequada, à educação de qualidade, à saúde e
trabalho. Este público vive em condições sanitárias precárias, muitas vezes sem
acesso ao mais básico dos serviços públicos, rede de água e esgoto.
Nesse sentido, a identificação do problema leva em consideração a
situação do habitat, a dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais como
educação, saúde, assistência social, alimentação, assim como a restrição de
acesso às políticas de trabalho, cultura, lazer, entre outros. Sobrepondo essas
demandas, é possível identificar onde se localizam as famílias de maior
vulnerabilidade e risco do Paraná.
As políticas públicas no estado do Paraná, assim como no resto do país,
eram tradicionalmente constituídas de maneira fragmentada – cada área criando
sua própria rede de instituições e serviços, a despeito do público análogo. Esta
forma de estruturação é pouco eficiente e não promove a efetiva proteção das
famílias carentes.
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Programa Família Paranaense
Com a finalidade de combater o problema exposto, o Programa Família
Paranaense busca propiciar o acesso das famílias com alto índice de
vulnerabilidade e risco aos serviços públicos oferecidos pelos três níveis de
governo – município, estado e federação.
O Programa Família Paranaense tem um novo formato político,
institucional e gerencial que articula a elaboração e a gestão das ações
envolvendo o Estado e os municípios. Tem como princípios norteadores a
descentralização e o trabalho integrado das áreas de Educação, Saúde,
Trabalho, Assistência Social, Segurança Alimentar, Habitação, entre outras. O
programa prevê um amplo envolvimento e participação da família, com o objetivo
final de reduzir a situação de pobreza e promover a sua emancipação. A proposta
se articula com a implementação de um novo modelo de governar no Paraná,
pautado no desenvolvimento das competências de gestão, da renovação dos
métodos de trabalho e das estruturas de governo voltadas a resultados efetivos.
Objetiva, garantir maior eficiência na aplicação dos recursos do Governo do
Estado, atingindo os resultados finalísticos de um conjunto de programas
prioritários para a população, de modo sustentado, pela gestão eficiente. O
Programa está contemplado no Pacto de Aprimoramento da Gestão, documento
elaborado para pactuação da Política no Estado do Paraná, expressando a
adesão da esfera estadual ao Sistema Único da Assistência Social – SUAS e
pelo Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná – PEHIS – PR.
Por fim, a forma na qual o Programa Família Paranaense está estruturado
potencializará o alcance dos resultados finais, ao fortalecer o sistema de gestão
e integração entre os diversos programas de competência do governo do Estado,
o acompanhamento e avaliação das ações governamentais com o concurso da
assistência técnica.
Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses - IVFPR
Entendeu-se que indicadores que lançam mão unicamente da renda como
instrumento de análise são incompletos, uma vez que muitos fatores interferem
na identificação da pobreza, do bem-estar ou da vulnerabilidade. Pensando
nisso, solicitou-se ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e
Social (IPARDES) a construção de um indicador ou índice que pudesse avaliar
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as características das famílias, associadas ao conceito de vulnerabilidade, que
não fosse exclusivamente a partir da renda.
O Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses – IVFPR, é
aplicado sobre a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais e
identifica as famílias mais vulneráveis considerando variáveis (ou relação entre
variáveis) que retratem de algum modo uma precariedade, ausência,
inadequação ou condição que limite a capacidade de resposta das famílias
diante de dificuldades.
Tendo em vista as dificuldades operacionais das equipes da assistência
social, o IVFPR é uma ferramenta de apoio na seleção das famílias, pois
classifica as famílias por grau de vulnerabilidade dentro de cada município.
Municípios Prioritários
Além do IVFPR, o Família Paranaense também selecionou os 156
municípios prioritários para o atendimento pelo Programa, estes municípios
foram selecionados levando em conta critérios aprovados pelo Conselho
Estadual de Assistência Social que consideram situações de vulnerabilidade
locais e capacidade de gestão.
Mapa do Programa Família Paranaense: Municípios de Adesão e Prioritários
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3. JUSTIFICATIVA
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) todo
imóvel deve ter caixa-d’água com capacidade para atender as necessidades dos
moradores por, no mínimo, 24 horas. No caso de residência de pequeno
tamanho, a recomendação é que a reserva mínima seja de 500 litros.
Essa recomendação, além de garantir o conforto e o abastecimento das
pessoas durante interrupção no fornecimento de água em casos de manutenção
ou melhoria da rede de abastecimento, contribui para manter o equilíbrio de todo
o sistema. A utilização da caixa-d'água no imóvel evita a retirada de água da
rede de distribuição quando o sistema está mais sobrecarregado, ou seja, nos
horários de pico de consumo, como no início da manhã ou no final da tarde.
Durante a sobrecarga nas redes de distribuição, a água tende a diminuir a
velocidade na rede, chegando com menos pressão nas residências.
No Brasil, todo o sistema de abastecimento de água deve parar pelo
menos duas vezes ao ano, para limpeza, ficando então, a caixa-d’água da
residência com a quantidade necessária para suprir o abastecimento da
residência nestes dias.
Funções da caixa d'água na residência:
• Armazenar água, caso falte abastecimento externo;
• Entregar água para a casa a uma vazão maior do que a de entrada,
adequado para abastecer privadas ou banhos;
• Instalado a uma altura elevada em relação à altura da saída da caixa
d'água, fornece a água a uma alta pressão.
Estatísticas
Os principais órgãos que pesquisam abastecimento não se dedicaram a
criar estatísticas sobre a presença de caixa d’água nas casas, entre eles IBGE,
Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), agência Nacional
de Águas (ANA), Instituto Trata Brasil ou Sabesp, companhia de saneamento de
São Paulo e a maior do país. Mesmo a empresa Eternit, que fabrica o
equipamento, não tem uma estimativa de quantas casas têm caixa d’água.
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A cada vez que o abastecimento de água é interrompido – principalmente
em casos de obras e reparos mais demorados – os moradores de localidades
mais pobres são os que mais sofrem. É que a torneira fica seca imediatamente.
Um levantamento feito pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
mostra que a cada cinco casas paranaenses uma não tem caixa d’água. Entre a
população com faixa de renda mensal abaixo de R$ 1,3 mil, a falta do
reservatório domiciliar é ainda mais comum e foi observada em 30% das casas,
ou seja, a cada vez que o abastecimento de água é interrompido, os moradores
de localidades mais pobres são os que mais sofrem.
A pesquisa foi feita em 82 cidades do Paraná, com 2,5 mil consumidores
da SANEPAR. A estatística é semelhante em todas as regiões, ou seja, a
proporção de 20% de casas sem caixa d’água se mantém. O equipamento está
presente em moradias mais recentes e que passaram por vistoria da prefeitura
para liberação do Habite-se. Contudo, em imóveis irregulares não há nenhum
tipo de fiscalização. Em áreas extremamente carentes, em que as construções
são precárias e faltam itens de subsistência, a caixa d’água se torna um luxo.
A pesquisa ainda mostra correlação entre nível de instrução e presença
de caixa d’água. Em casas em que o entrevistado disse ter formação
universitária, o porcentual cai para 10%.
A baixa renda das famílias em situação de alta vulnerabilidade social
dificulta a possibilidade dos próprios moradores arcarem com os custos de
compra e instalação de um reservatório em sua residência, demandando assim,
ações de cunho governamental e social.
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4. OBJETIVO
Objetivo Geral
Proporcionar a melhoria das condições habitacionais e de habitat das
famílias em situação de vulnerabilidade social residentes nos municípios
abrangidos pelo Programa Família Paranaense.
Objetivos Específicos
• Promover a melhoria do abastecimento de água em residências urbanas
de famílias em situação de vulnerabilidade social nos municípios
participantes do Programa Família Paranaense, por meio da instalação
de caixas-d’água;
• Garantir o abastecimento das famílias durante interrupção no
fornecimento de água.
5. PÚBLICO-ALVO
O público-alvo do Projeto são famílias em situação de vulnerabilidade
social, conforme o Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses – IVFPR,
residentes em áreas urbanas dos municípios abrangidos pelo Programa Família
Paranaense.
6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Para ser elegível ao Projeto, a família deverá atender aos seguintes
critérios:
I. Residir em município abrangido pelo Programa Família Paranaense e que
possua contrato de concessão ou programa vigente com a SANEPAR;
II. Residir em domicílio urbano abastecido pela SANEPAR e que não possua
caixa-d’água;
III. Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
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Federal e encontrar-se em situação de vulnerabilidade social conforme
Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses - IVFPR; e
IV. Possuir renda familiar de até meio salário mínimo nacional por pessoa.
7. PRAZO E METAS PARA IMPLANTAÇÃO
Para obter um panorama sobre a situação atual das famílias elegíveis,
foram extraídas informações da base de dados do Cadastro Único para
Programas Sociais e do Programa Tarifa Social da Sanepar.
A previsão de repasse de auxílio financeiro às famílias beneficiárias do
Projeto Caixa-d’Água indica um valor máximo de R$11.412.254,17 para 11.393
famílias beneficiadas em 141 municípios prioritários do Programa Família
Paranaense que possuem contrato de concessão ou programa vigente com a
Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, considerando o valor de
R$1.000,00 (Mil Reais) por família. Para esses municípios prioritários o recurso
é oriundo do Contrato de Empréstimo nº 3129/OC-BR, celebrado entre o Estado
do Paraná e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em 6 de agosto
de 2014.
Estão previstas as aberturas de contas bancárias no Banco do Brasil para
os beneficiários para possibilitar a transferência do recurso referente ao
pagamento do serviço de mão de obra de instalação da caixa-d’água na moradia.
ETAPAS DO PROJETO
O Projeto Caixa-d’Água Família Paranaense foi previsto para ser
executado em 2 Etapas até o prazo de junho de 2019.
Para o ano de 2017 está previsto a utilização de R$499.843,31 para a
primeira etapa do Projeto. Para a segunda etapa do Projeto, em 2018 está
previsto o valor de R$7.274.940,57, referente a dois terços da realização dessa
segunda etapa e para o ano de 2019 está previsto o valor de R$3.637.470,29,
referente ao restante destinado para conclusão da segunda etapa do Projeto no
mês de junho de 2019.
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PRIMEIRA ETAPA - PILOTO
Na primeira etapa do projeto, pretende-se atender 9 municípios prioritários
do Programa Família Paranaense localizados na região de Laranjeiras do Sul e
que possuem contrato de concessão ou programa vigente com a SANEPAR,
conforme dados do quadro abaixo.
Quantidade de municípios atendidos
Nº de Famílias Perfil Urbano no Cadastro Único
Resultado do cruzamento do Tarifa Social x
CadÚnico Urbano
Estimativa de atendidos. Limite
de no máximo 100 por cidade - Priorizados por meio do IVFPR*
9 Municípios Prioritários que possuem contrato
de concessão ou programa vigente com a
Sanepar
8.958 1.569 499
* Serão atendidas no máximo 100 famílias que não possuem caixa-d'água por município, elencados por meio do índice de Vulnerabilidade das Famílias – IVFPR e de acordo com a verificação por parte da Sanepar da inexistência de caixa-d’água na moradia da família.
Previsão de recursos para repasse do auxílio financeiro às famílias
beneficiárias do Projeto Caixa-d’Água - Primeira Etapa - Fonte externa -
BID
Quantidade prevista de residências atendidas na primeira etapa: 499
Investimento de mão de obra por residência: R$1.000,00
Investimento total máximo com custos de mão de obra: R$499.000,00
Prazo: Até dezembro de 2017.
SEGUNDA ETAPA SEGUNDA ETAPA
Na segunda etapa do projeto, pretende-se atender os demais 132
municípios prioritários abrangidos pelo Programa Família Paranaense e que
possuem contrato de concessão ou programa vigente com a SANEPAR,
conforme dados do quadro abaixo.
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Quantidade de municípios atendidos
Nº de Famílias Perfil
Urbano no Cadastro
Único
Resultado do cruzamento do Tarifa Social x
CadÚnico Urbano
Estimativa de atendidos. Limite de no máximo 100 por cidade - Priorizados por meio do IVFPR*
Demais 132 Municípios Prioritários que possuem contrato
de concessão ou programa vigente com
a Sanepar
174.883 30.612 10.894
* Serão atendidas no máximo 100 famílias que não possuem caixa-d'água por município, elencados por meio do índice de Vulnerabilidade das Famílias – IVFPR e de acordo com a verificação por parte da Sanepar da inexistência de caixa-d’água na moradia da família.
Previsão de recursos para repasse do auxílio financeiro às famílias
beneficiárias do Projeto Caixa-d’Água - Segunda Etapa - Fonte externa -
BID
Quantidade prevista de residências atendidas na primeira etapa: 10.894
Investimento de mão de obra por residência: R$1.000,00
Investimento total máximo com custos de mão de obra: R$10.894.000,00
Prazo: Início janeiro de 2018 até junho de 2019.
8. OPERACIONALIZAÇÃO
A operacionalização do Projeto Caixa-d’Água Família Paranaense
seguirá as premissas e a metodologia do Programa Família Paranaense,
envolvendo a participação e o apoio dos profissionais que compõe os comitês
intersetoriais em diferentes instâncias.
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PRIMEIRA ETAPA - PILOTO
Na primeira etapa do projeto, pretende-se atender cerca de 500
(quinhentas) famílias da regional de Laranjeiras do Sul, composta pelos
municípios de: Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Guaraniaçu,
Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito
do Iguaçu e Virmond. O município de Porto Barreiro, mesmo fazendo parte do
Escritório Regional de Laranjeiras do Sul, não participará da primeira fase do
projeto porque a Sanepar não possui a concessão de abastecimento de água
para essa localidade. A regional de Laranjeiras do Sul foi escolhida pelo fato de
possuir grande número de municípios prioritários do Programa Família
Paranaense. Serão beneficiadas no máximo 100 famílias por município.
Os materiais para instalação da caixa-d’água serão disponibilizados pela
Sanepar, após avaliação, e distribuídos para as famílias selecionadas.
Posteriormente o Município ira atestar a efetiva instalação e funcionamento da
caixa-d’água na moradia e repassará a informação para o Comitê Gestor Local
do Programa Família Paranaense, após será realizado o repasse de auxílio
financeiro referente ao serviço de mão de obra diretamente ao responsável da
família.
Seguindo os critérios de corte estabelecidos para a definição do público
alvo, serão cruzadas informações do banco de dados da Sanepar – Tarifa Social
da Água e do Cadastro Único do Governo Federal para definir a listagem das
famílias que serão beneficiadas com o Projeto. Caso, no trabalho de campo,
sejam detectadas famílias que poderiam ser beneficiadas pelo Projeto, mas não
estão incluídas no Programa Família Paranaense, o técnico da SANEPAR
deverá informar o Comitê Local, que poderá fazer a inclusão desta família,
seguindo as orientações gerais do Programa.
O Programa Tarifa Social da SANEPAR, direcionado à população de
baixa renda, tem cadastrado no Estado 177.597 ligações e nos 9 municípios
pilotos são 2.403 ligações, conforme quadro abaixo. Serão cruzadas
informações do banco de dados da SANEPAR e do Cadastro Único do Governo
Federal para definir a listagem das famílias que serão beneficiadas.
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8.1. FASES DA OPERACIONALIZAÇÃO
Estão caracterizadas como fases de operacionalização do Programa as
seguintes ações:
1. Contatos entre as instituições envolvidas;
2. Seleção das famílias beneficiadas pelo Projeto;
3. Busca Ativa (visitas) para verificação da inexistência de caixa-d’água na
moradia da família;
4. Liberação do material de construção para obra e entrega na residência;
5. Verificação da instalação da caixa-d’água na moradia; e
6. Liberação do repasse do auxílio financeiro diretamente ao responsável
da família via transferência bancária e avaliação final.
8.1.1. FLUXO DAS AÇÕES DO PROJETO
CAIXA-D’ÁGUA – FAMÍLIA PARANAENSE
N° Ação / Atividade Precedência Responsável Parceiro
01
Envio de Ofício para Prefeituras
Municipais selecionadas para participação
no Projeto.
- SEDS SANEPAR
02 Proposta aos municípios – Apresentação
do Projeto Caixa-d’Água. Nº 01 SEDS SANEPAR
03
Demosntração da Prefeitura em participar
do Projeto através de envio de ofício à
SEDS.
Nº 02 Prefeitura
04
Elaboração da listagem de famílias
enquadráveis no Projeto através do
cruzamento de beneficiários do Tarifa
Social da Água e listagem do Cadastro
Único Perfil urbano.
Nº 03 UTPFP / SEDS SANEPAR
05
Envio da listagem das famílias aptas para
verificação de existência de Caixa-d’água
para as Prefeituras.
Nº 04 UTPFP / SEDS
06
Verificação da moradia e confirmação da
inexistência de caixa-d’água (formulário
D). Caso exista a caixa-d’água deverá ser
preenchida a declaração de não
enquadramento da família (formulário A).
Nº 05 SANEPAR Prefeitura
15
CAIXA-D’ÁGUA – FAMÍLIA PARANAENSE
N° Ação / Atividade Precedência Responsável Parceiro
07
Assinatura do termo de adesão ao projeto
(formulário C) de cada família beneficiada,
anexando cópia do RG e cópia da
impressão da tela resumo do Cadastro
Único. Caso não aceite deverá assinar a
declaração de não aceite (formulário B).
Nº 06 Prefeitura
08
Solicitar que a família abra uma conta
corrente no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal, em nome do
responsável familiar.
Nº 06 Prefeitura
09
Abertura de conta corrente na Caixa
Econômica Federal ou Banco do Brasil por
parte dos beneficiários para o repasse do
valor referente ao serviço de mão de obra.
Nº 08 Família
10 Envio dos números das contas bancárias
das famílias para a UTPFP/SEDS. Nº 09 Prefeitura
11
Emissão da listagem das famílias que
receberão os materiais para instalação das
caixas-d’água.
Nº 10 Prefeitura
12 Relação dos participantes para curso de
instalação das caixas-d’água. Nº 11 SANEPAR
13 Capacitação de mão de obra para
instalação das caixas-d’água. Nº 12 SANEPAR Prefeitura
14
Licitação, aquisição dos materiais e
entrega no almoxarifado das prefeituras
participantes.
Nº 05 SANEPAR
15
Entrega do material necessário para
instalação da caixa-d’água na moradia da
família e coleta da assinatura do termo de
recebimento de material (formulário E).
Nº 11 Prefeitura
16 Monitoramento das instalações. Nº 15 Prefeitura
17
Atesta e encaminha a declaração da
família que o serviço foi executado a
contento. Assinatura da declaração de
conclusão de serviço (formulário F).
Nº 16 Prefeitura
18 Recebe e compila toas as declarações. Nº 17 UTPFP / SEDS
19 Repasse do auxílio financeiro de
R$1.000,00, através de transferência Nº 18 SEDS
16
CAIXA-D’ÁGUA – FAMÍLIA PARANAENSE
N° Ação / Atividade Precedência Responsável Parceiro
bancária, para as contas das famílias
beneficiadas.
20 Conclui o relatório final por cidade e
encaminha para a SANEPAR e Prefeitura. Nº 19 UTPFP / SEDS
9. ATIVIDADES QUE PODEM SER APOIADAS
A Sanepar poderá sensibilizar a comunidade para a participação em
diálogos ou reuniões para reflexão e discussão sobre a importância desta
intervenção para a melhoria da saúde e qualidade de vida das famílias, bem
como mobilizar e qualificar grupos de profissionais encanadores de
comunidades próximas para atender as famílias beneficiadas.
10. VALORES E FORMA DE ACESSO
O financiamento do Projeto Caixa-d’Água Família Paranaense acontecerá
com recursos do Tesouro do Estado, e recursos oriundos do contrato de
empréstimo assinado entre o Governo do Estado do Paraná e o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Constitui o auxílio financeiro do Projeto Caixa-d’Água Família Paranaense,
o valor total correspondente a R$1.000,00 (Mil reais), pago em parcela única no
momento do recebimento do material na residência da família.
O auxílio financeiro será transferido diretamente ao responsável pela
família beneficiária do Projeto Caixa-d´Água Família Paranaense, com a
identificação do responsável familiar e o número de identificação social da família
– NIS, pela instituição financeira oficial.
O repasse do auxílio financeiro será condicionado à assinatura do termo de
adesão e avalição diagnóstica da residência que será realizada pelo técnico da
SANEPAR.
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11. GESTÃO
Compete à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social
- SEDS:
I - Identificar e fornecer à Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR as informações das famílias em situação de vulnerabilidade social
conforme o Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses – IVFPR;
II - Definir, em conjunto com a Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR, os municípios prioritários para implementação gradativa do Projeto
e as metas de atendimento para cada município, analisando a demanda e a
capacidade de gestão dos mesmos, bem como a disponibilidade orçamentária e
financeira do Estado;
III – Conceder auxílio financeiro à família beneficiada pelo Projeto para
pagamento do serviço de mão de obra no valor correspondente a R$1.000,00
(Mil reais);
IV - Definir, com o auxílio da SANEPAR, normas complementares para a
gestão e execução do Projeto em questão;
V - Definir, com o auxílio da SANEPAR e dos Municípios, a sistemática de
monitoramento e avaliação do Projeto;
VI - Coordenar o processo de desenvolvimento e implantação dos
sistemas de informação para acompanhamento e monitoramento do Projeto em
questão;
VII – Supervisionar, em conjunto com a Prefeitura, a execução do Projeto,
informando à SANEPAR; e
VIII – Instituir instrumentos de controle de cumprimento das etapas
estabelecidas para a liberação do auxílio financeiro às famílias beneficiárias do
Projeto.
Compete à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR:
I - Identificar e fornecer à SEDS as informações das famílias que recebem
o benefício da Tarifa Social da Água para cruzamento de dados;
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II - Disponibilizar a estrutura técnica e operacional para a execução do
Projeto;
III - Disponibilizar informações acerca do Projeto ao público e aos entes
municipais nos quais estiverem estabelecidas as famílias beneficiárias;
IV – Promover cursos de capacitação visando a efetiva instalação de
caixas-d’água pelos beneficiários ou pelos profissionais por eles indicados;
V - Realizar visitas nas residências das famílias selecionadas para
verificar as necessidades visando a implementação do Projeto;
VI – Formalizar os instrumentos legais com os Municípios participantes do
Projeto, para armazenamento e distribuição dos materiais às famílias
beneficiárias, possibilitando a execução do Projeto e a remessa dos materiais;
VII – Efetuar a aquisição dos materiais hidráulicos e das caixas-d’água
necessários para a instalação nas residências, encaminhando-os aos
Municípios;
VIII - Alimentar e manter atualizado os sistemas de acompanhamento e
monitoramento que contenham informações sobre os beneficiários do Projeto; e
IX – Comunicar aos órgãos competentes indícios, indicativos ou notícias
de desvios, que venham a ser identificados por ocasião de suas atuações em
campo.
Compete às Prefeituras dos Municípios:
I - Disponibilizar espaço no município para armazenamento do material de
construção que será comprado pela Sanepar e posteriormente utilizado nas
obras de melhorias das residências das famílias;
II - Realizar a distribuição do material para as famílias relacionadas no
projeto;
III - Realizar o controle do material armazenado;
IV – Atestar a efetiva instalação e funcionamento da caixa-d’água, com
apoio técnico de empregado da SANEPAR; e
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Compete às famílias beneficiadas:
I - Receber os materiais disponibilizados para a instalação da caixa-d’água;
II – Promover, em até 60 (sessenta) dias, a instalação da caixa-d’água;
III – Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a instalação da
caixa-d’água; e
IV – Informar ao Município quando da instalação definitiva da caixa-d’água.
12. RESULTADOS ESPERADOS
A possibilidade de armazenamento da água nas residências através da
instalação de caixas-d’água resultará em maior conforto para as famílias e
melhoria de sua qualidade de vida.
13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Para efeitos de monitoramento, será necessário que todas as ações
específicas do Projeto e as que forem disponibilizadas à família sejam
registradas. Este registro será realizado pelos técnicos envolvidos no
atendimento às famílias no Projeto, de acordo com as orientações específicas
para cada etapa.
Será realizada uma avaliação individualizada e/ou grupal com as famílias
beneficiadas, por meio de formulário padrão, para verificar a execução das
ações, a aplicação dos recursos e os resultados obtidos.
As avaliações mais amplas das ações e do universo total das famílias
beneficiadas serão realizadas por meio dos instrumentos de monitoramento e
avaliação utilizados pelo Programa.
14. REFERÊNCIAS
• Lei Estadual Nº 17.734 de 29 de outubro de 2013
• Decreto N° 7856 de 28 de setembro de 2017
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15. ANEXOS
A) Declaração de Não Enquadramento da Família;
B) Declaração de Não Aceite da Família;
C) Termo de Adesão da Família ao Projeto Caixa-d’Água contendo os
compromissos estabelecidos pela família;
D) Diagnóstico da falta de caixa-d’água na moradia e necessidade dos
materiais necessários para a instalação;
E) Termo de recebimento de material de construção;
F) Declaração de conclusão do serviço, assinada pelo técnico e morador
responsável pela família;
G) Desenho da estrutura metálica para suporte de caixa-d’água de 500
litros.
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Anexo A
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO DA FAMÍLIA AOS CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE DO PROJETO CAIXA-D’ÁGUA
Local de realização - Município: ________________________________________
Beneficiário (Responsável da Família): ____________________________________
Endereço: __________________________________________________________
Bairro: _____________________________________________________________
Cidade: ____________________________________________________________
RG: _______________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________
Código Familiar: _____________________________________________________
NIS (campo não obrigatório): ___________________________________________
Economia SANEPAR (ver na conta de água): _______________________________
Declaração
Declaro para os devidos fins que não atendo aos critérios de elegibilidade
do Projeto Caixa-d’Água.
Município de ____________________, _____ de ____________de_______.
Nome do Beneficiário: _________________________________________________
Assinatura do beneficiário: ___________________________________________
Entidade executora
Nome do técnico responsável pelo preenchimento ___________________________
CPF: ______________________________________________________________
Assinatura do Técnico responsável pelo preenchimento: ______________________
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Anexo B
DECLARAÇÃO DE NÃO ACEITE DA FAMÍLIA
Local de realização - Município: ________________________________________
Beneficiário (Responsável da Família): ____________________________________
Endereço: __________________________________________________________
Bairro: _____________________________________________________________
Cidade: ____________________________________________________________
RG: _______________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________
Código Familiar: _____________________________________________________
NIS (campo não obrigatório): ___________________________________________
Economia SANEPAR (ver na conta de água): _______________________________
Declaração
Declaro para os devidos fins que recebi a visita de um técnico, que me
informou sobre os benefícios do Projeto Caixa-d’Água. Contudo, não tenho
interesse em acessar os recursos oriundos do referido Projeto.
Município de ____________________, _____ de ____________de_______.
Nome do Beneficiário: _________________________________________________
Assinatura do beneficiário: ___________________________________________
Entidade executora
Nome do técnico responsável pelo preenchimento ___________________________
CPF: ______________________________________________________________
Assinatura do Técnico responsável pelo preenchimento: ______________________
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Anexo C
TERMO DE ADESÃO DA FAMÍLIA AO PROJETO CAIXA-D’ÁGUA –
FAMÍLIA PARANAENSE
Local de realização - Município: ________________________________________
Beneficiário (Responsável da Família): ____________________________________
Endereço: __________________________________________________________
Bairro: _____________________________________________________________
Cidade: ____________________________________________________________
RG: _______________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________
Código Familiar: _____________________________________________________
NIS (campo não obrigatório): ___________________________________________
Economia SANEPAR (ver na conta de água): _______________________________
A família se enquadra nas condições previstas e se compromete a:
▪ Receber os materiais disponibilizados para a instalação da caixa d’água;
▪ Promover, em até 60 (sessenta) dias, a instalação da caixa d’água;
▪ Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a instalação da caixa d’água;
e
▪ Informar ao Município quando da instalação definitiva da caixa d’água.
Estou de acordo com o conteúdo deste Termo de Adesão.
Nome do Beneficiário: _________________________________________________
Local e Data: ________________________________________________________
Assinatura do Beneficiário: _____________________________________________
Entidade executora
Nome do técnico responsável pelo preenchimento ___________________________
CPF: ______________________________________________________________
Assinatura do Técnico responsável pelo preenchimento: ______________________
Para preenchimento do técnico da SANEPAR
Quais obras serão realizadas na residência? Instalação de caixa-d´água em suporte elevado.
Qual o prazo previsto para conclusão? (Campo não obrigatório) _______________________
Obs. Anexar cópia do RG e impressão da tela resumo do Cadastro Único.
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Anexo D
DIAGNÓSTICO DA FALTA DE CAIXA-D’ÁGUA NA MORADIA
Local de realização - Município: ________________________________________
Beneficiário (Responsável da Família): ____________________________________
Endereço: __________________________________________________________
Bairro: _____________________________________________________________
Cidade: ____________________________________________________________
RG: _______________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________
Código Familiar: _____________________________________________________
NIS (campo não obrigatório): ___________________________________________
Economia SANEPAR (ver na conta de água): _______________________________
Diagnóstico:
Entidade executora
Nome do técnico responsável pelo preenchimento ___________________________
CPF: ______________________________________________________________
Assinatura do Técnico responsável pelo preenchimento: ______________________
Para preenchimento do técnico da SANEPAR
Quais obras serão realizadas na residência? Instalação de caixa-d´água em suporte elevado.
_________________________________________
Obrigatório Assinatura e Carimbo
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Anexo E
TERMO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Local de realização - Município: ________________________________________
Beneficiário (Responsável da Família): ____________________________________
Endereço: __________________________________________________________
Bairro: _____________________________________________________________
Cidade: ____________________________________________________________
RG: _______________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________
Código Familiar: _____________________________________________________
NIS (campo não obrigatório): ___________________________________________
Economia SANEPAR (ver na conta de água): _______________________________
Declaração
Declaro para os devidos fins que recebi o material de construção para
execução da obra prevista no Projeto Caixa-d’Água.
Município de ____________________, _____ de ____________de_______.
Nome do Beneficiário: _________________________________________________
Assinatura do Beneficiário: ___________________________________________
Entidade executora
Nome do técnico responsável pelo preenchimento ___________________________
CPF: ______________________________________________________________
Assinatura do Técnico responsável pelo preenchimento: ______________________
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Anexo F
DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO SERVIÇO
Local de realização - Município: ________________________________________
Beneficiário (Responsável da Família): ____________________________________
Endereço: __________________________________________________________
Bairro: _____________________________________________________________
Cidade: ____________________________________________________________
RG: _______________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________
Código Familiar: _____________________________________________________
NIS (campo não obrigatório): ___________________________________________
Economia SANEPAR (ver na conta de água): _______________________________
Declaração
Declaro para os devidos fins que foi realizada a obra de instalação da
caixa-d’água na moradia conforme previsto no Projeto Caixa-d’Água.
Município de ____________________, _____ de ____________de_______.
Nome do Beneficiário: _________________________________________________
Assinatura do beneficiário: ___________________________________________
Entidade executora
Nome do técnico responsável pelo preenchimento ___________________________
CPF: ______________________________________________________________
Assinatura do Técnico responsável pelo preenchimento: ______________________
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Anexo G
Desenho da estrutura metálica para suporte de caixa-d’água de 500 litros.