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Proposta de Ações TransformadorasProposta de Ações Transformadoras
Presidência da RepúblicaSecretaria da Micro e Pequena Empresa
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AÇÕES TRANSFORMADORASAÇÕES TRANSFORMADORAS
Geram impacto positivo, Geram impacto positivo, sobre um grande número de beneficiários esobre um grande número de beneficiários e
com viabilidade de implantação a curto prazocom viabilidade de implantação a curto prazo
MPE
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TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA A MPETRATAMENTO DIFERENCIADO PARA A MPE
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Artigo 179 da Constituição Federal de 1988 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
É NECESSÁRIO FAZER VALER A CONSTITUIÇÃO!
PENSAR SIMPLES É OBRIGAÇÃO!
TRATAMENTO DIFERENCIADO
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SIMPLIFICANDO O SIMPLES
AGENDAAGENDA
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Ampliar Ampliar mercadosmercados
Apoiar Apoiar Inovação de Inovação de Produtos e Produtos e
ServiçosServiços
Facilitar AcessoFacilitar Acessoao Crédito ao Crédito FAZENDO O SIMPLES
TRABALHISTA
JOVEM JOVEM APRENDIZ APRENDIZ
AUMENTANDO A RENDA DAS MPE
Substituição Substituição tributáriatributária
REDESIMREDESIM
Quantidade de Quantidade de beneficiadosbeneficiados
Unificação de Unificação de obrigaçõesobrigações
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UNANIMIDADE
No mundo de hoje: Raridade
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UNANIMIDADE
RARIDADERARIDADE
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ÓBVIO
ÓBVIO
EVIDENTEINDISCUTÍVEL
NÃO PODERIA SER DIFERENTEINCONTESTÁVEL
INEGÁVELIRREFUTÁVEL
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UMA DATA MARCANTEUMA DATA MARCANTE
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Aprovação por unanimidade no Congresso Nacional daLei complementar 147-2014 alterando a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
16/07/2014
APROVAÇÃO MACIÇA56 x 0 SENADO
417 x 0 CÂMARA
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LEI COMPLEMENTAR 147-2014LEI COMPLEMENTAR 147-2014
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ÓBVIO SIMPLICIDADE EFICIÊNCIA
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CAPACIDADE DE PRODUÇÃO VENDAS BUROCRACIA
EFICIÊNCIAEFICIÊNCIA
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DIA TEM 24 DIA TEM 24 HORAS PARA HORAS PARA
TODOSTODOS
DIRECIONAMENTO DE ENERGIA E TEMPO
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LEI COMPLEMENTAR 147-2014LEI COMPLEMENTAR 147-2014
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COM IMPACTO DISSEMINADOR EXPONENCIAL
EFICIÊNCIA
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RENDA RENDA EMPREGOEMPREGO
IMPACTO DE AÇÕES TRANSFORMADORAS IMPACTO DE AÇÕES TRANSFORMADORAS NAS MPENAS MPE
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MPE
A MÉDIA DE 1 EMPREGO A MAIS POR MPE SIGNIFICA MAIS
9 MILHÕES DE EMPREGOS...
... COM IMPACTO DE 28% NA TAXA DE EMPREGO PRIVADO DO PAÍS.
9 MILHÕES UNIDADES DE NEGÓCIO
CONSIDERANDO O NÚCLEO FAMILIAR, PRODUZ UM IMPACTO POSITIVO
SOBRE 36 MILHÕES DE PESSOAS
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SIMPLES NACIONALSIMPLES NACIONAL
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Lei Complementar 147-2014
UNIVERSALIZAÇÃO (Simples para todos)
•Para ser simples a empresa passa a ser vista pelo porte e não pela atividade
•Alcança em torno de 450 mil empresas existentes, envolvendo 142 atividades
•Aumenta o potencial de criação e formalização de empresas
•Geração de mais empregos e renda
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POTENCIAL DE CRIAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE POTENCIAL DE CRIAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE EMPRESAS + EMPREGO + RENDAEMPRESAS + EMPREGO + RENDA
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• Hoje, 95% dos profissionais da advocacia trabalham por conta própria, em empresas ou outras atividades. A entrada no Supersimples, porém, incentivará a formação de novos escritórios
• A previsão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de que o número de escritórios cresça seis vezes nos próximos cinco anos, passando dos atuais 20 mil para 126 mil.
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SIMPLES NACIONALSIMPLES NACIONAL
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•Impacto positivo direto no ICMS para pequenos negócios de múltiplos segmentos
•Redução no número de produtos submetidos a esse regime que anulavam efeitos benéficos do Simples
Limitação da Substituição Tributária
Lei Complementar 147-2014
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SIMPLES NACIONALSIMPLES NACIONAL
PORTAL
EMPRESA
SIMPLES
• Redução do prazo de abertura de empresas para até 5 (cinco) dias nos casos de baixo risco (95% das empresas)
‒ Banco Mundial = 107,5 dias (2014)
• Baixa on line imediata da empresa‒ Aproximadamente 23% das
empresas brasileiras (1,3 milhão), exceto MEI, são inativas.
Criação do Cadastro Nacional Único (Março 2015)
Implantação da REDESIM
Lei Complementar 147-2014
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SIMPLES NACIONALSIMPLES NACIONAL
Criação de obrigação acessória única e ampliação da unificação do recolhimento de tributos
Anulação de multas sem fiscalização orientadora prévia
Redução de multas das obrigações acessórias
Obrigatoriedade do tratamento diferenciado para a MPE na criação de novas obrigações estatais
Proibição de aumento de custos na formalização do MEI
Eliminação de ônus para contratação do MEI
Ampliação do mercado de compras públicas e Facilitação das exportações
Ampliação do acesso ao crédito
Lei Complementar 147-2014
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VISÃO FUTURAVISÃO FUTURA
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É FUNDAMENTAL DAR CONTINUIDADE À PRÁTICA
DO ÓBVIO!
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HÁ AINDA MUITO A FAZERHÁ AINDA MUITO A FAZER
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ELIMINAR INIBIÇÕES AO CRESCIMENTO ELIMINAR INIBIÇÕES AO CRESCIMENTO
PROJETO DE LEI PARA REVISÃO DE FAIXAS E TABELAS
SIMPLIFICAÇÃO - INCORPORAR GRADATIVAMENTE
FATURAMENTOS SUPERIORES
RECONHECER REALIDADES RECONHECER REALIDADES DIFERENTESDIFERENTES
DIFERENÇA NO VALOR AGREGADO DOS PRODUTOS DEMANDA TRATAMENTOS
ESPECÍFICOS
Valor médioValor médiodos produtosdos produtos
Serviços
$
Indústria
$$$
FAIXA 11,73%
mês
FAIXA 10,82%
mêsR$ 2,700 M
R$ 2,880 M
R$ 2.700.000,01
FATURAMENTO
TEMPO
TRIBUTAÇÃOModelo atual gera aumento brusco da
tributação ao longo do crescimentoExemplo (Indústria)
Fat R$ 3,6 MSIMPLES
Fat acima de R$ 3,6 M
+ COMPLEXO
Diferença 8,5% a mais no tributo do mês por R$ 0,01
a mais no faturamento
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Pronatec AprendizPronatec Aprendizna Micro e Pequena Empresana Micro e Pequena Empresa
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VISÃO FUTURAVISÃO FUTURA
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Tenham um Tenham um Bom Dia!Bom Dia!
Obrigado!Obrigado!21