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Projeto Pablo Murta Baião Albino Diretor Presidente – CEMP Jr.

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Page 1: Projeto CEMP Jr - 1998 - CEEMPRE Jr

Projeto

Pablo Murta Baião Albino

Diretor Presidente – CEMP Jr.

Bruno de Souza Cruz

Diretor Administrativo – CEMP Jr.

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Projeto CEMP Jr.

Índice

Agradecimentos..........................................................................................03

Introdução...................................................................................................04

Histórico.........................................................................................................................04

A UFV e as Empresas Juniores....................................................................................04

O Projeto CEMP Jr......................................................................................04

A Função Social.............................................................................................................04

O Reconhecimento da UFV...........................................................................................04

Estrutura Operacional.............................................................................................................04

Estrutura Física......................................................................................................................... 4

Mudança do Sistema de Crédito para Professores................................................................4

Considerações Finais...................................................................................4

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Projeto CEMP Jr.

Agradecimentos

Em primeiro lugar a Deus, nosso guia em atos, palavras, gestos e consciência.

Às nossas famílias por seu apoio, incentivo, compreensão, carinho e amor em toda

nossa vida acadêmica. Sem elas não conseguiríamos chegar até aqui.

Ao Magnífico Reitor da Universidade Federal de Viçosa, Prof. Luiz Sérgio Saraiva

por seu apoio e preocupação com nossas Empresas Juniores.

Ao Digníssimo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Prof. Flávio Alencar D’Araújo

Couto, por toda receptividade, apoio, disponibilidade e incentivo para que pudéssemos

apresentar o presente projeto.

Ao Sr. Carlos Gomes da Cunha, Coordenador Administrativo das Empresas

Juniores da UFV, sempre acessível e disponível a receber nossas idéias.

Aos amigos Leonardo Dornelas Malta, Erick Cerqueira La-Gatta ex-diretores da CEMP Jr., Mauri Alex de Barros Pimentel da CAMPIC – Empresa Júnior de Administração de Cooperativas – UFV, e Rodrigo Ventura Oliveira, presidente da FEJEMG – Federação Mineira de Empresas Juniores por sua imprescindível participação, seu apoio e atenção com as idéias do Movimento Empresa Júnior.

Aos nossos amigos diretores, empresários juniores, componentes do Conselho da

CEMP Jr. e particulares por seu incentivo e participação em muitos dos nossos grandes

momentos.

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Projeto CEMP Jr.

Introdução

Histórico

O ano de 1967 constitui-se num marco histórico para o movimento Empresa Júnior

mundial. Neste período, nasceram, na França, as empresas precursoras do movimento, o

qual encontra-se em ampla ascensão até os dias de hoje.

Apesar do sucesso do trabalho das Empresas Juniores na Europa, o movimento

somente chega ao Brasil na década de 80 em São Paulo, com a criação das Empresas

Juniores na Escola Politécnica da USP, FGV e Universidade Mackenzie. A partir daí, o

movimento Júnior brasileiro passa a apresentar resultados de crescimento excepcionais a

ponto de serem constituídas entre 1988 e 1995 mais de 100 Empresas Juniores em nosso

país.

A força do movimento Júnior chega a Viçosa somente na década de 90, mais

precisamente 1993, com a criação da EJF (EJr. Florestal), marcando o início do

movimento na UFV. Neste mesmo ano nascem a Alimentos Jr (EJr. de Engenharia de

Alimentos), a EJE (EJr. de Economia) e o CACE (EJr. de Administração), mostrando a

efetividade de um movimento que realmente chegou para ficar.

Nos dois anos que se seguem, o movimento de Viçosa fortalece-se ainda mais

com o nascimento das empresas, EJZ (EJr. de Zootecnia) em 1994 e da EJA (EJr. de

Agronomia) em 1995.

A partir de 1996, apesar dos turbulentos períodos de greve, nascem também a

CAMPIC (EJr. de Administração de Empresas Cooperativas), única EJ brasileira a atuar

especificamente com este segmento empresarial, e a No Bugs (EJr. de Informática).

Neste mesmo ano, a alta direção da UFV, preocupada com o desempenho das

EJs, vinculado ao bom nome da instituição de ensino, expressa claramente suas

preocupações, e começa-se a pensar, a partir daí, em um modo de garantir a qualidade e

representatividade do movimento viçosence. O início do ano seguinte, 1997, é

consagrado pela criação de outra EJ em Viçosa, A EJEAG (EJr. de Engenharia de

Agrimensura), sendo esta também, a única no Brasil em sua área de atuação.

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Projeto CEMP Jr.

Em 1997 aconteceu o I Simpósio de Empresas Juniores de Viçosa, reunindo todas

as empresas juniores da UFV e representantes de outras universidades e federações.

Neste simpósio surgiu a idéia de um núcleo ou central, com a finalidade de unificar o

movimento em Viçosa, aumentar a representatividade e servir como um centro de procura

para a sociedade. No início de 1998 começaram as reuniões das EJ’s de Viçosa no intuito

de começar a definir as diretrizes da central e as bases de seu estatuto. Durante as

reuniões sempre foi abordada a resolução 12/97 do Conselho Universitário, fazendo com

que todas as EJ’s adequassem sua estrutura para atender as regulamentações da UFV.

Este processo decorreu até o final do primeiro semestre, quando no dia 30 de julho foi

realizada a assembléia de constituição e eleição da primeira diretoria da Central de

Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa – CEMP Jr.

Até este momento acreditava-se que esta central seria a segunda do país, pois

tinha-se a informação que o Núcleo Unicamp seria a primeira entidade com estas

características no movimento empresa júnior brasileiro. Na primeira semana do mês de

agosto (01 a 05) realizou-se em Guarapari - ES o VI Encontro Nacional de Empresas

Juniores, com 19 representantes das Empresas Juniores de Viçosa. Neste encontro a

então eleita primeira diretoria da CEMP Jr. em reunião com o Núcleo Unicamp e Núcleo

USP teve a informação que nossa central seria a primeira central de empresas

juniores do Brasil com estatuto aprovado e com diretoria. Foi grande a surpresa e

satisfação em poder promover o nome da UFV e de suas empresas juniores em um

congresso nacional com representantes das principais universidades federais e

particulares de todo o Brasil e Europa.

Após a criação da CEMP Jr. surgiram ainda a EFICAP (EJr. de Educação Física)

e a EJEA (EJr. de Engenharia de Agrícola), ambas constituídas em 1998, e as

recentemente criadas, Minas Lácteos Assessoria (EJr. de Tecnologia de Laticínios),

COOPED (EJr. de Pedagogia) e Civil Jr. (EJr. de Engenharia Civil), o que nos indica uma

tendência de crescimento do movimento em Viçosa.

Pode-se perceber com este breve histórico o crescimento do nível organizacional

do movimento Empresa Júnior de Viçosa, que conta hoje com 14 empresas constituídas,

alcançando cada vez mais legitimidade e confiabilidade, tanto por parte do grande centro

de ensino superior que é a UFV, quanto por parte dos clientes demandantes de nossos

trabalhos.

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Projeto CEMP Jr.

Contamos hoje, com total apoio da Universidade Federal de Viçosa, através da

Pró Reitoria de Extensão e Cultura, sendo encarados, não só como uma simples atividade

extracurricular, mas como um veículo importante que vem a cumprir a lacuna existente na

extensão universitária.

Após o Congresso Mineiro de Empresas Juniores, realizado na capital mineira nos

dias 30 de abril, 01 e 02 de maio, ficou provada a hegemonia da UFV quanto movimento

júnior, onde fomos eleitos para sediar o próximo Encontro Mineiro, e a representação da

Federação Mineira na Zona da Mata, méritos conquistados através da nossa Central de

Empresas juniores.

Hoje a CEMP Jr. é procurada por muitas universidades que desejam ter uma

central nos nossos moldes, e é um marco na história do movimento empresa júnior no

Brasil. A UFV já se enquadra entre as cinco universidades com maior número de

empresas juniores. Este projeto tem a intenção de projetar ainda mais a CEMP Jr. e a

UFV neste novo conceito de extensão, mostrando a criatividade e o empreendedorismo

de nossos estudantes.

A UFV e as Empresas Juniores

Com o crescimento do movimento na UFV, seria evidente a necessidade da

regulamentação e normatização das empresas juniores nesta inseridas, garantindo a

qualidade dos serviços e a manutenção dos propósitos de uma instituição dessa natureza.

A Resolução 12/97 do Conselho Universitário vem demonstrar isso, utilizando de

normas que seriam inclusas na própria constituição de uma empresa júnior, sem, no

entanto, desvirtuar a natureza destas ou tolher o espírito empreendedor e o

desenvolvimento da capacidade gerencial de seus diretores.

A Universidade Federal de Viçosa mais uma vez demonstrou seu apoio

incentivando a constituição da CEMP Jr. que contou com a participação do Sr. Prof. Flávio

Alencar d’Araújo Couto, digníssimo pró-reitor de Extensão e Cultura representando a UFV

na cerimônia e assembléia de constituição realizada no dia 30 de julho de 1998, e,

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Projeto CEMP Jr.

concomitantemente, facilitando o comparecimento de uma delegação de Viçosa no VI

Encontro Nacional de Empresas Juniores.

O nome da Universidade Federal de Viçosa foi destaque em vários aspectos no

referido encontro. Em todas as reuniões e palestras a UFV teve grande

representatividade. Ficou claro para todas as universidades brasileiras a necessidade do

apoio às empresas juniores, regulamentando-as e dando-lhes o respaldo necessário para

o crescimento profissional de seus diretores, sendo que, quanto mais capacitados, mais

poderão contribuir para o desenvolvimento regional do micro e pequeno empresário ou

produtor.

É notória a tendência nacional de abertura de outras empresas juniores. Isto se

exemplifica na atual situação da UFV, que conta agora com 09 empresas juniores. Além

da aprovação do projeto da CAMPIC (Administração de Cooperativas) que estava em

estudo há algum tempo, foram aprovadas também as empresas juniores de Educação

Física e Engenharia Agrícola.

Hoje a Universidade Federal de Viçosa, conta com uma gama de 14 empresas

Juniores, no total de seus 25 cursos de graduação, sendo que três delas dependem de

aprovação da Universidade para funcionarem. Este aumento considerável no número de

empresas juniores refletido nas empresas da UFV, retratam a ascensão do movimento

júnior em todo o mundo.

As empresas juniores estão se firmando como o principal instrumento de extensão

para os cursos de graduação nas universidades, visto que os estudantes trabalham com

seus colegas em prol de objetivos comuns, gerenciando “o que é deles”. Constituem-se

como o melhor exercício prático das atividades letivas dentro do processo de graduação.

Dentro deste quadro o graduando terá a base essencial para escolher dentre os diversos

caminhos abertos dentro de sua qualificação profissional. Este é o futuro e mais do que

nunca é preciso investir nele.

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Projeto CEMP Jr.

O Projeto CEMP Jr.

A Função Social

Há algum tempo nota-se um fato que está mudando as relações existentes em

nossa região. A cidade de Viçosa que antes via os recursos da UFV como se estivessem

longe de sua realidade e envolvidos por uma burocracia inacessível está cada vez mais

em contato com a tecnologia e o conhecimento oferecido pela universidade, usufruindo

agora de tais recursos em prol do crescimento humano e tecnológico. Criou-se a

consciência da necessidade do saber a nível de aplicação prática das áreas do

conhecimento, a fim de promover o desenvolvimento econômico, político, social e cultural

de Viçosa e região.

Dentro deste quadro se insere agora a Central de Empresas Juniores da

Universidade Federal de Viçosa. A realização de projetos de alta qualidade a baixos

custos é um diferencial para as micro e pequenas empresas e produtores, tendo em vista

a falta de recursos financeiros disponíveis e de financiamentos adequados à esta

realidade. Um outro aspecto importante é a possibilidade do repasse tecnológico à

sociedade. Havendo uma estrutura de atendimento aos clientes, será possível

encaminhar os projetos à empresa júnior mais capacitada a realizar estes, fazendo com

que estes empresários e produtores tenham a tecnologia adequada às suas necessidades

e que então recebam o retorno dos investimentos feitos na estrutura educacional pública.

O incentivo à comunidade a utilizar os serviços das universidades deve se tornar

cada vez mais explícito, a fim de descobrir e suprir as necessidades regionais melhorando

a qualidade de vida. Este deve ser o conceito a ser aprimorado pelas instituições de

ensino superior e este é o objetivo da CEMP Jr., que tem como base demonstrar o

interesse da Universidade Pública Federal no crescimento e qualificação das micro e

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pequenas empresas e produtores, oferecendo estudos práticos, de alta qualidade e

acessíveis a todos estes.

O Reconhecimento da UFV

A UFV tem adotado políticas e procedimentos a fim de observar o funcionamento

de suas empresas juniores. Tem também facilitado o funcionamento destas indicando

coordenadores e professores orientadores que dão o respaldo para suas atividades,

exercendo assim seu reconhecimento.

A CEMP Jr. vem através deste projeto propor o reconhecimento deste órgão como

instrumento coercitivo, executor e controlador das normas e resoluções tomadas pela

UFV em relação às empresas juniores. Seria necessária uma maior autonomia

operacional da central para exercer tais funções. Esta autonomia se traduz na

necessidade de uma ESTRUTURA OPERACIONAL e de ESTRUTURA FÍSICA.

Estrutura Operacional

A Estrutura Operacional seria orientada pelo Coordenador Administrativo das

Empresas Juniores da UFV, função atualmente exercida pelo DD Sr. Carlos Gomes da

Cunha, e conduzida pela Diretoria Executiva da CEMP Jr. Esta estrutura diz respeito à

necessidade de materiais de escritório, impressos provenientes da Imprensa Universitária

(folders, materiais de divulgação, etc.), móveis e equipamentos.

Como é sabido, a CEMP Jr. é desvinculada de todos os departamentos da UFV,

sendo que os únicos possíveis órgãos responsáveis por ela seriam a Coordenadoria de

Estágios e a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. A proposta é que todo o controle

administrativo do funcionamento das empresas juniores (amparo, acompanhamento,

controle e coerção) sejam exercidas pela Central de Empresas Juniores da Universidade

Federal de Viçosa, servindo como órgão centralizador de informações e como uma

incubadora de empresas juniores.

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Esta proposta descentralizadora é positiva no sentido que haverá, então, um órgão

específico destinado ao controle das empresas juniores e também no que tange o

controle operacional da UFV sobre as mesmas, delegando autoridade e responsabilidade

sobre os trâmites burocráticos do processo. Menor também será a carga de

responsabilidades e tarefas agregadas ao atual Coordenador Administrativo das

Empresas Juniores da UFV que poderá continuar a desenvolver suas atividades normais

contando prontamente com o que for necessário das empresas juniores. A CEMP Jr. está

aberta a rever seu presente estatuto juntamente com a UFV na finalidade de fazer

quaisquer alterações necessárias a tal estruturação.

Assim, a Central ficaria vinculada diretamente a um destes órgãos que

amparariam suas atividades e necessidades. A UFV seria então a primeira Universidade

brasileira a reconhecer formalmente um órgão destinado exclusivamente à administração

e condução das empresas juniores, devidamente estruturado, com atividades definidas e

regulamentadas.

Neste ínterim, a CEMP Jr. ficará então encumbida de:

Fazer cumprir todos os artigos da Resolução 12/97, bem como administrar e controlar

recebimentos de balancetes mensais;

Emitir relatórios mensais e quando solicitado da situação de cada empresa júnior da

UFV ao órgão direto responsável pela CEMP Jr.;

Implementar o Código de Ética de Empresas Juniores;

Regularizar a situação das empresas juniores da UFV;

Manter cadastro de todas as empresas juniores da UFV e os serviços oferecidos;

Manter cadastro de todos os projetos desenvolvidos por estas;

Manter cadastro de todos as diretorias e consultores juniores envolvidos, bem como

suas atividades;

Manter cadastro de todos os professores orientadores envolvidos, bem como os que

estão desenvolvendo projetos com as empresas juniores;

Capacitar todas as Diretorias das empresas juniores da UFV com cursos, seminários

e encontros para que repassem a seus consultores juniores;

Promover o envolvimento multidisciplinar dos projetos em execução;

Dar respaldo técnico e administrativo a todas as empresas juniores;

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Controlar e direcionar os trabalhos multidisciplinares;

Representar as empresas juniores da UFV;

Divulgar à região de Viçosa os serviços das empresas juniores da UFV.

Há também a intenção de intensificar e formalizar dentro da UFV o Programa de

Intercâmbio Internacional, administrado pela Federação Mineira de Empresas Juniores

(FEJEMG) em acordo com a Confederação Européia de Empresas Juniores (European

Confederation of Junior Enterprises – JADE), visando formar os futuros profissionais com

uma vivência em mercados avançados do mundo globalizado.

O objetivo do programa é promover a internacionalização da formação profissional

nas áreas tecnológicas e estratégicas, estabelecendo vínculos interinstitucionais entre a

UFV e universidades de toda a Europa.

Atualmente temos dentro deste intercâmbio temos um dos ex-diretores do CACE

(Empresa Júnior de Administração), Leonardo Dornelas Malta em contato com a JADE e

hoje se encontra em Milão, na Itália na Universidade Bocconi.

Estrutura Física

Para que seja possível realizar todas as incumbências acima citadas seria

necessária uma sede, com uma estrutura adequada a tal finalidade. Esta sede servirá

também como ponto referencial de procura para a sociedade, que terá uma gama de

serviços disponíveis em um mesmo lugar.

A princípio uma sala supriria as necessidades da CEMP Jr., mas sabemos que a

UFV vem há algum tempo querendo nuclear as empresas juniores em um mesmo espaço.

A maioria delas hoje tem uma sede (geralmente dentro de seus departamentos

responsáveis) com suporte de materiais ou instrumentos e não veriam benefício em

abandonar as mesmas. No entanto, as mais novas não têm conseguido este respaldo

pela escassez de salas disponíveis dentro da UFV. É neste sentido que se faz necessário

um espaço suficientemente grande para abrigá-las e suportá-las até que estejam

preparadas a seguir por conta própria, e a CEMP Jr. exerceria, então, seu papel de

incubadora de empresas juniores.

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Projeto CEMP Jr.

Um outro fator importante ao colocar as empresas juniores agregadas em um

espaço único é a interação disciplinar. Será possível a junção de conhecimentos

diferentes, onde um curso estará em contato direto com outros, possibilitando ao

estudante a acumulação de outras experiências diferentes das quais está acostumado.

A proposta feita, então, é que a partir das possíveis disponibilidades a UFV

cedesse uma casa componente da Vila Gianetti. Esta abrigaria a CEMP Jr. e mais 3 ou 4

empresas juniores. A princípio, esta seria a necessidade imediata, pois ainda não há

empresas juniores novas suficientes para a ocupação de mais. Contudo, como foi exposto

no início deste documento, há uma enorme tendência que em um curto espaço de tempo

outras sejam fundadas e necessitem de uma sede.

A CEMP Jr. necessitará para seu perfeito funcionamento:

. Uma mesa de escritório com gavetas e com 03 cadeiras;

. Uma mesa de reuniões com 08 cadeiras;

. Um arquivo fichário de metal com 4 gavetas;

. Duas prateleiras verticais;

. Um bebedouro (ou um suporte para galões de 20 litros);

. Material de escritório;

. Uma lousa de apontamentos (lousa branca para pincel atômico);

. Um sofá para sala de espera;

. Um Computador com a seguinte configuração:

- Pentium II 333 Mhz- 64 Mb de RAM- HD de 4.3 Gb- 1 Drive Floppy Disk 1.44 Mb- Kit Multimídia 32x- Placa Fax Modem 56 Kbps V90- Placa de vídeo de 4 Mb- Monitor Samsung 400b 14’ - Teclado e mouse.

. Uma Impressora HP DeskJet 695;

. Um estabilizador de tensão;

. Uma Mesa de Computador (destra) com cadeira;

. Ponto de rede para Internet;

. Uma linha telefônica com aparelho.

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Projeto CEMP Jr.

. Uma secretária estagiária para 1 período (matutino ou vespertino).

É necessário salientar que alguns dos custos operacionais serão cobertos por

recursos oriundos de contribuições mensais das Empresas Juniores associadas. Propõe-

se que a UFV ou o órgão direto responsável arque com 50% das despesas mensais como

incentivo financeiro, até que a CEMP Jr. consiga o retorno esperado de projetos para as

empresas juniores e, então, que estas mantenham a estrutura da Central com a

colaboração de um percentual em cima de seu faturamento mensal.

Mudança do Sistema de Crédito para Professores

Sabemos que hoje, dentro da UFV e da maioria das universidades brasileiras,

muitos professores não se motivam a ser parceiros das empresas juniores em seus

projetos pelo fato de não trazerem remuneração ou não serem critérios de avaliação

destes professores perante suas instituições.

A CEMP Jr. atenta a este fato vem propor uma mudança no critério de avaliação

de desempenho dos professores da UFV perante o Conselho Universitário. É uma

proposta pioneira, sem precedentes, que pode mudar todas as relações existentes entre

professores orientadores e empresas juniores de todo o país.

De acordo com a resolução do Conselho Universitário dos Critérios de Avaliação

de Desempenho de professores referente às Atividades de Extensão não há nenhum

artigo que disponibilize créditos por acompanhamento de projetos de empresas juniores

ou mesmo por cargo de professor orientador.

Propõe-se que seja enviado ao Conselho Universitário um estudo da possibilidade

de inclusão nestes critérios de avaliação na seção III – Atividades de Extensão, de um

item referente às Empresas Juniores com as seguintes atividades e cargas de pontuação:

- Acompanhamento de Projetos de Empresa Júnior: 0,001/hora de acompanhamento;

- Cargo de Orientação de Empresa Júnior: 0,15/ano de orientação.

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Projeto CEMP Jr.

Toda a contagem das horas de acompanhamento dos professores, bem como o

conteúdo dos trabalhos realizados serão processados pela CEMP Jr. e imediatamente

repassados ao órgão responsável pela inserção destes no currículo dos referidos

professores.

Tudo isso fará com que os professores da UFV se interessem e se envolvam cada

vez mais com as empresas juniores e, consequentemente, que os trabalhos alcancem

níveis de excelência de altíssimo padrão. Teremos futuros profissionais com bagagem

prática totalmente adequada ao mercado de trabalho e às exigências deste. Ao mesmo

tempo, professores concatenados e atualizados com as realidades regionais de

empresários e produtores expostas pelos projetos desenvolvidos.

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Considerações Finais

Com a afirmação do Movimento Empresa Júnior no cenário educacional de nosso

país torna-se evidente a preocupação do Governo Federal com as questões tangentes a

estas. O Ministério da Educação e Cultura já colocou-as como fator de avaliação dos

cursos das universidades. Os critérios variam entre a participação dos professores,

estrutura operacional, nível de organização, campo de atuação, número de estudantes

envolvidos, manutenção da finalidade de não ter fins lucrativos e relacionamento com a

universidade.

Além disso, as federações estaduais se preocupam também com a legislação

vigente, intercedendo para que exista uma que ampare e defina os papéis das EJ’s no

contexto nacional. A procura do assessor do Ministro da Educação e Cultura pela

Federação Paulista de Empresas Juniores (FEJESP) evidenciou o incentivo às EJ’s como

prioridade em educação no programa de governo do Excelentíssimo Sr. Presidente da

República, Fernando Henrique Cardoso, em reunião realizada no dia 14 de setembro de

1998.

Cada vez mais o mercado de trabalho acredita e acolhe estudantes recém

formados com experiência em Empresas Juniores. Sabemos que tudo o que aprendemos,

acreditamos e vivemos pode e deve ser aplicado em nossas vidas profissionais, tornando-

nos partes ativas e impulsionadoras do crescimento nacional.

O intuito de nossa proposta é fazer com que a UFV desponte no cenário nacional

e internacional no que tange as relações e atuações das Empresas Juniores. Todo o

conteúdo deste documento é pioneiro e inovador, estando aberto a novas idéias e

propostas para que se consigamos aprimorar cada vez mais a união entre a Universidade

Federal de Viçosa, as Empresas Juniores e a sociedade.

Cientes de nossa responsabilidade e participação dentro deste projeto, contamos

com o apoio de todas as partes envolvidas. Programa de Estágio Gilberto Melo, Conselho

Universitário, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários,

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Projeto CEMP Jr.

Pró-Reitoria de Administração, Reitoria, Centros de Ciências Humanas, Letras e Artes,

Exatas e Tecnológicas, Biológicas e da Saúde, Ciências Agrárias, departamentos e

estudantes da Universidade Federal de Viçosa.

Esperamos que em breve possamos nos orgulhar de nossa contribuição para a

manutenção e desenvolvimento deste instrumento de aprendizado que tanto nos incentiva

e orienta como futuros profissionais formados por esta casa.

Viçosa, 11 de maio de 1999

Pablo Murta Baião Albino

Diretor Presidente – CEMP Jr.Diretor de Assuntos Externo – Campic Tel.: 899-1685

Bruno de Souza Cruz

Diretor Administrativo – CEMP Jr.Diretor de Marketing – CACE.Tel.: 891-6180

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Projeto CEMP Jr.

Estatuto da Central de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa

Capítulo I - Da Denominação, Sede, Foro, Finalidade e Duração.

Art. 10 - Central de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa, doravante dita CEMP Jr., é uma associação sem fins lucrativos, com prazo de duração ilimitado, com sede e foro na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, que se rege pelo presente estatuto e pelo regimento interno.

Art. 20 - A CEMP Jr. tem por finalidade:a) promover a integração entre as Empresas Juniores da UFV;b) orientar os seus membros a terem um bom funcionamento;c) representar as Empresas Juniores perante a Universidade;d) promover o intercâmbio, social, profissional entre a UFV e a sociedade;e) fomentar a criação de novas Empresas Juniores pelos estudantes da UFV;f) promover, difundir e proporcionar a integração cultural entre a Entidade e outras com as

mesmas finalidades estudantes, acadêmicos e profissionais.g) devolver à sociedade os investimentos por esta feitos na formação dos alunos da UFV.

Capítulo II - Quadro Social, Direitos e Deveres

Art. 3O - A CEMP Jr. será composta pelas Empresas Juniores da UFV aceitas por 50% mais 1 (cinqüenta porcento mais um) do Conselho Administrativo tendo como condições básicas para tal:

a) ser uma empresa júnior formada por estudantes de graduação da UFV;b) possuir diretoria executiva;c) estar disposto a seguir as normas e o programa de qualidade da CEMP Jr.;d) respeitar as áreas de atuação de cada membro da CEMP Jr.e) Estar regulamentada e inscrita na UFV;f) Possuir estatuto registrado e aprovado

Parágrafo I - Cada Empresa Júnior terá direito a participar da CEMP Jr. com dois representantes oficialmente apresentados, sendo um titular e outro suplente, eleitos pela própria Empresa Júnior representada pelo prazo do mandato de cada Diretoria Executiva dos membros.

Parágrafo III - A Diretoria Administrativa terá mandato de 1 (Hum) ano civil, a contar da data de sua eleição.

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Projeto CEMP Jr.

Parágrafo IV – caso seja necessário a mudança da Diretoria Administrativa por questões pessoais, o convocar-se à uma Assembléia Geral Extraordinária elegerá o novo membros ocupante do cargo

Art. 40 - São direitos de todas as empresas filiadas:

a) comparecer e votar nas reuniões do Conselho de Administração;b) solicitar a qualquer tempo informações relativas às atividades da CEMP Jr.;c) utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pela CEMP Jr.;d) requerer a convocação da reunião do Conselho Administrativo na forma prevista no

Estatuto;e) expressar a sua vontade e opinião nas reuniões do Conselho de Administração;f) ter autonomia nas decisões internas de suas Empresas Juniores;g) solicitar análise de pedidos de isenção de contribuição para cobertura de custos ao

Conselho Administrativo.

Art. 50 - São deveres de todos os membros da CEMP Jr.:a) respeitar o Estatuto, bem como as deliberações do Conselho de Administração;b) exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos;c) zelar pelo bom nome, procurando difundir a entidade;d) arcar com os custos não acobertados pela UFV decorrentes de seus processos e

manutenção;

Parágrafo I - Os custos decorrentes não acobertados pela UFV serão rateados eqüitativamente para cada Empresa Júnior da UFV membro da CEMP Jr.

Parágrafo II – Se a empresa não puder arcar com os custos pode solicitar pedido de isenção

Art. 60 - Perde-se a condição de membro da CEMP Jr.:a) pela sua renúncia;b) pela cessação das atividades da empresa júnior;c) por decisão de 50% mais 1 (cinqüenta porcento mais um) do Conselho Administrativo,

fundada na violação de quaisquer das disposições do presente Estatuto;d) pela extinção da CEMP Jr.

Capítulo III - Das Penalidades

Art. 70 - Os membros da CEMP Jr. podem ser penalizados de tais formas:

a) Suspensão automática por tempo de finido pelo Conselho Administrativo dos direitos de membro por decisão de maioria absoluta do Conselho Administrativo no caso de infração ao estatuto;

b) Desligamento da CEMP Jr. por decisão de 50% mais 1 (cinqüenta porcento mais um) do Conselho Administrativo no caso de atuar em área de outro membro de acordo com o artigo 6º.

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Projeto CEMP Jr.

Capítulo IV - Do Patrimônio

Art. 80 - O patrimônio da CEMP Jr. será composto:

a) Pelas contribuições, legados e subvenções oriundos da UFV, entidade mantenedora da CEMP Jr.;

b) por subvenções, doações legadas, oferecidos e aceitos pelo Conselho Administrativo.

Capítulo V - Conselho Administrativo

Art. 90 - O Conselho Administrativo é o órgão secundário de deliberação da CEMP Jr., composto por um representante titular e um suplente de cada membro.

Art. 100 - Os representantes serão escolhidos, dentre os diretores executivos, do modo definido por cada empresa júnior.

Art. 110 – O Conselho Administrativo será eleito em Assembléia Geral pelos Membros que a integram.

Art. 120 - Cada representante titular terá direito a 1 (Hum) voto.

Parágrafo único – A eleição do Conselho Administrativo será por candidaturas individuais para os seguintes cargos: Diretor presidente, Diretor Administrativo e Qualidade, Diretor Financeiro Contábil, Diretor de Comunicação Social e Diretor do Projeto de Integração.Art. 13o - As reuniões do Conselho Administrativo serão convocadas pelo Diretor Presidente ou Diretor Administrativo, instalados nas datas, horas e locais determinados no regimento interno da CEMP Jr. independentemente do número de representantes presentes, observadas as exceções estabelecidas no presente Estatuto com antecedência de no mínimo 5 (cinco ) dias.

Art. 14o - As decisões e deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas pelo voto de 50% mais 1 (cinqüenta porcento mais um) do Conselho Administrativo.

Art. 15o - Uma reunião do Conselho Administrativo poderá ser cancelada pela concordância da maioria dos membros da CEMP Jr.

Art. 16o - Compete ao Conselho Administrativo:a) regulamentar as deliberações das reuniões do mesmo;b) estabelecer diretrizes fundamentais da CEMP Jr.;c) manifestar-se sobre propostas que lhe sejam submetidas pela Universidade ou pela

sociedade;d) aprovar a admissão de Membros da CEMP Jr., bem como a suspensão ou desligamento

de membro da CEMP Jr., em caso de violação das disposições do presente Estatuto;e) aceitar subvenções e legados;

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f) deliberar sobre casos omissos neste Estatuto por solicitação encaminhada pelos seus membros;

g) administrar o patrimônio da CEMP Jr.;h) representar os seus membros perante a Universidade e a sociedade;i) assegurar a consecução dos objetivos da CEMP Jr., observando e fazendo observar o

presente Estatuto;j) analisar os pedidos de isenção temporária de contribuição para cobertura de custos feitos

pelo membros da CEMP Jr.

Capítulo VI - Da Extinção da CEMP Jr.

Art. 17o - No caso de extinção da CEMP Jr. todo seu patrimônio será revertido à Universidade Federal de Viçosa, entidade mantenedora da CEMP Jr.

Art. 18º - A CEMP Jr. Poderá ser extinta a qualquer tempo pela manifestação da vontade de seus membros salvo se duas ou mais empresas manifestarem idéia contrária.

Capítulo VII - Assembléia Geral

Art. 19o - A Assembléia Geral é o órgão primário de deliberação da CEMP Jr. e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 20º - Terão direito a voto, os membros efetivos, correspondendo a 01 (hum) voto a cada membro, vedada a representação, nas Assembléias Gerais, por procuração.

Art. 21º - As Assembléias Gerais poderão ser convocadas pelo Conselho Administrativo, com antecedência mínima da 04 (quatro) dias à sua realização, mediante divulgação dirigida à todos os membros efetivos.

Parágrafo Único: As Assembléias Gerais, também poderão ser convocadas a requerimento de, no mínimo, 25% ( vinte e cinco por cento ) dos membros efetivos da CEMP Jr.

Art. 22º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á ao menos uma vez por ano civil.

Art. 23º - A Assembléia Geral Ordinária destina-se a analisar os pareceres do Conselho Administrativo sobre os relatórios de suas atividades.

Art. 24º - A Assembléia Geral extraordinária reunir-se-á qualquer tempo, por convocação do Conselho Administrativo, e sempre que exigirem os interesses sociais.

Art. 25º - Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não incluídos na Ordem do Dia, a não ser que na Assembléia se encontrem presentes todos os membros efetivos e não haja oposição de qualquer um deles.

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Art. 26º - O “quorum” para instalação da Assembléia Geral é o seguinte:a) Metade mais um dos Membros, em primeira convocação;b) Trinta por cento dos Membros, em segunda convocação;c) Dez por cento dos Membros, em terceira convocação.

Parágrafo I: As decisões das Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

Parágrafo II: O prazo entre cada convocação será de trinta minutos. Parágrafo III: Não sendo atingido o “quorum” de dez por cento dos Membros Efetivos e Colaboradores em terceira convocação, deverá ser convocada outra Assembléia no prazo de sete dias, instalando-se, em terceira convocação, com qualquer número de Membros Efetivos e Colaboradores.

Art. 27º - A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da CEMP Jr. ou pelo seu substituto legal e a funções de secretário da Assembléia Geral serão desempenhadas por qualquer um dos membros efetivos, escolhido pela Assembléia Geral, por aclamação.

Art. 28º - A Assembléia Geral caberá aprovar e emendar o regimento Interno, bem como a política geral de operação da CEMP Jr.

Art. 29º - Sessenta dias antes do término do mandato, realizar-se-á uma Assembléia Geral a fim de serem eleitos os novos integrantes do Conselho Administrativo.

Capítulo VIII - Disposições Gerais

Art. 30o - Os resultados financeiros da CEMP Jr. serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades por ela conduzidas.

Art. 31o - É vedada a remuneração aos integrantes do Conselho Administrativo pelo exercício de tais funções, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens dirigentes a um membro.

Art. 32o - Os Membros da Conselho Administrativo não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 33º - A CEMP Jr poderá criar a qualquer tempo coordenadorias especiais de Trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas, sendo as mesmas, extintas após o término de suas atividades.

Art. 34o - O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, em reunião do Assembléia Geral, pelo voto afirmativo de 50% mais 1 (cinqüenta porcento mais um) dos presentes.

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Art. 35o - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

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