projeto de lei nº 008, de 10 de fevereiro de 2020....faÇo saber que a câmara municipal de...
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO__________________________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Cria vagas de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais e Professor de Anos Finais - Inglês e altera a Lei nº 8.795, de 26 de dezembro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas de Professor de Educação Infantil, alterando-se a Tabela 1 do Art. 31 da Lei nº 8.795, de 26 de dezembro de 2011, que reestrutura o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Lajeado, institui o respectivo quadro de cargos públicos e comissionamentos e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31.........................................................................................................
1 - Cargo Público Efetivo de Professor da Educação Infantil:Quantidade Denominação Níve
lValor R$
218 Professor de Educação Infantil 30 horas/semanais 1 R$ 2.423,00
Art. 2º Ficam criadas 10 (dez) vagas de Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e 01 (vaga) de Professor de Anos Finais - Inglês, alterando-se a Tabela 2 e incluindo-se a Tabela 2.1a ao Art. 31 da Lei nº 8.795, de 26 de dezembro de 2011, que reestrutura o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Lajeado, institui o respectivo quadro de cargos públicos e comissionamentos e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31.........................................................................................................
2 - Cargo Público Efetivo de Professor do Ensino Fundamental:Quantidade Denominação Nível Valor R$
01 Professor de Anos Iniciais – Educação Especial – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74
63 Professor de Anos Finais - Português – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74
01 Professor de Anos Finais - Alemão – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74
19 Professor de Anos Finais - Artes – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74
25 Professor de Anos Finais - Ciências – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74
_________________________________________________________________________________________________________________________________Endereço: Rua Júlio May, nº 242 – Bairro Centro – CEP 95.900-178
E-mail: [email protected] – Fones: (51) 3982-1000 ou 3982-1013
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11 Professor de Anos Finais – Computação – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74
62 Professor de Anos Finais - Educação Física – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74
09 Professor de Anos Finais - Geografia – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74
21 Professor de Anos Finais – História – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74
17 Professor de Anos Finais - Inglês – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74
37 Professor de Anos Finais - Matemática – 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74
334 Professor de Anos Iniciais – 20 horas/semanais 1 R$ 1.666,96
2.1a - Cargos Públicos em extinção:Quantidade Denominação Nível Valor R$
13 Professor de Anos Finais - História / Geografia - 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74
02 Professor de Anos Finais - Ciências / Matemática - 20 horas/semanais 2 R$ 2.085,74
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LAJEADO, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
MARCELO CAUMOPREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________________________________Endereço: Rua Júlio May, nº 242 – Bairro Centro – CEP 95.900-178
E-mail: [email protected] – Fones: (51) 3982-1000 ou 3982-1013
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2020 Expediente: 2201/2020
SENHOR PRESIDENTE.SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.795, de 26 de dezembro de 2011, que reestrutura o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Lajeado, institui o respectivo quadro de cargos públicos e comissionamentos e dá outras providências.
A alteração ora proposta visa criar 10 (dez) vagas de Professor de Educação Infantil, 10 (dez) vagas de Professor de Anos Iniciais e 01 (uma) vaga de Professor de Anos Finais - Inglês.
A criação das vagas é necessária para suprir a necessidade de profissionais na área da educação para atuarem na rede municipal de ensino, especialmente em decorrência de novas turmas que foram abertas para o ano letivo de 2020.
Conforme relatórios da Contadoria do Município anexos aos expedientes nº 27.265/2019, 848/2020 e 313/2020, o impacto orçamentário decorrente da presente proposta de criação das vagas enquadra-se nos limites legalmente aceitáveis, conforme estipulados pelos Arts. 20, III, “b” e 59, §1º, II da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dessa maneira, conclui-se pela viabilidade orçamentária e financeira para a projeção de criação dos cargos em questão.
Cumpre destacar que, na atual sistemática constante na Lei Municipal nº 8.795/2011, os cargos de Professor de Ensino Fundamental não estão separados por área de atuação. Com isso, a proposta reorganiza a disposição das vagas de professores no quadro de servidores do Município, refletindo em maior transparência das vagas existentes em atenção às recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS).
Além disso, os cargos de Professor de Anos Finais - História / Geografia e Professor de Anos Finais – Ciências / Matemática passam a ser cargos em extinção, de forma que não serão chamados novos servidores nestes cargos, garantindo-se a permanência daqueles que hoje os ocupam até a sua vacância.
Diante das argumentações acima expostas, bem como para que os novos profissionais possam ser chamados e ocupar as vagas disponíveis já para o próximo ano letivo, solicitamos a apreciação da proposta pela Casa Legislativa em regime de urgência, conforme dispõe o Art. 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
LAJEADO, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
MARCELO CAUMO
_________________________________________________________________________________________________________________________________Endereço: Rua Júlio May, nº 242 – Bairro Centro – CEP 95.900-178
E-mail: [email protected] – Fones: (51) 3982-1000 ou 3982-1013
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PREFEITO
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