promessa de casamento

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PROMESSA DE CASAMENTO Faculdade de Direito - Universidade Nova de Lisboa Direito das Pessoas e da Família Professor Doutor Jorge Morais Carvalho DIREITO DA FAMILIA CASAMENTO Trabalho realizado por: Mariana Martins 19 de Maio de 2014

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Page 1: Promessa de Casamento

PROMESSA DE CASAMENTO

Faculdade de Direito - Universidade Nova de Lisboa

Direito das Pessoas e da Família

Professor Doutor Jorge Morais Carvalho

DIREITO DA FAMILIACASAMENTO

Trabalho realizado por:

Mariana Martins 19 de Maio de 2014

Page 2: Promessa de Casamento

ÍNDICE Promessa de Casamento

Definição Esponsais

Esboço histórico Na atualidade Análise dos artigos do Código Civil:

1591.º: Ineficácia da promessa;

1592.º: Restituições, nos casos de

incapacidade e de retratação; 1593.º: Restituições no caso de

morte;

1594.º: Indemnizações; 1595.º: Caducidade das ações

19 de Maio de 2014

Page 3: Promessa de Casamento

Definição: “Declaração recíproca de um homem e de

uma mulher que assumem o compromisso de contrair

matrimónio.”

Dicionário Jurídico, Ana Prata

19 de Maio de 2014

PROMESSA DE CASAMENTODEFINIÇÃO

Page 4: Promessa de Casamento

Trata-se, na realidade, de promessa de contratar.

Termo provém de sponsalia, do Direito Romano, relativo à promessa que o sponsor (promitente,

esposo) fazia à sponsa (esposa, prometida).

No Direito Romano, preliminarmente, existia a figura dos esponsais, fase integrante do

casamento e motivo para grande celebração, que culminaria com o próprio casamento:

Contrato que existia, pelo qual os noivos, na presença dos pais, parentes e amigos

comprometiam-se a um casamento futuro, mediante a entrega e um anel do noivo à noiva.

Época de Justiniano: como requisito, exigia-se apenas, a idade mínima de sete anos;

Direito Clássico: bastava o discernimento, de modo que, nesta fase, não poderia haver a desistência

unilateral de um dos noivos para assumir outro compromisso.19 de Maio de 2014

PROMESSA DE CASAMENTOESPONSAIS - ESBOÇO HISTÓRICO

Page 5: Promessa de Casamento

19 de Maio de 2014

Países mais desenvolvidos:

Importância da promessa de casamento

diminuiu

Diversos sistemas jurídicos:

Não consideram como relevante, a promessa

do casamento, sob o ponto de vista de obrigar

a contrair casamento.

Embora na sociedade tradicional angolana, a

promessa de casamento, tenha ainda uma

acentuada importância nomeadamente no que

respeita às entregas feitas pelos noivos à família

da noiva.

PROMESSA DE CASAMENTOATUALMENTE

Page 6: Promessa de Casamento

PROMESSA DE CASAMENTO

NO DIREITO PORTUGUÊS

1591.º e seguintes

Page 7: Promessa de Casamento

Subsiste o princípio de que a recusa é livre até ao momento do matrimónio:

19 de Maio de 2014

NO SISTEMA PORTUGUÊS

“O rompimento da promessa de casamento tem apenas como

consequências o dever de restituir os donativos feitos em

virtude da promessa e na expectativa do casamento, bem como

a obrigação de indemnizar pelas despesas feitas e pelas

obrigações contraídas na previsão do casamento.”

Acórdão da relação do Porto (27/6/1999)

Page 8: Promessa de Casamento

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILINEFICÁCIA DA PROMESSA

Artigo 1591.º

Ineficácia da promessa

O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas

de sexo diferente se comprometem a contrair matrimónio não dá direito a exigir a

celebração do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, outras

indemnizações que não sejam as previstas no artigo 1594º, mesmo quando resultantes de

cláusula penal.

19 de Maio de 2014

Page 9: Promessa de Casamento

O regime legal da promessa de casamento define-se em dois traços essenciais:

1. A promessa não dá nenhum dos promitentes, e muito menos a terceiro, o direito de exigir a

realização do casamento;

2. A promessa se for violada, culposamente, por algum dos contraentes e a violação causar

prejuízos ,o culpado, terá que indemnizar alguns dos danos que causou.

Para que produza os efeitos descritos, a promessa de casamento necessita de obedecer a

determinados requisitos

19 de Maio de 2014

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILINEFICÁCIA DA PROMESSA

Page 10: Promessa de Casamento

1. Promessa bilateral, na medida em que consiste num contrato;

2. Sujeita às disposições válidas para o negócio jurídico (artigo 240.º e seguintes) -

não há fundamento na aplicação de determinadas regras especiais de falta ou vícios

da vontade.

FORMA

Como não há nenhuma disposição especial → Princípio geral da liberdade de

forma (artigo 219.º do Código Civil).

19 de Maio de 2014

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILINEFICÁCIA DA PROMESSA

Page 11: Promessa de Casamento

Artigo 1592.º

Restituições nos casos de incapacidade e de retratação

1. No caso de o casamento deixar de celebrar-se por incapacidade ou retratação de algum dos

promitentes, cada um deles é obrigado a restituir os donativos que o outro ou terceiro lhe tenha

feito em virtude da promessa e na expectativa do casamento, segundo os termos prescritos para a

nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico.

2. A obrigação de restituir abrange as cartas e retratos pessoais do outro contraente, mas não as

coisas que hajam sido consumidas antes da retratação ou da verificação da incapacidade.

19 de Maio de 2014

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILRESTITUIÇÕES NOS CASOS DE INCAPACIDADE E DE RETRATAÇÃO

Page 12: Promessa de Casamento

Regime diferente:

Traça o destino reservado aos donativos feitos em virtude dos esponsais e na expectativa do

casamento, quando este se não venha a realizar por incapacidade ou retratação de um dos

promitentes.

Para que a frustração da promessa de casamento dê origem à obrigação de restituir

impõe-se que os donativos:

1. Tenham sido feitos a um dos promitentes pelo outro ou por terceiro;

2. Tenham sido efetuados por causa da promessa e na expectativa do casamento.

19 de Maio de 2014

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILRESTITUIÇÕES NOS CASOS DE INCAPACIDADE E DE RETRATAÇÃO

Page 13: Promessa de Casamento

Artigo 1593.º

Restituições nos casos de morte

1. Se o casamento não se efetuar em razão da morte de algum dos promitentes, o promitente sobrevivo pode

conservar os donativos do falecido, mas, nesse caso, perderá o direito de exigir os que, por sua parte, lhe

tenha feito.

2. O mesmo promitente pode reter a correspondência e os retratos pessoais do falecido e exigir a restituição

dos que este haja recebido da sua parte.

19 de Maio de 2014

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILRESTITUIÇÕES NOS CASOS DE MORTE

Page 14: Promessa de Casamento

Letra da lei

1. O dever de restituir, terá por objeto, as coisas de valor económico, capazes de enriquecerem o

património do beneficiário e as coisas de puro valor estimativo.

2. A restituição abrange tudo o que tiver sido recebido pelo promitente, ou o valor equivalente, nos

termos do artigo 289.º, nº 1 do Código Civil e não apenas aquilo com que o beneficiário se encontre.

Se o promitente sobrevivo vier a fazer uso indevido, seja das cartas, seja dos retratos, em

termos que contrariem a proteção legal dispensada aos direitos de personalidade (artigo 71.º, número

1 do CC) poderão os familiares ou herdeiros do falecido, a que se refere o número 2 do artigo 71.º do

CC, usar dos meios adequados às circunstancias do caso (artigo 70.º, número 2 do CC).

19 de Maio de 2014

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILRESTITUIÇÕES NOS CASOS DE MORTE

Page 15: Promessa de Casamento

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILINDEMNIZAÇÕES

Artigo 1594.º

INDEMNIZAÇÕES

1. Se algum dos contraentes romper a promessa sem justo motivo ou, por culpa sua, der

lugar a que outro se retrate, deve indemnizar o esposado inocente, bem como os pais deste

ou terceiros que tenham agido em nome dos pais, quer das despesas feitas, quer das

obrigações contraída na previsão do casamento. O QUE É UMA INDEMNIZAÇAO?

(artigo 562.º e seguintes do CC)

Reparação do prejuízo de uma pessoa, em razão da inexecução ou da deficiente execução de uma

obrigação ou da violação de um direito absoluto.

A obrigação de indemnizar pressupõe a culpa do agente, e esse culpa, consoante a sua graduação, isto é , a

sua gravidade determinará, de algum modo, a medida da obrigação de indemnizar. 19 de Maio de 2014

Page 16: Promessa de Casamento

A forma ideal de indemnização é a reposição das coisas no estado em que elas se encontrariam se não fora a lesão.

Artigo 562.º

(Princípio geral)

Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o

evento que obriga à reparação.

Salvo não seja possível a restituição natural ou não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa

para o devedor, a lei admite que a indemnização seja fixada em dinheiro, com base no artigo:

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ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILINDEMNIZAÇÕES

Page 17: Promessa de Casamento

19 de Maio de 2014

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILINDEMNIZAÇÕES

Artigo 566.º(Indemnização em dinheiro)

1. A indemnização é fixada em dinheiro, sempre que a reconstituição natural não seja possível, não repare

integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor.

(…)

3. Se não puder ser averiguado o valor exato dos danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites

que tiver por provados.

REQUISITOS PARA A INDEMNIZAÇÃO

Tratando-se da aplicação da responsabilidade subjetiva, os requisitos a serem provados são:

Existência de promessa de casamento

Recusa injustificada de contrai-lo

Existência do dano;

Nexo causal

Page 18: Promessa de Casamento

19 de Maio de 2014

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILINDEMNIZAÇÕES

• A lei sujeita à obrigação de indemnizar, o contraente que rompe a promessa sem justo motivo,

que culposamente dá lugar à retratação do outro ou que dolosamente contribui para a própria

incapacidade.

E SE FIZER POR JUSTO MOTIVO?

Pode consistir num:

• Facto censurável do outro contraente;

• Pura circunstancia fortuita;

• Conduta louvável de outro contraente.

Page 19: Promessa de Casamento

19 de Maio de 2014

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILINDEMNIZAÇÕES

• Para que seja isento da obrigação de indemnizar e tenha, ao mesmo tempo, direito a ser

indemnizado pelo outro, é indispensável que, além de ter havido justo motivo para o rompimento ou

retratação, esse motivo proceda de facto imputável a dolo ou culpa deste outro contraente.

Titular do direito à indemnização

Em principio é o esposado inocente, mas há vários casos em que as despesas feitas na previsão do

casamento e até as obrigações contraídas sob a mesma expetativa correm por causa dos esposados e

num ou outro caso de parentes ou amigos que fazem as vezes dos pais.

Page 20: Promessa de Casamento

2. Igual indemnização é devida, quando o casamento não se realize por motivo de incapacidade de algum

dos contraentes, se ele ou os seus representantes houverem procedido com dolo.

19 de Maio de 2014

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILINDEMNIZAÇÕES

ARTIGO 253º

(Dolo)

1. Entende-se por dolo qualquer sugestão ou artifício que alguém empregue com a intenção ou

consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração, bem como a dissimulação, pelo

declaratario ou terceiro, do erro do declarante.

Page 21: Promessa de Casamento

Anel de noivado;

Despesas de viagem para preparar a cerimonia do casamento;

Arrendamento que se tenha feito da casa destinada à habitação do casal;

Têm de ser indemnizadas

19 de Maio de 2014

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILINDEMNIZAÇÕES

Trata-se apenas de danos emergentes compreendidos no interesse contratual negativo das

pessoas lesadas

Page 22: Promessa de Casamento

No entanto, a possibilidade de essa falta de cumprimento da promessa gerar

indemnização deve ser vista com restrições, pois qualquer conotação de

ganho ou vantagem deve ser afastada da noção e compreensão de casamento.

19 de Maio de 2014

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILINDEMNIZAÇÕES

•Nubente frustrado com o abandono do outro às

portas da igreja ou do local da celebração;

•Responde “não” no momento da cerimonia;

•Casa com outra pessoa na mesma época que fizera a

promessa a outrem:

Situações extremas que inevitavelmente

ensejariam uma reparação por danos morais.

•Empréstimos para o casamento;

•Despesas com preparativos;

•Compras de imóvel e pertenças para o futuro lar;

•Mudança de domicílio

Situações que podem ser computadas no valor dos

danos

Page 23: Promessa de Casamento

3. A indemnização é fixada segundo o prudente arbítrio do tribunal, devendo atender-se, no seu cálculo,

não só à medida em que as despesas e obrigações se mostre razoáveis, perante as circunstâncias do caso

e a condição dos contraentes, mas também às vantagens que, independentemente do casamento, umas e

outras possam ainda proporcionar.

19 de Maio de 2014

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILINDEMNIZAÇÕES

Tribunais são rigorosos quanto à promessa de

casamento, no qual caberá ao caso concreto

definir se houve proposta séria de casamento e

não um simples namoro ou relacionamento

inconsequente no qual o casamento fora uma

possibilidade distante ou nunca ventilada.

Recomenda-se a máxima

cautela do juiz e dos advogados

que assistem as partes derivado

ao forte conteúdo emocional

dessas mesmas situações.

Estado regula os contornos e

limites dessa questão, a

exemplos de outras

legislações.

NO CAMPO DA JUSTIÇA

Page 24: Promessa de Casamento

Artigo 1595.º

Caducidade das ações

O direito de exigir a restituição dos donativos ou a indemnização caduca no prazo de um

ano, contado da data do rompimento da promessa ou da morte do promitente.

A caducidade opera quando o direito não é exercido dentro de um dado prazo fixado por lei ou

convenção, como afirma o artigo 328.º do CC.:

“O prazo de caducidade não se suspende nem se interrompe senão nos casos em que a lei o

determine.”

19 de Maio de 2014

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILCADUCIDADE DAS AÇÕES

Page 25: Promessa de Casamento

Extremamente difícil fixar o dia preciso em que começa a contagem do prazo de caducidade

porque nem sempre há uma declaração formal de rompimento da promessa:

Julgador terá que solucionar mediante o exame cuidado das circunstancias concretas em

cada caso.

19 de Maio de 2014

ANÁLISE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVILCADUCIDADE DAS AÇÕES