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PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
MICROBACIAS II – ACESSO AO MERCADO
MANUAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PARA OS
INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS DAS INICIATIVAS DE NEGÓCIO DAS
ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS OU SUBPROJETOS
PRODUTIVOS – CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
AGOSTO/2013
ÍNDICE
Prefácio 3
1. Implantação para Iniciativas de Negócios 4
1.1 Definições 4
Quadro 1. Componentes e Subcomponentes do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II
4
Quadro 2 – Valores Máximos Apoiados 5
1.2. Fluxograma 1 - Implantação do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II “Acesso ao Mercado” 7
1.3. Fluxograma 2 - Etapa de implantação da iniciativa de negócio 8
1.4. Fluxograma 3 – Detalhamento das Etapas de implantação da iniciativa de negócio 9
2. 2. Embasamento Legal 11
2.1. Base Legal para Subvenções Econômicas 11
2.2. 2.2. Base Legal para Emissão de Autorização de Execução da Iniciativa de Negócio 12
2.2.1. 2.2.1. Habilitação das Propostas Aprovadas 12
2.2.2. 2.2.2. Autorização de Execução de Iniciativa de Negócio 13
2.3. 2.3. Documentação Obrigatória na Emissão da Autorização de Execução da Iniciativa de Negócio
13
Quadro 3 - Documentos a Serem Apresentados /Verificados durante as Etapas de Execução da Implantação da Iniciativa de Negócio
16
3. 3. Implantação da Iniciativa de Negócio 17
4. 3.1. Atribuições da Gerência Regional da Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP) 17
3. 3.2. Aquisições de Bens - Contratações de Serviços e Obras 19
3.2.1. Normas Gerais para Execução das Iniciativas de Negócios ou Subprojetos Produtivos 19
4. Itens Elegíveis e Inelegíveis 21
5. Valores Apoiados 22
6. Documentação – Posse e Guarda da Documentação 23
7. Alteração dos Prazos 23
8. Procedimentos Padrão para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços e Obras 25
8.1. Definições Gerais 25
Quadro 4 - Métodos de Aquisição e Contratação (Bens, Serviços e Obras) 26
Quadro 5 - Resumo dos Limites Elegíveis com Assessoria Externa Especializada 27
8.2. Das Responsabilidades do Presidente da Organização de Produtores Rurais 27
8.3. Das Atribuições e Responsabilidades da Equipe de Compras 28
8.4. Da Publicidade 29
8.5. Dos Orçamentos 30
8.6. Documentos Fiscais de Aquisição dos Bens e Contratação dos Serviços 32
8.7. Documentos Comprobatórios 33
8.8. Pagamentos 34
8.8.1. Condições Para O Reembolso (Concessão Da Subvenção Econômica) 35
9. Disposições Finais 36
9.1. Revisão Prévia e Revisão Posterior 36
9.2. Objetivos da Revisão Prévia 36
10. Fiscalização da Aplicação dos Recursos 37
11. Dúvidas e Sugestões 37 12. Roteiro De Aquisição De Bens E Contratação De Serviços - Exceto Consultoria 37 Quadro 6 – Tipo de Licitação e Roteiro a ser Seguido 37 13. Procedimentos de Aquisição e Contratação de Serviço (Exceto Consultoria) 38 13.1. Aquisição/Contratação (Bens e Serviços Exceto de Consultoria) – Até R$ 100.000,00 – Quadro 7 - Aquisição/Contratação (Bens e Serviços Exceto de Consultoria)
38
13.1.1. Observações Deverão Valer para todos os Tipos de Aquisições/ Contratações 41
13.2. Aquisição/Contratação (Bens e Serviços Exceto de Consultoria) – Acima R$ 100.000,00 - Quadro 8 - Aquisição/Contratação (Bens e Serviços exceto de Consultoria)
42
13.2.1. Observações deverão valer para todos os Tipos de Aquisições/Contratações 45 14. Contratação de Obras 46 14.1. Definição 46 14.2. Contratação de Obras - Até R$ 100.000,00 47 14.3. Contratação de Obras - Acima de R$ 100.000,00 49 14.4. Estas observações deverão valer para todos os Tipos de Aquisições/Contratações 51 Modelos 53
Prefácio
O presente manual tem como finalidade fornecer parâmetros e padronizar os procedimentos a serem seguidos para a utilização dos recursos provenientes do Acordo de Empréstimo nº 7908-BR firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). O Acordo de Empréstimo nº 7908-BR cujos recursos são destinados ao desenvolvimento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II – Acesso ao Mercado tem como órgãos implementadores a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI/SAA) e a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN/SMA). O Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II – Acesso ao Mercado visa aumentar a competitividade e a melhoria do bem-estar dos agricultores familiares, melhorando simultaneamente a sustentabilidade ambiental1. O Projeto é composto por Componentes e Subcomponentes descritos no Manual Operacional que está disponível na íntegra no endereço eletrônico http://www.cati.sp.gov.br/microbacias2/manualoperacional.php. O presente Manual é parte integrante do Manual Operacional do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II – Acesso ao Mercado e encontra-se disponível no endereço eletrônico acima, identificado como Anexo 9 - Manual de Aquisições e Contratações para Investimentos das Iniciativas de Negócio 31-07-2013.
1 Fonte: Manual Operacional do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II – Acesso ao Mercado
1
1. IMPLANTAÇÃO DA INICIATIVA DE NEGÓCIO
1. Definições
Define-se como Subprojetos produtivos ou Iniciativas de Negócio das Organizações de
Produtores Rurais as proposta de iniciativas de negócio apresentadas pelas organizações
de Produtores Rurais (associações e cooperativas) em decorrência do processo de
chamadas públicas de manifestação de interesse realizado pelo Projeto Desenvolvimento
Rural Sustentável – Microbacias II “Acesso ao Mercado”, dentro do Subcomponente 1.1 -
Investimentos para Iniciativas de Negócio dos Agricultores Familiares e que foram
aprovadas pela Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Rural
Sustentável para serem apoiadas, através da concessão de subvenções econômicas, na
forma estabelecida no Projeto de Incentivo às Iniciativas de Negócio das Organizações de
Produtores Rurais - Microbacias II, de que trata o Decreto nº 58.211, de 12 de julho de
2012, publicado no Diário Oficial do estado de 13 de julho de 2012.
No presente Manual trataremos das normas e procedimentos a serem observados por
ocasião da implantação desses Subprojetos produtivos ou Iniciativas de Negócio das
Organizações de Produtores Rurais (Associações e Cooperativa) e que foram aprovadas e
devidamente autorizadas pelo Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável –
Microbacias II “Acesso ao Mercado”.
O objetivo do Subcomponente 1.1 - Investimentos para Iniciativas de Negócio dos
Agricultores Familiares é apoiar e incentivar a implantação, pelas Organizações de
Produtores Rurais, de iniciativas de negócios sustentáveis e competitivas.
Para uma melhor compreensão, os componentes do Projeto de Desenvolvimento Rural
Sustentável – Microbacias II – Acesso ao Mercado estão descritos no quadro a seguir.
Quadro 1. Componentes e Subcomponentes do Projeto Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II
Componente 1 - Apoio às Iniciativas de Negócios dos Agricultores Familiares
Subcomponente 1.1. - Investimento para Iniciativas de Negócios dos Agricultores Familiares
Subcomponente1.2. - Fortalecimento das Organizações de Produtores Rurais
Componente 2 - Fortalecimento das Instituições Públicas e Infraestrutura Municipal
Subcomponente 2.1. - Políticas Públicas, Monitoramento de Mercado e Extensão Rural
Subcomponente 2.3. - Sustentabilidade Ambiental
Subcomponente 2.2. - Fortalecimento da Infraestrutura Municipal
Componente 3 - Gestão do Projeto
2
O apoio às Organizações de Produtores Rurais para a implantação suas iniciativas de
negócio estão previstos no Subcomponente 1.1 - Investimento para Iniciativas de Negócios
dos Produtores Rurais.
Esses apoios se darão na forma de concessão de subvenção econômica por intermédio do
Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP
BANAGRO), correspondente ao reembolso parcial das despesas elegíveis efetuadas por
cooperativas, associações e, quando for o caso, pelos agricultores, pecuaristas e
pescadores artesanais, desde que enquadrados como agricultores familiares, conforme
critérios estabelecidos no Manual Operacional do Projeto, na implantação das iniciativas de
negócio aprovadas e autorizadas dentro do Projeto Desenvolvimento Rural Sustentável -
Microbacias II, desde que observadas e cumprias as normas do Projeto.
Define-se Apoio como sendo o montante reembolsado correspondente à parte das
despesas consideradas elegíveis efetuadas pela Organização de Produtores Rurais ou
pelo Agricultor Familiar na implantação da Iniciativa de Negócio.
O reembolso será efetuado na forma de subvenção econômica, através do Fundo de
Expansão do Agronegócio Paulista – FEAP, através de CRÉDITO em conta bancária
(conta corrente ou conta poupança) que deverá ser, obrigatoriamente, em nome da
Organização, no caso de reembolso de parte dos investimentos coletivos ou do Produtor
Familiar, no caso de reembolso de parte do investimento individual ou de grupo informal.
Os valores máximos de apoio a ser concedido pelo Projeto de Desenvolvimento Rural
Sustentável, acumulado, ao longo da sua execução encontram-se no quadro abaixo:
Quadro 2 – Valores Máximos Apoiados
Beneficiário Valor Máximo
de Apoio Observação
Organização de Produtores Rurais (Associação ou Cooperativa)
R$ 800.000 (oitocentos mil reais)
Nesse valor estão contabilizados os apoios recebidos referentes aos investimentos coletivos e aos investimentos individuais (inclui grupos informais) efetuados na implantação de uma ou mais iniciativa de negócio da Organização.
Produtor Familiar (apoio individual ou grupo informal)
R$ 10.000 (dez mil reais)
Apenas os produtores rurais integrantes da iniciativa de negócio classificados como Agricultor Familiar terão direito ao apoio individual ou grupo informal.
3
Conforme quadro acima, o valor máximo de apoio, na forma de subvenção econômica, a
ser reembolsado a uma Associação ou cooperativa de produtores rurais, ao longo do
período de implementação do Projeto, será de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
incluído nesse montante os apoios referentes aos investimentos coletivos e os
investimentos individuais efetuados na implantação das iniciativas de negócio apoiadas.
O percentual de apoio a ser reembolsado, na forma de subvenção econômica, referente
ao investimento coletivo, será variável em função da participação de agricultores
familiares na iniciativa de negócio, sendo:
Até 50% do valor das despesas elegíveis executadas, no caso do grupo de
produtores rurais integrantes da iniciativa de negócio contemplar mais de 50 até
70% de agricultores familiares;
Até 70% do valor das despesas elegíveis executadas, no caso do grupo de
produtores rurais integrantes da iniciativa de negócio contemplar mais de 70% de
agricultores familiares;
Até 99% do valor das despesas elegíveis executadas, no caso de organizações
de comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas).
O percentual de apoio a ser reembolsado, referente aos investimentos individuais,
integrantes da iniciativa de negócio, será de até 70% do valor das despesas elegíveis
executadas, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais) de apoio por beneficiário, na forma
de subvenção econômica, ao longo do período de implementação do Projeto, sendo que
apenas os produtores rurais enquadrados como agricultores familiares terão direito.
Salientamos que os recursos para ações coletivas da Proposta de Iniciativas de Negócio
devem ser maiores que 50% do valor total elegível da proposta.
Com o objetivo de oferecer uma sequência lógica na implantação do Projeto de
Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II “Acesso ao Mercado”
apresentamos abaixo o fluxograma que ilustra as etapas de implementação do Projeto,
desde a divulgação até a implantação da iniciativa de negócio.
4
1.2. Fluxograma 1 - Implantação do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II “Acesso ao Mercado”
A seguir, apresentamos um fluxograma contendo um detalhamento da etapa de
implantação da Proposta de Negócio, que tem início após a aprovação e habilitação da
proposta de iniciativa de negócio e finaliza com o reembolso na conta bancária dos
beneficiários da referida iniciativa, do valor apoiado pelo Projeto na forma de subvenção
econômica. No fluxograma a seguir estão relacionadas as fases a serem cumpridas bem
como os seus responsáveis. Vale dizer que essas fases serão detalhadas ao longo do
presente Manual.
5
1.3. Fluxograma 2 - Etapa de implantação da iniciativa de negócio
Fiscalização da Aplicação dos Recursos
Mínimo de 10% - empreendimentos
apoiados
Unidade de Gerenciamento do Projeto
6
1.4. Fluxograma 3 – Detalhamento das Etapas de implantação da iniciativa
7
Fiscalização da Aplicação dos Recursos
Mínimo de 10% - empreendimentos apoiados
Unidade de Gerenciamento do Projeto
8
2. Embasamento Legal
2.1. Base legal para as subvenções econômicas As subvenções econômicas têm como Base Legal a Lei Estadual nº 7.964, de 16 de julho de 1992, e suas alterações. Lei Nº 7.964, de 16 de julho de 1992 Dá nova denominação ao Fundo de Expansão Agropecuária, define seus objetivos, dispõe sobre a aplicação de seus recursos e dá providências correlatas Artigo 3º - Os recursos do Fundo serão aplicados em financiamentos, subvenções e empréstimos, consoante diretrizes fixadas nos parágrafos deste artigo.
§ 2º - As subvenções econômicas destinam - se a: (NR) 3 - agricultores, pecuaristas e pescadores artesanais, e respectivas cooperativas e associações, envolvidos em ações de programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que tenham por objetivo incentivar a adoção de práticas agrícolas conservacionistas em Microbacias hidrográficas, bem como apoiar a implantação de atividades voltadas à melhoria da renda e da qualidade de vida, visando ao desenvolvimento rural sustentável (alteração efetuada pela Lei Estadual nº 14.149, de 21/06/2010)
§ 6º - As subvenções econômicas de que trata o item “3” do § 2º deste artigo serão destinadas a reembolsar parcialmente as despesas referentes a:
1 - implantação de práticas de manejo e conservação do solo e da água, de redução de poluição e de uso racional de recursos naturais, visando ao implemento de sistemas de produção sustentável e à melhoria da qualidade de vida das famílias rurais; 2 - implantação de empreendimentos visando a incentivar novas oportunidades de renda e a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais; 3 - implantação de empreendimentos comunitários visando ao fortalecimento da organização social das comunidades e à melhoria das condições de cultura, esporte e lazer no meio rural; 4 - aquisição de insumos, máquinas e equipamentos, bem como a contratação de serviços técnicos necessários para dar suporte e/ou que contribuam para as ações indicadas nos itens “1” a “4” deste parágrafo;
5 - prêmio pago na formalização de contrato de opção, para fins de proteção decorrente do acesso a mecanismo financeiro mitigador de risco de preço.
Artigo 6º - Fica instituído, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Conselho de Orientação do Fundo, ao qual compete:
I - estabelecer critérios e fixar limites globais e individuais para concessão dos financiamentos, subvenções e empréstimos, observadas as disponibilidades orçamentárias do Fundo, as recomendações técnicas das áreas competentes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como as condições contratuais, no caso de programas financiados com recursos provenientes de operações de crédito com instituições financeiras internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito e bancos privados internacionais; (NR) (Lei nº 14.149, de 21/06/2010).
9
Artigo 9º - A subvenção somente será concedida se preenchidas as seguintes condições: (NR)
III - no caso da subvenção econômica das práticas e ações previstas no § 6º do artigo 3º desta lei: 1 - existência de projeto da propriedade e/ou projeto de empreendimento comunitário, que demonstre e justifique a necessidade e a viabilidade da prática ou ação subvencionada; 2 - autorização, em nome do beneficiário, expedida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para execução de prática ou atividade a ser apoiada na forma de reembolso de despesas efetuadas, as quais deverão ser comprovadas, quando for o caso; 3 - termo de compromisso celebrado pelo beneficiário do qual conste: a) dados sobre o beneficiário e, em especial, sobre sua classificação para fins de concessão de subvenções econômicas; b) a obrigatoriedade de disciplinar o uso de empreendimentos comunitários de forma a atender todos os integrantes do grupo beneficiado; c) a obrigatoriedade de observância das normas técnicas fixadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento; d) a obrigatoriedade de restituir ao FEAP-BANAGRO o valor da subvenção econômica recebida, com a devida atualização monetária, na hipótese de descumprimento das condições fixadas no termo de compromisso; e) autorização para que a Secretaria de Agricultura e Abastecimento possa fiscalizar as atividades subvencionadas.2
2.2. Base legal para emissão da Autorização de Execução da Iniciativa de Negócio
2.2.1 Da habilitação das propostas aprovadas As propostas aprovadas serão devidamente habilitadas a serem apoiadas dentro do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II – “Acesso ao Mercado” mediante Portaria do Coordenador da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), Gerente Geral do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – MICROBACIAS II – Acesso ao Mercado. Por ocasião da aprovação e habilitação das propostas todas as certidões relacionadas no Item 2.3 deverão ser consultadas. Na impossibilidade de apresentação de certidão regular, caberá à Organização providenciar a sua regularização para que a proposta possa ser aprovada e habilitada. Caso a Organização de Produtores não regularize sua situação até a abertura da próxima chamada de manifestação de interesse, está deverá concorrer na próxima chamada.
2 Texto da legislação na íntegra pode ser obtido no sitio eletrônico da Assembléia Legislativa
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1992/lei%20n.7.964,%20de%2016.07.1992.htm
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2010/lei%20n.14.149,%20de2021.06.2010.htm
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2.2.2 – Autorização de Execução da Iniciativa de Negócio A legislação que regulamenta a emissão da Autorização de Execução da Iniciativa de Negócio é uma Portaria do Coordenador da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI/SAA) que habilita a Organização. (...) Artigo 2º - Caberá ao Diretor do Escritório de Desenvolvimento Rural ao qual está inserida a proposta de iniciativa de negócio, emitir a autorização de execução. Parágrafo Único – A autorização será emitida em nome da organização proponente da iniciativa de negócio, sendo que sua emissão ficará condicionada:
I – assinatura, pelo presidente da organização de produtores rurais, de termo de compromisso; II – assinatura, pelos produtores rurais integrantes da iniciativa de negócio, de termo de compromisso; III – apresentação, pela Organização de Produtores Rurais, das certidões negativas de regularidade fiscal e trabalhista e comprovante de inexistência de registro junto ao CADIN Estadual, no caso de Associação, deverá apresentar o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE). IV – apresentação dos projetos de engenharia, com a anotação de responsabilidade técnica (ART), para as obras de engenharia (construção, reforma, ampliação) quando prevista nos itens elegíveis; V – apresentação das licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários, previstos na legislação, para a etapa que está sendo autorizada; VI – apresentação, pela organização, de cronograma físico financeiro contendo todos os itens elegíveis, sua descrição e especificações técnicas, quantitativos, valor orçado e previsão de realização, que reflete a proposta de iniciativa de negócio aprovada;
Artigo 3º - A concessão de subvenções econômicas fica condicionada à observância do disposto no Termo de Compromisso assinado.
2.3. Documentação Administrativa Legal obrigatória para Emissão da Autorização de
Execução da Iniciativa de Negócio
Para Emissão da Autorização de Execução deverão ser apresentadas, além do Termo de
Compromisso (da Organização e dos Produtores Individuais) devidamente assinado, as
documentações abaixo descriminadas, que poderão ser consultadas e obtidas através dos
endereços eletrônico listados:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ)
Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CNPJ
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitac
ao.asp
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
11
Certidão de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS)
ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CND - INSS)
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html
Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CND –
FGTS)
https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União ou Certidão positiva com Efeitos de Negativa (Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil) – exceto contribuições
previdenciárias.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia
/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho -
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT)
http://www.tst.jus.br/certidao/
Prova de inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo
dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São
Paulo – CADIN ESTADUAL”
https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx
Prova de existência do Certificado de Regularidade de Cadastro de Entidade é uma
Certidão emitida pelo Governo do Estado de São Paulo para as Associações –
destina-se ao cadastramento prévio de entidades da sociedade civil, para fins de
celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da
administração direta e indireta do Estado. O cadastramento (autocadastramento)
somente será aceito eletronicamente - via internet.
http://www.corregedoria.sp.gov.br; ou
http://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br ou
http://www.convenios.sp.gov.br
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Visando orientar as Organizações de Produtores e as equipes da Gerência Regional, estão
relacionados no Quadro 3, a seguir, os documentos a ser apresentados durante todas as
etapas do Projeto, tais como: manifestação de interesse, proposta de iniciativa de negócio,
classificação e habilitação da proposta, emissão da autorização da execução, implantação
da iniciativa de negócio, fiscalização da implantação e pagamento aos beneficiários das
subvenções econômicas (reembolso de parte das despesas elegíveis efetuadas pelos
beneficiários).
OBS - Dependendo da Proposta de Negócios deverão ser apresentados os documentos
específicos como: projetos básicos, licenças ambientais, licenças junto a Prefeituras,
licenças sanitárias e outros documentos pertinentes a Proposta.
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Quadro 3 - Documentos a serem apresentados /verificados durante as etapas de execução da implantação da iniciativa de negócio
Documentos a serem
apresentados /verificados
Etapas de execução da implantação da iniciativa de negócio
Apresentação da
Manifestação de Interesse
Apresentação da Iniciativa de Negócio
Habilitação Proposta Iniciativa
de Negócio
Emissão da Autorização de Execução
Prestação de Contas
(Organização)
Aprovação dos
Pagamentos
Autorização de
Pagamento
Estatuto da Organização de Produtores
Ata de Eleição da Diretoria Ata da Assembléia autorizando apresentação de Proposta
Certidões diversas (1) CADIN Termo de Compromisso (Organização e Individuais) Certidão da Matrícula ou documento de posse da área objeto da implantação dos investimentos coletivos da Iniciativa de negócio.
Elaboração de PIPs e PECs Apresentação do Cronograma Físico-Financeiro
Termo de Conclusão (1) - Certidões relacionadas no item 2.3 (páginas 11 e 12) do presente Manual (Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS/CRF; Certidão de Regularidade
junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CND - INSS); Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão positiva com Efeitos de Negativa – exceto contribuições previdenciárias; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT); Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE).
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3. IMPLANTAÇÃO DA INICIATIVA DE NEGÓCIO
3.1. Definições e Atribuições da Gerência Regional da Unidade de Gerenciamento
do Projeto (UGP)
A Gerência Regional, a qual corresponde à área de abrangência do Escritório de
Desenvolvimento Rural, tem uma importância fundamental em todas as etapas de
implantação do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II – Acesso
ao Mercado, na divulgação Projeto, nas etapas de manifestação de interesse e de
elaboração de proposta de iniciativa de negócio, autorização de execução,
acompanhamento, aprovação, atestado e autorização para pagamento.
A implantação das Iniciativas de Negócios está condicionada a emissão, pelo Gerente
Regional, de autorização de execução da Iniciativa de Negócio da Organização de
Produtores Rurais localizada na sua área de abrangência.
Nos casos de iniciativas de negócio que envolve mais de um Escritório de
Desenvolvimento Rural, caberá ao Gerente Geral do Projeto, estabelecer como dará essa
divisão de responsabilidade entre os Diretores das Regionais envolvidas.
Compete ao Gerente Regional, obrigatoriamente, as seguintes ações e
responsabilidades:
Apoiar a organização desde a preparação para apresentação da manifestação
de interesse até a elaboração da proposta de iniciativa de negócio;
Emitir Parecer sobre a viabilidade da proposta apresentada, levando em conta
a capacidade de gestão da organização proponente e o negócio proposto;
Enviar as propostas de iniciativa de negócio a Unidade de Gerenciamento do
Projeto (UGP) para análise, classificação e aprovação;
Conhecer detalhadamente a iniciativa de negócio aprovada;
Conhecer os procedimentos e as normas de execução;
Saber quando e como será executada (período de execução determinado pelo
Cronograma Físico-Financeiro);
Verificar o atendimento, pela organização, dos documentos necessários para a
emissão da Autorização de execução;
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Emitir a autorização para implantação da iniciativa de negócio, aprovada e
habilitada mediante a Resolução da Gerencia Geral do Projeto;
Acompanhar o processo de execução;
Atestar a execução (termo de conclusão/recebimento);
Analisar e aprovar os documentos comprobatórios referentes às despesas
elegíveis efetuadas;
Enviar a documentação aprovada (cópia) à Unidade de Gerenciamento do
Projeto (UGP) para fins de pagamento.
Caberá ainda ao Gerente Regional, ou funcionário por ele designado:
Cadastrar a manifestação de interesse e a Proposta de Iniciativa de Negócio no
Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro ou em sistema informatizado
equivalente;
Comunicar formalmente as organizações sobre a aprovação da proposta,
orientando-as quanto às providências necessárias para a emissão da
Autorização de Execução bem como sobre os procedimentos a serem
observados para execução dos investimentos (Manual de Aquisições e
Contratações);
Solicitar ao Presidente da Organização a indicação, por escrito, dos 03 (três)
membros que integrarão a Equipe de Compras da Organização;
Participar e/ou indicar um servidor para participar, em conjunto com a UGP, da
capacitação da Equipe de Compras das organizações;
De posse dos documentos comprobatórios apresentados pela Organização
(notas fiscais, recibos), o Gerente Regional irá proceder a sua revisão e emitir
Termo de Conclusão e Aceitação da Obra, Bens e Serviços;
Tratando se de execução de proposta por etapas esse termo de conclusão será
corresponde à etapa concluída;
Caberá ao Gerente Regional analisar e aprovar toda a documentação e
autorizar o reembolso da parte devida em favor da organização, quando se
tratar do empreendimento coletivo, ou diretamente na conta do produtor
beneficiário, quando se tratar de benefício individual ou através de grupo
informal.
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Importante: A iniciativa de negócio aprovada será autorizada pelo Gerente Regional e
deverá ser executada em conformidade com o previsto no Cronograma Físico-
Financeiro. No caso haver necessidade de alteração será necessário discutir com a
Gerência Regional e deverá ser encaminhado a UGP para a validação das alterações.
Deverá constar na autorização de execução da proposta:
Autorização integral ou por etapas (no caso de obras ou reforma);
Validade da Autorização de execução da Proposta de Iniciativa de Negócio: A
autorização de execução terá validade de 90 (noventa) dias a partir da sua
emissão; ou terá validade correspondente ao tempo previsto no
cronograma para a execução da etapa autorizada, nos casos da etapa ter
período de execução acima de 90 dias;
As autorizações emitidas deverão contemplar as ações do cronograma físico-
financeiro com previsão de execução nos próximos 3 (três) meses. Essa
recomendação tem por objetivo fortalecer o cumprimento do cronograma e
facilitar o acompanhamento da execução pela Regional.
3.2. AQUISIÇÕES DE BENS - CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E OBRAS
Para implantação das iniciativas de negócios aprovadas e autorizadas no âmbito do
Projeto e a concessão de subvenções econômicas deverão ser observados os
procedimentos para aquisição e/ou contratação de serviços elegíveis devidamente
previstos nas propostas de negócio, tendo como parâmetros e critérios de
aceitabilidade a isonomia entre todos os participantes, a transparência e eficiência e a
efetividade.
3.2.1. Normas Gerais para execução das Iniciativas de Negócios ou
Subprojetos Produtivos.
Na implementação e execução das Iniciativas de Negócios ou Subprojetos Produtivos,
a Organização de Produtores Rurais que tiver sua Proposta de Negócio selecionada,
aprovada e habilitada deverá observar, rigorosamente:
(i) No que se refere às atividades de caráter técnico – buscar sempre os mais
elevados padrões de diligência e eficiência, atendendo adequadamente aos
17
reconhecidos padrões e práticas técnicas, agrícolas, econômicas, financeiras,
gerenciais, ambientais e sociais;
(ii) É de responsabilidade do Presidente da Organização nomear uma Equipe
de Compras composta por 03 membros. E todos os procedimentos e atos
dessa Equipe de Compras deverão ser ratificados pelo mesmo.
(iii) No que se refere às atividades de caráter administrativo e financeiro (seleção e
contratação de fornecedores de bens e serviços, pagamentos e elaboração de
prestações de contas):
Praticar todos os atos em conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,
da economicidade, da eficiência e da probidade administrativa, que rege a
Constituição Federal.
Pautar suas ações de acordo com o mais alto padrão de ética, de modo a
impedir qualquer ocorrência que possa ser classificada como fraude ou
corrupção, nos termos das seguintes definições adotadas pelo Banco
Mundial:
• “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou
indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de
servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
• “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo
de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
• “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou
mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou
prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
• “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um
processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
• “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em
inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo
financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista no subitem 3 deste item XIII do
18
Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do
direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
(iv) As especificações não poderão conter vícios ou direcionamentos a
determinado fornecedor ou marca, devendo ser observados os parâmetros e as
Diretrizes sobre Prevenção e Combate à fraude e corrupção do Banco Mundial
(BIRD) descritas acima.
4. ITENS ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS
Por ocasião da análise das propostas de iniciativa de negócio, será avaliada a
elegibilidade dos itens que compõem a proposta, bem como os valores orçados dos
mesmos (conforme orçamento juntado que integra a Proposta). A Unidade de
Gerenciamento do Projeto ou por servidores por ela designados, com o apoio da
Gerência Regional, efetuará levantamento visando verificar se os valores orçados
para os itens considerados “elegíveis” estão dentro dos preços de mercado. Para
tanto poderá tomar por base ainda os sistemas de registros de preços disponíveis que
refletem os valores de mercado ou ainda, poderá fazer consultas de preços nos
mercados local e regional.
Os itens orçados com valores acima dos praticados no mercado serão considerados
itens inelegíveis. Os itens previstos na iniciativa de negócio e que forem declarados
inelegíveis não serão apoiados e não serão considerados nem mesmo como
contrapartida. No caso de uma iniciativa de negócio apresentar diversos itens
declarados como inelegíveis, em função de terem sido orçados acima do valor de
mercado, está proposta será reprovada.
Serão considerados itens elegíveis aqueles cujos valores propostos estão compatíveis
com os praticados em mercado, dentro dos aspectos técnicos e de sua viabilidade
econômica.
Todos os itens elegíveis constantes da iniciativa de negócio serão cadastrados pela
UGP no Sistema de Gerenciamento de Incentivos do Projeto (rotina integrante do
Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro ou em sistema informatizado
equivalente) e deverá conter:
Identificação do objeto;
Descrição detalhada do objeto (especificações);
19
Valor unitário (cotação estimativa apresentada pela organização);
Quantidade a ser adquirida;
Valor de mercado pesquisado (pela UGP) e fonte de consulta.
Todos os itens elegíveis adquiridos ou contratados deverão ser novos. O projeto não
apóia a aquisição de bens usados.
OBS: A qualquer momento, observada a cotação ou mesmo a aquisição ou contratação
de bens e serviços por valores acima dos praticados no mercado, tais despesas
poderão ser declaradas como inelegíveis para fins de apoio pelo Projeto.
5. DOS VALORES APOIADOS
Uma vez aprovada, toda proposta terá uma relação de bens elegíveis de serem apoiados
pelo Projeto, bem como o custo corresponde desses investimentos, sejam eles coletivos
ou individuais (incluindo grupos informais). Sobre a cotação dos itens elegíveis constantes
da iniciativa de negócio aprovada e habilitada serão aplicados os percentuais de apoio
previstos no Projeto, resultando no valor máximo de apoio da iniciativa de negócio
aprovada, que inclui os apoios referentes aos investimentos coletivos e individuais ou
grupos informais.
Dessa forma, o valor máximo de apoio será o valor aprovado por ocasião da análise e
aprovação da proposta, constante da autorização de execução das aquisições de bens e
contratações de serviços emitidos pela Gerência Regional.3
Por ocasião da execução da iniciativa de negócio, devidamente autorizada pela Gerência
Regional, caso a organização efetue as aquisições/contratações por valores inferiores aos
aprovados na Proposta, esta poderá apresentar uma complementação da proposta
original, contendo outros bens e serviços adicionais que contribuam para o fortalecimento
do negócio apoiado, respeitado o montante de apoio previsto na Proposta de Negócio
(valor máximo de apoio da iniciativa de negócio). Essa proposta complementar de
aquisição/contratação deverá ser submetida à avaliação da UGP e, uma vez aprovada,
poderá ser adquirida/contratada dentro das normas do PROJETO, aplicando-se os
mesmos percentuais de apoio adotado na Proposta original.
3 Anexo 8 do Manual Operacional
20
6. DOCUMENTAÇÃO - POSSE E GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação referente à implantação da Iniciativa de Negócio deverá permanecer em
um arquivo ou pasta, agrupados por procedimentos realizados.
Constarão desse arquivo os seguintes documentos:
Proposta de Iniciativa de Negócio;
Descrição detalhada do bem ou serviço a ser adquirido;
Pesquisa de Preços (elaborada por ocasião da elaboração da Proposta);
Pedido de cotação de preços;
Orçamentos (propostas de preços apresentados pelos fornecedores de bens e/ou
serviços);
Contratos (quando assim exigir);
Quadro resumo dos preços ofertados;
Ata/Relatório da realização do certame;
Pedido de fornecimento do bem ou serviço;
Notas Fiscais do fornecimento do bem e/ou serviço;
Toda a documentação original descrita anteriormente deverá permanecer arquivada nas
Organizações de Produtores Rurais pelo período mínimo de 5 anos, agrupados por
procedimento realizado e à disposição para auditoria pela Unidade de Gerenciamento do
Projeto (UGP), da Gerência Regional, Missões do Banco Mundial, da Auditoria
Independente contratada para o Projeto e das Auditorias da Secretaria da Fazenda ou do
Tribunal de Contas do Estado.
No caso de investimentos individuais ou grupos informais, a nota fiscal original ficará de
posse do beneficiário, sendo que uma cópia deverá permanecer arquivada junto a
Organização de Produtores Rurais.
7. DA ALTERAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
A Organização deve se empenhar para que a execução de sua iniciativa de negócio seja
efetuada conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro.
No caso de ocorrer alteração dos prazos de execução da iniciativa, seja antecipação ou
atraso das etapas (dentro do período da autorização da execução), a Organização deverá
21
apresentar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo originalmente previsto,
justificativa por escrito, apresentando novo cronograma físico-financeiro que reflete a
execução da iniciativa de negócio.
Essa justificativa deverá ser encaminhada pelo Diretor Técnico da Gerência Regional à
Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP).
Essa providência permitirá a UGP estabelecer uma programação de desembolsos para
atendimento das iniciativas de negócio em implantação, evitando dessa forma atraso nos
créditos das subvenções aos beneficiários.
É importante lembrar que toda a autorização de execução especificará o item ou itens a
que se refere, especificando ainda a fase, no caso de item cuja execução se dará em
etapas, conforme estabelecido no cronograma físico financeiro. Toda autorização de
execução terá um período de validade estabelecido (de acordo com o período previsto
para a execução dos itens autorizados, conforme o cronograma), sendo que essa data
poderá ser prorrogada, no caso de solicitação devidamente justificada formulada pela
Organização e aprovada pela UGP. Porém, em nenhuma hipótese, essa data poderá
exceder a data de encerramento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável –
Microbacias II - “Acesso ao Mercado” (30/09/2015, conforme Acordo de Empréstimo nº
7908-BR).
Importante: No que se refere à implantação da iniciativa de negócio, toda comunicação
formal entre a organização de produtores rurais e a CATI deverá ser entre o seu
Presidente e o Diretor Técnico da Regional da CATI.
22
8. PROCEDIMENTOS PADRÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS E OBRAS
8.1- DEFINIÇÕES GERAIS
Toda Organização de Produtores Rurais (Associação ou Cooperativa) com iniciativa de
negócio aprovada pela UGP, que tenha firmado Termo de Compromisso e conte com
autorização de execução emitida pelo Gerente Regional, para que possa ser beneficiado
com o apoio do Projeto Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II – Acesso ao
Mercado, deverá realizar as aquisições de bens e as contratações de serviços e obras, de
acordo com os procedimentos estabelecidos no presente Manual em conformidade com o
Cronograma Físico-Financeiro.
Todos os procedimentos referentes às aquisições e contratações dos itens elegíveis
da iniciativa de negócio deverão, obrigatoriamente, ser efetuadas pela Organização de
Produtores Rurais proponente da referida iniciativa, seja para investimentos
coletivos, individuais ou de grupos informais. Por ocasião da efetivação da compra ou
contratação, os investimentos coletivos serão faturados diretamente em nome da
Organização de produtores Rurais, colocar também o numero da Proposta, enquanto
que os investimentos individuais ou de grupos informais serão faturados
diretamente em nome do beneficiário, numero do PIP ou do responsável grupo de
beneficiários, numero do PEC.
Para tanto, caberá ao Presidente da Organização de Produtores Rurais nomear uma
Equipe de Compras composta por 3 (três) membros os quais serão responsáveis pelas
aquisições e contratações. Todos os procedimentos e atos dessa Equipe de Compras
deverão ser ratificados pelo Presidente da Organização.
Nos casos dos investimentos individuais e de grupos informais elegíveis, os
beneficiários diretos desses investimentos deverão participar, em conjunto, do processo
das aquisições e contratações de serviços destinadas a eles. Caberá a esses
beneficiários aprovar as especificações técnicas dos bens ou serviços, bem como
atestar o recebimento dos mesmos.
OBS: O processo de aquisições dos incentivos individuais será iniciado após aquisição de
parte ou total do(s) investimento(s) coletivo.
23
O quadro a seguir associa os métodos de aquisição e contratação, bem como determina
as regras e procedimentos a serem seguidos. Tratam-se, entretanto, de normas gerais,
sujeitas, em cada caso, à adaptação decorrente de avaliação.
Quadro 4 - MÉTODOS DE AQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO (BENS, SERVIÇOS E OBRAS)
Aquisições e
Contratações Valores (R$) Métodos
Bens e Serviços
(exceto os de
consultoria)
Até R$ 100.000,00 Aquisição/Contratação - Tipo 1
(publicidade local)
Acima de 100.000,00
Aquisição/Contratação - Tipo 2
(uso de contrato e publicidade
regional)
Obras
Até R$ 100.000,00 Contratação Obras 1 (publicidade
local)
Acima de 100.000,00 Contratação Obras 2 (uso de
contrato e publicidade regional)
A realização, pelas Organizações de Produtores Rurais (Cooperativas e Associações) que
tiverem sua Proposta de Iniciativa de Negócio selecionadas, aprovadas e autorizadas, das
aquisições de bens e das contratações de serviços e obras deverá obedecer a uma
sequência de procedimentos, todos devidamente registrados e documentados.
A única exceção se dará no caso da contratação de assessoria técnica efetuada pela
Organização de Produtores Rurais para a elaboração de proposta de iniciativa de
negócio. No caso da Iniciativa de negócio ser aprovada e autorizada a sua execução,
parte do custo dessa contratação poderá ser reembolsado na forma de subvenção
econômica, desde que esteja descrita no Cronograma físico-financeiro.
24
Quadro 5 – RESUMO DOS LIMITES ELEGÍVEIS COM ASSESSORIA EXTERNA ESPECIALIZADA.
Itens de assessoria Elegíveis
% do Valor elegível total da Proposta
Valor máximo
elegível -R$
Valor Maximo Reembolsável
– R$
1 - Assessoria técnica para elaboração do Plano de Negócio
5% 10.000,00 7.000,00
2 - Projeto técnico, assessoria técnica para implantação do empreendimento e de marketing
10% 20.000,00 14.000,00
3 - Projeto técnico de construção; licenciamento e autorização ambiental; outorga de uso da água; alvará de funcionamento e outras taxas.
5% 10.000,00 7.000,00
A despesa com Assessoria Técnica para elaboração do Plano de Negócio (Item 1 do
Quadro 5) é a única despesa que pode ser anterior à data da emissão da autorização de
execução, sendo que o documento comprobatório dessa despesa é a nota fiscal de
prestação de serviço no caso de pessoa jurídica ou recibo no caso de pessoa física. O
documento fiscal deverá ser em nome da Organização, constar o numero da Proposta de
Negocio e datada na época da entrega da Proposta até a data da emissão da Autorização
de Execução. O Presidente da Organização de Produtores Rurais deverá atestar o
recebimento do serviço no documento fiscal.
O item 2 do Quadro 5, poderá ser reembolsado desde que seja analisado e autorizado
pela UGP.
OBS: Todas as consultorias deveram constar do cronograma físico-financeiro da iniciativa
de negócio.
8.2. - DAS RESPONSABILIDADES DO PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO DE
PRODUTORES RURAIS
Compete ao Presidente da Organização:
Indicar formalmente ao Gerente Regional, os membros que irão compor a Equipe
de Compras, formada por 03 (três) membros por ele indicados;
25
Fica facultada ao Presidente da Organização sua participação ou não, da Equipe
de Compras;
Ratificar todas as ações efetuadas pela Equipe de Compras;
Garantir e exigir a capacitação da Equipe de Compras, uma vez que, a capacitação
da equipe é condição para a emissão da autorização de Execução;
Encaminhar toda cópia da documentação referente à iniciativa de negócio,
aquisição e/ou contratação ao Gerente Regional para as providências cabíveis
(seja alteração de prazo, aprovação, pagamentos, recebimentos da execução, etc)
Acompanhar o processo de execução, principalmente quando a execução for
efetuada por etapas;
Atestar o recebimento dos bens e serviços elegíveis adquiridos por ocasião da
entrega. Nos casos dos investimentos individuais e de grupos informais, o
beneficiário direto também deverá atestar o recebimento;
Garantir que as aquisições e/ou contratações de serviços sejam executadas da
forma mais vantajosa para a Organização, observando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, transparência, probidade e
eficiência;
8.3. - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EQUIPE DE COMPRAS
A Equipe de Compras devidamente nomeada pelo Presidente da Organização deverá:
Executar todos os procedimentos para aquisições e contratações dos serviços e
obras elegíveis;
Participar da capacitação para execução dos procedimentos referentes às
aquisições e contratações;
Executar as aquisições e contratações de forma mais vantajosa para a
Organização, quando for coletivo, individual ou para grupo informal, observando os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade,
transparência, probidade e eficiência;
Preencher o Pedido de Cotação de Preços com a descrição completa e detalhada
do objeto (bens ou serviços);
Solicitar os orçamentos junto aos fornecedores;
Efetuar a divulgação (publicidade) da aquisição/contratação;
Elaborar a ata ou relatório;
26
Observar se os orçamentos apresentados atendem, no mínimo, as especificações
técnicas solicitadas sob pena de não serem válidos;
Executar os procedimentos de aquisições e contratações com a apresentação de,
no mínimo, três orçamentos válidos, dentro do valor de mercado, adquirindo
sempre junto àquele que apresentar o menor preço, exceto nos casos em que for
prevista a utilização de equipamento ou mão de obra própria, hipótese em que será
dispensada a apresentação dos orçamentos e deverá ser apresentada a
Declaração de Execução de Serviço como documento comprobatório da despesa.
A declaração de Execução de Serviço é um procedimento válido somente para
atividades individuais e estará discriminada na autorização de execução sempre
que se aplicar a possibilidade de execução com equipamento ou mão de obra
própria.
Observar na íntegra os procedimentos para execução das aquisições e
contratações;
Verificar a situação do fornecedor junto ao SINTEGRA – Sistema Integrado de
Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços
(http://www.sintegra.gov.br/).
8.4. - DA PUBLICIDADE
Todas as aquisições e contratações de bens, serviços ou obras deverão ser devidamente
publicadas a fim de observar o princípio de isonomia, transparência e eficiência
objetivando alcançar a maior divulgação juntos aos potenciais fornecedores e dessa
forma permitir uma maior competição e consequentemente a aquisição de forma mais
vantajosa. As publicações poderão ser efetuadas em murais de avisos (Prefeituras,
organização, locais públicos, etc), rádios locais, jornais de circulação local, jornais de
circulação regional, e-mails e página do Projeto (www.cati.sp.gov.br/microbacias2)
Somente será publicado um comunicado resumo do objeto pretendido, informando os
locais para obtenção,na íntegra, do Pedido de Cotação de Preços ou Edital (Projeto
Básico, Cronograma Físico-financeiro e Planilha de Preenchimento de Valores) no caso
de obras ou serviços que assim necessitar.
As publicações deverão obedecer aos critérios estabelecidos nos valores abaixo
descriminados.
27
Para aquisições e contratações cujos valores sejam inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil
reais):
Murais de avisos (Prefeituras, organização, locais públicos, etc);
Rádios locais;
Jornais de circulação local;
E-mails e,
Página do Projeto (www.cati.sp.gov.br/microbacias2) se a Organização tiver interesse em publicar neste site, encaminhar a lauda para [email protected]
Para aquisições e contratações cujos valores sejam superiores a R$ 100.000,00 (cem
mil reais) obrigatoriamente:
Murais de avisos (Prefeituras, organização, locais públicos, etc);
Rádios locais;
Jornais de circulação local;
Jornais de circulação regional;
E-mails e,
Página do Projeto (www.cati.sp.gov.br/microbacias2 ) se a Organização tiver interesse em publicar neste site, encaminhar a lauda para [email protected]
8.5. - DOS ORÇAMENTOS
Os métodos para aquisição de bens e contratação de serviços (exceto os de consultoria)
são baseados na comparação de preços dos fornecedores e prestadores de serviço, no
mínimo (03) três orçamentos válidos e de acordo com a especificação técnica do objeto
pretendido, com objetivo de obter preços competitivos de mercado e são apropriados para
a aquisição de bens imediatamente disponíveis em estoque, de produtos de especificação
padronizada ou de serviços simples. De acordo com o valor do bem ou do serviço a ser
prestado, será feita a escolha do método a ser utilizado, cada método possui exigências
de documentação e procedimentos específicos.
Caberá à Equipe de Compra indicada pelo presidente da Organização de Produtores
Rurais a responsabilidade de:
Efetuar a cotação junto ao mercado os itens elegíveis da iniciativa de negócio. Para tanto deverá elaborar o Pedido de Cotação que deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) ou serviço(s) - Modelo 2 ou 2a;
Verificar as quantidades a serem adquiridas ou contratadas;
Prazo de validade da proposta;
Prazo e local de entrega e condição de pagamento;
O pedido de cotação será encaminhado aos potenciais fornecedores por escrito, através de fax, e-mail, carta ou visita ao fornecedor.
28
Os orçamentos apresentados somente serão considerados válidos se os bens e serviços
especificados atendem, minimamente, as especificações técnicas solicitadas (ou
equivalentes).
Os Orçamentos deverão ser apresentados em:
Documento impresso (papel) que possa identificar com clareza a empresa (fornecedor) com CNPJ, código da Proposta, endereço, telefone e ou e-mail de contato;
Deverá conter ainda a identificação da Organização de Produtores Rurais proponentes interessadas, com nome, CNPJ, endereço e telefone;
Quando se tratar de investimento individual ou grupo informal deverá acrescer ainda o nome do produtor, CPF, o nome da propriedade e o nº do PIP ou do PEC a que se destina.
A cotação de alguns materiais pode ser agrupada na forma de lista. Exemplo: matérias
para construção (cal, cimento, pedra, ferro, parafusos, fios etc). Será aprovada a lista
com menor preço desde que os orçamentos apresentem materiais, equipamento e
serviços iguais ou similares.
Nos casos de serviços específicos (ex: pedreiro, eletricista, cerqueiro etc.) serão
considerados válidos (no mínimo três) orçamentos com identificação dos profissionais
autônomos com o nome, endereço e CPF. Caberá à organização observar a legislação
vigente sobre impostos e encargos referente à contratação de pessoas físicas e
pagamentos por recibo de pagamento a autônomo - RPA.
Nos casos que existir apenas um ou dois orçamentos de determinado bem ou serviço, e a
Equipe de Compras, entender da oportunidade da aquisição/contratação nessa condição,
deverá submeter ao Presidente da Organização, o qual enviará ao Gerente Regional,
justificativa por escrito da solicitação pretendida com a indicação do(s) fornecedor (es)
ou prestador(es) de serviço.
A(s) proposta(s) juntamente com a justificativa e os demais documentos exigidos será
analisada pelo Gerente Regional o qual poderá emitir parecer favorável a
aquisição/contratação, no caso de ficar comprovado que não existe mais fornecedor.
29
No caso de parecer negativo pelo Gerente Regional, esse proporá a abertura de novo
procedimento de compra.
Nos casos de existir apenas um fornecedor exclusivo do bem a ser adquirido, deverá ser
apresentada carta de exclusividade, emitida por órgão ou setor devidamente competente.
Os casos de aquisições com menos de 3 (três) orçamentos válidos deverão
obrigatoriamente ser exceção. Caso seja analisado e verificado que a possibilidade de
obtenção de 03 (três) orçamentos, as despesas não serão reembolsadas.
No caso de empate do menor preço ofertado, os critérios para desempate serão:
Em sessão publica, na presença dos fornecedores e dos produtores rurais
envolvidos na iniciativa de negócio, será aberta uma etapa de negociação de
valores, vencendo aquele que ofertar o menor preço.
Através de sorteio, na presença de testemunhas, preferencialmente dos produtores
rurais envolvidos na iniciativa de negócio, caso os fornecedores envolvidos não
estejam presentes.
Esses procedimentos serão de responsabilidade da Equipe de Compras, em sessão
pública, na presença de testemunhas que deverão ser registrados em Ata com todas as
informações pertinentes (dados do objeto, nome completo de todos os presentes, valor do
empate, critério do desempate e, a ata deverá ser assinada por todos os presentes a
mesa).
Todos esses atos deverão ser ratificados pelo Presidente.
8.6. – DOCUMENTOS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DOS BENS E CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS
Todos os procedimentos referentes às aquisições e contratações dos itens elegíveis da
iniciativa de negócio deverão, obrigatoriamente, ser efetuadas pela Organização de
Produtores Rurais proponente da referida iniciativa, seja para investimentos coletivos,
individuais ou de grupos informais.
30
Por ocasião da efetivação da compra ou contratação, os investimentos coletivos serão
faturados diretamente em nome da Organização de Produtores Rurais, enquanto que os
investimentos individuais ou de grupos informais serão faturados diretamente em
nome do beneficiário ou do grupo de beneficiários respectivamente.
Caberá á Organização de Produtores acompanharem a execução e a responsabilidade de
receber os bens e serviços, garantindo que os mesmos estão em conformidade com as
especificações técnicas solicitadas e dentro dos valores praticados no mercado.
Caberá ao Presidente atestar o recebimento dos bens e serviços elegíveis adquiridos por
ocasião da entrega. Nos casos dos investimentos individuais e de grupos informais, o
beneficiário direto também deverá atestar o recebimento. O recebimento deverá ser feito
no verso do documento fiscal, caso não exista espaço suficiente no anverso do
documento.
Os documentos fiscais deverão ser emitidos em conformidade com a legislação vigente,
como condição de pagamento à vista e observado a seguinte orientação:
Quando tratar-se de investimento coletivo – os documentos deverão ser emitidos
em nome da Organização de Produtores Rurais, com a identificação do nome,
CNPJ, endereço e e-mail ou telefone, devendo ainda identificar o código da
Iniciativa de Negócio a que se refere, quando tratar-se de investimento coletivo;
Quando tratar-se de investimento individual ou grupo informal – os documentos
deverão ser emitidos diretamente em nome do beneficiário, com a identificação do
nome, CPF, nome da propriedade, endereço e e-mail ou telefone, devendo ainda
identificar o código da Iniciativa de Negócio e o código do PIP ou PEC a que se
refere.
Os documentos originais deverão permanecer de posse da organização de produtores
rurais e dos beneficiários individuais, devidamente arquivados. No caso de beneficiários
individuais, uma cópia deverá permanecer juntamente com todos os procedimentos de
aquisição/contratação, junto a Organização a qual o beneficiário está ligado.
8.7. – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Após a execução das aquisições de bens e contratação de serviços da proposta, que
deverá estar em conformidade com o cronograma físico-financeiro aprovado, a
organização encaminhará à Gerência Regional todos os documentos comprobatórios
(cópia das notas fiscais, recibos) com assinatura do presidente da organização no verso
31
confirmando o recebimento dos materiais, bens e execução de serviços. Quando for
benefício individual, o produtor beneficiado também deverá assinar no verso atestando o
recebimento. No caso de execução por etapas, essa apresentação será ao final de cada
etapa programada e executada.
De posse dos documentos comprobatórios apresentados pela Organização (notas fiscais,
recibos), a Gerência Regional irá proceder a sua revisão e após vistoria em loco emitirá o
termo de conclusão e aceitação da obra, bens e serviços com Relatório Fotográfico.
Tratando se de execução de proposta por etapas esse termo de conclusão será
corresponde à etapa concluída.
Caberá à Gerência Regional analisar e aprovar toda a documentação e autorizar o
reembolso da parte devida em favor da organização, quando se tratar do empreendimento
coletivo, ou diretamente na conta do produtor beneficiário, quando se tratar de benefício
individual ou através de grupo informal.
A Gerência Regional encaminhará a UGP os documentos comprobatórios das despesas
elegíveis, a seguir relacionados, os quais serão lançados no sistema para que seja
emitida a autorização de crédito:
Autorização de Execução;
Termo de Conclusão e Aceitação, com registro fotográfico;
Cópia dos documentos fiscais (notas fiscais, recibos) devidamente recebidos pelo
Presidente da organização e ainda pelo produtor beneficiado ou responsável pelo
grupo, nos casos de investimentos individuais e grupos informais, respectivamente.
8.8.. – PAGAMENTOS
Uma vez aprovada a documentação comprobatória, pela Gerência Regional, e emitido os
termos de aceitação e conclusão referente aos itens elegíveis, os documentos serão
processados, resultando na emissão da autorização de crédito aos beneficiários.
O valor de apoio, na forma de subvenção econômica, corresponderá à parte reembolsável
das despesas elegíveis efetivamente realizadas e comprovadas na implantação da
iniciativa de negócio.
A subvenção econômica, calculada a partir dos documentos comprobatórios
apresentados pela Organização e aprovados pela Regional, será creditada em conta
corrente ou conta poupança mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da Organização
(no caso de benefício coletivo) ou do Produtor Individual (no caso de benefício individual
32
ou de grupo informal). Essa conta deverá ser no Banco do Brasil S.A., pois é a instituição
financeira que administra o FEAP.
As documentações para fins de pagamento das Subvenções Econômicas referentes aos
itens elegíveis da Iniciativa de Negócio são:
Documentação comprobatória aprovada pela Regional, contendo a autorização
para o reembolso das despesas, enviada à UGP para pagamento;
Processamento da documentação resultando nos valores a serem reembolsados
(Relação de pagamentos);
Verificação, pela UGP, da situação do beneficiário junto ao CADIN Estadual
(comprovante de inexistência de registro junto ao CADIN Estadual) na data da
emissão da autorização de crédito ao Banco do Brasil S.A..
Envio ao Banco do Brasil, do arquivo contendo a Relação dos pagamentos
(sistema eletrônico de pagamento) gerada (pessoas autorizadas);
Crédito, pelo Banco do Brasil, na conta bancária do beneficiário (conta indicada no
Termo de Compromisso). O Crédito será efetuado em até 5 dias após o envio da
relação de pagamentos) .
8.8.1 - CONDIÇÕES PARA O REEMBOLSO (CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO
ECONÔMICA)
A Organização e os Produtores Rurais a serem beneficiados com o pagamento de
subvenções (despesas elegíveis) dentro do Projeto de Desenvolvimento Rural
Sustentável – Microbacias II – Acesso ao Mercado deverão obrigatoriamente:
Possuir e manter conta bancária (conta corrente ou conta poupança) junto ao
Banco do Brasil S/A, instituição financeira que administra o FEAP (Fundo de
Expansão do Agronegócio Paulista);
Assinar (com ciência integral) o Termo de Compromisso com o Projeto (Anexos 5b,
5f e 5g do Manual Operacional);
Estar em situação regular junto ao “Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN
ESTADUAL” Essa verificação, neste momento de reembolso, será de
responsabilidade da Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP, por ocasião da
emissão de autorização ao Banco do Brasil S/A para efetuar o crédito referente a
33
Subvenção Econômica ao beneficiário (Organização de Produtores ou Produtor
familiar);
Realizar o Cadastro Estadual de Entidades (CEE), para a Obtenção do Certificado
de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE).
9. – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. REVISÃO PRÉVIA E REVISÃO POSTERIOR
As revisões dos procedimentos de aquisição e contratação serão de responsabilidade da
Gerência Regional.
As revisões ocorrerão posteriormente às aquisições/contratações, com exceção dos 05
(cinco) primeiro procedimentos efetuados pela Equipe de Compras da Organização que
deverão ser submetidos pelo Presidente para revisão prévia pelo Gerente Regional. A
critério da Gerência Regional, e para maior segurança da Organização, bem como, o
acompanhamento próximo das atividades efetuadas e com o objetivo de prevenção de
incorreções, vícios ou glosa de despesas é importante que as revisões pelo Gerente
Regional sejam com maior frequência podendo ser em quantidade superior aqui
estipulada.
9.2. OBJETIVOS DA REVISÃO PRÉVIA
Os objetivos de revisar previamente as primeiras aquisições/contratações, além dos
acima indicados, são:
Avaliar os procedimentos adotados pela Equipe de Compras da Organização,
recomendando as adequações necessárias;
Oportunidade de fortalecimento da capacitação das Equipes de Compra,
proporcionando assim maior confiança para as equipes na realização dos demais
procedimentos;
Garantir maior sucesso nos procedimentos, a fim de minimizar ocorrências de falhas,
vícios, glosas de despesas em virtude da adoção dos procedimentos em
desconformidade com as instruções do Projeto, e
Promover a aproximação e entrosamento entre a Equipe de Compras da Organização e
a Equipe da Regional.
34
10. FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
A CATI, através da Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP fiscalizará, por
amostragem, ao menos 10% das propostas apoiadas com investimentos, verificando se
os procedimentos operacionais foram cumpridos, bem como qualidade e efetividade dos
investimentos e o cumprimento dos compromissos assumidos pelos beneficiários.
11. DÚVIDAS OU SUGESTÕES
As dúvidas e sugestões referentes às informações deste manual poderão ser
encaminhadas através de correio eletrônico para:
Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP – Responsável:
Claudio Antonio Baptistella - [email protected]
Fone – (18) 3624.4200 R. 803
Neli Antonia Meneghini Nogueira - [email protected]
Fone – (17) 3632.1909
Rogéria Margareth Vicente - [email protected]
Fone – (19) 3743.3740
Marcelo Antonio Boaventura – [email protected]
Fone – (14) 3882.4422
12. ROTEIRO DOS PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS.
A seguir demonstraremos o roteiro dos procedimentos e atribuições anteriormente
descritos com a finalidade de acompanhamento e “check list” do passo a passo
necessário para a execução das aquisições e contratações.
Quadro 6 – Tipo de Licitação e roteiro a ser seguido
Aquisições e Contratações Valores (R$) Métodos
Bens e Serviços (exceto os de
consultoria)
Até R$ 100.000,00 Quadro 7 - Tipo 1
Acima de 100.000,00 Quadro 8 - Tipo 2
Obras Até R$ 100.000,00 Quadro 9 - Obras 1
Acima de 100.000,00 Quadro 10 - Obras 2
35
13. PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO (EXCETO
DE CONSULTORIA)
13.1. Aquisição/Contratação (Bens e Serviços exceto de Consultoria) – Até R$ 100.000,00
Quadro 7 – Aquisição/Contratação (Bens e Serviços exceto de Consultoria)
AQUISIÇÃO TIPO 1 – Bens e Serviços – ATÉ R$ 100.000,00
ITEM RESPONSÁ- VEL(IS)
DOCUMENTO/ REGISTRO
DESCRIÇÃO/OBSERVAÇÕES
1 UGP (quando for iniciar o processo)
Plano de Iniciativa de Negocio Habilitado (Portaria do Coordenador) cronograma físico-financeiro adequado
O Plano da Iniciativa de Negocio foi aprovado, os Termos de Compromissos Coletivo e Individuais assinados e a conta aberta no Banco do Brasil. Com a publicação da Habilitação da Proposta de Iniciativa de Negocio, a Organização deverá adequar o Cronograma físico-financeiro, sendo que o “Mês 1” passa a ser o mês da publicação da Portaria de Habilitação.
2 Presidente da Organização
Designação da Equipe de Compra - Ofício
A Equipe de Compra da Organização, no mínimo de 3 (três) pessoas, deverá ser capacitada pela UGP.
3
Equipe de Compras / Organização Rural ou produtor individual ou grupo informal
Relação do(s) itens a serem adquiridos ou contratados
A Equipe de Compra, de acordo com o Cronograma, dará início ao processo de aquisição: elaborará uma descrição detalhada do(s) item(ns) a ser(em) autorizado(s) e adquirido(s). Atendendo as especificações: contendo relação de itens e respectivas quantidades, prazo de validade da proposta, prazo e local de entrega e prazo de pagamento.
4 Gerencia Regional
Autorização de Execução da Proposta
A Gerência Regional, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro e a descrição do(s) item(ns), enviado(s) pela equipe de compras, autorizará a execução da etapa descrita do investimento (Coletivo, Grupo Informal ou Individual). Quando o investimento for para grupo informal a autorização deverá ser feita em nome do “responsável do grupo e outros”.
5 Equipe de compras
Publicação dos itens a serem adquiridos ou
Publicação, contendo informações objetivas sobre a aquisição, prazo e local de recebimento de propostas, indicação
36
Organização Rural ou produtor individual ou grupo informal/
contratados Modelo 1 e 1a Cotação junto ao mercado através do envio dos pedidos de cotação de preços. Modelo 2 e 2a
sobre a divulgação do edital e contato da organização (endereço, telefone, e-mail, etc). A divulgação poderá ser realizada: - por e-mail; - murais de avisos de locais públicos (Organização, Prefeitura, etc); - publicação em jornais de circulação local; - página do Projeto Microbacias II – CATI, entre outros.
O pedido de cotação será encaminhado aos potenciais fornecedores por escrito, através de fax, e-mail, carta ou visita.
6
Equipe de Compras Organização Rural ou produtor individual ou grupo informal
Recebimento até data agendada, as propostas de preços, dos fornecedores (mínimo de 3) para cada item.
Orçamentos apresentados pelas empresas deverão: - ser em papel timbrado; - nominar a Entidade e a Proposta; - descrição detalhado do produto; - prazos, data; e - assinatura do funcionário da empresa
7
Equipe de compra Organização Rural ou produtor individual ou grupo informal
Na data, horário e local marcado, deverá:
Analisar as cotações de preços e documentos complementares Planilha contendo os preços obtidos para cada um dos itens; Ata de compra (Relatório de compra)
Os orçamentos detalhados deverão ser semelhantes ao item anterior; Resumo das cotações (Modelo 3) recebidas destacando os menores preços para cada item; e
Elaborar Ata de compra (Relatório de Compra – Modelo 5) que justifica a escolha do fornecedor pelo menor preço contido na planilha citada no item anterior. A Ata deverá estar assinada pela Equipe de Compras e pelo Presidente da Organização
8
Equipe de compra/ Presidente da Organização e Técnico da Regional
Verificar os orçamentos se estão validos, no mínimo de três.
Os orçamentos deverão ter o preenchimento dos dados da Entidade e da proposta corretamente. A descrição dos itens tem que ser compatível com o apresentado no cronograma físico-financeiro.
37
9 Equipe de Compras
Enviar carta de pedido de fornecimento de Material / Serviço
Coletivo: Deverá expedir um pedido de entrega de material ou uma ordem para início de execução dos serviços devidamente assinada pelo Presidente da Organização. (Modelo 10)
Individual: Quando a aquisição/contratação tiver como beneficiário for produtor individual ou grupo informal, o Presidente da Entidade e o produtor devem assinar o documento. (Modelo 10a)
10
Coletivo: Equipe de Compras. Individual: Equipe de Compras e o beneficiário
Receber o item(ns) ou serviços adquiridos, pelos responsáveis
Coletivo Receber os itens ou serviços e verificar se esta em conformidade com as indicações propostas. Conferir os dados administrativos do recibo ou nota fiscal e atestar o recebimento.
Individual O item ou serviço adquirido deverá ser entregue na propriedade. O beneficiário e a Equipe de Compras deverão ter o mesmo procedimento de conferencia do coletivo. (Quando for grupal, emitir em nome do responsável e outros, e se possível, no campo observação, listar os participantes. Quando for abastecedouro, encaminhar o termo de servidão, registrado em Cartório).
11 Equipe de Compras
Comunicar a Gerencia Regional, sobre a conclusão da etapa.
Comunicar a Regional, através da Carta de Encaminhamento dos Documentos Comprobatório (Modelo 11), sobre o local e os itens adquiridos para vistoria e emissão do Termo de Conclusão.
12 Gerencia Regional
Termo de Conclusão, material fotográfico e notas fiscais ou recibos
O Gerente Regional ou seu representante irá “in loco” avaliará as aquisições ou construções ou serviços estipulados na Autorização de Execução e será elaborado o Termo de Conclusão com registro fotográfico.
13 Gerencia Regional
Encaminhar os documentos que comprovem a execução correta do item.
Encaminhar à Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP) os documentos: Autorização de Execução, notas fiscais ou recibos e Termo de Conclusão com registro fotográfico.
14 Unidade de Gerenciamento do Projeto
Analisar os documentos e encaminhamento de autorização de pagamento
Após analise dos documentos, estando estes adequados, a UGP encaminha o valor do reembolso ao Banco do Brasil.
38
13.1.1. Observações deverão valer para todos os tipos de aquisições/contratações
(i) O prazo/período de recebimento dos orçamentos dos fornecedores ficará a critério
da Equipe de Compras que deverá avaliar a complexidade que o fornecedor tiver
para elaboração de seus preços. Deverá ser estipulado um prazo razoável com o
objeto pretendido.
(ii) A Publicidade da aquisição/contratação tem como objetivo, além da transparência
dos procedimentos e do objeto pretendido, maior divulgação visando à maior
participação possível de fornecedores e buscando sempre o melhor preço.
(iii) O Pedido de Cotação deverá conter a descrição detalhada dos bens (Especificação
Técnica) contendo relação de itens e respectivas quantidades, prazo de validade
da proposta, prazo e local de entrega e prazo de pagamento e encaminhada por
escrito (fax, e-mail, carta) ou visita aos fornecedores.
(iv) A aquisição/contratação deverá ser efetuada SEMPRE pelo menor preço ofertado
levando em conta a qualidade, eficiência e atendimento integral do objeto
pretendido.
(v) A aquisição/contratação final, do menor e melhor preço, poderão ser feita por item
ou por agrupamento de itens quando a Equipe de Compras assim entender que
está sendo atingido o objetivo de qualidade, eficiência, eficácia, menor e melhor
preço.
(vi) Para fins de transparência o resultado das aquisições e contratações deverão ser
publicado nos murais de aviso, principalmente da Organização e demais meios que
a Organização julgar pertinente, inclusive na página do Projeto PDRS –
Microbacias II.
(vii) Quando não estiverem presentes outros participantes na sessão publica de
encerramento da aquisição/contratação, a Equipe de Compras poderá efetuar
todos os procedimentos pertinentes à aquisição/contratação e posterior publicação
do resultado.
39
13.2. AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO (BENS E SERVIÇOS EXCETO DE CONSULTORIA)
– ACIMA DE R$ 100.000,00
Quadro 8 – Aquisição/Contratação (Bens e Serviços exceto de Consultoria)
AQUISIÇÃO TIPO 1 – Bens e Serviços - ACIMA R$ 100.000,00
ITEM RESPON-
SÁVEL (IS) DOCUMENTO/
REGISTRO DESCRIÇÃO/OBSERVAÇÕES
1
- UGP (quando for iniciar o processo)
Plano de Iniciativa de Negocio habilitado (Portaria do Coordenador) cronograma físico-financeiro adequado
O Plano da Iniciativa de Negocio foi aprovado, os Termos de Compromissos Coletivo e Individuais assinados e a conta aberta no Banco do Brasil. Com a publicação da Habilitação da Proposta de Iniciativa de Negocio, a Organização deverá adequar o Cronograma físico-financeiro, sendo que o Mês 1 passa a ser o mês da publicação da Portaria de Habilitação.
2 Presidente da Organização
Designação da Equipe de Compra - Ofício
A Equipe de Compra da Organização, no mínimo de 3 (três) pessoas, deverá ser capacitada pela UGP.
3
Equipe de Compras / Organização Rural ou produtor individual ou grupo informal
Relação do(s) itens a serem adquiridos ou contratados.
A Equipe de Compra, de acordo com o Cronograma, dará início ao processo de aquisição: elaborará uma descrição detalhada do(s) item(ns) a ser(em) autorizado(s) e adquirido(s). Atendendo as especificações: contendo relação de itens e respectivas quantidades, prazo de validade da proposta, prazo e local de entrega e prazo de pagamento.
4 Gerencia Regional
Autorização de Execução da Proposta
A Gerência Regional, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro e a descrição do(s) item(ns), enviado(s) pela equipe de compras, autorizará a execução da etapa descrita do investimento (Coletivo, Grupo Informal ou Individual). Quando o investimento for para grupo informal a autorização deverá ser feita em nome do “responsável do grupo e outros”.
5
Organização Rural/ Equipe de compras
ou Organização Rural ou produtor individual ou grupo
Publicação dos itens a serem adquiridos ou executados Modelo 1 / 1a Cotação junto
Publicação, contendo informações objetivas sobre a aquisição, prazo e local de recebimento de propostas, indicação sobre a divulgação do edital e contato da organização (endereço, telefone, e-mail, etc). A divulgação poderá ser realizada: - por e-mail; - murais de avisos de locais públicos (Organização, Prefeitura, etc);
40
informal/ ao mercado através do envio dos pedidos de cotação de preços. Modelo 2 / 2a
- publicação em jornais de circulação local; - página do Projeto Microbacias II – CATI, entre outros.
O pedido de cotação será encaminhado aos potenciais fornecedores por escrito, através de fax, e-mail, carta ou visita ao fornecedor.
6
Organização Rural – Equipe de Compra
Recebimento até data agendada, as propostas de preços, dos fornecedores (mínimo de 3) para cada item
Orçamentos apresentados pelas empresas deverão: - ser em papel timbrado; - nominar a Entidade e a Proposta; - descrição detalhado do produto; - prazos, data; e - assinatura do funcionário da empresa OBS: Os orçamentos devem ser fiéis ao objeto solicitado, no caso de bens deverá conter a marca, prazo de entrega, prazo de garantia e assistência técnica nacional e próxima ao local da entrega do produto. Caso a assistência técnica não estiver próxima ao local de entrega, correrá por conta do fornecedor os encargos e tributos referentes ao transporte, frete e segurança do objeto.
7
Equipe de compra Organização Rural ou produtor individual ou grupo informal
Na data, horário e local marcado, deverá:
Analisar as cotações de preços e documentos complementares. Planilha contendo os preços obtidos para cada um dos itens; Ata de compra (Relatório de Compra)
Orçamentos apresentados pelas empresas deverão atender ao especificado no item anterior. Resumo das cotações (Modelo 3) recebidas destacando os menores preços para cada item; e
Elaborar Ata de compra (Relatório de Compra – Modelo 5) que justifica a escolha do fornecedor pelo menor preço contido na planilha citada item anterior. A Ata deverá estar assinada pela Equipe de Compras e pelo Presidente da Organização.
8
Equipe de compra/ Presidente da Organização e Técnico da Regional
Verificar os orçamentos; se são validos, no mínimo de três.
Os orçamentos deverão ter o preenchimento dos dados da Entidade e da proposta corretamente. A descrição dos itens ofertados tem que ser compatível com o apresentado no cronograma físico-financeiro.
41
9
Presidente da Organização, representante da Empresa e a Equipe de Compra
Preparar o Contrato para Assinatura
Casos de aquisições e contratações de bens ou serviços acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) é obrigatoriamente formalizar um contrato entre a Organização e o Fornecedor. (Modelo 6)
10
Presidente da Organização, representante da Empresa
Assinar o Contrato
O contrato deverá ser lido e assinado pelas partes e a Equipe de Compras como testemunhas. A assinatura não precisa ocorrer em Sessão Pública
11
Equipe de Compras – Presidente da Organização
Enviar carta de pedido de fornecimento de Material / Serviço
Coletivo: (Modelo 10) Deverá expedir um pedido de entrega de material ou uma ordem para início de execução dos serviços devidamente assinada pelo Presidente da Organização.
Individual: (Modelo 10a) Quando a aquisição/contratação tiver como beneficiário for produtor individual ou grupo informal, o Presidente da Entidade e o produtor deve assinar o documento - (Quando for grupal, emitir em nome do responsável e outros, e se possível, no campo observação, listar os participantes. Quando for abastecedouro, encaminhar o termo de servidão, registrado em Cartório).
12
Coletivo: Equipe de Compras. Individual Eq. Compra e o beneficiário
Receber o item (ns) – Material ou serviço . Coletivo: recebimento pelo Presidente da Organização; Individual: recebimento pelo Presidente e pelo beneficiário.
Coletivo Receber os itens ou serviços e verificar se esta em conformidade com as indicações propostas. Conferir os dados do recibo ou nota fiscal, datar e atestar o recebimento.
Individual O item ou serviço adquirido deverá ser entregue na propriedade. O beneficiário e a Equipe de Compras deverão ter o mesmo procedimento de conferencia do coletivo.
13 Equipe de Compras
Comunicar a Gerencia Regional, sobre a conclusão da etapa.
Comunicar a Regional, através da Carta de Encaminhamento dos Documentos Comprobatório (Modelo 11), sobre o local e os itens adquiridos para vistoria e emissão do Termo de Conclusão.
14 Gerencia Termo de O Gerente Regional ou seu representante irá
42
Regional Conclusão, material fotográfico e notas fiscais ou recibos
“in loco” avaliará as aquisições ou construções ou serviços estipulados na Autorização de Execução e será elaborado o Termo de Conclusão com registro fotográfico
15 Gerencia Regional
Encaminhar os documentos que comprovem a execução correta do(s) item(ns).
Encaminhar à Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP) os documentos: Autorização de Execução, notas fiscais ou recibos e Termo de Conclusão com registro fotográfico e material fotográfico.
16 Unidade de Gerenciamento do Projeto
Analisar os documentos e encaminha-mento da autorização para pagamento
Após analise dos documentos, estando estes adequados, a UGP encaminha o valor do reembolso ao Banco do Brasil.
13.2.1 OBSERVAÇÕES DEVERÃO VALER PARA TODOS OS TIPOS DE
AQUISIÇÕES/CONTRATAÇÕES
O prazo/período de recebimento dos orçamentos dos fornecedores ficará a critério da
Equipe de Compras que deverá avaliar a complexidade que o fornecedor tiver para
elaboração de seus preços. Deverá ser estipulado um prazo razoável com o objeto
pretendido.
(i) A Publicidade da aquisição/contratação tem como objetivo, além da transparência
dos procedimentos e do objeto pretendido, maior divulgação visando a maior
participação possível de fornecedores e buscando sempre o melhor preço.
(ii) O Pedido de Cotação deverá conter a descrição detalhada dos bens (Especificação
Técnica) contendo relação de itens e respectivas quantidades, prazo de validade
da proposta, prazo e local de entrega e prazo de pagamento e encaminhada por
escrito (fax, e-mail, carta) ou visita aos fornecedores.
(iii) A aquisição/contratação deverá ser efetuada SEMPRE pelo menor preço ofertado
levando em conta a qualidade, eficiência e atendimento integral do objeto
pretendido.
(iv) A aquisição/contratação final, do menor e melhor preço, poderão ser feita por item
ou por agrupamento de itens quando a Equipe de Compras assim entender que
43
está sendo atingido o objetivo de qualidade, eficiência, eficácia, menor e melhor
preço.
(v) Para fins de transparência o resultado das aquisições e contratações deverão ser
publicado nos murais de aviso, principalmente da Organização e demais meios que
a Organização julgar pertinente, inclusive na página do Projeto PDRS –
Microbacias II.
(vi) Quando não estiverem presentes outros participantes na sessão publica de
encerramento da aquisição/contratação, a Equipe de Compras poderá efetuar
todos os procedimentos pertinentes à aquisição/contratação e posterior publicação
do resultado.
NOTAS:
Para as aquisições e contratações de bens e serviços (exceto de consultoria) com
valores acima de R$ 100.000,00 deverão ser formulados CONTRATOS (Modelo 6
ou 7).
Caso seja apresentado somente 2 propostas, o Presidente da Organização
apresentará justificativa que poderá ser aprovada ou não pelo Diretor Regional da
CATI.
14. CONTRATAÇÃO DE OBRAS
São considerados Obras, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou
implantação, realizada por execução direta ou indireta.
14.1. DEFINIÇÕES:
Reforma: Alteração ou não de ambientes com o intuito de manter o espaço adequado à
proposta de uso, porém sem acréscimo de área construída, podendo incluir vedações e /
ou as instalações existentes, substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou
instalações existentes.
Ampliação: Acréscimo de área a uma edificação existente, ou mesmo construção de uma
nova edificação para ser agregada funcionalmente (fisicamente) a um estabelecimento já
existente.
44
Conclusão: Retomada da execução de obra cujos serviços de engenharia foram
suspensos, não restando qualquer atividade no canteiro de obras.
Construção Nova: Construção de uma edificação desvinculada funcionalmente ou
fisicamente de qualquer estabelecimento já existente.
A obra deverá ser acompanhada por técnico responsável que atestará os boletins de
medição e Termo de Aceitação Definitiva da Obra.
14.2 - QUADRO 9 - CONTRATAÇÃO DE OBRAS - ATÉ R$ 100.000,00
ITEM RESPON
SAVEL
DOCUMENTO /
REGISTRO DESCRIÇÃO/OBSERVAÇÕES
1
Organi-
zação
Rural
Especificação
Técnica - Obras e
Anexos (Estudo
Preliminar,
Projeto Básico,
Projeto Executivo
e ART)
A Especificação técnica terá a descrição detalhada dos
bens a serem adquiridos.
Os anexos são elaborados por empresa de engenharia,
engenheiro (autônomo) ou técnico responsável e
deverão ser assinados pelo responsável com registro no
CREA ou documentação necessária válida.
2
Organiza
ção
Rural
Relação de
documentos
necessários para
realização da
obra
• Especificação técnica – Obras;
• Estudo preliminar;
• Projeto básico;
• Projeto executivo;
• Planilha de proposta de materiais e serviços de
execução de obras (planilha é baseada no orçamento
detalhado apresentado no projeto básico/executivo e
seguir o mesmo formato);
• Relação de documentos necessários que a empresa
licitante deverá apresentar;
• Cronograma físico financeiro da execução da obra por
etapas;
• Minuta de contrato.
3 Organiza
ção Publicação
Publicação, contendo informações objetivas sobre a
aquisição, prazo e local de recebimento de propostas,
45
Rural indicação sobre a divulgação do edital e contato da
organização (endereço, telefone, e-mail, etc).
A divulgação poderá ser realizada por e-mail, murais de
avisos - locais públicos (Organização, Prefeitura, etc)
publicação em jornais de circulação local e regional,
página do Projeto - CATI, entre outros.
4
Organiza
ção
Rural
Proposta
A proposta é o documento apresentado pelas empresas
interessadas em participar do processo de contratação
que deverá ser entregue até a data estipulada no edital
quando será lavrada ata de registro (Modelo 5 –
Relatório de Compras).
5
Organiza
ção
Rural
Ata de registro
A ata de registro será elaborada, imediatamente, após a
abertura das propostas e deve constar, no mínimo:
• Nome das empresas participantes
• Valores ofertados
• Prazo para análise das propostas
• Data divulgação do resultado
• A Ata deverá estar assinada pela comissão de licitação
e pelo presidente da organização
6
Organiza
ção
Rural
Relatório de
análise das
propostas
No relatório deverá ser observado se a proposta
apresentada está em inteiro teor com o projeto básico e
o descritivo solicitado em quantidades de materiais,
materiais de qualidade, marcas dos produtos a serem
utilizada, garantia dos produtos a serem utilizados. Caso
necessário, o engenheiro responsável pelo Projeto
Básico deverá participar da análise das propostas.
7
Organiza
ção
Rural
Assinatura do
Contrato
Além do contrato, quando utilizado (Modelo 7), deverão
fazer parte como anexos os seguintes documentos:
• Especificação técnica – Obras
• Estudo preliminar
• Projeto básico
• Projeto executivo
• Planilha de proposta
• Cronograma de atividades
8 Gerencia
Rural
Emissão da
Ordem de Inicio
Para emissão da autorização de início de serviços todas
as documentações pertinentes como licenças, alvarás,
46
de Execução dos
Serviços
etc deverão estar regulares. A Ordem de Execução de
Serviços deverá ser assinada pelo Presidente da
Organização, bem como, todo o processo de execução
deverá ser acompanhado pelo mesmo.
14. 3. QUADRO 10 – CONTRATAÇÃO DE OBRAS – Acima de R$ 100.000,00
CONTRATAÇÃO OBRAS - Acima de R$ 100.000,00
ITEM RESPON
SAVEL
DOCUMENTO/
REGISTRO DESCRIÇÃO/OBSERVAÇÕES
1
Organi
zação
Rural
Especificação
Técnica - Obras
e Anexos
(Estudo
Preliminar,
Projeto Básico,
Projeto
Executivo e
ART)
A Especificação técnica terá a descrição
detalhada dos bens a serem adquiridos
Os anexos são elaborados por empresa de
engenharia, engenheiro (autônomo) ou técnico
responsável e deverão ser assinados pelo
responsável com registro no CREA ou
documentação necessária válida.
2
Organi
zação
Rural
Relação de
documentos
necessários
para realização
da obra
• Especificação técnica – Obras
• Estudo preliminar
• Projeto básico
• Projeto executivo
• Planilha de proposta de materiais e serviços de
execução de obras (esta planilha é baseada no
orçamento detalhado apresentado no projeto
básico/executivo e seguir o mesmo formato)
• Relação de documentos necessários que a
empresa licitante deverá apresentar
• Cronograma físico financeiro da execução da
obra por etapas
• Minuta de contrato
3 Organiza- Publicação Publicação, contendo informações objetivas
47
ção Rural sobre a aquisição, prazo e local de recebimento
de propostas, indicação sobre a divulgação do
edital e contato da organização (endereço,
telefone, e-mail, etc).
A divulgação poderá ser realizada por e-mail,
murais de avisos de locais públicos
(Organização, Prefeitura, etc) publicação em
jornais de circulação local e regional, página do
Projeto - CATI, entre outros.
4
Organi
zação
Rural
Proposta
A proposta é o documento apresentado pela
empresas interessadas em participar do processo
de contratação que deverá ser entregue até a
data estipulada no edital quando será lavrada ata
de registro (Modelo 5 – Relatório de Compras).
5 Organiza
ção Rural
Ata (Relatório)
de registro
A ata (Relatório) de registro será elaborada,
imediatamente, após a abertura das propostas e
deve constar, no mínimo:
• Nome das empresas participantes
• Valores ofertados
• Prazo para análise das propostas
• Data divulgação do resultado
• A Ata deverá estar assinada pela comissão de
licitação e pelo presidente da organização
6
Organi
zação
Rural
Relatório de
análise das
propostas
No relatório deverá ser observado se a proposta
apresentada está em inteiro teor com o projeto
básico e o descritivo solicitado em quantidades
de materiais, materiais de qualidade, marcas dos
produtos a serem utilizada, garantia dos produtos
a serem utilizados. Caso necessário, o
engenheiro responsável pelo Projeto Básico
deverá participar da análise das propostas.
7 Organi
zação
Assinatura do
Contrato
Além do contrato (Modelo 7), deverão fazer parte
como anexos os seguintes documentos:
48
Rural • Especificação técnica – Obras
• Estudo preliminar
• Projeto básico
• Projeto executivo
• Planilha de proposta
• Cronograma de atividades
8 Gerência
Regional
Emissão da
Ordem de Inicio
de Execução
dos Serviços
Para emissão da autorização de início de
serviços todas as documentações pertinentes
como licenças, alvarás, etc deverão estar
regulares. A Ordem de Execução de Serviços
deverá ser assinada pelo Presidente da
Organização, bem como, todo o processo de
execução deverá ser acompanhado pelo mesmo.
14.4. ESTAS OBSERVAÇÕES DEVERÃO VALER PARA TODOS OS TIPOS DE
AQUISIÇÕES/CONTRATAÇÕES
(i) O prazo/período de recebimento dos orçamentos dos fornecedores ficará a
critério da Equipe de Compras que deverá avaliar a complexidade que o
fornecedor tiver para elaboração de seus preços. Deverá ser estipulado um
prazo razoável com o objeto pretendido. (ii) A Publicidade da aquisição/contratação tem como objetivo, além da
transparência dos procedimentos e do objeto pretendido, maior divulgação
visando a maior participação possível de fornecedores e buscando sempre o
melhor preço.
(iii) O Pedido de Cotação deverá conter a descrição detalhada dos bens
(Especificação Técnica) contendo relação de itens e respectivas quantidades,
prazo de validade da proposta, prazo e local de entrega e prazo de pagamento e
encaminhada por escrito (fax, e-mail,carta).
(iv) A aquisição/contratação deverá ser efetuada SEMPRE pelo menor preço
ofertado levando em conta a qualidade, eficiência e atendimento integral do
objeto pretendido.
49
(v) A aquisição/contratação final do menor e melhor preço poderá ser feita por item
ou por agrupamento de itens quando a Equipe de Compras assim entender que
está sendo atingido o objetivo de qualidade, eficiência, eficácia, menor e melhor
preços.
(vi) Para fins de transparência o resultado das aquisições e contratações deverão
ser publicados nos murais de aviso, principalmente da Organização e demais
meios que a Organização julgar pertinente, inclusive na página do Projeto PDRS
– Microbacias II.
(vii) Quando não estiverem presentes outros participantes na sessão publica de
encerramento da aquisição/contratação, a Equipe de Compras poderá efetuar
todos os procedimentos pertinentes a aquisição/contratação e posterior
publicação do resultado.
(viii) No caso de obras com valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) fica
facultada a formalização de contrato, porém muito recomendável para a garantia
e segurança da execução ou no caso de obras com valores superiores a R$
100.000,00 (cem mil reais) é obrigatória a formalização de contrato.
50
MODELOS
Prefácio 53
MODELO A – Oficio de encaminhamento da adequação do Cronograma Físico-Financeiro
54
MODELO 1 - Publicação do Comunicado de Licitação - Coletivo 55
MODELO 1a - Publicação do Comunicado de Licitação – Individual 56
MODELO 2 - Pedido de Cotação de Preços - (Coletivo) 57
MODELO 2a - Pedido de Cotação de Preços - (Individual) 58
MODELO 3 - Quadro Resumo de Preços 59
MODELO 4 - Ata em Caso de Empate 60
MODELO 5 - Relatório de Compras 61
MODELO 6 - Contrato para Aquisições e Serviços (Exceto de Consultoria) Acima de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
62
MODELO 7 - Contrato para Obras 66
MODELO 8 - Projeto Básico 77
MODELO 9 - Cronograma Físico-Financeiro de Serviços de Obras e Reformas 80
MODELO 10 - Pedido de Fornecimento de Material / Serviço – Coletivo 81
MODELO 10a - Pedido de Fornecimento de Material / Serviço – Individual 82
MODELO 11 - Carta de Encaminhamento dos Documentos Comprobatórios (Prestação de Contas)
83
Prefácio
Os modelos a seguir têm a finalidade de padronizar o roteiro e os procedimentos a serem
seguidos pela Equipe de Compras, Presidente da Organização de Produtores Rurais e
Gerência Regional.
Deverão ser observados os campos a serem preenchidos e os documentos farão parte de
um conjunto de documentos a serem arquivados na Organização e cujas cópias deverão
ser remetidas a Gerência Regional para revisão e autorização para reembolso.
51
MODELO A - Oficio de encaminhamento da adequação do Cronograma
Físico-Financeiro
Município, xx de xxxxxxxxx de 201x
Ilmo Srº
(nome do Diretor da Regional)
EDR de xxxxx
A (nome de Organização, CNPJ e) encaminha em anexo o Cronograma Físico-Financeiro
adequado referente à Proposta da Iniciativa de Negocio Nº 00-000-00-0000, conforme
acordado em reunião realizada em __/__/____, entre esta Organização e este Escritório
de Desenvolvimento Rural. Justificativa da adequação no Cronograma:
Atenciosamente,
Nome e assinatura do Presidente da Organização
52
MODELO 1 - Publicação do Comunicado de Licitação
Divulgação para Aquisição ou Contratação do(s) Bem(ns) - (COLETIVO)
COMUNICADO
A Organização de Produtores Rurais [nome completo da organização – CNPJ – nº da
Proposta de Negocio] localizada na [endereço completo da organização] COMUNICA que
efetuará a aquisição/contratação de [descrever de forma simples e objetiva o objeto] com
o apoio do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II – Acesso ao
Mercado, com o objetivo de apoiar organizações de produtores rurais familiares no
acesso ao mercado.
O período para envio de propostas/orçamento é de XX/XX a XX/XX/XXXX.
As propostas poderão ser entregues por:
Correio eletrônico [descrever o e-mail], ou Fax [colocar o nº do fax], ou O envelope deve ser entregue no endereço [colocar o endereço]
As informações e orientações necessárias poderão ser obtidas na íntegra junto a
Organização (nome), nos endereços acima citados.
Abertura das propostas será no dia XX / XX / XXXX às XX:XX horas
53
MODELO 1a - Publicação do Comunicado de Licitação
Divulgação para Aquisição ou Contratação do(s) Bem (ns) - (INDIVIDUAL)
COMUNICADO
A Equipe de Compras da Organização de Produtores Rurais [nome completo da organização – CNPJ – nº da Proposta de Negocio]
localizada na [endereço completo da organização] COMUNICA que efetuará licitação para aquisição(ões) ou contratação(ões) do(s)
item(ns) abaixo relacionado(s) , com o objetivo de apoiar a produção do(s) beneficiário(s) individual(is) ou do grupo informal, com o
apoio do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II – Acesso ao Mercado.
Segue a lista dos produtores rurais e dos itens a serem adquiridos:
Nome CPF PIP ou PEC
Endereço Qtid.
Descrição do produto a ser
adquirido
Valor Unitario
Valor Total
O período para envio de propostas/orçamento é de XX/XX/201X. as XX:XX hs As propostas poderão ser entregues por: Correio eletrônico [descrever o correio], ou Fax [colocar o nº do fax], ou O envelope deve ser entregue no endereço [colocar o endereço]
As informações e orientações necessárias poderão ser obtidas na íntegra junto a Organização, nos endereços acima citados
Abertura no dia XX/XX/XXXX às XX:XX horas
54
MODELO 2 - Pedido de Cotação de Preços - (COLETIVO)
Município, de de 201x.
A Organização (nome, CNPJ e nº da Proposta de Negocio ) estará ADQUIRINDO Bem
e/ou Serviço, para atender a Iniciativa de Negocio do Microbacias II, solicitamos cotar
preços e aguardamos a devolução de sua proposta, que poderá ser por e-
mail:______________________________, ou pelo fax nº (__) _________ , ou entregar
no endereço ______________________________________, EM FORMULÁRIO
PRÓPRIO dessa Empresa, até às XX:XXX horas do dia __/__/____, data de
encerramento de recebimento de proposta e abertura de preços, endereçada à:
Organização (colocar dados completos da Organização), CNPJ./MF, no endereço acima
indicado.
Item Qtde Discriminação Preços
Unitário Total
Colocar a descrição completa do item quando for bem ou serviço
Quando for obras ou reforma colocar descrição resumida e escrever conforme Projeto Básico e Cronograma Físico-Financeiro
Observações:
Deverão constar obrigatoriamente na cotação da proposta:
referente ao item a ser adquirido:
Marca, Modelo, Garantia e Assistência Técnica;
referente à empresa:
CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, endereço e telefones, e-mail e o
Nome do responsável pelo orçamento;
Se necessário de maiores informações,, favor agendar visita com o Sr _(da
Organização Rural)_ através dos telefone:
PRAZO DE ENTREGA:
VALIDADE PROPOSTA:
55
MODELO 2a - Pedido de Cotação de Preços - (INDIVIDUAL)
Município, de de 201x.
A Organização (nome,) esta solicitando a cotação preços Bem e/ou Serviço, para atender
o quesito individual ( ) ou grupal ( ), do beneficiário ou PEC da Iniciativa de Negocio do
Microbacias II, e aguardamos a devolução de sua proposta, que poderá ser por e-mail
__________________________ ou pelo fax nº (__) _________ , ou entregar no
endereço ______________________, EM FORMULÁRIO PRÓPRIO dessa Empresa,
até às XX:XX horas do dia __/__/____, data de encerramento de recebimento de
proposta e abertura de preços, endereçada à:
Organização (nome, CNPJ e nº da proposta),
Produtor(es) rural(is) envolvidos:
Nome, CPF, no endereço e nº do PIP
e/ ou PEC nº , dados do responsável ( nome, CPF e endereço)
Produtor rural (nome),
Qtde Preços
Unitário Total
Colocar a descrição completa do item quando for bem ou serviço
Quando for obras ou reforma colocar descrição resumida e escrever conforme Projeto Básico e Cronograma Físico-Financeiro
Observações – deverão constar obrigatoriamente na cotação da sua empresa:
referente ao item a ser adquirido:
Marca, Modelo, Garantia e Assistência Técnica;
referente à empresa:
CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, endereço e telefones, e-mail e o
Nome do responsável pelo orçamento;
Se necessário de maiores informações, favor agendar visita com o Sr _(da
Organização Rural)_ através dos telefone:
PRAZO DE ENTREGA:
VALIDADE PROPOSTA:
56
MODELO 3 - Quadro Resumo de Preços
DATA - xx / xx / 201x - Numero da Proposta de Iniciativa xx / xxx / xx / 201x e/ou Nº PIP xxxxxxxxxxxxxx e/ou Nº PEC xxxxxx
Nome da Organização e CNPJ - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Nome(s) dos Produtor(es) Rural(is) e CPF - xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Nome do Responsável pela Equipe de Compra:
Planilha de Preço
Item Qtd Descrição
(Bem ou Serviço)
Fornecedor 1 Nome da Empresa
Fornecedor 2 Nome da Empresa
Fornecedor 3 Nome da Empresa
Preço Mínimo
Vl. Unit. Vl. Total Vl. Unit. Vl. Total Vl. Unit. Vl. Total Vl. Unit. Vl. Total
Equipes de Compras:
Nome e Assinatura Nome e Assinatura Nome e Assinatura Nome e Assinatura -
Presidente da Organização
57
MODELO 4- Ata em Caso de Empate
Ata de desempate referente a aquisição/contratação de________________ As ______ horas do dia ______ de ______ de dois mil e doze, nas dependências da _________, localizada no município de ___________, à Rua __________ nº _________ no bairro __________, reuniu-se a Equipe de Compras, composta por: ____________________________, e nomeada pelo Presidente da Organização, o qual (não) integra a presente Equipe, a fim de efetuar os procedimentos referentes ao desempate de preços ofertados para a aquisição/contratação de _______________________________, destinado a atender as necessidades dos Produtores Rurais da Organização _______________________ e referente a Iniciativa de Negócios nº_______________, devidamente autorizada e habilitada pelo Gerente Regional do Escritório de Desenvolvimento Rural de ________________. Participam da presente sessão os senhores: _________________________________ (descrever todos os que estão presentes à mesa). Apresentaram propostas para essa aquisição/contratação, as empresas: ________________________________. As empresas que ofertaram menor preço: ______________________________ e ______________________________ apresentaram propostas de igual valor, sendo este: R$ xxx,xx (___________________________). Para efetuar o desempate foi utilizado o critério de convocação de todos os fornecedores que apresentaram preços para essa aquisição/contratação, bem como, a convocação de todos os produtores rurais da Organização que participam da Iniciativa de Negócios. Tendo em vista a participação dos fornecedores que ofertaram o menor preço (empatados) foram procedidos os trabalhos de apresentação de valores e a solicitação da intenção de redução de preços. Justificamos que as empresas têm a liberdade de redução de preços sem a estipulação de percentual ou valor mínimo por parte desta Organização. A redução dos preços ocorreu na seguinte distribuição:
Empresa Valor de redução Valor total
Mediante o encerramento da oferta de redução de valores, foi obtido o valor de R$ xxxx,xx (________) da Empresa ___________________, a qual foi considerada a vencedora do certame. Ou Tendo em vista a não participação dos fornecedores que ofertaram o menor preço (empatados) foram procedidos os trabalhos para efetuar o desempate na presença das testemunhas: (deverão ser pessoas alheias a Equipe de Compras). O critério utilizado para realizar o desempate foi através de sorteio (o ideal é que uma das testemunhas tirem o papel). Após realização de sorteio, sagrou-se vencedora a Empresa (____________________) que ofertou o valor de R$xxxx,xx (_________). Nada mais a tratar, foram encerrados os trabalhos da presente Ata que vai por mim, ______________, assinada e pelos demais presentes a mesa. _________, ___ de ________ de 201x. Observação: o sorteio para o caso de desempate jamais deverá ocorrer apenas com a Equipe de Compras e todos os procedimentos deverão ocorrer em sessão pública.
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MODELO 5 - Relatório de Compras
Relatório de Compra referente à aquisição/contratação de ________________
As ______ horas do dia ______ de ______ de dois mil e xxxx, nas dependências da _________, localizada no município de ___________, à Rua __________ nº _________ no bairro __________, reuniu-se a Equipe de Compras, composta por: ____________________________, e nomeada pelo Presidente da Organização, o qual (não) integra a presente Equipe, a fim de efetuar os procedimentos referentes a aquisição/contratação de _______________________________, destinado a atender as necessidades dos Produtores Rurais da Organização _______________________ e referente a Iniciativa de Negócios nº_______________, devidamente autorizada e habilitada pelo Gerente Regional do Escritório de Desenvolvimento Rural de ________________.Participam da presente sessão os senhores: _________________________________ (descrever todos os que estão presentes à mesa). As propostas foram recebidas até às XX:XX horas do dia atual, onde está marcada a data de encerramento para recebimento e abertura das propostas. Apresentaram propostas para essa aquisição/contratação, as empresas:
Empresa Preço Unit. Preço Total
Após averiguação, pela Equipe de Compras, das cotações recebidas e tendo em vista as propostas estarem em conformidade com as especificações solicitadas e serem consideradas como orçamentos válidos, sagrou-se vencedora a Empresa: ____________________________ que ofertou o menor preço no valor de R$ XXX,XX ( _________________________ ) para o objeto desta aquisição/contratação. O resultado desta aquisição/contratação será afixado no mural de avisos desta Organização. Nada mais a tratar, foram encerrados os trabalhos e este relatório que vai por mim, ______________, assinada e pelos demais presentes a mesa. _________, ___ de ________ de 201x.
59
MODELO 6 - Contrato para Aquisições e Serviços (Exceto de Consultoria) Acima de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
CONTRATO N° XXX/XXXX (ordem numérica/ano)
ESTE CONTRATO é celebrado entre o (inserir a razão social da organização), inscrita no CNPJ/MF sob nº (inserir número), com sede (inserir endereço completo), doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representado por (inserir cargo(s) e nome(s) completo(s) do(s) representante(s) legal(is) da organização), RG. (inserir número) e CPF (inserir número) e do outro lado como CONTRATADA a empresa (inserir a razão social da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob n° (inserir número), com sede (inserir endereço completo), neste ato representado por (inserir cargo(s) e nome(s) completo(s) do representante(s) legal(is) da organização), RG. (inserir número) e CPF. (inserir número), mediante as seguintes condições:
CONSIDERANDO a necessidade do contratante na (execução dos Serviços ou Aquisição) objeto do presente,
CONSIDERANDO que a contratada se propõe a (prestar esses Serviços ou fornecer o Equipamento),
ACORDAM as partes as seguintes cláusulas:
1. Dos Serviços ou Bens
A Contratada obriga-se a (executar os serviços ou entregar o equipamento) que constam nas Especificações Técnicas, que faz parte integrante deste Contrato.
2. Do Prazo
A menos que as partes subsequente e expressamente acordem de modo diferente, a Contratada deverá (executar os Serviços ou entregar o equipamento) no período compreendido de (inserir prazo numérico e por extenso) (definir se serão dias ou meses), iniciando-se na (assinatura do contrato ou ordem de serviço).
3. Pagamento
3.1. Valor
Obriga-se o Contratante, em face da (execução dos Serviços ou entrega do equipamento), conforme Especificações Técnicas, a pagar a Contratada, a quantia de R$ (inserir valor numérico e por extenso), na qual presume-se incluídos todos os custos e lucros da Contratada, bem como quaisquer obrigações fiscais que recaiam sobre a Contratada.
3.2. Cronograma de Pagamento
Os pagamentos atenderão ao cronograma indicado abaixo:
Produto (%) Valor (R$)
60
3.3. Reajustes
Os preços contratados não serão reajustados
4. Do Acompanhamento do Contrato
4.1. Coletivo - Presidente da Organização
O Contratante designa a (inserir nome do Presidente da Organização) como responsável pelo acompanhamento das atividades objeto deste Contrato, aceitação e aprovação dos (serviços ou equipamentos) e aprovação da fatura para pagamento. Os (serviços ou equipamentos) serão recebidos provisoriamente na data de sua (execução ou entrega), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura. O recebimento definitivo se dará em até 3 (três) dias após o recebimento provisório, se os (serviços ou equipamentos) forem considerados absolutamente em conformidade com as Especificações Técnicas anexas ao presente.
4.2. Individual
Não há ações reembolsáveis, com valores acima de R$10.000,00
5. Dos Padrões de Desempenho
A Contratada se obriga a (executar os Serviços ou entregar os equipamentos) de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. Na hipótese do Contratante considerar serem insatisfatórios sua conduta ética e os (serviços ou equipamentos) objetos deste Contrato, poderá unilateralmente, rescindir este Contrato.
6. Dos Impedimentos
A Contratada concorda que, no decorrer deste Contrato e após o seu término, não poderá executar outros (serviços ou equipamentos) decorrentes deste e/ou em outros, que configure conflito de interesse.
7. Do seguro
A Contratada responsabiliza-se pela contratação e manutenção de todos os seguros necessários.
8. Da Assistência Técnica e da Garantia
A Contratada obriga-se a fornecer assistência técnica nacional e dentro do prazo de XX (---) dias a contar da solicitação pela Contratante.
9. Da Rescisão
9.1 Pelo Contratante:
O Contratante poderá rescindir este Contrato, mediante notificação, prévia e escrita, de ao menos 30 (trinta) dias, a ser expedida após a ocorrência de quaisquer eventos especificados nas alíneas (a) e (d) desta Cláusula:
61
(a) se a Contratada não remediar a falha no desempenho de suas obrigações no prazo de 15 (quinze) dias após recebida a notificação ou em prazo adicional aprovado por escrito pelo Contratante;
(b) se a Contratada, em virtude de Força Maior, for incapaz de desempenhar os Serviços por período de no mínimo de 60 (sessenta)dias; ou
(c) se, a critério do Contratante, a Contratada envolver-se em práticas corruptas ou fraudulentas no decorrer do processo de seleção pelo Contrato ou durante sua execução.
Para os fins desta Cláusula:
(a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
(e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no subitem 3 deste item XIII do Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
(f) se o Contratante, discricionariamente, decidir rescindir este Contrato.
9.2 Pela Contratada:
A Contratada pode rescindir este Contrato mediante notificação prévia e escrita, de no mínimo 30 (trinta) dias ao Contratante, a ser expedida após a ocorrência de qualquer dos eventos especificados nas alíneas (a) e (b) desta Cláusula 9.2.
(a) se o Contratante deixar de pagar qualquer valor devido a Contratada nos termos deste Contrato; ou
(b) se, em virtude de Força Maior, a Contratada for incapaz de desempenhar porção material dos serviços por período de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
9.3. Pagamento na Rescisão:
Ao rescindir este Contrato, conforme o disposto nas Cláusulas 9.1 ou 9.2, o Contratante deverá efetuar os seguintes pagamentos a Contratada:
62
(a) remuneração em conformidade com a Cláusula 3 pelos Serviços executados satisfatória e anteriormente à data da rescisão;
10. Das Penalidades
A. Pela injustificada inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, sujeitar-se-á a Contratada às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
11. Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de ______________ para resolver qualquer questão que deste contrato se origine.
São Paulo, XX de XXXXXXXXXXX de 2012.
Pelo Contratante
Pelo Contratado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas
1. __________________________
Nome:
RG:
2. _________________________
Nome:
RG:
63
MODELO 7 - Contrato para Obras ESTE CONTRATO é celebrado entre o (inserir a razão social da organização), inscrita no CNPJ/MF sob nº (inserir número), com sede (inserir endereço completo), doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representado por (inserir cargo(s) e nome(s) completo(s) do(s) representante(s) legal(is) da organização), RG. (inserir número) e CPF (inserir número) e do outro lado como CONTRATADA a empresa (inserir a razão social da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob n° (inserir número), com sede (inserir endereço completo), neste ato representado por (inserir cargo(s) e nome(s) completo(s) do representante(s) legal(is) da organização), RG. (inserir número) e CPF. (inserir número), mediante as seguintes condições: CONSIDERANDO a necessidade do CONTRATANTE na execução dos Serviços objeto do presente, CONSIDERANDO que a CONTRATADA se propõe a prestar esses Serviços, ACORDAM as partes as seguintes cláusulas: 1. Do Objeto A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de execução (descrever o serviços de obras ou reformas) conforme o Projeto Básico, que faz parte integrante deste Contrato e demais documentos necessários, observadas as normas técnicas da ABNT. Parágrafo Primeiro O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas. 2. Do Prazo, Medições e das Condições de Recebimento A menos que as partes subsequentes e expressamente acordem de modo diferente, a CONTRATADA deverá executar o objeto deste Contrato e concluí-lo em até XX ( ) dias contados a partir da data da ordem de início dos serviços, conforme as condições estabelecidas na contratação indicada neste instrumento e seus Anexos. Parágrafo Primeiro O objeto do contrato deverá ser executado no município de _______, no endereço – CEP – telefone (xx) , correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa execução. Parágrafo Segundo Todos os projetos executivos e legais elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta. As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período estipulado entre as Partes, a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
a) relatórios escrito e fotográfico; b) cronograma refletindo o andamento da obra;
64
c) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos e subprodutos de origem nativa: c.1) observar a legislação vigente sobre o uso de madeira legalizada; c.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.
Parágrafo Terceiro Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente contrato. Parágrafo Quarto As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos, etc. Parágrafo Quinto As medições serão acompanhadas por representantes da CONTRATANTE (Presidente da Organização, Produtor Individual e Engenheiro) e da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE. Parágrafo Sétimo O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade as regras específicas estabelecidas neste instrumento. Parágrafo Oitavo A vistoria para recebimento da obra será feita quando o imóvel tiver plena condição de uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado. Constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização, a CONTRATANTE fornecerá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, que terá validade por 90 (noventa) dias. Parágrafo Nono Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo; se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será recomeçada. Parágrafo Décimo O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA, que permanece regida pela legislação pertinente.
65
Parágrafo Décimo Primeiro Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a CONTRATADA obrigada a refazê-los, no prazo fixado pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a execução. 3. Da Fiscalização e Vistorias Serão realizadas vistorias pela CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra. Parágrafo Primeiro Todas as vistorias serão realizadas pela CONTRATANTE e deverão ser acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA. Parágrafo Segundo A realização das vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes. Parágrafo Terceiro A CONTRATADA manterá no local o livro diário da obra, devendo o CONTRATANTE receber as segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas, etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes. 4. Do Valor do Contrato Obriga-se o CONTRATANTE, em face da execução entrega dos Serviços especificados no Projeto Básico, a pagar à CONTRATADA, a importância devida previamente aprovada, no valor de R$ xxxxxxx ( ), na qual presume estarem incluídos todos os custos e lucros da CONTRATADA, bem como quaisquer obrigações fiscais que recaiam sobre os serviços/ bens prestados/entregues. Parágrafo Primeiro Parte dos recursos para pagamento do Serviço a que se refere o presente Contrato são oriundos Proposta de Iniciativa de Negócios apresentada, aprovada e habilitada para o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II – Acesso ao Mercado. 5. Do Pagamento Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação dos originais da fatura.
66
Parágrafo Primeiro Em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 116, de 31.07.03, e a propósito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a execução contratual:
a) em cumprimento à legislação do Município do local da obra, a CONTRATANTE, na qualidade de responsável pelo crédito tributário deverá reter e recolher ao referido Município, no prazo legal ou regulamentar, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN, incidente sobre o valor das notas fiscais/faturas, apresentadas pela CONTRATADA; b) por ocasião da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção relativo ao ISSQN, bem como indicar os valores não incluídos na base de cálculo do referido imposto, quando for o caso.
Parágrafo Segundo O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação da obra, devendo necessariamente corresponder também a serviços executados e ficará condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA das seguintes providências de sua única e inteira responsabilidade:
a) apresentação de cópia do certificado de matrícula da obra perante o INSS; b) entrega de cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra, na qual deverá constar a referência expressa ao número do contrato, seu objeto, o número do processo com todos os seus campos integralmente preenchidos; c) colocação de placas; d) prova de comunicado à DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO – DRT ou ao Município, quando for o caso, do início das obras; e) apresentação do comprovante de pagamento dos prêmios de seguros exigidos no contrato, vencidos até então.
Parágrafo Terceiro Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro e conforme determinado neste instrumento pode ser feito por etapas ou na totalidade quando da conclusão do objeto. As faturas emitidas contra a CONTRATANTE pela CONTRATADA deverão ser entregues na Organização _________________, localizada à ______________________.. Parágrafo Quarto Para os pagamentos, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas. Parágrafo Quinto
67
As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e, nessa hipótese, o prazo estabelecido no “caput”, do § 3° será contado a partir da data de reapresentação das faturas, sem incorreções. Parágrafo Sexto A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. Parágrafo Sétimo A CONTRATADA deverá comprovar o pagamento do prêmio dos seguros exigidos, antes de todos os pagamentos mensais, quando o serviço assim exigir. Parágrafo Oitavo Para o último pagamento quando a execução for por etapas, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a) baixa da matrícula da obra, com a respectiva CND do INSS; b) alvará de conclusão dos órgãos competentes; c) todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o construído (as built); d) manuais de operação e de manutenção, especificações e garantias de equipamentos e sistemas incorporados à obra por força deste contrato; e) relações de peças sobressalentes dos equipamentos e sistemas fornecidos; f) resultados dos testes e ensaios realizados; g) comprovantes de pagamentos de contas de água, energia elétrica, etc.
Parágrafo Nono A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados. 6. Do Reajuste de Preço Os preços não serão reajustados. 7. Do Acompanhamento do Contrato Responsável/Gestor. A CONTRATANTE designa o (Presidente da Organização e o Engenheiro responsável pelo Projeto), como responsável pelo acompanhamento das atividades/entregas objeto deste Contrato, pela emissão de relatórios e aceitação dos serviços ou termo de recebimento de bens, medições e demais contatos necessários, bem como pela aprovação das faturas para pagamento. 8. Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
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I- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo. II- Responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE. III- Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos. IV- Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao CONTRATANTE:
a) risco de responsabilidade civil do construtor; b) contra acidentes do trabalho; e c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
V- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro. VI- Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido na obra, independentemente da cobertura seguro, no prazo determinado pela CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto. VII- Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer. VIII- Informar à área de segurança da CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão. IX- Fornecer, a CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitado. X- Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, especialmente as disposições do Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, obrigando-se a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do referido decreto, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no “Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”.
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XI- Organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os fornecidos para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição. XII- Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras observe os regulamentos disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor. XIII- Manter, permanentemente, no canteiro de obras, pelo menos um representante autorizado/preposto, devidamente credenciado junto a CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas. XIV- Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, de placa de acordo com o modelo que será fornecido pela CONTRATANTE. XV- Assegurar livre acesso à fiscalização da CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ela estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas. XVI- Apresentar para controle e exame, sempre que a CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços a CONTRATANTE, por força deste contrato. XVII- Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE. Nessa hipótese a CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência. XVIII- Providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro de obras e execução dos serviços, sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água, telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao recebimento definitivo da obra. XIX- Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica comprovada,
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na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo,conforme preceitua o artigo 618 do Código Civil Brasileiro. XX- Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços. XXI- Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins. XXII- Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. XXIII- Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço. XXIV- Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pela CONTRATANTE. XXV- Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás com fotografia recente. XXVI- Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE. XXVII- Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. XXVIII- Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços. XXIX- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados. XXX- Preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer natureza referentes aos serviços.
9. Das Obrigações da Contratante Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
I- Expedir ordem de início dos serviços. II- Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos. III- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato. IV- Exercer fiscalização dos serviços.
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V- Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas da CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas. VI- Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso. VII- Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar. VIII- Indicar Gestor do Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
10. Dos Padrões de Desempenho A CONTRATADA se obriga a executar/entregar os Serviços de acordo com os mais elevados padrões de desempenho e integridade profissional e ética ou qualidade e condições solicitadas, no caso de bens. Na hipótese da CONTRATANTE considerar serem insatisfatórios sua conduta ética e/ou os serviços ou na entrega dos bens, objeto deste Contrato, poderá, rescindi-lo unilateralmente. 11. Dos Impedimentos A CONTRATADA concorda que, no decorrer deste Contrato e após o seu término, não poderá executar outros serviços decorrentes deste e/ou em outros, que configure conflito de interesse. 12. Da Cessão ou Transferência dos Direitos e Obrigações Contratuais É defeso à CONTRATADA a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e obrigações contratuais. 13. Da Fraude e da Corrupção A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 13.1 - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
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(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.2- Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA, desde já, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 14. Da Rescisão 14.1 Pelo Contratante: O Contratante poderá rescindir este Contrato, mediante notificação, prévia e escrita, de ao menos 30 (trinta) dias, a ser expedida após a ocorrência de quaisquer eventos especificados nas alíneas (a) e (c) desta Cláusula:
(a) se a Contratada não remediar a falha no desempenho de suas obrigações no prazo de 15 (quinze) dias após recebida a notificação ou em prazo adicional aprovado por escrito pelo Contratante; (b) se a Contratada, em virtude de Força Maior, for incapaz de desempenhar os Serviços por período de no mínimo de 60 (sessenta)dias; ou (c) se, a critério do Contratante, a Contratada envolver-se em práticas corruptas ou fraudulentas no decorrer do processo de seleção pelo Contrato ou durante sua execução;
14.2 Pela Contratada: A Contratada pode rescindir este Contrato mediante notificação prévia e escrita, de no mínimo 30 (trinta) dias ao Contratante, a ser expedida após a ocorrência de qualquer dos eventos especificados nas alíneas (a) e (b) desta Cláusula 9.2.
(a) se o Contratante deixar de pagar qualquer valor devido a Contratada nos termos deste Contrato; ou (b) se, em virtude de Força Maior, a Contratada for incapaz de desempenhar porção material dos serviços por período de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
14.3. Pagamento na Rescisão: Ao rescindir este Contrato, conforme o disposto nas Cláusulas 14.1 ou 14.2, o Contratante deverá efetuar os seguintes pagamentos a Contratada:
(a) remuneração em conformidade com a Cláusula 3 pelos Serviços executados satisfatória e anteriormente à data da rescisão;
Parágrafo Único Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido.
15. Da Garantia de Execução Contratual (facultativa) Fica a Contratada dispensada da prestação de garantia. 16. Da Vigência O prazo de vigência do presente ajuste será de xx (---------) dias, contados a partir assinatura
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17. Das Penalidades Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas na legislação vigente e no Código de Direito do Consumidor.
Parágrafo Primeiro A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
18. Das Disposições Finais Fica ajustado, ainda que:
I- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Projeto Básico b) a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;
II- Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto por ela executado.
19. Do Foro Fica eleito o foro da comarca de ____________ para resolver qualquer questão que deste contrato se origine, não resolvidas na esfera administrativas.
Municípios, xxx de xxxxxxx de 201. Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA Testemunhas _____________________________ ____________________________ Pela Contratante Pela Contratada
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MODELO 8 - Projeto Básico
Obs.* Este modelo é meramente demonstrativo. Os serviços a serem executados
deverão ser descritos detalhadamente ao longo do Projeto Básico
PROJETO BÁSICO
Nº da Proposta de Iniciativa de Negocio ............................................
Nome da Organização Rural ..............................................................
CNPJ ..............................................................
Serviços/Obras ou Reformas do ............................................
A- NATUREZA E LOCALIZAÇÃO
O presente projeto básico tem por objetivo a execução dos serviços de
_______________ localizado no endereço _______________.
B- DISPOSIÇÕES GERAIS
No desenvolvimento deste projeto básico foram adotadas e cumpridas, no que
couberam, as disposições contidas na legislação vigente.
Foram analisados e considerados os itens quanto à funcionalidade, adequação
ao interesse público, segurança, durabilidade, economia, facilidade na execução e
conservação.
Deixamos de contratar o estudo de impacto ambiental por tratar-se de serviços
ou resultado obtido com estes serviços, sem risco de interferência ou causar danos
ao meio ambiente.
Os materiais e mão de obra, constantes no projeto básico, foram especificados
considerando a oferta existente no local da obra.
Todos os serviços deverão ser executados atendendo-se às Normas
Regulamentadoras constantes da Portaria 3214 de 08/06/1978, relativas à
Segurança e Medicina do Trabalho.
Além das disposições aqui manifestas, a execução dos serviços deverá obedecer
também os Projetos.
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Entende-se como projeto, os desenhos, especificações técnicas, instruções de
serviços ou qualquer documento afim, fornecido ou aprovado pela
“CONTRATANTE”, dando indicação de como os serviços deverão ser executados.
Além do que estão explicitamente indicados nos projetos, os serviços deverão
obedecer às especificações definidas neste Memorial Descritivo e nas Normas da
ABNT.
Os materiais a serem utilizados serão todos de primeira qualidade. A expressão “De
Primeira Qualidade” tem, nas presentes especificações , quando existirem diferentes
gradações de qualidade em um mesmo produto , a gradação de qualidade
superior.
Conforme disposto no, artigo 8º, do Decreto Estadual nº 53.047, de 02 de junho de
2008, “Artigo 8º - Todas as contratações de obras e serviços de engenharia
realizada no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, a partir de 1º de
junho de 2009, que envolvam o emprego de produtos e subprodutos florestais
listados no artigo 1º deste decreto, deverão contemplar no seu processo licitatório a
exigência de que referidos bens sejam adquiridos de pessoas jurídicas cadastradas
no CADMADEIRA.
Quando nas especificações constar a marca, o nome do fabricante ou tipo
de material, estas especificações se destinam a definir o tipo e o padrão de
qualidade requerida, estando obviamente permitido o emprego de materiais
similares.
Entende-se por materiais similares os que possuem a mesma função, a mesma
natureza e o mesmo efeito.
C- MEMORIAL DESCRITIVO
1 – RETIRADAS E DEMOLIÇÕES
Todo material resultante de retiradas e demolições serão considerados sem
reaproveitamento, portanto será encargo da Contratada a sua retirada,
carregamento e transporte até o bota-fora ou outra destinação final.
2 - ESQUADRIAS E OUTROS ELEMENTOS METÁLICOS
3 - COBERTURA
4 - REFORÇO ESTRUTURAL
5 - FORROS
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6 - INSTALAÇÃO HIDRAULICA
Todo serviço referente a instalações hidráulico-sanitário, deverá ser executado
por profissional habilitado e as ferramentas deverão ser apropriadas a cada
serviço e material utilizado.
7 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA
Os serviços deverão ser executados de acordo com o andamento da obra,
por profissionais especializados, com a utilização de ferramentas apropriadas e
de conformidade com as recomendações e exigências da ABNT e Normas de
Segurança do Trabalho e repartições competentes.
Deixar no interior dos eletrodutos, provisoriamente, arame recozido para
servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas.
Durante o andamento da obra, proteger as caixas para evitar a entrada de
cimento, massa, poeira, etc.
8 - REVESTIMENTOS
9 - PINTURA
10 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES
D- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
E – PRAZOS
O prazo máximo para execução destes serviços será de xx (xxxxx) dias.
F - ELEMENTOS DO PROJETO BÁSICO
Faz parte integrante deste projeto básico, a planilha orçamentária quantitativa e
plantas.
Município, xx de xxxxxxxx de 201x
ENGENHEIRO CIVIL/CREA:
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MODELO 9 - Cronograma Físico-Financeiro de Serviços de Obras e Reformas
Cronograma Físico-Financeiro - Nº da Proposta - xx / xxx / xx / 201x
Item Descrição dos Trabalhos Total do Item ($) 15 dias 30 dias 45 dias 60 dias 90 dias
1 Retiradas e Demolições X X
2 Esquadrias e Outros Elementos Metálicos X X
3 Cobertura X X
4 Reforço Estrutural X
5 Forro X
6 Instalações Hidráulicas
7 Instalações Elétricas X X
8 Revestimentos X X
9 Pintura X
10 Serviços Complementares X X
TOTAL
Parcial ($)
%
Cumulado ($)
% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Obs.: Os itens de Descritivo do Projeto Básico devem estar compatíveis com o Cronograma Físico-Financeiro para fins de medição, recebimento e pagamento.
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MODELO 10 - Pedido de Fornecimento de Material / Serviço
PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL/SERVIÇO
(COLETIVO)
Município, de de 201_.
NOME DO FORNECEDOR
CNPJ
Av / Rua e nº
Cidade e CEP
Fone:
Faturar para Organização (colocar dados completos da Organização),
CNPJ./MF , situado a Av./Rua , nº , Bairro , Município
- SP, solicitamos o fornecimento do MATERIAL/SERVIÇO abaixo discriminado.
Qtde Discriminação Preços
Unitário Total
Descrição completa quando se trata de um bem ou serviço e descrição resumida quando existir o Projeto Básico
Marca e Modelo VALOR TOTAL: CONDIÇÕES DE PAGTº: à vista GARANTIA: PRAZO DE ENTREGA
Colocar no campo adicional da Nota Fiscal:
INICIATIVA DE NEGÓCIO Nº .......................................
....................................................
Presidente da Organização
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MODELO 10a - Pedido de Fornecimento de Material / Serviço
PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL/SERVIÇO
(INDIVIDUAL)
Município, de de 201_.
NOME DO FORNECEDOR
CNPJ
Av / Rua e nº
Cidade e CEP
Fone: ( )
Faturar para o produtor rural (colocar dados completos do Produtor
Individual ou do responsável do PEC e outros), CPF nº ............. , situado na propriedade
_____________________, nº do PIP ou PEC , Bairro , Município - SP,
solicitamos o fornecimento do MATERIAL/SERVIÇO abaixo discriminado.
Qtde Discriminação Preços
Unitário Total
Descrição completa quando se trata de um bem
ou serviço e descrição resumida quando existir o Projeto Básico
Marca e Modelo VALOR TOTAL: CONDIÇÕES DE PAGTº: à vista GARANTIA: PRAZO DE ENTREGA
Colocar no campo adicional da Nota Fiscal:
INICIATIVA DE NEGÓCIO Nº .......................................
PIP / PEC nº ........................................................
.................................................... ............................................................
Presidente da Organização Produtor Individual/Responsavel do PEC
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MODELO 11 - Carta de Encaminhamento dos Documentos Comprobatórios (Prestação de contas)
Município, xx de xxxxxxxxx de 201x
Ilmo Srº
(nome do diretor da Regional)
EDR de xxxxx
A (nome de Organização, CNPJ e nº da Proposta) esta encaminhando os documentos a
seguir relacionados referente à Autorização de Execução abaixo especificada, para análise
e vistoria, por Vossa Senhoria, dos itens adquiridos, localizado no ( endereço), para
posterior reembolso da atividade executada. Autorização de Execução Nº xxxx, de xx/xx/201x
( ) Investimento Coletivo
( ) Investimento Individual/grupo informal
Nome (s) do(s) Beneficiário(s) ___________________________________
Nº Plano Individual de Propriedade (PIP) _________________________
Nº Projeto Empreendimento Comunitário (PEC)______________________
Propriedade: ____________________Município:______________________
Documento Sim Não Observação(ões)
Divulgação de Aquisição (Publicidade) (1 cópia)
Pedido de Cotação de Preço (1 cópia)
Orçamentos (1 cópia) Número:
Quadro Resumo de Compras (1 cópia)
Relatório de Compras (Ata) (1 copia)
Ata de Desempate (1 cópia)
Contrato de Aquisição de Bem ou Serviço (1 cópia)
Projeto Técnico ( 1 cópia)
Pedido de Fornecimento de Material / Serviço (1 cópia)
Recibos ou Nota Fiscal – (recibado e datada) (1cópia)
Material Fotográfico (1 copia)
Atenciosamente,
Nome e assinatura do Presidente da Organização