projeto vanja juri simulado 2012
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E APOIO À EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
NUCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL CAMPO GRANDE-MS
ESCOLA ESTADUAL ADVENTOR DIVINO DE ALMEIDA
JURIADA-2012
JÚRI SIMULADO DA ESCOLA ADVENTOR DIVINO DE
ALMEIDA
“Uma releitura de fatos jurídicos
modernos e épicos da nossa história”
Campo Grande - MS
2012
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SUMÁRIO
Apresentação...................................................................................................................03
Justificativa......................................................................................................................04
Objetivos
gerais...............................................................................................................,...............05
Objetivos
específicos.......................................................................................................................05
Metodologia....................................................................................................................06
Recursos...........................................................................................................................07
Desenvolvimento.............................................................................................................08
Culminância.....................................................................................................................09
Estratégias de
Divulgação......................................................................................................................10
Anexos.............................................................................................................................11
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APRESENTAÇÃO
Este projeto tem como objetivo promover o estudo dos problemas sociais de forma mais
dinâmica e lúdica, integrando várias disciplinas envolvendo sociologia, filosofia,
história, língua portuguesa, geografia, biologia, física, química e o uso da sala de
tecnologia educacional.
Nesta 3ª edição, tínhamos o compromisso de inserir o projeto Tosco no júri, então,
nosso foco foram assuntos bem recentes veiculados na mídia como:
Reformulação do código penal
As novas leis de trânsito como a do descanso para os caminhoneiros
As condições físicas de nossas rodovias na adequação da nova lei
O trânsito e as drogas (principalmente a droga lícita)
Os crimes cometidos no trânsito e que toma um rumo bem diferente dos crimes
comuns nos julgamentos.
E a desagregação familiar (2ºB)
A seguir descrevemos cada etapa do desenvolvimento deste, seus objetivos, recursos e
culminância. Entendemos quão importante foi o desempenho dos alunos na formação de
cada júri apresentado, como a riqueza dos detalhes na montagem do processo e da fala
dos componentes na simulação. Portanto, consideramos de suma importância colocar
nos anexos além de fotos das apresentações dos alunos, também o material usado por
eles como: texto da releitura do caso por eles julgados, os depoimentos dos
personagens, a documentação criada pelos alunos para cada personagem do caso, os
formulários desenvolvidos para compor o processo e principalmente os da avaliação do
desempenho dos alunos.
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JUSTIFICATIVA
Este projeto permite mostrar a escola como produtora de conhecimento onde ela
consegue fazer a transposição didática de situações ocorridas no cotidiano para dentro
de sua cultura escolar, FILHO (2004)1. Pensando em mostrar uma possibilidade de unir
teoria e prática, o modelo que mais nos atraiu foi a constituição de um júri simulado.
Este permitiria numa única atividade, explorar o potencial criativo dos alunos, leva-los a
pesquisar e estudar uma temática direcionada, demonstrar o poder de raciocínio,
argumentação e exercitar a expressão e principalmente desenvolver o senso crítico.
Importante também foi a forma de auto avaliação utilizada por nós com o objetivo de
promover a autonomia e o trabalho em equipe demonstrando o que ocorreu nos
bastidores, assim como o empenho dos componentes que representaram cada
personagem da dramatização.
Numa parceria com professores que assumiram o projeto dentro de sua disciplina,
ficando assim distribuídos as tarefas de acordo com o conteúdo ministrado em sala de
aula, dividimos da seguinte forma:
No turno matutino – Coordenação do projeto: profª Vanja Marina Prates de Abreu,
que também ministra as disciplinas de Sociologia e Filosofia em todo o Ensino Médio.
Sala de Tecnologia Educacional: profª Ângela Shimabukuro. Professores
Colaboradores: Ana Carla Chimenes e Andréa de Paula – Língua Portuguesa; Iasson –
História e Sociologia/filosofia; Milene – Química; Akira – Matemática; Wilson Vernal
– Geografia; Caio Lima – História e sociologia; Suély Copini - Física.
No turno Vespertino2 – Os trabalhos desenvolvidos neste turno são desenvolvidos
pelos professores Iasson Prestes e Caio Lima.
1 http://www.scielo.br/pdf/ep/v30n1/a08v30n1.pdf
2 As resenhas produzidas pelos alunos do turno vespertino, não foram disponibilizadas para serem
anexadas nesta produção.
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OBJETIVOS GERAIS
Que nossos alunos reflitam sobre as questões sociais contemporâneas;
Pesquisem causas e efeitos;
Sejam críticos e reflexivos;
Projetem suas reflexões publicamente.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Definimos nossos objetivos específicos a partir dos conteúdos que são trabalhados em
sala de aula, seguindo as orientações dos referenciais.
Sociologia/Filosofia: Questões e problemas sociais contemporâneos: tipos de violência,
marginalidade/ exclusão social, desigualdade social, uso de drogas lícitas no trânsito,
estudos sobre a reformulação do Código Penal.
História: Caracterizar e comparar períodos históricos de maior incidência de violência.
Geografia: Situar geograficamente cada evento pesquisado.
Física: Cálculos do impacto dos veículos nos acidentes.
Química: Estudos sobre o efeito do álcool no organismo.
Língua Portuguesa/Redação: Produção textual, as novas regras ortográficas.
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METODOLOGIA
Procedimentos Utilizados para Início da Ação:
Pesquisa na internet;
Palestras com os acadêmicos de direito;
Leitura do resumo processo dos casos simulados (cedidos pelo juiz dr. Aluisio
Pereira da 2ª vara).
Pesquisa de campo: entrevistas com motoristas (somente com os alunos dos
1ºA/B e 2ºA, o 2ºB criou um caso de homicídio fictício).
Planos de ação estabelecidos.
1ª semana de agosto: Discussão do tema, pesquisa, designação dos papéis de cada
personagem e início das visitas ao fórum pelas turmas.
2ª semana de agosto: Palestras por profissionais de direito, produção textual
(construção da resenha) e ensaios.
27 de agosto 2012: Culminância dos alunos do matutino – Júri moderno - (apresentação
dos alunos: Plenária do Tribunal de Justiça – Fórum de Campo Grande-MS).
06 de setembro 2012: Culminância dos alunos do vespertino Júri épico – (apresentação
no pátio da própria escola)
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RECURSOS
Humanos – Alunos do 1º e 2º anos do Ensino Médio, professores de
Sociologia, Filosofia, História, Geografia, Língua Portuguesa, da Sala de
Tecnologia, Direção e Coordenação Escolar, Acadêmicos de Direito, recursos
humanos disponibilizados no fórum (cerimonial, TI).
Tecnológicos – Computador, TV, DVD, Datashow, câmara fotográfica,
filmadora.
Físicos – Sala de aula (estudos/debates), sala de tecnologia (para
pesquisa usando a internet w construção da resenha), sala de multimeios
(filmes), quadra de esportes (para ensaios), fórum (para assistirem julgamentos
de casos reais e apresentação da simulação)
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DESENVOLVIMENTO
Operacionalização do projeto.
Os professores participantes do projeto fizeram uma breve avaliação dos resultados da
realização das duas primeiras edições do júri simulado realizado ano de 2010 e 2011
consecutivamente, e, das sugestões do que deveria ser melhorada para esta 3ª edição do
júri foi a incorporação do Projeto “Tosco em Ação”, nas ações do Juriada 2012. O
Projeto Tosco tem objetivos específicos em relação às drogas e pretende aumentar a
participação dos pais de alunos nas ações educativas de prevenção do uso de álcool e
outras drogas realizadas na escola, assim como inserir temas sobre álcool e outras
drogas em disciplinas curriculares de forma integrada.
O Juriada 2012 manteve a realização de um júri épico (devido às características próprias
dele), no turno vespertino simulando situações históricas mais antigas.
O passo seguinte foi combinarmos em quais aulas a temática combinaria nos conteúdos
distribuídos no bimestre em cada turma. Como a realização do júri estava prevista para
acontecer no terceiro bimestre, foram feitos ajustes nos planejamentos para contemplar
os conteúdos por disciplina. Consultamos os referenciais e os temas escolhidos pelos
alunos e começamos a nos mobilizar cada professor com seu conteúdo.
Revezamo-nos na visita, ao fórum no caso dos alunos do turno matutino. Após o
agendamento feito pelos alunos no Tribunal de Justiça, um professor acompanhava a
turma e outro assumia (subia o tempo de aula dos que ficaram na escola). O mesmo
ocorreu com as palestras dos acadêmicos do curso de direito e nos dias de ensaio de
cada sala com sua apresentação.
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CULMINÂNCIA
O júri do turno vespertino ocorreu dia 06 de setembro de 2012 no pátio da própria
escola, os trabalhos dos dois turnos nas modalidades moderno e épico, contou com a
participação da direção e coordenação do NTE3, professores da escola que não estavam
diretamente envolvidos na realização do projeto, para compor a banca dos avaliadores
dos trabalhos.
No turno matutino a culminância ocorreu dia 27 de agosto de 2012 e por ser a realização
de julgamentos modernos, foi realizado na Plenária do Tribunal do Júri no Fórum de
Campo Grande-MS, e contou a presença do Dr. Aluizio Pereira dos Santos, juiz de
direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Grande-MS.
ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO
Indicadores de avaliação utilizados para definir o sucesso da ação empreendida.
Estamos também procedendo à divulgação do nosso projeto nos blogs e sites dos alunos
e da escola e os vídeos foram postados no Yutube, conforme links abaixo:
Júri Moderno (matutino):
http://www.vanjamarina.blogspot.com/, (Link Projetos)
http://youtu.be/-w6dFGExTzo
http://youtu.be/MNYcuQ4EqKc
http://youtu.be/pCZeq7q9K54
Júri Épico (vespertino):
Os alunos do vespertino retrataram casos épicos sob a coordenação dos professores
Caio Lima (http://caiolimahist.blogspot.com.br/)
e Iasson Prestes (http://professoriasson.blogspot.com.br/ ).
Para avaliar a real participação dos alunos no processo de preparação do júri simulado
foi desenvolvida uma ficha que ficou encarregada de ser preenchida pelo líder de cada
sala, de acordo com a realização de cada participante. A criação da ficha foi necessária
porque daí saiu a nota do bimestre de cada aluno. Na coluna como “participou?”, eles
descreveram suas atividades no processo da forma mais variada possível como, por
exemplo: escreveu o caso que foi julgado, escreveu a fala do juiz, emprestou o
3 Núcleo de Tecnologia Educacional
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notebook, pesquisou sobre a doença da vítima, organizou o figurino, foi a defensoria,
foi a promotoria, emprestou a casa para ensaios e outras das quais compilamos estes
dizeres.
No dia da apresentação do júri pelos alunos, organizamos uma banca para avaliar a
apresentação deles. Esta banca foi composta por um representante do NTE, professores
que não estavam diretamente participando do projeto (para garantir imparcialidade) e
acadêmicos de direito, ao todo foram cinco avaliadores que por meio de uma ficha com
os critérios preestabelecidos pontuavam as apresentações das turmas.
A escola achou justo que cada aluno participante do projeto, independente se sua
participação foi de bastidores ou na simulação do júri, que receba um certificado de
participação.
Fatores positivos: A empolgação deles nos preparos e na apresentação do júri
simulado; a participação, comportamento e atenção deles ao assistirem os julgamentos
no Tribunal do júri; o desafio de realizarem um julgamento simulado num ambiente real
(o Tribunal do Júri) e com a presença de um juiz. No júri épico foi a encenação e
preparação dos cenários de época, pensar nos detalhes, na criação de num possível
diálogo entre os personagens.
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ANEXOS
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FOTOS – JÚRI MODERNO
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FOTOS – JÚRI ÉPICO
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Abaixo foros dos professores que desenvolveram o projeto com suas turmas:
FICHAS DE AVALIAÇÃO Ficha de avaliação da participação da turma na simulação do júri.
Júri simulado – Matutino - 2012 Critérios (de 0 a 100 pontos
por cada critério)
Professor avaliador:
1º ano Turma A
1º ano Turma B
2º ano Turma A
2º ano Turma B
Desenvolvimento
do júri como um
todo (mais
próximo do real)
Promotoria
Argumentação
Persuasão
Oratória
Defensoria
Argumentação
Persuasão
Oratória
Juiz
Oratória
Desenvoltura
Criatividade
Adereços Total por turma Ficha 2 – ficha de avaliação da apresentação das turmas na simulação do júri.
Iasson Prestes
Resp: 1º D, E e 2º ano C
(épico) turno vespertino
Caio Lima
Resp: 1º ano C (épico)
Vanja Marina - Coord. do projeto
Resp: 1º ano A, B, 2º A, B (moderno)
Turno matutino
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Ficha de avaliação da participação individual do aluno no processo.
Júri simulado – 2012
1ª ano A( ) B( ) C ( ) D ( ) E ( ) – 2º A( ) B( ) C ( )- Devolver dia 30/08/12
Como participou? Responsável:
Aluno Nota
Ficha de avaliação da participação da turma na simulação do júri.
Júri simulado – Vespertino – 2012 Critérios (de 0 a 100 pontos por cada
critério)
Professor avaliador:
1º ano Turma C
1º ano Turma D
1º ano Turma E
2º ano Turma C
Desenvolvimento do júri
como um todo.
Participantes
Desenvoltura
Representação dos
personagens da época
Atuação
Cenário
Montagem/desmontagem
Criatividade
Representação da época
Resenha
Normas de um trabalho
acadêmico (mais
próximo possível)
Apresentar os fatos
históricos
Apresentar os
componentes e funções
Total por turma
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RESENHAS DOS ALUNOS
JÚRI MODERNO
MATUTINO
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Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Júri Simulado 1° ano A Caso: Fernando Paiva da Cruz Neto
Agosto de 2012
Campo Grande- MS
Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
1
Júri Simulado 1° ano A Caso: Fernando Paiva da Cruz Neto
Trabalhos apresentado como avaliação
parcial as disciplinas de:
Sociologia e Filosofia: Vanja Marina Prates
de Abreu
História: Caio Lima
Língua Portuguesa: Andréa Paula
Redação: Ana Carla Chimenes
Química: Milene Martins
Física: Suély Copini
Agosto de 2012
Campo Grande- MS
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Sumário 1. Introdução ................................................................................................................. 03
2. Enredo ....................................................................................................................... 05
3. Personagens .............................................................................................................. 06
4. Cronograma de apresentação do Júri ........................................................................ 07
4.1. Apresentação dos Jurados ............................................................................... 07
4.2.Termo de Advertência aos jurados .................................................................. 09
4.3. Juramento da verdade ..................................................................................... 09
4.4. Pronunciamento da Juíza ................................................................................ 09
5. Depoimento de réu.................................................................................................... 11
6. Debates Orais ............................................................................................................ 13
7. Votação Secreta dos Jurados .................................................................................... 17
8. Perfil do acusado ...................................................................................................... 18
9. Perfil vítimas ............................................................................................................ 19
10. Exame de sangue .................................................................................................... 20
11 Prova Pericia ............................................................................................................ 21
12. Boletim de ocorrência ............................................................................................. 27
13. Sentença .................................................................................................................. 28
14. Encerramento .......................................................................................................... 29
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1. Introdução
Este trabalho foi elaborado para informar sobre as novas leis de trânsito com a
imparcialidade de mostrarmos os dois lados a qual foi dirigida
Uma nova lei foi criada a lei nº 12.619/2012, que visa regulamentar a jornada de trabalho
dos motoristas do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Foi criada com o
objetivo de diminuir os acidentes no transito já que a infraestrutura é pouca para o fluxo de
veículos devido ao aumento do poder aquisitivo.
A nova lei exige que os caminhoneiros tirem 11 horas de descanso, pois a maioria dos
acidentes em rodovias e causada por caminhões, mas não pensaram que para criar uma lei e
preciso observar as condições que ela tem pra poder ser cumprida.
Os caminhoneiros já fizeram protestos e manifestações para melhorar as condições das
rodovias e postos de paradas alegando que não tem iluminação, nem segurança nas paradas,
e escassez de postos.
O caminhoneiro Denílson Casagrande, que está na estrada há mais de 20 anos, também se
preocupa com os locais de parada. “A lei é muito boa, porque tem muito louco dirigindo por
aí, mas se vão exigir um tempo de descanso, que nos ofereçam um local adequado. Tem que
conversar com as concessionárias e exigir a construção dessas paradas”, diz. Para Adriano
José Camargo, motorista profissional há 18 anos, hoje os caminhoneiros sofrem para
conseguir locais para descansar. “No trecho entre Curitiba e São Paulo (BR-116) não tem
onde parar. Se quiser parar, é preciso colocar no mínimo 200 litros de diesel. Se não, vai e
volta sem poder parar para descanso”, conta.
- Pela nova legislação do setor, os motoristas devem fazer uma jornada de trabalho de oito
horas diárias, com no máximo duas horas extras, além de pausa de 30 minutos a cada quatro
horas trabalhadas.
- O Movimento União Brasil Caminhoneiro quer o adiamento por um ano da vigência dessa
lei alegando que as exigências impostas são "inviáveis por falta de infraestrutura nas
estradas"
- A nova regra também determina descanso sem interrupção de 11h a cada dois dias
trabalhados
- Porém, os caminhoneiros argumentam que as rodovias brasileiras não têm infraestrutura
adequada para cumprir a norma.
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- Outra reclamação envolve a entrada de mais de 600 mil veículos no setor, "levando à
concorrência desleal que jogou o frete rodoviário a valores que não cobrem as despesas",
dizem os manifestantes.
- O cartão-frete é alvo de outra reivindicação por impedir o recebimento de dinheiro ou de
cheque.
Também foram coletas informações que indicam o numero de acidentes de transito entre
homens e mulheres.
42% das mulheres já sofreram acidente de trânsito.
Contra 78 % dos homens.
Com base nos dados recolhidos, formulamos esse Júri simulado, que é uma releitura
do caso Cristiano Pacheco de Sousa julgado pelo excelentíssimo Juiz Aluízio
Pereira dos Santos.
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2. Enredo
No dia 15 de maio de 2010 (sábado) o acusado Fernando Paiva da Cruz Neto
condutor do veiculo marca Renault, modelo Logan, cor preta, placa FHN-4896, por volta
das 23h40min., na Rodovia BR-262, km 319,3 invadiu a pista contrária e colidiu
frontalmente com a motocicleta marca Honda/CG 150 Titan KS , cor azul, placa HKL-3952,
ocupada pelas vítimas Marcio da Silva Ferreira e Maria de Fátima Souza Alcântara
causando-lhes o morte por hemorragia interna.
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3. Personagens
Juíza Thalita Mendes Cavalcante
Promotora Mariana Bertolucci
Assistente da promotoria Ingrid Dorneles
Defensoria Ravane da Graça Almeida
Assistente da defensoria Deise Nathaly
Escrivã Fernanda Gouveia
Policial Maikon Torres
Oficial de justiça Larissa Hoff
Réu – Fernando Paiva da
Cruz Neto
Leonardo Pontes
Jurados selecionados
Brenda Alexia
Elton Rodrigues
Zyon Johann
Géssica Aguero
Elen Mayara
Thaynara Clovacki
Thaynara Santos
Vítima – Marcio da Silva
Ferreira Glauber Rosseto
Vítima – Maria de Fatima
Souza Alcantra Loislene Bernal
Perícia Daniele Fernandes e Kaliup Dias
Organização Bianca Gleizer e Kétura de Souza – 3º A
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4. Cronograma de apresentação do júri
4.1. Apresentação dos jurados
(Todos entram na sala. Vinte e cinco jurados estão sentados na primeira fila dentre os
espectadores e jornalistas. O juiz senta-se em seu devido lugar no mesmo momento em que
a escrivã, que esta sentada ao seu lado esquerdo, levanta-se e começa a sortear os nomes dos
sete jurados que formarão o Conselho de Sentença. Ela sorteia o primeiro nome e o dá para
o juiz, que lê o nome da pessoa). A mesma levanta e o promotor ou o defensor podem negar
ou aceitar a sua participação no conselho.
– Vamos fazer a seleção dos jurados.
– A escrivã Fernanda Gouveia irá ler o termo de advertência para os senhores jurados para
que fiquem cientes das regras do júri. Se acaso algum jurado quiser desistir, não quiser
perder o seu tempo, que seja... Por favor, não se acanhem.
4.2. Termo de advertência aos jurados
A) Os senhores Jurados, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se com outras
pessoas nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do
conselho;
B) A função da acusação e defesa é fornecer esclarecimentos aos jurados, até porque
cada parte possui 1h 30min; acrescida de mais 1h em razão da réplica, podendo ao
final dos debates, chegar á soma de 5h de explicação dos fatos constantes do
processo;
C) O jurado que tiver alguma dúvida deverá avisar, levantando a mão, sinalizando que
pretende fazer pergunta(s). Neste caso, o serventuário entregar-lhe-á uma prancheta,
com caneta e papel sulfite para escrever a pergunta para evitar que venha a
influenciar os demais jurados ou transparecer predisposição para condenar ou
absolver;
D) Terão nova oportunidade de perguntar ou tirar dúvida ao final dos debates;
E) Não poderão fazer ligação em celular, devendo desligá-lo. Em caso de necessidade,
deve consultar o juiz;
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F) Durante os debates, o jurado não poderá interagir com as partes, por exemplo, sorrir,
acenar positivamente ou negativamente com gestos;
G) Após o término do julgamento não fazer comentários com as partes, Promotor e
Defesa, sobre o resultado, seja ele absolvição ou condenação, nem fazer comentários
de outros processos que julgou;
H) Caso o jurado tenha envolvimento em processo-crime de homicídio (ou tentativa), ou
conhecimento de familiar envolvido em processo desta natureza como acusado ou
vítima,deverá comunicar ao Juiz de Direito antes do sorteio do conselho de sentença,
com o fim avaliar a sua isenção para participar do júri;
I) O tribunal de justiça ou qualquer superior poderá anular a decisão dos jurados
“manifestamente contrario á prova dos autos”, sujeitando o réu a novo julgamento.
Se anulada outros jurados deverão ser convocados ;
OBS: Não poderá compor o corpo de sentença o jurado que for impedido ou suspeito
de imparcialidade, conforme artigo 448 e 449 do CPP,consoante situações a seguir:
I – marido e mulher
II – ascendentes (pai, avô, neto, bisneto, etc.)
III – descendentes (filho, neto, bisneto, etc.)
IV – sogro e sogra com genro ou nora.
V – irmãos
VI – cunhados.
VII – Tio e sobrinho.
VIII – padrasto ou madrinha com enteado.
Juíza: _Vamos fazer o sorteio
1.Brenda Alexia
Juíza:_ Promotoria?
Promotoria: _Aceito.
Juíza: Defensoria.
Defensoria: _Aceito.
Priscila Macedo
Juíza:_ Promotoria?
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Promotoria: _Recuso.
2.Elton Rodrigues
Juíza:_ Promotoria?
Promotoria: _Aceito.
Juíza: Defensoria.
Defensoria: _Aceito.
3. Thaynara Clovacki
Juíza:_ Promotoria?
Promotoria: _Aceito.
Juíza: Defensoria.
Defensoria: _Aceito.
4.Géssica Aguero
Juíza:_ Promotoria?
Promotoria: _Aceito.
Juíza: Defensoria
Defensoria: _Aceito.
5.Elen Mayara?
Juíza:_ Promotoria?
Promotoria: _Aceito.
Juíza: Defensoria.
Defensoria: _Aceito.
Daniele Fernandes
Juíza:_ Promotoria?
Promotoria: _Aceito.
Juíza: Defensoria.
Defensoria: _Recuso.
6. Zyon Johann
Juíza:_ Promotoria?
Promotoria: _Aceito.
Juíza: Defensoria.
Defensoria: _Aceito.
7.Thaynara Santos
Juíza:_ Promotoria?
Promotoria: _Aceito.
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Juíza: Defensoria.
Defensoria: _Aceito.
4.3. Juramento da verdade
– Bom, creio que está tudo certo, prosseguindo. Peço que todos os participantes do
júri se levantem para que eu possa ler o juramento.
– Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir
a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e aos ditames da justiça. – Todos sentam
novamente.
– Brenda Alexia. ( – Diz o juiz.)
– Assim o prometo! (– O jurado levanta e responde; e assim por diante.)
– Declaro aberto esse júri tributário. (– a juíza levanta diz isso arruma os documentos
presentes em sua mesa e inicia o julgamento).
4.4. Pronunciamento da juíza
– Bom, nós temos o número suficiente de jurados para dar início à sessão de
julgamento.
(– uma pausa )
Pregão
Audiência do Júri Popular de Fernando Paiva da Cruz Neto acusado pelo art. 121, §
2°, inciso IV do código penal por 2 (duas) vezes art.306 e art. 309 do código de transito
brasileiro , sendo todos c/c art. 69 do código penal .
Juíza: Thalitta Mendes Cavalcante
Réu: Fernando Paiva da Cruz Neto
Ministério Público Estadual: Mariana Bertolucci – Promotora Publica
Ingrid Dorneles – Assistente Da Promotoria
Vítimas: Marcio da Silva Ferreira
Maria de Fatima Souza Alcantra
Advogada: Ravane da Graça Almeida
Assistente da Advogada: Deise Nathaly
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5. Depoimento do réu
– Então gostaria de chamar, por gentileza, o réu, Sr. Fernando Paiva da Cruz Neto.
Pode sentar aqui no banco.
Devo adverti-lo que o senhor tem o direito constitucional de permanecer calado, mas
devo lembrá-lo que esse é o momento certo para dar a sua versão sobre os fatos aqui
julgado. A qualquer momento se por acaso não quiser responder umas das perguntas pode
ficar em silêncio e responder às próximas.
Interrogatório
1.Nome ?
Fernando Paiva da Cruz Neto
2.Nome do pai?
Joaquim Paiva Ribeiro
3.Nome da mãe?
Dolores Cardoso Paiva Cruz
5.O que você estava fazendo na noite de 15 de maio de 2010?
Ah eu tava numa festa na casa de uns amigos meus lá em Terenos
6.Com quem o senhor estava no carro?
Eu estava com meu amigo Gustavo Junqueira.
7.Nesse dia você colidiu com uma moto honda prata?
Sim senhora, eu fui fazer uma ultrapassagem e não vi a moto e o acidente acabou
acontecendo.
8.A que horas você chegou em Terenos?
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Eu cheguei lá pelas 10 horas da manhã, porque teve um churrasco do aniversário de
um chegado meu.
9.Que horas acabou essa festa?
Umas dez e meia.
10.O senhor conhece Ronaldo Vieira?
Sim senhora. É o amigo que eu fui no churrasco.
11.O senhor ingeriu alguma bebida alcoólica nesse evento?
Não senhora.
Vou falar o nome das vítimas e o senhor responde se conhece ou não.
12.O senhor conhece Debora Nogueira?
Não senhora
13.Flavio Andrade?
Não senhora
14.Rafael Junqueira?
Não senhora
15.Claudineia Brizich?
Não senhora.
16.O senhor gostaria de acrescentar mais alguma informação fora o que foi
perguntado?
Não senhora.
– A Promotoria gostaria de fazer alguma pergunta?
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– Não tenho mais perguntas a formular. Obrigada.
– A Defensoria gostaria de fazer alguma pergunta?
– Tudo bem, não tenho mais perguntas a formular. Obrigada.
Começaremos com os debates. Dada a palavra à promotoria.
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6. Debates orais
– Bom, que se iniciem os debates orais. Por gentileza promotora.
Argumentações da Promotoria
Primeiramente gostaria de agradecer a presença da meritíssima juíza Thalitta Mendes
Cavalcante por sua competência para com este júri tribunal. A senhora que é uma mulher de
caráter e imparcialidade, que está sempre de acordo com os ditames da lei. Sei que mais uma
vez está comprometida com a verdade e que avaliará este júri da maneira correta, também
quero agradecer a presença dos senhores jurados e a minha colega de trabalho Ravane da
Graça Almeida.
No dia 15 de maio de 2010 por volta das 23hs40min na Rodovia BR-262, o acusado
Fernando Paiva Cruz Neto estava dirigindo um veículo da marca Renault e invadiu a pista
contrária colidiu frontalmente com a motocicleta ocupada pelas vítimas Marcio da Silva
Ferreira Junior e Maria de Fátima Souza Alcântara causando-lhe a morte conforme os
ferimentos descritos nos laudos necroscópicos.
Marcio morreu com hemorragia interna na região torácica, e Maria de Fátima com
hemorragia interna na região frontal e temporal, e uma fratura na perna direita.
Segundo o depoimento de Fernando ele estava atrás de um caminhão, estava com
faróis ligados, pois, já era noite e ao tentar fazer a ultrapassagem, colidiu com a moto que
vinha em alta velocidade e com as luzes apagadas, Fernando confessou estar dirigindo
veiculo do acidente.
Segundo o depoimento do motorista do caminhão que trafegava á frente do carro de
Fernando, ele estava visivelmente alcoolizado, pois Fernando vinha fazendo o movimento
de zig zag na pista a mais ou menos 1 km, colocando em risco alem de sua vida, mas
também a de qualquer um que por ventura se colocasse em seu caminho.
O motorista do caminhão também disse em seu depoimento que viu a moto, e ela
estava parecendo ser bem cautelosa, provavelmente pelo horário, pois se estivesse em alta
velocidade quem teria causado o acidente teria sido ele e não Fernando o acusado.
Portanto em uma breve interpretação desses depoimentos lidos podemos ver que em
nenhum momento é dito que a moto estava com os faróis apagados, pelo contrario ele
15
deixou bem claro 1º: Marcio estava sendo bem cauteloso, 2º Fernando estava visivelmente
alterado.
As provas são visíveis, com o laudo da perícia que será entregue aos senhores peço
para que os senhores acompanhem a leitura da conclusão da perícia ”face aos exames
realizados e interpretados, infere o perito relator que a causa determinante do acidente em
questão deveu-se ao brusco desvio direcional à esquerda, do veiculo auto passeio
RENALT/LOGAN, que invadiu a pista de rolamento oposta à que trafegava vindo a obstar a
passagem retilínea e prioritária do veículo MOTO/HONDA que trafegava corretamente em
sua mão de direção, bem como do veículo, que trafegava em sua retaguarda.
A velocidade excessiva desenvolvida pelo veículo RENALT/LOGAN foi o fator
agravante do acidente de tráfego, com duas vitimas fatais”.
Com isso é fácil concluir que Fernando estava embriagado, para ser mais exato ele
estava com 5x a mais de álcool em seu sangue do permitido por lei, estava em alta
velocidade e também estava com sua CNH apreendida há alguns dias praticamente uma
semana, e não tinha autorização para trafegar sem ela.
Se existe limite para tamanho falta de responsabilidade os senhores saberão
distinguir teatro de realidade, sei que não será necessário eu chegar à frente dos senhores e
inventar mentiras, pois as provas e os depoimentos das testemunhas farão isso por mim.
Para finalizar quero compartilhar com os senhores algo que aprendi em minha
faculdade “Todo individuo tem o direito de gozar e desfruta de sua vida, incumbindo ao
estado o dever de protegê-la, sendo ela de importantíssima relevância, a ponto de tratar-se de
um dos direitos indisponíveis do homem”, então em nome dos falecidos Marcio e Maria de
Fátima eles têm o direito de justiças, de o que for certo será levado em conta, o que for certo
fará ser culpado, fará a justiça ser feita, fará a família destes jovens ficarem mais aliviados,
fará crimes como esses não serem mais comuns e mostrara que o dever do estado foi
cumprido.
Bem meu trabalho aqui foi feito meu tempo acabou, mas confio aos senhores a
decisão certa sei que ela será tomada da melhor maneira.
– Dada a palavra a defensoria.
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Argumentações da Defensoria
Primeiramente, quero agradecer pela presença da Excelentíssima Juíza Thalitta
Mendes, que mais uma vez vem ao tribunal do júri para julgar os fatos ocorridos de acordo
com os ditames da lei. Vossa exelência, que é uma pessoa conhecida pela sede de justiça e
pela boa índole. Quero agradecer também a presença da minha colega de trabalho Mariana
Bertolucci, e aos senhores jurados.
Vou relembrar aqui apenas um resumo dos fatos: na noite do dia 15 de Maio de 2010
o senhor Fernando Paiva da Cruz Neto trafegava pela rodovia BR-262 em um Renault
Logan quando ao tentar fazer uma correta ultrapassagem colidiu com uma moto Honda que
estava em situação irregular.
“O artigo 244, IV, do Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração de
natureza gravíssima conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados”.
Portanto ao não manter o farol aceso, tornou pouco provável as chances de serem vistos pelo
meu cliente... E mais, ainda estavam em alta velocidade!!!
Meu cliente tem completa consciência das consequências que proferiram essa
ultrapassagem, porém não tem culpa de nada, não assumindo assim a intenção de matá-los.
Tentou de todas as formas possíveis fazer com que o carro se desviasse para a esquerda de
modo a evitar que tal fatalidade não acontecesse, porém isso não foi possível.
Não sendo justificável o réu no momento do acidente estar conduzindo um veículo
sem carteira de habilitação peço a vocês relevância por este ser uma pessoa humilde e
honesta, que não mentiu nem omitiu qualquer informação, não o condenem a uma pena
máxima antecipadamente, coloquem-se no lugar dele, por um crime que o mesmo não teve a
menor intenção de provocar.
Irei pedir agora para a escrivã deste plenário ler apenas um trecho do depoimento do
Sr. Gustavo Junqueira amigo do réu que estava junto com o mesmo no momento do fato
ocorrido:
(neste momento a escrivã lê a parte que lhe foi designada: “Eu e o Fernando
estávamos tranquilos fazendo o nosso trajeto sem qualquer que fosse a interrupção. Ele
tomando refrigerante e eu tomando cerveja, quando de repente resolveu fazer uma
ultrapassagem e logo após deu o sinal, buzinou e como não houve nenhuma manifestação
seguiu em frente. Subitamente apareceu uma moto em alta velocidade, e num espaço
17
relativamente impossível de recuar devido ao horário de pico dos caminhões na estrada.
Pego de surpresa o meu amigo não teve saída para evitar esse acidente, eu estava lá e vi todo
o sufoco pelo qual passou, conheço ele, sei que nunca seria irresponsável de viajar numa
rodovia tão movimentada bêbado. Ele estava perfeitamente lúcido.”)
Viram jurados? Meu cliente não estava sob o efeito de bebida alcoólica, até porque,
logo após o acidente não foi feito nenhum teste do bafômetro e sim um detalhado exame de
sangue que constata a ingestão de bebida alcoólica há três semanas ou mais, ou seja, não há
como provar a autenticidade deste exame de sangue. Portanto vossa excelência peço a
anulação do mesmo.
(Neste momento, a Juíza olha alguns papeis e concede o pedido).
Há também o depoimento de outra testemunha que estava transitando no mesmo
local do acidente: Sra. Claudineia Brizich. Segundo ela, o veículo do Renault Logan estava
apenas um pouco acima da velocidade permitida, mas nada que atrapalhasse o trânsito,
portanto o pivô e causa do acidente foi a motocicleta estar num local desapropriado e
inadequado para a mesma.
Peço a vocês que não se deixem levar por um discurso e sim por suas emoções, afinal
o meu cliente também é humano, também erra, e principalmente, tem sentimentos. Ele esta
profundamente arrependido de ter feito aquela ultrapassagem. Olhem para ele: ele tem cara
de alguém que sai matando pessoas? Tem cara de alguém de má índole? Não. Ele é só mais
um homem que tem uma família que estava no lugar errado e na hora errada. Tenham
compaixão! Uma vida inteira está em suas mãos. Sejam justos para os dois lados da história.
Sem mais delongas excelência, obrigada!
– Gostaria de ter uma réplica promotora?
– Sim Meritíssima.
– Dada a palavra a promotora.
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Réplica
Concordo com o que foi dito pela defensoria, realmente nas mãos dos senhores no
dia de hoje está em jogo à vida de alguém, a vida de Fernando, essa pode ser a maior chance
da vida dele, mas Fernando pelo menos esta tendo uma chance, algo que Marcio e Maria de
Fátima não tiveram sorte de ter, eles não escolheram estar naquele local, eles não
escolheram ter a infelicidade de cruzar o caminho de Fernando eles não tiveram a chance de
escolher entre a vida e a morte eles simplesmente foram os culpados pela irresponsabilidade
de um homem ou uma criança usem o termo que preferirem que resolveu ingerir bebida
alcoólica e assumir o controle de um caro em uma rodovia, pois tenho certeza de que se não
fosse Marcio e Maria de Fátima ali existiriam outras vitimas, e se não fosse as testemunhas
presentes, este caso talvez não estaria em julgamento no dia de hoje, pois ao contrario do
que foi dito pela defensoria, Fernando não prestou socorro segundo ele, “ele foi tomado pela
emoção”, se ser tomado pela emoção é pegar o carro e deixar duas pessoas mortas sem nem
se quer prestar socorros, imagino como seria se ele não tivesse sido tomado pela emoção.
– Dada a palavra a defensoria.
Tréplica
É claro senhores jurados que meu cliente Fernando está tendo sim mais uma chance
para sobreviver e têm consciência de que uma vida levada jamais será trazida, e concordo
plenamente com a frase hoje citada neste tribunal por minha colega promotora, entretanto
devo adverti-los que meu cliente não é indiferente de ninguém, ele também tem o direito de
gozar e desfrutar de sua própria vida, possui livre arbítrio para dela fazer o que bem entende.
E se o mesmo abandonou o local foi por medo, vocês sabem o que é medo? O que é sentir
pavor de ver dois corpos estirados num asfalto sem saber o que fazer? Não tinha como, não
tinha como ele enxergar uma coisa tão pequena sem visibilidade o suficiente. Imaginem-se
dentro de um carro entre dois caminhões, o que qualquer pessoa normal faria para continuar
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seu trajeto? Uma ultrapassagem é obvio. Ele não é diferente de ninguém, não possuía uma
bola dês cristal para advinhar que ali estariam dois passageiros em uma moto, em alta
velocidade.
Portanto peço aos senhores que analisem cautelosamente as provas, depoimentos,
testemunhas e evidencias chegando a conclusão correta de quem verdadeiramente provocou
o acidente. Sem mais delongas termino aqui minha tréplica torcendo para que a decisão certa
seja tomada nesta Comarca de Campo Grande.
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7. Votação secreta dos jurados
– Senhores jurados, iremos à sala secreta a fim de começar a votação que decidira o
destino do réu. Pausa de 2 minutos.
(- a votação dos jurados.)
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8. Perfil do Acusado
Acusado: Fernando de Paiva Cruz Neto
Nome das vítimas: Maria de Fátima Souza Alcântara e Marcio da Silva Ferreira
Junior
O que houve: No dia 15 de maio de 2010 por voltas 23h40min, na rodovia Br- 262,
km 319,3. Dirigindo um veículo marca Renault, modelo Logan, cor preta, placa FHN-4896.
Invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com uma motocicleta honda/cg 150 Titan
Ks , cor azul HKL-3952. Ocupada pelas vítimas Maria de Fátima Souza Alcântara e Marcio
da Silva Ferreira Junior Pontes que morreram no local.
A aparência do acusado: Ele tinha uma tatuagem na mão esquerda, vestia uma
camiseta de cor escura, o cabelo arrepiado e tinha uma cicatriz no canto direito superior do
rosto.
A velocidade do acusado: Com efeito, no caso, os indícios dão conta de que o
acusado estava em alta velocidade, segundo a conclusão do laudo pericial de fls. 187/207.
O acusado trabalhava em: Ele era mecânico, tinha uma loja na Rua Calógeras, Villa
Aparecida, Nº 1.395.
CPF: 568.963.406-45
Moradia: Vila Tabajara
O que ele estava fazendo antes do ocorrido: Em uma festa de seu amigo.
- Não tem antecedentes criminais.
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9. Perfil das Vítimas
Maria de Fátima Souza Alcântara:
Maria de Fátima Souza Alcântara tinha 24 anos de idade, com cabelos castanhos, comprido
e lisos , vestia uma blusa roxa, usava um shorts jeans e chinelos, tinha olhos verdes e não
usava brincos.
Marcio da Silva Ferreira Junior:
Marcio da Silva Ferreira Junior tinha 25 anos de idade, cabelos negros, curtos e
encaracolados, usava uma camisa preta e uma bermuda xadrez azul com branca.
Descrição: Marcio da Silva Ferreira Junior era uma pessoa boa que curtia rock, nunca foi de
arrumar brigas nem de beber, normalmente saia com sua namorada.
Maria de Fátima Souza Alcântara que também curtia rock, eles já namoravam há 2 anos, não
tinham passagem pela policia e sempre foram amorosos com todos a sua volta.
Ambos não fumavam nem usavam qualquer tipo de drogas, eram extrovertidos e esforçados
na faculdade.
Marcio fazia faculdade de medicina e Maria fazia faculdade de Direitos.
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10. Exame de sangue
Laboratório de Análises Clínicas Integrado Ltda
Rua Dionísio Nogueira, 6987 – Centro – Campo Grande-MS
CEP 10000-888 (67) 3333-3333 CNPJ: 22.333.444/0000-00
Protocolo: 0000000-GF Em: 16/04/2010
Paciente: Fernando de Paiva Cruz Neto Sexo: Masculino
Médico: Dr. (a) Gabriel Queiroz Idade: 31
Convênio: xxxxxxxx Impressão: 26/04/2010
Fone: 4040-4040
Exame Resultado
Quantidade de Grama de Álcool por 0,9 g de álcool por litro de sangue
Litro de sangue
Conclusão: Quantidade de álcool superior a permitida segundo as leis de trânsito.
_____________________
Dr. Gabriel Queiroz
CRF/AA 0000
24
11. Prova Pericia
Moto das vítimas -1 (Imagem Fictícia)
Moto das vítimas – 2 (Imagem Fictícia)
25
Maria de Fátima Souza Alcantra – 1 (Imagem Fictícia)
Maria de Fátima Souza Alcantra -2 (Imagem Fictícia)
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Marcio da Silva Ferreira – 1 (Imagem Fictícia)
Marcio da Silva Ferreira – 2 (Imagem Fictícia)
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Maria de Fátima Souza Alcantra (Imagem Fictícia)
Marcio da Silva Ferreira (Imagem Fictícia)
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Local do acidente (Imagem Fictícia)
Mapa topográfico Maria de Fatima Souza Alcantra
29
Mapa topográfico Marcio da Silva Ferreira
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12. Boletim de ocorrência MINISTÉRIO DA JUSTIÇA5
Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Sistema de Informações Operacionais
Boletim de Acidente de Trânsito
Ocorrência:
369.568
Comunicação:
CS89752
*STATUS DA OCORRÊNCIA:
Encerrada
CONDUTOR ENVOLVIDO
Veículo: FHN-4896
Nome/Apelido: Fernando Paiva da Cruz Neto
Nome do pai: Joaquim Paiva Ribeiro
Nome da mãe: Dolores Cardoso Paiva Cruz
Endereço: R, Antônio Luz n°:49 Vila Tabajara
Município /UF: CAMPO GRANDE/ MS
CEP: 49100-000
Telefones:65 3365-4258 Data de nascimento:30/10/1979
Naturalidade: BELO HORIZONTE
Nacionalidade: BRASILEIRA
CPF:568.963.406-45 Documento de Identificação:16547328 Orgão Expeditor:
SSP/MS
Estado civil: Solteiro Grau de instrução: Médio
Ocupação Principal: Mecânico
Origem: TERENOS/MS – BRASIL
Destino: CAMPO GRANDE/MS – BRASIL
Estado Físico: Lesões Leves Socorridos pela PRF? Não Usava cinto? SIM
Existem Declarações em Anexo: Não
_____________________
JAIR Pereira Junior
Chefe do Nc. Pol. Fiscalização 4ª DPRJ – 2ª SR/DPRF/MS
31
13. Sentença
– Peço que todos se levantem para que assim ouçam o resultado.
– Senhoras e senhores membros do júri, fico grato pelo vosso tempo e paciências.
Obrigado Promotora Mariana Bertolucci por sua competência para com este júri, de modo
que do inicio ao fim, defendeu seus ideais e a sua definição da verdade. Agradeço também à
defensora Ravane da Graça Almeida por seus esforços em provar para nossos jurados que
seu cliente é inocente. Mais uma vez este júri está de parabéns. Fernando Paiva da Cruz
Neto pronunciado pela justiça pela infração na disposição do artigo 121°, inciso IV do
Código Penal, por duas vezes, art. 306° e art. 309 ° do Código de Transito Brasileiro, pois
no dia 15 de maio de 2012, por volta das 23hs40min. Ter invadido a pista e contraria e
colidido com a motocicleta ocupada pelas vítimas, tirando suas vidas.
Submetido a julgamento nessa data o conselho por maioria de votos reconheceu a
materialidade e autoria dos fatos.
De acordo com a Lei 11,750 que alterou o novo código penal Brasileiro faço a
aplicação de pena de 2 anos 6 meses de reclusão sobre regime fechado , multa de 2.345,65 e
suspensão da CNH. Na qual deve ser ressaltado tanto pelas condições que se deu o fato
quanto pela sua gravidade. E que deverá ser cumprido desde logo.
32
14. Encerramento
Declaro encerrados os presentes trabalhos referentes a 5° sessão da 10° reunião
periódica recorrente ao ano de 2012, do Tribunal de Júri dessa comarca. Agradeço a
Promotora Mariana Bertolucci, a advogada Ravane da Graça Almeida e a todos que de
fizeram presentes.
Gostaria de agradecer primeiramente o Dr. Aluízio Pereira dos Santos, pois sem sua
ajuda nos não estaríamos aqui. Ele foi a peça fundamental para a realização desse trabalho.
Também não poderia esquecer de agradecer as alunas do 3º ano A, Bianca Gleizer e
Kétura de Souza que nos auxiliaram em grande parte do trabalho.
Caso encerrado.
33
Bibliografia
http://www.parana-
online.com.br/editoria/cidades/news/615640/?noticia=MOTORISTAS+DO+TRANSPORTE
+RODOVIARIO+TERAO+QUE+FAZER+INTERVALO
http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201208012237_TRR_8146136
1
3
ESCOLA ESTADUAL ADVENTOR DIVINO DE ALMEIDA
PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JURI
JÚRI ADA
Campo Grande – MS
27 de Agosto de 2012
4
E.E. Adventor Divino de Almeida
JÚRI SIMULADO
Trabalho apresentado com avaliação parcial
das disciplinas de Sociologia, Filosofia
( Profª Vanja Marina Prates de Abreu),
História (Prof° Caio), Literatura, Redação
(Profª Ana Carla) e Geografia (Profº Wilson).
Caso: Benvindo Teixeira da Silva
Ano: 1° Turma: B
Turno: Matutino
Campo Grande - MS
27 de Agosto de 2012
5
SUMÁRIO
Introdução...........................................................................................................4
Pregão..................................................................................................................5
Resumo do caso...................................................................................................6
Termo de Advertência aos jurados......................................................................7
Seleção de Jurados...............................................................................................9
Juiz.....................................................................................................................10
Interrogatório do Réu
(juiz)...................................................................................................................10
Interrogatório do réu (promotor)........................................................................11
Debates..............................................................................................................12
Questionário para aferimento de
Sentença............................................................................................................15
Sentença............................................................................................................16
Conclusão..........................................................................................................17
Evidências.........................................................................................................18
Leis infringidas pelo
réu.....................................................................................................................19
Personagens......................................................................................................20
Alunos..............................................................................................................21
Bibliografia......................................................................................................23
4
Oficial de Justiça:
INTRODUÇÃO
O 1º ano B da Escola Estadual Adventor Divino de Almeida, ligados no projeto Júri
Ada, tem o objetivo de apresentar por meio desta, uma releitura do caso de Benvindo
Teixeira da Silva, ocorrido em 2008. Visamos retratar e refletir, através da simulação de um
julgamento deste caso, a ocorrência dos acidentes de trânsito. Afinal, logo após a
implantação da Lei Seca, que se relaciona com o caso, Benvindo foi um dos primeiros
acusados por ter infringido tal lei.
Relacionada à própria Lei Seca gostaríamos de comentar que hoje em dia, blitz
diárias aumentam em apenas 7% número de autuações por embriaguez.
De acordo com o DETRAN foram contabilizadas 7.145 autuações nos quatro
primeiros meses de 2012. Em relação ao mesmo período de 2011, houve aumento de 36%.
Aprofundando a questão do trânsito no dia-a-dia, resolvemos citar a Lei do
Descanso. Descanso para caminhoneiros agora é lei. Os trabalhadores da classe terão direito
a repouso de onze horas para cada 24 horas e intervalo mínimo de uma hora para cada
quatro ininterruptas ao volante. A nova lei ainda prevê o pagamento de verba indenizatória
pelo tempo de espera e a obrigatoriedade de o motorista profissional se submeter a teste de
controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas instituído pelo empregador.
E já que estamos absorvendo básicas noções de como funciona a lei, é muito
importante falar da reformulação do Código Penal, que também se relaciona com o caso,
sendo que houve homicídio. O Código Penal foi aprovado em 1940, e no momento, uma
comissão de Juristas escolhidos pelo Senado se reuniu para reformá-lo completamente. Da
nossa parte, concordamos plenamente e declaramos que leis de punição no trânsito devem
ser incluídas.
O 1° ano B realizou uma pesquisa junto á professora Vanja Marina, sobre os
acidentes de trânsito. Os homens com carteira de habilitação AB, com mais de 10 anos de
carteira, se envolveram em acidentes e cometeram alguma infração, a maioria teve danos
materiais somente. As mulheres com carteira de habilitação B, com mais de 10 anos de
carteira, não tiveram um alto índice de acidentes, mais cometeram o mesmo índice de
infrações dos homens.
Esperamos absorver através deste projeto, e através da análise do cotidiano no trânsito,
grande aprendizado.
5
PREGÃO
Audiência do Júri Popular de YAN RICHEL, denunciado por infração do artigo 121, §2º,
incisos IV e arts. 121§ 2°, inciso IV c/c art. 14, inciso II (por duas vezes) e art. 132, todos do
Código Penal e arts. 304, 306, 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
Réu:
Yan Richel.
Advogada de Defesa: Mariana Machado
– Promotor Público.
Luis Felipe de Souza Queiroz –
Assistente de Promotoria. Karoline Rodrigues.
Assistente do Advogado de defesa: Karolaine Leonel.
Testemunha: Gabriel Snayder.
6
Juiz:
RESUMO DO CASO
No dia 04 de dezembro de 2008, por volta da 01h15min, na Rua Zacarias, n°324, bairro Zé
Pereira, nesta capital, defronte á Lima Móveis Usados, na condução de um veículo Voyage,
com placas MLR 1861, alcoolizado e sem habilitação, Yan Richel atropelou a vítima Paulo
Oliveira, que veio a óbito e, na mesma ocasião, feriu gravemente a filha deste Julia Oliveira,
bem como a pessoa de Gabriel Snayder, ferido levemente por uma parte do automóvel D-10
de propriedade de Paulo, quando na ocasião pilotava sua motocicleta MD 121, cor preta. A
porta do veiculo de propriedade da vitima foi lançada 15 metros no momento da colisão, em
direção á Gabriel. O réu evadiu-se do local sem prestar socorro, no entanto, foi capturado
algumas horas depois por policiais militares.
7
Oficial de Justiça:
TERMO DE ADVERTÊNCIA AOS JURADOS
Os senhores Jurados, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se com outras pessoas nem
manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho;
A função da acusação e defesa é fornecer esclarecimentos aos jurados, até porque cada parte
possui 1h30min; acrescida de mais 1h em razão da réplica, podendo ao final dos debates,
chegar á soma de 5h de explicação dos fatos constantes do processo;
O jurado que tiver alguma dúvida deverá avisar, levantando a mão, sinalizando que pretende
fazer pergunta(s). Neste caso, o serventuário entregar-lhe-á uma prancheta, com caneta e
papel sulfite para escrever a pergunta para evitar que venha a influenciar os demais jurados
ou transparecer predisposição para condenar ou absolver;
Terão nova oportunidade de perguntar ou tirar dúvida ao final dos debates; E não poderão
fazer ligação em celular, devendo desligá-lo. Em caso de necessidade, deve consultar o juiz;
Durante os debates, o jurado não poderá interagir com as partes, por exemplo, sorrir, acenar,
positivamente ou negativamente com gestos;
Após o término do julgamento não fazer comentários com as partes, Promotor e Defesa,
sobre o resultado, seja ele absolvição ou condenação, nem fazer comentários de outros
processos que julgou;
Caso o jurado tenha envolvimento em processo-crime de homicídio (ou tentativa), ou
conhecimento de familiar envolvido em processo desta natureza como acusado ou vítima,
deverá comunicar ao Juiz de Direito antes do sorteio do conselho de sentença, com o fim
avaliar a sua isenção para participar do júri;
O tribunal de justiça ou qualquer superior poderá anular a decisão dos jurados
“manifestamente contrario á prova dos autos”, sujeitando o réu a novo julgamento. Se
anulada outros jurados deverão ser convocados;
OBS: Não poderá compor o corpo de sentença o jurado que for impedido ou suspeito de
imparcialidade, conforme artigo 448 e 449 do CPP, consoante situações a seguir:
–marido e mulher
–ascendentes (pai, avô, neto, bisneto, etc.).
–descendentes (filho, neto, bisneto, etc.).
–sogro e sogra com genro ou nora.
–irmãos
–cunhados, durante o cunhadio.
–Tio e sobrinho.
–padrasto ou madrinha com enteado.
8
–o mesmo impedimento em relação ás pessoas que mantenham união estável reconhecida
como entidade familiar
–o ascendente, descendente, o sogro, o genro, o irmão, o cunhado, durante o cunhadio, o
sobrinho, o primo-irmão do juiz, do promotor, do advogado de defesa, do assistente de
acusação, do réu ou da vítima.
–tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa
determinante do julgamento posterior.
–no caso de concurso de pessoas, houver integrado o conselho de sentença que julgou o
outro acusado.
–tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.
JURAMENTO DA VERDADE
–Bom, creio que está tudo certo, prosseguindo. Peço que todos os participantes do júri se
levantem para que eu possa ler o juramento.
–Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa
decisão de acordo coma vossa consciência e aos ditames da justiça.
9
Juiz: Vamos dar inicio ao sorteio dos jurados.
SELEÇÃO DE JURADOS
Juiz: Anny Gabrielly Acosta.
Defesa: Aceito.
Juiz: Julio César.
Defesa: Aceito. Juiz:
José Nilson. Defesa:
Aceito.
Juiz: Maria Luiza Lino Ferreira. Defesa:
Aceito. Juiz: Michelle
Sthefany.
Defesa: Aceito. Juiz:
Thaysa Campos. Defesa:
Aceito. Juiz: Victória
Diniz. Defesa: Aceito.
Juiz: Vou chamar os nomes e os jurados devem prometer obedecer ao juramento citado
anteriormente.
Juiz: Anny Gabrielly Acosta – assim prometo.
Juiz: Júlio César – assim prometo.
Juiz: José Nilson – assim prometo.
Juiz: Maria Luiza Lino Ferreira – assim prometo.
Juiz: Michelle Sthefany – assim prometo.
Juiz: Thaysa Campos – assim prometo.
Juiz: Victória Diniz – assim prometo.
Juiz: Qualquer tipo de questionamento, qualquer tipo de solicitação, faça por escrito e direcione a
mim na hora. Se houver qualquer interferência por parte do júri ou defesa, não importa, nós
iremos pedir que se retire, não cometa essa atitude, por favor.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
10
INTERROGATÓRIO DO RÉU (JUIZ)
JUIZ: Na hora do acidente, o senhor estava em qual velocidade?
Réu: Eu tava, mais ou menos, doutor, uns 70 por hora. Eu vi o quebra-mola eu fui desviar
do quebra-mola, e fui passar meio de lado no quebra-mola, o carro dele tava parado um
pouquinho pra frente do quebra-mola. Ele abriu a porta e saiu, foi aonde que começou o
atropelamento.
JUIZ: O que tem a ver o quebra-mola?
Réu: Não. É que o quebra-mola , eu tava indo reto , eu dei uma tiradinha nele assim pra
mim passar ele de lado, o carro tava carregado. O carro dele tava estacionado. Ele abriu a
porta, ele já abriu a porta e já saiu com a menina do carro, foi onde eu atropelhei ele. Acho
que ele me viu, quando tava saindo do carro, tava tempo dele esperar eu passar .
JUIZ: O senhor reconhece que o senhor estava em alta velocidade ?
Réu: Olha, doutor, eu estava correndo dez a mais do que o permitido ali. Mas, quando eu fui
passar pelo quebra-mola tive que reduzir, acho que para uns quinze quilômetros por hora a
menos.
JUIZ: Qual era mesma a velocidade que o carro estava ?
RÈU: Eu tava a 70 km/h, antes de passar no quebra-mola.
JUIZ: Segundo consta, também provado por perícia, a batida foi tão forte que chegou a
arrancar a porta da D-10 da vítima.
RÈU: Isso. Arrancou a porta devido ele ter aberto ela, entendeu? Ele a abriu e ele tava
andando, aí onde arrancou ela, a porta da caminhonete dele.
JUIZ: O senhor tinha intenção de matar essa vítima e machucar as demais?
RÈU: Doutor, jamais. Jamais. Porque eu acho que eu tirei a vida de um pai de família como
eu também sou, né? Como eu também sou. Eu tenho três filhos pra tratar, tenho uma nova
família aqui também. Então, o que eu fiz não foi justo, né? Aconteceu aquilo lá, aconteceu,
mas eu não... Jamais eu teria intenção de matar alguém. Minha vida sempre foi toda
trabalhar, nunca roubei, nunca precisei de fazer essas coisas.
-
-
JUIZ: Dada a palavra ao promotor de justiça.
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11
INTERROGATÓRIO DO RÉU (PROMOTOR)
PROMOTOR: Sr. Yan, o senhor tem algum antecedente criminal não registrado?
INTERROGANDO: Não, não tenho Senhor.
PROMOTOR: Por que logo após o acidente o senhor não prestou socorro às vítimas?
INTERROGANDO: Eu entrei em desespero, não conseguia acreditar o que tinha acabado de
fazer.
PROMOTOR: E o que o senhor diz a respeito do envolvimento de Gabriel Snayder como
vítima?
INTERROGANDO: Ele passava ali perto distraído, falando no celular.
PROMOTOR: Então porque o excessivo consumo de álcool?
INTERROGANDO: Era aniversário do meu garoto mais velho, eu não percebi a quantidade.
Mas estava completamente consciente dos meus atos.
PROMOTOR: Obrigado, sem mais perguntas.
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Juiz: A defesa deseja fazer perguntas ao réu?
Defesa: Não senhor.
Juiz: Neste momento se iniciarão os debates orais, passo a voz para a promotoria...
12
DEBATES
PROMOTOR:
Bom dia a todos! Neste Plenário, declaro ao Meritíssimo Juiz Marcos Wellington de
Souza, que o vejo como um grande exemplo de caráter, integridade e fidelidade para com a
lei! Parabenizo a Defensora Pública Mariana Oliveira Machado pelo seu admirável e
eficiente trabalho exercido a favor da justiça. Meus cumprimentos aos jurados, e a todos os
demais aqui presentes.
Senhores jurados! O acusado Yan Richel na noite do dia 4 de dezembro de 2008, às
01h15min, dirigia um veículo Voyage na Rua Zacarias, no Bairro Zé Pereira a mais de
setenta quilômetros por hora. Enquanto isso, na mesma rua, Paulo Oliveira de 47 anos, com
sua filha Julia Oliveira, em seu colo, descia de sua camionete D-10 para ir à pizzaria. O
veículo localizava-se estacionado um pouco à frente de um quebra-mola. Nesse instante,
Yan vinha correndo, ultrapassou o quebra-mola e acabou atropelando as vítimas. Com a
colisão, a porta da camionete foi arremessada a quinze metros de distância, atingindo
também, Gabriel Snayder que estava com sua motocicleta próxima ao local do acidente.
Paulo não resistindo ao impacto veio a óbito por “Politraumatismo, Ação Contundente”
como consta em seu exame necroscópico. Sua filha Julia fraturou gravemente as pernas,
tendo que submeter-se a uma cirurgia. Gabriel teve ferimentos leves. O réu fugiu do local e
não prestou ajuda às vítimas. Além de estar acima da velocidade permitida e dirigir sem
Carteira de Habilitação, foi comprovado que o réu estava embriagado! O teste de bafômetro
registrou 0,88 miligramas de álcool por litro de sangue, que comprova claramente tal
embriaguez! Um pai de família honesto, que estava apenas passeando com sua filha, pagou a
própria vida por imprudência. Imaginem o perigo que a criança sofreu. A família que sente a
dor da perda. Paulo tinha 37 anos, muito novo ainda. Com certeza tinha muitos sonhos,
muitos planos. O réu que também é pai de família, não deve ter pensado nas conseqüências.
Coloquem-se no lugar dele. Ele não se importou com a dor alheia. Não houve compaixão.
As conseqüências são graves. Sempre são! É raro ver um acidente de trânsito sem mortes. E
em todo acidente de trânsito sempre há um grande impacto, não só físico, mas emocional
também. O acusado agiu descaradamente com indiferença e desprezo a respeito desta
situação. Ele não pensou que poderia destruir uma família, lógico não tinha como adivinhar,
é claro. Mas tinha como evitar! Este sujeito, que passa por processo de julgamento alegou
diante de todos não ter nenhum antecedente criminal. Porém, não ter antecedentes criminais
não é argumento nenhum para inocentá-lo. Quero deixar bem claro que não estou
crucificando ninguém. Pelo contrário, quero demonstrar a todos que ninguém está livre de
cometer delitos. Entendam que tudo isso poderia não ter acontecido. Uma família poderia ter
sido poupada de dor, sofrimento e lamentação! Uma criança de dois anos, praticamente um
bebê, poderia não ter sofrido o grande choque que sofreu. Todos esses fatos não
aconteceriam se o réu não infringisse a lei. Se o réu prestasse o mínimo de prudência e
respeito às normas, não seria essa a realidade pela qual a família da vítima está vivendo!
Creio eu, que em qualquer lugar que houver injustiça alguém tem que pagar o preço!
Exatamente aquele que for responsável por tal circunstância! Este indivíduo diante de todos
nós é a pessoa responsável pela injustiça da qual eu me refiro.
Permitam-me agora ressaltar algo muito sério. A importância da lei. Qual a sua
importância e para que ela serve? Exatamente para tentar reparar situações constrangedoras
como essa. A lei exerce e determina uma ordem para a sociedade. Ordem essa que deve ser
obedecida por todos. A lei não faz sentido se não caminhar ao lado da justiça. O artigo 165
do Código de Trânsito Brasileiro determina infração gravíssima para todo aquele que dirigir
sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência.
13
Havia 0,88 miligramas de álcool no sangue do acusado. Teor de álcool altíssimo! Qualquer
pessoa que esteja sobre o efeito de tal substância não tem consciência nenhuma do que faz.
O Sr. Yan Richel declarou ser ciente de que dirigir alcoolizado é proibido em lei. Adianta
saber que é errado e praticar mesmo assim? Não há como inocentar alguém que contradiz a
lei e a ordem de tal maneira. Afirmo que o réu não é merecedor de absolvição pela justiça.
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Juiz: Passo agora, a voz para a defesa...
DEFESA Extremo senhor Juiz, que preside essa seção de instrução e júri, caro colega da promotoria,
Luis Felipe de Souza Queiroz, caros jurados, SENHORES, aqui reunidos, cumprimos, mais
uma vez, uma difícil missão. O que levaria um homem considerado honesto e pacato a matar
um pai de família? Porque a desgraça se abateu sobre um lar, antes feliz? Anteriormente, nós
seres humanos não somos bons nem maus. Somos movidos por circunstâncias. Até a saúde e
disposição do nosso corpo interfere em nossas ações. Julgar é muito fácil para nós que
somos humanos. Se fossemos ao Juízo final, julgados por nossos semelhantes, todos nós,
sem exceção, iríamos para o inferno. Ainda bem que o ultimo julgamento cabe a Deus, e ele
é justo. Nós sabemos misericordioso. Só Deus conhece particularmente a cada um dos seus
filhos.
Bom , a vitima tinha acabado de brigar com sua esposa, perdeu o controle e para implicar
com a mesma, levou a filha do casal para um “passeio”. Menina essa com menos de 2 anos
de idade. O que leva um pai de família á levar sua família para passear de madrugada? Acho
que é um índice de que o senhor na estava em seu melhor estado.
Sem atenção, talvez causados pela briga em casa, e sem reflexos potentes causados pela
ingestão de bebida alcoólica. Que na pericia apontou. Desceu do veiculo sem sequer prestar
atenção na movimentação da rua. Rua esta, que meu cliente, vinha a 70 quilômetros por
hora, dez quilômetros apenas acima do permitido. Quem numa madrugada, numa rua pacata,
não acelera um pouco mais? E Quem imaginaria que desceria do carro no escuro, um pai
com sua filha no colo? Acho que sejamos coerentes com a realidade do dia a dia, e
enxerguemos também as probabilidades das atitudes da vitima. O Sr. Yan, não é um filhinho
de papai batendo racha, ou algo do tipo. Ele é um pai de família trabalhador e responsável.
Vindo do aniversário do seu filho mais novo, á poucas ruas dali. Ansioso para chegar em sua
casa, pois trabalhava no dia seguinte cedo. Ingeriu um pouco de álcool no momento de
descontração. Percebeu sim que havia saído sem habilitação, pois quando entrou no carro,
deu falta de sua carteira. Mais logo pensou “é logo ali, volto rápido”. Enfim senhores, não
estamos lidando aqui com um caso cruel. Não foi mais que uma fatalidade, um acidente.
Meu cliente é um homem do bem. Que não pretende fugir com suas responsabilidades, só
quer ser julgado com coerência, levando em conta a pessoa que ele é e o caráter que possui.
Não como outros marginais que passam neste tribunal e devem sim, receber devidas
penalidades. Acho que já disse tudo, e tudo que eu disse, está muito claro para todos aqui.
Mas talvez escondidos nos argumentos usados pelo meu colega, que aqui lhes disse.
Muito obrigado.
-
14
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Juiz: A promotoria deseja réplica?
Promotor: Não senhor.
Juiz: Encerramos os debates e peço que os jurados se retirem para realizar a votação na sala
secreta.
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Juiz:
QUESITOS PARA AFERIMENTO DA SENTENÇA
1)O crime aconteceu?
2)Yan Richel teve autoria no crime?
3)Yan Richel deve ser absolvido?
4)O motivo alegado pela defesa para diminuição da pena deve ser acatado?
5)O motivo alegado pela promotoria para aumento de pena deve ser acatado?
6) Yan Richel deve receber o direito de recorrer e responder o processo em liberdade?
Juiz: Peço a todos que fiquem de pé e não realizem manifestações... Juiz:
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SENTENÇA
No dia 04 de dezembro de 2008, por volta das 01h15min, na Rua Zacarias, n° 324, bairro Zé
Pereira, nesta capital, defronte a Lima Móveis Usados, Yan Richel, na condução do veículo
Voyage, com placas MLR-1861/MS, alcoolizado e sem habilitação, atropelou a vítima Paulo
Oliveira, que veio a óbito e, na mesma ocasião, feriu gravemente a filha deste Julia Oliveira,
bem como Gabriel Snayder, não lhes causando as mortes em razão do pronto atendimento
médico.
-Por razões, com esteio no art. 413 do CPP, pronuncio Yan Richel, no art. 121, 2º, inciso IV
e art. 121 2º inciso IV c/c art. 14, inciso II, este último por duas vezes e art. 132, todos do
Código Penal e arts. 304 306 e 309 estes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
-Iniciada a sessão no plenário de julgamento, sem leituras de peças, passando para o
interrogatório os altos e na seqüência deu-se início aos debates orais. O promotor de justiça
Luis Felipe de Souza Queiroz requereu a condenação, nos termos da pronuncia de defesa
técnica realizado pelos advogados de defesa, Mariana Machado e Karolaine Leonel.
-Reunido na sala secreta o conselho de sentença, por maioria dos votos declarados, decidiu
absolver o acusado, nos termos da pronuncia... A sala da sessão do Tribunal do Júri de
Campo Grande, Mato Grosso do Sul, aos 27 de Agosto de 2012, declaro encerrado esse
plenário.
16
CONCLUSÃO
Agradecemos a todos os professores que nos auxiliaram e nos apoiaram a realizar este
projeto, com a iniciativa da professora Vanja Marina Prates de Abreu. Agradecemos a
direção da escola por nos dar a oportunidade de realizar projetos como este.
Escolhemos esse caso, depois da sugestão da professora Vanja de demonstrar como esse
tipo de caso é impune hoje em dia. Chamou-nos a atenção por ser o primeiro caso depois da
implantação da lei seca.
Também nos da à oportunidade de encenar e expressar ao extremo a ação do juiz, promotor,
defensor, jurados, etc. Seu trabalho em um júri e a difícil decisão de julgar uma pessoa.
Agradecemos especialmente ao Doutor Aluisio Pereira, por nos dar a oportunidade de
realizar e por nos auxiliar neste projeto no Plenário. Agradecemos também ao Plenário do
Júri de Campo Grande – MS.
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EVIDÊNCIAS
ANEXOS
- A causa mortis e os ferimentos provocados nas outras vítimas provam que se tem nos autos
para fundamentar o crime de homicídio (art. 121) e lesões corporais (art. 132) são os laudos
emitidos pelo IML, bem como a prova de que dirigia embriago (teste de alcoolemia).
- Em relação a vitima Paulo Oliveira realizou-se exame necroscópico (f.287 e verso), o qual
atestou que a causa de sua morte foi "POLITRAUMATISMO, AÇÃO CONTUNDENTE";
- Teste de alcoolemia (f.26);
- Prova também a confissão dele, “Dentro desta perspectiva, relembro que nas duas
oportunidades em que foi ouvido, YAN RICHEL admitiu a autoria do fato imputado, ou
seja, de que conduzia o veículo Voyage, alcoolizado e sem habilitação quando se envolveu
no acidente descrito na denuncia.”
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LEIS INFRINGIDAS PELO RÉU
Código de Trânsito Brasileiro
CTB – Lei n° 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro á
vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da
autoridade pública.
CTB - Lei n° 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art.306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool
por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência.
CTB – Lei n° 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art.309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para dirigir ou
Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
19
PERSONAGENS
Juiz:
Marcos Wellington
Assessores:
Higor, Karoline , Karolaine.
Promotor:
Luis Felipe
Defensoria:
Mariana Machado
Escrivã:
Letícia.
Policiais:
Victor de Andrade e Matheus Santos.
Réu (Benvindo Teixeira da Silva):
Yan Richel
Testemunha (WillianAparecido):
Gabriel Snayder
Jurados selecionados:
Anny Gabrielly, Júlio César, José, Maria Luiza, Michelle, Thaysa e Vitória.
Roteiristas:
William Yarzon, Mariana Machado e Karolaine Leonel.
Impressão e Encadernação de resenhas:
Karolaine e William.
Oficial de Justiça:
Luca Jara.
Provas:
Ana Carolina e Larrisa Leite.
ALUNOS – 1° ano B
Ana Carolina
Anny Gabrielly
Bruna Amaro
Charles
Christopher
Cristiano
Daniel
Fernando
Gabriel
Gean
Giuliana
Gustavo
Higor
Julio César
Karolaine
20
Karoline
Larissa
Leticia
Luca Jara
Lucas Germinaro
Luis Felipe
Marcos
Maria Luiza
Mariana
Matheus Alves
Matheus Souza
Matheus Santos
Mayara
Michelle
Rafael
Thaysa
Vanessa
Victor
Victória
Wellington
William
Yan
Thais
José
21
BIBLIOGRAFIA
http://www.campograndenews.com.br/cidades/motorista-e-condenado-a-prisao-por-morte-
no-transito-07-17-2010
Fórum de Campo Grande – MS (caso Benvindo Teixeira da Silva)
0
ESCOLA ESTADUAL ADVENTOR DIVINO DE ALMEIDA
2º ano A
JÚRI SIMULADO
Caso: Família Rodriguez
Campo Grande
2012
1
2º ano A
JÚRI SIMULADO
Caso: Família Rodriguez
Trabalho apresentado como avaliação parcial
das disciplinas de Sociologia, Filosofia
(Professora Vanja Marina Prates de Abreu),
História (Professor Iasson Prestes Gelatti),
Física (Professora Suély Copini)
Orientadora: Professora Vanja Marina Prates de Abreu
Campo Grande
2012
2
SUMÁRIO
1 Introdução ............................................................................................................................. 1
2 Resumo ................................................................................................................................. 2
3 Personagens que não vieram a óbito ..................................................................................... 3
3.1 Perfil Fictício do Réu ....................................................................................................... 3
3.2 Perfil Fictício da Vítima .................................................................................................. 4
3.3 Perfil Fictício da Vítima ................................................................................................. 5
4 Depoimentos .......................................................................................................................... 6
4.1 Depoimento de Mário Alves de Sousa ............................................................................. 6
4.2 Depoimento de Felipe Martins Rodriguez ...................................................................... 7
4.3 Depoimento de João Paulo Duarte Rodriguez ............................................................... 8
5 Julgamento ............................................................................................................................. 9
5.1 Pregão ............................................................................................................................... 9
5.2 Interrogatório ................................................................................................................ 10
5.3 Debates ......................................................................................................................... 11
5.4 Sentença ...................................................................................................................... 15
6 Anexos ................................................................................................................................. 19
6.1 Laudo de Exame Necroscópico ...................................................................................... 19
6.2 Personagens da Simulação ............................................................................................ 20
6.3 Alunos que ajudaram na montagem da resenha ........................................................... 21
7.0 Referências ........................................................................................................................ 22
1
1 INTRODUÇÃO
Atualmente o trânsito brasileiro é um dos mais violentos do mundo. Perguntamo-nos se isso é
devido ao aumento do número de carros, adquirido pela população que ascenderam
socialmente. Sob este ponto de vista, parece-nos uma coisa boa, entretanto, nossas ruas e
rodovias não estão preparadas para tamanha mudança, o que tem gerado constantemente
grandes congestionamentos. Estas grandes movimentações nas cidades, aliados à falta de
estrutura física de nossas ruas e avenidas e a imprudência dos motoristas, têm causado
grandes transtornos. Por ter uma lei que não puni casos graves de imprudência no trânsito,
muitos motoristas adotaram um estilo violento de dirigir, causando sérios problemas,
chegando a causar acidentes graves e mortes.
Uma lei que entrou em vigor há pouco tempo é a LEI N 12619 DE 30 DE ABRIL DE 2012,
que regulamenta a profissão de motorista do transporte de cargas e de passageiros. Na prática,
as regras proíbem os profissionais de dirigir por um período superior a quatro horas sem
descanso de no mínimo 30 minutos.
Um pouco da violência no trânsito é a imprudência, e o outro motivo é a falta de sinalização,
de melhorias nas ruas e estradas do Brasil.
Quando criaram a lei do descanso dos caminhoneiros, não pensaram na falta de estrutura que
as estradas brasileiras têm, não pensaram no perigo que vai ser para um caminhoneiro parar
na beira de uma rodovia que muitas vezes não possui iluminação nem acostamento.
Este trabalho tem por objetivo, além de mostrar uma possibilidade de discutir/imputar uma
penalidade ao infrator, aproveitar o momento de discussão sobre a reformulação do novo
código penal brasileiro. Por ser uma releitura de um caso real, nós omitimos a identidade dos
personagens envolvidos e realizamos algumas adaptações que permitiram a simulação e
aplicação das penalidades dentro de uma visão inovadora do código. O relato é de um
acidente de transito acorrido na BR 163 onde um senhor que dirigia um caminhão Mercedes
Benz faz uma ultrapassagem indevida e colide com um carro (Uno Mille) de cor vermelha
onde estava uma família inteira, causando a morte de 3 (três) dos 5 (cinco) ocupantes.
2
2 RESUMO
No dia 25 de julho de 1997, por volta das 18h, na BR 163, saída para São Paulo, ao realizar
manobra de ultrapassagem com o veículo que conduzia, Mário Alves de Sousa colidiu com
outro automóvel em que se encontrava Camila Nunes Rodriguez, Beatriz Benites Rodriguez,
Fernanda Duarte Rodriguez, João Paulo Rodriguez e Felipe Martins Rodriguez, causando a
morte das três primeiras e lesões nos outros.
3
3 PERSONAGENS QUE NÃO VIERAM A ÓBITO
3.1 Perfil fictício do réu
Nome completo: Mário Alves de Sousa
Sexo: Masculino
Filiação: Maria Alves de Sousa e Mario Sousa
RG: 2.977.269 SSP/MT
CPF: 591.135.135-83
Estado civil: Casado
Cônjuge: Juliana Grande Sousa
Escolaridade: Ensino Médio completo
Idade: 50 anos (13/01/1962)
Ocupação: Caminhoneiro
Natural de: Vera (MT)
Mora atualmente em: Campo Grande (MS)
4
3.2 Perfil fictício da vítima
Nome completo: Felipe Martins Rodriguez
Sexo: Masculino
Filiação: Darcia Rodriguez e Romário Martins
RG: 41.875.789-6 SSP/MS
CPF: 141.470.853-00
Estado civil: Viúvo
Escolaridade: Ensino Superior completo
Idade: 44 anos (05/04/1968)
Ocupação: Arquiteto autônomo
No dia do ocorrido: Condutor
Natural de: Campo Grande (MS)
Mora atualmente em: Campo Grande (MS)
5
3.3 Perfil fictício da vítima
Nome completo: João Paulo Duarte Rodriguez
Sexo: Masculino
Filiação: Felipe Martins Rodriguez e Camila Nunes Rodriguez
RG: 91.122.534-1 SSP/MS
CPF: 301.164.184-60
Estado civil: Solteiro
Escolaridade: Ensino Médio completo
Idade: 19 anos (26/03/1993)
Ocupação: Estudante
No dia do ocorrido: Passageiro
Natural de: Campo Grande (MS)
Mora atualmente em: Campo Grande (MS)
6
4 DEPOIMENTOS
4.1 Depoimento de Mário Alves de Sousa
DELEGADO: Qualificação da parte.
MÁRIO: Meu nome é Mário Alves de Sousa, casado, tenho 50 anos, caminhoneiro, RG nº
2.977.269 SSP/MT, moro na Rua Jatiúca nº 609 - Campo Grande - MS.
DELEGADO: Há quanto tempo você trabalha no ramo dos transportes de carga?
MÁRIO: A pouco mais de 20 anos, comecei a trabalhar com aproximadamente 30 anos.
DELEGADO: Você tem o habito de cometer infrações no transito?
MÁRIO: Não. Já cometi algumas, mas foram poucas, e isso faz muito tempo.
DELEGADO: Como era a relação com a empresa dona do caminhão?
MÁRIO: Eu não possuía muito contato com a empresa, pois viajo muito e essas viagens
ocupam muito o meu tempo. A única hora que conversava com alguém da empresa era
quando recebia as ordens de entrega de carga.
DELEGADO: Qual era o estado do caminhão da empresa que você dirigia?
MÁRIO: Precário. Na maioria das viagens ocorriam problemas mecânicos nele. Sempre que
era possível eu avisava a empresa para solucionar o problema, mas nada foi feito. Eu levei em
uma mecânica por conta própria, mas eu não tinha muito dinheiro e não pude pagar por um
trabalho melhor do que foi feito.
DELEGADO: O que aconteceu na hora do acidente?
MÁRIO: Eu já havia dirigindo durante umas 20 horas seguidas. Estava cansado, queria logo
chegar ao posto de gasolina que havia alguns quilômetros à frente para poder descansar. Na
metade do caminho meu caminhão teve problemas mecânicos e acabei indo para a pista
contrária. Tentei desviar do Uno, mas nada adiantou porque o motorista do Uno também
desviou para o acostamento e acabamos batendo.
DELEGADO: Qual foi sua atitude após a colisão acontecer?
MÁRIO: Demorei um pouco para acordar, o impacto da batida me fez bater a cabeça e acabei
desmaiando. Quando acordei já estava cheio de ambulâncias no local.
7
4.2 Depoimento de Felipe Martins Rodriguez
DELEGADO: Qualificação da parte.
FELIPE: Meu nome é Felipe Martins Rodriguez, viúvo, tenho 44 anos, arquiteto, RG nº
41.875.789-6 SSP/MS, moro na Rua Hamburgo, nº 113 - Campo Grande - MS.
DELEGADO: Como era o seu relacionamento com sua família?
FELIPE: Era ótima, sempre nos reuníamos para festejar, cada final de semana revezávamos
de casa. Éramos muito unidos.
DELEGADO: Você dirige há quanto tempo?
FELIPE: Desde os meus 18 anos.
DELEGADO: Para onde vocês estavam indo no dia do acidente?
FELIPE: Estávamos voltando de viagem, indo para Campo Grande.
DELEGADO: Antes da viagem você havia feito revisão do veículo?
FELIPE: Sim, faço revisão do meu veículo sempre que saio de viagem.
DELEGADO: O que aconteceu na hora do acidente?
FELIPE: Não me lembro muito bem, eu estava dirigindo rumo a Campo Grande, durante o
trajeto avistei um caminhão que estava tentando fazer várias ultrapassagens, mas não obtinha
sucesso e então voltava para a pista. O motorista tentou fazer mais uma ultrapassagem, e
dessa vez vindo para cima do meu carro. Tentei desviar para o acostamento, mas foi em vão.
A batida ocorreu do mesmo jeito.
DELEGADO: Você se lembra de algo depois da batida?
FELIPE: Não me lembro de muita coisa. A última coisa que me lembro foi do farol do
caminhão se aproximando e do barulho de vidro quebrando. Depois acordei na ambulância e
perguntei como estava minha família.
8
4.3 Depoimento de João Paulo Duarte Rodriguez
DELEGADO: Qualificação da parte.
JOÃO: Meu nome é João Paulo Duarte Rodriguez, solteiro, tenho 19 anos, estudante, RG nº
91.122.534-1 SSP/MS, moro na Rua Hamburgo nº 113 - Campo Grande - MS.
DELEGADO: Seu pai dirigia perigosamente?
JOÃO: Não. Ele sempre foi um motorista responsável. Não fura os sinais, não faz
ultrapassagens perigosas, não dirige alcoolizado e não dirige em alta velocidade.
DELEGADO: Antes de viajarem, seu pai ingeriu alguma bebida alcoólica?
JOÃO: Não me lembro direito, mas creio que não.
DELEGADO: Onde você estava sentado na hora do acidente?
JOÃO: No banco de trás.
DELEGADO: O que você se lembra do acidente?
JOÃO: Não me lembro de muita coisa. Estava olhando pela janela do carro, como sempre
faço nas viagens. De repente ouvi todo mundo gritando e um clarão vindo em nossa direção.
Depois disso só lembro-me de quando estavam me levando para o hospital.
9
5 JULGAMENTO
5.1 Pregão
A Promotora De Justiça, Maria Luiza Freitas, denunciou Mário Alves de Sousa no art. 121, §
2º, inciso IV (por três vezes) c/c art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II (por duas vezes),
ambos do Código Penal, porque no dia 25 de julho de 1997, por volta das 18h, na BR 163,
saída para São Paulo, ao realizar manobra de ultrapassagem com o veículo que conduzia
(Caminhão Mercedes Benz) colidiu com outro automóvel (Uno Mille) em que se encontrava
Camila Nunes Rodriguez, Beatriz Benites Rodriguez, Fernanda Duarte Rodriguez, João Paulo
Duarte Rodriguez, Felipe Martins Rodriguez, causando a morte das três primeiras e lesões nos
outros. A Defesa será feita através da Advogada Gabriella Fernandes.
10
5.2 Interrogatório
Juiz
JUIZ: Qual é sua idade?
MÁRIO: 50 (cinquenta) anos.
JUIZ: Qual é o nome completo de seus pais?
MÁRIO: Maria Alves de Sousa e Mario Sousa
JUIZ: Você assume a autoria do crime?
MÁRIO: Sim.
JUIZ: Você conhecia as vitimas?
MÁRIO: Não.
JUIZ: Você poderia relatar o acontecido?
MÁRIO: Eu estava dirigindo quando meu caminhão deu problema e foi para outra pista. Um
carro estava vindo na direção contrária. Eu desviei para o acostamento, mas o motorista do
outro carro foi para o acostamento também e acabamos batendo.
Defesa
ADVOGADA: Você é casado?
MÁRIO: Sim.
ADVOGADA: Tem filhos?
MÁRIO: Sim.
ADVOGADA: Quantos?
MÁRIO: 2 (dois).
ADVOGADA: A idade deles?
MÁRIO: 1 (um) de 10 (dez) e outro de 16 (dezesseis).
ADVOGADA: Tem antecedentes criminais?
MÁRIO: Não.
ADVOGADA: Quem é o responsável pela revisão do veículo?
MÁRIO: A empresa.
11
5.3 Debates
Promotoria (Promotora Maria Luiza Freitas)
“Bom dia Meritíssimo. Desde já gostaria de cumprimentá-lo e parabenizá-lo pelo excelente
trabalho que vêm sendo feito neste plenário. Estendo meus cumprimentos à plateia, a
Advogada Gabriella Fernandes e também aos senhores, nobres jurados, pessoas de bem,
grandes excelências neste plenário.
Pois bem. Venho me dirigir a vocês, afirmando que não existe acidente, existe infração.
Afinal, todo acidente só é gerado porque alguém ultrapassou em um local proibido, porque
alguém furou o sinal vermelho, estava dirigindo bêbado ou estava desatento, etc. Acidente na
verdade é para vítima que não espera que surja um condutor imprudente do nada.
Senhores, já notaram que somos convencidos de que se fosse um crime que tivesse grande
repercussão da mídia, como crimes hediondos, chacinas e etc., nós já tomaríamos as dores das
vítimas automaticamente e acusaríamos o réu? Mas quando é um caso de acidente de trânsito,
em vez de se colocar no lugar da vítima, nos colocamos no lugar do réu. Sentimo-nos
cúmplices do réu. Nós nos encontramos do outro lado da situação, afinal somos ou seremos
condutores de algum veículo e como também cometemos infrações, quando culpamos o réu,
também nos sentimos culpados. Como se tivéssemos condenando a nós mesmos, e ninguém
gosta de se autocondenar, afinal, quem condena a si mesmo? Nós temos que mudar essa
visão, afinal, crime é crime. E tem que ser punido.
Por ano acontecem inúmeros acidentes na BR 163. E a maior causa dessas mortes é por causa
do que? Da imprudência!
Muitos dos senhores devem estar se perguntando: “Que tipo de imprudência?”. As pessoas,
quando falam em imprudência, acreditam que isso se limita a alta velocidade, falar ao celular
enquanto dirige ou dirigir alcoolizado. Mas, uma infração gravíssima é não revisar seu carro.
E isso é de extrema importância e de total responsabilidade do condutor.
Esse homem cometeu um homicídio justamente por sua falta de consideração e cuidado com
os outros condutores, pois em uma ultrapassagem proibida, o réu levou a óbito uma grande
parte da família, e lesionou os demais que restaram. Ele alega que o acidente aconteceu por
falha mecânica, essa que se deu por falta da referida revisão mecânica, que a pouco expliquei
12
aos senhores. Vejam como o próprio réu assume sua imprudência ao admitir falha mecânica
no veículo que ele conduzia!
12
Senhor jurados, a questão aqui não é atenuar a atitude irresponsável do réu, mas sim
incriminá-lo por 3 (três) vidas perdidas. As vidas em questão nem podem se defender aqui
neste plenário porque foram silenciadas para sempre. Devido à imprudência do Mário, pela
irresponsabilidade do Mário!
O pai, o filho e a sociedade em geral contam com a justiça, que só cabe aos senhores
realizarem-na!
Digo e repito: crime é crime, e deve ser punido, independentemente de como seja!”
Defesa (Advogada Gabriella Fernandes)
“Bom dia Meritíssimo, quero parabeniza-lo pelo excelente trabalho feito com tamanha
competência. Agradeço a presença da plateia e quero cumprimentar minha colega de trabalho
Promotora Maria Luiza, e a vocês queridos jurados, agradeço pelo importantíssimo papel que
vocês irão realizar.
Antes de dizer sobre o caso, quero que vocês reflitam sobre “como é ser um caminhoneiro”.
Eles trabalham quase o dobro de sua carga horária para conseguir melhores condições para
sua família e não são recompensados devidamente. As empresas cobram e cobram cada vez
mais. Eles têm hora para começar e não têm hora para acabar. Cobram os menores tempos em
cada viagem e se esquecem das necessidades de um ser humano, como comer em horários
corretos, dormir 8 horas por dia. Mas nada disso acontece. Eles vivem em condições
desumanas! Ai todo mundo se pergunta: “Se é tão desumano assim, se é tão horrível assim ser
um caminhoneiro, porque é que ele continua?” Porque ele trabalha pra sustentar a família, é
um homem honesto! Nunca precisou roubar ou algo parecido para trazer o sustento de sua
família, ele sempre conquistou tudo com seu esforço, o esforço do seu trabalho!
Em um final de tarde meu cliente estava na rodovia quando ocorreu um problema mecânico;
vou repetir, um problema “mecânico”, que ocasionou a saída da pista e logo em seguida o
acidente. Ele esta sendo acusado por ser o responsável pela morte de 3 (três) pessoas e a prova
de que não houve intenção é que ele desviou o caminhão e infelizmente o condutor do Uno,
Felipe, também desviou para o acostamento e assim acabaram colidindo. Onde está a culpa
nisso? Se ele tentou desviar do Uno, onde está a culpa? Se ele tivesse a intenção de matar ele
não teria desviado! Ele não jogou o caminhão em cima do Uno! Agora um acidente põe um
pai de família sentado em uma cadeira de réu como se fosse um assassino?
13
Não cometam essa injustiça, não privem esse pai dos melhores momentos de sua família, de
ver seus filhos se formar, casar, ter filhos. E não tirem o companheiro de uma esposa. Não
façam com que todos esses anos trabalhados nas rodovias sejam jogados no lixo por culpa de
uma fatalidade. Ele poderia estar morto agora, só não está porque o caminhão era maior do
que o carro, mas se não fosse ele poderia estar morto também. Pensem nisso.”
Réplica
“Inesperado acidente? Inesperado acidente causado pelo Mário! Problema mecânico? Se ouve
problema mecânico é porque não houve a manutenção, certo? Ele está dizendo que não foi
culpa dele, que foi problema mecânico. Isso não deve ser considerado, pois se houve
realmente falha mecânica, porque não consta nos autos o relato das condições do caminhão? E
se realmente o caminhão estava em condições precárias, ele não deveria nem ter saído para
uma viagem, pois ele sabia que isso poderia provocar um acidente, e no caso provocou. Muito
mais que um acidente, provocou uma tragédia, uma família foi destruída por causa do Mario!
É muito fácil você dizer que ele não teve culpa, que foi acidente, que ele não merece tamanha
acusação. Realmente isso é muito fácil quando a vítima não foi alguém da sua família. Difícil
mesmo é ter que continuar vivendo sem pessoas queridas que morreram, ter que conviver dia
após dia com a ausência. E tudo isso por culpa da imprudência de um caminhoneiro. Mário
destruiu uma família, levou os sonhos e os planos, as alegrias da Família Rodriguez. Agora
está em suas mãos jurados, porque se ele for absolvido ou condenado por homicídio culposo,
ele ainda terá sua família e seus sonhos.
Lembremo-nos da Família Rodriguez que será punida duplamente. Se ele for absolvido, será
como dizer: “Vocês foram punidos uma vez com a morte de 3 (três) pessoas de sua família e
serão punidos novamente com a absolvição do assassino que matou essas pessoas.”
Nós, como sociedade, temos que mudar esse cenário de que crime de trânsito não leva a
condenação dos culpados, de que um crime de trânsito é só pagar uma fiança e tá tudo
resolvido! Não é assim não! Se matar, se ferir, tem que pagar pelo que fez! Tem que haver
justiça nesse país, pois quando julgamos um caso como esse, não estamos julgando somente o
crime em si, mas estamos julgando as leis de nosso país.
Hoje eu estou clamando por justiça, nada mais que justiça! Eu espero justiça, a sociedade
espera justiça, a Família Rodriguez espera justiça, mas cabe aos senhores essa decisão. Está
em suas mãos senhores jurados.”
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Tréplica
“Caros jurados, está sim nos autos as condições precárias do caminhão. E mais, ele levou o
caminhão em uma oficina mecânica, mas não é uma das melhores. Afinal, ele é uma pessoa
com uma renda muito baixa e infelizmente não tem recursos suficientes para conseguir tudo
do bom e do melhor. Jurados, ponham a mão na consciência e vejam: ele estava apenas
tentando trazer um futuro melhor para sua família, ele não saiu de casa naquele dia pensando
“Hoje vou matar três pessoas!”.
Ele também tem filhos, tem uma esposa, e se meu cliente for condenado por algo que não teve
culpa, ele poderá passar até 30 anos em uma cadeia! E por conta de algo que não teve culpa,
por um problema mecânico! Vemos casos hoje em dia de pais matando filhos, filhos matando
os pais, políticos corruptos e muitos deles não são condenados. Muitos premeditam o crime
durante meses e não são condenados! Este homem aqui não morreu por pouco! Não
condenem Mario Alves de Sousa! Não destruam essa família! Está em suas mãos isso! Não
condenem esse homem por algo que ele não teve intenção, não teve culpa!”
15
5.4 Sentença
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Campo Grande
2ª Vara dos Crim.Dol. Contra a Vida e Trib.do Júri.
Processo nº 001.99.087594-5
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Parte Ré: Mario Alves de Sousa
Vítima: Felipe Martins Rodriguez e João Paulo Duarte Rodriguez
Juiz Prolator: Alisson Willian da Silva
Vistos, etc....
Mário Alves de Sousa, qualificado nos autos foi pronunciado como incurso nas penas do art.
121, §2º, inciso IV, por três vezes, c/c art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II (por duas
vezes), porque, no dia 25 de julho de 1997, por volta das 18h, na BR 163, o réu Mário Alves
de Sousa colidiu seu veículo em nítido caso de dolo eventual contra cinco vítimas, causando
três mortes e ferimentos graves em outras duas vítimas.
O Conselho de Sentença decidiu, conforme termo de quesitação retro, pela ocorrência dos
crimes tipificados na denúncia em todos os seus termos, para o fim de:
a) Condenar Mario Alves de Sousa, brasileiro, casado, caminhoneiro, campo-grandense,
nascido em 13 de janeiro de 1962, filho de Maria Alves de Sousa e Mario Sousa, RG
2.977.269 SSP/MT, CPF 591.135.135-83, nas sanções do art. 121, §2º, inciso IV, do
Código Penal, contra as vítimas Camila Nunes Rodriguez, Beatriz Benites Rodriguez,
Fernanda Duarte Rodriguez;
b) Condenar Mario Alves de Sousa, brasileiro, casado, caminhoneiro, campo-grandense,
nascido em 13 de janeiro de 1962, filho de Maria Alves de Sousa e Mario Sousa, RG
2.977.269 SSP/MT, CPF 591.135.135-83, nas sanções do art. 121, §2º, inciso IV, do
Código Penal, contra as vítimas João Paulo Rodriguez e Felipe Martins Rodriguez.
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Passa-se à dosimetria das penas:
A pena em abstrato para o delito de homicídio doloso qualificado é de reclusão, de 12 a 30
anos.
Crime contra as vítimas Camila Nunes Rodriguez, Beatriz Benites Rodriguez, Fernanda
Duarte Rodriguez, João Paulo Rodriguez e Felipe Martins Rodriguez.
Das circunstâncias judicias:
Culpabilidade: normais ao tipo.
Antecedentes: não há registro.
Conduta social: não há elementos para aferir.
Personalidade: não há nos autos elementos para aferição e em contato pessoal, não foi
possível verificar se tem personalidade voltada para a atividade criminosa.
Motivos: normais ao tipo.
Circunstâncias: normais ao tipo.
Comportamento da vítima: as vítimas não contribuíram para o resultado lesivo.
Fixa-se, pois a pena-base em 12 (doze) anos de reclusão.
Atenuante e agravantes:
Pela atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, ‘d’, CP), a pena será reduzida em 6 (seis)
meses.
Com a redução a pena intermediária está fixada em 12 (doze) anos de reclusão.
Não há agravantes.
Causas de diminuição e aumento de pena
Não há causas de diminuição e de aumento de pena.
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Pena Definitiva e Regime de Cumprimento.
Por se tratar de 5 (cinco) vítimas, sendo 3 (três) homicídios consumados e 2 (dois) na forma
tentada, em c/c art. 70 (concurso formal), há que se ressaltar que a pena deverá ser acrescida
em sua metade, pela aplicação do crime mais grave.
Destarte, fixa-se em definitivo, em 18 (dezoito) anos de reclusão, por ser o mínimo a ser
diminuída a pena, apesar da atenuante da confissão do réu.
O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, nos termo do parágrafo 1º do artigo
2º da Lei nº 8.072/90.
DISPOSIÇÕES GERAIS
I- Concede-se ao réu o direito de apelar em liberdade, por que assim permaneceu por
toda a tramitação processual (inexistentes os requisitos da prisão preventiva, art.
312, CPP).
II- Condena-se o réu Mário Alves de Sousa ao pagamento das custas processuais, cuja
cobrança ficará suspensa, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, em razão da
gratuidade que ora se defere pela hipossuficiência econômica dos réus.
III- Com o transito em julgado expeçam-se os respectivos mandados da prisão; lancem os
nomes dos réus no rol dos culpados; expeçam-se as necessárias guias de
recolhimento.
IV- Comunicações e anotações necessárias, de acordo com o Código de Normas da
Corregedoria-Geral de Justiça, principalmente: a) à Justiça Eleitoral (arts. 37 e
216); b) ao Instituto de Identificação deste Estado e ao de Nascimento da parte
condenada, com certidões nos autos (art. 215); c) ao distribuidor e à Secretaria de
Segurança Pública, com cópia de sentença à delegacia de polícia de origem ou ao
Departamento de Investigação Criminal, observada a qualificação completa da
parte condenada (art. 217); d) com a remessa do boletim individual do condenado
ao Serviço de Identificação Criminal do Estado.
Encaminhem-se eventuais objetos apreendidos.
19
Publicada em sessão. Registre-se. Saem as partes intimadas.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Campo Grande, 27 de agosto de 2012.
Em seguida, foi efetuada a leitura da sentença em plenário, na presença das partes e demais
circunstantes. Nada mais. Eu, Paula Araújo, Assistente de Gabinete, que a digitei.
Juiz Alisson Willian da Silva
Presidente do Tribunal do Júri
Dra. Maria Luiza Freitas
Promotor de Justiça
Dra. Gabriella Fernandes
Advogada
19
6 ANEXOS
6.1 Laudo de Exame Necroscópico
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
SUPERINTENDECIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
EPML – CENTRO Laudo de Exame Necroscópico nº 4875209
LAUDO DE EXAME NECROSCÓPICO
Campo Grande, 26 de julho de 1997.
A) A causa da morte de CAMILA NUNES RODRIGUEZ foi “TRAUMATISMO CRÂNIO-
ENCEFÁLICO POR AÇÃO CONTUNDENTE COMPATÍVEL COM ACIDENTE DE
TRÂNSITO”.
B) Em relação a vítima BEATRIZ BENITES RODRIGUEZ a causa mortis foi “TRAUMATISMO
RAQUIMEDULAR POR AÇÃO CONTUNDENTE COMPATÍVEL COM ACIDENTE DE
TRÂNSITO”.
C) A vítima FERNANDA DUARTE RODRIGUEZ teve como causa mortis “POLITRAUMATISMO
(CRÂNEO ENCEFÁLICO E TORACO ABDOMINAL) POR AÇÃO CONTUNDENTE EM
ACIDENTE DE TRÂNSITO”.
D) JOÃO PAULO RODRIGUEZ sofreu “LESÕES TRAUMÁTICAS CUJAS CARACTERÍSTICAS
SÃO COMPATÍVEIS DE TEREM SIDO PRODUZIDAS CONFORME ÉPOCA RELATADA NO
HISTÓRICO”.
E) FELIPE MARTINS RODRIGUEZ sofreu “LESÕES TRAUMÁTICAS CUJAS
CARACTERÍSTICAS SÃO COMPATÍVEIS DE TEREM SIDO PRODUZIDAS CONFORME
ÉPOCA RELATADA NO HISTÓRICO”.
______________________________________
Dr. Mateus Oliveira Santana
CRM 90.567
20
6.2 Personagens da Simulação
Juiz: Alisson Willian
Promotora: Maria Luiza
Advogada: Gabriella Fernandes
Escrivã: Paula Araújo
Réu: Giovanne Coelho
Oficial de Justiça: Andressa Liandra
Copeira: Ingrid Aparecida
Policiais: Daniel Evandro e Matheus Maciel
Lista de Jurados:
a) Jéssica Oliveira
b) Kananda Loriraynne
c) Gerson Oliveira
d) Sabrina Aguirre
e) Bianca Gomes
f) Diogo Felipe
g) Aline de Mello
h) Diélica Dias
i) Jean Carlo
j) Danielly Moreira
6.3 Alunos que ajudaram na montagem da resenha
Provas: Matheus Felício; Tayná Bellan; Giovanne Coelho
Reportagens sobre o acidente: Danielly Moreira
Introdução: Ingrid Aparecida
Sentença: Maria Luiza
Resumo do caso: Michele Magalhães
Impressão e Encadernação: Myrella Guizardi
OBS: todos os alunos contribuíram com uma quantia em reais para o aluguel do figurino
utilizado na simulação e para a encadernação da resenha.
7.0 REFERÊNCIAS
a) Site campograndenews.com.br
b) Site bauru.unesp.br
c) Site portaldotransito.com.br
d) Imagens da Sentença e do Laudo de Exame Necroscópico retirados do google
e) História baseada no caso real envolvendo Jaime Bertolino Beumer e a Família
Ricardi
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Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
JÚRI SIMULADO
Campo Grande – MS
2012
2º ano B do Ensino Médio
Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
JÚRI SIMULADO Caso: Isabella Nogueira Barretos
Trabalhos apresentados como avaliação parcial das disciplinas:
Sociologia e Filosofia – Vanja Marina Prates de Abreu
História – Iasson Prestes Gelatti
Língua Portuguesa – Ana Carla Ximenes
Geografia – Wilson Vernal
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Campo Grande – MS
2012
2º ano B do Ensino Médio
Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Comissão de sala 2º ano B do Ensino Médio
Campo Grande – MS
SUMÁRIO
Introdução ..................................................................................................................... 04
Pregão ........................................................................................................................... 06
Seleção dos Jurados ...................................................................................................... 07
Abertura da Sessão......................................................................................................... 08
História do Caso............................................................................................................. 12
Debate - Acusação......................................................................................................... 14
Debate – Defesa..............................................................................................................17
Quesitos para aferimento da sentença.............................................................................20
Sentença..........................................................................................................................21
Boletim de Ocorrência.....................................................................................................25
Depoimentos....................................................................................................................27
Anexos ............................................................................................................................36
Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Comissão de sala 2º ano B do Ensino Médio
Campo Grande – MS
INTRODUÇÃO
Casos de desagregação familiar ficam mais comuns a cada dia, estatísticas afirmam que nos
dias de hoje 30% dos casamentos brasileiros terminam em divorcio. Depois do divorcio as
mães e pais solteiros procuram alguém para reconstruir a família e quem mais sofre com isso
são as crianças que precisam se adaptar e muitas vezes são maltratado, exemplo disso é o
caso Nardoni, onde a filha foi jogada do 6º andar pelo pai e madrasta, ou como Paulo
Roberto Amaral que teria estuprado e matado a enteada de dois anos.
No nosso caso a mãe após se separar do marido casa com outro homem quando sua filha
tinha apenas quatro anos. Enquanto criança ela o via apenas como pai, mas quando cresceu
começou a vê-lo com outros olhos. Todo esse amor que Isabella tinha por ele, começou a
afetar o seu relacionamento com outras pessoas, não saia muito de casa e nunca teve
namorado, mas apenas relacionamentos passageiros, afetou também seu relacionamento com
a mãe, estavam sempre brigando. Isabella tinha fotos do padrasto no seu computador,
tentava seduzi-lo, e quando conseguiu acabou ficando grávida do mesmo. Acreditou ser
possível construir uma família com o padrasto, sem levar em consideração a destruição do
relacionamento com a mãe, iniciando um processo de chantagens para que o homem
contasse a sua mãe o que tinha acontecido, pensando que desta forma estaria construindo
uma nova vida de sonhos e felicidade.
O trabalho foi todo desenvolvido e será apresentado por alunos do Ensino Médio do 2° ano
B Matutino, da Escola Estadual Adventor Divino de Almeida, a saber:
Juiz – Gabriel Vieira da Silva Teixeira
Promotora – Luana Delmond de Castro
Assistente de Promotoria – Patrick Viana Ricarde
Advogado de Defesa – Tamara Nicoletti da Mata
Assistente da Advogada – Sabrina Mann
Oficiais de Justiça – Michelle Beatriz Barros, Letícia Amarante Almeida e Natália
Canavarros de Alburquerque.
Delegado de Polícia – Rubens Hanna Lemes
Policiais – Antônio Ribeiro de Souza Neto e Luan Araujo de Lucas
Perito – Mário Henrique dos Santos Silgueiro
Copeiro – Mateus Oliveira de Moura
Réu – Jonas Alcântara de Barros - interpretado por Marco Aurélio Aranda Albernaz
Vítima – Isabella Nogueira Barretos – interpretada por Hindyanara Pitthan da Silva
Testemunha: Cecília Nogueira, Luiza Francisca de Mello, Sebastião Souza e Silva, e Jorge
Toledo da Silva.
Jurados:
1 - Ana Paula Garcia Vieira.
5
2 - Bruno Vogado Bittencourt.
3 - Débora Almeida Alves.
4 - Diego Adolfo Soares Freire.
5 - Gabriela Barbosa Herrerias.
6 – Leonardo Toledo.
7 - Michael Araújo Braga.
8 - Tamara de Oliveira Souza.
9 - Walisson Gabriel Aguirre Rocha.
10 – Pedro Ivo Cabral Bastos.
11 - Gabriel de Oliveira Moreira.
12 - Mickael Eduardo Curtolo Carneiro.
13 - Bruno Vieira Loureiro.
14 - João Pedro Rodrigues nascimento.
15 - Kaienny Bittencourt da Silva.
Os alunos que trabalharam neste caso assistiram a um júri popular real, com anuência do
Excelentíssimo Juiz de Direito, Doutor Aluízio Pereira dos Santos, e a uma palestra sobre
júri, proferida pelo advogado Diego Marcelino.
O trabalho desenvolvido pelos alunos inclui o desenvolvimento da história, coleta de provas,
depoimentos, pregão e sentença, e foi elaborado através de estudo fundamentado na
Constituição Brasileira e Código Penal.
6
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Comissão de sala 2º ano B do Ensino Médio
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PREGÃO
Audiência de Júri Popular de JONAS ALCANTARA DE BARROS, que esta sendo acusado
de duplo homicídio qualificado (§ 2º, art. 121 CP) e ocultação de cadáver (Art. 211).
Réu: Jonas Alcântara de Barros
Ministério Público Estadual – Promotora: Luana Delmond de Castro
Assistente da Promotoria: Patrick Viana
Testemunhas de acusação: Cecília Nogueira
Luiza Francisca de Mello
Sebastião Souza e Silva
Jorge Toledo da Silva
Advogado de Defesa – Tamara Nicoletti da Mata
Assistente da Advogada – Sabrina Mann
Réu – Jonas Alcântara de Barros
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SELEÇÃO DOS JURADOS
Nome Status
1 Ana Paula Garcia Vieira
2 Bruno Vogado Bittencourt
3 Débora Almeida Alves
4 Diego Adolfo Soares Freire
5 Gabriela Barbosa Herrerias
6 Leonardo Toledo
7 Michael Araújo Braga
8 Tamara de Oliveira Souza
9 Walisson Gabriel Aguirre Rocha
10 Pedro Ivo Cabral.
11 Gabriel de Oliveira Moreira
12 Mickael Eduardo Curtolo Carneiro
13 Bruno Vieira Loureiro
14 João Pedro Rodrigues Nascimento
15 Kaienny Bittencourt da Silva
8
ABERTURA DA SESSÃO
Declaro abertos os trabalhos 2° da sessão da 1° reunião do Tribunal do Júri da comarca de
Campo Grande no ano de 2012.
Determino a Sr. Escrivã que realize a chamada dos jurados sorteados.
(Nesta hora a Escrivã faz a chamada de todas as pessoas que são jurados).
1- Ana Paula Garcia Vieira.
2- Bruno Vogado Bittencourt.
3- Débora Almeida Alves.
4- Diego Adolfo Soares Freire.
5- Gabriela Barbosa Herrerias.
6- Leonardo Toledo.
7- Michael Araújo Braga.
8- Tamara de Oliveira Souza.
9- Walisson Gabriel Aguirre Rocha.
10- Pedro Ivo Cabral.
11- Gabriel de Oliveira Moreira.
12- Mickael Eduardo Curtolo Carneiro.
13- Bruno Vieira Loureiro.
14- João Pedro Rodrigues nascimento.
15- Kaienny Bittencourt da Silva.
Tendo comparecido o número de _15_ jurados declaro instalada a presente sessão.
OU
Aos jurados faltosos (nomear) aplico a multa de R$ 6 salários mínimos, ficando os mesmos
desde já sorteados para a próxima sessão. (art. 443, § 1º e 445, § 3º).
Vai ser submetido a julgamento o réu JONAS ALCANTARA DE BARROS, Que esta sendo
acusado de Duplo Homicídio Qualificado (§ 2º , art. 121 CP) e ocultação de cadáver (Art.
211). Determino ao senhor porteiro dos auditórios que apregoe as partes e as testemunhas,
colocando em salas separadas as da acusação, das de defesa, (art.447 e 454).
“Vou proceder ao sorteio dos sete jurados que deverão compor o conselho de sentença.
Devo adverti-los, entretanto, que são impedidos de servir no mesmo conselho: marido e
mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou genro ou nora, cunhados durante o cunhadio,
tio e sobrinho, padrasto ou madrasta. Também não poderão servir os jurados que tiverem
parentesco com o Juiz (Gabriel Teixeira), com o promotora (Luana Delmond), com as
advogadas (Tamara Nicoletti da Mata e Sabrina Mann), com o réu (Jonas Alcântara de
Barros) e com a vítima (Isabella Nogueira Barretos). (art. 448 CPP).
9
Aqueles que se encontrarem nestas situações, queiram imediatamente se levantar!
Advirto-os, ainda, que uma vez sorteados não poderá comunicar-se com outrem, nem
manifestar sua opinião sobre o processo, pena de exclusão do conselho e de multa de um a
dez salários mínimos (art. 466, § 1º).
“A defesa e a acusação poderão, ainda recusar, cada qual, imotivadamente, ate três jurados”.
Procederemos agora ao sorteio dos jurados. (sorteia normalmente o próprio juiz)
A cada nome consultar as partes, iniciando-se pela defesa, sobre recusas. Convidar os não
recusados para tomar assento.
Está formado o conselho de sentença, farei a exortação legal, e à chamada, cada um dos
senhores deverá responder “Assim prometo”.
Todos de pé. “da Em nome lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a
proferir vossa decisão de acordo com a vossa consciência e com os ditames da Justiça”
(art. 472).
- Entregar aos jurados, nesse momento, cópias da decisão de pronúncia e de posteriores
decisões que julgaram admissível a acusação, assim como cópia escrita do relatório a
respeito do processo.
Podem sentar. Os senhores jurados não sorteados estão dispensados com nossos
agradecimentos.
Juiz explica regras para o réu: Você não é obrigado a responder as perguntas e nem falar a
verdade caso não queira responder apenas dizer que não tem nada a declarar.
Perguntas:
Você já se envolveu com outros processos?
Não.
Conhecia a vítima?
Sim.
Qual a ligação você tinha com a vítima?
Eu era o padrasto dela.
Há quanto tempo vocês se conheciam?
Há 16 anos.
O que aconteceu exatamente no dia do crime?
Eu fui busca lá na faculdade como de rotina, quando cheguei lá, ela não estava presente
então esperei uns 30 minutos e fui embora porque achei que ela tinha saído com alguma
amiga, depois fui até minha chácara levar um cloro para o caseiro e então voltei para casa.
Juiz: a promotoria gostaria de fazer alguma pergunta?
Promotora: Sim.
Como a vitima esperava um filho seu segundo os exames periciais?
Pois ela me seduziu e infelizmente eu não sei se tinha tomado algo e acabei cedendo.
Mais sabia que ela estava grávida?
Não só fiquei sabendo quando ela me mandou o email dizendo que estava grávida.
E sabia que o filho era seu?
10
Não, não vi nenhum exame que comprovava isso.
Obrigada.
Só isso vossa Excelência.
Juiz: A defesa gostaria de perguntar algo?
Defesa: Sim.
O senhor recebeu ameaças da vitima?
Sim, um e-mail.
Ela te seduziu mais alguma vez?
Depois do ocorrido, sim.
E o senhor cedeu?
Não, foi apenas uma vez.
E tinha ingerido algo na vez em que ocorreu a relação?
Não me lembro.
Obrigada Vossa excelência.
Juiz: Alguém do banco de jurados gostaria de fazer perguntas?
Ninguém aceita.
Interrogatório encerrado.
Leitura do processo no ponto de vista da acusação: (feita pela escrivã)
Isabella Nogueira Barretos, jovem de 18 (dezoito) anos, estudante de Odontologia, fora vista
com vida pela ultima vez no dia 07/08/2009 na companhia de seu padrasto e também réu;
Jonas Alcântara de Barros, nas proximidades da Universidade UNIDERP, por volta das
18h00min. Fora encontrada após 63 horas de seu desaparecimento na BR163, com um tiro
no pulmão. Posteriormente, com o estudo da pericia, constatou-se que a mesma estava
grávida de 8 (oito) semanas do Réu e padrasto Jonas.
O Réu alega que sofria constante ameaças da vítima, entre elas a de um prazo de 1 (uma)
semana para que o mesmo contasse a mãe da vitima (sua esposa) que estava apaixonado por
Isabella e disposto a largar tudo e todos para viver uma vida de amores eternos com sua
enteada. Como não sabia o que fazer com a mesma, o Réu envolveu a vitima em uma
emboscada dizendo que iria fugir com ela, e assim a levou até a BR 163 e matou-a com um
tiro no pulmão direito. Através dos laudos periciais foi constatado que o tiro partiu do
revolver registrado em nome do réu.
Encerrada a leitura do processo.
Art.471_ É dada a Palavra ao Promotor: “Vossa excelência Terá 10 minutos para a
acusação”.
Art.462_ É para a Palavra para a Dr. Defensora: Vossa excelência Terá 10 minutos para a
defesa.
Art.473_A Dr. Promotora quer usar a faculdade da réplica?
Resposta: Sim, Vossa Excelência, estou com a Palavra.
Dr.Defensora quer usar a faculdade da tréplica.
Resposta: Sim, Vossa Excelência, estou com a Palavra.
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Comissão de sala 2º ano B do Ensino Médio
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HISTÓRIA DO CASO
Isabella Nogueira Barretos, jovem de 18 anos, vitima de um amor platônico por seu padrasto
que inconseqüentemente a levou a óbito por covardia dele em ter que assumir a gravidez da
enteada.
Começou então uma intensa rede de mentiras e ilusões em que a menina chantageava o réu
incessantemente, até que este, cansado de tantas ameaças resolveu por um ponto final
naquela intrigante história.
Depois de planejar friamente um modo de se livrar daquela grande fardo, o padrasto
planejou um crime aparentemente perfeito. Aguardando a vitima em frente a sua instituição
de ensino, o réu Jonas Alcântara de Barros, como de costume buscou a vitima. Esta entrou
no carro não desconfiando do homem que amava e confiava.
Após grandes promessas de fidelidade e amor eterno, a vítima já iludida pelas mentiras não
desconfiou da súbita mudança da rota que ela muitas vezes traçada.
Levando a vitima para a BR-163, o acusado disse a Isabella que o pneu do carro havia
furado. Então descendo do carro, ele abriu a porta do passageiro e arrancou aos puxões
Isabella de dentro do carro.
Arrastando-a para um lugar ermo e sacou a revolver calibre. 38 e efetuou um disparo que
perfurou o pulmão da mesma. Deixando a vitima agonizando ao relento o acusado
friamente, entrou no carro e dirigiu sem aparar até a fazenda da família. Chegando lá
chamou o capataz supostamente apenas para entregar um produto, mas já pensando em usar
o homem como prova de sua estadia no local.
Ao voltar para casa, o mesmo limpou e escondeu a arma, agindo normalmente até a chegada
da esposa, dizendo que Isabella não estava na faculdade.
Após 48h o boletim de ocorrência foi registrado iniciando as investigações do
desaparecimento. Com a continuidade da investigação, foram encontrados indícios do
comparecimento de Isabella a aula no dia do ocorrido, com testemunhas afirmando terem
visto sua entrada no carro de Jonas.
Analisando o depoimento do padrasto a policia encontrou falhas no documento, iniciando
uma nova investigação baseando Jonas como suspeito.
Foi encontrando uma multa em nome do réu na BR 163. Desconfiando da total mudança de
rota a policia começou a procurar indícios do crime nos arredores do local. Com as buscas
foram encontrados seu crachá de identificação e seu material didático e após 63h de busca o
corpo foi encontrado.
A perícia encontrou vestígios da pele de Jonas na unha de Isabella, junto com as digitais do
mesmo na região dos braços e antebraços.
Jonas Alcântara de Barros foi acusado de assassinar Isabella e diante das provas irrefutáveis
foi condenado perante o tribunal do júri a 18(dezoito) anos de reclusão para homicídio
duplamente qualificado e 01(um) ano e 06(seis) meses de reclusão por ocultação de cadáver.
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PRONUNCIONAMENTO DA PROMOTORIA
Primeiramente gostaria de cumprimentar a todos os presentes no Tribunal do Júri, em
especial ao Excelentíssimo Juiz Gabriel Teixeira, aproveito para dizer que é sempre uma
honra estar em um caso presidido por Vossa Excelência. Cumprimento os meus colegas da
defensoria, ilustríssimas advogadas, Tamara Nicoletti e Sabrina Mann. Desejo um
julgamento sereno, garanto que não terão uma acusação afoita e que respeitarei as posições
de Vossas Excelências. Aos senhores jurados, meus sinceros comprimentos, espero que os
senhores desenvolvam com calma e esperteza o importantíssimo papel que os senhores terão
no dia de hoje. Um papel do qual os senhores devem se orgulhar, pois estão como
representante da sociedade, onde vivem, representando-a na função de jurado para com
imparcialidade, fazer justiça a quem é devida. É sempre um prazer ter pessoas como os
senhores ao lado da justiça.
A palavra padrasto sempre foi usada num tom negativo, basta ouvi-la e muitas vezes
lembramos-nos de histórias tristes, no entanto, a figura do padrasto como o substituto do pai,
aquele que educa, brinca, ensina e dá o exemplo nem sempre é explorada. Infelizmente, o
caso de hoje, se remete aos contos infantis, cujo padrasto é tido como um vilão. Isabella
Nogueira Barretos, jovem que na época tinha 18 anos, soube bem disto. Após ver o termino
do relacionamento de seus pais, na época com quatro anos de idade, teve sua casa ocupada
por outro homem, o escolhido por sua mãe a ajudá-la e servir de exemplo para a pequena
garotinha que tinha sua vida toda pela frente. Porém, com o passar dos anos, a jovem
Isabella não soube distinguir o amor paterno, mesmo que vindo de outro homem, do amor de
homem e mulher. E nós sabemos que menina nova quando enjoa de boneca é sinal que o
amor chegou ao coração. Esta menina constituiu em sua cabeça um pequeno conto de fada,
onde iria finalmente viver o seu “felizes para sempre” com o seu padrasto. Infelizmente, o
“felizes para sempre” do réu terminava com a jovem Isabella morta.
Após anos e anos constituindo um amor por Jonas Alcântara de Barros, a jovem Isabella
resolveu começar a por em pratica seu conto de fadas. Durante certa noite, em que sua mãe
Cecília Nogueira estava de plantão médico no hospital onde trabalhava, a garota conseguiu
convencer seu padrasto a ir para a cama com ela. Meus caros, já dizia o ditado: “Quando um
não quer dois não brigam.” O acusado tinha na época 47 anos, a meu ver, uma pessoa de 47
anos já tem maturidade e opinião suficiente para tomar algumas decisões na vida, não? De
qualquer modo nós não estamos aqui para julgar caráter.
Enfim, após ter tido a relação sexual com Jonas, Isabella mandou um e-mail que dizia o
seguinte: “Tenho que te dizer que não aguento mais ver você sem poder te tocar, te beijar, te
abraçar e ver você agarrado com a minha mãe. É o seguinte, te dou o prazo de uma semana
para você fazer alguma coisa. Caso contrário, irei contar tudo o que aconteceu naquele dia,
além do mais está esperando um filho seu! Chegou a hora de sermos felizes juntos com o
nosso bebe, que vai ser lindo igual você! Eu te amo muito meu amor, minha paixão, fica
comigo!”.
Uma semana se passara e então o padrasto Jonas buscou sua enteada na saída da faculdade
de odontologia que a mesma cursava como fazia de costume, já que a menina tinha acabado
de completar seus 18 anos, e a mãe estava de plantão médico. A versão do réu diz que ele a
esperou por volta de 30/45 minutos na frente da faculdade, porém a garota não apareceu. O
que era uma situação atípica, porém compreensível, para uma menina com seus 18 anos.
Então se dirigiu para a fazenda da família para entregar um produto químico cujo capataz
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havia pedido. Feito isso, voltou para a casa da família, e ficou no aguardo do termino do
plantão de sua esposa, e na volta de sua enteada. Como Isabella não aparecera, após 48h do
suposto desaparecimento, ele e dona Cecília foram registrar o Boletim de Ocorrência.
Companheiros do tribunal do júri esta é a versão dele.
Com o inicio das investigações os policias foram direto no local onde a vitima supostamente
estivera pela ultima vez, a faculdade. A mesma esteve de fato presente na universidade até a
última aula, pois a ficha de presença e as câmeras de segurança da faculdade nos provam
isso. Já em depoimento o Sr Jorge Toledo da Silva, porteiro da universidade UNIDERP e
Luiza Francisca de Mello, melhor amiga de Isabella e companheira de classe, declaram que
a viram entrando no carro de Jonas por volta das 18h20min. Luiza ainda mostrou uma
mensagem de texto recebida de Isabela alguns minutos após o termino da aula que dizia o
seguinte: “Agora sim amiga, estou indo ser feliz!” Meus caros, por que motivos estes dois
depoentes mentiriam? E mesmo que se eles não estivessem dizendo a verdade, a ficha
presencial e as câmeras de segurança nos garantem que Isabella esteve sim na faculdade, e
penso eu, que se ela tivesse saído para algum lugar após a aula seria com sua melhor amiga
já que e a mesma não tinha namorado. Sr. Jonas mentiu, já usando de má fé quando disse em
depoimento que sua enteada não estava presente. Essas duas testemunhas nos garantem isso.
Isabela foi sim embora à companhia de Jonas.
Outro fato a ser debatido é a ida de Jonas a fazenda da família. Companheiros, o Sr.
Sebastião, capataz da fazenda da família, disse em depoimento que o acusado Jonas
aparecera lá por volta das 20h00min da noite, sozinho. A equipe investigativa fez questão de
fazer o trajeto faculdade/fazenda para ver quanto tempo era necessário. Eles usaram o
mesmo modelo do carro do réu e saíram da faculdade às 18h20min, horário em que as
testemunhas viram Isabella entrando no caro de Jonas e fizeram o percurso todo com a
maior calma do mundo. O trajeto fora concluído em exatos 36 minutos. Não sejamos
ignorantes, se ele fora visto saindo da faculdade na companhia dela às 18h20min e se o
trajeto faculdade/fazenda não leva mais que 40 minutos, porque razão só chegou lá as
20h00min? Se ele de fato tivesse feito esse trajeto sem nenhuma pausa, chegaria lá por volta
das 19h10min. Há um espaço de tempo vago e não explicado pelo réu. O que de fato
aconteceu para que Jonas chegasse à fazenda as 20h00min e sem a companhia de Isabella?
O corpo de Isabella foi encontrado na BR163, BR que coincidentemente é a única rota para
acesso a propriedade rural da família. Com o estudo da pericia, constatou-se que sob as
unhas de Isabella havia resíduos de pele de Jonas Alcântara de Barros. Isabella fora morta
com um tiro no pulmão, disparada por um revólver calibre 38, arma esta que pertencia a
Jonas, pois o mesmo possui o Registro e Porte da referida arma.
Está mais do que claro que Jonas Alcântara de Barros cometeu este crime. Este senhor que
está sendo submetido a julgamento hoje matou sim sua enteada grávida de um filho seu!
Digam-me se uma pessoa dessas pode e deve viver tendo os mesmos direito que nós,
cidadãos de bem, que nunca fizemos mal a ninguém, muito menos cometemos esta barbárie
de tirar a vida de uma jovem e seu filho, com a agravante que este filho também era seu,
filho do homem que ora está sendo acusado.
Ele teve um comportamento brutal ao ceifar estas vidas, pois na realidade ele sabia da
gravidez da enteada, portanto matou conscientemente o seu próprio filho, juntamente com a
jovem que criara como filha. Ele poderia muito bem ter se portado como um homem de
verdade e assumir a atitude imunda que teve, ao se relacionar sexualmente com sua enteada.
Deveria ter conversado com a dona Cecília e dito: ”Olha amor, aconteceu isso, isso e aquilo!
Você sabe, eu sou homem, é difícil de resistir!”. A própria Isabella deixou que ele fizesse
isto quando lhe enviou o e-mail! Ela disse, se você não falar, falo eu! Ela acreditava que ele
se portaria como um homem e tomasse a atitude que devia se tomada! Mesmo assim não
justificaria a atitude imunda que ele teve em engravidar sua enteada, mas eu garanto, eu
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aposto com vocês que a dona Cecília preferira um milhão de vezes lidar com esta situação,
de ter a filha grávida do seu próprio marido, do que ter que ir reconhecer o corpo da sua
filha no IML Se coloquem no lugar desta mãe por um minuto, pensem no que esta mulher
sofreu quando soube o que tinha acontecido com sua filha, e mais ainda quando descobriu os
motivos e quem era a pessoa que tinha feito tamanha crueldade. Agora multipliquem esta
dor por um milhão, porque é isto que esta mãe vai sentir se este cidadão, o mesmo que ela
conviveu por cerca de 16 anos, que dividiu a mesma cama, e muito mais que isso, dividiu
uma vida inteira com uma pessoa que foi capaz de tirar a vida de sua filha não for
condenado!
Ele foi capaz de ter relações sexuais com a garota com quem conviveu por 16 anos, fazendo
o papel de “pai”! A pessoa que viu Isabella se tornando uma mulher, se apaixonando pela
primeira vez, sofrendo com as dores e consequências de ser mulher, foi a mesma pessoa que
não teve um pingo de dó ao efetuar um disparo contra ela.
Vou encerrando por aqui. Agora Vossas Excelências ouvirão a defesa do réu, e peço a todos
que avaliem esta causa com clareza e imparcialidade, prestando bem atenção em todos os
detalhes. Muito Obrigada.
PRONUNCIONAMENTO DA DEFESA
Primeiramente gostaria de cumprimentar Excelentíssimo Juiz Gabriel Teixeira, a meus caros
amigos promotores Doutora Luana Delmond e seu auxiliar Doutor Patrick Viana, a minha
amiga companheira de defesa Doutora Sabrina Mann, aos meus companheiros de plenário, a
guarda que nos protege aos excelentíssimos jurados e todos os presentes nesse plenário.
Estamos aqui para decidir a vida desse cidadão!
O réu Jonas Alcântara de Barros era padrasto da vitima há 14 anos. Ele cresceu em uma
família humilde, mais com sua luta completou seus estudos, trabalhou muito e chegou a
ocupar o cargo de bancário em um de tantos bancos de nossa cidade.
Conheceu a mãe da vitima há uns 16 anos e fez dela sua esposa. Sempre a tratou com o
carinho que merecia, chegando a ocupar o lugar de um pai para sua enteada! Ajudava muito
em casa não media esforços por essa garota. Apesar dela não ter uma relação boa com sua
mãe, meu cliente achou que isso seria um fato de adolescente, pois quando criança ela era
uma filha normal, e tratava sua mãe normal. O que ele não esperava é que essa menina se
tornara obsecada por ele! E fez o mesmo estar sentado aqui nessa cadeira hoje.
No dia do crime meu cliente esteve no trabalho o dia todo, como de costume foi até a
faculdade ás 18h00min horas buscar a vitima, ficou esperando-a uns 30 minutos e a mesma
não apareceu. Então ligou em seu celular que não atendeu, pensou que ela podia ter saído
com as amigas ou coisa do tipo. Porque já havia o deixado esperando varias vezes. Após
isso seguiu para a fazenda da família levar o cloro que em depoimento seu próprio capataz
fala que havia pedido: O delegado pergunta:
DELEGADO: Na semana do ocorrido você pediu que ele levasse alguma coisa?
SEBASTIÃO: Aham faltava cloro pra limpar a piscina e ele precisava ver a contratação de
um novo empregado.
DELEGADO: E isso aconteceu?
SEBASTIÃO: Sim, ele apareceu lá pelas 20h00minh.
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E por acaso do destino meu cliente recebe uma multa em um dos radares da BR 163 onde
fica a entrada de sua fazenda.
E por ele ter estado no local onde o corpo foi encontrado esta sendo acusado de ter matado a
mesma. Só esqueceu-se de relatar o outro lado da história as ameaças! Em primeiro lugar
temos o email que a vitima mandou ao meu cliente: (Leio o email)
Leio aos senhores:
Amor meu,
Tenho que te dizer que não aguento mais ver você sem poder te tocar, te beijar,te abraçar e
ver você agarrado com a minha mãe. É o seguinte te dou o prazo de uma semana para você
fazer alguma coisa. Caso contrário, irei contar tudo o que aconteceu naquele dia além do
mais que estou esperando um filho seu! Chegou a hora de sermos felizes juntos, com nosso
bebe que vai ser lindo igual a você! Eu te amo meu amor, minha paixão, fica comigo! Bjos
do seu amorzinho que te ama muito . Isabella Nogueira
No email já vemos o quanto ela era obsecada por ele, tanto que faz ameaças e diz esperar um
filho que nem o mesmo sabia que existia! A pericia não encontrou em lugar algum do quarto
e das coisas da vitima, algum exame que comprovara que ela estava grávida e nenhum
exame foi entregue ao meu cliente. Ele só ficou sabendo da gravidez por este email.
Ele foi seduzido por esta garota, não temos provas para dizer que foi espontâneo, ela pode
muito bem ter colocado algum sedativo para o mesmo se entregar a ela, tanto que no próprio
depoimento sua melhor amiga relata:
DELEGADO: Eles tinham um caso?
LUIZA: Não, só tiveram relação uma vez, mais ela o amava muito.
DELEGADO: Que tipo de relação?
LUIZA: Sexual.
DELEGADO: Ele que procurou ela?
LUIZA: Não, ela disse que insistiu muito. E ele cedeu.
DELEGADO: Ele gostava dela?
LUIZA: Não sei. Ela corria muito atrás dele.
DELEGADO: E foi a primeira vez dela?
LUIZA: Não, já teve outras, com outros caras.
E então, a própria amiga diz que ela corria atrás dele, a própria amiga diz que ela insistiu! E
então vamos julgar este homem, dizer que ele tinha relações com ela sem saber ao certo o
que aconteceu?
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Mais não é só isso temos mais provas! A vitima tinha um álbum de fotos do meu cliente em
seu computador. Agora a moda é ser fotografa do padrasto? A essa eu não conhecia! E o
engraçado é que em nenhuma foto o meu cliente esta olhando diretamente para a maquina, e
o mais engraçado ainda ele nem sabia da existência dessas fotos! Todas as fotos foram
tiradas sem ele saber! As apresento para os senhores! (mostrar as fotos, apontando o que ele
esta fazendo).
Precisamos de mais provas para dizer o quanto ela era obsecada por ele? Então meus caros
se coloquem no lugar desse senhor. Que lutou na vida, e hoje está aqui tendo que passar por
isso. Provando que qualquer um pode sentar naquela cadeira, tanto um justo como um
injusto, tanto eu como qualquer um de vossas excelências.
Quero que se coloquem ali, no lugar dele, pois se ele cometeu um erro, ele vai pagar! Mas
temos que analisar sua moral como se fosse a nossa.
Pois ameaças não temos duvidas nenhuma que ele sofreu!
O amor que ele sente por sua esposa esta estampando em seu rosto. A vítima não queria
aceitar que ele amava a sua mãe e não ela. A mesma sofria por um amor platônico! Um
amor que fez o mesmo estar aqui hoje!
Deixo nas mãos dos senhores! Só peço que não enterrem esse senhor VIVO!
*Réplica e tréplica decorrentes da espontaneidade do julgamento
Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Comissão de sala 2º ano B do Ensino Médio
Campo Grande – MS
QUESITOS PARA AFERIMENTO DE SENTENÇA
1) Há indicio de autoria?
2) Há materialidade do fato?
3) O réu é culpado?
4) O motivo alegado pela defesa para diminuição de pena deve ser acatado?
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5) O motivo alegado pelo ministério público para aumento de pena deve ser acatado?
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Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Comissão de sala 2º ano B do Ensino Médio
Campo Grande – MS
SENTENÇA
Ação Penal: 0356884-64. 2009. 8. 7. 0001
Parte Autora: Justiça Publica.
Acusado(s): Jonas Alcântara de Barros.
Vítima(s):Isabella Nogueira Barretos.
Vistos, etc...
JONAS ALCANTARA DE BARROS foi pronunciado no art. 121, § 2°, inciso IV
por homicídio duplamente qualificado e art. Art. 211. Do Código Penal porque no dia 7 de
agosto de 2009, por volta das 18 horas, na BR 163, nesta capital, desferiu um tiro que
causou a morte da vitima Isabella Nogueira Barretos e o feto que a mesma esperava de 8
(oito) semanas, causando-os a morte.
Iniciada a sessão plenária de julgamento, não houve inquirição de testemunhas, nem
leitura de peças, passando ao interrogatório relatados os autos e, na sequência, deu-se inicio
aos debates orais.
A Promotora de Justiça, Luana Delmond, requereu a condenação nos termos da
pronúncia.
A defesa técnica realizada pelas advogadas, Tamara Nicoletti da Mata e Sabrina
Mann, sustentou a tese de negativa autoria para ambos os crimes.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados
decidiu condenar o acusado nos termos da pronúncia, mais com atenuante.
Isso quer dizer que a tese de defesa foi aceita.
As circunstâncias atenuantes foram aceitas por ser réu primário, ter serviço fixo,
endereço fixo, e pelas ameaças comprovadas.
Verifico que milita em favor do acusado a atenuante.
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Embora se retratasse o juízo, passando a negar a autoria, inclusive, neste plenário,
tenho que deve merecer uma redução de pena porquanto foi com base nela e outras provas
que melhor se desvendou o crime, foi denunciado, pronunciado e condenado. Evidente que,
neste caso, o quantum da redução não pode ser igual à dada a outro acusado que confessa o
crime em todas as etapas do processo, questão a ser abaixo fixada.
Noutra senda, incorrem circunstâncias agravantes bem como causas especiais de
aumento e diminuição de pena a serem ponderadas.
Posto isso, condeno JONAS ALCANTRA DE BARROS nos artigos 121, § 2°,
inciso IV, e art.211 todos do Código Penal.
Desta feita, passo a fixar à pena, sistema trifásico (art. 68 do CP).
As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não lhe são amplamente favoráveis.
Isto porque a culpabilidade é reprovável, eis que se encontrava armado em meio à
sociedade e por ameaças e desentendimento, fez uma emboscada para a vítima a empurrou o
que provocou sua queda, desferindo-lhe um tiro no pulmão direito, conduta essa que
demonstra seu dolo intenso, representando, portanto, a nítida vontade de assassinar a vítima,
sendo merecedor de elevada censura.
Não se pode, na fixação da pena-base tratar dolo desta natureza com a de outro réu
que age com menor intensidade na execução do crime.
Não é possuidor de antecedentes.
A conduta social e personalidade são normais.
Os motivos e as circunstâncias do crime foram sopesados pelo Conselho de
Sentença, razão pela qual deixo de considerá-los nesta fase.
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As consequências do delito são típicas da espécie, ou seja, dor, sofrimento pela
perda de um ente querido tanto dos familiares da vitima (pai, mãe, irmãos, tios, etc.) como
também seus amigos.
Assim, sopesando tais circunstâncias judiciais, fixo a pena base:
A) Em 20 (vinte) anos de reclusão para homicídio duplamente qualificado.
B) Em 2 (dois) anos de reclusão por ocultação de cadáver.
Reduzo em 2 (dois) anos de reclusão a atenuante de seus antecedentes favoráveis a
redução em homicídio e 6 (seis) meses de detenção para o crime de ocultação de cadáver,
salientando que não é merecedor de redução maior porque a aludida confissão, como dito
acima, não ocorreu em nenhuma fase do processo, tendo negado em juízo e hoje neste
Plenário, razão pela qual exigiu do Estado maior esforço para conseguir a condenação de réu
na defesa dos interesses sociais.
Assim, fica condenado em definitivo:
Em 18 (dezoito) anos de reclusão no crime de homicídio duplamente
qualificado.
Em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção para ocultação de cadáver.
Embora se trate de concurso formal, impossível aplicar as regras do art. 70 do CP,
inclusive o seu parágrafo único, porquanto as penas são de natureza diferente, ou seja,
reclusão e detenção.
Atento ás diretrizes do art. 33 e 59, inciso III do CP fixo o regime fechado.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos, uma vez que tal matéria
não foi objeto de debate nos presentes autos, ficando para discussão na seara própria.
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Tendo em vista que o acusado se encontra beneficiado com liberdade provisória
decorrente de Habeas Corpus concedido pelos Desembargadores do TJ/MS, continuará em
liberdade da mesma forma, eis que esta sentença condenatória não é considerada fato novo
pelos tribunais superiores.
Após o trânsito em julgado da sentença, façam-se as comunicações necessárias,
inclusive nome no rol de culpados, providencie-se a G.R “Definitiva”, expedindo-se o
respectivo mandado de prisão.
Encaminhem-se os objetos apreendidos para destruição.
Após, arquive-se.
Sentença publicada em Plenário, saindo às partes intimadas.
Registre-se oportunamente.
Sala das sessões da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande-MS, aos 27 de
agosto de 2012.
Gabriel Vieira da Silva Teixeira
Juiz presidente do Tribunal do Júri
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Boletim de Ocorrência
Dados da Ocorrência:
Endereço do fato: Av. Ricardo Brandão
Número: Não consta Ponto de referencia: Casa de Luiza Francisca de Mello
Bairro: Itanhangá Park Cidade: Campo Grande Estado: MS
Data do Fato: 07/08/2009 Hora aproximada: 18h30min ás 19h00min
Dados do Declarante:
Nome: Jonas Alcântara de Barros
RG: 001 575,034 Emissor/UF: SSP/MS CPF: 07895307,53
Data de Nascimento: 23/06/1965
Sexo: Masculino
Naturalidade (Cidade/UF): Coxim- MS
Profissão: Bancário
Endereço: Rua Pedro Martins Número: 236
Bairro: Carandá Cidade: Campo Grande Estado: MS
CEP: 79112-230 DDD+Telefone: 067-33655790
Dados da pessoa desaparecida:
Nome: Isabela Nogueira Barretos Apelido: Isa
RG: 001, 945, 458 Emissor/UF: SSP/MS CPF: 875 841 981-12
Nome do Pai: Joaquim Ricardo Barretos
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Nome da Mãe: Cecília Nogueira
Data de nascimento: 04/08/1994
Estado Civil: Solteiro (a) Sexo: Feminino
Naturalidade: Campo Grande Profissão: Estudante
Idade Aparente: 18 anos
Orientação Sexual: Heterossexual Altura (em metros): 1,68m
Informações Gerais:
Cor da Pele: Morena
Cor dos olhos: Castanhos
Cor dos cabelos: Pretos
Tipo de Cabelo: Liso
Obs.: Nunca Desapareceu antes. Não usa de bebidas ou outras drogas ilícitas.
Vestimenta: Calça azul escuro, blusa branca e sapatilhas azuis.
Convivência mais próxima:
Nome: Luiza Francisca de Mello
Endereço: Rua da Ilha n° 948 Bairro: São José
Cidade: Campo Grande Estado: MS CEP: 79186-452
Telefone: (67) 3388-5693
Detalhes da Ocorrência:
Objetos que a pessoa desaparecida portava: bolsa e materiais escolares
Conte-nos como aconteceu: Ela saiu para ir à faculdade, e a hora que fui pega-lá como de
costume, ela não apareceu, esperei ela meia hora na frente da faculdade. Liguei no celular
dela várias vezes, mas não atendia. Então pensei que ela tinha ido a algum lugar com suas
amigas e fui resolver umas coisas.
Rubens Hanna Lemes Gabriela Haid Delegado Presente Escrivã Presente
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Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Comissão de sala 2º ano B do Ensino Médio
Campo Grande – MS
DEPOIMENTO DE CECÍLIA NOGUEIRA
DELEGADO: Qualificação da parte.
CECÍLIA: Meu nome é Cecília Nogueira, casada, 45 anos, médica, RG nº 001.935.947,
moro na Rua Pedro Martins nº 236 – Campo Grande – MS.
DELEGADO: Como era sua relação com Isabella?
CECÍLIA: Era muito complicada, nos últimos meses estávamos brigando muito.
DELEGADO: Quais os motivos das brigas?
CECÍLIA: Ela dizia que me odiava, pois ela não era feliz na nossa casa, saía sem me avisar
e não atendia meus telefonemas.
DELEGADO: Ela sempre foi assim?
CECÍLIA: Não.
DELEGADO: Quando ela começou a ter este tipo de comportamento?
CECÍLIA: Nos seus 14 anos.
DELEGADO: A senhora tem alguma suspeita, desconfia de algo ou de alguém que poderia
estar envolvido no desaparecimento da Isabella?
CECÍLIA: Não, pois ela não dizia muitas coisas para mim! Nossa relação era muito
complicada. Lutei muitas vezes para mudar isso, mas pareci ter muita raiva de mim.
DELEGADO: A senhora acha que ela pode ter fugido de casa?
CECÍLIA: Só pode Doutor, pois ela já tinha ameaçado fugir várias vezes.
DELEGADO: Como era a rotina dela?
CECÍLIA: Fazia estágio no período da manhã e a tarde ia para a faculdade, só retornava no
final da tarde. Almoçava fora de casa, com alguma amiga. No fim da tarde, meu marido a
buscava, depois ficava em casa. Às vezes saia nos finais de semana.
DELEGADO: O seu marido é o pai dela?
CECÍLIA: Não. É padrasto.
DELEGADO: Como era a convivência dos dois?
CECÍLIA: Tranquila, sempre conversaram e ela não discutia com ele.
DELEGADO: Eles passavam muito tempo juntos?
CECÍLIA: Não, ele trabalhava durante o dia, só nos meus plantões ficavam sozinhos, mais
ela nunca reclamou.
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DELEGADO: Como é sua relação com seu esposo?
CECÍLIA: Ótimo Doutor, ele me trata muito bem e me respeita muito também.
DELEGADO: Há quantos anos estão juntos?
CECÍLIA: 14 anos.
DELEGADO: E qual a relação de Isabella com o pai?
CECÍLIA: Ela às vezes passava algum final de semana, ou almoçava com ele.
DELEGADO: E ela gostava dele?
CECÍLIA: Nunca teve problemas.
DELEGADO: Como foi a reação dela após a separação?
CECÍLIA: Ela era pequena, no começo sentiu falta mais depois se acostumou. E meu
marido sempre a tratou bem.
DELEGADO: A senhora tem mais alguma coisa a dizer?
CECÍLIA: Só peço que encontre minha filha Doutor.
DELEGADO: Faremos o possível.
Rubens Hanna Lemes Gabriela Haid Delegado Presente Escrivã Presente
Cecília Nogueira
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Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Comissão de sala 2º ano B do Ensino Médio
Campo Grande – MS
DEPOIMENTO DE LUIZA FRANCISCA DE MELLO
DELEGADO: Qualificação da parte.
LUIZA: Meu nome é Luiza Francisca de Mello, solteira, 19 anos, estudante (estagiaria na
área de odontologia), RG nº 001.947.748, moro na Rua da Ilha nº 948 – Campo Grande –
MS.
DELEGADO: Qual era sua relação com Isabella?
LUIZA: Eu era sua melhor amiga.
DELEGADO: Ela comentou algo sobre sair ou fugir de casa?
LUIZA: Não
DELEGADO: Tinha namorado?
LUIZA: Não.
DELEGADO: Já teve namorado?
LUIZA: Sim. Faz tempo.
DELEGADO: Saiam juntas?
LUIZA: Sim.
DELEGADO: Que lugares frequentavam?
LUIZA: Baladas, barzinhos com amigos, shopping a vários lugares.
DELEGADO: Faz tempo que ela terminou seu último namoro?
LUIZA: De 2 ou 3 anos.
DELEGADO: Ela não teve relação com mais ninguém nesse tempo?
LUIZA: Alguns caras de balada.
DELEGADO: Que tipo de relação?
LUIZA: Nada duradouro, só ficava.
DELEGADO: Ela não gostava de ninguém?
LUIZA: Não senhor.
DELEGADO: Estranho, você não saber, não era a melhor amiga?
LUIZA: Sim
DELEGADO: E qual o motivo do torpedo que ela te mandou dizendo: “Estou indo ser
feliz”?
LUIZA: Não sei.
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DELEGADO: Não sabe mesmo?
LUIZA: É que ela amava o padrasto.
DELEGADO: Eles tinham um caso?
LUIZA: Não, só tiveram relação uma vez, mais ela o amava muito.
DELEGADO: Que tipo de relação?
LUIZA: Sexual.
DELEGADO: Ele que procurou ela?
LUIZA: Não, ela disse que insistiu muito. E ele cedeu.
DELEGADO: Ele gostava dela?
LUIZA: Não sei. Ela corria muito atrás dele.
DELEGADO: E foi a primeira vez dela?
LUIZA: Não. .Já teve outras, com outros caras.
DELEGADO: Faz tempo que ela gostava dele?
LUIZA: Sim.
DELEGADO: O que ela dizia sobre ele?
LUIZA: Dizia que ele era perfeito, e que ele tinha que ficar com ela, pois a mãe dela não
fazia ele feliz. Ela falava que ele era um homem que queria ter para o resto da vida.
DELEGADO: O que ela falava de sua mãe?
LUIZA: Odiava a mãe dela.
DELEGADO: Nos últimos dias, ela comentou algo de fugir ou coisa do tipo?
LUIZA: Não, só disse que em breve seria feliz.
DELEGADO: Tem mais algo a dizer?
LUIZA: Não, Senhor.
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Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Comissão de sala 2º ano B do Ensino Médio
Campo Grande – MS
DEPOIMENTO DE SEBASTIÃO SOUZA E SILVA
DELEGADO: Qualificação da parte.
SEBASTIÃO: Meu nome é Sebastião Souza e Silva, casado, 68 anos, capataz, RG nº
001.549.458, moro na BR 163 quilometro 150 – Campo Grande – MS.
DELEGADO: O senhor conhece Jonas Alcântara de Barros?
SEBASTIÃO: Sim senhor
DELEGADO: Qual a sua relação com ele?
SEBASTIÃO: Eu trabalho na fazenda da família.
DELEGADO: Há quanto tempo?
SEBASTIÃO: Uns 12 anos.
DELEGADO: E qual tipo de serviços?
SEBASTIÃO: Um pouco de tudo. Eu meio que comando o que o pessoal tá fazendo. Tenho
que ficar vendo se falta alguma coisa e peço pra ele, repasso as ordens do patrão pro pessoal.
DELEGADO: Com que frequência isso acontece?
SEBASTIÃO: Não é sempre... De duas em duas semanas mais ou menos.
DELEGADO: Na semana do ocorrido você pediu que ele levasse alguma coisa?
SEBASTIÃO: Faltava cloro pra limpar a piscina e pedi para ele levar e precisava ver a
contratação de um novo empregado.
DELEGADO: E isso aconteceu?
SEBASTIÃO: Sim, ele apareceu lá pelas 20h00min.
DELEGADO: Ele estava acompanhado?
SEBASTIÃO: Não senhor.
DELEGADO: Ele estava alterado?
SEBASTIÃO: Olha... O seu Jonas não é uma pessoa muito alegre... Ele trabalha demais. É
normal ver ele alterado.
DELEGADO: Como é o comportamento dele geralmente?
SEBASTIÃO: Geralmente quando ele vai na fazenda ele fica mais relaxado, mas quando eu
ligo pra ele pedindo alguma coisa ou quando ele vai lá pra entregar alguma coisa o
comportamento dele é diferente... Deve ser por causa no serviço... Não sei.
DELEGADO: Fora isso, você não viu nada de estranho nele?
29
SEBASTIÃO: Ele tava estressado como sempre... Só se preocupava com a hora de chegar
em casa.
DELEGADO: E a dona Cecília, ela não tomava nenhum tipo de decisão nos afazeres da
chácara?
SEBASTIÃO: Não... Desde que eles se casaram, isso tudo ficou por conta do doutor Jonas.
DELEGADO: Então ela confiava plenamente nele?
SEBASTIÃO: Acredito que sim, pois durante todo o tempo que trabalho lá nunca percebi
nada. Parece que ela confia muito nele, até por que a fazenda é muito importante pra ela... E
ela não deixaria na mão de qualquer um.
DELEGADO: Você percebeu alguma mudança em relação à família? Digo, a personalidade
da Cecília e da Isabella mudou em relação ao relacionamento anterior e esse?
SEBASTIÃO: Quanto a Cecília não, mas a Isabella era muito próxima a ele... Às vezes até
parecia que ele era o pai dela. Lembro que a dona Cecília comentou com uma amiga, que ela
não esperava esse tipo de reação dela e que tava sendo muito fácil pra ela.
DELEGADO: E qual era a posição do Jonas quanto a isso?
SEBASTIÃO: Ele tentava ser um pai pra ela. Tudo o que um de verdade faria, ele faz.
Nunca vi tratando com maldade... Ela dava os “puxões de orelhas” que precisava, mas nunca
chegou a bater. Como eu disse tudo o que um pai faria.
DELEGADO: E que horas ele saiu de lá?
SEBASTIÃO: Lá pelas 20h30min no máximo.
Rubens Hanna Lemes Gabriela Haid Delegado Presente Escrivã Presente
Sebastião Souza e Silva
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Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Comissão de sala 2º ano B do Ensino Médio
Campo Grande – MS
DEPOIMENTO DE JORGE TOLEDO
DELEGADO: Qualificação da parte.
JORGE: Meu nome é Jorge Toledo, divorciado, 55 anos, porteiro, RG nº 001.638.973,
moro na Rua Eduardo Santos Pereira nº 479 – Campo Grande – MS.
DELEGADO: Viu essa aluna na faculdade?
JORGE: Sim senhor.
DELEGADO: Viu-a entrando e saindo?
JORGE: Na entrada ela bateu o cartão, e na saída estava na frente da faculdade esperando
alguém pega-lá.
DELEGADO: Que horas mais ou menos?
JORGE: Lá pelas 6h20min
DELEGADO: O senhor viu quem veio buscá-la?
JORGE: Era o carro de sempre.
DELEGADO: Quem estava no volante?
JORGE: Um homem.
DELEGADO: Era o mesmo de todos os dias?
JORGE: Sim.
DELEGADO: Tem mais algo a dizer?
JORGE: Não senhor.
Rubens Hanna Lemes Gabriela Haid Delegado Presente Escrivã Presente
Jorge Toledo
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Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Comissão de sala 2º ano B do Ensino Médio
Campo Grande – MS
DEPOIMENTO DE JONAS ALCANTARA DE BARROS
DELEGADO: Qualificação da parte.
JORGE: Meu nome é Jonas Alcântara de Barros, casado, 47 anos, bancário, RG nº 001
575,034, moro na Rua Pedro Martins nº 236 – Campo Grande – MS.
DELEGADO: O senhor sabia que ela esperava um filho seu?
JONAS: Sim, quando ela me mandou um e-mail me chantageando.
DELEGADO: Então, o senhor quer que eu acredite que uma moça de dezoito anos tinha
todo esse poder sobre você?
JONAS: Só estou relatando o que acontecia, não é isso que o senhor quer?
DELEGADO: E você sabia que o filho era seu?
JONAS: Bom... Ela disse que sim, mas existe nenhum exame que comprove.
DELEGADO: No primeiro depoimento, o senhor disse que não havia encontrado sua
enteada na saída, mas como o senhor explica o fato de duas pessoas terem a visto saindo
com você?
JONAS: Não tem o que explicar, eu já disse o que aconteceu no primeiro depoimento.
DELEGADO: E a mensagem que ela enviou para a amiga?
JONAS: E o que dizia essa mensagem?
DELEGADO: Parecia uma mensagem de despedida, e que ela estava muito feliz com isso.
JONAS: Bom, se a mensagem não cita o meu nome, não tem como provar que ela estava
falando de mim.
DELEGADO: Há uma semana, ela te manda um e-mail falando para você fugirem, e no dia
que ela morre ela manda uma mensagem de despedida, não é muita coincidência?
JONAS: Não tenho nada a declarar.
DELEGADO: E como o senhor explica o fato de ter resíduos da sua pele na unha dela?
JONAS: Eu moro na mesma casa que ela, às vezes a gente se esbarra. Bom dia, boa tarde e
boa noite, o senhor conhece?
DELEGADO: É melhor o senhor cooperar, porque sua situação não esta muito boa.
Segundo depoimentos, o senhor só chegou à fazenda as 20h00min, o que fez o senhor
demorar tanto?
32
JONAS: Nada, eu fui direto da faculdade para a fazenda.
DELEGADO: E qual a sua grande resposta, para o tiro que matou Isabella ser de sua arma?
JONAS: Não tenho nada a declarar.
Rubens Hanna Lemes Gabriela Haid Delegado Presente Escrivã Presente
Jonas Alcântara de Barros
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Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Comissão de sala 2º ano B do Ensino Médio
Campo Grande – MS
Estado de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Segurança Pública
Campo Grande-2012
Laboratório Maria Bragança
Laudo de exame de corpo e delito nº: 4265/2012
IMLCENTRO
EXAME NECROSCÓPICO
I. O órgão pulmonar foi perfurado por um projétil calibre 38 SPL ou longo, de liga de
chumbo, massa 9,43g deformado por impacto.
II. Foram constatadas lesões corporais na região dos braços e antebraços.
III. Também foi encontrado em estado de crescimento um embrião com aproximadamente 8
(oito) semanas.
IV. O tiro perfurou o órgão referido resultado na entrada de sangue. A vitima sofreu uma
parada respiratória, agravada por uma hemorragia interna que a levou a óbito.
V. A vítima ficou em estado agonizante por aproximadamente 30 (trinta) minutos até a
parada do funcionamento de seus órgãos.
RESULTADO: Morte ocasionada por disparo de arma de fogo, com perfuração e
hemorragia pulmonar. Apresentação de diversas lesões na região dos braços e
antebraços.
Dr. César Pinho Alcântara CRM:276376 Dr. Michel Gardenas Faria CRM:12275 Médico Legista Médico Legista
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Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Comissão de sala 2º ano B do Ensino Médio
Campo Grande – MS
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP Campo Grande – MS
Turma de Odontologia 2009
Nº Aluno
01/0
8
02/0
8
03/0
8
04/0
8
05/0
8
06/0
8
07/0
8
08/0
8
09/0
9
10/0
8 Total
de Faltas
01 Ana Paula Braga x x x f x x x x f x 2
02 Adeildo Anselmo de Souza x x x x x x x x x x 0
03 Beatriz Monteiro f x x x x x x x x x 1
04 Carlos Marques x x f x x x f f x x 3
05 Fernando Concar x x x x x x x x x x 0
06 Gabriele Saraiva x x x x x x x x x x 0
07 Isabella Nogueira Barretos x x x x x x x x x x 0
08 Luiza Francisca de Mello x x x x x x x x x x 0
09 Miguel Vilas Boas x x f x x f x x x x 2
10 Pedro Rafael dos Santo x f x x x x x x x x 1
11 Paula Oliveira x x x x x x x x x x 0
12 Rafaela Garcia x x x x x x x x x x 0
13 Rafael Cristaldo x x x x x x f x x f 2
14 Suzy de Araújo x x x x x x x x x x 0
15 Tamires da Mata x x x x x x x x x x 0
16 Talyson Rodrigues x f x f f x x x x x 3
17 Talita Roque x x x x x x x x x x 0
18 Victor Perreira x x f x x x x f x f 3
19 Vitória Batista x x x f x x x x x x 1
20 Wilson da Costa Lima x x x x x x x x x x 0
21 Wagner Varella X x x x x x x x x x 0
22 Wiliam Maynard x x f x x f x x x x 2
23 Yan Paulo da Silva x x x x x x x f x x 1
24 Yasmim Martins x x x x x x x x x x 0
25 Ygor Baltazar x x x x f x x x f x 2
26 Zélia Henriques Teixeira x x x x x x x x x x 0
27 Zafira Alle x x x x f x x x x x 1
28 Zaira Mendes x x x x x x x x x x 0
29 Zélio Duarte x x x x x x f x x x 1
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Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Comissão de sala 2º ano B do Ensino Médio
Campo Grande – MS
Imagem - 01
Obtida através do circuito interno da Faculdade, gravação do dia do desaparecimento -
comprova a presença da vítima em sala de aula. (Imagem meramente ilustrativa)
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Imagem - 02
E-mail enviado pela vitima Isabella para o Réu Jonas (Imagem meramente ilustrativa)
Imagem - 03
Mensagem enviada pela vitima Isabella para a amiga Luíza Francisca de Melo
37
Imagem – 04
Certificado de posse de arma e fogo do Réu (Imagem meramente ilustrativa)
38
Imagem – 05
Multa recebida pelo réu na BR-163 na noite do crime. (Imagem meramente ilustrativa)
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Imagem – 06 e 07
06-Rota feita diariamente pela vitima e réu
07-Rota feita pelo réu no dia do crime
40
Imagem – 08 e 09
08-Rota escrita do caminho diário da vitima e réu
09-Rota escrita do caminho feito no dia do crime
41
Imagem - 10
Raio-X do tórax da vitima (Imagem meramente ilustrativa)
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Imagens – 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18
Meramente ilustrativa - simulação feita pelos alunos do 2°B
43
Imagens – 19, 20, 21, 22, 23, 24
Meramente ilustrativa - simulação feita pelos alunos do 2°B
44
Imagens – 25, 26, 27 e 28
Fotos encontradas no computador da vítima (Imagem meramente Ilustrativa)