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Projeto “REACH – Cenários de Exposição” 18 de março 2016
Rui Cabrita (Inspetor)
Projeto “REACH – Cenários de Exposição” 18 de março 2016
Rui Cabrita (Inspetor)
Sumário
• Regulamento REACH
• Projeto “REACH – Cenários de Exposição”
– Atividades 2014 e 2015
– Resultados preliminares
– Conclusões e desafios futuros
Regulamento REACH
• Relativo ao Registo, Avaliação, Autorização, e Restrição dos produtos químicos, tem por objetivo assegurar a regulação do mercado e um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente, baseando-se no princípio de que cabe aos fabricantes, aos importadores e aos utilizadores a jusante e garantir que as substâncias que fabricam, colocam no mercado ou utilizam não afetam negativamente a saúde humana nem o ambiente.
Regulamento REACH
• Artigo 14º Substâncias (estremes, contidas em misturas ou em
artigos), quando abrangidas pelo Regulamento REACH
+
Fabricadas ou importadas em quantidades
1 tonelada/ano (Exceto se especificamente isentas)
10 tonelada/ano ?
Registo
Avaliação Segurança Química
Relatório Segurança Química
Regulamento REACH
• Descreve o procedimento a seguir na avaliação dos riscos associados às substâncias, e da forma como estes devem ser controlados durante o fabrico e/ou das suas utilizações pelos utilizadores a jusante, na cadeia de abastecimento. Descreve a forma como deve ser realizada a avaliação dos perigos para a saúde humana e para o ambiente.
• Anexo I
Regulamento REACH
Resultante da Avaliação de Segurança Química
Incluído no Relatório de Segurança Química
Cenário de Exposição
Avaliação da
Exposição
Substância perigosa?
Definição de cenários de
exposição (CE)
Estimativa da exposição
Caraterização dos riscos devem referir-se a
todas a utilizações identificadas pelo
registante.
Regulamento CRE
Regulamento (CE) n.º 1272/2008,
relativo à Classificação, Rotulagem
e Embalagem de substâncias e
misturas (CRE ou CLP).
Regulamento REACH
Inclusão dos CE nas FDS Como?
Transmissão ao longo da
cadeia de abastecimento
Informações de segurança e controlo
dos riscos Gestão do Risco da Substância
Misturas: Considerar e contemplar as informações
relevantes obtidas nos CE das substâncias que as compõem.
Ficha alargada de Dados de Segurança (FaDS)
=
FDS CE CE CE
Regulamento REACH
Disponibilizar informações sem
demora, mediante pedido, a
qualquer autoridade competente
Reunir e manter disponíveis
todas as informações exigidas
Fabricante Importador
Utilizador a jusante Distribuidor
n.º 1 do artigo 36.º
10 Anos
Diretiva dos Agentes Químicos
• Transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, que consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores aos riscos devido à exposição a agentes químicos no trabalho, para a sua saúde e segurança.
• Chemical Agents Directive (CAD) - Directiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2009, estabelece uma terceira lista de valores limite de exposição profissional indicativos para a aplicação da Directiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril de 1998, e altera a Directiva n.º 2000/39/CE, de 8 de Junho de 2000
• Competências e fiscalização da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.
Projeto “REACH – Cenários de Exposição” (Projeto REACH – CE)
• Projeto conjunto IGAMAOT e ACT;
• Projeto que visa melhorar os conhecimentos práticos relativos à implementação dos Cenários de Exposição.
Projeto “REACH-CE”
• Melhoria da implementação das Medidas de Gestão do Risco (MGR) previstas nos CE disponíveis nas FaDS.
• OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Projeto “REACH-CE”
• Desenvolver mecanismos de colaboração, aproveitamento de sinergias e de partilha de informação entre a IGAMAOT e a ACT;
• Desenvolvimento de competências ao nível da verificação do conteúdo das FDS;
• Desenvolvimento de competências ao nível da interpretação da informação apresentada nos CE;
• Desenvolvimento de competências e de metodologias de verificação da implementação de MGR, previstas em FDS e, em particular, nos CE, para a saúde humana, no caso da ACT, e para o ambiente, no caso da IGAMAOT.
• OBJETIVOS COMPLEMENTARES
Projeto “REACH-CE” • Plano de atividades da IGAMAOT, como objetivo
multi-anual (2014 a 2016 – 3 anos), sob o título “Melhorar a implementação das medidas de gestão do risco previstas nos cenários de exposição das fichas de dados de segurança alargadas”.
Plano de atividades disponível para consulta pública em: http://www.igamaot.gov.pt/wp-content/uploads/2009/07/2-PA2015_IGAMAOT_publicado1.pdf
2014 2015 2016
Preparação Fase Operacional
Inspeções Avaliação
Atividades em 2014 • Seleção dos operadores a inspecionar
Critérios de Seleção de Empresas a Inspecionar 2015
Fabricantes
Substância c/ VLE profissional (DL 24/2012)
Substância Registada
Substância com Registantes Nacionais
Substância sujeita a:
Restrição ou Autorização ou Lista Candidata ou
Notificação Inclusão Artigos
Utilizadores a Juzante
Setores com maior número de
referências na Lista de
Doenças Profissionais *
(associado a agentes
químicos)
* DR n.º 6/2001 e alterado pelo DR n.º
76/2007
Atividades em 2015
• Realização da ação de formação inicial (fevereiro de 2015) com 25 participantes (IGAMAOT e ACT);
• Planeamento das ações de inspeção, em articulação com a ACT;
• Divulgação do Projeto REACH CE;
• Realização das ações de inspeção planeadas;
• Definição de critérios de seleção de operadores económicos a inspecionar em 2016.
Atividades em 2015
• Participação nas conferências (30 e 31-10-2014) de lançamento da “Campanha de apoio técnico de ST e Ambiente na implementação do REACH nos utilizadores a jusante”, resultante de um projeto piloto desenvolvido pela ECHA e que em Portugal é coordenado pela DGAE e pela ACT, tendo contado com o envolvimento da IGAMAOT;
• Divulgação nas páginas oficiais da internet da ACT e da IGAMAOT (11-03-2015) do início da fase operacional do projeto REACH-CE;
• Apresentação “Questões práticas na implementação do REACH & Projeto REACH-CE” na APEQ (26-02-2015).
• Ações de divulgação
Atividades em 2015
• Âmbito das inspeções realizadas
• Obrigações de registo (artigos 5.º e seguintes do Título II do REACH);
• Qualidade de elaboração de FDS (artigo 31.º e Anexo II do REACH);
• Transmissão de informação na cadeia de abastecimento (Título IV do REACH);
• Adequação de condições reais de utilização de substâncias registadas, e para as quais tenham sido desenvolvidos CE, relativamente a condições de utilização previstas nesses CE (n.º 6 do artigo 14.º e Título V do Regulamento REACH);
• Verificação do cumprimento das obrigações dos utilizadores a jusante (artigos 37.º e seguintes do Título V do REACH).
Atividades em 2015
• Substâncias intermédias;
• Substâncias utilizadas para fins de investigação e desenvolvimento orientados para produtos e processos (PPORD);
• Substâncias contidas em artigos fabricados ou importados;
• Obrigações impostas pelo Regulamento CRE.
• Exclusões do âmbito das inspeções
• 21 inspeções em 2015
• 19 Utilizadores a Jusante (UJ) – 7 setor da borracha
– 8 setor das tintas, vernizes e colas
– 4 setor dos curtumes
• 2 Fabricantes / registantes
• 95% em equipas mistas IGAMAOT / ACT
Atividades em 2015
Resultados preliminares das inspeções
• Para todas as inspeções foi preenchido um formulário relativo ao Projeto REACH-CE que integrou contributos da IGAMAOT e da ACT.
• Por outro lado, de todas as inspeções resultaram relatórios de inspeção da IGAMAOT , tendo estes sido remetidos às empresas inspecionadas.
8 inspeções na
região Norte
2 inspeções na
região Centro
2 inspeções na
região Sul
9 inspeções na
região LVT
• Distribuição geográfica das inspeções
Dados das inspeções
• Classificação das empresas inspecionadas segundo Recomendação da Comissão n.º2003/361/CE de 06-05-2003
– 11 PME;
– 10 não PME.
Dados das inspeções
n.º Designação da substância
1 Ácido fórmico 85%
2 Ácido sulfúrico 98%
3 Álcool isopropílico
4 Araldite
5 Benzina
6 Butilglicol
7 Destilados de petróleo
8 Di-hidróxido de cálcio
9 Heptano
n.º Designação da substância
10 Metanol
11 Metil isobutil cetona
12 Metoxipropanol
13 N,n-dimetilcetamida
14 N-1,3-dimetilbutil-N-fenil-p-fenilenodiamina
15 N-butanol
16 N-hexano
17 Produto de reação: bisfenol A (-epicloridrina) com resinas epóxicas
18 Tolueno
19 White spirit
• Lista das substâncias consideradas no conjunto das inspeções realizadas
Dados das inspeções
• Inventários de substâncias químicas contendo, pelo menos, os seguintes elementos: – Informação relativa a dados de identificação (designação,
N.º CAS, N.º CE, N.º Índice, etc.); – Estado de registo (ou pré-registo); – Substâncias sujeitas a restrições (no âmbito do Anexo XVII
do REACH); – Substância presente na Lista de Substâncias Candidatas a
Autorização (prevista no n.º 10 do Artigo 59.º do REACH); – Substâncias sujeitas a Autorização (presente no Anexo XIV
do REACH).
Dados das inspeções
0
1
2
3
4
INCOMPLETO NÃO SIM
Existência de um inventário de
produtos químicos adequado
Tintas, Vernizes e Colas Borracha
Curtumes Fabricante / Registante
Dados das inspeções
0
2
4
6
8
10
12
INCONCLUSIVO NÃO SIM
Existência de um inventário de
produtos químicos adequado
Constatado na inspeção Despois da inspeção
Resultados preliminares das inspeções
• Relativamente às substâncias referidas, os inspetores reportaram a existência de FDS com Cenários de Exposição em 85% dos casos, dos quais 70% referem medidas de gestão do risco ambientais e 50% referem medidas de gestão do risco para os trabalhadores.
Dados das inspeções
• Em 60% das inspeções, foram avaliadas medidas de gestão do risco ambiental e em 43% foram avaliadas medidas de gestão do risco para os trabalhadores, incluídas nos CE das FDS das substâncias.
0
2
4
6
NÃO SIM
Existência de uma análise
documentada das FDS
Tintas, Vernizes e Colas Borracha
Curtumes Fabricante / Registante
Resultados preliminares das inspeções
0
2
4
6
SEM
RESPOSTA
NÃO SIM
Disponibilização de informação aos
trabalhadores
Tintas, Vernizes e Colas Borracha
Curtumes Fabricante / Registante
Resultados preliminares das inspeções
Resultados preliminares das inspeções
• De todos os relatórios de inspeção resultaram algumas recomendações/ notificações.
• Todas as recomendações/ notificações feitas às empresas após a realização das inspeções, foram por estas respondidas.
Recomendações expressas nos relatórios de
inspeção
0 10 20 30 40 50 60 70 80
Outras
Documentar a conformidade com as Condições de
Utilização
Manter inventário de substâncias atualizado
Melhorar sistema de gestão documental
Desenvolver mecanismos de envio de FDS a clientes
(%)
Resultados preliminares das inspeções
0
1
2
3
4
5
Análise Condições
Utilização
Comprovar
verificação dos CE
Criar ou melhorar
inventário
Melhorar
procedimentos FDS
Não houve lugar a
emissão de oficio
Notificações da IGAMAOT
Tintas, Vernizes e Colas Borracha Curtumes Fabricante / Registante Distribuidor produtos químicos
Resultados preliminares das inspeções
0
1
2
3
4
5
Borracha Curtumes Distribuidor
produtos
químicos
Fabricante /
Registante
Tintas,
Vernizes e
Colas
Notificações da IGAMAOT
Análise documentada de Condições Utilização
Comprovativo de verificação dos Cenários de Exposição
Constituição ou melhoria de inventário de produtos químicos
Melhoria de Fichas de Dados de Segurança de produtos químicos perigosos e, no
caso dos fornecedores dos referidos produtos, apresentação da lista de clientesNão houve lugar a emissão de oficio
Resultados preliminares das inspeções
Outros resultados preliminares • Abordagem pedagógica ao Projeto REACH-CE e aos termos do
Regulamento REACH.
• Distribuição de panfletos informativos, todos da autoria da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).
• Genericamente foi disponibilizada às equipas inspetivas toda a informação solicitada ao operadores económicos.
• Também não foram identificados UJ que assumissem o papel de registante de substâncias.
Outros resultados preliminares
• Não foram identificados UJ que tivessem a obrigação de realizar a sua própria avaliação de segurança química e os seus próprios CE.
• Não foram identificadas empresas inspecionadas, responsáveis pela importação de produtos químicos, mas que as obrigações no âmbito do Regulamento REACH fossem asseguradas por um Representante Único (RU).
• A aplicação da informação disponibilizada nos Cenários de Exposição é ainda reduzida.
• Verificou-se que as empresas estavam cientes das informações disponíveis nas FDS, nomeadamente relativas às características de perigosidade dos produtos químicos.
• De um modo geral, as empresas inspecionadas facultavam essas informações aos trabalhadores, elaborando, na maioria dos casos, fichas resumidas de informação de segurança.
Outros resultados preliminares
• Aumento do número de inventários criados, durante o primeiro ano da fase de execução do Projeto REACH-CE.
• Melhorias na implementação de procedimentos de análise de FDS.
• Os resultados obtidos nesta primeira fase do projeto revelam algum desconhecimento e dificuldade na implementação dos Cenários de Exposição.
Discussão dos resultados
• Alguma resistência no reconhecimento da necessidade de implementação de mecanismos de controlo das FDS, por não ser reconhecida a responsabilidade do cliente (apenas do fornecedor), na qualidade das FDS.
Conclusões e desafios futuros
• Manutenção do inventário de substâncias como elemento base, fundamental na implementação do Regulamento REACH.
• Necessidade de melhoria da documentação que sirva para comprovar a conformidade com as condições de utilização previstas nos Cenários de Exposição.
• Reforço e melhoria dos mecanismos de controlo da qualidade e aceitação das FDS.
Conclusões e desafios futuros
• A nível organizacional, os operadores apresentam condições para implementar as medidas de gestão que decorrem do Regulamento REACH, já que não são medidas que impliquem grandes investimentos.
No entanto, é de considerar a necessidade de as dotar de profissionais qualificados em matérias do Regulamento REACH que permita às empresas uma abordagem clara no que se refere à avaliação de riscos quando da exposição a agentes químicos.
Critérios para a seleção dos operadores a selecionar em 2016 • Tal como previsto no Manual do Projeto REACH-CE, serão
realizadas inspeções a operadores económicos identificados com base nas ações de inspeção realizadas em 2015.
• Em resultado dessas inspeções foram escolhidas 3 substâncias.
• Um dos critérios para seleção dos UJ para 2016 foi a quantidade dessas substâncias, adquiridas em 2014.
• Serão também realizadas inspeções a fabricantes / registantes.
Obrigado pela atenção
IGAMAOT – Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Rua de “O Século”, nº51
1200-433 Lisboa
Telef. 213 215 500