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PROJETO DE CREDENCIAMENTO DO INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR JUNTO AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO PARA OFERTA DE CURSOS DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU NATAL RN 2009

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PROJETO DE CREDENCIAMENTO

DO INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR

JUNTO AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO

PARA OFERTA DE CURSOS DE PÓS-

GRADUAÇÃO

LATO SENSU

NATAL – RN

2009

Estado do Rio Grande do Norte

Assembleia Legislativa

Presidência

Ofício nº 1302-GPAL/ 2009. Natal, 13 de agosto de 2009.

Senhor Presidente,

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, atenta aos

desafios impostos à Administração Pública pelas demandas contemporâneas

da competitividade e da postura de seus agentes, decidiu investir na área

educacional e na capacitação dos servidores de Casas Legislativas, de Contas

e dos múltiplos segmentos da comunidade norte-rio-grandense, através de sua

escola legislativa.

Uma Escola Legislativa aproxima o Poder Legislativo da sociedade e

promove o fortalecimento da democracia por meio da educação política.

O Instituto do Legislativo Potiguar – ILP é a Escola Legislativa criada

pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, à semelhança de

iniciativas bem sucedidas do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Câmara

Distrital, Tribunal de Contas da União, de outras Assembleias e Tribunais de

Contas Estaduais e Câmara Municipais.

O ILP caracteriza-se em seu Regimento Interno - art. 3º - como

Escola do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte, instituição de ensino

mantida pela Assembleia Legislativa, vinculada à Mesa Diretora, sem finalidade

econômico-financeira, com sede na Rua Açu, 426, Tirol, CEP 59020-110, em

Natal-RN.

Atuando numa área educacional especializada - a Educação

Legislativa - o ILP direciona seus objetivos, políticas, diretrizes e metas

institucionais, em sintonia com as escolas do legislativo em funcionamento no

País, para a formação ética, cidadã e profissional de agentes do Poder

Legislativo Estadual, de Poder Legislativo Municipal, do Tribunal de Contas do

Estado e outros agentes públicos e sociais e da comunidade, através de cursos

de formação escolar e de atividades de capacitação, atualização e treinamento.

A exemplo de outras instituições similares vinculadas ao Sistema

Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, a Assembleia Legislativa, como

mantenedora do ILP, unidade educacional integrante de sua estrutura

organizacional, cujos cursos de formação escolar são subordinados à

orientação normativa e legal do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do

Norte, vem solicitar seu credenciamento para atuar na oferta do ensino de pós-

graduação “lato-sensu”, à luz de pronunciamentos anteriores emitidos pelo

egrégio Conselho Estadual de Educação.

Atenciosamente,

Deputado ROBINSON FARIA

Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e

Presidente do Conselho Consultivo do ILP

Ao Senhor

Professor OTÁVIO AUGUSTO DE ARAÚJO TAVARES

MD Presidente do Conselho Estadual de Educação

Secretário de Estado da Educação e Cultura

NESTA

PROJETO DE CREDENCIAMENTO DO

INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR JUNTO

AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO PARA A

OFERTA DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

LATO SENSU

Natal – RN

2009

SUMÁRIO

1. PARTE INTRODUTÓRIA ....................................................................... 08

1.1 APRESENTAÇÃO ................................................................................. 09

1.2 EDUCAÇÃO LEGISLATIVA ................................................................... 10

1.3 ESCOLAS DO LEGISLATIVO ................................................................ 12

1.4 MISSÃO PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO ................16

2. INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR – ILP ..................................39

2.1 ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL ..........................................................39

2.1.1 Identificação ...................................................................................40

2.1.2 Caracterização como unidade estadual de ensino ........................41

2.1.3 Sinopse histórica .......................................................................... 42

2.2 PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO ........................................................... 44

2.2.1 Atividades Preparatórias ................................................................44

2.2.2 Oferta de Cursos Livres .................................................................46

2.2.3 Projetos de Integração da Assembleia com a Comunidade ..........52

2.2.4 Oferta de Curso de Formação Escolar – pós-graduação lato sensu....... 56

2.3 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ........................................................... 57

2.3.1 Contextualização

....................................................................................................... 57

2.3.2 Organograma .................................................................................58

2.3.3 Conselho Consultivo ......................................................................59

2.3.4 Diretoria Executiva ........................................................................ 60

2.3.5 Assessoria Técnica e Pedagógica .................................................65

2.4 ESTRUTURA ACADÊMICA ....................................................................65

2.4.1 Modelo de Gestão ........................................................................ 66

2.4.2 Proposta Pedagógica/Projeto Pedagógico Institucional ................66

2.4.3 Serviços Educacionais .................................................................. 71

2.4.4 Registro e Controle das Atividades e Central de Atendimento

aos alunos......................................................................................74

2.4.5 Proposta de Sistema de avaliação ................................................75

2.4.6 Corpo Docente ...............................................................................75

2.4.7 Corpo Discente ..............................................................................80

2.4.8 Infraestrutura Física .......................................................................80

3. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO PARA A OFERTA DE CURSOS

DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU .................................................. 83

3.1 CONDIÇÕES LEGAIS PARA O CREDENCIAMENTO .......................... 84

3.1.1 Comparabilidade entre as finalidades da Educação Nacional e do

ILP .................................................................................................84

3.1.2 Indicadores organizacionais ..........................................................87

3.1.3 Segurança Jurídica para o funcionamento: regência normativa do

ILP................................................................................................. 90

3.1.4 Suporte Constitucional: escolas de governo

3.2 FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA O CREDENCIAMENTO .............. 91

3.2.1 Atendimento das exigências legais pela instituição .......................92

3.2.2 Competência do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do

Norte para conceder o credenciamento ....................................... 97

3.3 FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO ......................99

3.4 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 1 –

CNE/CES, DE 3/04/2001 ..........................................................................99

ANEXOS (TOMO II)

Anexo 1

Resolução nº 003/2003, do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte

Anexo 2

Resolução nº 037/2008, do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte

Anexo 3

Regimento Interno do ILP

Anexo 4

Ato nº 053/2009 da Mesa Diretora da Assembleia

Anexo 5

Ato nº 202/2009 da Mesa Diretora da Assembleia

Anexo 6

Projeto Pedagógico Institucional do ILP

Anexo 7

Convênio celebrado com a Universidade Potiguar – UnP

Anexo 8

Convênio celebrado com a Escola do Legislativo “Miguel Arraes”, da Câmara

Municipal de Natal

Anexo 9

Convênio celebrado com a Escola de Contas Professor Severino Lopes de

Oliveira, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte

Anexo 10

Termos de Autorização de Inclusão do Cadastro do Corpo Docente do ILP

1. PARTE INTRODUTÓRIA

Nesta parte introdutória, quatro enfoques preliminares subsidiam o

Projeto de Credenciamento do Instituto do Legislativo Potiguar junto ao

Sistema Estadual de Ensino, para a oferta de cursos de pós-graduação lato

sensu.

Inicia com uma apresentação, texto que evidencia a partir de sua

declaração de missão: o compromisso do ILP com a formação do servidor do

Legislativo no Rio Grande do Norte; a finalidade de seu credenciamento para

atuar na oferta de cursos de pós-graduação lato sensu; e, finalmente, resume a

composição deste projeto.

Em seguida, é exposto um referencial teórico sobre a

contextualização de uma área especializada da Educação, classificada como

“EDUCAÇÃO LEGISLATIVA”, cuja prática, nas duas últimas décadas, se

desenvolve no âmbito do Legislativo Federal, Estadual e Municipal e, por

extensão e afinidade institucional, aos Tribunais de Contas da União e dos

Estados.

Três temas formam o referencial teórico:

A formulação de conceitos sobre Educação Legislativa;

Um relato com caráter de historicidade e apresenta um sucinto

relato da criação e do funcionamento das Escolas Legislativas no

Brasil, como unidades especializadas na oferta da Educação

Legislativa para agentes do Senado Federal, Câmara dos

Deputados, Tribunal de Contas da União, Assembleias

Legislativas Estaduais, Câmara Distrital, Câmaras Municipais e

Tribunais de Contas Estaduais;

A missão pedagógica das Escolas do Legislativo.

APRESENTAÇÃO

A missão do Instituto do Legislativo Potiguar é“promover uma

educação legislativa de excelência, contribuindo - através de

serviços educacionais - para a formação política, cidadã e

profissionalizante dos agentes do Poder Legislativo e da

comunidade, com ênfase para as funções e atribuições do

Parlamento”.

O Instituto do Legislativo Potiguar – ILP, Escola Legislativa mantida

pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, assumiu o compromisso

com a qualificação de agentes do Poder Legislativo Estadual e, ao mesmo

tempo, disponibilizou seus serviços educacionais a agentes do Poder

Legislativo Municipal em todo o Estado, o que representa um universo de 167

Câmaras de Vereadores, a agentes do Tribunal de Contas do Estado e a

outros agentes públicos e sociais e da comunidade.

Em seu processo de implantação, com o presente Projeto pleiteia o

credenciamento junto ao Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do

Norte para atuar na oferta de cursos formação escolar – pós-graduação lato

sensu -, garantido a possibilidade de acesso aos níveis mais elevados do

ensino ao servidor do Legislativo, em cumprimento do dever estatal

consagrado no inciso IV do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.

Este Projeto está organizado em três partes: a primeira, de cunho

teórico-conceitual, discorre sobre a educação legislativa como área

educacional especializada, as escolas do legislativo e a missão pedagógica

das escolas do legislativo; a segunda apresenta o ILP, com sua organização

administrativa e acadêmica; e a terceira é o encaminhamento do pedido de

credenciamento para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu,

desdobrado na abordagem das condições legais para o credenciamento, nos

fundamentos jurídicos para o credenciamento e na comprovação do

cumprimento das recomendações da Resolução nº 1 - CNE/CES, de

3/04/2001.

1.1 EDUCAÇÃO LEGISLATIVA

“A democracia, entendida na sua acepção clássica de “governo do

povo, pelo povo e para o povo”, exige, para efetividade de seus pressupostos,

determinadas condições essenciais de existência e funcionamento.

Entre essas condições merecem destaque a sistemática de

representação e de participação da sociedade na arena governamental, bem

como as formas e mecanismos de relacionamento entre representantes e

representados.

Tais questões têm sido objeto de preocupação permanente – não

apenas por parte de estudiosos e especialistas, mas também das instituições e

dos agentes políticos, como, de resto, da própria sociedade – especialmente

em países como o Brasil, onde a experiência democrática ainda se encontra

em processo de consolidação.

O Poder Legislativo tem um papel e um interesse estratégicos nesse

debate, tendo em vista, por um lado, a sua posição central no sistema

democrático, bem como, por outro, os graves e constantes problemas por que

passa a representação política nos dias atuais.

É nesse contexto que se inserem as discussões sobre a educação

legislativa, como uma ação consciente e organizada do parlamento no sentido

de capacitar e qualificar a atuação dos diferentes agentes envolvidos no

processo de representação e participação democrática, tanto da perspectiva

das instituições estatais quanto da sociedade.

Decorre daí a noção e a intenção de uma “educação legislativa para

todos”, baseada na percepção de necessidades peculiares a cada um desses

agentes, sejam estatais ou sociais, no exercício de suas competências para o

adequado funcionamento do sistema democrático.

Essa intenção tem ganhado força e resultados nos últimos anos,

seja pelo reconhecimento crescente do papel educativo do parlamento, a par

das demais funções tradicionalmente consideradas, seja pela criação,

consolidação e ampliação, no âmbito dessas casas, de órgãos e setores

voltados para o exercício efetivo dessa missão pedagógica, aqui

genericamente denominados como escolas do legislativo.

A educação para a democracia constitui função – e, portanto,

obrigação permanente – dos diversos poderes e órgãos públicos, dentro das

respectivas áreas de atuação, no sentido da formação das competências

necessárias ao exercício político-democrático, tanto por parte de seus próprios

agentes quanto por parte da sociedade.

Embora não seja possível uma delimitação exata do papel do

parlamento e, por consequência, de seus esforços educativos específicos, em

relação ao contexto mais amplo da educação para a democracia, faz-se

necessário constatar que o Poder Legislativo, pela sua posição central no

processo de organização e funcionamento da vida democrática, tem um papel

especial e diferenciado nesse cenário.

O Poder Legislativo é, sem sombra de dúvida, o ponto de

convergência e de convivência dos modelos e instrumentos de representação,

participação e deliberação política, essenciais para o adequado relacionamento

entre Estado e sociedade.

É, ainda, o poder responsável, de forma precípua, por atribuições

que constituem a base e a própria tradução dos princípios democráticos, quais

sejam: a elaboração das normas encarregadas de organizar a vida em

sociedade, com base nas demandas e expectativas desta; a fiscalização da

atuação dos demais entes estatais, especialmente do Executivo, de forma a

garantir o equílibrio entre os poderes e a accountability; e, numa ênfase mais

recente, a participação ativa no planejamento, acompanhamento e avaliação

das políticas públicas de responsabilidade do Estado.

O exercício de tais atribuições requer, por evidente, competências e

capacidades específicas, por parte de todos os atores envolvidos, tanto

públicos quanto sociais, ensejando a necessidade de um processo educativo

capaz de atender às demandas e peculiaridades do Poder Legislativo.

Daí a importância, para o Poder Legislativo, de um processo

educativo que propicie, tanto aos agentes públicos quanto à sociedade, a exata

compreensão desse cenário e que contribua, com isso, para o resgate e a

(re)valorização da representação democrática, competindo ao Legislativo,

assim como a cada um dos demais poderes e órgãos públicos, mais que uma

responsabilidade, uma função educativa a ser exercida de forma obrigatória e

permanente.

No caso do parlamento, em especial, essa função educativa, ao

mesmo tempo em que dá suporte para o efetivo exercício das demais

atribuições tradicionalmente reconhecidas como precípuas do Legislativo, com

estas se entrelaça e articula, num processo contínuo de retro alimentação.

É, portanto, um processo educativo que, embora compondo o

panorama maior da educação para a democracia, visa a atender as demandas

e peculiaridades próprias do Poder Legislativo e, mais que isso, se caracteriza

como função permanente deste, que aqui se está denominando como

“educação legislativa”.

A educação legislativa constituti, assim, uma ação consciente e

organizada do parlamento no sentido de capacitar e qualificar a atuação dos

agentes envolvidos no processo de representação e participação democrática –

tanto no âmbito das próprias casas legislativas, quanto das demais instituições

estatais e, em especial, da sociedade –, sob a perspectiva específica das

questões inerentes às funções e à atuação do Poder Legislativo”1.

1

Texto introdutório da Monografia apresentada por Alaôr Messias Marques Júnior, Diretor da Escola Legislativa da Assembleia Estadual de Minas Gerais, ao Curso de

Especialização em Poder Legislativo, oferecido pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e pela Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Poder Legislativo.

1.2 ESCOLAS DO LEGISLATIVO

“Uma escola do legislativo é, essencialmente, uma escola inserida

no campo de atuação do Legislativo, seja dentro da função clássica de

autodeliberação que todo poder autônomo possui, seja como parte de uma

revisão do papel e da importância do Legislativo em nossa sociedade. Nesse

caso, ser escola e ser do Legislativo compreende uma singularidade que a

simples junção dos dois nomes não deve naturalizar.

Uma escola do legislativo é uma escola do governo se entendido

que é papel das escolas do governo a formação e a educação continuada de

todos os servidores de um setor público, no caso o Poder Legislativo, não

apenas a preparação de dirigentes de determinada área da administração.

É também uma instituição de pesquisa porque busca se constituir

um “lócus” de produção e divulgação de conhecimento para e sobre o

Legislativo.

É, por fim, uma escola de cidadania política que funciona como um

centro de relacionamento entre o Parlamento e os cidadãos, atuando como

educador do público escolar e públicos particulares, reforçando e ampliando a

legitimidade do Legislativo”. COSSON, RILDO.2

A educação legislativa, enquanto tradução e materialização da

função educativa do parlamento, tem levado, no âmbito das casas legislativas,

a um processo de crescente valorização e consolidação das “escolas do

legislativo” como os espaços próprios para o efetivo exercício dessa missão

pedagógica.

É por demais oportuno registrar, como premissa basilar, que “as

escolas do legislativo são efetivamente unidades de ensino e não simples

setores de recursos humanos ampliados ou renomeados... a arquitetura

institucional desses novos órgãos do Legislativo mostra não apenas uma

configuração escolar – composta de sala de aula, cursos, diretor, conselho,

docentes e discentes externos e internos-; como também um considerável

esforço de ordenamento jurídico-institucional de uma estrutura escolar, como

são testemunhos regimentos internos e projetos pedagógicos”. (COSSON,

RILDO)

É a essas escolas que tem sido confiada, cada vez mais, a

responsabilidade, tanto pela formação das competências e capacidades

instrumentais necessárias ao desempenho das atribuições e funções do

Legislativo, quanto pela sensibilização e conscientização dos atores públicos e

sociais em relação ao papel e à importância da representação e da

participação política, bem como em relação à imprescindibilidade do

parlamento no contexto da vida democrática.

2Cosson, Rildo, Escolas do Legislativo, escolas de Democracia / RildoCosson. – Brasília: Câmara dos

deputados, Edições Câmara, 2008, p.44.

Esses órgãos têm se constituído, assim, nas “escolas de governo”

das casas legislativas, com espaços destinados a três funções primordiais:

função formadora: capacitação e aprimoramento dos servidores, o que

representa um investimento com relação às tarefas básicas da administração; a

produção e a divulgação do conhecimento no âmbito do Legislativo e sobre o

Legislativo, pela difusão, junto aos demais agentes da esfera pública, bem

como junto à sociedade, dos conhecimentos e questões próprios do

parlamento; e a promoção da democracia, por meio da aproximação do

Legislativo com a sociedade.

Acrescente-se que, a despeito de só em 1998, por meio da Emenda

Constitucional n° 19, ter-se instituído a previsão constitucional de existência de

“escolas de governo” no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, as

“escolas do legislativo” existem desde 1992, a partir de uma iniciativa pioneira

da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Seguindo o exemplo e do modelo de Minas Gerais, várias outras

casas legislativas do País, tanto em nível federal quanto estadual e municipal,

passaram, especialmente nos últimos dezessete anos, a instituir, a ampliar e a

consolidar as próprias “escolas do legislativo”.

Esse movimento ganhou reforço significativo com a criação, em

2003, da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo – ABEL, que, além

de congregar também as escolas dos Tribunais de Contas da União e dos

estados, contribuiu para a disseminação dessa iniciativa junto a todos os

parlamentos estaduais e, mais recentemente, junto às câmaras municipais,

principalmente das capitais ou de municípios de médio e grande porte

espalhados pelo País.

Nesse contexto, tem sido, igualmente, importante o papel

desempenhado pelo Programa Interlegis, pela UNILEGIS – Universidade do

Legislativo, e pelo ILB – Instituto do Legislativo Brasileiro, mantidos pelo

Senado Federal, ao lado do CEFOR – Centro de Formação da Câmara

Federal.

No Estado do Rio Grande do Norte e, também na Região Nordeste,

coube à Câmara Municipal de Natal o pioneirismo da implantação do ensino

legislativo, com a criação da Escola do (Nordeste) Legislativo “Miguel Arraes”.

Sucederam-se as iniciativas da Câmara Municipal de Parnamirim,

com a Escola do Legislativo de Parnamirim, “Professora Eva Lúcia”, do

Tribunal de Contas do Estado, com a Escola de Contas “Professor Severino

Lopes de Oliveira”, e da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com o

Instituto do Legislativo Potiguar – ILP.

Por meio da Associação Norte-Rio-Grandense de Escolas do

Legislativo e de Contas - ANEL/RN, essas escolas se uniram solidariamente na

missão de qualificar o servidor da Assembleia Legislativa, de Câmaras

Municipais e do Tribunal de Contas do Estado.

Acredita-se que essa atuação associativa será fundamental para

consolidação da prática da educação legislativa e para o fortalecimento da

democracia.

Com relação ao credenciamento do Instituto do Legislativo Potiguar

para a oferta do ensino de pós-graduação lato-sensu, mais uma fase de seu

processo de implantação, é conveniente ressaltar ser uma providência com

dimensão altamente relevante, considerando que essa decisão será também

uma conquista de todas as Escolas Legislativas e de Contas em funcionamento

no Rio Grande do Norte, em razão da atuação articulada destas escolas e do

compromisso institucional de estender seu alcance às 167 Câmaras de

Vereadores do Estado.

E, com esta iniciativa, o ILP dá seu primeiro passo para consolidar o

início de sua atuação na oferta de cursos de formação escolar.

1.3 A MISSÃO PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS DO

LEGISLATIVO3

Como subsídio que ilustra e robustece os fundamentos do papel e

da missão pedagógica das escolas do legislativo, segue-se a transcrição de um

capítulo da obra intitulada “ESCOLAS DO LEGISLATIVO, ESCOLAS DE

DEMOCRACIA”, de autoria de Cosson, Rildo, editada em Brasília pela Câmara

dos Deputados, Edições Câmara, 2008, p. 187 a 201.

O texto aborda a missão pedagógica das escolas do legislativo,

como educação para a democracia ou a promoção da cidadania, em três

dimensões: As Razões do Letramento Político; Letramento Político - Uma

Definição; Para uma Pedagogia do Letramento Político; e o Letramento Político

como Missão Pedagógica das Escolas do Legislativo. A seguir, o texto de Rildo

Cosso:

“Quem lamentar a desmotivação política, a crescente falta de

senso comunitário e a desertificação social do sistema de vida,

não deveria calar a respeito da educação política.

E quem quiser calar a respeito da educação política, não deveria

fazer exigências de democratização, pleitear por engajamento da

sociedade civil e cobrar mais oportunidade de participação.

(KERSTING, 2003)

A idéia de que o Legislativo deve se ocupar com a educação para a

democracia ou a promoção da cidadania política faz parte das atividades e

preocupações de vários parlamentos.

No sítio da Assembleia Nacional do Quebec, por exemplo, há uma

seção (http://www.as-snat.qc.ca/fralEducation/index.html) denominada "a

missão educativa" que se destina a fomentar o interesse sobre a democracia e

3Cosson, Rildo, Escolas do Legislativo, escolas de Democracia / RildoCosson. – Brasília: Câmara dos

deputados, Edições Câmara, 2008, p. 187 a 201.

participação dos cidadãos na vida política. Como instrumentos, são elencadas

várias atividades de simulação parlamentar, materiais didáticos para escolas,

publicações e a existência de uma fundação especialmente criada para

estimular e ampliar o conhecimento sobre as instituições políticas e

parlamentares, assim como promover estudos sobre a democracia - a

Fondation Jean-Charles-Bonenfant.

Na Austrália, o Parlamento dispõe do Parliamentary Education Office

(PEO), que se dedica exclusivamente à função de educar o público escolar

sobre o Legislativo, oferecendo simulações para alunos, oficinas para

professores e diversas publicações e materiais didáticos.

Na sua declaração de princípios, o PEO declara: “Ao educar os

estudantes sobre o parlamento, nós os equipamos com um conhecimento e

entendimento fundamentais sobre o governo na sociedade em que nós

vivemos”. (www.peo.gov.au/about/index.html).

No Reino Unido, a influente Hansard Society, criada há mais de

sessenta anos como uma instituição independente, dedica-se a aproximar

Parlamento e sociedade com o objetivo de "fortalecer a democracia

parlamentar e encorajar maior envolvimento público com a política”.

(www.hansardsociety.og.uk/blogd/About_Us/).

Para tanto, promove debates, pesquisas e uma série de atividades

educacionais, com produção de materiais didáticos para professores, além de

publicações como a revista Parliamentary Affairs, em parceria com a Oxford

University Press.

Como essas e outras instituições ligadas direta e indiretamente às

casas parlamentares de diversos países, as escolas do legislativo no Brasil

assumem como função aproximar o Parlamento da sociedade por meio de

ações pedagógicas que se inscrevem no âmbito da educação política. O

Parlamento jovem, como já vimos, é uma dessas ações. Outras são as visitas

orientadas, as palestras, os cursos e a elaboração de material didático.

De um modo geral, as escolas não apresentam um plano sistemático

para o desenvolvimento dessas atividades e pelo menos quatro delas nem

mesmo contam com o objetivo de promover a aproximação do Legislativo com

a sociedade no regimento. Acreditamos que essa ausência de sistematização

se explica pelas circunstâncias de surgimento das escolas, a maioria delas

resultando de transformações dos departamentos de recursos humanos, logo

tendendo a privilegiar ações intramuros, mas também porque lhes faz falta um

horizonte maior de reflexão para o seu campo de atuação do que aquele já

oferecido pelas escolas de governo.

Uma contribuição nessa direção foi feita por Ruth Schmitz de Castro,

coordenadora pedagógica da Escola do Legislativo de Minas Gerais, em

palestra proferida no VIII Encontro da Abel, realizado em Florianópolis, no

segundo semestre de 2006.

Em "A função pedagógica do Parlamento - a reinvenção da Paidéia

para a reconstrução da Ágora”; Castro defendeu a idéia de que ao lado e

fazendo parte das funções tradicionais do Parlamento há uma função

pedagógica.

A descoberta dessa nova função é uma resposta às transformações

cada vez mais rápidas da sociedade do conhecimento, à tradição

centralizadora e de supervalorização do Executivo e à crise das funções de

representar, legislar e fiscalizar. Ela se faz presente no conjunto das ações do

Legislativo como indicadores do funcionamento da democracia e, mais

diretamente, na interlocução direta com a sociedade.

É o que se observa, por exemplo, com a criação de espaços

qualificados, como as audiências e os seminários, e a ampliação dos recursos

de informação e comunicação. Também se manifesta, especialmente, nas

ações da escola do legislativo que sem os conflitos e as tensões das instâncias

de tomada de decisão ou de deliberação, como em um jogo amistoso, pode

preparar políticos, técnicos e sociedade para o jogo democrático e qualificar a

participação política para a construção de uma democracia cada vez mais

plena.

Neste estudo, propomos localizar as atividades educativas e a

função pedagógica do Parlamento dentro do quadro maior da educação para a

democracia. Todavia, como se trata de uma reflexão que perpassa vários

campos de saber - Ciência Política, Psicologia, Educação, Sociologia, entre

outros - e um largo horizonte de atuação, vamos olhar a questão a partir do

papel que pode e deve ser assumido pelas escolas do legislativo.

Desse modo, em um primeiro momento, apresentaremos o contexto

atual da educação para a democracia ou alguns dos motivos que levam tantos

a se preocupar e investir na educação para a cidadania democrática.

Depois, buscaremos delimitar, em torno do conceito de letramento

político, os vários sentidos que esse tipo de educação traz em suas diferentes

denominações.

Em seguida, procuraremos evidenciar os consensos em torno de

uma pedagogia do letramento político por meio da descrição de duas propostas

de educação para a democracia.

Por fim, à guisa de conclusão, teceremos uma breve justificativa do

letramento político como função educativa do Parlamento e missão pedagógica

das escolas do legislativo.

1.3.1 AS RAZÕES DO LETRAMENTO POLÍTICO

O pressuposto de que a educação política é essencial para se

manter a estabilidade de um regime foi claramente expresso por Aristóteles.

Em Política, lemos: "Não haverá utilidade alguma nas melhores leis, ratificadas

pela aprovação unânime dos cidadãos, se estes não forem preparados e

educados dentro do espírito da constituição" ( ARISTÓTELES,1997,1310a, p.

188).

Também está no texto do filósofo a afirmação de que esse meio,

ainda que mais eficiente, costuma ser negligenciado. Tantos séculos depois,

uma conclusão semelhante pode ser encontrada em Norberto Bobbio (1986),

quando alerta para a importância do fortalecimento da educação política, uma

das promessas não cumpridas da democracia, sob o risco de fragilização dos

avanços sociais tão duramente conquistados nos países democráticos.

Mesmo se tratando de um tema antigo e sempre renovado, observa-

se que o debate contemporâneo em torno da educação para a democracia

adquiriu um sentido de importância e urgência crescentes.

Tal percepção é alimentada, em primeiro lugar, pelo fato de que a

democracia constitucionalista se tornou hegemônica como modo de governo

em um espraiamento nunca antes registrado. Em conseqüência, países

autoritários ou totalitários de ontem realizam hoje um esforço generalizado de

adequação aos padrões democráticos e de difusão de novas práticas políticas,

utilizando entre outros recursos os programas de educação para a democracia.

Esses programas são patrocinados tanto por governos locais quanto

por organizações nacionais e internacionais em uma rede globalizada, tendo

como referências um modelo ideal de cidadania política e os padrões culturais

dos países de maior tradição democrática''.4

É o que se observa, por exemplo, no projeto de Letramento Político

e Educação Cívica, desenvolvido na periferia da capital de Serra Leoa

(THOMPSON, 1996); na experiência do programa Educação para a Cidadania

Democrática, promovido pelo Ministério de Educação da Polônia para dar

sustentação à democracia e à economia de mercado entre os jovens

(SLOMCYZNSKI; SHABAD, 1998); e nas propostas fomentadas pela Civitas,

uma organização não-governamental internacional, que oferece publicações

como Res publica: an international framework for education in democracy

(2006).

Mesmo que se possa ter reservas quanto ao acerto da transposição

de modelos culturais, como faz Levinson (2005) ao analisar programas

implantados no México, não se pode negar que tais ações ampliam, renovam e

ajudam a entender melhor os mecanismos da educação para a cidadania.

Também cumprem com relativo sucesso o seu papel, mostrando que, sob

determinadas condições, a democracia pode ser ensinada, como evidencia a

4Finkel e Ernest (2005) revelam que "muitos desses programas são sustentados com contribuições da United States

Agency for International Development (Usaid) e outros doadores americanos e europeus no esforço de ajudar o

processo de consolidação democrática pela introjeção de conhecimentos e valores fundamentais entre cidadãos que

tiveram previamente pouca exposição a agentes socializadores pró-democráticos" (p. 334). Em nota na mesma

página, os autores destacam, ainda, que "de acordo com uma estimativa recente, o total de investimento em

atividades de educação cívica nos anos 1990 alcançou mais de U$230 milhões (Usaid Office of Budget, 2000)".

avaliação conduzida por Finkel (2003) na África do Sul, na República

Dominicana e na Polônia.

Um segundo fator que contribui para a importância da educação

para a democracia é a identificação de baixos níveis de letramento político da

população e dos jovens, em particular nos países desenvolvidos.

Baseados em pesquisas que avaliam o grau de conhecimento e a

participação política, estudiosos demonstram que há muito que se preocupar

com a manutenção da democracia tanto em países emergentes quanto

naqueles de maior tradição democrática.

O influente estudo de Putnam (2000) em que descreve o declínio do

capital social nos Estados Unidos é corroborado por números como aqueles

apresentados pelo National Assessment of Educational Process (NAEP), nos

quais 35% dos alunos americanos do último ano do secundário não

alcançavam sequer o nível básico de conhecimento na área de educação

cívica e apenas 4% atingiam o nível avançado (DUDLEY; GITELSON, 2003).5

Outras pesquisas revelam que o índice dos votantes em eleições

presidenciais, em 1970, era a metade dos jovens entre 18 e 29 anos e, em

2000, apenas um terço (GALSTON, 2004).

Na França, onde o debate principal da educação cívica é em torno

do aumento da violência nas escolas e a integração social, uma pesquisa

realizada em 2001 revelou que 80% dos jovens de 13 a 17 anos não se

interessam por política e 78% raramente a discutem (RUGEL, 2006).

Na Argentina, resultados de avaliação nacional revelam que cerca

de 60% dos alunos do 7° ano da Educação Geral Básica têm dificuldade de

compreender o funcionamento do governo nacional e a divisão dos três

poderes (LENZI et al., 2005).

Dados como esses, que se repetem com algumas variações em

diversas regiões como mostrou o estudo realizado em 28 países com alunos de

14 anos (TORNEY-PURTA et al., 2001), levam à conclusão de que há um

"déficit cívico; conforme a expressão cunhada pelo Grupo de Especialistas em

Educação Cívica da Austrália, para indicar a ignorância, a alienação e o

agnosticismo das pessoas, sobretudo os jovens, em relação à cidadania (HÉ-

BERT; SEARS, 2002).

O resultado é que, seja como perda do capital social, seja como

déficit cívico, há "uma percepção generalizada de crise da cidadania" tanto na

academia quanto na grande mídia e, "ao redor do mundo, essa percepção de

crise é um fator importante que díreciona a atividade de pesquisa e

5No mesmo texto, os autores informam que uma pesquisa realizada em 1987, nos Estados Unidos, revelou que 62%

dos entrevistados não conseguiam nomear os três poderes enquanto em uma pesquisa anterior 59% dos

entrevistados sabiam o nome dos três patetas (DUDLEY; GITELSON, 2003).

desenvolvimento no campo da educação para a cidadania" (HÉBERT; SEARS,

2002, p. 4).

Um terceiro fator que se registra em relação à percepção de

urgência da educação para a democracia é a discussão em torno de conceitos

e mecanismos políticos fundamentais, tais como democracia e cidadania,

frente às transformações sociais das últimas décadas.

No caso do conceito de cidadania, por exemplo, tem-se a análise de

que essas transformações levaram ao questionamento dos poderes e dos

limites do Estado enquanto nação e, por consequência, da noção de cidadania

que oferece tradicionalmente.

De tal forma que, sofrendo o impacto da globalização de economias

e culturas, do processo de exclusão de parte da população dos benefícios

sociais, da fragmentação e crescimento das identidades específicas, entre

outros fatores, a concepção de cidadania que enfatiza a identificação nacional

e a obediência às regras coletivas passa para "uma concepção de cidadania

mais instrumental e individualista que dá lugar ao indivíduo e seus direitos,

relegando para pano de fundo a afirmação de identidades coletivas e parciais,

no sentido geográfico e cultural, incorporadas pelos Estados" (AUDIGIER,

2000, p. 9-10).

Essa nova concepção também é derivada da dificuldade dos canais

tradicionais de representação política em cumprir seus papéis. Por um lado,

esses canais enfrentam a profissionalização da vida político-partidária que

conduz a uma separação e isolamento da ação política frente às demandas

dos cidadãos. Por outro, essas demandas ultrapassam os limites e o alcance

dos poderes formalmente instituídos para espalhar-se por áreas tão diversas

quanto as questões econômicas e as relações de gênero, "nos termos de uma

cidadania global que está fora do âmbito territorial ou nacional, como é

sugerido nas versões mais avançadas de direitos humanos" (GARRETÓN,

1999, p. 97).

O desafio que se coloca, então, à educação para a democracia é

como e por que meios se pode atender a essa nova concepção de cidadania

global dentro de uma sociedade multidimensional.

Em síntese, seja por força do crescimento do número dos países

que adotam o regime democrático, seja pelos baixos índices de conhecimento

político e pela apatia social que ameaçam a estabilidade das democracias, seja

pela revisão dos conceitos e mecanismos políticos que precisam ser

inventados, recriados ou ajustados a novas realidades sociais, entre outros

tantos fatores contextuais, não faltam razões para a importância e a urgência

de se promover e discutir a educação para a democracia.

Nessa discussão, em que não faltam controvérsias, contestações e

nem mesmo a recusa da necessidade desse tipo de educação (CEASER;

MCGUINN, 1998; HUNTER; MEREDYTH, 2000; VAUGHAN, 2005; MURPHY,

2004), o pressuposto básico é que cidadãos não nascem prontos, precisam ser

formados (GALSTON, 2001), logo é preciso investir em alguma forma de

educação para a cidadania para gerar o tipo de cidadão desejado.

Acreditamos que um desses caminhos é o letramento político, tal

como vamos defini-lo na próxima seção. Antes, porém, é preciso que se tenha

claro que: “Quando falamos de educação para a cidadania, então, devemos

entender que estamos nos referindo a um fenômeno cujo escopo já não está

delimitado em definitivo, e ao qual se ligaria simplesmente a questão do

acesso, e a uma área que está sendo constituída, com aspectos

institucionalizados que precisam ser desenvolvidos e com aspectos cuja

iinstitucionalização precisamos inventar. (GARRETÓN, 1999, p. 99).

1.3.2 LETRAMENTO POLÍTICO - UMA DEFINIÇÃO

Uma evidência de que a educação para a democracia não é um

fenômeno já delimitado, nem plenamente institucionalizado, é a pluralidade de

sua denomìnaçâo e os investimentos feitos em sua definição.

É assim que temos um campo semântico constituído dos termos:

educação cívica, educação política, educação para a democracia, educação

para a cidadania, educação para a cidadania democrática, educação para a

cidadania ativa, educação para a cidadania responsável, socialização política,

engajamento cívico, educação democrática, desenvolvimento cívico,

competência cívica, conhecimento político, educação cívica deliberativa,

educação cívica democrática, etc.

Não é difícil perceber que alguns desses termos recobrem e

repartem diferentes aspectos do mesmo fenômeno; outros são concorrentes e

refletem diferentes abordagens teóricas e diferentes práticas; e outros, ainda,

são ênfases e demarcações.

Tome-se, como exemplo, o uso escolar do termo na França que se

inicia com "Instrução Cívica”, passa para "Educação Cívica" e agora predomina

"Educação para a Cidadania", mostrando uma evolução que vai da ênfase

sobre o ensino do conteúdo para uma perspectiva mais interativa com os

alunos (RUGET, 2006).

Nesses novos termos, como é usual nos casos de sinonímia, a

razão principal para a adoção da nova denominação é o interesse em destacar

a diferença da nova abordagem face ao que se considera um sentido

impreciso, ultrapassado ou desgastado.

Deve-se observar também que, para além dos adjetivos, o uso

predominante do termo educação recobre duas realidades distintas, como

chama a atenção James B. Murhpy (2004).

É preciso, pois, distinguir a educação - seja entendida como o

processo geral de socialização ou como a formação deliberada e intencional -

da escolarização, que é o mais institucionalizado, porém não o único, processo

educacional atuando em nossa sociedade.

Ao lado da escola estão, por exemplo, a família, a igreja, os meios

de comunicação e outras instituições que, como faz o Parlamento a partir de

seu campo de ação, participam da educação do cidadão. Outra distinção

relevante é a ênfase dada à vivência, participação ou pedagogia ativa que

alguns autores procuram destacar ao acentuar que a educação para a

democracia precisa ser acompanhada da educação pela democracia

(SANTOS, 2005; DARLING-HAMMOND apud LOCKWOOD, 1997).

Nesse caso, a idéia é que a educação para a democracia se refere

ao aprendizado de conceitos, leis e outras informações sobre a vida política,

enquanto a educação em democracia responde pelo aprendizado da prática da

democracia.

Dentro dessa pletora de denominações, acreditamos que a

expressão letramento político possui a vantagem da diferença dos novos

termos ao mesmo tempo que resolve satisfatoriamente a ambiguidade do uso

da palavra educação e a necessidade de alternar preposições.

Isso não significa que tenha um campo semântico mais simples ou

que seu sentido não demande esclarecimentos. A começar porque o seu

emprego é mais comum em inglês e sua tradução para outras línguas nem

sempre é literal.

No estudo realizado pela rede Eurydice sobre a oferta de educação

para a cidadania no sistema escolar de trinta países europeus, por exemplo, a

versão em inglês usa "political literacy"; já a versão em francês é "culture

politique"; em espanhol, "cultura política"; e, em português de Portugal,

"literacia política" (EURYDICE, 2005).

Depois, mesmo em inglês, seu sentido oscila entre uma concepção

mais restrita e um sentido mais amplo.

No primeiro caso, letramento político aproxima-se de conhecimento

sobre as instituições e o funcionamento do sistema político, como se observa

na referência feita ao exame de cidadania do Serviço de Imigração e

Naturalização americano, que tem por fim "revelar um nível mínimo de

letramento político e instituir e reforçar o apoio ao regime" (DUDLEY;

GITELSON, 2003, p. 265, destaque nosso).

No segundo, o sentido é de consciência, expertise ou competência

política, tal como a proposta feita em Teorias do Letramento Político de se

conceituar letramento político como "o potencial para a participação política

consciente" (CASSEL; LO, 1997, p. 231).

Também passa por uma construção em negativo, "political illiteracy"

(analfabetismo político), cujo sentido está relacionado ao desconhecimento de

conceitos políticos básicos e à recusa de aprender sobre política, ao lado da

dificuldade de lidar com informações mais complexas ou, ainda, "pode ser

associado não somente com desinteresse ou desengajamento, mas com a

falência em reconhecer o impacto das ações sobre os outros e falência de ser

um cidadão `adequado"' (HERON; MCMANUS, 2003, p. 25).

A despeito desse emprego variado, o sentido atualmente

predominante em relação à educação política parece ser aquele dado por

Bernard Crick em vários textos e, mais especificamente, no relatório que leva

seu nome, quando define o letramento político como uma das três linhas que

devem se entrelaçar para compor o ensino formal da cidadania.

Dessa forma, integrado ao envolvimento na comunidade e à

responsabilidade moral e social, o letramento político é definido como

"aprendizagem sobre e como nos fazer atuantes na vida pública por meio de

conhecimento, habilidades e valores" (CRICK, 1998). No mesmo texto, Crick

explicita, ainda, que busca, por meio dessa expressão, ir além de

conhecimento e que por vida pública entende tanto as questões políticas

quando as econômicas e sociais que demandam posição e atuação das

pessoas em nível local, nacional ou internacional.

Em nossa percepção, o conceito de letramento político deve

também incorporar as mudanças no próprio conceito de letramento.

Nessa direção, cumpre distinguir um sentido primeiro de letramento,

como aquisição da habilidade ou competência individual de ler e escrever, de

um sentido segundo, que pluraliza o letramento como "um conjunto de práticas

sociais" que "podem ser inferidas dos eventos que são mediados por textos

escritos" (BARTON; HAMILTON, 1998, p. 8).

Essa distinção é sustentada pela emergência de um novo campo

interdisciplinar de conhecimento, chamado New LiteraryStudies (GEE, 1996,

2000; STREET, 2003), que recusa a primeira definição -"modelo autônomo” -

em fávor da segunda - “modelo ideológico” - de letramento(STREET, 1984).

Na perspectiva dos New Literary Studies, não é possível falar de

letramento, mas sim de letramentos, posto que "dentro de uma dada cultura, há

diferentes letramentos associados com diferentes domínios da vida" (BARTON;

HAMILTON, 1998, p. 9).

Depois, que os letramentos são produtos tanto de aquisição, no

sentido da competência que se adquire pela exposição a um ambiente cultural,

como acontece com a língua materna, quanto de aprendizagem, que envolve

metaconhecimento e reflexão crítica (GEE, 1996).

Também que os múltiplos letramentos implicam não apenas uma

variação em termos de tempo e espaço, mas também os processos de

interação e as relações de poder relativas ao uso da escrita em contextos e

meios específicos (STREET, 2003).

Além disso, enquanto "multiletramentos", eles abrangem a

construção de sentidos que se faz na escrita e na variedade de textos que

eliminam a fronteira da escrita com outros modos de representação - dada a

multiplicidades de canais e meios de comunicação contemporâneos.

Também incorporam a construção de sentidos que se opera na

diversidade linguística e cultural - demanda feita pelo uso de múltiplas

linguagens em contextos variados ao mesmo tempo que globalmente

conectados (THE NEW, 1996)6.

Levando em consideração as contribuições dos New Literary

Studies, compreendemos como letramento político o processo de apropriação

das práticas sociais relacionadas à vida política.

Nessa concepção, cumpre destacar, em primeiro lugar, que o

letramento político é um processo, ou seja, um estado permanente de

transformação, uma ação que se estende no tempo, implicando graus e níveis

diferentes de competência e aprendizagem contínua.

Outro aspecto é que toda apropriação consiste em uma

transformação simultânea do objeto e do agente envolvidos no ato de se

apropriar, o que significa dizer que a apropriação das práticas sociais feita

como letramento político leva a uma transformação das pessoas e da

comunidade em que elas se inserem.

Também como se trata de práticas sociais, o processo de letramento

político é ao mesmo tempo aprendizagem e aquisição de conhecimentos e

valores que são inerentes a essas práticas.

Por fim, por vida política estamos compreendendo bem mais do que

relações partidárias ou engajamento eventual em alguma causa específica.

Trata-se, na verdade, das relações de poder que se fazem presentes em toda

comunidade e dos comportamentos e crenças que são determinadas por elas

ao mesmo tempo que as determinam.

Nesse sentido, letramento político diz respeito a práticas,

conhecimentos e valores que traduzem e constroem o sentido do viver em

comunidade.

Nos países democráticos, essa vida em comunidade deve ser

entendida, como nos ensina Dewey (1939), como a própria democracia. De tal

forma que, para nós, o letramento político expressa a apropriação de

competências para a manutenção e aprimoramento de uma sociedade

democrática (até porque o letramento político em sua plenitude demanda uma

liberdade com que os regimes totalitários ou autoritários não podem arcar).

Com isso, podemos, acompanhando a definição elaborada por Crick,

definir letraniento político como o processo de apropriação de práticas,

conhecimentos e valores para a manutenção e aprimoramento da democracia.

6Em uma tentativa de síntese sobre o conceito de letramento, Lonsdale e McCurry defendem que um elemento

comum a todas as concepções de letramento é o processo de "codificar/decodificar", entendendo-se que

"codificar/decodificar envolve mais que apenas a posse de habilidades tem sido, algumas vezes, apresentada no

passado. Decodificar e codificar são também ferramentas críticas possibilitando os aprendizes a fazer sentido e

engajar-se ativamente com o seu mundo, desse modo aumentando sua capacidade de influenciá-lo”. (LONSDALE;

MCCURRY, 2004, p. 9).

1.3.3 PARA UMA PEDAGOGIA DO LETRAMENTO POLÍTICO

Se o letramento político diz respeito a práticas, conhecimentos e

valores democráticos, quais são essas práticas, esses conhecimentos e

valores e como promover a sua apropriação?

Assim como são várias as denominações e as razões da importância

e necessidade de se promover a educação para a democracia, como vimos

anteriormente, também são muitas as propostas e as questões em torno dos

conteúdos e metodologias dessa educação.

Dada a extensão dos debates e o escopo de nosso estudo, não

vamos abordar em detalhes essas propostas, até porque uma boa parte delas

diz respeito ao sistema de ensino formal e à disciplina que se ocupa dessa

matéria nas escolas. Antes, vamos apresentar o que consideramos ser uma

pedagogia consensual para o letramento político, tomando como base dois

grandes estudos que são eles mesmos a busca de referências comuns no

campo da educação para a democracia.

O primeiro desses estudos são, na verdade, dois textos produzidos

no âmbito do projeto Educação para a Cidadania Democrática do Conselho da

Europa, iniciado em 1997, que reuniu um grupo de especialistas, membros de

organizações nacionais e internacionais e representantes de ministérios da

educação, com o objetivo de identificar valores e competências relevantes para

a cidadania e seu ensino.

São os textos "Conceitos básicos e competências fundamentais para

a educação para a cidadania democrática'; de François Audigier (2000), e

"Estratégias para oaprendizado da cidadania democrática'; de Karlheinz Duerr,

Vedrana SpajicVrkas e Isabel Ferreira Martins (2000).

É importante destacar que, mesmo assinados, logo responsabilidade

dos autores, esses textos são, pelo menos em parte, resultados de discussões

e revisões ocorridas no desenvolvimento do Projeto, adquirindo assim o caráter

de consenso a que nos referimos acima. Além disso, há entre eles uma relação

complementar em que o segundo retoma o primeiro, permitindo a integração

que fazemos aqui.

Tratando dos conteúdos da educação para a cidadania democrática

em termos de competências, Audigier reconhece que elaborar um inventário de

competências é uma tarefa complexa e, sob determinados aspectos,

improdutiva.

É por essa razão que, sem fechar a questão, opta por apresentar

duas classificações para o que denomina de competências fundamentais para

o exercício da cidadania democrática - aquelas necessárias à construção de

uma pessoa livre e autônoma, ciente de seus direitos e deveres em uma

sociedade onde o poder de estabelecer a lei, isto é, as regras da vida da

comunidade que definem a estrutura em que a liberdade de cada uma é

exercida, e onde a nomeação e o controle das pessoas que exercem este

poder estão sob a supervisão de todos os cidadãos. (AUDIGIER, 2000, p. 17)

No âmbito do Projeto de Educação para a Cidadania Democrática,

Bîrzéa (2000) explicita por que se optou por competências em lugar de

conhecimento, e as vantagens e desvantagens de tal opção.

A primeira relaciona três categorias de competências gerais -

cognitivas, éticas ou de escolha de valores e sociais ou capacidades para ação

- com seus desdobramentos.

As competências cognitivas compreendem as competências de

natureza legal e política (conhecimentos relativos às regras da vida coletiva; à

distribuição de poderes em uma sociedade democrática e suas instituições); o

conhecimento do mundo atual; as competências de natureza procedimental (a

capacidade de argumentar e de refletir); e o conhecimento dos princípios e

valores dos direitos humanos e da cidadania democrática.

As competências éticas ou de escolha de valores estão diretamente

relacionadas à liberdade, à igualdade e à solidariedade.

As competências sociais ou capacidades para ação se evidenciam

na capacidade de viver com os outros e de cooperar; na capacidade de

resolver os conflitos de acordo com os princípios da democracia; e na

capacidade de participar da vida pública.

A segunda, originalmente proposta em um estudo de Ruud Veldhuis

para o mesmo Projeto, organiza as competências em quatro dimensões,

seguindo em parte os elementos que compõem a cidadania, tal como proposto

por T. H. Marshall.

A primeira é a dimensão política e legal, que trata do conhecimento

dos direitos e deveres relacionados à organização política e legal, com

destaque para a participação democrática, o funcionamento do governo e as

responsabilidades civis.

A segunda é a dimensão social, que diz respeito às relações entre

os indivíduos e o funcionamento delas na sociedade, incluindo valores, a

exemplo da solidariedade, e questões como direitos de minorias e igualdade de

gêneros.

A terceira é a dimensão econômica, que está relacionada ao

trabalho, ao consumo e aos conhecimentos sobre o funcionamento da

economia.

A quarta e última dimensão é a cultural, que trata da história e dos

valores da comunidade, das representações coletivas e da diversidade cultural

(AUDIGIER, 2000, p. 21-24).

O desenvolvimento dessas competências demanda, como é próprio

de qualquer processo educacional, uma variedade de métodos e abordagens

pedagógicas.

É por essa razão que, considerando os diversos fatores e variáveis

relacionadas aos alunos e às condições de ensino e aprendizagem, Duerr,

Spajic-Vrkas e Ferreira Martins (2000) preferem apresentar as estratégias

metodológicas na forma de um "projeto pedagógico" com cinco passos.

Há, assim, em primeiro lugar, que se selecionar um tema verificando

a disponibilidade de informações sobre ele, sua relevância e o interesse do

aluno, entre outros aspectos.

Depois, vem a formulação de objetivos, que, considerando os fatores

e as variáveis, devem passar pelo desenvolvimento da capacidade de analisar

as questões sociais e de refletir criticamente, além de fomentar o aprendizado

autônomo e a participação na vida pública.

Em terceiro lugar, está a organização do processo de aprendizagem

e ensino, que deve observar a adequação temática, a aplicabilidade dos

princípios didáticos e a disponibilidade dos recursos.

O quarto passo consiste na apresentação do conteúdo, que dispõe

de três abordagens principais: os métodos baseados na experiência vivida ou

adquirida pela leitura ou outra forma de interação, que se articulam no encontro

efetivo com outras pessoas por meio de entrevistas e observações, nas

simulações e na produção de textos escritos, visuais, fílmicos, etc.; os métodos

sustentados pela mídia, seja ela utilizada como tema, meio de aprendizagem

ou objeto de leitura crítica; e os métodos de caráter analítico que trabalham

com estudos de caso e análises críticas de textos escritos, midiáticos e

estatísticos.

O quinto passo é a avaliação dos resultados, que leva à verificação

da adequação dos passos anteriores, começando, naturalmente, pela seleção

do tema.

Os autores fazem, ainda, referência a estratégias pedagógicas

relevantes na educação para a cidadania democrática, a exemplo do debate de

questões controversas, da busca de solução de problemas e das abordagens

orientadas para o aluno em oposição àquelas centradas no professor

(FERREIRA MARTINS; DUERR; SPAJIC-VRKAS, 2000, p. 66-70).

O segundo estudo é igualmente produto da cooperação de vários

pesquisadores e demais envolvidos na questão da educação cívica nos

Estados Unidos.

Embora seja mais voltado para as escolas que funcionam dentro dos

sistemas formais de ensino, traz uma síntese importante das pesquisas e

propostas relativas à educação para democracia.

Trata-se do relatório "A missão cívica das escolas" (2003),

patrocinado pelo Center for Information and Research on Civic Learning and

Engagement e pelo Carnegie Corporation of New York. Tal como o estudo do

Conselho da Europa, o relatório resultou de várias reuniões e discussões,

realizadas ao longo de 2002, que buscaram analisar o estado da arte do

conhecimento na área e fazer recomendações concretas para a execução

eficiente dos programas de educação cívica.

É dessa maneira que se estabelece como objetivo maior da

educação cívica "ajudar os jovens a adquirir e aprender a usar habilidades,

conhecimentos e atitudes que os preparem para ser cidadãos competentes e

responsáveis durante suas vidas" (THE CIVIC, 2003, p. 12).

Para definir o que seria um cidadão competente e responsável, o

estudo traça um perfil de suas qualidades. Tal cidadão é informado e atento,

devendo conhecer a história e o funcionamento da democracia americana, ter

consciência das questões públicas, discernimento e pensamento crítico, além

de ser socialmente tolerante.

É uma pessoa que tem interesse em participar da sua comunidade,

seja contribuindo para e trabalhando com grupos organizados pela sociedade

civil no serviço público, seja com fins de integração social, política, religiosa e

cultural. Também atua politicamente, o que demanda habilidades,

conhecimento e compromisso com as questões públicas, envolvendo os

direitos e os deveres da cidadania, tais como protestar e votar.

É, por fim, um cidadão com virtudes morais e cívicas, capaz de

equilibrar seus interesses com a busca do bem comum e reconhecer a

importância de seus deveres cívicos, além de ser socialmente responsável e

confiante de que sua ação cívica e política faz a diferença (THE CIVIC, 2003, p.

12).

Para dar conta desse perfil de cidadão competente e responsável, o

estudo apresenta seis estratégias e abordagens metodológicas que

comprovadamente, segundo pesquisas, colaboram para a efetivação dos

objetivos da educação cívica.

A primeira delas consiste em fornecer conceitos e informações sobre

a democracia, a estrutura de governo, o sistema legal e as leis, isto é, o ensino

formal do sistema político em que se vive.

A segunda passa pela discussão em sala de aula de questões atuais

de ordem local, nacional ou internacional, sobretudo aquelas que são do

interesse do estudante, proporcionando um espaço organizado, aberto e

seguro para a expressão de perspectivas e opiniões divergentes.

A terceira centra-se em proporcionar aos estudantes a possibilidade

de praticar o que aprenderam em sala de aula atuando em serviços

comunitários (service-learning), ou seja, que a aprendizagem dos conteúdos

seja feita também pela prática e a reflexão sobre ela, com os alunos atuando

em projetos escolhidos ou formatados por eles mesmos.

A quarta apóia-se na oferta de atividades extracurriculares que

permitem ao estudante se envolver com sua escola e sua comunidade.

A quinta consiste em encorajar a participação dos estudantes na

gestão escolar.

A sexta vem da participação dos estudantes em simulações de

mecanismos e procedimentos democráticos, como acontece nos jogos de

personificação, nas votações simbólicas, etc. (THE CIVIC, 2003, p. 23-28).

Naturalmente, há outros estudos que igualmente formulam

propostas de conteúdos e metodologias para o que chamamos de letramento

político.

Algumas são especialmente desenhadas para a efetivação de

mudanças no currículo escolar, como é o caso do relatório elaborado sob a

coordenação de Bernard Crick (1998), cujo objetivo foi orientar a implantação

de um programa de educação para a cidadania nas escolas inglesas. Outras

são mais descritivas, a exemplo do relatório final produzido por Julie Nelson e

David Kerr (2006) sobre cidadania ativa no âmbito de quatorze países dos vinte

que compõem a rede INCA (International Review of Curriculum and

Assessment Frameworks Internet Archive). Não pretendemos, entretanto,

percorrer todas essas propostas para analisar suas contribuições. Nem realizar

avaliações de seus achados e recomendações, até porque não há intenção de

se escolher entre um ordenamento e outro. Antes queremos apontar a

existência de um caminho a ser eventualmente seguido ou reconstruído. Trata-

se, desse modo, de indicar às escolas do legislativo e a outras instituições,

incluindo o sistema formal de ensino, conteúdos e metodologias que estão

disponíveis para a construção de uma pedagogia do letramento político.

Nesse sentido, cumpre finalizar esta seção observando o consenso

que há em torno de um triângulo pedagógico que sustenta as várias propostas

de educação política.

Um dos seus vértices são os conhecimentos sobre a democracia,

governo democrático, organização política, instituições e seu funcionamento, a

constituição, direitos e deveres da vida em comum, ou seja, conhecimento

sobre como a distribuição de poder se organiza e funciona.

Outro são os valores ou atitudes que sustentam e favorecem a vida

democrática, tais como tolerância (respeito pela diferença), igualdade,

eqüidade (senso de justiça), liberdade e solidariedade, entre outros.

Outro vértice são as práticas, que tratam das habilidades e

competências necessárias ao desenvolvimento do pensamento crítico, da

participação decisória, da resolução pacífica de conflitos, entre outros aspectos

do compromisso de "viver em conjunto em uma comunidade" (O'SHEA, 2003,

p. 7).

A apropriação desse triângulo se faz por meio de um outro, cujos

vértices formados por exposições, análises e experiências configuram a

metodologia do letramento político. É da justaposição desses dois triângulos e

da necessária interação de seus vértices em diferentes arranjos que resulta o

sucesso dos programas de letramento político.

1.3.4 O LETRAMENTO POLÍTICO COMO MISSÃO

PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO

Tratamos até o momento do letramento político como uma questão

que interessa a todos que se preocupam com a promoção e o fortalecimento

da democracía.

Nessa lista, entra uma série de instituições que vão desde

organizações e redes internacionais, como The World Movement for

Democracy (http://www.wmd.org), até a escola do bairro que está interessada

em engajar seus alunos na discussão dos problemas locais, passando pelo

programa Ética e Cidadania: construindo valores na escola e na sociedade

(http://mecsrv04. mec.gov.br/seif/eticaecidadania/index. html), promovido pelo

MEC.

Nesse vasto horizonte de atuação, que compreende fundações

públicas e ,privadas, organizações não-governamentais, institutos político-

partidários, disciplinas escolares e programas oficiais de governo, por que as

escolas do legislativo devem se ocupar com o letramento político?

Para responder, convém explicitar o raciocínio que sustenta a

resposta óbvia. Dessa forma, em primeiro lugar, é preciso ter claro que o

fortalecimento das práticas e das instituições democráticas é uma questão

determinante para a própria existência do Parlamento.

A equação é simples: o Legislativo, mais que qualquer outro Poder,

precisa de democracia para funcionar, para existir enquanto um poder

independente. Sem democracia, o Parlamento é apenas um aparato formal que

homologa as decisões tomadas em outro lugar. Logo, defender e promover a

democracia deve ser uma das suas funções primordiais, pois quanto mais

consolidada for a democracia em uma sociedade, mais forte será o seu

Parlamento.

Por isso, o Legislativo, seja no nível municipal, estadual ou federal,

tem não apenas a legitimidade de promover o letramento político, mas também

e, sobretudo, a necessidade de fazê-lo, se não quiser ser considerado por

muitos como uma instituição ineficaz e, no seu limite, dispensável. 7

Depois, faz-se necessário que se amplie e ao mesmo tempo se

aprofunde a concepção de democracia no âmbito do próprio Legislativo.

Normalmente, aqueles que se encontram diretamente envolvidos

com o Parlamento tendem a associar a democracia apenas ao regime político

e, mais estreitamente, a suas formalidades, como eleições, partidos e

funcionamento das Casas, exemplarmente colocado na expressão "processo

legislativo”.

Parecem esquecer que as instituições são feitas de pessoas e que

uma sociedade para ser verdadeiramente democrática precisa bem mais do

que ações pontuais - como a cerimônia do voto -; representação organizada

em agremiações políticas para o exercício do poder - como são os partidos

políticos -; e regras internas de ordenamento do exercício parlamentar - como

os regimentos internos.

7Há várias pesquisas que mostram uma imagem negativa do político e das casas legislativas junto à população.

Segundo Maria Francisca Pinheiro Coelho, "brasileiro transfere o fato de não gostar dos políticos para os partidos e

para as instituições, em geral vistos, por ele, como se fossem a mesma coisa" (COELHO, 2000, p. ?5).

Ela precisa incorporar a democracia como um processo de

aprendizado do viver em sociedade, ou seja, ela precisa experienciar a

democracia em seu cotidiano, como um valor e uma prática social, até porque

"a democracia só tem realidade porque e quando toma parte da vida diária"

(DEWEY, 1939).

Tal aprendizagem e experiência não acontecem sem um processo

educativo voltado para a capacitação política, para a formação de cidadãos,

para o exercício da cidadania democrática. Afinal, "como um jardim, a

cidadania democrática não emergirá espontaneamente, ela deve ser cultivada"

(DIAMOND, 1997, p. 251).

Finalmente, para além do reconhecimento da importância e da

afirmação da promoção da democracia como uma função do Parlamento, é

fundamental que as escolas do legislativo se constituam em um locus de

produção de conhecimento e de desenvolvimento de programas educativos

sobre a democracia, quer o façam individualmente ou em conjunto com outras

instituições e organizações, quer esses programas sejam direcionados para os

servidores das casas legislativas ou para os mais diferentes públicos. As

razões, os recursos e os instrumentos para tanto estão disponíveis.

Resta apenas defender, como o fazemos aqui, que o letramento

político seja, acima de todas as suas funções, a missão pedagógica das

escolas do legislativo.

2. INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR – ILP

A apresentação do Instituto do Legislativo Potiguar segue uma lógica

didaticamente recomendável, compreendendo: a organização institucional; o

detalhamento dos processos de sua criação e implantação; e a estrutura

administrativa e acadêmica com sua respectiva infraestrutura.

2.1 ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

O ILP conta com servidores compromissados com seu trabalho e

dispostos a construir um espaço próprio para a educação no Parlamento

Estadual, em parlamentos municipais, no Tribunal de Contas de Estado e em

outros segmentos da sociedade.

Na abordagem metodológica dos aspectos da organização

institucional, o ILP é apresentado como um órgão estadual, criado e inserido na

organicidade da Assembleia Legislativa como uma unidade de ensino

especializada em educação legislativa.

Os aspectos da organização institucional são constituídos dos

seguintes temas:

I. Identificação

II. Caracterização como Unidade Estadual de Ensino

III. Sinopse Histórica do ILP

2.1.1 IDENTIFICAÇÃO

Denominação:INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR

Sigla: ILP

Mantenedora:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE

Vinculação: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa/RN

Hierarquia na Assembleia: Nível de Secretaria

Endereço: Rua Açu, 426, Tirol, CEP 59020-110, em Natal-RN

Endereço Eletrônico: [email protected]

Ato de criação: Resolução nº 003, de 2003, Mesa Diretora da Assembleia/RN,

publicada no DOE de 24/042003.

Reestruturação: Resolução nº 037, de 2008, Mesa Diretora da

Assembleia/RN, Resolução nº 003, de 2003, Mesa Diretora da Assembleia/RN,

publicada no DOE de 27/12/2008.

Regência legal: Regimento Interno, aprovado pelo Ato nº 053, de 2009, da

Mesa Diretora da Assembleia/RN, publicado no BO/AL-RN de 16/02/2009 e

reformulado pelo Ato nº 220, publicado no BO/AL-RN de 18/08/2008.

Caracterização: Escola Legislativa do Poder Legislativo do Rio Grande do

Norte

Afiliação:Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas– ABEL

Associação Norte-Rio-Grandense de Escolas Legislativas e de

Contas – ANELC/RN

Presidente do Conselho Consultivo:Deputado Robinson Faria

Diretor Executivo: Mizael Araújo Barreto

Coordenador-Geral da Assessoria Técnica e Pedagógica:José Aldemir

Rodrigues

Secretária-Geral:Elanir Cristina Alves

Coordenadora Pedagógica:Maria do Carmo Silva dos Santos

Assessora de Comunicação e Marketing: Altaídes Marques da Luz

2.1.2 CARACTERIZAÇÃO COMO UNIDADE ESTADUAL DE

ENSINO

O ILP é uma instituição de ensino mantida pela Assembleia

Legislativa do Rio Grande do Norte, sem finalidade econômico-financeira, com

sede na Rua Açu, 426, Tirol, CEP 59020-110, em Natal-RN, que atua numa

área educacional especializada - a Educação Legislativa -, direcionada para a

qualificação do servidor da Assembleia Legislativa.

Classificado como unidade educacional, o ILP situa-se na estrutura

organizacional da Assembleia Legislativa vinculado à Mesa Diretora e nivelado

às Secretarias Legislativa, Administrativa, de Informática e à Procuradoria-

Geral, órgãos equivalentes à Secretaria de Estado na estrutura do Poder

Executivo Estadual.

Além da específica área de atuação, o ILP preestabeleceu,

subsidiariamente, maior extensão ao dimensionamento de seu compromisso

institucional com a qualificação de agentes do Poder Legislativo,

disponibilizando seus serviços educacionais a agentes do Poder Legislativo

Municipal em todo o Estado, o que representa um universo de 167 Câmaras de

Vereadores, a agentes do Tribunal de Contas do Estado, órgão vinculado ao

Poder Legislativo Estadual, e a outros agentes públicos e sociais e da

comunidade.

Por se tratar de um ente educacional de natureza pública mantido

pelo Poder Legislativo Estadual, O ILP tem seu funcionamento revestido da

característica de estabelecimento de ensino sem finalidade lucrativa.

De forma genérica, os serviços educacionais prestados pelo ILP

configuram-se no formato de cursos de formação escolar, cursos livres,

atividades de capacitação, atualização e treinamento, fóruns de debates,

seminários, simpósios, encontros, oficinas, conferências, palestras, projetos

integradores da Assembleia Legislativa com a comunidade e outros.

Como escola legislativa, o ILP é filiado à ASSOCIAÇÃO

BRASILEIRA DE ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL, que

congrega e articula o SISTEMA NACIONAL DE ENSINO DO LEGISLATIVO

que é constituído por órgãos educacionais especializados em educação

legislativa e mantidos pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal

de Contas da União, Assembleias Legislativas Estaduais, Câmara Distrital,

Câmaras Municipais e Tribunais de Contas dos Estados.

Integra, também, a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE

ESCOLAS LEGISLATIVAS E DE CONTAS – ANELC, instituição que congrega

e articula as escolas do legislativo e de contas em funcionamento no Estado.

2.1.3 SINOPSE HISTÓRICA DO ILP

A sinopse histórica do ILP é constituída do registro de dois grandes

momentos: a formalidade legal de sua criação e sua estruturação como uma

unidade educacional.

I. Formalidade legal da criação

O ILP foi criado pela Resolução nº 003, de 2003, do Poder

Legislativo do Rio Grande do Norte, publicada no DOE de 24/04/2003, e teve a

organização administrativa, como órgão integrante da Assembleia Legislativa

do Rio Grande do Norte vinculado à sua Mesa Diretora, redefinida pela

Resolução nº 037/2008, publicada no DOE de 27/12/2008. (Anexos 1 e 2).

A regulamentação da Resolução nº 037/2008 se deu através do

Regimento Interno do ILP, (Anexo 3), aprovado pelo Ato nº 053/2009 da Mesa

Diretora da Assembleia, publicado no BO/AL-RN de 16/02/2009, e reformulado

pelo Ato nº 202, publicado no BO/AL-RN de 18/08/2009. (Anexos 4 e 5).

II. Estruturação como unidade educacional

O primeiro momento institucional foi de aprendizagem, através de

visitas técnicas realizadas por membros da Administração Superior da

Assembleia Legislativa a diversas escolas legislativas em funcionamento no

país e da participação em eventos especializados no âmbito regional e

nacional.

O segundo momento foi a constituição de uma equipe técnica

responsável pela organização administrativa e pedagógica da escola e a

produção dos seguintes documentos:

a. Proposta preliminar de reestruturação e implantação do ILP,

acolhida pela Administração Superior da Assembleia;

b. Anteprojeto de reestruturação da Resolução Legislativa que criou

o ILP, redesenhando sua configuração original e fortalecendo os

aspectos funcionais de um estabelecimento de ensino;

c. Apreciação do projeto que originou a Resolução nº 037/2008 pela

Mesa Diretora;

d. Aprovação da Resolução nº 037/2008 (reestruturante);

e. Estudo e elaboração da regulamentação da Resolução nº

037/2008, na forma de Regimento Interno do ILP;

f. Aprovação do Regimento Interno do ILP pelo Ato n° 053/2009 da

Mesa Diretora, publicado no BO/AL-RN de 16/02/2009;

g. Elaboração do Projeto Pedagógico Institucional – PPI, contendo

os principais aspectos filosóficos e as estratégias institucionais,

elementos teórico-metodológicos em torno dos quais são

elaborados, executados e avaliados os projetos pedagógicos de

cada curso ou programa e as respectivas programações dos

demais serviços educacionais e os projetos integradores da

Assembleia Legislativa com a comunidade.

2.2 PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO

A implantação do ILP foi precedida de atividades preparatórias da

instalação do seu funcionamento, em conformidade com Plano de

Reestruturação e Implantação.

Organizadas em dois grupos de eventos, essas atividades tiveram

como foco, em primeiro lugar, os agentes da Assembleia Legislativa, e em

segundo, agentes das Câmaras Municipais do Estado.

Complementam as atuais providências de implantação, o início da

oferta de cursos livres - Plano de Trabalho para 2009 -, o estudo dos projetos

de integração com a comunidade em desenvolvimento na Assembleia e a

organização da instituição para a oferta de curso de formação escolar,

inicialmente com cursos de pós-graduação lato sensu.

2.2.1 Atividades Preparatórias

As atividades preparatórias foram desenvolvidas em dois momentos

e formas: eventos realizados na Assembleia e eventos realizados para agentes

das câmaras municipais do Estado

I. Eventos na Assembleia

No âmbito da Assembleia, foi aplicado um “Levantamento de

Necessidades de Treinamento - LTN” junto aos servidores, com o objetivo de

coletar subsídios que orientassem a programação inicial dos cursos e de outros

serviços educacionais, e realizado o “ENCONTRO DO ILP COM O CORPO

FUNCIONAL DA ASSEMBLEIA”, com o objetivo de informar sobre a

reestruturação e implantação do ILP, com ênfase na sua organização, objetivos

e modalidades dos serviços educacionais, e dar conhecimento do resultado do

LTN.

II. Eventos para Agentes das Câmaras Municipais do Estado

O segundo grupo de eventos, intitulado “I ENCONTRO DO

INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR COM O LEGISLATIVO

MUNICIPAL”, teve por objetivo reunir todos os vereadores do Rio Grande do

Norte, organizados e distribuídos regionalmente em Natal, Nova Cruz, Caicó,

Mossoró e Pau dos Ferros, com a participação de prefeitos, vice-prefeitos e

agentes da comunidade.

A finalidade foi divulgar o ILP, informar sobre a organização,

objetivos e modalidades dos serviços educacionais oferecidos, apresentar as

possibilidades de parcerias externas e identificar suas necessidades de

treinamento.

Quanto às atuais providências de implantação, destacam-se:

I. Início da execução do Plano de Trabalho para 2009;

II. Estudo dos projetos de integração com a comunidade em

desenvolvimento por diversos órgãos da Assembleia;

III. Organização da instituição para a oferta de curso de formação

escolar, inicialmente com cursos de pós-graduação lato sensu.

2.2.2 Oferta de Cursos Livres

O Plano de Trabalho de Trabalho para 2009 8 contempla,

inicialmente, a oferta de cursos livres no período de agosto a dezembro, seguir

demonstrado:

AGOSTO

09 CURSOS - 450 VAGAS (BENEFICIÁRIOS) – CARGA HORÁRIA – 372

horas

CURSO / PERÍODO DA

OFERTA

CARGA-

HORÁRIA

Horas/Dia

CARGA-

HORÁRIA/

Semanas

VAGAS

P/TURNO

TOTAL

DE

VAGAS

01

INTRODUÇÃO À

MICROINFORMÁTICA

03 a 07 de agosto

10

2 h / DIA 1 semana 15 75

02

FUNDAMENTOS DE

GESTÃO PÚBLICA -

Aspectos Orçamentários

03 a 07 de agosto

30

(3 h dia)

2 semanas

30 30

03

DESENVOLVIMENTO

E TRABALHO EM

EQUIPE

03 a 14 de agosto

20

(3 h dia) 2 semanas 30

30

04

NOÇÕES DO DIREITO

TRIBUTÁRIO

03 a 14 de agosto

20

(3 h dia)

2 semanas 30 30

05

ADMINISTRAÇÃO

LEGISLATIVA

03 a 14 de agosto

40

(4 h dia) 2 semanas 30 30

06

LÍNGUA PORTUGUESA I

Aperfeiçoamento

Linguístico e Atualização

Ortográfica

03 a 14 de agosto

20

(3 h dia) 2 semanas 30 60

07

WORD / EXCEL /

POWER POINT /

INTERNET

10 a 21 de agosto

20

2 h / DIA 2 semanas 15 75

08

NOÇÕES DE DIREITO

ELEITORAL

10 a 14 de agosto

12

3 h / DIA

1 semana

30 30

8Plano de Trabalho do ILP 2009

CURSO / PERÍODO DA

OFERTA

CARGA-

HORÁRIA

Horas/Dia

CARGA-

HORÁRIA/

Semanas

VAGAS

P/TURNO

TOTAL

DE

VAGAS

09

LÍNGUA PORTUGUESA

II Curso Prático de

Redação Oficial

17 a 28 de agosto

20

(3 h dia) 2 semanas 30 90

SETEMBRO

14 CURSOS - 585 VAGAS (BENEFICIÁRIOS) – CARGA HORÁRIA – 451

horas

CURSO /

PERÍODO DA OFERTA

CARGA-

HORÁRIA

-Horas/Dia

CARGA-

HORÁRIA

/

Semanas

VAGAS

P/TURNO

TOTAL

DE

VAGAS

01

INTRODUÇÃO À

MICROINFORMÁTICA

31 de agosto a 04 de

setembro

10

2 h / DIA

1 semana

15

45

02

GERENCIA DE

ALMOXARIFADO E

PATRIMÔNIO

31 de agosto a 04 de

setembro

12

(3 h dia)

1 semana

15

15

03

PRÁTICA LEGISLATIVA –

MÓDULO I

Contexto Constitucional

31 de agosto a 11 de

setembro

30

(4 h dia)

2 semanas

30

30

04

LÍNGUA PORTUGUESA I

Aperfeiçoamento

Linguístico e Atualização

Ortográfica

31 de agosto a 11 de

setembro

20

(3 h dia)

2 semanas

30

60

05

BIOSSEGURANÇA NA

ÁREA DE

ODONTOLOGIA

20

2 semanas

30

30

CURSO /

PERÍODO DA OFERTA

CARGA-

HORÁRIA

-Horas/Dia

CARGA-

HORÁRIA

/

Semanas

VAGAS

P/TURNO

TOTAL

DE

VAGAS

31 de agosto a 11 de

setembro

(3 h dia)

06

BIOSSEGURANÇA NA

ÁREA DE ENFERMAGEM

31 de agosto a 11 de

setembro

20

(3 h dia)

2 semanas

30

30

07 WORD / EXCEL /

POWER POINT /

INTERNET

08 a 18 de setembro

20

2 H / DIA 2 semanas 15 45

08 ÉTICA E DIREITOS

HUMANOS

08 a 11 de setembro

12

3 H / DIA 1 semana 30 60

09 QUALIDADE DE VIDA NO

TRABALHO

08 a 11 de setembro

15

3 horas

/dia

1 semana

30 30

11 LÍNGUA PORTUGUESA II

Curso Prático de

Redação Oficial

14 a 25 de setembro

20

3

horas/dia

2 semanas 30 90

12

PRÁTICA LEGISLATIVA

MÓDULO II

Hierarquia das Normas

14 a 25 de setembro

30

(4 h dia)

2 semanas

30

30

13

QUALIDADE NO

ATENDIMENTO AO

PÚBLICO

14 a 25 de setembro

20

3 horas/dia

2 semanas

30

60

14

DESENVOLVIMENTO E

TRABALHO EM EQUIPE

28 de setembro a 06 de

outubro

20

3 horas/dia

2 semanas

30

30

15

NOÇÕES DO DIREITO

TRIBUTÁRIO

28 de setembro a 06 de

outubro

20

3 horas/dia

2 semanas

30

30

OUTUBRO

09 CURSOS - 355 VAGAS (BENEFICIÁRIOS) – CARGA HORÁRIA – 268 horas

CURSO /

PERÍODO DA OFERTA

CARGA-

HORÁRIA

-Horas/Dia

CARGA-

HORÁRIA:

- Semanas

VAGAS

P/TURNO

TOTAL

DE

VAGAS

01

METODOLOGIA E

TÉCNICAS DE

EXPOSIÇÃO

(palestra e outras

atividades próprias de

reuniões e eventos)

05 a 09 de outubro

12

3 h /dia

1 semana

15

15

02

INTRODUÇÃO À

MICROINFORMÁTICA

05 a 09 de outubro

10

2 h / dia

1 semana

15

45

03

GESTÃO DE PESSOAS E

LIDERANÇA

05 a 09 de outubro

12

3 h /dia

1 semana

30

60

04

RESPONSABILIDADE

FISCAL

05 a 16 de outubro

24

3 h/ dia

2 semanas

e 1/2 25 50

05

PRÁTICA LEGISLATIVA

MÓDULO III

Regimento Interno

13 a 24 de outubro

30

3 h /dia

2 semanas

30

30

06

WORD / EXCEL /

POWER POINT /

INTERNET

19 a 30 de outubro

20

2 h / dia

2 semanas

15

30

07

EXCEL AVANÇADO

19 a 30 de outubro

30

2 h / dia

2 semanas

15

15

08

CERIMONIAL PÚBLICO

20 a 24 de outubro

12

3 h /dia

1 semana

30

60

09

GESTÃO DE

DOCUMENTOS E

CLASSIFICAÇÃO DE

INFORMAÇÕES

26 a 30 de outubro

15

3 h/ dia

1 semana

e 1/2

25

50

NOVEMBRO

06 CURSOS - 300 VAGAS (BENEFICIÁRIOS) – CARGA HORÁRIA – 248

horas

CURSO /

PERÍODO DA OFERTA

CARGA-

HORÁRIA

CARGA-

HORÁRIA:

- Semanas

-Horas/Dia

VAGAS

P/TURNO

TOTAL

DE

VAGAS

01

COMUNICAÇÃO – A

ARTE DE VENCER

03 a 13 de novembro

24

3 h dia

2 semanas

e 1/2

30

60

02

TREINAMENTO

COMPORTAMENTAL:

ÉTICA E CIDADANIA NO

TRABALHO

04 a 13 de novembro

20

3 h dia

2 semanas

30

60

03

LÍNGUA PORTUGUESA I

Aperfeiçoamento

Linguístico e Atualização

Ortográfica

16 a 27 de novembro

20

3 h dia

2 semanas

30

90

04

WORD / EXCEL / POWER

POINT / INTERNET

10 a 20 de novembro

20

2 h dia

2 semanas

15

30

05 COMPUTAÇÃO GRÁFICA

10 a 26 de novembro

30

3 h dia

2 semanas

15

15

06

INTRODUÇÃO À

MICROINFORMÁTICA

23 a 27 de novembro

10

2 h dia

1 semana

15

45

DEZEMBRO

06 CURSOS - 285 VAGAS (BENEFICIÁRIOS) – CARGA HORÁRIA – 209

horas

CURSO /

PERÍODO DA OFERTA

CARGA-

HORÁRIA

-Horas/Dia

CARGA-

HORÁRIA:

- Semanas

VAGAS

P/TURNO

TOTAL

DE

VAGAS

01

QUALIDADE DE VIDA

NO TRABALHO

07 a 11 de dezembro

15

3 h dia

1 semana

30

30

02

ÉTICA E DIREITOS

HUMANOS

07 a 11 de dezembro

12

3 h dia

1 semana

30

60

03

WORD / EXCEL /

POWER POINT /

INTERNET

07 a 18 de dezembro

20

2 h dia

2 semanas

15

30

04

DESENVOLVIMENTO

E TRABALHO EM

EQUIPE

07 a 18 de dezembro

20

3 h dia

2 semanas

30

60

05

GERENCIAMENTO

BÁSICO DE REDES

07 a 18 de dezembro

30

3 h dia

2 semanas

15

15

06

LÍNGUA PORTUGUESA

II

Curso Prático de

Redação Oficial

14 a 22 de dezembro

20

3 H DIA

2 semanas

30

90

2.2.3 Projetos de Integração da Assembleia com a Comunidade

Quanto aos projetos de integração da Assembleia/Comunidade, há

registro de que a Assembleia do Rio Grande do Norte figura, no âmbito

nacional, como uma casa inovadora na prática de atividades que estão

permitindo ao parlamento estadual aproximar-se da comunidade de modo mais

efetivo.

Pela abrangência dessa atuação institucional e face à natureza

educacional de diversos desses projetos, há uma natural convergência para

sua incorporação ou mesmo associação às atividades próprias do ILP como

Escola do Legislativo.

Nesse entendimento, é bom frisar que um dos objetivos do ILP é

promover a integração da Assembleia com a comunidade e, ao mesmo tempo,

difundir suas atividades junto à comunidade interna e à sociedade.

Academicamente, essas atividades têm natureza de extensão e de

ação comunitária.

No atual momento de implantação do ILP, está em processo a

realização de uma pesquisa sobre todas essas atividades, desde o aspecto

legal da sua criação e o funcionamento de cada projeto, o que permitirá a

elaboração de um plano para uma sequencial transformação em atividade

educacional desta Escola Legislativa.

À guisa de ilustração, a seguir são apresentados os principais

projetos de integração da Assembleia com a comunidade: Assembleia

Itinerante; Assembleia Cidadã; Centro de Estudos e Debates; Assembleia

Cultural; Assistência Judiciária; Coral; Cine Assembleia; e TV Assembleia.

I. Assembleia Itinerante

Esse projeto visa interiorizar as ações da Assembleia Legislativa.

Embora implantado na década de 80, somente a partir de 2004 a atividade foi

intensificada.

Nesse período, o Parlamento Estadual se instalou em onze

municípios em diversas regiões do Estado.

A proposta central é estreitar os laços entre o parlamento e o povo,

com a transferência da estrutura do Poder Legislativo para cidades-polo do

Estado, transformando-as em sede temporária do Assembleia Legislativa.

O funcionamento segue o mesmo padrão da sede original, com

sessões plenárias e audiências públicas abertas à população. No último dos

três dias de instalação, é realizada uma edição da Assembleia Cultural, evento

cultural que reúne artistas locais, no campodas artes plásticas, da música e da

dança.

II. Assembleia Cidadã

O projeto surgiu do compromisso que o Poder Legislativo tem com a

promoção da cidadania.

Desde janeiro de 2006, quando o projeto foi implantado, a

comunidade norte-rio-grandense vem sendo contemplada com as mais

diversas atividades assistenciais, por meio de ações nas áreas de saúde,

fornecimento de documentos, oficinas de artesanato, informações sobre meio

ambiente, capacitação de professores, atendimento jurídico, lazer, formação de

mão de obra, orientação sobre combate a doenças e atividades lúdicas.

Para desenvolver suas atividades, a Assembleia Cidadã mantém

parcerias com órgãos como o SESC, SESI, SENAI, SENAC, Benfam, ITEP e

Secretarias de Saúde, dentre outros.

III. Centro de Estudos e Debates

O Centro de Estudos e Debates da Assembleia Legislativa é um dos

principais fóruns de discussão dos problemas do Rio Grande do Norte.

Criado pela Resolução nº 004/95, publicada no DOE de 19 de julho

de 1995, o Centro de Estudos e Debates tem como finalidade promover

audiências públicas sobre os problemas sociais, econômicos, financeiros,

políticos e culturais que sejam de verdadeiro interesse público, no âmbito local,

estadual, nacional e internacional.

Do período de 1995 até o momento, realizou cerca de 300

audiências sobre os mais diversos temas, com destaques para saúde,

educação, segurança pública, meio ambiente, saneamento básico, recursos

hídricos, administração pública, direitos humanos, políticas públicas, criança e

adolescente, juventude, idoso, agropecuária, trabalhadores rurais, entre outros.

IV. Assembleia Cultural

Dentro do seu caráter inovador, a Assembleia Legislativa não se

descuidou do aspecto cultural do Estado.

Em 2003, pela Resolução nº 016/2003, publicada no DOE de 20 de

novembro de 2003, criou a Assembleia Cultural, com o objetivo de envolver os

artistas potiguares e entidades culturais ligados a todas as modalidades

artísticas na promoção da cultura popular do Estado.

Mensalmente, a Casa se transforma num palco de apresentações de

artistas, no campo da música, da dança e das artes plásticas, com a

participação dos servidores e acesso livre da comunidade. Cerca de 70

encontros já foram realizados.

Desse projeto surgiram outras atividades: o Coral Canto da

Assembleia Legislativa, criado pela Resolução nº 065/2005; o Festival da

Canção do RN, já com duas edições; o Cine Assembleia, com a exibição de

mais de vinte filmes de grande importância cultural; instituição de prêmios;

concursos literários como o “Miriam Coeli”, de poesia, e “Eloy de Souza”, de

ensaio, ambos criados pela Resolução nº 0027/2004; concessão da Medalha

do Mérito Legislativo (Resolução nº 0028/2004), Medalha do Mérito Cultural

“Maria do Céu Fernandes” (Resolução nº 0029/2004), a Medalha do Mérito

Cultural “Câmara Cascudo” (Resolução nº 084/2008, e do Selo Literário

Oswaldo Lamartine (Resolução nº 007/2007), destinado à edição e publicação

de livros de autores potiguares.

V. TV Assembleia

Em junho de 2003, pela Resolução nº 009/2003, a TV Assembleia foi

criada e inserida na estrutura da Assembleia Legislativa.

Sua inauguração se deu no dia 15 de dezembro de 2003, e desse

período para cá, todas as atividades culturais, políticas e sociais têm sido

transmitidas, pelo canal 36 (sinal fechado) e canal 30 (sinal aberto).

Atualmente, a TV tem transmissores instalados em nove municípios. Calcula-se

em 1,5 milhão o número de pessoas que podem receber o sinal aberto.

Além da programação local e os telejornais diários, a TV

Assembleia, mantém parcerias com a TV Senado e TV Câmara, e tem firmado

convênios com o Tribunal de Justiça do Estado, o SEBRAE e a EMATER.

VI. Assistência judiciária

Por meio do Ato nº 267/91, publicado no DOE de 08 de julho de

1991, a Assembleia Legislativa aprovou o Regulamento do Serviço de

Assistência Judiciária.

É um serviço aberto a pessoas comprovadamente necessitadas e

encaminhadas por qualquer deputado no exercício do mandato.

A assistência se dá nas áreas do direito de família, direito do

trabalho e direito previdenciário. Para aagilização do serviço, conta com a

participação efetiva do Serviço Social e do Setor Psicologia da Casa, que

desenvolvem, também, o processo de triagem.

Nos últimos três anos, foram feitos mais de treze mil atendimentos,

incluindo cerca de quatro mil na área de psicologia. O Serviço Social atendeu,

nos últimos cinco anos, mais de quatro mil e quinhentos servidores,

dependentes e pessoas encaminhadas pelos deputados.

2.2.4 Oferta de Curso de Formação Escolar – pós-graduação

lato sensu

O plano de implantação do ILP tem seu ápice no presente exercício

fiscal com a organização da Instituição para a oferta de curso de formação

escolar, inicialmente com cursos de pós-graduação lato sensu, o que está

sendo consubstanciando com a presente iniciativa.

Num futuro próximo, pretende o ILP aprimorar sua estrutura para a

expansão da oferta de cursos de formação escolar em outros níveis de ensino.

A maioria das escolas legislativas em funcionamento no Brasil que

investem na formação dos servidores do Parlamento e de Tribunais de Contas,

inicioua atuação na formação escolar por meio do ensino de pós-graduação

lato-sensu.

Este é também o propósito do ILP, considerando que dispõe de uma

organização escolar ordenada e legalmente constituída, um cadastro de

docentes em consonância com as exigências legais de titulação em diversas

áreas do conhecimento, um grupo dirigente com notória experiência na gestão

do ensino superior e uma adequada infraestrutura física e tecnológica.

Além de ter o domínio da complexidade desse nível de ensino, o ILP

conta com a parceria das outras escolas legislativas em funcionamento no

Estado, às quais estenderá a oferta dessa modalidade de atuação educacional,

e com a retaguarda de cooperação técnica e educacional das escolas

legislativas e de contas em funcionamento no Brasil, por meio da Associação

Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas-ABEL.

2.3 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

A reestruturação organizacional do ILPfoi ordenada Resolução nº

037/2008 e pelo Regimento Interno do ILP, que a regulamentou.

6.3.1 Contextualização

De acordo com art. 6ºdo Regimento Interno do ILP, “A organização

administrativa do ILP, exercida sob a supervisão da Presidência da Assembleia

Legislativa, é composta pelos seguintes órgãos:

I. Conselho Consultivo;

II. Diretoria Executiva;

III. Assessoria Técnica e Pedagógica;

IV. Secretaria-Geral”.

2.3.2 Organograma

2.3.3 Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo, nos termos do art. 8º do Regimento Interno,

é o órgão responsável pela política institucional e pelas diretrizes para o

planejamento e execução dos serviços educacionais.

Tem como membros: um Deputado integrante da Mesa Diretora da

Assembleia, seu Presidente; o Diretor Executivo do ILP, seu Vice-Presidente; o

Procurador-Geral da Assembleia; os Secretários Legislativo, Administrativo e

de Informática da Assembleia; o Coordenador da Assessoria Técnica e

Pedagógica e o Secretário-Geral do ILP; um servidor efetivo, portador de nível

superior, integrante do Quadro de Pessoal da Assembleia.

O presidente do Conselho Consultivo é o Deputado Robinson Faria,

Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Compete ao Conselho Consultivo- art. 10 do Regimento Interno:

I. zelar pelo respeito aos princípios que regem o ILP, mantendo-o

coerente com osfundamentos filosóficos institucionais e com

os objetivos definidos neste Regimento;

II. fomentar e apoiar o desenvolvimento da política

administrativa e o modelo gerencial do ILP;

III. opinar sobre assuntos relativos à política geral e às diretrizes

para o funcionamento do ILP;

IV. apreciar a programação anual dos serviços educacionais e

do respectivo calendário de execução;

V. propor normas internas suplementares de funcionamento

dos órgãos do ILP;

VI. apresentar propostas para criação e a concessão de

comendas e de prêmios;

VII. emitir parecer sobre reforma e a alteração deste Regimento

Interno;

VIII. pronunciar-se, em grau de recurso, sobre decisões

disciplinares da Diretoria Executiva;

IX. homologar atos praticados pelo Diretor Executivo ad

referendum do Conselho;

X. sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento dos serviços

educacionais;

XI. apurar responsabilidade do Diretor Executivo e do Vice-

Diretor Executivo quando, por omissão ou tolerância,

permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação

do ensino, deste Regimento ou de outras normas

complementares;

XII. opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor

Executivo;

XIII. interpretar o presente Regimento, bem como opinar sobre os

casos que lhe sejam omissos;

XIV. desempenhar as demais atribuições que, pela natureza,

sejam de sua competência.

2.3.4 Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva, nos termos do art. 24 do Regimento Interno, “é

o órgão responsável pela administração geral do ILP, a articulação com a Mesa

Diretora e demais órgãos da Assembleia e as relações com entidades

governamentais e privadas e com instituições congêneres nacionais”.

Ao Presidente da Assembleia, além da função de supervisionar a

administração do ILP, cabe a responsabilidade de assegurar a este o apoio

técnico de todas as unidades administrativas da Assembleia.

O art. 27 do Regimento Geral define as seguintes atribuições ao

Diretor Executivo:

I. “dirigir e administrar o ILP;

II. representar o ILP, interna e externamente, no âmbito de

suas atribuições;

III. gerir a comunicação e a integração do ILP com os demais

segmentos da Assembleia, com as escolas do legislativo nos

âmbitos local e nacional, com órgãos públicos e privados e

segmentos da comunidade externa da sociedade civil;

IV. superintender as atividades de comunicação, de cerimonial,

de marketing e de assessoramento jurídico, em articulação

com os setores correlatos da Assembleia;

V. aprovar a programação dos serviços educacionais;

VI. autorizar a implantação de programas, a criação e a oferta

de cursos livres próprios do ILP, bem como a oferta dos

demais serviços educacionais;

VII. promover, em conjunto com os integrantes da estrutura

administrativa do ILP, a integração no planejamento e a

harmonização na execução dos serviços educacionais;

VIII. celebrar convênios e firmar protocolos de cooperação com

entidades educacionais púbicas e privadas para a oferta de

cursos em regime de parceria;

IX. credenciar o ILP para a oferta de cursos de formação

escolar junto ao Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande

do Norte;

X. conduzir o processo de autorização e de reconhecimento de

cursos de formação escolar junto ao Sistema Estadual de

Ensino do Rio Grande do Norte;

XI. designar os titulares dos setores administrativos e

pedagógicos do ILP;

XII. admitir técnicos de nível superior para eventuais funções de

assessoramento e consultoria;

XIII. baixar portarias, resoluções e demais atos normativos

referentes a decisões da Diretoria Executiva e a

deliberações do Conselho Consultivo;

XIV. constituir grupos de trabalho e comissões especiais,

permanentes ou temporárias, para fins específicos, bem

como comissões encarregadas de processos

administrativos;

XV. firmar contratos, acordos e convênios, e, quando necessário,

com a interveniência da Mesa Diretora da Assembleia;

XVI. assinar diplomas e certificados dos cursos próprios do ILP e,

se for o caso, os expedidos por entidades parceiras;

XVII. criar e conceder prêmios, como forma de marcar efemérides

e datas significativas para o ILP e, também, comendas a

pessoas ou entidades públicas e privadas como

reconhecimento por notórios serviços prestados ao ILP ou à

Assembleia;

XVIII. elogiar membros do Corpo Docente, Discente e Técnico-

Administrativo por destacada atuação como membro do ILP;

XIX. exercer o poder disciplinar;

XX. propor alteração ou reforma deste Regimento Interno;

XXI. submeter assuntos de interesse do ILP à apreciação do

Conselho Consultivo;

XXII. tomar, em casos excepcionais, decisão ad referendum do

Conselho Consultivo;

XXIII. resolver, em regime de urgência, os casos omissos deste

Regimento;

XXIV. desempenhar outras atribuições que, embora não

explicitadas neste artigo, vinculem-se ao exercício do cargo

de Diretor Executivo.

O cargo de Diretor Executivo – responsável pela reestruturação e

implantação do ILP - é exercido pelo professor Mizael Araújo Barreto, cidadão

natalense, educador e profissional notoriamente reconhecido e conceituado na

comunidade educacional norte-rio-grandense pelas relevantes funções

exercidas na educação superior privada e no Sistema Estadual de Ensino e em

outras instituições públicas e privadas, locais e nacionais, dentre quais aqui se

registra:

1. Presidente do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do

Norte;

2. Presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Estadual

de Educação;

3. Presidente da Câmara de Legislação e Normas do Conselho

Estadual de Educação;

4. Membro Titular do Conselho Estadual de Educação pelo período

de dezesseis anos (dois mandatos de seis anos cada e um de

quatro anos) e membro suplente por mandato de três anos;

5. Presidente e membro da Comissão de Encargos Educacionais do

Conselho Estadual de Educação;

6. Primeiro Reitor da Universidade Potiguar – UnP, com período de

reitorado de dezembro de 1996 a dezembro de 2003 – fase de

implantação da universidade.

7. Diretor da Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências –

UNIPEC, instituição de ensino superior posteriormente

transformada na UnP, no período de 1989 a dezembro de 1996 –

fase da transformação da faculdade em universidade.

8. Presidente dos Conselhos Superiores da Universidade Potiguar

durante o período de seu reitorado.

9. Coordenador (e responsável pela implantação) da Comissão

Própria de Avaliação – CPA da Universidade Potiguar, órgão

integrante do sistema de avaliação SINAES do MEC, no período

de dezembro de 2003 a dezembro de 2006, durante o exercício

do cargo de Vice-Reitor da UnP.

10. Membro do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras –

CRUB, representando o segmento das universidades privadas.

11. Membro do Conselho Curador da Fundação Nacional do

Desenvolvimento do Ensino Superior Privado – FUNADESP,

representando o segmento das universidades privadas da Região

Nordeste.

12. Conselheiro Estadual da OAB e Membro da Comissão de Ensino

Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio

Grande do Norte, desde 2007.

13. Presidente da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade no

Rio Grande do Norte e membro de sua diretoria estadual por mais

de vinte anos.

14. Coordenador da Assessoria Técnica e Jurídica da Secretaria

Estadual de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte.

15. Chefe do Gabinete do Secretário Estadual de Educação e Cultura,

e do Secretário Estadual de Transportes Obras Públicas do Rio

Grande do Norte.

16. Chefe de Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do

Rio Grande do Norte.

17. Assessor Técnico-Legislativo (jurídico) da Assembleia Legislativa

do Rio Grande do Norte.

18. Assessor Especial do Gabinete Civil da Governadoria do Estado

do Rio Grande do Norte.

19. Assessor Especial do Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de

Natal, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria

Municipal de Administração.

20. Professor no Ensino Médio em escolas públicas e privadas do

Sistema Estadual de Educação e do Sistema Municipal de

Educação de Natal.

2.3.5 Assessoria Técnica e Pedagógica

A Assessoria Técnica e Pedagógica, em conformidade com o art. 34

do Regimento Interno, “é o órgão especial de assessoramento e de apoio à

Diretoria Executiva na gestão do planejamento, de projetos especiais e de

convênios, e na execução das atividades finalísticas - os serviços educacionais

- e administrativas do ILP”.

A Assessoria Técnica e Pedagógicaé organizada com as seguintes

funções e setores estruturantes:

I. Setor de Atividades Pedagógicas;

II. Setor de Atividades de Planejamento;

III. Setor de Atividades Administrativas.

É também, informalmente, exercida por gestores dos serviços

educacionais e por professores especializados ou técnicos de nível superior

designados pelo Diretor Executivo.

2.4 ESTRUTURA ACADÊMICA

Na abordagem metodológica dos aspectos da organização

acadêmica, o ILP é exposto como uma unidade de ensino, cuja organização

escolar é apresentada através dos seguintes temas: Modelo de Gestão;

Proposta Pedagógica/Projeto Pedagógico Institucional; Serviços Educacionais;

Cursos de Formação Escolar, Estrutura do Registro e Controle das Atividades

Central de Atendimento aos Alunos; Proposta de Sistema de avaliação; Corpo

Docente; e Corpo Discente.

2.4.1 Modelo de gestão

Quando à gestão específica da área educacional, além das

atribuições genéricas atribuídas à Assessoria Técnica e Pedagógica, o Art. 37

do Regimento Interno, de forma específica, estabelece:

“A gerência operacional do Setor de Atividades Pedagógicas,

responsável pela orientação técnica e administrativa dos processos

de organização e oferta dos serviços educacionais, sob a supervisão

do Diretor Executivo e em articulação com outros setores do ILP, é

exercida por um coordenador que, além das exigências genéricas

definidas no art. 7º deste Regimento, deve ser portador da

titularidade específica de Licenciatura em Pedagogia ou possuidor

de notória e comprovada experiência profissional nessa área.

A exigência de titularidade específica ou de notória e comprovada

experiência profissional na área pedagógica se aplica, também, aos

demais integrantes do Setor de Atividades Pedagógicas”.

2.4.2 Proposta Pedagógica/Projeto Pedagógico Institucional

O Projeto Pedagógico Institucional do ILP corresponde a uma carta

de intenções e de compromissos filosóficos expressáveis no formato de

princípios e propósitos que lhe dão especificidade e direcionamento e orienta

os demais documentos de planejamento. Anexo 6.

Em sua estrutura, o PPI abrange 09 (nove) itens:

“O primeiro item trata dohistóricodo ILP, com destaque para sua

reestruturação organizacional e implantação dos serviços

educacionais destinados a qualificar o servidor da Assembleia e

outros agentes públicos e sociais, através de cursos de formação

escolar, cursos livres, atividades de capacitação, atualização e

treinamento, e o segundo apresenta aárea de abrangência da

atuação institucional.

O terceiro explicita a missão e o quarto a visão institucional,

contemplando os principais aspectos que devem configurar a

responsabilidade social do ILP, refletindo a identidade da Instituição

e a intencionalidade de suas ações educativas.

O quinto diz respeito aos princípios e valores que devem regular o

desenvolvimento das atividades do ILP, estabelecendo-se um

campo valorativo para as práticas educacionais expressas nos

cursos, programas, estudos e pesquisas, eventos e projetos

integradores da Assembleia Legislativa com a comunidade.

O sexto apresenta seus objetivos, e o sétimo trata das políticas e

diretrizes didático-pedagógicas formuladas para o desenvolvimento

dos serviços educacionais, adotando uma postura de flexibilidade

Institucional frente a novas mudanças que por ventura venham a

ocorrer no contexto das teorias educacionais que servem de base

para a prática de todas as suas atividades.

Os itens oito e nove, respectivamente, tratam da organização e da

gestão pedagógico-administrativa e da infraestrutura física e

tecnológica.

Cabe o registro final de que a construção deste PPI é resultante de

ações e pensamentos de um Grupo de Trabalho que age sob o

espírito da coletividade e em harmonia com as orientações

emanadas da Direção do ILP e da Administração Superior da

Assembleia Legislativa”.9

Embora cada item do PPI tenha uma função estruturante na

proposta pedagógica do ILP, destacam-se os seguintes aspectos:

1) A configuração da responsabilidade social do ILP refletindo a

identidade da Instituição e a intencionalidade de suas ações educativas,

expressas nas declarações de visão e da missão, a seguir transcritas:

Missão:A missão do Instituto do Legislativo Potiguar é “promover

uma educação legislativa de excelência, contribuindo - através de

serviços educacionais - para a formação política, cidadã e

profissionalizante dos agentes do Poder Legislativo e da

comunidade, com ênfase para as funções e atribuições do

Parlamento”.10

Visão: O Instituto do Legislativo Potiguar“pretende ser conhecido e,

sobretudo, considerado, no cenário local e nacional, como uma

competente instituição de ensino especializada em educação

legislativa de excelência e direcionada à formação política, cidadã e

profissionalizante de agentes do Poder Legislativo e da

comunidade”.

“Integrante de um sistema de escolas legislativas localizadas em

vários estados do País e articuladas pela Associação Brasileira de

Escolas do Legislativo – ABEL, o ILP, ao contribuir de forma decisiva

para a conquista dos objetivos dos clientes internos e externos,

pretende que sua atuação de excelência o promova, nesse contexto,

como uma escola legislativa de referência”.11

9Projeto Pedagógico Institucional da ILP – p.6

10Projeto Pedagógico Institucional do ILP – p. 16

11Projeto Pedagógico Institucional do ILP – p. 14

2) Políticas e Diretrizes Didático-Pedagógicas

A configuração das políticas e diretrizes pedagógicas definidas pelo

ILP em seu PPI é, de forma sintética, a seguir apresentada:

POLÍTICAS: “É fundamental que os clientes internos e externos

do ILP e a sociedade vislumbrem com nitidez que os valores

estabelecidos institucionalmente por esta escola do legislativo

são constitutivos de um conceito de cidadania: formação

política, cidadã e profissionalizante.

A atuação do ILP vincula-se efetivamente à sua natureza

educacional e disso decorre a responsabilidade social de

buscar a desejada qualidade de excelência em seus serviços,

também, compreendidos como processos de formação humana,

do ponto de vista formal e político.

Do ponto de vista formal, compete ao ILP, com o apoio da Mesa

Assembleia, atentar para a necessidade de uma permanente

atualização das condições de infraestrutura física, de material e

de pessoal, a fim de que os serviços educacionais, como

processos de formação humana, atendam às demandas

requeridas pela dinâmica didático-pedagógica.

Do ponto de vista político, considera-se que os serviços

educacionais oferecidos pelo ILP, além da capacitação

profissional, devem contribuir para a formação política, cidadã e

profissionalizante de seus clientes, o que pressupõe uma

acuidade na formação de pessoas críticas e criativas,

habilitadas a intervir, eticamente, no âmbito de sua convivência

pessoal e profissional.

Os serviços educacionais integrativos da educação legislativa

de excelência desejada pelo ILP devem apresentar, portanto,

uma visível presença dessa qualidade formal e política”.12

DIRETRIZES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS: “O delineamento das

diretrizes didático-pedagógicas, apontando linhas diretivas para

o desenvolvimento das atividades educacionais direcionadas à

concretização dos objetivos do ILP, presume um antecipado

conhecimento das variantes e dos respectivos formatos dessas

ações.

Essas ações e atividades didático-pedagógicas estão

genericamente intituladas nos documentos normativos –

Resolução nº 38/2008 da Mesa Diretora da Assembleia e o

Regimento Interno - da organização do ILP como “serviços

12

Projeto Pedagógico Institucional do ILP – p. 22

educacionais”, expressão que, por lógica e coerência, é

adotada nos documentos normativos suplementares e nos

instrumentos de planejamento estratégico e operacional.

Os serviços educacionais, meio de concretização do objetivo de

qualificar o servidor da Assembleia e outros agentes públicos e

sociais - clientes internos e externos – através de atividades de

capacitação, atualização e treinamento, são oferecidos nas

modalidades de programas, cursos livres, cursos de formação

escolar, estudos e pesquisas, eventos e projetos integradores

da Assembleia com a comunidade.13

DIRETRIZES GERAIS: Os serviços educacionais,

independentemente da modalidade, além da finalidade de

capacitação ou de atualização profissional necessárias ao

exercício de funções públicas e privadas, devem alinhar-se à

política institucional de contribuir para a formação política,

cidadã e profissionalizante de seus clientes, com ênfase para as

funções e atribuições do Parlamento.

A perspectiva de formar para a cidadania, em padrões de

excelência, pressupõe um trabalho coletivo envolvendo o

gestor do serviço educacional e o pessoal do corpo técnico-

pedagógico do ILP.

A formação política e cidadã requer: a interação entre alunos e

docentes; um equilíbrio entre o aprendizado de saberes, técnicas e

tecnologias; o aprendizado do que é essencial à vida humana,

mediante situações que ponham em confronto a pluralidade de

idéias, de valores e de culturas, estimulando-se o respeito à

diversidade, o espírito de curiosidade e à autonomia intelectual do

estudante.

Os parâmetros da operacionalização dessas diretrizes gerais

conduzirão, com clareza e objetividade, a geração dos documentos

de planificação de cada serviço educacional: projeto pedagógico

para programas e cursos; formal programação para as outras

modalidades, em forma de edital ou em instrumento similar próprio,

consideradas sempre a especificidade da modalidade e a

diversificação do formato”.14

13

Projeto Pedagógico Institucional do ILP – p. 22 14

Projeto Pedagógico Institucional do ILP – p. 26

2.4.3 Serviços Educacionais

Os serviços educacionais oferecidos pelo ILP, na forma estabelecida

no art. 47 de Regimento Geral, “em consonância com sua finalidade e com as

escolas integrantes do Sistema Nacional de Ensino Legislativo, visam qualificar

o servidor da Assembleia, de Poder Legislativo Municipal e outros agentes

públicos e sociais, através de cursos de formação escolar e de atividades de

capacitação, atualização e treinamento”.

A orientação normativa para o funcionamento dos serviços

educacionais encontra definida no art. 51 do regimento Interno, a seguir

transcrito:

“Art. 51. Os atos e as providências administrativas e pedagógicas

necessários à organização do funcionamento dos serviços

educacionais constarão de uma formal programação de cada

serviço, em forma de edital ou em instrumento similar próprio,

observando, sempre, a especificidade da modalidade e a

diversificação do formato.

§ 1º O edital ou instrumento similar de programas e de cursos deve

contemplar, além de regras normativas, aspectos do respectivo

projeto pedagógico aprovado.

§ 2º Os cursos de formação escolar terão as respectivas

programações adequadas à legislação educacional e à específica

orientação normativa do Sistema Estadual de Ensino.

§ 3º Os cursos de formação escolar oferecidos pelo ILP em regime

de parceria com outras instituições de ensino, além das

especificações definidas nos parágrafos anteriores, estarão,

também, subordinados aos ordenamentos legais internos das

entidades parceiras.

§ 4º A formulação de proposta de programas de estudo e pesquisa

obedece à metodologia apropriada.

§ 5º O edital ou instrumento similar próprio de eventos e de projetos

integradores da Assembleia com a comunidade deve contemplar,

pelo menos, os seguintes aspectos: objetivos; público alvo;

programação; quantidade de vagas; cotas de vagas e respectivas

destinações, quando houver; datas e prazos para inscrição; turno,

local e horário de funcionamento; regime de oferta (curso próprio ou

em parceria); início e término; exigências de frequência; forma de

avaliação, quando houver;outras especificações decorrentes de

orientação institucional, de circunstâncias e conveniências e,

sobretudo, da especificidade dos serviços educacionais.

§ 6º O sistema de avaliação do desempenho do aluno, definido no

projeto pedagógico de cada curso e executado de forma continuada,

deve considerar a programação curricular, incidir sobre a frequência

e o aproveitamento e atender às seguintes diretrizes:

I. A programação curricular compreende os conteúdos ministrados,

as atividades acadêmicas, as habilidades desenvolvidas e as

competências requeridas do aluno.

II. O aproveitamento é avaliado a partir do acompanhamento

contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas

avaliações, as quais consistem de um conjunto de verificações de

aprendizagem nas atividades escolares realizadas sob a

responsabilidade do professor.

III. Ao professor compete definir o instrumento ou o processo a ser

utilizado para aferir conhecimento ou habilidade do aluno, na

forma de teste, prova, trabalho teórico ou prático ou de quaisquer

outras técnicas pertinentes à programação do curso ou disciplina,

aplicados individualmente ou em grupo, sendo, contudo,

obrigatório o trabalho de conclusão de curso – TCC, na forma

definida no respectivo projeto pedagógico, para cursos de pós-

graduação lato-sensu.

IV. Os conceitos a serem atribuídos ao resultado das verificações de

aprendizagem devem corresponder aos seguintes percentuais de

aproveitamento: “A” - percentuais partir de 90%; “B” - percentuais

de 70 a 89%; “C” - percentuais de 50 a 69%; e “D” - percentuais

inferiores a 50%.

V. Para efeito de aprovação final e de certificação, são requeridos do

aluno:

a. A frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas

aulas e em outras atividades curriculares, com carga horária

superior a quatro horas, em curso, disciplina ou atividades

de capacitação, atualização e treinamento de servidores, e

de 100% quando a carga horária for igual ou inferior a quatro

horas.

b. O conceito “A” ou “B nas aferições de aprendizagem

realizadas em atividades escolares.

VI. O registro da frequência e do resultado da avaliação da

aprendizagem é da responsabilidade exclusiva do professor, e o

processamento e controle desses resultados, para os respectivos

efeitos, são da responsabilidade da Secretaria-Geral do ILP”.

2.4.3.1 Cursos

Nos termos do art. 50 do Regimento Interno, “Os cursos, para fins

deste Regimento e de acordo com a respectiva organização pedagógica e

destinação, são organizados em duas modalidades:

I. cursos livres, que visam promover a capacitação, atualização e

treinamento de servidores da Assembleia Legislativa, de Poder Legislativo

Municipal e outros agentes públicos e sociais para o exercício qualificado de

funções técnicas, administrativas, operacionais, de assessoramento e de

consultoria;

II. cursos de formação escolar, direcionados à complementação ou

avanço na escolaridade de servidores da Assembleia Legislativa, de Poder

Legislativo Municipal e de outros agentes públicos, nos níveis de Ensino

Fundamental, Médio e Superior”.

2.4.3.2 Outras modalidades de serviços educacionais

As outras modalidades de serviços educacionais são: Atividades e

Eventos de Atualização, Capacitação e Treinamento e Eventos de Integração

com a Comunidade.

2.4.4 Registro e Controle das Atividades e Central de

Atendimento aos alunos

À Secretaria-Geral, apoiada por uma Central de Atendimento ao

Aluno, compete todo o acompanhamento e registro da vida escolar de alunos -

do ingresso à conclusão de curso; de integrantes - da inscrição, participação e

conclusão; e dos demais serviços educacionais, por meio das seguintes

atividades:

I. de contabilidade escolar;

II. de expedição e registro de diplomas e certificados;

III. de arquivo dos documentos relativos aos participantes de

cursos ou de outros serviços educacionais.

2.4.5 Proposta de Sistema de avaliação

Além do sistema de avaliação do desempenho discente já definido

no Regime interno, o ILP pretende criar e adotar outros sistemas de avaliação:

institucional, de cursos, docente e do pessoal técnico-administrativo.

2.4.6 Corpo Docente

O Corpo Docente do ILP, no formato regulamentado no art. 70 do

Regimento Interno, tem natureza temporária, sendo constituído por

professores, instrutores ou profissionais portadores de outras titularidades

acadêmicas, admitidos especificamente para a oferta de serviço educacional

mediante contratos temporários de trabalho ou de outras formas contratuais

legalmente permitidas.

Embora não possuindo a configuração de um corpo docente

permanente, o ILP mantém atualizado um cadastro de professores, todos com

os respectivos currículos integrantes do Portal CNPQ - Lattes.

Os profissionais cadastrados no ILP manifestaram expressa

autorização para a inclusão de seus nomes neste cadastro, conforme

comprovado no Anexo 10.

Na admissão de docente, o processo seletivo ocorre, inicialmente,

entre docentes já cadastrados.

CADASTRO DE PROFESSORES

NOME

CP F

TITULAÇÃ

O

ACADÊMI

CA

ÁREA

PROFISSIONA

L

1. Ana Maria da Rocha 156460684-

87

Doutora Educação

2. Bento Herculano

Duarte Neto

444518224-

91

Doutor Direito

3. Edna Mª Rangel de Sá 393242254-

15

Doutora Educação

4. Halissa Simplício

Gomes Pereira

304053744-

63

Doutora Odontologia

5. Hougelle Simplício

Gomes Pereira

0194507840

5

Doutor Medicina

6. José Sandro Pereira

da Silva

592411446-

53

Doutor Odontologia

7. Lecy de Mª Araújo

Gadelha Fernandes

Doutora Odontologia

8. Mª da Conceição

Crisóstomo de

Medeiros Gonçalves

876477704-

97

Doutora Educação

9. Paulo Lôpo Saraiva 011825284-

44

Doutor Direito

10. Tereza Cristina

Leandro de Faria

423556564-

87

Doutora Educação

11. Adna Rejane de

Freitas Rego

723111264-

15

Mestre Ciências Sociais

12. Djosete Santos da

Costa

738316114-

91

Mestre Administração

13. Anísio Marinho Neto 254722404-

68

Mestre

Doutorand

Direito

NOME

CP F

TITULAÇÃ

O

ACADÊMI

CA

ÁREA

PROFISSIONA

L

o

14. Annie Larissa Garcia

Neves Pontes

010236624-

18

Mestre História

15. Antônio Carlos Ferreira 044095234-

49

Mestre

16. Antônio Lopes Muniz 486371657-

53

Mestre

Doutorand

o

Direito

17. Aurino Lopes Vila 567535864-

15

Mestre

Doutorand

o

Direito

18. Carmen Suely

Cavalcante de Miranda

322802974-

34

Mestre Educação

Filosofia

19. Célia Mª Medeiros

Barbosa da Silva

358312864-

87

Mestre Letras

20. Dionízio Paulo S.

Júnior

971488574-

49

Mestre Direito

21. Eduardo Kaliniewicz 011432634-

72

Mestre Economia

22. Francisco Maxiano

Bezerra

041218134-

72

Mestre Sociologia

23. Gustavo Adauto Maia

Patrício L. Lima

790816814-

00

Mestre Administração

24. Helder Alexandre

Medeiros de Macedo

033893504-

54

Mestre História

25. Ildérica Maria de

Souza Nascimento

182152544-

20

Mestre Engenharia de

Produção

26. José Umbelino Gomes

Junior

308124964-

34

Mestre Administração

27. Kátia Rejane L. Moura 634374304-

91

Mestre Administração

28. Léia Rodrigues Maia 010772328-

02

Mestre Administração

de Empresas

29. Maria Alice Marcondes 073111628-

31

Mestre Educação

30. Márcia de Paula

Brilhante Portela

Sbrussi

044791548-

76

Mestre Letras

NOME

CP F

TITULAÇÃ

O

ACADÊMI

CA

ÁREA

PROFISSIONA

L

31. Maria Célia Fernandes 106592424-

00

Mestre Ciências Sociais

32. Mariana dos Santos

Barreto Simplício

025732544-

10

Mestre Direito

33. Marluce Lopes da Silva 778987024-

68

Mestre História

34. Newton Torres dos

Santos Cruz

721012704-

63

Mestre Letras

35. Olívia Rocha Freitas 032118664-

85

Mestre Letras

36. Paulo Roberto Dantas

de Souza Leão

280097894-

53

Mestre

Doutorand

o

Direito

37. Silvio Luis da Silva 104024408-

46

Mestre Letras

38. Tatiana Cristina L.

Aguiar

8369724140

0

Mestre Direito

39. Thelma Alves Simplício 1570496340

4

Mestre Economia

40. Thelma Mª Franco

Rabelo A. Pereira

Mestre Psicologia

Social da Saúde

41. Úrsula Andréa de

Araújo Silva

028241844-

00

Mestre Direito Privado

42. Zélia Santiago 704177174-

15

Mestre Língua

Portuguesa

43. Airton Romero de

Mesquita Ferraz

028588374-

73

Especialist

a

Doutorand

o

Processual Civil

44. Alexandre da Cunha

Carvalho

020705344-

80

Especialist

a

Processual Civil

NOME

CP F

TITULAÇÃ

O

ACADÊMI

CA

ÁREA

PROFISSIONA

L

45. André Lemos Araújo 839134673-

00

Especialist

a

DIR.

Internacional

Comercio

Exterior Direito

Empresarial

46. André Luiz Fialho de

Andrade

029410524-

70

Especialist

a

Humanidade

47. André Luiz Miranda de

Macedo

052247324-

50

Especialist

a

48. Andréia Batista de

Oliveira

616062601-

97

Especialist

a

Docência do

Ensino Superior

49. Antonio Carlos

Lorenzete de Melo

085855578-

69

Especialist

a

Direito

50. Antônio Vaz de Pereira

do Rêgo Neto

052693064-

09

Especialist

a

Direito

Processual e

Tributário

51. Antônia Célia Sales

Melo

444367854-

91

Especialist

a

Área da Saúde

52. Artur Queiróz de Souza 027648194-

12

Especialist

a

Direito Privado

53. Benedita Ferreira de

Souza

107140064-

91

Especialist

a

Administração e

Marketing e

Engenharia de

Redes

54. Bruno Fabiano Ramos

dos Santos

913107504-

59

Especialist

a

Letras

55. Bruno Tavares Padilha

Bezerra

030634324-

07

Especialist

a

Processual Civil

56. Cassius Claudio

Pereira Barreto

838905214-

87

Especialist

a

Direito

Empresarial

NOME

CP F

TITULAÇÃ

O

ACADÊMI

CA

ÁREA

PROFISSIONA

L

57. Claudia Vechi Torres 317646301-

49

Especialist

a

Direito

Ambiental

58. Cristiano Júlio Moreira

Dourado

026904964-

13

Especialist

a

Gestão de

Pessoas

59. Daniel Costa

Rodrigues Leite

778556634-

87

Especialist

a

Mestrando

Gestão

Organizacional

60. Deyse Maria Silva de

Carvalho

565538544-

91

Especialist

a

61. DeyvidsonGiulliano

Xavier de Paula

034641884-

42

Especialist

a

Direito

Administrativo

62. Durval Alves da Silva 154604014-

53

Especialist

a

História

63. Erivan Júnior Oliveira

de Macedo

785338564-

15

Especialist

a

Direito do

Trabalho

64. Fernando Alves da

Silva

084426208-

00

Especialist

a

65. Fernando Cabral de

Macedo Filho

030935584-

25

Especialist

a

Doutorand

o

Direito

Processual Civil

66. Henrique Baltazar Vilar

dos Santos

188112214-

04

Especialist

a

Direito

ProcessualCivil

e Penal

67. José Alexandre Pereira

Pinto

221763574-

34

Especialist

a

Direito do

Trabalho

68. José Dantas de Paiva 1463128843

4

Especialist

a

Doutorand

o

Direito e

Cidadania

NOME

CP F

TITULAÇÃ

O

ACADÊMI

CA

ÁREA

PROFISSIONA

L

69. José de Anchieta

Pereira Pinto Júnior

090506714-

20

Especialist

a

Matemática

70. José Monteiro Neto Especialist

a

Matemática

71. Jurema Márcia Dantas

da Silva

059653141-

91

Especialist

a

Planejamento e

Gestão de

Empresas

Turísticas

72. Kerlly Vasconcelos da

Rocha

025202784-

12

Especialist

a

Processual Civil

73. KleviaSeliane Pereira

de Souza

033209674-

28

Especialist

a

Educação

74. Laércio Pereira Costa

Júnior

030454814-

69

Especialist

a

Direito

Administrativo

75. Lúcio Teixeira dos

Santos

033748404-

00

Especialist

a

Doutorand

o

Ciências

Políticas

76. Maria da Conceição

Bezerra Varela

393218784-

91

Especialist

a

77. Maria Tânia Barbosa

Inagaki

065538478-

27

Especialist

a

Direito e

Administração

em Gestão

Pública

78. Maurício de Figueiredo

Formiga

050297244-

00

Especialist

a

Administração -

79. Paulo Montini de

Morais Rodrigues

913956664-

15

Especialist

a

Doutorand

o

Processual Civil

NOME

CP F

TITULAÇÃ

O

ACADÊMI

CA

ÁREA

PROFISSIONA

L

80. Petrúcia da Costa

Paiva Souto

030229484-

84

Especialista Direito Eleitoral

81. Sílvio Augusto do

Nascimento

336536904-

04

Especialista Marketing

82. Venceslau Fonseca de

Carvalho Júnior

013194244-

14

Especialista Processual Civil

2.4.7 Corpo Discente

O Corpo Discente do ILP é constituído pelos alunos matriculados em

cursos ou programas e pelos participantes inscritos nos demais serviços

educacionais.

2.4.8 Infraestrutura Física

A sede do ILP, na Rua Açu, 426, Tirol, no formato de anexo da

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, é um dos diferenciais

caracterizadores de poucas escolas do legislativo em funcionamento no país,

considerado que a quase totalidade se encontra instalada na própria sede das

respectivas casas parlamentares mantenedoras.

O ILP conta com uma infraestrutura própria, com a estrutura da

Assembleia Legislativa, além da infraestrurura disponibilizada, em regime de

parceria, pela Escola do Legislativo “Miguel Arraes”, da Câmara Municipal de

Natal, pela Escola de Contas professor Severino Lopes de Oliveira, do Tribunal

de Contas do Rio Grande do Norte, e pela Universidade Potiguar – UnP.

O ILP tem a seguinte infraestrutrura física acadêmica e

administrativa:

1. Gabinete da Direção Executiva

2. Secretaria da Direção Executiva

3. Assessoria Técnica e Pedagógica, disponibilizada para os

seguintes setores:

3.1 Coordenadoria-Geral da Assessoria Técnica

Pedagógica

3.2 Coordenadoria do Setor de Atividades Pedagógicas

3.3 Coordenadoria do Setor de Planejamento

3.4 Coordenadoria do Setor Administrativo

3.5 Assessoria de Imprensa e Marketing

3.6 Sala de Reuniões

4. Secretaria-Geral

5. Central de Atendimento

6. 03 Salas de Aula

7. 02 auditórios (na sede da Assembleia)

8. Laboratório de Informática

9. Sala de Vídeoconferência, vinculada à rede educacional do

INTERLEGIS – Brasília (instalada na sede da Assembleia)

10. Biblioteca, em processo de adequação física e de acervo

para atender às necessidades do ILP (instalada na sede da

Assembleia)

11. Recepção

12. Setor de Informática

13. Setor de Reprografia

14. Copa

15. Cantina

16. Área de Convivência

Como registro adicional de suma importância, é imprescindível a

informação de que, por determinação da Administração Superior da

Assembleia, está sendo concluído o projeto arquitetônico da ampliação e

reestruturação da Biblioteca Deputado Márcio Marinho, da Assembleia

Legislativa, a qual passará a integrar a estrutura do ILP, compreendendo o

acervo, espaço próprio para a guarda e exposição de livros e periódicos,

ambientes para estudos individuais e em grupos e para orientação de trabalhos

de conclusão de curso, e terminais de consulta à internet com a

disponibilização de bases de dados técnicos e científicos.

O ILP, igualmente, celebrou um convênio de cooperação cultural

com a Universidade Potiguar – UnP, através de sua mantenedora, a Sociedade

Potiguar de Educação e Cultura S.A., “sociedade por ações constituídas de

acordo com as leis do Brasil, com sede social na cidade de Natal”,

assegurando aos alunos do ILP o acesso às unidades de Bibliotecas da

UnPlocalizadas na capital: Floriano Peixoto, Salgado Filho, Nascimento de

Castro e Eng. Roberto Freire. Anexo 7.

Ainda, tendo em vista o processo de implantação da ILP e visando

fortalecer sua estrutura acadêmica, foram estabelecidas parcerias de

cooperação técnica e educacional com a “Escola do Legislativo Miguel Arraes”,

da Câmara Municipal de Natal, e com a Escola de Contas “Professor Severino

Lopes de Oliveira”, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte,

assegurando aos alunos do ILP o acesso às suas respectivas estruturas,

incluindo laboratório de informática, auditórios e, principalmente, as

bibliotecas. Anexos 8 e 9.

3. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO PARA A OFERTA DE

CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Conforme declaração inicial, a Assembleia Legislativa do Rio Grande

do Norte está comprometida com o investimento na área educacional

objetivando promover e patrocinar, sem ônus financeiro para o aluno, cursos e

outras atividades que possibilitem aprimorar a capacitação dos servidores

desta e de outras Casas Legislativas, de Contas e dos múltiplos segmentos da

comunidade norte-rio-grandense, através de sua escola legislativa.

Para o cumprimento dessa missão educacional, a Assembleia criou

e se encontra em fase de implantação a Escola Legislativa do Poder Legislativo

Estadual, o ILP, organizado e direcionado por objetivos, políticas, diretrizes e

metas institucionais, através de cursos de formação escolar, de cursos livres e

de atividades de capacitação, atualização e treinamento.

O pedido de credenciamento desta escola do legislativo como

instituição especializada para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu,

além de componente do seu plano de implantação configura-se como primeira

iniciativa na oferta da educação escolar.

O embasamento deste pedido é apresentado em três partes: a

primeira corresponde a uma indicação contextual das condições legais para o

credenciamento; a segunda, à formalização do pedido; e a terceira expressa o

compromisso de atender as recomendações específicas da Resolução

CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, para o funcionamento de cursos de pós-

graduação lato sensu.

3.1 CONDIÇÕES LEGAIS PARA O CREDENCIAMENTO

As condições legais que dão suporte jurídico ao pedido de

credenciamento são demonstradas pela propriedade plena da competência

originária com relação à instituição pleiteante e sua proposta de organização

para a oferta dos cursos e da competência delegada com relação ao órgão

concedente, o que se torna patente através da seguinte sinalização:

comparabilidade entre as finalidades do ILP e os da Educação Nacional;

indicadores organizacionais; segurança jurídica institucional; identificação como

órgão educacional público estadual; fundamentos jurídicos para o

credenciamento.

3.1.1 Comparabilidade entre as finalidades da Educação

Nacional e do ILP

Considerando a abrangência e a complexidade da missão

pedagógica dasescolas legislativas, e em particular do ILP, identifica-se uma

perfeita harmonia e integração entre os princípios da educação legislativa com

os princípios e fins da educação nacional, ponto de vista, de caráter basilar e

merecedor de atenção.

Diz o art. 2º da LDB:

“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios

de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e

sua qualificação para o trabalho”.

O ILP foi organizado e direcionado por objetivos, políticas, diretrizes

e metas institucionais, através de cursos de formação escolar, de cursos livres

e de atividades de capacitação, atualização e treinamento.

Os objetivos do ILP, proclamados no art. 5° de seu Regimento

Interno, “em harmonia com princípios de liberdade e nos ideais de

solidariedade humana que inspiram a Educação Nacional e, também, norteado

pelos valores éticos, culturais, sociais e profissionais”, são:

I. “cumprir sua finalidade educacional, promovendo uma

educação legislativa de excelência;

II. oferecer formação política, cidadã e profissionalizante aos

agentes do Poder Legislativo e da comunidade;

III. contribuir para o fortalecimento do Poder Legislativo

Potiguar, promovendo o incentivo e apoio à difusão do seu

conhecimento e do seu reconhecimento valorativo no

contexto democrático;

IV. promover a integração do Legislativo com a comunidade

externa;

V. estimular o desenvolvimento e a aplicação de políticas

públicas através de estudos, debates e programas

educacionais próprios do Legislativo e de apoio às

comunidades e à sociedade civil;

VI. desenvolver atividades de integração institucional,

objetivando a inclusão e a orientação suplementar do

parlamentar e do servidor no exercício das funções

inerentes ao funcionamento e à missão do Parlamento;

VII. qualificar o servidor da Assembleia e outros agentes

públicos e sociais para o exercício de funções

operacionais, de assessoramento e de consultoria;

VIII. possibilitar a complementação ou avanço de nível na

formação escolar do servidor da Assembleia, através de

cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior, próprios

ou através de convênios com instituições de ensino

públicas ou privadas;

IX. fomentar a produção do conhecimento, estimulando o

desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados para

os trabalhos legislativos e as de natureza acadêmica

realizadas em parceria com entidades científicas

educacionais;

X. incrementar a permuta de informações e experiências com

instituições públicas e privadas em questões que

interessem ao Legislativo;

XI. divulgar as atividades realizadas pelo Legislativo através

de publicações impressas ou virtuais;

XII. subsidiar os trabalhos dos parlamentares e prestar

assessoramento a setores da Assembleia;

XIII. celebrar convênios e firmar protocolos de cooperação

educacional, técnica e científica com órgãos públicos e

entidades privadas, preferencialmente com instituições de

ensino e escolas do legislativo, para o recíproco

intercâmbio de apoio institucional”.

Nessa integração, a finalidade educacional do ILP, como escola

legislativa, atende em plenitude à finalidade da educação nacional, em sua

tríplice natureza: o desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício

da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Essa assertiva se respalda bem com a lição de Moaci Alves

Carneiro,15 na obra “LDB Fácil – leitura crítico-compreensiva – artigo a artigo”:

O desenvolvimento do educando “significa que a educação, como

processo intencional, deve contribuir para que o organismo psicológico do

aprendiz se desenvolva numa trajetória harmoniosa e progressiva. É o nível

cognitivo em evolução...”;

O exercício da cidadania: “o conceito de cidadania centra-se na

condição básica do cidadão, isto é, titular de direitos e deveres a partir de uma

condição universal – porque assegurada na Carta de Direitos da Organização

das Nações Unidas – de uma condição particular – porque vazada em cláusula

pétrea da Constituição Federal: todos são iguais perante a lei”;

A qualificação para o trabalho: “a relação educação-trabalho deve

ser entendida como a necessidade de fazer do trabalho socialmente produtivo

um elemento gerador de dinâmica escolar”.

Configura-se, por conseguinte, a validade da iniciativa do ILP para o

credenciamento como instituição de oferta de curso de formação escolar – pró-

graduação lato-sensu – a partir da própria interatividade entre a finalidade das

escolas legislativas, e em particular do ILP, e o compromisso com a

capacitação de agentes públicos para o trabalho e para o exercício da

democracia.

As atividades educacionais das escolas do legislativo - e do ILP – se

correlacionadas à ótica da lição do citado autor, ocorrem num cenário que

“possibilita, ao estudante, os meios de aprendizagem que o conduzem a

depreender, do contexto cotidiano e do trabalho, o método científico e o teor

humanista de que necessita para se realizar como cidadão pleno na sociedade

15

Carneiro, Moaci Alves, LDB fácil: leitura crítico-compreensiva: artigo a artigo – Moaci Alves

Carneiro. M- Petrópolis, RJ: Vozes, 1998, p. 33,

em que vive... A qualificação para o trabalho não quer significar uma divisão da

vida em dois tempos: um tempo próprio para estudar e outro, um tempo

sucedâneo, para trabalhar. Considerando que não existem valores

pedagógicos descontextualizados da prática social e da vida real, entende-se

que a educação no e para o trabalho é inerente à educação política”.

3.1.2 Indicadores organizacionais

Ao se credenciar para a oferta de cursos de pós-graduação lato

sensu, assume o ILP que cada curso terá sua formalização, a organização

curricular, a definição do sistema de avaliação, expressos em seus respectivos

projetos pedagógicos, os quais, entre outros componentes, devem atender às

seguintes recomendações:

I. Quanto aos objetivos: o projeto pedagógico, além de identificar

a proposta finalística do curso, incluindo o perfil desejado do

egresso, e definir seus objetivos específicos, há de expressar

os objetivos gerais definidos pelo ILP para esse nível de

formação escolar, a seguir transcritos:

a. Qualificar o servidor da Assembleia e outros agentes

públicos e sociais para o exercício de funções

operacionais, de assessoramento e de consultoria;

b. Fomentar a produção do conhecimento, estimulando o

desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados

para os trabalhos legislativos e as de natureza

acadêmica realizadas em parceria com entidades

científicas educacionais;

c. Estimular o desenvolvimento e a aplicação de políticas

públicas através de estudos, debates e programas

educacionais próprios do Legislativo e de apoio às

comunidades e à sociedade civil;

d. Desenvolver atividades de integração institucional,

objetivando a inclusão e a orientação

e. Suplementar do parlamentar e do servidor no exercício

das funções inerentes ao funcionamento e à missão do

Parlamento;

f. Contribuir para o fortalecimento do Poder Legislativo

Potiguar, promovendo o incentivo e apoio à difusão do

seu conhecimento e do seu reconhecimento valorativo no

contexto democrático

g. Promover a integração do Legislativo com a comunidade

externa;

h. Possibilitar a complementação ou avanço de nível na

formação escolar do servidor da Assembleia.

II. Público alvo

O público alvo dos cursos de pós-graduação lato sensu, de forma

aqui específica, e nos cursos livres e em outras atividades educacionais do ILP

é constituído, em ordem de prioridade, por servidores da Assembleia

Legislativa do Rio Grande do Norte, de outras Casas Legislativas, Tribunal de

Contas do Estado, de outros agentes públicos e de pessoas da comunidade

norte-rio-grandense.

III. Modalidade da Oferta

Presencial

IV. Carga Horária Mínima

A carga horária mínima para os cursos de pós-graduação lato sensu,

em consonância com a legislação vigente, é de 360 horas.

Deve-se considerar, ainda, que o tempo de estudo individual ou em

grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para

elaboração do trabalho de conclusão de curso não estão computados na carga

horária acima indicada.

V. Período, Periodicidade e Turnos

O período, a periodicidade e os turnos de oferta de cada curso serão

objeto de definição em seus respectivos projetos pedagógicos.

3.1.3 Segurança Jurídica para o funcionamento: regência

normativa do ILP

A regência normativa genérica do ILP, aqui compreendida como

todo o arcabouço legal que fornece a segurança jurídica para seu

funcionamento, tem suporte Constitucional, o identifica como estabelecimento

educacional público estadual, o que o enquadra como órgão educacional

público estadual e o conduz à subordinação normativa, com relação aos cursos

de formação escolar, ao Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.

Essa fundamentação legal tem arrimo na seguinte regência

normativa: Constituição Federal; Resolução nº 003, de 2003, do Poder

Legislativo do Rio Grande do Norte, publicada no DOE de 24/04/2003;

Resolução nº 037/2008, publicada no DOE de 27/12/2008; e o Regimento

Interno do ILP, instrumento legal que regulamento as resoluções citadas no

item II, aprovado Ato nº 053/2009 da Mesa Diretora da Assembleia, publicado

no BO/AL-RN de 16/02/2009 e posteriormente alterado pelo Ato nº 202,

publicado no BO/AL-RN de 18/08/2009.

3.1.4 Suporte Constitucional: escolas de governo

O § 2º do Art. 39 da Constituição Federal, de acordo com a redação

dada pelo art. 5º da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, estabelece:

“A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de

governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos,

constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção

na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre

entes federados”.

A parte introdutória deste documento apresenta com minuciosa

justificativa e caracterização das escolas do legislativo como instituições

especializadas em educação legislativa, cuja finalidade é promover a formação

e o aperfeiçoamento dos servidores do Poder Legislativo nas esferas federal,

estadual e municipal.

As escolas do legislativo, possuidoras dessa característica

constitucionalmente definida e à vista do princípio jurídico “simile cum

similibus”, apresentam plena e perfeita similitude com a natureza e a finalidade

de escolas de governo, tanto que, em conceito amplo são assim também

consideradas.

O Instituto do Legislativo Potiguar, como escola do Poder Legislativo

do Estado do Rio Grande do Norte tem, portanto, a legal guarida constitucional

em sua configuração como unidade estadual de ensino responsável pela

promoção e o aperfeiçoamento dos servidores públicos da Assembleia

Legislativa e, subsidiariamente, de outras casas legislativas e de contas.

3.2 FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA O CREDENCIAMENTO

O credenciamento do ILP para atuar como instituição especialmente

credenciada para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu tem suporte

e amparo em legislação específica, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB16 e na Resolução

CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001,17 sabendo-se, contudo, que

originariamente a matéria relativa à educação tem um conjunto de princípios e

diretrizes filosóficas na Constituição Federal.

O desdobramento normativo da LDB transpõe seu limite legal

generalista e toma forma de ordenamentos complementares em vários níveis

16

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 2006. Seção 1, nº

248, p.27.833. 17

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES 1/2001. Diário

Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2001. Seção 1, p. 12.

do Legislativo e do Executivo, onde os Sistemas de Ensino e seus respectivos

Conselhos de Educação predominam como missão gestora.

Os principais fundamentos jurídicos que justificam e dão

sustentabilidade ao pedido de credenciamento do ILP para a oferta de cursos

de pós-graduação lato sensu, sustentado pela Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes

e Bases da Educação Nacional/ LDB e pela Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de

abril de 2001, são o atendimento das exigências legais pela instituição e a

competência do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte para

conceder o credenciamento.

3.2.1 Atendimento das exigências legais pela instituição

O atendimento das exigências legais pela instituição tem sua

principal e originária comprovação no fato de ser estabelecimento de ensino

público estadual, criado e mantido pelo Poder Legislativo Estadual, a qual é

robustecida por dois outros aspectos educacionais: o desenvolvimento de seu

processo formativo, e a promoção da possibilidade de acesso aos níveis mais

elevados do ensino aos servidores do legislativo estadual, de legislativo

municipal e do Tribunal de Contas do Estado.

3.2.1.1 Identificação como estabelecimento de ensino criado e

mantido pelo Poder Legislativo Estadual

A condição institucional do ILP para o credenciamento pelo Sistema

Estadual de Educação do Rio Grande é a sua identificação como

estabelecimento de ensino público estadual criado e mantido pelo Poder

Legislativo Estadual.

A identificação do ILP como órgão educacional público estadual o

conduz à subordinação normativa, com relação aos cursos de formação

escolar, ao Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.

A Resolução nº 037/2008 determina que a organização político-

administrativa e pedagógica e a inserção no contexto organizacional definido

no Regimento Interno da Assembleia Legislativa sejam regidas pelos seguintes

princípios e preceitos:

I. “Finalidade educacional;

II. Formação política, cidadã e profissionalizante;

III. Fortalecimento do Poder Legislativo, pela oferta de uma

educação legislativa direcionada ao seu conhecimento e

reconhecimento valorativo no contexto democrático;

IV. Instrumentalização dos agentes públicos e sociais para o

exercício das funções e atribuições do parlamento;

V. Vinculação organizacional do ILP com a Mesa Diretora da

Assembleia;

VI. Representatividade dos agentes políticos e dos servidores da

Assembleia na instância consultiva integrante do modelo gestão;

VII. Integração do Legislativo com a comunidade externa;

VIII. Liberdade no ensino, na pesquisa e na divulgação da cultura, da

arte e do saber;

IX. Pluralidade de idéias e concepções pedagógicas;

X. Agilidade nos processos de decisão e de gestão;

XI. Valorização do gerenciamento executivo das atividades técnico-

administrativas e pedagógicas inerentes a toda unidade escolar,

pela utilização de profissional especializado em educação”.

A identificação do ILP como órgão educacional público estadual

encontra-se, primeiramente, na Resolução nº 003, de 2003, ato de sua criação

e, depois, ratificada na Resolução nº 037/2008, ato de sua reestruturação, cujo

art. 1 segue transcrito:

“Art. 1º. O INSTITUTO LEGISLATIVO POTIGUAR – ILP, criado pela

Resolução nº 003, de 2003, órgão integrante da Assembleia

Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, com objetivos

delineados em conformidade com as Políticas Públicas deste Poder

Legislativo, assume a caracterização de unidade educacional

promotora de programas, cursos e eventos de capacitação e de

atualização dos agentes políticos e servidores desta Assembleia

Legislativa.

Parágrafo único. Os programas, cursos e eventos de capacitação e

de atualização promovidos pelo ILP, na forma e condições definidas

em seu Regimento Interno, são abertos a outras casas legislativas

do país e a entidades públicas e privadas norte-rio-grandenses, em

especial, a câmaras municipais do Estado”.

A regulamentação das citadas resoluções se deu através do

RegimentoInterno do ILP. E a identificação do ILP como órgão educacional

público estadual ficou ainda mais robustecida, através do art. 3º do Regimento,

com a redação dada pelo Ato nº 202/Mesa, publicado no BO/AL-RN, a seguir

transcrito:

“Art. 3º O ILP, caracterizado como Escola do Poder Legislativo do

Rio Grande do Norte, é uma instituição de ensino mantida pela

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, vinculada à Mesa

Diretora, sem finalidade econômico-financeira, com sede na Rua

Açu, 426, Tirol, CEP 59020-110, em Natal-RN, que atua numa área

educacional especializada - a Educação Legislativa –, e direcionada

para a qualificação do servidor da Assembleia Legislativa, de Poder

Legislativo Municipal e outros agentes públicos e sociais, através de

cursos de formação escolar e atividades de capacitação, atualização

e treinamento...”.

A especificação da natureza normativa e a demonstração da

natureza regulamentar do Regimento Interno do ILP, inclusive quanto às suas

relações com o Sistema Estadual de Ensino, se encontram expressas em seu

art. 2º, nos seguintes termos:

“Art. 2º Este Regimento, com função regulamentadora, tem por

finalidade:

I. ordenar o funcionamento da estrutura administrativa do ILP;

II. definir e orientar a operacionalização dos serviços

educacionais;

III. disciplinar os relacionamentos do ILP com os órgãos da

comunidade interna da Assembleia, com órgãos do Sistema

Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte e com

segmentos da comunidade externa”.

O funcionamento do ILP, como órgão da Assembleia, subordina-se,

também, no que for cabível, ao Regimento Interno da própria Assembleia.

Sinteticamente, o Regimento Interno do ILP tem a seguinte

organização estrutural básica:

Título I versa sobre a finalidade do Regimento;

Título II trata da caracterização e objetivos institucionais;

Título III define sua organização administrativa;

Título IV disciplina a oferta dos serviços educacionais;

Título V regulamenta o corpo docente, discente e técnico-

administrativo;

Título VI dispõe sobre o regime disciplinar;

Título VII contém as disposições gerais.

3.2.1.2 O desenvolvimento de seu processo formativo

O art. 1º da LDB proclama:

“A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem

na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas

instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e

organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve,

predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ “2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e

à prática social”.

Nesse contexto de ordem legal e operacional, a inserção que aqui se

faz sobre as escolas do legislativo, e no caso particular, do Instituto do

Legislativo Potiguar, é a nitidez de sua identificação como instituição de

ensino especializada na oferta da educação legislativa, cujo sentido lato

conduz para a formação democrática, cidadã, ética e profissional dos

servidores de Casas Legislativas e de Contas e se realiza, entre outros

aspectos, na convivência humana, no trabalho e de forma vinculada às

manifestações culturais e na prática social e articuladas com organizações da

sociedade.

3.2.1.3 Promoção da possibilidade de acesso aos níveis mais

elevados do ensino aos servidores do Legislativo

Estadual, de Legislativo Municipal e do Tribunal de

Contas do Estado

“O acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da

criação artística, segundo a capacidade de cada um”, termos do inciso IV do

art. 4º da LDB, figura dentre as diversas formas da garantia do “dever do

Estado com a educação escolar”.

A iniciativa do credenciamento do ILP para a oferta de curso de pós-

graduação lato sensu respalda-se, também, na comprovação da existência de

uma harmonia entre a garantia legal preconizada pela LDB e sua proposta

pedagógica como escola do Poder Legislativo Estadual.

A evidência dessa comprovação é aqui demonstrada com a

transcrição do inciso IV do art. 5º do Regimento Interno do ILP (dos objetivos):

“Proporcionar condições e possibilidades de complementação ou avanço de

nível na formação escolar de servidores da Assembleia Legislativa, de Poder

Legislativo Municipal e de outros agentes públicos, através da oferta de cursos

de Ensino Fundamental, Médio e Superior,próprios ou por meio de parcerias

com instituições de ensino públicas ou privadas”

Dessa forma, a oferta de cursos de formação escolar, inicialmente

com cursos de pós-graduação lato sensu, atenderá tanto ao compromisso de

qualificar servidores da Assembleia, de outras Casas Legislativas, de Contas e

dos múltiplos segmentos da comunidade norte-rio-grandense, quanto ao de

possibilitar a complementação ou avanço de nível em sua formação escolar.

3.2.2 Competência do Sistema Estadual de Ensino do Rio

Grande do Norte para conceder o credenciamento

A competência do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do

Norte para conceder o credenciamento ao Instituto do Legislativo Potiguar

como instituição autorizada a ofertar cursos de pós-graduação lato sensu tem

arrimo legal na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes

e Bases da Educação Nacional – LDB e na Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de

abril de 2001.

3.2.2.1 Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB

No tocante à competência do Estado do Rio Grande do Norte,

através de seu Sistema de Ensino, para credenciar instituições de educação

superior, a LDB, no Título dedicado à organização da Educação Nacional,

atribui responsabilidades dos níveis federal, estadual, municipal, institucional –

refere-se a escolas – e docente.

O inciso VII do Art. 9º desse Título em que se definem incumbências

da União na área educacional, diz que a ela compete “baixar normas gerais

sobre cursos de graduação e de pós-graduação”, o que efetivamente ocorre

por meio do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação,

como por exemplo, a Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001 que

“estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação”.

Quanto às incumbências dos Estados, o art. 10 da LDB define uma

longa lista de atribuições, das quais se destacam:

“I. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais

dos seus sistemas de ensino”.

“IV. Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,

respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e

os estabelecimentos do seu sistema de ensino”.

O entendimento dessas incumbências traz a demonstração legal de

dois importantes aspectos:

I. Ao Sistema de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte compete

autorizar cursos e credenciar instituições de educação superior,

entre aquelas que figuram como instituições oficiais do Estado.

II. O ILP, por ser uma instituição oficial do Estado do Rio Grande do

Norte, seu credenciamento para a oferta de cursos de pós-

graduação lato-sensu subordina-se ao Sistema Estadual de

Educação.

3.2.2.2 Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001

A Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, estabelece

normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.

Na forma do seu art. 6º, “Os cursos de pós-graduação lato sensu

oferecidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente

credenciadas para atuarem nesse nível educacional independem de

autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem atender

ao disposto nesta Resolução”.

Da outorga da LDB de competência aos Sistemas Estaduais de

Ensino para autorizar cursos e credenciar instituições de educação superior,

entre aquelas que figuram como instituições oficiais do Estado, decorre

naturalmente a competência relativa aos cursos de pós-graduaçãolato sensu.

Do art. 6º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001,

decorre o entendimento de que os cursos de pós-graduação lato sensu podem

ser oferecidos por instituições de ensino superior ou por instituições

especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional,

independentemente de autorização, reconhecimento e renovação de

reconhecimento.

Essas premissas legais dão arrimo à pretensão do ILP, por ser uma

instituição oficial do Estado do Rio Grande do Norte, de ser credenciado pelo

Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do Norte para a oferta de cursos

de pós-graduação lato-sensu.

3.3 FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

Considerando todo o exposto neste processo, o Instituto do

Legislativo Potiguar como Escola Legislativa do Poder Legislativo do Estado do

Rio Grande do Norte, solicita ao Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do

Norte, ouvido o egrégio Conselho Estadual de Educação, seu credenciamento

para atuar na oferta de cursos de pós-graduação lato sensu.

3.4 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DA RESOLUÇÃO

Nº 01 - CNE/CES, DE 3 DE ABRIL DE 2001

Em adendo ao presente requerimento, o Instituto do Legislativo

Potiguar expressa um formal Termo de Compromisso com o atendimento das

recomendações especialmente designadas pela legislação para esse nível

educacional:

1. Fornecer as informações referentes aos cursos oferecidos,

sempre que solicitadas pelo órgão coordenador do Censo do Ensino Superior,

nos prazos e demais condições estabelecidos.

2. O ILP se compromete com a remessa anual de um relatório com

as informações referentes ao funcionamento de seus cursos nesse nível

educacional, assegurando a supervisão dessas atividades pelo Conselho

Estadual de Educação.

3. O ILP ratifica que o corpo docente de seus cursos de pós-

graduação lato sensu será constituído, por, pelo menos, 50% (cinquenta por

cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor obtido em

programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido.

4. O quadro de professores cadastrados no ILP, conforme

demonstrado noitem 2.4.6, p. 76 e 79, deste Projeto, demonstra a real

possibilidade do cumprimento dessa exigência legal, além do fato de poder

admitir outros professores, quando necessário.

Além disso, o cumprimento dessa norma será comprovado nos

relatórios anuais ou em qualquer outro momento por ventura determinado pelo

Conselho Estadual de Educação.

5. A exigência à duração mínima de 360 (trezentos e sessenta)

horas em seus cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos, não computado

o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o

reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de

conclusão de curso, figura entre os indicadores organizacionais – item 3.1.2

deste projeto - apontados pelo ILP como condições legais para o seu

credenciamento.

O cumprimento dessa norma será comprovado nos relatórios anuais

ou em qualquer outro momento por ventura determinado pelo Conselho

Estadual de Educação.

6. O atendimento da exigência de que a expedição de certificados

favorecerá somente os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os

critérios de avaliação previamente estabelecidos nos projetos pedagógicos dos

cursos, cumpridos pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência,

consta do Regimento Interno do ILP, art. 51, § 6º, já transcrito no item 2.4.3, p.

72 a 74, deste Projeto.

7. Assume o ILP que os respectivos históricos escolares dos alunos

dos cursos de pós-graduação lato sensu conterão os seguintes registros: a

área de conhecimento do curso; a relação das disciplinas; carga horária; nota

ou conceito obtido pelo aluno; nome e qualificação dos professores por elas

responsáveis; o período e local em que o curso foi realizado; sua duração total,

em horas de efetivo trabalho acadêmico; o título da monografia ou do trabalho

de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; e a declaração de que o

curso cumpriu todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril

de 2001.

O cumprimento dessa norma será comprovado em qualquer

momento ou forma por ventura determinado pelo Conselho Estadual de

Educação.

Natal, 13 de agosto de 2009.

Mizael Araújo Barreto

Diretor Executivo

PROJETO DE CREDENCIAMENTO

DO INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR

JUNTO AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO

PARA OFERTA DE CURSOS DE PÓS-

GRADUAÇÃO LATO SENSU

TOMO 2 – ANEXOS

Natal – RN

2009

SUMÁRIO

Anexo 1

Resolução nº 003/2003, do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte

Anexo 2

Resolução nº 037/2008, do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte

Anexo 3

Regimento Interno do ILP

Anexo 4

Ato nº 053/2009 da Mesa Diretora da Assembleia

Anexo 5

Ato nº 202/2009 da Mesa Diretora da Assembleia

Anexo 6

Projeto Pedagógico Institucional do ILP

Anexo 7

Convênio celebrado com a Universidade Potiguar – UnP

Anexo 8

Convênio celebrado com a Escola do Legislativo “Miguel Arraes”, da Câmara

Municipal de Natal

Anexo 9

Convênio celebrado com a Escola de Contas Professor Severino Lopes de

Oliveira, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte

Anexo 10

Termos de Autorização de Inclusão do Cadastro do Corpo Docente do ILP

ANEXO 1

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 2003, DO PODER LEGISLATIVO DO

RIO GRANDE DO NORTE, PUBLICADA NO D.O.E DE 24/04/2003

ANEXO 2

RESOLUÇÃO Nº 037/2008, DO PODER LEGISLATIVO DO

RIO GRANDE DO NORTE, PUBLICADA NO D.O.E DE 27/12/2008

ANEXO 3

REGIMENTO INTERNO DO ILP

ANEXO 4

ATO Nº 053/2009 DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA,

PUBLICADO NO BO/AL-RN DE 16/02/2009

ANEXO 5

ATO Nº 202/2009 DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA,

PUBLICADO NO BO/AL-RN DE 18/08/2009

ANEXO 6

PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL DO ILP

ANEXO 7

TERMOS DE AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO

NO CADASTRO DO CORPO DOCENTE DO ILP

ANEXO 8

CONVÊNIO CELEBRADO COM A UNIVERSIDADE POTIGUAR – UNP

ANEXO 9

CONVÊNIO CELEBRADO COM A ESCOLA DO LEGISLATIVO

“MIGUEL ARRAES”, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL

ANEXO 10

CONVÊNIO CELEBRADO COM A ESCOLA DE CONTAS PROFESSOR

SEVERINO LOPES DE OLIVEIRA, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO

GRANDE DO NORTE

a. PARECER EMITIDO PELO CONSELHO ESTADUAL DE

EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO: nº 005/2009-CEE/RN

INTERESSADO: Instituto doLegislativo Potiguar-ILP

ASSUNTO: Projeto de Credenciamento do Instituto doLegislativo Potiguar junto

ao Sistema de Ensino para oferta de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

PARECER: nº 066/2009-CEE/CES/RN

APROVADO EM 16/09/2009

RELATOR: Luiz Eduardo Brandão Suassuna

I-RELATÓRIO E ENTENDIMENTO

O Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte,

Deputado Robinson Faria, requer ao Presidente deste Conselho Estadual de

Educação, Profº. Otávio Augusto de Araújo Tavares, o credenciamento do

Instituto doLegislativo Potiguar-ILP.

Seguindo o exemplo de outras instituições vinculadas ao Poder

Legislativo (Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunais de Contas etc),

a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Nortecriou, através da Resolução

nº 003/2003, redefinida pela Resolução nº 037/2008, o Instituto do Legislativo

Potiguar-ILP, vinculado à Mesa Diretora, com o objetivo de formar e aprimorar

os seus próprios servidores, estendendo esses serviços às Câmaras

Municipais e outros órgãos e à comunidade. O ILP promoverá cursos livres,

atividades de capacitação, atualização, treinamento, fóruns de debates,

seminários, simpósios, encontros, oficinas, conferências, palestras, projetos

integradores com a comunidade e curso de pós-graduação lato sensu. É,

regimentalmente, uma instituição sem fins lucrativos e não cobra mensalidades

nem taxas pelos cursos ministrados.

O Instituto do Legislativo Potiguar está localizado na Rua Açu, nº 426,

Tirol, e possui na estrutura administrativo-pedagógica: Conselho Consultivo,

Diretor Executivo, Coordenador Geral, Assessoria Técnica e Pedagógica,

Secretário Geral, Coordenador Pedagógico e Assessoria de Comunicação e

Marketing. Atualmente, o Deputado Robinson Faria preside o Conselho

Consultivo, e o Profº. Mizael Araújo Barreto ocupa o cargo de Diretor

Executivo.

O relator visitou as instalações do ILP na manhã de 14 de setembro do

presente ano, acompanhado do Diretor Executivo e de uma comissão

pedagógica da Instituição, sendo constatadas as boas condições físicas para a

finalidade a que se propõe o referido estabelecimento, inclusive no tocante à

acessibilidade, conforme o exigido pelo Decreto Presidencial nº5296, de 02 de

dezembro de 2004.

Por fim, creditem-se ao Instituto do Legislativo Potiguar as esperanças

de aprimoramento de funcionários, políticos, gestores públicos e pessoas

interessadas na melhoria dos serviços legislativos tão importantes para o

aperfeiçoamento e vivência da Democracia.

II-VOTO DO RELATOR

O relator se expressa favorável ao credenciamento do Instituto do

Legislativo Potiguar-ILP, localizado na Rua Açu, nº 426, nesta Capital, para

ministrar cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, por um período de cinco anos.

.

III-CONCLUSÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Superior aprova o Parecer nos termos do voto

do relator.

Sala das Sessões, em Natal, 16 de setembro de 2009.

PRESIDENTE E RELATOR

Luiz Eduardo Brandão Suassuna

IV-DECISÃO PLENÁRIA

OConselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária, nesta

data, e acolhendo o Parecer nº 066/2009, originário da Câmara de Educação

Superior, deliberou, por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e

tomada nos termos do voto do relator.

Sala das Sessões, Conselheira Marta de Araújo, em Natal, 16 de

setembro de 2009.

Otávio Augusto de Araújo Tavares

PRESIDENTE CEE/RN

Rua Floriano Peixoto, 555- Petrópolis

CEP 59020-500 – Natal/RN

Telefax: (084) 3232-6618

E-mail: [email protected]

b. ATO HOMOLOGATÓRIO DO PARECER DO CEE, EMITIDO PELO

SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PUBLICADO

NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, DE 03 DE OUTUBRO 2009.

Secretaria de Estado da Educação e da Cultura

INTERESSADO: Instituto do Legislativo Potiguar-ILP

ASSUNTO: Credenciamento do Instituto do Legislativo Potiguar junto ao

Sistema Estadual de Ensino para oferta de cursos de Pós-Graduação Lato

Sensu.

PARECERnº066/2009 – Câmara de Educação Superior-CEE/RN

APROVADO EM: 16/09/2009

RELATOR: Luiz Eduardo Brandão Suassuna

ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO

Nos termos do disposto na Resolução 01/2001-CEE/RN, de 19 de

dezembro de 2001, e com fundamento na DECISÃO PLENÁRIA do Conselho

Estadual de Educação, reunido em 16 de setembro de 2009, onde aquele

órgão colegiado acolheu o Parecer nº 066/2009 ,originário da Câmara de

Educação Superior, que opinou pelo CREDENCIAMENTO DO INSTITUTO DO

LEGISLATIVO POTIGUAR JUNTO AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO

PARA OFERTA DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU,

ministrado pelo Instituto do Legislativo Potiguar-ILP. Expeço o presente ATO

DE HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 05 (cinco) anos,

nos termos das normas que regem a matéria e do contido no referido processo.

Dê-se Ciência e

Publique-se.

Natal/RN, 29 de setembro de 2009.

Ruy Pereira dos Santos

Secretário

c. ATO GOVERNAMENTAL CONCEDENTE DO CREDENCIAMENTO:

DECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 07 DE

OUTUBRO DE 2009.

DECRETO Nº 21.345, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o Credenciamento do

Instituto do Legislativo Potiguar - ILP

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento no

disposto no art. 10 da Resolução nº 01/2001-CEE/RN, de 19 de dezembro de

2001, do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte-CEE/RN,

Considerando a Decisão Plenária do Conselho do Estadual

de Educação-CEE/RN, reunido em 16 de setembro de 2009, na qual acolheu

oParecer nº 066/2009, originária da Câmara de Educação Superior e por ela

aprovado à unanimidade nos autos do Processo nº 005/2009-CEE/RN;

Considerando o Ato Homologatório da Decisão Plenária do

CEE-/RN expedido pelo Senhor Secretário do Estado da Educação e da

Cultura, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de outubro de

2009,

DECRETA:

Art. 1º O Credenciamento do Instituto do Legislativo

Potiguar junto ao Sistema Estadual de Ensino para oferta de cursos de Pós-

Graduação Lato Sensu.

Art. 2º O prazo de validade do Credenciamento do Instituto de que trata

o artigo anterior será de 05 (cinco) anos, contados da data da publicação deste

Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de outubro de 2009,

188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Ruy Pereira dos Santos