projeto de lei do plano nacional de educao pne 2011 2020

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Projeto de Lei Do Plano Nacional de Educao Pne 2011 2020Projeto de Lei Do Plano Nacional de Educao Pne 2011 2020

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  • Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    Cmara dosDeputados

    ao parlamentar

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    o (P

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    11/2020

    )

    Comisso de Educao e Cultura Braslia 2011

    Conhea outros ttulos da srie AO PARLAMENTAR na pgina da Edies Cmara,

    no portal da Cmara dos Deputados: www2.camara.gov.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/edicoes.

  • Mesa da Cmara dos Deputados53 Legislatura2011

    PresidenteMarco Maia

    1o Vice-Presidente

    2o Vice-PresidenteAntonio Carlos Magalhes Neto

    1o SecretrioRafael Guerra

    2o SecretrioInocncio Oliveira

    3o SecretrioOdair Cunha

    4o SecretrioNelson Marquezelli

    Suplentes de Secretrio

    1o SuplenteMarcelo Ortiz

    2o SuplenteGiovanni Queiroz

    3o SuplenteLeandro Sampaio

    4o SuplenteManoel Junior

    Diretor-GeralSrgio Sampaio Contreiras de Almeida

    Secretrio-Geral da MesaMozart Vianna de Paiva

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    Comisso de Educao e Cultura

    Cmara dosDeputados

    Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    Centro de Documentao e InformaoEdies CmaraBraslia | 2011

    Projeto em tramitao no Congresso Nacional PL n 8.035/2010.

  • CMARA DOS DEPUTADOS

    DIRETORIA LEGISLATIVADiretor: Afrsio Vieira Lima Filho

    CENTRO DE DOCUMENTAO E INFORMAODiretor: Adolfo C. A. R. Furtado

    COORDENAO EDIES CMARADiretora: Maria Clara Bicudo Cesar

    DEPARTAMENTO DE COMISSESDiretor: Silvio Avelino da Silva

    Organizao Marcia Abreu e Marcos CordiolliProjeto grfico RacsowDiagramao Daniela BarbosaCapa/ilustrao Daniela Barbosa

    Cmara dos DeputadosCentro de Documentao e Informao CediCoordenao Edies Cmara CoediAnexo II Praa dos Trs PoderesBraslia (DF) CEP 70160-900Telefone: (61) 3216-5809; fax: (61) [email protected]

    SRIEAo parlamentar

    n. 436Dados Internacionais de Catalogao-na-publicao (CIP)

    Coordenao de Biblioteca. Seo de Catalogao.

    Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020) : projeto em trami-tao no Congresso Nacional / PL no 8.035 / 2010 / organizao: Mrcia Abreu e Marcos Cordiolli. Braslia : Cmara dos Deputados, Edies Cmara, 2011. 106 p. (Srie ao parlamentar ; n. 436)

    ISBN 978-85-736-5614-5

    1. Brasil. Plano Nacional de Educao (PNE). 2. Educao, projeto de lei, Brasil. I. Abreu, Mrcia, org. II. Cardiolli, Marcos, org. III. Srie.

    CDU 37(81)(094)

    ISBN 978-85-736-5603-9 (brochura) ISBN 978-85-736-5614-5 (e-book)

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    Sumrio

    Comisso de Educao e Cultura (CEC) 2010 .........................5

    Equipe tcnica da Comisso de Educao e Cultura 2010 ......8

    PNE: construindo o futuro agora! .............................................11

    Educao do tamanho do Brasil ...............................................13

    PNE: novos desafios para a educao brasileira ........................15

    Projeto de Lei n 8.035, de 2010 ................................................. 19

    Anexo I Metas e estratgias ................................................23

    Anexo II Explanao de Motivos n 033 ......................... 49

    Legislao citada .......................................................................73

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    5Comisso de Educao e Cultura

    Mesa da ComissoPresidente Angelo Vanhoni PT (PR)

    Vice-Presidentes Paulo Rubem Santiago PDT (PE)

    Antonio Carlos Chamariz PTB (AL)

    Pinto Itamaraty PSDB (MA)

    Composio da ComissoDEM, PCdoB, PDT, PMDB, PP, PR,

    PSB, PSDB, PT, PTB, PVTitulares

    Alice Portugal PCdoB (BA)

    Angelo Vanhoni PT (PR)

    Antnio Carlos Biffi PT (MS)

    Antonio Carlos Chamariz PTB (AL)

    Ariosto Holanda PSB (CE)

    tila Lira PSB (PI)

    Brizola Neto PDT (RJ)

    Carlos Abicalil PT (MT)

    Clvis Fecury DEM (MA)

    Elismar Prado PT (MG)

    Ftima Bezerra PT (RN)

    Fernando Chiarelli PDT (SP)

    Gasto Vieira PMDB (MA)

    Iran Barbosa PT (SE)

    Joo Matos PMDB (SC)

    Joaquim Beltro PMDB (AL)

    Jorge Tadeu Mudalen DEM (SP)

    Jorginho Maluly DEM (SP)

    Comisso de Educao e Cultura(CEC) 2010

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    6Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    Lelo Coimbra PMDB (ES)

    Lobbe Neto PSDB (SP)

    Luciana Costa PR (SP)

    Marcelo Almeida PMDB (PR)

    Maria do Rosrio PT (RS)

    Nilmar Ruiz PR (TO)

    Nilson Pinto PSDB (PA)

    Paulo Rubem Santiago PDT (PE)

    Pinto Itamaraty PSDB (MA)

    Professor Setimo PMDB (MA)

    Raul Henry PMDB (PE)

    Rogrio Marinho PSDB (RN)

    Waldir Maranho PP (MA)

    Wilson Picler PDT (PR)

    SuplentesAlceni Guerra DEM (PR)

    Andreia Zito PSDB (RJ)

    Angela Portela PT (RR)

    Antonio Jos Medeiros PT (PI)

    Bonifcio de Andrada PSDB (MG)

    Charles Lucena PTB (PE)

    Dalva Figueiredo PT (AP)

    Eduardo Barbosa PSDB (MG)

    Gilmar Machado PT (MG)

    Joo Oliveira DEM (TO)

    Jos Linhares PP (CE)

    Ldice da Mata PSB (BA)

    Lira Maia DEM (PA)

    Luiz Carlos Setim DEM (PR)

    Luiza Erundina PSB (SP)

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    7Comisso de Educao e Cultura

    Marcelo Ortiz PV (SP)

    Mauro Benevides PMDB (CE)

    Narcio Rodrigues PSDB (MG)

    Osmar Serraglio PMDB (PR)

    Paulo Delgado PT (MG)

    Paulo Magalhes DEM (BA)

    Pedro Wilson PT (GO)

    Professor Ruy Pauletti PSDB (RS)

    Professora Raquel Teixeira PSDB (GO)

    Raimundo Gomes de Matos PSDB (CE)

    Reginaldo Lopes PT (MG)

    Rodrigo Rocha Loures PMDB (PR)

    Saraiva Felipe PMDB (MG)

    Severiano Alves PMDB (BA)

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    8Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    Secretria da ComissoAnamlia Ribeiro Correia de Arajo

    1o Secretrio Substituto Jess Rodrigues dos Santos

    2o Secretrio SubstitutoMaria Terezinha Mendona Ferreira

    3o Secretrio SubstitutoOswaldo Henrique Pereira Fernandes de Sousa

    Equipe de elaborao e assessoria

    Mrcia Abreu da Silva

    Maria do Rosrio de Almeida

    Rejane Nbrega

    Karla Mazia

    Equipe de apoio tcnico-administrativo

    Andr Luis Rodrigues C. Pinto

    Flvia Castello Branco Coutinho

    Margaret Nbrega de Queiroz

    Marlia Amora de Queiroz

    Paula Maria Fiore Amabile Starling

    Severino Carrera da Silva

    Adolescentes

    Jos Honrio Barbosa Jnior

    Lucas Mateus Fonseca Borges

    Robert Ribeiro de Almeida

    Estagiria de Jornalismo

    Vanessa Vieira

    Equipe tcnica da Comisso de Educao e Cultura 2010

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    9Comisso de Educao e Cultura

    ContatoEmail: [email protected]: http://twitter.com/cec_cdHomepage: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoespermanentes/cec

    CorrespondnciaCmara dos DeputadosAnexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 170/176 Telefones: (61) 3216-6625/ 3216-6626/3216-6627/3216-6628 FAX: 3216-6635 CEP: 70.160-900 Braslia DF

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    11Comisso de Educao e Cultura

    PNE: construindo o futuro agora!

    A educao brasileira passou por uma profunda transforma-o entre 2002 e 2010. A universalizao dos primeiros anos do ensino fundamental foi consolidada. Criou-se a Rede Federal de Educao Profissional e Tecnolgica ofertan-do ensino mdio para milhares de jovens. O governo federal apresentou a firme disposio de expandir as redes municipais de educao infantil. O atendimento especial e a educao de jovens e adultos foram impulsionados por aes concretas em particular de apoio do governo federal. A educao indgena, de quilombolas e de populaes ribeirinhas foi reconhecida com identidades especificas e tambm focos de ateno especial.

    Esta nova situao foi possvel por que o governo federal, na gesto Lula, decidiu investir efetivamente na educao bsica e chamou para si a co-responsabilidade com estados e municpios. Para isto, instituiu o Fundeb, ampliou e qualificou o Saeb e criou o Ideb, alm de diversas aes setoriais e especficas. Os professo-res, fora motriz de todo o processo educacional, foram contem-plados com o Piso Salarial Profissional Nacional, infelizmente, contestado judicialmente por alguns governadores.

    A educao superior viveu uma verdadeira revoluo, com a expanso do setor pblico (com a ampliao das vagas em uni-versidades federais e a criao dos Institutos Federais) e no setor privado (com a oferta de vagas pelo Prouni). Os novos campi das universidades e institutos federais permitiram a expanso da cin cia e tecnologia para diversas regies desatendidas.

    Agora, a educao brasileira entra em um novo momento. O Plano Nacional de Educao expresso desta proposio. Cons-trudo a partir da I Conferncia Nacional de Educao Conae apresenta proposies concretas para a efetiva universalizao de toda a educao bsica, com atendimento em crescente da

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    12Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    jornada escolar; a grande ampliao da educao superior pos-sibilitando o acesso ao conhecimento, a cincia e a arte por todas as nossas crianas, adolescentes e jovens.

    Estamos construindo um novo pas, com distribuio de ren-da, democratizao, fortalecimento de nossa identidade nacio-nal e o reconhecimento de nossa rica e profunda diversidade cultural.

    O PNE vai ser o instrumento para guiar a educao no processo da construo do Brasil do Futuro que estamos realizando hoje.

    Angelo Vanhoni. Deputado Federal (PT-PR). Presidente da Comisso de Educao e Cultura da Cmara dos Deputados

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    13Comisso de Educao e Cultura

    Educao do tamanho do Brasil

    Um dos maiores desafios da educao brasileira atuar como protagonista para a superao da desigualdade e da excluso.Para isso, a educao deve estar no centro do projeto de de-

    senvolvimento nacional em curso no Brasil, sendo considera-da bem pblico e direito social essencial qualidade de vida de qualquer pessoa e comunidade. Desta forma, as polticas educa-cionais merecem da nao como um todo e especialmente de sua esfera poltica o status de prioridade real, de fato e de direito.

    No ltimo perodo, polticas transformadoras foram consti-tudas no Brasil, configurando novas possibilidades atuao do Estado brasileiro no cumprimento de suas responsabilidades nesse campo. Tais iniciativas foram compostas a partir da de-ciso poltica do governo federal e da inventividade dos movi-mentos sociais em luta pela educao de qualidade, e contaram tambm com a Cmara dos Deputados e com o Senado Federal, onde a unidade foi o principal instrumento para aprovao das matrias legislativas da educao.

    So reconhecidos os avanos representados no Fundeb, no Prouni na expanso da Rede Federal de Educao Profissional e Tecnolgica, assim como das universidades pblicas no pas. O fim da DRU e a lei sobre o piso salarial nacional para os professo-res so vitrias destacadas tambm.

    Foi nesse contexto histrico que o parlamento brasileiro ini-ciou as discusses sobre o novo Plano Nacional de Educao PNE (2011-2020). Por entender que as questes da educao de-vem ser debatidas pela sociedade como um todo, a Comisso de Educao e Cultura realizou encontros regionais em seis capitais brasileiras ao longo do ano de 2009, em um projeto intitulado

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    14Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    Mais Dez: O Legislativo e a Sociedade construindo juntos o novo Plano Nacional de Educao. Os debates desenvolveram-se articulados I Conferncia Nacional de Educao Conae, vi-sando o fortalecimento de um importante processo que ofereceu propostas formulao do novo PNE.

    O nosso objetivo foi o de aproximar o trabalho parlamentar dos educadores brasileiros e da comunidade escolar em geral, construindo no ambiente legislativo um olhar mais direto e pre-ciso acerca da realidade das diferentes regies do pas. A palavra daqueles que esto nas salas de aula, sejam trabalhadores em educao ou alunos, bem como dos gestores locais, fundamen-tal para a construo desse novo Brasil que estamos vivenciando, onde a educao representa um dos principais caminhos para a cidadania, os direitos humanos e a paz.

    Esses debates resultaram em contribuies muito valiosas, que compreendem a diversidade da educao brasileira e pro-pem avanos em todas as reas, a partir de uma construo democrtica.

    Tenho a honra de ter coordenado esse processo na condio de presidente da Comisso de Educao e Cultura, e destaco o sentimento de amor pela educao dos integrantes da nossa co-misso. Reafirmo minha confiana na continuidade dessa cons-truo coletiva, agora sob comando da deputada federal Ftima Bezerra (PT-RN), relatora do PNE na Cmara dos Deputados.

    O novo PNE um instrumento fundamental para avanarmos ainda mais como nao. Diante disso, essencial que valores de solidariedade, respeito diversidade e democracia sejam princ-pios basilares de sua formulao. A sociedade do conhecimento deve ser tambm a sociedade dos Direitos Humanos no Brasil.

    Maria do Rosrio. Deputada Federal. Ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica.

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    15Comisso de Educao e Cultura

    PNE: novos desafios para a educao brasileira

    Nos ltimos dias de dezembro de 2010, chegou ao Con-gresso Nacional o PL 8530/10 de autoria do Poder Exe-cutivo, que institui o Plano Nacional de Educao (PNE). Vigente pelos prximos dez anos, o PNE estabelece as metas a serem alcanadas pelo pas at 2020. Cada uma das metas vem acompanhada das respectivas estratgias que buscam atingir os objetivos propostos. A importncia do PNE se expressa nos seu contedo e nas desafiadoras diretrizes, a saber:

    Erradicao do analfabetismo; universalizao do atendimen-to escolar; superao das desigualdades educacionais; melhoria da qualidade de ensino; formao para o trabalho; promoo da sustentabilidade scio-ambiental; promoo humanstica, cien-tfica e tecnolgica do pas; estabelecimento de meta de aplica-o de recursos pblicos em educao como proporo do pro-duto interno bruto; valorizao dos profissionais da educao; difuso dos princpios de equidade, respeito diversidade e ges-to democrtica da educao.

    Esse o debate que ns vamos travar intensamente durante esse ano de 2011. Esta ser a principal agenda no campo da edu-cao em nosso pas.

    Todos ns sabemos que no teremos uma sociedade justa, inclusiva e generosa se no cuidarmos da educao das nossas crianas, jovens e adultos. A erradicao da pobreza na prxima dcada, compromisso da Presidente Dilma, passa por investi-mentos massivos em educao. O PNE 2011-2020 uma opor-tunidade mpar para se corrigir distores do passado, superar omisses, lacunas, erros e, de olho no presente, encarar o futuro.

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    16Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    Universalizao do atendimento escolar, gesto, financiamen-to, melhoria da qualidade do ensino, valorizao do magistrio, so temas, dentre outros, que merecero lugar de destaque nessa agenda. No temos mais tempo nem direito de adiar a tomada de deciso no que diz respeito valorizao dos profissionais da educao (20% das metas do PNE se referem a esse tema).

    A aprovao da Lei n 11.738 1 de julho de 2008, que insti-tuiu o Piso Salarial Nacional foi um importante passo, mas entra-ves tm dificultado o cumprimento do piso, gerando frustraes para o magistrio brasileiro. Esse o momento de repassarmos essa histria, de fazermos justia aos profissionais da educao, definindo com clareza e objetividade a meta que trata da valo-rizao profissional, de forma que assegure formao e salrio digno, tornando a carreira do magistrio atrativa. Para tanto, temos que ter ousadia e estabelecer novo mecanismo de finan-ciamento (pactuado entre Unio, estados e municpios), que d sustentabilidade oramentria e financeira aos entes federativos (estados e municpios) que tero a responsabilidade de assegurar o cumprimento do piso.

    O debate do financiamento vital. fato que o Governo Lula aumentou consideravelmente os investimentos na educao (samos de 19 bilhes em 2003 para 60 bilhes em 2010) e isso se expressa nas conquistas e avanos como Prouni, Fundeb, expan-so e fortalecimento do ensino tcnico e superior, em novos Ifets (antigos Cefets), novas universidades, novos campi, Programa Brasil Profissionalizado etc. Mas fato tambm que os desafios expressos no novo PNE, como universalizar o atendimento esco-lar com qualidade, exigem que avancemos bastante nesse tema.

    O PL n 8530/10 chega ao Congresso Nacional com muita le-gitimidade. Foram muitos os seminrios e debates realizados at aqui, com destaque para os encontros regionais promovidos pela Comisso de Educao e Cultura da Cmara dos Deputados, o documento do CNE (Conselho Nacional de Educao) e a Conae (Conferncia Nacional de Educao Braslia 2010), que pela grandiosidade de sua representatividade se constitui na principal referncia da proposta do novo PNE.

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    17Comisso de Educao e Cultura

    Cabe agora ao Congresso Nacional (Cmara e Senado) pro-mover o debate conclusivo. hora de resgatar o debate acumu-lado pela sociedade civil nos seminrios e na Conae, e compa-tibiliz-lo com a proposta enviada pelo Poder Executivo ora em tramitao na Comisso de Educao e Cultura da Cmara dos Deputados.

    O PNE um instrumento decisivo, estratgico para o presente e o futuro da educao brasileira e os destinos do pas. Na condi-o de relatora, quero reiterar a nossa disposio para fazer um debate amplo, plural, com todos os membros da comisso, os gestores, os trabalhadores em educao, os estudantes, os pais, os movimentos sociais, enfim com todos e todas que se interes-sarem pelos destinos da educao brasileira.

    Vamos debater e aprovar um novo PNE altura dos desafios da educao e do Brasil contemporneo. Uma educao republi-cana, que seja gratuita, laica, universal, inclusiva e de qualidade para as geraes presentes e futuras.

    Ftima Bezerra (Deputada Federal PT-RN) Professora do ensino pblico, eoordenadora da Frente Parlamentar em Defesa do

    Piso Salarial dos Professores e relatora do Plano Nacional de Educao.

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    19Comisso de Educao e Cultura

    - PROJETO DE LEI N 8.035, DE 2010 -

    (Do Poder Executivo). MENSAGEM n 701/2010. AVISO n 930/2010 C. Civil. Aprova o Plano Na-cional de Educao para o decnio 2011-2020 e d outras providncias.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1o Fica aprovado o Plano Nacional de Educao para o decnio 2011-2020 (PNE 2011/2020) constan-te do Anexo desta Lei, com vistas ao cumprimen-to do disposto no art. 214 da Constituio.

    Art. 2o So diretrizes do PNE 2011/2020:

    I erradicao do analfabetismo;

    II universalizao do atendimento escolar;

    III superao das desigualdades educacionais;

    IV melhoria da qualidade do ensino;

    V formao para o trabalho;

    VI promoo da sustentabilidade scio-am-biental;

    VII promoo humanstica, cientfica e tecno-lgica do pas;

    VIII estabelecimento de meta de aplicao de recursos pblicos em educao como pro-poro do produto interno bruto;

    IX valorizao dos profissionais da educao; e

    X difuso dos princpios da equidade, do res-peito diversidade e a gesto democrtica da educao.

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    20Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    Art. 3o As metas previstas no Anexo desta Lei devero ser cumpridas no prazo de vigncia do PNE 2011/2020, desde que no haja prazo inferior definido para me-tas especficas.

    Art. 4o As metas previstas no Anexo desta Lei devero ter como referncia os censos nacionais da edu-cao bsica e superior mais atualizados, dispo-nveis na data da publicao desta Lei.

    Art. 5o A meta de ampliao progressiva do investimen-to pblico em educao ser avaliada no quarto ano de vigncia dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender s necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE 2011/2020.

    Art. 6o A Unio dever promover a realizao de pelo menos duas conferncias nacionais de educa-o at o final da dcada, com intervalo de at quatro anos entre elas, com o objetivo de ava-liar e monitorar a execuo do PNE 2011-2020 e subsidiar a elaborao do Plano Nacional de Educao para o decnio 2021-2030.

    Pargrafo nico. O Frum Nacional de Educao, a ser institudo no mbito do Ministrio da Educao, articu-lar e coordenar as conferncias nacionais de educao previstas no caput.

    Art. 7o A consecuo das metas do PNE 2011/2020 e a implementao das estratgias devero ser reali-zadas em regime de colaborao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios.

    1o As estratgias definidas no Anexo desta Lei no elidem a adoo de medidas adicionais em m-

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    21Comisso de Educao e Cultura

    bito local ou de instrumentos jurdicos que for-malizem a cooperao entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenao e colaborao recproca.

    2o Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios devero prever meca-nismos para o acompanhamento local da conse-cuo das metas do PNE 2011/2020 e dos pla-nos previstos no art. 8o.

    3o A educao escolar indgena dever ser imple-mentada por meio de regime de colaborao es-pecfico que considere os territrios tnico-edu-cacionais e de estratgias que levem em conta as especificidades socioculturais e lingusticas de cada comunidade, promovendo a consulta pr-via e informada a essas comunidades.

    Art. 8o Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios devero elaborar seus correspondentes planos de educao, ou adequar os planos j aprovados em lei, em consonncia com as diretrizes, metas e es-tratgias previstas no PNE 2011/2020, no prazo de um ano contado da publicao desta Lei.

    1o Os entes federados devero estabelecer em seus respectivos planos de educao metas que con-siderem as necessidades especficas das popula-es do campo e de reas remanescentes de qui-lombos, garantindo equidade educacional.

    2o Os entes federados devero estabelecer em seus respectivos planos de educao metas que garan-tam o atendimento s necessidades educacionais especficas da educao especial, assegurando

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    22Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    sistema educacional inclusivo em todos os n-veis, etapas e modalidades.

    Art. 9o Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios devero aprovar leis especficas disciplinando a gesto democrtica da educao em seus respec-tivos mbitos de atuao no prazo de um ano contado da publicao desta Lei.

    Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes oramentrias e os oramentos anuais da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios devero ser formulados de maneira a assegurar a consig-nao de dotaes oramentrias compatveis com as diretrizes, metas e estratgias do PNE 2011/2020 e com os respectivos planos de edu-cao, a fim de viabilizar sua plena execuo.

    Art. 11. O ndice de Desenvolvimento da Educao Bsi-ca Ideb ser utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento es-colar apurados pelo censo escolar da educao bsica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avalia-o nacional do rendimento escolar.

    1o O Ideb calculado pelo Instituto Nacional de Es-tudos e Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira Inep, vinculado ao Ministrio da Educao,

    2o O Inep empreender estudos para desenvolver outros indicadores de qualidade relativos ao cor-po docente e infraestrutura das escolas de edu-cao bsica.

    Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao.

    Braslia,

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    23Comisso de Educao e Cultura

    ANEXO I

    Metas e estratgias

    Meta 1: Universalizar, at 2016, o atendimento escolar da po-pulao de quatro e cinco anos, e ampliar, at 2020, a oferta de educao infantil de forma a atender a cin-quenta por cento da populao de at trs anos.

    Estratgias:

    1.1 Definir, em regime de colaborao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, metas de ex-panso das respectivas redes pblicas de educao infantil segundo padro nacional de qualidade compatvel com as peculiaridades locais.

    1.2 Manter e aprofundar programa nacional de reestruturao e aquisio de equipamentos para a rede escolar pblica de educao infantil, voltado expanso e melhoria da rede fsica de creches e pr-escolas pblicas.

    1.3 Avaliar a educao infantil com base em instrumentos na-cionais, a fim de aferir a infraestrutura fsica, o quadro de pessoal e os recursos pedaggicos e de acessibilidade em-pregados na creche e na pr-escola.

    1.4 Estimular a oferta de matrculas gratuitas em creches por meio da concesso de certificado de entidade beneficente de assistncia social na educao.

    1.5 Fomentar a formao inicial e continuada de profissionais do magistrio para a educao infantil.

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    24Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    1.6 Estimular a articulao entre programas de ps-graduao stricto sensu e cursos de formao de professores para a edu-cao infantil, de modo a garantir a construo de currcu-los capazes de incorporar os avanos das cincias no aten-dimento da populao de quatro e cinco anos.

    1.7 Fomentar o atendimento das crianas do campo na educa-o infantil por meio do redimensionamento da distribui-o territorial da oferta, limitando a nucleao de escolas e o deslocamento das crianas, de forma a atender s especi-ficidades das comunidades rurais.

    1.8 Respeitar a opo dos povos indgenas quanto oferta de educao infantil, por meio de mecanismos de consulta prvia e informada.

    1.9 Fomentar o acesso creche e pr-escola e a oferta do aten-dimento educacional especializado complementar aos edu-candos com deficincia, transtornos globais do desenvolvi-mento e altas habilidades ou superdotao, assegurando a transversalidade da educao especial na educao infantil.

    Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda populao de seis a quatorze anos.

    Estratgias:

    2.1 Criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental.

    2.2 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanncia na escola por parte dos benefici-rios de programas de transferncia de renda, identificando motivos de ausncia e baixa frequncia e garantir, em regi-me de colaborao, a frequncia e o apoio aprendizagem.

    2.3 Promover a busca ativa de crianas fora da escola, em par-ceria com as reas de assistncia social e sade.

    2.4 Ampliar programa nacional de aquisio de veculos para transporte dos estudantes do campo, com os objetivos de re-novar e padronizar a frota rural de veculos escolares, redu-zir a evaso escolar da educao do campo e racionalizar o

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    25Comisso de Educao e Cultura

    processo de compra de veculos para o transporte escolar do campo, garantindo o transporte intracampo, cabendo aos sistemas estaduais e municipais reduzir o tempo mximo dos estudantes em deslocamento a partir de suas realidades.

    2.5 Manter programa nacional de reestruturao e aquisio de equipamentos para escolas do campo, bem como de produo de material didtico e de formao de profes-sores para a educao do campo, com especial ateno s classes multisseriadas.

    2.6 Manter programas de formao de pessoal especializado, de produo de material didtico e de desenvolvimento de currculos e programas especficos para educao escolar nas comunidades indgenas, neles incluindo os contedos culturais correspondentes s respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das prticas socioculturais e da lngua materna de cada comunidade indgena.

    2.7 Desenvolver tecnologias pedaggicas que combinem, de maneira articulada, a organizao do tempo e das ativida-des didticas entre a escola e o ambiente comunitrio, em prol da educao do campo e da educao indgena.

    2.8 Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamen-tal para as populaes do campo nas prprias comunida-des rurais.

    2.9 Disciplinar, no mbito dos sistemas de ensino, a organiza-o do trabalho pedaggico, incluindo adequao do ca-lendrio escolar de acordo com a realidade local e com as condies climticas da regio.

    2.10 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos es-tudantes e de estmulo a habilidades, inclusive mediantes certames e concursos nacionais.

    2.11 Universalizar o acesso rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relao computadores/estudante nas escolas da rede pblica de educao bsica, promovendo a utilizao pedaggica das tecnologias da informao e da comunicao.

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    2.12 Definir, at dezembro de 2012, expectativas de aprendi-zagem para todos os anos do ensino fundamental, de ma-neira a assegurar a formao bsica comum, reconhecendo a especificidade da infncia e da adolescncia, os novos saberes e os tempos escolares.

    Meta 3: Universalizar, at 2016, o atendimento escolar para toda a populao de quinze a dezessete anos e elevar, at 2020, a taxa lquida de matrculas no ensino m-dio para oitenta e cinco por cento, nesta faixa etria.

    Estratgias:

    3.1 Institucionalizar programa nacional de diversificao cur-ricular do ensino mdio, a fim de incentivar abordagens interdisciplinares estruturadas pela relao entre teoria e prtica, discriminando-se contedos obrigatrios e con-tedos eletivos articulados em dimenses temticas, tais como cincia, trabalho, tecnologia, cultura e esporte, apoiado por meio de aes de aquisio de equipamentos e laboratrios, produo de material didtico especfico e formao continuada de professores.

    3.2 Manter e ampliar programas e aes de correo de fluxo do ensino fundamental por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar de-fasado e pela adoo de prticas como aulas de reforo no turno complementar, estudos de recuperao e progresso parcial, de forma a reposicion-lo no ciclo escolar de ma-neira compatvel com sua idade.

    3.3 Utilizar exame nacional do ensino mdio como critrio de acesso educao superior, fundamentado em matriz de referncia do contedo curricular do ensino mdio e em tcnicas estatsticas e psicomtricas que permitam a com-parabilidade dos resultados do exame.

    3.4 Fomentar a expanso das matrculas de ensino mdio inte-grado educao profissional, observando-se as peculiari-dades das populaes do campo, dos povos indgenas e das comunidades quilombolas.

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    27Comisso de Educao e Cultura

    3.5 Fomentar a expanso da oferta de matrculas gratuitas de educao profissional tcnica de nvel mdio por parte das entidades privadas de formao profissional vincula-das ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino mdio pblico.

    3.6 Estimular a expanso do estgio para estudantes da educa-o profissional tcnica de nvel mdio e do ensino mdio regular, preservando-se seu carter pedaggico integrado ao itinerrio formativo do estudante, visando ao aprendi-zado de competncias prprias da atividade profissional, contextualizao curricular e ao desenvolvimento do estu-dante para a vida cidad e para o trabalho.

    3.7 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanncia na escola por parte dos benefici-rios de programas de assistncia social e transferncia de renda, identificando motivos de ausncia e baixa frequn-cia e garantir, em regime de colaborao, a frequncia e o apoio aprendizagem.

    3.8 Promover a busca ativa da populao de quinze a dezessete anos fora da escola, em parceria com as reas da assistncia social e da sade.

    3.9 Implementar polticas de preveno evaso motivada por preconceito e discriminao orientao sexual ou identidade de gnero, criando rede de proteo contra for-mas associadas de excluso.

    3.10 Fomentar programas de educao de jovens e adultos para a populao urbana e do campo na faixa etria de quinze a dezessete anos, com qualificao social e pro-fissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-srie.

    3.11 Universalizar o acesso rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relao computadores/estudante nas escolas da rede pblica de educao bsica, promovendo a utilizao pedaggica das

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    tecnologias da informao e da comunicao nas escolas da rede pblica de ensino mdio.

    3.12 Redimensionar a oferta de ensino mdio nos turnos diur-no e noturno, bem como a distribuio territorial das esco-las de ensino mdio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades especficas dos estudantes.

    Meta 4: Universalizar, para a populao de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com de-ficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao na rede regular de ensino.

    Estratgias:

    4.1 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao Fundeb, as matrculas dos estudantes da educao regular da rede pblica que rece-bem atendimento educacional especializado complemen-tar, sem prejuzo do cmputo dessas matrculas na educa-o bsica regular.

    4.2 Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formao continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urba-nas e rurais.

    4.3 Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pblica de ensino regular.

    4.4 Manter e aprofundar programa nacional de acessibilidade nas escolas pblicas para adequao arquitetnica, oferta de transporte acessvel, disponibilizao de material didtico acessvel e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da edu-cao bilngue em lngua portuguesa e Lngua Brasileira de Sinais Libras.

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    29Comisso de Educao e Cultura

    4.5 Fomentar a educao inclusiva, promovendo a articulao entre o ensino regular e o atendimento educacional especia-lizado complementar ofertado em salas de recursos multifun-cionais da prpria escola ou em instituies especializadas.

    4.6 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do aces-so escola por parte dos beneficirios do benefcio de pres-tao continuada, de maneira a garantir a ampliao do atendimento aos estudantes com deficincia na rede pbli-ca regular de ensino.

    Meta 5: Alfabetizar todas as crianas at, no mximo, os oito anos de idade.

    Estratgias:

    5.1 Fomentar a estruturao do ensino fundamental de nove anos com foco na organizao de ciclo de alfabetizao com durao de trs anos, a fim de garantir a alfabetizao plena de todas as crianas, no mximo, at o final do terceiro ano.

    5.2 Aplicar exame peridico especfico para aferir a alfabetiza-o das crianas.

    5.3 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetizao de crianas, assegurada a diversidade de mtodos e propostas pedaggicas, bem como o acompanha-mento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.

    5.4 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovao das prticas pedaggicas nos sistemas de ensi-no que assegurem a alfabetizao e favoream a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodolgicas e sua efetividade.

    5.5 Apoiar a alfabetizao de crianas indgenas e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da lngua materna pelas comunidades indgenas, quando for o caso.

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    Meta 6: Oferecer educao em tempo integral em cinquenta por cento das escolas pblicas de educao bsica.

    Estratgias:

    6.1 Estender progressivamente o alcance do programa nacional de ampliao da jornada escolar, mediante oferta de edu-cao bsica pblica em tempo integral, por meio de ativi-dades de acompanhamento pedaggico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanncia de crianas, adoles-centes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas dirias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alu-nos matriculados nas escolas contempladas pelo programa.

    6.2 Institucionalizar e manter, em regime de colaborao, pro-grama nacional de ampliao e reestruturao das escolas pblicas por meio da instalao de quadras poliesportivas, laboratrios, bibliotecas, auditrios, cozinhas, refeitrios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produo de material didtico e de formao de recursos humanos para a educao em tempo integral.

    6.3 Fomentar a articulao da escola com os diferentes espaos educativos e equipamentos pblicos como centros comuni-trios, bibliotecas, praas, parques, museus, teatros e cinema.

    6.4 Estimular a oferta de atividades voltadas ampliao da jor-nada escolar de estudantes matriculados nas escolas da rede pblica de educao bsica por parte das entidades privadas de servio social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulao com a rede pblica de ensino.

    6.5 Orientar, na forma do art. 13, 1o, inciso I, da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, a aplicao em gratuidade em atividades de ampliao da jornada escolar de estudantes matriculados nas escolas da rede pblica de educao b-sica, de forma concomitante e em articulao com a rede pblica de ensino.

    6.6 Atender as escolas do campo na oferta de educao em tem-po integral, considerando as peculiaridades locais.

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    31Comisso de Educao e Cultura

    Meta 7: Atingir as seguintes mdias nacionais para o Ideb:

    Ideb 2011 2013 2015 2017 2019 2021

    Anos iniciais do ensino fundamental

    4,6 4,9 5,2 5,5 5,7 6,0

    Anos finais do ensino fundamental

    3,9 4,4 4,7 5,0 5,2 5,5

    Ensino mdio 3,7 3,9 4,3 4,7 5,0 5,2

    Estratgias:

    7.1 Formalizar e executar os planos de aes articuladas dando cumprimento s metas de qualidade estabelecidas para a educao bsica pblica e s estratgias de apoio tcnico e financeiro voltadas melhoria da gesto educacional, formao de professores e profissionais de servios e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedaggicos e melhoria e expanso da infraestrutura fsica da rede escolar.

    7.2 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do Ideb das escolas, das redes pblicas de educao bsica e dos sistemas de ensino da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.

    7.3 Associar a prestao de assistncia tcnica e financeira fixao de metas intermedirias, nos termos e nas condi-es estabelecidas conforme pactuao voluntria entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da mdia nacional.

    7.4 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliao da qualidade do ensino fundamental e mdio, de forma a englobar o ensino de cincias nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental e incorporar o exame nacional de ensino mdio ao sistema de avaliao da edu-cao bsica.

    7.5 Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educao do campo na faixa etria da educao es-colar obrigatria, mediante renovao integral da fro-ta de veculos, de acordo com especificaes definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e

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    32Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    Qualidade Industrial (Inmetro), vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior.

    7.6 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para o ensino fundamental e mdio, assegurada a diver-sidade de mtodos e propostas pedaggicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.

    7.7 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovao das prticas pedaggicas nos sistemas de en-sino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a apren-dizagem dos estudantes.

    7.8 Apoiar tcnica e financeiramente a gesto escolar median-te transferncia direta de recursos financeiros escola, com vistas ampliao da participao da comunidade escolar no planejamento e na aplicao dos recursos e o desenvol-vimento da gesto democrtica efetiva.

    7.9 Ampliar programas e aprofundar aes de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educao bsica, por meio de programas suplementares de material didtico-escolar, transporte, alimentao e assistncia sade.

    7.10 Institucionalizar e manter, em regime de colaborao, pro-grama nacional de reestruturao e aquisio de equipa-mentos para escolas pblicas, tendo em vista a equalizao regional das oportunidades educacionais.

    7.11 Prover equipamentos e recursos tecnolgicos digitais para a utilizao pedaggica no ambiente escolar a todas as es-colas de ensino fundamental e mdio.

    7.12 Estabelecer diretrizes pedaggicas para a educao bsica e parmetros curriculares nacionais comuns, respeitada a diversidade regional, estadual e local.

    7.13 Informatizar a gesto das escolas e das secretarias de educa-o dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como manter programa nacional de formao inicial e con-tinuada para o pessoal tcnico das secretarias de educao.

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    33Comisso de Educao e Cultura

    7.14 Garantir polticas de combate violncia na escola e cons-truo de cultura de paz e ambiente escolar dotado de se-gurana para a comunidade escolar.

    7.15 Implementar polticas de incluso e permanncia na esco-la para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situao de rua, assegurando-se os princpios do Estatuto da Criana e do Adolescente de que trata a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.

    7.16 Garantir o ensino da histria e cultura afro-brasileira e in-dgena, nos termos da Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei no 11.645, de 10 de maro de 2008, por meio de aes colaborativas com fruns de educao para a di-versidade tnico-racial, conselhos escolares, equipes peda-ggicas e com a sociedade civil em geral.

    7.17 Ampliar a educao escolar do campo, quilombola e ind-gena a partir de viso articulada ao desenvolvimento sus-tentvel e preservao da identidade cultural.

    7.18 Priorizar o repasse de transferncias voluntrias na rea da educao para os Estados, o Distrito Federal e os Municpios que tenham aprovado lei especfica para a instalao de conselhos escolares ou rgos colegiados equivalentes, com representao de trabalhadores em educao, pais, alunos e comunidade, escolhidos pelos seus pares.

    7.19 Assegurar, a todas as escolas pblicas de educao bsica, gua tratada e saneamento bsico; energia eltrica; acesso rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade pessoa com deficincia; aces-so a bibliotecas; acesso a espaos para prtica de esportes; acesso a bens culturais e arte; e equipamentos e laborat-rios de cincias.

    7.20 Mobilizar as famlias e setores da sociedade civil, articulan-do a educao formal com experincias de educao po-pular e cidad, com os propsitos de que a educao seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o

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    34Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    controle social sobre o cumprimento das polticas pblicas educacionais.

    7.21 Promover a articulao dos programas da rea da educa-o, de mbito local e nacional, com os de outras reas como sade, trabalho e emprego, assistncia social, espor-te, cultura, possibilitando a criao de rede de apoio inte-gral s famlias, que as ajude a garantir melhores condies para o aprendizado dos estudantes.

    7.22 Universalizar, mediante articulao entre os rgos respon-sveis pelas reas da sade e da educao, o atendimento aos estudantes da rede pblica de educao bsica por meio de aes de preveno, promoo e ateno sade.

    7.23 Estabelecer aes efetivas especificamente voltadas para a preveno, ateno e atendimento sade e integridade fsica, mental e moral dos profissionais da educao, como condio para a melhoria da qualidade do ensino.

    7.24 Orientar as polticas das redes e sistemas de educao, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, procurando redu-zir a diferena entre as escolas com os menores ndices e a mdia nacional, garantindo equidade da aprendizagem.

    7.25 Confrontar os resultados obtidos no Ideb com a mdia dos resultados em matemtica, leitura e cincias obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliao de Alunos (Pisa), como forma de controle externo da convergncia entre os processos de avaliao do ensino conduzidos pelo Inep e processos de avaliao do ensino internacionalmente reconhecidos, de acordo com as seguintes projees:

    Pisa 2009 2012 2015 2018 2021

    Mdia dos resultados em matemtica, leitura e cincias

    395 417 438 455 473

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    35Comisso de Educao e Cultura

    Meta 8: Elevar a escolaridade mdia da populao de dezoito a vinte e quatro anos de modo a alcanar mnimo de doze anos de estudo para as populaes do campo, da regio de menor escolaridade no pas e dos vinte e cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade mdia entre negros e no negros, com vistas reduo da desigualdade educacional.

    Estratgias:

    8.1 Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correo de fluxo, acompanhamento pedaggico individu-alizado, recuperao e progresso parcial, bem como prio-rizar estudantes com rendimento escolar defasado, consi-derando as especificidades dos segmentos populacionais considerados.

    8.2 Fomentar programas de educao de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-srie.

    8.3 Garantir acesso gratuito a exames de certificao da con-cluso dos ensinos fundamental e mdio.

    8.4 Fomentar a expanso da oferta de matrculas gratuitas de educao profissional tcnica por parte das entidades pri-vadas de servio social e de formao profissional vincula-das ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino pblico, para os segmentos populacionais considerados.

    8.5 Fortalecer acompanhamento e monitoramento de aces-so escola especficos para os segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausncia e baixa frequncia e colaborando com Estados e Municpios para garantia de frequncia e apoio aprendizagem, de maneira a estimular a ampliao do atendimento desses estudantes na rede pblica regular de ensino.

    8.6 Promover busca ativa de crianas fora da escola pertencen-tes aos segmentos populacionais considerados, em parce-ria com as reas de assistncia social e sade.

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    36Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    Meta 9: Elevar a taxa de alfabetizao da populao com quin-ze anos ou mais para noventa e trs vrgula cinco por cento at 2015 e erradicar, at 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional.

    Estratgias:

    9.1 Assegurar a oferta gratuita da educao de jovens e adultos a todos os que no tiveram acesso educao bsica na idade prpria.

    9.2 Implementar aes de alfabetizao de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarizao bsica.

    9.3 Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de alfabetizao e garantir o acesso a exames de reclassificao e de certificao da aprendizagem.

    9.4 Promover chamadas pblicas regulares para educao de jo-vens e adultos e avaliao de alfabetizao por meio de exa-mes especficos, que permitam aferio do grau de analfabe-tismo de jovens e adultos com mais de quinze anos de idade.

    9.5 Executar, em articulao com a rea da sade, programa na-cional de atendimento oftalmolgico e fornecimento gratui-to de culos para estudantes da educao de jovens e adultos.

    Meta 10: Oferecer, no mnimo, vinte e cinco por cento das ma-trculas de educao de jovens e adultos na forma integrada educao profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino mdio.

    Estratgias:

    10.1 Manter programa nacional de educao de jovens e adul-tos, voltado concluso do ensino fundamental e forma-o profissional inicial, de forma a estimular a concluso da educao bsica.

    10.2 Fomentar a expanso das matrculas na educao de jovens e adultos de forma a articular a formao inicial e continu-ada de trabalhadores e a educao profissional, objetivan-do a elevao do nvel de escolaridade do trabalhador.

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    37Comisso de Educao e Cultura

    10.3 Fomentar a integrao da educao de jovens e adultos com a educao profissional, em cursos planejados, de acordo com as caractersticas e especificidades do pblico da educao de jovens e adultos, inclusive na modalidade de educao a distncia.

    10.4 Institucionalizar programa nacional de reestruturao e aquisio de equipamentos voltados expanso e melho-ria da rede fsica de escolas pblicas que atuam na educa-o de jovens e adultos integrada educao profissional.

    10.5 Fomentar a produo de material didtico, o desenvolvi-mento de currculos e metodologias especficas para ava-liao e formao continuada de docentes das redes pbli-cas que atuam na educao de jovens e adultos integrada educao profissional.

    10.6 Fomentar a oferta pblica de formao inicial e continu-ada para trabalhadores articulada educao de jovens e adultos, em regime de colaborao e com apoio das enti-dades privadas de formao profissional vinculadas ao sis-tema sindical.

    10.7 Institucionalizar programa nacional de assistncia ao estu-dante, compreendendo aes de assistncia social, finan-ceira e de apoio psico-pedaggico que contribuam para ga-rantir o acesso, a permanncia, a aprendizagem e a conclu-so com xito da educao de jovens e adultos integrada com a educao profissional.

    10.8 Fomentar a diversificao curricular do ensino mdio para jovens e adultos, integrando a formao integral prepara-o para o mundo do trabalho e promovendo a inter-rela-o entre teoria e prtica nos eixos da cincia, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organi-zar o tempo e o espao pedaggicos adequados s carac-tersticas de jovens e adultos por meio de equipamentos e laboratrios, produo de material didtico especfico e formao continuada de professores.

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    38Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    Meta 11: Duplicar as matrculas da educao profissional tcni-ca de nvel mdio, assegurando a qualidade da oferta.

    Estratgias:

    11.1 Expandir as matrculas de educao profissional tcnica de nvel mdio nos Institutos Federais de Educao, Cincia e Tecnologia, levando em considerao a responsabilidade dos Institutos na ordenao territorial, sua vinculao com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorizao da educao profissional.

    11.2 Fomentar a expanso da oferta de educao profissio-nal tcnica de nvel mdio nas redes pblicas estaduais de ensino.

    11.3 Fomentar a expanso da oferta de educao profissional tcnica de nvel mdio na modalidade de educao a dis-tncia, com a finalidade de ampliar a oferta e democra-tizar o acesso educao profissional pblica e gratuita.

    11.4 Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de sabe-res para fins da certificao profissional em nvel tcnico.

    11.5 Ampliar a oferta de matrculas gratuitas de educao pro-fissional tcnica de nvel mdio pelas entidades privadas de formao profissional vinculadas ao sistema sindical.

    11.6 Expandir a oferta de financiamento estudantil educao profissional tcnica de nvel mdio oferecida em institui-es privadas de educao superior.

    11.7 Institucionalizar sistema de avaliao da qualidade da educao profissional tcnica de nvel mdio das redes pblicas e privadas.

    11.8 Estimular o atendimento do ensino mdio integrado formao profissional, de acordo com as necessidades e interesses dos povos indgenas.

    11.9 Expandir o atendimento do ensino mdio integrado formao profissional para os povos do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades.

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    39Comisso de Educao e Cultura

    11.10 Elevar gradualmente a taxa de concluso mdia dos cur-sos tcnicos de nvel mdio na rede federal de educao profissional, cientfica e tecnolgica para noventa por cento e elevar, nos cursos presenciais, a relao de alu-nos por professor para vinte, com base no incremento de programas de assistncia estudantil e mecanismos de mobilidade acadmica.

    Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrcula na educao superior para cinquenta por cento e a taxa lquida para trinta e trs por cento da populao de dezoito a vinte e qua-tro anos, assegurando a qualidade da oferta.

    Estratgias:

    12.1 Otimizar a capacidade instalada da estrutura fsica e de recursos humanos das instituies pblicas de educao superior, mediante aes planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso graduao.

    12.2 Ampliar a oferta de vagas por meio da expanso e inte-riorizao da rede federal de educao superior, da Rede Federal de Educao Profissional, Cientfica e Tecnolgica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas pblicas em relao populao na idade de referncia e observadas as caractersticas regionais das micro e mesorregies de-finidas pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), uniformizando a expanso no territ-rio nacional.

    12.3 Elevar gradualmente a taxa de concluso mdia dos cursos de graduao presenciais nas universidades pblicas para noventa por cento, ofertar um tero das vagas em cursos noturnos e elevar a relao de estudantes por professor para dezoito, mediante estratgias de aproveitamento de crditos e inovaes acadmicas que valorizem a aquisi-o de competncias de nvel superior.

    12.4 Fomentar a oferta de educao superior pblica e gratuita prioritariamente para a formao de professores para a

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    40Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    educao bsica, sobretudo nas reas de cincias e mate-mtica, bem como para atender ao dficit de profissionais em reas especficas.

    12.5 Ampliar, por meio de programas especiais, as polticas de incluso e de assistncia estudantil nas instituies p-blicas de educao superior, de modo a ampliar as taxas de acesso educao superior de estudantes egressos da escola pblica, apoiando seu sucesso acadmico.

    12.6 Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, por meio da constituio de fundo garantidor do financia-mento, de forma a dispensar progressivamente a exign-cia de fiador.

    12.7 Assegurar, no mnimo, dez por cento do total de crditos curriculares exigidos para a graduao em programas e projetos de extenso universitria.

    12.8 Fomentar a ampliao da oferta de estgio como parte da formao de nvel superior.

    12.9 Ampliar a participao proporcional de grupos historica-mente desfavorecidos na educao superior, inclusive me-diante a adoo de polticas afirmativas, na forma da lei.

    12.10 Assegurar condies de acessibilidade nas instituies de educao superior, na forma da legislao.

    12.11 Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulao entre formao, currculo e mundo do tra-balho, considerando as necessidades econmicas, sociais e culturais do pas.

    12.12 Consolidar e ampliar programas e aes de incentivo mobilidade estudantil e docente em cursos de graduao e ps-graduao, em mbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formao de nvel superior.

    12.13 Expandir atendimento especfico a populaes do cam-po e indgena, em relao a acesso, permanncia, con-

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    41Comisso de Educao e Cultura

    cluso e formao de profissionais para atuao junto a estas populaes.

    12.14 Mapear a demanda e fomentar a oferta de formao de pessoal de nvel superior, considerando as necessidades do desenvolvimento do pas, a inovao tecnolgica e a melhoria da qualidade da educao bsica.

    12.15 Institucionalizar programa de composio de acervo digital de referncias bibliogrficas para os cursos de graduao.

    12.16 Consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso educao superior como forma de superar exa-mes vestibulares individualizados.

    Meta 13: Elevar a qualidade da educao superior pela amplia-o da atuao de mestres e doutores nas instituies de educao superior para setenta e cinco por cento, no mnimo, do corpo docente em efetivo exerccio, sendo, do total, trinta e cinco por cento doutores.

    Estratgias:

    13.1 Aprofundar e aperfeioar o Sistema Nacional de Avaliao da Educao Superior (Sinaes), de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as aes de avaliao, regulao e superviso.

    13.2 Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), de modo a que mais estudantes, de mais reas, sejam avaliados no que diz respeito aprendi-zagem resultante da graduao.

    13.3 Induzir processo contnuo de autoavaliao das insti-tuies superiores, fortalecendo a participao das co-misses prprias de avaliao, bem como a aplicao de instrumentos de avaliao que orientem as dimenses a serem fortalecidas, destacando-se a qualificao e a dedi-cao do corpo docente.

    13.4 Induzir a melhoria da qualidade dos cursos de pedago-gia e licenciaturas, por meio da aplicao de instrumento

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    42Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    prprio de avaliao aprovado pela Comisso Nacional de Avaliao da Educao Superior (Conaes), de modo a permitir aos graduandos a aquisio das competncias necessrias a conduzir o processo de aprendizagem de seus futuros alunos, combinando formao geral e prti-ca didtica.

    13.5 Elevar o padro de qualidade das universidades, direcio-nando sua atividade, de modo que realizem, efetivamen-te, pesquisa institucionalizada, na forma de programas de ps-graduao stricto sensu.

    13.6 Substituir o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduao pelo Exame Nacional do Ensino Mdio (Enem), a fim de apurar o valor agregado dos cur-sos de graduao.

    13.7 Fomentar a formao de consrcios entre universidades pblicas de educao superior, com vistas a potencializar a atuao regional, inclusive por meio de plano de desen-volvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional s atividades de en-sino, pesquisa e extenso.

    Meta 14: Elevar gradualmente o nmero de matrculas na ps-gra-duao stricto sensu, de modo a atingir a titulao anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores.

    Estratgias:

    14.1 Expandir o financiamento da ps-graduao stricto sensu por meio das agncias oficiais de fomento.

    14.2 Estimular a integrao e a atuao articulada entre a Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (Capes), e as agncias estaduais de fomento pesquisa.

    14.3 Expandir o financiamento estudantil por meio do Fies ps-graduao stricto sensu, especialmente ao mestrado profissional.

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    43Comisso de Educao e Cultura

    14.4 Expandir a oferta de cursos de ps-graduao stricto sensu, utilizando metodologias, recursos e tecnologias de educao a distncia, inclusive por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil.

    14.5 Consolidar programas, projetos e aes que objetivem a internacionalizao da pesquisa e da ps-graduao brasi-leira, incentivando a atuao em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa.

    14.6 Promover o intercmbio cientfico e tecnolgico, nacio-nal e internacional, entre as instituies de ensino, pes-quisa e extenso.

    14.7 Implementar aes para reduo de desigualdades regio-nais e para favorecer o acesso das populaes do campo e indgena a programas de mestrado e doutorado.

    14.8 Ampliar a oferta de programas de ps-graduao stricto sensu, especialmente o de doutorado, nos campi novos abertos no mbito dos programas de expanso e interiori-zao das instituies superiores pblicas.

    14.9 Manter e expandir programa de acervo digital de refern-cias bibliogrficas para os cursos de ps-graduao.

    Meta 15: Garantir, em regime de colaborao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, que todos os professores da educao bsica possuam formao especfica de nvel superior, obtida em curso de licen-ciatura na rea de conhecimento em que atuam.

    Estratgias:

    15.1 Atuar conjuntamente, com base em plano estratgico que apresente diagnstico das necessidades de formao de pro-fissionais do magistrio e da capacidade de atendimento por parte de instituies pblicas e comunitrias de educa-o superior existentes nos Estados, Municpios e Distrito Federal, e defina obrigaes recprocas entre os partcipes.

    15.2 Consolidar o financiamento estudantil a estudantes matri-culados em cursos de licenciatura com avaliao positiva

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    44Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    pelo Sinaes, na forma da Lei no 10.861, de 2004, permitin-do inclusive a amortizao do saldo devedor pela docncia efetiva na rede pblica de educao bsica.

    15.3 Ampliar programa permanente de iniciao docncia a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de incentivar a formao de profissionais do magistrio para atuar na educao bsica pblica.

    15.4 Consolidar plataforma eletrnica para organizar a oferta e as matrculas em cursos de formao inicial e continu-ada de professores, bem como para divulgao e atualiza-o dos currculos eletrnicos dos docentes.

    15.5 Institucionalizar, no prazo de um ano de vigncia do PNE 2011/2020, poltica nacional de formao e valori-zao dos profissionais da educao, de forma a ampliar as possibilidades de formao em servio.

    15.6 Implementar programas especficos para formao de professores para as populaes do campo, comunidades quilombolas e povos indgenas.

    15.7 Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura, de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante, dividindo a carga horria em formao geral, formao na rea do saber e didtica especfica.

    15.8 Induzir, por meio das funes de avaliao, regulao e superviso da educao superior, a plena implementao das respectivas diretrizes curriculares.

    15.9 Valorizar o estgio nos cursos de licenciatura, visando trabalho sistemtico de conexo entre a formao acad-mica dos graduandos e as demandas da rede pblica de educao bsica.

    15.10 Implementar cursos e programas especiais para assegurar formao especfica em sua rea de atuao aos docen-tes com formao de nvel mdio na modalidade normal, no licenciados ou licenciados em rea diversa da de atu-ao docente, em efetivo exerccio.

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    45Comisso de Educao e Cultura

    Meta 16: Formar cinquenta por cento dos professores da edu-cao bsica em nvel de ps-graduao lato e stricto sensu e garantir a todos formao continuada em sua rea de atuao.

    Estratgias:

    16.1 Realizar, em regime de colaborao, o planejamento estra-tgico para dimensionamento da demanda por formao continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituies pblicas de educao superior, de forma or-gnica e articulada s polticas de formao dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.

    16.2 Consolidar sistema nacional de formao de professores, definindo diretrizes nacionais, reas prioritrias, institui-es formadoras e processos de certificao dos cursos.

    16.3 Expandir programa de composio de acervo de livros didticos, paradidticos, de literatura e dicionrios, sem prejuzo de outros, a ser disponibilizado para os profes-sores das escolas da rede pblica de educao bsica.

    16.4 Ampliar e consolidar portal eletrnico para subsidiar o professor na preparao de aulas, disponibilizando gra-tuitamente roteiros didticos e material suplementar.

    16.5 Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educao dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, licenas para qualificao profissional em nvel de ps-graduao stricto sensu.

    Meta 17: Valorizar o magistrio pblico da educao bsica, a fim de aproximar o rendimento mdio do profissional do magistrio com mais de onze anos de escolaridade do rendimento mdio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

    Estratgias:

    17.1 Constituir frum permanente com representao da Unio, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municpios

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    46Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    e dos trabalhadores em educao para acompanhamento da atualizao progressiva do valor do piso salarial profis-sional nacional para os profissionais do magistrio pbli-co da educao bsica.

    17.2 Acompanhar a evoluo salarial por meio de indicadores obtidos a partir da pesquisa nacional por amostragem de domiclios periodicamente divulgados pelo IBGE.

    17.3 Implementar, no mbito da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, planos de carreira para o magistrio, com implementao gradual da jornada de trabalho cumprida em um nico estabelecimento escolar.

    Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existncia de pla-nos de carreira para os profissionais do magistrio em todos os sistemas de ensino.

    Estratgias:

    18.1 Estruturar os sistemas de ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais do magistrio, noventa por cento de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em efetivo exerccio na rede pblica de educao bsica.

    18.2 Instituir programa de acompanhamento do professor ini-ciante, supervisionado por profissional do magistrio com experincia de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliao documentada, a deciso pela efetivao ou no efetivao do professor ao final do estgio probatrio.

    18.3 Realizar prova nacional de admisso de docentes, a fim de subsidiar a realizao de concursos pblicos de admisso pelos Estados, Distrito Federal e Municpios.

    18.4 Fomentar a oferta de cursos tcnicos de nvel mdio desti-nados formao de funcionrios de escola para as reas de administrao escolar, multimeios e manuteno da infraestrutura escolar, inclusive para alimentao escolar, sem prejuzo de outras.

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    47Comisso de Educao e Cultura

    18.5 Implantar, no prazo de um ano de vigncia desta Lei, po-ltica nacional de formao continuada para funcionrios de escola, construda em regime de colaborao com os sistemas de ensino.

    18.6 Realizar, no prazo de dois anos de vigncia desta Lei, em regime de colaborao com os sistemas de ensino, o cen-so dos funcionrios de escola da educao bsica.

    18.7 Considerar as especificidades socioculturais dos povos in-dgenas no provimento de cargos efetivos para as escolas indgenas.

    18.8 Priorizar o repasse de transferncias voluntrias na rea da educao para os Estados, o Distrito Federal e os Municpios que tenham aprovado lei especfica estabelecendo planos de carreira para os profissionais da educao.

    Meta 19: Garantir, mediante lei especfica aprovada no mbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, a nomeao comissionada de diretores de escola vincu-lada a critrios tcnicos de mrito e desempenho e participao da comunidade escolar.

    Estratgias:

    19.1 Priorizar o repasse de transferncias voluntrias na rea da educao para os Estados, o Distrito Federal e os Municpios que tenham aprovado lei especfica prevendo a observncia de critrios tcnicos de mrito e desempenho e a processos que garantam a participao da comunidade escolar preliminares nomeao comis-sionada de diretores escolares.

    19.2 Aplicar prova nacional especfica, a fim de subsidiar a de-finio de critrios objetivos para o provimento dos car-gos de diretores escolares.

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    48Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento pblico em educao at atingir, no mnimo, o patamar de sete por cento do produto interno bruto do pas.

    Estratgias:

    20.1 Garantir fonte de financiamento permanente e sustent-vel para todas as etapas e modalidades da educao p-blica.

    20.2 Aperfeioar e ampliar os mecanismos de acompanha-mento da arrecadao da contribuio social do salrio-educao.

    20.3 Destinar recursos do Fundo Social ao desenvolvimento do ensino.

    20.4 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promo-vam a transparncia e o controle social na utilizao dos recursos pblicos aplicados em educao.

    20.5 Definir o custo aluno-qualidade da educao bsica luz da ampliao do investimento pblico em educao.

    20.6 Desenvolver e acompanhar regularmente indicadores de investimento e tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas da educao pblica.

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    49Comisso de Educao e Cultura

    Anexo II

    Explanao de Motivos n 033

    Braslia, 03 de novembro de 2010.

    Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica, Temos a honra de submeter considerao de Vossa Exce-

    lncia o anexo Projeto de Lei que Aprova o Plano Nacional de Educao para o decnio 2011-2020 e d outras providncias.

    O PNE 2011/2020 na forma ora proposta representa um importante avano institucional para o pas, definindo metas e estratgias para avanar no processo de melhoria da educao brasileira.

    A educao um dos mais importantes instrumentos de in-cluso social, essencial para a reduo das desigualdades no Bra-sil. inegvel que nos anos mais recentes o tema educao foi sendo definitivamente alado prioridade na agenda nacional, mobilizando governos e os mais diversos segmentos da socieda-de em torno de um objetivo comum: a ampliao do acesso educao de qualidade para todos os brasileiros.

    Os indicadores mais recentes confirmam o alcance de bons resultados em quase todos os nveis e dimenses da educao, demonstrando o empenho do governo e da sociedade brasileira em saldar a enorme dvida que o Brasil tem com a educao. Todavia, para que alcancemos os nveis desejados e necessrios para o desenvolvimento do pas, h ainda muito que fazer. O tratamento da educao como poltica de Estado, com planeja-mento sistemtico e de longo prazo de fundamental importn-cia para vencer esta batalha. Por isso, a aprovao de um novo Plano Nacional de Educao para o decnio 2011-2020 deve ser encarada como estratgica para o pas.

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    50Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    A melhoria continuada do nvel de educao da populao certamente ir refletir-se no s na qualidade da vida, efetivao da democracia e ampliao da cidadania para muitos brasileiros, mas tambm no desenvolvimento econmico do pas. Por essa razo, o estabelecimento de metas e estratgias para garantia de uma educao de qualidade para todos os brasileiros tem que ser prioridade nacional.

    1. Antecedentes

    A redemocratizao do pas, a partir da dcada de 1980, fez surgir como uma das principais bandeiras a luta pelo direito educao, acelerando mudanas na educao brasileira impul-sionadas por mobilizao popular.

    A Constituio Federal de 1988 incorpora estas bandeiras e traz avanos considerveis dos pontos de vista jurdico, normati-vo e institucional para garantia dos direitos sociais. No que tange educao, o texto aprovado exprime uma concepo ampla de educao, tratando-a como direito social inalienvel e funda-mental para o exerccio da cidadania, assegurando o acesso ao ensino como direito pblico subjetivo, impondo a corresponsa-bilidade dos entes federados por sua implementao e garantin-do a aplicao de percentuais mnimos da receitas provenientes de impostos para sua manuteno e desenvolvimento.

    Na esfera infra-constitucional, as modificaes na ordem jurdico-institucional completaram-se com a aprovao, pelo Congresso Nacional, de vrios instrumentos legais de grande impacto para a educao brasileira, destacando-se a Lei de Di-retrizes e Bases da Educao Nacional (Lei n 9.394, de 1996 LDB); a Emenda Constitucional n 14, de 1996, que instituiu o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Funda-mental e de Valorizao do Magistrio Fundef; a Lei n 10.172, de 2001, que estabeleceu o Plano Nacional de Educao PNE atualmente vigente; a Lei n 11.494, de 2007, que regulamentou o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao Fundeb; e, mais recentemente, a Emenda Constitucional n 59, 2009, que am-pliou o ensino obrigatrio dos 4 aos 17 anos de idade.

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    51Comisso de Educao e Cultura

    A LDB reestruturou e definiu as diretrizes e bases da educa-o escolar no Brasil. Delineou o papel a ser desempenhado pela Unio, Estados, Municpios, pelas escolas e demais instituies de ensino, conceitos fundamentais que garantem a organizao dos sistemas educacionais do pas. Traou os princpios educa-tivos, especificou os nveis e modalidades de ensino, regulou e regulamentou a estrutura e o funcionamento do ensino nacio-nal. De l para c, a Lei veio sofrendo vrias alteraes, visando adequao de seus dispositivos s alteraes constitucionais, atualizao de conceitos s novas vises e estratgias educacio-nais e ao aprimoramento de parte de suas normas.

    O Fundef instaurou um novo modelo de financiamento do ensino fundamental, implementando importante mecanismo de redistribuio de recursos vinculados educao com vistas a cumprir o princpio constitucional da equalizao do financia-mento. Constituiu-se, assim, em instrumento essencial na uni-versalizao do ensino fundamental. Em 2007, com a criao do Fundeb, cuja vigncia se estende a 2020, ampliou-se o escopo do financiamento, passando a abranger toda a educao bsica, contemplando educao infantil, ensino fundamental, ensino mdio, educao especial e educao de jovens e adultos.

    O PNE 2001-2010, aprovado pelo Congresso Nacional e ins-titudo pela Lei n 10.127, de 9 de janeiro de 2001, por sua vez, traou rumos para as polticas e aes governamentais, fixando objetivos e metas para a educao brasileira por um perodo de dez anos a chamada Dcada da Educao. O PNE em vigor contribuiu para a construo de polticas e programas voltados melhoria da educao, muito embora tenha vindo desacompa-nhado dos instrumentos executivos para consecuo das metas por ele estabelecidas.

    2. O Plano de Desenvolvimento da Educao PDE

    O PNE foi lanado quando vigorava no pas uma viso frag-mentada da educao, especialmente em nvel federal. De acor-do com esta viso, os diversos nveis, etapas e modalidades da educao no eram entendidos enquanto momentos de um pro-cesso, componentes de uma unidade geral.

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    52Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    Fundada na justificativa da necessidade de estabelecer priori-dades, reforaram-se falsas oposies e promoveu-se verdadeira disputa entre etapas, modalidades e nveis educacionais. Sob o discurso de universalizao do ensino fundamental, por exemplo, criou-se a indesejvel oposio entre educao bsica e superior. Diante da falta de recursos, caberia ao gestor pblico optar pela primeira. Sem que a Unio aumentasse o investimento na educa-o bsica, o argumento serviu de pretexto para asfixiar o sistema federal de educao superior e inviabilizar a expanso da rede. Alm deste efeito direto, o resultado desta poltica para a educao bsica foi a falta de professores com licenciatura para exercer o magistrio e alunos do ensino mdio desmotivados pela insufici-ncia de oferta de ensino gratuito nas universidades pblicas.

    Ademais, no mbito da educao bsica, a ateno exclusiva ao ensino fundamental resultou em descaso com as outras duas etapas (ensino infantil e mdio), comprometendo tanto a base do ensino, quanto as perspectivas de continuidade de escolariza-o. Uma terceira oposio verificada deu-se entre ensino mdio e educao profissional. Ao vedar por decreto a oferta de ensino mdio articulado educao profissional e proibir por lei a ex-panso do sistema federal de educao profissional, desarticu-lou-se uma poltica importantssima para o pas.

    Para mudar este quadro e alcanar efetivamente resultados mais favorveis na educao, era necessrio superar essas oposi-es, buscando uma viso sistmica da educao que compreen-desse o ciclo educacional de modo integral, promovesse a articu-lao entre as polticas especficas e coordenasse os instrumentos disponveis (polticos, tcnicos e financeiros) entre os trs nveis federativos.

    Como resposta a esta situao, este Governo lanou em 2007 o Plano de Desenvolvimento da Educao PDE, um conjun-to de mais de 40 medidas, abrangendo todos os eixos, nveis e modalidades da educao. A viso sistmica que enlaa todos os projetos do PDE empresta coerncia e promove a articulao de todo o sistema, permitindo a organizao de eixos norteadores, reforando mutuamente cada etapa de ensino. O PDE apresen-ta mecanismos para aprofundar o diagnstico das condies da

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    53Comisso de Educao e Cultura

    educao, para a melhoria da qualidade do ensino em todos os aspectos e para a democratizao do acesso. Os pilares de susten-tao do PDE so: financiamento adequado, avaliao e respon-sabilizao dos agentes pblicos que comandam o sistema edu-cacional, formao de professores e valorizao do magistrio e gesto e mobilizao das comunidades.

    Apesar de no ser a traduo direta do PNE, o PDE como conjunto de programas e aes destinadas melhoria da educa-o, acabou por constituir-se em importante instrumento para persecuo das metas quantitativas estabelecidas naquele diplo-ma legal.

    Os programas e aes do PDE foram institucionalizados em Leis, Decretos Portarias Insterministeriais e Planos de Aes Ar-ticuladas firmados com todos os 26 estados, o Distrito Federal e os 5.563 municpios.

    Cumpre, por fim, registrar a atuao do Ministrio da Educa-o na aprovao da Emenda Constitucional 59/2009, que pos-sibilitou grandes conquistas para a educao nacional ao prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos; ampliar a abrangncia dos programas suplementares para todas as etapas da educao bsica e estabelecer nova redao para o pargrafo 214 da Constituio Federal. No texto atual, fixou-se o prazo decenal para o plano nacional de educao, com o objetivo de articular nacionalmente os sistemas de ensino em regime de co-laborao e definir diretrizes, objetivos, metas e estratgias de implementao para assegurar a manuteno e desenvolvimen-to do ensino em seus diversos nveis, etapas e modalidades por meio de aes integradas dos poderes pblicos das diferentes esferas federativas. Tais aes, alm dos objetivos j fixados na redao anterior (erradicao do analfabetismo; universalizao do atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino; for-mao para o trabalho; promoo humanstica, cientfica e tec-nolgica do pas), devem conduzir ainda ao estabelecimento de meta de aplicao de recursos pblicos em educao como pro-poro do produto interno bruto.

    Alm destes marcos jurdicos, indispensveis criao das condies objetivas para a efetivao de polticas de Estado,

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    54Projeto de Lei do Plano Nacional de Educao (PNE 2011/2020)

    ressalte-se, ainda, a realizao de conferncias nacionais de edu-cao como espaos de participao da sociedade na construo de novos marcos para as polticas educacionais. Esta concep-o esteve presente, sobretudo, nas conferncias brasileiras de educao (realizadas na dcada de 80 em So Paulo, Belo Hori-zonte, Niteri, Goinia e Braslia); nos congressos nacionais de educao (em Belo Horizonte, Porto Alegre So Paulo e Recife); nas conferncias nacionais de educao e cultura promovidas pela Cmara dos Deputados entre 2000 e 2005; na Confern-cia Nacional Educao Para Todos, de 1994; nas conferncias e encontros recentemente realizados pelo Ministrio da Educao (Conferncia Nacional de Educao Profissional e Tecnolgica, Conferncia Nacional de Educao Bsica, Conferncia Nacional de Educao Escolar Indgena e Frum Nacional de Educao Superior); destacando-se especialmente as conferncias muni-cipais, intermunicipais e estaduais que resultaram na Confe-rncia Nacional de Educao Conae, realizada entre 28 de maro e 1 de abril de 2010.

    3. O PNE 2011-2020 Uma construo coletiva

    Como referido, o PNE 2001-2010 representou um importante avano institucional, pois alm de constituir-se em instrumen-to estruturante e de planejamento das aes governamentais, trouxe previso legal que determinou e exigiu monitoramento e avaliao peridicas de sua execuo, pela Unio, pelo Legis-lativo e ainda pela sociedade civil. Com efeito, o artigo 3 da lei que aprovou o PNE determina que: a Unio, em articulao com os estados, o Distrito Federal, os municpios e a socieda-de civil, proceder a avaliaes peridicas da implementao do Plano Nacional de Educao. Os s 1 e 2 desse artigo estipu-lam, respectivamente, que: o Poder Legislativo, por intermdio das Comisses de Educao, Cultura e Desporto [hoje Comisso de Educao e Cultura], da Cmara dos Deputados e da Comis-so de Educao do Senado Federal, acompanhar a execuo do Plano Nacional de Educao; e que a primeira avaliao rea-lizar-se- no quarto ano de vigncia desta lei, cabendo ao Con-gresso Nacional aprovar medidas legais decorrentes, com vistas

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    correo de deficincias e distores. J o art. 4 da Lei do PNE prev que a Unio instituir o Sistema Nacional de Avaliao e estabelecer os mecanismos necessrios ao acompanhamento das metas constantes do Plano Nacional de Educao. Por sua vez, a Lei n 9.131, de 24 de novembro de 1995, que renomeou e reestruturou o Conselho Nacional de Educao (CNE), define como uma das suas atribuies subsidiar a elaborao e acom-panhar a execuo do Plano Nacional de Educao.

    Observa-se, portanto, que a legislao educacional em vigor distribui entre vrias instituies a responsabilidade pelo acom-panhamento e avaliao do PNE. Os papis do MEC, do CNE e das comisses de educao da Cmara e do Senado Federal so, simultaneamente, concorrentes e complementares. Como rgo formulador e executor das polticas federais de educao, o MEC tem como atribuio no apenas instituir os mecanismos neces-srios ao acompanhamento das metas constantes do Plano Nacio-nal de Educao e assegurar a realizao de avaliaes peridicas dos seus nveis de implementao, mas, sobretudo, exercer a coor-denao do processo de execuo dos prximos Planos.

    Dentre os processos avaliativos ocorridos ao longo da imple-mentao do PNE vigente, sistematizados pelo MEC, merecem ser destacados: (a) a realizao de estudo sobre a implementao do PNE pela Consultoria Legislativa, por solicitao da Comisso de Educao e Cultura da Cmara dos Deputados, publicado em 2004; (b) o Colquio Nacional sobre Mecanismos de Acompa-nhamento e Avaliao do Plano Nacional de Educao, realizado em Braslia, em 2005, sob a responsabilidade da Coordenao Geral de Articulao e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino (Cafise) da Seb/MEC; (c) os seminrios regionais de acompanhamento e avaliao do PNE e dos planos decenais cor-respondentes, realizados nas cinco regies do pas, em 2006, e coordenados pelo MEC/Seb/Dase/Cafise; (d) os diagnsticos re-gionais da situao educacional diante das metas do PNE, reali-zados pelo Centro de Planejamento e Desenvolvimento Regional (Cedeplar/UFMG), em 2006; (e) os ciclos de debates pelo Conse-lho Nacional de Educao (CNE) com vistas a subsidiar o MEC no envio de propostas para o Congresso Nacional, em setembro

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    e outubro de 2005; a avaliao preliminar do PNE, de 2001 a 2005, coordenada pela DTDIE/Inep, com a participao de espe-cialistas em educao; e (g) a avaliao do PNE, de 2001 a 2008, coordenada pela SEA/MEC, com a participao de especialistas em educao.

    A avaliao do PNE, entendida como poltica de Estado e, por-tanto, no circunscrita esfera governamental, partiu de vrias concepes e perspectivas. Resultou, portanto, de anlise con-textualizada, em que se articularam as dimenses tcnica e pol-tica, traduzidas por polticas, programas e aes, desencadeados pelos diferentes agentes. Assim, ela envolveu questes especfi-cas da educao e outras que a transcendem, na medida em que a proposio de polticas na rea envolve a ao da sociedade poltica e da sociedade civil. A avaliao das polticas pblicas na arena educacional apresenta, tambm, alto grau de complexida-de, dadas sua natureza, caractersticas e dimenses em um pas de porte continental como o Brasil.

    Este processo alcanou seu ponto culminante na Conferncia Nacional de Educao (Conae), realizada no perodo de 28 de maro a 1 de abril de 2010, a qual se estruturou a partir do tema central: Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educa-o: O Plano Nacional de Educao, Diretrizes e Estratgias de Ao. A conferncia espao privilegiado de discusso, avalia-o e proposio de polticas apresentou, em seu documento final, concepes e proposies voltadas a balizar o processo de construo do novo PNE. Dentre as conceituaes que subjazem s proposies para elaborao do PNE, destacam-se:

    (1) Educao: processo e prtica constituda e constituinte das relaes sociais. Entendida como elemento partcipe das re-laes sociais, contribuindo, contraditoriamente, para a trans-formao e a manuteno dessas relaes. As instituies edu-cativas situam-se, nesse contexto, como espaos de produo e de disseminao, de modo sistemtico, do saber historicamente produzido pela humanidade. Essa concepo de educao, alm de ampliar espaos, sinaliza para a importncia de que tal pro-cesso de formao se d de forma contnua ao longo da vida. Assim, para se concretizar como direito humano inalienvel do

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    cidado, em consonncia com o artigo 1 da LDB, a prxis so-cial da educao deve ocorrer em espaos e tempos pedaggicos diferentes, atendendo s diferenciadas demandas, sempre que justificada sua necessidade. Como prtica social, a educao tem como loci privilegiados, mas no exclusivos, as instituies edu-cativas, entendidas como espaos de garantia de direitos. Para tanto, fundamental atentar para as demandas da sociedade, como parmetro para o desenvolvimento das atividades educa-cionais. Como funo social, cabe reconhecer o papel estratgico das instituies da educao bsica e superior na construo de uma nova tica, centrada na vida, no mundo do trabalho, na so-lidariedade e numa cultura da paz, superando as prticas opres-soras, de modo a incluir, efetivamente, os grupos historicamente excludos: entre outros, negros, quilombolas, pessoas com de-ficincia, povos indgenas, trabalhadores do campo, mulheres, lsbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).

    (2) Direito Educao: refere-se garantia do direito social educao. Como direito social, avulta, de um lado, a educao pblica, gratuita, laica, democrtica, inclusiva e de qualidade social para todos/as e, de outro, a universalizao do acesso, a ampliao da jornada escolar e a garantia da permanncia bem-sucedida para crianas, adolescentes, jovens e adultos/as, em to-das as etapas e modalidades. Esse direito se realiza no contexto desafiador de superao das desigualdades e do reconhecimento e respeito diversidade. As instituies do setor privado, nesse contexto, subordinam-se ao conjunto de normas gerais de edu-cao e devem harmonizar-se com as polticas pblicas, que tm como eixo o direito educao, e acatar a autorizao e avalia-o desenvolvidas pelo poder pblico. Dessa forma, no que diz respeito ao setor privado, o Estado deve regulamentar, controlar e fiscalizar todas as instituies com base nos mesmos parme-tros e exigncias aplicados s do setor pblico.

    (3) Regime de Colaborao: refere-se forma cooperativa, colaborativa e no competitiva de gesto que se estabelece entre os entes federados (Unio, Estados, Distrito Federal e Munic-pios), visando ao equilbrio do desenvolvimento e do bem-estar em mbito nacional, de forma geral, e na educao, de forma

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    particular. Nesse caso, visa a enfrentar os desafios educacionais de todas as etapas e modalidades