projeto de lei nº 008, de 10 de fevereiro de 2020....faÇo saber que a câmara municipal de...

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO __________________________________________________________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. Cria vagas de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais e Professor de Anos Finais - Inglês e altera a Lei nº 8.795, de 26 de dezembro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas de Professor de Educação Infantil, alterando-se a Tabela 1 do Art. 31 da Lei nº 8.795, de 26 de dezembro de 2011, que reestrutura o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Lajeado, institui o respectivo quadro de cargos públicos e comissionamentos e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31......................................................................................................... 1 - Cargo Público Efetivo de Professor da Educação Infantil: Quantidade Denominação Níve l Valor R$ 218 Professor de Educação Infantil 30 horas/semanais 1 R$ 2.423,00 Art. 2º Ficam criadas 10 (dez) vagas de Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e 01 (vaga) de Professor de Anos Finais - Inglês, alterando-se a Tabela 2 e incluindo-se a Tabela 2.1a ao Art. 31 da Lei nº 8.795, de 26 de dezembro de 2011, que reestrutura o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Lajeado, institui o respectivo quadro de cargos públicos e comissionamentos e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31......................................................................................................... 2 - Cargo Público Efetivo de Professor do Ensino Fundamental: Quantidade Denominação Nível Valor R$ 01 Professor de Anos Iniciais – Educação Especial – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74 63 Professor de Anos Finais - Português – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74 01 Professor de Anos Finais - Alemão – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74 19 Professor de Anos Finais - Artes – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74 25 Professor de Anos Finais - Ciências – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74 _________________________________________________________________________________________________________________________________ Endereço: Rua Júlio May, nº 242 – Bairro Centro – CEP 95.900-178 E-mail: [email protected] – Fones: (51) 3982-1000 ou 3982-1013

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  • ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO__________________________________________________________________________________________

    PROJETO DE LEI Nº 008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

    Cria vagas de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais e Professor de Anos Finais - Inglês e altera a Lei nº 8.795, de 26 de dezembro de 2011.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas de Professor de Educação Infantil, alterando-se a Tabela 1 do Art. 31 da Lei nº 8.795, de 26 de dezembro de 2011, que reestrutura o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Lajeado, institui o respectivo quadro de cargos públicos e comissionamentos e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 31.........................................................................................................

    1 - Cargo Público Efetivo de Professor da Educação Infantil:Quantidade Denominação Níve

    lValor R$

    218 Professor de Educação Infantil 30 horas/semanais 1 R$ 2.423,00

    Art. 2º Ficam criadas 10 (dez) vagas de Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e 01 (vaga) de Professor de Anos Finais - Inglês, alterando-se a Tabela 2 e incluindo-se a Tabela 2.1a ao Art. 31 da Lei nº 8.795, de 26 de dezembro de 2011, que reestrutura o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Lajeado, institui o respectivo quadro de cargos públicos e comissionamentos e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 31.........................................................................................................

    2 - Cargo Público Efetivo de Professor do Ensino Fundamental:Quantidade Denominação Nível Valor R$

    01 Professor de Anos Iniciais – Educação Especial – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74

    63 Professor de Anos Finais - Português – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74

    01 Professor de Anos Finais - Alemão – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74

    19 Professor de Anos Finais - Artes – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74

    25 Professor de Anos Finais - Ciências – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74

    _________________________________________________________________________________________________________________________________Endereço: Rua Júlio May, nº 242 – Bairro Centro – CEP 95.900-178

    E-mail: [email protected] – Fones: (51) 3982-1000 ou 3982-1013

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    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO__________________________________________________________________________________________

    11 Professor de Anos Finais – Computação – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74

    62 Professor de Anos Finais - Educação Física – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74

    09 Professor de Anos Finais - Geografia – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74

    21 Professor de Anos Finais – História – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74

    17 Professor de Anos Finais - Inglês – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74

    37 Professor de Anos Finais - Matemática – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74

    334 Professor de Anos Iniciais – 20 horas/semanais 1 R$ 1.666,96

    2.1a - Cargos Públicos em extinção:Quantidade Denominação Nível Valor R$

    13 Professor de Anos Finais - História / Geografia - 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74

    02 Professor de Anos Finais - Ciências / Matemática - 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74

    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    LAJEADO, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

    MARCELO CAUMOPREFEITO

    _________________________________________________________________________________________________________________________________Endereço: Rua Júlio May, nº 242 – Bairro Centro – CEP 95.900-178

    E-mail: [email protected] – Fones: (51) 3982-1000 ou 3982-1013

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    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO__________________________________________________________________________________________

    JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2020 Expediente: 2201/2020

    SENHOR PRESIDENTE.SENHORES VEREADORES.

    Encaminhamos a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.795, de 26 de dezembro de 2011, que reestrutura o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Lajeado, institui o respectivo quadro de cargos públicos e comissionamentos e dá outras providências.

    A alteração ora proposta visa criar 10 (dez) vagas de Professor de Educação Infantil, 10 (dez) vagas de Professor de Anos Iniciais e 01 (uma) vaga de Professor de Anos Finais - Inglês.

    A criação das vagas é necessária para suprir a necessidade de profissionais na área da educação para atuarem na rede municipal de ensino, especialmente em decorrência de novas turmas que foram abertas para o ano letivo de 2020.

    Conforme relatórios da Contadoria do Município anexos aos expedientes nº 27.265/2019, 848/2020 e 313/2020, o impacto orçamentário decorrente da presente proposta de criação das vagas enquadra-se nos limites legalmente aceitáveis, conforme estipulados pelos Arts. 20, III, “b” e 59, §1º, II da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dessa maneira, conclui-se pela viabilidade orçamentária e financeira para a projeção de criação dos cargos em questão.

    Cumpre destacar que, na atual sistemática constante na Lei Municipal nº 8.795/2011, os cargos de Professor de Ensino Fundamental não estão separados por área de atuação. Com isso, a proposta reorganiza a disposição das vagas de professores no quadro de servidores do Município, refletindo em maior transparência das vagas existentes em atenção às recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS).

    Além disso, os cargos de Professor de Anos Finais - História / Geografia e Professor de Anos Finais – Ciências / Matemática passam a ser cargos em extinção, de forma que não serão chamados novos servidores nestes cargos, garantindo-se a permanência daqueles que hoje os ocupam até a sua vacância.

    Diante das argumentações acima expostas, bem como para que os novos profissionais possam ser chamados e ocupar as vagas disponíveis já para o próximo ano letivo, solicitamos a apreciação da proposta pela Casa Legislativa em regime de urgência, conforme dispõe o Art. 41 da Lei Orgânica Municipal.

    Atenciosamente,

    LAJEADO, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

    MARCELO CAUMO

    _________________________________________________________________________________________________________________________________Endereço: Rua Júlio May, nº 242 – Bairro Centro – CEP 95.900-178

    E-mail: [email protected] – Fones: (51) 3982-1000 ou 3982-1013

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    PREFEITO

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    E-mail: [email protected] – Fones: (51) 3982-1000 ou 3982-1013

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    E-mail: [email protected] – Fones: (51) 3982-1000 ou 3982-1013

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