projeto de emenda À lei orgÂnica municipal dezembro/2011

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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011

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Page 1: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

DEZEMBRO/2011

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“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”(Parágrafo único do Artigo 1º da Constituição Federal)

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A Lei Orgânica Municipal é Constituição da cidade,

sua lei maior e deve estar em consonância com os

princípios das Constituição Federal e da Constituição do Estado do

Paraná.

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A Lei Orgânica Municipal de Curitiba foi promulgada em 1990, dois anos depois da promulgação da Constituição Federal.

Está organizada em cinco títulos, divididos em capítulos, seções e subseções, com 214 artigos.

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Em 2009 foi criada a a Comissão Especial

para Estudo e Reforma da Lei Orgânica do

Município de Curitiba.

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OBJETIVO DA COMISSÃO:

Buscar maior eficácia na aplicabilidade da Lei Orgânica

Municipal de Curitiba, enquadrando-a na realidade atual, observando sempre os fundamentos constitucionais

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Soberania

Cidadania

Dignidade da pessoa humana

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Pluralismo político

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Fizeram parte da Comissão Especial para Estudo e Reforma da Lei Orgânica do

Município de Curitiba os seguintes Vereadores:

Paulo Frote - Presidente Renata Bueno - Relatora Caíque Ferrante; Dirceu Moreira; Jairo Marcelino; Juliano Borghetti; Julião Sobota; Julieta Reis; Noemia Rocha; Pastor Valdemir Soares; Paulo Salamuni; Professora Josete; Serginho do Posto; e Tico Kuzma

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A comissão apresentou emendas a 122 artigos, o que corresponde a 57% da Lei Orgânica.

Page 10: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011

As mudanças propostas buscaram principalmente assegurar modernidade e transparência à gestão

pública e fortalecer a participação de toda a

sociedade nesta gestão

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CONQUISTAS PARA A CIDADANIA

- construção de uma cidade econômica, social e ambientalmente sustentável

- garantia de participação popular nas decisões governamentais

- a garantia da universalização dos serviços públicos

- igualdade e justa distribuição dos benefícios e encargos públicos

Page 12: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011

AVANÇOS NA GESTÃO DA CÂMARA

- redução do período de recesso

- não pagamento de parcela

indenizatória em convocação

extraordinária

- vedada a reeleição da Mesa

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AVANÇOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

- vedada a nomeação para cargos em comissão do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos respectivos titulares da prerrogativa de nomeação

- vedado ao servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho de empresa fornecedora

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TRANSPARÊNCIA

- dar publicidade aos atos da Câmara e dos

resultados aferidos pelas comissões

processantes, de inquérito e especial.

- dar publicidade, inclusive em meio eletrônico, à execução orçamentária da Prefeitura e ao montantes de tributos arrecadados e os recursos recebidos.

- vedar o início de programas ou projetos não incluídos na Lei dos Orçamentos Anuais

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TRANSPARÊNCIA

A Ouvidoria, vinculada ao Poder Legislativo, é órgão autônomo de controle interno e de defesa dos direitos e interesses dos cidadãos

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POPOLÍTICAS PÚBLICAS - SAÚDE

- acesso geral, integral, gratuito e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde

- integração dos serviços que envolvam a saúde, o meio ambiente e o saneamento básico em ações preventivas e curativas, adequadas à realidades epidemiológicas

- programa anual de saneamento básico abrangendo abastecimento de água, o esgotamento sanitário e o manejo de águas pluviais visando a melhoria da salubridade ambiental

- gestão integrada dos resíduos sólidos.

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POLÍTICAS PÚBLICAS - ACESSIBILIDADE

- cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência

- adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes, afim de garantir acesso adequado à pessoa com deficiência

- reabilitação, habilitação e amparo às pessoas com deficiência e sua inclusão social

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POLÍTICAS PÚBLICAS - EDUCAÇÃO

- educar nos princípios da liberdade, nos ideais de solidariedade humana, gestão democrática

- pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

- construção de uma cultura de proteção ao meio ambiente no cotidiano das escolas - educação formal e informal para o trânsito, o meio ambiente e para inclusão social

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POLÍTICAS PÚBLICAS

SEGURANÇA ALIMENTAR E MORADIA

-promover a segurança alimentar à população, melhorando o seu padrão nutricional e facilitando o acesso a produtos alimentícios básicos de qualidade e com baixo custo.

-promover programas de construção de moradias e a melhoria de condições habitacionais, de infraestrutura e saneamento básico

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POLÍTICAS PÚBLICAS TRANSPORTE COLETIVO

Prioridade ao transporte coletivo público e universalização da mobilidade, promovendo a diversidade de modais de transporte e a acessibilidade

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POLÍTICAS PÚBLICAS PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E

NATURAL

- proteger os documentos, os monumentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, sítios geológicos e arqueológicos

- proteger o meio ambiente, em todas as suas formas, assegurando a sua sustentabilidade e a qualidade de vida do cidadão

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POLÍTICAS PÚBLICAS - FAMÍLIA

- proteção e assistência à família, especialmente à maternidade, à infância, à adolescência, à juventude e à pessoa idosa, bem como a educação da pessoa com deficiência

- proteger os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens

- criar mecanismos para garantir a execução de uma política de combate e prevenção da violência contra a mulher

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POLÍTICAS PÚBLICAS - CONSELHOS

- assegurar o funcionamento dos conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Juventude, da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência

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POLÍTICAS PÚBLICAS PARTICIPAÇÃO POPULAR

- assegurar a participação direta da população e de associações representativas de vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano sustentável

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Encerrados os trabalhos da Comissão

Especial, foi constituída a Comissão

Especial para Análise do Projeto de

Emenda à Lei Orgânica, com a função

de analisar e admitir o Projeto de

Emenda à Lei Orgânica.

Page 26: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011

A nova Comissão especial foi constituída

pelos seguintes vereadores:

Paulo Frote  - Presidente;

Paulo Salamuni - Relator;

Jairo Marcelino; Julieta Reis; Odilon

Volkman; Pastor Valdemir Soares;

Professora Josete; Tico Kuzma;

e Zé Maria.

Page 27: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011

Para assegurar a participação da sociedade na

construção da Lei que vai orientar o futuro da cidade,

foi convocada uma audiência pública para esclarecer

dúvidas e receber sugestões.

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A Comissão recebeu dezenas de sugestões de associações, sindicatos, organizações não-governamentais, conselhos municipais, ministério público, procuradores, servidores, dos próprios vereadores e de cidadãos.

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Das sugestões recebidas, 37 foram transformadas em emendas aditivas, modificativas, substitutivas ou supressivas.

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As contribuições recebidas refletem a diversidade de demandas da sociedade e aprimoraram o texto da Lei Orgânica Municipal de Curitiba.

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EMENDAS QUE PODEM MUDAR A

VIDA DA CIDADE E DE SEUS CIDADÃOS

Page 32: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011

Cabe aos vereadores e às

comissões da Câmara,

fiscalizar e controlar os atos

da Mesa e da Comissão

Executiva.

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É de iniciativa privativa do Executivo, leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional do Município e aumento de vencimentos dos servidores

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Até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, o setor responsável pela administração orçamentária e financeira da Câmara Municipal deve demonstrar e avaliar o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal do Poder Legislativo, referente a cada quadrimestre, em Audiência Pública.

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As hipóteses de incompatibilidade e vedações visando proteger a probidade administrativa e a moralidade

no exercício de cargos em comissão no âmbito do

Município, serão estabelecidas em lei complementar.

Page 36: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011

As obras e serviços de grande vulto, que envolvam endividamento considerável e impliquem em significativa alteração do aspecto da cidade, ou do meio ambiente, com reflexos sobre a vida e os interesses da população, serão submetidos audiência pública e posterior plebiscito, a critério da Câmara Municipal, devendo este último ser aprovado por deliberação da maioria absoluta dos Vereadores.

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As obras e serviços de grande vulto, que envolvam endividamento considerável e impliquem em significativa alteração do aspecto da cidade, ou do meio ambiente, com reflexos sobre a vida e os interesses da população, serão submetidos audiência pública e posterior plebiscito, a critério da Câmara Municipal, devendo este último ser aprovado por deliberação da maioria absoluta dos Vereadores.

Page 38: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011

No processo de participação popular, garantia de:

- promoção de audiências públicas, debates e reuniões com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade.

- acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos, e às audiências públicas, debates e reuniões,

assegurada a liberdade de expressão

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A política de desenvolvimento

urbano deve assegurar prioridade

dos veículos não motorizados

sobre o veículo automotor.

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Assegurar os direitos relativos a educação, saúde, alimentação, moradia, cultura, capacitação ao trabalho, assistência social, segurança pública, lazer, desporto e meio ambiente equilibrado, priorizando a dignidade da pessoa humana.

Page 41: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011

A ordem econômica tem por fim assegurar a todos

existência digna, observados os seguintes princípios:

da soberania nacional: da propriedade privada; da

função social da propriedade; da livre concorrência; da

defesa do consumidor; da defesa do meio ambiente;

da redução das desigualdades regionais e sociais; da

busca do pleno emprego; e do tratamento favorecido

para as empresas de pequeno porte

Page 42: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011

A política municipal do abastecimento tem como objetivo a promoção da segurança alimentar e nutricional à população e a educação alimentar e nutricional que assegure práticas alimentares e estilo de vida saudáveis, de forma sustentável

Page 43: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011

Valorização dos trabalhadores da educação na rede pública através de planos de carreira, ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, formação continuada e piso salarial profissional

Page 44: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011

Acessibilidade na construção de logradouros e de edifícios públicos, a adaptação de veículos de transporte coletivo, a sonorização de sinais luminosos de trânsito, a identificação em braile e outras tecnologias em suas formas adequadas, a fim de permitir seu uso adequado à pessoa com deficiência e à pessoa idosa.

Page 45: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011

CURITIBA QUER MUDAR,

CURITIBA TEM QUE MUDAR,

CURITIBA VAI MUDAR!

Homenagem a Ulysses Guimarães