projeto de pesquisa 01-08-2011
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BRIZA TAIZA DA SILVA
OS FATORES QUE INTERFEREM NO ACESSO AOS DIREITOS SOCIAIS DAS PESSOAS EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE QUE SE
ENCONTRAM NA DELEGACIA DE GUARANIAÇU.
CASCAVELNovembro2014
BRIZA TAIZA DA SILVA
OS FATORES QUE INTERFEREM NO ACESSO AOS DIREITOS SOCIAIS DAS PESSOAS EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE QUE SE
ENCONTRAM NA DELEGACIA DE GUARANIAÇU.
Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de
graduação em Serviço Social, para a disciplina de
Pesquisa em Serviço Social da Faculdade
Anhanguera.
Professora: Márcia Oppermann.
CASCAVEL
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Novembro 2014SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..................................................................................................................041. IDENTIFICAÇÃO DO TEMA, PROBLEMA E OBJETIVOS...................................07
1.1 TEMA...........................................................................................................................07
1.2 PROBLEMA................................................................................................................07
OBJETIVOS...........................................................................................................07
1.2.1Objetivo Geral ............................................................................................... 07
1.3.2 Objetivos Específicos ...................................................................................07
2. JUSTIFICATIVA ................................................................................................ 08
3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ........................................................................ 13
4. ASPECTOS METODOLÓGICOS DA PESQUISA.............................................22
4.1 TIPOS DE PESQUISA..................................................................................... 22
4.2 CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE ............................................................. 22
4.3 UNIVERSO E AMOSTRA ............................................................................... 23
4.4 INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS .................................................. 23
4.4.1 Ex. Entrevista ............................................................................................... 23
4.4.2 Questionário..................................................................................................26
4.4.3 Observação ..................................................................................................27
4.5 Procedimentos de coleta e análise dos dados ............................................... 27
4.6 CRONOGRAMA .......................................................................................... 27
4.7 CUSTOS DO PROJETO E ORIGEM DOS RECURSOS ............................ 28
CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 29
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................... 30
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INTRODUÇÃO
O seguinte estudo é um projeto de pesquisa acadêmica, que tem por objetivo
mostrar os fatores que interferem no acesso aos direitos sociais das pessoas em
privação de liberdade que se encontram na delegacia de Guaraniaçu no ano de
2014.
Além disso podemos dizer que este projeto busca identificar e mencionar
esses fatores por meio de pesquisas e questionários, para obtermos um melhor juízo
de como são as condições sociais, econômicas de uma pessoa com privação de
liberdade.
O município de Guaraniaçu, situado na Região Oeste do Estado do Paraná,
conta com 62 anos de emancipação política.
Começou com a Fundação da Colônia Militar do Iguaçu, hoje Foz do Iguaçu.
Dado a fertilidade e inesgotável fonte de riquezas naturais da região, atraiu
colonizadores oriundos dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que
dotados de fibra, formaram os primeiros povoados.
Dado o surto de progresso da região, foi traçada uma estrada, de Guarapuava
à Foz do Iguaçu, construída em 1917.
Com a construção desta estrada surgiu o primeiro povoado de Guaraniaçu:
ROCINHA em 1919, e MATO QUEIMADO 1920.
Esta região foi palco de inúmeros combates entre as tropas legais e
evolucionárias que formavam a Célebre Coluna Prestes, no período de 1922/1925.
A passagem dos revolucionários no município de Guaraniaçu , deu-se no Mato
Queimado Baixo, Rocinha, Belarmino e Medeiros, na época chamado Monte
Medeiros. A linha de fogo era Medeiros e Bormann, onde se abrigavam as forças
legais do exército que combatiam os revolucionários, Há vestígios ainda hoje das
trincheiras, o cemitério onde os oficiais mortos foram sepultados, e no Museu
Histórico Municipal, há objetos da época, tais como: balas de canhões, de fuzil,
punhais etc.
A área de terras onde começou a colonização de Guaraniaçu,pertencia a
Família Virmond de Guarapuava. Por volta de 1925, ROCINHA e MATO QUEIMADO
destacavam-se graças aos trabalhos de seus moradores, e em 1926, na Rocinha foi
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instalado o primeiro estabelecimento Comercial de propriedade do Sr. Antonio
Pacheco Queiroz.
Mato Queimado e Rocinha disputavam a Prefeitura e a Sede do município,
ocasionando na época mortes e confrontos. Com aprovação unânime dos
Vereadores da época, foi transferida a sede da Prefeitura, definitivamente onde se
encontra até os dias de hoje, com o nome de PLANALTO.
Com sacrifício, sangue, e lutas. Planalto, hoje GUARANIAÇU, iniciou sua luta
Cultural, Existencial e Administrativa.
O município possui segundo uma pesquisa feita pelo IBGE em 2010 14.583
pessoas sendo 7.322 mulheres, 7.261 homens, tendo uma população que habita
7.800 moradores urbanos e 6.783 rurais em uma área territorial de 1.226 km².
Uma das instituições marcante em nosso município e referente a Delegacia
Civil, onde surgiu as necessidades de punição a indivíduos da sociedade que por
algum motivo cometeu erros graves como meio de transformar esse sujeitos para
serem melhores no ambiente que esta inserido.
Segundo as informações adquiridas pelos funcionários da delegacia ela não
possui um contexto histórico oficial, além dela atender o município de Guaraniaçu
também é responsável por atende as cidades de Campo Bonito e Diamante do Sul,
que a anos atrás possuíram Delegacias, porem foram desativadas por falta de
efetivos e de interesse do Estado.
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1. IDENTIFICAÇÃO DO TEMA, PROBLEMA E OBJETIVOS.
1.1 TEMA
Os fatores que interferem no acesso aos direitos sociais das pessoas em privação
de liberdade que se encontram na Delegacia de Guaraniaçu.
1.1 PROBLEMA
Quais os fatores que interferem no acesso aos direitos sociais das pessoas em privação de liberdade que se encontram na Delegacia de Guaraniaçu?
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo Geral.
Considerar como se da a existência de uma pessoa com privação de liberdade que se depara na Delegacia de Guaraniaçu.
1.3.2 Objetivos Específicos.
Identificar o perfil sócio econômico;
Coligar como se da o relacionamento familiar das pessoas em privação de
liberdade com a família;
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Como se da as condições de higiene, saúde e convivência.
2. JUSTIFICATIVA
A Assistência Social é uma das políticas que tem como objetivo principal
garantir a dignidade da pessoa humana através de prestações de serviços,
benefícios e programas conforme as necessidades e demandas da sociedade.
Atualmente são três espécies o Beneficio de Prestação Continuada, Benefícios
Eventuais e os Benefícios de Transferência de renda e para os indivíduos terem
acessos a asses Benefícios é necessário demonstrarem necessidade preenchendo
os critérios conforme é exigido pelo programa social. Também centra esforços na
prevenção e enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco sociais, por meio de
intervenções territorializadas e com foco nas relações familiares e comunitárias.
Em 13 junho de 2003 Lei. 10.689 criou-se o Programa Nacional de Acesso a
Alimentação dentro do Programa “Fome Zero1” com o sentido de auxiliar as pessoas
se encontram em vulnerabilidade e os critérios estabelecidos foi a renda per capta
de a metade de um salário mínimo mensal
Art. 1° Fica criado o Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA, vinculado às ações dirigidas ao combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional.
1- O Fome zero é uma estratégia impulsionada pelo governo federal para assegurar o direito humano à alimentação adequada às pessoas com dificuldades de acesso aos alimentos. Tal estratégia se insere na promoção da segurança alimentar e nutricional buscando a inclusão social e a conquista da cidadania da população mais vulnerável à fome.
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§ 2º Os benefícios do PNAA serão concedidos na forma desta Lei, para unidade familiar com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo. ( BRASIL, 2003)
Através destas políticas o Governo Federal tem como o objetivo de assegurar
o direito humano a alimentação adequada e para isso em 2003 criou-se a Ação de
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos, pois para se ter uma
vida saudável é fundamental o acesso a uma alimentação adequada.
O acesso à alimentação é um direito de todos os cidadãos, previsto em lei —
Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional — LOSAN LEI Nº 11.346, DE 15
DE SETEMBRO DE 2006, considera que:
Alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente a
dignidade da pessoa humana e indispensável a realização dos direitos consagrados
na Constituição Federal, devendo o poder publico adotar as políticas e ações que
se façam necessárias para prover e garantir a segurança alimentar e nutricional da
população.
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS é objetivamente o Sistema
Único da Assistência Social – SUAS propõem que o Estado execute os serviços e seja
responsável pela rede sócio-assistencial. Nesse processo, o Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS é a porta de entrada da rede.
O Centro de Referência de Assistência Social no Município de Cascavel/PR,
através do Sistema Único da Assistência Social visa buscar soluções para famílias,
base sociedade e que circunstância diversa, tomando como base do município de
Cascavel/PR, se encontra em extrema situação de vulnerabilidade e exclusão.
Promove também o encaminhamento da população local para as demais
políticas sociais, possibilitando o desenvolvimento de ações intersetoriais que visem
à sustentabilidade, de forma a romper com ciclo de reprodução intergeracional do
processo de exclusão social, e evitar que estas famílias e indivíduos tenham seus
direitos violados, recaindo em situações de vulnerabilidade e riscos.
O CRAS do Bairro Interlagos do Município Cascavel na sua área de
abrangência dos bairros e sub bairros adjacentes sendo: Brasmadeira, Canadá,
Country, Floresta, Interlagos e adjacentes atua com os objetivos de: propiciar
condições de inclusão e promoção social para melhoria na qualidade de vida, bem
como buscar fortalecimento do vinculo de pertencimento comunitário das famílias
em situação de vulnerabilidade social que fazem parte destas regiões, fazendo
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prevalecer os direitos garantidos na Constituição Federal de 2004 a Política Nacional
da Assistência Social - PNAS. Passado a oferecer um novo tratamento para os
usuários das Políticas Sociais como sujeitos de direitos , não sendo mais aceito o
tratamento clientelista.
Os Recursos financeiros dentro do CRAS estão desenvolvidos pelo Fundo
Nacional da Assistência Social, por meio do Conselho Municipal da Assistência
Social. Trata-se de um serviço de ação continuada para abertura de despesas
correntes, para atendimento a família.
Os Recursos Humanos da instituição são compostos pelos membros:
1 Coordenadora e Assistente Social, 2 Assistente Social, 1 Psicólogo; 1 Auxiliar
Administrativo; 1 Zeladora; 1 Motorista, 4 Estagiários e Instrutores para cursos.
O CRAS tem como missão orientações e informações para a população de
abrangência e encaminhamento para bens e serviços comunitários e do município
na área da saúde, educação, assistência social e trabalho.
O CRAS atua com famílias e indivíduos em contexto comunitário, visando a
orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário, neste sentido é responsável
pela oferta do Programa de Atenção Integral ás Famílias e na proteção básica, o
trabalho com famílias deve considerar novas referência para a compreensão dos
diferentes arranjos familiares, superando o reconhecimento de modelo único
baseando na família nuclear, e partindo do suposto de que são funções básicas das
famílias, prover a proteção e a socialização dos seus membros, constituir-se como
referência morais, de vínculos afetivos e sociais, de identidade grupal, além de ser
mediadora das relações dos membros com outras instituições sociais e com Estado.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família PAIF considera o
trabalho social com as famílias de caráter continuado com a finalidade de fortalecer
a função produtiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover
acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Prevê o desenvolvimento de potencialidade e aquisições das famílias e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por meio de ações de caráter
preventivo, protetivo e proativo o trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de
ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar
universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do
serviço. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico. É serviço
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baseado no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças
e identidades das famílias. Fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo,
no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de
estigmatização nas relações familiares.
Na realização desse estudo escolhemos as famílias da área de abrangência
do CRAS Interlagos que são atendidas pelo Beneficio Eventual do Auxilio
alimentação com o objetivo de compreender a visão dos usuários perante este
benefício e analisar também os fatores que influenciam as famílias em
vulnerabilidade social recorrer ao mesmo.
Os Benefícios eventuais são regulamentados em leis, mas cada município
tem a autonomia para decidir qual será a forma de distribuição e seleção das
famílias que virão receber o Beneficio Eventual de Alimentação.
Art. 1o Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.(BRASIL. 2006)
A Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – LOAS , dispõe sobre a organização
da Assistência social, e apresenta em seu artigo 22 os Benefícios eventuais que são
destinados para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade
temporária com prioridade para crianças, família, idoso, pessoa com deficiência,
gestantes e nutriz e nos casos de calamidades públicas - SUAS/2005.
Outro fato importante e que não podemos esquecer-nos de citar, foi a
Emenda Constitucional nº 64, de 2010, onde altera o art. 6º da Constituição Federal,
para introduzir a alimentação como direito social. Que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (BRASIL,2008)
Segundo Marcatto (2007), coordenador do programa de Segurança alimentar
da ActionAid.
[...] Garantir esse direito humano é fundamental a todos os brasileiros é um avanço. Somado à Lei de Segurança Alimentar e Nutricional, a inserção do direito à alimentação entre os direitos sociais fundamentais previstos na Constituição vai permitir que os governos possam ser cobrados, inclusive judicialmente.
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Com esse projeto buscaremos entender os fatores econômicos e a percepção
das famílias usuárias do Beneficio Eventual de Alimentação. Ou seja, estaremos
analisando a realidade sócia econômicas destas famílias, mas com o foco principal
para tentar entender qual a visão destes usuários perante este auxílio alimentação.
Abaixo, uma tabela com algumas informações aproximadas sobre a
quantidade do auxilio alimentação que é retirado todo mês pelos Centros de
Referencia de Assistência Social da cidade de Cascavel - Paraná:
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CESTA DE ALIMENTOS
KITS LISTA DE ESPERA
CRAS CASCAVEL VELHO 68 152 Não possui
CRAS INTERLAGOS 80 200 Não possui
CRAS PERIOLLO 79 209 Não possui
CRAS XIV DE NOVEMBRO 40 95 45 famílias
CRAS SANTA CRUZ 91 262 Não possui
CRAS VOLANTE 90 80 Não possui
Fonte: Dados fornecidos através de ligações aos CRAS acima citados e pela Coordenadora do CRAS Interlagos Keila Fernandes dos Santos, nos meses de Maio e Junho de 2011.
Podemos verificar que a procura pelo auxilio alimentação é grande na área de
abrangência do CRAS Interlagos, a questão é, se todas as famílias que procuram
por este benefício entendem que ele é um direito de todos, ou se apenas o vêem
como ajuda que irá suprir suas necessidades momentâneas.
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3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Desde a Pré-História há relatos sobre os esforços empreendidos no mundo,
por aldeias inteiras, para satisfazer a necessidade básica de acesso à alimentação,
contudo, somente a partir do século XIV esta passou a ser reivindicada em face do
Estado.
A apreensão dos governantes e estudiosos diverge do anteriormente vigente,
não mais se debruçando sobre os alimentos propriamente ditos, mas sobre as
alternativas eficazes de promoção e acesso à alimentação adequada para o
contingente populacional do mundo.
A demanda por alimentos inaugurou uma nova fase quando passou a ser
compreendida como direito dos cidadãos e dever do Estado, tal qual proclamava
Goodfellow, “(...) o homem não precisa apenas de comida, mas de uma organização
para obter comida”.
Através da política do welfare state, instrumentalizada pelo supracitado plano,
durante o governo do presidente Franklin Delano Roosevelt, frentes de trabalho
foram abertas, incluindo desempregados e subempregados na modernização e na
construção de infraestrutura básica no país; créditos rurais foram disponibilizados
para pequenos agricultores; e a previdência social foi implementada.
Significativa, ainda, para o estudo ora plasmado, foi a criação, pelo mesmo
governo, do Food Stamp Program, “que concedia cupons de alimentação para
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famílias pobres comprar alimentos em estabelecimentos credenciados pelo
governo.”
Ainda, para que fossem efetivadas ações internacionais de monitoramento,
promoção e defesa do direito à alimentação adequada, inaugurou-se a Organização
das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), em 1945, tendo como
principal finalidade atuar em forma de fórum neutro para negociar acordos e debater
políticas de combate e erradicação da fome.
Em 10 de dezembro de 1948, como marco emblemático contra os horrores
perpetrados na II Guerra Mundial, foi promulgado, pela Assembléia Geral das
Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que dentre outros
avanços, formalizou a exigibilidade do direito à alimentação, a saber:
Art. 25. Todo homem tem o direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive, alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. (ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948)
Em 1966, o direito à alimentação tornou-se pauta específica do Pacto
Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que determinou o
seguinte:
Artigo 11[...]§1º - Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive, à alimentação, vestuário e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados-partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre convencimento.§2º - Os Estados-partes no presente pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessários para:1. Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e a utilização mais eficazes dos recursos naturais.2. Assegurar uma repartição eqüitativa dos recursos alimentícios mundiais em relação às necessidades, levando-se em conta os problemas tanto dos países importadores quanto dos exportadores de gêneros alimentícios. (PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, 1966)
Estas políticas disseminaram a lógica de estado mínimo, que deveria realizar
cortes drásticos nos programas de bem-estar para manter a dívida pública sanada, a
inflação debelada e promover o crescimento econômico da nação. Reverenciadas
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por alguns, abominadas por outros, estas práticas findaram por colocar a ordem
social em segundo plano, o que colaborou com o prejuízo à implementação do
direito à alimentação adequada.
A omissão estatal, entretanto, persistiu. Muito em razão da conjugação das
políticas neoliberais com o processo de globalização econômica forjado pelas
“medidas econômicas neoliberais voltadas para a reforma e estabilização de
economias ‘emergentes’ - notadamente latino-americanas” - ditadas pelo Consenso
de Washington no início da década de 90, que viabilizou “a transnacionalização dos
mercados e a privatização do Estado, condenando os tributos progressivos e os
gastos sociais, em prol da austeridade monetária”.
O recrudescimento deste programa findou por prejudicar não apenas a
condução das políticas públicas em termos globais, como também as populações
mais vulneráveis dos países em desenvolvimento, que se viram negadas aos
incrementos e empréstimos, sujeitas a elevados índices de desemprego e à
crescente desigualdade social, impedidas, portanto, do acesso aos direitos sociais
mais básicos, dentre os quais, destaca-se a alimentação adequada.
Destarte, se há algum crédito neste período pelo desenvolvimento e ulterior
reconhecimento da alimentação adequada, este não se deve às políticas estatais,
mas ao trabalho desempenhado pelas organizações não-governamentais, as quais
firmaram posição sobre a relevância do tema e mobilizaram diversos países para a
causa através do encontro conhecido como Cúpula Mundial da Alimentação2, em
1996.
Em 2002, a FAO decidiu por criar “um grupo de trabalho intergovernamental
para elaborar um conjunto de diretrizes para apoiar os esforços das nações para a
realização progressiva do direito humano à alimentação adequada”, findando na
publicação das Diretrizes Voluntárias para o Direito à Alimentação Adequada em
2004.
Tal instrumento foi emblemático tanto por democratizar, como por sistematizar
os fundamentos e perspectivas do direito à alimentação adequada, sendo
2 -“Mais de 1.000 organizadores oriundos de mais de 80 países participaram do fórum paralelo de organizações não-governamentais durante a conferência. Vários governos foram também ativos em exigir que a Conferência reconhecesse e construísse o direito à alimentação. Eles obtiveram sucesso considerável: Na declaração da Cúpula Mundial da Alimentação, os líderes de Estado e Governo ali reunidos reafirmaram o direito de todos ao acesso seguro e a alimentação nutritiva, consistente no direito à alimentação adequada e no direito de todos serem livres da fome”.
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consagrado como “a primeira iniciativa de governos em interpretar um direito
econômico, social e cultural”, além de “recomendar ações para apoiar a sua
realização”, e tem norteado, desde então, todas as iniciativas implementadas na sua
consecução.
Nos anos mais recentes, notadamente, a partir de 2006, a FAO tem buscado
fomentar ações de promoção e monitoramento com enfoques diferenciados por
continente, no intuito de criar diretrizes e intervenções que se assemelhem com o
demandado por cada um, de modo a tornar a realização da alimentação adequada
mais eficaz.
O direito à alimentação adequada é aqui entendido como o acesso de todos os seres humanos “(...) aos recursos e aos meios para produzir ou adquirir alimentos seguros e saudáveis que possibilitem uma alimentação de acordo com os hábitos e práticas alimentares de sua cultura, de sua região e de sua origem étnica”. VALENTE, Flávio Luiz Schieck. Do combate à fome à segurança alimentar e nutricional: o direito à alimentação adequada. (VALENTE, 2002, p. 38.)
O direito à alimentação adequada preceitua que sua satisfação plena
somente se dará quando todos os membros da sociedade tiverem acesso aos
nutrientes indispensáveis para uma vida saudável.
Destarte, a realização do direito à alimentação jamais poderá ser confundida
com a mera satisfação da fome, uma vez que o consumo de alimentos por si não
propicia nutrição satisfatória se não for dotado das quantidades e qualidades
necessárias para garantir equilíbrio físico e psicológico ao ser humano.
Nessa esteira, a FAO tem entendido que para o atual contexto – físico e
ambiental - da América Latina, um adulto deverá ingerir diariamente, no mínimo,
1900 kcal.
Mas, repisa-se, não basta ingerir a quantidade básica de calorias preceituada.
Fundamental também é a mensuração da quantidade e da qualidade dos alimentos
ingeridos, ou seja, se constantes de porções regulares de proteínas, vitaminas e
minerais.
Desde os anos 40 do século XX, Josué de Castro nas próprias palavras,
elucida-se:
“(...) É que existem duas maneiras de morrer de fome: não comer nada e definhar de maneira vertiginosa até o fim, ou comer de maneira inadequada e entrar em um regime de carências ou deficiências específicas, capaz de provocar um estado que também pode conduzir à morte. Mais grave ainda que a fome aguda e total, devido às suas repercussões sociais e econômicas, é o fenômeno da fome crônica ou parcial, que corrói silenciosamente inúmeras populações do mundo.”
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Nota-se, portanto, que o efetivo cumprimento do direito à alimentação
adequada combina a adequação entre a quantidade de calorias e a qualidade dos
nutrientes ingeridos, razão pela qual não podem ser destacados do objetivo maior,
qual seja, a disponibilidade de alimentos para todos, indistintamente, respeitando-se
os seus aspectos culturais, regionais e étnicos, conforme o estabelecido pela
segurança alimentar e nutricional.
Sob os auspícios da perspectiva de segurança alimentar e nutricional, a
realização do direito à alimentação adequada tem adquirido novos contornos. Diz-se
isto porque, até o início do século XX a discussão sobre alimentos tinha por
propósito exclusivo combater a fome, portanto, o “estado crônico de carências
nutricionais que podem levar à morte por inanição ou às doenças da desnutrição”,
desconsiderando por completo os fundamentos e os elementos norteadores que lhe
estavam adstritos.
A partir de então a idéia de segurança alimentar tornou-se conjugada ao
direito à alimentação adequada. Primeiramente, no contexto da segurança nacional,
ao se identificar com a “capacidade de cada país de produzir sua própria
alimentação de forma a não ficar vulnerável a possíveis cercos, embargos ou
boicotes de motivação política ou militar”.
Pode-se afirmar que o conceito de segurança alimentar que inicialmente
comportava os requisitos de food safety e food security - sendo o primeiro
decorrente das “condições de acesso físico e econômico de todos aos alimentos em
quantidade e qualidade suficiente”, enquanto que o segundo refere-se à inocuidade
dos alimentos - findou por alcançar aspectos mais complexos, como a equidade e a
sustentabilidade.
Finalmente, esclarece-se que o direito à alimentação adequada é entendido
como dotado de fundamentalidade, ou seja, como direito que goza de tamanha
relevância para o Estado Democrático de Direito, que a sua efetivação torna-se
imprescindível para a proteção da dignidade da pessoa humana, argumento que
será desenvolvido infra.
Direitos fundamentais, conforme Ana Maria D`Ávila Lopes, ”são princípios
jurídica e positivamente vigentes em uma ordem constitucional que traduzem a
concepção de dignidade humana de uma sociedade e legitimam o sistema jurídico
estatal”.
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O direito à alimentação adequada, por seu turno, esteia sua
fundamentalidade, dentre outros dispositivos, na cláusula de abertura firmada no art.
5o, § 2o, da CF, que permite a inclusão, no rol constitucional, de direitos e garantias
decorrentes do regime e dos princípios adotados, a saber:
Art. 5° (...)§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (BRASIL, 1988)
A inclusão formal do direito à alimentação adequada no catálogo dos direitos
fundamentais, graças à norma prevista no art. 5º §2°, não é o único, nem talvez o
mais forte argumento para afirmar a sua natureza de direito fundamental. Pelo
contrário, o mais sólido deles é sua correspondência substancial com a definição de
direitos fundamentais, entendidos estes como princípios jurídicos positivos, de nível
constitucional, que refletem os valores mais essenciais de uma sociedade, visando
proteger diretamente a dignidade humana, na busca pela legitimação da atuação
estatal e dos particulares.
Verifica-se, portanto, que o direito à alimentação adequada tanto se faz
presente na Constituição, como é merecedor do caráter de fundamentalidade que
ora se vergasta, na medida em que anuncia norma de importância suprema, que
delineia direito indispensável à concretização da dignidade e da própria vida
humana, sendo ratificado por diversas leis nacionais e documentos internacionais,
dos quais o Brasil é signatário.
Inconteste é, também, a identidade do direito em apreço para com o princípio
da dignidade da pessoa humana. Uma vez que a concretização deste princípio
pressupõe a realização do direito à alimentação adequada, que, embora não
expresso no seio constitucional, encontra guarida no próprio senso de efetivação
dos direitos mais básicos em prol da vida. Do contrário, ou seja, sem uma
alimentação adequada e razoável, não se pode sustentar o devido respeito à
dignidade, o que, em casos extremos, poderá ensejar o fenecimento da própria vida
humana.
Nessas circunstâncias, aplicável é a idéia de mínimo existencial entendida por
Ana Paula de Barcellos como um “conjunto de situações materiais indispensáveis à
existência humana digna; existência aí considerada não apenas como experiência
física – a sobrevivência e a manutenção do corpo – mas também espiritual e
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intelectual, aspectos fundamentais em um Estado(...)”, o que ratifica a tese da
promoção e da defesa da alimentação adequada como pressuposto para a
realização da dignidade da pessoa humana.
A mesma autora, ao discorrer especificamente sobre a assistência aos
desamparados, torna indubitável seu entendimento sobre a vinculação da dignidade
da pessoa humana e da alimentação:
A assistência aos desamparados representa o último recurso na preservação da dignidade humana. Afora as formas já institucionalizadas pela Constituição Federal, (...) seu conteúdo é dado pelas condições mais elementares que se exige para a subsistência humana: alimentação, vestuário e abrigo.
A fundamentalidade decorre da consonância da alimentação adequada para
com o regime democrático de direito aqui professado, que se ampara no seu
preceito basilar, qual seja, “do povo, pelo povo, para o povo”. Sem este, ou melhor,
sem a garantia de sua subsistência mínima através de uma alimentação adequada,
não há que se falar em democracia genuína, pois que estaria corrompida em sua
principal finalidade.
O contexto histórico do qual emergiu o direito fundamental à alimentação
adequada se caracteriza por dois fatos comuns: as lutas pela sobrevivência e pela
hegemonia mundial e a propriedade como autora e propulsora das desigualdades.
São esses fatores somados que propiciaram a tônica da discussão e,
posteriormente, do acolhimento da alimentação adequada enquanto direito – e não
como benesse do Estado – digno, pois, de respeito, promoção e exercício por todos
e para todos.
De especial relevo, também, foi compreender que a alimentação adequada
não se traduz em mero quantitativo calórico, mas prescinde de qualidade efetiva
para aqueles que dela se utilizarão. Ademais, observou-se a conjugação entre a
alimentação adequada e segurança alimentar e nutricional, pautada em uma
alimentação livre de modificações genéticas, fruto da soberania nacional e da
progressiva emancipação e cidadania, inclusive dos historicamente excluídos,
firmada, ainda, na sustentabilidade ambiental e cultural.
Por fim, restou-se evidenciada a caracterização da alimentação adequada
como efetivo direito fundamental, na medida em que, nos termos do art. 5º., §2º., da
Constituição Federal, se coaduna com o ditames do regime democrático de direito e
com o princípio da dignidade da pessoa humana, faz-se presente, direta ou
18
indiretamente, em diversos outros dispositivos constitucionais e em tratados
atinentes à temáticas em que o Brasil é parte, além da sua relevância como
instrumento indispensável na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Em 2006, o Brasil presenciou um momento histórico no campo do direito à
alimentação: a aprovação da Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional
(Losan) que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(Sisan). O projeto dessa lei havia sido apresentado pelo governo quase um ano
antes, em outubro de 2005, tendo sido elaborado a partir da discussão com diversos
setores da sociedade. Na Câmara dos Deputados foi aprovado por unanimidade em
três comissões. Após ser encaminhado ao Senado Federal, o projeto foi aprovado,
também por unanimidade, em caráter de urgência na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) no dia 5 de setembro. Sancionada em 15 de setembro de 2006, a Lei
no 11.346 firma o compromisso do governo brasileiro em garantir a alimentação e a
soberania alimentar como direito3. Ao mesmo tempo, abre-se uma nova etapa nesse
campo com a necessidade de formulação da Política e do Plano Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional, cujo processo deve percorrer todo o ano de
2007.
Até 2005, era possível identificar diversos programas na Política Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional, gerida pelo Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome. Em 2006, para melhor organização das ações do MDS no
âmbito do Plano Plurianual (PPA), os programas foram reunidos no chamado
Programa Acesso à Alimentação. O atual Programa Acesso à Alimentação tem
como objetivo garantir à população em situação de insegurança alimentar o acesso
à alimentação digna, regular e
adequada à nutrição e à manutenção da saúde humana.
No Acesso à Alimentação encontra-se um conjunto variado de ações,
algumas mantendo ainda o título de programas, como é o caso do Programa de
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA). O PAA oferece apoio à
comercialização da safra dos agricultores familiares por meio de várias iniciativas, 26
entre elas a aquisição de alimentos que serão doados às famílias em situação de
insegurança alimentar. O programa, instituído em 2 de julho de 2003 pela Lei no
3 - O artigo 2o da Losan diz que “é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade”.
19
10.696, prevê a dispensa de licitação para essa modalidade de compra, limitando o
teto de R$ 3.500,00 por agricultor por ano. Dessa forma, o PAA atende a dois
grupos de pessoas. De um lado, os produtores, formados por agricultores familiares
enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), aqüicultores,
pescadores artesanais, silvicultores,
extrativistas indígenas, membros de comunidades remanescentes de quilombos e
agricultores assentados e acampados. De outro lado, beneficia as pessoas em
situação de vulnerabilidade social e/ou insegurança alimentar e nutricional que são
atendidas por programas sociais. As prefeituras têm papel relevante na
operacionalização do programa, cabendo a elas fornecer apoio institucional, além de
atuar na criação de conselhos locais, organização dos produtores, identificação dos
beneficiários finais, planejamento da compra e da distribuição, conservação e
preparo de alimentos, educação alimentar, entre outras coisas. O programa adquiriu
313 mil toneladas de alimentos no ano de 2006.
Para combater a fome é preciso, em primeiro lugar, reconhecer seu caráter
multidimensional e intersetorial, que requer intensa articulação entre as
políticas econômicas e sociais. Os dados apresentados no Programa Fome
Zero indicam que entre 1995 e 1999 houve uma elevação dos níveis de
vulnerabilidade da população à fome, em especial nas regiões
metropolitanas do país.
Estudos recentes sobre a distribuição de renda no Brasil mostram
que as grandes cidades, em especial as regiões metropolitanas,
concentram uma parcela considerável do contingente populacional em
situação de pobreza e vulnerabilidade social. Embora apresentem uma
proporção de pobres menor que outras áreas do país, é nas cidades que a
pobreza vem aumentando mais
rapidamente.
As necessárias e desejáveis alterações no quadro social vigente
rumo à construção de uma sociedade mais justa demandam articulações e
direcionamentos das diversas políticas públicas para esse fim. Tanto as
políticas sociais de caráter universal quanto as voltadas prioritariamente
para populações em situação de insegurança alimentar e nutricional
20
abrangem diferentes campos de intervenção estatal e precisam ser
pensadas em conjunto com outras ações governamentais.
A Política de Segurança Alimentar e Nutricional insere-se nessa
perspectiva e apóia-se não só na distribuição de renda e riqueza, mas
também em fazer valer os direitos à terra, à água, aos serviços sociais e
ao trabalho com remuneração justa. Nesse sentido, a Política Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional implica planejar, coordenar, definir
estratégias e monitorar em conjunto.
Como estratégia de atuação no plano estadual e municipal, a SESAN - por
meio da Diretoria de Promoção de Sistemas Descentralizados - optou pela
implantação de Sistemas Integrados de Segurança Alimentar e Nutricional.
Cada sistema é composto por um conjunto de ações que interferem nas
diversas etapas do fluxo de produção, distribuição, preparo e consumo de
alimentos.
Essas ações visam garantir o acesso à alimentação com dignidade,
em quantidade, qualidade e regularidade adequada a todos, estimulando
a participação democrática, considerando a autonomia do ser humano e
respeitando as especificidades regionais, culturais e ambientais.
4. ASPECTOS METODOLÓGICOS DA PESQUISA
O método utilizado neste projeto será o da pesquisa qualitativa e quantitativa.
4.1 TIPOS DE PESQUISA
Os estudos da pesquisa Qualitativa diferem entre si quanto ao método a
forma e aos objetivos, por de acordo com as fundamentações de MINAYO, ter
formulado um entendimento a respeito da mesma, o qual pode ser definido com a
seguinte citação:
A pesquisa qualitativa responde questões muito particulares. Ela se preocupa, nas ciências sociais, com um nível de realidade que não pode ser quantificado. Ou seja, ela trabalha com o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis (MINAYO, 1994, p.21).
21
A Pesquisa Quantitativa é apropriada para medir tanto opiniões, atitudes e
preferências como comportamentos.
Considera que tudo pode ser quantificável, o que significa traduzir em números opiniões e informações para classificá-las e analisá-las. Requer o uso de recursos e de técnicas estatísticas (percentagem, média, moda, mediana, desvio-padrão, coeficiente de correlação, análise de regressão, etc.). Resultados precisam ser replicados (MINAYO, 2007; LAKATOS et al, 1986).
As diferenças entre elas se definem que as pesquisas qualitativas são
exploratórias, ou seja, estimulam os entrevistados a pensarem livremente sobre
algum tema, objeto ou conceito.
Já as pesquisas quantitativas são mais adequadas para apurar opiniões e
atitudes explícitas e conscientes dos entrevistados, pois utilizam instrumentos
estruturados (questionários).
4.2 CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE
Os sujeitos da pesquisa serão os usuários beneficiários do auxílio
alimentação do CRAS Interlagos. A entrevista será realizada mediante prévia
autorização do entrevistado e em sua residência. Será previamente agendada e
realizada durante os meses de agosto e setembro, tendo mais o período do mês de
outubro para analisar os dados obtidos através da mesma.
4.3 Universo e Amostra
No CRAS Interlagos, atualmente, consta na lista dos usuários beneficiários ao
auxílio alimentação o número aproximado de 190 famílias, sendo que 36 destas, o
recebem por prazo indeterminado.
Dentre as 190 famílias, foram escolhidas para a entrevista as 36 famílias que
recebem o auxílio por tempo indeterminado por serem as que se encontram em
maior situação de vulnerabilidade social. Dentre estas, no decorrer deste projeto
serão entrevistadas 5 famílias usuárias deste benefício que foram escolhidas
aleatoriamente. As outras 154 famílias não recebem o benefício por prazo
indeterminado, porque elas retiram o benefício apenas esporadicamente. E em
alguns casos após três meses estas famílias são reavaliadas e apenas se
necessário continuam a ser beneficiados.
22
As entrevistas serão de caráter sigiloso, com autorização dos
entrevistados, através de visitas domiciliares, agendadas com antecedência,
através de questionários construídos anteriormente para a coleta de dados.
Serão aplicadas questões simples e de fácil compreensão, sem causar
nenhum tipo de constrangimento aos entrevistados.
4.4 Instrumentos de Coleta de Dados
Como instrumento de pesquisa utilizar-se-á a entrevista semi-estruturada, por
entender ser este o melhor “Instrumento para orientar uma ‘conversa com
finalidade”’ (MINAYO, 1994, p.99), através de roteiro de perguntas, composto por
questões abertas e objetiva, através das quais “o entrevistado terá a possibilidade
de discorrer o tema proposto, sem respostas ou condições prefixadas pelo
pesquisador” (MINAYO, 1994, p.106).
4.4.1 Entrevista
Uma entrevista é uma conversa estruturada, com finalidade definida, e que
pressupõe uma estratégia de condução na qual dois lados interagem da seguinte
forma:
Entrevistador+Entrevistado = Entrevista
Um deles, o entrevistador, comanda a situação, dirigindo-a a finalidade combinada;o outro lado, o entrevistado, segue ou não esse comando, podendo, portanto, ser necessário que o entrevistador modifique sua estratégia de acordo com cada um a ser entrevistado. (OLIVEIRA 1995, p. 143)
Lakatos e Marconi (2001, p. 195) definem a entrevista como:
“um encontro entre duas pessoas, a fim de que uma delas obtenha informações a respeito de determinado assunto, mediante uma conversação de natureza profissional. É um procedimento utilizado na investigação social, para a coleta de dados ou para ajudar no diagnóstico ou no tratamento de um problema social”.
Num terceiro momento da pesquisa o objetivo do pesquisador é conseguir
informações ou coletar dados que não seriam possíveis somente através da
pesquisa bibliográfica e da observação. Uma das formas que complementariam
estas coletas de dados seria a entrevista. A entrevista como coleta de dados sobre
um determinado tema científico é a técnica mais utilizada no processo de trabalho
23
de campo. Através dela os pesquisadores buscam obter informações, ou seja,
coletar dados objetivos e subjetivos. Os dados objetivos podem ser obtidos também
através de fontes secundárias tais como: censos, estatísticas, etc. Já os dados
subjetivos só poderão ser obtidos através da entrevista, pois que, eles se relacionam
com os valores, às atitudes e às opiniões dos sujeitos entrevistados.
A preparação da entrevista é uma das etapas mais importantes da pesquisa
que requer tempo e exige alguns cuidados, entre eles destacam-se:
O planejamento da entrevista, que deve ter em vista o objetivo a ser alcançado; a escolha do entrevistado, que deve ser alguém que tenha familiaridade com o tema pesquisado; a oportunidade da entrevista, ou seja, a disponibilidade do entrevistado em fornecer a entrevista que deverá ser marcada com antecedência para que o pesquisador se assegure de que será recebido; as condições favoráveis que possam garantir ao entrevistado o segredo de suas confidências e de sua identidade e, por fim, a preparação específica que consiste em organizar o roteiro ou formulário com as questões importantes (LAKATOS, 1996).
Quanto à formulação das questões o pesquisador deve ter cuidado para não
elaborar perguntas absurdas, arbitrárias, ambíguas, deslocadas ou tendenciosas. As
perguntas devem ser feitas levando em conta a seqüência do pensamento do
pesquisado, ou seja, procurando dar continuidade na conversação, conduzindo a
entrevista com um certo sentido lógico para o entrevistado.
As formas de entrevistas mais utilizadas em Ciências Sociais são: a entrevista
estruturada, semi-estruturada, aberta, entrevista com grupos focais, história de vida
e também a entrevista projetiva. Ao discorrermos sobre eles tentaremos identificar,
na medida do possível, quais as vantagens e as desvantagens destes tipos de
entrevistas. Mesmo sabendo de antemão que a escolha de quaisquer técnicas de
coleta de dados depende particularmente da adequação ao problema da pesquisa.
Este projeto abordará a entrevista semi-estruturada que combina perguntas
abertas e fechadas, onde o informante tem a possibilidade de discorrer sobre o tema
proposto. O pesquisador deve seguir um conjunto de questões previamente
definidas, mas ele o faz em um contexto muito semelhante ao de uma conversa
informal. O entrevistador deve ficar atento para dirigir, no momento que achar
oportuno, a discussão para o assunto que o interessa fazendo perguntas adicionais
para elucidar questões que não ficaram claras ou ajudar a recompor o contexto da
entrevista, caso o informante tenha “fugido” ao tema ou tenha dificuldades com ele.
Esse tipo de entrevista é muito utilizado quando se deseja delimitar o volume das
24
informações, obtendo assim um direcionamento maior para o tema, intervindo a fim
de que os objetivos sejam alcançados.
Vale lembrar que a qualidade das entrevistas depende muito do planejamento feito pelo entrevistador. “A arte do entrevistador consiste em criar uma situação onde as respostas do informante sejam fidedignas e válidas. ( SELLTIZ, 1987:644).
A situação em que é realizada a entrevista contribui muito para o seu
sucesso, o entrevistador deve transmitir, acima de tudo, confiança ao informante.
4.4.2 Questionário
Este questionário será aplicado aos usuários do CRAS Interlagos que
recebem o benefício Auxílio alimentação, visa de se obter dados estatísticos sociais,
com a finalidade de se buscar entender o problema abordado neste projeto e seus
objetivos.
Os dados serão utilizados para a pesquisa, elaboração e conclusão deste
projeto. Não será identificado o usuário entrevistado.
Data do preenchimento do questionário: ___/___/___ Horário: ___:___
01. Sexo: Masc. ( ) Fem. ( ).
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02. Idade:__________
03. Qual bairro mora:_______________
04. Estado civil: Solteira/o ( ) Casada/o ( ) Companheira/o ( ) Separada/o ou
Divorciada/o ( ) Viúva/o ( )
05.Tem filhos/as: Sim ( ) Não ( ) Quantos? ________Masculino ( ) Feminino ( )
06.Profissão: ________________________________________________________
07. Qual a renda família?_______________________________________________
08. Quantos trabalham na família?________________________________________
09. Há quanto tempo você recebe o benefício?______________________________
10. Quantos na casa são beneficiados com o auxílio alimentação?_______________
11. O que levou você a solicitar este benefício?______________________________
12. Como você teve conhecimento de que poderia ser beneficiário pelo auxílio
alimentação?_________________________________________________________
13. Qual sua visão perante o benefício ajuda ou direito? Por quê?
___________________________________________________________________
14. Para você este auxilio é capaz de suprir todas as suas necessidades?
Sim ( ) Não ( ) Tem alguma sugestão para melhorá-lo?________________________
15. Recebe algum outro benefício: Sim ( ) Não ( ) Qual?_______________________
4.4.3 Observação
A observação nada mais é que o uso dos sentidos com vistas a adquirir os
conhecimentos necessários para o cotidiano. Porém pode ser utilizada também
como procedimento científico. A observação constitui elemento fundamental para a
realização de uma pesquisa. Por ser utilizada, exclusivamente, para a obtenção de
dados em muitas pesquisas, e por estar presente também em outros momentos da
pesquisa, a observação chega a ser considerada como método de investigação.
De acordo com Gil (1999):
A observação apresenta como principal vantagem, em relação as outras técnicas, a de que os fatos são percebidos diretamente, sem qualquer intermediação. Desse modo, a subjetividade, que permeia todo o processo de investigação social, tende a ser reduzida.
26
O observador não é apenas um espectador do fato que está sendo estudado,
mas se coloca na posição e ao nível dos outros elementos humanos que compõem
o fenômeno a ser observado. Qual seja, integra-se à situação por uma participação
direta e pessoal.
4.5 PROCEDIMENTOS DE COLETA E ANÁLISE DOS DADOS
Os dados serão coletados conforme a entrevista e após isso serão transcritos e analisados conforme os autores.
4.6 CRONOGRAMA
Atividades Agosto2011
Setembro2011
Outubro2011
Novembro2011
Elaboração do Projeto de Pesquisa xLevantamento Bibliográfico e Estudo Teórico
x x x x
Elaboração de Instrumentos de coleta de dados
x
Pré – teste para coleta de dados xColeta de dados xAnálise dos dados xConstrução de relatórios x
4.7 CUSTOS DO PROJETO E ORIGEM DOS RECURSOS
Os gastos para a elaboração deste projeto e posterior pesquisa serão com
material didático, quais sejam; folhas, cadernos, canetas, entre outros. Também terá
utilização de vales-transportes para os deslocamentos até os sujeitos da pesquisa, não
podendo ser possível precisar neste momento. Importante ressaltar que estas despesas
serão custeadas pelo executor do Projeto pela relevância que o referido trabalho terá
como parte do processo de formação profissional.
MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE
VALOR EM REAIS ORIGEM DOS
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RECURSOSESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE UNITÁRIO TOTALImpressões 60 unidades R$ 0,15 R$ 9,00 PróprioCaderno 01 unidade R$ 0,78 R$ 0,78 PróprioLápis 01 unidade R$ 0,30 R$ 0,30 PróprioCaneta 02 unidades R$ 0,60 R$ 1,20 PróprioFolha sulfite A4 10 unidades R$ 0,5 R$ 0,50 PróprioInternet Tempo ilimitado Existente Existente PróprioTelefone Diversos Existente Existente PróprioPen drive 01 unidade Existente Existente PróprioComputador 01 unidade Existente Existente PróprioCadeira 01 unidade Existente Existente PróprioImpressora 01 unidade Existente Existente PróprioTotal em reais (R$) 11,78
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O desenvolvimento desta etapa do projeto de pesquisa mostrou-se bastante
interessante, pois pode aprimorar-se o conhecimento sobre o assunto abordado
analisando o seu contexto histórico e sua importância para a sociedade.
Diante do que foi exposto, fica evidente que o direito a alimentação não está
apenas ligado à fome, mas ao princípio de dignidade da pessoa humana, e até que
ponto o auxílio alimentação pode contribuir para que estas famílias alcancem esta
certa dignidade.
Na próxima etapa, realizar-se-á o aprofundamento da pesquisa, pois
poderemos analisar mais amplamente e tentar esclarecer sobre o problema
abordado pelo projeto, sobre o entendimento que as famílias beneficiárias têm sobre
este benefício, também entraremos em discussão sobre as dúvidas freqüentemente
apresentadas, como, as condições socioeconômicas das famílias beneficiárias e os
motivos reais, que as levaram a procurá-lo e hoje e manter-se recebendo o mesmo.
A partir da elaboração do projeto de pesquisa ora apresentado, percebe-se
que a única forma de contribuirmos para o desenvolvimento da nossa capacidade de
compreensão desta realidade, é a de subsidiarmos conteúdos que nos dê
28
embasamento para a transformação da mesma é através de pesquisas cientificas.
Para que o resultado obtido através desta pesquisa sirva, não só de enriquecimento
teórico acerca deste espaço onde o Serviço Social se faz presente, mas também
intervindo na realidade e conseqüentemente como instrumento de transformação e
esclarecimento deste beneficio eventual na vida de cada um dos usuários do CRAS
Interlagos, beneficiários do Auxílio Alimentação.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Disponível em http://www.guaraniacu.pr.gov.br/a-cidade/historia.html. Acesso em: Setembro 22 de 2014.
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Questionário
1)Idade? ___________________________________________________________
2)Quanto tempo esta em privação de liberdade?___________________________________________________________
3)E de qual cidade?_____________________________________________________________
4)Estado civil?Solteiro ( ) Casado ( ) Separado/divorciado ( ) Viúvo ( ) Outro( )
5)Antes de ter sua liberdade privada trabalhava?_________________________________________________________
6)Qual motivo que levou a cometer o delito ?_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________7)Sente-se arrependido? ______________________________________________________________________________________________________________________________________8)Recebe visitas?
Sim ( ) Não ( )
9)Possui alguma qualificação profissional?
Sim ( ) Não ( )
10)Qual sua escolaridade?
Analfabeto ( )
11)Já foi julgado?
Sim ( ) Não ( )
12)Recebe Auxilio Reclusão? Sim ( ) Não ( )
12) Possui filhos(a)?
Sim ( ) Não ( )
30
31