projeto carteira acessÍvel - portal ceará inclusivo · melhoria na qualidade de aprendizagem dos...
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Autor:
Daniel Melo de Cordeiro
Colaboração:
Romeu Kazumi Sassaki – Consultor de Inclusão Social
Vládia Sobreira Crea/CE Nº 6402 – D
Raimundo Carlos Limaverde e Silva Crea/CE Nº 3623 – D
Daniel Carvalho (aluno de arquitetura da Unifor)
Beatriz Rocha (aluna de arquitetura da Unifor)
Agradecimentos: A todos que contribuíram para
viabilizar este projeto, em especial a Unifor, que se
dedicou em tornar realidade a execução desta empreitada.
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SUMÁRIO
PÁGINA
INTRODUÇÃO............................................................................. 4
JUSTIFICATIVA........................................................................... 6
OBJETIVOS ................................................................................... 9
METODOLOGIA EMPREGADA.............................................. 10
ILUSTRAÇÕES GERAIS DO PROJETO................................... 12
PROVIDÊNCIAS......................................................................... 14
DEFINIÇÕES............................................................................... 15
EMBASAMENTO LEGAL......................................................... 16
CERTIFICAÇÃO DAS AJUDAS TÉCNICAS.......................... 19
CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................... 20
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA............................................. 21
ANEXOS...................................................................................... 22
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INTRODUÇÃO
O tema “Educação Inclusiva”, fruto de um direito social e,
consequentemente, de uma educação de qualidade para todos, insere-se nas políticas
públicas sociais das diversas esferas de governo como a mola propulsora da inclusão
social das pessoas com deficiência. É certo que muitos estudos e ações já foram feitos
para que se fomente a inclusão plena desse segmento, quer seja através da
capacitação do corpo docente e discente, ou por meio da quebra de barreiras
arquitetônicas, atitudinais, programáticas, laborais ou instrumentais. Entretanto, essa
busca da melhoria é incansável, pois os operadores desses direitos sempre estarão
buscando alternativas ou ações afirmativas que venham a melhorar a qualidade de
vida desses cidadãos, assim como estes também buscam melhorias na sua vida
cotidiana.
Como forma de otimizar a relação entre benefício x utilidade para aqueles
que carecem ainda de uma qualidade de vida, especificamente às pessoas com
deficiência física, cadeirantes, faz-se necessário refletir sobre as dificuldades
enfrentadas por esses tipos de estudantes nas salas de aulas das instituições de ensino
público e privado. A falta de um espaço reservado para sua cadeira de rodas, bem
como a ausência de uma carteira que se adapte às suas condições antropométricas,
priva-os de se acomodarem nos seus devidos lugares por conta das disposições das
carteiras, que normalmente são acomodadas de modo a não permitir o
posicionamento de um cadeirante em local apropriado sem que se faça mudanças de
lugares das carteiras, acarretando tumulto no ambiente que carece de ordem e
harmonia. Tais dificuldades são também encontradas por pessoas com deficiência
visual, que também carecem de locais adequados nas salas de aula para um bom
aprendizado.
Apresentando como forma de minimizar essas dificuldades aos cadeirantes,
o projeto “Carteira Acessível” será um instrumento inovador que propiciará o
atendimento a essas necessidades básicas enfrentadas por essas pessoas, como
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também trará o papel pedagógico de levar aos demais estudantes e professores a
cultura do respeito pelas diferenças, de modo que essa ação afirmativa beneficiará a
todos, produzindo sentimentos de colaboração e solidariedade com próximo.
Urge, portanto, a participação das universidades, escolas, colégios e outras
instituições de ensino para que encampem essa ideia que trará, com certeza, uma
melhoria na qualidade de aprendizagem dos alunos(as) nos ambientes das salas de
aula e seus efeitos serão bastante gratificantes, haja vista que o projeto está dentro da
realidade dos cadeirantes e demais deficiências e das instituições de ensino que ainda
não se adaptaram as necessidades das pessoas com deficiência.
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JUSTIFICATIVA
Com o crescente aumento de pessoas com deficiência física, cadeirantes, nas
instituições de ensino, e os inúmeros incômodos provocados nas salas de aula devido
à disposição das carteiras no seu interior, que não propiciam uma condição de
acolhimento adequado a esses educandos, como também carteiras sem a menor
condição de conforto para um aprendizado satisfatório, requerendo um
reoordenamento com improvisações para tentar adaptar às necessidades do
cadeirante, faz-se necessário uma mudança desse atual quadro. Semelhante demanda
se estende também a pessoas com deficiência visual, no que tange a um local
apropriado nas carteiras comuns das salas de aula.
As instituições de ensino nas suas diversas áreas que abrangem o universo do
saber, quer sejam universidades, faculdades, colégios, escolas, cursos preparatórios
ou similares, envolvendo as particulares e públicas das esferas federais, estaduais e
municipais, todas sem exceção, deverão, assim, buscar condições para tornarem as
salas de aulas mais inclusivas, ou seja, propiciar a todos os alunos e alunas meios que
possam quebrar possíveis barreiras instrumentais, metodológicas e atitudinais que
acabam por impossibilitar uma equiparação de oportunidades para alguns que
buscam um melhor aprendizado.
Notadamente com as experiências que vem tendo o alunado que utiliza
cadeira de rodas para sua locomoção, muitas são as dificuldades enfrentadas quando
ao adentrar em uma sala de aula se depara com o arranjo padronizado das posições
das carteiras, dispostas em filas, ordenadas de forma tal que não há um espaço para
que a pessoa cadeirante possa ficar como qualquer outro aluno(a) sentado nas
carteiras padronizadas.
Em consequência desse descaso, uma série de situações incômodas pode vir
à tona, causando transtornos àqueles que não desejam incomodar as pessoas que ali
se encontram, e que não são as responsáveis pelo fato de a sala de aula não acolher a
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todos, não atendendo as devidas necessidades em razão das especificidades de cada
um.
É fato que vivemos hoje em um mundo onde se requer de todos um espírito
de solidariedade, onde uns ajudam os outros na medida das suas possibilidades, mas
que também, por outro lado, cada pessoa sente a necessidade de viver de forma
autônoma e independente no seu direito de ir e vir plenamente.
Imaginando-se situações pouco vistas, mas que ainda são uma realidade,
chega-se a ver cidadãos de boas intenções que, ao afirmar que não se constrangerão
em ajudar, a exemplo, se prontificam a levar pessoas com deficiência em seus braços
para que estas possam utilizar um banheiro ou transpor uma catraca da entrada de
um estádio de futebol para satisfazer suas necessidades ou desejos.
Na essência de tais situações, não é o cidadão que poderá se constranger, e,
sim, a pessoa com deficiência que ficará constrangida, pois sua autoestima poderá
ficar abalada por viver eternamente dependendo de outras pessoas para atender
necessidades básicas que poderiam ser resolvidas de uma outra forma. A verdade é
que os ambientes ainda não estão preparados para atender as diferenças.
Voltando a situação do cadeirante que adentrou em uma sala de aula, este
acabou por receber a gentileza de um colega que retirou uma carteira da primeira fila
para se acomodar no espaço que ficou vazio. Uma outra ação será providencial se o
colega gentil tiver a intenção ou pelo menos a sensibilidade de concluir a ação
assistencialista, a de posicionar uma carteira em sentido oposto ao das outras da sala,
em frente à cadeira de rodas para que o cadeirante possa ter um mínimo de apoio
para poder posicionar seu caderno ou livro e, assim, que precariamente, possa
acompanhar a aula ministrada pelo professor. Perfeito para quem fez a boa ação do
dia!
Para o cadeirante essa história se repetirá todos os dias caso ele queira
prosseguir com o seu aprendizado, tendo a paciência de pedir favores e ajudas aos
colegas que já começam a ter certa compaixão por aquela pessoa.
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Da mesma forma um cego poderá estar sendo prejudicado quando não
houver carteira na primeira fila que garanta para esse aluno uma gravação boa e
audível das aulas que ele estará gravando, bem como a própria localização na sala de
aula, que será importante para a sua concentração.
Paradoxalmente, infelizmente, ainda não temos reitores, diretores,
professores com deficiência que possam vivenciar o problema para poder dizer que
essa situação tem de mudar.
Conhecendo os problemas enfrentados por essas pessoas, o aluno cadeirante
é ainda a grande vítima do descaso do direito de ir e vir com independência, e de não
ter um ambiente propício para seu pleno aprendizado nas salas de aula das
instituições de ensino.
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OBJETIVOS
Geral:
Reservar um espaço apropriado em sala de aula para alunos (as) com
deficiência visual e cadeirantes, neste caso, com sua respectiva carteira acessível,
proporcionando uma garantia de local e móvel compatível com as suas
possibilidades e necessidades para um melhor aprendizado e conforto.
Específicos:
Proporcionar uma maior autonomia ao aluno (a) cadeirante de forma que
ele(a) adentre em uma sala de aula sem auxílio de pessoas para sua
acomodação;
Garantir acomodações para o acompanhante ao lado do cadeirante
tetraplégico, que irá auxiliar nas anotações das aulas e em outras
necessidades específicas;
Proporcionar um local adequado para pessoas com baixa visão e cegos;
Reforçar o respeito aos direitos das pessoas com deficiência quando utilizado
o símbolo internacional de acessibilidade;
Otimizar as políticas educacionais que proporcionem uma equiparação de
oportunidades aos que necessitam de tais ações afirmativas.
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METODOLOGIA EMPREGADA
O presente projeto tende a sistematizar todo um processo de inserção do
aluno com deficiência na sala de aula contemplando com uma metodologia que vai
desde a matrícula nas instituições de ensino até propriamente a sua permanência na
sala de aula. É imprescindível que o entorno, o pátio interno e as instalações internas
das instituições de ensino sejam acessíveis.
Tomando-se por base que o aluno fará sua matrícula via internet ou
pessoalmente, é importante que ao preencher seus dados cadastrais ou renovações de
matrícula, o formulário esteja contemplado com uma opção em que o aluno com
deficiência física já especifique a sua condição de cadeirante, com ou sem
acompanhante, como também se a pessoa tem deficiência visual ou auditiva, para
que a instituição já possa ficar de sobreaviso das providências a serem tomadas com
relação à acessibilidade nas salas de aula para aqueles alunos.
É importante que todas as salas de aula estejam demarcadas no piso com o
símbolo internacional de acessibilidade (anexo PR – 07) com tinta e cores conforme
norma da ABNT e que todas as salas tenham piso plano e liso para facilitar a
demarcação de dois símbolos que serão colocados sempre nas primeiras linhas de
carteiras, afixando na segunda e terceira coluna de carteiras, conforme anexo PR – 01
e PR – 05 deste projeto.
As carteiras serão construídas conforme desenho do anexo PR – 02, PR – 03,
PR – 04 e PR - 06, para que fiquem à disposição das coordenadorias das instituições,
ficando recolhidas em local seguro, sendo deslocadas para as salas de aula à medida
que houver demanda de atendimento. Portanto, não haverá necessidade da aquisição
de muitas carteiras acessíveis para atender esse público, e sim, estocar uma
quantidade suficiente baseada no número de pessoas cadeirantes matriculadas
naquela instituição, construindo novas carteiras à medida que houver novos
matriculados com tais necessidades.
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As pessoas com deficiência, tetraplégicas, normalmente necessitam de um
acompanhante para serem auxiliadas nas anotações que o professor escrever na
lousa. Portanto, será garantido um local vizinho ao cadeirante para que este possa ter
uma melhor assistência às suas necessidades. Quando necessário, será colocada uma
placa na carteira vizinha do tetraplégico indicando que o local está reservado para o
acompanhante.
A pessoa com deficiência visual também receberá tratamento diferenciado,
em função das suas dificuldades no tocante ao local em que ficará na sala de aula,
pois os cegos normalmente utilizam gravadores como instrumento para fixar melhor
a matéria. Serão confeccionadas placas para que as pessoas com deficiências visuais ,
tanto cegos como também os que tenham baixa visão, tenham prioridade nas
primeiras filas de carteiras. As placas removíveis, com o símbolo internacional de
deficiência visual ficarão afixadas nas carteiras para que se garanta esse acesso.
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ILUSTRAÇÕES GERAIS DO PROJETO
Da carteira acessível
Consiste em um móvel de madeira com dimensões que atendam as
necessidades do aluno conforme ilustrações em anexo, disponibilizando espaço
suficiente para o seu material, como bolsas, cadernos e livros. Sua estrutura oferece
facilidade no seu deslocamento possuindo quatro rodízios, sendo que os dois da
frente não possuem travas com os dois de trás possuindo travas, assegurando uma
melhor fixação da carteira no piso regular.
Os rodízios são removíveis com opção de adaptação de rodas maiores ou
menores conforme as diversas alturas existentes das cadeiras de rodas e necessidade
do aluno cadeirante.
O móvel é revestido de fórmica , sendo que a superfície apresenta saliência
em suas duas extremidades com o intuito de minimizar possíveis quedas de canetas
ou lapiseiras deixadas em cima da superfície. A carteira possui o símbolo
internacional afixado na sua lateral e na sua superfície (anexo PR–06), que conter um
aviso em adesivo com os seguintes dizeres: “Não é permitida a saída desta carteira da
sala de aula”.
A carteira poderá ser removida facilmente pelo cadeirante, bastando apenas
um simples toque para em seguida deslocá-la para frente, para os lados ou par traz, o
que também facilitará o deslocamento por pessoas que trabalharem com o manuseio
do móvel, deslocando-o para seu destino sem necessidade de levantar a carteira,
observando o destrave dos rodízios.
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Dos adesivos de aviso
Serão confeccionados adesivos de aviso com o símbolo internacional da
pessoa com deficiência visual (anexo PR–07), que serão afixadas nas primeiras
carteiras que a pessoa com deficiência visual escolher, atendendo as suas
especificidades. O tamanho será de 10cm x 10cm fixado na superfície do lado direito
da carteira.
Um outro adesivo (anexo PR–08) será confeccionado para afixar em alguma
(fixado na superfície do lado direito da carteira no tamanho 10cm x 10cm) das
carteiras convencionais dispostas ao lado das carteiras para cadeirante, indicando que
aquele local está reservado para o atendente pessoal do tetraplégico.
Das salas de aula
Os desenhos das salas de aula (anexo PR–01 e PR–05) mostram com detalhe o
posicionamento das marcações do símbolo internacional no piso, bem como, como
que a carteira ficará localizada naquela demarcação, conferindo um bom acesso aos
cadeirantes sem que venha a prejudicar as filas dispostas regularmente.
Do piso tátil
Conforme norma da ABNT / NBR9050 referente ao piso tátil, a carteira que ficará
reservada a pessoa cega deverá ter orientação de piso tátil, a começar da entrada da
sala de aula até essa carteira que estará com o adesivo indicativo para cegos.
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PROVIDÊNCIAS QUANTO ÀS AÇÕES A SEREM
TOMADAS PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
1. As instituições deverão providenciar uma metodologia apropriada
para que toda pessoa com deficiência possa ser identificada no ato da
pré-matrícula, sondagem ou propriamente a matrícula, facilitando,
assim, o desenvolvimento de ações para atender as especificidades
desses alunos;
2. Toda sala de aula deverá ter o símbolo internacional do cadeirante,
pintado no piso da sala, conforme modelo da PR–01 com as devidas
proporções;
3. Os adesivos serão confeccionados em conformidade com o anexo das
figuras PR–07 e PR–08, no tamanho 10cm x 10cm, para que elas sejam
utilizadas quando ocorrer de se matricularem pessoas com deficiência
visual ou pessoas tetraplégicas que necessitem de acompanhante;
4. As carteiras acessíveis serão confeccionadas numa quantidade
suficiente para atender a demanda de cadeirantes daquela instituição,
observando que o usuário da carteira poderá estar matriculado em
diversas disciplinas que poderão ser ministradas em salas distintas,
portanto, o número de carteiras deverá atender essa demanda. Serão
guardadas em local apropriado para que sejam transferidas às salas de
aula quando requisitadas para atender o cadeirante;
5. As instituições deverão confeccionar cartazes a título informativo,
comunicando a nova postura adotada nas salas de aula para atender
as necessidades dos alunos (as) com deficiência;
6. Todas as salas de aula deverão ter piso tátil da entrada da sala de aula
até a carteira central da primeira fila.
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DEFINIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
(DECRETO FEDERAL 5296 DE 2/12/2004)
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e
um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os
casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.
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EMBASAMENTO LEGAL
A carteira acessível, assim como os meios utilizados que irão viabilizar o uso
desse mobiliário por pessoas cadeirantes nas salas de aula de instituições de ensino,
constitui o que o Decreto 5296 de 02 de dezembro de 2004 conceitua de ajuda técnica,
conforme o transcrito abaixo:
Art. 8º.........................................................................................................................
V – ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados
ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência
ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;
..................................................................................................
O art. 24 do capítulo IV, seção II do mesmo decreto que estabelece as
condições da implantação da acessibilidade arquitetônica e urbanística, referente às
condições específicas dos estabelecimentos de ensino, determina que:
Art. 24. Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade,
públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus
ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas,
laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que elaborou a NBR –
9050, revisada em 2004, estabelecem os critérios e parâmetros técnicos a serem
observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações,
mobiliários, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.
Em referência ao símbolo internacional de acesso, a NBR 9050/2004 descreve
no ítem 5.4.2 a sua forma de representação, bem como sua finalidade e aplicação que,
conforme o texto da norma no item 5.4.1.3, subitem f, destaca a importância da
afixação do símbolo em “áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas” e que
sejam em locais visíveis ao público.
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Em conformidade ao que preconiza a Lei Nº 7405 de 11/11/1985, a colocação
do símbolo internacional de acesso é obrigatória em todos os locais e serviços que
permitam sua utilização por pessoas com deficiência, enumerando, dentre outros, os
estabelecimentos de ensino em todos os níveis como locais de obrigatoriedade de
fixação do símbolo.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Artigo 20
Mobilidade pessoal
Os Estados-Partes tomarão medidas efetivas para assegurar às pessoas com
deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível:
a) Facilitando a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e
no momento em que elas quiserem, e a custo acessível;
b) Facilitando às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas,
dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, e formas de assistência humana ou
animal e de mediadores, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível.
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Artigo 24
Educação
1.Os Estados-Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à
educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de
oportunidades, os Estados-Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em
todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes
objetivos:
.................................................................................................................................
2.Para a realização desse direito, os Estados-Partes assegurarão que:
.................................................................................................................................
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam
providenciadas;
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d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do
sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em
ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a
meta de inclusão plena.
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CERTIFICAÇÃO DAS AJUDAS TÉCNICAS
É importante que o presente projeto venha a se tornar uma ferramenta para a
educação inclusiva de forma que as instituições educacionais adotem tais
procedimentos amparados por uma legislação, não restando dúvidas quanto a sua
obrigatoriedade na adoção de tais medidas. O decreto 5296 de 02/12/2004 estabelece
o seguinte:
Art. 61. Para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos,
instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para
melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida,
favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.
§ 1o Os elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas serão
certificados pelos órgãos competentes, ouvidas as entidades representativas das pessoas
portadoras de deficiência.
A legitimidade dos procedimentos a serem adotados para viabilização do
projeto carece da aprovação do Ministério da Educação (MEC), que reconhecerá a
importância do projeto a partir da aprovação das entidades representativas de
pessoas com deficiência, assim como instituições de ensino que se proponham a
trabalhar e desenvolver ações que fomentem a importância de se implantar, de forma
inequívoca, os procedimentos necessários para a viabilização do projeto “Carteira
Acessível”.
A execução desses procedimentos na prática, como projeto-piloto, constitui
uma etapa importante para que seja avaliada por uma equipe técnica
multidisciplinar, formada por arquitetos, engenheiros, assistentes sociais e psicólogos
que, em consonância com o corpo docente, discente e funcionários das instituições de
ensino, elaborarão um parecer técnico dos resultados obtidos da implantação do
referido projeto.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sabe-se que no Congresso Nacional acumulam-se umas dezenas de projetos
de leis que têm por destino a pessoa com deficiência e que uma parte dessa demanda
reprimida de projetos a serem aprovados se deve a uma falta de entendimento entre
os contemplados pela lei, representados por instâncias governamentais e políticos
que não se conformam em promover ações afirmativas ao segmento das pessoas com
deficiência em detrimento dos interesses das grandes empresas comerciais que terão
de se adequar às novas determinações legais para garantir uma equiparação de
oportunidades para todos.
O respeito pela individualidade de cada ser, ouvindo-os seus
questionamentos quanto às suas necessidades de uma maior autonomia, garantindo
de forma satisfatória uma compensação para atender suas especificidades de modo
que os desiguais sejam tratados diferentemente, destaca-se realmente a importância
de se fazer valer o princípio constitucional de ir e vir com independência de modo a
garantir a autonomia e o respeito de todos.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Constituição da República Federativa do Brasil. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2006
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Acessibilidade. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2008
Decreto Nº5.296 de 02 de dezembro de 2004
Norma da ABNT / NBR 9050 de 2004
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência conforme Decreto Nº6.949 de
25/08/2009
“NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS.”