projeto de lei 102/ 1919 - senador justo chermont
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Projeto de Lei 102/1919, de autoria do Senador Justo Chermont. 1919-12-17TRANSCRIPT
Quem vive em sociedade está sujeito a encargos, aos cjuaes devem corresponder direito. Ninguém deve pagar im-postos sem que, directamente ou por delegação, intervenha na sua decretação. j
A mulher paga impostos: por que prohibir a sua par-ticipação em regulal-os?
O voto da mulher será um estimulo para o homem, que, em geral, abstem-se de exercel-o, mostra-se indifferente a esse direito, desinteressando-se na escolha dos delegados que teem de decidir dos destinos do paiz.
E' de entristecer os corações patrioticos a indifferença do grosso da população brasileira nos cjias de eleições. Deixa a uma diminuta minoria essa .funcção tão importante da vida publica, não intervem no pleito até mesmo quando vão se resolver questões palpitantes e de futuro.
Dando o voto político á mulher, á mãe, á esposa, á filha, ella se interessará directa e apaixonadamente pelos negocios públicos, chamará o marido, o filho, o pae ao caminho do dever, e nós teremos a nação governando-se a si mesma, o povo rehabilitado com o exemplo das que nos são mais caras na vida.
O projecto ó um gesto de reparação de uma injustiça muitas vezes secular, é mesmo, uma reivindicação; é um es-timulo ao exercício dô direito de voto (que ató já pensam em tornal-o obrigatorio, tão necessário é elle á vida de uma nação), é um incentivo á nossa regeneração política.
Rio de Janeiro — Imprensa Nacional
SENADO FEDERAL
N . 1 0 2 — 1 9 1 9
P R O J E C T O O Congresso Nacional decreta: Artigo único. São extensivas ás mulheres maiores de
21 annos as disposições das leis n. 3.139, de 2 de agosto de 1916, e n. 3.208. de 27 de dezembro de 1916. revogada a le-gislação em contrario.
Sala da-- sessões, 17 de dezembro do 1919. — Justo Chermortt.
Justificação
Prestando a devida hornjenagem á pnincipai missão da mulher^ sobre a terra, — os misteres da maternidade. — penso que elles não são incompatíveis com os seus deveres sociaes e com os direitos políticos que n regimen democrático lhe deve garantir.
E verdade que a crueldade dos costumes primitivos pra-ticou a injustiça, rebaixando a sua posição no seio da huma-nidade. No direito antigo, a mulher era considerada escrava do homem, e nem a pureza da moral do Christianismo e a sabedoria da jurisprudência romana modificaram complete -mente essa idéa errada, esse tratamento bartoaro, que predo-minou durante muitos séculos. A mulher continuou a ser uma interdicta em contradicção ao direito natural, que a pro-clama igual ao seu semelhante.
A legislação republicana brasileira protestou contra essa iniqua desigualdade, dando-lhe o Pátrio Poder.
E' preciso completar essa conquista do civilização e de humanidade, outorgando-lhe o direito político.
As nações civilizadas estão adoptando em suas leis essa igualdade de direito. Não deverá o Brasil imital-as, satisfa-zendo uma aspiração que se justifica quanto á mulher pelas provas dadas de capacidade, de aptidão, de (foragem e de pa-triotismo?
Qual foi a virtude civica de que ella não se mostrou capaz, durante os últimos annos. os mais difficeis que a hu-manidade tem atravessado?