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PROJETO PEDAGÓGICO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 2017

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PROJETO PEDAGÓGICO CURSO

SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

2017

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UNIVERSIDADE DE MARÍLIA

PROJETO PEDAGÓGICO

SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Prof Ms. Adriano Sunao Nakamura Coordenador do Curso

Marília 2017

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REITOR

Márcio Mesquita Serva

VICE-REITORA

Regina Lúcia Ottaiano Losasso Serva

PRÓ-REITORES

Graduação

José Roberto Marques de Castro

Ação Comunitária

Profª Ms. Fernanda Mesquita Serva

Pesquisa e Pós-Graduação

Profª Ms. Fernanda Mesquita Serva

Administração

Marco Antônio Teixeira

Coordenador de Curso

Prof. Ms. Adriano Sunao Nakamura

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

PARTE I – PERFIL INSTITUCIONAL

1. Histórico

A Universidade de Marília - UNIMAR se constitui numa organização

universitária de ensino superior mantida pela ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE

MARÍLIA LTDA, com sede e foro em Marília, Estado de São Paulo. Foi constituída

em 31/12/1956 e a partir de 1975, foi declarada como Entidade para fins

Filantrópicos e permaneceu assim até 31/12/1998, quando se transformou em

Sociedade Civil Ltda.

Possui autonomia didático-científica, administrativa e disciplinar relativa à

sua mantenedora nos termos do seu estatuto e regimento geral que disciplinam o

funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

A UNIMAR se dedica a mais de 30 anos na formação de profissionais

qualificados para atuar no mercado de trabalho. Hoje desponta como uma das

principais instituições de ensino privado do Estado de São Paulo. Como centro

gerador de conhecimento, através do ensino, pesquisa e extensão, vem

acompanhando o desenvolvimento e participando dos processos de

transformação da sociedade. Diante disso, vimos a evolução da primeira escola,

com pouco mais de 50metros quadrados, para atual Universidade com um

campus com infraestrutura completa para abrigar cerca de 30 cursos que, sendo

considerado um dos mais modernos e equipados campus universitários do

Estado.

2. Missão da Universidade

A UNIMAR tem por objetivo, nas áreas dos Cursos que ministra formar

profissionais e especialistas de nível superior com visão humanística, capazes de

realizar transformações sociais, capacitados para o mercado de trabalho,

colaborar para a sua formação contínua, fomentando a pesquisa, a iniciação

científica e atividades criadoras, suscitar o desejo de aperfeiçoamento profissional

e cultural, de conhecimento dos problemas atuais, particularmente os regionais.

Em verdade, a Universidade exerce papel preponderante na vida e no

desenvolvimento da região; a ela compete promover a união do trinômio: escola,

família e comunidade.

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

3. Estrutura Organizacional

Dirigentes da Instituição

- Reitor – Marcio Mesquita Serva;

- Vice Reitora – Regina Lúcia Ottaiano Losasso Serva;

- Pró-reitores

◦ Ação Comunitária: Fernanda Mesquita Serva

◦ Administrativa: Marco Antonio Teixeira

◦ Graduação: José Roberto Marques de Castro

◦ Pós-Graduação e Pesquisa: Jefferson Aparecido Dias

- Pesquisador Institucional – Andreia Cristina Fregate Beraldi Labegalini

- Bibliotecária-Chefe – Andrea Juliani

Órgãos da Administração Superior

- Conselho Universitário (CONSUNI)

◦ Reitor;

◦ Vice Reitora;

◦ Pró-reitores

◦ 8 Coordenadores de Cursos;

◦ 2 Docentes;

◦ 1 Discente;

◦ 2 Representantes da Mantenedora;

◦ 2 Representantes do Corpo Técnico.

- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)

◦ Reitor;

◦ Vice Reitor;

◦ Pró-reitores;

◦ Coordenadores de Cursos

◦ Representante do Corpo Docente.

Órgãos da Administração Intermediária:

- Núcleo Docente Estruturante

◦ Coordenador do Curso;

◦ 4 Representantes do Corpo Docente;

- Conselho de Curso/ Colegiado

◦ Coordenador do Curso;

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

◦ 3 Representantes do Corpo Docente;

◦ Representante do Corpo Discente.

- Coordenação de Curso

◦ Coordenador do Curso;

◦ Núcleo Docente Estruturante.

A UNIMAR possui Estatuto próprio, Regimento, PDI - Plano de

Desenvolvimento Institucional, além da CPA – Comissão Própria de Avaliação e

da Ouvidoria que funcionam conforme regulamentos, onde constam ainda as

Normas do Núcleo Docente Estruturante, de Ensino-Aprendizagem, de Monitoria,

de Estágio, de Atividades Complementares e Trabalhos de Curso.

4. Políticas de Ensino

No Regimento Geral da Universidade de Marília, em seu Título III, Da

Organização Didático-Científica, Capítulo I, Do Ensino, consta, no artigo 38, que a

UNIMAR ministrará o ensino por intermédio das seguintes modalidades de

cursos:

I. Sequencial;

II. Graduação;

III. Superior de Tecnologia;

IV. Pós Graduação;

V. Extensão.

5. Políticas de Extensão e Pesquisa

No Estatuto da Universidade de Marília, em seu Título III, Da Organização

Didática Científica, Seção IV, consta, no artigo 50, que a UNIMAR dará suporte ao

ensino e à extensão através da pesquisa, incentivando o desenvolvimento de

novos conhecimentos e técnicas para a formação profissional e aplicação na

realidade regional.

Já para a política de Pesquisa, o Capítulo II, prevê no artigo 53, que a

Universidade mantém atividades permanentes de pesquisa, indissociáveis do

ensino e da extensão, mediante:

previsão de fundo para a pesquisa, estabelecido na proposta orçamentária

anual;

destinação de parte do tempo integral ou parcial de grupos de docentes para

atividades de pesquisa;

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

oferta de acervo bibliográfico, avançado sistema de informação e outros

recursos;

intercâmbio com outras instituições nacionais e estrangeiras;

concessão de bolsas especiais;

divulgação dos resultados da pesquisa e publicação dos temas considerados

relevantes para a educação;

oferta de cursos de pós-graduação que possibilitem a iniciação em atividades

de pesquisa;

promoção de congressos e outros eventos, de natureza científica ou técnico-

profissional;

estímulo e apoio aos seus pesquisadores, a fim de participarem de eventos de

caráter científico, técnico, cultural ou educacional.

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

PARTE II – FUNDAMENTOS DO CURSO

1. Justificativas

O setor de informática é um dos que mais cresceram nos últimos anos e,

este fato se deve principalmente a necessidade de gerenciar, armazenar e

processar grandes quantidades de informações. Com isso, o mercado, de modo

geral, procurou adquirir tecnologia que satisfaça suas exigências e também

contratar profissionais que desenvolvem e operam tais tecnologias. Desta forma,

houve uma grande preocupação por parte das Instituições de Ensino em

organizar e criar cursos superiores que visam formar tal profissional, a fim de

suprir esta carência.

A informática, por se tratar de uma área multidisciplinar, envolve grandes

setores da sociedade, servindo de suporte no auxílio de tomadas de decisões

fundamentais no cotidiano empresarial. Podem-se citar como exemplos,

monitoramentos de aparelhos médico-hospitalares, cálculos de previsões de

tempo, projeções econômicas, manipulação e gerenciamento de banco de dados,

editores de textos, aplicações multimídias, animações e computação gráfica,

aplicações para WEB, entre outras; e vale-se arriscar a afirmar que não existirá

profissional atuando no mercado de trabalho, que não possua os conhecimentos

mínimos necessários voltados à tecnologia, pois atualmente já é uma questão de

sobrevivência e competitividade.

1.1 Caracterização regional da área de inserção do curso:

desenvolvimento econômico e demanda do setor produtivo

O município de Marília está localizado na região Centro-Oeste do estado

de São Paulo, distante 432 quilômetros da capital, com uma população estimada

em 220 mil habitantes. Marília ganhou nas últimas décadas o título de “Capital do

Alimento”, por abrigar diversas empresas de grande porte deste setor. É ainda

considerada como Centro de Medicina na região, com aproximadamente 700

clínicas particulares.

A economia mariliense cresce a cada ano. Setores da indústria, comércio e

prestação de serviços são destaques, com empresas que distribuem seus

produtos para o mercado nacional e internacional.

O parque industrial mariliense conta com cerca de 1.100 empresas,com

destaque para o setor alimentício, além de metalúrgico, construção, têxtil, gráfico

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

e plástico, entre outras. Nestlé, Marilan, Dori e Sasazaki são algumas das

empresas que destacam o município.

No setor comercial, Marília dispõe de estabelecimentos que atuam nos

mais variados segmentos. O município possui dois “shopping centers”, duas

galerias, além de um centro comercial com calçadão híbrido, atraindo

consumidores de toda a região, num raio de até 100 quilômetros.

O setor agropecuário também tem participação no município. Café,

amendoim, melancia, borracha, coco, laranja, manga, maracujá, cana-de-açúcar,

mandioca, milho, são culturas produzidas na zona rural. Suinocultura,

bovinocultura (corte e leite) e avicultura (corte e produção de ovos) também têm

seu espaço na economia mariliense.

Outro setor econômico que tem obtido destaque nos últimos anos é o da

prestação de serviços.Com aproximadamente 12 mil prestadores de serviço,

Marília tem um crescimento expressivo neste segmento, levando-se em

consideração o aumento no número de instituições financeiras (rede bancária),

oficinas, escritórios e outros setores, além de profissionais liberais dos mais

diversos segmentos.

1.2 População de acadêmicos nos diversos níveis de Ensino

O município conta com uma privilegiada estrutura de ensino, possuindo

sistemas de educação desde a básica até superior e pós-graduação. A Rede

Municipal de Educação conta hoje com 50 unidades, sendo 5 berçários, 26 Emeis

(Escolas Municipal de Educação Infantil) e Emeis-Creche; 3 Emefeis (Escolas

Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil) 16 Emefs (Escolas

Municipais de Ensino Fundamental), atendendo a um público de

aproximadamente 21 mil alunos. Além disso, o município dispõe do CAP (Centro

de Apoio Psicopedagógico), para atender estudantes com dificuldades de

aprendizagem. O sistema escolar instalado conta ainda com 46 escolas

estaduais; 16 escolas particulares; 2 faculdades; 1 fundação de ensino e 3

universidades (duas públicas e uma particular). São mais de 40 cursos superiores

instalados no município, que atrai estudantes de toda a parte do país. Marília

conta também com várias redes de escolas de línguas, matemática, e cursos

profissionalizantes, como o CEPROM (Centro Profissionalizante de Marília),

ETEC (Escola Técnica Estadual) Antonio Devisate, SENAI (Serviço Nacional de

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

Aprendizagem Industrial), SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem

Comercial), SESI (Serviço Social da Indústria) entre outros.

1.3 Coerência da oferta do curso com a demanda regional

A criação e implantação de novos cursos de tecnologia é um valioso

instrumento para adequar o ensino superior brasileiro ao contexto da realidade

socioeconômica do país. Esta não deve ser encarada como um simples fato de

implantar cursos novos, mas de criar uma nova sistemática de ação,

fundamentada nas necessidades da comunidade. Ou seja, é de suma importância

que os cursos a serem criados sejam flexíveis e permanentemente atualizados e

contemporâneos da tecnologia produtiva. Também é necessário que os egressos

destes cursos sejam plenamente absorvidos pelo mercado, lhes garantindo

espaço e crescimento profissional

Diante deste contexto, formar um profissional consiste em adequá-lo a este

mercado de trabalho onde não só conhecimentos tecnológicos serão adquiridos,

mas também ética e dignidade, tornando-o respeitável em uma sociedade

moderna e exigente. E, como a tecnologia evolui rapidamente, faz-se necessário

uma constante atualização dos conteúdos programáticos para que se adaptem a

realidade em que se está vivendo, pois não adiantaria qualificar um profissional

com tecnologia já ultrapassada pela evolução natural deste setor.

A tecnologia está presente no dia a dia das organizações e, as

necessidades de gestão da informação apresentam-se como uma preocupação

permanente. Hoje toda empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte,

não importando o setor em que atue, necessita de mecanismos que automatizem

e controlem de forma eficiente o fluxo de informação entre os seus setores

internos, prestadores de serviços, fornecedores e apoio à decisão. Sendo assim o

curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Universidade

de Marília vem contribuir significativamente formando profissionais qualificados

para atender à demanda crescente por prestação de serviços na área de

Tecnologia da Informação (TI).

2. Definição das Bases do Curso

2.1. Bases Legais

Todo o pensamento delineador da proposta do Curso Superior de

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da UNIMAR é consoante

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

com as recomendações do Conselho Nacional de Educação que conta na

Resolução CNE/CP nº 3, de 18/12/2002, publicada no DOU em 23/12/2002, que

determina as diretrizes para a organização e o funcionamento dos cursos

superiores de tecnologia.

Este projeto também atende o decreto 5.773 de 9 de maio de 2006, e a

portaria nº 10 de 28 de julho de 2006, que aprovaram o Catálogo Nacional dos

Cursos Superiores de Tecnologia, iniciativa do MEC/SETEC com o propósito de

aprimorar e fortalecer os cursos superiores de tecnologia e servir como um guia

para referenciar estudantes, educadores, instituições ofertantes, sistemas e redes

de ensino, entidades representativas de classes, empregadores e o público em

geral.

O Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de

Sistemas desta IES teve seu início no primeiro semestre do ano de 2011 de

acordo com a Portaria GR. Nº 007 – A/2010, de 12 de fevereiro de 2010

regularizando a oferta do curso.

No segundo semestre de 2013 passou a ser reconhecido através da

Portaria N°-605, de 19 de Novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União

em 20 de novembro de 2013, página 76 (veja anexo X).

Em dezembro de 2015, o curso obteve a renovação do reconhecimento

através da Portaria Nº - 1.096, de 24 de Dezembro de 2015, publicada no Diário

Oficial da União em 30 de Dezembro de 2015 (veja anexo XI).

2.2. Bases Filosóficas

O projeto aqui exposto é a caracterização efetiva de um modelo de

organização curricular de nível superior de graduação que privilegia as exigências

de um mercado de trabalho cada vez mais competitivo e mutante, no sentido de

oferecer à sociedade uma formação profissional de nível superior com duração

compatível com a área tecnológica e, principalmente inter-relacionada com a

atualidade dos requisitos profissionais.

2.3. Bases Socioculturais

Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

reitera seu compromisso com o desenvolvimento da ciência e tecnologia, onde os

alunos devem ser preparados para os desafios do mercado de trabalho.

É, portanto, intenção do curso ampliar o horizonte de seus alunos e ao

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

mesmo tempo sublinhar as características do seu lugar, seu contexto, sua cultura

e, sobretudo sua base técnico-científica. Para tanto, as disciplinas são definidas e

distribuídas ao longo do curso de forma a fornecer aos alunos uma sólida

formação básica e conhecimentos em práticas específicas da profissão, formando

profissionais habilitados para integrarem o mercado de trabalho.

2.4. Bases Institucionais

O curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

da UNIMAR possui um corpo docente técnico-profissionalizante composto por sua

grande maioria de professores pós-graduados, e contando com a participação e

colaboração de professores de outras áreas, tais como Ciência da Computação,

Administração, Economia, Letras, e Engenharia, entre outros, que compõem o

grupo.

O Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

da UNIMAR enfatiza a atuação na área de TI, com a intenção de formar

profissionais que estejam sempre aptos a dar continuidade a seu processo de

aprendizado.

O curso é constantemente avaliado através de avaliações internas (CPA) e

externas. O resultado destas avaliações é apreciado pelos órgãos colegiados

(Conselho de Curso e Núcleo Docente Estruturante) que trabalhando de forma

ativa em consonância com a coordenação do curso sugerem e providenciam as

adequações e melhorias necessárias.

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

PARTE III – PERFIL DO CURSO

1. Objetivos

A implantação do Curso Superior de Tecnologia em Análise e

Desenvolvimento de Sistemas vem de encontro ao Projeto Pedagógico

Institucional da UNIMAR, apresentando uma proposta para formar profissionais

capazes de realizar uma leitura do cenário que o cerca, a partir das suas

competências e habilidades, para conceber e desenvolver sistemas

informatizados com o intuito de oferecer melhorias às organizações e, da mesma

forma, na qualidade de vida das pessoas.

1.1 Objetivos Gerais

O objetivo geral deste curso é atender à demanda de mão obra

especializada para a automação dos sistemas de informação das organizações

visando atender às necessidades do mercado de trabalho, no que tange às

atividades de análise, desenvolvimento, implantação e gerenciamento de

sistemas para uso em processos organizacionais. Para tanto, é necessário

contemplar o formando com sólidos conhecimentos teóricos e práticos, voltados à

aquisição, à utilização e à integralização de tecnologias da área de informática.

1.2 Objetivos Específicos

O curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas tem por

finalidade formar profissionais aptos a propor, projetar, desenvolver, implantar e

manter sistemas informatizados para organizações. Esta formação está centrada

nos aspectos teóricos e práticos da informática, focada em Tecnologia da

Informação, abrangendo a compreensão do campo ciência da computação,

especificamente na área de criação e implantação de Sistemas de Informação,

permitindo a sua aplicação na solução de problemas do contexto no qual estarão

inseridos, formando profissionais com conhecimentos em análise, projeto,

implementação e gerência de banco de dados, assim como em tratamento,

transferência e recuperação da informação, capacitando-os a atuar no

desenvolvimento de sistemas administrativos, financeiros, comerciais e

industriais, apoiados na Internet e em intranets.

Diante deste contexto, destacam-se como objetivos específicos do curso

desenvolver nos alunos competências e habilidades para:

◦ Analisar e modelar situações do mundo real propondo soluções eficientes;

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

◦ Desenvolver sistemas de informação aplicando técnicas, metodologias e

linguagens de programação apropriadas;

◦ Promover a integração dos sistemas de informação;

◦ Criar, implantar e gerenciar sistemas de informação para Web;

◦ Planejar e gerenciar a infraestrutura necessária para os sistemas de

informação;

◦ Atuar de forma empreendedora na geração de novas oportunidades de

negócio e de trabalho.

◦ Atuar com ética para o desenvolvimento da sociedade em consonância com o

Projeto Pedagógico Institucional - PPI.

2. Requisito de Acesso

Quanto à forma de acesso ao Curso Superior de Tecnologia em Análise e

Desenvolvimento de Sistemas obedece ao REGIMENTO GERAL aprovado pelo

CONSEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em 06/03/2008 e

CONSUNI – Conselho Universitário em 07/03/2008, transcrito a seguir:

FORMAS DE ACESSO AO CURSO: PROCESSO SELETIVO,

TRANSFRÊNCIAEXTERNA E PORTADORES DE DIPLOMA DE NÍVEL

SUPERIOR

CAPÍTULO II

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 58. O processo seletivo de ingresso no 1º período ou termo de cada

curso destina- se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e a classificá-

los, dentro do estrito limite das vagas oferecidas. Quanto ao SISTEMA DE

AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM, o Curso de

Administração obedece ao REGIMENTO GERAL aprovados pelo CONSEPE –

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em 06/03/08 e CONSUNI – Conselho

Universitário em 07/03/08, abaixo transcrito:

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 62. A matrícula, ato formal de ingresso do aluno no curso e de vinculação do

mesmo à UNIMAR, realiza-se na Secretaria Geral, em prazos estabelecidos no

calendário acadêmico, no 1º e 2º semestres letivos, distintamente, instruído o

requerimento com a documentação competente, condicionada à regularidade

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

administrativa do aluno e à celebração de um Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais.

§ 1º. Quando da ocorrência de vagas, será permitida a matrícula de alunos não

regulares, desde que comprovada sua capacidade de cursar as disciplinas

oferecidas no currículo com proveito e mediante processo seletivo prévio,

devidamente regulamentado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,

sendo conferido, ao final, certidão dos estudos realizados.

§ 2º. No caso de graduado em outro curso superior, é exigida a apresentação do

diploma, devidamente registrado, para substituir o comprovante de Conclusão de

Ensino Médio ou equivalente.

Art. 63. A matrícula deverá ser renovada semestralmente, pois são

independentes, no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico.

Parágrafo único. Ressalvado o disposto no artigo 65 deste Regimento Geral, a

não renovação de matrícula a cada semestre implica em abandono do curso e

desvinculação do aluno da UNIMAR.

Art. 64. É permitida a exclusão ou inclusão de disciplinas, se requeridas dentro do

prazo previsto pelo Calendário Acadêmico, e desde que seja atendido o disposto

noart. 62 deste Regimento Geral.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 65. É concedido trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos

temporariamente os estudos, manter o aluno sua vinculação à UNIMAR.

§ 1º. O trancamento é concedido por quatro (4) semestres consecutivos ou seis

(6)alternados e só será deferido se o requerente estiver em dia com suas

obrigações com a UNIMAR.

§ 2º. O trancamento não assegura ao aluno o retorno no currículo que cursava.

§ 3º. Não será computado no prazo de integralização do curso o período

correspondente ao trancamento, feito na forma prevista, exceto ou somente se

possuir o benefício do FIES ou PROUNI.

Art. 66. Pode o aluno solicitar cancelamento de sua matrícula que, após

deferido,desvincula o aluno da UNIMAR.

Parágrafo único. O pedido de cancelamento de matrícula só será deferido se o

requerente estiver em dia com suas obrigações perante a UNIMAR.

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

CAPÍTULO V

DAS TRANSFERÊNCIAS E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 67. A UNIMAR aceita transferências de alunos regulares, para cursos afins,

na estrita conformidade das vagas existentes, mediante processo seletivo

regulamentado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 68 As transferências ex-ofício dar-se-ão na forma da legislação vigente.

Art. 69 Em qualquer época, a requerimento do interessado e respeitadas as

normas vigentes, a UNIMAR concede transferência de aluno nela matriculado.

Parágrafo único. Não é concedida transferência a aluno que se encontre

respondendo a inquérito administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar.

Art. 70 O interessado que apresentar certidão de estudos realizados fica sujeito

aprestar Processo Seletivo de Ingresso na Unimar, e requerer convalidação de

estudos.

Art. 71 O aluno que já tenha concluído curso superior autorizado ou reconhecido,

ou mesmo disciplinas de cursos afins, pode requerer, por ocasião da matrícula,

aproveitamento de disciplinas estudadas, observada a legislação de ensino.

Art. 72 A transferência interna será possível se houver vagas no curso pretendido

e se forem plenamente atendidas normas fixadas pelo Conselho de Ensino,

Pesquisa e Extensão.

3. Perfil do Egresso

O Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas é um profissional

graduado em nível superior com competências e habilidades para planejar,

implementar, administrar, gerenciar e aprimorar com técnica e tecnologia o

desenvolvimento de sistemas, assumindo ação empreendedora em pesquisa e

inovação com consciência de seu papel social.

O curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas tem

como objetivo capacitar o indivíduo para solucionar problemas do mundo real

utilizando recursos computacionais. A formação de um profissional neste âmbito

não se caracteriza apenas pela aquisição de conhecimentos técnicos, mas

também pela formação humanística do egresso.

O campo de atuação deste profissional no mercado de trabalho para a

região de Marília será na ocupação de vagas em análise de sistemas e

programação de computadores; em empresas desenvolvedoras e usuárias de

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

sistemas informatizados; em empresas produtoras de software e de prestação de

serviços; em empresas de consultoria; em agências provedoras de acessos à

Internet; e nos centros de tecnologia da informação de empresas públicas e

privadas.

O Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas atua dentro

dessas organizações analisando, projetando, documentando,especificando,

testando, implantando e mantendo sistemas computacionais de informação. Para

tanto este profissional deve apresentar habilidades para trabalhar com

ferramentas computacionais, equipamentos de informática e metodologia de

projetos na produção de sistemas. Raciocínio lógico, emprego de linguagens de

programação e de metodologias de construção de projetos, preocupação com a

qualidade,usabilidade, robustez, integridade e segurança de programas

computacionais são fundamentais à atuação desse profissional.

Nesse contexto, o profissional poderá exercer, dentre outras, as funções de

Analista de Sistemas, Projetista de Sistemas de Informações e Programador,

podendo também gerenciar seu próprio negócio, sempre com grandes

expectativas em relação à sua vida profissional.

4. Processo de Ensino-Aprendizagem

4.1. Organização Didática

A organização Didática está fixada em propósitos e metas a serem

alcançados durante a formação dos estudantes do Curso de Tecnologia em

Análise e Desenvolvimento de Sistemas, em consonância com o planejamento

global e com as diretrizes e princípios da UNIMAR, expressos no Projeto

Pedagógico Institucional ‐ PPI e no Projeto de Desenvolvimento Institucional ‐

PDI.

Desta forma, a Organização Didática favorecerá: a conceitualização

uniforme entre professores e estudantes; a seleção da metodologia

ensino/aprendizagem; o estabelecimento de padrões de desempenho para

docentes e estudantes, visando ao replanejamento e atualização contínua do

curso; a identificação de modelos para a avaliação dos estudantes, seja ela

classificatória e/ou formativa.

A matriz curricular do curso está formulada para que o acadêmico, como

agente do aprendizado, venha a desenvolver um programa de estudos coerente,

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

integrado e flexível, com sólida formação básica, para que esteja apto a enfrentar

os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mercado de trabalho e

das condições de exercício profissional.

A distribuição das cargas horárias destinadas aos ambientes de

aprendizado é organizada de forma equilibrada entre os ciclos básicos e os

profissionalizantes, a fim de criar oportunidades ao acadêmico para que adquira

os conhecimentos indispensáveis à sua formação.

A metodologia de ensino-aprendizagem é baseada na “concepção

programática de formação e desenvolvimento humano”. Está comprometida com

a interdisciplinaridade, com o desenvolvimento do espírito científico e com a

formação de sujeitos autônomos e cidadãos.

A aprendizagem é entendida como processo de construção de

conhecimentos, habilidades e valores em interação com a realidade e com os

demais indivíduos, no qual são colocadas em uso capacidades pessoais. Todo o

processo acadêmico está voltado para o fortalecimento da educação centrada na

auto-aprendizagem, na vivência de uma proposta ousada que coloca o aluno

frente a situações reais de construção do conhecimento, e aos desafios que

exigem competências e habilidades desenvolvidas em cada fase da

aprendizagem. Essa prática torna-o mais humano, do ponto de vista social e

possibilita, por meio de um processo de formação transformador, uma melhor

preparação, do ponto de vista técnico-científico. Na crença de que a academia é o

espaço próprio para estudos e pesquisas, transformação e produção de novos

saberes, a Instituição busca atualizar periodicamente seu projeto pedagógico com

o propósito de preparar pessoas para atender as exigências do mundo o trabalho.

Esse processo favorece o desenvolvimento crítico-reflexivo na construção do

conhecimento, favorece a formação integral do aluno, possibilitando mediante

propostas interdisciplinares, a resolução de problemas e a sistematização de

processos dialógicos. Está voltada para a formação de competências, orientando

o aluno para a busca e a construção do seu próprio conhecimento, aprendendo

não só a ser o profissional, mas também a ser um cidadão integrado à realidade

social em que vive.

Destacam‐se como metodologia de ensino‐aprendizagem as seguintes

atividades: aulas dialogadas, dinâmicas de grupo, leituras comentadas, discussão

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

de artigos, aulas expositivas, visitas técnicas, aulas práticas, seminários, estágios,

simpósios, palestras, pesquisa bibliográfica e iniciação científica.

Segundo o referencial teórico que fundamenta o trabalho desenvolvido na

UNIMAR, pode-se afirmar que currículo é a totalidade das vivências educacionais

de um curso.

Na UNIMAR, essas vivências envolvem o trabalho a ser realizado em sala

de aula e após sala de aula, nos laboratórios, salas ambientes, oficinas, estágios,

biblioteca, e principalmente estudos livres, tendo em vista atender as disposições

da legislação educacional referente às normas de hora-aula e às respectivas

normas de carga horária mínima do curso. Os planos de aula, ou seja, a proposta

de trabalho do professor para uma determinada aula ou conjunto de aulas

contempla a orientação aos alunos do que fazer e de como fazer.

4.2. Sistema de Avaliação do Processo de Ensino-Aprendizagem

A avaliação da aprendizagem além de permitir acompanhar o processo de

ensino-aprendizagem, no qual estão inseridos alunos e professores, também

serve como um fator de gestão no sentido de possibilitar correções, reorientar

práticas pedagógicas e refletir sobre os projetos pedagógicos.

Num primeiro momento, o processo avaliativo deve proporcionar ao aluno a

possibilidade de manifestar os conhecimentos adquiridos nos componentes

curriculares, assim como as competências e habilidades desenvolvidas, sempre

visando os objetivos do Curso e o perfil desejado do egresso. Sendo assim, o

processo avaliativo deve ser claro, transparente e coerente com os conteúdos

ministrados nestes componentes curriculares e com as competências e

habilidades desenvolvidas; os instrumentos de avaliação são diversificados,

englobando, tanto os de natureza quantitativa como qualitativa, podendo ser

aplicados em quaisquer momentos do período letivo.

Por outro lado, a avaliação não pode ser uma ação meramente técnica e

isolada para aferir o conhecimento do aluno, ela deve ser um processo contínuo e

interativo de forma que permita uma reflexão sobre o Projeto Pedagógico do

Curso, podendo interferir de forma consistente, no sentido de flexibilizar e adaptar

a grade curricular, tendo como objetivo adequar o desenvolvimento acadêmico no

qual está inserido o curso.

Page 20: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 20

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

De acordo com o regimento interno da UNIMAR, a aprovação do aluno

combina frequência e nota. A frequência mínima exigida é de 75% (setenta e

cinco por cento) das aulas e atividades programadas. Não atingindo a freqüência

mínima, o aluno é reprovado na disciplina, independentemente das notas obtidas.

Para as notas é adotada a escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) com intervalos

de meio em meio ponto. São fixados no calendário Escolar os períodos para duas

provas bimestrais regimentais e exame final.

É aprovado o aluno que, após as avaliações realizadas no primeiro e

segundo bimestres de cada semestre letivo, alcançar média igual ou superior a

7,0 (sete).

O aluno que deixar de comparecer à verificação na data fixada, poderá

requerer uma prova substitutiva para cada disciplina perdida, de acordo com o

Calendário Acadêmico.

O aluno que comparecer a todas as avaliações poderá, também, requerer a

prova de que trata o caput, de acordo com o Calendário Acadêmico, para

substituir a menor nota das avaliações anteriores (P1 ou P2), pela nota obtida.

Quando a nota obtida na prova substitutiva for menor do que a nota

anterior prevalecerá à nota maior. É atribuída nota zero (0) ao aluno que se

utilizar de meios fraudulentos na realização de qualquer prova substitutiva, sendo

lançada a nota zero (0) em substituição a menor nota regimental da disciplina.

A ausência nas avaliações regimentais é computada como faltas, portanto

a participação do aluno na prova substitutiva somente substitui a nota e não a

frequência. Deverá submeter-se a exame final o aluno que após as avaliações

parciais realizadas no primeiro e segundo bimestres de cada semestre letivo,

alcançar média igual ou superior a 4,0 (quatro), mas inferior a 7,0 (sete).

Será considerado aprovado o aluno que alcançar, após o exame final,

média final igual ou superior a 5,0 (cinco).

Considerar-se-á como média final a média aritmética das avaliações

realizadas no 1º e 2º bimestres de cada semestre letivo (P1 e P2) e, em caso de

exame, mais a nota de exame final dividida por dois.

4.3. Sistema de Avaliação do Projeto do Curso

O Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Análise e

Desenvolvimento de Sistemas visa atender os procedimentos e mecanismo

Page 21: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 21

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

adotados pelo MEC (ENADE, SINAES e Avaliação in Loco), além de atender as

diretrizes do PPI e PDI. Neste sentido, a avaliação do PPC é um dos

procedimentos indispensáveis para a verificação e aprimoramento do curso.

Através da avaliação é possível diagnosticar as dificuldades e problemas

enfrentados no processo de desenvolvimento do curso, visando superá-los e

aprimorar estes processos.

A prática avaliativa sempre permeou a trajetória da IES, e isto subsidiou o

seu crescimento, a superação das dificuldades e seus avanços. Essa prática foi

sistematizada pela IES com a criação de um Programa de Avaliação Interna pela

Comissão Própria de Avaliação (CPA) com objetivos e estratégias definidos no

intuito e diagnosticar, analisar e, principalmente, redimensionar as ações previstas

no PDI.

As avaliações internas são aplicadas regularmente, com o objetivo de se

obter um diagnóstico da situação atual. Participam desta avaliação estudantes,

professores e funcionários da IES, sendo submetidos a instrumentos específicos

que expressam os resultados do processo avaliativo.

Anualmente, os estudantes são submetidos a um questionário elaborado

pela CPA, através do portal educacional (recurso online), no qual respondem a

questões sobre a qualidade do ensino, da infraestrutura, da atuação dos

professores, da metodologia utilizada, entre outros, e sugerem pontos a serem

aprimorados. O mesmo procedimento é realizado com o corpo docente, que

avalia a infraestrutura, as condições de trabalho, a atuação da coordenação, entre

outros. Os dados obtidos através dos questionários servem como indicativos de

como as pessoas vivenciam a IES e como se relacionam com ela, levantando

pontos importantes para a discussão nas reuniões de avaliação efetuadas no

âmbito do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas envolvendo o

Conselho de Curso e o Núcleo Docente Estruturante.

Os resultados obtidos através das avaliações são apresentados de forma a

serem interpretados e utilizados pela comunidade acadêmica, favorecendo a

tomada de decisão em todos os níveis e, sobretudo, a elaboração e

reestruturação do PPC no âmbito do curso e do PDI no âmbito da IES. Isto

possibilita direcionar e definir prioridades, estabelecer metas e estratégias

determinantes das ações nos vários níveis da gestão acadêmica.

Page 22: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 22

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

Além das avaliações realizadas pela CPA, também há esforços no âmbito

específico do curso para a avaliação do PPC. No final de cada semestre letivo,

são realizadas reuniões pedagógicas, da qual participam o Conselho do Curso, o

NDE e a Coordenação juntamente com o corpo docente, que têm por objetivo

avaliar os resultados obtidos ao longo do semestre e, com isso, avaliar a

implementação e eficácia das diretrizes pedagógicas fornecidas pelo PPC, e

realizar as devidas adequações no sentido de se adequar às novas demandas

pedagógicas. Fazem parte da pauta assuntos envolvendo a atuação do corpo

docente, desempenho do corpo discente, infraestrutura, metodologias de ensino e

outros temas pontuais.

A avaliação externa leva em consideração o desempenho do Curso em

relação ao mercado de trabalho, ao grau de satisfação do egresso e aos critérios

estabelecidos pelo Ministério da Educação. Esta avaliação externa toma por base:

Pesquisa junto às empresas parceiras, que absorverá os egressos do curso,

para verificar o grau de satisfação da comunidade externa em relação ao

desempenho dos mesmos.

Pesquisa junto aos egressos, para verificar o grau de satisfação dos ex-alunos

em relação às condições que o curso lhes ofereceu.

Desempenho dos concluintes no ENADE, com a finalidade de adequar e/ou

reforçar conteúdos deficitários apresentados dos alunos.

4.4. Metodologia e Técnicas de Ensino

O curso conta com disciplinas de cunhos prático, teórico e teórico-prático.

As disciplinas de cunho teórico devem fornecer o subsídio fundamental para o

desenvolvimento dessas teorias ministradas nas disciplinas práticas e teórico-

práticas. Os laboratórios devem somar todo o conhecimento das demais áreas e

matérias do curso em seus exercícios práticos.

As disciplinas contam com salas específicas para aulas teóricas,

laboratórios e auditório, que facilitam o uso de material didático específico

(recursos áudio-visuais, como multimídia, retroprojetores, projetores de slides,

modelos, entre outros).

As avaliações são efetuadas através de duas (02) provas bimestrais mais o

exame final. O método da avaliação, além das duas provas (teórico-práticas), é

incrementado com avaliações parciais, ou seja, seminários, projetos, pesquisas e

Page 23: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 23

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

trabalhos programados, a critério de cada professor, que integrarão o resultado

final do Aluno na disciplina.

O processo dinâmico do ensino-aprendizagem requer a utilização de

formas variadas de apropriação do conhecimento e não deve limitar-se à oferta de

matérias ministradas em sala de aula. Para tanto, é fundamental o envolvimento

do aluno em processos produtivos, pesquisas bibliográficas e de campo,

atividades de extensão,estágio extracurricular, visitas técnicas, participação em

congressos,encontros, palestras, entre outros.

4.5. Dimensionamento das Turmas

Os colegiados superiores, CONSEPE e CONSUNI estabeleceram que os

alunos devidamente matriculados dividam-se em turmas de até no máximo 100

(cem) alunos, para as aulas teóricas, e em turmas de até 50 (cinqüenta) alunos

para as aulas práticas, sendo proibida a junção de turmas acima destes limites.

4.6. Pesquisa e Pós-Graduação

Pós-graduação e pesquisa constituem-se em um só corpo e seus

resultados devem retroalimentar a Graduação e gerar fatos novos para serem

transmitidos à comunidade.

A política de ensino de pós-graduação e pesquisa na Universidade de

Marília objetiva, principalmente, desenvolver trabalhos voltados à realidade social

e regional como também, a integração dentro da própria Universidade e também

de outras instituições educacionais e de fomento à pesquisa.

Preocupada com o desenvolvimento da pesquisa e com a implantação de

cursos de pós-graduação, a UNIMAR tem procurado nos últimos anos incentivar

seu corpo docente na obtenção de títulos de mestre e doutor. Por outro lado, a

nova Pró-Reitoria de pesquisa e pós-graduação (PROPEP), tem incentivado a

formação de grupos de pesquisa e o desenvolvimento de cursos de

especialização e pós-graduação. Atualmente a instituição mantém em andamento

um curso Strict Sensu, o Mestrado em Direito, que recentemente obteve nota 5

pela avaliação da CAPES, e mais onze cursos Lato Sensu, dentre eles o curso de

Desenvolvimento de Sistemas para Web e Dispositivos Móveis, que está na

segunda turma, e é vinculada ao curso de graduação Análise e Desenvolvimento

de Sistemas, tendo como coordenador e docentes, os docentes da graduação.

Page 24: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 24

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

Em paralelo à qualificação do corpo docente, a UNIMAR procura iniciar os

alunos nas atividades de pesquisa através do Programa Institucional de Iniciação

Científica – PIIC – que é centrado na iniciação científica de novos talentos em

todas as áreas do conhecimento. É administrado diretamente pela Universidade e

voltado para os alunos de graduação, servindo de incentivo à formação,

privilegiando a participação ativa de bons alunos em projetos de pesquisa de

qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e

continuada e, quando possível em interação com programas de pós-graduação da

própria Instituição. Culmina comum trabalho final avaliado e valorizado,

fornecendo retorno imediato ao aluno tendo em vista a continuidade de sua

formação, particularmente a freqüência a pós-graduação.

O Programa Institucional de Iniciação Científica (PIIC), por meio de bolsas

ou voluntariado, é uma forma eficaz de induzir o desenvolvimento institucional

desta área, sendo facilitador para integrar as diversas atividades que envolvem a

iniciação científica na Instituição.

A Iniciação Científica (IC), na ótica da Instituição é um instrumento básico

deformação, ao passo que a bolsa de iniciação científica é um incentivo individual

quês e operacionaliza como estratégia de financiamento seletivo aos melhores

alunos, vinculados a projetos desenvolvidos pelos pesquisadores no contexto da

graduação e da pós-graduação. Neste contexto, pode-se considerar a bolsa como

um instrumento abrangente de fomento à formação de recursos humanos. Nesse

sentido, não se pode esperar que todo aluno em atividade de iniciação científica

tenha bolsa.

É fundamental compreender que a iniciação científica é uma atividade bem

mais ampla que sua pura e simples realização mediante o pagamento de uma

bolsa.

O Programa Institucional de Iniciação Científica (PIIC/UNIMAR) tem como

meta promover a participação de acadêmicos de graduação na pesquisa

científica, contribuindo assim, para a sua formação intelectual, profissional e

humana e, como objetivos específicos:

I. estimular a participação dos acadêmicos de graduação nas atividades de

pesquisa, visando à formação de recursos humanos para a atividade

científica;

Page 25: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 25

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

II. incentivar pesquisadores e docentes de graduação e Pós-graduação a

atuarem na iniciação e orientação à pesquisa engajando estudantes de

graduação em projetos de pesquisa e/ou atividades vinculadas às linhas de

pesquisa dos cursos de graduação e programas de pós-graduação,

visando ao desenvolvimento da iniciação científica no processo acadêmico;

III. contribuir para a continuidade da formação dos acadêmicos em nível de

pós-graduação, preparando-os para futura atividade científica;

IV. proporcionar ao aluno, orientado por pesquisador qualificado, a

aprendizagem de técnicas e métodos científicos, por meio do envolvimento

direto comas atividades da pesquisa, participação em núcleos e grupos de

estudo;

V. estimular o escoamento da produção científica através da divulgaçãodos

resultados obtidos na pesquisa em publicações acadêmicas (revistas,

livros,coletâneas) impressas e on-line.

O REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO

CIENTÍFICAPIIC/UNIMAR/PROPEP encontra-se nos ANEXOS.

A Pós-graduação insere-se no mercado de trabalho, hoje em dia, como

uma necessidade imprescindível, que advém principalmente, do acesso rápido ao

conhecimento, da necessidade de estudos especializados, que acompanhem a

velocidade das mudanças, propiciadas pelas novas tecnologias e pela

comunicação instantânea, que nos obrigam a reciclagem e aquisição de novos

saberes no decorrer da vida.

A educação permanente torna-se uma realidade diária quando se pretende

acompanhar as mudanças nas áreas de atuação. Assim sendo, a graduação, por

si só, não nos prepara para atuar de modo eficiente e competitivo no mercado,

seja ele acadêmico ou profissional.

Os cursos de pós-graduação, tanto em sentido amplo (lato sensu)

especializações, aperfeiçoamento, M.B.A., como em sentido restrito (stricto

sensu) mestrados e doutorados aparecem como a solução para a continuidade de

estudos, porque possibilitam maior crescimento cultural, profissional e científico.

A Universidade de Marília, inserida no contexto sócio-cultural e profissional

de nossos dias, oferece uma gama variada de cursos de especialização (mais de

vinte cursos nas mais diversas áreas) além de quatro programas de Pós-

Page 26: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 26

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

graduação “stricto sensu” (Mestrado) em Odontologia, Comunicação, Direito e

Ciências Agrárias na ordem cronológica de sua implantação e reconhecimento

pela CAPES.

4.7. Extensão

Diversas atividades são desenvolvidas com o objetivo de propiciar a

integração do corpo docente e discente com a comunidade local e regional. Este

conjunto de atividades é composto por semanas de estudos, convênios, iniciação

científica, participação em congressos, simpósios, “workshop”, realização de

trabalhos de campo, utilização de laboratórios interdisciplinares e prestação de

serviços. Com isso, todo o grupo se alinha para um mesmo objetivo alcançando o

mais alto grau de maturidade e progressão científico-tecnológica.

5. Carga horária e duração do curso

Carga horária do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de

Sistemas está de acordo com o mínimo estabelecido no Catálogo Nacional dos

Cursos Superiores em Tecnologia (Portaria n° 1024/2006; Resolução CNE/CP

n°3,18/12/2002):

Conteúdo – carga horária das disciplinas: 2.000 horas

o Carga horária na modalidade presencial: 2120 horas

o Carga horária na modalidade EaD: 280 horas

Estágio curricular supervisionado: 200 horas

Atividades Complementares: 100 horas

Carga horária total do curso: 2300 horas

O curso está estruturado em 6 semestres, sendo este o prazo mínimo

exigido para sua integralização.

6. Organização Curricular do Curso

Para efeito de organização didático-pedagógica as unidades curriculares

do curso são mensuradas em créditos onde cada crédito corresponde a 20 horas-

aula de 50 minutos. Sendo assim, uma unidade curricular com 4 créditos terá uma

carga horária de 80 horas aulas (de 50 minutos) no período letivo considerado.

O quadro a seguir apresenta a matriz curricular estruturada em horas-aula

de 50 minutos com a carga horária semestral convertida para horas-relógio (60

minutos).

Page 27: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 27

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

Unidade Curricular Créditos

CH

Presencial

CH

EaD

CH

Total

Horas-

relógio

Pe

río

do

Construção de Algoritmos 6 120 - 120 100

Arquitetura de Computadores 4 80 - 80 67

Interação Humano-Computador 4 80 - 80 67

Língua Portuguesa 2 40 - 40 33

Matemática Discreta 2 40 - 40 33

SubTotal 1º Período 360 300

Pe

río

do

Programação Orientada a Objetos 4 80 - 80 67

Banco de Dados 4 80 - 80 67

Sistemas Operacionais 4 80 - 80 67

Estatística e Probabilidade 2 40 - 40 33

Inglês para Informática 2 40 - 40 33

Administração 2 40 - 40 33

SubTotal 2º Período 360 300

Pe

río

do

Engenharia de Software I 4 80 - 80 67

Banco de Dados 4 80 - 80 67

Fundamentos de Sistemas de

Informação 2 40 - 40 33

História e Cultura Afro-bras. e

indígenas 2 - 40 40 33

Laboratório de Banco de Dados 4 80

80 67

Linguagem de Programação I 4 80 - 80 67

SubTotal 3º Período 400 333

Pe

río

do

Desenvolv. de Aplicações para

Internet 4 80 - 80 67

Engenharia de Software II 4 80 - 80 67

Linguagem de Programação II 3 60 - 60 50

Projeto Integrador I 8 80 80 160 133

Redes de Computadores 3 60 - 60 50

SubTotal 4º Período 440 367

Pe

r

íod o Laboratório de Redes de 4 80 - 80 67

Page 28: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 28

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

Computadores

Desenvolv. Aplic. para Dispositivos

Móveis 4 80 - 80 67

Empreendedorismo 4 80 - 80 67

Projeto Integrador II 8 80 80 160 133

Laboratório de Engenharia de

Software 2 40 - 40 33

SubTotal 5º Período 440 367

Pe

río

do

Segurança e Auditoria em Sist. de

Info. 2 40 - 40 33

Banco de Dados Avançado 2 40 - 40 33

Projeto Integrador III 8 80 80 160 133

Gestão de Projetos 4 80 - 80 67

Optativa * 2 40 - 40 33

Sistemas Distribuídos 2 40 - 40 33

SubTotal 6º Período 400 333

2120 280

Horas-

aula

Horas-

relógio

Carga horária total na modalidade Presencial 2120 1767

Carga horária total na modalidade EaD 280 233

Carga horária para integralização 2400 2000

Estágio Supervisionado

200

Atividades Complementares

100

Carga Horária Total do curso 2300

* Disciplinas oferecidas como

optativas

Economia e Finanças

Libras – Ling. Bras. de Sinais

(Opcional)

Page 29: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 29

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

6.1 Distribuição das Disciplinas por Área de Conhecimento

O quadro a seguir apresenta a matriz curricular com os componentes

agrupados por áreas visando contemplar o perfil do egresso.

Termo Disciplinas Básicas Créditos Horas-

Aula

Horas-

Relógio

1 Língua Portuguesa 2 40 33

1 Matemática Discreta 2 40 33

2 Estatística e Probabilidade 2 40 33

2 Inglês para Informática 2 40 33

2 Administração 2 40 33

3 Fundamentos de Sistemas de Informação 2 40 33

3 História e Cultura Afro-brasileiras e indígenas 2 40 33

6 Optativa (Inclui LIBRAS) 2 40 33

Total 267

Termo Disciplinas de Formação Específica Créditos

Horas-

Aula

Horas-

Relógio

1 Construção de Algoritmos 6 120 100

1 Arquitetura de Computadores 4 80 67

1 Interação Humano-Computador 4 80 67

2 Programação Orientada a Objetos 4 80 67

2 Sistemas Operacionais 4 80 67

2 Banco de Dados 4 80 67

3 Estrutura de Dados 4 80 67

3 Engenharia de Software I 4 80 67

3 Linguagem de Programação I 4 80 67

4 Redes de Computadores 3 60 50

4 Engenharia de Software II 4 80 67

4 Linguagem de Programação II 3 60 50

6 Sistemas Distribuídos 2 40 33

6 Banco de Dados Avançado 2 40 33

6

Segurança e Auditoria em Sistemas de

Informação 2 40 33

Page 30: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 30

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

Total 900

Termo Disciplinas Profissionalizantes Créditos

Horas-

Aula

Horas-

Relógio

3 Laboratório de Banco de Dados 4 80 67

4 Projeto Integrador I 8 160 133

4 Desenvolvimento de Aplicações para Internet 4 80 67

5 Empreendedorismo 4 80 67

5 Laboratório de Engenharia de Software 2 40 33

5 Projeto Integrador II 8 160 133

5

Desenvolvimento de Aplic. para Dispositivos

Móveis 4 80 67

5 Laboratório de Redes de Computadores 4 80 67

6 Projeto Integrador III 8 160 133

6 Gestão de Projetos 4 80 67

6 Estágio Supervisionado

200

Atividades Complementares

100

Total 1133

Carga

Horária Porcentagem

Disciplinas Básicas 267 11,59%

Disciplinas de Formação

Específica 900 39,13%

Disciplinas Profissionalizantes

* 1133 49,28%

Carga horária total (hora-

relógio) 2300 100,00%

Page 31: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 31

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

Representação gráfica da distribuição das disciplinas

6.2 Ementários e Bibliografias dos Componentes Curriculares

Todas as disciplinas propostas na grade curricular possuem alguns

objetivos em comum: transmitir compromisso, seriedade, responsabilidade, senso

crítico, ética, capacidade para trabalhar em equipe e estímulo a pesquisa e leitura.

A seguir são apresentadas a ementa e a bibliografia adotada em cada disciplina

que compõe a grade curricular do curso.

6.3 Estágio Supervisionado Curricular

Partindo da premissa que o tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de

Sistemas irá atuar no desenvolvimento de soluções baseadas em TI para os

processos de negócio das organizações, o Estágio Supervisionado torna-se

essencialmente importante no sentido de permitir que aluno vivencie na prática as

atividades profissionais do dia-a-dia dentro de uma organização, sendo, por

muitas, um facilitador para o seu ingresso no mercado de trabalho, uma vez que

muitos alunos são contratados pelas empresas onde desenvolvem seu estágio.

Neste sentido, o Núcleo Docente Estruturante do curso, concluiu por bem

tornar a realização do estágio supervisionado obrigatória. Sendo assim, o mesmo

está previsto na grade curricular do curso no último período acadêmico.

0,00%

5,00%

10,00%

15,00%

20,00%

25,00%

30,00%

35,00%

40,00%

45,00%

50,00%

Disciplinas Básicas

Disciplinas de FormaçãoEspecífica

Disciplinas Profissionalizantes *

* incluindo AtividadesComplementares e Estágio Supervisionado

Page 32: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 32

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

O estágio supervisionado visa complementar a formação acadêmica,

possibilitando a integração entre teoria e prática, através do contato do acadêmico

com a vida profissional, em empresas ou instituições, dotando-o de um

instrumental prático indispensável ao desempenho de sua futura profissão,

desenvolvendo suas habilidades e atitudes tanto profissionais como sociais.

Outro aspecto importante a ser destacado sobre o estágio supervisionado é

o fato do mesmo permitir evidenciar as necessidades e tendências tecnológicas

aplicadas pelas organizações da região. Dessa forma é possível adequar a grade

curricular em função das exigências estabelecidas pelo mercado de trabalho.

Para realizar o estágio curricular, o aluno deve cumprir no mínimo 200

(duzentas) horas de atividades supervisionadas por um professor do curso

(supervisor acadêmico) e por um profissional da organização onde realiza o

estágio (supervisor de campo). Estas horas não entram no cômputo da carga

horária mínima para a integralização do curso, estando de acordo com o artigo 4º,

§ 2 º, item IV das Diretrizes Curriculares - Nível Tecnológico, Resolução CNE/CP

nº 3, de 18/12/2002, publicada no DOU em 23/12/2002 (Conselho Nacional de

Educação, Conselho Pleno).

A IES dispõe de uma Divisão de Estágios que coordena todas as

atividades pertinentes à realização dos estágios de seus discentes. A

normatização segue as Leis previstas pelo MEC para o Ensino Superior, tendo

como base a Lei n.° 11.788/2008. A Divisão de Estágios foi criada com o objetivo

principal de dinamizar os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos

cursos de graduação da IES, conforme regulamentação do estágio.Há um Manual

de Estágios que orienta as atividades docentes e discentes e um estatuto que o

regulamenta. Inicialmente, a organização onde o acadêmico vai realizar seu

estágio precisa ter um convênio firmado com a IES, posteriormente é assinado

um termo de compromisso determinando o período e carga horária a ser

cumprida. Em se tratando de estágio curricular,

6.4 Trabalho de Conclusão de Curso

O Trabalho de Conclusão de Curso não foi adotado como critério para

diplomação do acadêmico, por isso este item não se aplica ao curso.

Page 33: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 33

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

6.5 Atividades Complementares

As Atividades Complementares têm por objetivo engrandecer a formação

pessoal, profissional e cidadã do acadêmico incentivando e valorizando a sua

participação em atividades que ampliem as dimensões dos componentes

curriculares do curso. Estas são obrigatórias e destinadas à complementação do

currículo.

No Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas a

carga horária total das atividades complementares a ser cumprida é de 80

(oitenta) horas, distribuídas ao longo dos seis semestres do curso. Estas não

entram no cômputo da carga horária mínima para a integralização do curso.

O cumprimento das atividades complementares toma por base o

Regulamento estabelecido pela Portaria PROGRAD Nº12 de 31/07/2008 com

algumas adaptações sugeridas pelo Núcleo Docente Estruturante para adequar-

se às necessidades do curso.

O planejamento das atividades complementares é realizado

semestralmente, levando-se em consideração as atividades internas (promovidas

pela UNIMAR) e externas.Nesta gama variada de atividades possíveis, a

coordenação de curso orienta os alunos no sentido de que a escolha das

atividades possa enriquecer ainda mais a sua formação.

No âmbito interno, anualmente o curso promove um evento (Semana de

Informática) onde o aluno tem a oportunidade de entrar em contato com

profissionais do mercado de trabalho e pesquisadores para tomar ciência das

inovações e tendências que ocorrem na área. A Universidade também promove

anualmente o “Fórum de Pesquisa e Extensão” cujo objetivo é prover um

ambiente produtivo para disseminação dos trabalhos de pesquisa e extensão

desenvolvidos pelas diferentes áreas de ensino da Universidade de Marília, em

interação com demais instituições de ensino superior. A indexação dos ANAIS do

referido evento, possibilita publicação científica dos professores e alunos inscritos

para exposição de trabalhos. Também, esporadicamente são oferecidos cursos

de extensão e atualização aos alunos do curso e aos profissionais da área

ministrados por professores da casa ou convidados.

Page 34: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 34

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

A cada período letivo são organizados cursos de atualização ministrados

por docentes internos ou convidados visando contemplar conteúdos que não são

cobertos pelas unidades curriculares do curso, mas que apresentam uma forte

demanda no mercado e que são de interesse geral dos acadêmicos.

Também está prevista a realização de visitas técnicas em empresas e

organizações. Este tipo de atividade visa proporcionar o encontro do acadêmico

com o universo profissional. A realização destas é de extrema relevância para os

alunos da graduação, que tem a oportunidade de observar o ambiente real de

uma empresa em pleno funcionamento, além de ser possível verificar sua

dinâmica, organização e todos os fatores teóricos implícitos nela. Nas visitas

técnicas também é possível verificar aspectos teóricos que regem a empresa.

Também são considerados para o cômputo das horas de atividades

complementares disciplinas ministradas em outros cursos, estágios

extracurriculares, projetos de iniciação científica, participação em congressos e

simpósios e monitorias e outras atividades a serem avaliadas pelo Colegiado do

Curso.

Visando atender as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das

Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e

Indígena (Lei n° 11.645 de 10/03/2008; Resolução CNE/CP N° 01 de 17 de junho

de 2004) o NDE estabeleceu a realização de ciclo de palestras abordando a

temática durante o decorrer de todo o período letivo.

6.6 Projetos Integradores

Os Projetos Integradores perfazem uma carga horária de 480 horas-aula

(400 horas-relógio) de trabalho discente efetivo e são implementados em três

semestres (quarto quinto e sexto), com 160 horas cada (133 horas-relógio). Cada

projeto integrador é concebido em forma de uma atividade acadêmica

supervisionada que resulta em um trabalho que o aluno deve entregar no final do

semestre e apresentá-lo a uma banca examinadora. Este trabalho envolve os

conteúdos desenvolvidos em mais de uma disciplina, buscando, principalmente,

integrar aquelas que formam a base sustentável do curso, ou seja, as disciplinas

da área de programação, análise e projeto de sistemas. Assim, o objetivo é que o

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Pág. 35

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

aluno coloque em prática os conteúdos abordados nestas disciplinas em um único

trabalho, tornando o projeto integrador um elemento importante para a

concretização de seu aprendizado. Os PIs tem as seguintes denominações:

Projeto Integrador I: projeto que visa integrar as disciplinas de Engenharia de

Software I, Banco de Dados, Linguagem de Programação I e Estrutura de

Dados, realizando um estudo de caso completo em forma de um sistema de

banco de dados envolvendo as etapas de especificação dos requisitos, projeto

de sistema, implementação e teste;

Projeto Integrador II: projeto que visa integrar as disciplinas Engenharia de

Software II, Desenvolvimento de Aplicações para Internet e Redes de

Computadores, realizando um estudo de caso completo em forma de um

projeto envolvendo as etapas de especificação dos requisitos, projeto de

sistema, implementação e teste.

Projeto Integrador III: Também é facultado ao aluno o desenvolvimento de um

projeto alternativo que agregue tecnologias não abordadas nas unidades

curriculares, ou que seja realizado um trabalho de cunho científico.

Para cada Projeto Integrador há um professor responsável que

supervisiona o trabalho dos alunos acompanhando o seu desenvolvimento, de

forma a dirimir suas dúvidas. No final do semestre os alunos apresentam os

trabalhos desenvolvidos para uma banca examinadora composta por três

professores, para que estes façam a sua avaliação e lhe atribuam uma nota.

Para a avaliação do trabalho a banca examinadora adota critérios como:

qualidade do trabalho, funcionalidade, praticidade, soluções encontradas e

tecnologia aplicada.

6.7 Aulas na modalidade EAD

A Portaria 4.059 de 10/12/2004 disposta pelo MEC autoriza a introdução de

disciplinas no modo semipresencial em até 20% da carga horária total de cursos

superiores já reconhecidos.

Considerando-se a existência dessa perspectiva, e tendo em vista a

reformulação da grade curricular do curso para ser ofertado a partir do ano de

Page 36: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 36

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

2015, o NDE realizou uma ampla discussão para gerar a nova organização

curricular valendo-se deste recurso, mas sempre preocupado com a qualidade no

ensino.

Dessa forma ficou definido que os Projetos Integradores teriam metade de

suas aulas oferecidas em regime semipresencial, além da disciplina História e

Cultura Afro-Brasileiras e Indígenas que é oferecido nesta modalidade a todos os

cursos da instituição.

O quadro a seguir apresenta as disciplinas que possuem carga horária na

modalidade EaD:

Unidade Curricular Créditos

CH Presencial

CH EaD

Horas-relógio

EaD

História e Cultura Afro-Brasileiras e Indígenas 2 - 40 33 Projeto Integrador I 8 80 80 67 Projeto Integrador II 8 80 80 67 Projeto Integrador III 8 80 80 67

Total de horas em EaD 234

Considerando que a carga horária do curso (excluindo Estágio

Supervisionado Curricular, Atividades Complementares – o curso não possui o

Trabalho de Conclusão de Curso) é de 2.000 horas-relógio, com 234 horas, o

curso atinge 11,7% da carga horária oferecido na modalidade semipresencial,

estando dentro dos limites de 20%.

6.8 Avaliação do Projeto do Curso

Uma grande preocupação está voltada para estabelecer estratégias de

diagnóstico da realidade existente com objetivo de direcionar os esforços nas

ações futuras tendo como meta adequar o projeto de curso de forma sistemática.

Com este intuito, semestralmente, é aplicado um questionário junto aos discentes,

docentes e pessoal técnico administrativo, coordenado pela CPA (Comissão

Própria de Avaliação). O processo de avaliação é on-line, o que permite agilidade

na geração e análise dos resultados, bem como a revisão e publicação dos

relatórios finais. Essa formatação também é responsável pela transparência e

seriedade que envolve todo o processo. Esse procedimento tem contribuído com

Page 37: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 37

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

a configuração do modelo de avaliação dos cursos, levando em conta as

percepções, preocupações, construções e valores dos interessados. Por sua vez,

o Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela

concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso

e tem, por finalidade, a implantação do mesmo. O NDE é constituído pelo

coordenador e quatro docentes do curso.

PARTE IV – RECURSOS HUMANOS E INFRAESTRUTURA

1. Coordenação do curso

A coordenação do curso é exercida pelo, Prof. Dr. Adriano Sunao

Nakamura, é contratado pela IES por tempo integral, sendo atribuídas no mínimo

24 horas semanais para o exercício da coordenação do curso. Está na

coordenação desde a concepção do curso e anteriormente já coordenava o curso

de Ciência da Computação. É contratado da IES desde 1996.

O Coordenador é graduado e mestre em Ciência da Computação e doutor

em Educação.

Compete à Coordenação se manter atenta ao bom andamento do curso,

conciliando atendimento a docentes e discentes e à parte administrativa, que

também é de sua competência exclusiva.

Destacam-se as seguintes ações estratégicas do coordenador na gestão e

condução do curso:

i. Preparação e coordenação das reuniões de Colegiado de Curso.

ii. Coordenação das atividades do NDE.

iii. Acompanhamento dos projetos em andamento.

iv. Acompanhamento das atividades de campo.

v. Acompanhamento dos docentes na elaboração e desenvolvimento dos Planos

de Ensino e Planos de Aula.

vi. Acompanhamento do desempenho acadêmico dos docentes.

vii. Reuniões com os representantes de classe.

Page 38: Projeto Pedagógico ADS

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

viii. Acompanhamento do rendimento dos discentes.

ix. Atendimento aos alunos.

2. Corpo Docente

Os professores têm formação de Especialista, Mestre ou Doutor, associada

a uma longa experiência no campo técnico e/ou didático, o que favorece o acesso

aos conhecimentos, por parte dos acadêmicos.

O curso conta com 09 professores que ministraram aulas práticas e

teóricas.

São 03 doutores, 06 mestres e 03 especialista. Desses professores, 05

dedicam-se bem tempo integral, 03 em tempo parcial e 03 são horistas.

No quadro abaixo encontram-se listadas as informações quanto a sua

formação, titulação e regime de trabalho.

Nome Graduação Máxima

Titulação Regime de Trabalho

Adriano Sunao Nakamura Bel. Ciência da Computação Doutor Integral

Alexandre Augusto Cedran Bel. Ciência da Computação Mestre Parcial

Antônio dos Reis Lopes Mello Lic. Filosofia Doutor Parcial

Célia Pavarini da Silva Bel. Direito Especialista Horista

Cristóvam Emílio Herculiani Tec. Processamento de Dados Mestre Parcial

Elcio Laiter Bel. Administração de Empresas Especialista Integral

Luiz Gustavo Minardi Bel. Ciência da Computação Especialista Integral

Léa Maria Zimmerman Mattos Lic. Letras Mestre Horista

Marcio José Segateli Bel. Ciência da Computação Mestre Integral

Maria Helena Barriviera e Silva Bel. Ciência da Computação Mestre Horista

Milton Ângelo Breda Tec. Processamento de Dados Mestre Parcial

Walkiria M. Heinrich Ferrer Bel. Ciências Sociais Doutor Integral

Page 39: Projeto Pedagógico ADS

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

Nome Link para o currículo lattes

Adriano Sunao Nakamura http://lattes.cnpq.br/8087608178843228

Alexandre Augusto Cedran http://lattes.cnpq.br/6967394056971024

Antônio dos Reis Lopes Mello http://lattes.cnpq.br/7317013300653292

Célia Pavarini da Silva http://lattes.cnpq.br/3429963467666313

Cristóvam Emílio Herculiani http://lattes.cnpq.br/1507940250282236

ElcioLaiter http://lattes.cnpq.br/4303198742573134

Léa Maria Zimmerman de Mattos http://lattes.cnpq.br/7849490140573968

Luiz Gustavo Minardi http://lattes.cnpq.br/4945437182184082

Márcio José Segateli http://lattes.cnpq.br/5234300938404599

Maria Helena Barriviera e Silva http://lattes.cnpq.br/6836640502518574

Milton Ângelo Breda http://lattes.cnpq.br/3723014668226592

Walkiria M. Heinrich Ferrer http://lattes.cnpq.br/7991228464602000

3. Conselho de curso

O Conselho de Curso é um órgão colegiado com funções deliberativas,

normativas, consultivas e de assessoramento no âmbito didático-pedagógico do

curso, destinado a implementar o projeto pedagógico e a propor política de

ensino, pesquisa e extensão no curso.

O Conselho de Curso se reúne ordinariamente 2 (duas) vezes por

semestre para tratar de assuntos relativos ao bom desenvolvimento do curso, à

luz das Diretrizes Curriculares, do Regimento, do PPC e das alterações e/ou

novidades advindas do desenvolvimento científico e tecnológico, como também

das necessidades impostas pelo mercado de trabalho regional. É na reunião do

Conselho que as atividades são articuladas e se discute o Projeto Pedagógico do

Curso.

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

As reuniões de colegiado visam o desenvolvimento do curso, o

aperfeiçoamento do desempenho do trabalho acadêmico, a integração dos planos

de ensino, a atualização da bibliografia, a troca de experiências que envolvem

também a adequação e atualização das ementas e programas das unidades de

estudo e a partilha das preocupações surgidas, que interessam a todos os

professores.

O Colegiado pauta suas ações no Regimento e tem como finalidade maior

fazer cumprir o Projeto Pedagógico do Curso, cuidando para que os objetivos

previstos sejam de fato alcançados e que o aluno se constitua dentro do perfil de

egresso estabelecido no PPC do curso e no PDI.

Composição do Colegiado do Curso:

Prof. Adriano Sunao Nakamura (coordenador de curso)

Prof. Márcio José Segateli

Prof. Luiz Gustavo Minardi

Carlos Eduardo Pereira De Brito (representante discente / ingressante em

2015)

4. Núcleo Docente Estruturante – NDE

O NDE, agindo de forma articulada junto à coordenação do curso, tem a

função de planejar e elaborar o PPC e gerenciar de forma efetiva a sua

implementação, assim como promover, periodicamente, a atualização dos

programas das disciplinas e das bibliografias básica e complementar.

Ordinariamente são realizadas duas reuniões por semestre com o

cronograma estabelecido e divulgado logo no início de cada semestre.

A composição atual do NDE do Curso Superior de Tecnologia em Análise e

Desenvolvimento de Sistemas foi estabelecida de é composto pelos docentes

relacionados a seguir:

Prof. Adriano Sunao Nakamura (coordenador de curso)

Page 41: Projeto Pedagógico ADS

Pág. 41

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

Prof.Cristovam Emilio Herculiani

Prof. Luiz Gustavo Minardi

Prof. Márcio José Segateli

Prof. Milton Angelo Breda

5. Programa de Acessibilidade

A Universidade de Marília cumprindo seu papel de instituição propagadora

do conhecimento mantém sua opção histórica por uma postura filosófica e de

política inclusiva, buscando viabilizar iniciativas que resultem no sucesso

acadêmico dos alunos com necessidades educacionais especiais ou com

mobilidade reduzida.

Está em andamento e previsto no PDI, o Programa de Acessibilidade que

propõe ações que garantam a integração de pessoas com deficiência à vida

acadêmica diminuindo barreiras arquitetônicas, comportamentais, pedagógicas e

de comunicação em atendimento ao Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de

2004, que regulamentou as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098,

de 19 de dezembro de 2000, que prevê a adequação dos espaços à pessoa

portadora de deficiência, e nas Normas 9050/2004 e 13994 da ABNT –

Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Estas ações não se limitam ao rompimento apenas das barreiras

arquitetônicas e adequação dos espaços físicos que são consideradas obstáculos

visíveis, mas também ao assessoramento das práticas acadêmicas e orientação

aos professores, alunos em relação ao currículo e avaliação e às famílias em

relação às dificuldades apresentadas. O Programa consiste na criação e

disponibilização de condições de alcance para utilização, com segurança e

autonomia, de espaços, mobiliário, equipamentos urbanos, edificações,

transportes, instalações, equipamentos esportivos, sistemas de ensino e meios de

comunicação por pessoa com necessidades especiais ou com mobilidade

reduzida.

Page 42: Projeto Pedagógico ADS

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

A plena acessibilidade é conseguida através de adaptações e detalhes,

itens que pouco encarecem uma construção, mas que representam um grande

salto para a humanidade: o respeito individual.

Em todos os prédios destinados às atividades acadêmicas existem rampas,

e nos blocos VIII e XI existem plataformas fechadas verticais, acionadas

diretamente pelos usuários, mas existe a possibilidade de auxílio de uma pessoa

qualificada, quando necessário. Há também sistema de segurança para o caso de

queda de energia. No bloco IX existem elevadores especiais para cadeirantes.

Em todos os cursos há a preocupação com manutenção de elevadores,

rampas, banheiros adaptados, curso de LIBRAS, capacitação de docentes para

trabalhar com alunos portadores de necessidades especiais.

Todos os blocos da universidade possuem pelo menos um banheiro

adaptado e identificado (masculino e feminino), assim ocorre também na

biblioteca e na secretaria geral.

Estão sendo realizadas adaptações nos auditórios do campus, como um

planejamento de rampas de acesso à entrada e ao palco.

Todos os estacionamentos possuem reserva de vagas especiais para

veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência

(obedecendo o mínimo de 2% das vagas existentes, garantindo pelo menos uma

vaga). Estas vagas reservadas estão o mais próximo possível da entrada ou

acesso para pedestre, possuem o símbolo internacional de acesso pintado no

solo e são colocadas de modo que não interfiram na abertura da porta do veículo.

Além disso, foi prevista uma área para passagem da cadeira e, no caso de estar

associada à calçada, há também uma rampa de acesso.

6. Recursos de Salas e Laboratórios

Como apoio às suas atividades didáticas, o curso de Tecnologia em

Análise e Desenvolvimento de Sistemas conta com uma excelente infraestrutura

aos alunos e professores do curso: são seis laboratórios de uso geral para dar

suporte às aulas práticas e atender aos alunos na realização de trabalhos,

projetos e pesquisa, e um laboratório de hardware destinado especificamente

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

para a disciplina de Arquitetura de Computadores, um anfiteatro com capacidade

para 100 alunos; também há a disposição recursos áudio-visuais e suporte

técnico aos alunos e professores.

Sala 401 - Anfiteatro Local Área física Capacidade

Anfiteatro utilizado para apresentação de palestras e aulas que necessitem acomodar um número grande de alunos.

Bloco IV Sala 421

150 m2 100 alunos Manhã, tarde e noite

Recursos

1 projetor multimídia (fixado no teto) 1 computador Pentium Core 2 Duo (2 gb RAM / HD 80gb) 1 mesa de computador 1 rack com amplificador de som e 2 microfones 2 caixas de som 4 ventiladores de parede 2 ar condicionado split 100 cadeiras

Laboratório 421 Local Área física Capacidade

Laboratório destinado para as disciplinas de cunho prático e que necessitem da utilização de software específico para diversos cursos da instituição. Não havendo aula fica disponível a todos os alunos da Universidade para uso com finalidade acadêmica.

Bloco IV Sala 401

100 m2 48 alunos Manhã, tarde e noite

Softwares: Windows 7 profissional; Java/Eclipse; Adobe Photoshop; DevCPP; Office 2013;

Recursos

18 Computadores Pentium I5 (4 gb memória / HD 250gb) 24 mesas para computador 48 cadeiras 1 mesa do professor 1 ar condicionado split 1 câmera de monitoramento

Laboratório de Hardware (422) Local Área física Capacidade

Laboratório e uso exclusivo dos alunos do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas para a prática na disciplina “Arquitetura de Computadores”

Bloco V Sala 505

100 m2 50 alunos Manhã, tarde e noite

Recursos

6 computadores Pentiumm III 10 Computadores Pentium 4 10 kits de ferramentas 5 alicates de climpagem 10 mesas 50 carteiras 1 mesa do professor

Laboratório 423 Local Área física Capacidade

Sala da coordenação dos laboratórios; nesta sala também ficam alocados os computadores dos

Bloco IV Sala 402

50 m2 Não se aplica

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

servidores do Teleduc, Samba e Squid. Também é utilizada como oficina para reparos emergenciais das máquinas dos laboratórios.

Recursos

1 computador Pentium 4 (1.5 gb RAM / HD 80 gb) 1 computador Pentium 4 (2.0 gb RAM / HD 120 gb - servidor Teleduc) 1 computador Pentim core i5 (8.0 gb RAM / HD 1 tb - samba e Squid) 1 computador Pentium core 2 duo (2.0 gb RAM / HD 320 gb / placa com 16 canais para câmeras de monitoramento) 7 mesas para computador 1 mesa redonda 1 impressora jato de tinta 7 cadeiras 6 projetores multimídia (equipamentos móveis de uso dos professores para aula com reserva prévia) 2 retroprojetores 2 tela de projeção retrátil (móvel) 1 ar condicionado split 3 armários com ferramentas e peças diversas 1 Rack com Hub (cabeamento dos computadores do laboratório) 1 câmera de monitoramento

Laboratório 425 Local Área física Capacidade

Laboratório destinado para as disciplinas de cunho prático e que necessitem da utilização de software específico para diversos cursos da instituição. Não havendo aula fica disponível a todos os alunos da Universidade para uso com finalidade acadêmica.

Bloco IV Sala 404

75 m2 48 alunos Manhã, tarde e noite

Softwares: Windows XP; Java; DevCPP; Visualg; MSOffice 2007; Apache; PHP; MySql; Oracle Free; Turbo Delphi

Recursos

20 computadores Pentium Core 2 Duo (2 gb RAM / HD 80gb) 20 mesas para computador 48 cadeiras 1 mesa do professor 1 scanner 1 ar condicionado split 1 câmera de monitoramento

Laboratório 426 Local Área física Capacidade

Laboratório destinado para as disciplinas de cunho prático e que necessitem da utilização de software específico para diversos cursos da instituição. Não havendo aula fica disponível a todos os alunos da Universidade para uso com finalidade acadêmica.

Bloco IV Sala 404

100 m2 48 alunos Manhã, tarde e noite

Softwares: Windows 7 profissional; Java; DevCPP; Office 2013; AutoCAD, Sketchup 8

Recursos

24 Computadores Pentium I5 (8 gb memória / HD 500gb / Placa Video 1gb) 24 mesas para computador 50 cadeiras 1 mesa do professor 2 ar condicionados de parede 1 câmera de monitoramento

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

Laboratório 427 Local Área física Capacidade

Laboratório destinado para as disciplinas de cunho prático e que necessitem da utilização de software específico para diversos cursos da instituição. Não havendo aula fica disponível a todos os alunos da Universidade para uso com finalidade acadêmica.

Bloco IV Sala 413

75 m2 48 alunos Manhã, tarde e noite

Softwares: Window XP; DevCPP; MSOffice 2007; CorelDraw; Visualg; AutoCAD, Sketchup 8

Recursos

20 computadores Pentium Core 2 Duo (2 gb RAM / HD 80gb) 20 mesas para computador 48 cadeiras 1 mesa do professor 1 ar condicionado split 1 Rack com 1 TV 34 pol. e aparelho de vídeo cassete 1 Rack com Hub (cabeamento dos computadores do laboratório) 1 câmera de monitoramento

Laboratório 428 Local Área física Capacidade

Laboratório destinado para as disciplinas de cunho prático e que necessitem da utilização de software específico para diversos cursos da instituição. Não havendo aula fica disponível a todos os alunos da Universidade para uso com finalidade acadêmica.

Bloco IV Sala 405

100 m2 48 alunos Manhã, tarde e noite

Softwares: Windows 7 profissional; Java; DevCPP; Visualg; Office 2013; Apache; PHP; MySql; Oracle Free

Recursos

24computadores Pentium Core i5 (4gb RAM / HD 500gb) 24 mesas para computador 52 cadeiras 1 mesa do professor 1 ar condicionado split 1 rack com Hub 1 computador Pentium III (512 mb RAM / HD 40 gb – ponto de wireless) 1 câmera de monitoramento

Laboratório 429 Local Área física Capacidade

Laboratório destinado para as disciplinas de cunho prático e que necessitem da utilização de software específico para diversos cursos da instituição. Não havendo aula fica disponível a todos os alunos da Universidade para uso com finalidade acadêmica.

Bloco IV Sala 414

75 m2 40 alunos Manhã, tarde e noite

Softwares: Windows 7 profissional; Java; AutoCAD; DevCPP; Office 2013

Recursos

20 Computadores Pentium I5 (4 gb memória / HD 250gb) 20 mesas para computador 48 cadeiras 1 mesa do professor 1 ar condicionado split 1 câmera de monitoramento

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

7. Recursos Audiovisuais

Para auxílio às aulas práticas e teóricas do curso de Tecnologia em Análise

e Desenvolvimento de Sistemas, o Laboratório de Informática possui ainda:

01 projetor multimídia Canon LV-S1;

01 projetor multimídia Epson PowerLite S5+;

01 projetor multimídia Epson PowerLite S8+;

04 projetores multimídia Epson PowerLite S12+;

02 Datashow Modelo 1600LC;

02 TVs de 33 polegadas conectadas ao microcomputador através de um TV-

Coder;

8. Suporte Técnico e Manutenção

O Laboratório de Informática oferece aos usuários suporte técnico em nos

períodos vespertino e noturno através de um colaborador que desempenha a

função de auxiliar técnico dando suporte a professores e alunos e ficando

responsável pelo gerenciamento do Laboratório.

9. Biblioteca

A Biblioteca Central “Zilma Parente de Barros” é assim denominada desde

08 de abril de 1989. Em seus 3.035,45 m2, oferece ambiente de estudos com 55

mesas de 04 lugares, 14 salas para estudo em grupo, comportando até 08 alunos

e, ainda, cabines para estudo individual em toda a extensão da Biblioteca. Na

seção de Periódicos existem também 42 cabines para estudo individual, mais de

59.388 títulos e 125.064 exemplares de livros, além de periódicos nacionais e

estrangeiros, DVD, fitas de vídeo, CD-ROMS, disquetes, mapas, atlas, obras de

referência, obras clássicas da área jurídica, entre outros.

A Biblioteca realiza anualmente mais de 60.000 empréstimos de livros. O

acervo abrange todas as áreas do conhecimento, encontra-se informatizado com

software próprio, possibilitam consultas por autor, título e assunto. O sistema de

empréstimo e devolução, também é informatizado, é controlado através de código

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

de barras, contando com 18 computadores divididos entre consulta, empréstimo e

devolução.

A Biblioteca atende alunos, funcionários e professores da Universidade. No

quadro de funcionários há 01 bibliotecária, 01 auxiliar de bibliotecária, 01

escriturária e 10 atendentes.

9.1. Acervo

O acervo total da biblioteca é apresentado nos quadros a seguir agrupados

por área do conhecimento

Distribuição dos títulos e número de exemplares segundo a área.

ÁREA N.º Títulos N.º Exemplares

Ciências Exatas e da Terra 2.180 4.420

Ciências Biológicas 1.986 3.965

Engenharias 3.310 8.136

Ciências da Saúde 14.786 32.521

Ciências Agrárias 4.023 7.166

Ciências Sociais e Aplicadas

15.065 34.985

Ciências Humanas 8.149 17.835

Linguística, Letras e Artes 9.889 16.036

TOTAL 59.388 125.064

Distribuição dos periódicos e números de títulos segundo a área

ÁREA Nacional Internacional

Ciências Exatas e da Terra 43 22

Ciências Biológicas 56 180

Engenharias 184 51

Ciências da Saúde 936 289

Ciências Agrárias 220 63

Ciências Sociais e Aplicadas

597 31

Ciências Humanas 739 32

Linguística, Letras e Artes 134 48

TOTAL 2.909 716

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

9.2. Expansão e Atualização do Acervo

A expansão do acervo se dá a partir da bibliografia indicada em cada

curso. Dessa forma, o acervo é mantido de acordo com o material indicado em

sala de aula e, ainda, dentro dos assuntos de pesquisas realizadas na

Universidade. Também existe a política de permutas e o recebimento de doações.

Para doação é realizada uma seleção das obras e, são aceitos apenas materiais

condizentes com as áreas oferecidas pela Unimar e que ainda esteja atualizada.

9.3. Serviços

Pesquisa a base dados na Internet: o serviço de pesquisa bibliográfica é

feito pelo próprio usuário, diretamente através da Internet. O interessado deve

dirigir-se diretamente à Seção de Multimídia, onde existem 20 terminais de

acesso e estagiários para orientação.

Comutação bibliográfica: mecanismo que procura garantir aos usuários,

artigos de periódicos em âmbito nacional e internacional, não encontrados na

Biblioteca da Instituição. A Biblioteca mantém para isso convênio com o

COMUT e BIREME. Quando solicitado o serviço de comutação bibliográfica, é

cobrada uma taxa estipulada pelo próprio COMUT, variando de acordo com o

número de páginas.

Empréstimos entre bibliotecas: A Biblioteca realiza intercâmbio de material

com as Bibliotecas da Faculdade de Medicina de Marília, Fundação de Ensino

Eurípedes Soares da Rocha e UNESP campus de Marília, e com outras

bibliotecas em nível nacional, obedecendo às normas estipuladas em cada

uma.

Apresentação da biblioteca aos calouros: com a chegada dos novos

alunos, são agendadas visitas à Biblioteca para conhecimento dos seus

procedimentos e normas para uso. No decorrer do curso, durante a disciplina

de Metodologia Científica, os professores retornam com a finalidade de

apresentação da base de dados.

Serviço de orientação ao usuário: É possível, a qualquer momento,

orientação informal para o uso otimizado do espaço.

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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Projeto Pedagógico do Curso

Empréstimo de livros: Todo o material da Biblioteca está disponível ao

usuário para consulta, porém não são liberados para empréstimo domiciliar os

periódicos, obras de referência e obras clássicas.

Material para consulta: refere-se ao material previamente selecionado,

geralmente indicado por professores, visando a atender as consultas

imediatas dos usuários na própria Biblioteca.

Reserva de material: Se, na tentativa de empréstimo, o material já estiver

emprestado, o aluno, professor ou funcionário poderá fazer a reserva do

material. A mesma pessoa não poderá reservar se ainda estiver com o

material em mãos. É necessário que se faça a devolução num primeiro

momento, para que mais pessoas tenham oportunidade.

Acesso aos periódicos: O catálogo de assunto está indexado em ordem

alfabética, possibilitando a recuperação das mais diversas áreas. A

atualização é constante. Para a localização do fascículo é necessário anotar o

título do periódico, volume, número, mês e ano.

9.4. Normas

Inscrição: Os alunos da graduação, automaticamente na matrícula, recebem

uma carteira fornecida pelo DCE que, entre outras possibilidades, permite o

acesso aos serviços da Biblioteca. Os alunos de pós-graduação e professores

podem obter instantaneamente, seu cartão apresentando um documento de

identificação, o nº de registro de matrícula com a instituição e uma foto 3x4. Os

funcionários apenas apresentam seu crachá.

Atendimento à comunidade: As demais pessoas da comunidade externa

acessam o material da Biblioteca com a apresentação de um documento de

identidade.

Prazos para empréstimos: Os alunos e funcionários podem retirar quatro

livros para empréstimo domiciliar, com prazo de sete dias para devolução, os

professores podem retirar até seis livros, com prazo de 15 dias.

Renovação do empréstimo: Se não houver procura pelo material retirado, o

usuário poderá fazer um novo empréstimo. Livros de Literatura podem ser

emprestados por até 10 dias.

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Multa por atraso: Se o prazo de devolução não é respeitado, cobra-se multa

por dia de atraso e por material emprestado, incluindo o sábado.

Danos e perdas: Ao efetuar o empréstimo, o usuário fica inteiramente

responsável pela preservação do material retirado. Em caso de perda ou dano,

o material deverá ser reposto.

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ANEXOS

ANEXO I – REGULAMENTO DA CPA

REGULAMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA DA UNIVERSIDADE DE MARÍLIA – UNIMAR

ART. 1º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar o processo de Autoavaliação Interna da UNIMAR através de sua Comissão Própria de Avaliação – CPA. ART. 2º - A CPA constitui-se num órgão de representação acadêmica e não da Administração da Instituição; está prevista no Artigo 11 da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. ART. 3º - O objetivo central da CPA é promover a Autoavaliação Institucional da UNIMAR através de suas amplas dimensões: Organização Institucional, Corpo Social e Infraestrutura Física e Logística. ART. 4º - A CPA é constituída por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada, escolhidos por aclamação em reunião plenária para ser apresentada ao SINAES. ART. 5º - O tempo de mandato dos membros da CPA é indeterminado e o afastamento somente será concedido se apresentadas justificativas aprovadas em reuniões plenárias. Parágrafo único - É obrigatória a presença dos membros da CPA às reuniões previamente agendadas. Nas ausências por motivo relevante, um colaborador deve representá-los. ART. 6º - As atividades desenvolvidas pela CPA obedecerão as Diretrizes para a Autoavaliação das Instituições de Educação Superior elaboradas pelo SINAES e Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES. ART. 7º - A CPA tem um coordenador que atua como elemento aglutinador de todo o processo de autoavaliação, garantindo articulação entre todos os componentes, coerência e harmonia, promovendo reuniões, seminários para a tomada de decisões, combinando prazos e estimulando a efetiva participação a fim de assegurar legitimidade às informações prestadas. Parágrafo único – Compete ao Coordenador da CPA fazer o encaminhamento da proposta e relatório final da Autoavaliação Institucional da UNIMAR à CONAES/INEP/MEC.

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ART. 8º - Os componentes da CPA e seus colaboradores serão responsáveis pelas Dimensões Institucionais e como tal deverão elaborar e aplicar instrumentos para coleta de dados, preencher formulários, relatar os resultados obtidos, apresentar documentos e prestar informações à Comissão Externa de Avaliação da Universidade a ser designada pelo MEC. ART. 9º - Os membros da CPA bem como seus colaboradores não farão jus a benefícios ou adicionais em seus salários pois as atividades serão desenvolvidas dentro do horário de trabalho por tratar-se de função inerente à contratação inicial. ART. 10º - Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Coordenador junto aos demais componentes da CPA e se necessário, à CONAES. ART. 11º - Este Regulamento ratifica as normas editadas em 2004.

Marília, 03 de fevereiro de 2010. Maria Beatriz de Barros Moraes Trazzi Pró-Reitora de Ação Comunitária

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ANEXO II – REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

ESTÁGIO SUPERVISIONADO REGULAMENTO

TÍTULO I - DO ESTÁGIO E SEUS FINS

Art. 1º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO visa complementar a formação acadêmica e efetivar a habilitação profissional, exigida por lei, para a expedição do respectivo diploma do curso de graduação.

Art. 2º - Entende-se por ESTÁGIO SUPERVISIONADO o conjunto de atividades de aprendizagem prática, profissional e cultural, proporcionadas ao aluno através da participação em situações reais de vida e trabalho no seu meio.

§ 1º - Além do aspecto profissionalizante que é direto e específico, o estágio poderá assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação do acadêmico em projetos de interesse social.

§ 2º - Existindo a possibilidade de o Estágio Supervisionado aliar o crescimento profissional dos alunos, o contato com a profissão e o desenvolvimento da consciência profissional dentro de conceitos éticos e morais com o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), fica o respectivo Conselho de Curso autorizado a implantar o trabalho conjunto, respeitadas as respectivas cargas horárias e pré-requisitos para matricula.

TÍTULO II-DA ORGANIZAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO

Art. 3º - O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado conforme currículos, programas, calendários escolares, tornando-se assim instrumento de integração no que se refere ao treinamento prático, aperfeiçoamento teórico, cultural, científico e de relacionamento humano.

Art.4º - Cada Curso, através do Conselho de Curso, estabelecerá as diretrizes básicas do ESTÁGIO SUPERVISIONADO, consideradas as suas peculiaridades, respeitadas as normas estabelecidas neste Regulamento.

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO E SUPERVISÃO

Art. 5º - O Setor de Estágio da Secretaria Geral é o responsável pela organização dos estágios profissionais supervisionados da Universidade de Marília.

Art. 6º - É da competência do Setor de Estágios da Secretaria Geral:

I. orientar os estagiários, em conjunto com os professores responsáveis, na escolha ou indicação do campo de estágio;

II. prover, juntamente com os respectivos responsáveis, todas as informações aos estagiários, distribuindo orientações, resolvendo problemas e sugerindo soluções para um desempenho eficiente;

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III. manter serviço de documentação sobre o estágio curricular e organizar um cadastro de entidades e campos de atuação, bem como programas institucionais que poderão tornar-se em futuros campos de estágio;

IV. apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento dos estágios;

V. cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Art. 7º - O Coordenador de cada Curso é o responsável pela supervisão de estágio, competindo-lhe:

I. orientar o estagiário na escolha ou indicação do campo de estágio;

II. elaborar plano de atividades de estágio e apresentá-lo à Prograd;

III. definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnico - científica;

IV. analisar e aprovar o plano de estágio apresentado pelo aluno, observando sua adequação à filosofia dos programas do referido Curso, bem como a sua exeqüibilidade;

V. orientar o estagiário na elaboração de relatórios, conforme normas específicas;

VI. programar seminários, reuniões e outras atividades preparatórias para o desenvolvimento do estágio;

VII. visar as fichas-controle de freqüência, plano e relatórios dos estagiários, emitindo parecer conclusivo sobre o desempenho do mesmo, subsidiado pela avaliação do supervisor de campo ou orientador, quando existir, encaminhando a documentação pertinente para a Secretaria Geral.

CAPÍTULO II - DOS CAMPOS DE ESTÁGIO E DOS CONTRATOS

Art. 8º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO é desenvolvido junto a órgãos do serviço público ou empresa privada ou de economia mista, que desenvolvam atividades relacionadas às habilitações pretendidas, segundo a opção do estagiário.

§ 1º - Em casos especiais, a critério do Coordenador do respectivo Curso, o aluno pode estagiar na própria empresa ou órgão público em que trabalha, ou ainda, em campos avançados, em programas especiais de extensão, de acordo com as oportunidades oferecidas e garantida a sua supervisão.

§ 2º - O estágio somente poderá realizar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação considerada, e que aceite o estagiário e se comprometa a supervisionar suas atividades, devidamente explicitado nos termos de cooperação e de compromisso.

Art. 9º - Para a caracterização e definição dos contratos para o ESTÁGIO SUPERVISIONADO deverão ser observadas as seguintes condições:

I. a existência de instrumento jurídico entre a UNIMAR e pessoas jurídicas de direito público e privado, periodicamente reexaminado,

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onde estarão acordadas todas as condições de realização, constituindo-se na matrícula do aluno em estágio;

II. a realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso entre o estudante e a parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória da UNIMAR, devendo ser mencionado necessariamente o instrumento jurídico a que se vincula;

III. cabe à UNIMAR diretamente, ou à entidade pública ou privada concedente da oportunidade de estágio, através de atuação conjunta com agentes de integração, providenciar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário;

IV. o termo de compromisso mencionado no inciso II constitui-se em comprovante, exigível pela autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício;

V. não ocorrerá celebração de termo de compromisso quando o estágio curricular não se verificar em qualquer atividade pública ou privada, isto é, quando realizado o estágio sob a forma de ação comunitária.

CAPÍTULO III - DO ESTAGIÁRIO

Art. 10 - É considerado estagiário o aluno regularmente matriculado e que tenha obedecido aos requisitos mínimos previstos pelo respectivo Curso.

Art. 11 - São deveres do Estagiário:

I. ter pleno conhecimento do Regulamento do Estágio e dos prazos estabelecidos;

II. escolher o local para a realização do seu estágio, formalizando o instrumento jurídico e sua caracterização, para aprovação pelos responsáveis;

III. elaborar e cumprir individualmente o programa de estágio; IV. cumprir os prazos previstos para a entrega dos relatórios, parcial e

final.

Art. 12 – O aluno deverá indicar, impreterivelmente, até a última semana de aulas do período anterior ao da realização do estágio o local da realização de seu Estágio.

Art. 13 - A realização do estágio curricular, por parte do aluno, não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, e o estagiário pode receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação providenciaria, devendo o estagiário, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.

Art. 14 - A jornada de atividades em estágio a ser cumprida pelo aluno, deve compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.

§ 1º - Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente de estágio, sempre com a interveniência da UNIMAR.

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§ 2º - Sendo o Estágio atividade eminentemente prática e que exige a presença física do aluno não é concedido o regime de exercícios domiciliares previsto no tratamento excepcional. A carga horária prevista no currículo pleno deve ser cumprida integralmente pelo aluno.

CAPÍTULO IV - DO PLANO DE ESTÁGIO, DOS RELATÓRIOS, DA CARGA HORÁRIA E DOS PRÉ-REQUISITOS

Art. 15 – Os planos de estágio, elaborados e aprovados pelos respectivos responsáveis, devem ser entregues para o Setor de Estágios da Secretaria Geral, obedecidos os prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.

Art. 16 – A composição do relatório de estágio obedecerá as normas previstas pelo Setor de Estágio da Secretaria Geral.

Art. 17 - A carga horária do ESTÁGIO SUPERVISIONADO de cada Curso é estabelecida pelo respectivo currículo pleno em que o aluno se encontra matriculado.

SEÇÃO I - DO INTERNATO DE MEDICINA

Art. 18 - Para a matrícula no internato do Curso de Medicina (5º e 6º ano), o aluno, obrigatoriamente, deverá ter cursado e obtido aprovação em todas as disciplinas constantes do currículo pleno anteriores ao início do Internato.

SEÇÃO II - DOS DEMAIS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS

Art. 19 - A disciplina de Estágio Supervisionado somente poderá ser realizada por alunos regularmente matriculados no respectivo curso e desde que aprovados em todas as disciplinas do currículo pleno, anteriores ao termo inicial do Estágio, permitida a dependência em até duas (2) disciplinas pendentes (não cursada, trancada, reprovada por notas ou faltas) nos termos anteriores ao início do Estágio.

TÍTULO III - DA AVALIAÇÃO

Art. 20 - O Processo de avaliação do estagiário deve levar em conta, obrigatoriamente, a assiduidade e a produtividade ou aproveitamento. :

Parágrafo único - O professor supervisor acompanha o desenvolvimento do estagiário, seu aproveitamento nas atividades desenvolvidas, suas dificuldades, seu interesse, suas habilidades, suas propostas e o seu processo de formação.

Art. 21 - Será considerado aprovado no ESTÁGIO SUPERVISIONADO o aluno que obtiver, após cumprimento da carga horária mínima prevista no currículo pleno, nota final igual ou superior a 7,0 (sete), resultante das avaliações parciais aplicadas durante o período de estágio;

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Parágrafo único - Para a aprovação prevista no caput, são três as condições integradas:

I. cumprimento da carga horária mínima prevista; II. nota mínima 7,0 (sete) como nota final de estágio;

III. apresentação dos relatórios e outros documentos, conforme orientação da supervisão, que comprovem a experiência realizada.

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – Aplica-se subsidiariamente a este Regulamento, o Regimento Geral da UNIMAR e a legislação vigente sobre estágios.

Art. 23 – Os casos não previstos são resolvidos pelo Coordenador do Curso envolvido, cabendo recurso inicialmente ao Conselho do respectivo Curso, e após, a Pró- Reitoria de Graduação.

Art. 24 - Este Regulamento fica fazendo parte integrante da Portaria Prograd nº 12, de 31 de julho de 2008, entrando em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marília, 31 de julho de 2008

José Roberto Marques de Castro Pró reitor de Graduação

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ANEXO III – AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO-

APRENDIZAGEM

CAPÍTULO VI - DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM (Regimento Geral da Universidade)

Art. 76 - O plano de ensino da disciplina deve conter, no mínimo, a indicação dos objetivos gerais e específicos da mesma, o conteúdo programático, a metodologia a ser adotada, a carga horária, os critérios de avaliação e os recursos materiais e bibliográficos de apoio.

§ 1º - O plano de ensino da disciplina é elaborado pelo professor e avaliado no grupo NDE e aprovado pelo respectivo Conselho de Curso, devendo ser submetido à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 2º - É obrigatório o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária prevista.

Art. 77 - São atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios e demais atividades complementares, inclusive as realizadas em “campus avançado”, previstas nos respectivos planos de ensino.

Art. 78 - A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.

Art. 79 - A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas é obrigatória, vedado o abono de faltas.

§ 1º - Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha freqüência em, no mínimo, setenta e cinco por cento (75%) das aulas e demais atividades programadas.

§ 2º - A verificação e o registro da freqüência são de responsabilidade do professor, e seu controle pela Secretaria Geral.

Art. 80 - O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares e no exame final.

§ 1º - Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios escolares sob a forma de provas e determinar os demais trabalhos, bem como julgar-lhes os resultados, devendo imediatamente após o encerramento do prazo para as revisões de nota das provas bimestrais, fazer a devolução das mesmas aos alunos.

§ 2º - Os exercícios escolares visam a avaliação progressiva do aproveitamento do aluno e constam de trabalhos escritos ou orais, individuais ou em grupos e avaliado pelo NDE e regulamentados pelo respectivo Conselho de Curso.

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§ 3º - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão regulará os procedimentos para que os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, possa ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas vigentes.

Art. 81 - A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de zero (0) a dez (10) pontos, permitindo-se o fracionamento de inteiro em cinco (5) décimos.

§ 1º - Pode ser concedida revisão da nota atribuída à verificação do aproveitamento, quando requerida no prazo de dois (2) dias úteis após sua divulgação.

§ 2º-O professor responsável pela atribuição da nota da prova revisada, pode mantê-la ou alterá-la, devendo, sempre, fundamentar sua decisão.

§ 3º - Não acatando a decisão do professor, o aluno, desde que tenha justificado, poderá requerer ao Diretor banca, composta por dois (2) outros professores do curso, para reapreciar seu pedido de revisão.

§ 4º - Se ambos concordarem em alterara nota, prevalecerá esta decisão, mas não havendo unanimidade, prevalecerá a nota originalmente atribuída pelo professor da disciplina.

§ 5º - É atribuída nota 0 (zero) ao aluno que utilizar-se de meio fraudulento na realização de qualquer prova.

Art. 82 - O aluno que deixar de comparecer à verificação na data fixada, poderá requerer uma prova substitutiva para cada disciplina perdida, de acordo com o Calendário Acadêmico.

Parágrafo único – O aluno que comparecer a todas as avaliações poderá, também, requerer a prova de que trata o caput, de acordo com o Calendário Acadêmico, para substituir a menor nota das avaliações anteriores (P1 ou P2), pela nota obtida.

Art. 83 - Atendidas, em qualquer caso, a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, para aprovação aplicam-se as seguintes normas:

I. I -é aprovado o aluno que, após as avaliações parciais realizadas nos 1º e 2º bimestres de cada semestre letivo, alcançar média igual ou superior a sete (7); II - deverá submeter-se a exame final o aluno que, após as avaliações parciais

II. realizadas nos 1º e 2º bimestres de cada semestre letivo, alcançar média igual ou superior a quatro (4.0), mas inferior a sete (7.0);

III. III –será considerado aprovado o aluno que alcançar, após o exame final, média final igual ou superior a cinco (5.0), resultante da média das avaliações parciais de cada semestre letivo mais a nota do exame final dividida por dois;

IV. IV - será considerado reprovado o aluno que, após as avaliações parciais realizadas nos 1º e 2º bimestres de cada semestre letivo, não alcançar a média quatro (4.0) em cada disciplina.

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V. V - quanto ao Estágio Supervisionado será considerado aprovado o aluno que obtiver, após cumprimento da carga horária mínima revista no respectivo currículo pleno, nota final igual ou superior a sete (7.0), resultante das avaliações parciais aplicadas durante o período de estágio.

Art. 84- É promovido ao período seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do período cursado, admitindo-se, ainda a promoção com dependências.

§ 1º - No ato da renovação semestral da matrícula, o aluno deverá matricular-se, obrigatoriamente, nas disciplinas dependentes de termo menor e, logo a seguir, fechar o horário, com aquelas outras que se enquadrem na compatibilidade horária.

§ 2º - É vedada a matrícula de disciplinas em currículos de habilitações, se o aluno interessado não tiver concluído com aproveitamento todas as disciplinas do curso de graduação em que estiver matriculado.

§ 3º - Os estágios, internatos e trabalhos de conclusão de curso obedecerão a normas e procedimentos fixados segundo as características de cada curso, avaliado e discutido no NDE e aprovados pelos respectivos Conselhos de Curso e pelo CONSEPE.

§ 4º - A recuperação das disciplinas reprovadas tão somente por notas de avaliação, em disciplinas teóricas, será feita através de normas e procedimentos a serem fixados segundo as características de cada curso, avaliado e discutido pelo NDE e aprovados pelos respectivos Conselhos de Curso, cabendo ao Coordenador do Curso apresentar o plano à Pró-Reitoria de Graduação para encaminhamento ao CONSEPE para manifestação e aprovação do CONSUNI.

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ANEXO IV –ATIVIDADES COMPLEMENTARES

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º. As Atividades Complementares se constituem em parte integrante do currículo dos

cursos de Graduação e de Tecnologia Superior da Universidade de Marília. Por

meio dessas atividades valida-se outras formas de construção do conhecimento,

além dos limites da sala de aula e da própria instituição, possibilitando que a

qualificação do profissional dela egresso, contemple maior gama de elementos

da realidade circundante, enriquecendo sua formação cultural.

Art. 2º. As Atividades Complementares são componentes curriculares enriquecedores e

implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com

Estágio Profissional Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso.

Parágrafo único. As tabelas de carga horária mínima das atividades complementares e de

carga horária mínima por curso, bem como o modelo de planilha de atribuição da carga horária, encontram-se como anexos deste Regulamento.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DA REALIZAÇÃO

Art.3º. As Atividades Complementares têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando:

I. atividades de complementação da formação social, humana e cultural;

II. atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;

III. atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

Parágrafo único. Caberá ao aluno participar de Atividades Complementares que privilegiem a construção de comportamentos sociais, humanos, culturais e

profissionais. Tais atividades serão adicionais às demais atividades acadêmicas e deverão contemplar os grupos de atividades descritos neste Regulamento.

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Art. 4º. Determinar que a atribuição e o lançamento das horas atividades complementares sigam o seguinte roteiro:

1. o aluno encaminhará a Coordenação do Curso as atividades desenvolvidas para que receba a respectiva atribuição de horas;

2. a Coordenação analisa e atribui a carga horária.

Art. 5º. As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas na própria Unimar ou

em organizações públicas e privadas, que propiciem a complementação da formação do aluno, assegurando o alcance dos objetivos previstos no Artigo 2º

deste Regulamento.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES E DA CARGA HORÁRIA

Art. 6º. As Atividades Complementares tem a carga horária prevista nas matrizes

curriculares de cada curso, devendo ser desenvolvidas ao longo dos semestres, a partir do 1º termo até o termo que antecede o termo final de conclusão do curso. O cumprimento pelo aluno da carga horária de

Atividades Complementares é condição indispensável à conclusão do curso e

consequente colação de grau.

§ 1º. Os prazos previstos e obrigatórios para a conclusão e entrega dos trabalhos referentes às Atividades Complementares, é de:

1. cursos com duração de 4 semestres, até o final do 3º termo;

2. cursos com duração de 5 semestres, até o final do 4º termo;

3. cursos com duração de 6 semestres, até o final do 5º termo;

4. cursos com duração de 8 semestres, até o final do 7º termo;

5. cursos com duração de 9 semestres, até o final do 8º termo;

6. cursos com duração de 10 semestres, até o final do 9º termo.

§ 2º. O aluno que ao término do curso não completar a carga-horária

necessária de atividades complementares deverá matricular-se no último semestre do curso para completá-las, sendo que a data da respectiva Colação

de Grau é a do encerramento daquele semestre letivo.

Art.7º. A carga horária total das Atividades Complementares deve ser cumprida em

pelo menos duas categorias, ou seja, o aluno não poderá cumprir, por

exemplo, toda a carga horária apenas em atividades de cunho comunitário e

coletivo.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

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SEÇÃO I

DO COORDENADOR DE CURSO

Art. 8º. Ao Coordenador de Curso compete:

I. analisar e validar a documentação das Atividades Complementares apresentadas pelo aluno, levando em consideração este Regulamento;

II. avaliar e pontuar as Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno, de acordo com os critérios estabelecidos, levando em consideração a documentação

apresentada; III. orientar o aluno quanto à pontuação e aos procedimentos relativos às Atividades

Complementares;

IV. fixar e divulgar locais, datas e horários para atendimento aos alunos;

V. controlar e registrar as Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno, bem

como os procedimentos administrativos inerentes a essa atividade;

SEÇÃO II

DO ALUNO

Art. 9º Aos alunos da Universidade de Marília, matriculados nos cursos de Graduação e de Tecnologia Superior, compete:

I. informar-se sobre o Regulamento e as atividades oferecidas dentro ou forada Unimar

que propiciem horas para Atividades Complementares;

II. participar efetivamente das atividades;

III. solicitar a avaliação em Atividades Complementares, conforme prevê este Regulamento;

IV. IV. providenciar a documentação comprobatória, relativa à sua participação efetiva nas atividades realizadas;

V. entregar a documentação necessária para a avaliação das Atividades Complementares, até a data limite estabelecidas neste Regulamento;

§1º. A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela

Instituição emitente, contendo carimbo e assinatura ou outra forma de avaliação e

especificação de carga horária, período de execução e descrição da atividade.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 10. Na avaliação das Atividades Complementares, desenvolvidas pelo aluno, serão considerados:

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I. a compatibilidade e a relevância das atividades desenvolvidas de acordo com o Regulamento e os objetivos do curso em que o aluno estiver matriculado;

II. o total de horas dedicadas à atividade.

Parágrafo único. Somente será considerada, para efeito de carga horária, a participação em

atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso.

Art. 11. Poderão ser validadas como Atividades Complementares:

Grupo 1 - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural, estando inclusas:

a. atividades esportivas - participação nas atividades esportivas da Unimar; b. cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de

língua estrangeira; c. participação em atividades artísticas e culturais, tais como: teatro, coral, e outras; d. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico

ou cultural;

e. participação como expositor em exposição artística ou cultural.

Grupo 2 - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo, estando inclusas:

a. participação efetiva em Diretórios e Atléticas, Conselhos e Colegiados internos na Instituição;

b. participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, associações de bairros, etc.;

c. participação em atividades beneficentes;

d. atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área

específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade; e. participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse

social.

Grupo 3- Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional, estando inclusas:

a. participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão;

b. participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;

c. participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;

d. participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do Curso;

e. participação como expositor em exposições técnico-científicas; f. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter

acadêmico;

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g. publicações em revistas técnicas;

h. publicações em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional;

i. estágio não obrigatório na área do curso;

j. trabalho como empreendedor na área do curso;

k. k estágio acadêmico na Unimar; l. participação em visitas técnicas organizadas pela Unimar ou seu

curso; m. participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares.

§ 1º. Para fins de registro acadêmico constará no histórico escolar do aluno o conceito

“apto” ou “inapto” em Atividades Complementares.

§ 2º. Os estágios previstos referem-se a estágios de característica opcional por parte do discente (estágio não obrigatório). O Estágio Curricular Obrigatório não poderá ser pontuado em Atividades Complementares, por já possuir carga horária e registro de nota próprio.

§ 3º. Os projetos multidisciplinares ou interdisciplinares referem-se àqueles de

característica opcional por parte do discente, não previstos no currículo do curso do aluno.

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não poderá ser pontuado em Atividades Complementares, por já possuir carga horária e registro de nota próprio.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Prograd.

José Roberto Marques de Castro

Pró-reitor de Graduação

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TABELA DE CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

GRUPO 1 – ATIVIDADES DE COMPLEMENTAÇÃO DA FORMAÇÃO

SOCIAL, HUMANA E CULTURAL.

ATIVIDADE LIMITE SEMESTRAL LIMITE TOTAL

01-ATIVIDADES ESPORTIVAS 15 30

02-CURSOS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA 20 40

03-ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS 20 40

04-ORGANIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS E/OU 15 30 EXPOSIÇÕES

05-EXPOSITOR EM ATIVIDADES ARTISTICAS 15 30 E/OU CULTURAIS

TOTAL 85 horas 170 horas

GRUPO 2 – ATIVIDADES DE CUNHO COMUNITÁRIO E DE INTERESSE COLETIVO.

ATIVIDADE LIMITE SEMESTRAL LIMITE TOTAL

01- PARTICIPAÇÃO EM DIRETÓRIOS, 20 40

ATLETICAS OU ÓRGAOS E CONSELHOS

02 - TRABALHO VOLUNTÁRIO 40 80

03 - ATIVIDADES BENEFICENTES 40 80

04 - MONITOR EM PALESTRAS, SEMINÁRIOS, 40 80

CURSOS DE ÁREA ESPECÍFICA

05 - PROJETOS DE EXTENSÃO 40 80

TOTAL 180 horas 360 horas

GRUPO 3 – ATIVIDADES DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E

DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

ATIVIDADE LIMITE SEMESTRAL LIMITE TOTAL

01- PARTICIPAÇÃO EM CURSOS 40 80 EXTRAORDINÁRIOS DA RESPECTIVA ÁREA DE

FORMAÇÃO

02 - PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS, 40 80

CONGRESSOS E SEMINÁRIOS

03 - APRESENTADOR DE TRABALHOS EM 40 80

PALESTRAS, CONGRESSOS E SEMINÁRIOS

04 - PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE 40 80

INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

05 - EXPOSITOR EM EXPOSIÇÕES TÉCNICAS 20 40

06 - ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES E 30 60

SEMINÁRIOS ACADÊMICOS

07 - PUBLICAÇÕES EM REVISTAS TÉCNICAS 20 40

08 - PUBLICAÇÕES EM ANAIS DE EVENTOS 20 40

TÉCNICO-CIENTÍFICOS OU EM PERIÓDICOS

09 - ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NA ÁREA 50 100

10 - EMPREENDEDORISMO NA ÁREA 40 80

11 - ESTÁGIO ACADÊMICO (ÁREA) NA UNIMAR 30 60

12 - VISITAS TÉCNICAS 20 40

13 - ROJETOS MULTIDISCIPLINARES OU 40 80

INTERDISCIPLINARES

TOTAL 470 horas 860 horas

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ANEXO V – USO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Regulamento de Utilização do Laboratório de Informática da Unimar

Este Regulamento destina-se a disciplinar o funcionamento e a política de utilização dos recursos computacionais do Laboratório de Informática do Bloco IV da UNIMAR, fixando responsabilidades, normas de utilização e punições em geral.

DOS RECURSOS COMPUTACIONAIS

Artigo 1º - Por Recursos Computacionais entende-se todos os equipamentos, instalações, banco de dados localizados nas dependências do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, tais como: computadores e seus acessórios; impressoras, equipamentos de redes, equipamentos audiovisuais, softwares e banco de dados ou documentos gravados em disco, fita ou outros meios;

DA FINALIDADE

Artigo 2º - Os Recursos Computacionais do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA têm por finalidade servir ao Ensino, à Pesquisa, Extensãoe às Atividades Administrativas da UNIMAR, destinando-se única e exclusivamente a seus professores, alunos, funcionários ou pessoas autorizadas.

Parágrafo Único: Instituições e pessoas não vinculadas à UNIMAR poderão utilizar os Recursos Computacionais do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA somente com autorização por escrito da Direção da FACULDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E TECNOLOGIA.

DO CONTROLEDE UTILIZAÇÃO

Artigo 3º - O controle de utilização dos Recursos Computacionais do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA será feito por identificação do Usuário através de “Carteirinha” emitida pela Secretaria do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA e autenticação eletrônica.

§ 1º - Na entrada de acesso às salas de computadores, ficará um Monitor que controlará a entrada e saída dos Usuários através do registro no sistema de controle de acesso. Esse local será denominado Portaria do Laboratório.

§ 2º - Para usar qualquer Recurso Computacional, o Usuário deverá apresentar sua Carteirinha de Identificação para o Monitor da Portaria do Laboratório a qual será retida pelo Monitor enquanto o Usuário permanecer no recinto do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, e devolvida na saída. No ato da entrada, o Monitor deverá indicar qual sala poderá ser utilizada pelo Usuário.

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Projeto Pedagógico do Curso

§ 3º -É expressamente proibida a entrada nas salas de computadores do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA sem a apresentação da Carteirinha de Identificação.

§ 4º - É expressamente proibida a entrada nas salas de computadores do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA para outros fins que não seja a de utilização dos computadores.

Artigo 4º - A utilização do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA para aulas práticas de Informática somente serão permitidas com agendamento prévio pelo professor da disciplina. Esse agendamento deverá ser feito com prazo mínimo de uma semana antes da realização da aula prática. No ato do agendamento o professor deverá informar data, hora, curso e turma, bem como quais softwares e equipamentos audiovisuais serão utilizados. Durante a aula o professor e os alunos ficarão responsáveis pelos equipamentos utilizados e, ao término da mesma, o professor deverá solicitar a um Monitor ou Técnico que verifique a integridade dos equipamentos.

Artigo 5º - A utilização dos equipamentos audiovisuais do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, tais como projetor multimídia, datashow, TV e vídeo somente poderá ser feita com agendamento prévio e nas salas audiovisuais ou nas salas de computadores do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA. Não será permitido o deslocamento desses equipamentos, exceto quando da utilização em eventos da UNIMAR, tais como simpósios, semanas de estudo ou palestras realizadas nos anfiteatros da UNIMAR;

Artigo 6º - O LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA ficará disponível aos Usuários nos dias letivos do ano, de Segunda a Sexta-feira no período das 08:00 as 23:00 horas. Nos meses de Janeiro e Julho o LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA ficará fechado para manutenção.

Artigo 7º - O LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA não fornecerá material de consumo, tais como cartuchos de tinta, papel etc. O Usuário deverá trazer o material a ser por ele utilizado.

DA RESPONSABILIDADE DO MONITOR

Artigo 8º - Constituem responsabilidades do MONITOR:

I. Controlar a entrada nos Laboratórios de Informática, solicitando identificação dos Usuários, registrando data e hora de entrada e saída; auxiliar na utilização dos equipamentos e softwares e fiscalizar sua utilização;

II. Fazer uma verificação de cada equipamento do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA sob sua responsabilidade, sempre no início e final de seu turno, e toda vez que algum Usuário constatar problema em algum equipamento;

III. Comunicar ao Técnico de Informática qualquer problema constatado durante seu período de Monitoria, através de relatório em formulário próprio. O monitor deverá fixar aviso de “Em Manutenção” nos equipamentos que apresentarem problema de mau funcionamento. Equipamentos com este aviso não deverão ser utilizados pelos Usuários;

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Projeto Pedagógico do Curso

IV. Auxiliar professores em aulas práticas sempre que necessário; V. Auxiliar e orientar alunos na utilização de aplicativos e linguagens para

execução de trabalhos. Entretanto, o Monitor fica expressamente proibido de elaborar, executar ou digitar trabalhos de alunos;

VI. VI – Cuidar do cumprimento das normas de utilização dos equipamentos do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, advertindo os Usuários quando os mesmos estiverem infringindo alguma norma e relatando o ocorrido para que sejam tomadas as devidas providências.

DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

Artigo 9º - Constituem responsabilidades do Usuário:

I. Solicitar e retirar sua Carteirinha de Identificação e senha para utilização dos Recursos Computacionais do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, assinando o Termo de Responsabilidade, no qual declara conhecer as normas de utilização em vigor e se compromete a cumpri-las;

II. Identificar-se através da Carteirinha de Identificação ou através de autorização especial, sempre que for utilizar algum Recurso Computacional do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, deixando-a em poder do Monitor na Portaria do Laboratório, durante o tempo em que estiver usando o equipamento;

III. Durante sua permanência no LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, o Usuário ficará responsável pelo equipamento e periféricos que estiver usando;

IV. Os Usuários são responsáveis pela segurança de suas contas e de suas senhas;

V. Os Usuários devem relatar imediatamente ao Monitor ou Técnico qualquer suspeita de tentativa de violação de segurança, com referência as suas contas, senhas etc.;

VI. Os Usuários devem respeitar os direitos de propriedade intelectual, em particular a lei de direitos autorais de softwares, sendo proibida a instalação e manipulação de qualquer tipo de software não autorizado (“pirata”).

DAS PROIBIÇÕES EM GERAL

Artigo 10º - Fica ao usuário proibido:

I. Usar qualquer equipamento do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA conectado à INTERNET para entretenimento de qualquer natureza, tais como: acesso a sites de bate-papo; sites de música (rádio); sites com vídeos e figuras pornográficas ou de qualquer outro tipo que possa gerar congestionamento do Link de Acesso ou constrangimento aos demais Usuários no recinto. A UNIMAR, com o intuito de garantir uma boa qualidade da utilização da INTERNET,se reserva o direito de bloquear sites desta natureza;

II. Deixar arquivos pessoais nos computadores do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA;

III. Alterar configurações dos computadores e softwares do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA ou de terceiros;

IV. Consumir qualquer tipo de alimento e bebida no recinto do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA;

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V. Ligar aparelhos sonoros tais como rádios, ou ouvir música através dos recursos de áudio dos computadores, atrapalhando os demais Usuários do recinto;

VI. Distribuir voluntária ou desapercebidamente mensagens eletrônicas indesejadas, como correntes de cartas ou outros esquemas que possam prejudicar o trabalho de terceiros, causar excessivo tráfego na rede ou sobrecarregar os sistemas computacionais da UNIMAR, ou outras instituições fora dela;

VII. Ligar ou desligar fisicamente ou eletricamente a um Recurso Computacional do LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, componente externo, como cabos, impressoras, discos ou sistemas de vídeo.

DAS PUNIÇÕES

Artigo 11º-As penalidades a serem aplicadas pela Direção da Faculdade de Engenharia, Arquitetura e Tecnologia da UNIMAR, por infração às normas constantes nesse Regulamento são:

§ 1º - Quando o usuário for aluno:

I. Advertência; II. Repreensão;

III. Suspensão; IV. Desligamento.

§ 2º - Quando o usuário for empregado da Instituição (Professor ou Funcionário Administrativo):

I. Advertência; II. Suspensão;

III. Dispensa, por justa causa.

§ 3º - Quando o usuário for pessoa autorizada que não se enquadre nos parágrafos anteriores:

I. Proibição da utilização dos Recursos Computacionais.

§ 4º - Além das punições previstas nos parágrafos anteriores, o infrator estará sujeito a responsabilidade Civil e Penal.

Este regulamento foi aprovado pela Diretoria da Faculdade de Engenharia, Arquitetura e Tecnologia e Pró-Reitoria de Graduação, e entrou em vigor a partir de 01 de agosto de 2008, revogando-se outras disposições em contrário.

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ANEXO VI – REGULAMENTO DO PROJETO INTEGRADOR I

Este regulamento dispõe sobre a estruturação e a operacionalização do PROJETO INTEGRADOR I do curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas obedecidas as normas gerais estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação para os Projetos Integradores.

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º - O PROJETO INTEGRADOR I visa integrar as disciplinas de Análise de Sistemas, Banco de Dados, Linguagem Comercial e Estrutura de Dados, realizando um estudo de caso completo em forma de um projeto envolvendo as etapas de especificação dos requisitos, projeto de sistema, implementação e teste.

Art. 2º - O Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistema determina o cumprimento de 160 horas- aula (133 horas de 60 minutos) para o desenvolvimento do Projeto Integrador I.

Art. 3º - O Projeto Integrador I tem por objetivos:

I. Promover a interdisciplinaridade entre os diversos temas e conteúdos tratados durante o curso, contribuindo para a formação do discente.

II. Desenvolver a capacidade de planejamento e organização para resolver problemas e o trabalho em equipe.

III. Despertar o interesse pela pesquisa através da busca ativa para a resolução de problemas.

IV. Estimular o espírito empreendedor, por meio da execução de projetos que levem a solução de problemas e melhorias dos processos organizacionais.

V. Implementar um de sistema de informação abrangendo os níveis conceitual, lógico e físico.

DA INSCRIÇÃO

Art. 4º - O projeto deverá ser desenvolvido por equipes compostas de acordo com a programação planejada não ultrapassando o número de 4 alunos. Este número poderá ser reduzido dependendo da quantidade de alunos inscritos na disciplina

Art. 5º - Após a definição do grupo, este deverá apresentar a proposta projeto para o desenvolvimento de um sistema que passará pela aprovação do supervisor. Caberá ao docente supervisor sugerir alterações na proposta para que este se adeque à dimensão do grupo de trabalho.

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Projeto Pedagógico do Curso

§1º A proposta do projeto deverá conter o cronograma para o de desenvolvimento de todo o trabalho.

DA SUPERVISÃO E DESENVOLVIMENTO

Art. 6º - A Supervisão do Projeto Integrador I será de responsabilidade da Coordenação de Curso, que poderá solicitar a nomeação de um docente supervisor em caráter de necessidade, para auxiliá-lo neste processo.

Art. 7º - Caberá ao supervisor aprovar a proposta de projeto submetido pela equipe de trabalho, acompanhar o seu desenvolvimento às vistas do cronograma estabelecido, assim como auxiliá-los no tocante às questões técnicas.

Art. 8º - O Projeto Integrador I consiste em desenvolver um trabalho em equipe, conforme previsto no Artigo 4º deste Regulamento, mediante aprovação de Proposta de Trabalho protocolada junto à Supervisão.

DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO

Art 9º - A avaliação do Projeto Integrador I será realizada atribuindo-se uma nota de zero a dez a cada aluno, sendo distribuídos da seguinte forma:

I. De zero a dois pontos (coletivo) para a entrega da documentação pertinente ao projeto (especificação textual, diagramas e modelos); o resultado é a média aritmética das notas atribuídas pelos componentes da banca examinadora;

II. De zero a quatro pontos (coletivo) para a entrega do projeto implementado de acordo como estabelecido na proposta protolada; o resultado é a média aritmética das notas atribuídas pelos componentes da banca examinadora;

III. De zero a quatro pontos (individual) atribuídos na apresentação, considerando os fatores cumprimento do tempo, clareza nas informações, argüição e slides; o resultado é a média aritmética das notas atribuídas pelos componentes da banca examinadora.

Art. 10º - O Projeto Integrador deverá ser apresentado perante uma banca examinadora composta pelos seguintes membros:

I. Pelo Coordenador de Curso, quando este não o único supervisor;

II. Pelo professor supervisor, quando este não for o coordenador;

III. Por um professor convidado, quando o coordenador for o único supervisor.

Art. 11º - Cada grupo terá um tempo preestabelecido para apresentar o trabalho desenvolvido, cabendo à banca a argüição para dar base à sua avaliação.

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Recomenda-se um tempo de 20 a 30 minutos para a exposição oral do trabalho.

§1º Caberá a cada integrante do grupo apresentar parte do trabalho.

§2º Obedecendo ao limite de tempo máximo estabelecido, cada integrante deverá ocupar uma fração igual do tempo total.

Art 12º. Os casos omissos e não contemplados por este regulamento serão analisados pela Coordenação juntamente com o Conselho de Curso.

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ANEXO VII – REGULAMENTO DO PROJETO INTEGRADOR II

Este regulamento dispõe sobre a estruturação e a operacionalização do PROJETO INTEGRADOR II do curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas obedecidas as normas gerais estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º - O PROJETO INTEGRADOR II visa integrar as disciplinas Tópicos em Engenharia de Software, Desenvolvimento de Aplicações para Internet, Laboratório de Engenharia de Software, Programação Orientada a Objetos, Sistemas Distribuídos, realizando um estudo de caso completo em forma de um projeto envolvendo as etapas de especificação dos requisitos, projeto de sistema, implementação e teste. Também é facultado ao aluno o desenvolvimento de um projeto alternativo que agregue tecnologias não abordadas nas unidades curriculares, ou que seja realizado um trabalho de cunho científico que resulte em uma monografia. Sendo assim o projeto final poderá ser apresentado nos seguintes formatos:

I. Monografia: quando se tratar de um trabalho de revisão bibliográfica.

II. Relatório Técnico: quando se tratar do desenvolvimento de um sistema.

III. Artigo Científico: quando se tratar do desenvolvimento de um projeto de pesquisa que culmine na sua publicação em anais de congressos.

Art. 2º - O Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistema determina o cumprimento de 160 horas- aula (133 horas de 60 minutos) para o desenvolvimento do Projeto Integrador II.

Art. 3º - O Projeto Integrador II tem por objetivos:

I. Promover a interdisciplinaridade entre os diversos temas e conteúdos tratados durante o curso, contribuindo para a formação do discente.

II. Desenvolver a capacidade de planejamento e organização para resolver problemas e o trabalho em equipe.

III. Despertar o interesse pela pesquisa científica inserindo o aluno em um ambiente de investigação e formulação do conhecimento.

IV. Estimular o espírito empreendedor, por meio da execução de projetos que levem a solução de problemas e melhorias dos processos organizacionais.

V. Implementar um de sistema de informação abrangendo os níveis conceitual, lógico e físico.

DA ORIENTAÇÃO

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Projeto Pedagógico do Curso

Art. 4° - A orientação do Projeto Integrador II é uma atividade docente, visando acompanhar o desenvolvimento do projeto: concepção, execução e entrega da versão final, oferecendo ao aluno suporte teórico, metodológico e técnico.

Art. 5º - A orientação se iniciar a partir da aceitação da proposta de projeto pelo professor orientador que deve conter sua assinatura, culminando na sua entrega protocolada junto à Coordenação do curso.

Art. 7°. Ao orientador de Projeto Integrador compete:

I. Orientar e acompanhar técnica e pedagogicamente o aluno ou grupo desde o processo de execução do trabalho até apresentação e entrega da versão final do Projeto Integrador;

II. Informar periodicamente ou quando solicitado o desempenho e o andamento das atividades de cada Projeto Integrador sob sua orientação;

III. Conferir, na versão final do Projeto Integrador, as correções sugeridas pelos avaliadores do Projeto Integrador;

IV. Conferir para que os Projetos Integradores, sob sua orientação, incorporem e traduzam os conhecimentos, habilidades e competências trabalhadas ao longo das unidades curriculares do curso.

DA INSCRIÇÃO

Art. 8º - O projeto deverá ser desenvolvido individualmente ou por equipes compostas de acordo com a programação planejada não ultrapassando o número de 2 alunos.

Art. 9º - Após a definição do grupo, este deverá apresentar a proposta do projeto dentro dos parâmetros estabelecidos no Art. 1º que passará pela aprovação do supervisor. Caberá ao docente supervisor sugerir alterações na proposta para que este se adequa à dimensão do grupo de trabalho à viabilidade de sua execução.

§1º A proposta do projeto deverá conter o cronograma para o de desenvolvimento de todo o trabalho.

DA SUPERVISÃO E DESENVOLVIMENTO

Art. 10º - A Supervisão do Projeto Integrador II será de responsabilidade da Coordenação de Curso, que poderá solicitar a nomeação de um docente supervisor em caráter de necessidade, para auxiliá-lo neste processo.

Art. 11º - Caberá ao supervisor aprovar a proposta de projeto submetido pelo aluno ou grupo de trabalho, acompanhar o seu desenvolvimento às vistas do cronograma estabelecido.

Art. 12º - Caberá ao orientador dar encaminhamento e/ou sanar as dúvidas conceituais, técnicas e metodológicas.

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DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO

Art 13º - A avaliação do Projeto Integrador II será realizada atribuindo-se uma nota de zero a dez a cada aluno, sendo distribuídos da seguinte forma:

I. De zero a quatro pontos (grupo) - Trabalho escrito / e software implementado (quando for pertinente); o resultado é a média aritmética das notas atribuídas pelos componentes da banca examinadora.

II. De zero a quatro pontos (individual) - Apresentação oral do trabalho; o Resultado é a média aritmética das notas atribuídas pelos componentes da banca examinadora.

III. De zero a dois pontos (individual) - Nota de acompanhamento do orientador.

Art. 14º - O Projeto Integrador deverá ser apresentado perante uma banca examinadora composta pelos seguintes membros:

I. Pelo professor orientador, como presidente da banca;

II. Pelo Coordenador de Curso;

III. Se parecer oportuno ao orientador, por um professor convidado.

Art. 15º - Cada aluno/grupo terá um tempo preestabelecido para apresentar o trabalho desenvolvido, cabendo à banca a argüição para dar base à sua avaliação. Recomenda-se um tempo de 20 a 30 minutos para a exposição oral do trabalho.

§1º Caberá a cada integrante do grupo apresentar parte do trabalho.

§2º Obedecendo ao limite de tempo máximo estabelecido, cada integrante deverá ocupar uma fração aproximada do tempo total.

Art 16º. Os casos omissos e não contemplados por este regulamento serão analisados pela Coordenação juntamente com o Conselho de Curso.

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ANEXO VIII – NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE CAPÍTULO I DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Enfermagem da Universidade de Marília –UNIMAR.

Art.2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é composto por membros do corpo docente, de elevada formação e titulação, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, durante o processo da concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.

CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art.3º. O Núcleo Docente Estruturante será constituído por: a) O Coordenador do Curso, seu Presidente; b) Por pelo menos 5 membros do corpo docente do curso, e teste pelo menos

60% (sessenta por cento) possuírem titulação acadêmica obtidas em programas de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES

Art. 4º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante: a) Elaborar o PPC, definindo sua concepção e fundamentos; b) Estabelecer o perfil profissional do egresso do curso; c) Atualizar periodicamente o PPC; d) Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, sempre que necessário,

para aprovação no Colegiado de Curso; e) Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso

definidas pelo Colegiado de Curso; f) Analisar e avaliar os Programas e Planos de Ensino dos componentes

curriculares; g) Colaborar com o Coordenador do Curso para integração horizontal e

vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo respectivo Projeto Pedagógico;

Art. 5º Todos os professores que constituem o NDE devem possuir titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto-sensu recomendados pela CAPES.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NDE

Art.6º. Compete ao Presidente do Núcleo: a) Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de

qualidade; b) Representar o NDE junto aos órgãos da universidade; c) Encaminhar aos órgãos superiores as deliberações do Núcleo;

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d) Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo, e um secretário ad hoc para secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas;

e) Coordenar a integração com o Conselho de Curso. CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES DO NDE

Art.7º O NDE reúne-se, ordinariamente, a cada bimestre e extraordinariamente, quando convocado.

§ 1º Extraordinariamente a convocação do NDE é feita pelo seu Presidente, por sua iniciativa, ou a requerimento de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus componentes, dando-se em qualquer um dos casos, conhecimento da pauta dos assuntos aos convocados. § 2º De cada reunião é lavrada ata, lida e assinada na mesma ou na seguinte.

Art.8º As reuniões do NDE funcionam com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros e decide por maioria simples de voto.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art .9º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo respectivo Conselho de Curso, ou, em caso de urgência, pelo Coordenador do Curso ouvido o Pró-reitor de Graduação, ad referendum daquele órgão.

Art.10º Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

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PORTARIA DESIGNANDO A COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE

ESTRUTURANTE

* errata: o docente Luiz Gustavo Minadi é especialista, e NÃO mestre como

designado na portaria.

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ANEXO X – RECONHECIMENTO DO CURSO

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ANEXO XI – RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO DO CURSO

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